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DJ_17_08_2023.html

última modificação 17/08/2023 19h32

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3789/2023 Data da disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº AIAP-0187800-20.2013.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE MM COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
AGRAVADO PAULO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO FELIPE MARTINS MENDES(OAB:
17891/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bad4cc2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIAP 0187800-20.2013.5.13.0006 -
PRIMEIRA TURMA
AGRAVANTE: MM COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA. - EPP
AGRAVADO: PAULO DA SILVA SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID
89c1ebb, negou provimento ao agravo de instrumento manejado
pelo MM COMÉRCIO DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP.
Inconformado, o executado interpôs embargos declaratórios
(rejeitados) e recurso de revista (ID. 33b5dfc).
Entrementes, inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante
inteligência do caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do
TST, “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000973-23.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE VICTOR CABRAL DE OLIVEIRA
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO CAMILA CERQUEIRA
TRABUCO(OAB: 59105/BA)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO CAMILA CERQUEIRA
TRABUCO(OAB: 59105/BA)
RECORRIDO VICTOR CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- VICTOR CABRAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c33aca9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000973-23.2022.5.13.0025 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: VICTOR CABRAL DE OLIVEIRA E CREFISA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
RECORRIDOS: VICTOR CABRAL DE OLIVEIRA, CREFISA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.07.2023 - ID.
aecf3c0; recurso interposto em 08.08.2023 - ID. 67fd214).
Regular a representação processual (ID. 04ec878).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 5767041).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 338 do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 818 e 832 da CLT; e 489, I, do CPC.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
(…)
Ao contrário do que afirma o embargante inexiste omissão ou
contradição a ser sanada, uma vez que não há sequer narrativa real
de contradição e omissão sanável por meio de aclaratórios.
Com efeito, conquanto o embargante afirme a existência de
omissão e contradição, fundamenta seu aclaratório em discussão
de mérito, apontando para trecho de prova oral ou interpretação sua
do arcabouço probatório.
Além disso, importante esclarecer que a contradição que dá ensejo
ao acolhimento de aclaratórios é aquela ocorrida no seio da própria
decisão de mérito. Ou seja, teria de haver pontos da decisão
atacada que, entre si, sejam contraditórios, circunstância que
impossibilitaria a exata compreensão do que decidido. No caso dos
autos, contudo, o acórdão embargado é claro e coeso, não haver
contradição dentro de seu texto que seja passível de saneamento.
Friso, não autorizativo legal para oposição de aclaratório com base
em alegada interpretação incorreta das provas constantes dos
autos.
Quanto à alegada omissão, ainda, a própria narrativa da
embargante não informa qual ponto levantado no recurso ordinário
que não tenha sido analisado por este órgão julgador. Ou mesmo
trecho que aponte para contradição que impeça o entendimento do
quanto decidido. Pontuo que o próprio reclamante cita trecho da
decisão que, expressamente, analisa os temas que levanta.
Logo, não revelando o acórdão refutado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022, os embargos
de declaração devem ser rejeitados.
Por fim, constato que o acórdão enfrentou todos os pontos
passíveis de controvérsia, de modo fundamentado e claro, não
havendo, por isso, vício que o macule, razão pela qual encontra-se
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perfeitamente satisfeito o instituto do pré-questionamento.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Quanto à contrariedade da Súmula invocada, bem como as demais
violações legais e constitucionais mencionadas, consoante
inteligência da Súmula 459 do TST, mostra-se inviável a respectiva
apreciação na hipótese.
Incabível, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO AUTOR
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DA CREFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.07.2023 - ID.
aecf3c0; recurso interposto em 09.08.2023 - ID. 5094263).
Regular a representação processual (ID. c01b38b).
Preparo satisfeito (IDs. 7ee1601, f076d4e e 0b683dd).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 3º da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A Súmula 459 do TST dispõe, in verbis:
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de
nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação
de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art.
458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988.
Na hipótese vertente, a recorrente não indicou violação aos textos
legais e constitucionais mencionados na Súmula 459 do TST, pelo
que não há como conhecer do presente tema.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
TEMA 725. AFRONTA À DECISÃO VINCULANTE DO STF.
TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. DA REPERCUSSÃO
GERAL. VIOLAÇÃO À DECISÃO DE ACP COM EFEITO ERGA
OMNES
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho reproduzido nas razões
recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não trata do
tema em apreço.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão– fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. GRUPO
ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, I, do TST;
b) violação dos arts. 2º, § 2º, 3º, 9º, 224, 511, 570, 581 e 611 da
CLT; e 1º da Lei 7.492/86;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta a legalidade da terceirização, com base no
artigo 4º-A, caput e § 2º da Lei 6.019/1974, que foi acrescido pela
Lei 13.429/2017. Assinala que o fato de empresas possuírem os
mesmos diretores ou que o sócio de uma empresa figure como
diretor de outra não significa que ambas façam parte do mesmo
grupo econômico.
O Órgão julgador, acerca da matéria, destacou:
(…)
No caso dos autos, tem-se que a relação de trabalho formalmente
existente entre a parte reclamante e a primeira reclamada ADOBE
perdurou de 11/06/2019 até 05/05/2021 (fls. 59).
Verifica-se, portanto, que tal relação iniciou-se após a vigência da
Lei n. 13.429/2017, que acrescentou o art. 4°-A à lei do trabalho
temporário (Lei n. 6.019/74), prevendo, expressamente, a
terceirização de serviços específicos de uma empresa por empresa
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interposta, sem fazer nenhuma ressalva quanto à impossibilidade
de tais serviços serem relativos à atividade-fim da tomadora de
serviços.
Extirpando qualquer dúvida que ainda pudesse surgir sobre a
possibilidade de terceirização da atividade-fim da tomadora de
serviços, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF
324 e deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 958252, com
repercussão geral reconhecida, nos dias 29 e 30.08.2018, para
considerar a licitude da terceirização da atividade-fim, firmando a
tese jurídica de que "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma
de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas esclarecendo,
envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa
contratante, ainda, que o julgamento "não afeta os processos em
relação aos quais tenha havido coisa julgada". Consigne-se que "a
existência de precedente firmado pelo Plenário desta Corte autoriza
o julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema,
independente da publicação ou do trânsito em julgado do
paradigma". (ARE 930.647-AgR/PR, Rel. Min. ROBERTO
BARROSO).
Sendo assim, tratando-se a hipótese dos autos de relação de
trabalho que se desenvolveu sob a égide da Lei n. 13.429/2017, à
luz, ainda, do entendimento do STF, no sentido de ser lícita a
terceirização, inclusive da atividade-fim da empresa, é despicienda
a análise da natureza das atribuições do reclamante ou da sua
participação na própria dinâmica da atividade essencial da segunda
reclamada, uma vez que a própria lei e a jurisprudência pátrias
admitem o exercício de serviços relativos à atividade-fim da
empresa tomadora por meio de empresa interposta, de modo que
esses fatores não têm o condão de desnaturar a licitude da
terceirização firmada entre as partes.
Nessa linha, o próprio STF firmou entendimento de que sua decisão
tem aplicabilidade para todos os processos em curso, desde que
ainda não tenha havido a coisa julgada, por respeito à segurança
jurídica, nos termos do que dispõe o art. 5º, XXXVI, da Constituição
Federal, não restando, dúvidas, portanto, quanto à sua
aplicabilidade a este processo.
Desse modo, somente pode-se reconhecer o vínculo de emprego
com a segunda reclamada (CREFISA), caso a parte reclamante
demonstre a existência de subordinação direta (subjetiva) com a
segunda reclamada, o que conduz ao reconhecimento de
verdadeira fraude trabalhista, nos termos do art. 9° da CLT.
Aliás, o próprio TST já consignava, em sua Súmula 331, inciso III,
que "não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação
de serviços de vigilância (Lei n. 7.102, de 20.06.1983) e de
conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados
ligados à atividade-meio do tomador, desde que ", revelando
inexistente a pessoalidade e a subordinação direta ser possível o
reconhecimento da relação de emprego diretamente com o tomador
dos serviços quando houver subordinação direta.
E os elementos dos autos mostram-se suficientes para
alcançar essa conclusão.
É fato notório ser a Crefisa empresa do ramo financeiro, presente
em todos os Estados do país. Curiosamente, ela somente possui
sede no Estado de São Paulo, utilizando-se de lojas da empresa
Adobe para venda de seus produtos financeiros, no caso, oferta de
créditos a pessoas físicas e a pequenas e médias empresas.
Tomando como exemplo a cidade de João Pessoa, mediante
consulta ao sítio eletrônico da empresa, constata-se a existência de
duas lojas (Centro e Cruz das Armas), sem nenhuma indicação que
se trate de outra empresa (adobe), o mesmo ocorrendo nas demais
localidades onde a financeira atua (informações disponíveis no
endereço https://www.crefisa.com.br/sobre-a-crefisa/ - consulta em
06/06/2023). Quem consulta o site e se dirige a tais postos de
atendimento, portanto, tem a percepção incontestável que está indo
à CREFISA.
Ora, conquanto o TRCT e a proposta de trabalho juntados com
a inicial, bem assim o contrato de trabalho comprovem a formal
existência de vínculo entre o reclamante e a primeira reclamada
(Adobe), o acervo probatório respalda a alegação de que a
mencionada empresa, na verdade, funciona como uma longa
manus da segunda reclamada (Crefisa), que gerencia
diretamente a prestação de serviços dos empregados
formalmente contratados pela interposta Adobe, desde o
processo seletivo, passando pela coordenação das atividades
desempenhadas, cobrança de metas, etc, sendo este um fato
conhecido deste Regional, ante a análise das várias provas
testemunhais colhidas em múltiplos processos sobre o tema.
Transcreve-se trechos dos depoimentos constantes da prova
emprestada
Aqui, reitero, não está se reconhecendo a mera terceirização da
atividade-fim da reclamada Crefisa, tema já superado pelo
julgamento do STF, conforme referido acima, mas de
caracterização de fraude, nos termos do artigo 9º da CLT, com
a nítida intenção de burlar a incidência das normas referentes à
categoria dos financiários, utilizando-se da força de trabalho
dos empregados contratados apenas formalmente pela Adobe,
mas que, indubitavelmente, encontravam-se subordinados
juridicamente à financeira e laborando na consecução de seu
objetivo social.
(…)
No caso específico destes autos, há prova oral, produzida pelo
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autor, que confirma o exercício das atividades de financiário
pelo autor, isso porque a primeira testemunha ouvida,
expressamente, consignou que "utilizavam crachá com o nome da
CREFISA; na frente do local de trabalho constava uma placa com o
nome da CREFISA; não se recorda se também constava o nome
ADOBE, mas sabe que o da CREFISA ficava em evidência, de
modo que tratava o local como uma agência da CREFISA;
trabalhavam com o sistema da CREFISA; havia visitas presencias
dos clientes, que contratavam ou lidavam com produtos da
CREFISA" (fls. 1263). A mesma testemunha, que laborou com o
autor na mesma agência, afirmou, ainda, que "não fez atendimento
a alunos da FAM" (fls. 1264).
Neste contexto, não encontro razões para dar a credibilidade
conferida pelo juízo de origem ao depoimento da testemunha da
reclamada, superior hierárquica do autor e ainda empregada das
mesmas empresas, ao afirmar que o reclamante também fazia
matrícula de alunos da FAM (fls. 1264). Nada há nos autos que
justifique a maior credibilidade conferida ao referido testemunho em
detrimento do que disse a testemunha do autor, mormente quando
se considera a quantidade de provas orais colhidas em outros
processos sobre o mesmo tema que dão conta da atuação dos
empregados unicamente na função de financiários.
Por tudo isso, à luz do acervo probatório dos autos e dos
argumentos expostos, entendo estar caracterizada a fraude
perpetrada pelas empresas, visando a obstar a incidência da
legislação trabalhista pertinente à categoria dos financiários,
de modo que o enquadramento sindical da parte autora deve
ocorrer de acordo com a atividade preponderante da CREFISA,
sua real empregadora, reconhecendo-se aqui o vínculo
empregatício diretamente com esta empresa, e sua inserção na
categoria dos financiários, deferindo-se ao reclamante, via de
consequência, os direitos garantidos nas normas legais e
convencionais relativas a essa categoria profissional, com
responsabilização solidária das empresas quanto ao objeto da
condenação, posto que integrantes do mesmo grupo
econômico, na forma prevista no art. 2º, parágrafo 2º, da CLT.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade à
Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
PEDIDOS VINCULADOS À CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS.
CONVENÇÃO COLETIVA JUNTADA APLICÁVEL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 374 do TST;
b) violação do art. 8º, II, da CF;
c) violação do art. 611, caput, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que, ainda que se entenda pelo
enquadramento do recorrido na categoria dos financiários, não há
se se falar na aplicação das normas coletivas juntadas, porquanto
ausente a representatividade patronal e não foi observado o
princípio da territoriedade.
O Órgão julgador, acerca da matéria, destacou:
Reconhecida a condição de financiário do autor, faz jus a parte à
aplicação nas normas coletivas ínsitas a tal categoria profissional.
Registro que as convenções coletivas constantes do caderno
processual foram celebradas, de um lado, pela
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO
RAMO FINANCEIRO - CONTRAF/CUT, e, de outro, pela
FENACREFI - Federação Interestadual das Instituições de
Crédito, Financiamento e Investimento, sendo inegável a
representatividade dos entes coletivos envolvidos em face da
CREFISA.
Assim, condeno as rés, de forma solidária, ao pagamento dos
seguintes títulos requeridos na inicial, a saber: participação nos
lucros e resultados do ano de 2019 e2020;quanto à PLR de 2021,
devida a fração correspondente ao período trabalhado pelo autor,
nos termos da cláusula 5ª da CCT dos financiários (fls. 453).
Autoriza-se desde já a dedução das parcelas quitadas pelas rés sob
idêntico título, conforme contracheques juntados aos autos.
Indevida a diferença salarial relativa ao piso da categoria, por
perceber o autor remuneração superior à prevista na norma coletiva
para os "empregados de escritório".
Por fim, indevida multa por descumprimento da convenção coletiva
dos bancários, ante o enquadramento do autor como financiário.”
(Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade à
Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CREFISA SA CRÉDITO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000773-89.2022.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAIZA KEITILANI DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60917be
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000773-89.2022.5.13.0033 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: RAIZA KEITILANI DE OLIVEIRA BATISTA
RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que todas
as publicações e notificações referentes ao processo em epígrafe
sejam realizadas exclusivamente em nome da DRA. ADRIANA
FRANÇA DA SILVA – OAB/PE 45.454, sob pena de nulidade” (ID.
7a7aad9).
A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
para deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.07.2023 – ID.
7e0b030; recurso de revista interposto em 02.08.2023 – ID.
7a7aad9).
Regular a representação processual (procuração – ID. e092da6, e
substabelecimento – ID. 27b4a58).
Preparo recursal satisfeito (benefícios da gratuidade judicial
concedidos à reclamante – ID. bbb6c8a).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO
À CAUSA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos V e XXXV, da CF;
b) violação ao art. 840, § 1º, da CLT;
c) violação ao art. 2º da Lei 5.584/70;
d) violação ao art. 12, § 2º, da IN/TST nº 41/2018;
e) divergência jurisprudencial.
Argumenta, a recorrente, que “querer limitar o valor da condenação
ao valor da causa caracteriza ofensa ao princípio do direito de ação,
bem como limita o contraditório e a ampla defesa, o que é
totalmente defeso pelo ordenamento pátrio” e que “a jurisprudência
pátria caminha no sentido de que, mesmo que haja indicação de
valores, este servem como mera estimativa, não tendo de ser
observados durante a execução, pelo que errôneo o comando
sentencial” (ID. 7a7aad9).
Aduz “que embora o valor conferido à causa deva corresponder de
certa forma ao conteúdo econômico dos pedidos, não há do que se
falar em limitação da condenação ao valor conferido à causa na
petição inicial, sendo certo que o valor eventualmente apurado em
liquidação de sentença, pode normalmente superar aquele
determinado para fins de alçada”, razão pela qual pleiteia “que
sejam os valores indicados na exordial, considerados como mero
indicativo aproximado das pretensões, sendo o valor da
condenação apurado em liquidação de sentença” (ID. 7a7aad9).
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A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, no que se refere ao tema em epígrafe, o
conhecimento do presente recurso de revista resta prejudicado,
considerando o descumprimento de seu pressuposto próprio de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
3.3 – DA INÉPCIA DA INICIAL CONCERNENTE AS HORAS
EXTRAS PRESTADAS NOS FERIADOS E AJUDA DE CUSTO
NORMATIVA
Alegações:
a) violação ao disposto no art. 840 da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que deve ser reformado o acórdão que
acolheu a preliminar que extinguiu sem resolução do mérito o pleito
quanto ao tema ajuda de custo quando das horas extras prestadas
nos domingos e feriados, pois fundamentou a sentença que o pleito
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de remuneração da labuta extra nos feriados não trouxe a indicação
de quais feriados houvera a prestação de serviço que pudessem
culminar na condenação.
Aduz que a inépcia não pode ser decretada uma vez que se trata de
um defeito do conteúdo lógico a inicial, o que não existe no presente
caso. Deve ser observado que a petição inicial observou o disposto
no art. 840 da CLT, apresentando, fundamentadamente, as devidas
causas de pedir e seus pedidos equivalentes, eis que o reclamado
apresentou contestação, o que afasta in totum as alegações de
inépcia da inicial.
A Turma, ao decidir a questão, afirmou o seguinte (ID. 14f4864):
Inépcia quanto à ajuda de custo em domingos e feriados
A parte reclamante insurge-se contra a sentença de primeiro grau
que extinguiu o processo sem resolução do mérito em relação ao
pleito deajuda de custo relativa ao labor emdomingos e feriados.
Sem razão.
O Juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução de
mérito, por considerar inepto o pleito de ajuda de custo e entender
que houve falha na causa de pedir, conforme a seguinte
fundamentação:
[…]
Observa-se a inépcia em relação apenas ao pedido de “ajuda de
custo”. É que, ao fundamentar referido pedido, a autora limitou-se a
afirmar o seguinte (ID. bd0cd91):
“Para os dias trabalhados aos domingos e feriados fica assegurado
a percepção gratuita de ajuda de custo no valor de R$ 55,00
(cinquenta e cinco reais) para cada dia trabalhado (domingo ou
feriado), nos termos da 33ª cláusula, §10º da Convenção Coletiva
da categoria”.
Sequer mencionou, porém, quais foram os supostos feriados
trabalhados, tampouco se tais ajudas de custo foram pagas em
parte, ou plenamente sonegadas.
Assim, por falha na causa de pedir, acolho a inépcia da petição
inicial, relativamente ao pedido de “pagamento das verbas devidas
a título de ajuda de custo pelo labor em domingos e feriados,
conforme CCT”; constante da letra “n” da exordial, resultando na
extinção parcial do feito sem resolução do mérito (art. 485, I, do
CPC). […]
Tem razão o juízo sentenciante.
A causa de pedir deve ser composta pelos fundamentos fáticos e
jurídicos que amparam o pleito da parte autora, em
consonânciacom osarts. 840, § 1°, da CLT e 319, III, do CPC.
No presente caso, a reclamante limitou-se a argumentar que “Para
os dias trabalhados em domingos e feriados, fica assegurada a
percepção gratuita de ajuda de custo no valor de R$ 55,00 para
cada dia trabalhado (domingo ou feriado), nos termos da 33ª
cláusula, § 10, da convenção coletiva da categoria”, o que consiste
apenas no fundamento jurídico do pedido.
Restou ausente, portanto, o fundamento fático, qual seja, o quê
ocasionou a violação ao direito apontado, já que a parte sequer
apontouque não recebia ajuda de custo ou que essas ajudas de
custo eram pagas somente eventualmente ou com valores
incompletos, incorrendo, assim, em inépcia do pedido, na medida
em que impediu a compreensão do seu alcance, em manifesto
prejuízo à defesa.
Neste contexto, mantenho a extinção do processo sem resolução do
mérito quanto ao pleito de ajuda de custo, em razão da inépcia da
exordial.
Diante dos termos do acórdão, não vislumbro contrariedade ao texto
legal mencionado, assim como não há divergência jurisprudencial,
até porque não há igualdade de situações com o caso trazido a
colação.
A decisão Turmária constatou que restou ausente o fundamento
fático que ocasionou a violação ao direito apontado, já que a parte
sequer apontou que não recebia ajuda de custo ou que essas
ajudas de custo eram pagas somente eventualmente ou com
valores incompletos, incorrendo, assim, em inépcia do pedido, na
medida em que impediu a compreensão do seu alcance, em
manifesto prejuízo à defesa.
Denota-se das alegações recursais a existência de insatisfação com
o posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o
acesso à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula 126 do TST, inclusive quanto à
divergência jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento
do presente recurso de revista.
Denega-se.
3.4 – DAS HORAS EXTRAS, DO INTERVALO INTRAJORNADA E
DO REFLEXO DOS RSR
Alegações:
a) violação aos arts. 71, caput e § 4º, e 74, § 2º, e 818 da CLT;
b) violação ao art. 373, incisos I e II, do CPC;
c) contrariedade às Súmulas 172, 296, 338, itens I, II e III, 340 e 437
do TST;
d) contrariedade as OJs 394 e 397 da SDI-1 do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que “houve produção de prova da parte
Autora no sentido de demonstrar que ao obreiro não era permitido
registrar os horários efetivos de entrada – saída, bem como os
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registros de entrada – saída relativos aos intervalos para repouso e
alimentação fato este que torna inválidos os registros de pontos
apresentados pelo reclamado e, por conseguinte, confere à parte
Autora o direito à jornada sobrelabor durante todo o período
imprescrito” (ID. 7A7aad9).
Aduz que não se mostra crível a validação dos espelhos de ponto
na qualidade que foram trazidos aos autos, eis que manipulados e,
por consequência, inválidos como meio de prova.
Afirma que deve ser reconhecida a jornada declinada na exordial e
que seja valorada corretamente a prova oral obreira a fim de que
seja fixada a respectiva jornada de trabalho com o cômputo das
horas extras excedentes à oitava hora diária e quadragésima
semanal, vez que restou comprovada a imprestabilidade e ilicitude
dos cartões de ponto ali apresentados.
Assevera que a supressão do intervalo intrajornada, inerente a uma
hora, para repouso e descanso, torna imperiosa a condenação do
recorrido ao pagamento de uma hora integral como hora extra de
caráter salarial e que não deve ser aplicado o disposto na Súmula
340 do TST.
A Turma reportando-se ao tema afirmou o seguinte (ID. 14f4864):
Horas extras. Intervalo intrajornada. Pedidos secundários.
Honorários advocatícios sucumbenciais
Nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, os estabelecimentos com mais
de 20 trabalhadores têm a obrigação de anotar a hora de entrada e
de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme
instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Transposto o tema para o ambiente judicial, o empregador
enquadrado no citado dispositivo de lei tem o encargo processual
de exibir os controles de ponto do empregado, sempre que há
alegação de cumprimento de horas extraordinárias. A razão é
simples: o empregador detém a prova, cabendo-lhe o ônus de
apresentá-la em juízo, de modo a dirimir questionamentos sobre a
jornada de trabalho.
A respeito do tema, o TST, por meio da Súmula nº 338, pacificou o
entendimento segundo o qual:
- a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera
presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual
pode ser elidida por prova em contrário;
- os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída
uniformes são inválidos como meio de prova.
Na espécie, verifica-se que a parte reclamada manteve os registros
de ponto da empregada, cumprindo, assim, o mandamento legal.
Além disso, a empresa desvencilhou-se do encargo de trazer os
cartões de ponto com anotações variáveis de entrada e saída,
circunstância que, em tese, implica a sua validade, conforme a
jurisprudência uniformizada e sumulada do TST.
Delineado esse quadro processual e à vista do que dispõem os arts.
818 da CLT e 333, I, do CPC, é certo que competia à parte
reclamante o ônus de desconstituir a idoneidade dos documentos,
fazendo-o por meio de prova confiável, segura e hábil ao
convencimento de que os registros são irreais ou decorrem de
falhas que tornam nulo o ato jurídico, a exemplo da coação. De tal
ônus, no entanto,a demandante não se desvencilhou.
A prova testemunhal restou dividida, tendo a testemunha do
reclamado confirmado a tese da defesa de regular e fidedigna
anotação das jornadas de trabalho, inclusive do intervalo
intrajornada, bem como a compensação, com anotação, de
eventuais domingos trabalhados e horas extras prestadas, em
regime de compensação de horas. Revelou, inclusive, que a
empregada tinha acesso às anotações de jornada através do “portal
do colaborador” e dava o “aceite” nos espelhos.
Assim, mesmo que a testemunha da autora tenha apontado a
falsidade das anotações dos registros de ponto, tal prova é
insuficiente para comprovar a nulidade dos cartões de ponto,
porque foi contraposta pela prova testemunhal do reclamado.
Além do mais, como bem ponderou o Juízo sentenciante, a
testemunha da reclamante entrou em contradições, no seu
depoimento, fragilizando a veracidade das suas declarações, a
exemplo de quando afirmou “que registrava o ponto às 19h30 e
ficavam aguardando os outros empregados, para saírem juntos”, em
contradição à sua anterior afirmação de “que trabalhava no mesmo
turno da reclamante e saíam todos os empregados no mesmo
horário; que todos saiam juntos, às 18h30, por medida de
segurança”.
Os registros de ponto apresentados pelo reclamado revelam
anotações variadas, com consignação de horas extras, trabalhos
em domingos e respectivas folgas compensatórias, corroborando a
tese patronal.
Ressalto que o sistema de compensação de horas, adotado pelos
sindicados das categorias profissional e econômica, por força das
normas coletivas acostadas, estabelece que o trabalho
sobressalente pode ser compensado dentro de 90 dias, de modo
que não se pode falar em horas extras não pagas mediante a
análise individualizada de apenas um mês específico, como
amostragem.
Assim, mantém-se a improcedência dos pleitos autorais relativos às
horas extras e intervalo intrajornada, tornando-se prejudicada a
análise dos temas secundários suscitados no apelo, relativos à não
limitação da condenação ao valor da causa, reflexos, base de
cálculo e adicional das horas extras, descontos previdenciários e
fiscais, FGTS e índice de atualização dos créditos trabalhistas.
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista
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a manutenção da sucumbência total da parte autora quanto aos
pleitos da exordial, mantém-se a condenação apenas dela ao
pagamento das verbas honorárias, sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do disposto no art. 791-A da CLT, como já
determinado em sentença.
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios,
salientou, que “mesmo que a testemunha da autora tenha apontado
a falsidade das anotações dos registros de ponto, tal prova é
insuficiente para comprovar a nulidade dos cartões de ponto,
porque foi contraposta pela prova testemunhal do reclamado” e que
os registros de ponto apresentados pelo reclamado revelam
anotações variadas, com consignação de horas extras, trabalhos
em domingos e respectivas folgas compensatórias, corroborando a
tese patronal”, razão pela qual manteve “a improcedência dos
pleitos autorais relativos às horas extras e intervalo” (ID. 14f4864).
Vê-se, assim, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
não vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados.
Ademais, infere-se que o órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pela recorrente.
3.5 – DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS, DO
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS, DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS À PATRONESSE DO RECLAMANTE, DOS
DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS, DO FGTS, DO
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso XXII, 7º, inciso VI, e 133 da CF;
b) violação aos arts. 8º, § 1º, 791-A e 879, § 7º, da CLT;
c) violação aos arts. 389, 404, 406 e 927 do CC;
d) violação ao art. 5º, § 4º, da Lei 1.060/1950;
e) violação do art. 33, § 5º, da Lei 8.212/1991;
f) violação ao art. 15 da Lei 8.036/1990;
g) violação ao art. 39 da Lei 8.177/91;
h) violação o art. 2º do código de ética da OAB;
i) contrariedade à Súmula 264 do TST;
j) contrariedade as ADIs 4.357 e 4.425 e ADCs 58 e 59; e
k) violação jurisprudencial.
A Turma decidiu julgar improcedente os títulos principais e quanto
aos títulos secundários afirmou o seguinte (ID. 14f4864):
Assim, mantém-se a improcedência dos pleitos autorais relativos às
horas extras e intervalo intrajornada, tornando-se prejudicada a
análise dos temas secundários suscitados no apelo, relativos à não
limitação da condenação ao valor da causa, reflexos, base de
cálculo e adicional das horas extras, descontos previdenciários e
fiscais, FGTS e índice de atualização dos créditos trabalhistas.
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista
a manutenção da sucumbência total da parte autora quanto aos
pleitos da exordial, mantém-se a condenação apenas dela ao
pagamento das verbas honorárias, sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do disposto no art. 791-A da CLT, como já
determinado em sentença.
Diante deste quadro, não há como ser acolhida a irresignação
recursal, tendo em vista que restando mantida a improcedência dos
pleitos principais, resta prejudicada, por consequência, a análise
dos temas secundários pleiteados pela recorrente, como bem
afirmou a decisão Turmária.
Some-se a isso o fato de que é ônus da parte recorrente indicar a
íntegra do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
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JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000773-89.2022.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAIZA KEITILANI DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZA KEITILANI DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60917be
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000773-89.2022.5.13.0033 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: RAIZA KEITILANI DE OLIVEIRA BATISTA
RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que todas
as publicações e notificações referentes ao processo em epígrafe
sejam realizadas exclusivamente em nome da DRA. ADRIANA
FRANÇA DA SILVA – OAB/PE 45.454, sob pena de nulidade” (ID.
7a7aad9).
A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
para deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.07.2023 – ID.
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Regular a representação processual (procuração – ID. e092da6, e
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Preparo recursal satisfeito (benefícios da gratuidade judicial
concedidos à reclamante – ID. bbb6c8a).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO
À CAUSA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos V e XXXV, da CF;
b) violação ao art. 840, § 1º, da CLT;
c) violação ao art. 2º da Lei 5.584/70;
d) violação ao art. 12, § 2º, da IN/TST nº 41/2018;
e) divergência jurisprudencial.
Argumenta, a recorrente, que “querer limitar o valor da condenação
ao valor da causa caracteriza ofensa ao princípio do direito de ação,
bem como limita o contraditório e a ampla defesa, o que é
totalmente defeso pelo ordenamento pátrio” e que “a jurisprudência
pátria caminha no sentido de que, mesmo que haja indicação de
valores, este servem como mera estimativa, não tendo de ser
observados durante a execução, pelo que errôneo o comando
sentencial” (ID. 7a7aad9).
Aduz “que embora o valor conferido à causa deva corresponder de
certa forma ao conteúdo econômico dos pedidos, não há do que se
falar em limitação da condenação ao valor conferido à causa na
petição inicial, sendo certo que o valor eventualmente apurado em
liquidação de sentença, pode normalmente superar aquele
determinado para fins de alçada”, razão pela qual pleiteia “que
sejam os valores indicados na exordial, considerados como mero
indicativo aproximado das pretensões, sendo o valor da
condenação apurado em liquidação de sentença” (ID. 7a7aad9).
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
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CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, no que se refere ao tema em epígrafe, o
conhecimento do presente recurso de revista resta prejudicado,
considerando o descumprimento de seu pressuposto próprio de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
3.3 – DA INÉPCIA DA INICIAL CONCERNENTE AS HORAS
EXTRAS PRESTADAS NOS FERIADOS E AJUDA DE CUSTO
NORMATIVA
Alegações:
a) violação ao disposto no art. 840 da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que deve ser reformado o acórdão que
acolheu a preliminar que extinguiu sem resolução do mérito o pleito
quanto ao tema ajuda de custo quando das horas extras prestadas
nos domingos e feriados, pois fundamentou a sentença que o pleito
de remuneração da labuta extra nos feriados não trouxe a indicação
de quais feriados houvera a prestação de serviço que pudessem
culminar na condenação.
Aduz que a inépcia não pode ser decretada uma vez que se trata de
um defeito do conteúdo lógico a inicial, o que não existe no presente
caso. Deve ser observado que a petição inicial observou o disposto
no art. 840 da CLT, apresentando, fundamentadamente, as devidas
causas de pedir e seus pedidos equivalentes, eis que o reclamado
apresentou contestação, o que afasta in totum as alegações de
inépcia da inicial.
A Turma, ao decidir a questão, afirmou o seguinte (ID. 14f4864):
Inépcia quanto à ajuda de custo em domingos e feriados
A parte reclamante insurge-se contra a sentença de primeiro grau
que extinguiu o processo sem resolução do mérito em relação ao
pleito deajuda de custo relativa ao labor emdomingos e feriados.
Sem razão.
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O Juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução de
mérito, por considerar inepto o pleito de ajuda de custo e entender
que houve falha na causa de pedir, conforme a seguinte
fundamentação:
[…]
Observa-se a inépcia em relação apenas ao pedido de “ajuda de
custo”. É que, ao fundamentar referido pedido, a autora limitou-se a
afirmar o seguinte (ID. bd0cd91):
“Para os dias trabalhados aos domingos e feriados fica assegurado
a percepção gratuita de ajuda de custo no valor de R$ 55,00
(cinquenta e cinco reais) para cada dia trabalhado (domingo ou
feriado), nos termos da 33ª cláusula, §10º da Convenção Coletiva
da categoria”.
Sequer mencionou, porém, quais foram os supostos feriados
trabalhados, tampouco se tais ajudas de custo foram pagas em
parte, ou plenamente sonegadas.
Assim, por falha na causa de pedir, acolho a inépcia da petição
inicial, relativamente ao pedido de “pagamento das verbas devidas
a título de ajuda de custo pelo labor em domingos e feriados,
conforme CCT”; constante da letra “n” da exordial, resultando na
extinção parcial do feito sem resolução do mérito (art. 485, I, do
CPC). […]
Tem razão o juízo sentenciante.
A causa de pedir deve ser composta pelos fundamentos fáticos e
jurídicos que amparam o pleito da parte autora, em
consonânciacom osarts. 840, § 1°, da CLT e 319, III, do CPC.
No presente caso, a reclamante limitou-se a argumentar que “Para
os dias trabalhados em domingos e feriados, fica assegurada a
percepção gratuita de ajuda de custo no valor de R$ 55,00 para
cada dia trabalhado (domingo ou feriado), nos termos da 33ª
cláusula, § 10, da convenção coletiva da categoria”, o que consiste
apenas no fundamento jurídico do pedido.
Restou ausente, portanto, o fundamento fático, qual seja, o quê
ocasionou a violação ao direito apontado, já que a parte sequer
apontouque não recebia ajuda de custo ou que essas ajudas de
custo eram pagas somente eventualmente ou com valores
incompletos, incorrendo, assim, em inépcia do pedido, na medida
em que impediu a compreensão do seu alcance, em manifesto
prejuízo à defesa.
Neste contexto, mantenho a extinção do processo sem resolução do
mérito quanto ao pleito de ajuda de custo, em razão da inépcia da
exordial.
Diante dos termos do acórdão, não vislumbro contrariedade ao texto
legal mencionado, assim como não há divergência jurisprudencial,
até porque não há igualdade de situações com o caso trazido a
colação.
A decisão Turmária constatou que restou ausente o fundamento
fático que ocasionou a violação ao direito apontado, já que a parte
sequer apontou que não recebia ajuda de custo ou que essas
ajudas de custo eram pagas somente eventualmente ou com
valores incompletos, incorrendo, assim, em inépcia do pedido, na
medida em que impediu a compreensão do seu alcance, em
manifesto prejuízo à defesa.
Denota-se das alegações recursais a existência de insatisfação com
o posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o
acesso à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula 126 do TST, inclusive quanto à
divergência jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento
do presente recurso de revista.
Denega-se.
3.4 – DAS HORAS EXTRAS, DO INTERVALO INTRAJORNADA E
DO REFLEXO DOS RSR
Alegações:
a) violação aos arts. 71, caput e § 4º, e 74, § 2º, e 818 da CLT;
b) violação ao art. 373, incisos I e II, do CPC;
c) contrariedade às Súmulas 172, 296, 338, itens I, II e III, 340 e 437
do TST;
d) contrariedade as OJs 394 e 397 da SDI-1 do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente argumenta que “houve produção de prova da parte
Autora no sentido de demonstrar que ao obreiro não era permitido
registrar os horários efetivos de entrada – saída, bem como os
registros de entrada – saída relativos aos intervalos para repouso e
alimentação fato este que torna inválidos os registros de pontos
apresentados pelo reclamado e, por conseguinte, confere à parte
Autora o direito à jornada sobrelabor durante todo o período
imprescrito” (ID. 7A7aad9).
Aduz que não se mostra crível a validação dos espelhos de ponto
na qualidade que foram trazidos aos autos, eis que manipulados e,
por consequência, inválidos como meio de prova.
Afirma que deve ser reconhecida a jornada declinada na exordial e
que seja valorada corretamente a prova oral obreira a fim de que
seja fixada a respectiva jornada de trabalho com o cômputo das
horas extras excedentes à oitava hora diária e quadragésima
semanal, vez que restou comprovada a imprestabilidade e ilicitude
dos cartões de ponto ali apresentados.
Assevera que a supressão do intervalo intrajornada, inerente a uma
hora, para repouso e descanso, torna imperiosa a condenação do
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recorrido ao pagamento de uma hora integral como hora extra de
caráter salarial e que não deve ser aplicado o disposto na Súmula
340 do TST.
A Turma reportando-se ao tema afirmou o seguinte (ID. 14f4864):
Horas extras. Intervalo intrajornada. Pedidos secundários.
Honorários advocatícios sucumbenciais
Nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, os estabelecimentos com mais
de 20 trabalhadores têm a obrigação de anotar a hora de entrada e
de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme
instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Transposto o tema para o ambiente judicial, o empregador
enquadrado no citado dispositivo de lei tem o encargo processual
de exibir os controles de ponto do empregado, sempre que há
alegação de cumprimento de horas extraordinárias. A razão é
simples: o empregador detém a prova, cabendo-lhe o ônus de
apresentá-la em juízo, de modo a dirimir questionamentos sobre a
jornada de trabalho.
A respeito do tema, o TST, por meio da Súmula nº 338, pacificou o
entendimento segundo o qual:
- a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera
presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual
pode ser elidida por prova em contrário;
- os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída
uniformes são inválidos como meio de prova.
Na espécie, verifica-se que a parte reclamada manteve os registros
de ponto da empregada, cumprindo, assim, o mandamento legal.
Além disso, a empresa desvencilhou-se do encargo de trazer os
cartões de ponto com anotações variáveis de entrada e saída,
circunstância que, em tese, implica a sua validade, conforme a
jurisprudência uniformizada e sumulada do TST.
Delineado esse quadro processual e à vista do que dispõem os arts.
818 da CLT e 333, I, do CPC, é certo que competia à parte
reclamante o ônus de desconstituir a idoneidade dos documentos,
fazendo-o por meio de prova confiável, segura e hábil ao
convencimento de que os registros são irreais ou decorrem de
falhas que tornam nulo o ato jurídico, a exemplo da coação. De tal
ônus, no entanto,a demandante não se desvencilhou.
A prova testemunhal restou dividida, tendo a testemunha do
reclamado confirmado a tese da defesa de regular e fidedigna
anotação das jornadas de trabalho, inclusive do intervalo
intrajornada, bem como a compensação, com anotação, de
eventuais domingos trabalhados e horas extras prestadas, em
regime de compensação de horas. Revelou, inclusive, que a
empregada tinha acesso às anotações de jornada através do “portal
do colaborador” e dava o “aceite” nos espelhos.
Assim, mesmo que a testemunha da autora tenha apontado a
falsidade das anotações dos registros de ponto, tal prova é
insuficiente para comprovar a nulidade dos cartões de ponto,
porque foi contraposta pela prova testemunhal do reclamado.
Além do mais, como bem ponderou o Juízo sentenciante, a
testemunha da reclamante entrou em contradições, no seu
depoimento, fragilizando a veracidade das suas declarações, a
exemplo de quando afirmou “que registrava o ponto às 19h30 e
ficavam aguardando os outros empregados, para saírem juntos”, em
contradição à sua anterior afirmação de “que trabalhava no mesmo
turno da reclamante e saíam todos os empregados no mesmo
horário; que todos saiam juntos, às 18h30, por medida de
segurança”.
Os registros de ponto apresentados pelo reclamado revelam
anotações variadas, com consignação de horas extras, trabalhos
em domingos e respectivas folgas compensatórias, corroborando a
tese patronal.
Ressalto que o sistema de compensação de horas, adotado pelos
sindicados das categorias profissional e econômica, por força das
normas coletivas acostadas, estabelece que o trabalho
sobressalente pode ser compensado dentro de 90 dias, de modo
que não se pode falar em horas extras não pagas mediante a
análise individualizada de apenas um mês específico, como
amostragem.
Assim, mantém-se a improcedência dos pleitos autorais relativos às
horas extras e intervalo intrajornada, tornando-se prejudicada a
análise dos temas secundários suscitados no apelo, relativos à não
limitação da condenação ao valor da causa, reflexos, base de
cálculo e adicional das horas extras, descontos previdenciários e
fiscais, FGTS e índice de atualização dos créditos trabalhistas.
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista
a manutenção da sucumbência total da parte autora quanto aos
pleitos da exordial, mantém-se a condenação apenas dela ao
pagamento das verbas honorárias, sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do disposto no art. 791-A da CLT, como já
determinado em sentença.
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios,
salientou, que “mesmo que a testemunha da autora tenha apontado
a falsidade das anotações dos registros de ponto, tal prova é
insuficiente para comprovar a nulidade dos cartões de ponto,
porque foi contraposta pela prova testemunhal do reclamado” e que
os registros de ponto apresentados pelo reclamado revelam
anotações variadas, com consignação de horas extras, trabalhos
em domingos e respectivas folgas compensatórias, corroborando a
tese patronal”, razão pela qual manteve “a improcedência dos
pleitos autorais relativos às horas extras e intervalo” (ID. 14f4864).
Vê-se, assim, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
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não vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados.
Ademais, infere-se que o órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Desse modo, inviável o recurso de revista nos termos propostos
pela recorrente.
3.5 – DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS, DO
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS, DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS À PATRONESSE DO RECLAMANTE, DOS
DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS, DO FGTS, DO
ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso XXII, 7º, inciso VI, e 133 da CF;
b) violação aos arts. 8º, § 1º, 791-A e 879, § 7º, da CLT;
c) violação aos arts. 389, 404, 406 e 927 do CC;
d) violação ao art. 5º, § 4º, da Lei 1.060/1950;
e) violação do art. 33, § 5º, da Lei 8.212/1991;
f) violação ao art. 15 da Lei 8.036/1990;
g) violação ao art. 39 da Lei 8.177/91;
h) violação o art. 2º do código de ética da OAB;
i) contrariedade à Súmula 264 do TST;
j) contrariedade as ADIs 4.357 e 4.425 e ADCs 58 e 59; e
k) violação jurisprudencial.
A Turma decidiu julgar improcedente os títulos principais e quanto
aos títulos secundários afirmou o seguinte (ID. 14f4864):
Assim, mantém-se a improcedência dos pleitos autorais relativos às
horas extras e intervalo intrajornada, tornando-se prejudicada a
análise dos temas secundários suscitados no apelo, relativos à não
limitação da condenação ao valor da causa, reflexos, base de
cálculo e adicional das horas extras, descontos previdenciários e
fiscais, FGTS e índice de atualização dos créditos trabalhistas.
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista
a manutenção da sucumbência total da parte autora quanto aos
pleitos da exordial, mantém-se a condenação apenas dela ao
pagamento das verbas honorárias, sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do disposto no art. 791-A da CLT, como já
determinado em sentença.
Diante deste quadro, não há como ser acolhida a irresignação
recursal, tendo em vista que restando mantida a improcedência dos
pleitos principais, resta prejudicada, por consequência, a análise
dos temas secundários pleiteados pela recorrente, como bem
afirmou a decisão Turmária.
Some-se a isso o fato de que é ônus da parte recorrente indicar a
íntegra do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000371-07.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO EDJANE DE FRANCA GOMES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8f5a99
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000371-07.2022.5.13.0001 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: NORFIL S/A - INDÚSTRIA TÊXTIL
RECORRIDA: EDJANE DE FRANÇA GOMES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que todas as notificações e intimações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome do aludido advogado já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida. Logo, nada a deferir
quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27.07.2023 - Id. 3758370. Recurso
apresentado tempestivamente em 08.08.2023 - Id. c119afa.
Representação processual regular, nos termos do item I da Súmula
nº 395 do Tribunal Superior do Trabalho - Id. 2543831.
Preparo recursal devidamente realizado - Ids. bf8de39, 8ed0489,
adb7f2c, e4ef67b, 66804e4 e bf960df.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. CONCESSÃO DO
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DEMISSÃO DA
RECLAMANTE. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO
Alegação:
- violação da Súmula nº 371 do Tribunal Superior do Trabalho
A recorrente afirma que resta necessária a reforma do acórdão
questionado para que seja afastada a declaração de nulidade da
dispensa da reclamante.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e adotou o
seguinte entendimento:
“(…)
A documentação anexada aponta a data da dispensa em
16.12.2021 (fl. 202), com indicação do motivo de afastamento em
TRCT: justa causa, pelo empregador (fl. 21).
Os controles de ponto trazem indicação de inúmeros atestados
médicos apresentados no mês da demissão, em dias
imediatamente anteriores à aplicação das penalidades de
suspensão e demissão pela empresa (fl. 220).
Mesmo diante de tal observação, não houve a realização de exame
médico demissional pela empresa.
Reconhecido o direito à percepção pela obreira de benefício
previdenciário no período de 11.03.2021 a 06.04.2022, renovado de
07.04.2022 a 06.06.2023.
Ora, as documentações levantadas nesta análise processual, por si
só, já sinalizam que no ato rescisório o empregado estava
incapacitado para o trabalho, o que impediria a demissão, até ser
restaurada a saúde do trabalhador (Súmula nº 371 do TST).
Ademais, resta reconhecido o nexo causal entre a doença e o labor,
tendo a perita judicial sido enfática quanto a afirmação de que
atividade repetitiva na função de operadora de máquina de
tecelagem traz riscos à saúde e guardam correlação com as
enfermidades apresentadas pela reclamante.
Diante do contexto probatório explicitado, e sendo obrigação do
empregador promover a vigilância, zelando e fiscalizando, as
condições de saúde de seus funcionários (NR 7, 7.3.2), mostra-se
nula a dispensa ocorrida, uma vez que comprovada a incapacidade
laboral obreira no ato rescisório, com gozo de auxílio-doença, cujo
caráter acidentário é nítido pela vinculação entre a enfermidade e o
trabalho realizado pela autora em prol da empresa recorrente.
(…)
Não há como ser afastada a reintegração determinada pelo juízo a
quo, tendo em vista que a demissão ocorreu no curso do auxílio-
doença acidentário, preenchendo a autora os dois requisitos para o
reconhecimento da estabilidade provisória, qual seja, a doença
ocupacional e o afastamento previdenciário superior a quinze dias,
o que torna ilícita a dispensa ocorrida enquanto à trabalhadora
encontrava-se enferma.
A nulidade da dispensa declarada pela sentença deixa nítido o
direito do reclamante à imediata reintegração ao emprego, sendo a
permanência ou não das atividades laborais direito que não impede
a declaração do ato de demissão.
Igualmente deve ser mantida a multa estabelecida pelo juízo de 1º
grau em caso de descumprimento da obrigação de fazer. Isso
porque o Juízo está apenas se utilizando das prerrogativas contidas
no art. 537 do CPC, no sentido de impor uma multa, conhecida
como astreinte, cuja finalidade é compelir o réu a cumprir
efetivamente a obrigação de fazer que lhe foi imposta e, dessa
forma, desestimular a persistência no descumprimento das decisões
judiciais e, no que se refere ao valor da penalidade cominatória (R$
1.000,00), guarda este simetria com a ordem estabelecida, estando
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3789/2023
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equilibrado e adequado com a capacidade financeira do agente, já
que é medida fixada para dissuadir o descumprimento da obrigação.
Por outro lado, evitando o enriquecimento sem causa da
obreira, já que reconhecido que está a autora em gozo de
auxílio previdenciário desde março/2021 até 06.06.2023, apenas
com o retorno ao trabalho após com cessação do benefício é
que deverá a acionada restabelecer o pagamento do salário, na
forma do art. 60, § 3º, da Lei 8.213/91.
(…)”. (destacou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho,
consolidado mediante os itens I e II da Súmula nº 378.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegação:
- violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil
A recorrente alega que não restaram devidamente comprovados os
requisitos legais caracterizadores para a concessão da indenização
por dano moral, postulando a sua exclusão da condenação.
O Órgão Julgador procedeu ao exame da matéria em tela e
deliberou nos seguintes termos:
"(…)
A culpa da empresa pode ser caracterizada pela simples
negligência, na medida em que não tomou as medidas preventivas
necessárias para evitar o dano gerado ao trabalhador pela
demissão, sequer promovendo o exame de saúde no ato da
dispensa, ainda que ciente das alterações de saúde que sofria seu
empregado.
Mantida, portanto, a sentença atacada quanto à indenização por
dano moral deferida”. (destacou)
Como é sabido, a interposição do recurso de revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas dos autos.
Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional
resta inviável diante da incidência do disposto na Súmula nº 126 do
Tribunal Superior do Trabalho.
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PAGAMENTO EM
PARCELA ÚNICA. REDUTOR. INAPLICABILIDADE
Alegação:
- violação dos arts. 884, 944 e 950 do Código Civil.
A recorrente busca a modificação do acórdão questionado para que
seja aplicado o redutor de 30% sobre a indenização por dano
material a ser paga em parcela única.
O Órgão Judicante examinou a questão em epígrafe e adotou o
seguinte posicionamento:
“(...)
Assim, demonstrado pelo cotejo probatório, que houve a perda da
capacidade laborativa de forma parcial e temporária, proficiente a
sentença que reconheceu devida ao obreiro a indenização por
danos materiais, uma vez que as provas indicam que as sequelas
do acidente incapacitam o obreiro, mesmo que temporária e
parcialmente, para o desempenho de função idêntica àquela
exercida antes do acometimento da lesão decorrente do acidente de
trabalho, restando caracterizado o dano material.
E, restando evidente a lesão de ordem material, esta deve ser
reparada pelo causador do dano, a teor do que dispõe o art. 950 do
Código Civil, e, frente às peculiaridades do presente caso, o
percentual de 15% da incapacidade declarada pela perita e o prazo
de cinco anos fixado para a recuperação após tratamento, adotados
como parâmetros pelo juízo de origem, traz a quantificação da
parcela imposta para reparar o dano material, em parcela única,
dentro da razoabilidade.
Do mesmo modo, não há como ser invocado o redutor, pois o valor
apurado para indenização não traz uma antecipação capaz de gerar
grandes rendimentos extras ao trabalhador através de
investimentos, sequer implicam alta descapitalização da empresa,
inclusive considera apenas o período de cinco anos de
incapacidade, não a projeção da expectativa de vida”. (destacou)
Desse modo, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos legais mencionados, por permanecerem incólumes as
suas literalidades, quando da prolação do acórdão questionado.
Ademais, o valor indenizatório em comento foi arbitrado à luz dos
parâmetros previstos no ordenamento jurídico pátrio que rege a
matéria e das peculiaridades do presente caso, sem a aplicabilidade
do pretendido redutor, tendo em vista o princípio da razoabilidade.
Outrossim, observa-se que a matéria em epígrafe possui contornos
fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste momento
processual, em sede do recurso de revista.
Por todo o exposto, o seguimento do presente apelo revisional resta
inviável, em virtude da incidência do disposto na Súmula nº 126 da
Instância Superior Trabalhista.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
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contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000062-50.2023.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAMON VICTOR DOS SANTOS
HONORIO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce99603
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA–RORSum 0000062-50.2023.5.13.0033
RECORRENTE: RAMON VICTOR DOS SANTOS HONÓRIO
RECORRIDO: ATACADÃO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.07.2023 –ID. -
02eb064; recurso apresentado em 09.08.2023 – ID. 1159a6c ).
Regular a representação processual (ID.b28d6cc ).
Dispensado o Preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) afronta ao art. 191, II, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que apesar de haver trabalhado com a utilização
de uma jaqueta, luva e botas, não recebeu os EPIs (em condições,
pois muitos se apresentavam vencidos) para adentrar em ambientes
com frio artificial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional ou divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HORAS EXTRAS SUPRIMIDAS. INTERVALO TÉRMICO
Alegações:
a) violação ao art. 253 da CLT;
b) divergência jurisprudencial
Afirma o recorrente que nos cartões de ponto não constam os
períodos em que esteve em intervalo térmico e esse direito não
pode ser presumidamente cumprido.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de ofensa à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a)DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,
certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À
VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000062-50.2023.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAMON VICTOR DOS SANTOS
HONORIO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON VICTOR DOS SANTOS HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce99603
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA–RORSum 0000062-50.2023.5.13.0033
RECORRENTE: RAMON VICTOR DOS SANTOS HONÓRIO
RECORRIDO: ATACADÃO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.07.2023 –ID. -
02eb064; recurso apresentado em 09.08.2023 – ID. 1159a6c ).
Regular a representação processual (ID.b28d6cc ).
Dispensado o Preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) afronta ao art. 191, II, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que apesar de haver trabalhado com a utilização
de uma jaqueta, luva e botas, não recebeu os EPIs (em condições,
pois muitos se apresentavam vencidos) para adentrar em ambientes
com frio artificial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional ou divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HORAS EXTRAS SUPRIMIDAS. INTERVALO TÉRMICO
Alegações:
a) violação ao art. 253 da CLT;
b) divergência jurisprudencial
Afirma o recorrente que nos cartões de ponto não constam os
períodos em que esteve em intervalo térmico e esse direito não
pode ser presumidamente cumprido.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de ofensa à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a)DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,
certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À
VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000207-18.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MONIQUE ALVES COLACO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000207-18.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MONIQUE ALVES COLACO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIQUE ALVES COLACO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000070-30.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JESSIKA RODRIGUES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSIKA RODRIGUES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA RODRIGUES GONCALVES DA SILVA
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000070-30.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JESSIKA RODRIGUES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JESSIKA RODRIGUES GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000478-85.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000216-71.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000216-71.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARIA NUNES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000085-77.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000085-77.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000085-77.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RECORRENTE JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000084-35.2023.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOSEAN FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEAN FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000084-35.2023.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOSEAN FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000175-07.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000175-07.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000175-07.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MATHEUS FELLIPE FRAGOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000222-81.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILVERTON PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000222-81.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000222-81.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000200-10.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ISABELE DA SILVA FRANCELINO
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELE DA SILVA FRANCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000200-10.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ISABELE DA SILVA FRANCELINO
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000200-10.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ISABELE DA SILVA FRANCELINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000698-77.2021.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO GERLANY DA SILVA LIMA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO ANTONILSON SOARES CASTRO
ADVOGADO NENA MENDES CASTRO
BUCELES(OAB: 14381/MA)
ADVOGADO TAISA GUIMARAES SERRA
FERNANDES(OAB: 16559/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000698-77.2021.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO GERLANY DA SILVA LIMA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO ANTONILSON SOARES CASTRO
ADVOGADO NENA MENDES CASTRO
BUCELES(OAB: 14381/MA)
ADVOGADO TAISA GUIMARAES SERRA
FERNANDES(OAB: 16559/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONILSON SOARES CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000261-84.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do Banco reclamado (Id. 6149675),
apresentando documento comprobatório de cumprimento da
obrigação de fazer e pugnando “pela não aplicação de astreintes,
eis que todos os valores serão pagos mediante fechamento da folha
de pagamento.”
A matéria tratada na petição acima mencionada deve ser apreciada,
em momento oportuno, pelo juízo da execução.
Assim, nada a deferir neste grau de jurisdição. Dê-se ciência ao
interessado.
Prossiga-se com a regular tramitação processual.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000945-21.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA -
SEEB/PB, requerendo a exclusão da substituída Jacira Dias
Mendes para fins de ajuizamento de execução de título executivo
judicial em autos apartados.
Analisando os autos, verifica-se que a presente execução já foi
julgada, com resolução de mérito, pelo Juízo da execução e por
este Tribunal, no âmbito de agravo de petição, estando nesse
momento pendente de remessa ao Tribunal Superior do Trabalho
para apreciação de agravo de instrumento em recurso de revista.
Na fase em que se encontra o processo, o pleito de exclusão de um
dos substituídos para fins de ajuizamento de nova execução
individual, é totalmente impróprio, pois a desistência da ação só é
possível até a sentença, nos moldes do art. 485, § 5º, do CPC.
Assim, indefiro o pedido. Dê-se ciência.
Cumpram-se os itens “c” e “d” da Decisão de Id. 851e20f.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000948-76.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA -
SEEB/PB, requerendo a exclusão do substituído José Carlos
Rodrigues de Almeida para fins de ajuizamento de execução de
título executivo judicial em autos apartados.
Por fim, requer a exclusão da petição de Id. d63245e, vez que não
guarda pertinência com estes autos.
Analisando os autos, verifica-se que a presente execução já foi
julgada, com resolução de mérito, pelo Juízo da execução e por
este Tribunal, no âmbito de agravo de petição, estando nesse
momento pendente de remessa ao Tribunal Superior do Trabalho
para apreciação de agravo de instrumento em recurso de revista.
Na fase em que se encontra o processo, o pleito de exclusão de um
dos substituídos para fins de ajuizamento de nova execução
individual é totalmente impróprio, pois a desistência da ação só é
possível até a sentença, nos moldes do art. 485, § 5º, do CPC.
Assim, indefiro o pedido. Dê-se ciência.
No tocante ao pleito de exclusão da petição de Id. d63245e, defiro o
pedido.
Cumpram-se os itens “c” e “d” da Decisão de Id. c9e2cde.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 15 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000948-76.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000935-44.2018.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO SANNEYDE THAMIRES SILVA
RODRIGUES(OAB: 20918/PB)
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
AGRAVADO VALDEMIR DA SILVA
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000364-76.2018.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000364-76.2018.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000364-76.2018.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE JOSE LAELSON GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO AMANDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO BRENO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000319-98.2020.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000941-12.2021.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
AGRAVADO PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
AGRAVADO FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYTE DE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000002-07.2023.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JONAS CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000236-55.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA HELENA VENANCIO DE
MELO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000236-55.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA HELENA VENANCIO DE
MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA VENANCIO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000236-55.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA HELENA VENANCIO DE
MELO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000933-23.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000933-23.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000946-91.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000608-51.2022.5.13.0030
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DA SILVA LIMA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000608-51.2022.5.13.0030
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000184-38.2023.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE THIAGO DO NASCIMENTO FARIAS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000169-12.2022.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000872-89.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TCHARLES CARLOS VIEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000748-63.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO FELIPE QUEIROZ DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE QUEIROZ DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000143-42.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TANIA MARIA FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 4157/MA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TANIA MARIA FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 4157/MA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
RECORRIDO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000143-42.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TANIA MARIA FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 4157/MA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TANIA MARIA FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 4157/MA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
RECORRIDO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000143-42.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TANIA MARIA FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 4157/MA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TANIA MARIA FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 4157/MA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
RECORRIDO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000324-27.2023.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE ADALBERTO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL
E HUMANITARIO A CASA IRENE
MODESTO CONSERVA
ADVOGADO ARTHUR CESAR DUARTE
CONSERVA(OAB: 24028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL E HUMANITARIO A
CASA IRENE MODESTO CONSERVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000351-89.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO ALMERICE DIAS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMERICE DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000143-08.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BRASORT COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
RECORRIDO LUCAS RAFAEL BATISTA PEREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASORT COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000858-12.2021.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL SOUZA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000894-47.2022.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LAERTON EMANUEL DE SOUZA
MACIEL
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000827-82.2022.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAFAELLA MARIA MENDONCA DA
COSTA MOURA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO BRUNO RIBEIRO MARTINS(OAB:
113673/MG)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO BRUNO RIBEIRO MARTINS(OAB:
113673/MG)
RECORRIDO RAFAELLA MARIA MENDONCA DA
COSTA MOURA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA MARIA MENDONCA DA COSTA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000610-75.2022.5.13.0012
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO SEBASTIAO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000610-75.2022.5.13.0012
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO SEBASTIAO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CORDEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000029-72.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE THAIZA ELVIRA CAMPOS AYRES
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO THAIZA ELVIRA CAMPOS AYRES
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIZA ELVIRA CAMPOS AYRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000029-72.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE THAIZA ELVIRA CAMPOS AYRES
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO THAIZA ELVIRA CAMPOS AYRES
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000029-72.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE THAIZA ELVIRA CAMPOS AYRES
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO THAIZA ELVIRA CAMPOS AYRES
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000029-72.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE THAIZA ELVIRA CAMPOS AYRES
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO THAIZA ELVIRA CAMPOS AYRES
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000002-74.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMANUEL MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000862-81.2022.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVANIR EUGENIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000198-07.2023.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA
DINIZ
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA
DINIZ
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIA TAYANA DE ALMEIDA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000794-58.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE DIEGO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JOSE DIEGO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO DA SILVA VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000794-58.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE DIEGO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JOSE DIEGO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000024-71.2023.5.13.0022
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO REDE DA ECONOMIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE DA ECONOMIA SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000479-70.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000858-42.2021.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRENTE VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO CICERO CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000858-42.2021.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRENTE VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO CICERO CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEOENERGIA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000858-42.2021.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRENTE VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO CICERO CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000858-42.2021.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRENTE VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO CICERO CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA RENOVAVEL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000858-42.2021.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRENTE VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO CICERO CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000858-42.2021.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CHAFARIZ 1 ENERGIA RENOVAVEL
S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE VENTOS DE ARAPUA 1 ENERGIA
RENOVAVEL S.A.
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RECORRENTE DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRENTE VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO CICERO CLAUDIO DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CLAUDIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000729-57.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
RECORRENTE DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
RECORRIDO EDIEL ALVES
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
RECORRIDO NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000729-57.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
RECORRENTE DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
RECORRIDO EDIEL ALVES
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
RECORRIDO NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000729-57.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
RECORRENTE DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
RECORRIDO EDIEL ALVES
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
RECORRIDO NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000843-90.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ERIVALDO BENTO PEREIRA
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RECORRIDO FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
RECORRIDO RUMOS ENGENHARIA AMBIENTAL
LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253c539
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A 1ª Turma deste Regional, através do Acordão de Id. 1015d2c, no
mérito, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário do
reclamante , para afastar a prescrição pronunciada na primeira
instância e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para a
regular instrução processual.
Ciente da decisão proferida pela Turma, a reclamada FOXX URE-
JP AMBIENTAL S.A. apresentou petição registrando protestos
antipreclusivos, em relação aos fundamentos dos Acórdãos de Ids.
1015d2c e 121917e.
Tratando-se de protesto antipreclusivo, nada a deferir, mostrando-
se devida apenas a consignação de tal documento nos presentes
autos.
Por fim, certifique-se o trânsito em julgado da decisão regional.
Após, encaminhem-se os autos ao Juízo de primeiro grau para
prosseguimento da ação.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000283-42.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA ISABEL PEREIRA DE LIMA
FARIAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a93c937
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000283-42.2023.5.13.0030 –
2ª TURMA
RECORRENTE(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDO(S): CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) e MARIA ISABEL
PEREIRA DE LIMA FARIAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.08.2023 – ID.
d95bfed; recurso apresentado em 11.08.2023 – ID. 4e88912).
Regular a representação processual (ID. f18f2e1, bcf985c).
Preparo satisfeito (IDs. 676a7ad, ecbbcd9)
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST
b) violação do art. 5º, LIV, da CF
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC
d) divergência jurisprudencial
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que não foi celebrado entre o recorrido
reclamante e a ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de nenhuma
natureza, razão pela qual não há que se falar em qualquer
responsabilidade, e nem houve a existência de culpa in eligendo ou
in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora destacou (ID.f5ad9aa):
(…)
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa por ela contratada está,
expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
"Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato com empresa de prestação de serviços determinados e
específicos.
[...]
§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991."
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,
a relação de emprego entre a parte reclamante e a ora recorrente.
Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio
do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
In casu, não há controvérsia acerca do fato de que a empresa TAM
LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços, descentralizou suas
atividades de call center, utilizando-se de mão de obra fornecida
pela parte reclamada, CONTAX - MOBITEL S.A, conforme se
verifica no contrato de prestação de serviços e seu aditivo que
foram juntados aos autos nos ID 3483aaf e seguintes.
Nesse cenário, a recorrente responderá subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX à reclamante,
durante o período em que esta prestou serviços para a recorrente.
Assim, tem-se que a parte reclamante foi contratada pela CONTAX
S.A. (atual denominação da LIQ CORP S.A), na data de 12/06/2020
e as informações extraídas da ficha de registro da empregada e do
depoimento da autora comprovam que a parte reclamante laborou
em operações da empresa LATAM durante todo o período de
vigência do contrato.
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Portanto, não há que se impor limites da condenação imposta de
forma subsidiária à recorrente. Por sua vez, nos termos do inciso VI
da Súmula 331 do TST, a condenação subsidiária do tomador de
serviços abrange todas as verbas não adimplidas pelo devedor
principal, referentes ao período da prestação laboral, inclusive as
multas e verbas rescisórias.
Dessa forma, indefiro o pedido de limitação da condenação às
parcelas de natureza salarial, não merecendo qualquer reparo a
sentença nesse aspecto.
Frise-se, ainda, que, as obrigações personalíssimas, como a baixa
na CTPS, ficará a cargo da reclamada principal, ou seja, a
CONTAX, e, assim, nada a reparar.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
(…).
A Colenda Turma assinalou que a empresa recorrente recebeu e
tomou proveito da mão de obra da reclamante através da
contratação de prestadora de serviços, que não há controvérsia
acerca do fato de que a empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora
de serviços, descentralizou suas atividades de call center, utilizando
-se de mão de obra fornecida pela parte reclamada e que a
responsabilidade subsidiária, nos casos das terceirizações, é
consequência da própria escolha da empresa contratada, sendo
totalmente irrelevante se a atividade exercida pela parte autora era
atividade-fim ou não, de acordo com o julgamento do STF, da ADPF
324 e do RE 958.252 (com fixação da tese de repercussão geral
725).
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pela(s)
reclamada(s). Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000146-47.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SAIONARA MIRELE GOMES
SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a565a5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000146-47.2023.5.13.0002 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) e SAIONARA
MIRELE GOMES SOARES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000.
Nada a deferir uma vez que o referido advogado encontra-se
devidamente cadastrado, de forma exclusiva, no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/07/2023 ID.
9De3f80, recurso apresentado em 08/08/2023 ID. 5dc8995).
Regular a representação processual (Ids.ef61c44 e ef61c44).
Preparo satisfeito (ids. 854990D e cfe642a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora, razão por que não há
que se falar em responsabilidade subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID.1F30ade):
Ilegitimidade passiva A reclamada TAM alega ser parte ilegítima
para figurar no polo passivo da reclamação, por não ter mantido
relação de trabalho com a parte reclamante. As alegações
recursais, neste tópico, são inócuas. Segundo a reelaborada teoria
abstrata do direito de agir, a legitimidade processual passiva não
depende da existência ou não do vínculo obrigacional discutido na
ação, bastando que a parte, na peça de ingresso, seja apontada
como devedora das prestações tidas por sonegadas. No caso, a
recorrente é apontada como corresponsável pelos créditos
perseguidos na petição inicial, de modo que detém plena
legitimidade para figurar no polo passivo, em litisconsórcio com a
CONTAX, empregadora da parte reclamante. Dificuldade de
impugnação ao mérito Assevera a recorrente que o recurso se torna
"inviável em determinados pontos", por não ter a autora sido sua
empregada, visto que "desconhece por completo qualquer fato que
diga respeito ao contrato de trabalho em discussão". Ressalva que
tanto a contratação quanto a dispensa da reclamante são de
responsabilidade da "empresa LIQ CORP S.A.", atual CONTAX.
Acrescenta que a reclamante não se desincumbiu do ônus
probatório que lhe competia, visto que não apresentou
documentação suficiente a provar a prestação de serviços em seu
favor, assim como não trouxe testemunhas. Sem razão.A eventual
dificuldade ou impossibilidade de acesso a provas documentais, por
parte da empresa tomadora dos serviços, não constitui causa
impeditiva do reconhecimento do direito perseguido pelo
trabalhador. A análise do autos demonstra que o devido processo
legal foi respeitado. Ao contrário do que alega a recorrente, não se
divisa óbice ao exercício do direito de defesa, pois, durante toda a
instrução processual, foram-lhe asseguradas as oportunidades
estabelecidas na lei para demonstrar em juízo os seus argumentos.
Acerca do direito material, o tema será examinado no tópico
seguinte, que trata da responsabilidade subsidiária imposta à
recorrente. Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços
Insurge-se a empresa recorrente contra a responsabilidade
subsidiária que lhe foi imposta na sentença, na condição de ente
tomador de serviços, pelo adimplemento das verbas reconhecidas à
reclamante. Sustenta que a parte autora não comprovou ter
prestado serviços a seu favor, pois não havia relação de emprego
entre ambas. Argumenta que a empresa LIQ. CORP (antiga
denominação da CONTAX) figurava como a real empregadora.
Aduz que, considerando a inexistência de exclusividade da suposta
prestação de serviços em seu benefício, não há como
responsabilizá-la pelas obrigações daí decorrentes, se não foi a
única empresa beneficiada com o trabalho executado pela autora. À
análise. Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente
(TAM) confirmam a existência de contrato de prestação de serviços
firmado com a empresa CONTAX. tendo por objeto o atendimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
telefônico aos clientes da contratante. As referidas peças
processuais constituem prova favorável à alegação da parte autora
de que a sua força de trabalho beneficiou a litisconsorte passiva
TAM, ao menos em parte do período em que manteve contrato com
a CONTAX.A ficha de registro de empregados, anexada sob ID.
a0c9b08, evidencia que a reclamante, contratada em 28.09.2020,
como atendente júnior, passou a efetuar os serviços de atendente
de telemarketing em benefício da TAM, a partir de 01.03.2022
(CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVIÇOS) até o final do
contrato. Diante da realidade processual ora descrita, concluo que a
parte autora se desincumbiu, a contento, do ônus de demonstrar a
existência de vínculo entre as duas empresas, bem como a sua
inserção no segmento produtivo da reclamada TAM, no âmbito do
fenômeno conhecido como terceirização. Não há dúvida de que o
trabalho do demandante, a partir de 01.03.2022, foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a
contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora
CONTAX. A situação atrai a responsabilidade subsidiária da
recorrente, na condição de tomadora dos serviços, quanto às
dívidas trabalhistas contraídas pela empresa prestadora, conforme
entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por
meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE
958.252, Tema 725: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma
de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. É
irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de
irregularidades praticadas pela empregadora da parte reclamante,
visto que o simples reconhecimento do débito trabalhista já atesta a
presença de falhas no dever de fiscalização imposto ao ente
tomador dos serviços. Portanto, a reclamada TAM, tendo
terceirizado os serviços de atendimento e vendas ao cliente, em
contratação firmada com a reclamada CONTAX, responde
subsidiariamente pelos débitos trabalhistas de natureza pecuniária
advindos da relação de emprego mantida entre a empresa
interposta e a parte autora. É frágil a tese recursal de inexistência
de exclusividade na prestação de serviços, erigido como barreira ao
reconhecimento da responsabilidade subsidiária. Embora seja fato
que a CONTAX, empregadora da reclamante, tinha outros clientes,
conforme se extrai da ficha de registro da empregada, não há
provas de que esta realizava trabalho simultâneo em benefício de
outras empresas contratadas. Com amparo nos meios de provas
carreados aos autos, em análise já delineada nestas razões
decisórias, sabe-se que a prestação de serviços em benefício da
TAM ocorreu em um período determinado e identificado, ou seja, de
01.03.2022 a 08.02.2023, quando findou o contrato de trabalho.
Inócua, pois, a almejada delimitação do período de
responsabilidade da TAM, visto que já corretamente examinada na
sentença. Impõe-se notar que as parcelas que constituem objeto da
condenação não se incluem no conceito de título de natureza
personalíssima e não se referem a penalidades, caracterizando-se
como obrigações ordinárias decorrentes da prestação de serviços,
as quais se transmitem do empregador direto para o tomador de
serviços, em caso de inadimplência. Nesses termos, ratifica-se a
responsabilidade subsidiária da TAM "quanto ao FGTS, às
diferenças salariais e às verbas rescisórias, no período de 03/2022
até a rescisão contratual", como bem decidiu a magistrada de
primeira instância. Execução Alega a empresa recorrente que
somente responderá pelos débitos, se frustrados todos os meios de
execução em face da reclamada CONTAX, inclusive, de seus
sócios. À análise. A respeito das alegações que envolvem o
contrato de prestação de serviços, a matéria já foi suficientemente
enfrentada em linhas anteriores, com a conclusão de que os laços
comerciais existentes entre as empresas privadas configuram a
hipótese de terceirização, a ensejar a responsabilidade subsidiária
da empresa contratante em relação ao período em que foi
beneficiada com os serviços da reclamante. (…) Ante o exposto,
nego provimento ao recurso ordinário da reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S.A.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000146-47.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SAIONARA MIRELE GOMES
SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a565a5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000146-47.2023.5.13.0002 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) e SAIONARA
MIRELE GOMES SOARES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000.
Nada a deferir uma vez que o referido advogado encontra-se
devidamente cadastrado, de forma exclusiva, no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/07/2023 ID.
9De3f80, recurso apresentado em 08/08/2023 ID. 5dc8995).
Regular a representação processual (Ids.ef61c44 e ef61c44).
Preparo satisfeito (ids. 854990D e cfe642a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora, razão por que não há
que se falar em responsabilidade subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID.1F30ade):
Ilegitimidade passiva A reclamada TAM alega ser parte ilegítima
para figurar no polo passivo da reclamação, por não ter mantido
relação de trabalho com a parte reclamante. As alegações
recursais, neste tópico, são inócuas. Segundo a reelaborada teoria
abstrata do direito de agir, a legitimidade processual passiva não
depende da existência ou não do vínculo obrigacional discutido na
ação, bastando que a parte, na peça de ingresso, seja apontada
como devedora das prestações tidas por sonegadas. No caso, a
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
recorrente é apontada como corresponsável pelos créditos
perseguidos na petição inicial, de modo que detém plena
legitimidade para figurar no polo passivo, em litisconsórcio com a
CONTAX, empregadora da parte reclamante. Dificuldade de
impugnação ao mérito Assevera a recorrente que o recurso se torna
"inviável em determinados pontos", por não ter a autora sido sua
empregada, visto que "desconhece por completo qualquer fato que
diga respeito ao contrato de trabalho em discussão". Ressalva que
tanto a contratação quanto a dispensa da reclamante são de
responsabilidade da "empresa LIQ CORP S.A.", atual CONTAX.
Acrescenta que a reclamante não se desincumbiu do ônus
probatório que lhe competia, visto que não apresentou
documentação suficiente a provar a prestação de serviços em seu
favor, assim como não trouxe testemunhas. Sem razão.A eventual
dificuldade ou impossibilidade de acesso a provas documentais, por
parte da empresa tomadora dos serviços, não constitui causa
impeditiva do reconhecimento do direito perseguido pelo
trabalhador. A análise do autos demonstra que o devido processo
legal foi respeitado. Ao contrário do que alega a recorrente, não se
divisa óbice ao exercício do direito de defesa, pois, durante toda a
instrução processual, foram-lhe asseguradas as oportunidades
estabelecidas na lei para demonstrar em juízo os seus argumentos.
Acerca do direito material, o tema será examinado no tópico
seguinte, que trata da responsabilidade subsidiária imposta à
recorrente. Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços
Insurge-se a empresa recorrente contra a responsabilidade
subsidiária que lhe foi imposta na sentença, na condição de ente
tomador de serviços, pelo adimplemento das verbas reconhecidas à
reclamante. Sustenta que a parte autora não comprovou ter
prestado serviços a seu favor, pois não havia relação de emprego
entre ambas. Argumenta que a empresa LIQ. CORP (antiga
denominação da CONTAX) figurava como a real empregadora.
Aduz que, considerando a inexistência de exclusividade da suposta
prestação de serviços em seu benefício, não há como
responsabilizá-la pelas obrigações daí decorrentes, se não foi a
única empresa beneficiada com o trabalho executado pela autora. À
análise. Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente
(TAM) confirmam a existência de contrato de prestação de serviços
firmado com a empresa CONTAX. tendo por objeto o atendimento
telefônico aos clientes da contratante. As referidas peças
processuais constituem prova favorável à alegação da parte autora
de que a sua força de trabalho beneficiou a litisconsorte passiva
TAM, ao menos em parte do período em que manteve contrato com
a CONTAX.A ficha de registro de empregados, anexada sob ID.
a0c9b08, evidencia que a reclamante, contratada em 28.09.2020,
como atendente júnior, passou a efetuar os serviços de atendente
de telemarketing em benefício da TAM, a partir de 01.03.2022
(CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVIÇOS) até o final do
contrato. Diante da realidade processual ora descrita, concluo que a
parte autora se desincumbiu, a contento, do ônus de demonstrar a
existência de vínculo entre as duas empresas, bem como a sua
inserção no segmento produtivo da reclamada TAM, no âmbito do
fenômeno conhecido como terceirização. Não há dúvida de que o
trabalho do demandante, a partir de 01.03.2022, foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a
contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora
CONTAX. A situação atrai a responsabilidade subsidiária da
recorrente, na condição de tomadora dos serviços, quanto às
dívidas trabalhistas contraídas pela empresa prestadora, conforme
entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por
meio da tese de repercussão geral resultante do julgamento do RE
958.252, Tema 725: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma
de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. É
irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de
irregularidades praticadas pela empregadora da parte reclamante,
visto que o simples reconhecimento do débito trabalhista já atesta a
presença de falhas no dever de fiscalização imposto ao ente
tomador dos serviços. Portanto, a reclamada TAM, tendo
terceirizado os serviços de atendimento e vendas ao cliente, em
contratação firmada com a reclamada CONTAX, responde
subsidiariamente pelos débitos trabalhistas de natureza pecuniária
advindos da relação de emprego mantida entre a empresa
interposta e a parte autora. É frágil a tese recursal de inexistência
de exclusividade na prestação de serviços, erigido como barreira ao
reconhecimento da responsabilidade subsidiária. Embora seja fato
que a CONTAX, empregadora da reclamante, tinha outros clientes,
conforme se extrai da ficha de registro da empregada, não há
provas de que esta realizava trabalho simultâneo em benefício de
outras empresas contratadas. Com amparo nos meios de provas
carreados aos autos, em análise já delineada nestas razões
decisórias, sabe-se que a prestação de serviços em benefício da
TAM ocorreu em um período determinado e identificado, ou seja, de
01.03.2022 a 08.02.2023, quando findou o contrato de trabalho.
Inócua, pois, a almejada delimitação do período de
responsabilidade da TAM, visto que já corretamente examinada na
sentença. Impõe-se notar que as parcelas que constituem objeto da
condenação não se incluem no conceito de título de natureza
personalíssima e não se referem a penalidades, caracterizando-se
como obrigações ordinárias decorrentes da prestação de serviços,
as quais se transmitem do empregador direto para o tomador de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
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serviços, em caso de inadimplência. Nesses termos, ratifica-se a
responsabilidade subsidiária da TAM "quanto ao FGTS, às
diferenças salariais e às verbas rescisórias, no período de 03/2022
até a rescisão contratual", como bem decidiu a magistrada de
primeira instância. Execução Alega a empresa recorrente que
somente responderá pelos débitos, se frustrados todos os meios de
execução em face da reclamada CONTAX, inclusive, de seus
sócios. À análise. A respeito das alegações que envolvem o
contrato de prestação de serviços, a matéria já foi suficientemente
enfrentada em linhas anteriores, com a conclusão de que os laços
comerciais existentes entre as empresas privadas configuram a
hipótese de terceirização, a ensejar a responsabilidade subsidiária
da empresa contratante em relação ao período em que foi
beneficiada com os serviços da reclamante. (…) Ante o exposto,
nego provimento ao recurso ordinário da reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S.A.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000312-67.2023.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 70146/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRENTE RAQUEL EUNICE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 70146/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO RAQUEL EUNICE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2d9258
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000312-67.2023.5.13.0006
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: RAQUEL EUNICE DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 - ID.
9713c324; recurso apresentado em 15.08.2023 – ID. 667fa4c).
Regular a representação processual (ID. 0261b40).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública. Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
DA TRANSCENDÊNCIA
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL
Alegações:
a) violação aos arts. 2º, 5º, II, 7º, XIII, 22, I, 37,59, 114, 227 e 196
da CF.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão desta Corte que
determinou a redução da carga horária da autora, sem redução
salarial. Alega que não há lei que conceda redução de jornada de
empregado público celetista para acompanhar filho ou dependente
portador de deficiência.
A matéria foi dirimida pelo órgão julgador nos seguintes termos (ID.
dd79c3c):
[…] Diferente do que sustenta a recorrente, não há que se falar em
ausência de base legal para o deferimento do pleito, que, aliás, tem
lastro inicial na própria Constituição Federal, cujo artigo 227 prevê a
proteção à criança como obrigação do Estado e da sociedade, in
verbis:
Também no mesmo sentido, o Estatuto da Pessoa com Deficiência
(Lei n.º
13.146/2015), dispõe, no art. 8º:
Analogicamente, é de se aplicar à hipótese a previsão do art. 98 da
Lei nº
8.112/90:
E sendo hipótese de interpretação ampliativa do conceito de
servidor público, o que não submete a recorrente ao regramento da
Lei 8.112/1990, não há que se falar em
necessidade de comprovação por junta médica.
Já o art. 229 da Constituição Federal dispõe que os pais devem
assistir, criar educar os filhos menores.
A Convenção Sobre os Direitos das Pessoas Com Deficiência, da
ONU, por sua vez, estabelece que a família, sendo o núcleo
fundamental da sociedade, deve receber a proteção e assistência
necessárias do estado e da sociedade, para se tornar capaz de
contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das
pessoas com deficiência (item X do preâmbulo). Prevê ainda que
todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior
interesse da criança receberá consideração primordial (artigo 7 -
item 2).
Ainda de se ressaltar o teor do art. 4º, da Lei 12.764/12, que dispõe
que a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista
não será privada do convívio familiar.
Por todos os fundamentos jurídicos citados, o regramento interno da
demandada precisa ser lido e interpretado à luz da Constituição
Federal e demais leis do nosso
ordenamento jurídico, não se aplicando de forma isolado como
pretende a recorrente.
No caso em análise, restou comprovado, pelo laudo de ID 42234fa,
assinado pela médica neuropediatra do HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY, que a filha da reclamante
é portadora de transtorno de espectro autista (CID11 6A02.Z),
sendo dependente de terceiros para as atividades diárias e
necessitando de tratamento continuado, por tempo indeterminado e
que a falta desse tratamento pode interferir negativamente no
desenvolvimento e qualidade de vida a paciente e,
consequentemente, da família.
Portanto, diferente do que sustentam as alegações de defesa,
restou evidenciado que a patologia que acomete a filha da
reclamante demanda um tratamento multidisciplinar e contínuo, que
envolve a atuação de vários profissionais, prestação de serviço que,
a toda evidência, demanda a assistência materna presencial.
Pontue-se que a procedência da postulação autoral não só
concretiza o princípio constitucional de proteção à família, mas
também o próprio interesse da Instituição reclamada, que se
beneficiará do labor da servidora lotada no local onde se situa seu
seio familiar, o que, certamente, tem reflexos positivos na
produtividade, assiduidade e bem-estar físico e psicológico.
Tampouco se sustenta a alegação recursal de malferimento ao
interesse público, ou, ainda, à separação dos poderes, eis que o
pedido deduzido na exordial não compromete a continuidade da
prestação dos serviços públicos, tampouco interfere na autonomia
dos poderes constituídos.
Ademais, a redução da jornada de trabalho para acompanhamento
de filho portador de autismo tem amparo na proteção constitucional
e legal às crianças portadoras de necessidades especiais, direito
fundamental de aplicação imediata, o qual prescinde do
consentimento patronal previsto no art. 468, caput, da CLT.
Nesse sentido, os vários julgados desta Corte:
No mais, as pretensões supletivas de fixação de período para a
redução de jornada deferida, bem como fixação de salário
proporcional, revelam-se inovadoras na lide, o que não autoriza o
debate recursal perseguido.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Mantida a sentença sem reparos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível ofensa aos textos constitucionais mencionados.
Percebe-se das alegações da recorrente a existência de
insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si só,
não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000517-61.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00f0bbc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000517-61.2022.5.13.0029
RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
RECORRIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 02.08.2023 - Id. a3959bd; recurso
apresentado tempestivamente em 14.08.2023 - Id. 762f91e.
Representação processual regular - Id. 4bad68b.
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. 2e49194).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, XXXVI, e 93, IX, da CF.
O recorrente suscita a nulidade dos acórdãos, ao argumento de que
a Turma Julgadora não se manifestou de maneira fundamentada e
satisfatória sobre a matéria arguida no agravo de petição e, mesmo
com a oposição de embargos, manteve a omissão alegada.
Assim se pronunciou o Tribunal:
Uma análise acurada do acórdão impugnado, evidencia que houve
clara definição da amplitude da cláusula do acordo celebrado nos
autos da ação trabalhista, na qual se confere quitação, tanto ao
objeto do pedido inicial quanto às parcelas do extinto contrato de
trabalho, conforme trecho a seguir transcrito:…Revendo os termos
do acordo entabulado entre as partes nos autos da RT 0131691-
27.2015.5.13.0002, consta o seguinte trecho (ID. 3421b0b - Pág.
2):"Uma vez homologado o acordo, a Reclamante estará dando ao
Reclamado, plena, rasa e geral quitação dos pedidos da inicial e do
extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar seja a que
título for."O caso se amolda à expressa previsão da Orientação
Jurisprudencial 132 da SBDI II do Tribunal Superior do Trabalho,
que assenta:132. AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO.
ALCANCE. OFENSA À COISA JULGADA (DJ 04.05.2004)Acordo
celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá
plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o
objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes
ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a
propositura de nova reclamação trabalhista. (grifo acrescido)Com
efeito, a cláusula do acordo que confere ampla quitação, inclusive
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
com relação ao contrato de trabalho, ou seja, relativo a títulos não
contidos originariamente na peça inicial da reclamatória
transacionada, implica no atingimento de todos os títulos derivados
da extinta relação empregatícia.Vale dizer, o acordo homologado
judicialmente equivale a sentença de mérito e faz coisa julgada,
vedando o ajuizamento de nova demanda entre as mesmas partes,
causa de pedir e pedido, este último considerando a totalidade dos
títulos derivados do contrato de trabalho, diante da amplitude que foi
estabelecida no acordo entabulado.…Da análise do acórdão
impugnado, vê-se que o tema central abordado nas razões de
embargos foi apreciado e decidido pela Corte Regional, não se
depreendendo qualquer mácula passível de saneamento por meio
da restrita via dos embargos de declaração.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a questão arguida pelo
recorrente em seu recurso ordinário (efeitos da coisa julgada) foi
devidamente examinada, com a entrega da prestação jurisdicional
de forma fundamentada, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais invocados pelo recorrente.
Neste aspecto, o seguimento do apelo se mostra inviável.
2.2 EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente requer a reforma da decisão, sob a alegação de que,
embora seja beneficiário da coisa julgada coletiva, os efeitos dessa
lhe foram subtraídos em razão de coisa julgada individual, sem que
lhe houvesse sido dado o direito de opção. Acrescenta que, ainda
que exista acordo firmado nos autos da ação individual, a demanda
coletiva ajuizada pelo sindicato possui algumas peculiaridades,
razão por que deve ser dada continuidade à execução.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim se posicionou:
...Em sede de impugnação aos cálculos (ID. ce28ab0), o agravado
suscitou a preliminar de coisa julgada, tendo em vista que em ação
anterior (RT nº 0131691-27.2015.5.13.0002), por meio de acordo
celebrado entre o reclamado/agravante e a reclamante EDNA
ARAUJO SARMENTO, substituída nesta ação, foi dado pela
reclamante geral e plena quitação ao extinto contrato de trabalho,
havendo por quitadas as verbas decorrentes da relação de emprego
mantida entre as partes.Revendo os termos do acordo entabulado
entre as partes nos autos da RT 0131691-27.2015.5.13.0002,
consta o seguinte trecho (ID. 3421b0b - Pág. 2):… "Uma vez
homologado o acordo, a Reclamante estará dando ao Reclamado,
plena, rasa e geral quitação dos pedidos da inicial e do extinto
contrato de trabalho, para nada mais reclamar seja a que título
for."O caso se amolda à expressa previsão da Orientação
Jurisprudencial 132 da SBDI II do Tribunal Superior do Trabalho,
que assenta:132. AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO.
ALCANCE. OFENSA À COISA JULGADA (DJ 04.05.2004) Acordo
celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá
plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o
objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes
ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a
propositura de nova reclamação trabalhista.Com efeito, a cláusula
do acordo que confere ampla quitação, inclusive com relação ao
contrato de trabalho, ou seja, relativo a títulos não contidos
originariamente na peça inicial da reclamatória transacionada,
implica no atingimento de todos os títulos derivados da extinta
relação empregatícia.Vale dizer, o acordo homologado judicialmente
equivale a sentença de mérito e faz coisa julgada, vedando o
ajuizamento de nova demanda entre as mesmas partes, causa de
pedir e pedido, este último considerando a totalidade dos títulos
derivados do contrato de trabalho, diante da amplitude que foi
estabelecida no acordo entabulado.Não é outro o entendimento
exposto pelos nossos Tribunais, conforme os arestos
abaixo:...Diante do exposto, mantenho incólume a decisão de
primeiro grau.
Constato, assim, que a Turma Julgadora
firmou convencimento no sentido de que “o acordo homologado
judicialmente equivale a sentença de mérito e faz coisa julgada,
vedando o ajuizamento de nova demanda entre as mesmas partes,
causa de pedir e pedido, este último considerando a totalidade dos
títulos derivados do contrato de trabalho, diante da amplitude que foi
estabelecida no acordo entabulado”.
Assim, não vislumbro possível violação à norma constitucional
invocada pelo recorrente.
Inviável o processamento da revista, no particular.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000521-92.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ERLANDIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO SERAFIM DE SOUZA(OAB:
22142-B/MT)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO SERAFIM DE SOUZA(OAB:
22142-B/MT)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO ERLANDIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9a6dfa
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000521-92.2022.5.13.0031
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH
RECORRIDA: ERLANDIA MARIA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.08.2023 – Id.
d166a95; recurso apresentado em 10.08.2023 – Id. 5486976).
Regular a representação processual (Id. 2d886d8 – fs. 45/48)).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública – Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO
Alegações:
a) violação súmula vinculante nº 4, do STF;
b) violação ao art. 37, caput, da CF;
c) violação ao arts. 8º e 192, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face do acórdão que a
condenou ao pagamento do adicional de insalubridade calculado
sobre o salário-base da autora. Alega que tal adicional deve incidir
sobre o salário-mínimo, conforme jurisprudência pacífica do TST.
A matéria foi dirimida pelo órgão julgador nos seguintes termos (Id.
44d0f7f):
(…)
Quanto à base de cálculo, a reclamada aponta, que a jurisprudência
do TST é pacífica quanto à utilização do salário-mínimo como base
de cálculo do adicional de insalubridade.
Ocorre que o pagamento do adicional de insalubridade, ao longo de
toda a contratualidade, tomou como base de cálculo o salário base
da reclamante. Isso porque havia norma interna da reclamada
prevendo o pagamento do adicional de insalubridade nos referidos
moldes, ou seja, sobre o salário base. Eventual mudança não
poderia alcançar a obreira, uma vez que se configuraria em
alteração contratual lesiva, nos termos do artigo 468 da CLT e
Súmula 51 do TST.
Ressalte-se que as fichas financeiras da autora, juntadas aos autos,
indicam que o adicional de insalubridade em grau médio, que já lhe
é pago, possui o salário contratual da obreira como base de cálculo.
Referida situação já foi analisada por este Regional, consoante
julgados abaixo transcritos:
…Nesse contexto, há de ser mantida sentença de origem também
quanto a esse aspecto.
Acrescentou ainda o Órgão julgador, na decisão de embargos de
declaração (Id. e0d44f4):
(…) Desse modo, fixar a base de cálculo do adicional de
insalubridade como sendo o salário mínimo traria um prejuízo
financeiro ao reclamante, pois mesmo com a majoração do grau de
insalubridade de médio para máximo, não se chegaria ao patamar
percebido durante toda a contratualidade como grau médio.
Ademais, a Norma Operacional DGP Nº 17 03/2017 prevê o
pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário base.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Nesse contexto é de se prestigiar o direito adquirido da reclamante,
o que impõe o pagamento do adicional de insalubridade sobre o
salário base da obreira.
Saliento, que, não obstante a omissão detectada, tal fato não tem o
condão de alterar o resultado final da decisão quanto à condenação
da reclamada no pagamento adicional de insalubridade em grau
máximo.
Desse modo, reconheço a ocorrência de omissão no julgado, no
particular, vício este que resta saneado neste momento, sem
contudo, emprestar efeito modificativo ao julgado.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem violação direta da
Constituição Federal. A utilização do salário-base decorreu da
utilização desse parâmetro pela reclamada durante toda a
contratualidade.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000601-47.2022.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO JOSE RENATO LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO LEAL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2f8c97
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000601-47.2022.5.13.0034 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSÉ RENATO LEAL DE ARAÚJO
RECORRIDAS: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO e
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.08.2023 - ID.
25888db; recurso interposto em 09.08.2023 - ID. 01eafd3).
Regular a representação processual (ID. 8dcc69f).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 20269d7).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.
Na hipótese vertente, o recorrente não observou a mencionada
prescrição legal, pelo que não há como conhecer do tema em
apreço.
DIFERENÇA DE COMISSÕES. REFLEXOS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 6, VIII, do TST;
b) violação do art. 7º da CF;
c) violação dos arts. 468 e 818 da CLT; 369 e 373, II, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que as empresas recorridas não
comprovaram suas alegações de pagamento integral das
comissões. Assinala que são devidas as diferenças de comissões
não pagas durante o pacto laboral não prescrito.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. VENDEDOR. COMISSÕES.
PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. DIFERENTES PERCENTUAIS E
METAS. ÔNUS DA PROVA. A mera fixação de diferentes
percentuais para o pagamento de comissões, dependendo de quais
metas forem alcançadas, são critérios próprios do empregador, que
devem ser regulamentadas ao seu alvedrio, de acordo com sua
conveniência, observada a garantia do pagamento do piso salarial
ao empregado, caso não atinja as metas estabelecidas pela
empresa para a percepção do salário-mínimo ou piso normativo. E,
no caso, o reclamante não só não fez a mínima prova de que atingia
mensalmente todas as metas exigidas, como também não
comprovou a realização de vendas mensais no total que alega,
destacando-se que não apresentou documentação neste sentido,
nem a oitiva da testemunha socorreu sua tese, eis que, em verdade,
o depoimento da testemunha só reforça o subjetivismo das
alegações e impressões do autor e sua testemunha a respeito das
vendas realizadas e respectivo pagamento das comissões, eis que
o autor as considera a menor do que o valor que acredita que teriam
direito a receber, porém sem realizar os efetivos cálculos para
verificação de suas impressões. Vê-se que, mesmo de acordo com
o princípio da aptidão para a produção da prova, não seria o
relatório de vendas do reclamante, indicado na audiência de
instrução, o único documento hábil a comprovar as alegações
autorais, não tendo o autor, portanto, se desincumbido a contento
do seu ônus probatório, a teor do que dispõem os arts. 818, I da
CLT, combinado com o art. 373, I do CPC. Recurso ordinário a que
se dá provimento, para julgar improcedente a reclamação
trabalhista.”
(…)
No que concerne ao onus probandi, é sabido que incumbe ao
reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,
ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT,
combinado com o art. 373 do CPC.
Ao afirmar, na inicial, que não recebia corretamente sua
remuneração variável, deve o autor produzir prova do fato
constitutivo de seu direito, isto é, demonstrar a incorreção de
seu pagamento.
Ainda assim, a reclamada apresentou a ficha financeira do
autor (Id. fa348a5), em que constam os valores pagos a título
de comissões, o contrato de trabalho (Id. cebb121, p. 3), a ficha
de anotações e atualizações da CTPS (Id. 43d4f08), TRCT e
respectivo resumo (Id. Bfca052) que indicam não haver salário
contratual mínimo, percebendo remuneração mensal à base de
comissões.
Todavia, não se desvencilhou o reclamante de demonstrar a
irregularidade dos pagamentos das comissões.
(…)
No caso em deslinde, resta incontroverso que a demandada efetua
o pagamento de comissões aos seus vendedores com base em
critérios e metas diversas, cujo percentual poderia chegar a 8%.
Assim as comissões não eram pagas tão somente sobre as vendas,
eis que este critério corresponde a apenas 1% ou 1,5%, mas
também sobre outros requisitos, dependendo do atingimento de
metas, como o próprio reclamante informa em sua petição inicial e a
testemunha do autor menciona em seu depoimento, ao declarar que
"tinha meta individual a cumprir, sendo estabelecida pelo próprio
depoente; que tinha meta coletiva a cumprir determinada pela
empresa numa média de alcance de vendas de R$ 200.000,00 a R$
300.000,00; que tal ocorria também com o autor" (Id. f649e85, fl.
500).
Declarou o preposto da primeira reclamada que "a empresa tinha
relatório das vendas efetuadas pelo autor, não sabendo informar se
eram mensais, disponibilizados em aplicativo; que não sabe informa
r se é possível imprimir os relatórios disponibilizados em aplicativo"
e que "o percentual de comissões do autor era 1,0% para as vendas
com cartões de outras empresas, 1,5% com cartões da empresa ré
e 8,0% sobre vendas com garantia estendida".
Para a elaboração de tal plano de pagamento de comissões, é
assegurado ao empregador utilizar critérios de conveniência e
oportunidade, sobre os quais não deve o Judiciário se imiscuir,
salvo em caso de flagrante ilegalidade, pois o jus variandi do
empregador encontra seu limite apenas nas normas consolidadas e
nas cláusulas inseridas nos contratos de trabalho dos empregados,
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
nos termos do disposto no art. 468 do CLT, que veda o
estabelecimento de critérios que gerem ao empregado prejuízo,
direto ou indireto, com as normas empresariais, regulamentos do
empregador ou plano de cargos e salário.
Neste sentido, a mera fixação de diferentes percentuais para o
pagamento de comissões, dependendo de quais metas forem
alcançadas, são critérios próprios do empregador, que devem ser
regulamentadas ao seu alvedrio, de acordo com sua conveniência,
observada a garantia do pagamento do piso salarial ao empregado,
caso não atinja as metas estabelecidas pela empresa para a
percepção do salário mínimo ou piso normativo.
No mesmo sentido, os aludidos critérios podem ser alterados ao
longo do tempo, desde que esses critérios sejam previamente
ajustados e a modificação dependa de critérios objetivos (e não
pessoais ou unilateralmente impostos pelo empregador), como
ocorre quando o empregador altera a meta nos meses notoriamente
de maior movimento, utilizando típico ajuste de mercado.
A reclamada juntou algumas das telas do aplicativo de vendas,
conforme determinado pelo juízo de origem e, apesar de não
contemplar todo o período contratual, nos meses constantes dos
autos observa-se que havia o pagamento de premiação, cujo
extrato de premiação indica a meta da loja, a meta individual do
vendedor quanto à venda de produtos, em reais, e o quanto
realizado, tanto em reais, como em percentual, bem como quanto à
venda de serviços e de garantia estendida, indicando, ao final, se
havia ou não premiação a receber naquele mês. Já no extrato de
comissão de vendas, há, na planilha, o agrupamento das vendas
por categorias (Telefonia Celular, Telefonia Fixa, Eletroportáteis,
Áudio, Móveis, Televisores/Vídeos, Eletrodoméstico, Informatica
Hard., Informatica Soft., Foto Imagem e Cartões Aprovados),
constando, na coluna seguinte, a indicação dos valores das vendas
com o "Cartão FIC" e, em seguida, "venda demais formas de pagto",
com o detalhamento de "comissão cartão FIC", "comissão demais" e
"total", sendo as comissões pagas em percentual de 1% a 8%,
sendo este percentual maior, para venda de "garantia" e "solução".
Ainda, dos documentos adunados aos autos pela reclamada, vê-se
que o reclamante laborou por cerca de 10 meses para a reclamada,
de 11/02/2021 a 18/12/2021, com aviso prévio indenizado, e
realizava vendas mensais totais, incluindo, nos produtos, os
serviços e a garantia estendida, nos valores de R$ 134.208,88, R$
163.846,81, R$ 104.088,09, tendo alcançado, no período de 19/04 a
18/05/2021, o patamar de R$ 255.331,36 em vendas, o que diverge,
e muito, do quanto afirmado pelo reclamante em seu depoimento
pessoal, que declarou que suas vendas mensais ultrapassava o
patamar milionário de R$ 1.500.000,00 (...)
Diverge, ainda, do depoimento da testemunha do autor, ao
afirmar que "via que o autor vendia mensalmente em média em
todos os itens acima mencionados de R$ 200.000,00 a R$
300.000,00".
Como visto, o reclamante não só não fez a mínima prova de
que atingia mensalmente todas as metas exigidas, como
também não comprovou a realização de vendas mensais no
total de R$ 1.540.000,00 como alega, destacando-se que não
apresentou documentação neste sentido, nem a oitiva da
testemunha socorreu sua tese, eis que declarou parâmetro de
vendas bem inferior ao afirmado pelo autor.
(…)
Perceba-se também que sua testemunha sequer alega que não
recebia corretamente as comissões.
Reitere-se aqui que a testemunha do autor informou que o autor
realizava vendas mensais totais de R$ 200.000,00 a R$ 300.000,00,
enquanto que o reclamante alega que fazia vendas em torno de R$
1.500.000,00, o que só reforça o subjetivismo das alegações e
impressões do autor e sua testemunha a respeito das vendas e
respectivo pagamento das comissões, considerando-as a menor do
que o valor que acreditam que teriam direito a receber, porém sem
realizar os efetivos cálculos para verificação de suas impressões.
Vê-se, portanto, que haveria meios de o reclamante comprovar suas
alegações, não dependendo tão somente de documentação em
posse da reclamada. Assim, mesmo de acordo com o princípio da
aptidão para a produção da prova, não seriam "os relatórios de
vendas mensais realizadas pelo autor, disponibilizados no aplicativo
mencionado pelo preposto da primeira ré", mencionado na
audiência de instrução, o único documento hábil a comprovar as
alegações autorais, não tendo o autor, portanto, se desincumbido a
contento do seu ônus probatório, a teor do que dispõem os arts.
818, I, da CLT, combinado com o art. 373, I, do CPC.
Por todo o exposto, não restou comprovada a irregularidade no
pagamento das comissões ao reclamante, razão pela qual merece
reforma o julgado neste aspecto, para excluir a condenação ao
pagamento de diferenças de comissões e reflexos, julgando
improcedente a reclamação trabalhista.” (Grifou-se)
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios, verificou
que “não restou comprovada a irregularidade no pagamento das
comissões ao reclamante”, pelo que excluiu da condenação o
pagamento de diferenças de comissões e reflexos, julgando
improcedentes os pedidos formulados na exordial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000564-92.2022.5.13.0010
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FRANCISCO JAIR FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ARTHUR PAIVA ALEXANDRE(OAB:
10223/RN)
RECORRENTE ATACADAO DA MADEIRA E
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RECORRIDO FRANCISCO JAIR FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ARTHUR PAIVA ALEXANDRE(OAB:
10223/RN)
RECORRIDO ATACADAO DA MADEIRA E
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DA MADEIRA E MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3bea50
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000564-92.2022.5.13.0010 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ATACADÃO DA MADEIRA E MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA.
RECORRIDO: FRANCISCO JAIR FERREIRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/07/2023 – ID.
a724d83; recurso apresentado em 26/07/2023 ID - 73b4909).
Regular a representação processual (ID. e29242a).
O apelo está deserto. Explico.
Conforme consta no despacho acostado sob ID.c183027 foi
concedido ao recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para que
efetuasse o devido preparo, não realizado quando da interposição
do recurso de revista.
No entanto, o recorrente não procedeu à comprovação do
recolhimento das custas e depósito recursal, conforme se verifica no
ID.c7e330b, insistindo no pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Dessa forma, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto
que, assim já antes oportunizado, o ora recorrente manteve-se
inerte.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000564-92.2022.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FRANCISCO JAIR FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ARTHUR PAIVA ALEXANDRE(OAB:
10223/RN)
RECORRENTE ATACADAO DA MADEIRA E
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RECORRIDO FRANCISCO JAIR FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ARTHUR PAIVA ALEXANDRE(OAB:
10223/RN)
RECORRIDO ATACADAO DA MADEIRA E
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DA MADEIRA E MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3bea50
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000564-92.2022.5.13.0010 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ATACADÃO DA MADEIRA E MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA.
RECORRIDO: FRANCISCO JAIR FERREIRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/07/2023 – ID.
a724d83; recurso apresentado em 26/07/2023 ID - 73b4909).
Regular a representação processual (ID. e29242a).
O apelo está deserto. Explico.
Conforme consta no despacho acostado sob ID.c183027 foi
concedido ao recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para que
efetuasse o devido preparo, não realizado quando da interposição
do recurso de revista.
No entanto, o recorrente não procedeu à comprovação do
recolhimento das custas e depósito recursal, conforme se verifica no
ID.c7e330b, insistindo no pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Dessa forma, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto
que, assim já antes oportunizado, o ora recorrente manteve-se
inerte.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000483-61.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GUSTAVO MEDEIROS SILVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO GUSTAVO MEDEIROS SILVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO MEDEIROS SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e2b1dc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000483-61.2022.5.13.0005 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: GUSTAVO MEDEIROS SILVEIRA
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.07.2023 – Id.
5ad1f60; recurso apresentado em 02.08.2023 – Id. 20a692c).
Regular a representação processual (Id. c6c611b).
Preparo dispensado (Id. e8531b4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT; e 489, do CPC.
Sustenta a recorrente nulidade da decisão por negativa de
prestação jurisdicional, ao argumento de que não houve
pronunciamento da Turma sobre pontos suscitados, não obstante a
oposição de embargos declaratórios.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos declaratórios, assim
se posicionou:
O acórdão analisou todo o conjunto probatório, reformando a
sentença para reconhecer que o trabalho do autor como médico na
clínica médica do Hospital Universitário o sujeitava a um contato
apenas eventual com paciente com doença infectocontagiosa, mas
não sob isolamento e de forma permanente (ID. Efd03de):
Dois pontos cruciais hão de ser ressaltados: primeiro, o fato de que
na referida clínica médica não existe área de isolamento para
pacientes com doenças infectocontagiosas; segundo, o contato
eventual dos profissionais que atuam na aludida clínica médica com
pacientes portadores de tal espécie de enfermidade não os
enquadra no tópico da norma alusivo ao grau de insalubridade
máximo, mas sim à parte que lhes assegura o grau médio do
adicional.
Reforço que o adicional em grau máximo é devido quando existe
contato contínuo, permanente, com pacientes em isolamento por
doença infectocontagiosa ou com objetos de seu uso sem
esterilização prévia. Pois é lógico que qualquer pessoa que trabalhe
em qualquer hospital pode eventualmente se deparar com pacientes
dessa natureza, e é por essa razão que a norma lhe assegura,
neste caso, adicional de insalubridade em grau médio.
No caso em análise, o pessoal que trabalha na clínica médica do
Hospital Universitário Lauro Wanderley faz apenas os atendimentos
iniciais e a triagem dos pacientes, estando sujeitos a contato
ocasional com paciente com doença infectocontagiosa, é certo, mas
não sob isolamento e nem de forma permanente, o que os inclui
precisamente no capítulo da insalubridade em grau médio.
Embora as fotografias acostadas ao laudo pericial (ID. 8cc6d5b)
indiquem a existência de área de isolamento na clínica médica,
todavia, há de ser ponderado que, em casos assim, o paciente tem
que ser isolado para não transmitir para outro paciente, sujeitando-
se a equipe de trabalho a um contato meramente ocasional.
Sendo assim, não há dúvida de que a situação fática em exame se
enquadra precisamente na disposição constante no anexo 14 da NR
-15 da Portaria nº 3.214/1978, porém na parte alusiva ao adicional
de insalubridade em grau médio.
Como se vê, a matéria foi efetivamente enfrentada por este
Colegiado, à luz das provas constituídas nos autos, sendo expostas
com clareza as razões pelas quais foi rejeitada a pretensão do autor
de concessão do adicional de insalubridade em grau máximo.
Se a parte entende que o pronunciamento é injusto ou não condiz
com o ordenamento jurídico, deve tentar obter a sua reforma por
meio recursal adequado, pois os embargos declaratórios não se
amoldam a tal finalidade.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não se verifica
negativa de prestação jurisdicional.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Nesse contexto, somente será omisso o julgado que deixar de
apreciar algum dos pedidos contrapostos no thema decidendum,
não configurando omissão eventual ausência de abordagem de
algum aspecto da fundamentação levantada por qualquer das
partes, uma vez que o órgão julgador esta dispensado de rebater
uma a uma as teses e regras legais aventadas, desde que lançados
os motivos determinantes para a formação de sua convicção.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde da questão foi examinada (adicional de insalubridade) - a
partir da análise do contexto probatório dos autos e a prestação
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada,
ainda que de modo contrário aos interesses do recorrente.
Assim, observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão,
analisando todo o contexto probatório dos autos e as questões
suscitadas pelas partes, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Denega-se.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO
Alegações:
a) afronta ao art. 5º, LV da CF;
b) violação dos arts. 195 e 818, II da CLT; arts. 373, II, 375 e 479
do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente o reconhecimento do direito ao adicional de
insalubridade em grau máximo e o pagamento das diferenças
postuladas.
A matéria foi dirimida pelo órgão julgador nos seguintes termos:
...
Nesse particular, fica claro que, para fazer jus ao adicional de
insalubridade, é imprescindível que o trabalho ou as operações
demandem um contato permanente, não eventual, com pacientes
em isolamento por doenças infectocontagiosas ou seus objetos de
uso sem esterilização prévia.
Tem razão a EBSERH, ao argumentar em seu recurso que não
houve negativa de que o autor tem contato com doenças
infectocontagiosas no meio ambiente de trabalho, pois tal contato é
inerente ao exercício da atividade assistencial em ambiente
hospitalar, "o que se discute é a
permanência desse contato e se esse contato se dá em ambiente
de isolamento, o que em nenhum momento restou comprovado nos
presentes autos, de forma que não há dúvidas que as atividades
realizadas pelo Reclamante na CLÍNICA MÉDICA do HULW, são
caracterizadas como insalubres de grau médio, pelo contato
permanente com pacientes, ou material infectocontagiante (contato
com os pacientes, bem como manuseio de objetos de usos desses
pacientes, não previamente esterilizados), devendo assim ser
concedido o adicional de insalubridade em grau médio, como é
pago pela reclamada à reclamante" (ID. C2087d0).
Com efeito, este Tribunal tem se deparado com casos semelhantes
ao que ora se analisa, relativos a trabalhadores da mesma
reclamada que atuam na área da clínica médica.
Dois pontos cruciais hão de ser ressaltados: primeiro, o fato de que
na
referida clínica médica não existe área de isolamento para
pacientes com doenças infectocontagiosas; segundo, o contato
eventual dos profissionais que atuam na aludida clínica médica com
pacientes portadores de tal espécie de enfermidade não os
enquadra no tópico da norma alusivo ao grau de insalubridade
máximo, mas sim à parte que lhes assegura o grau médio do
adicional.
Reforço que o adicional em grau máximo é devido quando existe
contato contínuo, permanente, com pacientes em isolamento por
doença infectocontagiosa ou com objetos de seu uso sem
esterilização prévia. Pois é lógico que qualquer pessoa que trabalhe
em qualquer hospital pode eventualmente se deparar com pacientes
dessa natureza, e é por essa razão que a norma lhe assegura,
neste caso, adicional de insalubridade em grau médio.
No caso em análise, o pessoal que trabalha na clínica médica do
Hospital Universitário Lauro Wanderley faz apenas os atendimentos
iniciais e a triagem dos pacientes, estando sujeitos a contato
ocasional com paciente com doença infectocontagiosa, é certo, mas
não sob isolamento e nem de forma permanente, o que os inclui
precisamente no capítulo da insalubridade em grau médio.
Embora as fotografias acostadas ao laudo pericial (ID. 8cc6d5b)
indiquem a existência de área de isolamento na clínica médica,
todavia, há de ser ponderado que, em casos assim, o paciente tem
que ser isolado para não transmitir para outro paciente, sujeitando-
se a equipe de trabalho a um contato meramente ocasional.
Sendo assim, não há dúvida de que a situação fática em exame se
enquadra precisamente na disposição onstante no anexo 14 da NR-
15 da Portaria nº 3.214/1978, porém na parte alusiva ao adicional
de insalubridade em grau médio.
Sentença reformada no particular, para rejeitar a pretensão do
reclamante ao adicional de insalubridade em grau máximo.
Como se pode observar, a Turma julgadora entendeu que a
situação em exame se enquadra precisamente na disposição
constante no anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978, porém
na parte alusiva ao adicional de insalubridade em grau médio.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível ofensa aos textos legais e constitucional mencionados.
Ademais, a decisão regional está amparada no contexto fático-
probatório dos autos, de modo que o acolhimento de premissa fática
diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126
do TST, que veda o reexame de fatos e provas pela instância
extraordinária, inclusive por dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em epígrafe.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000823-15.2022.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE DIOVAN RODOLFO SOARES
MARINHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
AGRAVADO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ad5f2f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000823-15.2022.5.13.0034 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: DIOVAN RODOLFO SOARES MARINHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo – SP.
O mencionado causídico já encontra-se devidamente cadastrado no
PJe, de forma exclusiva, como representante da empresa
recorrente, de modo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/07/2023 ID -
15e488d; recurso interposto em 09/08/2023 id - 5f6024d).
Regular a representação processual (Ids.c3c70c0 e 25667b9).
Preparo satisfeito (Ids. 9f4fd46 e ab2acae).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a empresa recorrente em face do acórdão proferido, que
entendeu pela competência dessa justiça Especializada para o
julgamento do presente feito.
O Órgão julgador, quando dos embargos de declaração, assinalou
(ID. 31e1c7d):
(…)
1. Omissão acerca da preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho. O embargante aduz não ter o julgado apreciado a
preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, razão
porque entende pela existência de omissão no aspecto. Embora
tenha a decisão embargada implicitamente rejeitado a preliminar
suscitada, haja vista a apreciação do mérito do apelo do
reclamante, inclusive com provimento parcial do seu recurso para
reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, conforme se
infere do Id abefeb0, a fim de propiciar o aperfeiçoamento do
provimento jurisdicional, passo a tecer, doravante, de forma
explícita, considerações sobre o tema, sem que se cogite, contudo,
efeito modificativo. A competência para apreciar a relação jurídica
trazida é definida com base nas afirmativas trazidas com a petição
inicial, in statu assertionis. Nesse sentido, considerando que o autor
relata a existência de uma relação de emprego, buscando definir
seus contornos dentro dos limites dos arts. 2º e 3º da CLT, a justiça
do trabalho é competente para apreciar os pedidos relacionados à
hipótese apresentada. A preliminar, portanto, não prospera.
Como as pretensões aduzidas na exordial se relacionam com a
suposta relação empregatícia, tem-se por estabelecida a
competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a
presente causa.
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Logo, sob justa perspectiva, que reverencia a teoria abstrata do
direito de agir, não se vislumbra, absolutamente, a ofensa aos
termos do artigo 114 da CF, consoante alega a reclamada em
razões recursais, mas, sim, à evidência, uma estrita observância a
essa disposição constitucional mencionada.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, I, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, que reconheceu
a existência de vínculo empregatício entre as partes.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que (ID. abefeb0):
Relação de Trabalho. Natureza Jurídica
A controvérsia principal do presente feito, devolvida a este Tribunal
por meio do recurso ordinário manejado pelo demandante, gravita
em torno da caracterização, ou não, como uma relação trabalhista a
estabelecida entre os aplicativos de transporte e os motoristas que
dele fazem uso, em casos como esse. À análise.
(…)
Na hipótese dos autos, ao reconhecer a prestação de serviços pelo
demandante em seu favor, embora afirmando tratar-se de mera
parceira, fornecedora de tecnologia, para a prestação do serviço
pelo profissional autônimo, a ré atraiu para si o ônus de fazer prova
crível, segura e abalizada de suas alegações. De tanto, porém, a
demandada não se desincumbiu. O principal argumento levantado
pela ré é de que se trata de empresa de tecnologia, com atuação no
transporte urbano, que desenvolveu software (aplicativo) para
intermediar e facilitar a conexão entre motoristas e passageiros,
sendo ambos usuários da plataforma digital. Nesse sentido, seria
uma empresa que apenas exploraria a chamada economia de
compartilhamento, da espécie on demand economy (economia sob
demanda), utilizando recursos tecnológicos. A argumentação,
embora impressione num primeiro momento, não se sustenta.
Fosse a empresa mera parceira, criadora e gestora de tecnologia on
demand, não haveria tanto compromisso com a qualidade, nem
tanta ingerência sobre aspectos negociais do serviço de transporte
ofertado pelos ditos "parceiros". Basta analisarmos a dinâmica de
funcionamento da plataforma para vermos que, apesar de os
prestadores de serviço terem uma aparente maior flexibilidade e
autonomia, se comparados com os prestadores do modelo
tradicional de trabalho, a empresa mantém sob seu poder o controle
dos elementos mais importantes do negócio. Primeiramente, para
fazer uso do aplicativo, o motorista deve, além de instalá-lo em seu
aparelho celular, fazer o cadastro, dito pela empresa como
exclusivo e intransferível, no qual informa dados pessoais e do
veículo a ser utilizado e apresenta documentos, tudo a ser
analisado e submetido à aprovação da empresa. Apesar de negado
pela demandada, os termos de uso do aplicativo para motoristas é
claro no sentido de que, após a análise dos dados e documentos,
inclusive mediante eventual consulta de antecedentes criminais, a
empresa pode aceitar ou recusar a solicitação de cadastro do
motorista, no que difere do cadastro de passageiros, reais usuários
do serviço. Nesse ponto, já se verifica uma espécie de seleção dos
motoristas que poderão presar seus serviços utilizando-se dos
recursos telemáticos e demais vantagens oferecidos pela
demandada. Desta forma, a empresa impõe, de plano, padrões
mínimos que entende necessários para a prestação do serviço em
seu nome. Uma vez aceito o cadastro pela demandada, enquanto o
motorista estiver ativo no aplicativo, receberá propostas de corridas,
com valores já definidos pela empresa, inclusive, muitas vezes, com
descontos e promoções exclusivamente por ela concebidos e
concedidos, cabendo a ele, apenas, aceitar, ou não, a execução do
serviço. Aceitar ou recusar a corrida proposta, todavia, não é
decisão totalmente livre do motorista, pois sobre ela pesam
consequências que atingem diretamente as perspectivas de
lucratividade e continuidade do serviço. Embora não haja previsão
expressa nos termos de uso do aplicativo para motoristas, grande
parte dos depoimentos tomados como prova neste e em tantos
outros processos similares, inclusive o das pessoas ouvidas a rogo
da demandada, assim como informações constantes no próprio site
da demandada, revelam que as recusas de corridas são registradas
pelo aplicativo como dados aptos a, dependendo da frequência com
que ocorrem, gerar suspensão de corridas durante alguns minutos,
horas ou mesmo dias, impactando, também, no acesso do motorista
a campanhas e taxas diferenciadas. Além disso, a prestação do
serviço em si é submetida, de forma ampla e perene, à avaliação
pelos passageiros, o que também pode gerar suspensões e até
mesmo cancelamento pela empresa. O grau de precisão dos dados
controlados pelo aplicativo é de tal monta que, além de registrar a
velocidade média do motorista, identifica, computa e informa a
quantidade de "aceleração" e de "frenagens" que compõem o "estilo
de direção" desejado pelo sistema.
(…)
Ademais, a empresa, por meio de seu aplicativo, abertamente utiliza
táticas de concessão de bônus, aumento de preços, campanhas
periódicas, entre outras, para estimular que o motorista permaneça
conectado (e, portanto, sujeito às suas regras) o maior tempo
possível, bem como para aumentar a oferta de motoristas em
determinado local e horário, ou para fazer frente a demanda
incrementada em razão de situações específicas como eventos ou
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
calamidades.
(…)
Nessa nova estruturação do trabalho, as ordens deixam de ser
diretas e emanadas do empregador e passam a ser expedidas de
maneira difusa, por intermédio das estruturas de aferição, controle e
operacionalização executadas sem a interação humana. Com efeito,
não existe um controle emanado dos superiores hierárquicos ou
gestores, mas uma sistemática organização do processo produtivo
por meio de algoritmos genialmente desenvolvidos e remotamente
programados para coordenar a prestação dos serviços. Nessa
perspectiva, a subordinação laboral não se mostra a partir da ação
humana, ao menos não por meio de formulação de ordens diretas,
mas sim por intermédio de programação de sistemas digitais,
coordenados por instruções algorítmicas. As diretrizes inseridas no
aplicativo firmam um sistema de dependência estrutural, por meio
do qual as relações de trabalho são coordenadas. Os algoritmos
usados nas plataformas digitais assumem "vida própria" e, muitas
vezes, com o uso de tecnologias avançadas de inteligência artificial,
impõem decisões sem a participação de nenhum ser humano. Isso,
porém, não aniquila o elemento subordinação da relação travada
entre motorista e empresa de transporte; ao contrário, sob o manto
de uma suposta neutralidade algorítmica, a tomadora dos serviços
consegue alcançar níveis até então inimagináveis de dominação
sobre o prestador de serviço, fazendo com que o "indivíduo
autogerenciado" esteja sempre à disposição e, portanto, sob a
regência das regras da empresa, travestida de plataforma digital.
Assim, apesar de ostentar características inovadoras para o
ordenamento jurídico, podemos enxergar nesse novo tipo de
contratação todos os elementos constituintes da relação
empregatícia. Como se sabe, o Direito, como instrumento de
organização da sociedade e regulação das relações sociais, vai
sendo criado para atender necessidades observadas em uma
realidade pré existente. Por isso, mudanças sociais costumam
ensejar alterações legislativas ou, ao menos, releituras de textos
legais vigentes.
(…)
E, de tudo o que foi dito, especialmente em face das características
com que essa nova modalidade de prestação de serviço se
apresenta, observa-se, a toda evidência, que a relação entre
empresa e motoristas se aproxima muito mais da relação
empregatícia do que de uma mera relação civil de parceria
comercial. Ora, se os motoristas de aplicativo prestam serviços que
revertem em favor da empresa, de forma pessoal e não eventual,
mediante remuneração por ela gerenciada e estando subordinados
às suas regras de negócio, não há espaço para tergiversar e chegar
à inusitada conclusão, alegada pela reclamada, de que são os
motoristas os tomadores de serviços da empresa, e não o contrário.
Não se pode olvidar ser o contrato de trabalho eminentemente um
contrato realidade, que não exige formalidades ou nomenclaturas
específicas para ser constituído, considerando-o presente sempre
que alguém presta serviços em favor de outrem, de forma pessoal,
onerosa, não eventual e subordinada, não sendo relevante, para a
sua configuração, a opinião, vontade ou desejo das partes.
(…)
Por esses fundamentos, entendo que a prestação de serviços de
transporte de passageiros por intermédio de plataforma digital
(aplicativo) operacionalizada pelo demandante em favor da
reclamada constitui relação de emprego entre as partes, nos moldes
do artigo 3º da CLT.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,
não vislumbro a violação alegada.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
apresentado nos autos.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Denego seguimento ao apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000269-48.2023.5.13.0001
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ANNA RAFAELA RUFINO DE
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2faeb6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000269-48.2023.5.13.0001
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: ANNA RAFAELA RUFINO DE ARAÚJO E
OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 6380c57),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/07/2023, Id. -
f6a9ce5; recurso apresentado em 09/08/2023 - Id.- 8956b4e).
Regular a representação processual (Ids.4bd3d6b e 7dac6d4).
Preparo satisfeito (Ids 121ef47 e 04fb3a0).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 2385479):
Da ilegitimidade da parte -A TAM LINHAS AÉREAS S/A renova sua
afirmação de ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da
demandada. Discorre sobre não ser a empregadora do
demandante, tendo celebrado com a CONTAX S/A um contrato de
prestação de serviços, razão pela qual assevera a inexistência de
sua responsabilidade, mesmo que subsidiária, por verbas
trabalhistas devidas pela CONTAX S/A a seus empregados Ao
exame. As condições da ação, entre as quais se insere a
legitimidade, devem ser verificadas abstratamente, ou seja, sem
incursões no cerne da demanda, bastando a simples análise das
circunstâncias delineadas na exordial. Ao contrário do referido pela
recorrente, inexiste pedido de reconhecimento de vínculo
empregatício entre ela e a parte autora, centrando-se a presente
ação apenas no reconhecimento de sua responsabilidade
subsidiária, na qualidade de tomadora dos serviços. Assim, sendo a
recorrente apontada na exordial como tomadora dos serviços e
responsável indireta pelo adimplemento dos
direitos vindicados, tem-se por existente a pertinência subjetiva
entre a causa de pedir e a providência judicial que se busca na
demanda, estando, por isso, preenchido o requisito da legitimidade.
Nada a reformar, no aspecto. Responsabilidade subsidiária e
limitação -A recorrente TAM ressalta não ter existido relação de
emprego da recorrente com a recorrida, sendo a 1ª reclamada a
real empregadora da reclamante. Aduz ainda que a 1ª reclamada
desenvolvia suas atividades em favor de diversas tomadoras, sendo
a 2ª reclamada apenas um de vários clientes, não havendo
exclusividade na prestação de serviços. Sucessivamente, pugna
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
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que a condenação se limite às parcelas de natureza salarial e ao
período em que comprovadamente houve a prestação de serviços
exclusiva para a recorrida.À análise. Não há controvérsia acerca do
fato de que a TAM LINHAS AÉREAS descentralizou suas atividades
de call center, utilizando-se de mão de obra fornecida pela primeira
demandada, conforme se verifica nos sucessivos aditivos do
contrato juntado aos autos. A relação jurídica mantida entre as
empresas inclusas no polo passivo foi, portanto, de autêntica
terceirização de serviços, o que atrai a aplicação da diretriz a que
alude o inciso IV da Súmula 331 do TST. Essa responsabilidade
também decorre de lei, conforme artigo 5º-A, §5º, da Lei n.
6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre a ocorrência
ou não de culpa in vigilando por parte do contratante, salvo no caso
de órgão da Administração Pública, o que não é o caso dos autos.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pelo autor,
em favor
dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser responsabilizada
subsidiariamente. Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma,
cujo entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da
TAM Linhas Aéreas S/A, segunda reclamada. Pertinente realçar que
sentença detectou inadimplemento de títulos trabalhistas derivados
do contrato de trabalho sob análise, não tendo a tese de ausência
de exclusividade o condão de obstaculizar a condenação subsidiária
imposta pelo juízo a quo - e aqui mantida -, pois não configura
requisito para o reconhecimento da figura legal. Assim,
considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM Linhas
Aéreas S/A como prestadora de serviços, conforme contratos
acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.
Desse modo, comprovado o trabalho do demandante em favor da
TAM Linhas Aéreas S/A, passa-se à análise da limitação da
responsabilidade ao período em que efetivamente o demandante
prestou serviços a empresa tomadora de serviço.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/07/2023, Id. -
f6a9ce5; recurso apresentado em 10/08/2023 - Id.-f606749).
Regular a representação processual (ID. 7A48228 e 4a95d84).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id.a131164; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deferido, ao argumento de
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3789/2023
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
que a recorrida nunca prestou serviços diretamente à TAM
LINHAS AEREAS S/A., mas ao seu empregador (CONTAX S.A.).
Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade
subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se
concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 2385479):
Nesse tópico, a recorrente CONTAX carece de legitimidade para
representar a segunda reclamada, porque não está autorizada por
lei para tal mister, motivo pelo qual, as razões recursais, nessa
seara, são natimortas. A vedação está prevista no artigo 18 do
Código de Processo Civil: Ninguém poderá pleitear direito alheio em
nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
(…)
Apenas a título de esclarecimento, verifica-se que a sentença
detectou inadimplemento de títulos trabalhistas derivados do
contrato de trabalho sob análise, n ão tendo a tese de ausência de
exclusividade o condão de obstaculizar a condenação subsidiária
derivada do juízo a quo, pois não configura requisito para o
reconhecimento da figura legal. O mesmo entendimento se aplica à
tese recursal de bis in idem proveniente da condenação, por tera
TAM LINHAS AÉREAS efetuado o pagamento do contrato da
prestação de serviços de forma integral, estando novamente
ausente o requisito da legitimidade. Nada a deferir.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação:
a) violação ao art. 5°, caput, da CF;
b) violação às Sumulas nºs 219 e 329.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, uma vez que é beneficiário da Justiça
Gratuita.
Vejamos o teor do Acórdão proferido:
A Lei n. 13.467/2017 (lei da Reforma Trabalhista) promoveu
diversas alterações na legislação trabalhista, passando a prever,
expressamente, a condenação em honorários advocatícios pela
simples sucumbência, como regra na Justiça do Trabalho,
estabelecendo serem eles devidos também, e não apenas, nas
ações em que a parte estiver assistida pelo sindicato de sua
categoria. Senão vejamos: Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue
em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência,
fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15%
(quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. § 1o Os honorários
são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas
ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato
de sua categoria. Deu-se, portanto, a revogação tácita do art. 14 da
Lei n. 5.584 /1970 e, consequentemente, do inciso I da Súmula n.
219 do TST. Desse modo, nas ações distribuídas após o início da
vigência da Lei n. 13.467/2017, não mais subsistem as orientações
previstas na Súmula n. 219 do TST, passando o pagamento dos
honorários advocatícios a ser regulamentado pela CLT, mesmo
quando a parte estiver assistida pelo sindicato de sua categoria,
conforme disciplinou o § 1º do art. 791-A. Assim, tendo sido a
presente reclamação trabalhista ajuizada em 06 /12/2022, já na
vigência da Lei 13.467/2017, são aplicáveis as novas regra s
atinentes aos honorários advocatícios, sendo estes devidos em
favor do advogado da parte vencedora em razão da mera
sucumbência. Quanto ao fato de estar a parte empregada
amparada por advogado particular, essa alegativa não encontra
apoio legal, nem mesmo para obstacular a concessão dos
benefícios da justiça gratuita, tampouco para afastar a condenação
dos honorários advocatícios. Em relação ao percentual fixado,
observa-se ter o juízo de origem fixado o valor dos honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%, compatível com
a complexidade do caso e observando os valores fixados em
hipóteses análogas. Nada a prover, no particular.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não vislumbro
no caso afronta ao dispositivo constitucional invocado, tampouco às
Súmulas elencadas, já que a condenação baseou-se no artigo 791-
A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional.
Denega-se.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
A recorrente requer que a incidência dos juros e correção monetária
seja limitada à data do pedido da recuperação judicial.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000269-48.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ANNA RAFAELA RUFINO DE
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2faeb6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000269-48.2023.5.13.0001
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: ANNA RAFAELA RUFINO DE ARAÚJO E
OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 6380c57),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/07/2023, Id. -
f6a9ce5; recurso apresentado em 09/08/2023 - Id.- 8956b4e).
Regular a representação processual (Ids.4bd3d6b e 7dac6d4).
Preparo satisfeito (Ids 121ef47 e 04fb3a0).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 2385479):
Da ilegitimidade da parte -A TAM LINHAS AÉREAS S/A renova sua
afirmação de ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da
demandada. Discorre sobre não ser a empregadora do
demandante, tendo celebrado com a CONTAX S/A um contrato de
prestação de serviços, razão pela qual assevera a inexistência de
sua responsabilidade, mesmo que subsidiária, por verbas
trabalhistas devidas pela CONTAX S/A a seus empregados Ao
exame. As condições da ação, entre as quais se insere a
legitimidade, devem ser verificadas abstratamente, ou seja, sem
incursões no cerne da demanda, bastando a simples análise das
circunstâncias delineadas na exordial. Ao contrário do referido pela
recorrente, inexiste pedido de reconhecimento de vínculo
empregatício entre ela e a parte autora, centrando-se a presente
ação apenas no reconhecimento de sua responsabilidade
subsidiária, na qualidade de tomadora dos serviços. Assim, sendo a
recorrente apontada na exordial como tomadora dos serviços e
responsável indireta pelo adimplemento dos
direitos vindicados, tem-se por existente a pertinência subjetiva
entre a causa de pedir e a providência judicial que se busca na
demanda, estando, por isso, preenchido o requisito da legitimidade.
Nada a reformar, no aspecto. Responsabilidade subsidiária e
limitação -A recorrente TAM ressalta não ter existido relação de
emprego da recorrente com a recorrida, sendo a 1ª reclamada a
real empregadora da reclamante. Aduz ainda que a 1ª reclamada
desenvolvia suas atividades em favor de diversas tomadoras, sendo
a 2ª reclamada apenas um de vários clientes, não havendo
exclusividade na prestação de serviços. Sucessivamente, pugna
que a condenação se limite às parcelas de natureza salarial e ao
período em que comprovadamente houve a prestação de serviços
exclusiva para a recorrida.À análise. Não há controvérsia acerca do
fato de que a TAM LINHAS AÉREAS descentralizou suas atividades
de call center, utilizando-se de mão de obra fornecida pela primeira
demandada, conforme se verifica nos sucessivos aditivos do
contrato juntado aos autos. A relação jurídica mantida entre as
empresas inclusas no polo passivo foi, portanto, de autêntica
terceirização de serviços, o que atrai a aplicação da diretriz a que
alude o inciso IV da Súmula 331 do TST. Essa responsabilidade
também decorre de lei, conforme artigo 5º-A, §5º, da Lei n.
6.019/1974, o que torna irrelevante a discussão sobre a ocorrência
ou não de culpa in vigilando por parte do contratante, salvo no caso
de órgão da Administração Pública, o que não é o caso dos autos.
Independentemente do título dado à relação entre as empresas
demandadas, o certo é que a tomadora de serviços se beneficiou do
contrato na medida que tais serviços foram prestados pelo autor,
em favor
dela, tomadora, motivo pelo qual deve ser responsabilizada
subsidiariamente. Aliás a matéria já bem conhecida desta 1ª Turma,
cujo entendimento é pelo reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da
TAM Linhas Aéreas S/A, segunda reclamada. Pertinente realçar que
sentença detectou inadimplemento de títulos trabalhistas derivados
do contrato de trabalho sob análise, não tendo a tese de ausência
de exclusividade o condão de obstaculizar a condenação subsidiária
imposta pelo juízo a quo - e aqui mantida -, pois não configura
requisito para o reconhecimento da figura legal. Assim,
considerando que a CONTAX S/A foi contratada pela TAM Linhas
Aéreas S/A como prestadora de serviços, conforme contratos
acostados aos autos, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente sobre verbas trabalhistas
referentes aos empregados daquela que laboraram em favor desta.
Desse modo, comprovado o trabalho do demandante em favor da
TAM Linhas Aéreas S/A, passa-se à análise da limitação da
responsabilidade ao período em que efetivamente o demandante
prestou serviços a empresa tomadora de serviço.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/07/2023, Id. -
f6a9ce5; recurso apresentado em 10/08/2023 - Id.-f606749).
Regular a representação processual (ID. 7A48228 e 4a95d84).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id.a131164; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão deferido, ao argumento de
que a recorrida nunca prestou serviços diretamente à TAM
LINHAS AEREAS S/A., mas ao seu empregador (CONTAX S.A.).
Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade
subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se
concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 2385479):
Nesse tópico, a recorrente CONTAX carece de legitimidade para
representar a segunda reclamada, porque não está autorizada por
lei para tal mister, motivo pelo qual, as razões recursais, nessa
seara, são natimortas. A vedação está prevista no artigo 18 do
Código de Processo Civil: Ninguém poderá pleitear direito alheio em
nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
(…)
Apenas a título de esclarecimento, verifica-se que a sentença
detectou inadimplemento de títulos trabalhistas derivados do
contrato de trabalho sob análise, n ão tendo a tese de ausência de
exclusividade o condão de obstaculizar a condenação subsidiária
derivada do juízo a quo, pois não configura requisito para o
reconhecimento da figura legal. O mesmo entendimento se aplica à
tese recursal de bis in idem proveniente da condenação, por tera
TAM LINHAS AÉREAS efetuado o pagamento do contrato da
prestação de serviços de forma integral, estando novamente
ausente o requisito da legitimidade. Nada a deferir.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação:
a) violação ao art. 5°, caput, da CF;
b) violação às Sumulas nºs 219 e 329.
Insurge-se o recorrente contra a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, uma vez que é beneficiário da Justiça
Gratuita.
Vejamos o teor do Acórdão proferido:
A Lei n. 13.467/2017 (lei da Reforma Trabalhista) promoveu
diversas alterações na legislação trabalhista, passando a prever,
expressamente, a condenação em honorários advocatícios pela
simples sucumbência, como regra na Justiça do Trabalho,
estabelecendo serem eles devidos também, e não apenas, nas
ações em que a parte estiver assistida pelo sindicato de sua
categoria. Senão vejamos: Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue
em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência,
fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15%
(quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. § 1o Os honorários
são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas
ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato
de sua categoria. Deu-se, portanto, a revogação tácita do art. 14 da
Lei n. 5.584 /1970 e, consequentemente, do inciso I da Súmula n.
219 do TST. Desse modo, nas ações distribuídas após o início da
vigência da Lei n. 13.467/2017, não mais subsistem as orientações
previstas na Súmula n. 219 do TST, passando o pagamento dos
honorários advocatícios a ser regulamentado pela CLT, mesmo
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
quando a parte estiver assistida pelo sindicato de sua categoria,
conforme disciplinou o § 1º do art. 791-A. Assim, tendo sido a
presente reclamação trabalhista ajuizada em 06 /12/2022, já na
vigência da Lei 13.467/2017, são aplicáveis as novas regra s
atinentes aos honorários advocatícios, sendo estes devidos em
favor do advogado da parte vencedora em razão da mera
sucumbência. Quanto ao fato de estar a parte empregada
amparada por advogado particular, essa alegativa não encontra
apoio legal, nem mesmo para obstacular a concessão dos
benefícios da justiça gratuita, tampouco para afastar a condenação
dos honorários advocatícios. Em relação ao percentual fixado,
observa-se ter o juízo de origem fixado o valor dos honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%, compatível com
a complexidade do caso e observando os valores fixados em
hipóteses análogas. Nada a prover, no particular.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não vislumbro
no caso afronta ao dispositivo constitucional invocado, tampouco às
Súmulas elencadas, já que a condenação baseou-se no artigo 791-
A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional.
Denega-se.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
A recorrente requer que a incidência dos juros e correção monetária
seja limitada à data do pedido da recuperação judicial.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000109-20.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALICE KEZIA SILVA NOBREGA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2b9106
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000109-20.2023.5.13.0002 –
1ª TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDO: CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: ALICE KEZIA SILVA NÓBREGA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FABIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000, sob pena de nulidade” (ID. 7d0933b).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31.07.2023 – ID.
28340d0; recurso de revista interposto em 09.08.2023 – ID.
7d0933b).
Regular a representação processual (ID. f381cdc).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs.
e1fa761 e cd444eb; depósito recursal efetivado, nos moldes da
Súmula 128, item I, do TST – IDs. b091424 e 453397f).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço da
reclamante em prol da reclamada, razão pela qual não pode
assumir a responsabilidade pelos créditos trabalhistas devidos pela
empregadora.
Alega que não foi celebrado entre a recorrida e a recorrente
qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão pela qual
não há que se falar em responsabilidade desta perante os créditos
reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
d4affe8):
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S. A
Da responsabilidade subsidiária e consectários
A tese recursal da litisconsorte recorrente (TAM: df61509) é, em
suma, no sentido de que não pode ela ser responsabilizada
subsidiariamente pelo adimplemento da obrigação judicial, porque o
autor não comprovou ter lhe prestado qualquer serviço, já que foi
contratado pela CONTAX S/A, e por não existir exclusividade na
prestação de serviço do autor para a recorrente.
Ao exame.
A matéria já é bem conhecida desta Corte Especializada, tendo em
vista os inúmeros processos já julgados, inclusive, de minha
relatoria, abordando o tema em questão.
A demandante foi contratado pela primeira reclamada, CONTAX S.
A., em 05/08/2020, para prestar seus serviços como atendente de
telemarketing, sendo dispensado por justa causa em 01/04/2022,
computado o tempo de aviso prévio.
Os documentos anexados comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as
empresas reclamadas no período contratual, demonstrando que a
TAM foi tomadora dos serviços da reclamante.
A ficha de registro de empregado da autora (ID. eef3128) indica que
a reclamante prestou serviços na seção de “CALLCENTER – TAM”
ao longo do período laboral, o que torna inequívoco que a empresa
referida foi, de fato, tomadora dos serviços prestados pela
reclamante, em razão da terceirização, sendo sua real empregadora
a CONTAX S.A., conforme demais documentos adunados aos autos
(espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento
mensal, dentre outros).
Portanto, inconteste que a reclamante, enquanto empregado da
CONTAX S.A., executava serviços em favor da TAM.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em “atividade-meio”
ou “atividade-fim”.
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna à tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso, em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331 do
TST, nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como diferença
salarial. Ressalta-se, inclusive, que a pretensão recursal de
exclusão de verbas de cunho não salarial ou personalíssima não
encontra amparo na Súmula citada.
Portanto, não subsiste a alegação de que não são devidas as
verbas trabalhistas a cargo da tomadora de serviços, sob o
argumento de que não mantive vínculo empregatício, eis que
comprovado que a reclamante prestou serviço à tomadora de
serviços.
Visto que a matéria acima vista é reprisada no mérito, tem-se por
apreciada, salvo com relação ao pedido de que em eventual
execução seja observado o benefício de ordem. Quanto a este,
nada a deferir, eis que a recorrente foi condenada de forma
subsidiária, e a questão relativa ao redirecionamento da execução é
matéria a ser analisada e decidida na fase própria, de execução da
sentença.
Por certo, quando da execução, será observado o benefício de
ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens da primeira
reclamada (pessoa jurídica), antes de se voltar contra a recorrente
TAM LINHAS AÉREA.
Quanto à alegação de dificuldade de impugnação direta ao mérito,
por não ter o reclamante, sido seu empregado, não subsiste.
Primeiro, porque há documento comprovando que o autor prestou
serviço à empresa, tomadora de serviços. Segundo, porque à
recorrente foi observado o devido processo legal, tendo exercido
seu direito de ampla defesa.
Nada a modificar.
O recurso não merece admissão.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade (i) a súmula
de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão
recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo
que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso dos autos, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente para que as futuras publicações,
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FABIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
nº. 297.608, com escritório na Rua Renato Paes de Barros, 1º, 3º e
5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04530-000.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000050-45.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 741814f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000050-45.2023.5.13.0030
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
RECORRIDO: HUGO JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, inscrito
na OAB/SP sob n.º 128.341 e inscrito no CPF sob n.º 668.018.009-
06, estabelecido profissionalmente na Avenida Nações Unidas, nº
12.901 – Centro Empresarial Nações Unidas – Torre Oeste – 17º
andar – salas 1701/1702 – Brooklin Novo, CEP: 04578- 000 – São
Paulo/SP .
O mencionado causídico já encontra-se devidamente cadastrado no
PJe, de forma exclusiva, como representante da empresa
recorrente, de modo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/07/2023 id.
68fd680; recurso apresentado em 08/08/2023 id.351c0b1).
Regular a representação processual (IDs. 66b7536 e e863a0c)
Preparo satisfeito (Ids. Fb498bc, f839cf1, e 57e5d6f).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 832, da CLT;
c) violação aos arts. 489, do CPC;
d) violação súmulas 126, 184, 297, do TST;
e) divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a nulidade do acórdão proferido, ao argumento
de que esta Turma não apreciou alguns argumentos apresentados,
acarretando ausência de pronunciamento sobre relevante questão
suscitada.
A Turma Julgadora, ao analisar o recurso ordinário, concluiu que
(ID.70c34ce):
Pelo exposto, decido CONHECER do recurso ordinário interposto
pela parte autora e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
reformar a sentença, condenando o reclamado ao pagamento da
gratificação especial, de acordo com os critérios apresentados na
exordial (base na maior remuneração recebida na empresa com
acréscimo de 20% x número de anos trabalhados).
Quando dos embargos de declaração, a Turma Julgadora, entendeu
que (ID. 5b8ba99):
Entretanto, a leitura do acórdão não deixa nenhuma dúvida quanto
ao enfrentamento da controvérsia por esta Corte, que abordou de
forma fundamentada toda a matéria levantada no apelo recursal
posto a revisão deste órgão, conforme fundamentos extraídos das
razões do julgado e dentro dos limites do pedido, concluindo a
turma, em sintonia com a jurisprudência deste órgão, pelo
reconhecimento do direito autoral à gratificação especial, por contar
o empregado com mais de dez anos de serviço no ato da dispensa
sem justa causa de iniciativa da empresa, inclusive ressaltando que
deve prevalecer a isonomia entre todos os trabalhadores.
A parte embargante não obtém êxito em demonstrar nas razões
postas nestes declaratórios qualquer vício possível de saneamento
por esta via recursal. Os embargos de declaração não se destinam
à rediscussão da matéria já apreciada a pretexto de qualquer
insatisfação da parte que não se enquadra nos preceitos
específicos contidos nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III do
CPC. O princípio do livre convencimento motivado garante ao
magistrado liberdade quando da avaliação das provas produzidas
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
no processo e torna desnecessária a análise dos dispositivos e
jurisprudências que pareçam significativos para a parte, mas que,
para o julgador, se não irrelevantes, constituem questões superadas
pelas razões de julgar, exigindo-se apenas que o órgão judicante
traga os fundamentos motivadores da sua decisão, o que restou
devidamente observado por este colegiado. Não havendo, pois,
qualquer vício no acórdão passível de saneamento através de
embargos de declaração, é de se rejeitá-los. Por fim, quanto ao
prequestionamento, há de se esclarecer, desde já, que, havendo
análise explícita da questão controvertida, torna-se desnecessário
mencionar cada dispositivo legal e constitucional invocado pelas
partes, tendo-se por prequestionada a matéria, de acordo com a
Súmula 297 do TST.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas
apontadas, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, requerendo que
seja reconhecida a prescrição total do pedido, na medida em que a
demanda versa sobre pagamento de gratificação especial, parcela
que não está prevista em lei.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Convém frisar que o trecho transcrito nas razões recursais (ID.
fe1c54f), não se presta ao fim colimado, porquanto não diz respeito
ao acórdão em questão.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso do exposto no
acórdão demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) violação artigo 818, da CLT;
c) violação artigo 373, I, CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado, ao argumento
de que, para aplicação do princípio da igualdade, era necessário
que ficasse amplamente demonstrado que a recorrida estava nas
mesmas condições que algum ex-empregado que tenha sido
beneficiado com a gratificação mencionada, o que não ocorreu.
A Turma Julgadora, ao analisar o recurso ordinário, concluiu que
(ID.70c34ce):
Conforme se extrai do TRCT (fls. 35), o autor, admitido em
04.09.2000, teve seu contrato de trabalho extinto em 13.01.2023,
com registro de causa de afastamento "despedida sem justa causa
por iniciativa do empregador", inclusive com pagamento de aviso
prévio, mas sem o pagamento da postulada gratificação especial. O
documento de fls. 39 (intitulado de condições especiais de rescisão
contratual - disposições adicionais), demonstra que o único requisito
exigido à concessão da gratificação é o empregado possuir, no
mínimo, 10 anos de vínculo com o grupo. A matéria posta já é
bastante conhecida por este colegiado, que vem reconhecendo que
a quitação da verba "gratificação especial" para determinados
empregados, sem detalhamento de parâmetros e transparência
capazes de especificar as diferenças da situação do autor,
caracteriza afronta à isonamia, com discriminação e distinção
injustificada, o que é vedado constitucionalmente (art. 5º, caput, e
7º, XXX e XXXII, da CF).s O fato de ter o réu anexado aos autos
"Acordo de Rescisão e Confidencialidade", assinado pelo obreiro,
não é suficiente para afastar a causa de ruptura aplicada, inclusive
registrada no TRCT, "dispensa sem justa causa por iniciativa do
empregador", a qual é também expressamente apontada naquele
documento, para fins de garantir ao empregado todos os direitos
trabalhistas decorrentes da rescisão sem justa causa pela empresa
(fls. 508).
(...)
Assim, alinhada à jurisprudência deste regional, a exemplo dos
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
processos nº 0000780-10.2019.5.13.0026 (2ª Turma, Relator
Desembargador Thiago De Oliveira Andrade), 0000553-
56.2019.5.13.0014 (1ª Turma, Relator Desembargador Eduardo
Sérgio de Almeida), 0000706- 78.2018.5.13.0029 (2ª Turma, Relator
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado), merece ser reformada
a sentença para condenar a reclamada ao pagamento da
gratificação especial, utilizando-se os critérios apresentados na
exordial (base na maior remuneração recebida na empresa com
acréscimo de 20% x número de anos trabalhados)
A Turma julgadora, destacou no acórdão, ainda, que “...não há
como serem aplicadas, ao mesmo tempo, duas formas de ruptura e
anuindo a empresa expressamente com a rescisão contratual sem
justa causa por sua iniciativa, não pode vir depois se esquivar de
pagar os direitos trabalhistas devidos ao trabalhador, dentre os
quais, a gratificação especial perseguida, eis que conta o
empregado com mais de dez anos de serviço ao banco…”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados nem a
divergência jurisprudencial apontada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao artigo 790, § 3º e 4º, da CLT .
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se em face da justiça gratuita concedida ao
recorrido, sob o argumento de que é ônus da parte comprovar a
insuficiência para que o benefício da justiça gratuita seja deferido.
Quanto ao tema, trouxe trecho da decisão do Regional:
No caso dos autos, há declaração de hipossuficiência do obreiro
(fls. 2 e 27), a qual se presume verdadeira, nos termos do §3º do
art. 99 do CPC. Outrossim, não existem nos autos indícios que
infirmem a solicitação postulada. Logo, o trabalhador faz jus ao
benefício da gratuidade judiciária.
Verifica-se, no caso em análise, que a tese adotada no v. acórdão
encontra-se em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior
do Trabalho.
Desse modo, além de não se vislumbrar a alegada ofensa à
literalidade das disposições invocadas, ainda se nota que a decisão
recorrida se alinha à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST,
consubstanciada no item I da Súmula nº 463, o que é bastante para
inviabilizar o seguimento do recurso interposto, consoante os
termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000658-89.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO EDILENE COSTA DA SILVA
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832/PB)
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8483122
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000658-89.2022.5.13.0026 –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDOS: EDILENE COSTA DA SILVA E GESTOR
SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente pugna para que as publicações e intimações sejam
realizadas em nome da advogada Giza Helena Coelho, inscrita na
OAB/SP sob o nº 166.349.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva da mencionada
advogada.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.07.2023 - ID.
95f8cf2; recurso interposto em 07.08.2023 - ID. 666abb4).
Regular a representação processual (ID. 472c9b5).
Preparo satisfeito (IDs. 2e21730 e dd6b1d2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REGULARIDADE DO
CERTAMENTE LICITATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CULPA IN
ELIGENDO E IN VIGILANDO. OBRIGATORIEDADE DE
CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO. PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 331, V,
DO TST. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR
DO ENTE PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE. DELIMITAÇÃO
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/91;
b) violação aos arts. 5º, II, 37, II e XXI, e art. 97, todos da CF;
c) contrariedade às Súmulas 331, V e 363 do TST e à Súmula
Vinculante 10 do STF;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi atribuída no acórdão. Sustenta que a contratação da
primeira reclamada se deu dentro das regras licitatórias, não
havendo que se falar em culpa in eligendo ou in vigilando da
tomadora. Acrescenta que o TST, por via oblíqua, considerou
inconstitucional o art. 71, §1º da Lei nº 8.666/91, sem observância
da regra de reserva de plenário.
Aduz ainda serem inconstitucionais as decisões que atribuem ao
ente público o encargo probatório e, por fim, no caso de
manutenção de sua responsabilização, pede que ela seja restrita
aos salários stricto sensu.
O Órgão Julgador, acerca da matéria, assinalou (ID. 6b629f6):
Da responsabilidade subsidiária do Banco do Brasil
O Banco do Brasil, ora recorrente, defende a impossibilidade da
condenação subsidiária fixada na sentença, sob a alegação de que
não houve a comprovação de comportamento negligente de sua
parte.
Ao exame.
A matéria deduzida nos autos versa sobre a possibilidade de
responsabilização subsidiária do ente público (no caso, empresa de
economia mista) quando, na qualidade de tomador dos serviços,
deixa, de forma culposa, de cumprir seu dever de fiscalizar o
cumprimento das obrigações trabalhistas do empregador, empresa
prestadora de serviços.
É incontroverso que a reclamante foi admitida pela primeira
demandada para exercer a função de servente de limpeza,
executando suas atribuições laborais diretamente em favor do
Banco do Brasil.
A respeito do tema em análise cabe historiar a evolução do
entendimento pátrio.
Em 11.09.2000, a Resolução n.º 96 do TST alterou a redação do
inciso IV da Súmula 331, passando à seguinte previsão:
(…)
Entretanto, tal Súmula passou a ser fortemente criticada, sob o
fundamento de que seus termos colidiam com o disposto no art. 71,
§ 1º, da Lei n. 8.666 de 1993 (Lei de Licitações), ensejando, após
anos de discussão, a ADC n. 16, na qual era discutida a
constitucionalidade do referido dispositivo de lei.
Importante transcrever os termos do art. 71, § 1º, da Lei n.º
8.666/1993:
(…)
A ADC 16 foi julgada pelo STF, em sessão realizada em
24.11.2010, tendo a Corte Constitucional declarado a
constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, concluindo
que a mera inadimplência da prestadora de serviços terceirizados
não transfere, de modo automático, a responsabilidade pelas verbas
trabalhistas para a entidade pública, salvo quando configurada
culpa da administração no seu dever de fiscalizar o contrato.
O julgamento da ADC 16 influenciou na nova redação da Súmula
331 /TST, que passou a ter o seguinte texto:
(…)
Como visto, a aludida responsabilidade não decorre de mero
inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
empresa regularmente contratada.
Ainda sobre a questão, importante mencionar que o STF assentou,
posteriormente, em tese de repercussão geral, que "O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93" (RE 760.931, 26.04.2017).
Na realidade, a Corte Máxima manteve o posicionamento já firmado
no julgamento da ADC 16, apenas chamando a atenção para o fato
de que a Administração Pública não deve ser condenada
automaticamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas
pelas contratadas, fazendo-se necessária uma percuciente análise
das provas para constatação da culpa do órgão no seu dever de
fiscalizar.
A meu ver, o julgamento do RE 760.931 apenas reiterou o
entendimento há muito firmado quanto à necessidade da
Administração Pública cumprir as obrigações da Lei nº 8.666/1993,
sobretudo quanto à fiscalização das obrigações contratuais e legais
da prestadora de serviço como empregadora.
Observa-se que, com a redação vigente do inciso V da Súmula n.
331 do TST, a responsabilidade subsidiária do ente público deve ser
declarada nas hipóteses em que comprovada a falha da
administração pública no acompanhamento da regularidade do
contrato. Resta saber a forma como deve ser feita tal fiscalização.
Em prestigiado artigo da autoria de Márcio Túlio Viana, Gabriela
Neves Delgado e Helder Santos Amorim, foram traçadas as
seguintes observações acerca da responsabilidade subsidiária do
ente público e do dever de fiscalização:
(…)
Comungando do entendimento exposto no texto acima, penso que a
administração pública, em observância aos princípios da moralidade
e da eficiência, deve fiscalizar o cumprimento dos seus contratos,
pautada, entre outras normas, na Lei de Licitações, que estabelece
regras gerais a serem respeitadas por todos os entes da Federação.
No caso em tela, verifica-se que o Banco do Brasil não realizava a
fiscalização eficaz do cumprimento de cláusulas contratuais pela
primeira reclamada. Tanto é verdade que a reclamante teve
sonegado o adicional de insalubridade devido ao longo de todo o
contrato de trabalho, embora estivesse exposto a agentes
insalubres no estabelecimento da recorrente, o que demonstra a
inexistência de fiscalização efetiva do tomador dos serviços, que
não tomou nenhuma providência em relação ao descumprimento
contumaz e reiterado de obrigações trabalhistas pela empresa
prestadora.
Caracterizada, a toda evidência, a negligência apta a justificar a
condenação subsidiária do tomador dos serviços, ou seja, a culpa
concreta da administração pública, é incontornável a sua
responsabilidade secundária pela sonegação de direitos trabalhistas
básicos pela empresa contratada em relação aos trabalhadores a
seu serviço.
Diante desse cenário, não há nenhuma ofensa ao art. 37, § 6º, da
CF, já que a responsabilidade subsidiária se encontra calcada em
conduta culposa.
Adota-se, na verdade, a mesma interpretação conferida pelo STF
ao art. 71 da Lei nº 8.666/1993, no sentido de que este dispositivo
se refere à ausência de responsabilização automática do ente
público tomador dos serviços. Situação distinta daquela em que se
verifica a culpa da administração ao não tomar as cautelas
necessárias a evitar a contratação de uma empresa inidônea, bem
assim ao deixar de fiscalizar o cumprimento das obrigações legais,
notadamente as trabalhistas, pela empresa contratada.
Logo, o caso em análise é de responsabilidade perante os terceiros
de boafé, sem excluir a possibilidade de exercício do direito de
regresso perante a empresa contratada e eventuais administradores
negligentes.
Desse modo, invocando os precedentes já firmados neste órgão
fracionário, mantenho o reconhecimento da responsabilização
subsidiária da segunda demandada, inclusive em relação à multa do
artigo 477 da CLT.
Quanto à responsabilidade subsidiária do segundo
reclamado/recorrente, a Turma julgadora, ao examinar os
elementos probatórios dos autos, verificou que a primeira reclamada
foi contratada pelo Banco do Brasil como prestadora de serviços e
que a reclamante prestou serviços em prol deste, sendo este fato
suficiente para a configuração da responsabilidade trabalhista do
recorrente pelos créditos trabalhistas inadimplidos pela prestadora.
A par disso, não vislumbro possível violação aos textos
constitucionais e infraconstitucionais invocados, nem tampouco à
súmula mencionada.
Convém frisar que, para se adotar entendimento diverso, necessário
seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração de matéria
fático probatória, procedimento vedado nesta esfera recursal, nos
termos em que dispõe a Súmula 126 do TST, inclusive por dissenso
pretoriano.
Ademais, verifica-se que a tese adotada no acórdão questionado se
encontra em sintonia com o posicionamento reiterado no Tribunal
Superior do Trabalho, consolidado mediante o item IV da Súmula
331, o que impede o processamento da revista, diante da incidência
do óbice previsto na Súmula 333 da Instância Superior Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
a) Defiro o pedido de habilitação da advogada Giza Helena Coelho
(OAB/SP 166.349), devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD
adotar as providências necessárias à habilitação exclusiva da
referida advogada;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000216-67.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ISABEL CRISTINA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96c713e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000216-67.2023.5.13.0001
RECORRENTE: AVON COSMÉTICOS LTDA.
RECORRIDO: ISABEL CRISTINA PEDRO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Pleiteia a recorrente que todas as notificações sejam feitas em
nome do advogado Rafael Alfredi de Matos, OAB/SP 296.620;
OAB/BA 23.739 e OAB/SP 296.620 e CPF nº 012.075.955-19, com
endereço profissional à Rua Frederico Simões, n. 85, salas
1105/1106, Salvador - BA, e Rua Frei Caneca, n. 1380, sala 32,
Consolação, São Paulo, SP, CEP: 01307-002, sob pena de
nulidade.
Nada a deferir, pois os registros do PJE já contemplam o referido
causídico como advogado da parte.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/07/2023 ID -
3afe424; recurso apresentado em 04/08/2023 ID - 808821c).
Regular a representação processual (Id.8074c95 e 8074c95).
Preparo satisfeito (ids. 9a4e1b3, 877a121 e c1dc40f).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, incisos II e XXXVI, e 170 da CF.
b) ofensa aos artigos 2º, 3º e 818 da CLT.
c) afronta ao artigo 373, inciso I, do CPC.
d) infringência ao artigo 425 do CC.
e) divergência jurisprudencial.
Alega a reclamada que o Acórdão proferido por este Regional
contraria disposições legais, constitucionais e jurisprudenciais, por
reconhecer a relação empregatícia entre as partes, ao argumento
de que não houve a alegada prestação de serviços, com
subordinação. A reclamada destaca que “se desincumbiu totalmente
de seu encargo probatório ao ter juntado aos autos o contrato de
prestação de serviços firmado entre as partes”. Enfim pugna pela
reforma da decisão recorrida.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. 8cfd663):
É fato notório que expressiva parte das vendas dos produtos da
reclamada é efetuada por revendedoras autônomas, através de
catálogos. Restou evidenciada a existência de metas a serem
alcançadas pelas executivas de vendas, relacionadas ao número de
pedidos por campanha e quantidade de revendedoras
arregimentadas para o programa, que se destinava ao alcance dos
objetivos da ré, qual seja, o aumento de revendedoras e,
consequentemente, o incremento das vendas com novos clientes.
Ressalto que a própria testemunha da reclamada revelou "baixa
Performance, Cortesia e Redução de Ganhos; há reuniões
exclusivamente para as empresárias; as reuniões são semanais e
virtuais; quem comanda essas reuniões é a Gerente do Setor; existe
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uma hierarquia no sentido de quem é maior e quem é menor entre
as Empresárias e as Gerentes; as Empresárias passam por um
treinamento antes de iniciar suas atividades; toda empresária tem
uma equipe; a empresária presta assistência, estimula e incentiva a
equipe; toda empresária tem um setor; não sabe quem determina
esse setor; não sabe o setor, nem o número da equipe da
reclamante, pois nem conhece a reclamante; quando a empresária
faz a prospecção verifica se há restrição quanto a proteção ",
comprovando que havia metas; que essas eram controladas, ao
crédito da revendedora com cobrança para cumprimento, sob pena,
inclusive, de descadastramento da executiva, ficando patente a
subordinação jurídica existente na relação. Ademais, a despeito da
existência de um contrato formal de prestação autônoma de
serviços, os documentos constantes dos autos retratam diversas
condutas no modus operandi das executivas de vendas capazes de
caracterizar a existência de subordinação e a pessoalidade na
relação mantida entre a autora e a ré. Foram apresentados extratos
de ganhos do programa de executiva de vendas em nome da
autora, constando ter ela atuado nos níveis Iniciante, Especial e
EVA Nova. Esses extratos mencionam os objetivos traçados pela
empresa, presentes e futuros, apresentam campo para informar se
a executiva atingiu os requisitos exigidos pela ré e trazem minúcias
da atividade da reclamante, o que evidencia o nítido controle
patronal de seu serviço. Feitas essas considerações fáticas,
necessário se faz analisar, individualmente, os elementos que
constituem o vínculo de emprego e verificar se eles estão presentes
na relação jurídica mantida entre as partes dos presentes autos. A
realização de trabalho por pessoa física, com pessoalidade, está
perfeitamente demonstrada nos autos, tendo em vista os controles
pessoais em nome da reclamante, com acompanhamento do seu
desempenho individual, sua constante presença em reuniões, além
de que a sua testemunha atestou que não podiam ser ajudadas a
lançar pedidos já que a senha era pessoal. Da mesma forma, a não
eventualidade está igualmente demonstrada pelo lapso temporal da
relação mantida entre as partes, sem interrupção ou suspensão,
tendo, portanto, evidente caráter de permanência ou continuidade.
Igualmente, a onerosidade está evidenciada nos documentos
denominados "Extrato dos Ganhos do Programa". De acordo com
esses extratos, a reclamante, ao prestar os seus serviços, tinha por
objetivo receber a respectiva contraprestação pecuniária e com isso
propiciar a sua subsistência. Além de que, como já exposto acima, a
prova testemunhal também deixou claro o controle sobre a atividade
da reclamante, revelando a subordinação jurídica existente.
Assim, os argumentos expostos apontam para a existência de uma
relação
de emprego nos moldes dos arts. 2° e 3º da CLT, pois ficou
evidente a presença de todos os elementos inerentes ao vínculo
empregatício, não se sustentando, assim, a narrativa recursal
quanto à suposta "confissão" da autora quanto ao desenvolvimento
de relação autônoma de serviços.
(…) Das provas dos autos, conclui-se pela presença dos elementos
ínsitos à relação de emprego, pois prestado por pessoa física, de
forma não eventual, pessoal, onerosa e com subordinação jurídica,
nos termos dos arts. 2° e 3º da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA LIVRE INICIATIVA E PACTA SUNT SERVANDA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 170 da CF.
Afirma a recorrente que, ao desprezar o contrato licitamente firmado
entre as partes, o acórdão violou o ato jurídico perfeito, a livre
iniciativa e a boa fé objetiva, princípio balizador de todos os
contratos.
Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a
recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio
do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
É que constitui ônus da parte recorrente transcrever o trecho do
capítulo da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
nos termos do referido dispositivo legal celetista, o que, todavia, não
foi observado nos termos recursais.
In casu, vislumbra-se que a recorrente descreve as suas
insurgências sem contudo transcrever o trecho do acórdão que
entende que houve a correspondente violação constitucional,
situação que impede o cotejo analítico de teses.
Desse modo, o conhecimento do presente Recurso de Revista resta
prejudicado, uma vez que ocorreu o descumprimento de seu
pressuposto próprio de recorribilidade, previsto no art. 896, § 1º-A, I,
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da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000701-92.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RECORRIDO FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2635248
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000701-92.2022.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
RECORRIDO: FAGNER DO NASCIMENTO FIALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27.07.2023 - ID.
b84fb84; recurso apresentado em 08.08.2023 - ID. 5c763a3).
Regular a representação processual (ID. 872801d).
Preparo efetuado (IDs. 639e2c5, f653a37 e ce562ac).
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA
PROVA
Alegações:
a) violação literal ao artigo 62, I, 74, §2º, 818, I, da Consolidação
das Leis do Trabalho, 373, I, do Código de Processo Civil e às
súmulas 338 e 428 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão desta Corte, que,
mantendo a decisão de primeiro grau, considerou inaplicável, ao
caso, a exceção do art. 62, I, da CLT e condenou a empresa ao
pagamento de horas extras.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
A matéria atinente à primeira parte do contrato de trabalho do
reclamante, em que trabalhou como promotor de vendas, é
bastante conhecida deste Regional, que tem entendido não ser
aplicável, em casos semelhantes, a regra excepcional preconizada
no art. 62, I, da CLT, uma vez que é perfeitamente possível a
fiscalização de jornada dos promotores de vendas, mediante o
acompanhamento das atividades pelos supervisores, por meios
telemáticos e rotas preestabelecidas.
Cumpre asseverar que, para atrair a incidência do inciso I do art. 62
da CLT, é preciso que haja absoluta impossibilidade de controle da
jornada, ou seja, não basta que o empregador abra mão de
fiscalizar o trabalho externo, mas se impõe que a dinâmica do
serviço seja incompatível com o controle. Nesse sentido a
jurisprudência do TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO.
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CONTROLE DE JORNADA. A exceção prevista no artigo 62, I, da
CLT não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas
também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador.
No caso, o Tribunal Regional registrou que a reclamada fazia tal
controle. Somente quando este se revelar impossível, estará
afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão
da liberdade de dispor do seu próprio tempo, o que não é o caso
dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST -
AIRR: 11185020135030065, Relator: Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão, Data de Julgamento: 22/04/2015, 7ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 04/05/2015.)
Extrai-se da prova oral produzida nos autos a possibilidade de
controle da jornada laboral. Transcrevo trechos das declarações
prestadas (ID 9e9fc95):
TESTEMUNHA DO RECLAMANTE: TIAGO FERREIRA LOPES (...)
que iniciou na reclamada como promotor de vendas em junho de
2012 e passou a ser consultor em setembro de 2013; que como
promotor começava às 07:30 com uma reunião na empresa e
tinha intervalo entre 12 e 13horas, terminando o dia por volta
das 16:40, de segunda a sexta, sendo aos sábados por volta de
meio dia; que como consultor de vendas trabalhava de 07:30 e
deveria ter intervalo às 12:15, mas por duas ou três vezes na
semana estava em atendimento de forma que não conseguia
usufruir esse intervalo, só parando por volta de 12:40/12:50 horas,
quando o palm ficava travado, só retornando a funcionar às
13:15horas; que trabalhava até 18 horas de segunda a sexta e aos
sábados até meio-dia; que afirma que essa dificuldade de usufruir
intervalo ocorria mais no trabalho em que cobria o interior; que o
reclamante também já cobriu o interior (Conde, Pitimbu, Caaporã,
Acau); que afirma que a realização do trabalho independe do palm
estar travado, a exemplo de prospecção de clientes, merchandising
e abastecimento dos clientes; que quando trabalhava como
vendedor de rota também atendia supermercados, e nesse
serviço precisa atender a uma maior quantidade de clientes por
dia; que entre suas atribuições pegava material no estoque das
lojas e colocava nas gôndolas; que não era de sua atribuição
levar mercadorias para o estoque; que o mesmo acontecia com
o trabalho do reclamante; que recebia uma lista de clientes
para atender e tinha liberdade para organizar a ordem de
atendimentos, inclusive podendo atender clientes fora da rota
quando não conseguia atender todos no mesmo dia; que
diariamente recebia contatos da empresa por ligação de voz
para que afirmasse como estava a rota, explicando os desafios
do dia e ações de coach; que trabalhou na reclamada até fevereiro
de 2020; que a época da saída estavam trabalhando na mesma
equipe, que cobria os municípios já referenciados no depoimento;
que isso se referia à equipe de vendedor; que tinha como supervisor
o Sr. Jeová; (...) que a essa altura esclarece que como promotor
de vendas só efetuava um registro de ponto na segunda-feira
na sede da empresa, onde havia um relógio de ponto; que esse
regime de ausência de controle de horário para promotores era
aplicável a todos promotores da empresa; que o controle de
ponto era batido na segunda-feira utilizando digital; que como
promotor de vendas tinha uma hora de intervalo (...) quando
carregava o palm; que no final da jornada o palm travava de 16:40,
mas duas ou três vezes por semana, quando fazia a rota do interior,
dava uma carga no palm e ele era liberado só travando entre 17:40/
18 horas; que só tinha acesso ao controle de ponto uma vez por
mês, quando solicitada assinatura, não possuindo aplicativo para
acompanhar o registro da jornada; que já verificou a existência de
abonos pela chefia nos dias em que deveria constar horas extras
trabalhadas; que já precisou se ausentar antes do horário e teve
autorização do supervisor; que nessa hipótese também se utilizava
a expressão "abono" pela chefia.
(Destaques acrescidos.)
Portanto, diversamente do que defende a recorrente, as provas
colacionadas aos autos demonstram que o controle de jornada
poderia ser feito sem maiores problemas. Primeiro, porque o
promotor não trabalha propriamente em ambiente externo, mas em
estabelecimentos clientes da reclamada (parceiros), tornando
perfeitamente possível aferir os horários de chegada e saída do
local da prestação de serviços. Segundo, porque o trabalho era
desenvolvido com equipamentos eletrônicos que permitiam um
controle direto ou indireto da atividade de cada trabalhador. Tanto é
verdade que a testemunha ouvida a rogo da reclamada reconheceu
que, durante a vigência do contrato de trabalho do autor, a empresa
instalou controle de jornada por intermédio do palm top.
Nesses termos, mantenho a sentença quanto ao reconhecimento do
direito do reclamante a uma jornada limitada de acordo com as
disposições legais.
Em relação ao horário efetivamente cumprido, convém registrar ser
da reclamada o ônus da prova, já que mantém mais de vinte
empregados, enquadrando-se na situação descrita na Súmula 338
do TST. Consequentemente, a presunção de veracidade, neste
caso, milita em favor do reclamante, porque o registro de ponto
traduz prova pré-constituída obrigatória (CLT, art. 74, § 2º).
Ante a ausência de juntada da documentação pertinente, considero
escorreita a sentença, no tocante à condenação ao pagamento de
horas extras, prevalecendo a jornada ali fixada, tendo em vista que
reflete a realidade extraída da prova oral.
Nada há a alterar nesse particular.
Passemos agora à análise do interregno em que o autor
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trabalhou como consultor de vendas (01/07/2018 a 13/12/2021).
Nesse período, a empresa defende a legitimidade dos controles de
jornada, segundo ela fielmente registrados no palmtop, cujo
travamento ocorre às 16h40, momento em que se encerra a jornada
de trabalho do autor, não sendo possível postergar as atividades
para além do horário normal de trabalho. Sustenta ainda que as
eventuais horas extras eram compensadas ou pagas, de acordo
com o sistema de banco de horas implantado por meio de norma
coletiva.
A magistrada de primeiro grau, com base nas informações extraídas
da prova oral, desconsiderou os registros apontados pela
recorrente.
Entendo que a sentença não comporta reforma.
Observo que a empresa apresentou os controles de ponto do
reclamante com a defesa, os quais consignam horários de entrada e
saída com marcações variadas (ID. 34c738e ao ID. 3E3e3b8).
Entretanto, o exame de tais documentos aponta que, ao longo do
ano de 2019, em diversos meses, os controles de ponto
apresentaram vários problemas de registro, a exemplo dos meses
de março, abril, maio e junho, com numerosas anotações de
"abonados pela chefia", o que significa que não é possível dizer que
os horários são verdadeiros, já que não decorrem de marcações
feitas pelo próprio reclamante (ID. 0027bf3).
A falta de credibilidade dos controles de ponto desautoriza o
acolhimento da tese de defesa, segundo a qual os horários
registrados no palmtop seriam supostamente "baixados", de forma
fidedigna, nos registros de ponto. Em verdade, a utilização do
palmtop para tal efeito é frágil, já que a empresa podia editar o
ponto, como, aliás, aconteceu em inúmeras marcações.
Por sua vez, a testemunha do reclamante deixou claro que a
execução de algumas de suas atividades não dependiam do fato de
o palmtop estar "travado", conforme esclareceu no seguinte trecho
do seu depoimento (ID. 9e9fc95):
TESTEMUNHA DO RECLAMANTE: TIAGO FERREIRA LOPES (...)
que afirma que a realização do trabalho independe do palm estar
travado, a exemplo de prospecção de clientes, merchandising e
abastecimento dos clientes; que quando trabalhava como vendedor
de rota também atendia supermercados, e nesse serviço precisa
atender a uma maior quantidade de clientes por dia; que entre suas
atribuições pegava material no estoque das lojas e colocava nas
gôndolas;
E isto é um fato bastante plausível nesse ramo de atividade do
reclamante. Não é porque o sistema trava (e impede a marcação de
horas extras) que o trabalho de vendas e prospecção de clientes
não pode ser efetuado, anotado à parte e registrado em sistema no
dia seguinte ou que os vendedores possam se dedicar a outras
tarefas acessórias.
Ou seja, ao que se percebe, havia um sistema de travamento do
palmtop, onde eram registradas as vendas e os horários lançados
nos cartões de ponto. Todavia, o reclamante permanecia à
disposição do empregador laborando sem a correspondente
anotação no controle de jornada.
Tal circunstância foi constatada em outros processos analisados por
esta Corte, nos quais restou comprovado que, após o travamento
do palmtop, às 16h40, os vendedores verificam o abastecimento
dos produtos, data de validade, fazem merchandising, entre outras
tarefas.
Assim, a prova oral colhida em audiência mostra-se apta a afastar a
higidez da mencionada prova documental carreada aos autos. Mais
do que isto, se o ponto era carregado a partir das informações do
palmtop, e se este era travado em horário pré-determinado, isso,
por si só, já um forte indício de que o empregador não permitia o
registro de horas extras, pelo menos de forma regular.
Portanto, rejeitados os registros de horário apresentados, o que
abarca o regime de banco de horas adotado, correta a sentença ao
condenar a reclamada ao pagamento de horas extras também do
período em que o autor laborou como consultor de vendas, no
mesmo horário já anteriormente fixado, excluindo-se as horas
comprovadamente pagas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à legislação constitucional e infraconstitucional
suscitada. Além disso, os julgados colacionados pelo recorrente
para fundamentar a divergência jurisprudencial envolvem
pronunciamentos acerca de casos peculiares, o que demandaria
análise não apenas dos entendimentos dos Tribunais mencionados,
mas também de todo o contexto fático-probatório envolvido em
todos os processos.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.
2.3 DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, do TST;
b) violação aos arts. 20, §1º e 118 da Lei nº 8.213/91;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que deferiu o pedido de
indenização substitutiva do período de estabilidade, por entender
que não restou devidamente comprovado o nexo causal entre a
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patologia alegada pelo reclamante e as atividades laborais
desempenhadas.
A insurgência não prospera, uma vez que a parte recorrente deixou
de cumprir o pressuposto de recorribilidade expresso no art. 896, §
1º-A, I, da CLT, que indica ser ônus da parte: “indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista”. No caso em questão, o
tema foi apresentado apenas no relatório do acórdão, mas não da
fundamentação, afastando a aplicação do inciso I da Súmula 297 do
TST, que dispõe estar “prequestionada a matéria ou questão
quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente,
tese a respeito.”
Na hipótese em comento, o recorrente sequer chegou a apresentar
embargos de declaração, não havendo também o
prequestionamento da matéria (Súmula 297, II, do TST).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal
e ausência de prequestionamento.
2.4 DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, caput, LIV e LV, da CF;
b) contrariedade à Súmula 457 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra o valor dos honorários periciais a ela
impostos pela sentença mantida pelo acórdão guerreado.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões de
decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
2.5 DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES LÍQUIDOS
CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF
b) violação dos arts. 840, § 1º, da CLT; 141 e 492 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a Corte Superior tem firme entendimento
no sentido de que a parte autora, ao formular pedidos com valores
líquidos na petição inicial limita a condenação a tais parâmetros, por
expressa dicção do art. 492 do Código de Processo Civil.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
A reforma trabalhista perpetrada pela Lei nº 13.467/2017 inovou ao
passar a exigir a indicação do valor do pedido em todas as
reclamações trabalhistas (artigo 840, § 1º, da CLT), e não apenas
para as reclamações submetidas ao procedimento sumaríssimo
(artigo 852-B, I, da CLT). Portanto, para as ações promovidas após
a vigência da Lei 13.467/2017, passou-se a exigir que o
demandante apresente planilha com os valores dos pedidos já
discriminados, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito.
Essa medida vai ao encontro da proibição de julgamento fora dos
limites de lide, conforme disposto nos artigos 141 e 492 do CPC:
Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes,
sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo
respeito a lei exige iniciativa da parte.
(...)
Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da
pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em
objeto diverso do que lhe foi demandado.
Desse modo, o texto legal deixa claro que a decisão fica restrita aos
pedidos e valores indicados na peça de ingresso, como forma de
evitar um julgamento extra ou ultra petita, salvo quando a petição
inicial é expressa ao indicar, fundamentadamente, a impossibilidade
de liquidar o pedido desde logo, o que não é o caso dos autos.
Nesse sentido, pertinente a ementa que segue:
(...)
Portanto, uma vez formulado pedido líquido, o referido valor não
deve ser considerado, em regra, mera estimativa, mas a expressão
econômica da pretensão autoral, a qual deve ser considerada como
limite da condenação, visto que a lei processual veda ao juiz
condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do
que lhe foi demandado (CPC, arts. 141 e 492). É admissível o pleito
genérico, sem observância de um valor específico, quando a
liquidação do pedido seja impossível ou dependa de documentos
em poder da parte contrária (art. 324, § 1º, CPC).
No caso em tela, não há indicação, na inicial, de nenhuma
dificuldade concreta para a formulação de pedidos líquidos. Por
isso, a limitação de valores, restrita ao principal, não abrangendo
juros e correção monetária, nem honorários de advogado ou multas
processuais, deve ser observada quando da liquidação da
sentença.
Com esses fundamentos, meu posicionamento pessoal é no sentido
de determinar que a liquidação observe exatamente os valores
indicados na exordial. Entretanto, fiquei vencido neste particular,
tendo a maioria da Turma seguido a tese do Desembargador
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Wolney de Macedo Cordeiro a seguir transcrita:
Ouso divergir dos fundamentos apresentados pelo nobre relator, por
entender que, havendo ressalva na petição inicial de que os valores
dos pedidos são meramente estimativos, satisfeitos os requisitos do
art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, verbis:
Ressalta-se que os valores atribuídos aos pedidos servem apenas
como mera estimativa, em atenção ao que preconiza o art. 840, § 1º
da CLT. Com efeito, os itens eventualmente deferidos devem
passar pela devida liquidação (com incidência de juros e correção
monetária). Noutras palavras, os valores apontados no rol dos
pedidos da presente peça, são indicados por estimativa, haja vista
que a eventual liquidação do julgado será posteriormente apurada
em fase de execução de sentença. (Grifado)
Os valores dados aos pedidos ou ao valor da causa na petição
inicial se prestam, tão somente, para fins de definição do rito, não
servindo como limite para apuração das parcelas deferidas em
eventual liquidação.
No caso, existe expressa ressalva na petição inicial de que os
valores dos pedidos são meramente estimativos (Id 5a6abcb -
Fl. 17).
Oportuno registrar que o art. 12, §2º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA
TST Nº 41, DE 21.06.2018, dispõe in verbis: "§ 2º Para fim do que
dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será
estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a
293 do Código de Processo Civil." [Grifado.]
Assim, a discussão sobre a limitação da condenação aos valores
constantes nos pedidos deve ser considerada apenas como um fim
estimado, conforme a inteligência do § 2º do art. 12 da IN 41/2018
do TST, do contrário a mera formalidade de um valor fixado na
exordial usurparia o real direito material do autor a receber a quantia
a que faz jus, consoante a chancela do ordenamento jurídico, onde
o processo jamais pode ser um fim em si mesmo, e sim, servir ao
direito material que fora usurpado em sua real dimensão.
Relevante registrar que o art. 492, caput, do CPC expressa vedação
à condenação da parte em "quantidade superior" e não a "valor
superior", ou seja, são grandezas distintas.
Tomando como exemplo um caso referente ao pleito de horas
extras, realmente o julgador está adstrito ao número de horas extras
pleiteados, mas não ao valor monetário calculado na exordial,
considerando que o cálculo da exordial, de mera estimativa, ainda
sem os juros e a correção monetária devida, possa estar
equivocado por alguma razão, e nessa hipótese entendo não haver
nenhuma violação ao princípio da congruência ou adstrição do
pedido em relação à decisão exarada na sentença, até porque não
houve nenhuma modificação do pedido e da causa de pedir (fato
título ou motivo do pedido), que continua a ser aquela mesma
quantidade de horas extras laboradas e não adimplidas, e portanto,
não cabendo a alegação de julgamento extra petita ou ultra petita,
na espécie.
Assim, os valores atribuídos na exordial não limitam a condenação
referente aos pedidos deferidos, pois os valores exatos e de direito
deverão ser apurados em liquidação de sentença.
Desse modo, os pedidos, sem a documentação e a prova
necessária, não podem se tornar quantitativamente determinados,
pois indicam valores estimativos mínimos, sendo que o real valor
deve ser calculado na fase de liquidação.
Portanto, a condenação referente aos pedidos não será limitada aos
valores atribuídos na inicial, e sim conforme apuração em liquidação
de sentença, que expressa o direito material devido em sua
plenitude.
A atual jurisprudência do TST tem se posicionado neste sentido,
destacando que apenas no caso de não existir ressalvas, o
valor da condenação estará limitado às quantias indicadas na inicial,
in verbis:
85891807 - I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO AO
PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. 1. Com o objeto de orientar a aplicação das
normas processuais introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, foi
editada por esta Corte a IN nº 41, que assim dispôs sobre a
aplicação do art. 840, §1º, da CLT: Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§
2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei nº 13.467, de
13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente,
às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º
Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da
causa será estimado, observando-se, no que couber, o
disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil. 2.
Portanto, não há se falar em limitação da condenação aos
valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida
na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor
monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. Agravo
a que se nega provimento. (...) (TST; RR 1001512-
63.2019.5.02.0063; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 30/09/2022; Pág. 5436)
85959730 - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO
DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA
PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A
jurisprudência desta Corte fixou o entendimento de que a
atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na
petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites
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da prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492 do
CPC. Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte registrou
expressamente, na exordial, que os valores elencados são
meramente estimativos e não vinculantes. Nesse contexto, estando
a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta
Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à
extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A
existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da
matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar,
em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso
de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes.
Agravo não provido, com imposição de multa. (TST; Ag-RRAg
0021064-19.2018.5.04.0028; Quinta Turma; Rel. Min. Breno
Medeiros; DEJT 20/04/2023; Pág. 3526)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO
DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA
PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. VALORES
ATRIBUÍDOS NA INICIAL COMO ESTIMATIVAS.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. De acordo com o
entendimento desta Corte Superior, quando a petição inicial contém
pedido líquido e certo, a condenação em quantidade superior ao
indicado na inicial importa em julgamento ultra petita. No caso,
todavia, verifica-se que a reclamante, na inicial, informou
expressamente que a indicação dos valores foi realizada por
estimativa. Em tal hipótese, não há de se falar em limitação da
condenação aos valores atribuídos a cada um dos pedidos da
inicial. Precedentes. Agravo não provido. (TST; Ag-AIRR 0010046-
74.2021.5.03.0011; Oitava Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda
Arantes; DEJT 23/09/2022; Pág. 4946)
85992340 - A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA.
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO
INTRAJORNADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA
TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL. DO COTEJO DA
DECISÃO AGRAVADA COM AS RAZÕES DO AGRAVO,
VERIFICA-SE QUE A PARTE AGRAVANTE NÃO LOGRA ÊXITO
EM DESCONSTITUIR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE
REVISTA, À QUAL ME REPORTO E UTILIZO COMO
FUNDAMENTAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE, DE SEU DETIDO
COTEJO COM AS RAZÕES DO RECURSO, CONCLUI-SE NÃO
HAVER A DEMONSTRAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
DISSONANTE ESPECÍFICA SOBRE O TEMA, DE
INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DE NORMAS
REGULAMENTARES OU DE VIOLAÇÃO DIRETA DE
DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OU DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA, NOS MOLDES DAS ALÍNEAS A, B E C DO ART. 896
DA CLT. A PROLAÇÃO DE JULGAMENTOS PELA TÉCNICA DA
MOTIVAÇÃO RELACIONAL NÃO VIOLA OS PRINCÍPIOS E
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL (ART. 5º, LIV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA (ART. 5º, LV), ALÉM DE PRESERVAR O DIREITO À
RAZOÁVEL CELERIDADE DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
(ART. 5º, LXXVIII). REVELA-SE, NA PRÁTICA, COMO
FERRAMENTA APROPRIADA DE RACIONALIZAÇÃO DA
ATIVIDADE JURISDICIONAL. NESSE SENTIDO, INCLUSIVE,
POSICIONA-SE A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR,
SEGUNDO A QUAL A CONFIRMAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO
AGRAVADA NÃO IMPLICA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO,
NÃO ELIMINANDO O DIREITO DA PARTE DE SUBMETER SUA
IRRESIGNAÇÃO AO EXAME DA INSTÂNCIA REVISORA. NO
MESMO SENTIDO, DECISÕES PROFERIDAS PELO STF. Agravo
de instrumento da Reclamada desprovido. B) AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA
PETIÇÃO INICIAL. ART. 840, § 1º, DA CLT. Demonstrado no
agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os
requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de
instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art.
840, § 1º, da CLT, suscitada no recurso de revista. Agravo de
instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014
E 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES
INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840, § 1º, DA CLT. A
presente controvérsia diz respeito à limitação da condenação em
hipóteses em que a parte autora atribui valores às parcelas
pleiteadas judicialmente. No Processo do Trabalho, é apta a petição
inicial que contém os requisitos do art. 840 da CLT, não se
aplicando, neste ramo especializado, o rigor da lei processual civil
(art. 319 do CPC/15), pois é a própria CLT quem disciplina a
matéria, norteando-se pela simplicidade. Nessa linha, antes da
vigência da Lei nº 13.467/2017, o pedido exordial deveria conter
apenas a designação do juiz a quem fosse dirigida, a qualificação
do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de
que resultasse o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do
reclamante ou de seu representante. Com a nova redação do art.
840 da CLT, implementada pela Lei nº 13.467/2017, a petição
inicial, no procedimento comum, passou a conter os seguintes
requisitos: designação do juízo; qualificação das partes; breve
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exposição dos fatos de que resulte o dissídio; o pedido, que deverá
ser certo, determinado e com indicação de seu valor; data; e
assinatura do reclamante ou de seu representante. Contudo, com
suporte nos princípios da finalidade social e da efetividade social do
processo, assim como nos princípios da simplicidade e da
informalidade, a leitura do § 1º do art. 840 da CLT deve se realizar
para além dos aspectos gramatical e lógico-formal, buscando por
uma interpretação sistemática e teleológica o verdadeiro sentido,
finalidade e alcance do preceito normativo em comento, sob pena
de, ao se entender pela exigência de um rigorismo aritmético na
fixação dos valores dos pedidos (e, por consequência, do valor da
causa), afrontarem-se os princípios da reparação integral do dano,
da irrenunciabilidade dos direitos e, por fim, do acesso à Justiça.
Isso porque as particularidades inerentes ao objeto de certos
pedidos constantes na ação trabalhista exigem, para a apuração do
real valor do crédito vindicado pelo obreiro, a verificação de
documentos que se encontram na posse do empregador. além de
produção de outras provas, inclusive pericial e testemunhal. , bem
como a realização de cálculos complexos. A esse respeito, vale
dizer que o contrato de trabalho acarreta diversificadas obrigações,
o que conduz a pedidos também múltiplos e com causas de pedir
distintas, de difícil ou impossível prévia quantificação. Inclusive há
numerosas parcelas que geram efeitos monetários conexos em
outras verbas pleiteadas, com repercussões financeiras intrincadas
e de cálculo meticuloso. Assim, a imposição do art. 840, § 1º, da
CLT, após alterações da Lei nº 13.467/2017, deve ser
interpretada como uma exigência somente de que a parte
autora realize uma estimativa preliminar do crédito que entende
ser devido e que será apurado de forma mais detalhada na fase
de liquidação, conforme art. 879 da CLT. De par com isso, a
Instrução Normativa nº 41 do TST, no § 2º do art. 12, dispõe que:
Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da, com as redações
dadas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão,
aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de
novembro de 2017. (...) § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º
e 2º, da, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil.
(g.n.) Ademais, afasta-se a alegação de julgamento ultra petita
porquanto não foram deferidas parcelas não pleiteadas pela
Reclamante. Como já salientado, os valores indicados na
reclamação são uma mera estimativa e não impediram a Parte
Reclamada, na presente hipótese, de exercer a ampla defesa e o
contraditório (art. 5º, LV da CF), apresentando as impugnações e
argumentos de fato e de direito que entendeu pertinentes ao caso.
Logo, na medida em que os valores delimitados na petição
inicial não vinculam, de forma absoluta, a condenação,
revelando-se como mera estimativa dos créditos pretendidos
pelo Autor, não há que se falar em limitação da liquidação aos
valores indicados na peça exordial. Julgados desta Corte.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RRAg 1001064-
65.2020.5.02.0060; Terceira Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho
Delgado; DEJT 30/06/2023; Pág. 9938)
85994098 (...) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO
DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO.
APLICAÇÃO DO ART. 840, § 1º, DA CLT, ALTERADO PELA LEI Nº
13.467/2017. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT,
ATENDIDOS. A controvérsia acerca da limitação da condenação
aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem
sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide
dos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil. Por certo que
aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no
processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão
acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial
trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder
espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 840 da CLT,
que foram alterados pela Lei nº 13.467/2017. Cumpre esclarecer
que o TST, por meio da Resolução nº 221, de 21/06/2018,
considerando a vigência da Lei nº 13.467/2017 e a imperativa
necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não
exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na
CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei nº 13.467/2017, e
considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança
jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações
processuais, aprovou a Instrução Normativa nº 41/2018, que no seu
art. 12, § 2º, normatizou que para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º
e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado (...). A Instrução
Normativa nº 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução nº
221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas
processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei nº 13.467/2017,
com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no
entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide
da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a ação foi
ajuizada no ano 2021, hão de incidir as normas processuais
previstas na CLT alteradas pela Lei nº 13.467/2017. Assim, a
discussão quanto à limitação da condenação aos valores
constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na
exordial deve ser considerada apenas como fim estimado,
conforme normatiza o parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018
desta Corte. A decisão regional que limitou a condenação aos
valores atribuídos aos pedidos na inicial configura ofensa ao art.
840, § 1º, da CLT. Há precedentes desta Turma. Recurso de revista
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conhecido e provido. (TST; RR 1000986-27.2021.5.02.0710; Sexta
Turma; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT
30/06/2023; Pág. 12635) (Destaques nossos.)
Note-se que, para a finalidade do art. 840, §§ 1º e 2º, a
jurisprudência da Corte Superior apenas exige como
pressuposto a ressalva expressa na inicial de valores
estimativos, o que ocorreu no caso concreto.
Até porque não se afigura razoável, diante de ressalva expressa,
exigir uma avaliação do julgador da real possibilidade de liquidação
prévia dos cálculos.
Apenas em situações de pedidos genéricos, o que não é o caso dos
autos, é que a jurisprudência exige ressalva expressa e justificada.
Vejamos:
85992761(...) C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA VIBRA
ENERGIA S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.015/2014. 1. JULGAMENTO ULTRA PETITA. VALOR
FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA
PETIÇÃO INICIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese
em que se discute o dever da parte Reclamante de indicar valores
específicos aos pedidos na petição inicial (art. 840, §1º, da CLT). II.
No caso dos autos, o Tribunal Regional reformou a sentença e deu
provimento ao recurso ordinário do Reclamante para condenar a
Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no
valor de 12 (doze) vezes a última remuneração percebida pelo
obreiro totalizando a importância de R$ 66.828,24 (sessenta e seis
mil oitocentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), por
adequar-se às circunstâncias do caso concreto e atender aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Todavia, o
Reclamante atribuiu valor específico ao pedido formulado na sua
petição inicial, a título de danos morais. III. A Lei nº 13.467/2017
deu nova redação ao §1º do art. 840 da CLT, que passou a prever
que sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do
juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que
resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e
com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou
de seu representante. lV. Além disso, esta Corte Superior
consolidou sua jurisprudência no sentido de que, na hipótese em
que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica
adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de
maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo
Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação dos arts.
141 e 492 do CPC/2015. V. Portanto, fixo a tese de que, nas
reclamações trabalhistas propostas após a entrada em vigor da Lei
nº 13.467/2017, deve-se seguir o determinado no §1º do art. 840 da
CLT, e a expressão com indicação de seu valor limita a condenação
do pedido ao valor atribuído na petição inicial, somente
excepcionado na hipótese de ressalva expressa e justificada de
impossibilidade de atribuição de valor à pretensão, como nos
casos de pedido genérico autorizados pelo art. 324, § 1º, I a III,
do CPC, o que não ocorreu no caso dos autos. VI. Logo, ao decidir
que a condenação não está adstrita ao valor atribuído ao pedido na
petição inicial trabalhista, o Tribunal Regional entendeu em
desacordo com os artigos 141 e 492 do CPC e com a jurisprudência
desta Corte Superior. VII. Recurso de Revista conhecido e provido,
no tópico. (TST; RRAg 0000613-81.2017.5.22.0003; Quarta Turma;
Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 30/06/2023; Pág. 10540)
(Destaque nosso)
Pelo exposto, considerando que os elementos contidos na inicial
atendem aos requisitos exigidos pelo art. 840, § 1º, da CLT, não há
que se falar em limitação do julgado ao valor da causa.
Nada a deferir, no particular.
Desse modo, prevaleceu o entendimento de que a sentença deve
ser mantida, na parte em que afastou a limitação da condenação
aos valores dos pedidos.
Asseverou o Órgão Julgador que a petição inicial afirma
expressamente que a indicação dos valores atribuídos aos pedidos
é mera estimativa, servindo apenas para fins de fixação do rito o
que afasta qualquer possibilidade de limitar o valor da condenação
na forma pretendida pela defesa.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Em relação à matéria, o Colendo TST entende que quando na
petição inicial há expressa ressalva indicando que os valores ali
constantes são mera estimativa, a condenação não deve ser
limitada. Em tais casos, os valores objeto da condenação devem ser
apurados definitivamente em liquidação, quando então é possível
aferir, com base nos documentos e demais informações trazidas
aos autos, o quantum realmente devido. Nesse sentido, vejamos os
julgados a seguir:
"AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA EXORDIAL.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte
segue no sentido de que a atribuição de valores específicos aos
pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer
ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa
dicção do art. 492 do CPC. Precedentes. Na hipótese dos autos, a
parte reclamante registrou, expressamente, na exordial que os
valores atribuídos os pedidos se tratavam de meras estimativas, os
quais deveriam ser apurados em liquidação. Assim, os valores
indicados na petição inicial devem ser considerados como
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estimativa das pretensões deduzidas, não havendo falar em
limitação aos valores elencados na inicial. Estando a decisão
regional em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte,
incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária
intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de
obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de
fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última
análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista,
em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido , com
imposição de multa" (Ag-RR-265-42.2021.5.09.0017, 5ª Turma,
Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 30/06/2023).
"AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES
INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO ART.
840, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior aprovou a Instrução
Normativa n.º 41/2018, que assim prescreve em seu art. 12, § 2º,
"Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da
causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos
arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". 2. Desse modo, o fato
de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser "certo,
determinado e com indicação de valor", não impede que o
apontamento do montante seja realizado por estimativa e, se o
autor assim registrar na peça de ingresso, a indicação não
importará em limitação do quantum debeatur . 3. Ademais, no caso,
extrai-se da petição inicial que o trabalhador indicou, não só em
cada um dos pedidos, mas também quando da soma total, que os
valores atribuídos foram feitos por estimativa. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-RR-929-24.2020.5.09.0562, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/06/2023).
Observa-se, pois, que o entendimento regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e
ao atual e notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão,
ainda que por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a
Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.
2.6 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 791-A, caput, §§ 2º e 4º, da CLT.
A recorrente requer a reforma do acórdão para que seja reduzida a
condenação em honorários sucumbenciais para 5% (cinco por
cento) sobre o proveito econômico, considerando-se a singela
natureza da causa e o diminuto tempo dedicado pelos advogados
na atuação do feito. Pugna também pela condenação do reclamante
em honorários advocatícios de sucumbência, ainda que beneficiário
da justiça gratuita, tendo em vista que a ADI nº 5766 não ensejou a
declaração de inconstitucionalidade total do artigo 791-A, §4º da
CLT.
O Órgão Julgador, em relação ao tema, assinalou o seguinte:
Da redução dos honorários advocatícios devidos pela
reclamada
A reclamada requer a redução da condenação em honorários
advocatícios arbitrados em seu desfavor.
É cediço que, de acordo com o caput do art. 791-A da CLT,
introduzido pela Lei n. 13.467/2017, cabe ao juiz fixar os honorários
advocatícios entre 5% e 15% sobre o valor resultante da liquidação
do julgado, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível
mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Após analisar detidamente os autos e os sobreditos requisitos, em
atenção à complexidade da presente causa e reconhecendo o zelo
dos advogados e o prolongamento habitual das discussões em
fases recursais (normalmente percorridas até a última instância pelo
reclamado), considero que deve ser mantida a fixação dos
honorários no patamar máximo.
Dos honorários advocatícios a ônus do reclamante
Em se tratando de reclamação trabalhista ajuizada depois da
vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se o disposto no art. 791-A da
CLT, que prevê a imposição de honorários advocatícios de
sucumbência à parte vencida, inclusive ao beneficiário da
gratuidade judicial.
Todavia, em relação à parte beneficiária da gratuidade judicial, cabe
destacar que, na ação direta de inconstitucionalidade n.º 5766 sobre
os arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, o Supremo Tribunal Federal
entendeu ser inconstitucional a presunção de que o beneficiário da
justiça gratuita perdeu essa condição porque tem créditos judiciais a
receber. Desse modo, é possível a condenação dele em honorários
sucumbenciais, porém com suspensão da exigibilidade enquanto
não demonstrado cabalmente que a parte deixou de ser
necessitado, ainda que tenha valores a receber em processos
judiciais, tal como decidido na origem.
Diante disso, nada há a deferir.
Não se vislumbra a violação alegada.
Quanto à condenação do reclamante em honorários sucumbenciais,
a insurgência não prospera, uma vez que a parte recorrente deixou
de cumprir o pressuposto de recorribilidade expresso no art. 896, §
1º-A, I, da CLT, que indica ser ônus da parte: “indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista”. No caso em questão, a
Turma concordou quanto à possibilidade de condenar o beneficiário
da justiça gratuita em honorários sucumbenciais sob condição
suspensiva, mas não fixou o valor da condenação, afastando a
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
aplicação do inciso I da Súmula 297 do TST, que dispõe estar
“prequestionada a matéria ou questão quando na decisão
impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.”
Na hipótese em comento, o recorrente sequer chegou a apresentar
embargos de declaração, não havendo também o
prequestionamento da matéria (Súmula 297, II, do TST).
No mais, verifica-se que o pedido revisional de minoração dos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela recorrente foi
indeferido, em razão de o percentual fixado em 15% encontrar-se
compatível com o grau de complexidade da matéria discutida e
alinhado com as diretrizes legais.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso.
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000643-32.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CRISTIANE DE LIMA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
RECORRIDO SIMONE COSTA SILVA 06194310405
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afbf87b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante dos termos da Certidão de Id. b91b94a, notifique-se a
reclamante/recorrente para fornecer, no prazo de cinco dias, o
endereço atualizado da reclamada/recorrida.
Ao NUCAR, para providências.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000797-20.2022.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PAULO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RECORRIDO LUCAS BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3488d1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000797-20.2022.5.13.0033 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: PAULO RAMOS DOS SANTOS
RECORRIDO: LUCAS BATISTA DO NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27.07.2023 - Id. 494d32f. Recurso de revista
apresentado tempestivamente em 08.08.2023 - Id. a208480.
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Representação processual regular - Id. 1157efd.
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamado através do acórdão
questionado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
VÍNCULO DE EMPREGO
Alegações:
- violação dos arts. 2º, 3º e 818, incisos I e II, §§ 1º, 2º e 3º, da
Norma Consolidada e 593, 594, 595 e 596 do Código Civil.
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que a alegada violação
dos preceitos infraconstitucionais mencionados e o suscitado
dissenso jurisprudencial não são cabíveis, em sede do recurso de
revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, diante da
restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Dessa forma, o seguimento do presente apelo revisional resta
inviável, nos termos da fundamentação supra.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000282-60.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DILSON RAMALHO DIAS JUNIOR
ADVOGADO BRENDA LINDA SILVA(OAB:
200686/MG)
RECORRIDO BOYZ BARBEARIA SERVICOS DE
CABELEIREIROS LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILSON RAMALHO DIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26752e1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA RORSum 0000282-60.2023.5.13.0029 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: DILSON RAMALHO DIAS JUNIOR
RECORRIDO: BOYZ BARBEARIA SERVICOS DE
CABELEIREIROS LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28.07.2023 – ID.
b3febda; recurso apresentado em 09.08.2023 - ID. 45d2454).
Regular a representação processual (ID. 09e4de7).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – ID. 90de910).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) ofensa à decisão vinculante do STF (ADI Nº 5.625); art. 1º da Lei
nº 13.352/2016.
Defende o recorrente a existência de vínculo empregatícios entre as
partes, alegando que jamais assinou contrato de parceria com o
reclamado, bem como que restaram preenchidos os requisitos da
relação de emprego.
Vejamos.
Acerca do vínculo empregatício assim decidiu o acórdão inquinado:
A relação de emprego deriva da conjugação de certos elementos
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
fático-jurídicos, verdadeiros pressupostos para a caracterização do
vínculo empregatício. São eles: trabalho não-eventual, prestado por
pessoa física, de forma pessoal, sob subordinação e onerosidade,
sendo certo que a ausência de um desses requisitos impossibilita o
seu reconhecimento.
Quanto ao ônus probatório, cumpre ressaltar que, quando se nega a
existência de qualquer prestação de trabalho, a prova do referido
vínculo de incumbe exclusivamente ao autor, por ser fato
constitutivo de seu direito. Por sua vez, admitida a prestação
pessoal de serviços, ao suposto empregador compete a prova da
autonomia na relação havida entre as partes, porque constitui fato
impeditivo ao reconhecimento do vínculo empregatício, a teor do
disposto no artigo 818, II, da CLT.
No caso dos autos, em sua contestação, a reclamada admitiu a
prestação de serviços da autora sob o modelo de parceria. Assim, a
demandada atraiu para si o ônus de comprovar o fato impeditivo
alegado, conforme dito acima.
Passo à análise da prova oral produzida na instrução processual,
considerando o princípio da primazia da realidade.
Como se vê, o próprio reclamante confirma em seu depoimento
pessoal que firmou acordo com o demandado no sentido de prestar
serviços no estabelecimento e receber comissões pelos seus
serviços como cabeleireiro e vendedor de produtos da empresa,
situação que se adéqua à tese apresentada pela reclamada.
Ademais, na peça vestibular, o autor confirma que recebia R$
800,00 por semana na sua atividade de barbeiro, valor que não se
coaduna com um profissional da área que labora como empregado
do estabelecimento de estética, salvo se houve salário híbrido,
comissões mais remuneração fixa, situação que não fora afirmado
no feito.
A situação descrita acima forma a convicção deste juízo de não
haver entre as partes relação de trabalho sob regime celetista. É
que a reclamante, apesar de prestar serviços para o demandado, o
fazia de forma autônoma, com profissional do ramo da beleza.
Em suma, o pedido da reclamante não pode obter êxito, porque as
prova produzidas na instrução processual não lhe favorecem.
Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”,
hipóteses não configuradas.
A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos
autos, de modo que o acolhimento de premissa fática diversa
pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST,
que veda o reexame de fatos e provas pela instância extraordinária.
Ademais, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação a legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000289-59.2017.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO MARIA LUCIA TEODORO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6506a1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000289-59.2017.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES
LTDA
RECORRIDA: MARIA LUCIA TEODORO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo. Decisão publicada em 02.08.2023 - Id. -
5ce79f7; recurso apresentado em 15.08.2023 - Id. 87315fd.
Representação processual regular – Id. 86d990b.
Entrementes, a empresa recorrente/executada não garantiu o juízo,
não havendo, pois, como conhecer do apelo, consoante inteligência
do caput do art. 884 do texto Consolidado.
Atualizado o saldo remanescente (ID. 5a52989), não houve a
garantia integral da execução por parte da recorrente. Na fase de
execução, a garantia do juízo, é pressuposto recursal indispensável.
Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 128 do TST, itens I e II:
SÚMULA Nº 128. DEPÓSITO RECURSAL.
I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal,
integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena
de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito
mais é exigido para qualquer recurso.
II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito
para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º
da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se
a complementação da garantia do juízo.
Além disso, a hipótese não contempla a possibilidade de concessão
de prazo para regularização, uma vez que não se trata de equívoco
ou de recolhimento insuficiente do depósito recursal e custas, como
previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC, e OJ nº 140 da SBDI-1, do
TST.
A bem da verdade, é incontornável que, inexistindo a garantia do
juízo, consoante inteligência do caput do art. 884 do texto
Consolidado, o recurso de revista resta deserto, impondo-se o seu
não conhecimento como medida escorreita.
Logo, não merece conhecimento a revista, por deserção.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento à revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000071-24.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ALANE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 309473f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000071-24.2023.5.13.0029 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: ALANE LOURENCO DA SILVA E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.08.2023 – ID.
e4687e0; recurso apresentado em 11.08.2023 – ID. 245626f).
Regular a representação processual (IDs. D61abf4 e 242eb18).
Preparo satisfeito (IDs. c641c97, c3073d2 e 5de09a5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que não foi celebrado
entre a recorrida e a ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de
nenhuma natureza, razão pela qual não há que se falar em qualquer
responsabilidade desta perante os créditos reconhecidos.
Acrescenta que o obreiro não comprovou a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 8C4b5ab):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIAAlega a parte reclamada
TAM que o fato de a parte reclamante não haver sido sua
empregada, torna o recurso inviável em determinados pontos, até
porque desconhece por completo qualquer fato que diga respeito ao
contrato de trabalho em discussão.Nesse sentido, salienta que é
ônus exclusivo e intransferível da parte reclamante a prova desses
fatos, pois constitutivos de seu direito, conforme preceituam o art.
818, da CLT e art. 373, I do CPC, ônus do qual não se desincumbiu,
posto que não apresentou documentação suficiente a provar a
prestação de serviços em favor da parte recorrente e sequer
apresentou qualquer testemunha. Assim, observa-se que a decisão
a quo se fundamenta exclusivamente nas alegações da parte
reclamante, o que não pode ser aceito.Não se conforma, portanto,
com a sua condenação em relação à responsabilidade subsidiária,
diante da ausência de provas da relação de emprego existente
entre a parte autora e a TAM.Destaca que nem existia exclusividade
de serviços para a parte reclamada TAM, nem havia ingerência de
sua parte, não havendo como responsabilizá-la, in casu, nos termos
da Súmula 331, IV do TST.Pede que, caso seja mantida a
condenação, que sua responsabilidade seja limitada ao período de
efetiva prestação exclusiva de serviços da parte reclamante em seu
favor, bem como seja restrita às parcelas de natureza salarial,
sendo de responsabilidade única da real empregadora o pagamento
de todas e quaisquer verbas de natureza indenizatória, diante do
caráter punitivo/pedagógico e da natureza personalíssima.E, ainda,
pede que, mantida a responsabilidade subsidiária, apenas seja
acionada a responder por eventuais direitos, após frustrados todos
os meios de execução em face das demais partes reclamadas,
inclusive, de seus sócios, a teor do que faculta os artigos 790, II e
795 do CPC, c/c o art. 10 do Decreto nº. 3.708/1919, o art. 28 do
Código de Defesa do Consumidor, e art. 990 do CC.À análise.A
responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017 que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.Assim, a responsabilidade do
tomador de serviços pelos créditos inadimplidos dos empregados da
empresa por ela contratada está, expressamente, prevista no artigo
5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974, introduzido pela Lei nº13.429/2017
que assim dispõe:(…)Mister registrar que a responsabilidade
subsidiária, nos casos das terceirizações, é consequência da
própria escolha da empresa contratada, sendo totalmente
irrelevante se a atividade exercida pela parte autora era atividade-
fim ou não, de acordo com o julgamento do STF, da ADPF 324 e do
RE 958.252 (com fixação da tese de repercussão geral 725).Isso
porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão de
obra da parte reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,
a relação de emprego entre a parte reclamante e a ora
recorrente.Chega-se a tal ilação uma vez que a empresa prestadora
é o canal por meio do qual o seu empregado verte a força de
trabalho em prol do empreendimento da tomadora. Dessa maneira,
o fato de a força de trabalho não poder refluir a não ser pelo
pagamento, e já estando integrada ao empreendimento do tomador,
cabe a este adimplir quando não o faz a prestadora, sob pena de
enriquecimento sem causa, ex vi do art. 884 do CC.No caso em
tela, não há controvérsia acerca do fato de que a empresa TAM
LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços, descentralizou suas
atividades de call center, utilizando-se de mão de obra fornecida
pela primeira reclamada CONTAX, conforme se verifica na ficha de
registro do empregado e no contrato de prestação de serviços e
seus aditivos que foram juntados aos autos nos ID. 0C4d5cf e
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
seguintes.Assim, tem-se que a parte reclamante fora contratada
pela CONTAX S.A., na data de 17/06/2019, tendo seu contrato de
trabalho rescindido sem justa causa em 07/01/2023(com a projeção
do aviso prévio).Referido período de labor enquadra-se dentro da
vigência dos contratos assinados entre a CONTAX e a TAM e
considerando que a questão não envolve ente público, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre
simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do
empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do
TST.Analisando a ficha de registro do empregado (ID.0c4d5cf), no
campo que traz as informações da admissão, consta que a seção
de trabalho da parte autora, na data da sua contratação, é
CALLCENTER - LATAM – LATAM.Noutro aspecto, a indicação "DIR
MUTISSETOR IV" que aparece na "mudanças de seção" da parte
reclamante, também na data de admissão (17/06/2019), não traz
identificação de nenhuma empresa de forma é forçoso concluir que
se trata de setor vinculado à recorrente TAM.Nesse cenário, caberia
à reclamada TAM apresentar prova capaz de impor a limitação do
período da prestação dos serviços, mas não o fez, o que evidencia
que o trabalho em operações da empresa LATAM se manteve ao
longo de todo o contrato.Por sua vez, nos termos do inciso VI da
Súmula 331 do TST, a condenação subsidiária do tomador de
serviços abrange todas as verbas não adimplidas pelo devedor
principal, referentes ao período da prestação laboral, inclusive as
multas e verbas rescisórias.Dessa forma, indefiro o pedido de
limitação da condenação às parcelas de natureza salarial.Destaque-
se, ainda, que as obrigações personalíssimas, como a baixa na
CTPS, ficaram a cargo da reclamada principal, ou seja, a CONTAX,
e, assim, nada a reparar.Por fim, quanto ao pleito atinente ao
almejado respeito à teoria da desconsideração da personalidade
jurídica e à observância do benefício de ordem, tem-se que estes
consistem em questões a serem discutidas no momento propício,
ou seja, na fase de execução, sendo prematura sua arguição na
presente oportunidade, razão pela qual nada a deferir, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000332-61.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO AIANA BRIGIDA DE OLIVEIRA
LINHARES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be49f98
proferida nos autos.
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000332-61.2023.5.13.0005 –
1ª TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDO: CONTAX S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: AIANA BRIGIDA DE OLIVEIRA LINHARES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FABIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000, sob pena de nulidade” (ID. db353d1).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.08.2023 – ID.
de91038; recurso de revista interposto em 11.08.2023 – ID.
db353d1).
Regular a representação processual (ID. 68b917b).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs.
a740ceb e 0cb7048; depósito recursal efetivado, nos moldes da
Súmula 128, item I, do TST – IDs. 324949d e b90f78f).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço da
reclamante em prol da reclamada, razão pela qual não pode
assumir a responsabilidade pelos créditos trabalhistas devidos pela
empregadora.
Alega que não foi celebrado entre a recorrida e a recorrente
qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão pela qual
não há que se falar em responsabilidade desta perante os créditos
reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
14f7401):
DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alega que o fato de a parte reclamante não haver sido empregada
desta recorrente, torna o recurso inviável em determinados pontos,
até porque desconhece por completo qualquer fato que diga
respeito ao contrato de trabalho em discussão.
Nesse sentido, salienta que é ônus exclusivo e intransferível da
parte reclamante a prova desses fatos, pois constitutivos de seu
direito, conforme preceituam o art. 818, da CLT e art. 373, I do CPC,
ônus do qual não se desincumbiu.
Não se conforma, portanto, com a sua condenação em relação à
responsabilidade subsidiária, diante da alegada ausência de provas
da relação de emprego existente entre a parte autora e a TAM.
Destaca que nem existia exclusividade de serviços para ela, nem
havia ingerência de sua parte, não havendo como responsabilizá-la,
in casu, nos termos da Súmula 331, IV do TST.
Pede que, caso seja mantida a condenação, que sua
responsabilidade seja limitada ao período de efetiva prestação
exclusiva de serviços da parte reclamante em seu favor, bem como
seja restrita às parcelas de natureza salarial, sendo de
responsabilidade única da real empregadora, o pagamento de todas
e quaisquer verbas de natureza indenizatória, diante do caráter
indenizatório, punitivo/pedagógico e natureza personalíssima.
E, ainda, pede que, mantida a responsabilidade subsidiária, apenas
seja acionada a responder por eventuais direitos, após frustrados
todos os meios de execução em face das demais partes
reclamadas, inclusive, de seus sócios, a teor do que faculta os
artigos 790, II e 795 do CPC, c/c o art. 10 do Decreto nº.
3.708/1919, o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e art.
990 do CC.
À análise.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa por ela contratada está,
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
“Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato com empresa de prestação de serviços determinados e
específicos.
[…]
§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991.”
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,
a relação de emprego entre a parte reclamante e a ora recorrente.
In casu, não há controvérsia acerca do fato de que a empresa TAM
LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços, descentralizou suas
atividades de call center, utilizando-se de mão de obra fornecida
pela parte reclamada, CONTAX – MOBITEL S.A, conforme se
verifica no contrato de prestação de serviços e seu aditivo que
foram juntados aos autos nos ID ffaeb07 e seguintes.
Assim, tem-se que a parte reclamante foi contratada pela CONTAX
S.A.(atual denominação da LIQ CORP S.A), na data de 12/04/2021.
A ficha de registro do empregado (ID c239f6d), traz a informação de
que a parte autora laborou em operações da empresa LATAM a
partir de 12/04/2021. Referido período de labor enquadra-se dentro
da vigência dos contratos assinados entre a CONTAX e a TAM.
Dessa forma, a recorrente responderá subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX à parte reclamante,
durante o período em que prestou serviços para a CONTAX, ou
seja, a partir de 12/04/2021 até a rescisão contratual.
Analisando a planilha de cálculos constante no ID 30a7cf5, verifica-
se que o período de apuração dos valores é de 12/04/2021 a
13/11/2022.
Sendo assim, nada a reformar.
Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral em favor da parte reclamada TAM LINHAS
AÉREAS, inclusive as multas e verbas rescisórias.
Indefiro, assim, o pedido de limitação da condenação às parcelas de
natureza salarial.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
O recurso não merece admissão.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade (i) a súmula
de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão
recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo
que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso dos autos, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente para que as futuras publicações,
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FABIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
nº. 297.608, com escritório na Rua Renato Paes de Barros, 1º, 3º e
5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04530-000.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000671-73.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RECORRENTE ANTONIO PAULO QUEIROZ
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RECORRIDO ANTONIO PAULO QUEIROZ
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RECORRIDO JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA
- ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38358af
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000671-73.2022.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JOSÉ RONYELLY ABRANTES SILVA - ME
RECORRIDO: ANTÔNIO PAULO QUEIROZ
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 28.07.2023 - Id. d1e1812. Recurso de revista
apresentado tempestivamente em 09.08.2023 - Id. d5fa176.
Representação processual regular - Id. a10135e.
Preparo devidamente realizado - Ids. 6aab9e8, dd548ea e 6f26b3e.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS LEGAIS
Alegações:
- violação do art. 818, incisos I e II, §§ 1º, 2º e 3º, da Norma
Consolidada.
- violação da Súmula nº 364 (item I) do Tribunal Superior do
Trabalho.
- divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não restaram devidamente comprovados os
requisitos legais para a concessão do adicional de insalubridade e
reflexos legais ao reclamante.
Afirma que o ônus da prova constitui uma incumbência do
reclamante quanto ao fato constitutivo de seu direito, enfatizando
que deste encargo não se desvencilhou de forma satisfatória.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Assim, mesmo o contato com o agente frio intermitente, ainda assim
a concessão do adicional de insalubridade deve ser confirmada, a
partir do que dispõe a Súmula 47 do TST: "O trabalho executado em
condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por
essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional".
Assim, ficou patente que o trabalhador entrava nas câmaras frias do
estabelecimento patronal sem os equipamentos de proteção
adequados, durante a jornada de trabalho, o que, segundo o Anexo
9 da NR-15, é suficiente para caracterizar um ambiente de trabalho
insalubre.
Portanto, como os argumentos da recorrente não descaracterizam
os elementos de prova colacionados nos autos, sendo despidos de
conteúdo técnico/científico, é forçoso asseverar que devem
prevalecer as informações descritas no laudo pericial, em razão do
que mantenho a condenação ao pagamento do adicional de
insalubridade e respectivos reflexos, ante a natureza salarial da
parcela.
(…)
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pela parte reclamada”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
reiterado no Tribunal Superior do Trabalho, consolidado através da
Súmula nº 47.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, a alegada violação do preceito infraconstitucional
mencionado e o suscitado dissenso jurisprudencial não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
§ 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000070-17.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALESSANDRO ALVES MACENA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/08/2023 10:25, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000070-17.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALESSANDRO ALVES MACENA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO ALVES MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/08/2023 10:25, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000077-18.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/08/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000077-18.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/08/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000320-84.2023.5.13.0025
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE MAGNO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/08/2023 10:35, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000320-84.2023.5.13.0025
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE MAGNO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/08/2023 10:35, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000340-50.2023.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RECORRENTE HERIC EUGENIO MARQUES DE
SOUSA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIC EUGENIO MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/08/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000340-50.2023.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE HERIC EUGENIO MARQUES DE
SOUSA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/08/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000733-03.2022.5.13.0003
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER INTERNATIONAL HOLDING
B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE SOARES ROMAO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/08/2023 10:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000733-03.2022.5.13.0003
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER INTERNATIONAL HOLDING
B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE SOARES ROMAO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES ROMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/08/2023 10:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000733-03.2022.5.13.0003
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER INTERNATIONAL HOLDING
B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE SOARES ROMAO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER INTERNATIONAL B.V.
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
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JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/08/2023 10:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000733-03.2022.5.13.0003
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER INTERNATIONAL HOLDING
B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE SOARES ROMAO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/08/2023 10:45, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000233-40.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EWERTON WILLYAM MENEZES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON WILLYAM MENEZES DE AZEVEDO
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/08/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000233-40.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EWERTON WILLYAM MENEZES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/08/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000464-37.2023.5.13.0032
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE MAURILIO NASCIMENTO FIRMINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO NASCIMENTO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/08/2023 10:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000464-37.2023.5.13.0032
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE MAURILIO NASCIMENTO FIRMINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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JUSTIÇA DO
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Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/08/2023 10:55, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000528-77.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELISSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 31/08/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000528-77.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELISSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 31/08/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000569-23.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILMAR ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 31/08/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000569-23.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILMAR ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 31/08/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000222-47.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RECORRIDO EUDES PAULINO DE MELO
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJX CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 349d468
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Cuida-se de recurso ordinário interposto pela parte reclamada
(71ace22), cuja análise inicial revela que o reclamado não
comprovou a efetivação do integral preparo recursal, estando
pendente de comprovação o recolhimento das custas processuais.
Contudo, primando pela primazia da prolação das decisões
meritórias, previu o CPC, a possibilidade de saneamento de vícios
não reputados graves, a exemplo do art. 76, §§ 2º e 4º, onde consta
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
previsão no sentido de que o julgador, ao constatar irregularidade
de representação ou incapacidade processual, deve abrir prazo
para oportunizar às partes a correção do defeito, sob pena de não
conhecimento do recurso.
No mesmo norte, vêm os §§ 2º e 4º do art. 1.007 do CPC/15 e
arrematam dizendo que:
§ 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa
e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na
pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco)
dias.§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de
interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive
porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu
advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de
deserção.
Por fim, guardando sintonia com os demais, o parágrafo único do
art. 932 do aludido Diploma ao dispor que, "antes de considerar
inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de cinco dias ao
recorrente para que seja sanado vício ou complementada a
documentação exigível."
Tais regras vêm ao encontro à celeridade processual, princípio
básico do processo trabalhista, sendo perfeitamente compatíveis
com esse.
Demais disso, na própria CLT já consta, de data anterior ao CPC,
inclusive, previsão no sentido da desconsideração e do saneamento
de vícios não reputados graves - mais precisamente do § 11 do art.
896.
Desse modo, determino que seja notificada reclamada para que
possa comprovar o pagamento das custas processuais, em
dobro, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do
seu recurso, por deserção.
À SEGEJUD, para as providências cabíveis.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/MS(16/08/23)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0130357-49.2015.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE WILMA DE FATIMA QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48eea37
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: WILMA DE FATIMA QUEIROZ RODRIGUES
GUEDES
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
Vistos etc.
Tendo em vista o caráter modificativo que poderá ser dado ao
julgado, com a apreciação dos embargos declaratórios propostos,
determino que a parte embargada seja notificada para, querendo,
manifestar-se sobre os presentes embargos, no prazo de 05 (cinco)
dias.
À SEGEJUD, para as providências cabíveis.
(Datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
GDPM/TM 16/08/23
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000451-22.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE Veronice França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RECORRENTE Aparecida França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RECORRENTE VERONICA DE FATIMA FRANCA
BEZERRA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RECORRIDO GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- Aparecida França
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 31/08/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000451-22.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE Veronice França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RECORRENTE Aparecida França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RECORRENTE VERONICA DE FATIMA FRANCA
BEZERRA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RECORRIDO GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- Veronice França
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 31/08/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000451-22.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE Veronice França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RECORRENTE Aparecida França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RECORRENTE VERONICA DE FATIMA FRANCA
BEZERRA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RECORRIDO GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DE FATIMA FRANCA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 31/08/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000451-22.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE Veronice França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RECORRENTE Aparecida França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RECORRENTE VERONICA DE FATIMA FRANCA
BEZERRA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RECORRIDO GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 31/08/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000466-94.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCA MARTINS BINDER
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cad964
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que, no termo de conciliação (Id f9f0fec), consta que
“as partes desistem de eventuais prazos e recursos interpostos”,
declaro, para fins estatísticos e de lançamento do movimento
processual correspondente, prejudicado o recurso do reclamado,
conforme prevê o item e-gestão 92.454.
Devolução imediata do feito à Vara do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000466-94.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCA MARTINS BINDER
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCA MARTINS BINDER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cad964
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que, no termo de conciliação (Id f9f0fec), consta que
“as partes desistem de eventuais prazos e recursos interpostos”,
declaro, para fins estatísticos e de lançamento do movimento
processual correspondente, prejudicado o recurso do reclamado,
conforme prevê o item e-gestão 92.454.
Devolução imediata do feito à Vara do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000522-61.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000522-61.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000179-41.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DANILO AUGUSTO LINO DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO AUGUSTO LINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000179-41.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DANILO AUGUSTO LINO DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000387-21.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDREY SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000387-21.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDREY SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000495-50.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RENATO NOBREGA FREIRE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO NOBREGA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000495-50.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RENATO NOBREGA FREIRE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº ROT-0000198-46.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000198-46.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ADRIANO PAULINO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº ROT-0000092-72.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANDERSON DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/08/2023 10:00 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000092-72.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANDERSON DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/08/2023 10:00 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000824-97.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RECORRENTE RODOLFO RODRIGO MACIEL DE
ARRUDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO RODRIGO MACIEL DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/08/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000824-97.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RODOLFO RODRIGO MACIEL DE
ARRUDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/08/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000107-75.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JONATAS RODRIGUES DE ABREU
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS RODRIGUES DE ABREU
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/08/2023 10:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000107-75.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JONATAS RODRIGUES DE ABREU
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/08/2023 10:15, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000188-96.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANTONIO MARIO MENDONCA E
SILVA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO ANTONIO MARIO MENDONCA E
SILVA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARIO MENDONCA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANO MATERIAL.
COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. Hipótese em que se
reconhece como devida reparação material diante da
impossibilidade de revisão dos benefícios de aposentadoria, cujo
dano foi gerado pelo comportamento omissivo do empregador ao
deixar de recolher, nas épocas próprias, os valores corretos da
respectiva contribuição. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência da Justiça do Trabalho, suscitada pelo reclamado;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade
passiva "ad causam", arguida pelo reclamado; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de coisa julgada, alegada pelo
reclamado; por unanimidade, REJEITAR a impugnação ao valor
atribuído à causa, realizada pelo reclamado; por unanimidade,
REJEITAR a Denunciação à Lide, realizada pelo reclamado.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, com ressalva de fundamentação de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar o banco
reclamado a pagar ao autor, com juros e atualização monetária,
indenização por danos materiais relativos aos valores que ela
deixou e deixará de receber em sua aposentadoria complementar,
em virtude do não recolhimento da cota patronal à PREVI, na forma
da fundamentação. Custas invertidas, sob a responsabilidade do
banco reclamado.
Obs.: Presença do Dr. Paulo Júnio Grisi Marinho, advogado do
recorrente/reclamante.
Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000188-96.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANTONIO MARIO MENDONCA E
SILVA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO ANTONIO MARIO MENDONCA E
SILVA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANO MATERIAL.
COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. Hipótese em que se
reconhece como devida reparação material diante da
impossibilidade de revisão dos benefícios de aposentadoria, cujo
dano foi gerado pelo comportamento omissivo do empregador ao
deixar de recolher, nas épocas próprias, os valores corretos da
respectiva contribuição. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência da Justiça do Trabalho, suscitada pelo reclamado;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade
passiva "ad causam", arguida pelo reclamado; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de coisa julgada, alegada pelo
reclamado; por unanimidade, REJEITAR a impugnação ao valor
atribuído à causa, realizada pelo reclamado; por unanimidade,
REJEITAR a Denunciação à Lide, realizada pelo reclamado.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL
S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, com ressalva de fundamentação de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar o banco
reclamado a pagar ao autor, com juros e atualização monetária,
indenização por danos materiais relativos aos valores que ela
deixou e deixará de receber em sua aposentadoria complementar,
em virtude do não recolhimento da cota patronal à PREVI, na forma
da fundamentação. Custas invertidas, sob a responsabilidade do
banco reclamado.
Obs.: Presença do Dr. Paulo Júnio Grisi Marinho, advogado do
recorrente/reclamante.
Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000075-10.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ADRIANA DO REGO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
AGRAVADO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DO REGO SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA DE MÉRITO DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração somente são cabíveis
quando presentes os seus requisitos legais. Não verificando
quaisquer dos vícios em relação à matéria de mérito decidida, não
há margem para promover efeitos modificativos ao acórdão.
Hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022, não
configuradas no presente caso. Embargos de declaração do
reclamado rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração da executada.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000075-10.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ADRIANA DO REGO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AGRAVADO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA DE MÉRITO DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração somente são cabíveis
quando presentes os seus requisitos legais. Não verificando
quaisquer dos vícios em relação à matéria de mérito decidida, não
há margem para promover efeitos modificativos ao acórdão.
Hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022, não
configuradas no presente caso. Embargos de declaração do
reclamado rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração da executada.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000091-72.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO JULIO FRANCISCO - ME
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
RECORRIDO PEREIRA & FRANCISCO ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DIRIGENTE SINDICAL.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS PARA GARANTIA
NO EMPREGO. Para que a estabilidade sindical possa ser
deflagrada, mister se faz a comprovação de alguns requisitos para a
sua obtenção, dentre eles o cumprimento do disposto no art. 545, §
5º, da CLT, no sentido de que o empregador seja comunicado que o
seu empregado é candidato às eleições sindicais e, se eleito, este
também deverá ser comunicado da sua eleição e da data da posse,
na vigência do contrato de trabalho. Do contrário, o empregador,
antes da ciência desses fatos, poderá demitir o empregado e este
não gozará de tal prerrogativa, nos moldes da Súmula 369, item I,
do TST. Recurso Ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000091-72.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO JULIO FRANCISCO - ME
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
RECORRIDO PEREIRA & FRANCISCO ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO FRANCISCO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DIRIGENTE SINDICAL.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS PARA GARANTIA
NO EMPREGO. Para que a estabilidade sindical possa ser
deflagrada, mister se faz a comprovação de alguns requisitos para a
sua obtenção, dentre eles o cumprimento do disposto no art. 545, §
5º, da CLT, no sentido de que o empregador seja comunicado que o
seu empregado é candidato às eleições sindicais e, se eleito, este
também deverá ser comunicado da sua eleição e da data da posse,
na vigência do contrato de trabalho. Do contrário, o empregador,
antes da ciência desses fatos, poderá demitir o empregado e este
não gozará de tal prerrogativa, nos moldes da Súmula 369, item I,
do TST. Recurso Ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000091-72.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRIDO JULIO FRANCISCO - ME
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
RECORRIDO PEREIRA & FRANCISCO ENSINO
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO
FILHO(OAB: 27456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEREIRA & FRANCISCO ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DIRIGENTE SINDICAL.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS PARA GARANTIA
NO EMPREGO. Para que a estabilidade sindical possa ser
deflagrada, mister se faz a comprovação de alguns requisitos para a
sua obtenção, dentre eles o cumprimento do disposto no art. 545, §
5º, da CLT, no sentido de que o empregador seja comunicado que o
seu empregado é candidato às eleições sindicais e, se eleito, este
também deverá ser comunicado da sua eleição e da data da posse,
na vigência do contrato de trabalho. Do contrário, o empregador,
antes da ciência desses fatos, poderá demitir o empregado e este
não gozará de tal prerrogativa, nos moldes da Súmula 369, item I,
do TST. Recurso Ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000002-10.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEZIO LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL ADVERSA.
INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos, através de
prova técnica, sem mácula, ausência de exposição do reclamante a
agentes nocivos sem o uso de equipamento de proteção individual
eficaz, ao longo de todo o período postulado, bem como a perigo
gerado no ambiente da prestação do trabalho, não há que se falar
em direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade na
extensão pretendida pela parte. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL APTA E FAVORÁVEL. O
julgador não está adstrito à prova pericial para firmar o seu
convencimento, no entanto, o conhecimento técnico do perito é
elemento essencial para o deslinde da controvérsia, somente
devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, inexistentes, no caso em
apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento dos documentos juntados com o Recurso
Ordinário do reclamante, arguida de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO a ambos os Recursos Ordinários.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000002-10.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RECORRIDO LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL ADVERSA.
INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos, através de
prova técnica, sem mácula, ausência de exposição do reclamante a
agentes nocivos sem o uso de equipamento de proteção individual
eficaz, ao longo de todo o período postulado, bem como a perigo
gerado no ambiente da prestação do trabalho, não há que se falar
em direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade na
extensão pretendida pela parte. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL APTA E FAVORÁVEL. O
julgador não está adstrito à prova pericial para firmar o seu
convencimento, no entanto, o conhecimento técnico do perito é
elemento essencial para o deslinde da controvérsia, somente
devendo ser desconsiderado mediante provas robustas da
inconsistência das conclusões técnicas, inexistentes, no caso em
apreciação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento dos documentos juntados com o Recurso
Ordinário do reclamante, arguida de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO a ambos os Recursos Ordinários.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000809-61.2022.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE FABIANA BELO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO FABIANA BELO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA. DOENÇA
EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO
CONCAUSAL DEMONSTRADO. CONCLUSÕES DO PERITO A
QUE SE CONFERE CREDIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDAS. Comprovado que o
trabalho contribuiu significativamente para o agravamento das
doenças sofridas pelo empregado, fica configurado o nexo de
concausalidade, que faz com que as patologias se equiparem a
acidente de trabalho, consoante o disposto no art. 20 da Lei n.
8.213/1991. Inevitável o reconhecimento da angústia decorrente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
problema de saúde, seja ele acidental ou não, bem como a
apreensão relacionada à dúvida a respeito da recuperação, da
permanência de sequelas, da redução da capacidade laborativa e
da manutenção ou obtenção de emprego que possa garantir o
sustento próprio e da família, tudo a configurar lesão a direito da
personalidade do empregado, ensejando reparação por danos
morais. Existindo, outrossim, redução da capacidade para o
trabalho, devido o pensionamento previsto no art. 950 do Código
Civil. RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL E MATERIAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO.
INDEFERIMENTO. Incabível o pleito de majoração dos valores
deferidos a título de indenização por danos morais e materiais,
quando a sentença já bem fixou os parâmetros a serem
observados, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a
ambos os Recursos Ordinários.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada
da recorrente/reclamante.
Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000809-61.2022.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE FABIANA BELO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO FABIANA BELO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA. DOENÇA
EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO
CONCAUSAL DEMONSTRADO. CONCLUSÕES DO PERITO A
QUE SE CONFERE CREDIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDAS. Comprovado que o
trabalho contribuiu significativamente para o agravamento das
doenças sofridas pelo empregado, fica configurado o nexo de
concausalidade, que faz com que as patologias se equiparem a
acidente de trabalho, consoante o disposto no art. 20 da Lei n.
8.213/1991. Inevitável o reconhecimento da angústia decorrente de
problema de saúde, seja ele acidental ou não, bem como a
apreensão relacionada à dúvida a respeito da recuperação, da
permanência de sequelas, da redução da capacidade laborativa e
da manutenção ou obtenção de emprego que possa garantir o
sustento próprio e da família, tudo a configurar lesão a direito da
personalidade do empregado, ensejando reparação por danos
morais. Existindo, outrossim, redução da capacidade para o
trabalho, devido o pensionamento previsto no art. 950 do Código
Civil. RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL E MATERIAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO.
INDEFERIMENTO. Incabível o pleito de majoração dos valores
deferidos a título de indenização por danos morais e materiais,
quando a sentença já bem fixou os parâmetros a serem
observados, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a
ambos os Recursos Ordinários.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada
da recorrente/reclamante.
Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000214-79.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA TÉCNICA.
PERTINÊNCIA. O Juízo de origem formou seu convencimento, no
sentido de conceder o adicional de insalubridade ao reclamante,
amparado no teor do laudo pericial elaborado por profissional
habilitado, que, analisando as condições de trabalho do autor, aferiu
a exposição do empregado a agentes insalutíferos catalogados na
norma técnica referente à matéria. Sentença mantida, no particular.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE PERIGOSA OU
EM CONDIÇÕES DE RISCO. Demonstrado, nos autos, por meio da
vistoria realizada por perito qualificado para tantoe constatada a
impossibilidade jurídica de classificação da atividade perigosa
alegada na exordial, face à ausência de risco acentuado e a falta de
contato com o material inflamável, elementos essenciais ao
enquadramento da atividade como perigosa, conforme art. 193 da
CLT, é indevido o adicional de periculosidade no período requerido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada e do reclamante. Custas mantidas,
já pagas.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000214-79.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA TÉCNICA.
PERTINÊNCIA. O Juízo de origem formou seu convencimento, no
sentido de conceder o adicional de insalubridade ao reclamante,
amparado no teor do laudo pericial elaborado por profissional
habilitado, que, analisando as condições de trabalho do autor, aferiu
a exposição do empregado a agentes insalutíferos catalogados na
norma técnica referente à matéria. Sentença mantida, no particular.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE PERIGOSA OU
EM CONDIÇÕES DE RISCO. Demonstrado, nos autos, por meio da
vistoria realizada por perito qualificado para tantoe constatada a
impossibilidade jurídica de classificação da atividade perigosa
alegada na exordial, face à ausência de risco acentuado e a falta de
contato com o material inflamável, elementos essenciais ao
enquadramento da atividade como perigosa, conforme art. 193 da
CLT, é indevido o adicional de periculosidade no período requerido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada e do reclamante. Custas mantidas,
já pagas.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000657-52.2022.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMPREGADO PÚBLICO REGIDO PELA CLT.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE.
Tratando-se de empregada pública que ingressou no quadro de
pessoal do Estado da Paraíba em data anterior ao advento da
Constituição de 1988 e, obteve decisão do TST, transitada em
julgado, reconhecendo que não houve transmudação de regime
jurídico, permanecendo com vínculo celetista durante todo o pacto
laboral, não faz jus ao pagamento do adicional por tempo de serviço
postulado, com base no dispositivo legal que assim o instituiu,
porque não detém a condição de servidor ocupante de cargo
efetivo, cujo regime é estatutário. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000822-26.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ATACAMED COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS E
HOSPITALARES LTDA - ME
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRENTE PAULO ROBERTO PALHARI
ARANHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ATACAMED COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS E
HOSPITALARES LTDA - ME
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRIDO PAULO ROBERTO PALHARI
ARANHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PALHARI ARANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
COMISSÕES PAGAS "POR FORA". NÃO CONFIGURAÇÃO. Não
comprovado, durante a instrução processual, que o empregado
recebia o pagamento de comissões que não lhe eram pagas junto
com a sua remuneração mensal, mas "por fora", diretamente e em
espécie, sem o registro em seu contracheque, deve ser mantida a
sentença que não reconheceu o direito do trabalhador à percepção
dos reflexos desta verba sobre as demais verbas trabalhistas.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. IMPUGNAÇÃO À
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
REJEIÇÃO. Havendo declaração de pobreza e ausente prova em
contrário da situação econômica da parte autora, justificado está o
deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo
5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal cuja regulamentação
encontra-se na Lei n. 1.060/1950, no artigo 14 da Lei n. 5.584/1970
e no artigo 790 da CLT. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção, suscitada
pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante e ao
Recurso Ordinário Adesivo da reclamada. Custas dispensadas.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcellos, advogado do recorrente/reclamante.
Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000822-26.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ATACAMED COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS E
HOSPITALARES LTDA - ME
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
RECORRENTE PAULO ROBERTO PALHARI
ARANHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ATACAMED COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS E
HOSPITALARES LTDA - ME
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RECORRIDO PAULO ROBERTO PALHARI
ARANHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACAMED COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
E HOSPITALARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
COMISSÕES PAGAS "POR FORA". NÃO CONFIGURAÇÃO. Não
comprovado, durante a instrução processual, que o empregado
recebia o pagamento de comissões que não lhe eram pagas junto
com a sua remuneração mensal, mas "por fora", diretamente e em
espécie, sem o registro em seu contracheque, deve ser mantida a
sentença que não reconheceu o direito do trabalhador à percepção
dos reflexos desta verba sobre as demais verbas trabalhistas.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. IMPUGNAÇÃO À
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
REJEIÇÃO. Havendo declaração de pobreza e ausente prova em
contrário da situação econômica da parte autora, justificado está o
deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo
5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal cuja regulamentação
encontra-se na Lei n. 1.060/1950, no artigo 14 da Lei n. 5.584/1970
e no artigo 790 da CLT. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção, suscitada
pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante e ao
Recurso Ordinário Adesivo da reclamada. Custas dispensadas.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de
Vasconcellos, advogado do recorrente/reclamante.
Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000955-72.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARIZETE FLOR COELHO
EDUARDO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZETE FLOR COELHO EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO
DEMANDANTE. DEFERIMENTO. A SBDI, II, do TST assentou a
jurisprudência no sentido de que a simples declaração do postulante
de que é pobre na forma da lei e não reúne condições econômicas
para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou
de sua família, é suficiente para a concessão do benefício da justiça
gratuita. Sendo esta a hipótese dos autos, em que a autora afirma
não ter condições de pagar as despesas processuais, é de se
conceder ao mesmo os benefícios da justiça gratuita. Agravo
provido. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A concessão da gratuidade da
justiça não isenta o beneficiário do pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais. No entanto, impõe o estabelecimento
de condição suspensiva à sua exigibilidade, conforme previsto na
parte final do §4º do artigo 791-A da CLT, em harmonia com o
disposto no art. 5°, LXXIV, da CF/88. Recurso provido parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder à demandante, os benefícios da justiça gratuita,
isentando-a do pagamento das custas processuais e em
consequência, destrancar o Recurso Ordinário interposto,
procedendo ao seu imediato julgamento. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para determinar a
condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios
por ele devidos em favor do patrono da ré, nos termos do art. 791-A,
§ 4º, da CLT. Custas dispensadas .
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000955-72.2022.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARIZETE FLOR COELHO
EDUARDO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO
DEMANDANTE. DEFERIMENTO. A SBDI, II, do TST assentou a
jurisprudência no sentido de que a simples declaração do postulante
de que é pobre na forma da lei e não reúne condições econômicas
para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou
de sua família, é suficiente para a concessão do benefício da justiça
gratuita. Sendo esta a hipótese dos autos, em que a autora afirma
não ter condições de pagar as despesas processuais, é de se
conceder ao mesmo os benefícios da justiça gratuita. Agravo
provido. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A concessão da gratuidade da
justiça não isenta o beneficiário do pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais. No entanto, impõe o estabelecimento
de condição suspensiva à sua exigibilidade, conforme previsto na
parte final do §4º do artigo 791-A da CLT, em harmonia com o
disposto no art. 5°, LXXIV, da CF/88. Recurso provido parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder à demandante, os benefícios da justiça gratuita,
isentando-a do pagamento das custas processuais e em
consequência, destrancar o Recurso Ordinário interposto,
procedendo ao seu imediato julgamento. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário do reclamante para determinar a
condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios
por ele devidos em favor do patrono da ré, nos termos do art. 791-A,
§ 4º, da CLT. Custas dispensadas .
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000680-41.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDILMA MAGDA DE SOUSA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO EDILMA MAGDA DE SOUSA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA MAGDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela executada.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000680-41.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDILMA MAGDA DE SOUSA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO EDILMA MAGDA DE SOUSA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela executada.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000599-83.2022.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANILHA DE
CÁLCULOS. INCONGRUÊNCIA COM O ACÓRDÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO, POR AUSÊNCIA DE
DADO IMPRESCINDÍVEL A TANTO. REJEIÇÃO. Apesar de a
planilha estar em desacordo com o quanto decidido no julgamento
acerca dos honorários advocatícios, não há como retificar a conta
nesse momento processual, dada a ausência de dados da pessoa
jurídica beneficiária dos honorários advocatícios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000599-83.2022.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANILHA DE
CÁLCULOS. INCONGRUÊNCIA COM O ACÓRDÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO, POR AUSÊNCIA DE
DADO IMPRESCINDÍVEL A TANTO. REJEIÇÃO. Apesar de a
planilha estar em desacordo com o quanto decidido no julgamento
acerca dos honorários advocatícios, não há como retificar a conta
nesse momento processual, dada a ausência de dados da pessoa
jurídica beneficiária dos honorários advocatícios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.O d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000871-92.2022.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRIDO JAILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NA
PLANILHA DE CÁLCULOS. ACOLHIMENTO. Demonstrada a
existência de erros nos cálculos apresentados pela Contadoria,
estes devem ser retificados a fim de ajustarem-se ao comando
decisório.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração para, corrigindo os vícios apontados,
determinar a retificação da planilha de cálculos, nos termos da
fundamentação. Custas nos termos da planilha anexa.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000871-92.2022.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRIDO JAILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NA
PLANILHA DE CÁLCULOS. ACOLHIMENTO. Demonstrada a
existência de erros nos cálculos apresentados pela Contadoria,
estes devem ser retificados a fim de ajustarem-se ao comando
decisório.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração para, corrigindo os vícios apontados,
determinar a retificação da planilha de cálculos, nos termos da
fundamentação. Custas nos termos da planilha anexa.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000324-90.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WALLYSSON COLACO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
TELEFÔNICA DO BRASIL S/A: por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para emprestando-
lhes efeito modificativo, determinar que, por ocasião da liquidação
da sentença, sejam observados os limites pecuniários postos na
peça de ingresso e o aviso prévio de 30 (trinta) dias, com os
reflexos nas verbas deferidas, bem assim excluir da condenação as
férias do período aquisitivo 2022/2023. Custas mantidas.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000324-90.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WALLYSSON COLACO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSSON COLACO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
TELEFÔNICA DO BRASIL S/A: por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para emprestando-
lhes efeito modificativo, determinar que, por ocasião da liquidação
da sentença, sejam observados os limites pecuniários postos na
peça de ingresso e o aviso prévio de 30 (trinta) dias, com os
reflexos nas verbas deferidas, bem assim excluir da condenação as
férias do período aquisitivo 2022/2023. Custas mantidas.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000824-78.2022.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRENTE FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRENTE INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRENTE CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA DE MÉRITO DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração somente são cabíveis
quando presentes os seus requisitos legais. Não verificando
quaisquer dos vícios em relação à matéria de mérito decidida, não
há margem para promover efeitos modificativos ao acórdão.
Hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022, não
configuradas no presente caso. Embargos de declaração do
reclamado rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração das recorrentes.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000824-78.2022.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRENTE FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRENTE INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRENTE CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA DE MÉRITO DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração somente são cabíveis
quando presentes os seus requisitos legais. Não verificando
quaisquer dos vícios em relação à matéria de mérito decidida, não
há margem para promover efeitos modificativos ao acórdão.
Hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022, não
configuradas no presente caso. Embargos de declaração do
reclamado rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração das recorrentes.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000824-78.2022.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRENTE FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRENTE INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRENTE CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASTFORT- INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA DE MÉRITO DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração somente são cabíveis
quando presentes os seus requisitos legais. Não verificando
quaisquer dos vícios em relação à matéria de mérito decidida, não
há margem para promover efeitos modificativos ao acórdão.
Hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022, não
configuradas no presente caso. Embargos de declaração do
reclamado rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração das recorrentes.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000824-78.2022.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRENTE FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRENTE INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRENTE CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLEXPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA DE MÉRITO DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração somente são cabíveis
quando presentes os seus requisitos legais. Não verificando
quaisquer dos vícios em relação à matéria de mérito decidida, não
há margem para promover efeitos modificativos ao acórdão.
Hipóteses da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022, não
configuradas no presente caso. Embargos de declaração do
reclamado rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração das recorrentes.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ROT-0000336-23.2022.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE ROBERIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRIDO ROBERIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela executada.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000336-23.2022.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE ROBERIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRIDO ROBERIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela executada.
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000655-97.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situação não configurada no presente recursos esclarecedores.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração do demandado. Fica advertido a atual embargante que
a interposição de segundo recurso esclarecedor, nessa fase
processual e, sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de
multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do
feito ou conduta procrastinatória.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000655-97.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situação não configurada no presente recursos esclarecedores.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração do demandado. Fica advertido a atual embargante que
a interposição de segundo recurso esclarecedor, nessa fase
processual e, sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de
multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do
feito ou conduta procrastinatória.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000655-97.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situação não configurada no presente recursos esclarecedores.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração do demandado. Fica advertido a atual embargante que
a interposição de segundo recurso esclarecedor, nessa fase
processual e, sendo ele rejeitado, poderá provocar a incidência de
multa prevista em lei por ausência de cooperação no andamento do
feito ou conduta procrastinatória.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000441-94.2022.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RECORRIDO MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES RICARDO RABE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMADA:
por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000441-94.2022.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RECORRIDO MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS SUSCITADOS. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO
RECLAMANTE: por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMADA:
por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000131-60.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO DANIELLE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS - PROMOCAO DE VENDAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000131-60.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRIDO DANIELLE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000167-96.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE JAILSON DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 16266/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO SOLO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MARREIRO
SOUZA(OAB: 55344/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAILSON DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO.
NÃO CONSTATAÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT.
O acúmulo ou desvio de função capaz de gerar indenização salarial
configura-se em razão do desempenho de atividades de maior
complexidade e responsabilidade, do que aquelas para as quais o
empregado fora inicialmente contratado pela reclamada. Não sendo
esse o caso, enquadra-se nos moldes do parágrafo único do artigo
456 da CLT. Recurso ordinário não provido. VERBAS
RESCISÓRIAS. TRCT. ASSINATURA QUESTIONADA POR
EMPREGADO ANALFABETO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DE EFETIVO PAGAMENTO. Apesar de ter entendimento de que o
TRCT assinado basta para comprovar o recebimento das verbas
rescisórias, fato é que existe provas irrefutáveis no processo de que
o reclamante é analfabeto, bem como que a assinatura existente no
TRCT não fora feita pelo reclamante. Desta forma entendo, neste
caso que apenas o TRCT, sem a comprovação do efetivo
pagamento, não faz prova suficiente do pagamento das verbas
rescisórias. Assim, não demonstrado o efetivo pagamento das
rescisórias, devidas são as verbas constantes no TRTC
apresentado. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por maioria, vencido parcialmente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para condenar a demandada a pagar ao
demandante as parcelas rescisórias descritas no TRCT de ID.
d948dab, a multa do art. 477, da CLT e indenização por dano moral
no valor de R$ 3.000,00, em razão do atraso na quitação das
verbas rescisórias. Custas no valor de R$ 300,00, calculadas sobre
R$ 15.000,00.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Lorena Emmanuelly Souza Leite,
advogada do recorrente.
Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
indenização por dano moral, a redação do v. acórdão permanecerá
a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000167-96.2023.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE JAILSON DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 16266/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RECORRIDO SOLO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MARREIRO
SOUZA(OAB: 55344/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLO ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO.
NÃO CONSTATAÇÃO. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT.
O acúmulo ou desvio de função capaz de gerar indenização salarial
configura-se em razão do desempenho de atividades de maior
complexidade e responsabilidade, do que aquelas para as quais o
empregado fora inicialmente contratado pela reclamada. Não sendo
esse o caso, enquadra-se nos moldes do parágrafo único do artigo
456 da CLT. Recurso ordinário não provido. VERBAS
RESCISÓRIAS. TRCT. ASSINATURA QUESTIONADA POR
EMPREGADO ANALFABETO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DE EFETIVO PAGAMENTO. Apesar de ter entendimento de que o
TRCT assinado basta para comprovar o recebimento das verbas
rescisórias, fato é que existe provas irrefutáveis no processo de que
o reclamante é analfabeto, bem como que a assinatura existente no
TRCT não fora feita pelo reclamante. Desta forma entendo, neste
caso que apenas o TRCT, sem a comprovação do efetivo
pagamento, não faz prova suficiente do pagamento das verbas
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
rescisórias. Assim, não demonstrado o efetivo pagamento das
rescisórias, devidas são as verbas constantes no TRTC
apresentado. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por maioria, vencido parcialmente Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para condenar a demandada a pagar ao
demandante as parcelas rescisórias descritas no TRCT de ID.
d948dab, a multa do art. 477, da CLT e indenização por dano moral
no valor de R$ 3.000,00, em razão do atraso na quitação das
verbas rescisórias. Custas no valor de R$ 300,00, calculadas sobre
R$ 15.000,00.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Lorena Emmanuelly Souza Leite,
advogada do recorrente.
Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
indenização por dano moral, a redação do v. acórdão permanecerá
a cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000152-36.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEILSON CARLOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000152-36.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000108-14.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO RANIERE FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000108-14.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO RANIERE FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE FARIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000086-75.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADEILMA BARBOSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILMA BARBOSA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO
PERICIAL. PROVIMENTO DO RECURSO. A produção de prova
pericial é primordial nos casos em que despontam questões
técnicas, revelando-se importante elemento de convencimento do
juiz. Assim, comprovada nos autos, a prestação de labor em
condições insalubres e, inexistente, aí, contraprova capaz de
infirmar as conclusões do laudo pericial, incorreto o julgado de
origem, que indeferiu o pleito de pagamento do adicional
referenciado de acordo com informações e conclusão do
perito.Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante, para condenar a reclamada a pagar o
adicional de insalubridade de grau médio, e seus reflexos sobre os
títulos aviso prévio, décimo terceiro salário e FGTS com a multa de
40%, do lapso 16/03/2020 a 08/02/2023, bem como honorários
advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais a cargo da reclamada, fixados em R$ 1.200,00
(hum mil e duzentos reais). Custas processuais fixadas em R$
1.000,00, sobre o valor da condenação R$ 50.000,00.
Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada da
recorrente.
Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000086-75.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADEILMA BARBOSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LAUDO
PERICIAL. PROVIMENTO DO RECURSO. A produção de prova
pericial é primordial nos casos em que despontam questões
técnicas, revelando-se importante elemento de convencimento do
juiz. Assim, comprovada nos autos, a prestação de labor em
condições insalubres e, inexistente, aí, contraprova capaz de
infirmar as conclusões do laudo pericial, incorreto o julgado de
origem, que indeferiu o pleito de pagamento do adicional
referenciado de acordo com informações e conclusão do
perito.Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante, para condenar a reclamada a pagar o
adicional de insalubridade de grau médio, e seus reflexos sobre os
títulos aviso prévio, décimo terceiro salário e FGTS com a multa de
40%, do lapso 16/03/2020 a 08/02/2023, bem como honorários
advocatícios à base de 10% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais a cargo da reclamada, fixados em R$ 1.200,00
(hum mil e duzentos reais). Custas processuais fixadas em R$
1.000,00, sobre o valor da condenação R$ 50.000,00.
Obs.: Presença da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada da
recorrente.
Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000754-73.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO
LTDA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RECORRIDO FELIPE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO
LTDA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E
OMISSÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos
de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente,
suprimir vícios porventura existentes na decisão, expressamente
previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais
não se fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração do reclamante FELIPE DA SILVA MARTINS, nos
termos da fundamentação.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000754-73.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO
LTDA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RECORRIDO FELIPE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO
LTDA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E
OMISSÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos
de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente,
suprimir vícios porventura existentes na decisão, expressamente
previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais
não se fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração do reclamante FELIPE DA SILVA MARTINS, nos
termos da fundamentação.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000240-89.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO EWERTON WILLYAM MENEZES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000240-89.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO EWERTON WILLYAM MENEZES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON WILLYAM MENEZES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO SUSCITADO. REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão
embargado nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e
no art. 1.022 do CPC, devem os embargos ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral, Titular da 9ª VT desta Capital, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 108/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000560-09.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO MEMPHIS ALVES ROBERTO
AMARAL
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificada do Despacho id-5cf5679:
"DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário proveniente da Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, interposto nos autos da reclamação
trabalhista proposta por MEMPHIS ALVES ROBERTO AMARAL em
face do SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE – SAS
e HOSPITAL JOÃO XXII LTDA.
Os reclamados interpuseram recurso ordinário em conjunto,
pugnando pela concessão da gratuidade judiciária e pela reforma da
sentença. Ao requererem a justiça gratuita, alegam “que não têm
condições de arcar com as custas e de recolher o depósito
recursal”. Mais especificamente, põem em relevo a condição de
entidade sem fins lucrativos, nos termos do seu estatuto social.
Para tanto, citam a Portaria nº 138, de 06 de fevereiro de 2023, que
concede ao SAS o “Certificado de Entidade de Beneficente de
Assistência Social (CEBAS)”. Além disso, destacam que estão em
dificuldades financeiras, citando a existência de elevado passivo
trabalhista e penhora de bens. Tudo isso, com a finalidade de
isenção ao pagamento de custas e do depósito recursal.
A análise.
De logo, cabe registrar que entidade beneficente de assistência
social não se confunde com entidade filantrópica, sendo certo que
nem toda atividade beneficente é filantrópica.
Na lição do jurista Ives Gandra da Silva Martins, "Beneficente é
aquela entidade que atua em favor de outrem que não seus próprios
instituidores ou dirigentes, podendo ser remunerada por seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
serviços. Filantrópica é entidade com idêntico escopo, mas cuja
atuação é inteiramente gratuita, ou seja, nada cobra pelos serviços
que presta" (http://www.filantropia.org/artigos/ives_gandra.htm -
Acesso em 21 /07/2022).
No caso em tela, diferentemente de outros processos, observa-se
que os documentos coligidos aos autos pelo SAS comprovam que
ele, de fato, é uma entidade sem fins lucrativos de caráter
beneficente.
Com efeito, tal condição é revelada em documento juntado aos
autos em que consta ter sido deferido ao SAS, ora recorrente, a
certificação de entidade beneficente de assistência social, também
denominado de CEBAS, com vigência de 10.02.2023 a 10.02.2026
(fl. 158).
Desse modo, aplicável na espécie o disposto no art. 899, § 9º, da
CLT, considerando enquadrar-se como entidade beneficente e não
filantrópica.
Assim estabelece o mencionado dispositivo legal:
(…) § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade
para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte.
Feitas tais considerações, passa-se à analise do pleito de justiça
gratuita.
A concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica depende da
demonstração inequívoca de não poder a empresa arcar com o
pagamento das despesas processuais, não sendo suficiente a mera
alegação de que se encontra em situação de dificuldade financeira.
Esse é o entendimento que está consolidado pelo C. TST, por meio
da Súmula 463.
No caso dos autos, a parte reclamada não produziu prova
documental suficiente a evidenciar, sem margens de dúvida, a sua
impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não
servindo para tal mister os documentos acostados à contestação,
das fls. 143 a 158 . Explica-se.
O balancete juntada aos autos demonstra grande movimentação de
recursos financeiros e existência de patrimônio. Apesar de refletir
uma posição patrimonial e financeira de determinado período, não
há uma análise crítica quanto aos dados coletados, servindo mais
para tomadas de decisões da própria entidade. Para
aprofundamento, era necessário que o reclamado trouxesse aos
autos outros demonstrativos contábeis.
Tais documentos, sem maiores esclarecimentos e sem apoio de
outros demonstrativos, não se mostram pertinentes para comprovar,
cabalmente, a impossibilidade de arcar com as despesas do
processo.
O fato de a parte reclamada haver confessado dívida junto ao FGTS
também não consiste de fato que, por si só, demonstre de forma
inequívoca a alegada incapacidade financeira.
Outrossim, não há nenhum documento específico que trate do
Hospital João XXIII, empresa administrada pela SAS.
Nesse contexto, não havendo nos autos elementos probatórios
fortes que atestem o estado de necessidade da entidade recorrente,
não há como lhe conceder a gratuidade judiciária.
Noutro aspecto, a jurisprudência do TST ajustou-se às disposições
do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação Jurisprudencial nº
269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo para que a parte
recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015):
OJ-SDI1-269 JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE
ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO
OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) -
Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 –
republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na
fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o
recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Assim, concedo à parte reclamada o prazo de cinco dias para
regularização do preparo recursal, mediante recolhimento das
custas processuais e do depósito recursal, este nos termos do art.
899, § 9º, da CLT, sob pena de não conhecimento do recurso por
ela interposto.
Conclusão
Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária à parte
reclamada e CONCEDO-LHE o prazo de cinco dias para
regularização do preparo recursal, mediante recolhimento das
custas processuais e do depósito recursal, sob pena de não
conhecimento do recurso por ela interposto.
Dê-se ciência às partes.
Expirado o prazo, com ou sem cumprimento da determinação,
voltem-me conclusos os autos, para prosseguimento do feito.
GDHM/
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000560-09.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO MEMPHIS ALVES ROBERTO
AMARAL
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificada do Despacho id-5cf5679:
"DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário proveniente da Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, interposto nos autos da reclamação
trabalhista proposta por MEMPHIS ALVES ROBERTO AMARAL em
face do SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE – SAS
e HOSPITAL JOÃO XXII LTDA.
Os reclamados interpuseram recurso ordinário em conjunto,
pugnando pela concessão da gratuidade judiciária e pela reforma da
sentença. Ao requererem a justiça gratuita, alegam “que não têm
condições de arcar com as custas e de recolher o depósito
recursal”. Mais especificamente, põem em relevo a condição de
entidade sem fins lucrativos, nos termos do seu estatuto social.
Para tanto, citam a Portaria nº 138, de 06 de fevereiro de 2023, que
concede ao SAS o “Certificado de Entidade de Beneficente de
Assistência Social (CEBAS)”. Além disso, destacam que estão em
dificuldades financeiras, citando a existência de elevado passivo
trabalhista e penhora de bens. Tudo isso, com a finalidade de
isenção ao pagamento de custas e do depósito recursal.
A análise.
De logo, cabe registrar que entidade beneficente de assistência
social não se confunde com entidade filantrópica, sendo certo que
nem toda atividade beneficente é filantrópica.
Na lição do jurista Ives Gandra da Silva Martins, "Beneficente é
aquela entidade que atua em favor de outrem que não seus próprios
instituidores ou dirigentes, podendo ser remunerada por seus
serviços. Filantrópica é entidade com idêntico escopo, mas cuja
atuação é inteiramente gratuita, ou seja, nada cobra pelos serviços
que presta" (http://www.filantropia.org/artigos/ives_gandra.htm -
Acesso em 21 /07/2022).
No caso em tela, diferentemente de outros processos, observa-se
que os documentos coligidos aos autos pelo SAS comprovam que
ele, de fato, é uma entidade sem fins lucrativos de caráter
beneficente.
Com efeito, tal condição é revelada em documento juntado aos
autos em que consta ter sido deferido ao SAS, ora recorrente, a
certificação de entidade beneficente de assistência social, também
denominado de CEBAS, com vigência de 10.02.2023 a 10.02.2026
(fl. 158).
Desse modo, aplicável na espécie o disposto no art. 899, § 9º, da
CLT, considerando enquadrar-se como entidade beneficente e não
filantrópica.
Assim estabelece o mencionado dispositivo legal:
(…) § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade
para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte.
Feitas tais considerações, passa-se à analise do pleito de justiça
gratuita.
A concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica depende da
demonstração inequívoca de não poder a empresa arcar com o
pagamento das despesas processuais, não sendo suficiente a mera
alegação de que se encontra em situação de dificuldade financeira.
Esse é o entendimento que está consolidado pelo C. TST, por meio
da Súmula 463.
No caso dos autos, a parte reclamada não produziu prova
documental suficiente a evidenciar, sem margens de dúvida, a sua
impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não
servindo para tal mister os documentos acostados à contestação,
das fls. 143 a 158 . Explica-se.
O balancete juntada aos autos demonstra grande movimentação de
recursos financeiros e existência de patrimônio. Apesar de refletir
uma posição patrimonial e financeira de determinado período, não
há uma análise crítica quanto aos dados coletados, servindo mais
para tomadas de decisões da própria entidade. Para
aprofundamento, era necessário que o reclamado trouxesse aos
autos outros demonstrativos contábeis.
Tais documentos, sem maiores esclarecimentos e sem apoio de
outros demonstrativos, não se mostram pertinentes para comprovar,
cabalmente, a impossibilidade de arcar com as despesas do
processo.
O fato de a parte reclamada haver confessado dívida junto ao FGTS
também não consiste de fato que, por si só, demonstre de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
inequívoca a alegada incapacidade financeira.
Outrossim, não há nenhum documento específico que trate do
Hospital João XXIII, empresa administrada pela SAS.
Nesse contexto, não havendo nos autos elementos probatórios
fortes que atestem o estado de necessidade da entidade recorrente,
não há como lhe conceder a gratuidade judiciária.
Noutro aspecto, a jurisprudência do TST ajustou-se às disposições
do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação Jurisprudencial nº
269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo para que a parte
recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015):
OJ-SDI1-269 JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE
ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO
OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) -
Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 –
republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na
fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o
recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Assim, concedo à parte reclamada o prazo de cinco dias para
regularização do preparo recursal, mediante recolhimento das
custas processuais e do depósito recursal, este nos termos do art.
899, § 9º, da CLT, sob pena de não conhecimento do recurso por
ela interposto.
Conclusão
Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária à parte
reclamada e CONCEDO-LHE o prazo de cinco dias para
regularização do preparo recursal, mediante recolhimento das
custas processuais e do depósito recursal, sob pena de não
conhecimento do recurso por ela interposto.
Dê-se ciência às partes.
Expirado o prazo, com ou sem cumprimento da determinação,
voltem-me conclusos os autos, para prosseguimento do feito.
GDHM/
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000560-09.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO MEMPHIS ALVES ROBERTO
AMARAL
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEMPHIS ALVES ROBERTO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificada do Despacho id-5cf5679:
"DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário proveniente da Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, interposto nos autos da reclamação
trabalhista proposta por MEMPHIS ALVES ROBERTO AMARAL em
face do SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE – SAS
e HOSPITAL JOÃO XXII LTDA.
Os reclamados interpuseram recurso ordinário em conjunto,
pugnando pela concessão da gratuidade judiciária e pela reforma da
sentença. Ao requererem a justiça gratuita, alegam “que não têm
condições de arcar com as custas e de recolher o depósito
recursal”. Mais especificamente, põem em relevo a condição de
entidade sem fins lucrativos, nos termos do seu estatuto social.
Para tanto, citam a Portaria nº 138, de 06 de fevereiro de 2023, que
concede ao SAS o “Certificado de Entidade de Beneficente de
Assistência Social (CEBAS)”. Além disso, destacam que estão em
dificuldades financeiras, citando a existência de elevado passivo
trabalhista e penhora de bens. Tudo isso, com a finalidade de
isenção ao pagamento de custas e do depósito recursal.
A análise.
De logo, cabe registrar que entidade beneficente de assistência
social não se confunde com entidade filantrópica, sendo certo que
nem toda atividade beneficente é filantrópica.
Na lição do jurista Ives Gandra da Silva Martins, "Beneficente é
aquela entidade que atua em favor de outrem que não seus próprios
instituidores ou dirigentes, podendo ser remunerada por seus
serviços. Filantrópica é entidade com idêntico escopo, mas cuja
atuação é inteiramente gratuita, ou seja, nada cobra pelos serviços
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
que presta" (http://www.filantropia.org/artigos/ives_gandra.htm -
Acesso em 21 /07/2022).
No caso em tela, diferentemente de outros processos, observa-se
que os documentos coligidos aos autos pelo SAS comprovam que
ele, de fato, é uma entidade sem fins lucrativos de caráter
beneficente.
Com efeito, tal condição é revelada em documento juntado aos
autos em que consta ter sido deferido ao SAS, ora recorrente, a
certificação de entidade beneficente de assistência social, também
denominado de CEBAS, com vigência de 10.02.2023 a 10.02.2026
(fl. 158).
Desse modo, aplicável na espécie o disposto no art. 899, § 9º, da
CLT, considerando enquadrar-se como entidade beneficente e não
filantrópica.
Assim estabelece o mencionado dispositivo legal:
(…) § 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade
para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte.
Feitas tais considerações, passa-se à analise do pleito de justiça
gratuita.
A concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica depende da
demonstração inequívoca de não poder a empresa arcar com o
pagamento das despesas processuais, não sendo suficiente a mera
alegação de que se encontra em situação de dificuldade financeira.
Esse é o entendimento que está consolidado pelo C. TST, por meio
da Súmula 463.
No caso dos autos, a parte reclamada não produziu prova
documental suficiente a evidenciar, sem margens de dúvida, a sua
impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não
servindo para tal mister os documentos acostados à contestação,
das fls. 143 a 158 . Explica-se.
O balancete juntada aos autos demonstra grande movimentação de
recursos financeiros e existência de patrimônio. Apesar de refletir
uma posição patrimonial e financeira de determinado período, não
há uma análise crítica quanto aos dados coletados, servindo mais
para tomadas de decisões da própria entidade. Para
aprofundamento, era necessário que o reclamado trouxesse aos
autos outros demonstrativos contábeis.
Tais documentos, sem maiores esclarecimentos e sem apoio de
outros demonstrativos, não se mostram pertinentes para comprovar,
cabalmente, a impossibilidade de arcar com as despesas do
processo.
O fato de a parte reclamada haver confessado dívida junto ao FGTS
também não consiste de fato que, por si só, demonstre de forma
inequívoca a alegada incapacidade financeira.
Outrossim, não há nenhum documento específico que trate do
Hospital João XXIII, empresa administrada pela SAS.
Nesse contexto, não havendo nos autos elementos probatórios
fortes que atestem o estado de necessidade da entidade recorrente,
não há como lhe conceder a gratuidade judiciária.
Noutro aspecto, a jurisprudência do TST ajustou-se às disposições
do CPC de 2015, estabelecendo, na Orientação Jurisprudencial nº
269 da SDI-1, que cumpre ao relator fixar prazo para que a parte
recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015):
OJ-SDI1-269 JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE
ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO
OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) -
Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 –
republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na
fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o
recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Assim, concedo à parte reclamada o prazo de cinco dias para
regularização do preparo recursal, mediante recolhimento das
custas processuais e do depósito recursal, este nos termos do art.
899, § 9º, da CLT, sob pena de não conhecimento do recurso por
ela interposto.
Conclusão
Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária à parte
reclamada e CONCEDO-LHE o prazo de cinco dias para
regularização do preparo recursal, mediante recolhimento das
custas processuais e do depósito recursal, sob pena de não
conhecimento do recurso por ela interposto.
Dê-se ciência às partes.
Expirado o prazo, com ou sem cumprimento da determinação,
voltem-me conclusos os autos, para prosseguimento do feito.
GDHM/
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000484-12.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RECORRENTE JONATHAN CESARIO FERREIRA DA
HORA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN CESARIO FERREIRA DA HORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000516-29.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALUIZIO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as parte litigantes cientes da Decisão id-1f7e222:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo aguardando inclusão em pauta de julgamento,
as partes conciliaram, tendo expressamente consignado a
desistência dos prazos recursais e do recurso interposto (Id
b2b8004).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o agravo de petição
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000516-29.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALUIZIO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as parte litigantes cientes da Decisão id-1f7e222:
"D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Vistos etc.
Estando o processo aguardando inclusão em pauta de julgamento,
as partes conciliaram, tendo expressamente consignado a
desistência dos prazos recursais e do recurso interposto (Id
b2b8004).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o agravo de petição
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000426-43.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WILSON PEREIRA DE LUCENA
NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DE LUCENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-82741b2:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo aguardando inclusão em pauta de julgamento,
as partes conciliaram, tendo expressamente consignado a
desistência dos prazos recursais e do recurso interposto (Id
09e9f2f).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o agravo de petição
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000426-43.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WILSON PEREIRA DE LUCENA
NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-82741b2:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo aguardando inclusão em pauta de julgamento,
as partes conciliaram, tendo expressamente consignado a
desistência dos prazos recursais e do recurso interposto (Id
09e9f2f).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o agravo de petição
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000488-55.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCAS EMMANUEL DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMMANUEL DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-35ef031:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por LUCAS EMMANUEL DA SILVA PEREIRA
em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA LTDA compromete-se a pagar a
importância total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser quitada em
parcela única, até o dia 06.11.2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
As contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor do acordo
são de responsabilidade da parte ré, no valor de R$ 800,00, que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até o dia
06.12.2023, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora,
dispensadas, nos termos do § 3º, art. 790, da CLT.
O acordo foi homologado por esta Desembargadora, atuando como
Supervisora do CEJUSC 2º Grau.
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000488-55.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCAS EMMANUEL DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-35ef031:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por LUCAS EMMANUEL DA SILVA PEREIRA
em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA LTDA compromete-se a pagar a
importância total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser quitada em
parcela única, até o dia 06.11.2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
As contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor do acordo
são de responsabilidade da parte ré, no valor de R$ 800,00, que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até o dia
06.12.2023, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora,
dispensadas, nos termos do § 3º, art. 790, da CLT.
O acordo foi homologado por esta Desembargadora, atuando como
Supervisora do CEJUSC 2º Grau.
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000572-75.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-c67aa2b:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA JÚNIOR
em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA LTDA compromete-se a pagar a
importância total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser quitada em
parcela única, até o dia 06.11.2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
As contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor do acordo
são de responsabilidade da parte ré, no valor de R$ 800,00, que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até o dia
06.12.2023, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora,
dispensadas, nos termos do § 3º, art. 790, da CLT.
O acordo foi homologado por esta Desembargadora, atuando como
Supervisora do CEJUSC 2º Grau.
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000572-75.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-c67aa2b:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA JÚNIOR
em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA LTDA compromete-se a pagar a
importância total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser quitada em
parcela única, até o dia 06.11.2023, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
As contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor do acordo
são de responsabilidade da parte ré, no valor de R$ 800,00, que
deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até o dia
06.12.2023, sob pena de execução.
As custas processuais ficaram a cargo da parte autora,
dispensadas, nos termos do § 3º, art. 790, da CLT.
O acordo foi homologado por esta Desembargadora, atuando como
Supervisora do CEJUSC 2º Grau.
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000288-64.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVANTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-5f54f34:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição interposto nos autos da execução
individual sentença coletiva movida por SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA - SINDEP em face de
ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA E HAPVIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
parte executada, ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA e
HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, compromete-se a pagar a
importância total de R$ 4.529,68 (quatro mil, quinhentos e vinte e
nove reais e sessenta e oito centavos), conforme petição
anteriormente juntada aos autos.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$ 718,24, considerando a proporcionalidade entre o valor
do acordo e dos cálculos constantes do processo.
Custas processuais, no valor de R$ 90,60, que deverão ser
recolhidas do depósito recursal, nos termos da petição de ID.
99445Cec.
O acordo foi homologado por esta Desembargadora, atuando como
Supervisora do CEJUSC 2º Grau.
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000288-64.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVANTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-5f54f34:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição interposto nos autos da execução
individual sentença coletiva movida por SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA - SINDEP em face de
ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA E HAPVIDA
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
parte executada, ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA e
HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, compromete-se a pagar a
importância total de R$ 4.529,68 (quatro mil, quinhentos e vinte e
nove reais e sessenta e oito centavos), conforme petição
anteriormente juntada aos autos.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$ 718,24, considerando a proporcionalidade entre o valor
do acordo e dos cálculos constantes do processo.
Custas processuais, no valor de R$ 90,60, que deverão ser
recolhidas do depósito recursal, nos termos da petição de ID.
99445Cec.
O acordo foi homologado por esta Desembargadora, atuando como
Supervisora do CEJUSC 2º Grau.
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000288-64.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AGRAVANTE ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVANTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-5f54f34:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição interposto nos autos da execução
individual sentença coletiva movida por SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA - SINDEP em face de
ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA E HAPVIDA
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
parte executada, ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA e
HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, compromete-se a pagar a
importância total de R$ 4.529,68 (quatro mil, quinhentos e vinte e
nove reais e sessenta e oito centavos), conforme petição
anteriormente juntada aos autos.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$ 718,24, considerando a proporcionalidade entre o valor
do acordo e dos cálculos constantes do processo.
Custas processuais, no valor de R$ 90,60, que deverão ser
recolhidas do depósito recursal, nos termos da petição de ID.
99445Cec.
O acordo foi homologado por esta Desembargadora, atuando como
Supervisora do CEJUSC 2º Grau.
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
GDEA/CL
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000469-89.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANDERSON BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-8ee38ef:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo aguardando inclusão em pauta de julgamento,
as partes conciliaram, tendo expressamente consignado a
desistência dos prazos recursais e do recurso interposto (Id
09e9f2f).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000469-89.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANDERSON BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-8ee38ef:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo aguardando inclusão em pauta de julgamento,
as partes conciliaram, tendo expressamente consignado a
desistência dos prazos recursais e do recurso interposto (Id
09e9f2f).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000555-33.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIO FAGNNER TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FAGNNER TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-2822a53:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo aguardando inclusão em pauta de julgamento,
as partes conciliaram, tendo expressamente consignado a
desistência dos prazos recursais e do recurso interposto (Id
e06d3a0).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000555-33.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FABIO FAGNNER TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-2822a53:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo aguardando inclusão em pauta de julgamento,
as partes conciliaram, tendo expressamente consignado a
desistência dos prazos recursais e do recurso interposto (Id
e06d3a0).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000510-04.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WELLYNGTON COELHO COSTA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para determinar que,
no cômputo do adicional de insalubridade, seja excluído o período
em que o autor se afastou para fruição de benefício previdenciário
perante o INSS (11.01.2021 a 01.03.2021), nos termos da
fundamentação. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000510-04.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WELLYNGTON COELHO COSTA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON COELHO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para determinar que,
no cômputo do adicional de insalubridade, seja excluído o período
em que o autor se afastou para fruição de benefício previdenciário
perante o INSS (11.01.2021 a 01.03.2021), nos termos da
fundamentação. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000464-58.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VINY QUEIROZ ACCIOLY
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINY QUEIROZ ACCIOLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para,
reformando a sentença, reconhecer o vínculo empregatício havido
entre as partes e condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador
os seguintes direitos: férias vencidas (em dobro) e simples,
acrescidas do terço constitucional, 13º salários e depósitos de
FGTS de todo o período contratual (a depositar). Condena-se as
partes, reclamante e reclamada, em honorários advocatícios
sucumbenciais, na forma do art. 791-A da CLT, observado o
percentual de 5%, na forma da fundamentação supra. Determina-
se, ainda, que a empresa proceda ao registro do contrato de
trabalho na CTPS obreira, com admissão em 16.02.2021, salário
mensal de R$2.800,00, função entregador, no prazo de 10 dias
úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois
da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela
multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Deverá ser observado,
quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase
pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais a cargo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
reclamada. Tudo consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000464-58.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VINY QUEIROZ ACCIOLY
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para,
reformando a sentença, reconhecer o vínculo empregatício havido
entre as partes e condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador
os seguintes direitos: férias vencidas (em dobro) e simples,
acrescidas do terço constitucional, 13º salários e depósitos de
FGTS de todo o período contratual (a depositar). Condena-se as
partes, reclamante e reclamada, em honorários advocatícios
sucumbenciais, na forma do art. 791-A da CLT, observado o
percentual de 5%, na forma da fundamentação supra. Determina-
se, ainda, que a empresa proceda ao registro do contrato de
trabalho na CTPS obreira, com admissão em 16.02.2021, salário
mensal de R$2.800,00, função entregador, no prazo de 10 dias
úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois
da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela
multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Deverá ser observado,
quanto à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase
pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais a cargo da
reclamada. Tudo consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000459-93.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RECORRIDO DANIEL FLORENCO DE SANTANA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para: a)
determinar que seja deduzido da condenação o valor contido no
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
comprovante de id. d8125b3, que corresponde ao montante de R$
4.456,82, pago a título de verbas rescisórias; b) afastar da
condenação o pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da
CLT. Custas reduzidas, conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Vagner Figueiredo pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000459-93.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RECORRIDO DANIEL FLORENCO DE SANTANA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FLORENCO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para: a)
determinar que seja deduzido da condenação o valor contido no
comprovante de id. d8125b3, que corresponde ao montante de R$
4.456,82, pago a título de verbas rescisórias; b) afastar da
condenação o pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da
CLT. Custas reduzidas, conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença do advogado Vagner Figueiredo pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000489-74.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE EDUARDO VINICIUS SOUSA
HOLANDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDUARDO VINICIUS SOUSA
HOLANDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VINICIUS SOUSA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À
SAÚDE. DEFERIMENTO. Constatando-se que o trabalho exercido
pelo autor o expunha a agentes insalubres, deve ser mantida a
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
sentença, que deferiu o pagamento do respectivo adicional.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES PEDIDOS NA INICIAL. A
jurisprudência predominante do C. TST é no sentido de limitar a
condenação aos valores líquidos indicados na petição inicial apenas
quando não existir ressalva expressa acerca da apuração por mera
estimativa.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo
reclamante, para afastar a limitação da condenação aos valores dos
pedidos indicados na petição inicial; e por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada,
para excluir da condenação o adicional de insalubridade no período
em que o autor encontrava-se de licença médica previdenciária,
qual seja, de 26/04/2022 a 01/02/2023, tudo nos termos da
fundamentação. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000489-74.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE EDUARDO VINICIUS SOUSA
HOLANDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDUARDO VINICIUS SOUSA
HOLANDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS À
SAÚDE. DEFERIMENTO. Constatando-se que o trabalho exercido
pelo autor o expunha a agentes insalubres, deve ser mantida a
sentença, que deferiu o pagamento do respectivo adicional.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES PEDIDOS NA INICIAL. A
jurisprudência predominante do C. TST é no sentido de limitar a
condenação aos valores líquidos indicados na petição inicial apenas
quando não existir ressalva expressa acerca da apuração por mera
estimativa.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo
reclamante, para afastar a limitação da condenação aos valores dos
pedidos indicados na petição inicial; e por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela reclamada,
para excluir da condenação o adicional de insalubridade no período
em que o autor encontrava-se de licença médica previdenciária,
qual seja, de 26/04/2022 a 01/02/2023, tudo nos termos da
fundamentação. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000388-02.2021.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ALEX CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA
LOPES
AGRAVADO IGOR GONCALVES ARAGAO
AGRAVADO AA GALPAO 941 COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.232 DO STF.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. REQUERIMENTO DE
INSTAURAÇÃO DO IDPJ INVERSA. INADEQUAÇÃO. O caso sob
análise não se adequa à hipótese tratada no Tema nº 1.232 do STF,
vez que se trata de pleito de instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica da executada (ré
principal), disciplinado no art. 855-A, da CLT, e nos arts. 133 a 137,
do CPC, e não da inclusão de empresas que não participaram da
fase de conhecimento do presente feito, na fase de execução
(empresas integrantes de grupo econômico). Logo é inaplicável a
suspensão do feito. Agravo provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO, para determinar que o juiz da execução
proceda à instauração do incidente de desconsideração ao inverso,
garantindo o contraditório e ampla defesa dos envolvidos e julgando
na forma legal, até os seus ulteriores termos. Custas de R$ 44,26,
pelos executados, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000388-02.2021.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ALEX CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA
LOPES
AGRAVADO IGOR GONCALVES ARAGAO
AGRAVADO AA GALPAO 941 COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AA GALPAO 941 COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.232 DO STF.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. REQUERIMENTO DE
INSTAURAÇÃO DO IDPJ INVERSA. INADEQUAÇÃO. O caso sob
análise não se adequa à hipótese tratada no Tema nº 1.232 do STF,
vez que se trata de pleito de instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica da executada (ré
principal), disciplinado no art. 855-A, da CLT, e nos arts. 133 a 137,
do CPC, e não da inclusão de empresas que não participaram da
fase de conhecimento do presente feito, na fase de execução
(empresas integrantes de grupo econômico). Logo é inaplicável a
suspensão do feito. Agravo provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO, para determinar que o juiz da execução
proceda à instauração do incidente de desconsideração ao inverso,
garantindo o contraditório e ampla defesa dos envolvidos e julgando
na forma legal, até os seus ulteriores termos. Custas de R$ 44,26,
pelos executados, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000404-67.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO MARCUS VINICIUS VALE
CODECEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade, observados os critérios
estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão desse
benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal
de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos para
tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a
responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim de
indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi
injustamente sonegado ao reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA
PROGRESSÃO. EMPREGADO MENSALISTA. REFLEXOS NO
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Em se tratando de
empregado mensalista, não é devido o reflexo da progressão por
antiguidade no descanso semanal remunerado, rubrica a ser
excluída da condenação. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em
contrarrazões pelo reclamante e, no MÉRITO, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
apenas para excluir da condenação os reflexos da diferença salarial
resultante da progressão funcional sobre o repouso semanal
remunerado. De ofício, determinar que, quando da liquidação da
condenação, seja integralmente observada a decisão do STF nas
ADCs 58 e 59, de modo que, na fase pré-processual, além do IPCA-
E, seja acumuladamente aplicada a TR (a título de juros); na fase
judicial, ou seja, a partir do ajuizamento, há de ser aplicada apenas
a Selic. Custas processuais reduzidas para R$ 900,00, calculadas
sobre R$ 45.000,00, novo valor atribuído à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000404-67.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO MARCUS VINICIUS VALE
CODECEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS VALE CODECEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade, observados os critérios
estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão desse
benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal
de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos para
tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a
responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim de
indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi
injustamente sonegado ao reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA
PROGRESSÃO. EMPREGADO MENSALISTA. REFLEXOS NO
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Em se tratando de
empregado mensalista, não é devido o reflexo da progressão por
antiguidade no descanso semanal remunerado, rubrica a ser
excluída da condenação. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em
contrarrazões pelo reclamante e, no MÉRITO, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
apenas para excluir da condenação os reflexos da diferença salarial
resultante da progressão funcional sobre o repouso semanal
remunerado. De ofício, determinar que, quando da liquidação da
condenação, seja integralmente observada a decisão do STF nas
ADCs 58 e 59, de modo que, na fase pré-processual, além do IPCA-
E, seja acumuladamente aplicada a TR (a título de juros); na fase
judicial, ou seja, a partir do ajuizamento, há de ser aplicada apenas
a Selic. Custas processuais reduzidas para R$ 900,00, calculadas
sobre R$ 45.000,00, novo valor atribuído à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000437-32.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE THIAGO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá da
existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto, que rejeitou as
hipóteses de insalubridade e periculosidade. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, suscitada pelo recorrente, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000437-32.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE THIAGO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá da
existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto, que rejeitou as
hipóteses de insalubridade e periculosidade. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, suscitada pelo recorrente, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000420-42.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA -
ME
ADVOGADO CRISTIANE DE SOUSA SANTOS
ARAUJO(OAB: 29888-B/PB)
RECORRIDO IVANILDA TAVARES REGIS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000420-42.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA -
ME
ADVOGADO CRISTIANE DE SOUSA SANTOS
ARAUJO(OAB: 29888-B/PB)
RECORRIDO IVANILDA TAVARES REGIS
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA TAVARES REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000515-72.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RANGEL DE LIMA ROCHA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGEL DE LIMA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do autor para julgar
procedentes em parte os pedidos contidos na petição inicial e
condenar a reclamada a pagar ao reclamante adicional de
insalubridade, em grau médio, nos períodos de 19/02/2020 a
20/07/2020 e de 29/11/2021 a 30/05/2022, com reflexos em 13os
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%. Honorários periciais
invertidos para a reclamada, no valor de R$ 1.200,00. Honorários
advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor da
condenação a cargo da demandada. Custas processuais invertidas,
no importe de R$ 100,00, em razão do valor ora arbitrado à
condenação de R$ 5.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000515-72.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RANGEL DE LIMA ROCHA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do autor para julgar
procedentes em parte os pedidos contidos na petição inicial e
condenar a reclamada a pagar ao reclamante adicional de
insalubridade, em grau médio, nos períodos de 19/02/2020 a
20/07/2020 e de 29/11/2021 a 30/05/2022, com reflexos em 13os
salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%. Honorários periciais
invertidos para a reclamada, no valor de R$ 1.200,00. Honorários
advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor da
condenação a cargo da demandada. Custas processuais invertidas,
no importe de R$ 100,00, em razão do valor ora arbitrado à
condenação de R$ 5.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000616-22.2022.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE E.A.A.R.E.E.L.
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RECORRENTE R.M.L.
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RECORRIDO E.A.A.R.E.E.L.
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RECORRIDO A.E.H.L.
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RECORRIDO R.M.L.
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 28ff88b.
Processo Nº ROT-0000616-22.2022.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE E.A.A.R.E.E.L.
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RECORRENTE R.M.L.
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RECORRIDO E.A.A.R.E.E.L.
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RECORRIDO A.E.H.L.
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RECORRIDO R.M.L.
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.A.A.R.E.E.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 093ec2a.
Processo Nº ROT-0000616-22.2022.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE E.A.A.R.E.E.L.
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RECORRENTE R.M.L.
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RECORRIDO E.A.A.R.E.E.L.
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RECORRIDO A.E.H.L.
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RECORRIDO R.M.L.
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.E.H.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7335ce3.
Processo Nº ROT-0000877-14.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO GABRIEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO
DA FORMA DE CUSTEIO. SENTENÇA NORMATIVA DO TST.
POSSIBILIDADE. O princípio da inalterabilidade contratual lesiva
previsto no artigo 468 da CLT diz respeito a eventuais mudanças
nos contratos individuais, não abrangendo alterações legislativas ou
modificações procedidas por negociação coletiva (tema de
repercussão geral 1.046). No caso da alteração na forma de custeio
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
do plano de saúde dos Correios, foi prolatada decisão judicial, nos
autos do dissídio coletivo DC-1000295-05.2017.5.00.0000, do qual
participou a categoria sindical representante dos empregados. A
sentença proferida no referido dissídio coletivo determinou a revisão
de cláusula de acordo coletivo de trabalho que se mostrou
inaplicável ao longo do tempo, invocando-se para tanto a
possibilidade real de extinção do próprio plano de saúde, o
princípio da solidariedade que deve reger as relações entre os
indivíduos, bem como a teoria da imprevisão e da onerosidade
excessiva a uma das partes do contrato. Assim, conforme tem
amplamente decidido o TST, a cobrança de mensalidade e/ou
coparticipação dos empregados ativos e inativos no plano de saúde
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, fixada no aludido
dissídio coletivo, visa ao necessário equilíbrio atuarial e financeiro
do plano, possibilitando a sua manutenção em prol de todos os
trabalhadores, o que não importa afronta ao artigo 468 da CLT e à
Súmula 51 do TST. Ressalva de entendimento pessoal do relator.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSSUCUMBENCIAIS. BAIXA
COMPLEXIDADE DA DEMANDA.REDUÇÃO. Considerando que a
presente demanda é de média complexidade, a solução da lide se
deu em tempo não muito longo e não houve necessidade de
grandes deslocamentos dos advogados, a fixação de honorários de
sucumbência no patamar máximo legal (15%) é inadequada,
fazendo-se necessário o ajuste do percentual. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para: a) excluir da
condenação a obrigação de a reclamada restituir os pagamento de
mensalidades do plano de saúde; b) afastar a obrigação imposta à
reclamada de se abster de cobrar valores referentes ao custeio do
plano de saúde do autor, como também na de alterar o sistema de
coparticipação, praticado em período antecedente a 2018; c) reduzir
o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos
pela reclamada ao advogado da parte autora para 10% sobre o
valor que resultar da liquidação; d) estabelecer que os cálculos de
liquidação devem fazer tão somente a incidência do IPCA-E (sem
juros) no período anterior à edição da EC n.º 113/2021 e, a partir
daí, aplicar apenas a Selic, que já engloba juros e correção
monetária. Custas processuais reduzidas para R$ 300,00,
calculadas sobre R$ 15.000,00, novo valor arbitrado à condenação,
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000372-49.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO AMANDA KELLY LACERDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000372-49.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO AMANDA KELLY LACERDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KELLY LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000372-49.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO AMANDA KELLY LACERDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000918-35.2022.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RAYSSA KELLY LUCENA DE MOURA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
AGRAVANTE ANA CLARA LUCENA DE MOURA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
AGRAVANTE ELIAS RODRIGUES DE MOURA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA LUCENA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. REFLEXOS DA DIFERENÇA
SALARIAL EM GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS COMPLEMENTAR E
ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. DEFERIMENTO. A parcela
"gratificação de férias complementar" está inserida no título
executivo decorrente da ação coletiva n.º 0104400-
70.2006.5.13.0001, pois espécie do gênero "gratificações". Da
mesma forma, por se tratar de valor equivalente aos dias de férias
convertidos em pecúnia, o abono pecuniário também está
abrangido pela decisão exequenda. Agravo de Petição parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para
determinar a retificação dos cálculos, neles acrescendo os reflexos
das diferenças salariais deferidas sobre as parcelas de gratificação
de férias complementar e abono pecuniário de férias. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, pela reclamada,
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000918-35.2022.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RAYSSA KELLY LUCENA DE MOURA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
AGRAVANTE ANA CLARA LUCENA DE MOURA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
AGRAVANTE ELIAS RODRIGUES DE MOURA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA KELLY LUCENA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. REFLEXOS DA DIFERENÇA
SALARIAL EM GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS COMPLEMENTAR E
ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. DEFERIMENTO. A parcela
"gratificação de férias complementar" está inserida no título
executivo decorrente da ação coletiva n.º 0104400-
70.2006.5.13.0001, pois espécie do gênero "gratificações". Da
mesma forma, por se tratar de valor equivalente aos dias de férias
convertidos em pecúnia, o abono pecuniário também está
abrangido pela decisão exequenda. Agravo de Petição parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para
determinar a retificação dos cálculos, neles acrescendo os reflexos
das diferenças salariais deferidas sobre as parcelas de gratificação
de férias complementar e abono pecuniário de férias. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, pela reclamada,
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000918-35.2022.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RAYSSA KELLY LUCENA DE MOURA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
AGRAVANTE ANA CLARA LUCENA DE MOURA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
AGRAVANTE ELIAS RODRIGUES DE MOURA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS RODRIGUES DE MOURA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. REFLEXOS DA DIFERENÇA
SALARIAL EM GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS COMPLEMENTAR E
ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. DEFERIMENTO. A parcela
"gratificação de férias complementar" está inserida no título
executivo decorrente da ação coletiva n.º 0104400-
70.2006.5.13.0001, pois espécie do gênero "gratificações". Da
mesma forma, por se tratar de valor equivalente aos dias de férias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
convertidos em pecúnia, o abono pecuniário também está
abrangido pela decisão exequenda. Agravo de Petição parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para
determinar a retificação dos cálculos, neles acrescendo os reflexos
das diferenças salariais deferidas sobre as parcelas de gratificação
de férias complementar e abono pecuniário de férias. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, pela reclamada,
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000940-39.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WANDERLEY PEDRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WANDERLEY PEDRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EFETIVA ENTREGA DO EPI
DURANTE DETERMINADO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO.
DEFERIMENTO RESTRITO AO PERÍODO DE EXPOSIÇÃO SEM
A DEVIDA PROTEÇÃO. A prova dos autos aponta que houve o
fornecimento do equipamento de proteção, hábil a neutralizar a
insalubridade, durante determinado período do contrato de trabalho,
razão pela qual não é devido o pagamento do adicional de
insalubridade por todo o período laboral. Mantém-se a sentença
revisanda, que limitou o adicional de insalubridade ao interregno em
que não houve o fornecimento ou reposição dos equipamentos de
proteção. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. Inexistindo respaldo para a
desconstituição das conclusões lançadas no laudo pericial, que
rejeitou a hipótese de periculosidade em razão do contato com
substâncias inflamáveis, mantém-se a sentença revisanda que, com
base na prova técnica, rejeitou a hipótese de periculosidade,
acolhendo a pretensão exordial exclusivamente quanto à
insalubridade. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INSALUBRIDADE.
AGENTES QUÍMICOS. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA.
PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência, nos
autos, de outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele
resultado, não sendo suficientes simples impugnações genéricas à
prova pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o
juízo chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as
conclusões do experto quanto à caracterização da insalubridade.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante e, de igual
forma, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000940-39.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WANDERLEY PEDRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WANDERLEY PEDRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EFETIVA ENTREGA DO EPI
DURANTE DETERMINADO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO.
DEFERIMENTO RESTRITO AO PERÍODO DE EXPOSIÇÃO SEM
A DEVIDA PROTEÇÃO. A prova dos autos aponta que houve o
fornecimento do equipamento de proteção, hábil a neutralizar a
insalubridade, durante determinado período do contrato de trabalho,
razão pela qual não é devido o pagamento do adicional de
insalubridade por todo o período laboral. Mantém-se a sentença
revisanda, que limitou o adicional de insalubridade ao interregno em
que não houve o fornecimento ou reposição dos equipamentos de
proteção. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. Inexistindo respaldo para a
desconstituição das conclusões lançadas no laudo pericial, que
rejeitou a hipótese de periculosidade em razão do contato com
substâncias inflamáveis, mantém-se a sentença revisanda que, com
base na prova técnica, rejeitou a hipótese de periculosidade,
acolhendo a pretensão exordial exclusivamente quanto à
insalubridade. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INSALUBRIDADE.
AGENTES QUÍMICOS. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA.
PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência, nos
autos, de outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele
resultado, não sendo suficientes simples impugnações genéricas à
prova pericial. Ante a ausência desses elementos, não há como o
juízo chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as
conclusões do experto quanto à caracterização da insalubridade.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante e, de igual
forma, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000952-04.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HUGO CLAUDIO NUNES BATISTA
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO CLAUDIO NUNES BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO.
TEORIA ABSTRATA DO DIREITO DE AGIR. De acordo com a
reelaborada teoria abstrata do direito de agir, adotada pela
jurisprudência dominante, a competência material do juízo deve ser
aferida mediante análise da causa de pedir e do pedido, conforme
postos na inicial. Portanto, se a parte autora alega a existência de
uma relação de emprego e formula pedidos de natureza
exclusivamente trabalhista, cabe à Justiça do Trabalho dirimir a
questão. Isto porque somente a este ramo especializado do
Judiciário compete decidir sobre a existência ou inexistência de uma
relação calcada na CLT, bem como sobre suas consequências
jurídicas. Diferentemente, se a causa de pedir, considerada em
abstrato (conforme alegada na inicial), assenta-se numa relação de
cunho administrativo ou comercial, a pretensão desborda para a
esfera da jurisdição comum. No caso em análise, não se persegue
vínculo de emprego com pessoa jurídica detentora de plataforma
digital, mas sim com empresas intermediadoras, tratando-se de
pretensão de liame empregatício comum, não envolvendo
diretamente a IFOOD.COM, em relação à qual se pretende apenas
a responsabilidade subsidiária. Por tudo isso, a Justiça do Trabalho
é competente para apreciar o feito, devendo a sentença ser
reformada, com apreciação imediata do mérito propriamente dito,
com base no art. 1.013 do CPC. ENTREGADOR. VÍNCULO DE
EMPREGO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
IMPROCEDÊNCIA. Considerando a confissão ficta aplicada ao
reclamante, diante de sua ausência à audiência em que deveria
depor e apresentar as suas provas testemunhais, para a qual foi
regularmente intimado, e levando em conta que as reclamadas
negaram a existência de vínculo empregatício, sustentando que o
autor era entregador autônomo, conclui-se não comprovada a
existência dos elementos configuradores da relação de emprego, na
forma dos arts. 2º e 3º da CLT, em razão do que os pedidos
contidos na petição inicial devem ser julgados improcedentes.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para
afastar a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho e,
apreciando de logo o mérito dos pedidos, por estar a causa madura
para julgamento, julgar improcedentes os pleitos contidos na petição
inicial. Custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais
mantidos como exposto na sentença.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000952-04.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HUGO CLAUDIO NUNES BATISTA
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO.
TEORIA ABSTRATA DO DIREITO DE AGIR. De acordo com a
reelaborada teoria abstrata do direito de agir, adotada pela
jurisprudência dominante, a competência material do juízo deve ser
aferida mediante análise da causa de pedir e do pedido, conforme
postos na inicial. Portanto, se a parte autora alega a existência de
uma relação de emprego e formula pedidos de natureza
exclusivamente trabalhista, cabe à Justiça do Trabalho dirimir a
questão. Isto porque somente a este ramo especializado do
Judiciário compete decidir sobre a existência ou inexistência de uma
relação calcada na CLT, bem como sobre suas consequências
jurídicas. Diferentemente, se a causa de pedir, considerada em
abstrato (conforme alegada na inicial), assenta-se numa relação de
cunho administrativo ou comercial, a pretensão desborda para a
esfera da jurisdição comum. No caso em análise, não se persegue
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
vínculo de emprego com pessoa jurídica detentora de plataforma
digital, mas sim com empresas intermediadoras, tratando-se de
pretensão de liame empregatício comum, não envolvendo
diretamente a IFOOD.COM, em relação à qual se pretende apenas
a responsabilidade subsidiária. Por tudo isso, a Justiça do Trabalho
é competente para apreciar o feito, devendo a sentença ser
reformada, com apreciação imediata do mérito propriamente dito,
com base no art. 1.013 do CPC. ENTREGADOR. VÍNCULO DE
EMPREGO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
IMPROCEDÊNCIA. Considerando a confissão ficta aplicada ao
reclamante, diante de sua ausência à audiência em que deveria
depor e apresentar as suas provas testemunhais, para a qual foi
regularmente intimado, e levando em conta que as reclamadas
negaram a existência de vínculo empregatício, sustentando que o
autor era entregador autônomo, conclui-se não comprovada a
existência dos elementos configuradores da relação de emprego, na
forma dos arts. 2º e 3º da CLT, em razão do que os pedidos
contidos na petição inicial devem ser julgados improcedentes.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para
afastar a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho e,
apreciando de logo o mérito dos pedidos, por estar a causa madura
para julgamento, julgar improcedentes os pleitos contidos na petição
inicial. Custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais
mantidos como exposto na sentença.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000952-04.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HUGO CLAUDIO NUNES BATISTA
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO.
TEORIA ABSTRATA DO DIREITO DE AGIR. De acordo com a
reelaborada teoria abstrata do direito de agir, adotada pela
jurisprudência dominante, a competência material do juízo deve ser
aferida mediante análise da causa de pedir e do pedido, conforme
postos na inicial. Portanto, se a parte autora alega a existência de
uma relação de emprego e formula pedidos de natureza
exclusivamente trabalhista, cabe à Justiça do Trabalho dirimir a
questão. Isto porque somente a este ramo especializado do
Judiciário compete decidir sobre a existência ou inexistência de uma
relação calcada na CLT, bem como sobre suas consequências
jurídicas. Diferentemente, se a causa de pedir, considerada em
abstrato (conforme alegada na inicial), assenta-se numa relação de
cunho administrativo ou comercial, a pretensão desborda para a
esfera da jurisdição comum. No caso em análise, não se persegue
vínculo de emprego com pessoa jurídica detentora de plataforma
digital, mas sim com empresas intermediadoras, tratando-se de
pretensão de liame empregatício comum, não envolvendo
diretamente a IFOOD.COM, em relação à qual se pretende apenas
a responsabilidade subsidiária. Por tudo isso, a Justiça do Trabalho
é competente para apreciar o feito, devendo a sentença ser
reformada, com apreciação imediata do mérito propriamente dito,
com base no art. 1.013 do CPC. ENTREGADOR. VÍNCULO DE
EMPREGO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
IMPROCEDÊNCIA. Considerando a confissão ficta aplicada ao
reclamante, diante de sua ausência à audiência em que deveria
depor e apresentar as suas provas testemunhais, para a qual foi
regularmente intimado, e levando em conta que as reclamadas
negaram a existência de vínculo empregatício, sustentando que o
autor era entregador autônomo, conclui-se não comprovada a
existência dos elementos configuradores da relação de emprego, na
forma dos arts. 2º e 3º da CLT, em razão do que os pedidos
contidos na petição inicial devem ser julgados improcedentes.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para
afastar a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho e,
apreciando de logo o mérito dos pedidos, por estar a causa madura
para julgamento, julgar improcedentes os pleitos contidos na petição
inicial. Custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais
mantidos como exposto na sentença.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000952-04.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HUGO CLAUDIO NUNES BATISTA
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO.
TEORIA ABSTRATA DO DIREITO DE AGIR. De acordo com a
reelaborada teoria abstrata do direito de agir, adotada pela
jurisprudência dominante, a competência material do juízo deve ser
aferida mediante análise da causa de pedir e do pedido, conforme
postos na inicial. Portanto, se a parte autora alega a existência de
uma relação de emprego e formula pedidos de natureza
exclusivamente trabalhista, cabe à Justiça do Trabalho dirimir a
questão. Isto porque somente a este ramo especializado do
Judiciário compete decidir sobre a existência ou inexistência de uma
relação calcada na CLT, bem como sobre suas consequências
jurídicas. Diferentemente, se a causa de pedir, considerada em
abstrato (conforme alegada na inicial), assenta-se numa relação de
cunho administrativo ou comercial, a pretensão desborda para a
esfera da jurisdição comum. No caso em análise, não se persegue
vínculo de emprego com pessoa jurídica detentora de plataforma
digital, mas sim com empresas intermediadoras, tratando-se de
pretensão de liame empregatício comum, não envolvendo
diretamente a IFOOD.COM, em relação à qual se pretende apenas
a responsabilidade subsidiária. Por tudo isso, a Justiça do Trabalho
é competente para apreciar o feito, devendo a sentença ser
reformada, com apreciação imediata do mérito propriamente dito,
com base no art. 1.013 do CPC. ENTREGADOR. VÍNCULO DE
EMPREGO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
IMPROCEDÊNCIA. Considerando a confissão ficta aplicada ao
reclamante, diante de sua ausência à audiência em que deveria
depor e apresentar as suas provas testemunhais, para a qual foi
regularmente intimado, e levando em conta que as reclamadas
negaram a existência de vínculo empregatício, sustentando que o
autor era entregador autônomo, conclui-se não comprovada a
existência dos elementos configuradores da relação de emprego, na
forma dos arts. 2º e 3º da CLT, em razão do que os pedidos
contidos na petição inicial devem ser julgados improcedentes.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para
afastar a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho e,
apreciando de logo o mérito dos pedidos, por estar a causa madura
para julgamento, julgar improcedentes os pleitos contidos na petição
inicial. Custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais
mantidos como exposto na sentença.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000956-90.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar totalmente
improcedentes os pedidos contidos na reclamação trabalhista.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos
advogados da reclamada, equivalentes a 5% do valor da causa,
porém sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art.
791-A, § 4º, da CLT. Requisite-se ao Egrégio Regional o valor dos
honorários periciais, consoante Ato TRT GP nº 66/2019. Custas
processuais invertidas para o reclamante, no importe de R$ 331,87,
calculadas sobre R$ 16.593,93, valor da causa, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000956-90.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BARROS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar totalmente
improcedentes os pedidos contidos na reclamação trabalhista.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos
advogados da reclamada, equivalentes a 5% do valor da causa,
porém sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art.
791-A, § 4º, da CLT. Requisite-se ao Egrégio Regional o valor dos
honorários periciais, consoante Ato TRT GP nº 66/2019. Custas
processuais invertidas para o reclamante, no importe de R$ 331,87,
calculadas sobre R$ 16.593,93, valor da causa, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000985-46.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
CONTROLES DE FREQUÊNCIA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE HORAS EXTRAS PENDENTES DE
PAGAMENTO OU COMPENSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Constatando-se que a empregadora apresentou controles de ponto
nos quais constam horários de entrada e saída variados e sem
nenhum indício de fraude, cabia à autora o ônus de comprovar
jornada diversa da contida nos registros, assim como apontar a
existência de diferenças ainda pendentes de pagamento. Não tendo
ela apresentado prova apta a infirmar a prova documental, a
sentença deve ser reformada para dela se excluir a condenação
referente ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. COMISSÕES.
POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. FIXAÇÃO DE METAS.
PAGAMENTO CORRESPONDENTE AO ATINGIMENTO DAS
METAS. ÔNUS DA RECLAMADA. NÃO COMPROVAÇÃO.
DIFERENÇAS DEVIDAS. Não tendo a reclamada comprovado o
pagamento das comissões de acordo com os parâmetros
contratualmente assumidos na política de remuneração variável da
empresa (art. 818 da CLT), reforma-se a sentença para deferir as
diferenças de comissões e reflexos. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para: a)
excluir da sentença a condenação ao pagamento das horas extras e
seus reflexos, bem como da indenização pela supressão do
intervalo intrajornada; b) condenar a parte autora em honorários
sucumbenciais, correspondentes a 10% sobre a soma dos valores
dos pedidos em que ficou vencida, sob a condição suspensiva da
exigibilidade exposta na fundamentação; e DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para deferir os
seguintes títulos: a) diferenças de comissões; b) reflexos dessas
diferenças sobre 13º salário, férias mais 1/3, repouso semanal
remunerado, aviso prévio e FGTS mais 40%. Proceda-se à
retificação do polo passivo para que passe a constar apenas a
empresa OI S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000985-46.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
CONTROLES DE FREQUÊNCIA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE HORAS EXTRAS PENDENTES DE
PAGAMENTO OU COMPENSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Constatando-se que a empregadora apresentou controles de ponto
nos quais constam horários de entrada e saída variados e sem
nenhum indício de fraude, cabia à autora o ônus de comprovar
jornada diversa da contida nos registros, assim como apontar a
existência de diferenças ainda pendentes de pagamento. Não tendo
ela apresentado prova apta a infirmar a prova documental, a
sentença deve ser reformada para dela se excluir a condenação
referente ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. COMISSÕES.
POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. FIXAÇÃO DE METAS.
PAGAMENTO CORRESPONDENTE AO ATINGIMENTO DAS
METAS. ÔNUS DA RECLAMADA. NÃO COMPROVAÇÃO.
DIFERENÇAS DEVIDAS. Não tendo a reclamada comprovado o
pagamento das comissões de acordo com os parâmetros
contratualmente assumidos na política de remuneração variável da
empresa (art. 818 da CLT), reforma-se a sentença para deferir as
diferenças de comissões e reflexos. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para: a)
excluir da sentença a condenação ao pagamento das horas extras e
seus reflexos, bem como da indenização pela supressão do
intervalo intrajornada; b) condenar a parte autora em honorários
sucumbenciais, correspondentes a 10% sobre a soma dos valores
dos pedidos em que ficou vencida, sob a condição suspensiva da
exigibilidade exposta na fundamentação; e DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para deferir os
seguintes títulos: a) diferenças de comissões; b) reflexos dessas
diferenças sobre 13º salário, férias mais 1/3, repouso semanal
remunerado, aviso prévio e FGTS mais 40%. Proceda-se à
retificação do polo passivo para que passe a constar apenas a
empresa OI S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000985-46.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
CONTROLES DE FREQUÊNCIA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE HORAS EXTRAS PENDENTES DE
PAGAMENTO OU COMPENSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Constatando-se que a empregadora apresentou controles de ponto
nos quais constam horários de entrada e saída variados e sem
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
nenhum indício de fraude, cabia à autora o ônus de comprovar
jornada diversa da contida nos registros, assim como apontar a
existência de diferenças ainda pendentes de pagamento. Não tendo
ela apresentado prova apta a infirmar a prova documental, a
sentença deve ser reformada para dela se excluir a condenação
referente ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. COMISSÕES.
POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. FIXAÇÃO DE METAS.
PAGAMENTO CORRESPONDENTE AO ATINGIMENTO DAS
METAS. ÔNUS DA RECLAMADA. NÃO COMPROVAÇÃO.
DIFERENÇAS DEVIDAS. Não tendo a reclamada comprovado o
pagamento das comissões de acordo com os parâmetros
contratualmente assumidos na política de remuneração variável da
empresa (art. 818 da CLT), reforma-se a sentença para deferir as
diferenças de comissões e reflexos. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para: a)
excluir da sentença a condenação ao pagamento das horas extras e
seus reflexos, bem como da indenização pela supressão do
intervalo intrajornada; b) condenar a parte autora em honorários
sucumbenciais, correspondentes a 10% sobre a soma dos valores
dos pedidos em que ficou vencida, sob a condição suspensiva da
exigibilidade exposta na fundamentação; e DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE para deferir os
seguintes títulos: a) diferenças de comissões; b) reflexos dessas
diferenças sobre 13º salário, férias mais 1/3, repouso semanal
remunerado, aviso prévio e FGTS mais 40%. Proceda-se à
retificação do polo passivo para que passe a constar apenas a
empresa OI S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000397-75.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WIVIANE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para excluir
de sua responsabilidade o FGTS do período de junho a
dezembro/2020. Por enquanto, a planilha de cálculos está em
perfeita sintonia com a sentença, estipulando o débito a cargo da
reclamada principal (CONTAX).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000397-75.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WIVIANE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para excluir
de sua responsabilidade o FGTS do período de junho a
dezembro/2020. Por enquanto, a planilha de cálculos está em
perfeita sintonia com a sentença, estipulando o débito a cargo da
reclamada principal (CONTAX).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000397-75.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WIVIANE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIVIANE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para excluir
de sua responsabilidade o FGTS do período de junho a
dezembro/2020. Por enquanto, a planilha de cálculos está em
perfeita sintonia com a sentença, estipulando o débito a cargo da
reclamada principal (CONTAX).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000841-57.2022.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO OLIVALDO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, fundada em
cerceamento do direito de defesa, por alegadas falhas no laudo
pericial; REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA, por alegada negativa de prestação jurisdicional, e, no
MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO apenas
para reduzir os honorários periciais ao patamar de R$ 1.300,00 (mil
e trezentos reais). Custas processuais ajustadas, de conformidade
com os novos cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000841-57.2022.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO OLIVALDO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVALDO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, fundada em
cerceamento do direito de defesa, por alegadas falhas no laudo
pericial; REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA, por alegada negativa de prestação jurisdicional, e, no
MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO apenas
para reduzir os honorários periciais ao patamar de R$ 1.300,00 (mil
e trezentos reais). Custas processuais ajustadas, de conformidade
com os novos cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000445-12.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DEBORA VITORIA MOREIRA DA
COSTA
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
RECORRIDO REALIZZE INTERMEDIACOES E
CONSORCIO LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO MATEUS DA SILVA ALVES
PEQUENO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA VITORIA MOREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER dos documentos
anexados ao recurso; Mérito: NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000445-12.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DEBORA VITORIA MOREIRA DA
COSTA
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
RECORRIDO REALIZZE INTERMEDIACOES E
CONSORCIO LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO MATEUS DA SILVA ALVES
PEQUENO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REALIZZE INTERMEDIACOES E CONSORCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER dos documentos
anexados ao recurso; Mérito: NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000445-12.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DEBORA VITORIA MOREIRA DA
COSTA
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
RECORRIDO REALIZZE INTERMEDIACOES E
CONSORCIO LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO MATEUS DA SILVA ALVES
PEQUENO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DA SILVA ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER dos documentos
anexados ao recurso; Mérito: NEGAR PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000539-73.2022.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
RECORRENTE BRENO ALVES AUAD MOREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RECORRIDO VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
RECORRIDO BRENO ALVES AUAD MOREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ALVES AUAD MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000539-73.2022.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
RECORRENTE BRENO ALVES AUAD MOREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RECORRIDO VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
RECORRIDO BRENO ALVES AUAD MOREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração .
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000804-05.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TULIO BEZERRA MARINHO - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO TULIO BEZERRA MARINHO - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MT COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000804-05.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TULIO BEZERRA MARINHO - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO TULIO BEZERRA MARINHO - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T3M COMERCIO VESTUARIO INFANTIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000804-05.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TULIO BEZERRA MARINHO - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO TULIO BEZERRA MARINHO - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000804-05.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TULIO BEZERRA MARINHO - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO TULIO BEZERRA MARINHO - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO BEZERRA MARINHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000804-05.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TULIO BEZERRA MARINHO - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRENTE MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS
NUNES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO TULIO BEZERRA MARINHO - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAURA MUNIZ LIMA MORAIS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000485-13.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso da reclamante por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada TAM
LINHA AÉREAS S.A em contrarrazões; Em preliminar suscitada de
ofício, NÃO CONHECER da segunda peça de contrarrazões
apresentada pela reclamante, em face da preclusão consumativa;
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamante, para
reconhecer a responsabilidade subsidiária da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A. pelo pagamento das verbas objeto da
condenação, restringindo-se aludida responsabilidade, porém, ao
período em que foi diretamente beneficiada da prestação de
serviços da empregada, à exceção das obrigações de fazer, de
caráter personalíssimo; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
da reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
apenas para reduzir o percentual dos honorários advocatícios em
favor do patrono da autora para 10%. Custas alteradas, conforme
nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000485-13.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso da reclamante por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada TAM
LINHA AÉREAS S.A em contrarrazões; Em preliminar suscitada de
ofício, NÃO CONHECER da segunda peça de contrarrazões
apresentada pela reclamante, em face da preclusão consumativa;
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamante, para
reconhecer a responsabilidade subsidiária da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A. pelo pagamento das verbas objeto da
condenação, restringindo-se aludida responsabilidade, porém, ao
período em que foi diretamente beneficiada da prestação de
serviços da empregada, à exceção das obrigações de fazer, de
caráter personalíssimo; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
da reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
apenas para reduzir o percentual dos honorários advocatícios em
favor do patrono da autora para 10%. Custas alteradas, conforme
nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000485-13.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso da reclamante por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada TAM
LINHA AÉREAS S.A em contrarrazões; Em preliminar suscitada de
ofício, NÃO CONHECER da segunda peça de contrarrazões
apresentada pela reclamante, em face da preclusão consumativa;
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamante, para
reconhecer a responsabilidade subsidiária da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A. pelo pagamento das verbas objeto da
condenação, restringindo-se aludida responsabilidade, porém, ao
período em que foi diretamente beneficiada da prestação de
serviços da empregada, à exceção das obrigações de fazer, de
caráter personalíssimo; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
da reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
apenas para reduzir o percentual dos honorários advocatícios em
favor do patrono da autora para 10%. Custas alteradas, conforme
nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000780-78.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO ANTONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA CAGEPA. AUXÍLIO-
DESEMPREGO EM FORMA DE INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO A
MENOR. DIFERENÇA DEVIDA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. É devido o pagamento da indenização correspondente
ao auxílio-desemprego, uma vez que demonstrados nos autos o
ajuste contratual nesse sentido, bem como a participação
contributiva mensal do empregado. Em se tratando de parcela
decorrente do contrato de trabalho, é indiscutível a responsabilidade
solidária da empregadora, mormente quando é ela a mantenedora
do Instituto que administra os recursos financeiros aportados ao
fundo previdenciário correlato.CUSTAS PROCESSUAIS.
CONDENAÇÃO INDEVIDA. O preparo é inexigível, pois a CAGEPA
é isenta de tal encargo, por se tratar de sociedade de economia
mista prestadora de serviço essencial, em conformidade com o
entendimento do STF e da Súmula nº 17 deste Tribunal. Nesse
norte, impõe-se isentar a CAGEPA quanto às custas processuais
fixadas na sentença. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do recurso da CAGEPA por
ofensa ao princípio da dialeticidade e por deserção, suscitadas pelo
reclamante em contrarrazões; Mérito: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário da CAGEPA, apenas para isentá-la
da condenação alusiva às custas processuais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000780-78.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO ANTONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA CAGEPA. AUXÍLIO-
DESEMPREGO EM FORMA DE INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO A
MENOR. DIFERENÇA DEVIDA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. É devido o pagamento da indenização correspondente
ao auxílio-desemprego, uma vez que demonstrados nos autos o
ajuste contratual nesse sentido, bem como a participação
contributiva mensal do empregado. Em se tratando de parcela
decorrente do contrato de trabalho, é indiscutível a responsabilidade
solidária da empregadora, mormente quando é ela a mantenedora
do Instituto que administra os recursos financeiros aportados ao
fundo previdenciário correlato.CUSTAS PROCESSUAIS.
CONDENAÇÃO INDEVIDA. O preparo é inexigível, pois a CAGEPA
é isenta de tal encargo, por se tratar de sociedade de economia
mista prestadora de serviço essencial, em conformidade com o
entendimento do STF e da Súmula nº 17 deste Tribunal. Nesse
norte, impõe-se isentar a CAGEPA quanto às custas processuais
fixadas na sentença. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do recurso da CAGEPA por
ofensa ao princípio da dialeticidade e por deserção, suscitadas pelo
reclamante em contrarrazões; Mérito: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário da CAGEPA, apenas para isentá-la
da condenação alusiva às custas processuais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000791-22.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO FERNANDA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de
petição, por falta de legitimidade, nos termos da fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000791-22.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO FERNANDA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MARIA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de
petição, por falta de legitimidade, nos termos da fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000791-22.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO FERNANDA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de
petição, por falta de legitimidade, nos termos da fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000791-22.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO FERNANDA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de
petição, por falta de legitimidade, nos termos da fundamentação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000278-95.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE L.L.P.D.O.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.L.P.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID af8892f.
Processo Nº ROT-0000798-71.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELPIDIO JOSE DE ALMEIDA NETO
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
RECORRIDO NIVE NUCLEO DE INSPECAO E
VISTORIA VEICULAR LTDA
ADVOGADO GRAZIELLA COUTO MORAES
MOHN(OAB: 33791/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELPIDIO JOSE DE ALMEIDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Demonstrado nos autos que a
reclamada se ateve a apurar os fatos de forma responsável e dentro
dos limites legais, não há como lhe imputar a prática de assédio ou
mesmo dano moral contra a reputação do reclamante, mantendo-se
intacta a sentença quanto ao indeferimento da indenização
postulada. Recurso do reclamante não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000798-71.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELPIDIO JOSE DE ALMEIDA NETO
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
ADVOGADO BRENDA JULIA DA COSTA
SANTOS(OAB: 30207/PB)
RECORRIDO NIVE NUCLEO DE INSPECAO E
VISTORIA VEICULAR LTDA
ADVOGADO GRAZIELLA COUTO MORAES
MOHN(OAB: 33791/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVE NUCLEO DE INSPECAO E VISTORIA VEICULAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Demonstrado nos autos que a
reclamada se ateve a apurar os fatos de forma responsável e dentro
dos limites legais, não há como lhe imputar a prática de assédio ou
mesmo dano moral contra a reputação do reclamante, mantendo-se
intacta a sentença quanto ao indeferimento da indenização
postulada. Recurso do reclamante não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000891-62.2022.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA
CIRNE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO
NÃO RECEBIDO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DESERÇÃO NÃO
CONFIGURADA. PREPARO INEXIGÍVEL. EMPREGADO
BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. A jurisprudência
deste Órgão Julgador, amparada no art. 790, § 4º, da CLT, em
conjunto com o art. 99, § 3º, do CPC, consolidou-se no sentido de
que a declaração de hipossuficiência apresentada pela pessoa
física constitui prova suficiente para o deferimento do benefício. O
dispositivo da CLT estabelece que a justiça gratuita deve ser
concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos para o
pagamento das custas do processo. O preceito do CPC, por sua
vez, determina a presunção de veracidade da alegação de
insuficiência deduzida por pessoa natural. Na espécie, o reclamante
apresentou a declaração, por meio de seu representante legal, de
modo que lhe assiste o direito à gratuidade judiciária. Nesse
cenário, não se pode exigir a efetivação de preparo como requisito
ao processamento do recurso ordinário. O apelo deve ser
destrancado. Agravo de instrumento provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO o agravo de instrumento,
para destrancar o recurso ordinário interposto pelo autor, passando-
se ao imediato julgamento, conforme previsto no art. 897, § 7º, da
CLT. RECURSO ORDINÁRIO, RECURSO DO RECLAMANTE:
DAR PROVIMENTO, para conceder a gratuidade judiciária ao
reclamante e afastar as multas que lhe foram aplicadas na decisão
de embargos declaratórios; RECURSO DA RECLAMADA: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a sentença:(1) afastar a
condenação imposta à empresa reclamada e extinguir o processo
sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do
CPC;(2) inverter as custas e dispensá-las; (3) modular os
honorários devidos pelo reclamante ao advogado da reclamada,
que devem ser calculados sobre o valor dado à causa, submetidos
à condição suspensiva de exigibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000140-56.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RECORRIDO ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS
ANEXADOS APÓS O RECURSO, por extemporaneidade, suscitada
de ofício, e deles não conhecer; no MÉRITO, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO para acrescer à condenação
originária uma indenização por danos morais arbitrada em R$
3.000,00 (três mil reais). Custas processuais majoradas de
conformidade com os novos cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000140-56.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RECORRIDO ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS
ANEXADOS APÓS O RECURSO, por extemporaneidade, suscitada
de ofício, e deles não conhecer; no MÉRITO, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO para acrescer à condenação
originária uma indenização por danos morais arbitrada em R$
3.000,00 (três mil reais). Custas processuais majoradas de
conformidade com os novos cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000110-96.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCONDES HOLANDA VALVERDE
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES HOLANDA VALVERDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição
inicial e condenar a reclamada a: a) implantar a progressão
horizontal por antiguidade, por meio de critérios bianuais, na forma
do PES 2010, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado
da decisão, sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente
(art. 536, § 1º, do CPC); b) conceder as progressões horizontais
pretéritas, nessa modalidade (1%), alternadamente às promoções
por merecimento concedidas, obedecendo ao critério bianual; c)
pagar a diferença salarial referente aos níveis que deixaram de ser
concedidos de progressão horizontal do autor pelo critério de
antiguidade, com os seus reflexos nas férias mais 1/3, 13os
salários, FGTS, VPNI passivo, VPNI função,
anuênio/triênio/quinquênio e horas extras, observada, apenas
quanto à obrigação de pagar, a prescrição quinquenal declarada na
sentença. Custas processuais invertidas para a reclamada, no
importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação de R$ 50.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000110-96.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCONDES HOLANDA VALVERDE
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição
inicial e condenar a reclamada a: a) implantar a progressão
horizontal por antiguidade, por meio de critérios bianuais, na forma
do PES 2010, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado
da decisão, sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente
(art. 536, § 1º, do CPC); b) conceder as progressões horizontais
pretéritas, nessa modalidade (1%), alternadamente às promoções
por merecimento concedidas, obedecendo ao critério bianual; c)
pagar a diferença salarial referente aos níveis que deixaram de ser
concedidos de progressão horizontal do autor pelo critério de
antiguidade, com os seus reflexos nas férias mais 1/3, 13os
salários, FGTS, VPNI passivo, VPNI função,
anuênio/triênio/quinquênio e horas extras, observada, apenas
quanto à obrigação de pagar, a prescrição quinquenal declarada na
sentença. Custas processuais invertidas para a reclamada, no
importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação de R$ 50.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000343-63.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCELA CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA CUNHA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS PELO RECLAMANTE TÍPICAS DE ASSESSOR
DE INVESTIMENTO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGAL
PARA ATUAÇÃO NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. A
empresa demandada atuava de forma irregular, vez que, sobre
supostos contratos de aluguel de criptoativos, atuava como uma
corretora, porém sem possuir sequer os registros legais básicos
necessários, tampouco qualquer registro em órgãos reguladores
como a CVM e a B3 (Bolsa de Valores brasileira), vez que se
apresenta como "gestora de criptoativos de terceiros mediante
contratos de locações", ou seja, negociava criptoativos de terceiros
em nome próprio. As atividades desenvolvidas (assessor de
investimento), regulamentadas pela CVM, são praticamente as
mesmas praticadas pelos colaboradores da reclamada, inclusive a
autora, atuando como BROKER, e não de vendedor como alegado
na exordial. Além de não possuir a autora o devido registro perante
a CVM para atuar no mercado como assessor de investimento, tal
atividade é regulamentada como predominantemente autônoma,
seja ela praticada como pessoa natural, seja como pessoa jurídica,
desde que devidamente registrada. Ocorre que, nem a empresa
nem o demandante dispunham de registro na CVM, como
referendado. Entretanto, nada impede que, ainda que tenha atuado
como assessor de investimento seja reconhecido o vínculo
empregatício requerido pelo recorrente. Recurso ordinário que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a nulidade
do contrato de trabalho declarada na sentença de origem e julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição
inicial para: a) determinar a anotação da CTPS da reclamante no
período de 01.11.2020 a 23.03.2023 (incluída a projeção do aviso
prévio indenizado), devendo a obrigação ser cumprida pela
secretaria da Vara, em caso de não ser encontrada a reclamada
para cumprimento da obrigação; b) determinar a expedição de
alvará para processamento do seguro-desemprego, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS; c) condenar a reclamada a pagar à reclamante
os seguintes títulos: 1) aviso prévio (36 dias); 2) décimos terceiros
salários de 2020 (02/12 avos), 2021, 2022 e 2023 (03/12 avos); 3)
Férias + 1/3 de 2020/2021 (em dobro), de 2021/2022 (simples) e de
2022/2023 (proporcional - 05/12 avos); 4) FGTS+40%; e, 5) Multas
dos arts. 467 e 477 da CLT. Condena-se a reclamada ao
pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da
reclamante equivalentes a 10% do valor apurado da condenação.
Custas processuais pela reclamada. Tudo consoante planilha de
cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000168-67.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO MARCIA MELINA FERREIRA
GOMES(OAB: 46921/DF)
AGRAVADO LUCIA GONCALVES DANTAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DE
REFLEXOS DE VERBA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE
ESPECIFICAÇÃO. DIRETRIZES PARA CONCESSÃO.
Constatando-se que a sentença exequenda, prolatada em ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
coletiva, não menciona expressamente todas as verbas passíveis
de receber reflexos advindos da parcela intitulada Função
Comissionada Técnica/Auxiliar (FCT/FCA), mencionando apenas
alguns requisitos para concessão, impõe-se investigar a pertinência
das repercussões caso a caso. Incabível, nesse contexto, a
apuração de reflexos sobre rubricas cuja base de cálculo, por
previsão normativa ou convencional, se limite ao salário-base, bem
como sobre parcela de cunho indenizatório, uma vez que o título
executivo judicial limita a concessão a parcelas de feição salarial.
Agravo de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE PETIÇÃO, para
reformar a sentença que julgou os embargos á execução,
determinando a reelaboração dos cálculos com exclusão de reflexos
de FCT/FCA sobre abono, anuênios e adicional de qualificação.
Custas de execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT. Novos
cálculos integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Presença do advogado Eric da Silva Andrade pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000168-67.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO MARCIA MELINA FERREIRA
GOMES(OAB: 46921/DF)
AGRAVADO LUCIA GONCALVES DANTAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA GONCALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DE
REFLEXOS DE VERBA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE
ESPECIFICAÇÃO. DIRETRIZES PARA CONCESSÃO.
Constatando-se que a sentença exequenda, prolatada em ação
coletiva, não menciona expressamente todas as verbas passíveis
de receber reflexos advindos da parcela intitulada Função
Comissionada Técnica/Auxiliar (FCT/FCA), mencionando apenas
alguns requisitos para concessão, impõe-se investigar a pertinência
das repercussões caso a caso. Incabível, nesse contexto, a
apuração de reflexos sobre rubricas cuja base de cálculo, por
previsão normativa ou convencional, se limite ao salário-base, bem
como sobre parcela de cunho indenizatório, uma vez que o título
executivo judicial limita a concessão a parcelas de feição salarial.
Agravo de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE PETIÇÃO, para
reformar a sentença que julgou os embargos á execução,
determinando a reelaboração dos cálculos com exclusão de reflexos
de FCT/FCA sobre abono, anuênios e adicional de qualificação.
Custas de execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT. Novos
cálculos integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Presença do advogado Eric da Silva Andrade pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000355-95.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALAN ZIRALDO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ZIRALDO ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS PELO RECLAMANTE TÍPICAS DE ASSESSOR
DE INVESTIMENTO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGAL
PARA ATUAÇÃO NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. A
empresa demandada atuava de forma irregular, vez que, sobre
supostos contratos de aluguel de criptoativos, atuava como uma
corretora, porém sem possuir sequer os registros legais básicos
necessários, tampouco qualquer registro em órgãos reguladores
como a CVM e a B3 (Bolsa de Valores brasileira), vez que se
apresenta como "gestora de criptoativos de terceiros mediante
contratos de locações", ou seja, negociava criptoativos de terceiros
em nome próprio. As atividades desenvolvidas (assessor de
investimento), regulamentadas pela CVM, são praticamente as
mesmas praticadas pelos colaboradores da reclamada, inclusive a
parte autora, atuando como BROKER, e não de vendedor como
alegado na exordial. Além de não possuir a parte autora o devido
registro perante a CVM para atuar no mercado como assessor de
investimento, tal atividade é regulamentada como
predominantemente autônoma, seja ela praticada como pessoa
natural, seja como pessoa jurídica, desde que devidamente
registrada. Entretanto, nada impede que, ainda que tenha atuado
como assessor de investimento, seja reconhecido o vínculo
empregatício requerido pela recorrente. Reconhecida a
possibilidade de vínculo de emprego entre o broker (atividade
desenvolvida pela parte autora) e a corretora (empresa
demandada), bem, assim, considerando a presunção de veracidade
decorrente da revelia operada em favor da parte autora, ainda mais
quando presentes os requisitos indiciários de uma subordinação
(controle de metas e de horário), dou provimento ao apelo para
afastar a nulidade contratual declarada na origem, reconhecer o
vínculo de emprego, e analisar os demais pedidos contidos na
inicial. Recurso ordinário provido parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, afastar a nulidade
do contrato de trabalho declarada na sentença de origem e julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição
inicial para: a) determinar a anotação da CTPS do reclamante no
período de 01.12.2020 a 23.03.2023 (incluída a projeção do aviso
prévio indenizado), devendo a obrigação ser cumprida pela
secretaria da Vara, em caso de não ser encontrada a reclamada
para cumprimento da obrigação; b) determinar a expedição de
alvará para processamento do seguro-desemprego, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS; c) condenar a reclamada a pagar ao reclamante
os seguintes títulos: a) determinar a anotação da CTPS do
reclamante no período de 01.12.2020 a 23.03.2023 (incluída a
projeção do aviso prévio indenizado), devendo a obrigação ser
cumprida pela secretaria da Vara, em caso de não ser encontrada a
reclamada para cumprimento da obrigação; b) determinar a
expedição de alvará para processamento do seguro-desemprego,
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do
carimbo de baixa da CTPS; c) condenar a reclamada a pagar ao
reclamante os seguintes títulos: 1) saldo de salário de janeiro e
fevereiro (15 dias) de 2023; 2)aviso prévio (36 dias); 3) décimos
terceiros salários de 2020 (01/12 avos), 2021, 2022 e 2023 (03/12
avos); 4) Férias + 1/3 de 2020/2021 (em dobro), de 2021/2022
(simples) e de 2022/2023 (proporcional - 03/12 avos); 5)
FGTS+40%; e, 6) Multas dos arts. 467 e 477 da CLT; d) afastar da
condenação os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo
autor. Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante equivalentes a
10% do valor apurado da condenação. Custas processuais pela
reclamada. Tudo consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000217-52.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RECORRENTE POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RECORRIDO POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, suscitada pela reclamante, e declarar nulo o
processo, a partir do deferimento da contradita da testemunha
apresentada pela autora, aproveitadas as demais provas,
determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para
reabertura da instrução processual, viabilizando a oitiva da
testemunha LILIANE MICHELLE ALVES DE MEDEIROS, bem
como eventual produção de prova oral pela reclamada. Prejudicada
a análise das demais matérias recursais da reclamante; e
DECLARAR PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000217-52.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RECORRENTE POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RECORRIDO GERLANIA CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RECORRIDO POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, suscitada pela reclamante, e declarar nulo o
processo, a partir do deferimento da contradita da testemunha
apresentada pela autora, aproveitadas as demais provas,
determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para
reabertura da instrução processual, viabilizando a oitiva da
testemunha LILIANE MICHELLE ALVES DE MEDEIROS, bem
como eventual produção de prova oral pela reclamada. Prejudicada
a análise das demais matérias recursais da reclamante; e
DECLARAR PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000242-44.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA.
PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência, nos
autos, de outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele
resultado, não sendo suficientes simples impugnações genéricas à
prova pericial. No caso dos autos, o perito fez a medição da
temperatura e constatou que o limite de tolerância era ultrapassado.
Assim, impõe-se manter a condenação da reclamada ao pagamento
de adicional de insalubridade pelo trabalho prestado acima do limite
de tolerância para o agente calor. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. Inexistindo respaldo para a desconstituição das
conclusões lançadas no laudo pericial, que rejeitou a hipótese de
periculosidade em razão do contato com substâncias inflamáveis,
mantém-se a sentença revisanda, que, com base na prova técnica,
rejeitou a hipótese de periculosidade, acolhendo a pretensão
exordial exclusivamente quanto à insalubridade. Recurso adesivo a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA e, de
igual modo, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000242-44.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CORDEIRO DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA.
PREVALÊNCIA. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência, nos
autos, de outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele
resultado, não sendo suficientes simples impugnações genéricas à
prova pericial. No caso dos autos, o perito fez a medição da
temperatura e constatou que o limite de tolerância era ultrapassado.
Assim, impõe-se manter a condenação da reclamada ao pagamento
de adicional de insalubridade pelo trabalho prestado acima do limite
de tolerância para o agente calor. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. Inexistindo respaldo para a desconstituição das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
conclusões lançadas no laudo pericial, que rejeitou a hipótese de
periculosidade em razão do contato com substâncias inflamáveis,
mantém-se a sentença revisanda, que, com base na prova técnica,
rejeitou a hipótese de periculosidade, acolhendo a pretensão
exordial exclusivamente quanto à insalubridade. Recurso adesivo a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA e, de
igual modo, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000541-76.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas (em
dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional, 13º salários
integrais de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022 e depósitos de FGTS
de toda a contratualidade, respeitada a prescrição quinquenal,
reconhecida pelo juízo a quo. Deverá a recorrida registrar o contrato
de trabalho em CTPS obreira, com admissão em 06.11.2017, com
salário semanal de R$ 300,00, função motorista, no prazo de 10
dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e
depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título
de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Condena-se a
reclamada em honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da parte obreira, na forma do art. 791-A da CLT, observado
o percentual de 10% sobre o valor da condenação. Condena-se,
ainda, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, o reclamante em honorários sucumbenciais, em mesmo
percentual, em favor dos patronos da parte reclamada, sob
condição suspensiva de exigibilidade, uma vez que ao obreiro foi
concedido o benefício da justiça gratuita.Tudo conforme nova
planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000541-76.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a parte acionada a
pagar ao trabalhador os seguintes direitos: férias vencidas (em
dobro) e simples, acrescidas do terço constitucional, 13º salários
integrais de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022 e depósitos de FGTS
de toda a contratualidade, respeitada a prescrição quinquenal,
reconhecida pelo juízo a quo. Deverá a recorrida registrar o contrato
de trabalho em CTPS obreira, com admissão em 06.11.2017, com
salário semanal de R$ 300,00, função motorista, no prazo de 10
dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e
depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título
de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Condena-se a
reclamada em honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da parte obreira, na forma do art. 791-A da CLT, observado
o percentual de 10% sobre o valor da condenação. Condena-se,
ainda, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, o reclamante em honorários sucumbenciais, em mesmo
percentual, em favor dos patronos da parte reclamada, sob
condição suspensiva de exigibilidade, uma vez que ao obreiro foi
concedido o benefício da justiça gratuita.Tudo conforme nova
planilha de cálculos em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000170-09.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SAMUEL DO NASCIMENTO LINS
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RECORRIDO SOCIEDADE ESPORTIVA
QUEIMADENSE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DO NASCIMENTO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Rodolfo Bezerra pela recorrida.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000170-09.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SAMUEL DO NASCIMENTO LINS
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RECORRIDO SOCIEDADE ESPORTIVA
QUEIMADENSE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE ESPORTIVA QUEIMADENSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Rodolfo Bezerra pela recorrida.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000313-28.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAFAEL FELIX SOUTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAFAEL FELIX SOUTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FELIX SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e, de igual modo,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000313-28.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RAFAEL FELIX SOUTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAFAEL FELIX SOUTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e, de igual modo,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000323-81.2023.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO BEZERRA
LEITE MINERVINO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO BEZERRA
LEITE MINERVINO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO BEZERRA LEITE MINERVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamado
INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, apenas para
impor à reclamante a obrigação de pagar honorários
sucumbenciais, fixados em 5% sobre o valor da causa, submetidos
à condição suspensiva de exigibilidade; DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário da COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, apenas para isentá-la da
condenação alusiva às custas processuais; NEGAR PROVIMENTO
ao recurso adesivo da reclamante. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral da advogada Aiana Costa pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000323-81.2023.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO BEZERRA
LEITE MINERVINO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO BEZERRA
LEITE MINERVINO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamado
INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, apenas para
impor à reclamante a obrigação de pagar honorários
sucumbenciais, fixados em 5% sobre o valor da causa, submetidos
à condição suspensiva de exigibilidade; DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário da COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, apenas para isentá-la da
condenação alusiva às custas processuais; NEGAR PROVIMENTO
ao recurso adesivo da reclamante. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral da advogada Aiana Costa pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000334-71.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para condenar o
reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor
dos advogados da reclamada, calculados exclusivamente sobre os
pedidos de adicional de periculosidade e reflexos, porém sob
condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI
5766). Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000334-71.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, para condenar o
reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor
dos advogados da reclamada, calculados exclusivamente sobre os
pedidos de adicional de periculosidade e reflexos, porém sob
condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI
5766). Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000518-90.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SIMAO CIRINEU PEIXOTO SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO CIRINEU PEIXOTO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000518-90.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SIMAO CIRINEU PEIXOTO SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000341-91.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RECORRIDO R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RECORRIDO CECILIO FELIX DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA.
PREVALÊNCIA. DEFERIMENTO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá da
existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado. Ante a ausência desses elementos, e
diante da constatação de que os equipamentos de proteção
fornecidos em lapso específico do contrato de trabalho não se
mostram hábeis a elidir a nocividade dos agentes físicos e químicos
nocivos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto quanto ao labor
em condições insalubres. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000341-91.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RECORRIDO R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RECORRIDO CECILIO FELIX DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIO FELIX DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA.
PREVALÊNCIA. DEFERIMENTO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá da
existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado. Ante a ausência desses elementos, e
diante da constatação de que os equipamentos de proteção
fornecidos em lapso específico do contrato de trabalho não se
mostram hábeis a elidir a nocividade dos agentes físicos e químicos
nocivos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto quanto ao labor
em condições insalubres. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000341-91.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RECORRIDO R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
RECORRIDO CECILIO FELIX DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R. F. MONTEIRO MANUTENCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA.
PREVALÊNCIA. DEFERIMENTO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá da
existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado. Ante a ausência desses elementos, e
diante da constatação de que os equipamentos de proteção
fornecidos em lapso específico do contrato de trabalho não se
mostram hábeis a elidir a nocividade dos agentes físicos e químicos
nocivos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto quanto ao labor
em condições insalubres. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000948-71.2017.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CARLA MARIA FERREIRA BENTO
ADVOGADO TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
COISA JULGADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em
que foi mantida a decisão de origem que rejeitou a alegação de
nulidade por ausência de prévia autorização do Juízo da
recuperação judicial para a constrição do patrimônio da devedora,
tendo em vista que a questão foi superada ante o trânsito em
julgado de pronunciamento nos autos, dispondo que o bem
penhorado não se sujeita ao Juízo da recuperação ou Juízo
universal, porque a penhora foi efetuada antes da decretação da
recuperação judicial. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000948-71.2017.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO CARLA MARIA FERREIRA BENTO
ADVOGADO TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MARIA FERREIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
COISA JULGADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em
que foi mantida a decisão de origem que rejeitou a alegação de
nulidade por ausência de prévia autorização do Juízo da
recuperação judicial para a constrição do patrimônio da devedora,
tendo em vista que a questão foi superada ante o trânsito em
julgado de pronunciamento nos autos, dispondo que o bem
penhorado não se sujeita ao Juízo da recuperação ou Juízo
universal, porque a penhora foi efetuada antes da decretação da
recuperação judicial. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000348-03.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RECORRENTE KALINE MEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE MEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para julgar procedentes
em parte os pedidos formulados na petição inicial e condenar a
demandada, ALPARGATAS S/A, a pagar à reclamante, KALINE
MEIRA DA SILVA, os seguintes títulos: adicional de insalubridade
em grau médio (20%), no período de 31.03.2018 a 31.08.2022,
excetuados os períodos de afastamento (benefícios previdenciários
e pandemia), bem como reflexos da verba sobre férias mais 1/3, 13º
salário e FGTS. Condenar a reclamada ainda a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais no montante de 10% do que resultar da
liquidação em favor do advogado do autor. Honorários periciais
invertidos para a reclamada, no valor já fixado na sentença. Custas
processuais pela reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas
sobre R$ 8.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000348-03.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KALINE MEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para julgar procedentes
em parte os pedidos formulados na petição inicial e condenar a
demandada, ALPARGATAS S/A, a pagar à reclamante, KALINE
MEIRA DA SILVA, os seguintes títulos: adicional de insalubridade
em grau médio (20%), no período de 31.03.2018 a 31.08.2022,
excetuados os períodos de afastamento (benefícios previdenciários
e pandemia), bem como reflexos da verba sobre férias mais 1/3, 13º
salário e FGTS. Condenar a reclamada ainda a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais no montante de 10% do que resultar da
liquidação em favor do advogado do autor. Honorários periciais
invertidos para a reclamada, no valor já fixado na sentença. Custas
processuais pela reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas
sobre R$ 8.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000377-81.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
RECORRENTE ANDERSON KLEYTON TRAJANO
PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO ANDERSON KLEYTON TRAJANO
PEREIRA
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON KLEYTON TRAJANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e, de igual forma,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000377-81.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
RECORRENTE ANDERSON KLEYTON TRAJANO
PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO ANDERSON KLEYTON TRAJANO
PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e, de igual forma,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000754-19.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOHANAN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RECORRIDO E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RECORRIDO JOHANAN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHANAN BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
EXACERBAÇÕES NA NARRATIVA APRESENTADA PELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RECLAMANTE. EXCLUSÃO DO PROVIMENTO CONDENATÓRIO.
Na espécie, o Juízo de origem, acolhendo a narrativa contida na
inicial, reconheceu o direito do reclamante ao recebimento de horas
extras, fixando a jornada de trabalho, para fins de quantificação das
6 h às 23 h. O pronunciamento jurisdicional ressente-se da ausência
de razoabilidade. Ainda que se considere a continuidade das
operações do restaurante em que ocorriam os serviços, por se
encontrar instalado em unidade hoteleira, não é crível que o
trabalhador tenha capacidade sobre-humana para cumprir
semelhante horário de trabalho. A jornada é impraticável para o ser
humano. Na verdade, as alegações exacerbadas do reclamante,
associadas às informações distorcidas da prova testemunhal,
elidem qualquer presunção advinda da ausência de cartões de
ponto. A testemunha prestou depoimento tendencioso, aumentando,
ainda mais, a fabulosa jornada indicada pelo autor. A narrativa
expande aquilo que o próprio reclamante alegou e, mais do que
isso, enseja a ideia de que o autor não podia se dedicar a mais
nada em sua vida pessoal, ao ponto de nem mesmo ter direito ao
sono, para recobrar as forças físicas e mentais e poder trabalhar.
Os excessos, as incongruências, as distorções na exposição do
autor e da testemunha servem, na verdade, como prova favorável à
reclamada, com a conclusão de que o trabalho ocorria em um dos
turnos proporcionados pelo restaurante, sem a necessidade de
extrapolação da jornada normal. Portanto, as horas extras e reflexos
não são devidos e serão excluídos da condenação. Recurso
parcialmente provido.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO NÃO
CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
INDEFERIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA NO TÓPICO
IMPUGNADO PELO AUTOR. A relação entre as litisconsortes
passivas não é de terceirização. O hotel alugou o espaço físico em
suas dependências ao restaurante empregador e, nesse quadro, o
fornecimento de refeições de uma empresa para outra se amolda a
uma relação comercial, sem reflexos na seara trabalhista. Além
disso, restou esclarecido que os prepostos do hotel não tinham
ingerência nos empregados do restaurante. As cláusulas inseridas
no contrato de aluguel, em que o restaurante se compromete a
manter a organização do trabalho e dos trabalhadores perante o
hotel não traduzem interferência relevante aos aspectos
trabalhistas. Inserido o estabelecimento de alimentação na estrutura
física do hotel, é razoável que o contrato de locação imponha aos
contratantes cláusulas que afetam o funcionamento e o trânsito de
pessoas (a exemplo de fornecimento de crachás e uso de softwares
comuns), por questões de segurança, de preservação do bom nome
dos estabelecimentos e de desburocratização de pedidos de
clientes. Assim, agiu com acerto o Juízo de origem em não
reconhecer a responsabilidade subsidiária almejada pelo autor.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA E. A. A. RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA.: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da
condenação as horas extras e reflexos; RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas para o
valor discriminado na planilha que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral dos advogados Marco Antônio Benevides Filho
pela reclamada e Rêmulo Gonzaga pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000754-19.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOHANAN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RECORRIDO E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RECORRIDO JOHANAN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
EXACERBAÇÕES NA NARRATIVA APRESENTADA PELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RECLAMANTE. EXCLUSÃO DO PROVIMENTO CONDENATÓRIO.
Na espécie, o Juízo de origem, acolhendo a narrativa contida na
inicial, reconheceu o direito do reclamante ao recebimento de horas
extras, fixando a jornada de trabalho, para fins de quantificação das
6 h às 23 h. O pronunciamento jurisdicional ressente-se da ausência
de razoabilidade. Ainda que se considere a continuidade das
operações do restaurante em que ocorriam os serviços, por se
encontrar instalado em unidade hoteleira, não é crível que o
trabalhador tenha capacidade sobre-humana para cumprir
semelhante horário de trabalho. A jornada é impraticável para o ser
humano. Na verdade, as alegações exacerbadas do reclamante,
associadas às informações distorcidas da prova testemunhal,
elidem qualquer presunção advinda da ausência de cartões de
ponto. A testemunha prestou depoimento tendencioso, aumentando,
ainda mais, a fabulosa jornada indicada pelo autor. A narrativa
expande aquilo que o próprio reclamante alegou e, mais do que
isso, enseja a ideia de que o autor não podia se dedicar a mais
nada em sua vida pessoal, ao ponto de nem mesmo ter direito ao
sono, para recobrar as forças físicas e mentais e poder trabalhar.
Os excessos, as incongruências, as distorções na exposição do
autor e da testemunha servem, na verdade, como prova favorável à
reclamada, com a conclusão de que o trabalho ocorria em um dos
turnos proporcionados pelo restaurante, sem a necessidade de
extrapolação da jornada normal. Portanto, as horas extras e reflexos
não são devidos e serão excluídos da condenação. Recurso
parcialmente provido.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO NÃO
CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
INDEFERIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA NO TÓPICO
IMPUGNADO PELO AUTOR. A relação entre as litisconsortes
passivas não é de terceirização. O hotel alugou o espaço físico em
suas dependências ao restaurante empregador e, nesse quadro, o
fornecimento de refeições de uma empresa para outra se amolda a
uma relação comercial, sem reflexos na seara trabalhista. Além
disso, restou esclarecido que os prepostos do hotel não tinham
ingerência nos empregados do restaurante. As cláusulas inseridas
no contrato de aluguel, em que o restaurante se compromete a
manter a organização do trabalho e dos trabalhadores perante o
hotel não traduzem interferência relevante aos aspectos
trabalhistas. Inserido o estabelecimento de alimentação na estrutura
física do hotel, é razoável que o contrato de locação imponha aos
contratantes cláusulas que afetam o funcionamento e o trânsito de
pessoas (a exemplo de fornecimento de crachás e uso de softwares
comuns), por questões de segurança, de preservação do bom nome
dos estabelecimentos e de desburocratização de pedidos de
clientes. Assim, agiu com acerto o Juízo de origem em não
reconhecer a responsabilidade subsidiária almejada pelo autor.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA E. A. A. RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA.: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da
condenação as horas extras e reflexos; RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas para o
valor discriminado na planilha que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral dos advogados Marco Antônio Benevides Filho
pela reclamada e Rêmulo Gonzaga pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000754-19.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOHANAN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RECORRIDO E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RECORRIDO JOHANAN BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRIDO ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS.
EXACERBAÇÕES NA NARRATIVA APRESENTADA PELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RECLAMANTE. EXCLUSÃO DO PROVIMENTO CONDENATÓRIO.
Na espécie, o Juízo de origem, acolhendo a narrativa contida na
inicial, reconheceu o direito do reclamante ao recebimento de horas
extras, fixando a jornada de trabalho, para fins de quantificação das
6 h às 23 h. O pronunciamento jurisdicional ressente-se da ausência
de razoabilidade. Ainda que se considere a continuidade das
operações do restaurante em que ocorriam os serviços, por se
encontrar instalado em unidade hoteleira, não é crível que o
trabalhador tenha capacidade sobre-humana para cumprir
semelhante horário de trabalho. A jornada é impraticável para o ser
humano. Na verdade, as alegações exacerbadas do reclamante,
associadas às informações distorcidas da prova testemunhal,
elidem qualquer presunção advinda da ausência de cartões de
ponto. A testemunha prestou depoimento tendencioso, aumentando,
ainda mais, a fabulosa jornada indicada pelo autor. A narrativa
expande aquilo que o próprio reclamante alegou e, mais do que
isso, enseja a ideia de que o autor não podia se dedicar a mais
nada em sua vida pessoal, ao ponto de nem mesmo ter direito ao
sono, para recobrar as forças físicas e mentais e poder trabalhar.
Os excessos, as incongruências, as distorções na exposição do
autor e da testemunha servem, na verdade, como prova favorável à
reclamada, com a conclusão de que o trabalho ocorria em um dos
turnos proporcionados pelo restaurante, sem a necessidade de
extrapolação da jornada normal. Portanto, as horas extras e reflexos
não são devidos e serão excluídos da condenação. Recurso
parcialmente provido.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO NÃO
CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
INDEFERIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA NO TÓPICO
IMPUGNADO PELO AUTOR. A relação entre as litisconsortes
passivas não é de terceirização. O hotel alugou o espaço físico em
suas dependências ao restaurante empregador e, nesse quadro, o
fornecimento de refeições de uma empresa para outra se amolda a
uma relação comercial, sem reflexos na seara trabalhista. Além
disso, restou esclarecido que os prepostos do hotel não tinham
ingerência nos empregados do restaurante. As cláusulas inseridas
no contrato de aluguel, em que o restaurante se compromete a
manter a organização do trabalho e dos trabalhadores perante o
hotel não traduzem interferência relevante aos aspectos
trabalhistas. Inserido o estabelecimento de alimentação na estrutura
física do hotel, é razoável que o contrato de locação imponha aos
contratantes cláusulas que afetam o funcionamento e o trânsito de
pessoas (a exemplo de fornecimento de crachás e uso de softwares
comuns), por questões de segurança, de preservação do bom nome
dos estabelecimentos e de desburocratização de pedidos de
clientes. Assim, agiu com acerto o Juízo de origem em não
reconhecer a responsabilidade subsidiária almejada pelo autor.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA E. A. A. RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA.: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da
condenação as horas extras e reflexos; RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas para o
valor discriminado na planilha que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral dos advogados Marco Antônio Benevides Filho
pela reclamada e Rêmulo Gonzaga pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000377-56.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DIOGO GOMES LEAL FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO GOMES LEAL FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000377-56.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DIOGO GOMES LEAL FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000025-92.2023.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SUELY FRANCISCO TOMAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY FRANCISCO TOMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
PROVA ORAL FRÁGIL E CONTRADITÓRIA. CONTROLES DE
PONTO. VALIDADE. A prova oral, por sua fragilidade,
inconsistência e contradição, não apresenta credibilidade para
desconstituir a prova documental produzida pela parte reclamada, a
qual demonstra a concessão de folgas para compensar as horas
extraordinárias. Correto o indeferimento do pedido. Sentença
confirmada no particular. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000025-92.2023.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SUELY FRANCISCO TOMAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
PROVA ORAL FRÁGIL E CONTRADITÓRIA. CONTROLES DE
PONTO. VALIDADE. A prova oral, por sua fragilidade,
inconsistência e contradição, não apresenta credibilidade para
desconstituir a prova documental produzida pela parte reclamada, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
qual demonstra a concessão de folgas para compensar as horas
extraordinárias. Correto o indeferimento do pedido. Sentença
confirmada no particular. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000028-87.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
ADVOGADO JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
RECORRIDO ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILIAN RODRIGO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. NATUREZA
EMPREGATÍCIA DO VÍNCULO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA AFASTADA. A princípio, compete à parte autora
o encargo de demonstrar a existência dos requisitos
caracterizadores da relação empregatícia. Inverte-se o ônus, porém,
se a demandada, mesmo negando a vinculação de emprego,
admite a prestação de serviços. Esta última é a situação dos autos,
não tendo, todavia, as reclamadas se desincumbido do ônus que
lhes cabia, pois o acervo probatório demonstra cabalmente que a
relação de trabalho entre as partes era empregatícia, porquanto
plenamente atendidos os requisitos previstos no art. 3º da CLT. Sob
tal contexto, cumpre afastar a improcedência declarada pelo Juízo
de origem, reconhecer a natureza empregatícia do pacto laboral e
condenar as reclamadas, solidariamente, às obrigações de fazer e
de pagar aplicáveis à espécie. Recurso do reclamante
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para,
afastando improcedência, decretada na sentença e reconhecendo a
natureza empregatícia do vínculo havido entre as partes, julgar
procedentes em parte os pedidos formulados na inicial,
condenando solidariamente as reclamadas ao pagamento das
seguintes verbas: aviso prévio (30 dias); saldo de salário, no
importe postulado (R$ 3.031,58); férias proporcionais a 6/12,
acrescidas do terço; 13º salário de 2022, proporcional a 6/12; FGTS
+ 40%; e multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Determina-se, ainda, a
integração das comissões pagas à remuneração do reclamante,
condenando-se as empresas ao pagamento de reflexos das
comissões pagas sobre repouso semanal remunerado, férias + 1/3,
13º salário, aviso prévio e FGTS + 40%, os quais deverão ser
computadas em relação aos seguintes valores: julho de 2022 - R$
2.450,00; agosto de 2022 - R$ 2.355,00; setembro de 2022 - R$
405,00; e outubro de 2022 - R$ 1.290,00. Observem-se, no cômputo
das demais verbas deferidas, os parâmetros estabelecidos na
fundamentação, inclusive quanto à base de cálculo e a atualização
monetária. Impõe-se às reclamadas a obrigação de anotar o
contrato de trabalho na CTPS do reclamante, por meio "físico" ou
digital, fazendo constar como data de entrada o dia 01.05.2022 e de
dispensa o dia 20.10.2022, na função de gerente, tendo como
remuneração o valor de R$ 4.500,00. A obrigação deverá ser
cumprida após o trânsito em julgado, no prazo de até cinco dias
após as reclamadas serem intimadas pelo Juízo de origem para tal
mister, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$
1.000,00, no caso de atraso ou omissão, sendo que neste último
caso a anotação será feita pela Secretaria da Vara. As reclamadas
ficam advertidas que na anotação da CTPS não poderá ser feita
referência a este processo nem ao teor desta decisão. Condenam-
se as reclamadas também ao pagamento de honorários
advocatícios, na razão de 10%, incidentes sobre o valor que
resultar da liquidação do julgado. Mantém-se a condenação do
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, pois resta
configurada a sucumbência parcial de que trata o § 3º do artigo 791-
A da CLT. Todavia, a verba, no percentual de 5% já estabelecido na
sentença, deverá ser computada não sobre o valor atribuído à
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
causa, mas tão somente sobre o valor indicado na inicial para as
verbas integralmente indeferidas. Ressalte-se que os honorários
advocatícios devidos pelo autor, assim como já estabelecido na
decisão de origem, ficam submetidos à condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas,
pela empresa, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre R$
25.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000028-87.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
ADVOGADO JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
RECORRIDO ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. NATUREZA
EMPREGATÍCIA DO VÍNCULO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA AFASTADA. A princípio, compete à parte autora
o encargo de demonstrar a existência dos requisitos
caracterizadores da relação empregatícia. Inverte-se o ônus, porém,
se a demandada, mesmo negando a vinculação de emprego,
admite a prestação de serviços. Esta última é a situação dos autos,
não tendo, todavia, as reclamadas se desincumbido do ônus que
lhes cabia, pois o acervo probatório demonstra cabalmente que a
relação de trabalho entre as partes era empregatícia, porquanto
plenamente atendidos os requisitos previstos no art. 3º da CLT. Sob
tal contexto, cumpre afastar a improcedência declarada pelo Juízo
de origem, reconhecer a natureza empregatícia do pacto laboral e
condenar as reclamadas, solidariamente, às obrigações de fazer e
de pagar aplicáveis à espécie. Recurso do reclamante
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para,
afastando improcedência, decretada na sentença e reconhecendo a
natureza empregatícia do vínculo havido entre as partes, julgar
procedentes em parte os pedidos formulados na inicial,
condenando solidariamente as reclamadas ao pagamento das
seguintes verbas: aviso prévio (30 dias); saldo de salário, no
importe postulado (R$ 3.031,58); férias proporcionais a 6/12,
acrescidas do terço; 13º salário de 2022, proporcional a 6/12; FGTS
+ 40%; e multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Determina-se, ainda, a
integração das comissões pagas à remuneração do reclamante,
condenando-se as empresas ao pagamento de reflexos das
comissões pagas sobre repouso semanal remunerado, férias + 1/3,
13º salário, aviso prévio e FGTS + 40%, os quais deverão ser
computadas em relação aos seguintes valores: julho de 2022 - R$
2.450,00; agosto de 2022 - R$ 2.355,00; setembro de 2022 - R$
405,00; e outubro de 2022 - R$ 1.290,00. Observem-se, no cômputo
das demais verbas deferidas, os parâmetros estabelecidos na
fundamentação, inclusive quanto à base de cálculo e a atualização
monetária. Impõe-se às reclamadas a obrigação de anotar o
contrato de trabalho na CTPS do reclamante, por meio "físico" ou
digital, fazendo constar como data de entrada o dia 01.05.2022 e de
dispensa o dia 20.10.2022, na função de gerente, tendo como
remuneração o valor de R$ 4.500,00. A obrigação deverá ser
cumprida após o trânsito em julgado, no prazo de até cinco dias
após as reclamadas serem intimadas pelo Juízo de origem para tal
mister, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$
1.000,00, no caso de atraso ou omissão, sendo que neste último
caso a anotação será feita pela Secretaria da Vara. As reclamadas
ficam advertidas que na anotação da CTPS não poderá ser feita
referência a este processo nem ao teor desta decisão. Condenam-
se as reclamadas também ao pagamento de honorários
advocatícios, na razão de 10%, incidentes sobre o valor que
resultar da liquidação do julgado. Mantém-se a condenação do
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, pois resta
configurada a sucumbência parcial de que trata o § 3º do artigo 791-
A da CLT. Todavia, a verba, no percentual de 5% já estabelecido na
sentença, deverá ser computada não sobre o valor atribuído à
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
causa, mas tão somente sobre o valor indicado na inicial para as
verbas integralmente indeferidas. Ressalte-se que os honorários
advocatícios devidos pelo autor, assim como já estabelecido na
decisão de origem, ficam submetidos à condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas,
pela empresa, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre R$
25.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000028-87.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
ADVOGADO JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
RECORRIDO ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MLA CURSOS PROFISSIONALIZANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. NATUREZA
EMPREGATÍCIA DO VÍNCULO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA AFASTADA. A princípio, compete à parte autora
o encargo de demonstrar a existência dos requisitos
caracterizadores da relação empregatícia. Inverte-se o ônus, porém,
se a demandada, mesmo negando a vinculação de emprego,
admite a prestação de serviços. Esta última é a situação dos autos,
não tendo, todavia, as reclamadas se desincumbido do ônus que
lhes cabia, pois o acervo probatório demonstra cabalmente que a
relação de trabalho entre as partes era empregatícia, porquanto
plenamente atendidos os requisitos previstos no art. 3º da CLT. Sob
tal contexto, cumpre afastar a improcedência declarada pelo Juízo
de origem, reconhecer a natureza empregatícia do pacto laboral e
condenar as reclamadas, solidariamente, às obrigações de fazer e
de pagar aplicáveis à espécie. Recurso do reclamante
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para,
afastando improcedência, decretada na sentença e reconhecendo a
natureza empregatícia do vínculo havido entre as partes, julgar
procedentes em parte os pedidos formulados na inicial,
condenando solidariamente as reclamadas ao pagamento das
seguintes verbas: aviso prévio (30 dias); saldo de salário, no
importe postulado (R$ 3.031,58); férias proporcionais a 6/12,
acrescidas do terço; 13º salário de 2022, proporcional a 6/12; FGTS
+ 40%; e multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Determina-se, ainda, a
integração das comissões pagas à remuneração do reclamante,
condenando-se as empresas ao pagamento de reflexos das
comissões pagas sobre repouso semanal remunerado, férias + 1/3,
13º salário, aviso prévio e FGTS + 40%, os quais deverão ser
computadas em relação aos seguintes valores: julho de 2022 - R$
2.450,00; agosto de 2022 - R$ 2.355,00; setembro de 2022 - R$
405,00; e outubro de 2022 - R$ 1.290,00. Observem-se, no cômputo
das demais verbas deferidas, os parâmetros estabelecidos na
fundamentação, inclusive quanto à base de cálculo e a atualização
monetária. Impõe-se às reclamadas a obrigação de anotar o
contrato de trabalho na CTPS do reclamante, por meio "físico" ou
digital, fazendo constar como data de entrada o dia 01.05.2022 e de
dispensa o dia 20.10.2022, na função de gerente, tendo como
remuneração o valor de R$ 4.500,00. A obrigação deverá ser
cumprida após o trânsito em julgado, no prazo de até cinco dias
após as reclamadas serem intimadas pelo Juízo de origem para tal
mister, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$
1.000,00, no caso de atraso ou omissão, sendo que neste último
caso a anotação será feita pela Secretaria da Vara. As reclamadas
ficam advertidas que na anotação da CTPS não poderá ser feita
referência a este processo nem ao teor desta decisão. Condenam-
se as reclamadas também ao pagamento de honorários
advocatícios, na razão de 10%, incidentes sobre o valor que
resultar da liquidação do julgado. Mantém-se a condenação do
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, pois resta
configurada a sucumbência parcial de que trata o § 3º do artigo 791-
A da CLT. Todavia, a verba, no percentual de 5% já estabelecido na
sentença, deverá ser computada não sobre o valor atribuído à
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
causa, mas tão somente sobre o valor indicado na inicial para as
verbas integralmente indeferidas. Ressalte-se que os honorários
advocatícios devidos pelo autor, assim como já estabelecido na
decisão de origem, ficam submetidos à condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas,
pela empresa, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre R$
25.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000151-03.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RENAN TALES DE SOUZA
VASCONCELOS MENDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN TALES DE SOUZA VASCONCELOS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000151-03.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RENAN TALES DE SOUZA
VASCONCELOS MENDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000182-68.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE
CAUSALIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
IMPROCEDÊNCIA. Ausente o nexo de causalidade entre as
doenças que acometeram o autor e o exercício da atividade
profissional, não há como se imputar à reclamada a
responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações por danos
moral e material. Recurso ordinário do reclamante a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000182-68.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE
CAUSALIDADE. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
IMPROCEDÊNCIA. Ausente o nexo de causalidade entre as
doenças que acometeram o autor e o exercício da atividade
profissional, não há como se imputar à reclamada a
responsabilidade apta a gerar o direito às indenizações por danos
moral e material. Recurso ordinário do reclamante a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000250-18.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MAIARA RAQUEL DE SOUSA
CARVALHO
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO MAIARA RAQUEL DE SOUSA
CARVALHO
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA RAQUEL DE SOUSA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
VÍNCULO DE EMPREGO. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LÍCITAS
ALÉM DAQUELAS CORRELACIONADAS À PRÁTICA DO "JOGO
DO BICHO". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. POSSIBILIDADE.
Comprovado que, além da atividade econômica ilícita desenvolvida
pela reclamada, consistente na prática de "jogo do bicho", a
demandada também exerce atividade comercial lícita, como a
venda de bilhetes de loteria legalmente reconhecida, além da
recarga de celulares, é possível o reconhecimento do vínculo
empregatício entre as partes, desde que presentes os requisitos
previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso improvido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS
CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe à
reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,
ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT,
combinado com o art. 373 do CPC. Hipótese em que, evidenciado
nos autos que a reclamada procedia ao controle eletrônico do ponto
dos trabalhadores, porém quedou-se inerte na apresentação dos
registros de ponto da reclamante, sucumbindo em seu encargo
probatório, pelo que se faz presumir a jornada extraordinária
declinada na inicial, decorrente da aplicação da Súmula 338 do C.
TST. Não obstante esta presunção seja relativa, a jornada foi
corroborada pelos demais elementos probatórios constantes dos
autos, devendo, assim, ser inteiramente observada para fins de
cálculo das horas extras, inclusive quanto às horas decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada. Recurso ordinário da
reclamante a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA suscitada pelos
reclamados, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário dos reclamados. QUANTO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO para para condenar
os reclamados ao pagamento das seguintes parcelas: a) horas
extras excedentes à oitava diária e 44ª semanal, considerando a
jornada informada na petição inicial, com adicional convencional de
60% e reflexos em FGTS + 40%, aviso prévio, férias com 1/3,
gratificação natalina e RSR, bem como a indenização
correspondente a uma hora diária, de segunda a sábado, referente
ao intervalo intrajornada, sem reflexos, em razão da natureza
indenizatória prevista no art. 71, § 4º, da CLT; b) férias dos períodos
2019/2020 e 2020/2021 em dobro e acrescidas do terço
constitucional; c) multa por descumprimento de obrigação prevista
na norma coletiva, no percentual de 10% calculado sobre o piso da
categoria; d) multa do artigo 477 da CLT. Custas processuais
ajustadas, conforme planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral da advogada Daniela Rufato pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000250-18.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MAIARA RAQUEL DE SOUSA
CARVALHO
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO MAIARA RAQUEL DE SOUSA
CARVALHO
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
VÍNCULO DE EMPREGO. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LÍCITAS
ALÉM DAQUELAS CORRELACIONADAS À PRÁTICA DO "JOGO
DO BICHO". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. POSSIBILIDADE.
Comprovado que, além da atividade econômica ilícita desenvolvida
pela reclamada, consistente na prática de "jogo do bicho", a
demandada também exerce atividade comercial lícita, como a
venda de bilhetes de loteria legalmente reconhecida, além da
recarga de celulares, é possível o reconhecimento do vínculo
empregatício entre as partes, desde que presentes os requisitos
previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso improvido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS
CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe à
reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,
ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT,
combinado com o art. 373 do CPC. Hipótese em que, evidenciado
nos autos que a reclamada procedia ao controle eletrônico do ponto
dos trabalhadores, porém quedou-se inerte na apresentação dos
registros de ponto da reclamante, sucumbindo em seu encargo
probatório, pelo que se faz presumir a jornada extraordinária
declinada na inicial, decorrente da aplicação da Súmula 338 do C.
TST. Não obstante esta presunção seja relativa, a jornada foi
corroborada pelos demais elementos probatórios constantes dos
autos, devendo, assim, ser inteiramente observada para fins de
cálculo das horas extras, inclusive quanto às horas decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada. Recurso ordinário da
reclamante a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA suscitada pelos
reclamados, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário dos reclamados. QUANTO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO para para condenar
os reclamados ao pagamento das seguintes parcelas: a) horas
extras excedentes à oitava diária e 44ª semanal, considerando a
jornada informada na petição inicial, com adicional convencional de
60% e reflexos em FGTS + 40%, aviso prévio, férias com 1/3,
gratificação natalina e RSR, bem como a indenização
correspondente a uma hora diária, de segunda a sábado, referente
ao intervalo intrajornada, sem reflexos, em razão da natureza
indenizatória prevista no art. 71, § 4º, da CLT; b) férias dos períodos
2019/2020 e 2020/2021 em dobro e acrescidas do terço
constitucional; c) multa por descumprimento de obrigação prevista
na norma coletiva, no percentual de 10% calculado sobre o piso da
categoria; d) multa do artigo 477 da CLT. Custas processuais
ajustadas, conforme planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral da advogada Daniela Rufato pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ROT-0000250-18.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MAIARA RAQUEL DE SOUSA
CARVALHO
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO MAIARA RAQUEL DE SOUSA
CARVALHO
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.
VÍNCULO DE EMPREGO. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES LÍCITAS
ALÉM DAQUELAS CORRELACIONADAS À PRÁTICA DO "JOGO
DO BICHO". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. POSSIBILIDADE.
Comprovado que, além da atividade econômica ilícita desenvolvida
pela reclamada, consistente na prática de "jogo do bicho", a
demandada também exerce atividade comercial lícita, como a
venda de bilhetes de loteria legalmente reconhecida, além da
recarga de celulares, é possível o reconhecimento do vínculo
empregatício entre as partes, desde que presentes os requisitos
previstos nos arts. 2º e 3º da CLT. Recurso improvido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS.
INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS
CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe à
reclamante o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e,
ao reclamado, a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, nos termos do art. 818 da CLT,
combinado com o art. 373 do CPC. Hipótese em que, evidenciado
nos autos que a reclamada procedia ao controle eletrônico do ponto
dos trabalhadores, porém quedou-se inerte na apresentação dos
registros de ponto da reclamante, sucumbindo em seu encargo
probatório, pelo que se faz presumir a jornada extraordinária
declinada na inicial, decorrente da aplicação da Súmula 338 do C.
TST. Não obstante esta presunção seja relativa, a jornada foi
corroborada pelos demais elementos probatórios constantes dos
autos, devendo, assim, ser inteiramente observada para fins de
cálculo das horas extras, inclusive quanto às horas decorrentes da
supressão do intervalo intrajornada. Recurso ordinário da
reclamante a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA suscitada pelos
reclamados, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário dos reclamados. QUANTO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO para para condenar
os reclamados ao pagamento das seguintes parcelas: a) horas
extras excedentes à oitava diária e 44ª semanal, considerando a
jornada informada na petição inicial, com adicional convencional de
60% e reflexos em FGTS + 40%, aviso prévio, férias com 1/3,
gratificação natalina e RSR, bem como a indenização
correspondente a uma hora diária, de segunda a sábado, referente
ao intervalo intrajornada, sem reflexos, em razão da natureza
indenizatória prevista no art. 71, § 4º, da CLT; b) férias dos períodos
2019/2020 e 2020/2021 em dobro e acrescidas do terço
constitucional; c) multa por descumprimento de obrigação prevista
na norma coletiva, no percentual de 10% calculado sobre o piso da
categoria; d) multa do artigo 477 da CLT. Custas processuais
ajustadas, conforme planilha de cálculos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral da advogada Daniela Rufato pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0043000-62.2014.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA
RODRIGUES MELO(OAB: 12687/PB)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
AGRAVADO ANA PAULA DIAS PRUDENCIO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. CRÉDITO NÃO
HABILITADO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO. Encerrada a recuperação
judicial, os créditos que não foram habilitados deverão ser objeto de
cobrança em seus ritos e procedimentos próprios, porquanto a
executada não está mais protegida pelos ditames da Lei nº
11.101/2005. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais pelas
executadas, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0043000-62.2014.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA
RODRIGUES MELO(OAB: 12687/PB)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
AGRAVADO ANA PAULA DIAS PRUDENCIO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. CRÉDITO NÃO
HABILITADO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO. Encerrada a recuperação
judicial, os créditos que não foram habilitados deverão ser objeto de
cobrança em seus ritos e procedimentos próprios, porquanto a
executada não está mais protegida pelos ditames da Lei nº
11.101/2005. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais pelas
executadas, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0043000-62.2014.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AGRAVANTE EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA CARMELIO SILVA
RODRIGUES MELO(OAB: 12687/PB)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
AGRAVADO ANA PAULA DIAS PRUDENCIO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DIAS PRUDENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. CRÉDITO NÃO
HABILITADO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO. Encerrada a recuperação
judicial, os créditos que não foram habilitados deverão ser objeto de
cobrança em seus ritos e procedimentos próprios, porquanto a
executada não está mais protegida pelos ditames da Lei nº
11.101/2005. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais pelas
executadas, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0019300-70.2008.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ADMILSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ALESSANDRO VERISSIMO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ALINE DA MOTA ROCHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE ANA MARIA CHAVES NOBREGA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA -
ME
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE BERNADETE FERREIRA LUCAS
LORDAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANA EMILIA LINS SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ADMILSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ALESSANDRO VERISSIMO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA EMILIA LINS SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA MARIA CHAVES NOBREGA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ALINE DA MOTA ROCHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA -
ME
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO BERNADETE FERREIRA LUCAS
LORDAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. LACUNA EM RELAÇÃO AO
PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO IPCA-E. Constatada a ausência
de definição do índice de atualização para o período anterior à
criação do IPCA-E, ante a impossibilidade de utilização deste de
forma retroativa, há que se suprir a lacuna, fixando-se, com base
em precedentes desta Corte, o INPC como índice da atualização
substitutivo. Agravo de petição provido, para determinar a
elaboração de novos cálculos pelo perito.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. Hipótese em que se constata
que os cálculos de liquidação, elaborados por perito contábil
nomeado pelo Juízo, não se ressentem das falhas apontadas pela
parte executada, notadamente porque os valores adotados como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
base de cálculo das diferenças salariais constantes da conta são os
mesmos indicados pela própria executada. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DOS EXEQUENTES: DAR PROVIMENTO, para
determinar que os cálculos periciais observem o seguinte:(1) no
período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado
o INPC como índice de atualização substitutivo; (2) que a correção
monetária e os juros de mora sejam aplicados da seguinte maneira:
(a) na fase pré-judicial e a partir da sua criação: o IPCA-E; (b) na
fase judicial: (b.1) do ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021
(véspera da publicação da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como
os juros de mora do art. 1º da Lei 9.494/1997; (b.2) a partir do dia
09.12.2021 até o efetivo pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da
EC nº 113/2021); AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO: NEGAR
PROVIMENTO. Custas processuais pela executada, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em virtude do
disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0019300-70.2008.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ADMILSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ALESSANDRO VERISSIMO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ALINE DA MOTA ROCHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE ANA MARIA CHAVES NOBREGA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA -
ME
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE BERNADETE FERREIRA LUCAS
LORDAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANA EMILIA LINS SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ADMILSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ALESSANDRO VERISSIMO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA EMILIA LINS SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA MARIA CHAVES NOBREGA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ALINE DA MOTA ROCHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA -
ME
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO BERNADETE FERREIRA LUCAS
LORDAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA CHAVES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. LACUNA EM RELAÇÃO AO
PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO IPCA-E. Constatada a ausência
de definição do índice de atualização para o período anterior à
criação do IPCA-E, ante a impossibilidade de utilização deste de
forma retroativa, há que se suprir a lacuna, fixando-se, com base
em precedentes desta Corte, o INPC como índice da atualização
substitutivo. Agravo de petição provido, para determinar a
elaboração de novos cálculos pelo perito.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. Hipótese em que se constata
que os cálculos de liquidação, elaborados por perito contábil
nomeado pelo Juízo, não se ressentem das falhas apontadas pela
parte executada, notadamente porque os valores adotados como
base de cálculo das diferenças salariais constantes da conta são os
mesmos indicados pela própria executada. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DOS EXEQUENTES: DAR PROVIMENTO, para
determinar que os cálculos periciais observem o seguinte:(1) no
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado
o INPC como índice de atualização substitutivo; (2) que a correção
monetária e os juros de mora sejam aplicados da seguinte maneira:
(a) na fase pré-judicial e a partir da sua criação: o IPCA-E; (b) na
fase judicial: (b.1) do ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021
(véspera da publicação da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como
os juros de mora do art. 1º da Lei 9.494/1997; (b.2) a partir do dia
09.12.2021 até o efetivo pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da
EC nº 113/2021); AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO: NEGAR
PROVIMENTO. Custas processuais pela executada, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em virtude do
disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0019300-70.2008.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ADMILSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ALESSANDRO VERISSIMO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ALINE DA MOTA ROCHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE ANA MARIA CHAVES NOBREGA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA -
ME
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE BERNADETE FERREIRA LUCAS
LORDAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANA EMILIA LINS SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ADMILSON MATIAS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ALESSANDRO VERISSIMO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA EMILIA LINS SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA MARIA CHAVES NOBREGA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ALINE DA MOTA ROCHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA -
ME
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO BERNADETE FERREIRA LUCAS
LORDAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EMILIA LINS SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. LACUNA EM RELAÇÃO AO
PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO IPCA-E. Constatada a ausência
de definição do índice de atualização para o período anterior à
criação do IPCA-E, ante a impossibilidade de utilização deste de
forma retroativa, há que se suprir a lacuna, fixando-se, com base
em precedentes desta Corte, o INPC como índice da atualização
substitutivo. Agravo de petição provido, para determinar a
elaboração de novos cálculos pelo perito.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. Hipótese em que se constata
que os cálculos de liquidação, elaborados por perito contábil
nomeado pelo Juízo, não se ressentem das falhas apontadas pela
parte executada, notadamente porque os valores adotados como
base de cálculo das diferenças salariais constantes da conta são os
mesmos indicados pela própria executada. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DOS EXEQUENTES: DAR PROVIMENTO, para
determinar que os cálculos periciais observem o seguinte:(1) no
período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado
o INPC como índice de atualização substitutivo; (2) que a correção
monetária e os juros de mora sejam aplicados da seguinte maneira:
(a) na fase pré-judicial e a partir da sua criação: o IPCA-E; (b) na
fase judicial: (b.1) do ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021
(véspera da publicação da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como
os juros de mora do art. 1º da Lei 9.494/1997; (b.2) a partir do dia
09.12.2021 até o efetivo pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
EC nº 113/2021); AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO: NEGAR
PROVIMENTO. Custas processuais pela executada, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em virtude do
disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0019300-70.2008.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ADMILSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ALESSANDRO VERISSIMO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ALINE DA MOTA ROCHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE ANA MARIA CHAVES NOBREGA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA -
ME
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE BERNADETE FERREIRA LUCAS
LORDAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANA EMILIA LINS SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ADMILSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ALESSANDRO VERISSIMO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA EMILIA LINS SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA MARIA CHAVES NOBREGA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ALINE DA MOTA ROCHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA -
ME
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO BERNADETE FERREIRA LUCAS
LORDAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNADETE FERREIRA LUCAS LORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. LACUNA EM RELAÇÃO AO
PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO IPCA-E. Constatada a ausência
de definição do índice de atualização para o período anterior à
criação do IPCA-E, ante a impossibilidade de utilização deste de
forma retroativa, há que se suprir a lacuna, fixando-se, com base
em precedentes desta Corte, o INPC como índice da atualização
substitutivo. Agravo de petição provido, para determinar a
elaboração de novos cálculos pelo perito.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. Hipótese em que se constata
que os cálculos de liquidação, elaborados por perito contábil
nomeado pelo Juízo, não se ressentem das falhas apontadas pela
parte executada, notadamente porque os valores adotados como
base de cálculo das diferenças salariais constantes da conta são os
mesmos indicados pela própria executada. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DOS EXEQUENTES: DAR PROVIMENTO, para
determinar que os cálculos periciais observem o seguinte:(1) no
período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado
o INPC como índice de atualização substitutivo; (2) que a correção
monetária e os juros de mora sejam aplicados da seguinte maneira:
(a) na fase pré-judicial e a partir da sua criação: o IPCA-E; (b) na
fase judicial: (b.1) do ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021
(véspera da publicação da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como
os juros de mora do art. 1º da Lei 9.494/1997; (b.2) a partir do dia
09.12.2021 até o efetivo pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da
EC nº 113/2021); AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO: NEGAR
PROVIMENTO. Custas processuais pela executada, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em virtude do
disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0019300-70.2008.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ADMILSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ALESSANDRO VERISSIMO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ALINE DA MOTA ROCHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE ANA MARIA CHAVES NOBREGA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA -
ME
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE BERNADETE FERREIRA LUCAS
LORDAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANA EMILIA LINS SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ADMILSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ALESSANDRO VERISSIMO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA EMILIA LINS SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA MARIA CHAVES NOBREGA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ALINE DA MOTA ROCHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA -
ME
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO BERNADETE FERREIRA LUCAS
LORDAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. LACUNA EM RELAÇÃO AO
PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO IPCA-E. Constatada a ausência
de definição do índice de atualização para o período anterior à
criação do IPCA-E, ante a impossibilidade de utilização deste de
forma retroativa, há que se suprir a lacuna, fixando-se, com base
em precedentes desta Corte, o INPC como índice da atualização
substitutivo. Agravo de petição provido, para determinar a
elaboração de novos cálculos pelo perito.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. Hipótese em que se constata
que os cálculos de liquidação, elaborados por perito contábil
nomeado pelo Juízo, não se ressentem das falhas apontadas pela
parte executada, notadamente porque os valores adotados como
base de cálculo das diferenças salariais constantes da conta são os
mesmos indicados pela própria executada. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DOS EXEQUENTES: DAR PROVIMENTO, para
determinar que os cálculos periciais observem o seguinte:(1) no
período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado
o INPC como índice de atualização substitutivo; (2) que a correção
monetária e os juros de mora sejam aplicados da seguinte maneira:
(a) na fase pré-judicial e a partir da sua criação: o IPCA-E; (b) na
fase judicial: (b.1) do ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021
(véspera da publicação da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como
os juros de mora do art. 1º da Lei 9.494/1997; (b.2) a partir do dia
09.12.2021 até o efetivo pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da
EC nº 113/2021); AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO: NEGAR
PROVIMENTO. Custas processuais pela executada, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em virtude do
disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº AP-0019300-70.2008.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ADMILSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ALESSANDRO VERISSIMO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ALINE DA MOTA ROCHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE ANA MARIA CHAVES NOBREGA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA -
ME
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE BERNADETE FERREIRA LUCAS
LORDAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANA EMILIA LINS SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ADMILSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ALESSANDRO VERISSIMO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA EMILIA LINS SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA MARIA CHAVES NOBREGA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ALINE DA MOTA ROCHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA -
ME
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO BERNADETE FERREIRA LUCAS
LORDAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. LACUNA EM RELAÇÃO AO
PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO IPCA-E. Constatada a ausência
de definição do índice de atualização para o período anterior à
criação do IPCA-E, ante a impossibilidade de utilização deste de
forma retroativa, há que se suprir a lacuna, fixando-se, com base
em precedentes desta Corte, o INPC como índice da atualização
substitutivo. Agravo de petição provido, para determinar a
elaboração de novos cálculos pelo perito.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. Hipótese em que se constata
que os cálculos de liquidação, elaborados por perito contábil
nomeado pelo Juízo, não se ressentem das falhas apontadas pela
parte executada, notadamente porque os valores adotados como
base de cálculo das diferenças salariais constantes da conta são os
mesmos indicados pela própria executada. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DOS EXEQUENTES: DAR PROVIMENTO, para
determinar que os cálculos periciais observem o seguinte:(1) no
período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado
o INPC como índice de atualização substitutivo; (2) que a correção
monetária e os juros de mora sejam aplicados da seguinte maneira:
(a) na fase pré-judicial e a partir da sua criação: o IPCA-E; (b) na
fase judicial: (b.1) do ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021
(véspera da publicação da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como
os juros de mora do art. 1º da Lei 9.494/1997; (b.2) a partir do dia
09.12.2021 até o efetivo pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da
EC nº 113/2021); AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO: NEGAR
PROVIMENTO. Custas processuais pela executada, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em virtude do
disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0019300-70.2008.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ADMILSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ALESSANDRO VERISSIMO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ALINE DA MOTA ROCHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE ANA MARIA CHAVES NOBREGA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA -
ME
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE BERNADETE FERREIRA LUCAS
LORDAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANA EMILIA LINS SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ADMILSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ALESSANDRO VERISSIMO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA EMILIA LINS SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA MARIA CHAVES NOBREGA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AGRAVADO ALINE DA MOTA ROCHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA -
ME
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO BERNADETE FERREIRA LUCAS
LORDAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DA MOTA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. LACUNA EM RELAÇÃO AO
PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO IPCA-E. Constatada a ausência
de definição do índice de atualização para o período anterior à
criação do IPCA-E, ante a impossibilidade de utilização deste de
forma retroativa, há que se suprir a lacuna, fixando-se, com base
em precedentes desta Corte, o INPC como índice da atualização
substitutivo. Agravo de petição provido, para determinar a
elaboração de novos cálculos pelo perito.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. Hipótese em que se constata
que os cálculos de liquidação, elaborados por perito contábil
nomeado pelo Juízo, não se ressentem das falhas apontadas pela
parte executada, notadamente porque os valores adotados como
base de cálculo das diferenças salariais constantes da conta são os
mesmos indicados pela própria executada. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DOS EXEQUENTES: DAR PROVIMENTO, para
determinar que os cálculos periciais observem o seguinte:(1) no
período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado
o INPC como índice de atualização substitutivo; (2) que a correção
monetária e os juros de mora sejam aplicados da seguinte maneira:
(a) na fase pré-judicial e a partir da sua criação: o IPCA-E; (b) na
fase judicial: (b.1) do ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021
(véspera da publicação da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como
os juros de mora do art. 1º da Lei 9.494/1997; (b.2) a partir do dia
09.12.2021 até o efetivo pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da
EC nº 113/2021); AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO: NEGAR
PROVIMENTO. Custas processuais pela executada, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em virtude do
disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0019300-70.2008.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ADMILSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AGRAVANTE ALESSANDRO VERISSIMO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ALINE DA MOTA ROCHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE ANA MARIA CHAVES NOBREGA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA -
ME
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE BERNADETE FERREIRA LUCAS
LORDAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANA EMILIA LINS SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ADMILSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ALESSANDRO VERISSIMO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA EMILIA LINS SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA MARIA CHAVES NOBREGA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ALINE DA MOTA ROCHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA -
ME
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO BERNADETE FERREIRA LUCAS
LORDAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO VERISSIMO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. LACUNA EM RELAÇÃO AO
PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO IPCA-E. Constatada a ausência
de definição do índice de atualização para o período anterior à
criação do IPCA-E, ante a impossibilidade de utilização deste de
forma retroativa, há que se suprir a lacuna, fixando-se, com base
em precedentes desta Corte, o INPC como índice da atualização
substitutivo. Agravo de petição provido, para determinar a
elaboração de novos cálculos pelo perito.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. Hipótese em que se constata
que os cálculos de liquidação, elaborados por perito contábil
nomeado pelo Juízo, não se ressentem das falhas apontadas pela
parte executada, notadamente porque os valores adotados como
base de cálculo das diferenças salariais constantes da conta são os
mesmos indicados pela própria executada. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DOS EXEQUENTES: DAR PROVIMENTO, para
determinar que os cálculos periciais observem o seguinte:(1) no
período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado
o INPC como índice de atualização substitutivo; (2) que a correção
monetária e os juros de mora sejam aplicados da seguinte maneira:
(a) na fase pré-judicial e a partir da sua criação: o IPCA-E; (b) na
fase judicial: (b.1) do ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021
(véspera da publicação da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como
os juros de mora do art. 1º da Lei 9.494/1997; (b.2) a partir do dia
09.12.2021 até o efetivo pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da
EC nº 113/2021); AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO: NEGAR
PROVIMENTO. Custas processuais pela executada, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em virtude do
disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0019300-70.2008.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ADMILSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ALESSANDRO VERISSIMO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ALINE DA MOTA ROCHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE ANA MARIA CHAVES NOBREGA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA -
ME
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE BERNADETE FERREIRA LUCAS
LORDAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANA EMILIA LINS SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ADMILSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ALESSANDRO VERISSIMO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA EMILIA LINS SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA MARIA CHAVES NOBREGA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ALINE DA MOTA ROCHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA -
ME
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO BERNADETE FERREIRA LUCAS
LORDAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. LACUNA EM RELAÇÃO AO
PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO IPCA-E. Constatada a ausência
de definição do índice de atualização para o período anterior à
criação do IPCA-E, ante a impossibilidade de utilização deste de
forma retroativa, há que se suprir a lacuna, fixando-se, com base
em precedentes desta Corte, o INPC como índice da atualização
substitutivo. Agravo de petição provido, para determinar a
elaboração de novos cálculos pelo perito.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. Hipótese em que se constata
que os cálculos de liquidação, elaborados por perito contábil
nomeado pelo Juízo, não se ressentem das falhas apontadas pela
parte executada, notadamente porque os valores adotados como
base de cálculo das diferenças salariais constantes da conta são os
mesmos indicados pela própria executada. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DOS EXEQUENTES: DAR PROVIMENTO, para
determinar que os cálculos periciais observem o seguinte:(1) no
período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado
o INPC como índice de atualização substitutivo; (2) que a correção
monetária e os juros de mora sejam aplicados da seguinte maneira:
(a) na fase pré-judicial e a partir da sua criação: o IPCA-E; (b) na
fase judicial: (b.1) do ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021
(véspera da publicação da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como
os juros de mora do art. 1º da Lei 9.494/1997; (b.2) a partir do dia
09.12.2021 até o efetivo pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da
EC nº 113/2021); AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO: NEGAR
PROVIMENTO. Custas processuais pela executada, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em virtude do
disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0019300-70.2008.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ADMILSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ALESSANDRO VERISSIMO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ALINE DA MOTA ROCHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE ANA MARIA CHAVES NOBREGA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA -
ME
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE BERNADETE FERREIRA LUCAS
LORDAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVANTE ANA EMILIA LINS SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ADMILSON MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ALESSANDRO VERISSIMO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA EMILIA LINS SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA MARIA CHAVES NOBREGA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ALINE DA MOTA ROCHA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
AGRAVADO ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA -
ME
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO BERNADETE FERREIRA LUCAS
LORDAO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. LACUNA EM RELAÇÃO AO
PERÍODO ANTERIOR À CRIAÇÃO IPCA-E. Constatada a ausência
de definição do índice de atualização para o período anterior à
criação do IPCA-E, ante a impossibilidade de utilização deste de
forma retroativa, há que se suprir a lacuna, fixando-se, com base
em precedentes desta Corte, o INPC como índice da atualização
substitutivo. Agravo de petição provido, para determinar a
elaboração de novos cálculos pelo perito.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. LAUDO CONTÁBIL.
IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE. Hipótese em que se constata
que os cálculos de liquidação, elaborados por perito contábil
nomeado pelo Juízo, não se ressentem das falhas apontadas pela
parte executada, notadamente porque os valores adotados como
base de cálculo das diferenças salariais constantes da conta são os
mesmos indicados pela própria executada. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
PETIÇÃO DOS EXEQUENTES: DAR PROVIMENTO, para
determinar que os cálculos periciais observem o seguinte:(1) no
período anterior à criação do IPCA-E, dezembro/1991, seja adotado
o INPC como índice de atualização substitutivo; (2) que a correção
monetária e os juros de mora sejam aplicados da seguinte maneira:
(a) na fase pré-judicial e a partir da sua criação: o IPCA-E; (b) na
fase judicial: (b.1) do ajuizamento da ação até o dia 08.12.2021
(véspera da publicação da EC nº 113/2021): o IPCA-E, bem como
os juros de mora do art. 1º da Lei 9.494/1997; (b.2) a partir do dia
09.12.2021 até o efetivo pagamento: apenas a taxa Selic (art. 3º da
EC nº 113/2021); AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO: NEGAR
PROVIMENTO. Custas processuais pela executada, no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, em virtude do
disposto no art. 790-A, I, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000858-41.2022.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
RECORRIDO EDNALDO GONCALVES CAMPOS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, apenas para excluir
da condenação o pagamento do FGTS relativo ao mês de junho de
2022. Custas sem alteração, por se tratar de sentença ilíquida e em
virtude da pouco significativa repercussão pecuniária da reforma.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000858-41.2022.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
RECORRIDO EDNALDO GONCALVES CAMPOS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GONCALVES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, apenas para excluir
da condenação o pagamento do FGTS relativo ao mês de junho de
2022. Custas sem alteração, por se tratar de sentença ilíquida e em
virtude da pouco significativa repercussão pecuniária da reforma.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000856-08.2022.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO DENILSON DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000856-08.2022.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO DENILSON DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000792-16.2021.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOSE PINTO BARBOSA NETO
EIRELI
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AGRAVADO JESSICA CAMILA PINTO SANTOS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AGRAVADO JEAN CARLO SILVA DOS SANTOS
AGRAVADO JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PINTO BARBOSA NETO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar em epígrafe e NÃO CONHECER do agravo de petição,
por irrecorribilidade da decisão impugnada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000792-16.2021.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOSE PINTO BARBOSA NETO
EIRELI
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AGRAVADO JESSICA CAMILA PINTO SANTOS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AGRAVADO JEAN CARLO SILVA DOS SANTOS
AGRAVADO JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CAMILA PINTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar em epígrafe e NÃO CONHECER do agravo de petição,
por irrecorribilidade da decisão impugnada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000792-16.2021.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOSE PINTO BARBOSA NETO
EIRELI
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AGRAVADO JESSICA CAMILA PINTO SANTOS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AGRAVADO JEAN CARLO SILVA DOS SANTOS
AGRAVADO JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar em epígrafe e NÃO CONHECER do agravo de petição,
por irrecorribilidade da decisão impugnada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000734-61.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:
117084/MG)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. DEPRECIAÇÃO DO
VEÍCULO PRÓPRIO. USO PARA O TRABALHO. RISCOS DA
ATIVIDADE. ART. 2º DA CLT. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A utilização
de veículo próprio pelo empregado em suas atividades laborais
constitui ferramenta de trabalho, inserindo-se, portanto, na cadeia
produtiva do empreendimento, a quem cabe arcar com os riscos da
atividade, nos termos do art. 2º da CLT. Desse modo, deve o
reclamado arcar com os gastos de manutenção do veículo.
Recurso parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. DEFERIMENTO. A
própria dinâmica do trabalho do reclamante revela a necessidade
inafastável do uso de veículo para possibilitar o deslocamento entre
os potenciais clientes. Nesse contexto, o empregado faz jus ao
recebimento do adicional de periculosidade pleiteado, na forma do
art. 193, § 1º, da CLT. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para
acrescentar à condenação a importância de R$ 150,00 por mês, a
título de manutenção do veículo; NEGAR PROVIMENTO ao recurso
do reclamado. Custas alteradas. Planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000734-61.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO ALEX CAMPOS BARCELOS(OAB:
117084/MG)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. DEPRECIAÇÃO DO
VEÍCULO PRÓPRIO. USO PARA O TRABALHO. RISCOS DA
ATIVIDADE. ART. 2º DA CLT. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A utilização
de veículo próprio pelo empregado em suas atividades laborais
constitui ferramenta de trabalho, inserindo-se, portanto, na cadeia
produtiva do empreendimento, a quem cabe arcar com os riscos da
atividade, nos termos do art. 2º da CLT. Desse modo, deve o
reclamado arcar com os gastos de manutenção do veículo.
Recurso parcialmente provido.
RECURSO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. DEFERIMENTO. A
própria dinâmica do trabalho do reclamante revela a necessidade
inafastável do uso de veículo para possibilitar o deslocamento entre
os potenciais clientes. Nesse contexto, o empregado faz jus ao
recebimento do adicional de periculosidade pleiteado, na forma do
art. 193, § 1º, da CLT. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para
acrescentar à condenação a importância de R$ 150,00 por mês, a
título de manutenção do veículo; NEGAR PROVIMENTO ao recurso
do reclamado. Custas alteradas. Planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000631-57.2022.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RECORRIDO GEFFERSON ALCANTARA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO
DAS HIPÓTESES DO ART. 211 DO REGIMENTO INTERNO DO
TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. Constata-se que a via eleita
pela recorrente é inadequada, pois não se enquadra em nenhuma
das hipóteses previstas no artigo. 211, I, do Regimento Interno
deste Regional. Portanto, não há como ser conhecido o agravo
interno da reclamada, por inadequação da via eleita. Preliminar
suscitada de ofício pelo relator.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo interno
interposto pela reclamada, por inadequação da via eleita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000631-57.2022.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RECORRIDO GEFFERSON ALCANTARA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEFFERSON ALCANTARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO
DAS HIPÓTESES DO ART. 211 DO REGIMENTO INTERNO DO
TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. Constata-se que a via eleita
pela recorrente é inadequada, pois não se enquadra em nenhuma
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
das hipóteses previstas no artigo. 211, I, do Regimento Interno
deste Regional. Portanto, não há como ser conhecido o agravo
interno da reclamada, por inadequação da via eleita. Preliminar
suscitada de ofício pelo relator.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo interno
interposto pela reclamada, por inadequação da via eleita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000548-38.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. À luz
do disposto nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se
detecta nenhum defeito a ser integrado no acórdão embargado,
porque a lide foi dirimida com a devida e suficiente fundamentação
acerca do tema suscitado. Na verdade, a partir da análise aos
fundamentos expedidos na peça de embargos de declaração,
observa-se que os supostos defeitos apresentados pela parte
embargante são um pretexto para obter a modificação da própria
substância do julgado, no desiderato de ver prevalecer seus
interesses, todavia os embargos declaratórios desservem para a
discussão de erro de julgamento ou injustiças que a parte entenda
contaminar as decisões judiciais. Em outros termos, a reapreciação
da matéria, quando já apreciada pelo órgão prolator do acórdão
embargado, é defesa em lei, conforme diretriz emanada do art. 494
do CPC, pois tal implicaria o reexame do mérito da decisão, o que
foge às finalidades dos embargos declaratórios. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000548-38.2022.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO WILZA SANY VIEIRA ALVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZA SANY VIEIRA ALVES
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. À luz
do disposto nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se
detecta nenhum defeito a ser integrado no acórdão embargado,
porque a lide foi dirimida com a devida e suficiente fundamentação
acerca do tema suscitado. Na verdade, a partir da análise aos
fundamentos expedidos na peça de embargos de declaração,
observa-se que os supostos defeitos apresentados pela parte
embargante são um pretexto para obter a modificação da própria
substância do julgado, no desiderato de ver prevalecer seus
interesses, todavia os embargos declaratórios desservem para a
discussão de erro de julgamento ou injustiças que a parte entenda
contaminar as decisões judiciais. Em outros termos, a reapreciação
da matéria, quando já apreciada pelo órgão prolator do acórdão
embargado, é defesa em lei, conforme diretriz emanada do art. 494
do CPC, pois tal implicaria o reexame do mérito da decisão, o que
foge às finalidades dos embargos declaratórios. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000533-98.2019.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ECO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE VAZCAP DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE VAZLOG DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE EBF VAZ DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS ESTAMPADOS DE
METAIS LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRIDO MARCELO PEDRO SILVINO
GONCALVES
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RECORRIDO CLAUDIA VIEIRA CORREA
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VAZLOG DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DEFINITIVA. CABIMENTO. A decisão objeto
do agravo de petição, que determinou o prosseguimento da
execução das contribuições previdenciárias nesta Justiça
Especializada, constitui-se em decisão terminativa em relação ao
objeto da pretensão, de modo que, por causar concreto e imediato
gravame ao interesse processual das executadas, confere-lhes o
direito de submeter a matéria ao Tribunal, imediatamente, pela via
do agravo de petição. Agravo de instrumento a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,
para, reformando a decisão de origem, determinar o processamento
do agravo de petição, passando-se ao seu imediato julgamento,
conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT. AGRAVO DE
PETIÇÃO, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para,
reformando a decisão de origem, declarar a incompetência desta
Justiça Especializada para prosseguir com a execução do crédito
relativo às contribuições previdenciárias, nos termos da
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
fundamentação. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-
A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000533-98.2019.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ECO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE VAZCAP DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE VAZLOG DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE EBF VAZ DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS ESTAMPADOS DE
METAIS LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRIDO MARCELO PEDRO SILVINO
GONCALVES
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RECORRIDO CLAUDIA VIEIRA CORREA
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VAZCAP DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DEFINITIVA. CABIMENTO. A decisão objeto
do agravo de petição, que determinou o prosseguimento da
execução das contribuições previdenciárias nesta Justiça
Especializada, constitui-se em decisão terminativa em relação ao
objeto da pretensão, de modo que, por causar concreto e imediato
gravame ao interesse processual das executadas, confere-lhes o
direito de submeter a matéria ao Tribunal, imediatamente, pela via
do agravo de petição. Agravo de instrumento a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,
para, reformando a decisão de origem, determinar o processamento
do agravo de petição, passando-se ao seu imediato julgamento,
conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT. AGRAVO DE
PETIÇÃO, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para,
reformando a decisão de origem, declarar a incompetência desta
Justiça Especializada para prosseguir com a execução do crédito
relativo às contribuições previdenciárias, nos termos da
fundamentação. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-
A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000533-98.2019.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ECO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE VAZCAP DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE VAZLOG DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE EBF VAZ DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS ESTAMPADOS DE
METAIS LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRIDO MARCELO PEDRO SILVINO
GONCALVES
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RECORRIDO CLAUDIA VIEIRA CORREA
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS
ESTAMPADOS DE METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DEFINITIVA. CABIMENTO. A decisão objeto
do agravo de petição, que determinou o prosseguimento da
execução das contribuições previdenciárias nesta Justiça
Especializada, constitui-se em decisão terminativa em relação ao
objeto da pretensão, de modo que, por causar concreto e imediato
gravame ao interesse processual das executadas, confere-lhes o
direito de submeter a matéria ao Tribunal, imediatamente, pela via
do agravo de petição. Agravo de instrumento a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,
para, reformando a decisão de origem, determinar o processamento
do agravo de petição, passando-se ao seu imediato julgamento,
conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT. AGRAVO DE
PETIÇÃO, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para,
reformando a decisão de origem, declarar a incompetência desta
Justiça Especializada para prosseguir com a execução do crédito
relativo às contribuições previdenciárias, nos termos da
fundamentação. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-
A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000533-98.2019.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ECO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE VAZCAP DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE VAZLOG DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE EBF VAZ DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS ESTAMPADOS DE
METAIS LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRIDO MARCELO PEDRO SILVINO
GONCALVES
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RECORRIDO CLAUDIA VIEIRA CORREA
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DEFINITIVA. CABIMENTO. A decisão objeto
do agravo de petição, que determinou o prosseguimento da
execução das contribuições previdenciárias nesta Justiça
Especializada, constitui-se em decisão terminativa em relação ao
objeto da pretensão, de modo que, por causar concreto e imediato
gravame ao interesse processual das executadas, confere-lhes o
direito de submeter a matéria ao Tribunal, imediatamente, pela via
do agravo de petição. Agravo de instrumento a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,
para, reformando a decisão de origem, determinar o processamento
do agravo de petição, passando-se ao seu imediato julgamento,
conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT. AGRAVO DE
PETIÇÃO, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para,
reformando a decisão de origem, declarar a incompetência desta
Justiça Especializada para prosseguir com a execução do crédito
relativo às contribuições previdenciárias, nos termos da
fundamentação. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-
A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000533-98.2019.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ECO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE VAZCAP DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE VAZLOG DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE EBF VAZ DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS ESTAMPADOS DE
METAIS LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRIDO MARCELO PEDRO SILVINO
GONCALVES
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RECORRIDO CLAUDIA VIEIRA CORREA
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DEFINITIVA. CABIMENTO. A decisão objeto
do agravo de petição, que determinou o prosseguimento da
execução das contribuições previdenciárias nesta Justiça
Especializada, constitui-se em decisão terminativa em relação ao
objeto da pretensão, de modo que, por causar concreto e imediato
gravame ao interesse processual das executadas, confere-lhes o
direito de submeter a matéria ao Tribunal, imediatamente, pela via
do agravo de petição. Agravo de instrumento a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,
para, reformando a decisão de origem, determinar o processamento
do agravo de petição, passando-se ao seu imediato julgamento,
conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT. AGRAVO DE
PETIÇÃO, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para,
reformando a decisão de origem, declarar a incompetência desta
Justiça Especializada para prosseguir com a execução do crédito
relativo às contribuições previdenciárias, nos termos da
fundamentação. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-
A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000533-98.2019.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ECO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE VAZCAP DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE VAZLOG DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE EBF VAZ DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS ESTAMPADOS DE
METAIS LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRIDO MARCELO PEDRO SILVINO
GONCALVES
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RECORRIDO CLAUDIA VIEIRA CORREA
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EBF VAZ DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DEFINITIVA. CABIMENTO. A decisão objeto
do agravo de petição, que determinou o prosseguimento da
execução das contribuições previdenciárias nesta Justiça
Especializada, constitui-se em decisão terminativa em relação ao
objeto da pretensão, de modo que, por causar concreto e imediato
gravame ao interesse processual das executadas, confere-lhes o
direito de submeter a matéria ao Tribunal, imediatamente, pela via
do agravo de petição. Agravo de instrumento a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,
para, reformando a decisão de origem, determinar o processamento
do agravo de petição, passando-se ao seu imediato julgamento,
conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT. AGRAVO DE
PETIÇÃO, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para,
reformando a decisão de origem, declarar a incompetência desta
Justiça Especializada para prosseguir com a execução do crédito
relativo às contribuições previdenciárias, nos termos da
fundamentação. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-
A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000533-98.2019.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ECO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE VAZCAP DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE VAZLOG DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE EBF VAZ DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RECORRENTE ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS ESTAMPADOS DE
METAIS LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRIDO MARCELO PEDRO SILVINO
GONCALVES
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RECORRIDO CLAUDIA VIEIRA CORREA
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEDRO SILVINO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DEFINITIVA. CABIMENTO. A decisão objeto
do agravo de petição, que determinou o prosseguimento da
execução das contribuições previdenciárias nesta Justiça
Especializada, constitui-se em decisão terminativa em relação ao
objeto da pretensão, de modo que, por causar concreto e imediato
gravame ao interesse processual das executadas, confere-lhes o
direito de submeter a matéria ao Tribunal, imediatamente, pela via
do agravo de petição. Agravo de instrumento a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,
para, reformando a decisão de origem, determinar o processamento
do agravo de petição, passando-se ao seu imediato julgamento,
conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT. AGRAVO DE
PETIÇÃO, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para,
reformando a decisão de origem, declarar a incompetência desta
Justiça Especializada para prosseguir com a execução do crédito
relativo às contribuições previdenciárias, nos termos da
fundamentação. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-
A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000533-98.2019.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ECO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE VAZCAP DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE VAZLOG DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE EBF VAZ DISTRIBUIDORA E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRENTE ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS ESTAMPADOS DE
METAIS LTDA
ADVOGADO RICARDO QUARTIM BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 67158/SP)
RECORRIDO MARCELO PEDRO SILVINO
GONCALVES
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RECORRIDO CLAUDIA VIEIRA CORREA
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA VIEIRA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DEFINITIVA. CABIMENTO. A decisão objeto
do agravo de petição, que determinou o prosseguimento da
execução das contribuições previdenciárias nesta Justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Especializada, constitui-se em decisão terminativa em relação ao
objeto da pretensão, de modo que, por causar concreto e imediato
gravame ao interesse processual das executadas, confere-lhes o
direito de submeter a matéria ao Tribunal, imediatamente, pela via
do agravo de petição. Agravo de instrumento a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,
para, reformando a decisão de origem, determinar o processamento
do agravo de petição, passando-se ao seu imediato julgamento,
conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT. AGRAVO DE
PETIÇÃO, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para,
reformando a decisão de origem, declarar a incompetência desta
Justiça Especializada para prosseguir com a execução do crédito
relativo às contribuições previdenciárias, nos termos da
fundamentação. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-
A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000528-04.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOHNATAN RAMON DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATAN RAMON DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000528-04.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOHNATAN RAMON DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000383-74.2020.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AGRAVANTE NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO FRANCISCO JOSE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
garantia do Juízo, suscitada pelo exequente em contraminuta;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000383-74.2020.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO FRANCISCO JOSE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
garantia do Juízo, suscitada pelo exequente em contraminuta;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000383-74.2020.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO FRANCISCO JOSE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de
garantia do Juízo, suscitada pelo exequente em contraminuta;
Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000217-71.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE GALDINO DE MOURA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GALDINO DE MOURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, suscitada pela
reclamada em contrarrazões; Mérito: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000217-71.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE GALDINO DE MOURA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, suscitada pela
reclamada em contrarrazões; Mérito: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000224-42.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLA DAYANA FREIRE DA SILVA
PERES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DAYANA FREIRE DA SILVA PERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL OU
CONCAUSA NÃO COMPROVADOS. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS.
Comprovada, por perícia médica específica, a inexistência de nexo
de causalidade, ou mesmo a relação de concausa, entre as
patologias que acometeram a reclamante e suas atividades
laborais, não é possível imputar à reclamada responsabilidade pelas
indenizações postuladas, a título de danos morais e materiais,
porquanto não há nos autos elementos hábeis a desqualificar o
valor probante do laudo pericial. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000224-42.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLA DAYANA FREIRE DA SILVA
PERES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL OU
CONCAUSA NÃO COMPROVADOS. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS.
Comprovada, por perícia médica específica, a inexistência de nexo
de causalidade, ou mesmo a relação de concausa, entre as
patologias que acometeram a reclamante e suas atividades
laborais, não é possível imputar à reclamada responsabilidade pelas
indenizações postuladas, a título de danos morais e materiais,
porquanto não há nos autos elementos hábeis a desqualificar o
valor probante do laudo pericial. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000247-54.2023.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO(OAB: 192649/SP)
AGRAVADO ALIDA RENATA FERNANDES DA
SILVA DANTAS
ADVOGADO NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PENHORA. O bem alienado fiduciariamente não integra o
patrimônio do alienante, que detém apenas a posse direta, o uso e
o gozo. A propriedade resolúvel e a posse indireta pertencem ao
credor fiduciário, até a quitação da alienação fiduciária. Sendo
assim, a penhora sobre o imóvel gravado com esse ônus não é
admissível, já que afetaria direito de propriedade de terceiro, que
não pode ser obrigado a responder por uma dívida que não
contraiu. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, determinar o levantamento da penhora efetivada sobre o
imóvel matriculado sob o n.º 46041 do 1º Ofício de Notas e Registro
de Imóveis de Parnamirim/RN, assim como o cancelamento da
respectiva restrição de indisponibilidade. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000247-54.2023.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO(OAB: 192649/SP)
AGRAVADO ALIDA RENATA FERNANDES DA
SILVA DANTAS
ADVOGADO NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIDA RENATA FERNANDES DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE
PENHORA. O bem alienado fiduciariamente não integra o
patrimônio do alienante, que detém apenas a posse direta, o uso e
o gozo. A propriedade resolúvel e a posse indireta pertencem ao
credor fiduciário, até a quitação da alienação fiduciária. Sendo
assim, a penhora sobre o imóvel gravado com esse ônus não é
admissível, já que afetaria direito de propriedade de terceiro, que
não pode ser obrigado a responder por uma dívida que não
contraiu. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
de origem, determinar o levantamento da penhora efetivada sobre o
imóvel matriculado sob o n.º 46041 do 1º Ofício de Notas e Registro
de Imóveis de Parnamirim/RN, assim como o cancelamento da
respectiva restrição de indisponibilidade. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000251-24.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CRISTIANE DE ARAUJO LIMA
MAURINO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE ARAUJO LIMA MAURINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
DIFERENÇA SALARIAL. INDEFERIMENTO. Como a empregada
não se desvencilhou do ônus de demonstrar que cumpria tarefas
mais complexas e diversas daquelas inerentes ao cargo para o qual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
foi contratada, não há como reconhecer o pretendido desvio de
função, razão por que deve ser confirmada a improcedência das
diferenças salariais postuladas. Recurso da reclamante não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000290-31.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO PAULA FRASSINETTI RODRIGUES
DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000290-31.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO PAULA FRASSINETTI RODRIGUES
DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA FRASSINETTI RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000305-21.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WELLINGTON PAULO ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
FAVORÁVEL. CONCESSÃO. No caso em epígrafe, não se
evidencia nenhuma mácula capaz de afastar as conclusões
expostas pelo perito designado pelo Juízo, no sentido de que o
trabalho desempenhado pelo reclamante era executado em
condições insalubres. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000305-21.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WELLINGTON PAULO ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PAULO ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
FAVORÁVEL. CONCESSÃO. No caso em epígrafe, não se
evidencia nenhuma mácula capaz de afastar as conclusões
expostas pelo perito designado pelo Juízo, no sentido de que o
trabalho desempenhado pelo reclamante era executado em
condições insalubres. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000359-38.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE
MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000359-38.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE
MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000367-43.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade
com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST
(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os
casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora
autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização não recai sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova do eficaz
monitoramento do contrato de terceirização mantido com a BETA
AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de
cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,
o ente público deve responder de forma subsidiária pelo débito
atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do
TST. Recurso não provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELOS RECLAMADOS.
MAJORAÇÃO. CABIMENTO. Aplicados ao caso os requisitos
norteadores, elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT, cabe a
majoração do patamar dos honorários advocatícios devidos pelos
reclamados, em favor do patrono do reclamante, fixando-se em 10%
o novo percentual. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para majorar os
honorários de sucumbência devidos ao patrono do reclamante de
5% para 10% sobre o valor apurado na liquidação da sentença;
RECURSO DA RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: NEGAR PROVIMENTO; Custas
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
na forma da planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000367-43.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade
com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST
(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os
casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora
autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização não recai sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova do eficaz
monitoramento do contrato de terceirização mantido com a BETA
AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de
cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,
o ente público deve responder de forma subsidiária pelo débito
atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do
TST. Recurso não provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELOS RECLAMADOS.
MAJORAÇÃO. CABIMENTO. Aplicados ao caso os requisitos
norteadores, elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT, cabe a
majoração do patamar dos honorários advocatícios devidos pelos
reclamados, em favor do patrono do reclamante, fixando-se em 10%
o novo percentual. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para majorar os
honorários de sucumbência devidos ao patrono do reclamante de
5% para 10% sobre o valor apurado na liquidação da sentença;
RECURSO DA RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: NEGAR PROVIMENTO; Custas
na forma da planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000367-43.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade
com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST
(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os
casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora
autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização não recai sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova do eficaz
monitoramento do contrato de terceirização mantido com a BETA
AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de
cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,
o ente público deve responder de forma subsidiária pelo débito
atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do
TST. Recurso não provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELOS RECLAMADOS.
MAJORAÇÃO. CABIMENTO. Aplicados ao caso os requisitos
norteadores, elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT, cabe a
majoração do patamar dos honorários advocatícios devidos pelos
reclamados, em favor do patrono do reclamante, fixando-se em 10%
o novo percentual. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para majorar os
honorários de sucumbência devidos ao patrono do reclamante de
5% para 10% sobre o valor apurado na liquidação da sentença;
RECURSO DA RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: NEGAR PROVIMENTO; Custas
na forma da planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000367-43.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA.
ENTENDIMENTO UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade
com o entendimento da Subseção I de Dissídios Individuais do TST
(SDI1), emitido no julgamento do Processo E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, à luz das orientações traçadas pelo STF para os
casos de terceirização, a ausência sistemática de fiscalização do
cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora
autoriza a responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
uniformizador do direito do trabalho, o encargo de provar a
regularidade da fiscalização não recai sobre o trabalhador, mas,
sim, sobre a entidade administrativa contratante. Na condição de
tomadora de serviços, a EMLUR não apresentou prova do eficaz
monitoramento do contrato de terceirização mantido com a BETA
AMBIENTAL, concorrendo, assim, para o surgimento das lesões de
cunho trabalhista que constituem objeto desta ação. Por tal motivo,
o ente público deve responder de forma subsidiária pelo débito
atribuído à reclamada principal, nos termos da Súmula nº 331, V, do
TST. Recurso não provido.
RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELOS RECLAMADOS.
MAJORAÇÃO. CABIMENTO. Aplicados ao caso os requisitos
norteadores, elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT, cabe a
majoração do patamar dos honorários advocatícios devidos pelos
reclamados, em favor do patrono do reclamante, fixando-se em 10%
o novo percentual. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para majorar os
honorários de sucumbência devidos ao patrono do reclamante de
5% para 10% sobre o valor apurado na liquidação da sentença;
RECURSO DA RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: NEGAR PROVIMENTO; Custas
na forma da planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000244-14.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALISSON WENDELL SANTIAGO
GALDINO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON WENDELL SANTIAGO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - OPERAÇÕES DE LOCAÇÃO DE ATIVOS DIGITAIS
(CRIPTOMOEDAS). BROKER INTERMEDIADOR. RELAÇÃO
JURÍDICA DE EMPREGO NÃO RECONHECIDA. Na inicial, o autor
alega ter sido contratado pela reclamada, para exercer as funções
de "broker intermediador", atuando na captação de clientes para a
locação de criptomoedas. O Juízo de origem, a despeito da revelia
em que incorreu a parte reclamada, concluiu que as atividades do
reclamante constituem pirâmide financeira e revestem-se de
ilicitude, de modo que não geram efeitos na esfera trabalhista.
Indeferiu os pedidos formulados na inicial. A sentença deve ser
mantida, embora por fundamentos diversos daqueles expendidos
pelo Juízo de primeira instância. No caso da reclamada
(BRAISCOMPANY), é notório o fato que a empresa e seus
idealizadores se encontram sob processo de investigação pela
possível conduta antijurídica. Em abstrato, esse quadro não
interfere no reconhecimento dos direitos legítimos de trabalhadores
que atuam na captação de clientes, em benefício dos criadores da
suposta pirâmide financeira, sobre os quais pairam suspeitas do
cometimento de crime. Aos olhos da sociedade e das autoridades
locais (Campina Grande), os serviços empreendidos pelos
trabalhadores comuns não apresentavam ares de ilicitude e
irregularidades. Todavia, no caso concreto, a despeito de tais
reflexões e da revelia em que incorreu a reclamada, não há como
ser reconhecido o vínculo no caso sob análise. A tônica para a
solução da causa é guiada pela razoabilidade. O reclamante disse
que trabalhou por mais de um ano como broker intermediador, de
janeiro/2022 a fevereiro/2023, auferindo vultosa quantia, R$
15.000,00, que se diferencia contundentemente das situações
normais observadas no mercado de trabalho da Paraíba. Ressalta
ter sido obrigado a providenciar a sua inscrição no CNPJ, para que
a empresa pudesse diminuir gastos com a sua contratação.
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Acrescenta que os salários de dezembro/2022 e janeiro/2023 foram
retidos. Diante dessas alegações, surpreende o fato de o
reclamante haver trazido parca documentação à Justiça, a qual,
inclusive, não tem correlação com a prestação de serviços. Os e-
mails constantes dos autos são mensagens enviadas pelo próprio
demandante, e não pelo empreendimento, com ordens de serviços
ou informações sobre pagamentos. A mensagem de WhastApp
apresenta a interlocução com uma pessoa de prenome Rebeca,
sem que haja nenhuma explicação sobre o seu posto funcional na
estrutura do empreendimento. Não há documentos hábeis à
inspiração do convencimento de que o reclamante tenha aberto
uma pessoa jurídica como condição para trabalhar para a
reclamada e, além disso, ao longo dos meses de trabalho, inexistem
rastros de que o reclamante tenha recebido salários. Observe-se a
ausência de valores transferidos para o reclamante, apesar de sua
alegação, em audiência, de que todos os meses recebia parte do
dinheiro em sua conta bancária. Some-se a tudo isto o fato de que o
reclamante confessou ser cliente da pirâmide financeira e que era
contador, de modo que conhecia os meandros ilícitos do sistema, e
não pode ser considerado simples trabalhador. Em síntese, o direito
do trabalho não agasalha o quadro jurídico delineado nos autos. Por
essa razão, deve ser mantido o pronunciamento de primeira
instância, sem o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130442-36.2014.5.13.0015
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
AGRAVADO ANTONIO FRANCA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALBER DE QUEIROGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE BENEFÍCIO
ESPÉCIE 88 - AMPARO SOCIAL AO IDOSO. SALÁRIO MÍNIMO.
EVIDENTE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO.
AFRONTA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, ART. 1º, III. A ordem de bloqueio objeto de discussão
recaiu sobre benefício assistencial de amparo ao idoso, de valor
correspondente a um salário mínimo. Não obstante a legislação
permita o bloqueio de salários, proventos e benefícios para a
satisfação de crédito decorrente de ação trabalhista, por outro não
autoriza o comprometimento da sobrevivência do devedor. Logo,
determinar o bloqueio de 30% sobre o ínfimo valor que o executado
percebe a título de benefício assistencial, implica ofensa aos
princípios, direitos e garantias constitucionais, sobretudo à
dignidade da pessoa. O caso exige uma ponderação entre o direito
do exequente de ver seu crédito satisfeito e a própria subsistência
do executado, o qual seria condenado a sobreviver com menos de
um salário mínimo até a satisfação total do débito, concluiu-se que
este se sobressai em detrimento daquele, com base dignidade
pessoa humana, fundamento da república (art. 1º, III, da CF).
Agravo provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO, SUSCITADA
PELO EXEQUENTE EM CONTRAMINUTA, e no mérito, por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
CONHECER do agravo de petição do executado e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para determinar que seja desconstituída, de
imediato, a penhora realizada sobre o benefício assistencial do
agravante e que lhe sejam restituídos os valores bloqueados
(R$1.306,04 - Id 09e755c). Custas processuais de R$44,26, a cargo
da executada. COMUNICAÇÃO IMEDIATA AO JUÍZO DE ORIGEM.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130442-36.2014.5.13.0015
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
AGRAVADO ANTONIO FRANCA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE BENEFÍCIO
ESPÉCIE 88 - AMPARO SOCIAL AO IDOSO. SALÁRIO MÍNIMO.
EVIDENTE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO.
AFRONTA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, ART. 1º, III. A ordem de bloqueio objeto de discussão
recaiu sobre benefício assistencial de amparo ao idoso, de valor
correspondente a um salário mínimo. Não obstante a legislação
permita o bloqueio de salários, proventos e benefícios para a
satisfação de crédito decorrente de ação trabalhista, por outro não
autoriza o comprometimento da sobrevivência do devedor. Logo,
determinar o bloqueio de 30% sobre o ínfimo valor que o executado
percebe a título de benefício assistencial, implica ofensa aos
princípios, direitos e garantias constitucionais, sobretudo à
dignidade da pessoa. O caso exige uma ponderação entre o direito
do exequente de ver seu crédito satisfeito e a própria subsistência
do executado, o qual seria condenado a sobreviver com menos de
um salário mínimo até a satisfação total do débito, concluiu-se que
este se sobressai em detrimento daquele, com base dignidade
pessoa humana, fundamento da república (art. 1º, III, da CF).
Agravo provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO, SUSCITADA
PELO EXEQUENTE EM CONTRAMINUTA, e no mérito, por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
CONHECER do agravo de petição do executado e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO para determinar que seja desconstituída, de
imediato, a penhora realizada sobre o benefício assistencial do
agravante e que lhe sejam restituídos os valores bloqueados
(R$1.306,04 - Id 09e755c). Custas processuais de R$44,26, a cargo
da executada. COMUNICAÇÃO IMEDIATA AO JUÍZO DE ORIGEM.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000389-07.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ASSILENA RICARDO DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSILENA RICARDO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000389-07.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ASSILENA RICARDO DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000414-65.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALBERTO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: OPERAÇÕES DE LOCAÇÃO DE ATIVOS DIGITAIS
(CRIPTOMOEDAS). BROKER INTERMEDIADOR. RELAÇÃO
JURÍDICA DE EMPREGO NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA
MANTIDA. Na inicial, o autor alega ter sido contratado pela
reclamada, para exercer as funções de "broker intermediador",
atuando na captação de clientes para a locação de criptomoedas. O
Juízo de origem, a despeito da revelia em que incorreu a parte
reclamada, concluiu que as atividades do reclamante constituem
pirâmide financeira e revestem-se de ilicitude, de modo que não
geram efeitos na esfera trabalhista. Indeferiu os pedidos formulados
na inicial. A sentença deve ser mantida, embora por fundamentos
diversos daqueles expendidos pelo Juízo de primeira instância. No
caso da reclamada (BRAISCOMPANY), é notório o fato que a
empresa e seus idealizadores se encontram sob processo de
investigação pela possível conduta antijurídica. Em abstrato, esse
quadro não interfere no reconhecimento dos direitos legítimos de
trabalhadores que atuam na captação de clientes, em benefício dos
criadores da suposta pirâmide financeira, sobre os quais pairam
suspeitas do cometimento de crime. Aos olhos da sociedade e das
autoridades locais (Campina Grande), os serviços empreendidos
pelos trabalhadores comuns não apresentavam ares de ilicitude e
irregularidades. Todavia, no caso concreto, a despeito de tais
reflexões e da revelia em que incorreu a reclamada, não há como
ser reconhecido o vínculo no caso sob análise. A tônica para a
solução da causa é guiada pela razoabilidade. O reclamante disse
que trabalhou por mais de dois anos como broker intermediador,
auferindo vultosa quantia, R$ 22.000,00, que se diferencia
contundentemente das situações normais observadas no mercado
de trabalho da Paraíba. Ressalta ter sido obrigado a providenciar a
sua inscrição no CNPJ, para que a empresa pudesse diminuir
gastos com a sua contratação. Acrescenta que os salários de
dezembro/2022 a fevereiro/2023 foram retidos. Diante dessas
alegações, surpreende o fato de o reclamante haver trazido parca
documentação à Justiça, a qual, inclusive, não tem correlação com
a prestação de serviços. Não há documentos hábeis à inspiração do
convencimento de que o reclamante tenha aberto uma pessoa
jurídica como condição para trabalhar para a reclamada e, além
disso, ao longo dos meses de trabalho, inexistem rastros de que o
reclamante tenha recebido salários. Em síntese, o direito do
trabalho não agasalha o quadro jurídico delineado nos autos. Por
essa razão, deve ser mantido o pronunciamento de primeira
instância, sem o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000369-31.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GLAUCIO TRAJANO FARIAS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO TRAJANO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ATIVIDADE
EMPRESARIAL. INDÍCIOS DE ILICITUDE DA RECLAMADA.
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
POSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA AFASTADA. Embora seja
notório que pesam sobre empresa reclamada, a BRAISCOMPANY,
suspeitas de que supostamente praticaria o que comumente se
chama de "pirâmide financeira", tal circunstância não pode consistir,
por si só, de obstáculo para o reconhecimento da licitude da relação
contratual havida entre as partes. Por sua vez, está comprovado
que o reclamante exercia a atividade profissional de broker, ou
corretor de valores, para a reclamada. Por tais razões, e
considerando ainda que a revelia da demandada conduz à
presunção de veracidade da alegação de que o vínculo havido entre
as partes era empregatício, não havendo nenhum elemento que
autorize infirmar tal afirmação, cumpre afastar a improcedência
decretada pelo Juízo de origem, reconhecer a licitude da relação
contratual e a sua natureza empregatícia e condenar a demandada
ao pagamento das obrigações de fazer e de pagar postuladas na
inicial, inerentes ao contrato de trabalho. Recurso do autor a que
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONCEDER
ao reclamante os benefícios da gratuidade judiciária; REJEITAR as
preliminares de nulidade processual, por alegada incompetência da
Justiça do Trabalho para mensurar crimes penais e por ausência de
fundamentação da sentença; Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso ordinário do reclamante, para, afastando a ilicitude da
relação contratual, decretada na sentença e reconhecendo a
natureza empregatícia do vínculo havido entre as partes, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial,
condenando a reclamada ao pagamento das seguintes verbas:
aviso prévio indenizado (30 dias), e seus reflexos sobre 13ºs
salários e férias + 1/3; saldo de salário de fevereiro de 2023 (15
dias); salários retidos de dezembro de 2022 e janeiro de 2023; 13º
salário de 2021, proporcional a 1/12; 13º salário integral de 2022;
13º salário de 2023, proporcional a 2/12; férias - 1 período integral e
proporcionais a 2/12 - acrescidas de 1/3; FGTS + 40%,
correspondente a todo o contato de trabalho; e multa do artigo 477,
§ 8º, da CLT. Observem-se, no cômputo das verbas deferidas, os
parâmetros estabelecidos na fundamentação, inclusive quanto à
base de cálculo e a atualização monetária. Impõe-se à reclamada a
obrigação de anotar o contrato de trabalho na CTPS do reclamante,
por meio "físico" ou digital, fazendo-se constar, respectivamente,
como datas de admissão e de dispensa, os dias 17.12.2021 e
15.02.2023, conforme postulado na inicial, no cargo de corretor de
valores (CBO 2533). Caso a reclamada não seja localizada para
cumprir a obrigação, o registro deverá ser realizado pela Secretaria
da Vara (artigo 39, § 1º, da CLT). Condena-se a reclamada também
ao pagamento de honorários advocatícios, na razão de 10%,
incidentes sobre o valor que resultar da liquidação do julgado.
Custas, pela empresa,no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre
R$ 80.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ROT-0000069-26.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BABYS COOL BERCARIO INFANTIL
LTDA - ME
ADVOGADO ARTHUR GURGEL DE SOUSA
OLIVEIRA(OAB: 168693/MG)
RECORRIDO THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BABYS COOL BERCARIO INFANTIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO.
INDEFERIMENTO. Para a caracterização do dano moral, deve-se
restar devidamente comprovado o dano suportado para autorizar o
deferimento da indenização extrapatrimonial, o que não se
evidencia no caso dos autos. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de não conhecimento dos documentos juntados pela
recorrente e de não conhecimento do recurso, quanto ao pedido de
limitação da condenação aos valores indicados na exordial, bem
como de nulidade processual por vício de citação. No mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para,
reformando a sentença, excluir da condenação a indenização por
danos morais. Em face da sucumbencia recíproca, fica mantida a
condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios em
favor dos patronos do autor, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação e, condenar o autor ao pagamento de honorários
advocatícios, em prol dos advogados da ré, no percentual de 10%
sobre o valor dos pedidos improcedentes, observando-se, no
particular, a condição suspensiva de exigibilidade disposta no art.
791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do STF). Custas reduzidas,
conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Andrei Vaz Nobre de
Miranda pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000069-26.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BABYS COOL BERCARIO INFANTIL
LTDA - ME
ADVOGADO ARTHUR GURGEL DE SOUSA
OLIVEIRA(OAB: 168693/MG)
RECORRIDO THEODAN STEPHENSON CARDOSO
LEITE
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THEODAN STEPHENSON CARDOSO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO.
INDEFERIMENTO. Para a caracterização do dano moral, deve-se
restar devidamente comprovado o dano suportado para autorizar o
deferimento da indenização extrapatrimonial, o que não se
evidencia no caso dos autos. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de não conhecimento dos documentos juntados pela
recorrente e de não conhecimento do recurso, quanto ao pedido de
limitação da condenação aos valores indicados na exordial, bem
como de nulidade processual por vício de citação. No mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para,
reformando a sentença, excluir da condenação a indenização por
danos morais. Em face da sucumbencia recíproca, fica mantida a
condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios em
favor dos patronos do autor, no percentual de 10% sobre o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
condenação e, condenar o autor ao pagamento de honorários
advocatícios, em prol dos advogados da ré, no percentual de 10%
sobre o valor dos pedidos improcedentes, observando-se, no
particular, a condição suspensiva de exigibilidade disposta no art.
791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do STF). Custas reduzidas,
conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Andrei Vaz Nobre de
Miranda pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000025-98.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇAS OCUPACIONAIS. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL E
CONCAUSAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Com
base em laudo pericial médico, que verificou a relação de nexo
direto entre as doenças nos ombros e o trabalho desenvolvido pelo
reclamante na empresa reclamada, bem como o nexo concausal
quanto às doenças na coluna cervical e lombar, reconhecendo-se
ainda a culpa da empresa pelo surgimento e agravamento das
doenças que acometem o empregado, é cabível a sua
responsabilização civil, devendo ser mantida a sua condenação ao
pagamento de uma indenização por danos morais. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. Evidenciou-
se nos autos a negligência da empresa reclamada, ao não tomar
medidas preventivas eficazes para evitar o adoecimento do
reclamante, situação que se prolongou por longo tempo, atingindo
trabalhador que dedicou metade de sua vida, 28 anos, em seu
benefício. O laudo pericial médico é conclusivo no sentido de que a
tendinopatia e a bursite dos ombros possuem relação direta com a
atividade laboral; e que as doenças na coluna também sofreram ao
menos agravamento decorrente das condições de trabalho. Nesse
contexto, a indenização deferida na instância originária deve ser
majorada para quantia equivalente a cinco vezes a remuneração do
reclamante constante no TRCT, a título de indenização por danos
morais, valor compatível com as circunstâncias do caso tratado e
com o art. 223-G, § 1º, inc. II, da CLT. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE a fim de majorar
a indenização por danos morais para o valor equivalente a cinco
vezes a remuneração do reclamante constante no TRCT. Custas
processuais reduzidas, conforme planilha de cálculos que integra
este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000025-98.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇAS OCUPACIONAIS. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL E
CONCAUSAL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Com
base em laudo pericial médico, que verificou a relação de nexo
direto entre as doenças nos ombros e o trabalho desenvolvido pelo
reclamante na empresa reclamada, bem como o nexo concausal
quanto às doenças na coluna cervical e lombar, reconhecendo-se
ainda a culpa da empresa pelo surgimento e agravamento das
doenças que acometem o empregado, é cabível a sua
responsabilização civil, devendo ser mantida a sua condenação ao
pagamento de uma indenização por danos morais. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. Evidenciou-
se nos autos a negligência da empresa reclamada, ao não tomar
medidas preventivas eficazes para evitar o adoecimento do
reclamante, situação que se prolongou por longo tempo, atingindo
trabalhador que dedicou metade de sua vida, 28 anos, em seu
benefício. O laudo pericial médico é conclusivo no sentido de que a
tendinopatia e a bursite dos ombros possuem relação direta com a
atividade laboral; e que as doenças na coluna também sofreram ao
menos agravamento decorrente das condições de trabalho. Nesse
contexto, a indenização deferida na instância originária deve ser
majorada para quantia equivalente a cinco vezes a remuneração do
reclamante constante no TRCT, a título de indenização por danos
morais, valor compatível com as circunstâncias do caso tratado e
com o art. 223-G, § 1º, inc. II, da CLT. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE a fim de majorar
a indenização por danos morais para o valor equivalente a cinco
vezes a remuneração do reclamante constante no TRCT. Custas
processuais reduzidas, conforme planilha de cálculos que integra
este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000278-95.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE L.L.P.D.O.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 966749a.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ROT-0000343-63.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCELA CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a recorrida Braiscompany Solucoes
Digitais e Treinamentos Ltda CNPJ: 30.541.179/0001-55,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA
para ciência do acórdão (ID. 7f1fde7) nos termos que seguem:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS PELO RECLAMANTE TÍPICAS DE ASSESSOR
DE INVESTIMENTO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGAL
PARA ATUAÇÃO NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. A
empresa demandada atuava de forma irregular, vez que, sobre
supostos contratos de aluguel de criptoativos, atuava como uma
corretora, porém sem possuir sequer os registros legais básicos
necessários, tampouco qualquer registro em órgãos reguladores
como a CVM e a B3 (Bolsa de Valores brasileira), vez que se
apresenta como "gestora de criptoativos de terceiros mediante
contratos de locações", ou seja, negociava criptoativos de terceiros
em nome próprio. As atividades desenvolvidas (assessor de
investimento), regulamentadas pela CVM, são praticamente as
mesmas praticadas pelos colaboradores da reclamada, inclusive a
autora, atuando como BROKER, e não de vendedor como alegado
na exordial. Além de não possuir a autora o devido registro perante
a CVM para atuar no mercado como assessor de investimento, tal
atividade é regulamentada como predominantemente autônoma,
seja ela praticada como pessoa natural, seja como pessoa jurídica,
desde que devidamente registrada. Ocorre que, nem a empresa
nem o demandante dispunham de registro na CVM, como
referendado. Entretanto, nada impede que, ainda que tenha atuado
como assessor de investimento seja reconhecido o vínculo
empregatício requerido pelo recorrente. Recurso ordinário que se dá
parcial provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, CONHECER do recurso ordinário
da reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para afastar a nulidade do contrato de trabalho declarada na
sentença de origem e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos contidos na petição inicial para: a) determinar a anotação
da CTPS da reclamante no período de 01.11.2020 a 23.03.2023
(incluída a projeção do aviso prévio indenizado), devendo a
obrigação ser cumprida pela secretaria da Vara, em caso de não ser
encontrada a reclamada para cumprimento da obrigação; b)
determinar a expedição de alvará para processamento do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS; c) condenar a reclamada a
pagar à reclamante os seguintes títulos: 1) aviso prévio (36 dias); 2)
décimos terceiros salários de 2020 (02/12 avos), 2021, 2022 e 2023
(03/12 avos); 3) Férias + 1/3 de 2020/2021 (em dobro), de
2021/2022 (simples) e de 2022/2023 (proporcional - 05/12 avos); 4)
FGTS+40%; e, 5) Multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Condena-se a
reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do
advogado da reclamante equivalentes a 10% do valor apurado da
condenação. Custas processuais pela reclamada. Tudo consoante
planilha de cálculos em anexo. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 15/08/2023 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Leonardo José Videres
Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000355-95.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALAN ZIRALDO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a recorrida Braiscompany Solucoes
Digitais e Treinamentos LtdaCNPJ: 30.541.179/0001-55,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA
para ciência do acórdão (ID. 087d74c) nos termos que seguem:
EMENTA: - RECURSO ORDINÁRIO. ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS PELO RECLAMANTE TÍPICAS DE ASSESSOR
DE INVESTIMENTO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGAL
PARA ATUAÇÃO NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. A
empresa demandada atuava de forma irregular, vez que, sobre
supostos contratos de aluguel de criptoativos, atuava como uma
corretora, porém sem possuir sequer os registros legais básicos
necessários, tampouco qualquer registro em órgãos reguladores
como a CVM e a B3 (Bolsa de Valores brasileira), vez que se
apresenta como "gestora de criptoativos de terceiros mediante
contratos de locações", ou seja, negociava criptoativos de terceiros
em nome próprio. As atividades desenvolvidas (assessor de
investimento), regulamentadas pela CVM, são praticamente as
mesmas praticadas pelos colaboradores da reclamada, inclusive a
parte autora, atuando como BROKER, e não de vendedor como
alegado na exordial. Além de não possuir a parte autora o devido
registro perante a CVM para atuar no mercado como assessor de
investimento, tal atividade é regulamentada como
predominantemente autônoma, seja ela praticada como pessoa
natural, seja como pessoa jurídica, desde que devidamente
registrada. Entretanto, nada impede que, ainda que tenha atuado
como assessor de investimento, seja reconhecido o vínculo
empregatício requerido pela recorrente. Reconhecida a
possibilidade de vínculo de emprego entre o broker (atividade
desenvolvida pela parte autora) e a corretora (empresa
demandada), bem, assim, considerando a presunção de veracidade
decorrente da revelia operada em favor da parte autora, ainda mais
quando presentes os requisitos indiciários de uma subordinação
(controle de metas e de horário), dou provimento ao apelo para
afastar a nulidade contratual declarada na origem, reconhecer o
vínculo de emprego, e analisar os demais pedidos contidos na
inicial. Recurso ordinário provido parcialmente. DECISÃO:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano,
CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para, afastar a nulidade do contrato
de trabalho declarada na sentença de origem e julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição
inicial para: a) determinar a anotação da CTPS do reclamante no
período de 01.12.2020 a 23.03.2023 (incluída a projeção do aviso
prévio indenizado), devendo a obrigação ser cumprida pela
secretaria da Vara, em caso de não ser encontrada a reclamada
para cumprimento da obrigação; b) determinar a expedição de
alvará para processamento do seguro-desemprego, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS; c) condenar a reclamada a pagar ao reclamante
os seguintes títulos: a) determinar a anotação da CTPS do
reclamante no período de 01.12.2020 a 23.03.2023 (incluída a
projeção do aviso prévio indenizado), devendo a obrigação ser
cumprida pela secretaria da Vara, em caso de não ser encontrada a
reclamada para cumprimento da obrigação; b) determinar a
expedição de alvará para processamento do seguro-desemprego,
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do
carimbo de baixa da CTPS; c) condenar a reclamada a pagar ao
reclamante os seguintes títulos: 1) saldo de salário de janeiro e
fevereiro (15 dias) de 2023; 2)aviso prévio (36 dias); 3) décimos
terceiros salários de 2020 (01/12 avos), 2021, 2022 e 2023 (03/12
avos); 4) Férias + 1/3 de 2020/2021 (em dobro), de 2021/2022
(simples) e de 2022/2023 (proporcional - 03/12 avos); 5)
FGTS+40%; e, 6) Multas dos arts. 467 e 477 da CLT; d) afastar da
condenação os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo
autor. Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante equivalentes a
10% do valor apurado da condenação. Custas processuais pela
reclamada. Tudo consoante planilha de cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.” Consulta processual, podendo ser realizada, através
do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
da parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000244-14.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALISSON WENDELL SANTIAGO
GALDINO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a recorrida Braiscompany Soluções
Digitais e Treinamentos Ltda - CNPJ: 30.541.179/0001-55,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA
para ciência do acórdão (ID. d06a96d) nos termos que seguem:
EMENTA: OPERAÇÕES DE LOCAÇÃO DE ATIVOS DIGITAIS
(CRIPTOMOEDAS). BROKER INTERMEDIADOR. RELAÇÃO
JURÍDICA DE EMPREGO NÃO RECONHECIDA. Na inicial, o autor
alega ter sido contratado pela reclamada, para exercer as funções
de "broker intermediador", atuando na captação de clientes para a
locação de criptomoedas. O Juízo de origem, a despeito da revelia
em que incorreu a parte reclamada, concluiu que as atividades do
reclamante constituem pirâmide financeira e revestem-se de
ilicitude, de modo que não geram efeitos na esfera trabalhista.
Indeferiu os pedidos formulados na inicial. A sentença deve ser
mantida, embora por fundamentos diversos daqueles expendidos
pelo Juízo de primeira instância. No caso da reclamada
(BRAISCOMPANY), é notório o fato que a empresa e seus
idealizadores se encontram sob processo de investigação pela
possível conduta antijurídica. Em abstrato, esse quadro não
interfere no reconhecimento dos direitos legítimos de trabalhadores
que atuam na captação de clientes, em benefício dos criadores da
suposta pirâmide financeira, sobre os quais pairam suspeitas do
cometimento de crime. Aos olhos da sociedade e das autoridades
locais (Campina Grande), os serviços empreendidos pelos
trabalhadores comuns não apresentavam ares de ilicitude e
irregularidades. Todavia, no caso concreto, a despeito de tais
reflexões e da revelia em que incorreu a reclamada, não há como
ser reconhecido o vínculo no caso sob análise. A tônica para a
solução da causa é guiada pela razoabilidade. O reclamante disse
que trabalhou por mais de um ano como broker intermediador, de
janeiro/2022 a fevereiro/2023, auferindo vultosa quantia, R$
15.000,00, que se diferencia contundentemente das situações
normais observadas no mercado de trabalho da Paraíba. Ressalta
ter sido obrigado a providenciar a sua inscrição no CNPJ, para que
a empresa pudesse diminuir gastos com a sua contratação.
Acrescenta que os salários de dezembro/2022 e janeiro/2023 foram
retidos. Diante dessas alegações, surpreende o fato de o
reclamante haver trazido parca documentação à Justiça, a qual,
inclusive, não tem correlação com a prestação de serviços. Os e-
mails constantes dos autos são mensagens enviadas pelo próprio
demandante, e não pelo empreendimento, com ordens de serviços
ou informações sobre pagamentos. A mensagem de WhastApp
apresenta a interlocução com uma pessoa de prenome Rebeca,
sem que haja nenhuma explicação sobre o seu posto funcional na
estrutura do empreendimento. Não há documentos hábeis à
inspiração do convencimento de que o reclamante tenha aberto
uma pessoa jurídica como condição para trabalhar para a
reclamada e, além disso, ao longo dos meses de trabalho, inexistem
rastros de que o reclamante tenha recebido salários. Observe-se a
ausência de valores transferidos para o reclamante, apesar de sua
alegação, em audiência, de que todos os meses recebia parte do
dinheiro em sua conta bancária. Some-se a tudo isto o fato de que o
reclamante confessou ser cliente da pirâmide financeira e que era
contador, de modo que conhecia os meandros ilícitos do sistema, e
não pode ser considerado simples trabalhador. Em síntese, o direito
do trabalho não agasalha o quadro jurídico delineado nos autos. Por
essa razão, deve ser mantido o pronunciamento de primeira
instância, sem o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso
não provido. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.”
Consulta processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000369-31.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GLAUCIO TRAJANO FARIAS
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
De ordem de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, em virtude da Lei,
etc. FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) notificado(a)(s)
a recorrida: BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, para tomar(em) ciência da decisão
proferida nos autos com o seguinte teor: “EMENTA: RECURSO DO
RECLAMANTE. ATIVIDADE EMPRESARIAL. INDÍCIOS DE
ILICITUDE DA RECLAMADA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. POSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA
AFASTADA. Embora seja notório que pesam sobre empresa
reclamada, a BRAISCOMPANY, suspeitas de que supostamente
praticaria o que comumente se chama de "pirâmide financeira", tal
circunstância não pode consistir, por si só, de obstáculo para o
reconhecimento da licitude da relação contratual havida entre as
partes. Por sua vez, está comprovado que o reclamante exercia a
atividade profissional de broker, ou corretor de valores, para a
reclamada. Por tais razões, e considerando ainda que a revelia da
demandada conduz à presunção de veracidade da alegação de que
o vínculo havido entre as partes era empregatício, não havendo
nenhum elemento que autorize infirmar tal afirmação, cumpre
afastar a improcedência decretada pelo Juízo de origem,
reconhecer a licitude da relação contratual e a sua natureza
empregatícia e condenar a demandada ao pagamento das
obrigações de fazer e de pagar postuladas na inicial, inerentes ao
contrato de trabalho. Recurso do autor a que se dá parcial
provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONCEDER ao reclamante os benefícios da
gratuidade judiciária; REJEITAR as preliminares de nulidade
processual, por alegada incompetência da Justiça do Trabalho para
mensurar crimes penais e por ausência de fundamentação da
sentença; Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário do reclamante, para, afastando a ilicitude da relação
contratual, decretada na sentença e reconhecendo a natureza
empregatícia do vínculo havido entre as partes, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial,
condenando a reclamada ao pagamento das seguintes verbas:
aviso prévio indenizado (30 dias), e seus reflexos sobre 13ºs
salários e férias + 1/3; saldo de salário de fevereiro de 2023 (15
dias); salários retidos de dezembro de 2022 e janeiro de 2023; 13º
salário de 2021, proporcional a 1/12; 13º salário integral de 2022;
13º salário de 2023, proporcional a 2/12; férias - 1 período integral e
proporcionais a 2/12 - acrescidas de 1/3; FGTS + 40%,
correspondente a todo o contato de trabalho; e multa do artigo 477,
§ 8º, da CLT. Observem-se, no cômputo das verbas deferidas, os
parâmetros estabelecidos na fundamentação, inclusive quanto à
base de cálculo e a atualização monetária. Impõe-se à reclamada a
obrigação de anotar o contrato de trabalho na CTPS do reclamante,
por meio "físico" ou digital, fazendo-se constar, respectivamente,
como datas de admissão e de dispensa, os dias 17.12.2021 e
15.02.2023, conforme postulado na inicial, no cargo de corretor de
valores (CBO 2533). Caso a reclamada não seja localizada para
cumprir a obrigação, o registro deverá ser realizado pela Secretaria
da Vara (artigo 39, § 1º, da CLT). Condena-se a reclamada também
ao pagamento de honorários advocatícios, na razão de 10%,
incidentes sobre o valor que resultar da liquidação do julgado.
Custas, pela empresa,no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre
R$ 80.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.",
cujo texto completo encontra-se disponível na tramitação ID-
7d1c412, dos referidos autos, podendo ser consultada através do
link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento
da(s) parte(s) interessada(s), este edital será publicado no Diário
Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª),
considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AP-0025800-51.2014.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JULIANA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
AGRAVADO SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
AGRAVADO AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL. FORMAÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA
DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INAPLICABILIDADE. Em atenção à regra da irretroatividade da lei,
não se aplica o instituto da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A)
aos casos em que a formação do título executivo judicial ocorreu
antes da vigência da Lei n° 13.467/2017. Agravo de petição a que
se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, CLT)
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0025800-51.2014.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JULIANA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
AGRAVADO SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
AGRAVADO AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL. FORMAÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA
DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INAPLICABILIDADE. Em atenção à regra da irretroatividade da lei,
não se aplica o instituto da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A)
aos casos em que a formação do título executivo judicial ocorreu
antes da vigência da Lei n° 13.467/2017. Agravo de petição a que
se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, CLT)
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0025800-51.2014.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JULIANA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
AGRAVADO SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
AGRAVADO AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL. FORMAÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA
DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INAPLICABILIDADE. Em atenção à regra da irretroatividade da lei,
não se aplica o instituto da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A)
aos casos em que a formação do título executivo judicial ocorreu
antes da vigência da Lei n° 13.467/2017. Agravo de petição a que
se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, CLT)
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0025800-51.2014.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE JULIANA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AGRAVADO SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
AGRAVADO SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
AGRAVADO AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO
MENDES(OAB: 5190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL. FORMAÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA
DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INAPLICABILIDADE. Em atenção à regra da irretroatividade da lei,
não se aplica o instituto da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A)
aos casos em que a formação do título executivo judicial ocorreu
antes da vigência da Lei n° 13.467/2017. Agravo de petição a que
se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
originária, tornar sem efeito a declaração da prescrição intercorrente
e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
execução. Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, CLT)
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000259-38.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RECORRENTE BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
RECORRIDO PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA
JORGE ALVES
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.2ebd046), proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Despacho
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto nos autos da reclamação trabalhista
ajuizada por PEDRO PAULO MACEDO PEREIRA JORGE ALVES
em face do BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE.
Nas razões do seu recurso ordinário, o demandado pleiteia a
concessão da gratuidade judiciária, sem efetuar, portanto, nenhum
preparo (ID. 92297f9).
Ao exame.
Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo desta realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, reste
comprovada, de forma cabal, a carência de recursos financeiros,
conforme jurisprudência pacífica.
Logo, por ser o recorrente uma pessoa jurídica, faz-se necessário
que sejam apresentadas provas robustas do seu estado de
miserabilidade, de modo a evidenciar a inequívoca inviabilidade de
arcar com as despesas processuais, consoante os termos da
Súmula 463 do TST.
Com vistas a atingir tal desiderato, o recorrente deveria ter juntado
seu balanço financeiro e patrimonial anual, bem como
demonstrativos de resultados, buscando, assim, demonstrar
detalhadamente a sua situação econômica. Não agindo dessa
maneira, não há dúvida de que deve ser rejeitado o pleito em
exame. Isso porque o recorrente não apresentou prova suficiente da
impossibilidade econômica de custear as despesas do processo.
Diante de tais fatos, entendo que a parte ré não comprovou a
alegada crise financeira e, por consequência, a insuficiência de
recursos para o custeio das despesas processuais.
Cumpre ressaltar que ambas as turmas de julgamento deste
Regional têm indeferido o mesmo pleito do recorrente, negando-lhe
os benefícios da justiça gratuita, a exemplo dos Processos n°
0000479-58.2022.5.13.0026, n° 0000945-55.2022.5.13.0025, nº
0000239-41.2022.5.13.0003 e nº 0000102-65.2023.5.13.0022,
julgados recentemente.
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Sendo assim, indefiro o pleito de gratuidade judiciária e concedo ao
recorrente (BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE), o prazo de 5 (cinco)
dias para regularização do preparo recursal (pagamento do depósito
recursal ou apresentação de seguro-garantia judicial e recolhimento
das custas), sob pena de não conhecimento do recurso por ele
interposto.
Por se tratar de pessoa jurídica sem fins lucrativos, fica o valor do
depósito recursal reduzido pela metade, nos termos do art. 899, §
9º, da CLT.
Intime-se.
GDUD/MCAC
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000209-72.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada as partes embargadas, em consonância
com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestarem,
caso queiram, no prazo de 05(cinco) dias, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000031-05.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSEENIO FERREIRA SALES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSEENIO FERREIRA SALES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEENIO FERREIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFERIMENTO. Estabelecido o nexo de causalidade
entre as doenças que acometeram o autor e o exercício de sua
atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato ilícito
apto a gerar o direito à indenização por danos morais. Recurso não
provido, no ponto.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO
PERCENTUAL FIXADO. A fixação do percentual adequado a título
de honorários advocatícios deve ser pautada pelo bom senso e
equidade na análise dos critérios elencados no §2º do artigo 791-A
da CLT, de forma que evidenciada a inexistência de zelo do
profissional deve ser arbitrado o percentual mínimo de 5% e apenas
quando verificada uma atuação diferenciada do causídico deve ser
arbitrado o percentual máximo de 15%, devendo ser aplicado o
percentual intermediário de 10% nas demais hipóteses. In casu,
baseando-se em tais parâmetros de avaliação, constata-se a
necessidade de majorar para o percentual de 10%, o valor devido
ao patrono do reclamante, a título de honorários sucumbenciais.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
reclamada, para: a) excluir da condenação o pagamento de
indenização por danos materiais; b) condenar a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da parte ré, no importe de 10% sobre o valor do pedido
julgado improcedente (indenização por danos materiais), e c)
determinar o refazimento dos cálculos de liquidação, a fim de que
incida apenas a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento das
indenizações. Quanto ao recurso do reclamante, DAR PARCIAL
PROVIMENTO para: a) majorar o valor da indenização por danos
morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) majorar o
percentual dos honorários advocatícios arbitrado pelo juízo de
origem em prol dos patronos do demandante para 10%; c) conceder
os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e d) aplicar a
condição suspensiva de exigibilidade aos honorários sucumbenciais
devidos pelo reclamante. Custas alteradas, conforme planilha
anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000031-05.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSEENIO FERREIRA SALES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSEENIO FERREIRA SALES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFERIMENTO. Estabelecido o nexo de causalidade
entre as doenças que acometeram o autor e o exercício de sua
atividade profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato ilícito
apto a gerar o direito à indenização por danos morais. Recurso não
provido, no ponto.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO
PERCENTUAL FIXADO. A fixação do percentual adequado a título
de honorários advocatícios deve ser pautada pelo bom senso e
equidade na análise dos critérios elencados no §2º do artigo 791-A
da CLT, de forma que evidenciada a inexistência de zelo do
profissional deve ser arbitrado o percentual mínimo de 5% e apenas
quando verificada uma atuação diferenciada do causídico deve ser
arbitrado o percentual máximo de 15%, devendo ser aplicado o
percentual intermediário de 10% nas demais hipóteses. In casu,
baseando-se em tais parâmetros de avaliação, constata-se a
necessidade de majorar para o percentual de 10%, o valor devido
ao patrono do reclamante, a título de honorários sucumbenciais.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para: a) excluir da condenação o pagamento de
indenização por danos materiais; b) condenar a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da parte ré, no importe de 10% sobre o valor do pedido
julgado improcedente (indenização por danos materiais), e c)
determinar o refazimento dos cálculos de liquidação, a fim de que
incida apenas a taxa Selic a partir da decisão de arbitramento das
indenizações. Quanto ao recurso do reclamante, DAR PARCIAL
PROVIMENTO para: a) majorar o valor da indenização por danos
morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) majorar o
percentual dos honorários advocatícios arbitrado pelo juízo de
origem em prol dos patronos do demandante para 10%; c) conceder
os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e d) aplicar a
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
condição suspensiva de exigibilidade aos honorários sucumbenciais
devidos pelo reclamante. Custas alteradas, conforme planilha
anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
15/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004637-06.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE MATEUS GOMES SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004637-06.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MATEUS GOMES SOARES
Endereço: FRANCISCO ERNESTO DO REGO, 447
CENTRO - QUEIMADAS - PB - CEP: 58475-000
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 74e9443), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Portanto, resta inviável a utilização do mandado de segurança, o
que importa no indeferimento da petição inicial e consequente
extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts.
5º, II, e 10 da Lei nº 12.016/09 e art. 485, I e IV, do CPC.
Noutro aspecto, defere-se a gratuidade judiciária ao impetrante (art.
790, § 3º, da CLT), haja vista ter se declarado pobre na forma da lei
(fl.3).
Conclusão
Isso posto, indefiro a inicial e denego a segurança, extinguindo o
processo sem exame do mérito, conforme disposto na Lei nº
12.016/2009, arts. arts. 5º, II, e 10, bem como art. 485, incisos I e
IV, do CPC.
Custas processuais de R$ 20,00, pelo impetrante, calculadas sobre
R$ 1.000,00, valor atribuído à causa, porém dispensadas, na forma
da lei.
Intime-se o impetrante do inteiro teor desta decisão.
GDHM/MP//
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004642-28.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE ADENIO CECIL PIMENTEL
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
AUTORIDADE
COATORA
DESEMBARGADOR THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENIO CECIL PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004642-28.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Destinatário:
ADENIO CECIL PIMENTEL
Endereço: Rua Do Patrício, 37
Centro - RIO TINTO - PB - CEP: 58297-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 7a6097b), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Logo, caberia ao ora impetrante ter interposto o agravo interno nos
autos de origem, que seria a medida processual idônea para corrigir
suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como
coatora.
Logo, conforme exposto acima, existindo recurso ou medida judicial
para atacar o ato impugnado, é incabível o mandado de segurança.
Destarte, considerando que o mandado de segurança, por ser via
estreita e excepcional, não comporta deliberação sobre matérias
passíveis de resolução por outros meios processuais, indefiro a
petição inicial do presente writ e decreto a extinção do processo
sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 5º, III e 10 da Lei n.º
12.016/2009 c/c arts. 485, I e VI, e 330, III, do CPC.
Custas pelo impetrante, porém dispensadas.
Á SGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004639-73.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE EVERTON MATHEUS RAMOS
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON MATHEUS RAMOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004639-73.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
EVERTON MATHEUS RAMOS NASCIMENTO
Endereço: JOAQUIM AZEVEDO, 81
VILA CABRAL - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58408-010
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 4894cb3), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Portanto, resta inviável a utilização do mandado de segurança, o
que importa no indeferimento da petição inicial e consequente
extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts.
5º, II, e 10 da Lei nº 12.016/09 e art. 485, I e IV, do CPC.
Noutro aspecto, defere-se a gratuidade judiciária ao impetrante (art.
790, § 3º, da CLT), haja vista haver declaração de hipossuficiência
econômica.
Conclusão
Isso posto, indefiro a inicial e denego a segurança, extinguindo o
processo sem exame do mérito, conforme disposto na Lei nº
12.016/2009, arts. 5º, II, e 10, bem como art. 485, incisos I e IV, do
CPC.
Custas processuais de R$ 20,00, pelo impetrante, calculadas sobre
R$ 1.000,00, valor atribuído à causa, porém dispensadas, na forma
da lei.
Intime-se o impetrante do inteiro teor desta decisão.
GDHM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004459-57.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU ZIL JOHN NUNES DA SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIL JOHN NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ZIL JOHN NUNES DA SILVA
rua Maria Jose Rodrigues da Silva, 20
Praia Bela - LUCENA - PB - CEP: 58315-000
INTIMAÇÃO:
Fica Vossa Excelência cientificado do inteiro teor do despacho
proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico acima
epigrafado (ID nº 939bc4b) :
"Não exigindo a espécie dilação probatória, encerro a instrução
processual.
Às partes, para apresentação de razões finais, no prazo de 10 (dez)
dias, nos termos do art. 160 do Regimento Interno.
GDUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004432-74.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ELAINE CRISTINA ARAUJO
BEZERRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AMERICANAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004432-74.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
LOJAS AMERICANAS S.A.
Endereço: AVENIDA PREFEITO SEVERINO CABRAL , 1050, loja
142 , Partage Shopping
JOSE PINHEIRO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-475
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº d76b08d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMPRESA EXECUTADA SOB REGIME DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. SUSPENSÃO.
INOBSERVÂNCIA. ILEGALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCESSÃO DA ORDEM. O deferimento de pedido empresarial
de recuperação judicial na esfera cível gera suspensão da execução
trabalhista em curso, que deve ser processada perante o juízo
universal, nos termos do artigo 6º, caput, e inciso II, da Lei
11.101/2005, com redação conferida pela Lei n.º 14.112/2020.
Segurança concedida para sustar a ordem judicial que impôs
regular curso da execução no âmbito da Justiça do Trabalho.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 15/08/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, contentora da
seguinte redação: "Isso posto, ratificando os termos da liminar
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
deferida initio litis, concedo a segurança para invalidar a decisão
impetrada, sobrestando a execução judicial do Processo nº 0001634
-81.2017.5.13.0023, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado do deferimento do processamento da recuperação judicial,
ocorrida em 19/01/2023, inclusive no respeitante à multa imposta.
Custas pela impetrante, dispensadas face o êxito na demanda. ".
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004432-74.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ELAINE CRISTINA ARAUJO
BEZERRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004432-74.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ELAINE CRISTINA ARAUJO BEZERRA
Endereço: RUA VIGARIO CALIXTO , 454
SANDRA CAVALCANTE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-
600
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº d76b08d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMPRESA EXECUTADA SOB REGIME DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. SUSPENSÃO.
INOBSERVÂNCIA. ILEGALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCESSÃO DA ORDEM. O deferimento de pedido empresarial
de recuperação judicial na esfera cível gera suspensão da execução
trabalhista em curso, que deve ser processada perante o juízo
universal, nos termos do artigo 6º, caput, e inciso II, da Lei
11.101/2005, com redação conferida pela Lei n.º 14.112/2020.
Segurança concedida para sustar a ordem judicial que impôs
regular curso da execução no âmbito da Justiça do Trabalho.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 15/08/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, contentora da
seguinte redação: "Isso posto, ratificando os termos da liminar
deferida initio litis, concedo a segurança para invalidar a decisão
impetrada, sobrestando a execução judicial do Processo nº 0001634
-81.2017.5.13.0023, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado do deferimento do processamento da recuperação judicial,
ocorrida em 19/01/2023, inclusive no respeitante à multa imposta.
Custas pela impetrante, dispensadas face o êxito na demanda. ".
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000508-55.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
NILMARIO CIDREIRA CARDOSO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000508-55.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N
VILA YARA - OSASCO - SP - CEP: 06029-900
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº e87217e), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMPREGADO. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO
CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DEMISSÃO.
INEFICÁCIA. SUSPENSÃO POR MANDADO DE SEGURANÇA.
LEGALIDADE. A superveniência de doença do empregado no curso
do aviso prévio indenizado, com usufruto de benefício previdenciário
na Espécie 91 deferido pelo INSS, gera provisória estabelecida no
emprego, tornando ineficaz a demissão perpetrada pelo
empregador.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 15/08/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, contentora da
seguinte redação: "Isso posto, nego provimento ao agravo
regimental.".
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0000640-02.2021.5.13.0027
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ROSEMARY JERONIMO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU ROSEMARY JERONIMO DOS
SANTOS 61117153487
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY JERONIMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. d47a793)
-01 (UMA) AMASSADEIRA/MEXEDEIRA, SEM MARCA E
MODELO FIXADOS NO PRODUTO, CAPACIDADE: 25 KG,
ELÉTRICA, TRIFÁSICA, USADA NO PREPARO DA MASSA PARA
PÃO E BISCOITO, APRESENTANDO REGULAR ESTADO DE
CONSERVAÇÃO E USO, AVALIADA EM R$ 5.500,00 (CINCO MIL
E QUINHENTOS REAIS).
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
01 (UM) CILINDRO, SEM MARCA E MODELO FIXADOS NO
PRODUTO, ELÉTRICO, TRIFÁSICO, USADO NO PREPARO DA
MASSA PARA PÃO, BISCOITO, BOLACHAS E SIMILARES,
APRESENTANDO REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO E
USO, AVALIADO EM R$ 4.500, 00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS
REAIS).
01 (UM) BALCÃO EXPOSITOR REFRIGERADO HORIZONTAL,
SEM MARCA E MODELO FIXADOS NO PRODUTO, COM DUAS
PORTAS, COM DUAS PRATELEIRAS DIVISÓRIAS, VIDRO
FRONTAL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,50m DE
COMPRIMENTO POR 1,00m DE ALTURA, COR PREDOMINANTE
BRANCO COM DETALHES VERMELHO NAS LATERAIS E
PORTAS, EXIBINDO SINAIS DE CORROSÃO (FERRUGEM) E
VÁRIOS ARRANHÕES, DESCOLAMENTO NO REVESTIMENTO
DAS PORTAS E APRESENTANDO REGULAR ESTADO DE
CONSERVAÇÃO E USO, AVALIADO EM R$ 1.000,00 (HUM MIL
REAIS).
03 (TRÊS) BALCÕES EXPOSITOR SECO HORIZONTAL, MARCA:
PAGELAR, COM UMA PORTA, COM DUAS BANDEJAS
DIVISÓRIAS, VIDRO FRONTAL, MEDINDO APROXIMADAMENTE
1,10m DE COMPRIMENTO POR 1,00m DE ALTURA, COR
PREDOMINANTE BRANCO, EXIBINDO SINAIS DE CORROSÃO E
VÁRIOS ARRANHÕES (FERRUGEM), DESCOLAMENTO NO
REVESTIMENTO DA PORTA DE UM DELES E APRESENTANDO
REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO, AVALIADOS EM
R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS) CADA UNIDADE,
TOTALIZANDO R$ 2.100,00 (DOIS MIL E CEM REAIS).
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 13.100,00 (TREZE MIL E CEM
REAIS).
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.leiloespb.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial CLEBER MELO, com endereço na RODOVIA BR
101, KM 32,2, S/N, IMACULADA, BAYEUX/PB, CEP 58.111-001,
TELEFONE: (83) 3045-9205; (83) 98675-2870, E-MAIL:
contato@leiloespb.com.br, clebermelo4@hotmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site www.leiloespb.com.br
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
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3789/2023
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autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
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constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ExFis-0051700-37.2008.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO Maria das Dores da Silva(OAB:
3992/PB)
EXECUTADO VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
EXECUTADO REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
EXECUTADO LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CESAR DE ALBUQUERQUE
NOBREGA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA COELI RAMOS HENRIQUES COUTINHO
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Regina Coeli Ramos Henriques
Coutinho acerca do bloqueio de valores(#id.
48d2e86).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000238-29.2022.5.13.0012
AUTOR TIBURTINO DA SILVA CARTAXO
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 7f0e795)
2(DUAS) CALDEIRAS INDUSTRIAIS, SENDO UMA MAIOR E EM
MELHOR CONDIÇÃO E OUTRA MENOR APARENTANDO
MAIOR TEMPO DE USO .
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.leiloespb.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial CLEBER MELO, com endereço na RODOVIA BR
101, KM 32,2, S/N, IMACULADA, BAYEUX/PB, CEP 58.111-001,
TELEFONE: (83) 3045-9205; (83) 98675-2870, E-MAIL:
contato@leiloespb.com.br, clebermelo4@hotmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site www.leiloespb.com.br
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0130709-81.2014.5.13.0023
AUTOR ALYNE EMANUELLE VIEIRA
PEREIRA ALVES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALUISIO FERREIRA DE LIMA
JUNIOR
RÉU ANDREA ABSALAO DE
VASCONCELLOS
RÉU ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SUGESTIVA CALCADOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Andrea Absalao de Vasconcelos
acerca do despacho (#id. 662a8e).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130709-81.2014.5.13.0023
AUTOR ALYNE EMANUELLE VIEIRA
PEREIRA ALVES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALUISIO FERREIRA DE LIMA
JUNIOR
RÉU ANDREA ABSALAO DE
VASCONCELLOS
RÉU ANDREA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU SUGESTIVA CALCADOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA ABSALAO DE VASCONCELLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Aluisio Ferreira de Lima Junior
acerca do despacho (#id. 662a8e).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000639-94.2018.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
RÉU CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU INSTITUTO DESTRA DE EDUCACAO
A DISTANCIA LTDA
RÉU LEANDRO SIQUEIRA GOMES
RÉU UIN CONSTRUTORA LTDA
RÉU BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UIN CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO daUIN CONSTRUTORA LTDA - CNPJ
32.470.212/0001-29 acerca do ato processual que diante dos
indícios de esvaziamento patrimonial da empresa, ocultação
patrimonial do sócio e confusão patrimonial, determinou a intimação
pelos correios de: CARLOS HUMBERTO CARDOSO COSTA
MONTEIRO; BARBARA CRISTIANE CARDOSO COSTA
MONTEIRO, VITOR ALVES CARDOSO COSTA; CLARA MARIA
CARDOSO COSTA MONTEIRO LEANDRO SIQUEIRA GOMES;
WIN CONSTRUTORA EIREL e INSTITUTO DESTRA DE
EDUCAÇÃO À DISTANCIA LTDA para, querendo, se manifestarem
e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 dias. (CPC, art.
135).
Número do documento: 23071013344559700000021906827
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230710133445597000000219
06827?instancia=1
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de agosto de 2023.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000148-44.2019.5.13.0006
AUTOR ESPEDITO DE SOUSA AGOSTINHO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EVA LOUISE DE RODRIGUES
NEVES
RÉU FRANCISCA TEREZA DE JESUS
RODRIGUES NEVES
ADVOGADO AMANDA CAVALCANTI DE MELLO
NEVES(OAB: 20175/PB)
RÉU OSVALDO RODRIGUES NEVES
ADVOGADO GUSTAVO CAVALCANTI
PESSOA(OAB: 21696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA LOUISE DE RODRIGUES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da executada EVA LOUISE DE
RODRIGUES NEVES (CPF 207.312.304-00) acerca da decisão que
instaurou o Incidente de Desconsideração de Personalidade
Jurídica (ID.bc188b2), para, querendo, se manifestar no prazo de 15
dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0029700-18.2009.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO TEOTONIO
ARAUJO DA CUNHA LIMA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO FARIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU ANTONIO CRISTOVAO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANICE RUTH MARTILIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CRISTOVAO DE ARAUJO SILVA
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
- MARIA DO SOCORRO FARIAS DE ARAUJO
- MARIA DO SOCORRO TEOTONIO ARAUJO DA CUNHA LIMA
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30fc105
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o débito perante o escritório de advocacia, registre-se
na planilha de ID #id:c0e2b91 o valor devido ao escritório para
recolhimento posterior ao pagamento das contribuições
previdenciárias e custas processuais.
Cumpra-se o despacho ID #52d9374, com a elaboração dos alvarás
devidos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000352-59.2017.5.13.0006
AUTOR NILSOMAR PEREIRA GOMES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0908165
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se os alvarás do presente feito, conforme despacho ID
#id:eb7b0ad.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000352-59.2017.5.13.0006
AUTOR NILSOMAR PEREIRA GOMES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSOMAR PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0908165
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se os alvarás do presente feito, conforme despacho ID
#id:eb7b0ad.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001303-87.2016.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ddddd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o único processo inadimplido da executada tem
parcelamento em dia, autorizo a devolução do remanescente
somente após a expedição de alvarás para pagamento da dívida
previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000058-39.2019.5.13.0005
AUTOR LIGIA FELIX OLIVEIRA
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
RÉU MARIA SONIA DOS ANJOS
CARVALHO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU ANA DOS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
ARREMATANTE CONSTRUTORA GOMES E
NOBREGA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA DOS ANJOS DA SILVA
- MARIA SONIA DOS ANJOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa354a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de liberação de valores formulado na petição ID
#id:f7c413b, haja vista que ainda não foram finalizados os trâmites
da arrematação.
Recebo o pedido de impugnação como embargos à arrematação e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
considerando que já houve impugnação da exequente, venham os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000058-39.2019.5.13.0005
AUTOR LIGIA FELIX OLIVEIRA
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
RÉU MARIA SONIA DOS ANJOS
CARVALHO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU ANA DOS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
ARREMATANTE CONSTRUTORA GOMES E
NOBREGA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA FELIX OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa354a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de liberação de valores formulado na petição ID
#id:f7c413b, haja vista que ainda não foram finalizados os trâmites
da arrematação.
Recebo o pedido de impugnação como embargos à arrematação e,
considerando que já houve impugnação da exequente, venham os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-80.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS RIBEIRO TRINDADE
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19cdf17
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento da diligência, retornem os autos à 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-80.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS RIBEIRO TRINDADE
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS RIBEIRO TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19cdf17
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o cumprimento da diligência, retornem os autos à 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0036100-66.2014.5.13.0004
AUTOR JANAINA SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU CONSTRUTORA ANDRADE E
MACHADO LTDA - EPP
RÉU LUIZ AFONSO DE ANDRADE
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1548278
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:e974e83 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-43.2022.5.13.0032
AUTOR RONALDO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170e396
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o resultado do leilão por 6 meses.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-43.2022.5.13.0032
AUTOR RONALDO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170e396
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o resultado do leilão por 6 meses.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000445-22.2022.5.13.0014
AUTOR BARTOLOMEU HONORATO
BORGES DA COSTA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
RÉU 3M MANUTENCAO ELETRICA LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
1. OFICIAL DE REGISTRO DE
IMOVEIS DE RIBEIRAO PRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
EQUATORIAL ALAGOAS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3063347
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
#id:20e9cdf , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000445-22.2022.5.13.0014
AUTOR BARTOLOMEU HONORATO
BORGES DA COSTA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
RÉU 3M MANUTENCAO ELETRICA LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
1. OFICIAL DE REGISTRO DE
IMOVEIS DE RIBEIRAO PRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
EQUATORIAL ALAGOAS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTOLOMEU HONORATO BORGES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3063347
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
#id:20e9cdf , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000614-73.2017.5.13.0017
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e374529
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a duração razoável do processo, que aguarda
destinação desde 2018, indefiro o pedido de suspensão do feito por
30 dias e defiro o prazo de 10 dias que o MPT indique as contas
para confecção dos alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-98.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA ALVES MOREIRA DE
BARROS
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ALVES MOREIRA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7718e
proferido nos autos.
DESPACHO
Informou o credor fiduciário BANCO DO BRASIL S/A (#id:b0a0bbb)
que o veículo objeto de penhora e gravado com alienação fiduciária,
possui um saldo para quitação no valor de R$ 69.124,74. Por outro
lado o valor do veículo segundo a pesquisa à ferramenta “Consulta
Placa”, (#id:bd5a0d0) gira em torno de R$ 52.000,00. Assim sendo,
vislumbra-se inviável a penhora e alienação do referido bem.
Destarte, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos
bastem, de propriedade da parte executada, para garantia da
presente execução.
Intime-se a parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-22.2018.5.13.0006
AUTOR RENNE FERREIRA MARTINS
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU WIDSON RAMALHO HERCULANO
BANDEIRA
RÉU WIDSON BANDEIRA DA SILVA
PEREIRA
RÉU BRASGLASS COMERCIO E
SERVICOS DE VIDROS E
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ARREMATANTE DAVISON FURTADO CHAVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO ALVES MARINHO JUNIOR
ADVOGADO ANA VALERIA DE MELO SOUSA
VERISSIMO(OAB: 16007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELEN JULIA DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNE FERREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d78406
proferida nos autos.
DESPACHO
Diante da nota devolutiva de ID. c96f80b, atribuo força de ofício à
presente decisão, devendo ser encaminhado ao Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Santa Rita/PB, por oficial de
justiça, cópia da sentença de homologação da partilha de bens do
processo 0800275-04.2017.8.15.0461, que tramitou na Vara Única
da Comarca de Solânea, para registro da penhora dos bens
matrícula 950, 951, 952 e 953 (auto de penhora de ID. feb2ee7).
Prazo de 05 dias.
O destinatário da ordem, após o registro da penhora, deverá
comunicar IMEDIATAMENTE ao Juízo, encaminhando o documento
por malote digital, para o endereço eletrônico dpp@trt13.jus.br ou
protocolando diretamente nos autos.
Ato contínuo, efetue-se tentativa de bloqueio de ativos financeiros
no sistema SISBAJUD em valor suficiente à satisfação do débito.
Após, incluam-se as partes executadas no SERASAJUD e expeça-
se certidão de Crédito Trabalhista para registro do protesto da
dívida exequenda reunida, devendo o presente documento ser
encaminhado ao Cartório de Serviço de Distribuição de Títulos de
João Pessoa, o qual fará a distribuição entre os Tabelionatos de
Protestos desta comarca, devendo informar, a este juízo, a
serventia destinatária da ordem. Prazo de 05 dias.
O registro do protesto, o destinatário da ordem deverá comunicar
IMEDIATAMENTE ao Juízo.
Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos para
deliberação acerca da destinação dos valores existentes nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-90.2016.5.13.0003
AUTOR AMADEUS REGE PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO MARCELA TORRES
VASCONCELOS(OAB: 16375/PB)
RÉU G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS PROMITENTES
COMPRADORES DO NAPOLI
TOWERS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEUS REGE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54f520a
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua-se a parte executada no BNDT como positiva.
Ato contínuo, proceda a exclusão do documento de ID. a0c44de por
ser alheio aos presentes autos.
No mais, considerando que os Embargos de Terceiro 0000196-
70.2023.5.13.0003 encontram-se em Instância Superior aguardando
julgamento do Agravo de petição, suspendam-se os atos de
constrição referente aos bens imóvel: APARTAMENTO 1802 -
TORRE A; APARTAMENTO 1803 - TORRE A; APARTAMENTO
1302 - TORRE A; APARTAMENTO 1603 - TORRE B, do
Residencial Napoli Towers, localizado à Rua Manoel Arruda
Cavalcanti, s/n, Bairro Manaíra, João Pessoa.
Efetue-se tentativa de bloqueio de ativos financeiros no sistema
SISBAJUD em valor suficiente à satisfação do débito.
Ademais, expeça-se certidão de Crédito Trabalhista para registro do
protesto da dívida exequenda reunida, devendo o presente
documento ser encaminhado ao Cartório de Serviço de Distribuição
de Títulos de João Pessoa, o qual fará a distribuição entre os
Tabelionatos de Protestos desta comarca, devendo informar, a este
juízo, a serventia destinatária da ordem. Prazo de 05 dias.
Após o registro do protesto, o destinatário da ordem deverá
comunicar IMEDIATAMENTE ao Juízo.
Por fim, sendo este o processo piloto de Reunião de Execuções -
REEF, ATO TRT13 SCR 16/2020, atribuo força de ofício a este
despacho, solicitando às Varas do Trabalho deste Regional que
seja dada ciência aos credores dos processos habilitados na
planilha de reunião das execuções para, querendo, manifestarem se
tem interesse na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica direta, inversa, expansiva e indireta, prazo
de 10 dias, advertido-os de que tal pedido deverá ser efetuado
diretamente nos autos do processo piloto 0000605-
90.2016.5.13.0003.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-90.2016.5.13.0003
AUTOR AMADEUS REGE PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO MARCELA TORRES
VASCONCELOS(OAB: 16375/PB)
RÉU G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS PROMITENTES
COMPRADORES DO NAPOLI
TOWERS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- G M ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54f520a
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua-se a parte executada no BNDT como positiva.
Ato contínuo, proceda a exclusão do documento de ID. a0c44de por
ser alheio aos presentes autos.
No mais, considerando que os Embargos de Terceiro 0000196-
70.2023.5.13.0003 encontram-se em Instância Superior aguardando
julgamento do Agravo de petição, suspendam-se os atos de
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
constrição referente aos bens imóvel: APARTAMENTO 1802 -
TORRE A; APARTAMENTO 1803 - TORRE A; APARTAMENTO
1302 - TORRE A; APARTAMENTO 1603 - TORRE B, do
Residencial Napoli Towers, localizado à Rua Manoel Arruda
Cavalcanti, s/n, Bairro Manaíra, João Pessoa.
Efetue-se tentativa de bloqueio de ativos financeiros no sistema
SISBAJUD em valor suficiente à satisfação do débito.
Ademais, expeça-se certidão de Crédito Trabalhista para registro do
protesto da dívida exequenda reunida, devendo o presente
documento ser encaminhado ao Cartório de Serviço de Distribuição
de Títulos de João Pessoa, o qual fará a distribuição entre os
Tabelionatos de Protestos desta comarca, devendo informar, a este
juízo, a serventia destinatária da ordem. Prazo de 05 dias.
Após o registro do protesto, o destinatário da ordem deverá
comunicar IMEDIATAMENTE ao Juízo.
Por fim, sendo este o processo piloto de Reunião de Execuções -
REEF, ATO TRT13 SCR 16/2020, atribuo força de ofício a este
despacho, solicitando às Varas do Trabalho deste Regional que
seja dada ciência aos credores dos processos habilitados na
planilha de reunião das execuções para, querendo, manifestarem se
tem interesse na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica direta, inversa, expansiva e indireta, prazo
de 10 dias, advertido-os de que tal pedido deverá ser efetuado
diretamente nos autos do processo piloto 0000605-
90.2016.5.13.0003.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130135-80.2013.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA
RÉU VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44d9d18
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que este processo é uma execução reunida com
deferimento de PEPT, proceda-se a inclusão dos sócios da
executada KATIA REGINA CARDOS SPPEZAPRIA DA NOBREGA
e VALDIR PEREIRA DA NOBREGA no BNDT com suspensão da
exigibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0134200-10.2001.5.13.0005
AUTOR GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE CARLOS HOLENVISKY
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR DAMIAO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR HERONIDES FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE MISSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOAO QUIRINO PEREIRA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR REGINALDO GALBERTO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ERIVALDO DE FRANCA OLICIO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR WALDEMIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO MARIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO RAMALHO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR LUIZ MANOEL DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE
CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 357ca0f
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que o processo aguarda cumprimento de acordo,
inclua-se a parte reclamada no BNDT com suspensão da
exigibilidade
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65b9d3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Observando-se a ordem do trânsito em julgado, transfira-se:
- R$ 259.312,06 à disposição no processo 0000319-
30.2021.5.13.0006 (DONATO ANTONIO SILVA NETO) para
pagamento parcial do crédito trabalhista.
Ato contínuo, proceda-se a inclusão da parte executada no BNDT
com suspensão da exigibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65b9d3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Observando-se a ordem do trânsito em julgado, transfira-se:
- R$ 259.312,06 à disposição no processo 0000319-
30.2021.5.13.0006 (DONATO ANTONIO SILVA NETO) para
pagamento parcial do crédito trabalhista.
Ato contínuo, proceda-se a inclusão da parte executada no BNDT
com suspensão da exigibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000530-50.2019.5.13.0034
AUTOR AUGUSTO DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO DOS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d38228
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se a parte executada no SERASAJUD e expeça-se certidão
de Crédito Trabalhista para registro do protesto da dívida
exequenda reunida, devendo o presente documento ser
encaminhado ao Cartório de Serviço de Distribuição de Títulos de
João Pessoa, o qual fará a distribuição entre os Tabelionatos de
Protestos desta comarca, devendo informar, a este juízo, a
serventia destinatária da ordem. Prazo de 05 dias.
Após o registro do protesto, o destinatário da ordem deverá
comunicar IMEDIATAMENTE ao Juízo.
Ademais, considerando que no processo 0000102-
94.2020.5.13.0014 foi determinada a transferência de valores para
estes autos, aguarde-se o cumprimento da ordem.
Efetuada a transferência, voltem-me conclusos para deliberação
acerca dos valores bloqueados no SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-95.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU Atacadao de Estivas e Cereais Rio do
Peixe Ltda (Atacadao Rio do Peixe),
cnpj nº. 09.135.930/0007-12
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO WENDELL NUNES OLIVEIRA(OAB:
17808/PB)
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU Gonzaga Indústria Comércio e
Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO RHAVILA RACHEL GUEDES
ALVES(OAB: 26107/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS
ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
RÉU Atacadao Central Distribuicao e Varejo
Ltda (Atacadao Central), cnpj nº.
15.642.578/0002-08
RÉU SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADOS DOS CREDORES
HABILITADOS
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE MALU CORDEIRO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIFRA S/A
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO LIMA ALVES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO FERNANDO DE OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA MARIA DE
MEDEIROS(OAB: 22304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISRAEL SOARES
ADVOGADO NAJH YUSUF SALEH AHMAD(OAB:
42470/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS MIRANDA RAMOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO LENON RAMOS DE
ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TI TI TI HOTEIS LTDA
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENE GRONINGER CAVRIANI
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE DIAS DA
COSTA(OAB: 13208/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
JERONIMO CLEMENTINO DE
SOUSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GOMES MIRANDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO CAVALCANTE ALVES
ADVOGADO PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ
CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- Gonzaga Indústria Comércio e Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
- SERRA E MAR BUSINESS COMPRA E VENDA DE IMOVEIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd66cb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para comprovar o depósito da parcela
do PEPT do mês de agosto. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000530-50.2019.5.13.0034
AUTOR AUGUSTO DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d38228
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se a parte executada no SERASAJUD e expeça-se certidão
de Crédito Trabalhista para registro do protesto da dívida
exequenda reunida, devendo o presente documento ser
encaminhado ao Cartório de Serviço de Distribuição de Títulos de
João Pessoa, o qual fará a distribuição entre os Tabelionatos de
Protestos desta comarca, devendo informar, a este juízo, a
serventia destinatária da ordem. Prazo de 05 dias.
Após o registro do protesto, o destinatário da ordem deverá
comunicar IMEDIATAMENTE ao Juízo.
Ademais, considerando que no processo 0000102-
94.2020.5.13.0014 foi determinada a transferência de valores para
estes autos, aguarde-se o cumprimento da ordem.
Efetuada a transferência, voltem-me conclusos para deliberação
acerca dos valores bloqueados no SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE ANDREA TOBIAS VILELA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SONIA MARIA RODRIGUES
MASCENA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Cível de Campina Grande -
TJPB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e358eab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição da executada (#id. 407c52b), reitere-se o
mandado (#id. 99069ce) a ser cumprido pelo Oficial de Justiça
subscritor da certidão(#id. 3235e1f), para ciência da ordem(#id.
e6d6b28) ao Sr. Felipe Motta Benevides Gadelha, diretor do
hospital executado.
Outrossim, registre-se que o Oficial de Justiça deverá manter
contato com a advogada do Sr. Felipe Motta Benevides Gadelha,
Dra. Myriam Pires Benevides Gadelha (telefone 83-99602-4321 e
(83) 99660-1333), a fim de agendar data e horário de tal intimação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE ANDREA TOBIAS VILELA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SONIA MARIA RODRIGUES
MASCENA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Cível de Campina Grande -
TJPB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA TOBIAS VILELA
- RENATA KELLY PEREIRA SPOSITO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e358eab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição da executada (#id. 407c52b), reitere-se o
mandado (#id. 99069ce) a ser cumprido pelo Oficial de Justiça
subscritor da certidão(#id. 3235e1f), para ciência da ordem(#id.
e6d6b28) ao Sr. Felipe Motta Benevides Gadelha, diretor do
hospital executado.
Outrossim, registre-se que o Oficial de Justiça deverá manter
contato com a advogada do Sr. Felipe Motta Benevides Gadelha,
Dra. Myriam Pires Benevides Gadelha (telefone 83-99602-4321 e
(83) 99660-1333), a fim de agendar data e horário de tal intimação.
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0119800-34.2014.5.13.0005
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO PRONTO SOCORRO INFANTIL
RODRIGUES DE AGUIAR
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
EXECUTADO JOSE GERARDO MAIA AGUIAR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
EXECUTADO MARIA NICIA MAIA AGUIAR
ADVOGADO JOAQUIM DE FONTES GALVAO
SOBRINHO(OAB: 3376/RN)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NICIA CATAO AGUIAR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSSIENNA ANDRE DA SILVA
SIMAO
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NICIA DAS MERCES MAIA AGUIAR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CHINA CONSTRUCTION BANK
(BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
ADVOGADO MARCOS DE REZENDE ANDRADE
JUNIOR(OAB: 188846/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERARDO MAIA AGUIAR
- MARIA NICIA MAIA AGUIAR
- PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef24c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a inventariante MARIA NICIA CATÃO AGUIAR pelo DJE e
por oficial de justiça, no endereço indicado no INFOJUD/NI
(ID.6a6a456) para que informa a relação dos bens descritos no
processo de arrolamento nº 0829396-
74.2021.8.15.2001(ID.ed774de). Prazo de 10 dias.
No mais, aguarde-se a resposta aos ofícios de ID.bb67af5 /
ID.9b3d72f.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001042-63.2018.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOYCE MARY MARANHAO SILVA
RÉU JONY CARLOS MARANHAO SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M
LTDA - ME
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
RÉU PANIFICADORA IMPERIO DO PAO
EIRELI
ADVOGADO CHRYSTOFANES OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 20186/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RM PANIFICADORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONY CARLOS MARANHAO SILVA
- PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M LTDA - ME
- PANIFICADORA IMPERIO DO PAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 466ff00
proferida nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Proceda-se a inclusão das partes reclamadas no BNDT como
positivo.
Em ato contínuo, atribuo força de ofício ao presente despacho
para reiterar o ofício ao 6º TABELIONATO DE NOTAS E 2º
REGISTRO DE IMÓVEIS, Cartório Eunápio Torres para que
forneça a certidão descritiva dos imóveis matrículas 47094, 67.094
e 122449, sob pena de configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 77, IV,
parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art.
330), ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o
valor atualizado da causa bem assim a devida instauração do
procedimento criminal. Prazo de 05 dias.
Efetue-se tentativa de constrição de ativos financeiros no
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
SISBAJUD em valor suficiente à satisfação do débito exequendo.
No mais, expeça-se certidão de Crédito Trabalhista para registro do
protesto da dívida exequenda reunida, devendo o presente
documento ser encaminhado ao Cartório de Serviço de Distribuição
de Títulos de João Pessoa, o qual fará a distribuição entre os
Tabelionatos de Protestos desta comarca, devendo informar, a este
juízo, a serventia destinatária da ordem. Prazo de 05 dias.
Após o registro do protesto, o destinatário da ordem deverá
comunicar IMEDIATAMENTE ao Juízo.
Por fim, utilizem-se as ferramentas de pesquisa para dar
prosseguimento às investigações patrimoniais.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-12.2017.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU FRANCISCO LUCIO MEDEIROS DO
VALE JUNIOR
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU INVESTEK ASSESSORIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU LORENA GRACE DO VALE
DEISSLER
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NUBIA MEDEIROS DE MESQUITA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU CORRETORA DE SEGUROS INVEST
LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU INVESTE ASSESSORIA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JUSCELI JOSE DE MELO
RÉU CELIA MARIA SILVA DE PONTES
RÉU INVEST ASSESSORIA E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MARCELO SOARES DA SILVA
RÉU YS ASSESSORIA E SERVICOS
EIRELI
RÉU LORENA GRACE DO VALE
DEISSLER - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSANIELLE VELEZ RIBEIRO
GOMES
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORRETORA DE SEGUROS INVEST LTDA - EPP
- FRANCISCO LUCIO MEDEIROS DO VALE JUNIOR
- INVEST ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME
- INVESTE ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME
- INVESTEK ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME
- LORENA GRACE DO VALE DEISSLER
- NUBIA MEDEIROS DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09edbf1
proferida nos autos.
DECISAO
Efetue-se tentativa de bloqueio de ativos financeiros no sistema
SISBAJUD em valor suficiente à satisfação do débito.
Ademais, inclua-se a parte executada no SERASAJUD e expeça-se
nova certidão de Crédito Trabalhista para registro do protesto da
dívida exequenda reunida, devendo o presente documento ser
encaminhado ao Cartório de Serviço de Distribuição de Títulos de
João Pessoa, o qual fará a distribuição entre os Tabelionatos de
Protestos desta comarca, devendo informar, a este juízo, a
serventia destinatária da ordem. Prazo de 05 dias.
Após o registro do protesto, o destinatário da ordem deverá
comunicar IMEDIATAMENTE ao Juízo.
Por fim, expeça-se mandado de reavaliação em cumprimento ao
despacho de ID. 4a62808.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0001271-51.2017.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO LAYARA DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 20371/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
ADVOGADO DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO PLATINI DE SOUSA ROCHA(OAB:
24568/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALBER GARCIA DE SOUZA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERSON BRUNO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO ALFREDO RAMOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERVERTON BARBOSA ALVES
ADVOGADO JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZENILDO MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO JOSE DUTRA NOBREGA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
- SIND DAS EMP DE TRANSP COL URBAN DE PASS NO
MUNIC DE JP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f752661
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da manifestação de ID. 951a25f os exequentes
representados pelo escritório do advogado, Dr. Lucas Emmanuel
Silveira Camelo, requerem o levantamento do sigilo dos
documentos juntados no dia 01.08.2023 pelo SINTUR /JP, nos IDs.
5934a1f, a7f7eca, 75f7faa, 9db7d36, cea58e8, c1f9520, 7464b5f,
bem como os juntados pela empresa 3R DELTA INCORPORAÇÃO
EMPRESARIAL SPE LTDA, em 26.07.2023, IDs. 1a7ff91, fca595e,
80705fb e 4628559.
Os primeiros, juntados pelo SINTUR, tratam-se de comprovantes da
destinação dos valores do Auxílio no Custeio a Gratuidades das
Pessoas Idosas no Sistema de Transporte Público às empresas que
efetivamente prestam o serviço público no sistema de transporte
coletivo por ônibus, sendo requerido o sigilo pelo Sindicato por se
tratarem de informações sigilosas do ponto de vista fiscal e
financeiro das empresas que integram o sistema público de ônibus
desta cidade.
Observa-se dos referidos documentos, em primeiro momento, não
ter percebido a Empresa de Transportes Mandacaruense Ltda
qualquer vantagem nos repasses.
No entanto, neste momento, tendo em vista o requerimento de sigilo
formulado pelo SINTUR, mantenho, provisoriamente, em segredo a
exibição de tais documentos até que sejam analisadas as demais
informações trazidas aos autos, onde, oportunamente, em havendo
interligações entre os documentos juntados e presente feito, será
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
reapreciada a análise de retirada do sigilo.
Em relação à peça da manifestação do SINTUR, ID. 5934a1f, por
não ter qualquer informação que resguarde sigilo, deverá ser
liberada para visibilidade das partes.
Do mesmo modo, deverão ser liberados para visibilidade das partes
os documentos juntados pela empresa 3R Delta Incorporação
Empresarial SPE Ltda, por se tratarem apenas de procuração,
contrato social da empresa, escritura pública de compra e venda,
Certidão de imóvel e documentos de arrecadação de impostos.
Por fim, em relação à manifestação da Empresa de Transportes
Mandacaruense Ltda, ID. 8fe7008, tendo em vista que tanto o
SINTUR quanto a EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA
SILVA LTDA., possuem advogados habilitados nestes autos,
intimem-se, via DJe, para requerem o que entender de direito no
prazo de 05 (cinco) dias.
Em relação às empresas Nossa Senhora Aparecida Locações e
Fretamentos de Ônibus Ltda e São Sebastião Locações e
Fretamentos de Ônibus Ltda., notifiquem-se por Oficial de Justiça.
Dê-se ciência também à União em relação à manifestação de ID.
5934a1f.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0001271-51.2017.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO LAYARA DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 20371/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
ADVOGADO DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO PLATINI DE SOUSA ROCHA(OAB:
24568/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALBER GARCIA DE SOUZA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERSON BRUNO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO ALFREDO RAMOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERVERTON BARBOSA ALVES
ADVOGADO JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZENILDO MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO JOSE DUTRA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f752661
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da manifestação de ID. 951a25f os exequentes
representados pelo escritório do advogado, Dr. Lucas Emmanuel
Silveira Camelo, requerem o levantamento do sigilo dos
documentos juntados no dia 01.08.2023 pelo SINTUR /JP, nos IDs.
5934a1f, a7f7eca, 75f7faa, 9db7d36, cea58e8, c1f9520, 7464b5f,
bem como os juntados pela empresa 3R DELTA INCORPORAÇÃO
EMPRESARIAL SPE LTDA, em 26.07.2023, IDs. 1a7ff91, fca595e,
80705fb e 4628559.
Os primeiros, juntados pelo SINTUR, tratam-se de comprovantes da
destinação dos valores do Auxílio no Custeio a Gratuidades das
Pessoas Idosas no Sistema de Transporte Público às empresas que
efetivamente prestam o serviço público no sistema de transporte
coletivo por ônibus, sendo requerido o sigilo pelo Sindicato por se
tratarem de informações sigilosas do ponto de vista fiscal e
financeiro das empresas que integram o sistema público de ônibus
desta cidade.
Observa-se dos referidos documentos, em primeiro momento, não
ter percebido a Empresa de Transportes Mandacaruense Ltda
qualquer vantagem nos repasses.
No entanto, neste momento, tendo em vista o requerimento de sigilo
formulado pelo SINTUR, mantenho, provisoriamente, em segredo a
exibição de tais documentos até que sejam analisadas as demais
informações trazidas aos autos, onde, oportunamente, em havendo
interligações entre os documentos juntados e presente feito, será
reapreciada a análise de retirada do sigilo.
Em relação à peça da manifestação do SINTUR, ID. 5934a1f, por
não ter qualquer informação que resguarde sigilo, deverá ser
liberada para visibilidade das partes.
Do mesmo modo, deverão ser liberados para visibilidade das partes
os documentos juntados pela empresa 3R Delta Incorporação
Empresarial SPE Ltda, por se tratarem apenas de procuração,
contrato social da empresa, escritura pública de compra e venda,
Certidão de imóvel e documentos de arrecadação de impostos.
Por fim, em relação à manifestação da Empresa de Transportes
Mandacaruense Ltda, ID. 8fe7008, tendo em vista que tanto o
SINTUR quanto a EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA
SILVA LTDA., possuem advogados habilitados nestes autos,
intimem-se, via DJe, para requerem o que entender de direito no
prazo de 05 (cinco) dias.
Em relação às empresas Nossa Senhora Aparecida Locações e
Fretamentos de Ônibus Ltda e São Sebastião Locações e
Fretamentos de Ônibus Ltda., notifiquem-se por Oficial de Justiça.
Dê-se ciência também à União em relação à manifestação de ID.
5934a1f.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000121-71.2023.5.13.0022
EMBARGANTE TANIA CUNHA DE AZEVEDO
RIBEIRO VARANDAS
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
EMBARGANTE EDIVAL TOSCANO VARANDAS
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
EMBARGADO THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
EMBARGADO JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE TOSCANO SOUTO BEZERRA
- BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- GBM ENGENHARIA LTDA
- GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO
- GERALDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE JUNIOR
- JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
- THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
- THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 383889b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, devendo ser
mantida a indisponibilidade efetivada sobre o bem imóvel
APARTAMENTO 103, do Edifício Tapajós, situado na Av. Frutuoso
Dantas esquina com Av. Buarque, 252, Cabo Branco, João
Pessoa/PB, nos autos da reclamação trabalhista nº 0001612-
60.2016.5.13.0022, processo piloto.
Defiro o benefício da justiça gratuita em favor das partes
embargantes.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, junte-se, de imediato, cópia desta
decisão nos autos da RT nº 0001612-60.2016.5.13.0022.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000121-71.2023.5.13.0022
EMBARGANTE TANIA CUNHA DE AZEVEDO
RIBEIRO VARANDAS
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
EMBARGANTE EDIVAL TOSCANO VARANDAS
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
EMBARGADO THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
EMBARGADO JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
- EDIVAL TOSCANO VARANDAS
- TANIA CUNHA DE AZEVEDO RIBEIRO VARANDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 383889b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, devendo ser
mantida a indisponibilidade efetivada sobre o bem imóvel
APARTAMENTO 103, do Edifício Tapajós, situado na Av. Frutuoso
Dantas esquina com Av. Buarque, 252, Cabo Branco, João
Pessoa/PB, nos autos da reclamação trabalhista nº 0001612-
60.2016.5.13.0022, processo piloto.
Defiro o benefício da justiça gratuita em favor das partes
embargantes.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, junte-se, de imediato, cópia desta
decisão nos autos da RT nº 0001612-60.2016.5.13.0022.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-42.2017.5.13.0006
AUTOR SHEILA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CYNTIA DE OLIVEIRA SOARES
CORREA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO HELBER WAGNER DE MACEDO
ALMEIDA(OAB: 21623/PB)
RÉU JOELSON SOARES CORREA EIRELI
- ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO CAROLINE ALBUQUERQUE
GADELHA DE MOURA(OAB:
20199/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIA CRISTINA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ARREMATANTE GILVAN SERGIO DE MACENA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRA REGINA PESSOA DE
ALMEIDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNTIA DE OLIVEIRA SOARES CORREA
- JOELSON SOARES CORREA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3348ce9
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o processo 0000824-36.2021.5.13.0001 encontra
-se em instância Superior, por cautela, determina-se o
sobrestamento dos presentes autos por 6 meses.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-42.2017.5.13.0006
AUTOR SHEILA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CYNTIA DE OLIVEIRA SOARES
CORREA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO HELBER WAGNER DE MACEDO
ALMEIDA(OAB: 21623/PB)
RÉU JOELSON SOARES CORREA EIRELI
- ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO CAROLINE ALBUQUERQUE
GADELHA DE MOURA(OAB:
20199/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIA CRISTINA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ARREMATANTE GILVAN SERGIO DE MACENA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRA REGINA PESSOA DE
ALMEIDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3348ce9
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o processo 0000824-36.2021.5.13.0001 encontra
-se em instância Superior, por cautela, determina-se o
sobrestamento dos presentes autos por 6 meses.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU TONY LEMOM
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JAIRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU PANKAJ AGARWALA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO
SA
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a61a652
proferida nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que parte do débito destes autos é de responsabilidade
da ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI, MANTRA
FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI,
MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA,
MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA
e MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA e considerando que
não há bens penhorados em valor suficiente à garantida da
execução, proceda-se a alteração do BNDT das empresas
supracitadas para Positivo sem garantia ou suspensão do débito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU TONY LEMOM
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JAIRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU PANKAJ AGARWALA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a61a652
proferida nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que parte do débito destes autos é de responsabilidade
da ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI, MANTRA
FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI,
MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA,
MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA
e MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA e considerando que
não há bens penhorados em valor suficiente à garantida da
execução, proceda-se a alteração do BNDT das empresas
supracitadas para Positivo sem garantia ou suspensão do débito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000205-11.2023.5.13.0010
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES JARDIM IMPERIAL INCORPORACAO
IMOBILIARIA SPE LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE SILVA REIS(OAB:
5816/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM IMPERIAL INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
efetivado em conta de sua titularidade (ID.bf82ad3 ).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000058-39.2019.5.13.0005
AUTOR LIGIA FELIX OLIVEIRA
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
RÉU MARIA SONIA DOS ANJOS
CARVALHO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU ANA DOS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
ARREMATANTE CONSTRUTORA GOMES E
NOBREGA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA DOS ANJOS DA SILVA
- MARIA SONIA DOS ANJOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38de425
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 – CONCLUSÃO
Pelo acima exposto, resolve esta CENTRAL DE EFETIVIDADE
rejeitar os EMBARGOS À ARREMATAÇÃO opostos por MARIA
SÔNIA DOS ANJOS CARVALHO nos termos da decisão supra.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000058-39.2019.5.13.0005
AUTOR LIGIA FELIX OLIVEIRA
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
RÉU MARIA SONIA DOS ANJOS
CARVALHO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU ANA DOS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
ARREMATANTE CONSTRUTORA GOMES E
NOBREGA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA FELIX OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38de425
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 – CONCLUSÃO
Pelo acima exposto, resolve esta CENTRAL DE EFETIVIDADE
rejeitar os EMBARGOS À ARREMATAÇÃO opostos por MARIA
SÔNIA DOS ANJOS CARVALHO nos termos da decisão supra.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-15.2020.5.13.0014
AUTOR IRANIR DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
RÉU ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANIR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 009256f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado, o reclamante não indicou quais bens deseja adjudicar.
O valor atualizado de seu crédito (R$ 10.998,00), somado a
honorários advocatícios (R$ 1.355,89), é de R$ R$ 12.353,89, na
forma do cálculo ID - 90a7f5b. Considerando que se tratam de bens
móveis e que é possível o fracionamento, defiro a adjudicação
parcial dos seguintes bens:
33 cadeiras plásticas ISO com estrutura de metalon, cor preta,
com capacidade para 90Kg, em perfeito estado de conservação,
avaliadas cada uma em R$ 110,00, totalizando R$ 3.630,00;
01 TV Panasonic 32”, em perfeito estado de conservação e
funcionamento, avaliada em R$ 800,00;
01 TV AOC 40”, em perfeito estado de conservação e
funcionamento, avaliada em R$ 800,00;
01 ar condicionado Consul 12.000 BTUs, em razoável estado de
conservação e perfeito funcionamento, avaliado em R$ 1.500,00;
08 bancadas de aproximadamente 2,5x1,0m com suporte para
monitores e revestimento em fórmica, em razoável estado de
conservação, avaliadas cada uma em R$ 700,00, totalizando R$
5.600
Intime-se a parte executada para ciência, nos termos do art. 876 do
CPC.
Após, voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000644-15.2020.5.13.0014
AUTOR IRANIR DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
RÉU ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 009256f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado, o reclamante não indicou quais bens deseja adjudicar.
O valor atualizado de seu crédito (R$ 10.998,00), somado a
honorários advocatícios (R$ 1.355,89), é de R$ R$ 12.353,89, na
forma do cálculo ID - 90a7f5b. Considerando que se tratam de bens
móveis e que é possível o fracionamento, defiro a adjudicação
parcial dos seguintes bens:
33 cadeiras plásticas ISO com estrutura de metalon, cor preta,
com capacidade para 90Kg, em perfeito estado de conservação,
avaliadas cada uma em R$ 110,00, totalizando R$ 3.630,00;
01 TV Panasonic 32”, em perfeito estado de conservação e
funcionamento, avaliada em R$ 800,00;
01 TV AOC 40”, em perfeito estado de conservação e
funcionamento, avaliada em R$ 800,00;
01 ar condicionado Consul 12.000 BTUs, em razoável estado de
conservação e perfeito funcionamento, avaliado em R$ 1.500,00;
08 bancadas de aproximadamente 2,5x1,0m com suporte para
monitores e revestimento em fórmica, em razoável estado de
conservação, avaliadas cada uma em R$ 700,00, totalizando R$
5.600
Intime-se a parte executada para ciência, nos termos do art. 876 do
CPC.
Após, voltem-me conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-02.2021.5.13.0027
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ROSEMARY JERONIMO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU ROSEMARY JERONIMO DOS
SANTOS 61117153487
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de hasta
pública ID.6d68ae7 .
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000640-02.2021.5.13.0027
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ROSEMARY JERONIMO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU ROSEMARY JERONIMO DOS
SANTOS 61117153487
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY JERONIMO DOS SANTOS 61117153487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada do acerca do edital de
hasta pública ID.6d68ae7.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ExTAC-0123900-09.2003.5.13.0008
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MANOEL FELIX NETO
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EXECUTADO MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO
ADVOGADO ALCIONE VIEIRA PORDEUS(OAB:
2172/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
EXECUTADO COLEGIO PIO XI LTDA - ME
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO ALCIONE VIEIRA PORDEUS(OAB:
2172/PB)
EXECUTADO ROSSANA PAULA DE
VASCONCELOS LOUREIRO
EXECUTADO MARIA JOSE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FELIX NETO
- MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 722146c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 0dc62eb), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000304-67.2022.5.13.0025
AUTOR SIMONE FERREIRA DE AQUINO
ADVOGADO LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA
FILHO(OAB: 17923/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE FERREIRA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43bbeb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
c12ca22, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000951-47.2022.5.13.0030
AUTOR JAKELYNE FLOR DE LIMA
ADVOGADO HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA - ME
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELYNE FLOR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1879059
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:5962b93 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-24.2018.5.13.0025
AUTOR LUCIANA MARIA GALVAO FERREIRA
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SANDRA DA SILVA OLIVEIRA
RÉU SISTEMA DE ENSINO CRIATIVO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARIA GALVAO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36bef35
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
b2b1786,6266523 intime-se o exequente para se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-09.2022.5.13.0025
AUTOR GERMANA FERNANDES DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCELO IZAQUIEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU GLOBAL CRED SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANA FERNANDES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c02f1ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
a0063a5, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-02.2022.5.13.0030
AUTOR ADRIANE NAYARA LUCAS
DOMINGOS
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANE NAYARA LUCAS DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f11bf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
ce91a91, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000654-43.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO CARLOS DE FARIAS
CARDOSO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PLANCON PLANEJAMENTO,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- EPP
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALINE ROLIM GOMES
TESTEMUNHA EVERALDO TENÓRIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS DE FARIAS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f204da2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
1c73251, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-64.2018.5.13.0015
AUTOR ANTONIO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU IVANETE MARIA FERNANDES
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEL SANTO
ANJO LTDA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU IVANETE MARIA FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7eff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:1c20536 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-21.2019.5.13.0004
AUTOR RICARDO DA ROCHA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MEIMEI RAO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU YONGQIANG RAO
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU MEIMEI RAO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f35bff8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
6337c9a, 51d43fc, intime-se o exequente para se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-29.2018.5.13.0002
AUTOR HELIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU RH SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7aaa1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a determinação contida no
despacho de ID. ce5769b (devolução do valor oriundo do bloqueio
SISBAJUD em favor da parte executada), observando-se os dados
bancários indicados pela parte executada na petição de ID.
13ebdda.
Após, devolvam-se os autos à Vara de origem para as providências
cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-29.2021.5.13.0030
AUTOR MARIA DA PENHA FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA CHAVES SOARES
COUTINHO(OAB: 19799/PB)
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU PEDRO EMERSON DA SILVA
RÉU PEDRO EMERSON DA SILVA
04494626414
ADVOGADO FRANCISCO HERIBERTO ARAUJO
PEREIRA NETO(OAB: 26151/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO EMERSON DA SILVA 04494626414
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a96d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da renúncia ao mandato noticiada na
petição de ID. e8c72bf, com prova da comunicação ao mandante
(ID. 95fcc3), aguarde-se o decurso do prazo do art. 112, 1º, do
CPC, para exclusão do(a) advogado(a) dos registros do processo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-29.2021.5.13.0030
AUTOR MARIA DA PENHA FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA CHAVES SOARES
COUTINHO(OAB: 19799/PB)
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU PEDRO EMERSON DA SILVA
RÉU PEDRO EMERSON DA SILVA
04494626414
ADVOGADO FRANCISCO HERIBERTO ARAUJO
PEREIRA NETO(OAB: 26151/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a96d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da renúncia ao mandato noticiada na
petição de ID. e8c72bf, com prova da comunicação ao mandante
(ID. 95fcc3), aguarde-se o decurso do prazo do art. 112, 1º, do
CPC, para exclusão do(a) advogado(a) dos registros do processo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0143600-46.2004.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO MARINALDO SOUSA
DE MELO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLOBO LTDA
RÉU OSCAR FELIX DE ARAUJO
ADVOGADO GIOVANI SEGUNDO SALDANHA
MAIA(OAB: 17699/PB)
RÉU DECZON FARIAS DA CUNHA
ADVOGADO ANA LUIZA LACERDA CUNHA(OAB:
20187/PB)
ADVOGADO GIOVANI SEGUNDO SALDANHA
MAIA(OAB: 17699/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE REGISTRO GERAL
DE IMOVEIS TABELIONATO LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- DECZON FARIAS DA CUNHA
- OSCAR FELIX DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 923717c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere este Juízo o pedido de adjudicação pugnado pela parte
exequente (dois terrenos da quadra 17, lotes 3 e 4, e 2 terrenos da
quadra 05, lotes 8 e 9), avaliados em R$ 50.000,00, observando-se
esse valor da avaliação (#id:98ab61d).
Decorrido o prazo para remição da parte executada, lavre-se o auto
de adjudicação.
Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o competente carta de
adjudicação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0143600-46.2004.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO MARINALDO SOUSA
DE MELO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU CONSTRUTORA GLOBO LTDA
RÉU OSCAR FELIX DE ARAUJO
ADVOGADO GIOVANI SEGUNDO SALDANHA
MAIA(OAB: 17699/PB)
RÉU DECZON FARIAS DA CUNHA
ADVOGADO ANA LUIZA LACERDA CUNHA(OAB:
20187/PB)
ADVOGADO GIOVANI SEGUNDO SALDANHA
MAIA(OAB: 17699/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE REGISTRO GERAL
DE IMOVEIS TABELIONATO LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARINALDO SOUSA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 923717c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere este Juízo o pedido de adjudicação pugnado pela parte
exequente (dois terrenos da quadra 17, lotes 3 e 4, e 2 terrenos da
quadra 05, lotes 8 e 9), avaliados em R$ 50.000,00, observando-se
esse valor da avaliação (#id:98ab61d).
Decorrido o prazo para remição da parte executada, lavre-se o auto
de adjudicação.
Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o competente carta de
adjudicação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-45.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE EDEMIR DA SILVA CLAUDINO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDEMIR DA SILVA CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4db9ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos (ID.
bebb2b1), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000664-22.2023.5.13.0007
REQUERENTE LUAN CARLOS SILVA DO BU
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb34af
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos (#id:
27f7ba0) e a manifestação do requerente de que firmou acordo com
a parte requerida no processo principal 0000942-54.2022.5.13.0008
(#id:04dcbed), intimem-se as partes para se manifestarem nestes
autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000664-22.2023.5.13.0007
REQUERENTE LUAN CARLOS SILVA DO BU
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS SILVA DO BU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb34af
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos (#id:
27f7ba0) e a manifestação do requerente de que firmou acordo com
a parte requerida no processo principal 0000942-54.2022.5.13.0008
(#id:04dcbed), intimem-se as partes para se manifestarem nestes
autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-36.2016.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU VALDIR BATISTA CANDIDO
ADVOGADO JERONIMO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 9928/PB)
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR BATISTA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c39cd4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
DESPACHO
Homologado o acordo nos termos da decisão ID. D349f65, que fez
coisa julgada, nada a apreciar com relação ao pedido de dispensa
das custas e previdência. Saliento que a referida portaria apenas
orienta a atuação processual da AGU/PGF/PFN e não implica em
renúncia de crédito por parte da União.
Aguarde-se o resultado das pesquisas solicitadas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-38.2021.5.13.0022
AUTOR JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO
VEICULAR BRAZIL AUTOSEG
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR BRAZIL AUTOSEG
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d3e88a
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos.
Após, façam os autos conclusos para apreciação do pedido de
adjudicação formulado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-38.2021.5.13.0022
AUTOR JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO
VEICULAR BRAZIL AUTOSEG
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d3e88a
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos.
Após, façam os autos conclusos para apreciação do pedido de
adjudicação formulado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-64.2022.5.13.0009
AUTOR ELISANGELA PEREIRA DE MELO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a2ce7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos (ID.
2807764), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131078-26.2014.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU L2C - CONSTRUCAO CIVIL E
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA -
ME
ADVOGADO FERNANDO GONDIM RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 9190/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- L2C - CONSTRUCAO CIVIL E MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5db0329
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da(s)
parte(s) executada(s).
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha ( 30 dias).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131823-84.2015.5.13.0002
AUTOR ADENIO DIAS SOARES
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU JAIME GUEDES DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU ADAM MARSHALL LINTON
RÉU ETAM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU TEUCRIS INDUSTRIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO FELIPE GOMES DE MEDEIROS(OAB:
20227/PB)
RÉU WURMS CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO FELIPE GOMES DE MEDEIROS(OAB:
20227/PB)
RÉU ELISABETH WURMS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENIO DIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4005cbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos (ID.
108443d), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05
(cinco) dias, caso queira.
Após, venham os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0019800-33.2013.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CERAMICA JURUTI LTDA - ME
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO PEREIRA(OAB:
9272/PB)
RÉU OTAVIO ERONIL DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO PEREIRA(OAB:
9272/PB)
RÉU ONALDO BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO PEREIRA(OAB:
9272/PB)
RÉU DANIELLA BRAZ DA SILVA
RÉU ARISTOFANES BRAZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA JURUTI LTDA - ME
- ONALDO BARBOSA PEREIRA
- OTAVIO ERONIL DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5591026
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os sócios administradores da pessoa jurídica
(Aristofanes Braz da Silva e Otavio Eronil da Silva Junior) para que
apresentem o contrato social atualizado da empresa e autorização,
assinada por ambos como representantes da empresa, para que a
transferência seja efetuada diretamente para a conta dos sócios, na
proporcionalidade do capital social.
Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130885-89.2015.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento da 5ª parcela da contribuição previdenciária, no valor
de R$ R$ 5.327,03, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000238-29.2022.5.13.0012
AUTOR TIBURTINO DA SILVA CARTAXO
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBURTINO DA SILVA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da hasta designada
#id:ce8af97
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0056300-94.2014.5.13.0004
AUTOR LEGILDO VALDELINO BEZERRA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DE
OLIVEIRA
RÉU GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES
RÉU CLAUDETE FEODRIPPE SIMOES
RÉU WONDERPOWER METALMECANICA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEGILDO VALDELINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc85ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. Id 4771ac4) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000944-73.2022.5.13.0024
AUTOR JEANE SILVESTRE LOPES GOMES
ADVOGADO JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU IALLY KELLY MARTINS DINIZ
ADVOGADO SAULO DE TARSO DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)
ADVOGADO JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IALLY KELLY MARTINS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e7cbc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada (ID. e43b5ab), a parte exequente
apresentou os dados bancários para satisfação do débito trabalhista
(ID. 3d36f5b), cujo valor foi recolhido em conta judicial pela parte
executada, conforme guia e comprovante anexados aos autos (ID’s.
Efc6775 e 61ec0e4a).
Assim, devolvam-se os autos à Vara de origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000944-73.2022.5.13.0024
AUTOR JEANE SILVESTRE LOPES GOMES
ADVOGADO JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU IALLY KELLY MARTINS DINIZ
ADVOGADO SAULO DE TARSO DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)
ADVOGADO JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE SILVESTRE LOPES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e7cbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada (ID. e43b5ab), a parte exequente
apresentou os dados bancários para satisfação do débito trabalhista
(ID. 3d36f5b), cujo valor foi recolhido em conta judicial pela parte
executada, conforme guia e comprovante anexados aos autos (ID’s.
Efc6775 e 61ec0e4a).
Assim, devolvam-se os autos à Vara de origem para as
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-64.2021.5.13.0023
AUTOR EDGLAY FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU CARMEM CLEIDE CARLOS
CORDEIRO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU CARMEN CLEIDE CARLOS
CORDEIRO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM CLEIDE CARLOS CORDEIRO
- CARMEN CLEIDE CARLOS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ae496
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se até 26/01/2024 o resultado da hasta pública.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-64.2021.5.13.0023
AUTOR EDGLAY FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU CARMEM CLEIDE CARLOS
CORDEIRO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU CARMEN CLEIDE CARLOS
CORDEIRO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLAY FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ae496
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Aguarde-se até 26/01/2024 o resultado da hasta pública.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-19.2021.5.13.0023
AUTOR RENAN ARAUJO VIEIRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef2b5de
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se até 13/09/2023 o resultado do leilão, nos termos do Id
61a5a1f.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-19.2021.5.13.0023
AUTOR RENAN ARAUJO VIEIRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN ARAUJO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef2b5de
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se até 13/09/2023 o resultado do leilão, nos termos do Id
61a5a1f.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062300-09.1997.5.13.0004
AUTOR ZILDA DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d63260b
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Dê-se ciência.
Após, aguarde-se o cumprimento do mandado de Id 1fb4543.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062300-09.1997.5.13.0004
AUTOR ZILDA DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDA DE SOUZA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d63260b
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Dê-se ciência.
Após, aguarde-se o cumprimento do mandado de Id 1fb4543.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000106-98.2019.5.13.0004
AUTOR ANA BEATRIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
RÉU ADMN REAL RESTAURANTES LTDA
- CNPJ:25.226.034/0001-20
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU ANDERSON DA SILVA GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMN REAL RESTAURANTES LTDA - CNPJ:25.226.034/0001-
20
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e356131
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida previdenciária
(ID.9502981).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante recolhimentos
mensais sucessivos pela parte executada, totalizando DEZ
PARCELAS, por meio de GPS, no valor de R$50,30, vencíveis
sempre no último dia útil de cada mês, a partir do mês de
agosto/2023, comprovando-se mensalmente nos autos,
independentemente de intimação, sob pena de execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Retifique-se a autuação para incluir a União Federal (PGF) como
parte exequente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-85.2022.5.13.0024
AUTOR LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff0adea
proferido nos autos.
DESPACHO
O mandado de penhora já foi expedido, aguarde-se o cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-85.2022.5.13.0024
AUTOR LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
- FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff0adea
proferido nos autos.
DESPACHO
O mandado de penhora já foi expedido, aguarde-se o cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO VIEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas da publicação do Edital de Id 46ca304.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas da publicação do Edital de Id 46ca304.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas da publicação do Edital de Id 46ca304.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO RENATO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas da publicação do Edital de Id 46ca304.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas da publicação do Edital de Id 46ca304.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO RENATO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes notificadas da publicação do Edital de Id 46ca304.
JOAO PESSOA/PB, 19 de julho de 2023.
RAFAELA ALBUQUERQUE PINTO BRANDAO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0011900-40.2011.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO POLYANNA PAULA TOMAZ(OAB:
21091/PB)
ADVOGADO ANDRE SILVA LEAHY(OAB:
11206/BA)
ADVOGADO CRISTIANO FERREIRA DA
COSTA(OAB: 43650/CE)
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
ADVOGADO RICARDO FELIPE DE ARAUJO
LIMA(OAB: 18227/CE)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RENATO MORAD RODRIGUES(OAB:
345148/SP)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
ADVOGADO RAFAEL HUMBERTO GALLE(OAB:
83910/PR)
ADVOGADO GABRIEL YARED FORTE(OAB:
42410/PR)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO GUILHERME ORLANDINI
SPESSATO(OAB: 83091/RS)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO NEVERTITE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 32682/PE)
ADVOGADO LIDYANE CONCEICAO CURSINO DE
LIMA(OAB: 30954/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO KETERYN PITREZ
BRANDALISE(OAB: 26223/SC)
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
ADVOGADO HELLEN AMILA SACCO(OAB:
312757/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO FERNANDO MARCIO CRUZ(OAB:
101375/MG)
ADVOGADO LILIANE ROSSI CASTAGNA(OAB:
21901/SC)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO ELIBIA AFONSO DE SOUSA(OAB:
12587/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO SEVERINO VALLER
ZENNI(OAB: 18554/PR)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO BRUNO CEZAR CADE(OAB:
12591/PB)
ADVOGADO ARIOSVALDO ADELINO DE MELO
FILHO(OAB: 13626/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO Marcos Túlio Nóbrega de
Carvalho(OAB: 5267/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO IRAN MARCELO DE SOUSA(OAB:
7741/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO GENESIO NUNES QUEIROGA
NETO(OAB: 18932-B/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO DA COSTA SILVA FURLAN
ADVOGADO WAGNER LOPES JUNIOR(OAB:
340514/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
VICTOR KAUAN SILVA REIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO VICENTE DE ARAUJO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO OLIVAN BEZERRA
CALIOPE
ADVOGADO FABIO LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
292206/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLINICA DO JOELHO DR. LUIZ
JUVENCIO - CLIPSI Hospital Geral de
Campina Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO HENRIQUE CREN
CHIMINAZZO(OAB: 222762/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SPOTEN DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE ALVES DA
SILVA(OAB: 15190/RN)
ADVOGADO FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 9403/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para ciência da expedição do
alvará de ID. e26aaf3.
JOAO PESSOA/PB, 31 de julho de 2023.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0129000-71.2014.5.13.0003
AUTOR SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU ANTONIO QUEIROGA LOPES
RÉU VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
RÉU MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
RÉU INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIRA MARIA CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência à parte executada acerca dos bloqueios SISBAJUD de ID.
c5875be e de ID. 9dbe7f1.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0129000-71.2014.5.13.0003
AUTOR SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU ANTONIO QUEIROGA LOPES
RÉU VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
RÉU MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
RÉU INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência à parte executada acerca dos bloqueios SISBAJUD de ID.
c5875be e de ID. 9dbe7f1.
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2023.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000672-66.2019.5.13.0030
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do despacho
(#id:7eff08d), para comprovação dos recolhimentos devidos no
prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000672-66.2019.5.13.0030
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do despacho
(#id:7eff08d), para comprovação dos recolhimentos devidos no
prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº HTE-0000828-30.2022.5.13.0004
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db83c0d
proferido nos autos.
DECISÃO
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da(s)
parte(s) executada(s).
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha (30 dias).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-70.2019.5.13.0029
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RAFAEL SEVERINO DA SILVA
08811707471
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU STK INSANO RESTAURANTE E
LANCHONETE EIRELI
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU JULIA CONCEICAO DE ANDRADE
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU BURGUER INSANO LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU F E M ESPORTE BAR LTDA - ME
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU MAURO BAPTISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BURGUER INSANO LANCHONETE EIRELI
- F E M ESPORTE BAR LTDA - ME
- JULIA CONCEICAO DE ANDRADE
- RAFAEL SEVERINO DA SILVA 08811707471
- STK INSANO RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 604a7a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-05.2019.5.13.0030
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FRANCISCO CELSO DANTAS NETO
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CELSO DANTAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d353b9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-49.2021.5.13.0009
AUTOR GEANE DA SILVA OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DA SILVA OLIVEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ebb8db
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
0c85fd0, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-98.2021.5.13.0031
AUTOR GEORGE NUNES DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
ADVOGADO BRUNA DUTRA MOREIRA(OAB:
23795/PB)
RÉU FRANCKLY ROCHA DO
NASCIMENTO
RÉU NETHERLANDIA ROCHA
NASCIMENTO
RÉU NETHERLANDIA ROCHA
NASCIMENTO 97930725472
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af2f4c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do mandado de ID #id:4ef94d0 para que
se avalie a necessidade de envio dos dois bens à penhora.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-95.2020.5.13.0006
EXEQUENTE JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657caeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Na forma do art. 154, § 4º da Consolidação dos Provimentos da
Justiça do Trabalho, “A instauração do REEF determinada por ato
do juízo centralizador de execução importará a suspensão das
medidas constritivas em face do devedor, salvo em relação ao
processo objeto de recusa na forma do parágrafo anterior.
Considerando que restou reconhecida a responsabilidade solidária
da EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA,
que não foi incluída no REEF da primeira executada, não há
impossibilidade de cumprimento da ordem encaminhada no
despacho ID 9b8dcc6, para penhora e avaliação do bem.
Esclareça-se ainda que foi determinada a retirada do presente feito
do processo piloto, na decisão de ID #id:ae5f348.
Expeça-se o mandado de penhora e avaliação e depois retornem os
autos à Vara de Origem para processamento e julgamento dos
embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-95.2020.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
EXEQUENTE JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN RAFAEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657caeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Na forma do art. 154, § 4º da Consolidação dos Provimentos da
Justiça do Trabalho, “A instauração do REEF determinada por ato
do juízo centralizador de execução importará a suspensão das
medidas constritivas em face do devedor, salvo em relação ao
processo objeto de recusa na forma do parágrafo anterior.
Considerando que restou reconhecida a responsabilidade solidária
da EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA,
que não foi incluída no REEF da primeira executada, não há
impossibilidade de cumprimento da ordem encaminhada no
despacho ID 9b8dcc6, para penhora e avaliação do bem.
Esclareça-se ainda que foi determinada a retirada do presente feito
do processo piloto, na decisão de ID #id:ae5f348.
Expeça-se o mandado de penhora e avaliação e depois retornem os
autos à Vara de Origem para processamento e julgamento dos
embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-53.2021.5.13.0030
AUTOR ISIS PORTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISIS PORTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62942d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do desinteresse da reclamante em adjudicar os bens, fica
levantada a penhora de Id #id:58c8222. Comunique-se ao leiloeiro
para retirada dos bens de hasta.
Após o cumprimento da providência, encaminhem-se os autos à 11ª
Vara do Trabalho de João Pessoa para análise da petição de ID
#id:f66baac.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-53.2021.5.13.0030
AUTOR ISIS PORTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62942d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do desinteresse da reclamante em adjudicar os bens, fica
levantada a penhora de Id #id:58c8222. Comunique-se ao leiloeiro
para retirada dos bens de hasta.
Após o cumprimento da providência, encaminhem-se os autos à 11ª
Vara do Trabalho de João Pessoa para análise da petição de ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
#id:f66baac.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-66.2022.5.13.0024
AUTOR LUAN SOARES DE FARIAS
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU ELÉTRICA PARAÍBA PROJETOS
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO IVONELIA CARVALHO DE
FIGUEREDO MARTINS(OAB:
27112/PB)
RÉU JOSEMIR BARBOSA
ADVOGADO IVONELIA CARVALHO DE
FIGUEREDO MARTINS(OAB:
27112/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
ADVOGADO IVONELIA CARVALHO DE
FIGUEREDO MARTINS(OAB:
27112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELÉTRICA PARAÍBA PROJETOS COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA
- IGOR HENRIQUE BARBOSA TRIGUEIRO
- JOSEMIR BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf483a
proferido nos autos.
DESPACHO
A advogada Ivonélia Carvalho de Figuerêdo Martins já se encontra
habilitada nos autos. Nada a deferir, em relação à petição ID
#id:7c983b5.
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 28/08/2023, às 09h, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-66.2022.5.13.0024
AUTOR LUAN SOARES DE FARIAS
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU ELÉTRICA PARAÍBA PROJETOS
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO IVONELIA CARVALHO DE
FIGUEREDO MARTINS(OAB:
27112/PB)
RÉU JOSEMIR BARBOSA
ADVOGADO IVONELIA CARVALHO DE
FIGUEREDO MARTINS(OAB:
27112/PB)
RÉU IGOR HENRIQUE BARBOSA
TRIGUEIRO
ADVOGADO IVONELIA CARVALHO DE
FIGUEREDO MARTINS(OAB:
27112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN SOARES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf483a
proferido nos autos.
DESPACHO
A advogada Ivonélia Carvalho de Figuerêdo Martins já se encontra
habilitada nos autos. Nada a deferir, em relação à petição ID
#id:7c983b5.
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 28/08/2023, às 09h, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº AP-0000522-48.2020.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVANTE ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO MONSUETO NOBREGA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Certifico que os presentes autos foram devolvidos pelo TST para
tentativa de conciliação, nos termos do Ato Conjunto
CSJT.GP.GVP.CGJT nº 34/2021 e do Ato Conjunto TRT SGP/SCR
Nº 03/2021.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/08/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº AP-0000522-48.2020.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVANTE ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO MONSUETO NOBREGA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Certifico que os presentes autos foram devolvidos pelo TST para
tentativa de conciliação, nos termos do Ato Conjunto
CSJT.GP.GVP.CGJT nº 34/2021 e do Ato Conjunto TRT SGP/SCR
Nº 03/2021.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/08/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº AP-0000522-48.2020.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVANTE ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO MONSUETO NOBREGA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Certifico que os presentes autos foram devolvidos pelo TST para
tentativa de conciliação, nos termos do Ato Conjunto
CSJT.GP.GVP.CGJT nº 34/2021 e do Ato Conjunto TRT SGP/SCR
Nº 03/2021.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/08/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº AP-0000522-48.2020.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVANTE ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO MONSUETO NOBREGA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONSUETO NOBREGA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Certifico que os presentes autos foram devolvidos pelo TST para
tentativa de conciliação, nos termos do Ato Conjunto
CSJT.GP.GVP.CGJT nº 34/2021 e do Ato Conjunto TRT SGP/SCR
Nº 03/2021.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/08/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº AP-0000522-48.2020.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVANTE GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVANTE ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
AGRAVADO HERBERT MOURA CLAUDINO
AGRAVADO CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
AGRAVADO MONSUETO NOBREGA SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Certifico que os presentes autos foram devolvidos pelo TST para
tentativa de conciliação, nos termos do Ato Conjunto
CSJT.GP.GVP.CGJT nº 34/2021 e do Ato Conjunto TRT SGP/SCR
Nº 03/2021.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 30/08/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000061-55.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CENTRAL SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RECORRIDO LAURENILDO MUNIZ DA SILVA
NETO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ROT-0000061-55.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CENTRAL SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RECORRIDO LAURENILDO MUNIZ DA SILVA
NETO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURENILDO MUNIZ DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000061-55.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CENTRAL SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RECORRIDO LAURENILDO MUNIZ DA SILVA
NETO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000061-55.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CENTRAL SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RECORRIDO LAURENILDO MUNIZ DA SILVA
NETO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURENILDO MUNIZ DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000109-14.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
RECORRIDO JOSE LEANDRO DA SILVA VICENTE
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000109-14.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
RECORRIDO JOSE LEANDRO DA SILVA VICENTE
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DA SILVA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000302-72.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCRECIO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO RSN INCORPORACAO E
ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCRECIO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000302-72.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCRECIO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO RSN INCORPORACAO E
ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RSN INCORPORACAO E ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000940-42.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADEMIL GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE ENGECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO ADEMIL GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ENGECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIL GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000940-42.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADEMIL GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE ENGECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RECORRIDO ADEMIL GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO ENGECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGECOL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ROT-0000923-60.2022.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAX S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRENTE MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRIDO MARIA APARECIDA LEITE
GUIMARAES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000923-60.2022.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAX S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRENTE MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRIDO MARIA APARECIDA LEITE
GUIMARAES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000923-60.2022.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SAX S/A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRENTE MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
RECORRIDO MARIA APARECIDA LEITE
GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA LEITE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 30/08/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000345-09.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO HEVERTON MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/08/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
Processo Nº ROT-0000345-09.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO HEVERTON MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/08/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000692-08.2023.5.13.0001
AUTOR EDMILSON GONCALO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON GONCALO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que FOI
ADIADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
31/08/2023, às 10:00 horas, na sala de audiência da 1a Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA,
PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do Trabalho,
localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino,
João Pessoa - PB - 58034-045, devendo as partes comparecer,
sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das
alegações da parte contrária.
Link, Id e Senha de acesso à sala de audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81255769275
ID da reunião: 812 5576 9275
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000692-08.2023.5.13.0001
AUTOR EDMILSON GONCALO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que FOI
ADIADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
31/08/2023, às 10:00 horas, na sala de audiência da 1a Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA,
PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do Trabalho,
localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino,
João Pessoa - PB - 58034-045, devendo as partes comparecer,
sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das
alegações da parte contrária.
Link, Id e Senha de acesso à sala de audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81255769275
ID da reunião: 812 5576 9275
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000692-08.2023.5.13.0001
AUTOR EDMILSON GONCALO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que FOI
ADIADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
31/08/2023, às 10:00 horas, na sala de audiência da 1a Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA,
PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do Trabalho,
localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino,
João Pessoa - PB - 58034-045, devendo as partes comparecer,
sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das
alegações da parte contrária.
Link, Id e Senha de acesso à sala de audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81255769275
ID da reunião: 812 5576 9275
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000690-72.2022.5.13.0001
AUTOR ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA RAMOS ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6512d2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 09/08/2023.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à baixa da CTPS da
autora, devendo constar como data de demissão 03.10.2022, já
considerada a projeção do aviso prévio, sob pena de multa de R$
1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Expeça-se alvará para para fins de processamento do seguro-
desemprego
A demandada juntou aos autos (id. 517d740 ) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-72.2022.5.13.0001
AUTOR ISABELLA RAMOS ALVES
FERNANDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6512d2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 09/08/2023.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à baixa da CTPS da
autora, devendo constar como data de demissão 03.10.2022, já
considerada a projeção do aviso prévio, sob pena de multa de R$
1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Expeça-se alvará para para fins de processamento do seguro-
desemprego
A demandada juntou aos autos (id. 517d740 ) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 55.245 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-86.2022.5.13.0001
AUTOR JACKSON FELICIANO DE MELO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebef74
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as
seguintes parcelas: horas extras decorrentes da supressão do
intervalo intrajornada nos dias em que a jornada efetivamente
ultrapassou o limite de 6 horas diárias, conforme indicado na peça
recursal; indenização prevista no art. 477, § 8º da CLT; repouso
semanal remunerado em dobro em relação aos períodos elencados
na peça recursal, nos termos da Súmula 15 do TRT 13.
Proceda-se à quantificação dos valores deferidos no v. acórdão,
inclusive das custas, cientificando-se as partes da planilha de
cálculos para se manifestarem, querendo, em 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-86.2022.5.13.0001
AUTOR JACKSON FELICIANO DE MELO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON FELICIANO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebef74
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as
seguintes parcelas: horas extras decorrentes da supressão do
intervalo intrajornada nos dias em que a jornada efetivamente
ultrapassou o limite de 6 horas diárias, conforme indicado na peça
recursal; indenização prevista no art. 477, § 8º da CLT; repouso
semanal remunerado em dobro em relação aos períodos elencados
na peça recursal, nos termos da Súmula 15 do TRT 13.
Proceda-se à quantificação dos valores deferidos no v. acórdão,
inclusive das custas, cientificando-se as partes da planilha de
cálculos para se manifestarem, querendo, em 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000834-12.2023.5.13.0001
REQUERENTES JOSE ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada AUDIÊNCIA PARA
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 23/08/2023, às 11:15
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA,
PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do Trabalho, localizado
à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João
Pessoa - PB - 58034-045.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88028669344
ID da reunião: 880 2866 9344
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000834-12.2023.5.13.0001
REQUERENTES JOSE ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada AUDIÊNCIA PARA
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 23/08/2023, às 11:15
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA,
PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do Trabalho, localizado
à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João
Pessoa - PB - 58034-045.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88028669344
ID da reunião: 880 2866 9344
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000412-37.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LANDOALDO GALDINO DOS
SANTOS 02164745400
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para no prazo de
cinco dias apresentarem suas razões finais complementares por
memoriais ou sua última proposta de conciliação. Após o prazo
acima, os autos serão conclusos para julgamento, conforme
determinado na ata de audiência de Id. 1a1475f.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000412-37.2023.5.13.0001
AUTOR THIAGO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LANDOALDO GALDINO DOS
SANTOS 02164745400
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LANDOALDO GALDINO DOS SANTOS 02164745400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para no prazo de
cinco dias apresentarem suas razões finais complementares por
memoriais ou sua última proposta de conciliação. Após o prazo
acima, os autos serão conclusos para julgamento, conforme
determinado na ata de audiência de Id. 1a1475f.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000845-12.2021.5.13.0001
AUTOR TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fffa63b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, não conheço dos pedidos por complemento
remuneratório derivado de norma coletiva e por permissão de
labor em jornada reduzida, afasto a prejudicial de prescrição,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aTalita Cibelle
da Conceição Lima e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Banco Santander (Brasil) S.A.,para
condená-lo ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (somatório de astreintes aplicadas; além dehonorários
de sucumbência, estes em favor do advogado da reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Demais
pedidos rejeitados. Tudo de acordo com a motivação acima.
Pela natureza da verba deferida, não há incidência de
contribuições fiscais nem previdenciárias.
Registre-se, no campo de lembretes do PJe, que há numerário
disponível ao juízo (ID. 964451f – fl. 1188).
Após tornada imutável a decisão, requisitem-se ao Egrégio TRT
da 13ª Região (PB) os pagamentos dos Peritos do Juízo (Anisio
Silvestre Pinheiro Santos Filho e Lorena Menezes Donato),
arbitrados de forma parcimoniosa em R$ 800,00 cada um.
Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-12.2021.5.13.0001
AUTOR TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA CIBELLE DA CONCEICAO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fffa63b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Assim sendo, não conheço dos pedidos por complemento
remuneratório derivado de norma coletiva e por permissão de
labor em jornada reduzida, afasto a prejudicial de prescrição,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aTalita Cibelle
da Conceição Lima e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Banco Santander (Brasil) S.A.,para
condená-lo ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (somatório de astreintes aplicadas; além dehonorários
de sucumbência, estes em favor do advogado da reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Demais
pedidos rejeitados. Tudo de acordo com a motivação acima.
Pela natureza da verba deferida, não há incidência de
contribuições fiscais nem previdenciárias.
Registre-se, no campo de lembretes do PJe, que há numerário
disponível ao juízo (ID. 964451f – fl. 1188).
Após tornada imutável a decisão, requisitem-se ao Egrégio TRT
da 13ª Região (PB) os pagamentos dos Peritos do Juízo (Anisio
Silvestre Pinheiro Santos Filho e Lorena Menezes Donato),
arbitrados de forma parcimoniosa em R$ 800,00 cada um.
Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000816-88.2023.5.13.0001
AUTOR ANA CLAUDIA CAETANO ALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CAETANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cad689
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o aditamento à inicial (Id b866764 ). Aguarde-se a audiência
inicial do dia 06/09/2023, às 08:15 horas.
Dê-se ciência ao reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-19.2023.5.13.0001
AUTOR DENISE KELLY DOS SANTOS
GOUVEIA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713f2de
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção a juntada da petição comum apresentando minuta de
acordo, determino que a Secretaria do Juízo altere a audiência
do dia 18/08/2023, às 11:00 horas para AUDIÊNCIA PARA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
Aguarde-se a audiência para homologação de acordo.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-19.2023.5.13.0001
AUTOR DENISE KELLY DOS SANTOS
GOUVEIA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE KELLY DOS SANTOS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713f2de
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção a juntada da petição comum apresentando minuta de
acordo, determino que a Secretaria do Juízo altere a audiência
do dia 18/08/2023, às 11:00 horas para AUDIÊNCIA PARA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
Aguarde-se a audiência para homologação de acordo.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000604-67.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOACIR CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIR CAETANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8d32b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Suscita o executado a preliminar de prescrição quinquenal.
O exequente, instado a se manifestar, permaneceu silente.
À análise.
Quanto à prescrição, no caso concreto, como pontua a parte
reclamada, o marco prescricional para a execução individual é
contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o
prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º, XXIX, da CF. A esse
respeito, cito aresto do C. TST:
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice
que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a
fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que
se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a
violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve
ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é
firme no sentido de que o prazo prescricional para execução
individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:
3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data
de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:
14/03/2022)
Portanto, a prescrição aplicável é a quinquenal e como o processo
do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, o seu trânsito
em julgado ocorreu em 24/04/2017 sendo este o marco inicial a ser
considerado para o cômputo da prescrição.
Assim, como o autor se desligou do do Plano de Benefícios,
conforme comprovado por relatório de Desligamento, em
23/07/2014, concluo que de acordo com o Art. 75 da Lei
Complementar 109/2001 C/C o Art. 206, § 5º, I e III do CC, a
pretensão do autor está fulminada pela prescrição quinquenal, vez
que esta demanda só foi ajuizada em 18.06.2023.
Desse modo, acolho a preliminar de prescrição quinquenal
suscitada pelo executado extinguindo o processo sem resolução do
mérito.
Notifiquem-se.
Decorrido o prazo de eventuais recursos, adote a secretaria as
providências necessárias para registrar os movimentos no PJE e,
em seguida, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000604-67.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOACIR CAETANO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8d32b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Suscita o executado a preliminar de prescrição quinquenal.
O exequente, instado a se manifestar, permaneceu silente.
À análise.
Quanto à prescrição, no caso concreto, como pontua a parte
reclamada, o marco prescricional para a execução individual é
contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado o
prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º, XXIX, da CF. A esse
respeito, cito aresto do C. TST:
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice
que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a
fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que
se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a
violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve
ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é
firme no sentido de que o prazo prescricional para execução
individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:
3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data
de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:
14/03/2022)
Portanto, a prescrição aplicável é a quinquenal e como o processo
do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, o seu trânsito
em julgado ocorreu em 24/04/2017 sendo este o marco inicial a ser
considerado para o cômputo da prescrição.
Assim, como o autor se desligou do do Plano de Benefícios,
conforme comprovado por relatório de Desligamento, em
23/07/2014, concluo que de acordo com o Art. 75 da Lei
Complementar 109/2001 C/C o Art. 206, § 5º, I e III do CC, a
pretensão do autor está fulminada pela prescrição quinquenal, vez
que esta demanda só foi ajuizada em 18.06.2023.
Desse modo, acolho a preliminar de prescrição quinquenal
suscitada pelo executado extinguindo o processo sem resolução do
mérito.
Notifiquem-se.
Decorrido o prazo de eventuais recursos, adote a secretaria as
providências necessárias para registrar os movimentos no PJE e,
em seguida, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-79.2017.5.13.0001
AUTOR LYLYANE PASTORA MARQUES
FERREIRA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LYLYANE PASTORA MARQUES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 132a536
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-23.2018.5.13.0001
AUTOR JOSILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c20323
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-23.2018.5.13.0001
AUTOR JOSILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GOMES HAZIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c20323
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-90.2023.5.13.0001
AUTOR ELISANGELA ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES
MORIMITSU LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES MORIMITSU LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0771338
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita .
II – Rejeito os pedidos formulados por ELISANGELA ANTONIO DA
SILVA contra INDUSTRIA E COMERCIO DE PÃES MORIMITSU
LTDA nos termos da fundamentação supra.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 59,95, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Intimem-se pelo DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-90.2023.5.13.0001
AUTOR ELISANGELA ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES
MORIMITSU LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0771338
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita .
II – Rejeito os pedidos formulados por ELISANGELA ANTONIO DA
SILVA contra INDUSTRIA E COMERCIO DE PÃES MORIMITSU
LTDA nos termos da fundamentação supra.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 59,95, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Intimem-se pelo DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-94.2021.5.13.0001
AUTOR DANILO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
05769384409
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DOMINGOS RAMOS FRANCISCO
ADVOGADO LUIZ CARLOS DOS SANTOS(OAB:
26336/PB)
RÉU DOMINGOS RAMOS FRANCISCO
ADVOGADO LUIZ CARLOS DOS SANTOS(OAB:
26336/PB)
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEM FELICIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 9daa109, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000414-07.2023.5.13.0001
AUTOR SUELY MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU SERGIO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO DALTON CAVALCANTI MOLINA
BELO(OAB: 7191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RAMOS DE QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccbac88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II – Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo
reclamado.
III - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por SUELY MARIA
DA CONCEIÇÃO para condenar a parte reclamada SERGIO
RAMOS DE QUEIROZ a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas,
os seguintes títulos: saldo de salário (06 dias), aviso prévio, décimo
terceiro, remuneração de férias, FGTS + 40%, multa do §8º do
artigo 477 da CLT, 10 horas extras (50%) semanais e seus reflexos
sobre aviso prévio, FGTS + 40%, décimo terceiro e remuneração de
férias, intervalo intrajornada e honorários advocatícios no percentual
de 10%.
IV – Condena-se o reclamado a proceder as anotações da CTPS da
reclamante, fazendo constar como data de admissão 08/09/2021; e
demissão, 06/12/2021, na função de doméstica, com remuneração
mensal de um salário mínimo.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pelo reclamado
após o trânsito em julgado, em data e local a serem definidos
oportunamente pelas partes, sob pena de multa de R$ 1.500,00,
sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela secretaria,
lavrando-se certidão circunstanciada da realização das anotações, a
ser entregue à parte autora.
A parte reclamada também deverá comprovar, no prazo de dez dias
a contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do
contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Custas processuais pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-07.2023.5.13.0001
AUTOR SUELY MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU SERGIO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO DALTON CAVALCANTI MOLINA
BELO(OAB: 7191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccbac88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II – Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo
reclamado.
III - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por SUELY MARIA
DA CONCEIÇÃO para condenar a parte reclamada SERGIO
RAMOS DE QUEIROZ a pagar à reclamante, no prazo de 48 horas,
os seguintes títulos: saldo de salário (06 dias), aviso prévio, décimo
terceiro, remuneração de férias, FGTS + 40%, multa do §8º do
artigo 477 da CLT, 10 horas extras (50%) semanais e seus reflexos
sobre aviso prévio, FGTS + 40%, décimo terceiro e remuneração de
férias, intervalo intrajornada e honorários advocatícios no percentual
de 10%.
IV – Condena-se o reclamado a proceder as anotações da CTPS da
reclamante, fazendo constar como data de admissão 08/09/2021; e
demissão, 06/12/2021, na função de doméstica, com remuneração
mensal de um salário mínimo.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pelo reclamado
após o trânsito em julgado, em data e local a serem definidos
oportunamente pelas partes, sob pena de multa de R$ 1.500,00,
sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela secretaria,
lavrando-se certidão circunstanciada da realização das anotações, a
ser entregue à parte autora.
A parte reclamada também deverá comprovar, no prazo de dez dias
a contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Custas processuais pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-38.2023.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON FREIRE DA SILVA
FAUSTINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FREIRE DA SILVA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24cb959
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por JEFFERSON
FREIRE DA SILVA FAUSTINO para condenar a reclamada PROMO
NORTE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA a pagar
ao reclamante, no prazo de 48 horas, os seguintes títulos: depósitos
do FGTS dos meses de agosto e dezembro de 2022, além do mês
de março do corrente ano (R$ 312,00), multa de 40% saldo do
FGTS (R$ 332,80), multa do artigo 477, §8º da CLT (R$ 1.300,00) e
honorários advocatícios no percentual de 10%.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se, sendo a parte reclamada via CORREIOS.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-73.2023.5.13.0001
AUTOR FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000838-49.2023.5.13.0001
AUTOR MARLENE JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARLENE FIGUEIREDO
RÉU MARLUCE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 20/09/2023 08:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85101856751
ID da reunião: 851 0185 6751
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000752-49.2021.5.13.0001
AUTOR ANTONIO MARCOS DO ORIENTE
LINO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU UTI INJECAO ELETRONICA
SUSPENSAO, FREIOS E MOTOR
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU VALDECIRIO RABELO DE SA NETO
RÉU JOSE LUCIANO GADELHA FONTES
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DO ORIENTE LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a3b4b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID c4649c0 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-51.2017.5.13.0001
AUTOR NIRLEIDE SILVA MARTINS
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 22616/PB)
RÉU ERCILIO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
ADVOGADO RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
Serviço Notarial e Registral Jerônimo
Leite -OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E
1ºTABELIONATO DE NOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIRLEIDE SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0059700-19.2000.5.13.0001
AUTOR EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para
apresentar, no prazo de 5 dias, os documentos solicitados pelo
Perito (demonstrativos de pagamento do benefício complementar de
aposentadoria, inclusive do passivo financeiro, do período a partir
de julho/2007), conforme petição de Id. 62027b4.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131928-49.2015.5.13.0006
AUTOR RENATO CONCEICAO DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MARDJANE FERREIRA DE ARAUJO
RÉU ELOHIM ESTRUTURAS METALICAS
E SERVI?OS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Administração do EStado
da Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Finanças doEstado da
PRAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000940-47.2018.5.13.0001
AUTOR MAHMOUD MOHAMED TAWFIK
MOHAMED
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
- ME
RÉU FABIO ANGELO DE ALBUQUERQUE
RÉU BOCA BISTRO BAR E
RESTAURANTE LTDA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAHMOUD MOHAMED TAWFIK MOHAMED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89275da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação à
empresa BOCA BISTRO BAR E RESTAURANTE LTDA, CNPJ nº
48.189.483/0001-4, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face da empresa BOCA BISTRO BAR E RESTAURANTE LTDA,
CNPJ nº 48.189.483/0001-4.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-06.2023.5.13.0001
AUTOR GABRIELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS
S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7405924
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-06.2023.5.13.0001
AUTOR GABRIELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS
S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA MEDEIROS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7405924
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-45.2018.5.13.0001
AUTOR MAXWELL FERNANDES MATIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MEDIOLY COMERCIO DE
MATERIAIS MEDICOS LTDA
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THALIA RODRIGUES VIANA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL FERNANDES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e589417
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação às
empresas BRIGTH REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA (06.725.118/0001-63), SIGMA SOLUÇÕES E
ASSESSORIA LTDA (10.592.420/0001-68) e LCC ACIOLY
SERVIÇOS LTDA (35.342.591/0001-60), nos termos da
fundamentação supra.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, adote a secretaria as ferramentas on line disponíveis em
face das empresas BRIGTH REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA (06.725.118/0001-63), SIGMA SOLUÇÕES E
ASSESSORIA LTDA (10.592.420/0001-68) e LCC ACIOLY
SERVIÇOS LTDA (35.342.591/0001-60).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-19.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ CARLOS NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS NUNES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 20/09/2023 09:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83446606706
ID da reunião: 834 4660 6706
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000839-34.2023.5.13.0001
AUTOR NATHAN GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 18/09/2023 08:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86106323130
ID da reunião: 861 0632 3130
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000122-22.2023.5.13.0001
AUTOR CLEBERTO SILVA FONSECA
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
ADVOGADO ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBERTO SILVA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000836-79.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO CARLOS DE AMORIM
FRANCELINO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU SALOG SERVICOS AUXILIARES DE
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE AMORIM FRANCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 476d347
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita..
II. Reconheço a litispendência desta ação com o processo 0000810-
81.2023.5.13.0001 e com esteio no inciso V do artigo 485 do CPC,
extingo o processo sem resolução do mérito nos termos da
fundamentação supra.
Notifique-se.
Custas pelo reclamante, no valor de R$ 434,01, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas, ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em
seguida, arquivem-se estes autos definitivamente.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000668-77.2023.5.13.0001
REQUERENTE JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cdcb80
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a inércia da executada SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
no cumprimento da obrigação de pagar, utilizem-se, de imediato, os
convênios disponíveis ao Poder Judiciário para satisfação da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-62.2019.5.13.0001
AUTOR FABIO FELIX DE LIMA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
RÉU TRINA TRITURACAO NATALENSE
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FELIX DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8050118
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos e verifique se as partes estão
incluídas no cadastro de inadimplentes. Se não tiverem, determino a
imediata inclusão.
Em seguida, proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor
das partes executadas, no limite da execução,com repetição
programada da ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-35.2020.5.13.0001
AUTOR ANA CLAUDIA QUARESMA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU LAURA PADILHA MAIA DA SILVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU LAURA PADILHA MAIA DA SILVEIRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO
PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL - INSS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA QUARESMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000038-55.2022.5.13.0001
AUTOR JOCSA DE LIMA BRASILEIRO
PEREIRA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU DANIEL COELHO COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCSA DE LIMA BRASILEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001001-63.2022.5.13.0001
EXEQUENTE MOISES JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR DE OLIVEIRA ANTUNES
NETO(OAB: 73322/RJ)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b45c49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
MOISES JOSE DOS SANTOS em face de COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS nos termos da fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
supra.
Intimem-se as partes, via DJE.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001001-63.2022.5.13.0001
EXEQUENTE MOISES JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR DE OLIVEIRA ANTUNES
NETO(OAB: 73322/RJ)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b45c49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
MOISES JOSE DOS SANTOS em face de COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS nos termos da fundamentação
supra.
Intimem-se as partes, via DJE.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002023-69.2016.5.13.0001
AUTOR ROBERTO SOARES JUNIOR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
RÉU HERCILIO PEDRO GOMES - ME
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5689c54
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de consulta à DECRED - Declaração de Operações
com Cartão de Crédito, e DOI - Declaração de Operações
Imobiliárias, em relação ao executado, devendo a Secretaria
realizar a pesquisa por meio do Infojud.
No caso de resultado negativo, proceda-se à renovação dos
convênios Sisbajud e Renajud.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000595-42.2022.5.13.0001
REQUERENTE CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO PENAPI SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
REQUERIDO DANIEL ALVES MOREIRA
ADVOGADO ANDREI BRETTAS GRUNWALD(OAB:
17541-B/RN)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO FRANCISCO ALCINO DA SILVA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085c8ce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido (ID 29146c0). No entanto, desnecessária a
expedição de ofício para o INSS, devendo ser utilizado a ferramenta
PREVJUD para se obter a informação requerida.
Providencie a Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-03.2019.5.13.0001
AUTOR ELISANGELA DE OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DE OLIVEIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a7c17f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido da exequente (Id. c09f263), uma vez que a
pesquisa ao SISBAJUD já alcança as instituições financeiras de
tecnologia denominadas Fintechs, tais como Nubank, PicPay,
PayPal, Mercado Pago, Pag Seguro, Neon Pagamentos, Banco
Inter entre outros, cujo resultado foi negativo.
Diferentemente do apresentado pelo exequente, o convênio que
informa a existência de armas de fogo é o Infoseg e não o Infojud.
De todo modo, determino a utilização do Infoseg de forma ampla
com o fim de obter informações que possam subsidiar a penhora de
numerário e bens das partes executadas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-93.2020.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1811aa8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-15.2023.5.13.0001
AUTOR CARLOS OSCAR DE FARIAS
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
RÉU FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO
MINISTERIO PUBLICO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS OSCAR DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d7da0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 0131eea), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000783-98.2023.5.13.0001
REQUERENTE CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a093de8
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito trata-se de pedido de Cumprimento Provisório de
Sentença, sendo que o processo principal0000321-
44.2023.5.13.0001 encontra-se no TRT em grau de recurso.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Isso posto, determino o início da execução provisória em face dos
executados, os quais deverão ser intimados, inicialmente, para se
manifestarem sobre os cálculos de liquidação apresentados pela
parte exequente no id. 9e84bd6, no prazo de 08 (oito) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000783-98.2023.5.13.0001
REQUERENTE CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a093de8
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito trata-se de pedido de Cumprimento Provisório de
Sentença, sendo que o processo principal0000321-
44.2023.5.13.0001 encontra-se no TRT em grau de recurso.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Isso posto, determino o início da execução provisória em face dos
executados, os quais deverão ser intimados, inicialmente, para se
manifestarem sobre os cálculos de liquidação apresentados pela
parte exequente no id. 9e84bd6, no prazo de 08 (oito) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-22.2023.5.13.0001
AUTOR ISABELA SOUZA DE FREITAS
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA SOUZA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdd7030
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000339-65.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6efb8fe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a segunda reclamada condenada subsidiariamente, para
indicar bens passíveis de penhora da primeira reclamada, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de serem tidos como inexistentes,
passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000339-65.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6efb8fe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a segunda reclamada condenada subsidiariamente, para
indicar bens passíveis de penhora da primeira reclamada, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de serem tidos como inexistentes,
passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-41.2022.5.13.0001
AUTOR MATHEUS EDSON SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce7ed6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 15/08/2023.
Ação improcedente.
Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
periciais, em favor do perito Edvaldo Nunes da Silva Filho, no valor
de R$ 800,00.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-41.2022.5.13.0001
AUTOR MATHEUS EDSON SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EDSON SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce7ed6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 15/08/2023.
Ação improcedente.
Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários
periciais, em favor do perito Edvaldo Nunes da Silva Filho, no valor
de R$ 800,00.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000933-16.2022.5.13.0001
EXEQUENTE DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3024cba
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para comprovar
nos autos, em 2 dias, o recolhimento da contribuição previdenciária
(R$1192,00), bem como imposto de renda (R$ 1454,83) incidentes
sobre o acordo firmado nesta ação, sob pena de início imediato da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000933-16.2022.5.13.0001
EXEQUENTE DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3024cba
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para comprovar
nos autos, em 2 dias, o recolhimento da contribuição previdenciária
(R$1192,00), bem como imposto de renda (R$ 1454,83) incidentes
sobre o acordo firmado nesta ação, sob pena de início imediato da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-64.2017.5.13.0001
AUTOR FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
- LUIZ SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9271600
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
d8e521f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-64.2017.5.13.0001
AUTOR FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9271600
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
d8e521f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000470-16.2018.5.13.0001
AUTOR MARIA DO SOCORRO PALMEIRA DE
LIMA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PALMEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 777b19c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id 5f9e84b),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-93.2023.5.13.0001
AUTOR MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU MACIENE DA SILVA GUALBERTO
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU MACIENE DA SILVA GUALBERTO
02374231461
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU THAYSA FAUSTINO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA
SILVA FERREIRA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d07ca3
proferido nos autos.
DESPACHO
Não se tratando de processo que tramita sob sigilo, retire-se o
sigilo das respectivas petições de Id f663f01 e 461bbac.
Não conheço dos novos documentos apresentados após o
encerramento da instrução processual.
Autos conclusos para julgamento, conforme Ata de Audiência de Id
1068bf9.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-93.2023.5.13.0001
AUTOR MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU MACIENE DA SILVA GUALBERTO
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU MACIENE DA SILVA GUALBERTO
02374231461
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU THAYSA FAUSTINO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA
SILVA FERREIRA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA SILVA FERREIRA
- MACIENE DA SILVA GUALBERTO
- MACIENE DA SILVA GUALBERTO 02374231461
- THAYSA FAUSTINO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d07ca3
proferido nos autos.
DESPACHO
Não se tratando de processo que tramita sob sigilo, retire-se o
sigilo das respectivas petições de Id f663f01 e 461bbac.
Não conheço dos novos documentos apresentados após o
encerramento da instrução processual.
Autos conclusos para julgamento, conforme Ata de Audiência de Id
1068bf9.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-68.2023.5.13.0001
AUTOR MARILIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a97016d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela segunda
reclamada.
III - ACOLHO os pedidos formulados MARILIA DA SILVA SANTOS
para condenar a reclamada BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA e CLARO S.A., sendo a segunda de forma
subsidiária, a pagarem à reclamante, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado, os seguintes títulos: aviso prévio indenizado,
remuneração de férias de todo o contrato, décimo terceiro de toda
contratualidade, FGTS + 40% de todo liame contratual, multa dos
artigos 467 e 477, § 8º da CLT e honorários advocatícios no
percentual de 10%.
IV - Condeno a primeira reclamada a proceder às
anotações/retificação da CTPS do reclamante, fazendo constar
como data de admissão 01 de maio de 2023 e, demissão, 30 de
junho de 2023, na função de vendedora externa, com remuneração
mensal de R$ 1.320,00.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela primeira
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, lavrando-se certidão circunstanciada da realização das
anotações, a ser entregue à parte autora.
A mesma reclamada também deverá comprovar, no prazo de dez
dias a contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu à
baixa do contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária
de R$ 100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte
reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se, sendo a primeira reclamada via CORREIOS.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-68.2023.5.13.0001
AUTOR MARILIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a97016d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela segunda
reclamada.
III - ACOLHO os pedidos formulados MARILIA DA SILVA SANTOS
para condenar a reclamada BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA e CLARO S.A., sendo a segunda de forma
subsidiária, a pagarem à reclamante, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado, os seguintes títulos: aviso prévio indenizado,
remuneração de férias de todo o contrato, décimo terceiro de toda
contratualidade, FGTS + 40% de todo liame contratual, multa dos
artigos 467 e 477, § 8º da CLT e honorários advocatícios no
percentual de 10%.
IV - Condeno a primeira reclamada a proceder às
anotações/retificação da CTPS do reclamante, fazendo constar
como data de admissão 01 de maio de 2023 e, demissão, 30 de
junho de 2023, na função de vendedora externa, com remuneração
mensal de R$ 1.320,00.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela primeira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, lavrando-se certidão circunstanciada da realização das
anotações, a ser entregue à parte autora.
A mesma reclamada também deverá comprovar, no prazo de dez
dias a contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu à
baixa do contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária
de R$ 100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte
reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se, sendo a primeira reclamada via CORREIOS.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-73.2023.5.13.0001
AUTOR FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb78c08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-73.2023.5.13.0001
AUTOR FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb78c08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-10.2019.5.13.0001
AUTOR CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0134a3b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a grande disparidade entre os cálculos apresentados pelas
partes, determino que a contadoria da Vara elabore a conta de
liquidação.
Elaborados os cálculos, dê-se vistas às partes, no prazo preclusivo
de 8 (oito) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000203-10.2019.5.13.0001
AUTOR CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS PEIXOTO MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0134a3b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a grande disparidade entre os cálculos apresentados pelas
partes, determino que a contadoria da Vara elabore a conta de
liquidação.
Elaborados os cálculos, dê-se vistas às partes, no prazo preclusivo
de 8 (oito) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-41.2021.5.13.0001
AUTOR EMERSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO, EM EXECUÇÃO, por videconferência designada
para o dia 25/08/2023, às 09:45 horas.
Link e ID de acesso da audiência virtual, pelo aplicativo Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87208819708
ID da reunião: 872 0881 9708
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000468-41.2021.5.13.0001
AUTOR EMERSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO, EM EXECUÇÃO, por videconferência designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
para o dia 25/08/2023, às 09:45 horas.
Link e ID de acesso da audiência virtual, pelo aplicativo Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87208819708
ID da reunião: 872 0881 9708
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000616-06.2023.5.13.0026
AUTOR LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da PERÍCIA GRAFOTÉCNICA para a data, dia e horas
abaixo descrita, para coleta de padrões, conforme petição juntada
pela Expert do Juízo no Id 45b7c40: “…agendamento da coleta de
padrões para o dia 25/08/2023 as 09:20, na TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃOna 1ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA…”.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000616-06.2023.5.13.0026
AUTOR LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da PERÍCIA GRAFOTÉCNICA para a data, dia e horas
abaixo descrita, para coleta de padrões, conforme petição juntada
pela Expert do Juízo no Id 45b7c40: “…agendamento da coleta de
padrões para o dia 25/08/2023 as 09:20, na TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃOna 1ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA…”.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000616-06.2023.5.13.0026
AUTOR LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da PERÍCIA GRAFOTÉCNICA para a data, dia e horas
abaixo descrita, para coleta de padrões, conforme petição juntada
pela Expert do Juízo no Id 45b7c40: “…agendamento da coleta de
padrões para o dia 25/08/2023 as 09:20, na TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃOna 1ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA…”.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000896-86.2022.5.13.0001
AUTOR JACKSON FELICIANO DE MELO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON FELICIANO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a
seguir transcrito: “Proceda-se à quantificação dos valores
deferidos no v. acórdão, inclusive das custas, cientificando-se
as partes da planilha de cálculos para se manifestarem,
querendo, em 8 dias.” Ver planilha de liquidação no Id 5658154.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000896-86.2022.5.13.0001
AUTOR JACKSON FELICIANO DE MELO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, do despacho a
seguir transcrito: “Proceda-se à quantificação dos valores
deferidos no v. acórdão, inclusive das custas, cientificando-se
as partes da planilha de cálculos para se manifestarem,
querendo, em 8 dias.” Ver planilha de liquidação no Id 5658154.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000683-46.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b726fbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-46.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CANDIDO PESSOA CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b726fbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-32.2023.5.13.0001
AUTOR RONIE ROSENDO FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95f507b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-32.2023.5.13.0001
AUTOR RONIE ROSENDO FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIE ROSENDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95f507b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-33.2018.5.13.0001
AUTOR MARGARETE SIMPLICIO DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES - ME
ADVOGADO MATHIAS DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 48041/BA)
RÉU LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO MATHIAS DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 48041/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETE SIMPLICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o advogado JOSÉ SUELDO GOMES BEZERRA FILHO
intimado, para indicar nos autos, em 5 dias, os seus dados
bancários para transferência de seu crédito pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº HTE-0000246-05.2023.5.13.0001
REQUERENTES JOSEFA DE SOUZA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
REQUERENTES MARCIA DE FATIMA GUERRA DE
BARROS CORREIA SENRA
ADVOGADO RAFAELA BRADLEY AZEVEDO
ARAO(OAB: 32832/PE)
ADVOGADO PAULO AZEVEDO DA SILVA(OAB:
4568/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DE FATIMA GUERRA DE BARROS CORREIA
SENRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75431fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que negou provimento ao recurso
ordinário e manteve a sentença de Primeiro Grau que NÃO
HOMOLOGOU o acordo extrajudicial firmado pelas partes.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000246-05.2023.5.13.0001
REQUERENTES JOSEFA DE SOUZA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
REQUERENTES MARCIA DE FATIMA GUERRA DE
BARROS CORREIA SENRA
ADVOGADO RAFAELA BRADLEY AZEVEDO
ARAO(OAB: 32832/PE)
ADVOGADO PAULO AZEVEDO DA SILVA(OAB:
4568/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75431fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que negou provimento ao recurso
ordinário e manteve a sentença de Primeiro Grau que NÃO
HOMOLOGOU o acordo extrajudicial firmado pelas partes.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-24.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO CLEBER SOARES
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEBER SOARES RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f57038
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
15bda0d), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-62.2023.5.13.0001
AUTOR DEBORA CRISTINA CARNEIRO
SARMENTO
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA CRISTINA CARNEIRO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e71123e
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-20.2023.5.13.0001
EXEQUENTE KALINE PRISCILA CARVALHO DA
ROCHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE PRISCILA CARVALHO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c68c7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-20.2023.5.13.0001
EXEQUENTE KALINE PRISCILA CARVALHO DA
ROCHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c68c7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000460-03.2023.5.13.0031
REQUERENTE JACQUELINE MALHEIROS
CLAUDINO
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
INTERESSADO JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE MALHEIROS CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f12c40
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da defesa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-57.2022.5.13.0001
AUTOR PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562cd21
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-57.2022.5.13.0001
AUTOR PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GABRIEL LONDRES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562cd21
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000676-54.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EUGENIO DE SOUSA FALCAO
FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO DE SOUSA FALCAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da
planilha de cálculos (id. b9cf71c ) no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000528-82.2019.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO JULIANNA CRISTHINA NEVES DE
SOUSA(OAB: 33401/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 189e97e
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido do perito (id.f779ee2), uma vez que a faculdade de
ajuizar ações individuais para o cumprimento de uma sentença
oriunda de uma ação coletiva é dos credores.
Destaco ainda, que nesta ação o expert já elaborou a conta de
liquidação, cabendo-lhe, no momento, elaborar os novos cálculos,
no prazo de 15 dias, de acordo com as diretrizes fixadas pelo
Tribunal Pleno do TRT13.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000528-82.2019.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO JULIANNA CRISTHINA NEVES DE
SOUSA(OAB: 33401/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 189e97e
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido do perito (id.f779ee2), uma vez que a faculdade de
ajuizar ações individuais para o cumprimento de uma sentença
oriunda de uma ação coletiva é dos credores.
Destaco ainda, que nesta ação o expert já elaborou a conta de
liquidação, cabendo-lhe, no momento, elaborar os novos cálculos,
no prazo de 15 dias, de acordo com as diretrizes fixadas pelo
Tribunal Pleno do TRT13.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000672-17.2023.5.13.0001
REQUERENTE AIDSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d108ba8
proferido nos autos.
DESPACHO:
O presente feito trata-se de pedido de cumprimento provisório de
sentença, sendo que o processo principal de nº 0000804-
45.2021.5.13.001 encontra-se na Instância Superior para
apreciação de recurso.
Ante o acordo firmado entre as partes no Id.f1e0106, para que seja
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
liberado o valor referente ao depósito recursal de Id af8676c ,
determino a transferência do montante depositado por COOPMIX
PARAIBA CONCRETO E CONSTRUÇÕES LTDA para a conta
vinculada a esta execução provisória.
Após, disponíveis os valores, expeça-se alvará para pagamento às
partes.
A seguir, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000672-17.2023.5.13.0001
REQUERENTE AIDSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIDSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d108ba8
proferido nos autos.
DESPACHO:
O presente feito trata-se de pedido de cumprimento provisório de
sentença, sendo que o processo principal de nº 0000804-
45.2021.5.13.001 encontra-se na Instância Superior para
apreciação de recurso.
Ante o acordo firmado entre as partes no Id.f1e0106, para que seja
liberado o valor referente ao depósito recursal de Id af8676c ,
determino a transferência do montante depositado por COOPMIX
PARAIBA CONCRETO E CONSTRUÇÕES LTDA para a conta
vinculada a esta execução provisória.
Após, disponíveis os valores, expeça-se alvará para pagamento às
partes.
A seguir, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-46.2023.5.13.0001
AUTOR HITALO BRENO SILVA APOLINARIO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HITALO BRENO SILVA APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração
opostos pela LATAM
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº HTE-0000835-94.2023.5.13.0001
REQUERENTES MATHEUS HENRIQUES DA SILVA
DUARTE
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUES DA SILVA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da audiência para Homologação de Transação
Extrajudicial, na modalidade por Videoconferência do dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
21/08/2023, às 12:00 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link e
ID de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86830021664
ID da reunião: 868 3002 1664
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000835-94.2023.5.13.0001
REQUERENTES MATHEUS HENRIQUES DA SILVA
DUARTE
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da audiência para Homologação de Transação
Extrajudicial, na modalidade por Videoconferência do dia
21/08/2023, às 12:00 horas, pelo aplicativo Zoom, através do Link e
ID de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86830021664
ID da reunião: 868 3002 1664
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000310-15.2023.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MACEDO DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bd1710
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. Julgo improcedentes os pedidos em face de CLAYTON OLIMPIO
DOS SANTOS.
II – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por RODRIGO
MACEDO DA SILVA para condenar a reclamada MARCIA
MEDEIROS OLIMPIO – ME a pagar ao reclamante, no prazo de 48
horas após o trânsito em julgado, os seguintes títulos: aviso prévio,
remuneração de férias proporcional a 04/12, décimo terceiro de toda
a contratualidade, FGTS + 40% de todo o contrato de trabalho,
multa do §8º do artigo 477 da CLT e honorários advocatícios no
percentual de 10%.
Autorizada a dedução dos valores já recebidos pelo autor (R$
1.099,77).
III – Condeno a reclamada a efetuar as anotações da CTPS do
autor, fazendo constar como data de admissão 16 novembro de
2022; e demissão, 16 fevereiro de 2023, na função de garçom, com
remuneração mensal um salário mínimo.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada após o trânsito em julgado, em data e local a serem
definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de R$
1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, lavrando-se certidão circunstanciada da realização das
anotações, a ser entregue à parte autora.
A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar
do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato
do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-15.2023.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MACEDO DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bd1710
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
II. Julgo improcedentes os pedidos em face de CLAYTON OLIMPIO
DOS SANTOS.
II – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por RODRIGO
MACEDO DA SILVA para condenar a reclamada MARCIA
MEDEIROS OLIMPIO – ME a pagar ao reclamante, no prazo de 48
horas após o trânsito em julgado, os seguintes títulos: aviso prévio,
remuneração de férias proporcional a 04/12, décimo terceiro de toda
a contratualidade, FGTS + 40% de todo o contrato de trabalho,
multa do §8º do artigo 477 da CLT e honorários advocatícios no
percentual de 10%.
Autorizada a dedução dos valores já recebidos pelo autor (R$
1.099,77).
III – Condeno a reclamada a efetuar as anotações da CTPS do
autor, fazendo constar como data de admissão 16 novembro de
2022; e demissão, 16 fevereiro de 2023, na função de garçom, com
remuneração mensal um salário mínimo.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada após o trânsito em julgado, em data e local a serem
definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de R$
1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, lavrando-se certidão circunstanciada da realização das
anotações, a ser entregue à parte autora.
A parte reclamada deverá comprovar, no prazo de dez dias a contar
do trânsito em julgado da decisão, que procedeu a baixa do contrato
do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até
o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-10.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANA LOPES DA SILVA
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 363d6bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte autora
e, por conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II – Rejeito as preliminares de inépcia da inicial suscitadas pelo
reclamado.
III – Considero prejudicada a preliminar de prescrição quinquenal,
suscitada pelo reclamado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
IV – REJEITO os pedidos formulados por FABIANA LOPES DA
SILVA contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A nos
termos da fundamentação supra.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 2.700,22, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Intimem-se pelo DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-10.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANA LOPES DA SILVA
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 363d6bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte autora
e, por conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II – Rejeito as preliminares de inépcia da inicial suscitadas pelo
reclamado.
III – Considero prejudicada a preliminar de prescrição quinquenal,
suscitada pelo reclamado.
IV – REJEITO os pedidos formulados por FABIANA LOPES DA
SILVA contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A nos
termos da fundamentação supra.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 2.700,22, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
gratuidade judicial.
Intimem-se pelo DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-72.2021.5.13.0001
AUTOR LEANDRO MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO MARLY DUARTE PENNA LIMA
RODRIGUES(OAB: 6530-B/RN)
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac458fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
2c66572), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-72.2021.5.13.0001
AUTOR LEANDRO MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO MARLY DUARTE PENNA LIMA
RODRIGUES(OAB: 6530-B/RN)
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MEIRELES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac458fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
2c66572), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-55.2022.5.13.0001
AUTOR JOCSA DE LIMA BRASILEIRO
PEREIRA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU DANIEL COELHO COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL COELHO COSTA
- DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe4e16c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução, e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-55.2022.5.13.0001
AUTOR JOCSA DE LIMA BRASILEIRO
PEREIRA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU DANIEL COELHO COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DANIEL COSTA E CIA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCSA DE LIMA BRASILEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe4e16c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução, e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-97.2022.5.13.0001
AUTOR LUIS AMARO MEIRELES SILVA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS AMARO MEIRELES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
juntado no Id. 9ffbb8a.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000850-97.2022.5.13.0001
AUTOR LUIS AMARO MEIRELES SILVA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 9ffbb8a.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000841-04.2023.5.13.0001
AUTOR AGUINALDO BERNARDO
CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO BERNARDO CAVALCANTI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, por ajuste de pauta, A AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 11/09/2023 às 08:15 horas,
na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85687767710
ID da reunião: 856 8776 7710
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000841-04.2023.5.13.0001
AUTOR AGUINALDO BERNARDO
CAVALCANTI JUNIOR
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO BERNARDO CAVALCANTI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, por ajuste de pauta, A AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 11/09/2023 às 08:15 horas,
na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85687767710
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ID da reunião: 856 8776 7710
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0002162-18.2016.5.13.0002
AUTOR WELLINGTA BATISTA MOLA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d12d0f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto às verbas extraconcursias ainda perseguidas nesta ação, a
saber, as custas e as contribuições previdenciárias, a executada
requereu (ID. e349a54) o parcelamento da dívida, tendo depositado
(ID. b2f6a2d) o valor correspondente a 30% do montante devido,
comprometendo-se a quitar o restante em seis parcelas iguais e
sucessivas.
Defere-se o pedido da devedora.
Estipula-se como vencimento das parcelas sucessivas, o dia 16 de
cada mês a contar de setembro de 2023 a fevereiro de 2024.
Providencie-se o recolhimento dos valores depositados em prol da
previdência oficial e das custas processuais, nas guias próprias, a
medida que ocorram, promovendo-se os registros de praxe.
Intime-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0116600-33.2011.5.13.0002
AUTOR IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU MYRLEY KAROLYNE COUTINHO
CAVALCANTE
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c808bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atendimento ao pedido da exequente (ID. 006e06a), promova-
se a penhora e a avaliação do veículo objeto da restrição RENAJUD
(ID. 49ef95d), de titularidade da executada MYRLEY KAROLYNE
COUTINHO CAVALCANTE, cujo mandado deverá ser cumprido no
endereço ali constante.
Quanto aos demais pedidos, esclarece-se, a priori, que não há a
modalidade de “teimosinha permanente”. A opção permitida pelo
SISBAJUD é a reiteração pelo prazo máximo de trinta dias.
Ademais, não se configura razoável a reiteração infinita das
diligências eletrônicas, utilizando-se recursos do Judiciário em prol
de uma única ação, mormente, como no caso dos autos, sem que
tenha sido comprovado nenhuma alteração patrimonial dos
devedores, com diversas tentativas de localizar bens dos
executados com resultados inócuos.
Nada obstante, defere-se, em parte, o pedido autoral para
determinar a pesquisa SISBAJUD, com a opção de reiteração no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
prazo máximo permitido de trinta dias, em desfavor dos devedores
OG TELECOM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, COMUNIK-
COMERCIO DE TECNOLOGIA LTDA ME, DIOSMAR JURAPICY
COUTINHO SARMENTO e MYRLEY KAROLYNE COUTINHO
CAVALCANTE.
Quanto à pesquisa DOI requerida, esta foi realizada em 19/06/2023
(ID.s de1d38d, cd544c2, 3bd3fef e 6ddd069), tendo-se obtido
resultado negativo. Nada a deferir, neste particular.
Promova-se também a pesquisa SNIPER em desfavor dos
executados.
Quanto ao pedido de quebra de sigilo bancário dos devedores,
compreende-se que a utilização da medida, a ser efetivada através
do SIMBA, deve se revestir de extrema excepcionalidade, apenas
quando forem observadas evidências relevantes da prática de
crimes, como a ocultação de patrimônio, a transferência fraudulenta
de bens e direitos ou a integração interempresarial com
esvaziamento patrimonial da empresa devedora.
Note-se que tais práticas sequer foram objeto de alegação pelo
exequente e, definitivamente, não restam configuradas nos autos
sequer indícios de sua ocorrência.
Ademais, a ferramenta não identifica patrimônio algum dos
devedores, apenas aponta as movimentações financeiras
realizadas.
Ante o exposto, indefere-se a pretensão do exequente, neste
aspecto.
Intime-se o autor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000477-63.2022.5.13.0002
AUTOR ROSELAYNE DE LOURDES
MACEDO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELAYNE DE LOURDES MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a17009a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente quanto às pesquisas eletrônicas
realizadas, devendo requerer o que entender de direito visando o
prosseguimento da execução.
Registre-se que o nome da executada já está inscrito no BNDT.
Intime-se a parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0047800-75.1996.5.13.0002
AUTOR SUELENA NOBREGA DE ANDRADE
DANTAS
RÉU ROBERSON RAMOS DE
VASCONCELOS JUNIOR
RÉU SUELENA NOBREGA DE ANDRADE
DANTAS
ADVOGADO SUMAIA ANIS HAMAD EL TIMANI
CALAZANS(OAB: 6006/PB)
RÉU ROBERSON RAMOS DE
VASCONCELOS
RÉU 2001 COLEGIO E CURSOS
PREPARATORIOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELENA NOBREGA DE ANDRADE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada Suelena Nobrega de Andrade Dantas
intimada acerca da decisão proferida no ID. 05e467f, cujo
dispositivo segue, abaixo, transcrito:
"Diante deste panorama e considerando que já decorreu o
interstício de dois anos previsto na norma celetista, sem o
exequente adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos
executórios, embora ciente das consequências legais, declara-se,
nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição
intercorrente, extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Intimem-se."
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000693-87.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AUTOR TATYANA SANSAO CORREIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
23/08/2023, às 08:50.
Link de acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81784019833
ID da reunião: 817 8401 9833
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000715-48.2023.5.13.0002
AUTOR JOANDERSON SILVA DOS PASSOS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MB COMERCIO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON SILVA DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de
audiênciaUna por videoconferência para o dia 28/08/2023, às
10h30min, mantidas as cominações anteriores.
LINK DE ACESSO
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82626274411
ID da reunião: 826 2627 4411
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000716-33.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CAROLINA PINHEIRO BRAGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para ter vistas dos cálculos de
liquidação apresentados pela demandada EMPRESA BRASILEIRA
DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH para, querendo,
impugnar a conta de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000716-33.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CAROLINA PINHEIRO BRAGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA PINHEIRO BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para ter vistas dos cálculos de
liquidação apresentados pela demandada EMPRESA BRASILEIRA
DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH para, querendo,
impugnar a conta de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000717-18.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ERIKA GUIMARAES ARARUNA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para ter vistas dos cálculos de
liquidação apresentados pela demandada EMPRESA BRASILEIRA
DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH para, querendo,
impugnar a conta de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000717-18.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ERIKA GUIMARAES ARARUNA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA GUIMARAES ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para ter vistas dos cálculos de
liquidação apresentados pela demandada EMPRESA BRASILEIRA
DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH para, querendo,
impugnar a conta de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000726-77.2023.5.13.0002
EXEQUENTE THIANNE MARIA MEDEIROS
ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para ter vistas dos cálculos de
liquidação apresentados pela demandada EMPRESA BRASILEIRA
DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH para, querendo,
impugnar a conta de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000726-77.2023.5.13.0002
EXEQUENTE THIANNE MARIA MEDEIROS
ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIANNE MARIA MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para ter vistas dos cálculos de
liquidação apresentados pela demandada EMPRESA BRASILEIRA
DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH para, querendo,
impugnar a conta de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000447-91.2023.5.13.0002
AUTOR RAFAELA CRISTINA DA SILVA
ABREU
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado acerca do despacho de Id. c2ec695.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000788-54.2022.5.13.0002
AUTOR FRANCINALDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcf220b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada por meio de RPV, extingue-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
RPV ID 600a614.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-39.2019.5.13.0002
AUTOR EDUARDO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU SANYSE DUARTE GOMES - ME
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU SANYSE DUARTE GOMES
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU PHS COMERCIO E SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDE CARTORIO DO REGISTRO
CIVIL ATRIB TABELIONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANYSE DUARTE GOMES
- SANYSE DUARTE GOMES - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6d20f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte autora acerca da exceção de pré-executividade
apresentada pela reclamada para, querendo, se manifestar no
prazo de 5 dias.
Após o prazo ora concedido, façam-se os autos conclusos para
julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-39.2019.5.13.0002
AUTOR EDUARDO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU SANYSE DUARTE GOMES - ME
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU SANYSE DUARTE GOMES
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU PHS COMERCIO E SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDE CARTORIO DO REGISTRO
CIVIL ATRIB TABELIONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf6d20f
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à parte autora acerca da exceção de pré-executividade
apresentada pela reclamada para, querendo, se manifestar no
prazo de 5 dias.
Após o prazo ora concedido, façam-se os autos conclusos para
julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000928-88.2022.5.13.0002
AUTOR EDSON JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU FELIPE DE LUCENA FALCAO
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU AVANCE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANCE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu AVANCE SERVIÇOS EIRELI, notificado para, no prazo
de 05 (cinco) dias, informar conta bancária, de sua titularidade, para
transferência de numerário em seu favor (dep. recursal).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000430-89.2022.5.13.0002
AUTOR ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência do ID 2d24c2e. “concede-se prazo de 30 dias
para a devedora subsidiária (Emlur) apresentar embargos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o competente
ofício requisitório (RPV/precatório) de acordo com o valor em
execução.”
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000826-32.2023.5.13.0002
AUTOR INALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 12/09/2023 às
09:40h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84189405857
ID da reunião: 841 8940 5857
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000174-15.2023.5.13.0002
AUTOR PEDRO RODRIGO SAILLOT NEVES
VALENTE
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU ALESSANDRA PEREIRA COUTINHO
05021630466
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RODRIGO SAILLOT NEVES VALENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30d8bd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT não conheceu o Recurso Ordinário do reclamante Id.
2e22bb1, mantendo, portanto, na íntegra a decisão de Primeiro
Grau Id. 65d8996 e d525893.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Designa-se, ainda, o dia 30/08/2023, entre 10h00 e 10h30min, para
que as partes compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN),
para cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença,
consistente na entrega das guias para processamento do seguro
desemprego, sob pena de pagar indenização substitutiva, bem
como a proceder a baixa do contrato na CTPS da parte autora,
com data de saída em 23/10/2022, face à projeção do aviso
prévio de 30 dias, sob pena de a Secretaria da Vara suprir a
omissão.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001650-98.2017.5.13.0002
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DE JESUS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANCISCO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c11e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao exequente acerca das pesquisas patrimoniais em face dos
sócios da empresa executada, podendo se manifestar no prazo de 5
dias.
Registre-se que os imóveis localizados pelo CNIB ID de99ef4 já
foram objeto de penhora no processo 0000517-34.2017.5.13.0030,
no qual estão sendo realizados os procedimentos de expropriação,
bem como já foi realizada a penhora no rosto dos autos a fim de
garantir a presente execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001650-98.2017.5.13.0002
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DE JESUS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c11e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao exequente acerca das pesquisas patrimoniais em face dos
sócios da empresa executada, podendo se manifestar no prazo de 5
dias.
Registre-se que os imóveis localizados pelo CNIB ID de99ef4 já
foram objeto de penhora no processo 0000517-34.2017.5.13.0030,
no qual estão sendo realizados os procedimentos de expropriação,
bem como já foi realizada a penhora no rosto dos autos a fim de
garantir a presente execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-83.2021.5.13.0002
AUTOR WELLIGTHON COSTA CABRAL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ENZO DUARTE GUASPARI
ADVOGADO CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
RÉU ESFERA - MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENZO DUARTE GUASPARI
- ESFERA - MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf59238
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes a ausência de manifestação do executado, prossiga-se na
execução com a realização dos convênios on-line.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-83.2021.5.13.0002
AUTOR WELLIGTHON COSTA CABRAL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ENZO DUARTE GUASPARI
ADVOGADO CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
RÉU ESFERA - MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTHON COSTA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf59238
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes a ausência de manifestação do executado, prossiga-se na
execução com a realização dos convênios on-line.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0156400-83.2002.5.13.0002
AUTOR JARIO LIMA ALBUQUERQUE
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04851c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação à sentença de liquidação pelo autor JÁRIO
LIMA ALBUQUERQUE (Id. 23242ea), na qual se requer o
refazimento dos cálculos, a fim de corrigir a correção monetária, de
modo que seja aplicado IPCA-E durante todo o período, antes e
depois do ajuizamento da ação, por se tratar a executada de
Fazenda Pública, à qual se aplica a exceção prevista no item 5 do
acórdão que julgou a ADC 58, determinando a aplicação da tese
fixada no tema 810 do STF.
A ré (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS –
ECT), em resposta à impugnação do autor, alega que o crédito do
autor deve ser atualizado em conformidade com o que dispõe a
Emenda Constitucional 113/2021.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conhece-se do
incidente.
Insurge-se o autor contra os critérios de atualização constantes da
decisão que homologou os cálculos (Id. 06bd604) e determinou a
aplicação do índice IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC na fase
judicial, nos termos da ADC n. 58 do STF.
Da leitura do acórdão prolatado na ADC n. 58, pelo STF, observa-se
que o item 5 do acórdão expressamente exclui a Fazenda Pública
do alcance daquela decisão:
5. Confere-se interpretação conforme à Constituição ao art. 879,
§7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de
2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa,
deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações
cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas
da Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F
da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009),
com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425,
ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810). (grifei)
Cabe destacar que o TST e o TRT-13 têm prolatado acórdãos em
conformidade com a exceção acima referida, a exemplo do Ag-RR-
20385-39.2016.5.04.014 e do RO-0000811-70.2022.5.13.0011,
respectivamente.
Dessa forma, a pretensão autoral merece acolhimento, mas de
forma parcial, considerando que a inovação promovida pela
Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09.12.2021, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
seu art. 3º dispõe que:
Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
de atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente.
Assim, em conformidade com os julgados proferidos pelas
instâncias superiores e em cumprimento à EC 113/2021, determino
que, no presente caso concreto, os créditos do autor sejam
atualizados da seguinte forma: 1) na fase pré-judicial seja aplicado o
IPCA-E; 2) na fase judicial: 2.1) do ajuizamento da ação até o dia
08.12.2021 seja aplicado o IPCA-E, bem como os juros de mora do
art. 1º da Lei 9.494/1997; e 2.2) a partir do dia 09.12.2021 até o
efetivo pagamento seja aplicada apenas a taxa Selic, nos termos do
art. 3º da EC nº 113/2021.
Considerando que a presente ação trabalhista foi ajuizada em
19.12.2002, e não após a publicação da EC 113 (como alega a ré,
no id. ee719f0), a atualização da dívida deve seguir as diretrizes
determinadas no parágrafo acima.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB o seguinte:
3.1. Acolher em parte a impugnação à sentença de liquidação
apresentada pelo autor JÁRIO LIMA ALBUQUERQUE para
determinar que, no presente caso concreto, os créditos do autor
sejam atualizados da seguinte forma: 1) na fase pré-judicial seja
aplicado o IPCA-E; 2) na fase judicial: 2.1) do ajuizamento da ação
até o dia 08.12.2021 seja aplicado o IPCA-E, bem como os juros de
mora do art. 1º da Lei 9.494/1997; e 2.2) a partir do dia 09.12.2021
até o efetivo pagamento seja aplicada apenas a taxa Selic, nos
termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
3.2. Homologar a conta de liquidação que segue em anexo,
referente a presente decisão, a fim de que surtam os seus legais e
jurídicos efeitos.
Custas de execução no importe de R$ 55,35 (cinquenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos), pela ré EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, porém dispensadas em virtude da
prerrogativa de Fazenda Pública atribuída pela demandada.
Considerando ser a reclamada detentora dos mesmos privilégios
processuais concedidos à Fazenda Pública, a EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por meio de seus
advogados, via sistema, fica, desde já citada para, querendo
apresentar embargos, no prazo de trinta dias, e a parte autora,
para os fins previsto no parágrafo 3º, do artigo 884, da CLT. Em
caso de inércia, atualize-se a conta e, em seguida, expeça-se
requisitório de precatório.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0156400-83.2002.5.13.0002
AUTOR JARIO LIMA ALBUQUERQUE
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARIO LIMA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04851c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação à sentença de liquidação pelo autor JÁRIO
LIMA ALBUQUERQUE (Id. 23242ea), na qual se requer o
refazimento dos cálculos, a fim de corrigir a correção monetária, de
modo que seja aplicado IPCA-E durante todo o período, antes e
depois do ajuizamento da ação, por se tratar a executada de
Fazenda Pública, à qual se aplica a exceção prevista no item 5 do
acórdão que julgou a ADC 58, determinando a aplicação da tese
fixada no tema 810 do STF.
A ré (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS –
ECT), em resposta à impugnação do autor, alega que o crédito do
autor deve ser atualizado em conformidade com o que dispõe a
Emenda Constitucional 113/2021.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conhece-se do
incidente.
Insurge-se o autor contra os critérios de atualização constantes da
decisão que homologou os cálculos (Id. 06bd604) e determinou a
aplicação do índice IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC na fase
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
judicial, nos termos da ADC n. 58 do STF.
Da leitura do acórdão prolatado na ADC n. 58, pelo STF, observa-se
que o item 5 do acórdão expressamente exclui a Fazenda Pública
do alcance daquela decisão:
5. Confere-se interpretação conforme à Constituição ao art. 879,
§7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de
2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa,
deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações
cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas
da Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F
da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009),
com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425,
ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810). (grifei)
Cabe destacar que o TST e o TRT-13 têm prolatado acórdãos em
conformidade com a exceção acima referida, a exemplo do Ag-RR-
20385-39.2016.5.04.014 e do RO-0000811-70.2022.5.13.0011,
respectivamente.
Dessa forma, a pretensão autoral merece acolhimento, mas de
forma parcial, considerando que a inovação promovida pela
Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09.12.2021, em
seu art. 3º dispõe que:
Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
de atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente.
Assim, em conformidade com os julgados proferidos pelas
instâncias superiores e em cumprimento à EC 113/2021, determino
que, no presente caso concreto, os créditos do autor sejam
atualizados da seguinte forma: 1) na fase pré-judicial seja aplicado o
IPCA-E; 2) na fase judicial: 2.1) do ajuizamento da ação até o dia
08.12.2021 seja aplicado o IPCA-E, bem como os juros de mora do
art. 1º da Lei 9.494/1997; e 2.2) a partir do dia 09.12.2021 até o
efetivo pagamento seja aplicada apenas a taxa Selic, nos termos do
art. 3º da EC nº 113/2021.
Considerando que a presente ação trabalhista foi ajuizada em
19.12.2002, e não após a publicação da EC 113 (como alega a ré,
no id. ee719f0), a atualização da dívida deve seguir as diretrizes
determinadas no parágrafo acima.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - PB o seguinte:
3.1. Acolher em parte a impugnação à sentença de liquidação
apresentada pelo autor JÁRIO LIMA ALBUQUERQUE para
determinar que, no presente caso concreto, os créditos do autor
sejam atualizados da seguinte forma: 1) na fase pré-judicial seja
aplicado o IPCA-E; 2) na fase judicial: 2.1) do ajuizamento da ação
até o dia 08.12.2021 seja aplicado o IPCA-E, bem como os juros de
mora do art. 1º da Lei 9.494/1997; e 2.2) a partir do dia 09.12.2021
até o efetivo pagamento seja aplicada apenas a taxa Selic, nos
termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
3.2. Homologar a conta de liquidação que segue em anexo,
referente a presente decisão, a fim de que surtam os seus legais e
jurídicos efeitos.
Custas de execução no importe de R$ 55,35 (cinquenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos), pela ré EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, porém dispensadas em virtude da
prerrogativa de Fazenda Pública atribuída pela demandada.
Considerando ser a reclamada detentora dos mesmos privilégios
processuais concedidos à Fazenda Pública, a EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por meio de seus
advogados, via sistema, fica, desde já citada para, querendo
apresentar embargos, no prazo de trinta dias, e a parte autora,
para os fins previsto no parágrafo 3º, do artigo 884, da CLT. Em
caso de inércia, atualize-se a conta e, em seguida, expeça-se
requisitório de precatório.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000824-62.2023.5.13.0002
AUTOR TIAGO LUIS MICHEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO LUIS MICHEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ed600
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do
Ministério Público do Trabalho, e encaminhado a este Juízo pelo
TRT 13, inclua-se o mesmo, como 3º interessado na presente
demanda, procedendo a sua intimação.
No mais, aguarde-se a audiência UNA (rito sumaríssimo), por
videoconferência, designada para o dia 12/09/2023 às 09:00
horas, nos termos do artigo 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89814904460
ID da reunião: 898 1490 4460
Intimem-se a parte autora e o Ministério Público e cite-se o
demandado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-02.2023.5.13.0002
AUTOR MAILSON RAMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON RAMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 12/09/2023 às
10:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82532120893
ID da reunião: 825 3212 0893
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000827-17.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO ANDERSON DE FIGUEIREDO
COSTA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANDERSON DE FIGUEIREDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 11/09/2023 às
09:15h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85168813425
ID da reunião: 851 6881 3425
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000548-31.2023.5.13.0002
AUTOR ANNA PAULA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000523-52.2022.5.13.0002
AUTOR MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, acerca da informação do nº PIS do
reclamante, conforme Id. 74b77c7.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000735-39.2023.5.13.0002
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO LUIS GILBERTO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GILBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados os embargados para, querendo, no prazo de 15
dias, apresentar resposta aos presentes embargos de terceiro
(processo principal 0000739-47.2021.5.13.0002).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000735-39.2023.5.13.0002
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO LUIS GILBERTO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados os embargados para, querendo, no prazo de 15
dias, apresentar resposta aos presentes embargos de terceiro
(processo principal 0000739-47.2021.5.13.0002).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000734-54.2023.5.13.0002
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO MANUEL DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados os embargados para, querendo, no prazo de 15
dias, apresentar resposta aos presentes embargos de terceiro
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
(processo principal 0000796-65.2021.5.13.0002).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000734-54.2023.5.13.0002
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO MANUEL DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados os embargados para, querendo, no prazo de 15
dias, apresentar resposta aos presentes embargos de terceiro
(processo principal 0000796-65.2021.5.13.0002).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001558-48.2017.5.13.0026
AUTOR BRUNO FELIPE GALDINO DE
CASTRO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1217607
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor alegou que a primeira parcela do acordo não havia sido
paga até a data acordada (22/05/2023).
Instada a se manifestar em 15/06/2023, inicialmente a empresa
silenciou, pelo que foi aplicada a multa em razão do
descumprimento do acordo no dia 29/06/2023.
Todavia, no dia 03/07/2023, a empresa apresentou o comprovante
de pagamento da primeira parcela diretamente na conta do
advogado do reclamante, o que foi feito no dia 18/05/2023.
Sendo assim, chama-se o feito à ordem para rever a aplicação de
multa, devendo ser aguardado cumprimento integral do acordo nos
termos da ata ID 0f567c9.
A fim de se evitar futura confusão, qualquer alegação de
descumprimento do acordo deverá vir acompanhada de extrato da
conta na qual deveria ter sido paga a parcela.
Suspenda-se eventuais bloqueios em face da executada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001558-48.2017.5.13.0026
AUTOR BRUNO FELIPE GALDINO DE
CASTRO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FELIPE GALDINO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1217607
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
O autor alegou que a primeira parcela do acordo não havia sido
paga até a data acordada (22/05/2023).
Instada a se manifestar em 15/06/2023, inicialmente a empresa
silenciou, pelo que foi aplicada a multa em razão do
descumprimento do acordo no dia 29/06/2023.
Todavia, no dia 03/07/2023, a empresa apresentou o comprovante
de pagamento da primeira parcela diretamente na conta do
advogado do reclamante, o que foi feito no dia 18/05/2023.
Sendo assim, chama-se o feito à ordem para rever a aplicação de
multa, devendo ser aguardado cumprimento integral do acordo nos
termos da ata ID 0f567c9.
A fim de se evitar futura confusão, qualquer alegação de
descumprimento do acordo deverá vir acompanhada de extrato da
conta na qual deveria ter sido paga a parcela.
Suspenda-se eventuais bloqueios em face da executada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-32.2019.5.13.0002
AUTOR JESSICA MARIA ALBINO RIBEIRO
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MILLENIUM COMERCIO E
CONVENIENCIA EIRELI - ME
ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
TESTEMUNHA Jéssica Gomes
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENIUM COMERCIO E CONVENIENCIA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d5b1ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o decurso do prazo de dois anos referente ao prazo
da suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos,
pela autora, ao advogado da parte reclamada, sem que tenham sido
trazidos aos autos, pelo interessado, elementos que comprovem a
mudança da situação econômica da autora, extingue-se a
execução.
Arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-32.2019.5.13.0002
AUTOR JESSICA MARIA ALBINO RIBEIRO
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MILLENIUM COMERCIO E
CONVENIENCIA EIRELI - ME
ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
TESTEMUNHA Jéssica Gomes
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MARIA ALBINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d5b1ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o decurso do prazo de dois anos referente ao prazo
da suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos,
pela autora, ao advogado da parte reclamada, sem que tenham sido
trazidos aos autos, pelo interessado, elementos que comprovem a
mudança da situação econômica da autora, extingue-se a
execução.
Arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001218-79.2017.5.13.0002
AUTOR LENILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GUILARDO DA SILVA AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU MARIA DA GUIA DE MENEZES
AZEVEDO
RÉU MARIA DA GUIA DE MENEZES
AZEVEDO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b583537
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que decorreu o prazo para o executado se manifestar
acerca do bloqueio em sua conta bancária.
Sendo assim, libere-se ao reclamante os depósitos judiciais
disponíveis no SIF até esta data.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Após, atualize-se o cálculo e prossiga-se na execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001112-54.2016.5.13.0002
AUTOR FABIOLA ARAUJO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
TESTEMUNHA Maria Elisangela Fernandes
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
TESTEMUNHA Odileu Rebouças de Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbb6225
proferido nos autos.
DESPACHO
Recolhido o valor dos emolumentos (ID. ab9a9c3), expeça-se a
certidão de objeto e pé requerida, dando-se ciência ao requerente.
Registre-se o recolhimento das custas processuais (ID. 771bec4).
Defere-se o parcelamento da dívida previdenciária, conforme
requerido, a saber, em seis parcelas mensais e sucessivas, cada
uma no valor de R$ 562,36, vencíveis a cada dia 30 a começar
deste de mês de agosto de 2023 até janeiro de 2024, devendo o
executado DRICOS MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL comprovar mensalmente a quitação da
parcela.
Determina-se a suspensão dos atos executórios e o sobrestamento
do feito até a quitação final do parcelamento acima deferido,
anotando-se o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento” por “Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Suspensão do feito”, com a observação “Aguarda
quitação do parcelamento previdenciário deferido”.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000805-56.2023.5.13.0002
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU K.G.T.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e65e361.
Processo Nº CumSen-0000821-10.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CARLOS HUMBERTO FERREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HUMBERTO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c24292
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença oposta por CARLOS
HUMBERTO FERREIRA em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, em razão de decisão proferida
nos autos do processo coletivo 0104400-70.2006.5.13.0001, em
que restou determinada a individualização das execuções.
Em diversas outras ações de cumprimento de sentença prolatada
na ação coletiva 0104400-70.2006.5.13.0001 que tramitam nesta
Vara, foram observadas várias controvérsias, suscitadas pela parte
ré, em relação aos cálculos apresentados com a inicial.
Dito isto, e diante da complexidade dos cálculos, além do fato desta
unidade contar com apenas um contador para a elaboração dos
cálculos, mormente as liquidações das sentenças proferidas pelos
dois magistrados em atuação nesta Vara, e levando-se em conta
ainda a busca da celeridade processual agregado ao que dispõe o §
6º do art. 879 da CLT, promove-se, neste ato, a designação do Sr.
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES para exercer a função de perito
contábil, a quem compete juntar aos autos conta de liquidação,
conforme sentença e acórdãos proferidos na ação coletiva 0104400
-70.2006.5.13.0001, no prazo de até vinte dias, contados a partir de
sua intimação.
Os honorários periciais, a serem suportados integralmente pela
demandada, serão arbitrados por ocasião da decisão homologatória
dos cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-46.2023.5.13.0002
AUTOR RONILDO DA SILVA IDALINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0e822a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-46.2023.5.13.0002
AUTOR RONILDO DA SILVA IDALINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO DA SILVA IDALINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0e822a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-98.2023.5.13.0002
AUTOR NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f043d62
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000647-98.2023.5.13.0002
AUTOR NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f043d62
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-31.2023.5.13.0002
AUTOR NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TESTEMUNHA EVARISTO SOUZA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89f9742
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-31.2023.5.13.0002
AUTOR NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TESTEMUNHA EVARISTO SOUZA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89f9742
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-28.2023.5.13.0002
AUTOR JENNIFER REGIA LEANDRO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu RC CONSÓRCIOS REPRESENTAÇÃO LTDA ,
notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar conta
bancária, de sua titularidade, para transferência de numerário em
seu favor (saldo sobejante).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000675-71.2020.5.13.0002
AUTOR BRYZA THABATA DUARTE RAMOS
VIEIRA
ADVOGADO DANYELLA DUARTE MEMORIA
CASTRO(OAB: 19407/PB)
ADVOGADO THIAGO FERNANDES LUCIO(OAB:
19771/PB)
RÉU DS ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME
RÉU DIOGENES VIEIRA SIMEAO
RÉU DEMETRYUS VIEIRA SIMEAO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- BRYZA THABATA DUARTE RAMOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6acf9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se, aos demandados DEMETRYUS VIEIRA SIMEÃO e
DIÓGENES VIEIRA SIMÃO, ciência da decisão de ID. 5436d11,
ficando os devedores ora reconhecidos intimados para quitar a
referida dívida em 48h ou garantir a execução (art. 880 da CLT),
sob pena de deflagração dos pertinentes atos executórios, conforme
disposto na Consolidação de Provimentos deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001161-95.2016.5.13.0002
AUTOR DORGIVAL SANTOS JUNIOR
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
ADVOGADO ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:
18163/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d22915
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à petição do executado ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
(ID. e544810), em que menciona o parcelamento, nos moldes do
art. 916 do CPC, deferido pelo Juízo da CREF (despacho ID.
1ddb51a) e requer a extinção da presente execução, remete-se-lhe
os termos do despacho ID. 4bcadc6, onde há esclarecimento
detalhado promovido por este Juízo sobre o descumprimento do
parcelamento cometido pelo referido devedor.
Logo, não há que se falar em extinção da execução, posto que
ainda são devidos valores tanto ao autor quanto à União
(contribuição previdenciária e custas processuais), razão pela qual
se indefere a pretensão do executado supracitado.
Nada obstante ao relatado acima, autoriza-se a liberação, ao autor
DORGIVAL SANTOS JUNIOR, dos valores disponíveis na conta
judicial 1800122459390 do Banco do Brasil S.A. referentes às
quinta e sexta quotas do parcelamento, com as cautelas e registros
de praxe, observando-se os dados bancários informados (ID.
fde3a24) e a retenção dos honorários advocatícios tal como
ocorrido nas liberações anteriores.
Ato contínuo, promova a Contadoria desta Vara do Trabalho a
apuração do saldo remanescente e informe-se à CREF o valor
encontrado, para fins de alteração nos dados assentados na
planilha de reunião das execuções junto ao processo piloto 0000917
-87.2022.5.13.0025.
Ao final, retornem os autos à condição de sobrestados, nos moldes
dispostos na última parte do despacho ID. ababe3f.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001161-95.2016.5.13.0002
AUTOR DORGIVAL SANTOS JUNIOR
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
ADVOGADO ORIEL DINIZ VALE NETO(OAB:
18163/PB)
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d22915
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à petição do executado ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
(ID. e544810), em que menciona o parcelamento, nos moldes do
art. 916 do CPC, deferido pelo Juízo da CREF (despacho ID.
1ddb51a) e requer a extinção da presente execução, remete-se-lhe
os termos do despacho ID. 4bcadc6, onde há esclarecimento
detalhado promovido por este Juízo sobre o descumprimento do
parcelamento cometido pelo referido devedor.
Logo, não há que se falar em extinção da execução, posto que
ainda são devidos valores tanto ao autor quanto à União
(contribuição previdenciária e custas processuais), razão pela qual
se indefere a pretensão do executado supracitado.
Nada obstante ao relatado acima, autoriza-se a liberação, ao autor
DORGIVAL SANTOS JUNIOR, dos valores disponíveis na conta
judicial 1800122459390 do Banco do Brasil S.A. referentes às
quinta e sexta quotas do parcelamento, com as cautelas e registros
de praxe, observando-se os dados bancários informados (ID.
fde3a24) e a retenção dos honorários advocatícios tal como
ocorrido nas liberações anteriores.
Ato contínuo, promova a Contadoria desta Vara do Trabalho a
apuração do saldo remanescente e informe-se à CREF o valor
encontrado, para fins de alteração nos dados assentados na
planilha de reunião das execuções junto ao processo piloto 0000917
-87.2022.5.13.0025.
Ao final, retornem os autos à condição de sobrestados, nos moldes
dispostos na última parte do despacho ID. ababe3f.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-11.2022.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AUTOR SAMARA DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO TRIGUEIRO DA
SILVA(OAB: 20777/PB)
RÉU MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
RÉU MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ffd1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Embora os valores em execução sejam constituídos por parcelas de
natureza alimentícia, no caso específico em exame, não é possível
nem mesmo o bloqueio de parte da aposentadoria da executada
MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA para satisfazer o débito (art.
833, IV, § 2º, do CPC), posto que se trata de pessoa idosa (>70
anos), uma vez que percebe do INSS, como aposentadoria, valor
igual ao salário mínimo nacional.
Em situações como esta, deve prevalecer o princípio da dignidade
humana, principalmente em se tratando da condição de maior
vulnerabilidade da parte executada, por se tratar de pessoa idosa.
O TRT da 13ª Região (PB), em julgados produzidos por ambas as
Turmas, assim como pelo seu Pleno, tem manifestado exatamente
esse entendimento, como nos exemplos a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE SALÁRIOS. NECESSÁRIA
PONDERAÇÃO DE VALORES. RISCO DA SUBSISTÊNCIA DO
DEVEDOR. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA. PROVIMENTO DO AGRAVO. É
plenamente possível a penhora de salários para pagamento de
crédito trabalhista. Todavia, em tais situações, deve-se observar os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que há
evidente colisão entre direitos: de um lado, o direito do credor à
satisfação do crédito trabalhista, e de outro, o direito do executado
de quitar a dívida sem o comprometimento da sua subsistência. No
caso concreto, considerando a quantia recebida pelo
executado, inferior a dois salários mínimos, não há como se
permitir o bloqueio dos proventos do devedor, pois isso
comprometeria a sua subsistência familiar, em evidente afronta
ao princípio da dignidade da pessoa humana. Agravo de petição
provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000100-
62.2023.5.13.0033; Data de assinatura: 16-08-2023; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano - 2ª Turma; Relator(a): LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO).
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PENSÃO. PESSOA
IDOSA. CASO CONCRETO. PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA. Embora seja possível a penhora de salários,
conforme regra processual vigente, é necessária fazer uma análise
do caso concreto, a fim de aferir se a penhora irá comprometer a
subsistência do devedor, porque a ele também se aplica o
postulado da proteção à dignidade da pessoa humana, que
fundamenta a Constituição Federal de 1988. Por isso, em se
tratando a executada de pessoa idosa, com 83 anos, portadora
de diversas doenças, e considerando, ainda, o alto valor da
dívida em execução, qualquer percentual de penhora sobre a
pensão por ela recebida tem potencial de comprometer a sua
subsistência. Agravo de petição a que se dá provimento.(TRT da
13ª Região; Processo: 0000706-51.2021.5.13.0004; Data de
assinatura: 30-06-2023; Órgão Julgador: Gabinete da
Desembargadora Herminegilda Leite Machado - 1ª Turma;
Relator(a): HERMINEGILDA LEITE MACHADO).
MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE VERBA DE
NATUREZA SALARIAL. DIGNIDADE HUMANA. SUBSISTÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. É possível a
penhora sobre percentual de crédito salarial, desde que não fira o
princípio da dignidade humana e inviabilize a subsistência do
devedor e de sua família. Firme nessa premissa, afigura-se
imperioso, na hipótese, a concessão da ordem, tendo em vista que
a penhora dos créditos salariais da impetrante, mesmo que parcial,
implica o comprometimento da renda necessária à sua subsistência.
Segurança concedida. (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Mandado
De Segurança Cível nº 0000287-09.2022.5.13.0000, Redator(a):
Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a) Antonio Cavalcante da Costa
Neto, Julgamento: 28/07/2022).
Dito isto, indefere-se a pretensão da exequente (ID. b32e08a)
concernente à penhora sobre a aposentadoria recebida pela
executada.
Promovam-se, contudo, as demais pesquisas eletrônicas
RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB em desfavor da devedora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-11.2022.5.13.0002
AUTOR SAMARA DA SILVA
ADVOGADO SEVERINO TRIGUEIRO DA
SILVA(OAB: 20777/PB)
RÉU MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
RÉU MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ffd1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Embora os valores em execução sejam constituídos por parcelas de
natureza alimentícia, no caso específico em exame, não é possível
nem mesmo o bloqueio de parte da aposentadoria da executada
MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA para satisfazer o débito (art.
833, IV, § 2º, do CPC), posto que se trata de pessoa idosa (>70
anos), uma vez que percebe do INSS, como aposentadoria, valor
igual ao salário mínimo nacional.
Em situações como esta, deve prevalecer o princípio da dignidade
humana, principalmente em se tratando da condição de maior
vulnerabilidade da parte executada, por se tratar de pessoa idosa.
O TRT da 13ª Região (PB), em julgados produzidos por ambas as
Turmas, assim como pelo seu Pleno, tem manifestado exatamente
esse entendimento, como nos exemplos a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE SALÁRIOS. NECESSÁRIA
PONDERAÇÃO DE VALORES. RISCO DA SUBSISTÊNCIA DO
DEVEDOR. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA. PROVIMENTO DO AGRAVO. É
plenamente possível a penhora de salários para pagamento de
crédito trabalhista. Todavia, em tais situações, deve-se observar os
princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que há
evidente colisão entre direitos: de um lado, o direito do credor à
satisfação do crédito trabalhista, e de outro, o direito do executado
de quitar a dívida sem o comprometimento da sua subsistência. No
caso concreto, considerando a quantia recebida pelo
executado, inferior a dois salários mínimos, não há como se
permitir o bloqueio dos proventos do devedor, pois isso
comprometeria a sua subsistência familiar, em evidente afronta
ao princípio da dignidade da pessoa humana. Agravo de petição
provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000100-
62.2023.5.13.0033; Data de assinatura: 16-08-2023; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano - 2ª Turma; Relator(a): LEONARDO JOSÉ VIDERES
TRAJANO).
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PENSÃO. PESSOA
IDOSA. CASO CONCRETO. PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA. Embora seja possível a penhora de salários,
conforme regra processual vigente, é necessária fazer uma análise
do caso concreto, a fim de aferir se a penhora irá comprometer a
subsistência do devedor, porque a ele também se aplica o
postulado da proteção à dignidade da pessoa humana, que
fundamenta a Constituição Federal de 1988. Por isso, em se
tratando a executada de pessoa idosa, com 83 anos, portadora
de diversas doenças, e considerando, ainda, o alto valor da
dívida em execução, qualquer percentual de penhora sobre a
pensão por ela recebida tem potencial de comprometer a sua
subsistência. Agravo de petição a que se dá provimento.(TRT da
13ª Região; Processo: 0000706-51.2021.5.13.0004; Data de
assinatura: 30-06-2023; Órgão Julgador: Gabinete da
Desembargadora Herminegilda Leite Machado - 1ª Turma;
Relator(a): HERMINEGILDA LEITE MACHADO).
MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE VERBA DE
NATUREZA SALARIAL. DIGNIDADE HUMANA. SUBSISTÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. É possível a
penhora sobre percentual de crédito salarial, desde que não fira o
princípio da dignidade humana e inviabilize a subsistência do
devedor e de sua família. Firme nessa premissa, afigura-se
imperioso, na hipótese, a concessão da ordem, tendo em vista que
a penhora dos créditos salariais da impetrante, mesmo que parcial,
implica o comprometimento da renda necessária à sua subsistência.
Segurança concedida. (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Mandado
De Segurança Cível nº 0000287-09.2022.5.13.0000, Redator(a):
Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a) Antonio Cavalcante da Costa
Neto, Julgamento: 28/07/2022).
Dito isto, indefere-se a pretensão da exequente (ID. b32e08a)
concernente à penhora sobre a aposentadoria recebida pela
executada.
Promovam-se, contudo, as demais pesquisas eletrônicas
RENAJUD, INFOJUD, DOI e CNIB em desfavor da devedora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-65.2022.5.13.0002
AUTOR MICHAEL DA SILVA LEANDRO
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e48666e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante (ID.
0b39c54), mantendo-se, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID.
8b43c1f), que julgou improcedente a ação trabalhista.
Observe-se que as custas processuais deveriam ser custeadas pelo
reclamante, mas, por conta da assistência judiciária, restam
dispensadas.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região (PB),
visando ao pagamento dos honorários periciais fixado na sentença,
no valor de R$ 800,00 (oitocentos mil reais), em prol da Perita
MONICA LUPION PEZZI.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-65.2022.5.13.0002
AUTOR MICHAEL DA SILVA LEANDRO
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL DA SILVA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e48666e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante (ID.
0b39c54), mantendo-se, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID.
8b43c1f), que julgou improcedente a ação trabalhista.
Observe-se que as custas processuais deveriam ser custeadas pelo
reclamante, mas, por conta da assistência judiciária, restam
dispensadas.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região (PB),
visando ao pagamento dos honorários periciais fixado na sentença,
no valor de R$ 800,00 (oitocentos mil reais), em prol da Perita
MONICA LUPION PEZZI.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-19.2023.5.13.0002
AUTOR ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a9e93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
quando do julgamento dos embargos declaratórios, notifique-se a
parte contrária para se manifestar a respeito, caso entenda
pertinente, no prazo de cinco dias, conforme o disposto no § 2º do
art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-08.2022.5.13.0002
AUTOR GUSTAVO PERGENTINO DOS
SANTOS MAIA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES
RÉU AGP PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGP PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7c1b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Sem razão o patrono do reclamante em sua manifestação (ID.
7faeaf0), quando alega o descumprimento do acordo, porquanto, os
documentos juntados (ID. 23b58f6) e complementados (ID.
f106757), comprova a sua regularidade, inclusive, tendo efetuado o
pagamento de duas parcelas no mês de julho.
Sendo assim, considera-se quitada a parcela de setembro de 2023,
diante do pagamento em duplicidade em julho, devendo ser
providenciado o devido lançamento no sistema.
Consigne-se que a alegação infundada de inadimplemento do
acordo, por falta de controle da parte, beira a litigância de má-fé,
que será melhor apreciada ocorrendo nova provocação.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-08.2022.5.13.0002
AUTOR GUSTAVO PERGENTINO DOS
SANTOS MAIA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES
RÉU AGP PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO PERGENTINO DOS SANTOS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7c1b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Sem razão o patrono do reclamante em sua manifestação (ID.
7faeaf0), quando alega o descumprimento do acordo, porquanto, os
documentos juntados (ID. 23b58f6) e complementados (ID.
f106757), comprova a sua regularidade, inclusive, tendo efetuado o
pagamento de duas parcelas no mês de julho.
Sendo assim, considera-se quitada a parcela de setembro de 2023,
diante do pagamento em duplicidade em julho, devendo ser
providenciado o devido lançamento no sistema.
Consigne-se que a alegação infundada de inadimplemento do
acordo, por falta de controle da parte, beira a litigância de má-fé,
que será melhor apreciada ocorrendo nova provocação.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-68.2017.5.13.0002
AUTOR PEDRO JEREMIAS CAVALCANTI
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO LIVIA LOURENCO FERNANDES DA
CUNHA BARROS(OAB: 23180/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebbdca0
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenham-se os autos sobrestados, no aguardo do desfecho do
processo piloto 0000917-87.2022.5.13.0025, anotando-se o
lançamento da movimentação processual “Suspenso o processo por
reunião de processos na fase de execução” até a ocorrência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do art. 1º, I, “a”, da Recomendação TRT/13 SCR n. 007 de 16 de
dezembro de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-68.2017.5.13.0002
AUTOR PEDRO JEREMIAS CAVALCANTI
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO LIVIA LOURENCO FERNANDES DA
CUNHA BARROS(OAB: 23180/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JEREMIAS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebbdca0
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenham-se os autos sobrestados, no aguardo do desfecho do
processo piloto 0000917-87.2022.5.13.0025, anotando-se o
lançamento da movimentação processual “Suspenso o processo por
reunião de processos na fase de execução” até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do art. 1º, I, “a”, da Recomendação TRT/13 SCR n. 007 de 16 de
dezembro de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-39.2023.5.13.0034
AUTOR VICENTE FERREIRA DA CUNHA
FILHO
ADVOGADO VICTOR BARROS LOBO(OAB:
41034/BA)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15bebb1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência UNA, pelo meio telepresencial, para o dia
28/08/2023, às 11h, sendo que as partes deverão comparecer, nos
termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83809758242
ID da reunião: 838 0975 8242
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-39.2023.5.13.0034
AUTOR VICENTE FERREIRA DA CUNHA
FILHO
ADVOGADO VICTOR BARROS LOBO(OAB:
41034/BA)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE FERREIRA DA CUNHA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15bebb1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se audiência UNA, pelo meio telepresencial, para o dia
28/08/2023, às 11h, sendo que as partes deverão comparecer, nos
termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83809758242
ID da reunião: 838 0975 8242
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000375-07.2023.5.13.0002
AUTOR RODRIGO LIMA DE FREITAS
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec7e80
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante (ID.
45b5ef7).
Diante do deferimento do processamento da recuperação judicial da
executada LIQ CORP S.A. (CNPJ 67.313.221/0001-90) e demais
empresas do grupo econômico ATMA, pelo Juízo da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo – SP
(Ação 1058558-70.2022.8.26.0100, ajuizada em 08/06/2022), e em
conformidade com o disposto nos artigos 112, 113 e 114 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT (Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do
Trabalho, Brasília, DF, n. 2928, p. 1-28, 6 mar. 2020. Republicação
1), determina-se:
1) a inclusão do nome do réu no rol de devedores do BNDT na
situação Positiva com Suspensão de Exigibilidade;
2) a expedição de certidão de habilitação de crédito para habilitação
perante o Administrador Judicial da Empresa Falida, sendo certo
que é do Administrador Judicial (CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br) a atribuição para inclusão de
credores na Relação de Credores e do Quadro Geral de Credores;
3) a certidão deverá conter os dados elencados no parágrafo
segundo do art. 112 da Consolidação de Provimentos da CGJT;
4) expedida e disponibilizada aos credores a certidão, permanecerá
a execução suspensa até o encerramento da recuperação judicial
ou até o encerramento da quebra em que tenha sido convolada,
remetendo-se os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de
que seja retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser
satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em que a parte exequente
deverá colacionar aos autos documento comprobatório da não
satisfação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-07.2023.5.13.0002
AUTOR RODRIGO LIMA DE FREITAS
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec7e80
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante (ID.
45b5ef7).
Diante do deferimento do processamento da recuperação judicial da
executada LIQ CORP S.A. (CNPJ 67.313.221/0001-90) e demais
empresas do grupo econômico ATMA, pelo Juízo da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo – SP
(Ação 1058558-70.2022.8.26.0100, ajuizada em 08/06/2022), e em
conformidade com o disposto nos artigos 112, 113 e 114 da
Consolidação dos Provimentos da CGJT (Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho: caderno judiciário do Tribunal Superior do
Trabalho, Brasília, DF, n. 2928, p. 1-28, 6 mar. 2020. Republicação
1), determina-se:
1) a inclusão do nome do réu no rol de devedores do BNDT na
situação Positiva com Suspensão de Exigibilidade;
2) a expedição de certidão de habilitação de crédito para habilitação
perante o Administrador Judicial da Empresa Falida, sendo certo
que é do Administrador Judicial (CAPITAL ADMINISTRADORA
JUDICIAL LTDA, CNPJ 16.747.780/0001-78, e-mail:
contato@rjgrupoatma.com.br) a atribuição para inclusão de
credores na Relação de Credores e do Quadro Geral de Credores;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
3) a certidão deverá conter os dados elencados no parágrafo
segundo do art. 112 da Consolidação de Provimentos da CGJT;
4) expedida e disponibilizada aos credores a certidão, permanecerá
a execução suspensa até o encerramento da recuperação judicial
ou até o encerramento da quebra em que tenha sido convolada,
remetendo-se os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de
que seja retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser
satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em que a parte exequente
deverá colacionar aos autos documento comprobatório da não
satisfação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-62.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RODRIGO VITAL DE MIRANDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dede76c
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos da Lei n. 12.550, de 15 de dezembro de 2011, a
demandada, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH, é uma empresa estatal 100%
dependente da União e cumpre o seu dever de prestar serviços de
assistência à saúde de forma integral e exclusivamente inseridos no
âmbito do SUS, atuando especificamente junto aos hospitais
universitários das Universidades Federais em todo o Brasil.
O TST tem adotado o entendimento de que a EBSERH tem direito
às prerrogativas processuais da Fazenda Pública por ser constituída
com capital integralmente da União, não explorar atividade
econômica e ter por objetivo atividade essencial do Estado, atuando
na prestação de serviços de saúde e de ensino nos hospitais
universitários federais.
Diante disso, a empresa ré se equipara à Fazenda Pública para
gozo dos seus privilégios.
Faz jus, assim, aos benefícios concedidos à Fazenda Pública, para
efeito de concessão de prazo em dobro e execução por precatório.
Dito isto, defere-se o pedido da parte ré (ID. ba34de2), devendo ser
observada a contagem do prazo em dobro em relação ao disposto
no despacho ID. f165121, contados a partir da intimação deste
despacho.
Intime-se a EBSERH.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000449-32.2021.5.13.0002
EXEQUENTE MARLY LIMA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLY LIMA DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9611f08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB), nos termos da fundamentação acima, o seguinte:
3.1) acolher parcialmente a impugnação à sentença de liquidação
apresentada pela autora para lhe conceder os benefícios da Justiça
Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT;
3.2) julgar improcedentes os embargos à execução da ré (EBCT).
Custas, no importe de R$ 44,26, referentes aos embargos à
execução, pela parte reclamada, porém dispensadas em face de
suas prerrogativas inerentes à Fazenda Pública.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000568-19.2023.5.13.0003
AUTOR ISAIAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e15e947
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada por ISAIAS FERREIRA DA
SILVA em face de GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP, para condenar o reclamada a, no prazo 48 (quarenta
e oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito em
julgado, pagar ao reclamante, com juros e atualização monetária, os
valores a serem apurados em liquidação, correspondentes aos
seguintes títulos: aviso prévio; saldo de salário fevereiro de 2023 (7
dias); 13º salário proporcional; férias simples (2021/2022) e
proporcionais, acrescidas de 1/3; FGTS do período trabalhado,
acrescido da multa rescisória de 40%, deduzidos os valores
porventura existentes na conta vinculada; indenização
compensatória do seguro desemprego; multa prevista no art. 477, §
8º da CLT; vale alimentação dos meses de maio de 2022 e janeiro
de 2023, no valor total de R$ 600,00.
Determino, ainda, no mesmo prazo, o registro, na CTPS do
reclamante, da saída ocorrida em 07.02.2023.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido, salário constante no contracheque juntado e
as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347,
368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma legal.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$419,66, calculadas sobre
R$ 20.983,02, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-19.2023.5.13.0003
AUTOR ISAIAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e15e947
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada por ISAIAS FERREIRA DA
SILVA em face de GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - EPP, para condenar o reclamada a, no prazo 48 (quarenta
e oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito em
julgado, pagar ao reclamante, com juros e atualização monetária, os
valores a serem apurados em liquidação, correspondentes aos
seguintes títulos: aviso prévio; saldo de salário fevereiro de 2023 (7
dias); 13º salário proporcional; férias simples (2021/2022) e
proporcionais, acrescidas de 1/3; FGTS do período trabalhado,
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
acrescido da multa rescisória de 40%, deduzidos os valores
porventura existentes na conta vinculada; indenização
compensatória do seguro desemprego; multa prevista no art. 477, §
8º da CLT; vale alimentação dos meses de maio de 2022 e janeiro
de 2023, no valor total de R$ 600,00.
Determino, ainda, no mesmo prazo, o registro, na CTPS do
reclamante, da saída ocorrida em 07.02.2023.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido, salário constante no contracheque juntado e
as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45, 172, 200, 264, 347,
368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma legal.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$419,66, calculadas sobre
R$ 20.983,02, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-69.2022.5.13.0003
AUTOR DARLLYANA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dea91d
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista que a responsabilidade secundária decorre do
inadimplemento da obrigação pelo responsável primário, não se
exigindo o prévio exaurimento dos meios executivos contra ela ou
contra os seus sócios, RESOLVO:
1. redirecionar a execução para a TIM CELULAR S/A, CNPJ:
04.206.050/0001-80
2. intimar a responsável secundária para pagar a quantia de R$
12.721,53, no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-79.2023.5.13.0003
AUTOR ROMUALDO ALVES DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ce45f9
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
se sobre a alegação de descumprimento de acordo noticiado (ID.
d6e177a), presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-73.2022.5.13.0003
AUTOR IZABELLE LAYS AMORIM FELIX
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIANNE MOTA VIEIRA DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLE LAYS AMORIM FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9d527a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.,
Aguarda-se, nos presentes autos, o cumprimento de obrigações
previstas no termo de conciliação firmado na fase de conhecimento.
Diante dos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
remetam-se os autos à fase de liquidação/execução, devendo ficar
sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
A Secretaria fica autorizada a Secretaria a expedir alvarás
eletrônicos, registrar os pagamentos das parcelas do acordo e
promover as intimações, diretamente no menu do processo no PJE,
sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento a
conclusão dos autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-73.2022.5.13.0003
AUTOR IZABELLE LAYS AMORIM FELIX
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIANNE MOTA VIEIRA DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANNE MOTA VIEIRA DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9d527a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.,
Aguarda-se, nos presentes autos, o cumprimento de obrigações
previstas no termo de conciliação firmado na fase de conhecimento.
Diante dos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
remetam-se os autos à fase de liquidação/execução, devendo ficar
sobrestado aguardando-se o cumprimento integral da obrigação,
com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
A Secretaria fica autorizada a Secretaria a expedir alvarás
eletrônicos, registrar os pagamentos das parcelas do acordo e
promover as intimações, diretamente no menu do processo no PJE,
sem a retirada dos autos do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento a
conclusão dos autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000164-65.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f1e16c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Manifeste-se o reclamante acerca do cumprimento do acordo
homologado (ID241db60), no prazo de 05(cinco) dias, devendo, em
igual prazo, informar o número do seu registro de PIS/NIT , a fim de
possibilitar a quitação das verbas previdenciárias pela reclamada.
Apresentados os dados requeridos, intime-se a reclamada para
proceder ao recolhimento do valor devido a título de contribuição
previdenciária incidente sobre o referido acordo (R$363,57), com
comprovação nos autos para adoção das medidas necessárias ao
arquivamento do feito.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-65.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f1e16c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Manifeste-se o reclamante acerca do cumprimento do acordo
homologado (ID241db60), no prazo de 05(cinco) dias, devendo, em
igual prazo, informar o número do seu registro de PIS/NIT , a fim de
possibilitar a quitação das verbas previdenciárias pela reclamada.
Apresentados os dados requeridos, intime-se a reclamada para
proceder ao recolhimento do valor devido a título de contribuição
previdenciária incidente sobre o referido acordo (R$363,57), com
comprovação nos autos para adoção das medidas necessárias ao
arquivamento do feito.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-98.2019.5.13.0003
AUTOR PRISCILLA LIMA ARAGAO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4a8e98
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Considerando o que estabelece o art. 139, VI, parágrafo único do
CPC.
RESOLVO:
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Prorrogar, por mais 5 (cinco) dias, o prazo para a executada pagar
ou garantir a execução, conforme determinação contida no
despacho Id 05dbfa2.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-46.2022.5.13.0003
AUTOR JOSE LEANDRO PEREIRA DE
JESUS
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CINZEL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ABEL LUIZ MARTINS DA HORA(OAB:
11366/PE)
ADVOGADO MILTON CUNHA NETO(OAB:
10617/PE)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO PEREIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7924cf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Satisfeitas as requisições de pequeno valor, relativas aos
honorários sucumbenciais e de contribuição previdenciária, recolha-
se o valor depositado a este título e intime-se o patrono beneficiário
para apresentar seus dados bancários para transferência dos seus
créditos.
Após, mantenha-se o processo sobrestado, até satisfação do
crédito do exequente (RP IDe45cb06).
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2022.5.13.0003
AUTOR NEUZA MARIA DA SILVA
ADVOGADO JULIANA REGIS FINIZOLA(OAB:
29244/PB)
ADVOGADO ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU KELMA DE LOURDES MARTINS
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO CLEMILDO CAVALCANTI PROCOPIO
JUNIOR(OAB: 19920/PB)
ADVOGADO RICARDO ALMEIDA ALVES(OAB:
17916/PB)
RÉU JOSE AUGUSTO VITORIO DA SILVA
ADVOGADO CLEMILDO CAVALCANTI PROCOPIO
JUNIOR(OAB: 19920/PB)
ADVOGADO RICARDO ALMEIDA ALVES(OAB:
17916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUZA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4c522
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,se
pronunciar a respeito dos expedientes inseridos nos Identificadores
c543ae8 e 7d647c9, indicando meios que viabilizem o
prosseguimento da execução.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-51.2023.5.13.0003
AUTOR DAVI PINTO DE CARVALHO
ADVOGADO EDNEIA SALES DE BRITO(OAB:
2874/AC)
ADVOGADO JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
RÉU JOSE RICARDO DANTAS SILVA
08884756405
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PINTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900b467
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da informação contida no rastreamento da notificação
dirigida ao reclamado, no sentido de que o endereço indicado na
inicial não é correto, e mais, em razão do pedido do reclamante,
cancele-se a audiência designada.
Concede-se ao reclamante o prazo de 15 (quinze) dias para
emendar a inicial, indicando o correto endereço do reclamado, sob
pena de indeferimento (CPC, artigos 321 e 330, IV).
Fornecido o novo endereço, no prazo concedido, designe-se
audiência Una Telepresencial, intimando-se o autor e notificando-se
o reclamado para oferecer defesa e produzir as provas que
entender necessárias.
Ultrapassado o prazo, sem manifestação, a Secretaria deve fazer
conclusão dos autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000635-81.2023.5.13.0003
AUTOR GILVANICE DO NASCIMENTO
MIRANDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
RÉU MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANICE DO NASCIMENTO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66fde01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar as reclamadas, a pagarem a reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) saldo de salário de
janeiro de 2023 (21 dias), aviso prévio indenizado (30 dias,
limitado ao pedido da inicial), férias integrais 2021/2022 e
2022/2023, ambas acrescidas do terço, 13º salário proporcional
de 2023(2/12, pela projeção do aviso prévio), indenização
compensatória 40% do FGTS; b) multa do art. 467, CLT, sobre
as parcelas do item “a” desse dispositivo; c) FGTS do contrato;
d) multa do artigo 477, § 8º da CLT; e) indenização do PIS; f)
horas extras com adicional e reflexos. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino
que a primeira reclamada proceda a retificação da CTPS da
reclamante com data de admissão em 23/02/2021 e anotação da
data da extinção em 23/02/2023 (pela projeção do aviso prévio). A
reclamada deverá proceder a anotação e retificação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em
caso de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do
Trabalho fará a anotação e retificação da CTPS do reclamante.
Independentemente do trânsito em julgado, deverá a secretaria
expedir alvará para processamento do seguro-desemprego.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 300,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 15.000,00. Intimem-se as partes. Após o trânsito
em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-70.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA EDUARDA SERAFIM DE
ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO RODRIGO MATHEUS LOPES DE
CASTRO RIBEIRO(OAB: 7659/RN)
RÉU TUCUPI BISTRO LTDA
ADVOGADO RODRIGO MATHEUS LOPES DE
CASTRO RIBEIRO(OAB: 7659/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA SERAFIM DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4fc8d7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente, através da petição (ID08f893a), requer que seja
oficiado ao INSS parainformar se o executado possui algum vínculo
formal de emprego ou recebe algum tipo de benefício
previdenciário.
Tendo em vista que o convênio PREVJUD,permite ao Judiciário o
acesso a informações previdenciárias, proceda-se com apesquisa,
em nome do executadoMARCO AURELIO DE MELO RIBEIRO
(CPF: 208.150.422-72).
Após, intimem-se a exequente,por seu patrono, para manifestação
no prazo de cinco dias.
Ciência à parte, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação/awbl
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-19.2022.5.13.0003
AUTOR ANTONIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE SALES RIBEIRO
RÉU JOSE SALES RIBEIRO 03448953431
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed8c21d
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente, através da petição (ID93fdc07), requer que seja
oficiado ao INSS parainformar se o executado possui algum vínculo
formal de emprego ou recebe algum tipo de benefício
previdenciário.
Tendo em vista que o convênio PREVJUD,permite ao Judiciário o
acesso a informações previdenciárias, proceda-se com apesquisa,
em nome do executadoJOSE SALES RIBEIRO (CPF: 034.489.534-
31)
Após, intimem-se o exequente,por seu patrono, para manifestação
no prazo de cinco dias.
Ciência à parte, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação/awbl
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000299-76.2020.5.13.0005
EXEQUENTE DENIZE MATIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL NO MUNICIPIO DE SAO
LEOPOLDO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83deb16
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste
expressamente em relação aos termos do RCL60162MC que
determinou a suspensão dos efeitos da constrição de verbas
destinadas a Cruz Vermelha Brasileira, decisão proferida pelo
Ministro Dias Tofolli e juntada no #id:c07aef0.
Após, venham os autos conclusos para DELIBERAÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000299-76.2020.5.13.0005
EXEQUENTE DENIZE MATIAS DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL NO MUNICIPIO DE SAO
LEOPOLDO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE MATIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83deb16
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste
expressamente em relação aos termos do RCL60162MC que
determinou a suspensão dos efeitos da constrição de verbas
destinadas a Cruz Vermelha Brasileira, decisão proferida pelo
Ministro Dias Tofolli e juntada no #id:c07aef0.
Após, venham os autos conclusos para DELIBERAÇÃO.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000366-42.2023.5.13.0003
AUTOR KENNEDY LIMA CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se a parte reclamada para comprovar o recolhimento das
custas processuais até o dia 24/08/2023, no valor de R$ 46,00,
consoante termo de conciliação (Id fbf1ecc).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000431-71.2022.5.13.0003
AUTOR JELLINEK DA NOBREGA OLIVEIRA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JELLINEK DA NOBREGA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte exequente, através do seu patrono, para
tomar ciência da CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA
expedida (IDa5e1f75).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000190-63.2023.5.13.0003
EXEQUENTE PATTRICIA LIGIA GOMES BRAGA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifica-se a parte reclamada para se pronunciar, querendo, no
prazo de 48hs acerca da petição apresentada pelo autor no Id
8f8c570.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000841-95.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE VANDERLEI DE OLIVEIRA
LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDERLEI DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d0e2a
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000539-66.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSIVANIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d19d8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Embora intimada, a reclamada não se manifestou a respeito da
conta de liquidação do autor (ID.ae6f3c3), e o § 2º do artigo 879 da
CLT dispõe que:
"§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às
partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão."
A lei é clara no sentido de que, optando o juiz por conceder às
partes prazo para impugnação aos cálculos de liquidação da outra
ou de um auxiliar do juízo, a omissão de uma delas, ou de ambas,
caracteriza a preclusão, não lhes sendo permitida, assim, tal
impugnação durante a fase executória, propriamente dita.
O próprio manejo dos embargos à execução afigura-se legítimo,
apenas quando visa a impugnar a sentença de liquidação proferida
dentro dos limites da controvérsia já estabelecida pelas partes
durante a fase de liquidação, o que não é o caso dos autos, diante
da omissão da reclamada em se manifestar sobre a conta do autor.
Assim, rejeito, por preclusos, os argumentos de ID. 97e7534 da
reclamada.
Nada mais,
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000539-66.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSIVANIA RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d19d8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Embora intimada, a reclamada não se manifestou a respeito da
conta de liquidação do autor (ID.ae6f3c3), e o § 2º do artigo 879 da
CLT dispõe que:
"§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às
partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão."
A lei é clara no sentido de que, optando o juiz por conceder às
partes prazo para impugnação aos cálculos de liquidação da outra
ou de um auxiliar do juízo, a omissão de uma delas, ou de ambas,
caracteriza a preclusão, não lhes sendo permitida, assim, tal
impugnação durante a fase executória, propriamente dita.
O próprio manejo dos embargos à execução afigura-se legítimo,
apenas quando visa a impugnar a sentença de liquidação proferida
dentro dos limites da controvérsia já estabelecida pelas partes
durante a fase de liquidação, o que não é o caso dos autos, diante
da omissão da reclamada em se manifestar sobre a conta do autor.
Assim, rejeito, por preclusos, os argumentos de ID. 97e7534 da
reclamada.
Nada mais,
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-59.2023.5.13.0003
AUTOR ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d0111f
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-78.2023.5.13.0025
AUTOR EDGEFFERSON SILVESTRE DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGEFFERSON SILVESTRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83cf834
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-59.2023.5.13.0003
AUTOR ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d0111f
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-56.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE DOS SANTOS RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6d483e
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-40.2023.5.13.0003
AUTOR THAYSA KELY DO NASCIMENTO
GONDIM
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7554703
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-40.2023.5.13.0003
AUTOR THAYSA KELY DO NASCIMENTO
GONDIM
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSA KELY DO NASCIMENTO GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7554703
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-63.2023.5.13.0003
AUTOR SILVANIA DA SILVA VICTOR
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA DA SILVA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2b4495
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado
proporcional (30 dias), saldo de salário de julho de 2023 (4
dias), férias proporcionais 2023 (06/12, pela projeção do aviso
prévio) acrescidas do terço, 13º salário de 2023 (06/12, pela
projeção do aviso prévio), indenização compensatória de 40%
do FGTS do contrato; b)multa do art. 467, CLT, sobre as
parcelas do item “a” desse dispositivo; c) FGTS do contrato
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
devendo ser deduzido o mês de fevereiro de 2023 recolhido,
conforme extrato id. c1520da; d) multa do art. 477, § 8º, CLT; e)
indenização pelo não fornecimento de vale-transporte; f)
intervalo intrajornada com adicional sem reflexos; g)
indenização por danos morais. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de 10% de honorários advocatícios, em favor do
advogado da reclamante, sobre o valor que resultar da
condenação. Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita.
Determino que a reclamada proceda a anotação de baixa da CTPS
da reclamante com data de 04/08/2023 (pela projeção do aviso
prévio). O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será de
dez dias, contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação de baixa da CTPS da reclamante. Autorizo a
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo
a reclamada comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive
sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Custas de
R$ 160,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 8.000,00,
pelo reclamado. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-51.2023.5.13.0003
AUTOR MARCIO GARCIA RODRIGUES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GARCIA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e24ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
obedecida a prescrição pronunciada, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
aviso prévio indenizado proporcional (57 dias), salário de abril,
maio, junho e julho de 2022, saldo de salário de agosto de 2022
(11 dias), férias integrais (2020/2021), férias integrais
(2021/2022), férias proporcionais de 2022 (8/12, pela limitação
da petição inicial), todas acrescidas do terço, 13º integral de
2020, 2021 e 13º proporcional de 2022 (09/12, pela limitação da
petição inicial), indenização compensatória de 40% do FGTS do
contrato; b)multa do art. 467, CLT, sobre as parcelas do item
“a” desse dispositivo; c) FGTS de outubro de 2018 a agosto de
2022; d) multa do art. 477, § 8º, CLT. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de 10% de honorários advocatícios,
em favor do advogado da reclamante, sobre o valor que
resultar da condenação. Condeno o reclamante no pagamento
de 10% de honorários advocatícios sobre os valores em que a
reclamante foi sucumbente para o advogado da reclamada.
Ambos os pagamentos de honorários advocatícios ficam em
condição suspensiva, em razão do deferimento da justiça
gratuita para a reclamante e assistência judiciária gratuita para
o reclamado. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita
e ao reclamado o benefício da assistência judiciária gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 600,00, isento, em razão da
gratuidade de justiça deferida sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 30.000,00, pelo reclamado. Para a interposição
de eventual recurso, fica a reclamada dispensada de efetuar o
depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10º da CLT. Intimem-se
as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-51.2023.5.13.0003
AUTOR MARCIO GARCIA RODRIGUES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8e24ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
obedecida a prescrição pronunciada, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, nos valores a serem encontrados em
liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma
da lei, tudo com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a)
aviso prévio indenizado proporcional (57 dias), salário de abril,
maio, junho e julho de 2022, saldo de salário de agosto de 2022
(11 dias), férias integrais (2020/2021), férias integrais
(2021/2022), férias proporcionais de 2022 (8/12, pela limitação
da petição inicial), todas acrescidas do terço, 13º integral de
2020, 2021 e 13º proporcional de 2022 (09/12, pela limitação da
petição inicial), indenização compensatória de 40% do FGTS do
contrato; b)multa do art. 467, CLT, sobre as parcelas do item
“a” desse dispositivo; c) FGTS de outubro de 2018 a agosto de
2022; d) multa do art. 477, § 8º, CLT. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de 10% de honorários advocatícios,
em favor do advogado da reclamante, sobre o valor que
resultar da condenação. Condeno o reclamante no pagamento
de 10% de honorários advocatícios sobre os valores em que a
reclamante foi sucumbente para o advogado da reclamada.
Ambos os pagamentos de honorários advocatícios ficam em
condição suspensiva, em razão do deferimento da justiça
gratuita para a reclamante e assistência judiciária gratuita para
o reclamado. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita
e ao reclamado o benefício da assistência judiciária gratuita.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 600,00, isento, em razão da
gratuidade de justiça deferida sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 30.000,00, pelo reclamado. Para a interposição
de eventual recurso, fica a reclamada dispensada de efetuar o
depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10º da CLT. Intimem-se
as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000479-93.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CLEIDE ANDRADE DE QUEIROZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE ANDRADE DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102b37f
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução, sob pena de
preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000820-90.2021.5.13.0003
AUTOR MAURO CASTELIANO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA EDINALDA DANTAS MEDEIROS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CASTELIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8474334
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (ID1f024e6), sob
pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-36.2023.5.13.0003
AUTOR EDSON HENRIQUE BORGES
MARTINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON HENRIQUE BORGES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f049218
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-21.2022.5.13.0003
AUTOR JORGE ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2c4a6d
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-46.2023.5.13.0003
AUTOR LEANDRO BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA JK CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3bf98b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
V.
Por ocasião da audiência foi determinada a suspensão do processo
e concedido o prazo de 5 (cinco) dias para o autor informar o nome
correto da empresa reclamada, com o endereço necessário para a
sua notificação.
Na petição inserida no Id ab892c9 há pedido de retificação do polo
passivo, para constar, como reclamada, JK CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES. com indicação de números de telefone e de
endereços de e-mails, sob o argumento de que a empresa se
encontra estabelecida em local ignorado.
Em relação à retificação solicitada, acolho o pedido e
determino a exclusão da empresa CONSTRUTORA JK
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, e a inclusão, como
reclamada, de JK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES.
Quanto à forma de realização da notificação, o art. 246 do CPC
estabelece o seguinte:
Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico,
no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a
determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo
citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme
regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada
pela Lei nº 14.195, de 2021)
I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)
II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)
III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)
IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)
V - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)
§ 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter
cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para
efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão
efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela
Lei nº 14.195, de 2021)
§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis,
contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a
realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer
em cartório; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
IV - por edital. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas
formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo
deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do
recebimento da citação enviada eletronicamente. (Incluído pela
Lei nº 14.195, de 2021)
§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível
de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de
confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação
recebida por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de
2021)
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados
pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de
prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
§ 4º As citações por correio eletrônico serão acompanhadas das
orientações para realização da confirmação de recebimento e de
código identificador que permitirá a sua identificação na página
eletrônica do órgão judicial citante. (Incluído pela Lei nº 14.195,
de 2021)
§ 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se
sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não possuírem
endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede
Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de
Empresas e Negócios (Redesim). (Incluído pela Lei nº 14.195, de
2021)
§ 6º Para os fins do § 5º deste artigo, deverá haver
compartilhamento de cadastro com o órgão do Poder Judiciário,
incluído o endereço eletrônico constante do sistema integrado da
Redesim, nos termos da legislação aplicável ao sigilo fiscal e ao
tratamento de dados pessoais. (Incluído pela Lei nº 14.195, de
2021)
Note-se que a citação por meio eletrônico deve ser realizada
através dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco
de dados do Poder Judiciário.Na hipótese, não existem tais
registros.
Contudo, por entender viável a realização da notificação
através do Whatsapp, caso a empresa mantenha conta nesse
aplicativo de mensagens, com os números indicados na
petição inseria no Id ab892c9, defiro o pedido, observadas as
formalidades legais, especialmente, em relação à confirmação,
no momento da diligência, da titularidade dessas linhas e do
recebimento, pela reclamada, em até 3 (três) dias úteis,
contados do encaminhamento da citação eletrônica.
Inclua-se o processo em pauta de audiência, com intimação ao
reclamante e notificando-se a reclamada, na forma autorizada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000837-58.2023.5.13.0003
REQUERENTES JOSE ALISSON DE PAIVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALISSON DE PAIVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA PARTES (CONCILIAÇÃO)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência CONCILIAÇÃO, a ser
realizada no dia 23/08/2023 12:00, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83835354075, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000837-58.2023.5.13.0003
REQUERENTES JOSE ALISSON DE PAIVA SANTOS
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
REQUERENTES MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FHARID CARVALHO CHALITA(OAB:
21716-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA PARTES (CONCILIAÇÃO)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência CONCILIAÇÃO, a ser
realizada no dia 23/08/2023 12:00, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83835354075, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000233-97.2023.5.13.0003
AUTOR ELINTON VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU SHIPPIFY TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARCELO FONSECA E SILVA(OAB:
104785/MG)
TESTEMUNHA HECTOR OCTAVIO CORREIA
GOUVEA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIPPIFY TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d620d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em virtude do despacho exarado no Id f16d1b2, designe-se nova
data para a realização da audiência de instrução, na pauta deste
magistrado, em data próxima, intimando-se as partes, através dos
seus advogados, pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000233-97.2023.5.13.0003
AUTOR ELINTON VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU SHIPPIFY TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARCELO FONSECA E SILVA(OAB:
104785/MG)
TESTEMUNHA HECTOR OCTAVIO CORREIA
GOUVEA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINTON VERISSIMO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d620d
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Em virtude do despacho exarado no Id f16d1b2, designe-se nova
data para a realização da audiência de instrução, na pauta deste
magistrado, em data próxima, intimando-se as partes, através dos
seus advogados, pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-08.2023.5.13.0003
AUTOR LUCIANO BENITES MOREIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU MPM ENGENHARIA LTDA
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BENITES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
devidamente notificado para comparecer a audiência UNA, a ser
realizada por videoconferência no dia 11/09/2023 às 09:00
horas, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87843457577 ID da reunião: 878
4345 7577, sendo de responsabilidade dos advogados o seu
repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000821-07.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU NUTRYCAMP SOLUCOES
ALIMENTARES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificado para comparecer a audiência
INAUGURAL, que se realizará no dia 06/09/2023 às 11:45 horas,
de forma presencial, na Sala de audiências da 3 ª VT-JP-PB, no
Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N – Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB,
sendo de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000822-89.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO MAGNO DANTAS
GOMES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MAGNO DANTAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificado para comparecer a
audiência UNA a ser realizada no dia 05/09/2023 às 11:30 horas,
de forma presencial, na Sala de audiências da 3 ª VT-JP-PB, no
Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Vieira de Melo, S/N – Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB, sendo de responsabilidade dos advogados o seu repasse a
seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000827-14.2023.5.13.0003
AUTOR MARCUS VINICIUS ALBINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE
EIRELI
RÉU FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS ALBINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 12/09/2023 às 08:45 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89395548369 ID da reunião: 893 9554 8369, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000826-29.2023.5.13.0003
AUTOR IZABELLE DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU ANTÔNIO DE MEDEIROS FILHO
RÉU JOSE FABIANO DE MEDEIROS
SERVICOS E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificada para
comparecer a audiência UNA, a ser realizada por
videoconferência no dia 18/09/2023 às 08:30 horas através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89705680115 ID da reunião: 897 0568 0115, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000828-96.2023.5.13.0003
AUTOR GEOVANEO DE ANDRADE DE
FRANCA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE
EIRELI
RÉU FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANEO DE ANDRADE DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência UNA, a ser realizada por
videoconferência no dia 18/09/2023 às 09:00 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89862987056 ID da reunião: 898 6298 7056, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000829-81.2023.5.13.0003
AUTOR LUIS HUMBERTO JUSTINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HUMBERTO JUSTINO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 12/09/2023 às 09:00 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: ZOOMhttps://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82477036103 ID da reunião: 824 7703 6103, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000750-05.2023.5.13.0003
AUTOR DENISE SAMARA SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU KÁSSIA SARAIVA MAIA
ADVOGADO DAVI MOREIRA PEREIRA
GOMES(OAB: 27017/PB)
RÉU LAURO HELIO SARAIVA MAIA
RÉU LUIZ ADOLFO SILVA MAIA
RÉU MARIA DAS GRACAS DE MEDEIROS
SARAIVA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KÁSSIA SARAIVA MAIA
- MARIA DAS GRACAS DE MEDEIROS SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5948f7c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Há pedido no Id 556e2a3, de adiamento da audiência designada,
formulado por CÁSSIA MARIA FERNANDES SARAIVA (CPF Nº
024.314.294-31), sob o argumento de coincidência de datas, com
audiência designada no Proc. 0000681-61.2023.5.13.0006.
Considerando que a requerente (CÁSSIA MARIA FERNANDES
SARAIVA) não é parte no presente processo, nada a deferir.
Em relação ao pedido formulado por MARIA DAS GRAÇAS DE
MEDEIROS SARAIVA (Id e41d436), observa-se, através do
documento inserido no Id. 2795b89, que a reclamada foi notificada
no dia 14/08/2023, ou seja, não foi observado o prazo de 5 (cinco)
dias para a defesa.
Contudo, diante da proximidade e considerando que os reclamados
LAURO HELIO SARAIVA MAIA e LUIZ ADOLFO SILVA MAIA,
apesar de notificados, não possuem, ainda, advogados habilitados
nos presentes autos, mantenho a audiência designada, para
tentativa de conciliação e para recebimento das defesas dos
reclamados regularmente notificados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000750-05.2023.5.13.0003
AUTOR DENISE SAMARA SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU KÁSSIA SARAIVA MAIA
ADVOGADO DAVI MOREIRA PEREIRA
GOMES(OAB: 27017/PB)
RÉU LAURO HELIO SARAIVA MAIA
RÉU LUIZ ADOLFO SILVA MAIA
RÉU MARIA DAS GRACAS DE MEDEIROS
SARAIVA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE SAMARA SANTOS CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5948f7c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Há pedido no Id 556e2a3, de adiamento da audiência designada,
formulado por CÁSSIA MARIA FERNANDES SARAIVA (CPF Nº
024.314.294-31), sob o argumento de coincidência de datas, com
audiência designada no Proc. 0000681-61.2023.5.13.0006.
Considerando que a requerente (CÁSSIA MARIA FERNANDES
SARAIVA) não é parte no presente processo, nada a deferir.
Em relação ao pedido formulado por MARIA DAS GRAÇAS DE
MEDEIROS SARAIVA (Id e41d436), observa-se, através do
documento inserido no Id. 2795b89, que a reclamada foi notificada
no dia 14/08/2023, ou seja, não foi observado o prazo de 5 (cinco)
dias para a defesa.
Contudo, diante da proximidade e considerando que os reclamados
LAURO HELIO SARAIVA MAIA e LUIZ ADOLFO SILVA MAIA,
apesar de notificados, não possuem, ainda, advogados habilitados
nos presentes autos, mantenho a audiência designada, para
tentativa de conciliação e para recebimento das defesas dos
reclamados regularmente notificados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000830-66.2023.5.13.0003
AUTOR ENEAS DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEAS DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
devidamente notificado para comparecer a audiência UNA, a ser
realizada por videoconferência no dia 04/09/2023 às 11:00
horas, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84200404973 ID da reunião: 842
0040 4973, sendo de responsabilidade dos advogados o seu
repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000458-54.2022.5.13.0003
AUTOR EDVALDO LIBANIO DOS SANTOS
ADVOGADO LETICIA AGUIAR NEVES(OAB:
27802/PB)
RÉU VIA MEDICINA COLEGIO E CURSOS
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA MEDICINA COLEGIO E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. notificado para comprovar o pagamento das
custas processuais (R$260,00) e a contribuição previdenciária (R$
1.041,16), no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000833-21.2023.5.13.0003
AUTOR ANDERSON PINHEIRO DE BRITO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PINHEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência INAUGURAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 12/09/2023 às 09:45 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86035037707 ID da reunião: 860 3503 7707, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000730-14.2023.5.13.0003
REQUERENTE JOSICLEIDE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifique-se o reclamado para efetuar o pagamento ou garantir a
execução no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000730-14.2023.5.13.0003
REQUERENTE JOSICLEIDE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifique-se o reclamado para efetuar o pagamento ou garantir a
execução no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000843-65.2023.5.13.0003
EXEQUENTE FRANCISCA MARIA BERNARDINO
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE HILMA FERNANDA BERNARDINO
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE HORTENSIA PAULA BERNARDINO
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARIA BERNARDINO RIBEIRO
- HILMA FERNANDA BERNARDINO RIBEIRO
- HORTENSIA PAULA BERNARDINO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 152b55b
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000234-82.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA LUCIA BALBINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VERA GRACIA DE ASSIS QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA BALBINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO RECLAMANTE IMPUGNAR
DOCS/CONTESTAÇÃO
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para apresentar impugnação à contestação/ documentos ,
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000813-30.2023.5.13.0003
AUTOR ISMAEL HERMINIO DE SOUZA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL HERMINIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada no
dia 12/09/2023 08:15, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81336287866 ID da reunião: 813 3628 7866, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Ciente o reclamante, através de seu advogado, nos termos do art,
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000216-05.2016.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CATARINA MARIA FARIAS FRANCO
KOERNER
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA MARIA FARIAS FRANCO KOERNER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA: Fica a parte notificada para indicar
conta bancária para fins de transferência do saldo sobejante (conta
judicial tramitação ID 2c56a49).
(ATO ORDINATÓRIO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GIVALDO DE SOUSA COSTA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0131292-89.2015.5.13.0004
AUTOR MANOEL FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU AMORIM CONSTRUCOES &
IMOVEIS LTDA - ME
RÉU WILMA AMORIM DE SOUZA
RÉU MONICA AMORIM DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b179df
proferido nos autos.
DESPACHO
01 Proceda-se à pesquisa Sisbajud para obtenção de informações
de relacionamentos bancários ativos do reclamante.
02. Pretende a parte exequente o bloqueio das: "CNH'S, CARTÕES
DE CRÉDITO E PASSAPORTES, DOS REPRESENTANTES
LEGAIS DA EXECUTADA".
As diligências de execução devem se ater aos bens materiais (com
valor patrimonial) do devedor. O bloqueio ou apreensão de
documentos e ainda de cartões de crédito extrapola os limites da
razoabilidade e da proporcionalidade, além de não garantir a
satisfação do crédito exequendo. Noutro aspecto, as medidas
executórias também não devem ferir a liberdade do devedor.
Em que pese o julgamento do STF quanto à constitucionalidade do
art. 139, IV, do CPC, ainda não há decisão quanto aos seus limites
e, assim, apenas em casos excepcionais quando amplamente
demonstrado que a medida traria efeito prático à execução, o que
não é a hipótese dos autos, é que poderia se justificar tais
bloqueios.
Diante do exposto, indefiro o pedido do exequente.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000404-51.2023.5.13.0004
REQUERENTE ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
REQUERIDO VALE S.A.
ADVOGADO AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
REQUERIDO CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MENDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d47d8b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro o pedido de liberação de valor formulado pelo autor (ID
a325d06), uma vez que trata-se de ação de cumprimento provisório
de sentença.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-20.2021.5.13.0004
AUTOR VANESKA STEPHANIE DA SILVA
XAVIER
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESKA STEPHANIE DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abe5957
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao exequente acerca da pesquisa ao SNIPER, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
resultado negativo. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-15.2020.5.13.0004
AUTOR LUIS ANTONIO VASCONCELOS
XAVIER
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU EDINALDO ARAUJO DA SILVA - ME
ADVOGADO LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
ADVOGADO CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
RÉU ARTUR PEREIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
ADVOGADO CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
RÉU ARTUR PEREIRA ARAUJO DA SILVA
09373463497
ADVOGADO LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
ADVOGADO CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
RÉU EDINALDO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
ADVOGADO CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO VASCONCELOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4847f4c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Considerando que a ordem CNIB (ID b3f382a) determina a
indisponibilidade, em âmbito nacional, de eventuais bens imóveis
registrados em nome dos executados, indefiro o pedido de
expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis formulado
pela parte autora (ID d33c1a1).
02. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de
direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0054400-52.2009.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR DEBORA MARTINIANO DE
ANDRADE LIMA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU EDNA PATRICIA PORTO CARNEIRO
RÉU EDNA PATRICIA PORTO CARNEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA MARTINIANO DE ANDRADE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d57ea8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino o início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da
CLT), pelo período de 2 (dois) anos, com encaminhamento para o
fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Execução frustrada”, de acordo com a Recomendação TRT13 SCR
nº 007/2022, artigo 1º, inciso I, item e.
Intime-se a parte exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001972-49.2016.5.13.0004
AUTOR EVERALDO CORDEIRO
CAVALCANTE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO CORDEIRO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b68c4f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias à parte autora para a juntada do
contrato de honorários mencionada em sua manifestação Id
6e5ec95.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-48.2021.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR NORMA CORREIA BRITO DE MELO
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMA CORREIA BRITO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ef7a51
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Não havendo nos presentes autos condenação da parte reclamada
para implantação do valor do auxílio alimentação à remuneração,
indefere-se o requerimento Id 67a6e44.
Ciência à parte autora.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002112-83.2016.5.13.0004
AUTOR ADEILTON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CAROLINA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
ADVOGADO NEREU BATISTA LINHARES
SEGUNDO(OAB: 11495/RN)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3de071
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Prossiga-se a execução em relação aos valores não comprovados.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0154600-91.2014.5.13.0004
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR JOSE COITINHO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR MAURILIO NOBREGA DE MENEZES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR EDSON HENRIQUES DE ARAGAO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR SEBASTIAO GONCALVES
MADRUGA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR MARCONI DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR CLEBERTO SILVA FONSECA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELIO JOSE GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COITINHO DO NASCIMENTO
- JOSE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c94af76
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ciência à parte autora para se pronunciar a respeito do atendimento
da CEF. Prazo: 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-79.2020.5.13.0004
AUTOR LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b77847
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao exequente quanto ao resultado da pesquisa ao SNIPER.
Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000584-72.2020.5.13.0004
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b65ed30
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA :
COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS
LTDA - EPP (tramitação #id:d440eb3 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000412-62.2022.5.13.0004
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SAVYO IGOR DA NOBREGA
SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAVYO IGOR DA NOBREGA SANTOS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c076d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se as liberações observando-se os valores e contas
bancárias informados na manifestação Id aa27f68, recolhendo-se,
ainda, a importância referente ao FGTS.
Intime-se a requerida para comprovar o cumprimento das
obrigações de fazer determinada na sentença Id 4fdc58d dos autos
da ACC 0000438-74.2020.5.13.0022, no prazo de 20 (vinte) dias,
sob pena de aplicação da multa arbitrada naqueles autos (R$
500,00 por dia, limitada a trinta dias).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000412-62.2022.5.13.0004
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SAVYO IGOR DA NOBREGA
SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c076d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se as liberações observando-se os valores e contas
bancárias informados na manifestação Id aa27f68, recolhendo-se,
ainda, a importância referente ao FGTS.
Intime-se a requerida para comprovar o cumprimento das
obrigações de fazer determinada na sentença Id 4fdc58d dos autos
da ACC 0000438-74.2020.5.13.0022, no prazo de 20 (vinte) dias,
sob pena de aplicação da multa arbitrada naqueles autos (R$
500,00 por dia, limitada a trinta dias).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000081-46.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:cc837f1 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ExCCJ-0000081-46.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:cc837f1 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000633-11.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO ATLANTICA BEACH
RESIDENCES
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU MAVILA RESIDENCIAL
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 2ff9f9e, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000633-11.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO ATLANTICA BEACH
RESIDENCES
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU MAVILA RESIDENCIAL
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- H F M BARROS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 2ff9f9e, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000633-11.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO ATLANTICA BEACH
RESIDENCES
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU MAVILA RESIDENCIAL
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ATLANTICA BEACH RESIDENCES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 2ff9f9e, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000689-44.2023.5.13.0004
AUTOR EMILIA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS CAETANO DA
SILVA
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id aa9a082, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000038-12.2023.5.13.0004
AUTOR SILMARA AVELINO BRITO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA AVELINO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EM PAUTA PARA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE RAZÕES
FINAIS DIA 24/08/2023 ÀS 08:28 HORAS, SENDO FACULTADA A
PRESENÇA E O ENVIO DE MEMORIAIS. OS DADOS DE
ACESSO SERÃO COMUNICADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO NOS
AUTOS.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000038-12.2023.5.13.0004
AUTOR SILMARA AVELINO BRITO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EM PAUTA PARA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE RAZÕES
FINAIS DIA 24/08/2023 ÀS 08:28 HORAS, SENDO FACULTADA A
PRESENÇA E O ENVIO DE MEMORIAIS. OS DADOS DE
ACESSO SERÃO COMUNICADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO NOS
AUTOS.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-73.2023.5.13.0004
AUTOR A.C.F.D.M.
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU S.B.S.I.E.C.D.A.
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.F.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bf302f3.
Processo Nº ATOrd-0000759-71.2017.5.13.0004
AUTOR OSCAR COSTA NETO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO DEBORA FONTES DE
CARVALHO(OAB: 18389/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte indicada a apresentar conta para a transferência do
saldo da conta judicial. Prazo de 05 dias. Ver certidão de id
#id:00e5d36
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000715-42.2023.5.13.0004
AUTOR SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA CRISTINA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a devolução da notificação enviada à primeira
reclamada por mudança de endereço, foi cancelada a audiência que
estava designada para o dia 23/08/2023, podendo a reclamante
informar o novo endereço ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000715-42.2023.5.13.0004
AUTOR SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a devolução da notificação enviada à primeira
reclamada por mudança de endereço, foi cancelada a audiência que
estava designada para o dia 23/08/2023, podendo a reclamante
informar o novo endereço ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000819-34.2023.5.13.0004
AUTOR K.C.D.S.S.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU K.M.S.P.
RÉU T.C.S.
RÉU F.S.D.T.E.
RÉU F.L.G.C.
RÉU C.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.C.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1162185.
Processo Nº ATSum-0000814-12.2023.5.13.0004
AUTOR LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUIS FERNANDES DE BRITO NETO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 18/09/2023 14:25 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000655-69.2023.5.13.0004
AUTOR LEANDRO BARROS DE ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista licença médica da Magistrada vinculada ao
processo, a audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia
23/08/2023 às 08:50 horas. Os dados de acesso estão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000581-20.2020.5.13.0004
AUTOR AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALAOR FIUZA FILHO
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MACEDO VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAOR FIUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o Sr. ALAOR FIUZA FILHO notificado para
apresentar defesa ao incidente de desconsideração da
personalidade jurídica sob ID. 10b8bfe, bem como para tomar
ciência do bloqueio de valores efetuado através do sistema
SISBAJUD. Prazo: 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000276-31.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA BERENICE FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERENICE FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos ID f4a8d33. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000276-31.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA BERENICE FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos ID f4a8d33. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000352-55.2023.5.13.0004
AUTOR IVANILDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU JOSE ROMERO DE ALMEIDA
FERREIRA FILHO
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:6cf96e9 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000663-46.2023.5.13.0004
AUTOR DAISE LIMA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU UMBERTO VIRGINIO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAISE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que o reclamado não foi notificado pelos Correios, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 05/09/2023
às 09:25 horas, a fim de que o reclamado seja notificado por Oficial
de Justiça. Os dados de acesso serão comunicados oportunamente,
através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000735-33.2023.5.13.0004
AUTOR ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a informação dos Correios de que o reclamado
mudou-se do endereço indicado, foi cancelada a audiência que
estava designada para o dia 23/08/2023, podendo a parte autora
informar novo endereço ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000424-42.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:1e2c9ad ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000820-19.2023.5.13.0004
AUTOR ELAINE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU CETESB COMPANHIA AMBIENTAL
DO ESTADO DE SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ELAINE DOS SANTOS SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 18/09/2023 13:55 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000822-86.2023.5.13.0004
AUTOR CARLOS HENRIQUE LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CARLOS HENRIQUE LOPES DO
NASCIMENTO ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 21/09/2023 08:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000363-84.2023.5.13.0004
REQUERENTE MILTON TAVARES DE MELO JUNIOR
ADVOGADO MANUEL IZIDRO DA SILVA
NETTO(OAB: 21035/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para ciência da planilha de cálculos - Id
215b23f, bem como, para efetuar o depósito do saldo
remanescente no prazo de 15 dias, conforme despacho Id 9552867.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000507-92.2022.5.13.0004
REQUERENTE ALMIR ROCHA LOPES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO CIRINEU ROBERTO PEDROSO(OAB:
33754/DF)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista a parte ré da petição da perita contábil de id c6ac007, para
anexar os documentos solicitados no prazo de 5 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0050300-74.1997.5.13.0004
AUTOR ARNOBIO OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO VITOR HUGO TAVARES DE LIRA DA
CUNHA(OAB: 13369/RN)
RÉU CONSPREL CONSTRUCOES E PRE-
MOLDADOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2db6649
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atualizem-se os cálculos e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0050300-74.1997.5.13.0004
AUTOR ARNOBIO OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO VITOR HUGO TAVARES DE LIRA DA
CUNHA(OAB: 13369/RN)
RÉU CONSPREL CONSTRUCOES E PRE-
MOLDADOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOBIO OLIVEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2db6649
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atualizem-se os cálculos e prossiga-se a execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-58.2021.5.13.0004
AUTOR JOSEILDON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU PEDRO PAULO GONDIM XAVIER
RÉU PEDRO PAULO GONDIM XAVIER
07445243429
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b9d45f
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome dos executados no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos referidos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000401-33.2022.5.13.0004
AUTOR RONALD DE QUEIROZ FERNANDES
NETTO
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac36c73
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Libere o depósito retro (ID. b296034) em favor do réu 99 FOOD
DELIVERY TECNOLOGIA LTDA., mediante alvará de transferência.
2 - Em seguida, arquive este processo definitivamente, conforme
determinado na decisão sob ID. 477bda3.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-49.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU PL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5865cb5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Em consideração ao petitório formulado (ID ba9914d),
mantenho os termos do despacho (ID 718cca1).
02. Libere-se o saldo da conta judicial (ID f5108f7) em favor do
autor, observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta por
cento) a título de honorários advocatícios contratuais.
03. Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a
disponibilização de novos valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-49.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU PL RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PL RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5865cb5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Em consideração ao petitório formulado (ID ba9914d),
mantenho os termos do despacho (ID 718cca1).
02. Libere-se o saldo da conta judicial (ID f5108f7) em favor do
autor, observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta por
cento) a título de honorários advocatícios contratuais.
03. Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
disponibilização de novos valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002085-03.2016.5.13.0004
AUTOR ROSILENE MARIA DOS SANTOS
NOBERTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUDIMILA MACEDO SOARES DE
SANTANA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
RÉU LUDIMILA MACEDO SOARES DE
SANTANA SILVA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO YAGO DE MELLO E SILVA
MARCOLINO GOMES(OAB:
26367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE MARIA DOS SANTOS NOBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e05bc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando os termos do petitório (ID 6222c10), aguarde-se por
20 (vinte) dias, a disponibilização de valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-80.2023.5.13.0004
AUTOR RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3121f81
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu BANCO
BRADESCO S.A. (ID. e81f24a), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-26.2023.5.13.0004
AUTOR AURISERGIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e71b6a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando o processo de doenças sofridas pelo trabalhador, anexe a
Secretaria o histórico previdenciário do reclamante, incluindo
requerimentos, benefícios e laudos médicos, sem prejuízo da
audiência inicial já designada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-26.2023.5.13.0004
AUTOR AURISERGIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURISERGIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e71b6a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando o processo de doenças sofridas pelo trabalhador, anexe a
Secretaria o histórico previdenciário do reclamante, incluindo
requerimentos, benefícios e laudos médicos, sem prejuízo da
audiência inicial já designada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000815-94.2023.5.13.0004
REQUERENTES KASSIA CRISLAYNE DUARTE
FERREIRA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIA CRISLAYNE DUARTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db2abd9
proferido nos autos.
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não
apenas dos títulos informados na petição, de sorte que não é
possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do acordo e
a natureza jurídica das parcelas, se são ou não transacionáveis.
Noutro aspecto, não há previsão de multa em caso de
descumprimento, a qual se faz necessária. Ressalte-se a prática
usual da justiça do trabalho na previsão de multa de 100%,
historicamente considerada pela jurisprudência como uma multa
capaz de imprimir punição coerente com a importância das parcelas
de direito de caráter alimentar.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,
no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a
homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos
descritos na inicial da presente ação trabalhista e multa de 100%
sobre a parcela por ventura inadimplida.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000815-94.2023.5.13.0004
REQUERENTES KASSIA CRISLAYNE DUARTE
FERREIRA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db2abd9
proferido nos autos.
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não
apenas dos títulos informados na petição, de sorte que não é
possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do acordo e
a natureza jurídica das parcelas, se são ou não transacionáveis.
Noutro aspecto, não há previsão de multa em caso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
descumprimento, a qual se faz necessária. Ressalte-se a prática
usual da justiça do trabalho na previsão de multa de 100%,
historicamente considerada pela jurisprudência como uma multa
capaz de imprimir punição coerente com a importância das parcelas
de direito de caráter alimentar.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,
no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a
homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos
descritos na inicial da presente ação trabalhista e multa de 100%
sobre a parcela por ventura inadimplida.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000011-72.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4e002
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifiquem-se as executadas, BETA AMBIENTAL e LIMA UZEDA
PARTICIPAÇÕES para, no prazo de 05 dias, procederem a entrega
à reclamante Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP
atualizado, considerando as atividades desenvolvidas e o grau de
insalubridade reconhecido em sentença, sob pena de multa mensal
no valor de R$2.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-33.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE SALATIEL CAMELO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e6457
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Julgados improcedentes os pedidos do autor, conforme acórdão
do id: 642d70f, foi a parte reclamante condenada ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais.
Todavia, a cobrança fica sujeita a condição suspensiva prevista na
parte final do §4º, art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão ser
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
2. Devolva-se o depósito recursal (id: 9fdf185) ao reclamado,
devendo referida parte indicar uma conta bancária para fins de
recebimento do seu crédito.
3. Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-33.2022.5.13.0004
AUTOR JOSE SALATIEL CAMELO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CENESUP - CENTRO NACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SALATIEL CAMELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e6457
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Julgados improcedentes os pedidos do autor, conforme acórdão
do id: 642d70f, foi a parte reclamante condenada ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais.
Todavia, a cobrança fica sujeita a condição suspensiva prevista na
parte final do §4º, art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão ser
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
2. Devolva-se o depósito recursal (id: 9fdf185) ao reclamado,
devendo referida parte indicar uma conta bancária para fins de
recebimento do seu crédito.
3. Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-40.2022.5.13.0004
AUTOR KEINY DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU ITAMAR COLACO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
RÉU MARINALVA SANTOS 01970772425
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEINY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7651e53
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Com a comprovação dos depósitos retro (ID. 0e7b07e), aguarde
por 5 dias manifestação da parte autora. Inerte, este Juízo passará
a considerar satisfeita a obrigação de pagar, quanto ao principal.
2 - Intime a Sra. BRUNNA SOUZA DE ANDRADE, advogada da
autora, para informar se o valor atinente aos honorários
sucumbenciais, constantes na planilha de cálculo remanescente (ID.
c2cd7c3), foram pagos de forma diluída entre as parcelas quitadas
ou mediante depósito único. Prazo: 5 dias.
3 - Intime os réus MARINALVA SANTOS 01970772425 e ITAMAR
COLACO DA SILVA para que comprovem o recolhimento das
custas e previdência, previstas na planilha de cálculo remanescente
sob ID. c2cd7c3, até 17/09/2023.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-40.2022.5.13.0004
AUTOR KEINY DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU ITAMAR COLACO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
RÉU MARINALVA SANTOS 01970772425
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR COLACO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
- MARINALVA SANTOS 01970772425
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7651e53
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Com a comprovação dos depósitos retro (ID. 0e7b07e), aguarde
por 5 dias manifestação da parte autora. Inerte, este Juízo passará
a considerar satisfeita a obrigação de pagar, quanto ao principal.
2 - Intime a Sra. BRUNNA SOUZA DE ANDRADE, advogada da
autora, para informar se o valor atinente aos honorários
sucumbenciais, constantes na planilha de cálculo remanescente (ID.
c2cd7c3), foram pagos de forma diluída entre as parcelas quitadas
ou mediante depósito único. Prazo: 5 dias.
3 - Intime os réus MARINALVA SANTOS 01970772425 e ITAMAR
COLACO DA SILVA para que comprovem o recolhimento das
custas e previdência, previstas na planilha de cálculo remanescente
sob ID. c2cd7c3, até 17/09/2023.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-32.2023.5.13.0004
AUTOR ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA
COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26cf792
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e
ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA COSTA em face de
CONTAX S.A. e subsidiariamente, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar
ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Aviso prévio indenizado, salário do mês de julho de 2022, saldo de
salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do
terço constitucional.
dobras das férias 2020/2021
FGTS a partir de maio de 2020 acrescido da multa de 40%.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho;
Multa do art. 467, da CLT;
indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão
diferença salarial de setembro de 2020 a maio de 2021 e de janeiro
a junho de 2022, considerando o salário mínimo vigente à época e o
valor recebido consoante ficha de registro (fls.1049).
indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 3.000,00
responsabilidade subsidiária apenas do reclamado RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A..
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS
cota do empregador dos cálculos a serem realizados pela
contadoria.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-32.2023.5.13.0004
AUTOR ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA
COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26cf792
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação a justiça gratuita e
ilegitimidade passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ERIKA PATRICIA SOARES DA SILVA COSTA em face de
CONTAX S.A. e subsidiariamente, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar
ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da
ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Aviso prévio indenizado, salário do mês de julho de 2022, saldo de
salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do
terço constitucional.
dobras das férias 2020/2021
FGTS a partir de maio de 2020 acrescido da multa de 40%.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho;
Multa do art. 467, da CLT;
indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão
diferença salarial de setembro de 2020 a maio de 2021 e de janeiro
a junho de 2022, considerando o salário mínimo vigente à época e o
valor recebido consoante ficha de registro (fls.1049).
indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 3.000,00
responsabilidade subsidiária apenas do reclamado RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A..
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Defiro o pedido da empresa a fim de que seja excluído o INSS
cota do empregador dos cálculos a serem realizados pela
contadoria.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Ainda, nos termos do § 10º do art. 899 da CLT defere-se a isenção
do recolhimento do depósito recursal, atentando-se que referido
dispositivo não a isenta do recolhimento das custas processuais,
obrigatoriedade imposta pelo art. 789, § 1º, da CLT.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000826-26.2023.5.13.0004
AUTOR KARLA MARIE SEVERO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA MARIE SEVERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: KARLA MARIE SEVERO DA SILVA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 21/09/2023 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ACC-0000718-28.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf0fe44
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Em cumprimento ao Acórdão transitado em julgado(Id 7cfdb91),
arquivem-se o feito com as cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000718-28.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf0fe44
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Em cumprimento ao Acórdão transitado em julgado(Id 7cfdb91),
arquivem-se o feito com as cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-49.2023.5.13.0005
AUTOR RAFAEL MATIAS RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CHURRASCARIA ROQUE PETRONI
LTDA
ADVOGADO ADILSON NUNES DE LIRA(OAB:
182731/SP)
RÉU KAREN REGINA MENDES
ESTACIONAMENTO E BUFFET
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA ROQUE PETRONI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 644e69b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Em cumprimento ao Acórdão enunciado em sede de mandado de
segurança transitado em julgado(Id 69615b3), determino a
Secretaria do Juízo que proceda a remessa deste processo a uma
das Varas do Trabalho da Jurisdição de São Paulo(São Paulo), com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
as cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-49.2023.5.13.0005
AUTOR RAFAEL MATIAS RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU CHURRASCARIA ROQUE PETRONI
LTDA
ADVOGADO ADILSON NUNES DE LIRA(OAB:
182731/SP)
RÉU KAREN REGINA MENDES
ESTACIONAMENTO E BUFFET
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 644e69b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Em cumprimento ao Acórdão enunciado em sede de mandado de
segurança transitado em julgado(Id 69615b3), determino a
Secretaria do Juízo que proceda a remessa deste processo a uma
das Varas do Trabalho da Jurisdição de São Paulo(São Paulo), com
as cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-41.2023.5.13.0005
AUTOR TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
AUTOR ELISANGELA GERMANO DINIZ
ADVOGADO LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
RÉU ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
RÉU MARCO ANTÔNIO FERREIRA
MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA GERMANO DINIZ
- TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99160ec
proferida nos autos.
DESPACHO
NEGO SEGUIMENTO ao agravo de petição interposto por MARCO
ANTONIO FERREIRA MOERBECK, eis que a execução não se
encontra garantida.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-41.2023.5.13.0005
AUTOR TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
AUTOR ELISANGELA GERMANO DINIZ
ADVOGADO LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
RÉU ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
RÉU MARCO ANTÔNIO FERREIRA
MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTÔNIO FERREIRA MOERBECK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99160ec
proferida nos autos.
DESPACHO
NEGO SEGUIMENTO ao agravo de petição interposto por MARCO
ANTONIO FERREIRA MOERBECK, eis que a execução não se
encontra garantida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-39.2023.5.13.0005
AUTOR JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f34afd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração do Banco
Santander (Brasil) S/A.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-39.2023.5.13.0005
AUTOR JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER ANGEL EVARISTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f34afd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração do Banco
Santander (Brasil) S/A.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-97.2020.5.13.0005
AUTOR FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d10697
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte adversa, em cinco dias, acerca do pedido formulado
pela reclamante.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-97.2020.5.13.0005
AUTOR FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
ADVOGADO PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ARRUDA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d10697
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte adversa, em cinco dias, acerca do pedido formulado
pela reclamante.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-41.2022.5.13.0005
AUTOR LAYANE LIVIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32572a5
proferido nos autos.
DESPACHO
O prazo a que se refere a reclamada é preclusivo e inadmite
prorrogação sem motivo ponderável devidamente comprovado.
Indefiro.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-47.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
RÉU STRAVAGANZA PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STRAVAGANZA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19a3af
proferido nos autos.
DESPACHO
Há tempestiva manifestação da reclamada insurgindo-se quanto à
escolha do juízo100% digital pelo autor. Defiro o pedido,
determinando que a audiência já designada seja feita no formato
PRESENCIAL. Mantidos dia e hora já do conhecimento das partes e
sob as cominações legais. O link gerado fica sem efeito.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-47.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
RÉU STRAVAGANZA PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19a3af
proferido nos autos.
DESPACHO
Há tempestiva manifestação da reclamada insurgindo-se quanto à
escolha do juízo100% digital pelo autor. Defiro o pedido,
determinando que a audiência já designada seja feita no formato
PRESENCIAL. Mantidos dia e hora já do conhecimento das partes e
sob as cominações legais. O link gerado fica sem efeito.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000736-15.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTA CRISTIANE FERREIRA
BOSON
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 561467c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao sindicato-autor quanto aos documentos e petição
apresentados pela executada, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-16.2023.5.13.0005
AUTOR VANDERLUCIA FERREIRA GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLUCIA FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5108f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA
RECLAMAÇÃO formulado por VANDERLÚCIA FERREIRA GOMES
contra HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.399,30, dispensadas, eis
que concedida gratuidade judiciária à autora.
Publique-se.
Intime-se a reclamada, pela via postal.
Após, ARQUIVEM-SE.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-94.2023.5.13.0005
AUTOR EVERTON DA SILVA XAVIER
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be6d9a9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao reclamado da emenda à inicial apresentada no Id.
81c6965.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000863-21.2021.5.13.0005
AUTOR EDUARDO JOSE MORAES SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para comprovar o recolhimento das custas
processuais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000648-74.2023.5.13.0005
AUTOR EMERSON DO CARMO VALDEVINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3897916
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CONTAX S/A e as empresas RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA; TIM S/A e TAM
LINHAS AÉREAS S/A (estas em caráter subsidiário, respeitando-se
a divisão de responsabilidade prescrita na fundamentação no item
2.2) a pagarem, no prazo e forma legais a EMERSON DO CARMO
VALDEVINO, aquilo que já está apurado nas planilhas anexas, com
juros e correção monetária, quanto aos títulos de:
a) recálculo das parcelas constantes do TRCT, considerando-se o
valor do salário mínimo historicamente vigente ao tempo da
dispensa, descontando-se o importe recebido de R$ 2.231,34;
diferenças salariais nos períodos de janeiro a junho de 2021 e 2022;
FGTS (mais 40%), descontando-se aquilo que foi depositado em
conta vinculada e já sacado pelo reclamante; multa do art. 477 da
CLT;
b) honorários advocatícios sucumbenciais na base de 5% sobre o
valor liquidado da condenação em prol do patrono do autor.
Tudo conforme a fundamentação.
Imposto de renda e contribuições previdenciárias, na forma da lei e
Súmulas do TST.
Custas processuais, pelas rés, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-74.2023.5.13.0005
AUTOR EMERSON DO CARMO VALDEVINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DO CARMO VALDEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3897916
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a CONTAX S/A e as empresas RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA; TIM S/A e TAM
LINHAS AÉREAS S/A (estas em caráter subsidiário, respeitando-se
a divisão de responsabilidade prescrita na fundamentação no item
2.2) a pagarem, no prazo e forma legais a EMERSON DO CARMO
VALDEVINO, aquilo que já está apurado nas planilhas anexas, com
juros e correção monetária, quanto aos títulos de:
a) recálculo das parcelas constantes do TRCT, considerando-se o
valor do salário mínimo historicamente vigente ao tempo da
dispensa, descontando-se o importe recebido de R$ 2.231,34;
diferenças salariais nos períodos de janeiro a junho de 2021 e 2022;
FGTS (mais 40%), descontando-se aquilo que foi depositado em
conta vinculada e já sacado pelo reclamante; multa do art. 477 da
CLT;
b) honorários advocatícios sucumbenciais na base de 5% sobre o
valor liquidado da condenação em prol do patrono do autor.
Tudo conforme a fundamentação.
Imposto de renda e contribuições previdenciárias, na forma da lei e
Súmulas do TST.
Custas processuais, pelas rés, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000242-53.2023.5.13.0005
EXEQUENTE GEISIANE VIANA DE MEDEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE VIANA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1039da9
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente e o perito para se manifestarem acerca
dos EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte
executada, querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-90.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c4224
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
DECISÃO:
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
DECRETANDO O ROMPIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO
MANTIDO ENTRE AS PARTES, a partir da publicação desta
decisão, nos termos do art. 483, d, da CLT; condenando a SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP a pagar, no prazo e forma
legais, com juros e correção monetária, aquilo que está apurado nas
planilhas anexas em prol de ANA CARLA DA SILVA BAZANTE,
quanto aos seguintes títulos:
a) saldo de salário de agosto/23 (17 dias); aviso prévio; 13o salário
proporcional a 8/12; férias simples e proporcionais a 1/12, ambas
acrescidas em 1/3; FGTS (mais 40%), descontando-se aquilo que
depositado em conta vinculada, a ser liberado mediante alvará;
indenização referente ao período faltante de estabilidade gravídica
(de 16/08/2023 a 27/10/2023), mais reflexos nas férias (mais 1/3),
13o salário e FGTS (mais 40%);
b) indenização por dano moral, arbitrada em um salário contratual
da reclamante, com juros e correção monetária, nos termos da
Sum. 439 do TST.
Expeçam-se alvarás para fins de recepção do seguro-
desemprego e saque do FGTS depositado em favor da obreira.
A CTPS deverá receber anotação de baixa, em cinco dias, o que
poderá ser feito pela via digital, computando-se o aviso prévio
acima deferido, sob as penas da lei.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-90.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DA SILVA BAZANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c4224
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
DECRETANDO O ROMPIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO
MANTIDO ENTRE AS PARTES, a partir da publicação desta
decisão, nos termos do art. 483, d, da CLT; condenando a SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP a pagar, no prazo e forma
legais, com juros e correção monetária, aquilo que está apurado nas
planilhas anexas em prol de ANA CARLA DA SILVA BAZANTE,
quanto aos seguintes títulos:
a) saldo de salário de agosto/23 (17 dias); aviso prévio; 13o salário
proporcional a 8/12; férias simples e proporcionais a 1/12, ambas
acrescidas em 1/3; FGTS (mais 40%), descontando-se aquilo que
depositado em conta vinculada, a ser liberado mediante alvará;
indenização referente ao período faltante de estabilidade gravídica
(de 16/08/2023 a 27/10/2023), mais reflexos nas férias (mais 1/3),
13o salário e FGTS (mais 40%);
b) indenização por dano moral, arbitrada em um salário contratual
da reclamante, com juros e correção monetária, nos termos da
Sum. 439 do TST.
Expeçam-se alvarás para fins de recepção do seguro-
desemprego e saque do FGTS depositado em favor da obreira.
A CTPS deverá receber anotação de baixa, em cinco dias, o que
poderá ser feito pela via digital, computando-se o aviso prévio
acima deferido, sob as penas da lei.
Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos
cálculos de liquidação.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte
dispositiva como se nela estivesse transcrita.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-24.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANA CLELIA MENESES LINS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLELIA MENESES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 349ab26
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito ID. 1f328aa , FORNEÇA o credor, conta
bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000595-93.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VICENTE CRUZ DE FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a52aafa
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor do Protocolo Id 6818e52, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000595-93.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VICENTE CRUZ DE FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE CRUZ DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a52aafa
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor do Protocolo Id 6818e52, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-72.2022.5.13.0005
AUTOR GERALDO ALVES DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 732665f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca da
impugnação aos cálculos de liquidação, apresentados pela parte
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA ,
querendo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-72.2022.5.13.0005
AUTOR GERALDO ALVES DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALVES DE ALMEIDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 732665f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para se manifestar acerca da
impugnação aos cálculos de liquidação, apresentados pela parte
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA ,
querendo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-59.2022.5.13.0005
AUTOR IDAIANE DE LIMA FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDAIANE DE LIMA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e4626
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Verifico que se trata de sentença líquida transitada em julgado, cuja
responsabilidade da devedora subsidiária limitou-se ao curto
período de julho a agosto de 2022.
No caso, noticiada a decretação da recuperação judicial da
devedora principal (CONTAX), impõe-se o redirecionamento da
demanda para a devedora subsidiária (TAM LINHAS AÉREAS
S/A.), consoante entendimento do TST, nestes termos:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017)
Há depósito nos autos (Id ca310f5), conforme visto, suficiente à
quitação da dívida, pelo que já determino:
a) Refaça-se a conta mediante limitação ao período supra;
b) Liberem-se em prol do credor os valores depositados nos autos,
respeitado o limite atualizado do crédito apurado;
c) Devolva-se o saldo sobejante ao reclamado depositante;
Informem o credor e seu patrono os dados bancários para
transferência dos valores. Prazo de 5(cinco) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-59.2022.5.13.0005
AUTOR IDAIANE DE LIMA FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e4626
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Verifico que se trata de sentença líquida transitada em julgado, cuja
responsabilidade da devedora subsidiária limitou-se ao curto
período de julho a agosto de 2022.
No caso, noticiada a decretação da recuperação judicial da
devedora principal (CONTAX), impõe-se o redirecionamento da
demanda para a devedora subsidiária (TAM LINHAS AÉREAS
S/A.), consoante entendimento do TST, nestes termos:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017)
Há depósito nos autos (Id ca310f5), conforme visto, suficiente à
quitação da dívida, pelo que já determino:
a) Refaça-se a conta mediante limitação ao período supra;
b) Liberem-se em prol do credor os valores depositados nos autos,
respeitado o limite atualizado do crédito apurado;
c) Devolva-se o saldo sobejante ao reclamado depositante;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Informem o credor e seu patrono os dados bancários para
transferência dos valores. Prazo de 5(cinco) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-09.2023.5.13.0005
AUTOR LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51aca2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. , com depósito
recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-09.2023.5.13.0005
AUTOR LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51aca2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A. , com depósito
recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-21.2018.5.13.0005
AUTOR LIZIE DE SOUSA MANGUEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA 91599881420
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FIBRA CONSTRUTORA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE DA SILVA 91599881420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af41371
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado Id c1403cc,
eis que a diligência pretendida pelo peticionário está indisponível.
Restando infrutíferas as pesquisas, as quais já foram realizadas em
nome das pessoa jurídica e da pessoa física, e considerando que a
a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80), sem prejuízo do encerramento da suspensão, a
qualquer tempo, caso haja fato novo, apresentado pela parte
exequente, que possibilite o prosseguimento.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-21.2018.5.13.0005
AUTOR LIZIE DE SOUSA MANGUEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA 91599881420
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FIBRA CONSTRUTORA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZIE DE SOUSA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af41371
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado Id c1403cc,
eis que a diligência pretendida pelo peticionário está indisponível.
Restando infrutíferas as pesquisas, as quais já foram realizadas em
nome das pessoa jurídica e da pessoa física, e considerando que a
a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80), sem prejuízo do encerramento da suspensão, a
qualquer tempo, caso haja fato novo, apresentado pela parte
exequente, que possibilite o prosseguimento.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000903-66.2022.5.13.0005
AUTOR ADAILTON NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU FABIO TABOSA BRAGA 68583850453
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON NUNES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8dfc7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de reclamatória julgada improcedente, transitada em
julgado.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000903-66.2022.5.13.0005
AUTOR ADAILTON NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU FABIO TABOSA BRAGA 68583850453
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
RÉU ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES ENGENHARIA EIRELI - ME
- FABIO TABOSA BRAGA 68583850453
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8dfc7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de reclamatória julgada improcedente, transitada em
julgado.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-89.2022.5.13.0005
AUTOR VARLENIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e2496
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, conforme
planilha de cálculos Id 1b9cd2b, em 48 horas, nos termos do art.
880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-89.2022.5.13.0005
AUTOR VARLENIA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VARLENIA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e2496
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, conforme
planilha de cálculos Id 1b9cd2b, em 48 horas, nos termos do art.
880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-98.2023.5.13.0005
AUTOR MARCELO DE ALCANTARA
CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9539a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-98.2023.5.13.0005
AUTOR MARCELO DE ALCANTARA
CARNEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE ALCANTARA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9539a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-11.2023.5.13.0005
AUTOR MARCELO GOMES ATANASIO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU JONELIO AMARO DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JONELIO AMARO DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10bd11
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Despacho.
V.
Dê-se vista a parte reclamante acerca do noticiado nos autos pela
parte reclamada, petição de ID. 9a9179f, e anexo.
Prazo de 5 dias.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos
conclusos, eis que a situação demanda decisão do Juízo.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-11.2023.5.13.0005
AUTOR MARCELO GOMES ATANASIO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU JONELIO AMARO DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GOMES ATANASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10bd11
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Dê-se vista a parte reclamante acerca do noticiado nos autos pela
parte reclamada, petição de ID. 9a9179f, e anexo.
Prazo de 5 dias.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos
conclusos, eis que a situação demanda decisão do Juízo.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-69.2023.5.13.0005
AUTOR ALINE CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6d017c
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-38.2023.5.13.0005
AUTOR ANA PAULA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a41372
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 20/09/2023 às 11:00h, a qual
deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora
não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a
secretaria promover a devida retificação.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-86.2023.5.13.0005
AUTOR DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae0bd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição sob Id c7333b5, os patronos do reclamante
informam dados referentes a email e número de telefone celular,
requerendo o prosseguimento do feito pelo Juízo 100% Digital.
O requerimento está precluso diante do disposto no parágrafo único
do art. 2º da Resolução 345 do CNJ.
O reclamado, por sua vez, concorda com a pretensão do
reclamante mediante a sujeição a determinadas condições por ela
estipuladas (Id 8ff96ca).
Ao exame.
No caso concreto, inexiste situação excepcional a justificar a
realização em formato telepresencial ou híbrido. Outrossim, a
Resolução 345 do CNJ não contempla a hipótese de “aceitação sob
condições” do juízo 100% digital.
Mantém o Juízo a AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL já designada,
na forma da Decisão de ID. b8283a4.
Providencie a Secretaria a notificação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-86.2023.5.13.0005
AUTOR DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae0bd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição sob Id c7333b5, os patronos do reclamante
informam dados referentes a email e número de telefone celular,
requerendo o prosseguimento do feito pelo Juízo 100% Digital.
O requerimento está precluso diante do disposto no parágrafo único
do art. 2º da Resolução 345 do CNJ.
O reclamado, por sua vez, concorda com a pretensão do
reclamante mediante a sujeição a determinadas condições por ela
estipuladas (Id 8ff96ca).
Ao exame.
No caso concreto, inexiste situação excepcional a justificar a
realização em formato telepresencial ou híbrido. Outrossim, a
Resolução 345 do CNJ não contempla a hipótese de “aceitação sob
condições” do juízo 100% digital.
Mantém o Juízo a AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL já designada,
na forma da Decisão de ID. b8283a4.
Providencie a Secretaria a notificação das partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000580-27.2023.5.13.0005
AUTOR JARDENIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDENIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8bd628
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto,
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação em relação a OI S/A;
Julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
condenando a CONTAX S/A e as empresas BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. e TAM LINHAS AÉREAS S/A (estas em caráter
subsidiário, respeitando-se a divisão de responsabilidade prescrita
na fundamentação no item 2.2) a pagarem, no prazo e forma legais
a JARDENIA DA SILVA OLIVEIRA, aquilo que já está apurado nas
planilhas anexas, com juros e correção monetária, quanto aos
títulos de:
a) pagamento das parcelas constantes do TRCT, descontando-se o
importe de R$ 500,00, bem como de janeiro a março de 2023;
diferenças salariais nos períodos de janeiro a junho de 2021 e 2022;
FGTS (mais 40%), descontando-se aquilo que foi depositado em
conta vinculada e já sacado pelo reclamante; multa do art. 477 da
CLT;
b) honorários advocatícios sucumbenciais na base de 5% sobre o
valor liquidado da condenação em prol do patrono do autor.
Expeçam-se alvarás em prol da reclamante para fins de saque
do FGTS e obtenção do seguro-desemprego. A CTPS da
reclamante igualmente deve receber anotação de baixa por
parte da 1a reclamada, em cinco dias, o que poderá ser feito
pela via digital, tudo na forma da lei.
Tudo conforme a fundamentação.
Imposto de renda e contribuições previdenciárias, na forma da lei e
Súmulas do TST.
Custas processuais, pelas rés, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-27.2023.5.13.0005
AUTOR JARDENIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8bd628
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto,
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação em relação a OI S/A;
Julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação,
condenando a CONTAX S/A e as empresas BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. e TAM LINHAS AÉREAS S/A (estas em caráter
subsidiário, respeitando-se a divisão de responsabilidade prescrita
na fundamentação no item 2.2) a pagarem, no prazo e forma legais
a JARDENIA DA SILVA OLIVEIRA, aquilo que já está apurado nas
planilhas anexas, com juros e correção monetária, quanto aos
títulos de:
a) pagamento das parcelas constantes do TRCT, descontando-se o
importe de R$ 500,00, bem como de janeiro a março de 2023;
diferenças salariais nos períodos de janeiro a junho de 2021 e 2022;
FGTS (mais 40%), descontando-se aquilo que foi depositado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
conta vinculada e já sacado pelo reclamante; multa do art. 477 da
CLT;
b) honorários advocatícios sucumbenciais na base de 5% sobre o
valor liquidado da condenação em prol do patrono do autor.
Expeçam-se alvarás em prol da reclamante para fins de saque
do FGTS e obtenção do seguro-desemprego. A CTPS da
reclamante igualmente deve receber anotação de baixa por
parte da 1a reclamada, em cinco dias, o que poderá ser feito
pela via digital, tudo na forma da lei.
Tudo conforme a fundamentação.
Imposto de renda e contribuições previdenciárias, na forma da lei e
Súmulas do TST.
Custas processuais, pelas rés, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-25.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO LUIS GABRIEL HERMINIO SOARES
RAMALHO(OAB: 30646/PB)
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b7f94
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao requerido no protocolo Id 98a58e3, proceda-se à
Habilitação dos créditos no processo piloto, nº 0145300-
96.2000.5.13.0004, na Central Regional de Efetividade, conforme
autorizado pelo Ato TRT SCR 137/2017, mediante preenchimento
de formulário próprio disponível na intranet.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-25.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO LUIS GABRIEL HERMINIO SOARES
RAMALHO(OAB: 30646/PB)
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b7f94
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao requerido no protocolo Id 98a58e3, proceda-se à
Habilitação dos créditos no processo piloto, nº 0145300-
96.2000.5.13.0004, na Central Regional de Efetividade, conforme
autorizado pelo Ato TRT SCR 137/2017, mediante preenchimento
de formulário próprio disponível na intranet.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000604-89.2022.5.13.0005
AUTOR CAMILA CRISTINA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU SEVERINO MANOEL DE SOUZA
RÉU SEVERINO MANOEL DE SOUZA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA CRISTINA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ae8e34
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-89.2022.5.13.0005
AUTOR CAMILA CRISTINA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU SEVERINO MANOEL DE SOUZA
RÉU SEVERINO MANOEL DE SOUZA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MANOEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ae8e34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-76.2021.5.13.0005
AUTOR GILVANETE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ISABEL CRISTINA DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENEC - ESCOLA CENECISTA JOÃO
RÉGIS AMORIM
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Administração do
Município de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANETE CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4a0ad5
proferido nos autos.
Pague-se à exequente e seu advogado o novo depósito existente
nos autos.
Após, aguarde-se o cumprimento do mandado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000819-36.2020.5.13.0005
AUTOR MARILEIDE FERREIRA DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ABRAAO BARBOSA MARQUES
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE FERREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf09b4
proferido nos autos.
Despacho: Os alvarás ID.9fdd2da e e877c57, referentes aos
créditos da exequente não foram cumpridos, tendo em vista
informação da CEF de que a conta informada não pertence à
exequente.
Intime-se a exequente para indicar sua conta bancária correta, no
prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0152500-63.2014.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON FELIX DE QUEIROZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
RÉU CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FELIX DE QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3dcbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a solicitação da parte interessada, para:
1 - Determinar a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
equivalente a 70% do crédito em conta judicial para AUREA MARIA
DA SILVA, ESPOSA DO EXEQUENTE, CPF N.º 216.626.224-49,
AG. 1033, OP. 013, CONTA-POUPANÇA N.º 00109278-7, CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, referente ao valor depositado, deduzido o
valor dos honorários contratuais.
2 - Determinar a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
equivalente a 30% do crédito em conta judicial para (EDMUNDO
CAVALCANTE FORTE FILHO, CPF 047.758.544-29, AG. 4099,
CONTA-CORRENTE 00202221-3, CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL), referente aos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000027-80.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
EXECUTADO GEAP - Fundação de Seguridade
Social
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- GEAP - Fundação de Seguridade Social
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241f432
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Trata-se, conforme visto, de execução provisória de decisão
proferida nos autos do processo nº 0000282-49.2020.5.13.0002,
ainda pendente de julgamento perante a Corte Trabalhista Superior.
Sem delongas, até que sobrevenha decisão definitiva naquele
processo originário, determino que a GEAP cumpra a decisão
liminar concedida nos presentes autos, observados rigorosamente
os moldes proferidos a respeito do plano de saúde do exequente e
seus dependentes. Repisa-se, mantendo as mesmas condições
de custeio e atendimento médico/hospitalar/odontológico pré-
existentes.
O que significa dizer, aproveitando os esclarecimentos prestados
pela própria operadora, cabe ao beneficiário apenas arcar com o
valor de contribuição e o pagamento de valor variável, a título
de co-participação, atinente à utilização do plano (Id 12711cf).
Com efeito, deverá ocorrer a efetiva suspensão da cobrança
implementada a título de per capita autopatrocinado e o
restabelecimento imediato do acesso do beneficiário ao sistema ou
aplicativo disponibilizados pela operadora.
Oficie-se a empresa GEAP para que responda a este juízo,
esclarecendo sobre as medidas adotadas para o cumprimento desta
requisição, sob pena de multa processual, a ser fixada com base no
art. 77, caput e inciso IV, do CPC c/c o art. 139, IV, do mesmo
diploma, sem prejuízo de outras sanções penais, cíveis ou
criminais.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000027-80.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
EXECUTADO GEAP - Fundação de Seguridade
Social
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241f432
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Trata-se, conforme visto, de execução provisória de decisão
proferida nos autos do processo nº 0000282-49.2020.5.13.0002,
ainda pendente de julgamento perante a Corte Trabalhista Superior.
Sem delongas, até que sobrevenha decisão definitiva naquele
processo originário, determino que a GEAP cumpra a decisão
liminar concedida nos presentes autos, observados rigorosamente
os moldes proferidos a respeito do plano de saúde do exequente e
seus dependentes. Repisa-se, mantendo as mesmas condições
de custeio e atendimento médico/hospitalar/odontológico pré-
existentes.
O que significa dizer, aproveitando os esclarecimentos prestados
pela própria operadora, cabe ao beneficiário apenas arcar com o
valor de contribuição e o pagamento de valor variável, a título
de co-participação, atinente à utilização do plano (Id 12711cf).
Com efeito, deverá ocorrer a efetiva suspensão da cobrança
implementada a título de per capita autopatrocinado e o
restabelecimento imediato do acesso do beneficiário ao sistema ou
aplicativo disponibilizados pela operadora.
Oficie-se a empresa GEAP para que responda a este juízo,
esclarecendo sobre as medidas adotadas para o cumprimento desta
requisição, sob pena de multa processual, a ser fixada com base no
art. 77, caput e inciso IV, do CPC c/c o art. 139, IV, do mesmo
diploma, sem prejuízo de outras sanções penais, cíveis ou
criminais.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062000-87.2010.5.13.0005
AUTOR LUCIENE ESMERALDO GUIMARAES
ADVOGADO JOSE CLAUDEMY TAVARES
SOARES(OAB: 6593/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO FARIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU ANTONIO CRISTOVAO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE ESMERALDO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para para tomar ciência da transferência, para
conta bancária de sua titularidade, do saldo das contas judiciais :
4099 42 4814351-7, 4099 42 4814420-3, 4099 42 4814421-1 e
4099 42 4814350-9.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000442-60.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ROSSANA DA ROCHA BENICIO
SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 295e315
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação à conta de liquidação manejada pela parte
autora/exequente(Id 5cb500b), a qual logo após, requereu a
desistência (Id f9c0ca9) da referida impugnação, manifestando
anuência em face da conta apurada, e assim homologo a conta de
liquidação apurada(Id 6292af6) para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente, proceda-se
constrição de ativos financeiros, de imediato.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000442-60.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ROSSANA DA ROCHA BENICIO
SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA DA ROCHA BENICIO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 295e315
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação à conta de liquidação manejada pela parte
autora/exequente(Id 5cb500b), a qual logo após, requereu a
desistência (Id f9c0ca9) da referida impugnação, manifestando
anuência em face da conta apurada, e assim homologo a conta de
liquidação apurada(Id 6292af6) para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente, proceda-se
constrição de ativos financeiros, de imediato.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000827-42.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CASA DE CARNES SR COMERCIO
DE CARNES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0891044
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o processo em pauta de audiência, observando-se a
disponibilidade da pauta.
Observe que a audiência será realizada de forma PRESENCIAL,
uma vez que a parte não requereu a tramitação pelo Juízo 100%
Digital, devendo a secretaria promover a devida retificação.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de tutela
antecipada.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-43.2023.5.13.0005
AUTOR DAYANNA KARLA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU ELITTE ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
RÉU Rodrigo Oliveira
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Rodrigo Oliveira
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecb8ff4
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões ao Agravo de
Instrumento, bem como ao recurso ordinário interposto, no prazo
legal, querendo (CLT, art. 897, § 6º).
Após, independentemente de novo despacho, subam os autos à
Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-43.2023.5.13.0005
AUTOR DAYANNA KARLA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU ELITTE ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
RÉU Rodrigo Oliveira
ADVOGADO ALEX BARROS DA SILVA(OAB:
22722/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNA KARLA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecb8ff4
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões ao Agravo de
Instrumento, bem como ao recurso ordinário interposto, no prazo
legal, querendo (CLT, art. 897, § 6º).
Após, independentemente de novo despacho, subam os autos à
Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-08.2023.5.13.0005
AUTOR MAYANNE FORMIGA DE MOURA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FERNANDO NOBRE SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANNE FORMIGA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31a1d4
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 25/09/2023 às 13:40h, a qual
deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora
não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Edital
Processo Nº ATOrd-0000214-53.2021.5.13.0006
AUTOR JOANNY MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O DR. AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO, Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, na forma da lei, exarado nos autos da
reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo presente Edital, a todos
que o virem e dele tiverem conhecimento, que FERNANDA LUIZA
DO NASCIMENTO VIEIRA - CPF Nº 055.068.024-12 (sócia) fica
intimada de que foi promovida a DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa NASCIMENTO VIEIRA
SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTOS LTDA, redirecionando a
execução para a referida sócia, bem como para pagar no prazo de
48 horas, sob pena de execução, nos termos da sentença
registrada no ID 3043577.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000727-26.2018.5.13.0006
AUTOR MARCIANO PEREIRA
ADVOGADO Raimundo Rodrigues da Silva(OAB:
2966/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO E MANUTENCAO -
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO E
MANUTENCAO - EIRELI
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada fica intimada do despacho ID
436042e .
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000542-17.2020.5.13.0006
EXEQUENTE DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5378b1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Conforme despacho de ID. 1502135, a presente execução
converteu-se em definitiva e prosseguiu com base em cálculos
efetuados pela exequente (ID. aa4af83), para cobrança de um valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
remanescente de R$ 8.175,39.
Com o despacho de ID. ca6e97e, deferiu-se dilação de prazo para o
réu honrar a dívida e determinou-se a liberação de valor à autora.
O réu apresentou Embargos à Execução (ID. cfb8247) e garantiu o
juízo (ID. e8a8286).
Intimada a respeito, a autora impugnou os Embargos e pediu
aplicação da multa prevista no ato judicial de ID. ca6e97e.
A intimação sob cominação de tal multa, porém, ocorreu em
12.07.2023, após a garantia do juízo e a oposição dos Embargos.
Deixo, portanto, de aplicá-la.
Quanto à controvérsia levantada por meio dos Embargos,
considerando-se sua intensa divergência com a planilha
apresentada pela exequente, é oportuna a remessa dos autos à
Contadoria para elaboração de novos cálculos, observadas as
diretrizes definidas no título executivo que serve de base à cobrança
e a documentação anexada a estes autos.
Os Embargos à Execução, portanto, ficam prejudicados.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Elaborada a planilha, intimem-se novamente as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000542-17.2020.5.13.0006
EXEQUENTE DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5378b1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Conforme despacho de ID. 1502135, a presente execução
converteu-se em definitiva e prosseguiu com base em cálculos
efetuados pela exequente (ID. aa4af83), para cobrança de um valor
remanescente de R$ 8.175,39.
Com o despacho de ID. ca6e97e, deferiu-se dilação de prazo para o
réu honrar a dívida e determinou-se a liberação de valor à autora.
O réu apresentou Embargos à Execução (ID. cfb8247) e garantiu o
juízo (ID. e8a8286).
Intimada a respeito, a autora impugnou os Embargos e pediu
aplicação da multa prevista no ato judicial de ID. ca6e97e.
A intimação sob cominação de tal multa, porém, ocorreu em
12.07.2023, após a garantia do juízo e a oposição dos Embargos.
Deixo, portanto, de aplicá-la.
Quanto à controvérsia levantada por meio dos Embargos,
considerando-se sua intensa divergência com a planilha
apresentada pela exequente, é oportuna a remessa dos autos à
Contadoria para elaboração de novos cálculos, observadas as
diretrizes definidas no título executivo que serve de base à cobrança
e a documentação anexada a estes autos.
Os Embargos à Execução, portanto, ficam prejudicados.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Elaborada a planilha, intimem-se novamente as partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000526-92.2022.5.13.0006
AUTOR VIVIANE MARINHO DIAS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU TAMIRES NOBERTO RIBEIRO EIRELI
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES NOBERTO RIBEIRO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b906284
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimada, decorreu o prazo sem que a parte reclamada indicasse
conta para devolução do saldo sobejante.
Faça-se uso do SISBAJUD para identificação de conta de
titularidade da parte ré, ficando autorizada a transferência.
Após, sem pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131040-80.2015.5.13.0006
AUTOR MARILENE MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TESTEMUNHA PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA
TESTEMUNHA EVERTON BARRETO DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora do despacho Id
c2015b4(petição do Banco do Brasil).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000398-38.2023.5.13.0006
REQUERENTE DANIEL DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO SUPERMERCADO LATORRE LTDA
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE MELO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595285f
proferido nos autos.
DESPACHO
Cancele-se a conclusão dos autos para prolação de sentença.
Intime-se o requerente para, em 05 dias, se manifestar sobre a peça
de ID. 1c79fdf e seus anexos.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-42.2021.5.13.0006
AUTOR JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd6d43
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 350 do CPC em interpretação extensiva, intime-
se o exequente para, em 15 dias, se manifestar sobre a
impugnação de ID. 9556a7a e seus anexos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-11.2022.5.13.0006
AUTOR VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a73dcfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, no mérito, julgar
PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE OLIVEIRA em
face da REFERENCIAL SEGURANÇA PRIVADA EIRELI
/EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI, (GRUPO PRADO) – CNPJ nº
26.598.833/0001-90, condenando-a a pagar ao reclamante as
seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (33 dias); b) salário de
julho/2022; c) saldo de salário (R$ 323,66); d) 13º salário
proporcional/2022 (08/12 + 01/12 do aviso prévio); e) férias integrais
2020/2021 + 1/3; f) férias proporcionais 2021/2022 (09/12 + 01 /12
do aviso prévio) + 1/3; g) FGTS de todo período; h) multa
indenizatória de 40% sobre o FGTS; i) multas dos artigos 477 e 467
da CLT. Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em
julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada,
sendo que, como já há bloqueio nos autos, somente se for apurada
alguma diferença a maior é que a reclamada precisará
complementar em prazo a ser estabelecido pelo juízo. Retenção do
Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme
tópico “Questões Finais”. Concede-se à parte autora os benefícios
da justiça gratuita. Custas, também pela parte reclamada,
consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-11.2022.5.13.0006
AUTOR VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a73dcfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, no mérito, julgar
PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE OLIVEIRA em
face da REFERENCIAL SEGURANÇA PRIVADA EIRELI
/EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI, (GRUPO PRADO) – CNPJ nº
26.598.833/0001-90, condenando-a a pagar ao reclamante as
seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (33 dias); b) salário de
julho/2022; c) saldo de salário (R$ 323,66); d) 13º salário
proporcional/2022 (08/12 + 01/12 do aviso prévio); e) férias integrais
2020/2021 + 1/3; f) férias proporcionais 2021/2022 (09/12 + 01 /12
do aviso prévio) + 1/3; g) FGTS de todo período; h) multa
indenizatória de 40% sobre o FGTS; i) multas dos artigos 477 e 467
da CLT. Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em
julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada,
sendo que, como já há bloqueio nos autos, somente se for apurada
alguma diferença a maior é que a reclamada precisará
complementar em prazo a ser estabelecido pelo juízo. Retenção do
Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme
tópico “Questões Finais”. Concede-se à parte autora os benefícios
da justiça gratuita. Custas, também pela parte reclamada,
consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000541-27.2023.5.13.0006
REQUERENTE CAIO HENRIQUE DE CARVALHO
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82202fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000541-27.2023.5.13.0006
REQUERENTE CAIO HENRIQUE DE CARVALHO
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO HENRIQUE DE CARVALHO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82202fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0058100-93.2010.5.13.0006
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOS DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEP DE J PESSOA APAE
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA
PARAIBA CODATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eb8166
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Autos Vistos.
Considerando a manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO (id: a34b2dc), que, ante o reconhecimento do
adimplemento das obrigações relacionadas à demandada
(obrigações de fazer e sanções pecuniárias), bem como destinação
dos valores do acordo judiciais e demais valores depositados em
juízo, assim como a prestação de contas que ainda remanescia
pendente (em relação à destinação mais recente, com prestação de
contas respectiva tendo sido agora apresentada pela entidade
beneficiária), manifesta-se pela extinção da presente execução,
com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, Decido
pela extinção da presente execução.
Arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131449-56.2015.5.13.0006
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO DANILO NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 19359/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERIO DE MEDEIROS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e87326b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de PARQUE
DE DIVERSÕES NOITE ILUSTRADA LTDA - ME, determinando,
após o trânsito em julgado, o redirecionamento dos atos de
constrição judicial em face de PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA, CPF: 374.347.994-04.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131449-56.2015.5.13.0006
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO DANILO NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 19359/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e87326b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de PARQUE
DE DIVERSÕES NOITE ILUSTRADA LTDA - ME, determinando,
após o trânsito em julgado, o redirecionamento dos atos de
constrição judicial em face de PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA, CPF: 374.347.994-04.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-90.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfadef9
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Diante da concordância da autora(Id 0a56352), HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos apresentados pela reclamada Id 3230bb2.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 72 horas, juntar o
arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, relativo à planilha
apresentada, podendo ser encaminhada ao e-mail institucional
vt06jpa@trt13.jus.br.
Dando-se cumprimento, atualizem-se os cálculos e notifique-se a
reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento sob
pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-90.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfadef9
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Diante da concordância da autora(Id 0a56352), HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos apresentados pela reclamada Id 3230bb2.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 72 horas, juntar o
arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, relativo à planilha
apresentada, podendo ser encaminhada ao e-mail institucional
vt06jpa@trt13.jus.br.
Dando-se cumprimento, atualizem-se os cálculos e notifique-se a
reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento sob
pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000652-11.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SUENIA DA SILVA FREITAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0c4ab6
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Homologam-se, por sentença, os cálculos efetuados no Id a2fd8db,
para que surtam seus efeitos legais e jurídicos.
Atualizem-se os cálculos e notifique-se a reclamada para, no prazo
de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução
imediata.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000652-11.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SUENIA DA SILVA FREITAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0c4ab6
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Homologam-se, por sentença, os cálculos efetuados no Id a2fd8db,
para que surtam seus efeitos legais e jurídicos.
Atualizem-se os cálculos e notifique-se a reclamada para, no prazo
de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução
imediata.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-10.2023.5.13.0006
AUTOR MAYCON ALLAN CARVALHO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU ANDERSON FAUSTINO ANDRADE
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65e951
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Transitada em julgado o autor requereu a execução.
O causídico do reclamado requereu renuncia ao mandato,
demonstrando a comunicação a seu constituinte parte. Após o
decurso do prazo, a secretaria deve inativar o seu nome do polo
passivo.
Cálculos atualizados, intime-se o reclamado para quitar o débito
apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de execução, também por e-Carta.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000568-10.2023.5.13.0006
AUTOR MAYCON ALLAN CARVALHO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU ANDERSON FAUSTINO ANDRADE
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON ALLAN CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65e951
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Vistos, etc.
Transitada em julgado o autor requereu a execução.
O causídico do reclamado requereu renuncia ao mandato,
demonstrando a comunicação a seu constituinte parte. Após o
decurso do prazo, a secretaria deve inativar o seu nome do polo
passivo.
Cálculos atualizados, intime-se o reclamado para quitar o débito
apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de execução, também por e-Carta.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-79.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON SILVA CLEMENTINO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PRODUTOS CERAMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a923a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes juntam aos autos petição contendo acordo realizado.
A presente demanda encontra-se com audiência de instrução
designada para o dia 25/08/2023.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 21/08/2023 08:00 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
pela plataforma zoom cloud meetings,através do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-79.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON SILVA CLEMENTINO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SILVA CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a923a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes juntam aos autos petição contendo acordo realizado.
A presente demanda encontra-se com audiência de instrução
designada para o dia 25/08/2023.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 21/08/2023 08:00 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
pela plataforma zoom cloud meetings,através do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-34.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE AILTON DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c835280
proferido nos autos.
O reclamante pede diferenças salariais para as remunerações que
deveria perceber caso tivesse sido promovido por antiguidade. Na
inicial, ele disse que não recebeu qualquer promoção dessa espécie
(fl. 06). Na emenda à inicial, disse o mesmo (fl. 899). Em audiência,
porém, afirmou o seguinte (fl. 1770): "que desde que trabalha para a
empresa somente recebeu 2 progressões, ambas por antiguidade."
Observada a incoerência, e sendo a presente questão de direito,
analisei os documentos dos autos para verificar qual informação
corresponderia à realidade.
Ocorre que os documentos não fornecem devido esclarecimento a
respeito. Na fl. 467, a reclamada disse que o reclamante “teve a
concessão de progressão por antiguidade” e reproduz imagem.
Essa imagem corresponde a apontamento na tabela de fls. 480/483
(mais especificamente na última linha da fl. 482). Segundo tal
apontamento, o reclamante nasceu em “27/10/76”, foi admitido em
“01/08/17” e não recebeu qualquer “melhoria”.
Já a ficha cadastral de fls. 496/498 menciona as seguintes
informações:
“Dt. ingresso classe 01/06/2021 Dt. ingresso padrão 01/06/2021
Data Última Melhoria (MRC) 01/01/2021”
Essa ficha, então, indica que o reclamante obteve ao menos uma
melhoria, embora não esclareça se foi por merecimento ou por
antiguidade.
Em face do exposto, havendo contradições oriundas de ambos os
litigantes, converto o julgamento em
diligência.
Intimem-se as partes para, em 05 dias, especificarem qual(is) a(s)
promoção(ões) que o reclamante obteve, em que data(s), e se
foi(ram) por merecimento ou antiguidade.
Também deverão juntar documentos que façam provas a respeito.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes para, em 05 dias, oferecem
recíprocas manifestações sobre as novas peças e documentos.
Transcorrido o segundo prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-34.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE AILTON DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c835280
proferido nos autos.
O reclamante pede diferenças salariais para as remunerações que
deveria perceber caso tivesse sido promovido por antiguidade. Na
inicial, ele disse que não recebeu qualquer promoção dessa espécie
(fl. 06). Na emenda à inicial, disse o mesmo (fl. 899). Em audiência,
porém, afirmou o seguinte (fl. 1770): "que desde que trabalha para a
empresa somente recebeu 2 progressões, ambas por antiguidade."
Observada a incoerência, e sendo a presente questão de direito,
analisei os documentos dos autos para verificar qual informação
corresponderia à realidade.
Ocorre que os documentos não fornecem devido esclarecimento a
respeito. Na fl. 467, a reclamada disse que o reclamante “teve a
concessão de progressão por antiguidade” e reproduz imagem.
Essa imagem corresponde a apontamento na tabela de fls. 480/483
(mais especificamente na última linha da fl. 482). Segundo tal
apontamento, o reclamante nasceu em “27/10/76”, foi admitido em
“01/08/17” e não recebeu qualquer “melhoria”.
Já a ficha cadastral de fls. 496/498 menciona as seguintes
informações:
“Dt. ingresso classe 01/06/2021 Dt. ingresso padrão 01/06/2021
Data Última Melhoria (MRC) 01/01/2021”
Essa ficha, então, indica que o reclamante obteve ao menos uma
melhoria, embora não esclareça se foi por merecimento ou por
antiguidade.
Em face do exposto, havendo contradições oriundas de ambos os
litigantes, converto o julgamento em
diligência.
Intimem-se as partes para, em 05 dias, especificarem qual(is) a(s)
promoção(ões) que o reclamante obteve, em que data(s), e se
foi(ram) por merecimento ou antiguidade.
Também deverão juntar documentos que façam provas a respeito.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes para, em 05 dias, oferecem
recíprocas manifestações sobre as novas peças e documentos.
Transcorrido o segundo prazo, voltem os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-42.2021.5.13.0006
AUTOR JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Nos termos do art. 350 do CPC em interpretação extensiva, intime-
se o exequente para, em 15 dias, se manifestar sobre a
impugnação de ID. 9556a7a e seus anexos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000286-69.2023.5.13.0006
AUTOR JOELSON EDIEL DA SILVA BARROS
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON EDIEL DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOELSON EDIEL DA SILVA BARROS
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, por meio
de seu advogado, intimada para indicação de assistente e
apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme
determinação contida na ATA DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA inserida no
id. e6d17aa destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000286-69.2023.5.13.0006
AUTOR JOELSON EDIEL DA SILVA BARROS
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, por meio
de seu advogado, intimada para indicação de assistente e
apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme
determinação contida na ATA DE AUDIÊNCIA HÍBRIDA inserida no
id. e6d17aa destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000829-72.2023.5.13.0006
AUTOR ANA CATARINA LUCENA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CATARINA LUCENA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANA CATARINA LUCENA DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 06/09/2023 08:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000830-57.2023.5.13.0006
AUTOR NILTON CARLOS COUTINHO CRUZ
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON CARLOS COUTINHO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: NILTON CARLOS COUTINHO CRUZ
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/09/2023 09:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000826-20.2023.5.13.0006
AUTOR ROBERTO DA SILVA NEVES
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU PAULISTA PIZZA BURGUER
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU Pizza Trem
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ROBERTO DA SILVA NEVES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 25/09/2023 08:45 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87110178077
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000814-06.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO DANIEL ROSA LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DANIEL ROSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FRANCISCO DANIEL ROSA LIMA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/09/2023 09:15 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000679-91.2023.5.13.0006
AUTOR MANOEL DANILO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU DAYVIDY WANDERLEY GUEDES
OLIVEIRA 05244210483
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DANILO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63aef09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
MANOEL DANILO MARINHO DA SILVA em face de DAYVIDY
WANDERLEY GUEDES OLIVEIRA, condenando-o a pagar à parte
reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado, 30 dias;
b) diferença salarial para o mínimo legal, sendo a metade do
contrato adimplido com base de R$800,00 e a outra metade,
R$900,00; c) férias proporcionais + 1/3 (07/12), já considerando a
projeção do aviso prévio; d) 13º salário proporcional (04/12 de 2022
e 03/12 de 2023); e) FGTS + multa de 40%. Condena-se, ainda, a
parte reclamada no cumprimento da obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do
reclamante, com admissão em, 01.09.2022 e demissão em
17.03.2023, face à projeção do aviso prévio (30 dias), na função de
designer gráfico e remuneração mensal de um salário-mínimo, no
prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida
intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o
limite de 25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, sem
prejuízo da sanção aplicada. Fica, ainda, o reclamado condenada a
pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no
percentual de 10% do valor da condenação, em virtude de sua
sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º,
do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação ao
autor, embora ele também tenha sido parcialmente sucumbente nos
pleitos formulados, em virtude do jus postulandi do reclamado não
há que se falar em honorários advocatícios sucumbenciais. Tudo de
acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem
transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser
cumprida pelo reclamado na forma da legislação vigente. Retenção
do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme
tópico “Questões Finais”. Concede-se ao autor os benefícios da
justiça gratuita. Custas, também pelo reclamado, consoante
apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-77.2023.5.13.0006
AUTOR AMANDA LEITE SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA LEITE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 539ed1b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A autora forneceu novo endereço para intimação da empresa
reclamada.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 01/09/2023 08:40 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83752388869
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça, no
endereço indicado: Avenida Senador Ruy Carneiro, 115 Andar 1
Cxpst316, BRISAMAR, JOAO PESSOA - PB CEP: 58032-100.
Celular e Whatsapp do proprietário : 83 9920-1777.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-58.2023.5.13.0006
AUTOR ALLISSON CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFKASA CONSTRUCOES, TREINAMENTOS E
CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b92bbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 24/08/2023 10:00 horas, por
videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings, através do link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-58.2023.5.13.0006
AUTOR ALLISSON CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON CONCEICAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b92bbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 24/08/2023 10:00 horas, por
videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings, através do link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000557-78.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSELIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA CUNHA DA SILVA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f26649
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Elaborada os cálculos de liquidação pela reclamada, intime-se a
parte autora para, no prazo de oito dias, apresentar impugnação
fundamentada ao cálculo com a indicação dos itens e valores objeto
da discordância, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da
CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000318-74.2023.5.13.0006
AUTOR EDNALDO SOARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
MELO(OAB: 30171/PB)
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU P A SERVICOS DE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SOARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b7dfa
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada(EPP), com
requerimento de justiça gratuita, Id a551446.
O procedimento assumido pelo Código de Processo Civil, contido
no caput do art. 99, permite ao requerente formular o pedido de
gratuidade da justiça em grau de recurso, de modo que prescinde
da comprovação do preparo pelo recorrente, cabendo ao relator,
neste caso, apreciar o requerimento quanto à indigitada concessão,
nos termos do § 7º do citado dispositivo legal.
Ante o exposto, sigam-se os autos à instância superior para
apreciação do requerimento quanto à concessão de gratuidade da
justiça apresentado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000318-74.2023.5.13.0006
AUTOR EDNALDO SOARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
MELO(OAB: 30171/PB)
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU P A SERVICOS DE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P A SERVICOS DE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b7dfa
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada(EPP), com
requerimento de justiça gratuita, Id a551446.
O procedimento assumido pelo Código de Processo Civil, contido
no caput do art. 99, permite ao requerente formular o pedido de
gratuidade da justiça em grau de recurso, de modo que prescinde
da comprovação do preparo pelo recorrente, cabendo ao relator,
neste caso, apreciar o requerimento quanto à indigitada concessão,
nos termos do § 7º do citado dispositivo legal.
Ante o exposto, sigam-se os autos à instância superior para
apreciação do requerimento quanto à concessão de gratuidade da
justiça apresentado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000490-16.2023.5.13.0006
AUTOR DONIZETY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DONIZETY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97db891
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000528-28.2023.5.13.0006
EXEQUENTE CRISTIANO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FELIPE DA SILVA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f63b6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intime-se o autos dos documentos apresentados pela reclamada, no
prazo de oito dias, inclusive para apresentação dos cálculos de
liquidação de sentença, em PDF e com o arquivo “pjc” exportado
pelo PJe-Calc. Caso queira, o arquivo pode ser enviado para o e-
mail institucional da Vara (www.vt06jpa@trt13.jus.br)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000556-93.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO RAFAEL JUNIOR
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RAFAEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 488edba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001344-20.2017.5.13.0006
AUTOR LUCIANO MARIO ARRUDA DINIZ
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ef30ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Com depósito à disposição dos autos, conta judicial 04951094-7,
conforme consulta SIF juntada ao ID fcddb88, referente ao
pagamento da Requisição de Pequeno Valor, quitando os créditos
apurados nesta ação.
Assim sendo, julgo extinta a presente execução, devendo ser
liberado o crédito da parte autora, intimando-a para que indique
conta bancária, no prazo de cinco dias, para transferência de
valores, com posterior arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
Com a publicação desta sentença no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001344-20.2017.5.13.0006
AUTOR LUCIANO MARIO ARRUDA DINIZ
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARIO ARRUDA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ef30ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Com depósito à disposição dos autos, conta judicial 04951094-7,
conforme consulta SIF juntada ao ID fcddb88, referente ao
pagamento da Requisição de Pequeno Valor, quitando os créditos
apurados nesta ação.
Assim sendo, julgo extinta a presente execução, devendo ser
liberado o crédito da parte autora, intimando-a para que indique
conta bancária, no prazo de cinco dias, para transferência de
valores, com posterior arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
Com a publicação desta sentença no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000268-48.2023.5.13.0006
AUTOR ALINE FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO ISABELLA DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 13019/PB)
RÉU ZABUMBA COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO THAIS RAISSA VALLADAO DE
SOUSA(OAB: 16829/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ALINE FERREIRA PEREIRA
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000268-48.2023.5.13.0006
AUTOR ALINE FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO ISABELLA DE ANDRADE
PEREIRA(OAB: 13019/PB)
RÉU ZABUMBA COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO THAIS RAISSA VALLADAO DE
SOUSA(OAB: 16829/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZABUMBA COMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ZABUMBA COMUNICACAO LTDA
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000824-50.2023.5.13.0006
AUTOR VALQUIRIA MUNIZ FEITOSA DE
SOUSA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU PAULISTA COMERCIO E SERVICOS
OPTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA MUNIZ FEITOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VALQUIRIA MUNIZ FEITOSA DE SOUSA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/09/2023 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000828-87.2023.5.13.0006
AUTOR GILBERTO DE ASSIS MARACAJA
PARENTE FILHO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DE ASSIS MARACAJA PARENTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GILBERTO DE ASSIS MARACAJA PARENTE
FILHO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/09/2023 08:15 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88972501492
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000502-30.2023.5.13.0006
AUTOR LEONICE MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE MARCULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Destinatário: LEONICE MARCULINO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Encerramento de instrução
por videoconferência que ocorrerá no dia 11/09/2023 07:54
horas, na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
por videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000502-30.2023.5.13.0006
AUTOR LEONICE MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Encerramento de instrução
por videoconferência que ocorrerá no dia 11/09/2023 07:54
horas, na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
por videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000502-30.2023.5.13.0006
AUTOR LEONICE MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE MARCULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bcdba6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Encerramento de instrução por
videoconferência para o dia 11/09/2023 07:54 horas, por
videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings, através do link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-30.2023.5.13.0006
AUTOR LEONICE MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bcdba6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Encerramento de instrução por
videoconferência para o dia 11/09/2023 07:54 horas, por
videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings, através do link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000411-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE OLGA MARIA DE AMORIM ALVES
MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d09bb
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Aporta petição a autora(Id be7b5780) para seja renovada intimação
da reclamada para apresentar integralmente os
documentos(controles de jornada e os contracheques até os dias
atuais) à realização dos cálculos, posto que os juntados pelo
Banco(até novembro/2018) apenas possibilitou a feitura parcial das
contas alusivas ao período de 20/02/2008 a 31/11/2018(Id
970321d), bem assim requer da empresa o cumprimento da
obrigação de fazer, sob pena de aplicação de multa no caso de
descumprimento.
Defere-se a pretensão do autor, para que o reclamado, no prazo de
10 dias, apresente os documentos solicitados e o cumprimento da
obrigação de fazer(divisor 150 para os empregados sujeitos à
jornada de seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à
jornada de oito horas, no cálculo das horas extras prestadas pelos
integrantes da categoria no Estado da Paraíba).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000411-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE OLGA MARIA DE AMORIM ALVES
MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d09bb
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Aporta petição a autora(Id be7b5780) para seja renovada intimação
da reclamada para apresentar integralmente os
documentos(controles de jornada e os contracheques até os dias
atuais) à realização dos cálculos, posto que os juntados pelo
Banco(até novembro/2018) apenas possibilitou a feitura parcial das
contas alusivas ao período de 20/02/2008 a 31/11/2018(Id
970321d), bem assim requer da empresa o cumprimento da
obrigação de fazer, sob pena de aplicação de multa no caso de
descumprimento.
Defere-se a pretensão do autor, para que o reclamado, no prazo de
10 dias, apresente os documentos solicitados e o cumprimento da
obrigação de fazer(divisor 150 para os empregados sujeitos à
jornada de seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à
jornada de oito horas, no cálculo das horas extras prestadas pelos
integrantes da categoria no Estado da Paraíba).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0146700-71.2002.5.13.0006
AUTOR EDSON RAPOSO DOS SANTOS
ADVOGADO AGAMENON VIEIRA DA SILVA(OAB:
3202/PB)
RÉU DIANA LOURDES CARVALHO DE
ALMEIDA
RÉU OTACILIO DE ALMEIDA LUCENA
RÉU A SERVSAN - EMPRESA
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RAPOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada do despacho ID5ddefbc -
para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca de eventual causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional bem como
informar o CPF.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000236-48.2020.5.13.0006
AUTOR RAYSSA CAVALCANTI DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA CAVALCANTI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada a informar no prazo de 5
dias, o banco das contas indicadas no ID274322c , eis que só
consta a agência e conta.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000725-80.2023.5.13.0006
AUTOR NAILSON JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILSON JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NAILSON JOSE DA SILVA SANTOS
RUA ROMUALDO ROLIM , 235, GRAMAME, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58067-215
Advogados do AUTOR: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR, TADEU MENDES VILLARIM
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada, por seu(s) advogado(s), da
petição da reclamada sob id. c782132 e documento sob id.
79a1190.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000761-25.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS VINICIUS DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206323e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Concede-se 5 (cinco) dias para o reclamante se manifestar sobre a
devolução de notificação conforme id. b86f737 e requerer o que
entender de direito, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito.
Cancele-se a audiência do dia 18.08.2023 às 08:20h.
Processo fora de pauta até ulterior deliberação.
Decorrido o prazo acima concedido, autos conclusos para análise.
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu(s)
advogado(s), estará regularmente intimada para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-25.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS VINICIUS DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206323e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Concede-se 5 (cinco) dias para o reclamante se manifestar sobre a
devolução de notificação conforme id. b86f737 e requerer o que
entender de direito, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito.
Cancele-se a audiência do dia 18.08.2023 às 08:20h.
Processo fora de pauta até ulterior deliberação.
Decorrido o prazo acima concedido, autos conclusos para análise.
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu(s)
advogado(s), estará regularmente intimada para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-12.2023.5.13.0006
AUTOR VINICIUS DE ARAUJO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: VINICIUS DE ARAUJO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/09/2023 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000609-11.2022.5.13.0006
AUTOR VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a1d159
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em observância à decisão liminar deferida nos autos do MS
0004612-90.2023.5.13.0000, que determinou a suspensão da
decisão atacada(Id a5ee2750) e liberação à Impetrante/reclamada
dos “valores já eventualmente bloqueados/depositados à disposição
do juízo, até a decisão final do presente writ”, liberem-se os
valores disponíveis nas contas judiciais vinculadas aos autos à
conta bancária informada pelos advogados da empresa
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-11.2022.5.13.0006
AUTOR VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a1d159
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em observância à decisão liminar deferida nos autos do MS
0004612-90.2023.5.13.0000, que determinou a suspensão da
decisão atacada(Id a5ee2750) e liberação à Impetrante/reclamada
dos “valores já eventualmente bloqueados/depositados à disposição
do juízo, até a decisão final do presente writ”, liberem-se os
valores disponíveis nas contas judiciais vinculadas aos autos à
conta bancária informada pelos advogados da empresa
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-32.2023.5.13.0025
AUTOR FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA.
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a19fe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 06/09/2023 08:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000802-32.2023.5.13.0025
AUTOR FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE PADILHA FERREIRA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a19fe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 06/09/2023 08:00 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000715-36.2023.5.13.0006
REQUERENTE ANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
REQUERIDO LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b42b691
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Julgo extinta a presente execução, devendo ser providenciado o
arquivamento do feito, cabendo à Secretaria proceder ao devido
registro no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do
Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-11.2022.5.13.0006
AUTOR VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamada dos alvarás
expedidos nos autos em cumprimento à decisão liminar deferida no
MS 0004612-90.2023.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000934-59.2017.5.13.0006
AUTOR JOSCELIO BARBOSA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO TIBERIO GRACCO DE ARAUJO
MONTEIRO(OAB: 14390/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf23ee6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito
por execução frustrada, situação em que permanecerá por 01(um)
ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que, não sendo
impulsionada a execução pelo exequente, este deverá ser intimado
mais uma vez para indicar meios de prosseguimento da execução
antes de eventual determinação de novo sobrestamento para
aguardar decurso de prazo prescricional, (Art.11-A da CLT) nos
termos da Recomendação TRT 13 SCR nº 007/2022.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, estarão cientes de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000934-59.2017.5.13.0006
AUTOR JOSCELIO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO TIBERIO GRACCO DE ARAUJO
MONTEIRO(OAB: 14390/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSCELIO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf23ee6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito
por execução frustrada, situação em que permanecerá por 01(um)
ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que, não sendo
impulsionada a execução pelo exequente, este deverá ser intimado
mais uma vez para indicar meios de prosseguimento da execução
antes de eventual determinação de novo sobrestamento para
aguardar decurso de prazo prescricional, (Art.11-A da CLT) nos
termos da Recomendação TRT 13 SCR nº 007/2022.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, estarão cientes de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000453-86.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RONALDO TEIXEIRA GOMES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316cbf0
proferido nos autos.
Os presentes autos vieram conclusos para a nova impugnação aos
cálculos apresentada pela parte executada.
Ocorre que a parte exequente não cumpriu o que foi determinado
na sentença de id. 51743C6, verbis:
“...determinar à parte exequente o refazimento dos cálculos para
que seja aplicado o divisor 220 para o cálculo das horas extras…”,
já que, ao apresentar os novos cálculos manteve o divisor 180 para
o cálculo das horas extras (id – 710d058 e fc531ea), apesar de ter
mencionado na petição de id. C1cfb02, que fora aplicado o divisor
220.
Assim, antes de apreciar a nova impugnação, intime-se a parte
exequente, para, no prazo de 10 dias, apresentar nova planilha
conforme determinado na sentença de impugnação à liquidação (id.
51743C6).
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000453-86.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RONALDO TEIXEIRA GOMES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO TEIXEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 316cbf0
proferido nos autos.
Os presentes autos vieram conclusos para a nova impugnação aos
cálculos apresentada pela parte executada.
Ocorre que a parte exequente não cumpriu o que foi determinado
na sentença de id. 51743C6, verbis:
“...determinar à parte exequente o refazimento dos cálculos para
que seja aplicado o divisor 220 para o cálculo das horas extras…”,
já que, ao apresentar os novos cálculos manteve o divisor 180 para
o cálculo das horas extras (id – 710d058 e fc531ea), apesar de ter
mencionado na petição de id. C1cfb02, que fora aplicado o divisor
220.
Assim, antes de apreciar a nova impugnação, intime-se a parte
exequente, para, no prazo de 10 dias, apresentar nova planilha
conforme determinado na sentença de impugnação à liquidação (id.
51743C6).
Após, conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000877-85.2019.5.13.0001
EXEQUENTE LUZIA FERREIRA GUEDES
CAVALCANTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA FERREIRA GUEDES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32bbd02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, ACOLHER a impugnação ao cumprimento da sentença
apresentada pelaEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS para determinar a dedução do valor pago via RPV;
e, ainda, ACOLHER EM PARTE a que foi apresentada por LUZIA
FERREIRA GUEDES CAVALCANTE, para determinara
atualização da planilha de cálculos elaborada pela contadoria, no
que tange à correção monetária e juros de mora, conforme os
parâmetros do item “c” da sentença de mérito (id 162acb5 - Pág.
7).Deferir honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte
exequente, no percentual de 15% do valor da execução, conforme
planilha em anexo.Tudo nos termos da fundamentação supra e
planilha em anexo, que passam a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, expeçam-se as RPV’s.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-32.2023.5.13.0002
AUTOR EDIMAR RODRIGUES COURA
ADVOGADO FRANCISCO ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5569/CE)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89c4594
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada, COMPANHIA
NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com EDIMAR RODRIGUES
COURA para, reconhecendo a omissão quanto à comprovação da
concessão de promoção por antiguidade dos anos de 1995, 1997 e
1999, apreciar a matéria conforme consta na contestação, e
imprimindo efeito modificativo à sentença de mérito, julgar
improcedente toda a postulação contida na exordial em face da
reclamada.,nos termos da fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Invertida a sucumbência,, e considerando o disposto no caput e nos
§§ 1º 2º, do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, são
devidos os honorários advocatícios, em favor do(s) advogado(s) do
reclamado, no percentual de 10% sobre o valor da causa, que fica
com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo
demonstração, pelo reclamado de que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos da parte reclamante, justificadora da
concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º),
consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 2.900,00, calculadas
sobre o percentual de 2% do valor atribuído à causa, R$
145.000,00, porém dispensadas, face à concessão da justiça
gratuita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-32.2023.5.13.0002
AUTOR EDIMAR RODRIGUES COURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO FRANCISCO ALVES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5569/CE)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR RODRIGUES COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89c4594
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada, COMPANHIA
NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com EDIMAR RODRIGUES
COURA para, reconhecendo a omissão quanto à comprovação da
concessão de promoção por antiguidade dos anos de 1995, 1997 e
1999, apreciar a matéria conforme consta na contestação, e
imprimindo efeito modificativo à sentença de mérito, julgar
improcedente toda a postulação contida na exordial em face da
reclamada.,nos termos da fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Invertida a sucumbência,, e considerando o disposto no caput e nos
§§ 1º 2º, do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, são
devidos os honorários advocatícios, em favor do(s) advogado(s) do
reclamado, no percentual de 10% sobre o valor da causa, que fica
com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2 anos, salvo
demonstração, pelo reclamado de que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos da parte reclamante, justificadora da
concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da CLT, § 4º),
consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na ADI 5766.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 2.900,00, calculadas
sobre o percentual de 2% do valor atribuído à causa, R$
145.000,00, porém dispensadas, face à concessão da justiça
gratuita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROMERIO GUTEMBERG DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERIO GUTEMBERG DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cdd121
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada, KAIROS SEGURANCA
LTDA, já qualificada nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que
contende com ROMERIO GUTEMBERG DA SILVA SOUZA para,
reconhecendo a omissão quanto à análise da documentação que
comprova a baixa do contrato de trabalho no e-social, julgar
improcedente a obrigação de fazer estabelecida na sentença de
mérito quanto à baixa do contrato de trabalho, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROMERIO GUTEMBERG DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cdd121
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada, KAIROS SEGURANCA
LTDA, já qualificada nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que
contende com ROMERIO GUTEMBERG DA SILVA SOUZA para,
reconhecendo a omissão quanto à análise da documentação que
comprova a baixa do contrato de trabalho no e-social, julgar
improcedente a obrigação de fazer estabelecida na sentença de
mérito quanto à baixa do contrato de trabalho, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-47.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO WASHINGTON ARRUDA
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO WASHINGTON ARRUDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOAO WASHINGTON ARRUDA PEREIRA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 29/08/2023 HORÁRIO - 11:00 HORAS
LOCAL - RECLAMADA ONDE TRABALHOU O RECLAMANTE.
TEL DE CONTATO - 99984-3037OBS -
NECESSÁRIA A PRESENÇA DAS PARTES RECLAMANTE E
RECLAMADA NO MOMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000669-47.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO WASHINGTON ARRUDA
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DEXCO S.A
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 29/08/2023 HORÁRIO - 11:00 HORAS
LOCAL - RECLAMADA ONDE TRABALHOU O RECLAMANTE.
TEL DE CONTATO - 99984-3037OBS -
NECESSÁRIA A PRESENÇA DAS PARTES RECLAMANTE E
RECLAMADA NO MOMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATOrd-0000701-92.2023.5.13.0025
AUTOR ERIBERTO DA SILVA ABATH LUNA
Advogado(a) FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Advogado(a) MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIBERTO DA SILVA ABATH LUNA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 09/10/2023 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 09/10/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86368459278
ID da Reunião: 86368459278
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000764-29.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ PHELLIPE SOARES DE
ALMEIDA
Advogado(a) JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA EIRELI
- LUIZ PHELLIPE SOARES DE ALMEIDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 01/09/2023
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 01/09/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88127873953
ID da Reunião: 88127873953
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000825-84.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS ROGERIO ALVES DOS
SANTOS
Advogado(a) TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Advogado(a) ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
RÉU NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MARCOS ROGERIO ALVES DOS SANTOS
- NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 04/09/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 04/09/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85681925683
ID da Reunião: 85681925683
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000826-69.2023.5.13.0022
AUTOR BENEDITO LUIZ DA SILVA FILHO
Advogado(a) IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
- BENEDITO LUIZ DA SILVA FILHO
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
- MUNICIPIO DE BAYEUX
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 05/09/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/09/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82039402459
ID da Reunião: 82039402459
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000741-83.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCELINO DO
NASCIMENTO
Advogado(a) ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU REGINALDO VALDEMAR DA SILVA
Advogado(a) ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELINO DO NASCIMENTO
- REGINALDO VALDEMAR DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 02/10/2023 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 02/10/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84329743395
ID da Reunião: 84329743395
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000673-36.2023.5.13.0022
AUTOR NAYANA DIAS PEREIRA DE SOUZA
Advogado(a) MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Advogado(a) FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Advogado(a) ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Advogado(a) BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- NAYANA DIAS PEREIRA DE SOUZA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 04/10/2023 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 04/10/2023 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87603811462
ID da Reunião: 87603811462
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2023.5.13.0022
AUTOR NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Advogado(a) LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Advogado(a) BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(a) FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 04/10/2023 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 04/10/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88231487332
ID da Reunião: 88231487332
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000389-28.2023.5.13.0022
AUTOR MARCILIO PEREIRA BARRETO
Advogado(a) EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU ACAMIN NAVEGACAO E SERVICOS
MARITIMOS LTDA
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACAMIN NAVEGACAO E SERVICOS MARITIMOS LTDA
- MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO PORTO
- MARCILIO PEREIRA BARRETO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 19/09/2023 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 19/09/2023 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87398098052
ID da Reunião: 87398098052
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000071-45.2023.5.13.0022
AUTOR JHONATA LUIZ DE SOUZA PESSOA
Advogado(a) FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA LUIZ DE SOUZA PESSOA
- ZAMP S.A.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 18/09/2023 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 18/09/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81211145346
ID da Reunião: 81211145346
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000831-91.2023.5.13.0022
AUTOR JAILSON BENTO BARBOSA DA
SILVA
Advogado(a) GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BENTO BARBOSA DA SILVA
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 27/09/2023
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 27/09/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83278755548
ID da Reunião: 83278755548
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000832-76.2023.5.13.0022
AUTOR VICTOR VIEIRA DE MELO OLIVEIRA
Advogado(a) JANINE VICKY PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25886/PB)
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
RÉU INSTITUTO DE PESQUISA,
INOVACAO E DESENVOLVIMENTO
DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE
LTDA
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ASSESSORIA ACADEMICA DO NORDESTE
EIRELI
- CENTRO DE TECNOLOGIA E EDUCACAO CETEC LTDA
- INSTITUTO DE PESQUISA, INOVACAO E
DESENVOLVIMENTO DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE LTDA
- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
- VICTOR VIEIRA DE MELO OLIVEIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/09/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/09/2023 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84055652589
ID da Reunião: 84055652589
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000829-24.2023.5.13.0022
AUTOR RENATA SOUSA DE FRANCA
Advogado(a) CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Advogado(a) JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
Advogado(a) MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
Advogado(a) KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU ESPACO INTELIGENTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO INTELIGENTE LTDA
- RENATA SOUSA DE FRANCA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 25/09/2023
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 25/09/2023 10:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89036610808
ID da Reunião: 89036610808
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000425-70.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
Advogado(a) ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
Advogado(a) PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Advogado(a) DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 20/09/2023 07:58
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 20/09/2023 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85652501767
ID da Reunião: 85652501767
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000780-80.2023.5.13.0022
AUTOR KARLA RAYANE SATURNINO
PONTES
Advogado(a) MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU 47.151.108 MARIANA MICAELLY DE
FREITAS
Advogado(a) RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 47.151.108 MARIANA MICAELLY DE FREITAS
- KARLA RAYANE SATURNINO PONTES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 01/09/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 01/09/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81440916428
ID da Reunião: 81440916428
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000911-89.2022.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
Advogado(a) JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
Advogado(a) ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU OFICINA COSTA LTDA - ME
Advogado(a) ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA JOSÉ DA SILVA
Advogado(a) ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
Advogado(a) ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES EDUARDO SOARES DE OLIVEIRA
- JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO
- MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
- MARIA JOSÉ DA SILVA
- OFICINA COSTA LTDA - ME
- WELLINGTON DA SILVA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 25/09/2023 07:58
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 25/09/2023 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86568990112
ID da Reunião: 86568990112
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000042-92.2023.5.13.0022
AUTOR C.A.C.D.L.
Advogado(a) FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU I.U.S.
Advogado(a) WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA R.d.S.V.
TESTEMUNHA F.G.P.
TESTEMUNHA R.R.B.D.O.L.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.C.D.L.
- F.G.P.
- I.U.S.
- L.M.D.
- R.R.B.D.O.L.
- R.d.S.V.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 24/08/2023 09:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 24/08/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82634178072
ID da Reunião: 82634178072
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000772-06.2023.5.13.0022
AUTOR GABRIELLE MAYARA SOARES DE
LUCENA
Advogado(a) JANINE COELHO DA CUNHA
PEREIRA(OAB: 24900/PB)
RÉU LABORATORIO DE PESQUISAS
MEDICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE MAYARA SOARES DE LUCENA
- LABORATORIO DE PESQUISAS MEDICAS LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una (rito
sumaríssimo)" designada para 05/09/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una (rito sumaríssimo)
Data: 05/09/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87389912745
ID da Reunião: 87389912745
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000762-59.2023.5.13.0022
AUTOR JONHELVIS FERNANDO BEZERRA
DIAS
Advogado(a) PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU JH TRANSPORTES EIRELI - ME
Advogado(a) CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JH TRANSPORTES EIRELI - ME
- JONHELVIS FERNANDO BEZERRA DIAS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 31/08/2023 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 31/08/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89696505680
ID da Reunião: 89696505680
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000750-45.2023.5.13.0022
AUTOR MERCEDES CARVALHO COELHO
Advogado(a) JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Advogado(a) CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Advogado(a) KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Advogado(a) GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCEDES CARVALHO COELHO
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 25/08/2023 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/08/2023 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81116448702
ID da Reunião: 81116448702
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000834-46.2023.5.13.0022
AUTOR JOAB BARBOSA DA SILVA
Advogado(a) WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB BARBOSA DA SILVA
- LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/09/2023 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/09/2023 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84747194861
ID da Reunião: 84747194861
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000801-56.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE DEYSE ALVES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Advogado(a) PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS 1 LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COOKIES COMERCIO DE ALIMENTOS 1 LTDA
- DANIELE DEYSE ALVES PEREIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 20/09/2023
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 20/09/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83002780100
ID da Reunião: 83002780100
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000805-93.2023.5.13.0022
AUTOR JULIO SERGIO ANTAS COSTA
Advogado(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU TRATTORIA DE ORIGEM -
COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO SERGIO ANTAS COSTA
- TRATTORIA DE ORIGEM - COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 11/09/2023 08:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/09/2023 08:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87063023677
ID da Reunião: 87063023677
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000449-35.2022.5.13.0022
AUTOR EMERSON MATIAS DOS SANTOS
Advogado(a) WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
Advogado(a) RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a) WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- EMERSON MATIAS DOS SANTOS
- MARCELLA NUNES PEDROSA MONTENEGRO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 18/09/2023 07:58
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 18/09/2023 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82197051987
ID da Reunião: 82197051987
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000817-10.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE PEDRO XAVIER DOS SANTOS
Advogado(a) BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- JOSE PEDRO XAVIER DOS SANTOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 25/09/2023
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 25/09/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82029348810
ID da Reunião: 82029348810
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000813-70.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARTIM DOS SANTOS
Advogado(a) JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- JOSE MARTIM DOS SANTOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 25/09/2023
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 25/09/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89166911200
ID da Reunião: 89166911200
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000824-02.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS ANTONIO DE CARVALHO
LIMA
Advogado(a) MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Advogado(a) FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- MARCOS ANTONIO DE CARVALHO LIMA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 04/09/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência
Data: 04/09/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84338387854
ID da Reunião: 84338387854
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000821-47.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO LAURINDO MOREIRA
Advogado(a) LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Advogado(a) ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Advogado(a) DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Advogado(a) JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDF RESID
ANTONIO FRANCISCO DO BU VII
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDF RESID ANTONIO FRANCISCO DO BU
VII
- SEVERINO LAURINDO MOREIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 27/09/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/09/2023 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82715129151
ID da Reunião: 82715129151
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000807-63.2023.5.13.0022
AUTOR MARLYSSON MARDENN
FERNANDES PEREIRA
Advogado(a) RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- MARLYSSON MARDENN FERNANDES PEREIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 18/09/2023 08:05 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/09/2023 08:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89687995829
ID da Reunião: 89687995829
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000811-03.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO AMARAL MORAIS
Advogado(a) GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- BRUNO AMARAL MORAIS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 20/09/2023 08:05 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/09/2023 08:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83172423764
ID da Reunião: 83172423764
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº CumSen-0000452-53.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOAO RIVELINO BENTO CORDULA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RIVELINO BENTO CORDULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f68c55
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a Ré para que se manifeste, no prazo legal, sobre a
Impugnação aos Cálculos de Liquidação interposto .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-92.2023.5.13.0025
AUTOR ERIBERTO DA SILVA ABATH LUNA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIBERTO DA SILVA ABATH LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef9fdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a convocação do juiz desta unidade judiciária para
participação do seminário “ ENCONTRO INSTITUCIONAL” a ser
realizado no período de 13/09/2023 A 15/09/2023, a audiência de
Instrução telepresencial deverá ser remarcada para o dia
09/10/2023 às 10:30 horas, devendo as partes se , devendo as
partes se fazer presentes na data ora designada, nos termos da
Súmula 74 do Colendo TST, a ser realizada através do aplicativo
Zoom, com acesso ao link a ser informado posteriormente.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico,
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-92.2023.5.13.0025
AUTOR ERIBERTO DA SILVA ABATH LUNA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef9fdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a convocação do juiz desta unidade judiciária para
participação do seminário “ ENCONTRO INSTITUCIONAL” a ser
realizado no período de 13/09/2023 A 15/09/2023, a audiência de
Instrução telepresencial deverá ser remarcada para o dia
09/10/2023 às 10:30 horas, devendo as partes se , devendo as
partes se fazer presentes na data ora designada, nos termos da
Súmula 74 do Colendo TST, a ser realizada através do aplicativo
Zoom, com acesso ao link a ser informado posteriormente.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico,
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-23.2019.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA
RÉU ERIVANIA VIEIRA DE OLIVEIRA
04064052471
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO KLEYTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c03853
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido. Proceda-se à consulta ao convênio CENSEC
(Central Notarial de Serviços Eletrônicos).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000763-44.2023.5.13.0022
REQUERENTE JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6badd9b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação de
execução provisória, bem como para se pronunciar, querendo,
sobre a planilha de cálculo apresentada pelo autor. Prazo de quinze
dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000705-41.2023.5.13.0022
AUTOR CLEDSON DOS SANTOS
RÉU UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO
LTDA
ADVOGADO MARIA GERDA SANTANA
MARSCHKE(OAB: 43730/BA)
TESTEMUNHA WELDON BISPO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e2180
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o pedido de devolução da CPI, tramitação ID nº
4e4eda2, retire-se o feito de pauta.
Após, devolva-se com os nossos comprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-24.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE AILTON SANTINO MIRANDA
FILHO
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON SANTINO MIRANDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc9afd
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
DESPACHO
Vistos etc,
Considerando os termos da petição de ID Id nº 30f0e71, proceda a
secretaria à conversão do rito processual de sumaríssimo para
ordinário.
façam-se os autos conclusos para julgamento.
Notifiquem-se as partes .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-24.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE AILTON SANTINO MIRANDA
FILHO
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc9afd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Considerando os termos da petição de ID Id nº 30f0e71, proceda a
secretaria à conversão do rito processual de sumaríssimo para
ordinário.
façam-se os autos conclusos para julgamento.
Notifiquem-se as partes .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-77.2022.5.13.0022
AUTOR SAYONARA MICHELLY MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYONARA MICHELLY MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 513d7dd
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-77.2022.5.13.0022
AUTOR SAYONARA MICHELLY MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A A GESTAO E PLANEJAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 513d7dd
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-83.2022.5.13.0022
AUTOR GERLANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU IARA DE ALMEIDA ELOY
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA DE ALMEIDA ELOY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc00e7
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento previdenciárias, observando-se o acordo firmado nos
presentes autos, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-83.2022.5.13.0022
AUTOR GERLANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU IARA DE ALMEIDA ELOY
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc00e7
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento previdenciárias, observando-se o acordo firmado nos
presentes autos, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-86.2020.5.13.0027
AUTOR RIVELINO MONTEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO NUNES
ARAUJO(OAB: 24700/PB)
RÉU PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632267d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pleito da parte exequente. Proceda-se à atualização da
dívida até a data 03/11/2019.
Em seguida, expeça-se nova certidão de credito e intimem-se as
partes.
Por fim, retornem os autos para o arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-86.2020.5.13.0027
AUTOR RIVELINO MONTEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO NUNES
ARAUJO(OAB: 24700/PB)
RÉU PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVELINO MONTEIRO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632267d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pleito da parte exequente. Proceda-se à atualização da
dívida até a data 03/11/2019.
Em seguida, expeça-se nova certidão de credito e intimem-se as
partes.
Por fim, retornem os autos para o arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0138300-68.2012.5.13.0022
AUTOR GIVANILDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU VINICIUS JOSE BEZERRA
FERNANDES FILGUEIRAS
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DE 5ª REGIÃO
- SEÇAO JUDICIARIA DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7cefd
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme extrato anexado (tramitação id.: d4537a5), restou
constatado nos presentes autos um saldo em conta judicial . Tal
valor pertence à parte exequente, decorrente de um bloqueio
realizado mediante consulta BACEN-JUD (vide documento
tramitação id.: b9a3d5e), e já deduzido do saldo remanescente,
conforme planilha id.: b8a1dd1.
Portanto, como já determinado no despacho tramitação id.: 2f95ddd,
transfira-se o saldo da conta judicial para a conta bancária indicada
pelo advogado Paulo Antônio Cabral de Menezes na petição
tramitação id.: 4253f7a.
Após, proceda-se ao devido registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta non PROJETO GARIMPO.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000827-54.2023.5.13.0022
EXEQUENTE A.P.D.L.
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
EXECUTADO E.B.D.C.E.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.P.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4b8fd3b.
Processo Nº ATOrd-0000823-51.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f71fb31
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Autora, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Notifique-se a parte adversa para, querendo, apresentar as
contrarrazões no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Egrégio TRT.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-51.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f71fb31
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Autora, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Notifique-se a parte adversa para, querendo, apresentar as
contrarrazões no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Egrégio TRT.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000215-53.2022.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeac01d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a ação civil coletiva, decido:
1 - Proceda-se à retificação autuação para cumprimento de
sentença.
2 - Transfira-se o crédito da parte exequente para as contas
indicada na petição tramitação id.: 7445ebc.
3 - Recolha-se o valor correspondente ao FGTS na conta vinculado
do exequente.
4 - Recolham-se as contribuições previdenciárias e IRRF em guias
próprias.
5 - Arbitro os honorários periciais contábeis no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), que, segundo decisão tramitação id.: 0c0f677,
deverão ser suportados pela União.
6 - Assino o prazo de quinze dias para a executada efetuar o
depósito dos honorários periciais contábeis.
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000215-53.2022.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeac01d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a ação civil coletiva, decido:
1 - Proceda-se à retificação autuação para cumprimento de
sentença.
2 - Transfira-se o crédito da parte exequente para as contas
indicada na petição tramitação id.: 7445ebc.
3 - Recolha-se o valor correspondente ao FGTS na conta vinculado
do exequente.
4 - Recolham-se as contribuições previdenciárias e IRRF em guias
próprias.
5 - Arbitro os honorários periciais contábeis no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), que, segundo decisão tramitação id.: 0c0f677,
deverão ser suportados pela União.
6 - Assino o prazo de quinze dias para a executada efetuar o
depósito dos honorários periciais contábeis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-79.2023.5.13.0022
AUTOR ERIKA FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE ARAUJO PINTO(OAB:
22520/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
RÉU JOSEFA CONSTANTINO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba76fca
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a autora acerca da petição anterior do reclamado, no prazo de
08 dia
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-08.2018.5.13.0022
AUTOR MARIANGELA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANGELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad7f55
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Conforme o exposto na petição do executado e tendo em vista que
os valores excedentes já foram desbloqueados, transfira-se o saldo
da conta judicial (honorários advocatícios) para conta indicada pelo
patrono da exequente.
De conformidade com o exposto na recomendação TRT SCR nº
007/2022, suspenda-se a execução e aguarde-se o pagamento do
precatório/RPV por decisão judicia
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-69.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARICLEIDE SILVA DE BRITO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARICLEIDE SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe120cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a transferência do saldo da conta judicial n.
3500106223466 para a conta da executada, conforme alvará
id.4ecd592 e extrato bancário id. b856414, arquivem-se os autos,
efetuando os registros necessários, conforme determinado na
decisão(id.0194b4f)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-69.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARICLEIDE SILVA DE BRITO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe120cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a transferência do saldo da conta judicial n.
3500106223466 para a conta da executada, conforme alvará
id.4ecd592 e extrato bancário id. b856414, arquivem-se os autos,
efetuando os registros necessários, conforme determinado na
decisão(id.0194b4f)
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-04.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANA VALERIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ced64c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas;pronunciar a
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos
os pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores a
26.05.2018;bem comoJULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados porADRIANA VALERIA LIMA DA SILVAem face de
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA E
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA;concedendo, no
entanto, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma
da Fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 1.177,64,
calculadas sobre R$58.882,15, valor da condenação, dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-04.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANA VALERIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA VALERIA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ced64c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas;pronunciar a
prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos
os pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores a
26.05.2018;bem comoJULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados porADRIANA VALERIA LIMA DA SILVAem face de
JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA E
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA;concedendo, no
entanto, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma
da Fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ 1.177,64,
calculadas sobre R$58.882,15, valor da condenação, dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000450-93.2017.5.13.0022
AUTOR EDVAM ROQUE ARRUDA NETO
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ELAINE DE ABRANTES ESTRELA
MONTEIRO(OAB: 20087/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAM ROQUE ARRUDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O ADVOGADO DO RECLAMANTE NOTIFICADO PARA
TOMAR CIÊNCIA DO EMAIL Id 2a1b790, ENCAMINHADO PELA
CREF.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0166100-03.2014.5.13.0022
AUTOR GILDERLIN JAIME DUARTE
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA DANTAS DINIZ
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDERLIN JAIME DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA O ADVOGADO DO RECLAMANTE NOTIFICADO PARA
TOMAR CIÊNCIA DO EMAIL Id 2a1b790, ENCAMINHADO PELA
CREF.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001913-07.2016.5.13.0022
AUTOR ALINE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fcca1e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o requerimento da executada. Aguarde-se por mais quinze
dias a manifestação da PAQUETA CALÇADOS LTDA - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001913-07.2016.5.13.0022
AUTOR ALINE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fcca1e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o requerimento da executada. Aguarde-se por mais quinze
dias a manifestação da PAQUETA CALÇADOS LTDA - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-59.2023.5.13.0022
AUTOR ISABELLE BRUNA DOS SANTOS
ADVOGADO ORLANDO FERREIRA ROLIM
NETO(OAB: 1520/RO)
RÉU REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE BRUNA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dad8f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o pedido da exequente. Renove-se a consulta
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
SISBAJUD no CNPJ raiz de forma repetitiva durante o período de
trinta dias.
Infrutífera a pesquisa, proceda-se à consulta ao INFOJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000553-90.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE GUEDES CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d662612
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o reclamado para se pronunciar, querendo, sobre a média
de horas extras indicada pela parte contrária. Prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000553-90.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE GUEDES CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUEDES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d662612
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o reclamado para se pronunciar, querendo, sobre a média
de horas extras indicada pela parte contrária. Prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000396-64.2016.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7aac8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diz a sentença:
“…Em liquidação de sentença, será apurado o valor individualizado
de cada substituído (de acordo com a jornada, salário, e outros
parâmetros de cada trabalhador), com a apresentação de toda a
documentação relativa aos vínculos por parte da demandada
(cartões de ponto, fichas financeiras), de modo a precisar
especificamente quais os trabalhadores abrangidos pela presente
sentença”.
Portanto, intime-se Sindicato autor para, querendo, autuar ações de
cumprimento individuais.
Transfira-se o depósito recursal para outro processo em tramitação
nesta unidade judiciária.
Em seguida, arquivem-se em definitivo os presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000396-64.2016.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO CYRO VISALLI TERCEIRO(OAB:
16506/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7aac8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diz a sentença:
“…Em liquidação de sentença, será apurado o valor individualizado
de cada substituído (de acordo com a jornada, salário, e outros
parâmetros de cada trabalhador), com a apresentação de toda a
documentação relativa aos vínculos por parte da demandada
(cartões de ponto, fichas financeiras), de modo a precisar
especificamente quais os trabalhadores abrangidos pela presente
sentença”.
Portanto, intime-se Sindicato autor para, querendo, autuar ações de
cumprimento individuais.
Transfira-se o depósito recursal para outro processo em tramitação
nesta unidade judiciária.
Em seguida, arquivem-se em definitivo os presentes autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000829-24.2023.5.13.0022
AUTOR RENATA SOUSA DE FRANCA
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ESPACO INTELIGENTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA SOUSA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 25/09/2023 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000831-91.2023.5.13.0022
AUTOR JAILSON BENTO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BENTO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 27/09/2023 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000832-76.2023.5.13.0022
AUTOR VICTOR VIEIRA DE MELO OLIVEIRA
ADVOGADO JANINE VICKY PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25886/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
RÉU INSTITUTO DE PESQUISA,
INOVACAO E DESENVOLVIMENTO
DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE
LTDA
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR VIEIRA DE MELO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
04/09/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000703-71.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO DE ASSIS BEZERRA NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 424f7c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo acolher a preliminar de indeferimento quanto aos
benefícios da justiça gratuita ao Autor, pronunciar a prescrição
quinquenal quanto aos créditos trabalhistas, prescritíveis e exigíveis
por via acionária, anteriores à 19/7/2018, extinguindo-os, com
resolução do mérito, bem como JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados por JOAO DE ASSIS BEZERRA NETO em
face da EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO
RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER;
condenando o Réu a pagar as diferenças salariais decorrentes do
adicional por tempo de serviço (anuênios), apurando o incremento
anual do percentual de 2% sobre o salário-base por cada ano
trabalhado, do ano de 2018 ao de 2023, bem como seus reflexos
nos 13º salários, férias + 1/3 e no FGTS, sendo que quanto a este
último o valor deverá ser depositado na sua conta vinculada, ante a
contratualidade estar decorrendo; bem como na obrigação de fazer
no sentido de incorporar os anuênios aos seus contracheques, no
prazo de 30 dias, a contar da intimação específica, após o trânsito
em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
30 dias, nos termos do art. 652, "d", da CLT, combinado com o art.
536 do CPC, em caso de descumprimento; tudo na forma da
fundamentação supra e da planilha em anexo, que passam a
integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transpostos.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 2.656,84, calculadas
em face do valor arbitrado à condenação de R$ 132.827,84.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em benefício do
advogado do Autor, no valor a ser apurado.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória das parcelas deferidas, onde, conforme
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, não há
contribuições previdenciárias.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF no. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-71.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO DE ASSIS BEZERRA NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE ASSIS BEZERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 424f7c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo acolher a preliminar de indeferimento quanto aos
benefícios da justiça gratuita ao Autor, pronunciar a prescrição
quinquenal quanto aos créditos trabalhistas, prescritíveis e exigíveis
por via acionária, anteriores à 19/7/2018, extinguindo-os, com
resolução do mérito, bem como JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados por JOAO DE ASSIS BEZERRA NETO em
face da EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO
RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER;
condenando o Réu a pagar as diferenças salariais decorrentes do
adicional por tempo de serviço (anuênios), apurando o incremento
anual do percentual de 2% sobre o salário-base por cada ano
trabalhado, do ano de 2018 ao de 2023, bem como seus reflexos
nos 13º salários, férias + 1/3 e no FGTS, sendo que quanto a este
último o valor deverá ser depositado na sua conta vinculada, ante a
contratualidade estar decorrendo; bem como na obrigação de fazer
no sentido de incorporar os anuênios aos seus contracheques, no
prazo de 30 dias, a contar da intimação específica, após o trânsito
em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de
30 dias, nos termos do art. 652, "d", da CLT, combinado com o art.
536 do CPC, em caso de descumprimento; tudo na forma da
fundamentação supra e da planilha em anexo, que passam a
integrar o presente dispositivo como se nele estivessem
transpostos.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 2.656,84, calculadas
em face do valor arbitrado à condenação de R$ 132.827,84.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em benefício do
advogado do Autor, no valor a ser apurado.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória das parcelas deferidas, onde, conforme
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, não há
contribuições previdenciárias.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
supera o montante descrito na Portaria MF no. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-70.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 20/09/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000425-70.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 20/09/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº CumSen-0000138-10.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE ROBERIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21f7401
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-10.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE ROBERIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21f7401
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-69.2022.5.13.0022
AUTOR MATEUS VINICIUS PAZ DE
MENDONCA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97ad5e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante da quitação da dívida exequenda, declaro extinta a
execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo
Civil.
Intimem-se as partes.
Após, inexistindo pendências e efetuados os registros necessários,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-69.2022.5.13.0022
AUTOR MATEUS VINICIUS PAZ DE
MENDONCA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS VINICIUS PAZ DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97ad5e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante da quitação da dívida exequenda, declaro extinta a
execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo
Civil.
Intimem-se as partes.
Após, inexistindo pendências e efetuados os registros necessários,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001080-18.2018.5.13.0022
AUTOR ISAAC FERNANDES BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSINEIDE MARIA DE MELO
64545679404
RÉU JA PRODUÇOES E EVENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC FERNANDES BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8906d85
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000585-95.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA KAROLYNE GOMES DE CARVALHO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc94f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem
contrarrazões aos Embargos interpostos , no prazo legal.
Após, autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000585-95.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc94f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem
contrarrazões aos Embargos interpostos , no prazo legal.
Após, autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000655-20.2020.5.13.0022
AUTOR NAIR CARNEIRO DOS SANTOS
NETA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIR CARNEIRO DOS SANTOS NETA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38bbe14
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências
efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000493-20.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA SANTANA DE ARAUJO
PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3570a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se os executados para se manifestarem sobre os
cálculos apresentados, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000361-94.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b44391
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se por trinta dias o desfecho dos autos da execução
provisória nº 0000288-88.2023.5.13.0022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130148-26.2015.5.13.0022
AUTOR ISAIAS PEIXOTO FILHO
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO WELLINGTON NOBREGA
VILAR(OAB: 15024/PB)
RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU JONAS FERREIRA DE SOUZA
RÉU JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS PEIXOTO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2863110
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte Autora para que se manifestar, no prazo comum de
15 dias, sobre os documentos acostados aos autos referentes
pesquisa no Sistema CCS .
Após, autos conclusos para apreciação da manifestação acostada
aos autos ID. 4e361ad.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-76.2022.5.13.0022
AUTOR VALMIR SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c68b0b
proferido nos autos.
DECISÃO
Diante da quitação da dívida exequenda, declaro extinta a
execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo
Civil.
Libere-se o valor depositado(id.3514c3c) na conta judicial
409904204957444-9 para pagamento da dívida, transferindo os
créditos do exequente e de seu advogado para as contas
informadas nos autos, apurados na planilha de Id. 5c091d5,
devendo-se, ainda, transferir para os honorários periciais para conta
do expert e recolher as contribuições previdenciárias.
Custas já pagas e comprovadas.
Registem-se os pagamentos.
Em seguida, arquivem-se os autos, uma vez que já efetuados os
registros necessários.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-76.2022.5.13.0022
AUTOR VALMIR SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c68b0b
proferido nos autos.
DECISÃO
Diante da quitação da dívida exequenda, declaro extinta a
execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo
Civil.
Libere-se o valor depositado(id.3514c3c) na conta judicial
409904204957444-9 para pagamento da dívida, transferindo os
créditos do exequente e de seu advogado para as contas
informadas nos autos, apurados na planilha de Id. 5c091d5,
devendo-se, ainda, transferir para os honorários periciais para conta
do expert e recolher as contribuições previdenciárias.
Custas já pagas e comprovadas.
Registem-se os pagamentos.
Em seguida, arquivem-se os autos, uma vez que já efetuados os
registros necessários.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CauInom-0001708-75.2016.5.13.0022
REQUERENTE SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
REQUERIDO FORTUNATO SERVICE LIMPEZA DE
BENS IMOVEIS EIRELI - EPP
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO ARAUJO DE
MARIA(OAB: 6831/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2d56a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diz o acórdão tramitação id.: af92181:
“ …DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT para,
mantendo o bloqueio judicial dos eventuais créditos que empresa
FORTUNATO SERVICE LIMPEZA DE BENS IMOVEIS EIRELI -
EPP possua junto à aquela, no limite estabelecido pela sentença
recorrida, compensando-se, no entanto, o valor já bloqueado
(R$158.628,46), bem assim fixar os honorários advocatícios
assistenciais no valor R$ 40.000,00, correspondente ao percentual
mínimo de 8% sobre o valor da condenação fixada pelo Juízo”.
Portanto, intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRÁFOS, via postal, para que realize o da diferença entre R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) e o valor já bloqueado
(R$158.628,46), sem qualquer correção, pois não prevista na
condenação, no prazo de 10 (dez) dias.
Dessa forma, fica deferido apenas em parte o requerimento da parte
autora.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CauInom-0001708-75.2016.5.13.0022
REQUERENTE SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
REQUERIDO FORTUNATO SERVICE LIMPEZA DE
BENS IMOVEIS EIRELI - EPP
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO ARAUJO DE
MARIA(OAB: 6831/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTUNATO SERVICE LIMPEZA DE BENS IMOVEIS EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2d56a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diz o acórdão tramitação id.: af92181:
“ …DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT para,
mantendo o bloqueio judicial dos eventuais créditos que empresa
FORTUNATO SERVICE LIMPEZA DE BENS IMOVEIS EIRELI -
EPP possua junto à aquela, no limite estabelecido pela sentença
recorrida, compensando-se, no entanto, o valor já bloqueado
(R$158.628,46), bem assim fixar os honorários advocatícios
assistenciais no valor R$ 40.000,00, correspondente ao percentual
mínimo de 8% sobre o valor da condenação fixada pelo Juízo”.
Portanto, intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRÁFOS, via postal, para que realize o da diferença entre R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) e o valor já bloqueado
(R$158.628,46), sem qualquer correção, pois não prevista na
condenação, no prazo de 10 (dez) dias.
Dessa forma, fica deferido apenas em parte o requerimento da parte
autora.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CauInom-0001708-75.2016.5.13.0022
REQUERENTE SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
REQUERIDO FORTUNATO SERVICE LIMPEZA DE
BENS IMOVEIS EIRELI - EPP
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO ARAUJO DE
MARIA(OAB: 6831/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2d56a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diz o acórdão tramitação id.: af92181:
“ …DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT para,
mantendo o bloqueio judicial dos eventuais créditos que empresa
FORTUNATO SERVICE LIMPEZA DE BENS IMOVEIS EIRELI -
EPP possua junto à aquela, no limite estabelecido pela sentença
recorrida, compensando-se, no entanto, o valor já bloqueado
(R$158.628,46), bem assim fixar os honorários advocatícios
assistenciais no valor R$ 40.000,00, correspondente ao percentual
mínimo de 8% sobre o valor da condenação fixada pelo Juízo”.
Portanto, intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRÁFOS, via postal, para que realize o da diferença entre R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) e o valor já bloqueado
(R$158.628,46), sem qualquer correção, pois não prevista na
condenação, no prazo de 10 (dez) dias.
Dessa forma, fica deferido apenas em parte o requerimento da parte
autora.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001814-37.2016.5.13.0022
AUTOR FABIANA GOMES DANTAS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CRÉDITO -
UNICRED DO NORDESTE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAÚ PERSONALITÉ
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA GOMES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab54e61
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Procedam-se às consultas aos sistemas CCS e INFOSEG.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000855-56.2022.5.13.0022
AUTOR ANBERSON DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 577aebd
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos, até o dia 10/09/2023, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 1.736,00), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000557-30.2023.5.13.0022
AUTOR AVELINE BISPO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINE BISPO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4baaa8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc,
1- Tendo em vista o desinteresse da perita Drª. JESSYCA
MENDONCA OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO em realizar a
perícia, evidenciado pela demora no agendamento, nomeio para
realização da perícia DR. EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO, que
deverá apresentar o laudo em trinta dias, a contar da realização do
exame. Deverá, ainda, comunicar ao Juízo, com antecedência
mínima de dez dias o dia, hora e local em que será realizada a
perícia a fim de que as partes sejam comunicadas.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC),no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de dez dias.
4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, o processo
será reincluído os autos em pauta para encerramento da instrução,
razões finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já,
dispensada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar suas razões finais até o início da audiência.
5- Notifiquem-se as partes e os peritos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000557-30.2023.5.13.0022
AUTOR AVELINE BISPO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4baaa8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc,
1- Tendo em vista o desinteresse da perita Drª. JESSYCA
MENDONCA OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO em realizar a
perícia, evidenciado pela demora no agendamento, nomeio para
realização da perícia DR. EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO, que
deverá apresentar o laudo em trinta dias, a contar da realização do
exame. Deverá, ainda, comunicar ao Juízo, com antecedência
mínima de dez dias o dia, hora e local em que será realizada a
perícia a fim de que as partes sejam comunicadas.
2- As partes terão prazo de quinze dias para as devidas
manifestações (§1° do art. 465 do CPC),no mesmo prazo o perito
poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos
do art. 157, §1º do CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de dez dias.
4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, o processo
será reincluído os autos em pauta para encerramento da instrução,
razões finais e última tentativa de conciliação, ficando, desde já,
dispensada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar suas razões finais até o início da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
5- Notifiquem-se as partes e os peritos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-69.2022.5.13.0022
AUTOR MIGUEL ARCANJO BARBOSA
GOMES DE MELO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
ADVOGADO VANESSA GOIS DE OLIVEIRA(OAB:
413875/SP)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
- YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a9c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para a elaboração dos cálculos
de liquidação da sentença, computando-se os honorários
advocatícios.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-69.2022.5.13.0022
AUTOR MIGUEL ARCANJO BARBOSA
GOMES DE MELO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
ADVOGADO VANESSA GOIS DE OLIVEIRA(OAB:
413875/SP)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL ARCANJO BARBOSA GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a9c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para a elaboração dos cálculos
de liquidação da sentença, computando-se os honorários
advocatícios.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000416-87.2023.5.13.0029
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE LIVIA MARIA ROCHA DE
VASCONCELOS CUNHA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28d3de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da executada, observando-se
o saldo da conta judicial proceda a secretaria:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
1. Liberação do crédito líquido da exequente;
2. Liberação dos honorários advocatícios;
3. Liberação dos honorários periciais contábeis;
3. Recolhimento do FGTS em conta vinculada.
4. Recolhimento do IRRF em guia própria;
5. Recolhimentos das custas e das contribuições previdenciárias em
guias próprias.
Deverá a parte exequente indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000416-87.2023.5.13.0029
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE LIVIA MARIA ROCHA DE
VASCONCELOS CUNHA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA MARIA ROCHA DE VASCONCELOS CUNHA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28d3de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na petição da executada, observando-se
o saldo da conta judicial proceda a secretaria:
1. Liberação do crédito líquido da exequente;
2. Liberação dos honorários advocatícios;
3. Liberação dos honorários periciais contábeis;
3. Recolhimento do FGTS em conta vinculada.
4. Recolhimento do IRRF em guia própria;
5. Recolhimentos das custas e das contribuições previdenciárias em
guias próprias.
Deverá a parte exequente indicar, no prazo de cinco dias, contas
bancárias para fins de transferências.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020000-79.2014.5.13.0022
AUTOR RICARDO HENRIQUE DE FREITAS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
RÉU ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO HENRIQUE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1805dd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao Autor para que me manifeste, no prazo de 15 dias, sobre
os documentos constantes nos autos Id.5525349 (Despacho
Id.0db8678).
Após, autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-39.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO VICTOR FERREIRA MORAES
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR FERREIRA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb429c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a perita Dra. JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO , para que apresente o laudo pericial, no
prazo improrrogável de 10 (dez) dias. O prazo do perito será
contado a partir da ciência da notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-39.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO VICTOR FERREIRA MORAES
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb429c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a perita Dra. JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO , para que apresente o laudo pericial, no
prazo improrrogável de 10 (dez) dias. O prazo do perito será
contado a partir da ciência da notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-29.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ PHELLIPE SOARES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA
EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PHELLIPE SOARES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ddbaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado pela reclamada (ID: f6201fd).
Retire-se o processo da pauta de audiência Una Telepresencial do
dia 24/08/2023 09:30 horas, reincluindo-o na pauta de audiência
Instrução Telepresencial do dia01/09/2023 às 09:00horas, devendo
as partes se fazer presentes na data ora designada, nos termos do
artigo 844 da CLT.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-29.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ PHELLIPE SOARES DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA
EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ddbaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado pela reclamada (ID: f6201fd).
Retire-se o processo da pauta de audiência Una Telepresencial do
dia 24/08/2023 09:30 horas, reincluindo-o na pauta de audiência
Instrução Telepresencial do dia01/09/2023 às 09:00horas, devendo
as partes se fazer presentes na data ora designada, nos termos do
artigo 844 da CLT.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-81.2016.5.13.0022
AUTOR DELOSMAR ESMAEL SULINO NERY
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DELOSMAR ESMAEL SULINO NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222479a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a parte Autora para que se manifestar, no prazo comum de
15 dias, sobre os documentos acostados aos autos referentes
pesquisa no Sistema CCS .
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-33.2017.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO SOUZA DA COSTA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CRUSTACEOS BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO AUGUSTO DA NOBREGA
NETO(OAB: 16824/PB)
RÉU IWELBER GUEDES DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SOUZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748a255
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, sob pena de suspensão do
feito, no prazo de 15(quinze) dias. A mera solicitação de renovação
de convênios /atos já realizados não serão considerados como
meios efetivos
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-16.2016.5.13.0022
AUTOR EDGLEY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CATARINA ARNAUD DE MEDEIROS
FALCAO PAIVA(OAB: 21965/PB)
RÉU EDUARDO DE MEDEIROS BESERRA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d464d43
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000911-89.2022.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 25/09/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000911-89.2022.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 25/09/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000911-89.2022.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OFICINA COSTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 25/09/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000911-89.2022.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSÉ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 25/09/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000911-89.2022.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA OFICINA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CHARLES EDUARDO SOARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU OFICINA COSTA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES EDUARDO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 25/09/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000560-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8abf648
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0109200-97.2014.5.13.0022
AUTOR LAYANA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d828968
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Já efetuado o cálculo do saldo remanescente, assino o prazo de
cinco para a AEC CENTRO DE CONTATOS S/A o pagamento da
dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
Libere-se o saldo da conta judicial ao exequente, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8abf648
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0109200-97.2014.5.13.0022
AUTOR LAYANA DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANA DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d828968
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Já efetuado o cálculo do saldo remanescente, assino o prazo de
cinco para a AEC CENTRO DE CONTATOS S/A o pagamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
Libere-se o saldo da conta judicial ao exequente, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-92.2023.5.13.0022
AUTOR C.A.C.D.L.
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO L.M.D.
TESTEMUNHA R.d.S.V.
TESTEMUNHA F.G.P.
TESTEMUNHA R.R.B.D.O.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.C.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ad9e76e.
Processo Nº ATOrd-0000042-92.2023.5.13.0022
AUTOR C.A.C.D.L.
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO L.M.D.
TESTEMUNHA R.d.S.V.
TESTEMUNHA F.G.P.
TESTEMUNHA R.R.B.D.O.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ad9e76e.
Processo Nº ATOrd-0000797-87.2021.5.13.0022
AUTOR ROBERTO RIVELINO RODRIGUES
DE ANDRADE
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIVELINO RODRIGUES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e749e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o saldo integral das contas judiciais é bem
maios que o valor da dívida, intimem-se as partes litigantes, em
prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-87.2021.5.13.0022
AUTOR ROBERTO RIVELINO RODRIGUES
DE ANDRADE
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e749e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o saldo integral das contas judiciais é bem
maios que o valor da dívida, intimem-se as partes litigantes, em
prazo comum de 08 dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130027-32.2014.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AUTOR OSANAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU ANDRADE GALVAO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRADE GALVAO ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4f5f7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato anexo (tramitação id.: aa00f2f), restou constatado
nos presentes autos um saldo em conta judicial na CAIXA. Tal valor
pertence a parte exequente, uma vez que o alvará tramitação id.:
e7a1d62 não foi levantado pela referida parte.
Sendo assim, transfira-se o saldo da conta judicial para as contas
bancárias da exequente e de seu patrono já informadas nos autos (
vide documentos id.: d78152f e id.: ddfb607).
Após, proceda-se ao devido registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta non PROJETO GARIMPO.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130027-32.2014.5.13.0022
AUTOR OSANAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU ANDRADE GALVAO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSANAN ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4f5f7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato anexo (tramitação id.: aa00f2f), restou constatado
nos presentes autos um saldo em conta judicial na CAIXA. Tal valor
pertence a parte exequente, uma vez que o alvará tramitação id.:
e7a1d62 não foi levantado pela referida parte.
Sendo assim, transfira-se o saldo da conta judicial para as contas
bancárias da exequente e de seu patrono já informadas nos autos (
vide documentos id.: d78152f e id.: ddfb607).
Após, proceda-se ao devido registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta non PROJETO GARIMPO.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-12.2022.5.13.0002
AUTOR CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e80e07
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifiquem-se a parte reclamante e seu advogado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
para que informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus
dados bancários para que sejam transferidos os valores bloqueados
através do convênio SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, transfira-se do valor bloqueado
pelo convênio SISBAJUD os valores devidos a parte reclamante se
seu advogado para as contas bancárias informadas e para o
pagamento dos demais débitos existentes na planilha de cálculo
noId 156a7ee.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-12.2022.5.13.0002
AUTOR CARLOS HENRIQUE VALE DANTAS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e80e07
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifiquem-se a parte reclamante e seu advogado
para que informem a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus
dados bancários para que sejam transferidos os valores bloqueados
através do convênio SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, transfira-se do valor bloqueado
pelo convênio SISBAJUD os valores devidos a parte reclamante se
seu advogado para as contas bancárias informadas e para o
pagamento dos demais débitos existentes na planilha de cálculo
noId 156a7ee.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001168-90.2017.5.13.0022
AUTOR HERONEIDE RODRIGUES DA
ROCHA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEM ESTAR CUIDADORES ATENDIMENTO HOSPITALAR
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5978465
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001168-90.2017.5.13.0022
AUTOR HERONEIDE RODRIGUES DA
ROCHA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONEIDE RODRIGUES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5978465
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001035-48.2017.5.13.0022
AUTOR KALLY CHRISTIAN SERVULO DE
MELO
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU MANARA DE MELLO E SILVA
FIGUEIREDO - ME
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU LIDER EVENTOS E CONSULTORIA
EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU INSTITUTO BRASILEIRO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO E
SOCIAL - IBRADHES
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
E SOCIAL - IBRADHES
- LIDER EVENTOS E CONSULTORIA EIRELI - EPP
- MANARA DE MELLO E SILVA FIGUEIREDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a703fab
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001035-48.2017.5.13.0022
AUTOR KALLY CHRISTIAN SERVULO DE
MELO
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU MANARA DE MELLO E SILVA
FIGUEIREDO - ME
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU LIDER EVENTOS E CONSULTORIA
EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU INSTITUTO BRASILEIRO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO E
SOCIAL - IBRADHES
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLY CHRISTIAN SERVULO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a703fab
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-07.2016.5.13.0022
AUTOR NAITA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FRANCINETE DE SOUSA DANTAS
RÉU FRANCINETE DE SOUSA DANTAS -
ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TESTEMUNHA GABRIELLY ALVES DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- NAITA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27a3f52
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer, a Autora, a suspensão dos autos por 30 dias a fim de
diligenciar na busca de bens e patrimônio das executadas, razão
pela qual defiro o pedido solicitado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-07.2016.5.13.0022
AUTOR NAITA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU FRANCINETE DE SOUSA DANTAS
RÉU FRANCINETE DE SOUSA DANTAS -
ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
TESTEMUNHA GABRIELLY ALVES DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE DE SOUSA DANTAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27a3f52
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer, a Autora, a suspensão dos autos por 30 dias a fim de
diligenciar na busca de bens e patrimônio das executadas, razão
pela qual defiro o pedido solicitado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-97.2023.5.13.0022
AUTOR MARILENE GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8224a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) Declara-
se, pois, prescrito o direito de ação da parte autora no tocante aos
títulos anteriores a 05/07/2018, determinando-se, quanto a estes, a
extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do
artigo 487, II do Código de Processo Civil - CPC, excepcionando-se:
férias; com prescrição a fluir a partir da concessão.; c) rejeitar as
preliminares de ausência de personalidade jurídica do fundo;
incompetência material da Justiça do Trabalho. No Mérito, julgar
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por MARILENE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
GOMES DA SILVA em face de FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, condenando a reclamada a pagar ao
reclamante as seguintes verbas: saldo de salário; aviso prévio
indenizado; férias vencidas, em dobro + 1/3; férias simples
adicionadas do terço constitucional; décimo terceiro salário; FGTS +
multa de 40%; domingo e feriados, em dobro; multa do artigo 477,
da CLT; multa do artigo 467, da Consolidação das Leis do Trabalho
– CLT. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica
das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,
inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,
artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.
Observe-se quando da correção monetária e juros a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias
de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a variação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do ajuizamento da
ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de
Custódia. Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ
363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a Secretaria da Unidade expedir ofício ao Ministério do
Trabalho para habilitação da obreira junto ao Programa Seguro-
desemprego; independentemente do trânsito em julgado da
sentença.
Deve a reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS da obreira
no período de 01/04/2012 a 01/01/2022, já com projeção do aviso
prévio, como requerido, com remuneração de R$ 1.100,00, função
de cozinheira. Descumprida a obrigação de fazer, transitada em
julgado a presente sentença, proceda a Secretaria da Vara as
devidas anotações, com comunicação à autoridade competente
(Ministério do Trabalho e Emprego) para o fim de aplicar a multa
cabível (CLT, artigo 39, § 1º), sem prejuízo de multa diária de R$
100,00 (cem reais), limitado ao montante de R$ 3.000,00 (três mil
reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 601,34,
calculadas sobre R$ 30.066,92.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7730dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam, dos limites da
lide. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por JOSÉ ANDRÉ DA SILVA em face de SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP E AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.,
condenando as reclamadas, de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante as seguintes verbas: diferença de adicional de
insalubridade, com reflexos desta sobre aviso prévio, nas férias +
1/3, 13ºs salários, FGTS + 40%; horas acima da 8ª hora diária e 44ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
semanal, deferindo-se ainda os reflexos destas horas sobre aviso
prévio, 13º salário, Férias+1/3, FGTS+40%, com base no salário da
categoria +40% do adicional de insalubridade; FGTS faltantes ( abril
a julho de 2021, e de fevereiro a março de 2022) e a multa de 40%
e domingos trabalhados e reflexos. A planilha de cálculos deverá
declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Observe-se quando da correção monetária e juros a
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações
Diretas de Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a
variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do
ajuizamento da ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de
Liquidação de Custódia. Contribuições previdenciárias na forma do
disposto na OJ 363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de
Renda deverá ser observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88,
excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto de renda,
consoante dispõe a OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior
do Trabalho. Autoriza-se a compensação da verba quitada a
idêntico título, evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários
advocatícios de sucumbência a serem pagos pela reclamada ao
patrono da reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos
termos do artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho.
Em obrigação de fazer deve a reclamada fornecer os aludidos
documentos que atestem as condições especiais de trabalho, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de 30 dias, e posterior execução da
referida multa.
Finalmente, os honorários periciais técnicos (INSALUBRIDADE), em
favor do perito FELIPE QUEIROGA GADELHA, engenheiro civil e
de segurança do trabalho, ora fixados em R$ 1.200,00 (Mil e
duzentos Reais), devidos pela reclamada, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT).
Também é devido os honorários periciais GRAFOTÉCNICOS em
favor do perito FELIPE QUEIROGA GADELHA, engenheiro civil e
de segurança do trabalho, ora fixados em R$ 1.200,00 (Mil e
duzentos Reais), devidos pela reclamada, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT).
Deve a Contadoria do Juízo fazer a compensação e a dedução de
valores pagos correspondentes a idêntico título.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.083,32,
calculadas sobre R$ 54.165,91.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7730dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam, dos limites da
lide. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por JOSÉ ANDRÉ DA SILVA em face de SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP E AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR.,
condenando as reclamadas, de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante as seguintes verbas: diferença de adicional de
insalubridade, com reflexos desta sobre aviso prévio, nas férias +
1/3, 13ºs salários, FGTS + 40%; horas acima da 8ª hora diária e 44ª
semanal, deferindo-se ainda os reflexos destas horas sobre aviso
prévio, 13º salário, Férias+1/3, FGTS+40%, com base no salário da
categoria +40% do adicional de insalubridade; FGTS faltantes ( abril
a julho de 2021, e de fevereiro a março de 2022) e a multa de 40%
e domingos trabalhados e reflexos. A planilha de cálculos deverá
declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Observe-se quando da correção monetária e juros a
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações
Diretas de Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a
variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do
ajuizamento da ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de
Liquidação de Custódia. Contribuições previdenciárias na forma do
disposto na OJ 363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de
Renda deverá ser observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88,
excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto de renda,
consoante dispõe a OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior
do Trabalho. Autoriza-se a compensação da verba quitada a
idêntico título, evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários
advocatícios de sucumbência a serem pagos pela reclamada ao
patrono da reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos
termos do artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho.
Em obrigação de fazer deve a reclamada fornecer os aludidos
documentos que atestem as condições especiais de trabalho, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de 30 dias, e posterior execução da
referida multa.
Finalmente, os honorários periciais técnicos (INSALUBRIDADE), em
favor do perito FELIPE QUEIROGA GADELHA, engenheiro civil e
de segurança do trabalho, ora fixados em R$ 1.200,00 (Mil e
duzentos Reais), devidos pela reclamada, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT).
Também é devido os honorários periciais GRAFOTÉCNICOS em
favor do perito FELIPE QUEIROGA GADELHA, engenheiro civil e
de segurança do trabalho, ora fixados em R$ 1.200,00 (Mil e
duzentos Reais), devidos pela reclamada, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT).
Deve a Contadoria do Juízo fazer a compensação e a dedução de
valores pagos correspondentes a idêntico título.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.083,32,
calculadas sobre R$ 54.165,91.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0107700-64.2012.5.13.0022
AUTOR JOSE TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU MARIA PEREIRA DA SILVA
RÉU JANETE TRIGUEIROS VITALINO
RÉU UNIDOS 26 DE CAXIAS
TRANSPORTES E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA - ME
RÉU CB FLYING TRANSPORTES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c59455f
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000870-25.2022.5.13.0022
AUTOR MIKAELLE DA SILVA ASSUNCAO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa069dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000870-25.2022.5.13.0022
AUTOR MIKAELLE DA SILVA ASSUNCAO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLE DA SILVA ASSUNCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa069dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001350-76.2017.5.13.0022
AUTOR RAQUEL DA MATA MARQUES
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RÉU FABIANA BATISTA DOS SANTOS
RÉU TARCISIO GUIMARAES VIEIRA
RÉU BAHIACRED R H LTDA - ME
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO JARLENO ANTONIO DA SILVA
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 16797/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAHIACRED R H LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7e0049
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001350-76.2017.5.13.0022
AUTOR RAQUEL DA MATA MARQUES
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RÉU FABIANA BATISTA DOS SANTOS
RÉU TARCISIO GUIMARAES VIEIRA
RÉU BAHIACRED R H LTDA - ME
ADVOGADO JARLENO ANTONIO DA SILVA
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 16797/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DA MATA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7e0049
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001900-08.2016.5.13.0022
AUTOR ELIANA JACINTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ROSANGELA QUEIROGA FERREIRA
RÉU ROSANGELA QUEIROGA FERREIRA
- ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA JACINTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 621e42e
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001900-08.2016.5.13.0022
AUTOR ELIANA JACINTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ROSANGELA QUEIROGA FERREIRA
RÉU ROSANGELA QUEIROGA FERREIRA
- ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA QUEIROGA FERREIRA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 621e42e
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000325-18.2023.5.13.0022
AUTOR LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO
PONTES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58d0a88
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId baa8403, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000325-18.2023.5.13.0022
AUTOR LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO
PONTES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58d0a88
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId baa8403, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-93.2022.5.13.0022
AUTOR MARCELO DOS SANTOS CORREIA
ADVOGADO SORAIA ROCHA DE SOUZA(OAB:
202773/RJ)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU ANTONIO LUSTOZA NUNES
RÉU MARCIA CRISTINA DE FIGUEIREDO
LUSTOZA
RÉU CONSTRUMIX CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32a8dd4
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo extra judicial firmado entre as partes, a fim
de que possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID 714ba03), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Indefiro a dispensa das custas processuais.
Fica indeferida também a discriminação das verbas requeridas no
petição do acordo, eis que o processo já se encontra na fase de
execução, com a sentença transitada em julgado.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 505,07, e custas
processuais, no valor de R$ 238,66, valores integrantes da planilha
de calculo id.: dcd61dd, de responsabilidade da reclamada, a serem
recolhidas no prazo de trinta dias após a quitação da última parcela
do acordo.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria nº 582 de 11/12/2013 do
MFN, que é de R$ 20.000,00, desnecessária a notificação da
UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-03.2021.5.13.0022
AUTOR MARCONI NOVAIS DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2db6631
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte EXEQUENTE,
eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Fica cancelada a audiência designada.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-03.2021.5.13.0022
AUTOR MARCONI NOVAIS DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI NOVAIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2db6631
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte EXEQUENTE,
eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Fica cancelada a audiência designada.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000264-60.2023.5.13.0022
REQUERENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c74dd37
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de execução provisória de sentença pendente de recurso,
proferida nos autos do processo nº 0000823-85.2021.5.13.0022.
A sentença foi proferida de forma liquida, porém sofreu modificação
quando do julgamento do recurso ordinário interposto pela parte
reclamada. Vejamos a decisão: “Assim, considerando o acima
exposto, deve haver a dedução dos valores da gratificação de
função percebida pelo Autor, ao longo da contratualidade, quando
da apuração das horas extras acima deferidas”.
Destaco que na decisão que julgou os embargos de declaração
oposto pela reclamante já havia determinação para que se
efetivasse a dedução a que se refere o acórdão.
Após anexada pela secretaria da Vara da planilha de cálculos
atualizados, contemplando a modificação introduzida no cálculo
pelo E. TRT da 13ª Região, foi determinado ao reclamado o
pagamento do valor apurado.
Na sequência a reclamante/exequente juntou seus próprios
cálculos, requerendo homologação.
Observando grande divergência entre os cálculos de liquidação foi
nomeado pelo juízo perito contábil para efetuar a liquidação do feito.
É possível divisar, nesse contexto, a ocorrência de equívoco no
procedimento. Isso porque a sentença foi proferida de forma liquida,
com a insurgência manifestada pela parte reclamante em embargos
de declaração acolhida e incorporada à nova planilha (id. 487cd9b
do processo originário).
As insurgências das partes em relação à sentença de primeiro grau,
inclusive quanto aos cálculos que dela faziam parte, fora
devidamente apreciada pela instância superior. E as modificações
introduzidas na conta de liquidação, já determinada pelo juízo de
primeiro grau, observadas nos cálculos juntados a esses autos,
como já mencionado parágrafos acima.
Desse modo, caberia às partes impugnar os cálculos juntados pela
secretaria apenas no que se referisse à alteração introduzida no
cálculo original referente à modificação determinada pelo Regional.
outras possíveis modificações desses cálculos estão condicionadas
ao julgamento do recurso de revista interposto autora.
Entretanto, como já mencionado, a exequente não impugnou os
cálculos apresentados, limitou-se a juntar seus próprios cálculos e,
dessa forma, considerando que a parte reclamada não opôs
divergência, precluiu para ambas a oportunidade de impugná-los.
Fixadas essas premissas, impõe-se chamar o feito à ordem para
declarar nulos todos os atos processuais posteriores a notificação
da parte reclamadapara efetuar o pagamento da dívida, de
conformidade com a planilha atualizada (id:75b10a5).
Considerando que a reclamada não recorreu da decisão proferida
no acórdão que julgou os recursos ordinários das partes, determino
a imediata liberação dos valores depositados em contas judiciais
vinculadas a este feito e ao processo principal, observando-se a
planilha de cálculos (id. 75b10a5).
Após, aguarde-se o transito em julgado da ação originária.
Notifiquem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000264-60.2023.5.13.0022
REQUERENTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c74dd37
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de execução provisória de sentença pendente de recurso,
proferida nos autos do processo nº 0000823-85.2021.5.13.0022.
A sentença foi proferida de forma liquida, porém sofreu modificação
quando do julgamento do recurso ordinário interposto pela parte
reclamada. Vejamos a decisão: “Assim, considerando o acima
exposto, deve haver a dedução dos valores da gratificação de
função percebida pelo Autor, ao longo da contratualidade, quando
da apuração das horas extras acima deferidas”.
Destaco que na decisão que julgou os embargos de declaração
oposto pela reclamante já havia determinação para que se
efetivasse a dedução a que se refere o acórdão.
Após anexada pela secretaria da Vara da planilha de cálculos
atualizados, contemplando a modificação introduzida no cálculo
pelo E. TRT da 13ª Região, foi determinado ao reclamado o
pagamento do valor apurado.
Na sequência a reclamante/exequente juntou seus próprios
cálculos, requerendo homologação.
Observando grande divergência entre os cálculos de liquidação foi
nomeado pelo juízo perito contábil para efetuar a liquidação do feito.
É possível divisar, nesse contexto, a ocorrência de equívoco no
procedimento. Isso porque a sentença foi proferida de forma liquida,
com a insurgência manifestada pela parte reclamante em embargos
de declaração acolhida e incorporada à nova planilha (id. 487cd9b
do processo originário).
As insurgências das partes em relação à sentença de primeiro grau,
inclusive quanto aos cálculos que dela faziam parte, fora
devidamente apreciada pela instância superior. E as modificações
introduzidas na conta de liquidação, já determinada pelo juízo de
primeiro grau, observadas nos cálculos juntados a esses autos,
como já mencionado parágrafos acima.
Desse modo, caberia às partes impugnar os cálculos juntados pela
secretaria apenas no que se referisse à alteração introduzida no
cálculo original referente à modificação determinada pelo Regional.
outras possíveis modificações desses cálculos estão condicionadas
ao julgamento do recurso de revista interposto autora.
Entretanto, como já mencionado, a exequente não impugnou os
cálculos apresentados, limitou-se a juntar seus próprios cálculos e,
dessa forma, considerando que a parte reclamada não opôs
divergência, precluiu para ambas a oportunidade de impugná-los.
Fixadas essas premissas, impõe-se chamar o feito à ordem para
declarar nulos todos os atos processuais posteriores a notificação
da parte reclamadapara efetuar o pagamento da dívida, de
conformidade com a planilha atualizada (id:75b10a5).
Considerando que a reclamada não recorreu da decisão proferida
no acórdão que julgou os recursos ordinários das partes, determino
a imediata liberação dos valores depositados em contas judiciais
vinculadas a este feito e ao processo principal, observando-se a
planilha de cálculos (id. 75b10a5).
Após, aguarde-se o transito em julgado da ação originária.
Notifiquem-se as partes e o perito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-80.2023.5.13.0022
AUTOR KARLA RAYANE SATURNINO
PONTES
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU 47.151.108 MARIANA MICAELLY DE
FREITAS
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 47.151.108 MARIANA MICAELLY DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd8001
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento formulado pela reclamante na tramitação ID
bdf8e52, retire-se o processo da pauta de audiência do dia
24/08/2023 às 9 horas, reincluindo-o na pauta de audiência do dia
às 01/09/2023 às 09:30 horas, devendo as partes se fazer
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
presentes na data ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT.
Quanto ao requerimento pela reclamada, tramitação ID: 3672d913,
para o adiamento da audiência, por mais de 120 (cento e vinte)
dias, fica indeferido posto que a remarcação da audiência
acarretará em grande extensão do prazo para a realização de
audiência UNA do rito sumaríssimo nos presentes autos. Além do
que a empresa pode ser representada por qualquer preposto
habilitado para representá-la na audiência acima designada.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-80.2023.5.13.0022
AUTOR KARLA RAYANE SATURNINO
PONTES
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU 47.151.108 MARIANA MICAELLY DE
FREITAS
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA RAYANE SATURNINO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd8001
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento formulado pela reclamante na tramitação ID
bdf8e52, retire-se o processo da pauta de audiência do dia
24/08/2023 às 9 horas, reincluindo-o na pauta de audiência do dia
às 01/09/2023 às 09:30 horas, devendo as partes se fazer
presentes na data ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT.
Quanto ao requerimento pela reclamada, tramitação ID: 3672d913,
para o adiamento da audiência, por mais de 120 (cento e vinte)
dias, fica indeferido posto que a remarcação da audiência
acarretará em grande extensão do prazo para a realização de
audiência UNA do rito sumaríssimo nos presentes autos. Além do
que a empresa pode ser representada por qualquer preposto
habilitado para representá-la na audiência acima designada.
Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130523-27.2015.5.13.0022
AUTOR JOSENI DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SEVERINA PEREIRA DA SILVA
RÉU SEVERINA PEREIRA DA SILVA
SERVICOS LIMPEZA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional da Policia
Federal na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbd12ac
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-23.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE DE LIRA GRACILIANO
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb1d67a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-23.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE DE LIRA GRACILIANO
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DE LIRA GRACILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb1d67a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000596-27.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3fa56
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões
aos Embargos interpostos pelo SINDICATO DOS MÉDICOS DO
ESTADO DA PARAÍBA , no prazo legal.
Após, autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001860-26.2016.5.13.0022
AUTOR NIEDJA LEITE DE MELO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA LEITE DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37185e7
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001860-26.2016.5.13.0022
AUTOR NIEDJA LEITE DE MELO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37185e7
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131217-93.2015.5.13.0022
AUTOR JOSE DA ROCHA SIQUEIRA NETO
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU MARCOS PAULO AGOSTINHO DE
MELO
RÉU MARCOS PAULO AGOSTINHO DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA ROCHA SIQUEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 758f70c
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-42.2023.5.13.0002
AUTOR R.M.S.D.M.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 32c20af.
Processo Nº ATOrd-0000502-42.2023.5.13.0002
AUTOR R.M.S.D.M.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.S.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 32c20af.
Processo Nº CumSen-0000337-66.2022.5.13.0022
EXEQUENTE ALLAIN BRUNO SILVA
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
EXECUTADO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 454ab19
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a inclusão de dados da executada Sprink Seguranca
Contra Incêndio LTDA, CNPJ 42.515.478/0001-02, no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
Após, procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da
executada, através do convênio SISBAJUD, de forma repetitiva por
30(trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000337-66.2022.5.13.0022
EXEQUENTE ALLAIN BRUNO SILVA
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
EXECUTADO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAIN BRUNO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 454ab19
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a inclusão de dados da executada Sprink Seguranca
Contra Incêndio LTDA, CNPJ 42.515.478/0001-02, no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
Após, procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da
executada, através do convênio SISBAJUD, de forma repetitiva por
30(trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0018000-14.2011.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CLAUDEMIR OLIVEIRA CARLOS
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
- GILSON BARROS DE ALENCAR
- WALTER MARQUES CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea9abb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0018000-14.2011.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CLAUDEMIR OLIVEIRA CARLOS
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR OLIVEIRA CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea9abb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000605-86.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
CONSIGNATÁRIO A.S.D.S.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f3da5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se, até a presente data, que não houve resposta do órgão
previdenciário quanto aos dependentes do de cujus, assim, renove-
se o ofício de ID e6ca42e.
Com a resposta do ofício os autos serão reincluídos em pauta, com
notificação às partes pelo DJEletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000984-61.2022.5.13.0022
AUTOR ALAN CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RÉU PAULO HENRIQUE CARNEIRO
FILHO
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
RÉU PAULO HENRIQUE CARNEIRO
FILHO
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea68d61
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000984-61.2022.5.13.0022
AUTOR ALAN CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RÉU PAULO HENRIQUE CARNEIRO
FILHO
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
RÉU PAULO HENRIQUE CARNEIRO
FILHO
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE CARNEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea68d61
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-26.2022.5.13.0022
AUTOR EDICLEISON DA SILVA LOURENCO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEISON DA SILVA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16884c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para ciência das diligências realizadas,
bem como para indicar meios efetivos para prosseguimento da
execução ou requerer o que entender de direito, no prazo de
15(quinze) dias, sob pena de suspensão do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-60.2023.5.13.0022
AUTOR FABIANNA MARTINS DE MIRANDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fddf736
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) declaro
prescritos os pleitos anteriores ao dia 04 de julho de 2018,
determinando-se, quanto a estes, a extinção do processo com
julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, II do Código de
Processo Civil - CPC; c) rejeitar a preliminar de impugnação a
justiça gratuita da autora. No Mérito, julgar PROCEDENTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por FABIANNA MARTINS DE
MIRANDA em face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER, condenando a reclamada a pagar a reclamante as
seguintes verbas: diferenças salariais decorrentes de anuênios
durante o período quinquenal antecedentes ao ajuizamento da
demanda, a serem calculadas de forma proporcional a 2% sobre o
salário-base, por cada ano de trabalho, com reflexos, devendo ser
observado o período não prescrito e parcelas vencidas após
ajuizamento da ação e implantação, bem como deve a reclamada
implantar, no contracheque da autora, após o trânsito em julgado, o
anuênio correto, sob pena de multa de R$ 2.000,00 mensais, em
caso de descumprimento. A planilha de cálculos deverá declinar a
natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Observe-se quando da correção monetária e juros a
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações
Diretas de Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a
variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do
ajuizamento da ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de
Liquidação de Custódia. Contribuições previdenciárias na forma do
disposto na OJ 363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de
Renda deverá ser observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88,
excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto de renda,
consoante dispõe a OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior
do Trabalho. Autoriza-se a compensação da verba quitada a
idêntico título, evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários
advocatícios de sucumbência a serem pagos pela reclamada ao
patrono da reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos
termos do artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho. Deve a reclamada implantar, no contracheque da autora,
após o trânsito em julgado, o anuênio correto, sob pena de multa de
R$ 2.000,00 mensais, em caso de descumprimento.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 600,00,
calculadas sobre R$ 30.000,00, calculadas sobre o valor da
condenação.
As diferenças vencidas serão apuradas na fase de liquidação,
momento em que se dará o cumprimento da obrigação de fazer.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-60.2023.5.13.0022
AUTOR FABIANNA MARTINS DE MIRANDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANNA MARTINS DE MIRANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fddf736
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) declaro
prescritos os pleitos anteriores ao dia 04 de julho de 2018,
determinando-se, quanto a estes, a extinção do processo com
julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, II do Código de
Processo Civil - CPC; c) rejeitar a preliminar de impugnação a
justiça gratuita da autora. No Mérito, julgar PROCEDENTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por FABIANNA MARTINS DE
MIRANDA em face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -
EMPAER, condenando a reclamada a pagar a reclamante as
seguintes verbas: diferenças salariais decorrentes de anuênios
durante o período quinquenal antecedentes ao ajuizamento da
demanda, a serem calculadas de forma proporcional a 2% sobre o
salário-base, por cada ano de trabalho, com reflexos, devendo ser
observado o período não prescrito e parcelas vencidas após
ajuizamento da ação e implantação, bem como deve a reclamada
implantar, no contracheque da autora, após o trânsito em julgado, o
anuênio correto, sob pena de multa de R$ 2.000,00 mensais, em
caso de descumprimento. A planilha de cálculos deverá declinar a
natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Observe-se quando da correção monetária e juros a
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações
Diretas de Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a
variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do
ajuizamento da ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de
Liquidação de Custódia. Contribuições previdenciárias na forma do
disposto na OJ 363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de
Renda deverá ser observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88,
excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto de renda,
consoante dispõe a OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior
do Trabalho. Autoriza-se a compensação da verba quitada a
idêntico título, evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários
advocatícios de sucumbência a serem pagos pela reclamada ao
patrono da reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos
termos do artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho. Deve a reclamada implantar, no contracheque da autora,
após o trânsito em julgado, o anuênio correto, sob pena de multa de
R$ 2.000,00 mensais, em caso de descumprimento.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 600,00,
calculadas sobre R$ 30.000,00, calculadas sobre o valor da
condenação.
As diferenças vencidas serão apuradas na fase de liquidação,
momento em que se dará o cumprimento da obrigação de fazer.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-42.2022.5.13.0022
AUTOR RONALDO NOBREGA RAMOS
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a8e32e
proferida nos autos.
DECISÃO: Proceda à Secretaria o cancelamento da certidão de
trânsito em julgado noId a8640dc, uma vez que certificada de forma
equivocada.
I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante
noId 958b602, eis que preenchidos os requisitos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-42.2022.5.13.0022
AUTOR RONALDO NOBREGA RAMOS
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO NOBREGA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a8e32e
proferida nos autos.
DECISÃO: Proceda à Secretaria o cancelamento da certidão de
trânsito em julgado noId a8640dc, uma vez que certificada de forma
equivocada.
I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante
noId 958b602, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000599-79.2023.5.13.0022
AUTOR JEFFERSON ANTONIO MARTINS DE
BARROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b4d5f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o requerimento da reclamada para deferir a
dilação do prazo por mais 10 (dez) dias.
Consequentemente, indefiro o pedido da parte reclamante.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000599-79.2023.5.13.0022
AUTOR JEFFERSON ANTONIO MARTINS DE
BARROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ANTONIO MARTINS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b4d5f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o requerimento da reclamada para deferir a
dilação do prazo por mais 10 (dez) dias.
Consequentemente, indefiro o pedido da parte reclamante.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000477-66.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b41f26b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte exequente acerca da petição(id.db3db6f) e
documentos juntados pelo BANCO BRADESCO S.A. Prazo de 10
(dez) dias
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000995-32.2018.5.13.0022
AUTOR THIAGO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
- E. & N. SAPATOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 942bf93
proferida nos autos.
DECISÃO: Aguarde-se por mais 2 (dois) anos em arquivo
provisório o desfecho do processo piloto nº 0000916-
53.2018.5.13.0022 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000995-32.2018.5.13.0022
AUTOR THIAGO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 942bf93
proferida nos autos.
DECISÃO: Aguarde-se por mais 2 (dois) anos em arquivo
provisório o desfecho do processo piloto nº 0000916-
53.2018.5.13.0022 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-55.2021.5.13.0022
AUTOR MARIA LENILDA PINHEIRO
SANTANA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GUEDES
- MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e1b262
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-55.2021.5.13.0022
AUTOR MARIA LENILDA PINHEIRO
SANTANA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LENILDA PINHEIRO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e1b262
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000473-29.2023.5.13.0022
AUTOR TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU LAURA EMILIA SILVA ARAUJO LIMA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f212923
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000473-29.2023.5.13.0022
AUTOR TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU LAURA EMILIA SILVA ARAUJO LIMA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELNOU MANGUEIRA DE FIGUEIREDO
- LAURA EMILIA SILVA ARAUJO LIMA
- NEO GENESES COLEGIO E CURSO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f212923
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000633-93.2019.5.13.0022
AUTOR ADELMO MARLON DA CRUZ
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO MARLON DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b437c1e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000719-25.2023.5.13.0022
AUTOR RUTE JERONIMO FLORENCIO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE JERONIMO FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcba8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID nº f0c4de44.
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, com fulcro
no artigo 790, § 3º da CLT, ficando a mesma dispensada do
pagamento das custas processuais.
Dê-se ciência à reclamante pelo DJ Eletrônico.
Arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000719-25.2023.5.13.0022
AUTOR RUTE JERONIMO FLORENCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS
PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcba8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID nº f0c4de44.
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, com fulcro
no artigo 790, § 3º da CLT, ficando a mesma dispensada do
pagamento das custas processuais.
Dê-se ciência à reclamante pelo DJ Eletrônico.
Arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-16.2023.5.13.0022
AUTOR CELIA ALVES FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1463c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b)declara-
se a prescrição das parcelas anteriores a 01 de julho de 2018,
determinando-se, quanto a estes, a extinção do processo com
julgamento de mérito, nos moldes do artigo 487, II, do Código de
Processo Civil., excepcionando-se: férias e FGTS; a primeira, com
prescrição a fluir a partir da concessão e o segundo, com prescrição
trintenária.; c) rejeitar as preliminares de limitação da condenação
ao valor da inicial e incompetência da justiça do trabalho. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por CÉLIA ALVES FERNANDES DA SILVA em face de
SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA, condenando a reclamada a pagar ao reclamante
as seguintes verbas: aviso prévio (45 dias); férias em dobro, simples
e proporcionais adicionadas do terço constitucional; décimos
terceiros salários integrais e proporcionais; diferença salarial; FGTS
mais multa de 40%; indenização do seguro-desemprego (5 quotas).
O cálculo das verbas deferidas são referentes a todo o período de
labor. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a reclamada proceder a anotação da carteira de trabalho da
autora, na função de Líder de vendas, com remuneração de um
salário-mínimo, no período de 10 de fevereiro de 2018 a 14 de
agosto de 2023, já com a projeção do aviso prévio. Descumprida a
obrigação de fazer, transitada em julgado a presente sentença,
proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 2.099,38,
calculadas sobre R$ 104.969,08.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-16.2023.5.13.0022
AUTOR CELIA ALVES FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA ALVES FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1463c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b)declara-
se a prescrição das parcelas anteriores a 01 de julho de 2018,
determinando-se, quanto a estes, a extinção do processo com
julgamento de mérito, nos moldes do artigo 487, II, do Código de
Processo Civil., excepcionando-se: férias e FGTS; a primeira, com
prescrição a fluir a partir da concessão e o segundo, com prescrição
trintenária.; c) rejeitar as preliminares de limitação da condenação
ao valor da inicial e incompetência da justiça do trabalho. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por CÉLIA ALVES FERNANDES DA SILVA em face de
SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA, condenando a reclamada a pagar ao reclamante
as seguintes verbas: aviso prévio (45 dias); férias em dobro, simples
e proporcionais adicionadas do terço constitucional; décimos
terceiros salários integrais e proporcionais; diferença salarial; FGTS
mais multa de 40%; indenização do seguro-desemprego (5 quotas).
O cálculo das verbas deferidas são referentes a todo o período de
labor. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a reclamada proceder a anotação da carteira de trabalho da
autora, na função de Líder de vendas, com remuneração de um
salário-mínimo, no período de 10 de fevereiro de 2018 a 14 de
agosto de 2023, já com a projeção do aviso prévio. Descumprida a
obrigação de fazer, transitada em julgado a presente sentença,
proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 2.099,38,
calculadas sobre R$ 104.969,08.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000290-58.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c870cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000290-58.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c870cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-14.2023.5.13.0022
AUTOR ADONIAS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
RÉU MARJORIE MENDES ROCHA
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIAS BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e93df4
proferido nos autos.
DESPACHO
Apure-se o saldo remanescente e renove-se a pesquisa SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000700-19.2023.5.13.0022
REQUERENTE GUILHERME DUQUE DE FARIAS
NETO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
REQUERIDO REM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SYNERJET BRASIL LTDA
ADVOGADO BENIZE CIOFFI(OAB: 204244/SP)
ADVOGADO SIMONE VIANELLO(OAB: 221892/SP)
REQUERIDO AEROVIAS BETA CORP
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP.
ADVOGADO BENIZE CIOFFI(OAB: 204244/SP)
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DUQUE DE FARIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec7b161
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte o pedido da executada AEROVIAS DEL
CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA para conceder a
dilação do prazo por mais quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000700-19.2023.5.13.0022
REQUERENTE GUILHERME DUQUE DE FARIAS
NETO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
REQUERIDO REM INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SYNERJET BRASIL LTDA
ADVOGADO BENIZE CIOFFI(OAB: 204244/SP)
ADVOGADO SIMONE VIANELLO(OAB: 221892/SP)
REQUERIDO AEROVIAS BETA CORP
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP.
ADVOGADO BENIZE CIOFFI(OAB: 204244/SP)
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- BRASITEST LTDA
- DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
- MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA
- REM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
- SYNERJET BRASIL LTDA
- TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec7b161
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte o pedido da executada AEROVIAS DEL
CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA para conceder a
dilação do prazo por mais quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0075500-04.2012.5.13.0022
AUTOR JONATHAS DE MACENA MARTINS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU CLAUDIO GALVAO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
- CLAUDIO GALVAO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c43d9b
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 02 (dois) anos, sem
prejuízo do dessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0075500-04.2012.5.13.0022
AUTOR JONATHAS DE MACENA MARTINS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU CLAUDIO GALVAO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS DE MACENA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c43d9b
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 02 (dois) anos, sem
prejuízo do dessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-33.2020.5.13.0022
AUTOR FABIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO LUCIO MEDEIROS DO
VALE JUNIOR
RÉU NUBIA MEDEIROS DE MESQUITA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e11e07
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se 70% (setenta por cento) do saldo da conta judicial para
a conta da exequente FABIANA MARIA DA SILVA localizada na
CAIXA.
Intime-se o patrono da exequente para indicar, no prazo de cinco,
uma conta bancária para fins de transferência.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se a
execução, renovando o SISBAJUD de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0102100-38.2007.5.13.0022
AUTOR DJALMA DO NASCIMENTO CUNHA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR EDMILSON FERREIRA SANTANA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONSTRUTORA BANDEIRANTE
LTDA. - EPP
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
RÉU ANTONIO CLAUDINO FERREIRA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA DO NASCIMENTO CUNHA
- EDMILSON FERREIRA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da126e7
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000459-55.2017.5.13.0022
AUTOR MACIEL RODRIGUES COSTA
ADVOGADO MARCEL VASCONCELOS LIMA(OAB:
14760/PB)
RÉU FAPM SERVICOS DE
ACABAMENTOS LTDA
ADVOGADO PRISCILA DIAS GOMES DE
SOUSA(OAB: 19666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAPM SERVICOS DE ACABAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 086665b
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000459-55.2017.5.13.0022
AUTOR MACIEL RODRIGUES COSTA
ADVOGADO MARCEL VASCONCELOS LIMA(OAB:
14760/PB)
RÉU FAPM SERVICOS DE
ACABAMENTOS LTDA
ADVOGADO PRISCILA DIAS GOMES DE
SOUSA(OAB: 19666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL RODRIGUES COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 086665b
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000802-41.2023.5.13.0022
REQUERENTE LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO ALINNE FIGUEIREDO DE MEIRA
LIMA(OAB: 31691/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
REQUERIDO CENTRO EDUCACIONAL TRES
MARIAS EIRELI
REQUERIDO CENTRO EDUCACIONAL
GUARABIRENSE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14c2c1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa - Paraíba, DEFERIR o pleito de
Antecipação de Produção de Provas ajuizado por LUIZ DO
NASCIMENTO GUEDES NETO. Tudo, nos termos da
fundamentação retro, que passa a fazer parte do presente
dispositivo.
Custas processuais a cargo do requerido, no valor de R$ 20,00,
calculadas sobre R$ 1.000,00, porém dispensadas.
NOTIFICAÇÕES ÀS PARTES, intimando o requerido ao
cumprimento da decisão.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-98.2022.5.13.0022
AUTOR MARINALDO MARCOLINO NOBRE
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO MARCOLINO NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f898762
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Homologo a renúncia do exequente ao montante que excede 10
(dez) salários mínimos.
Expeça-se ofício de requisitório de pequeno valor (RPV) também
para o crédito do exequente no montante até 10 (dez) salários
mínimos.
Expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO solicitando o cancelamento
do precatório.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000438-74.2020.5.13.0022
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685fa7f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O número do processo estava errado na guia, faltava um zero.
Já retificado o número do processo, transfira-se o saldo da conta
judicial para a conta indicada pela EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000438-74.2020.5.13.0022
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685fa7f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O número do processo estava errado na guia, faltava um zero.
Já retificado o número do processo, transfira-se o saldo da conta
judicial para a conta indicada pela EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-79.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO JOAO CORREIA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO JOAO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentação de manifestação ao
laudo pericial de ID a8a363a, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000502-79.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO JOAO CORREIA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentação de manifestação ao
laudo pericial de ID a8a363a, no prazo de quinze dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130074-69.2015.5.13.0022
AUTOR GEANNE KARLA MORAIS DE
ANDRADE
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANNE KARLA MORAIS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 101567c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando o alvará tramitação id.: b48237d, observa-se que o
código de recolhimento via DARF está totalmente equivocado, pois
o referido código é para recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Assim sendo, utilizando o saldo das contas judiciais, proceda a
secretaria à confecção de novo alvará para recolhimento do imposto
renda com o código correto.
Cumprido o alvará, expeça-se ofício à Receita Federal, na forma
requerida pela parte exequente, noticiando o ocorrido e
comunicando a efetiva data do recolhimento do imposto de renda.
Transfira-se o FGTS para conta vinculada da exequente,
considerando-se o saldo remanescente da conta judicial, bem como
o saldo do depósito recursal.
Expeça-se outro ofício à Receita Federal requisitando a devolução
do valor recolhido indevidamente para as contribuições
previdenciárias (código 6092), enviando cópia dos principais
documentos para abertura do processo, tais como planilha de
cálculo, despacho, guia de recolhimento etc.
Com a devolução, transfira-se todo o saldo para o FGTS na conta
vinculada da exequente
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130074-69.2015.5.13.0022
AUTOR GEANNE KARLA MORAIS DE
ANDRADE
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 101567c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando o alvará tramitação id.: b48237d, observa-se que o
código de recolhimento via DARF está totalmente equivocado, pois
o referido código é para recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Assim sendo, utilizando o saldo das contas judiciais, proceda a
secretaria à confecção de novo alvará para recolhimento do imposto
renda com o código correto.
Cumprido o alvará, expeça-se ofício à Receita Federal, na forma
requerida pela parte exequente, noticiando o ocorrido e
comunicando a efetiva data do recolhimento do imposto de renda.
Transfira-se o FGTS para conta vinculada da exequente,
considerando-se o saldo remanescente da conta judicial, bem como
o saldo do depósito recursal.
Expeça-se outro ofício à Receita Federal requisitando a devolução
do valor recolhido indevidamente para as contribuições
previdenciárias (código 6092), enviando cópia dos principais
documentos para abertura do processo, tais como planilha de
cálculo, despacho, guia de recolhimento etc.
Com a devolução, transfira-se todo o saldo para o FGTS na conta
vinculada da exequente
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000525-81.2021.5.13.0026
AUTOR JOANERY SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa6bf20
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamante noId 4a68154.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000525-81.2021.5.13.0026
AUTOR JOANERY SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANERY SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa6bf20
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamante noId 4a68154.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000559-34.2022.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU DS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39d2bab
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se impugnação aos cálculos apresentada por DS
ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. a reclamada sustenta que os
cálculos estão equivocados pois, foi aplicada multa convencional
por cada mês de descumprimento (13 meses), multiplicado por 15
empregados, num total de 195 multas convencionais, cuja soma
chegou ao valor exorbitante de R$ 14.041,84, exacerbando o valor
da multa convencional.
Afirma que houve o descumprimento de 01 cláusula coletiva
(cláusula 38ª da CCT 2019/2020), e que houve o descumprimento
de repasse da mensalidade sindical de 15 empregados. Assim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
chega-se a um total de 15 multas convencionais. Aponta que a
cláusula 44ª da CCT 2019/2020 determina a aplicação de multa por
cada cláusula descumprida, levando-se em consideração o salário
do empregado na aplicação do percentual de 5%. E que dessa
forma o total devido de multa convencional (15 multas) seria de R$
1.051,92.
Analiso.
Como se observa, o descumprimento da norma coletiva ocorreu de
forma reiterada nos meses compreendidos no período de 1 de
janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020. Ou seja, foi
descumprida uma cláusula como afirma a impugnante, porém de
forma repetida em diferentes meses.
Assim, no cálculo da multa convencional se levou em conta a
meses de descumprimento da cláusula normativa, conforme
determinado na sentença liquidanda.
Acerca da insurgência o perito juntou petição (id.6615668) prestou o
seguinte esclarecimento:
Insurge a reclamada quanto à multa convencional, requerendo que
seja apurada uma única vez. Esclarecemos que a multa
convencional foi deferida na sentença, às fls. 162/163, por não ter a
reclamada repassado as mensalidades sindicais nas épocas
próprias, razão pela qual foi apurada em todos os meses em que
não houve repasse.Esclareceu, ainda, que para cálculo da multa
convencional foi considerado o valor sobre o qual incidiu a
mensalidade sindical de 1,5% pleiteada pelo sindicato-autor na
inicial. Isso porque na sentença, à fl. 163, foi reconhecido que as
mensalidades sindicais correspondem a 1,5% do valor do salário-
base. Isso implica afirmar que ao dividir o valor da mensalidade
sindical por 1,5% (0,0150), encontraremos o valor total do salário
base sobre o qual incide a multa convencional.Aduziu que por essa
razão para cálculo da multa convencional foi realizada a divisão do
valor da mensalidade sindical por 1,5% (0,0150) para encontrar o
somatório do salário base dos empregados sindicalizados e, em
seguida, aplicado o percentual de 5% (0,05) para apurar a multa
convencional devida nos meses que não houve o repasse da
contribuição sindical.
Vejamos o trecho da sentença que aborda a questão:
Em sendo assim,defere-se parcialmente os pedidos para que o
Réufaça o pagamento/repasse das mensalidades sindicais dos
funcionários ADEILDO LOPES DA SILVA, ADJANES DE SOUSA
SILVA, ARIOS-VALDO SILVA DOS SANTOS, CLAUDIVAN DIAS
DA SILVA, DEYVID DONASCIMENTO NUNES, DJALMA JOSÉ DA
SILVA, IVAN DIAS DA SILVA,JOSÉ JOÉCIO SOARES DA SILVA,
JOSÉ TRAJANO DE ARAÚJOZ, JO-SEILDO CAVALCANTI DA
SILVA, JOSENILTON ANDRADE DA SILVA, LE-ANDRO CALIXTO
DANTAS, NIELSON SOARES DA SILVA, SANDRO CA-LIXTO
DANTAS E SEVERINO DE ARAÚJO COSTA (ID b2833d4), com
relação ao ano de 2019/2020, período compreendido entre 1 de
janeirode 2019 a 31 de dezembro de 2020.
[...] Aponta o Autor que houvedescumprimento da norma coletiva,
devendo o Réu pagar multa convencional, fato negado pelo Réu. A
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMAQUARTA da CCT 2019/2020 assim
dispõe: “Em caso de descumprimento das obrigações de fazer, será
aplicadamulta equivalente a 5%(cinco por cento) do salário
funcional em favor do empregado ou do SINDUSCON/JP ou
SINTRICOM, nas cláusulas que lhe asseguremqualquer tipo de
direito”. Considerando o descumprimento, conformeexposto no item
anterior,defere-se o pedido de pagamento da multanormativa, na
forma acima exposta.
Diante do exposto rejeito os argumentos da parte reclamada para
homologar os cálculos de liquidação (id. 78736da), para que surtam
seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, a reclamada para pagar ou garantir a
execução no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000559-34.2022.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU DS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39d2bab
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se impugnação aos cálculos apresentada por DS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. a reclamada sustenta que os
cálculos estão equivocados pois, foi aplicada multa convencional
por cada mês de descumprimento (13 meses), multiplicado por 15
empregados, num total de 195 multas convencionais, cuja soma
chegou ao valor exorbitante de R$ 14.041,84, exacerbando o valor
da multa convencional.
Afirma que houve o descumprimento de 01 cláusula coletiva
(cláusula 38ª da CCT 2019/2020), e que houve o descumprimento
de repasse da mensalidade sindical de 15 empregados. Assim,
chega-se a um total de 15 multas convencionais. Aponta que a
cláusula 44ª da CCT 2019/2020 determina a aplicação de multa por
cada cláusula descumprida, levando-se em consideração o salário
do empregado na aplicação do percentual de 5%. E que dessa
forma o total devido de multa convencional (15 multas) seria de R$
1.051,92.
Analiso.
Como se observa, o descumprimento da norma coletiva ocorreu de
forma reiterada nos meses compreendidos no período de 1 de
janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020. Ou seja, foi
descumprida uma cláusula como afirma a impugnante, porém de
forma repetida em diferentes meses.
Assim, no cálculo da multa convencional se levou em conta a
meses de descumprimento da cláusula normativa, conforme
determinado na sentença liquidanda.
Acerca da insurgência o perito juntou petição (id.6615668) prestou o
seguinte esclarecimento:
Insurge a reclamada quanto à multa convencional, requerendo que
seja apurada uma única vez. Esclarecemos que a multa
convencional foi deferida na sentença, às fls. 162/163, por não ter a
reclamada repassado as mensalidades sindicais nas épocas
próprias, razão pela qual foi apurada em todos os meses em que
não houve repasse.Esclareceu, ainda, que para cálculo da multa
convencional foi considerado o valor sobre o qual incidiu a
mensalidade sindical de 1,5% pleiteada pelo sindicato-autor na
inicial. Isso porque na sentença, à fl. 163, foi reconhecido que as
mensalidades sindicais correspondem a 1,5% do valor do salário-
base. Isso implica afirmar que ao dividir o valor da mensalidade
sindical por 1,5% (0,0150), encontraremos o valor total do salário
base sobre o qual incide a multa convencional.Aduziu que por essa
razão para cálculo da multa convencional foi realizada a divisão do
valor da mensalidade sindical por 1,5% (0,0150) para encontrar o
somatório do salário base dos empregados sindicalizados e, em
seguida, aplicado o percentual de 5% (0,05) para apurar a multa
convencional devida nos meses que não houve o repasse da
contribuição sindical.
Vejamos o trecho da sentença que aborda a questão:
Em sendo assim,defere-se parcialmente os pedidos para que o
Réufaça o pagamento/repasse das mensalidades sindicais dos
funcionários ADEILDO LOPES DA SILVA, ADJANES DE SOUSA
SILVA, ARIOS-VALDO SILVA DOS SANTOS, CLAUDIVAN DIAS
DA SILVA, DEYVID DONASCIMENTO NUNES, DJALMA JOSÉ DA
SILVA, IVAN DIAS DA SILVA,JOSÉ JOÉCIO SOARES DA SILVA,
JOSÉ TRAJANO DE ARAÚJOZ, JO-SEILDO CAVALCANTI DA
SILVA, JOSENILTON ANDRADE DA SILVA, LE-ANDRO CALIXTO
DANTAS, NIELSON SOARES DA SILVA, SANDRO CA-LIXTO
DANTAS E SEVERINO DE ARAÚJO COSTA (ID b2833d4), com
relação ao ano de 2019/2020, período compreendido entre 1 de
janeirode 2019 a 31 de dezembro de 2020.
[...] Aponta o Autor que houvedescumprimento da norma coletiva,
devendo o Réu pagar multa convencional, fato negado pelo Réu. A
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMAQUARTA da CCT 2019/2020 assim
dispõe: “Em caso de descumprimento das obrigações de fazer, será
aplicadamulta equivalente a 5%(cinco por cento) do salário
funcional em favor do empregado ou do SINDUSCON/JP ou
SINTRICOM, nas cláusulas que lhe asseguremqualquer tipo de
direito”. Considerando o descumprimento, conformeexposto no item
anterior,defere-se o pedido de pagamento da multanormativa, na
forma acima exposta.
Diante do exposto rejeito os argumentos da parte reclamada para
homologar os cálculos de liquidação (id. 78736da), para que surtam
seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, a reclamada para pagar ou garantir a
execução no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000707-11.2023.5.13.0022
AUTOR MAILSON DE PONTES FRANCA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2ae16b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeitar a preliminar e prejudiciais alegadas, bem como
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MAILSON
DE PONTES FRANCA em face da COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANO, concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios
da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação supra, que
passa a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Custas pelo Autor, no importe de R$ 4.104,00, calculadas em face
do valor arbitrado à condenação de R$ 205.200,00, dispensadas na
forma da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados e
da Súmula 472, I do C. TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-11.2023.5.13.0022
AUTOR MAILSON DE PONTES FRANCA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON DE PONTES FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2ae16b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo rejeitar a preliminar e prejudiciais alegadas, bem como
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MAILSON
DE PONTES FRANCA em face da COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANO, concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios
da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação supra, que
passa a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Custas pelo Autor, no importe de R$ 4.104,00, calculadas em face
do valor arbitrado à condenação de R$ 205.200,00, dispensadas na
forma da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados e
da Súmula 472, I do C. TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000590-20.2023.5.13.0022
AUTOR HELIO AUGUSTO CRISPIM
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO AUGUSTO CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 04.09.2023 às 10:00 horas na sede da reclamada, conforme
petição de ID 8f91845 -.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000590-20.2023.5.13.0022
AUTOR HELIO AUGUSTO CRISPIM
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMTERMICA COMERCIAL TERMICA LTDA
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 04.09.2023 às 10:00 horas na sede da reclamada, conforme
petição de ID 8f91845 -.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000554-75.2023.5.13.0022
REQUERENTE TEODOMIRO BRASILINO FILHO
ADVOGADO BRUNA BUCCI(OAB: 314962/SP)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TEODOMIRO BRASILINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Verificando-se o trânsito em julgado da ação principal e a devolução
dos autos, determino que o processamento do feito tenha
prosseguimento naqueles autos.
Para evitar repetição de atos processuais, determino a juntada das
peças principais desse processo nos autos do processo originário,
nº 0000141-96.2022.5.13.0022.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001710-02.2017.5.13.0025
AUTOR ANDERSON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIA SOARES BORGES
RÉU GABRIELLE BORGES GUEDES
CAVALCANTI
RÉU ALANIO DA COSTA BORGES
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
ADVOGADO MARCELA ARAGAO DE CARVALHO
COSTA(OAB: 13549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA SOARES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 05 DIAS O MM. Juiz do Trabalho
da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº
0001710-02.2017.5.13.0025, movido por AUTOR: ANDERSON
SILVA DE SOUZA, contra os RÉUS: A.G.S. BAR E
RESTAURANTE LTDA. - ME, ALANIO DA COSTA BORGES,
GABRIELLE BORGES GUEDES CAVALCANTI, ANTONIA
SOARES BORGES, tendo em vista que a sócia RECLAMADA
ANTONIA SOARES BORGES, encontra-se em lugar ignorado, fica
por este edital INTIMADA acerca do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 463fc30 ,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. O edital será
publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede
desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal
após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000817-98.2023.5.13.0025
AUTOR PAMELA CARLA CORREIA DE
SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA CARLA CORREIA DE SOUZA
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 19/09/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89666424102
ID da reunião: 896 6642 4102
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
083-3533-6308, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000787-63.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
CONSIGNATÁRIO ANTONIO OTACILIO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 19/09/2023 10:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86142434743
ID da reunião: 861 4243 4743
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
083-3533-6308, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000815-31.2023.5.13.0025
AUTOR GUILHERME GOMES SOARES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 25/09/2023 09:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88973050179
ID da reunião: 889 7305 0179
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
083-3533-6308, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000803-17.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 18/09/2023 09:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81283253734 ID da reunião: 812
8325 3734
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000818-83.2023.5.13.0025
AUTOR R.D.S.H.
ADVOGADO HENRIQUE DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 29850/PB)
RÉU 4.F.D.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.S.H.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 5b87fd6.
Processo Nº ATOrd-0000814-46.2023.5.13.0025
AUTOR JOHN ALISSON SOARES NUNES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ALISSON SOARES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 28/09/2023 09:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89228623037
ID da reunião: 892 2862 3037
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
O não-comparecimento do(a) reclamante importará em
arquivamento.
Caso haja algum atraso no início da audiência, por ser
telepresencial, as partes e/ou advogados podem entrar em contato
com a secretaria deste Juízo, preferencialmente, através do
aplicativo de mensagens WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB,
083-3533-6308, para tirar qualquer dúvida em relação ao horário de
início da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000664-65.2023.5.13.0025
AUTOR LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU LD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU INSTITUTO CACAU SHOW
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do NOVO link da audiência, a ser
realizada no dia 26.09.2023, às 11h30: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87893739059
ID da reunião: 878 9373 9059
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000664-65.2023.5.13.0025
AUTOR LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU LD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO CACAU SHOW
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LD COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do NOVO link da audiência, a ser
realizada no dia 26.09.2023, às 11h30: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87893739059
ID da reunião: 878 9373 9059
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000664-65.2023.5.13.0025
AUTOR LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU LD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO CACAU SHOW
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CACAU SHOW
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do NOVO link da audiência, a ser
realizada no dia 26.09.2023, às 11h30: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87893739059
ID da reunião: 878 9373 9059
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000896-48.2021.5.13.0025
AUTOR DOMINGOS ANDRE GONCALVES
DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A . DE S. LIMA EDIFICIOS
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS ANDRE GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para ciência de distribuição de CPE
sob nº 0000735-84.2023.5.06.0341, com tramitação na Única Vara
do Trabalho de Pesqueira.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000489-08.2022.5.13.0025
AUTOR RAQUEL DUARTE OLIOTA
ADVOGADO CINTYA BRASIL MAIA(OAB:
18559/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DUARTE OLIOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4559633
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131007-33.2015.5.13.0025
AUTOR THIAGO DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ede337
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as
alegações de id.dac7e5a a respeito do adimplemento do crédito
conforme plano de recuperação, sendo o seu silêncio interpretado
como quitação daquele.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131007-33.2015.5.13.0025
AUTOR THIAGO DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ede337
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as
alegações de id.dac7e5a a respeito do adimplemento do crédito
conforme plano de recuperação, sendo o seu silêncio interpretado
como quitação daquele.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-70.2017.5.13.0025
AUTOR PEDRO CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
RÉU STAR PAR ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU DIOGO GONCALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b57c179
proferido nos autos.
DESPACHO
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, DEU
PARCIAL PROVIMENTO para determinar que o Juízo de execução
se abstenha de determinar bloqueio mensal sobre os proventos de
aposentadoria do agravante.
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-13.2018.5.13.0025
AUTOR GEORGIA BARACHO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU SALDANHA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALDANHA INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc133de
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove o reclamado o recolhimento das custas processuais, em
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-13.2018.5.13.0025
AUTOR GEORGIA BARACHO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU SALDANHA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MALHAS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIA BARACHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc133de
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove o reclamado o recolhimento das custas processuais, em
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-14.2019.5.13.0005
AUTOR MURILO WAGNER SUASSUNA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
TESTEMUNHA TATIANE DO PRADO NUNES
TESTEMUNHA GERLANNE DIAS COSTA PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E
FARMACEUTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f3470
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
Havendo manifestação, à CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-14.2019.5.13.0005
AUTOR MURILO WAGNER SUASSUNA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
TESTEMUNHA TATIANE DO PRADO NUNES
TESTEMUNHA GERLANNE DIAS COSTA PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO WAGNER SUASSUNA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f3470
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
Havendo manifestação, à CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002700-03.2011.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR JOSEFA EDVIGES PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR JOSE CANDIDO SOBRINHO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE
ALBUQUERQUE NOBREGA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR JOAO BOSCO NEVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE ASSUMPCAO
- FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA
- JOAO BOSCO NEVES
- JOSE CANDIDO SOBRINHO
- JOSEFA EDVIGES PEREIRA CAVALCANTE
- MARIA DAS GRACAS DE ALBUQUERQUE NOBREGA
- MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS
- PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
- VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5329a74
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito de ID. bdacee9, concedendo o prazo de 10 dias úteis
para finalização do laudo pericial contábil.
Intimem-se as partes e a expert.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002700-03.2011.5.13.0025
AUTOR MARIA JOSEFA DA SILVA BARROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR PEDRO ANTONIO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR ANA MARIA PAIVA FERREIRA DE
ASSUMPCAO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR JOSEFA EDVIGES PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR JOSE CANDIDO SOBRINHO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE
ALBUQUERQUE NOBREGA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR JOAO BOSCO NEVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR FRANCISCO EDUARDO DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AUTOR VERA LUCIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5329a74
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito de ID. bdacee9, concedendo o prazo de 10 dias úteis
para finalização do laudo pericial contábil.
Intimem-se as partes e a expert.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000757-28.2023.5.13.0025
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO GOUVEIA
HENRIQUES
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES JOSE EDBALDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDBALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ca2e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se, não obstante o teor do despacho proferido no ID.
ca3435d, que a Sra. Maria do Socorro Gouveia Henriques era a
empregadora do Sr. José Edbaldo Ferreira da Silva e não o
contrário.
Assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho
proferido no ID. ca3435d, para, diante da cópia da Escritura Pública
de Declaração de Herdeiros e Nomeação de Inventariante trazida
aos autos no ID. f64579b, determinar a retificação do polo para
fazer constar, como um dos requerentes ESPÓLIO DE MARIA DO
SOCORRO GOUVEIA HENRIQUES, representado pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
inventariante Sr. Alexandre Henriques Gouveia Dantas.
Apresentem as partes, em 5 (cinco) dias, a discriminação dos títulos
do acordo com os valores correspondentes de cada um.
Em seguida, venham os autos conclusos para análise da viabilidade
de homologação do acordo ou designação de audiência.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000757-28.2023.5.13.0025
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO GOUVEIA
HENRIQUES
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES JOSE EDBALDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GOUVEIA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3ca2e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se, não obstante o teor do despacho proferido no ID.
ca3435d, que a Sra. Maria do Socorro Gouveia Henriques era a
empregadora do Sr. José Edbaldo Ferreira da Silva e não o
contrário.
Assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho
proferido no ID. ca3435d, para, diante da cópia da Escritura Pública
de Declaração de Herdeiros e Nomeação de Inventariante trazida
aos autos no ID. f64579b, determinar a retificação do polo para
fazer constar, como um dos requerentes ESPÓLIO DE MARIA DO
SOCORRO GOUVEIA HENRIQUES, representado pelo
inventariante Sr. Alexandre Henriques Gouveia Dantas.
Apresentem as partes, em 5 (cinco) dias, a discriminação dos títulos
do acordo com os valores correspondentes de cada um.
Em seguida, venham os autos conclusos para análise da viabilidade
de homologação do acordo ou designação de audiência.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-87.2022.5.13.0025
AUTOR ELINALDO MORAIS DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU CONSTRUCOES E PREMOLDADOS
MODULO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCOES E PREMOLDADOS MODULO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o reclamado intimado, para comprovar pagamento
de custas processuais sobre o acordo, em cinco dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000052-30.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da manifestação Id. 47002fa. O silêncio, no
prazo de 5 dias, será entendido como descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº CumSen-0000052-30.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da manifestação Id. 47002fa. O silêncio, no
prazo de 5 dias, será entendido como descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-04.2021.5.13.0025
AUTOR MAYARA ALEXANDRE DA COSTA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA ALEXANDRE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 464f2f9
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o presente processo em pauta de audiência de conciliação
para o dia 30.08.2023, às 11h30, através do seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86897521658
ID da reunião: 868 9752 1658
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-04.2021.5.13.0025
AUTOR MAYARA ALEXANDRE DA COSTA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 464f2f9
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o presente processo em pauta de audiência de conciliação
para o dia 30.08.2023, às 11h30, através do seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86897521658
ID da reunião: 868 9752 1658
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000518-58.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE MARIA ELINETE MORAIS PORTO
VIANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7190d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id f5888f1.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000518-58.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE MARIA ELINETE MORAIS PORTO
VIANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELINETE MORAIS PORTO VIANA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7190d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id f5888f1.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-44.2021.5.13.0025
AUTOR JANAINA MARIA DE VASCONCELOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU RAQUEL FARIAS VIEIRA DE MELO
ADVOGADO KLINGER FERNANDES SANTOS
MOREIRA(OAB: 32657/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA MARIA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba9a9c6
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-29.2023.5.13.0025
AUTOR ARMANDO BARBOSA LINS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO BARBOSA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c652f10
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 5b17914, nada a deferir, visto que, o
pedido não foi objeto da sentença.
Fica notificado o patrono do reclamante para anexar aos autos o
contrato de honorários.
Fica notificada a reclamada para indicar conta bancária de sua
titularidade para fins de devolução do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-29.2023.5.13.0025
AUTOR ARMANDO BARBOSA LINS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c652f10
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 5b17914, nada a deferir, visto que, o
pedido não foi objeto da sentença.
Fica notificado o patrono do reclamante para anexar aos autos o
contrato de honorários.
Fica notificada a reclamada para indicar conta bancária de sua
titularidade para fins de devolução do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000951-72.2016.5.13.0025
AUTOR RAYSA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO MARCUS TULIO MARTINS BARBOSA
DE OLIVEIRA(OAB: 14224/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU PHELIPE DE FIGUEIREDO
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU DEBORA DE FIGUEIREDO
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU VANESSA DE FIGUEIREDO
FERREIRA BARROS
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSA DE SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4502d21
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a tentativa de constrição bancária utilizando a
modalidade teimosinha.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-48.2021.5.13.0025
AUTOR DOMINGOS ANDRE GONCALVES
DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A . DE S. LIMA EDIFICIOS
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS ANDRE GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa3984d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando cumprimento de Carta Precatória
Executória com tramitação na Única Vara do Trabalho de
Pesqueira, sob nº 0000735-84.2023.5.06.0341.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-48.2021.5.13.0025
AUTOR DOMINGOS ANDRE GONCALVES
DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A . DE S. LIMA EDIFICIOS
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa3984d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando cumprimento de Carta Precatória
Executória com tramitação na Única Vara do Trabalho de
Pesqueira, sob nº 0000735-84.2023.5.06.0341.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131364-13.2015.5.13.0025
AUTOR FABIANA DE CASSIA PEREIRA
BATISTA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU FABIO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU FOX SERVICOS E COMERCIO LTDA
- ME
RÉU ANA CLAUDIA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU F&A SERVICO E COMERCIO EM
TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58273d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação da empresa LIDERANÇA LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO LTDA, ID dfe8c38, aguardem-se os depósitos
mensais dos valores penhorados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131364-13.2015.5.13.0025
AUTOR FABIANA DE CASSIA PEREIRA
BATISTA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU FABIO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU FOX SERVICOS E COMERCIO LTDA
- ME
RÉU ANA CLAUDIA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU F&A SERVICO E COMERCIO EM
TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA NASCIMENTO DOS SANTOS
- FABIO ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58273d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação da empresa LIDERANÇA LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO LTDA, ID dfe8c38, aguardem-se os depósitos
mensais dos valores penhorados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131364-13.2015.5.13.0025
AUTOR FABIANA DE CASSIA PEREIRA
BATISTA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU FABIO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU FOX SERVICOS E COMERCIO LTDA
- ME
RÉU ANA CLAUDIA NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU F&A SERVICO E COMERCIO EM
TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDERANCA LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO MARLON NUNES MENDES(OAB:
19199/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE CASSIA PEREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58273d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação da empresa LIDERANÇA LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO LTDA, ID dfe8c38, aguardem-se os depósitos
mensais dos valores penhorados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000806-69.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUIZ CARLOS DA FRANCA
FILGUEIRAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA FRANCA FILGUEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08145c0
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0104400-
70.2006.5.13.0001, onde foi determinada a individualização das
execuções.
O dispositivo da ação coletiva assim determinou:
"Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos elaborados pelo
Sindicato – Autor, para condenara ré a cumprir a obrigação de fazer
quanto a implantação e aplicação das Progressões Horizontais por
Antiguidade apuráveis a cada setembro do ano posterior ao triênio,
com incorporação de uma referência salarial da faixa do cargo/nível
ou cargo isolado ocupado pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do
PCCS) aos salários dos substituídos e a pagar em 15 (quinze)dias
após a liquidação do julgado, com juros e atualização monetária, as
parcelas referentes as:diferenças salariais e seus reflexos sobre o
salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das horas
extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001”.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
a ser implantada em folha, e pagamento das diferenças salariais, e
seus reflexos sobre as verbas de natureza salariais.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando a
limitação técnica do sistema para a elaboração de cálculos de
liquidação de tal monta; considerando a mínima mão de obra
qualificada para a elaboração dos cálculos do presente processo
(um contabilista); considerando os baixos custos apresentados
pelos profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, a habilitação do Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JUNIOR, CPF.: 055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060
(81) 99805-7724, e-mail roberto.santos@jrspericia.com.br, como
Perito Contábil do presente processo.
DECISÃO
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Indico o Perito acima, que já possui outras demandas do mesmo
gênero, facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Não há de se falar em prescrição da pretenção executória,
preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar
execução individual, pois nos autos da ação principal (0104400-
70.2006.5.13.0001), em sede de agravo de petição (ID. cf20d38 -
em 12/05/2021) o E. Regional deu "PARCIAL PROVIMENTO para
assegurar aos substituídos a interrupção da prescrição da
pretensão executiva."
Deve o expert observar a incidência dos juros de mora fixados na
sentença coletiva exequenda no percentual de 1% ao mês.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000143-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE JOSE FERREIRA SOBRINHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d362772
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do valor ínfimo, dispenso as custas processuais.
Quite-se.
Após, sem pendências, conclua-se para arquivamento e e extinção
da execução.
Cumpra-se a sentença(ID 893f423).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000143-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE JOSE FERREIRA SOBRINHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA SOBRINHO
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d362772
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do valor ínfimo, dispenso as custas processuais.
Quite-se.
Após, sem pendências, conclua-se para arquivamento e e extinção
da execução.
Cumpra-se a sentença(ID 893f423).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-23.2019.5.13.0025
AUTOR CARLOS ANTONIO FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
RÉU LJ SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LIMITADA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a47eaa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Quite-se a execução com o valor bloqueado via SISBAJUD e
devolva-se o saldo sobejante à executada AMBEV S.A.
Excluam-se as restrições existentes em face da executada LJ
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA LIMITADA.
Ficam intimados o reclamante e seu advogado para indicarem
contas bancárias de suas titularidades, de preferência da Caixa
Econômica Federal, para fins de transferência de seus créditos.
Fica a executada AMBEV S.A. notificada para indicar conta
bancária de sua titularidade, de preferência da Caixa Econômica
Federal, para fins de devolução/transferência do saldo sobejante.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência e devolução
dos valores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-23.2019.5.13.0025
AUTOR CARLOS ANTONIO FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
RÉU LJ SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LIMITADA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a47eaa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Quite-se a execução com o valor bloqueado via SISBAJUD e
devolva-se o saldo sobejante à executada AMBEV S.A.
Excluam-se as restrições existentes em face da executada LJ
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MAO DE OBRA LIMITADA.
Ficam intimados o reclamante e seu advogado para indicarem
contas bancárias de suas titularidades, de preferência da Caixa
Econômica Federal, para fins de transferência de seus créditos.
Fica a executada AMBEV S.A. notificada para indicar conta
bancária de sua titularidade, de preferência da Caixa Econômica
Federal, para fins de devolução/transferência do saldo sobejante.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência e devolução
dos valores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000811-91.2023.5.13.0025
AUTOR PATRICIA REGINA DA COSTA
ROSENDO
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
RÉU JOSE BEZERRA DE ARAUJO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA REGINA DA COSTA ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0a5fbc
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por PATRICIA
REGINA DA COSTA ROSENDO requerendo a expedição de alvará
para levantamento de FGTS e processamento de Seguro
desemprego.
Decido.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Os documentos colacionados aos autos são insuficientes para o
acolhimento do pleito, posto que se faz necessário verificar a
rescisão do contrato de trabalho e seu motivo, uma vez que a
liberação em comento, só é possível na hipótese de dispensa
involuntária.
Ocorre que, no presente caso, não há elementos que evidenciem a
probabilidade do direito, para assegurar o deferimento da tutela de
urgência, ademais, é necessário garantir a ampla defesa e o
contraditório, questões que serão analisadas somente à luz da
instrução probatória.
Deste modo, INDEFIRO a tutela requerida por PATRICIA REGINA
DA COSTA ROSENDO.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000687-11.2023.5.13.0025
AUTOR RAYSSA INGLID FERREIRA BATISTA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989e668
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
Id 3cd1dba. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Sendo o meu cônjuge um dos advogados da parte reclamada -
inclusive, subscritor da petição retro -, averbo-me suspeita para
atuar no feito.
Registre-se a minha suspeição junto ao Pje e remetam-se os autos
ao Juiz Titular com posterior compensação de acervo processual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-11.2023.5.13.0025
AUTOR RAYSSA INGLID FERREIRA BATISTA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA INGLID FERREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989e668
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id
Id 3cd1dba. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Sendo o meu cônjuge um dos advogados da parte reclamada -
inclusive, subscritor da petição retro -, averbo-me suspeita para
atuar no feito.
Registre-se a minha suspeição junto ao Pje e remetam-se os autos
ao Juiz Titular com posterior compensação de acervo processual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000771-12.2023.5.13.0025
REQUERENTE ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec96c8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a sentença proferida nos autos principais foi
prolatada de forma líquida (cálculos ID. bb8827e), em face da
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, restando à segunda reclamada a condenação subsidiaria.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
O recurso ordinário interposto se refere à segunda reclamada, que
contesta sua condenação.
Assim, a sentença transitou em julgado em face da reclamada
principal.
Portanto, revejo o despacho de ID. 58ac032 para determinar que se
prossiga com a execução, atualizando-se os cálculos de ID.
bb8827e (nº PjeCalc nº 162587) e intimando-se a reclamada
principal para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000771-12.2023.5.13.0025
REQUERENTE ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec96c8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a sentença proferida nos autos principais foi
prolatada de forma líquida (cálculos ID. bb8827e), em face da
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME e
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, restando à segunda reclamada a condenação subsidiaria.
O recurso ordinário interposto se refere à segunda reclamada, que
contesta sua condenação.
Assim, a sentença transitou em julgado em face da reclamada
principal.
Portanto, revejo o despacho de ID. 58ac032 para determinar que se
prossiga com a execução, atualizando-se os cálculos de ID.
bb8827e (nº PjeCalc nº 162587) e intimando-se a reclamada
principal para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000477-57.2023.5.13.0025
EXEQUENTE KARLA PATRICIA ARAUJO MENDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b96c88
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000477-57.2023.5.13.0025
EXEQUENTE KARLA PATRICIA ARAUJO MENDES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA PATRICIA ARAUJO MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b96c88
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000333-83.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ARNALDO DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f5a86
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 741f6bf, nada a deferir, eis que
sequer houve o redirecionamento da execução para reclamada
EMLUR, condenada de forma subsidiária, e que eventual
redirecionamento somente ocorrerá caso reste infrutífera a
execução em face da reclamada principal.
Fica a reclamada AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA notificada para
efetuar o pagamento do valor devido, conforme planilha de cálculo
ID 6bf58d4, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000333-83.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ARNALDO DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f5a86
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 741f6bf, nada a deferir, eis que
sequer houve o redirecionamento da execução para reclamada
EMLUR, condenada de forma subsidiária, e que eventual
redirecionamento somente ocorrerá caso reste infrutífera a
execução em face da reclamada principal.
Fica a reclamada AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA notificada para
efetuar o pagamento do valor devido, conforme planilha de cálculo
ID 6bf58d4, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000275-80.2023.5.13.0025
AUTOR EDVANIA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d3f593
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-80.2023.5.13.0025
AUTOR EDVANIA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d3f593
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-74.2023.5.13.0025
AUTOR JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3bb57
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove o reclamado, em 48 horas, o cumprimento tempestivo da
obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-74.2023.5.13.0025
AUTOR JEAN CARLOS CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS CANDIDO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3bb57
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprove o reclamado, em 48 horas, o cumprimento tempestivo da
obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-28.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA
MENDES GONCALVES
ADVOGADO MAIRA LEITE VILLARIM DIAS(OAB:
27757/PB)
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU COBASI COMERCIO DE PRODUTOS
BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
ADVOGADO ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E
INDUSTRIALIZADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbdb59a
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para análise do requerimento da
reclamada de realização de perícia técnica, conforme determinado
na ata de Id 7575380.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a prova pericial e, para atuar nos presentes autos, nomeio o
Sr.MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES, que deverá
apresentar o laudo no prazo máximo de 45 dias, levando em conta,
as funções do reclamante, os eventuais agentes insalubres
indicados na petição inicial, o local de trabalho e, ainda, as demais
informações e documentos contidos nestes autos.
As partes devem providenciar nomeação de peritos assistentes
(indicando número de telefone) e formulação de quesitos, no prazo
comum de 05 (cinco) dias.
O perito deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame.
Ficam advertidas as partes que, no momento da realização da
perícia, não poderá ser criado nenhum obstáculo na participação do
autor e réu, assim como de seus respectivos advogados, sob pena
de possível aplicação de multas e outras sanções processuais para
quem criar tal embaraço.
Intime-se o Sr. Perito.
O processo, neste meio tempo, deve permanecer fora de pauta.
Entregue o laudo, as partes serão notificadas do resultado da
perícia para posterior manifestação, no prazo comum de 15 (quinze)
dias, bem como para audiência para encerramento da instrução
processual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-28.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA
MENDES GONCALVES
ADVOGADO MAIRA LEITE VILLARIM DIAS(OAB:
27757/PB)
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU COBASI COMERCIO DE PRODUTOS
BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
ADVOGADO ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA MENDES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbdb59a
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para análise do requerimento da
reclamada de realização de perícia técnica, conforme determinado
na ata de Id 7575380.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Vistos, etc.
Defiro a prova pericial e, para atuar nos presentes autos, nomeio o
Sr.MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES, que deverá
apresentar o laudo no prazo máximo de 45 dias, levando em conta,
as funções do reclamante, os eventuais agentes insalubres
indicados na petição inicial, o local de trabalho e, ainda, as demais
informações e documentos contidos nestes autos.
As partes devem providenciar nomeação de peritos assistentes
(indicando número de telefone) e formulação de quesitos, no prazo
comum de 05 (cinco) dias.
O perito deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame.
Ficam advertidas as partes que, no momento da realização da
perícia, não poderá ser criado nenhum obstáculo na participação do
autor e réu, assim como de seus respectivos advogados, sob pena
de possível aplicação de multas e outras sanções processuais para
quem criar tal embaraço.
Intime-se o Sr. Perito.
O processo, neste meio tempo, deve permanecer fora de pauta.
Entregue o laudo, as partes serão notificadas do resultado da
perícia para posterior manifestação, no prazo comum de 15 (quinze)
dias, bem como para audiência para encerramento da instrução
processual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-38.2022.5.13.0002
AUTOR GESICA CARLA LOPES NUNES
SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESICA CARLA LOPES NUNES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f22b6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-96.2022.5.13.0025
AUTOR WILLIAM CRISTIANO MACIEL
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad71d4
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 106/2023
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a recolher da conta
judicial nº 4099.042.04957118-0, o valor de R$ 15.312,06, com
acréscimos legais, a título de Imposto de Renda Pessoa Física -
IRPF.
Planilha Demonstrativo de Imposto de Renda em anexo
(id.3e8cfcd).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-96.2022.5.13.0025
AUTOR WILLIAM CRISTIANO MACIEL
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM CRISTIANO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad71d4
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 106/2023
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a recolher da conta
judicial nº 4099.042.04957118-0, o valor de R$ 15.312,06, com
acréscimos legais, a título de Imposto de Renda Pessoa Física -
IRPF.
Planilha Demonstrativo de Imposto de Renda em anexo
(id.3e8cfcd).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-20.2022.5.13.0025
AUTOR ADA CILENE DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADA CILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b787c5b
proferido nos autos.
DECISÃO
I - Incluídas nas contas as multas da cláusula 13º do dissídio
coletivo face as demandadas SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME e CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA,
nos termos do acórdão de ID. 9296dbe, HOMOLOGO os cálculos
de ID. b4d4a8b, ID. addac8c e ID. 8c753f0, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-20.2022.5.13.0025
AUTOR ADA CILENE DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b787c5b
proferido nos autos.
DECISÃO
I - Incluídas nas contas as multas da cláusula 13º do dissídio
coletivo face as demandadas SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME e CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA,
nos termos do acórdão de ID. 9296dbe, HOMOLOGO os cálculos
de ID. b4d4a8b, ID. addac8c e ID. 8c753f0, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000213-40.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ROSILENE MARIA DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE MARIA DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1a6815
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos
pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, e
os REJEITO, nos termos dos fundamentos.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-75.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIBELLY CRISLAYNE NOBREGA
PONTES
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97bfbf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido JULGAR PROCEDENTE os pedidos formulados por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
LUCIBELLY CRISLAYNE NÓBREGA PONTES nos autos da
reclamação trabalhista proposta em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a reclamada a pagar à
reclamante, observada a dedução autorizada, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os seguintes
títulos:
a) aviso prévio indenizado de 3 (três) dias;
b) saldo de salário de 8 (oito) dias do mês de março/2023;
c) férias + 1/3 de 2021/2022 (simples) e férias proporcionais + 1/3 (à
razão de 9/12);
d) 13º salário proporcional de 2023 (2/12).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Contribuições previdenciárias, no que couber.
Juros e correção monetária, na forma da lei.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-75.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIBELLY CRISLAYNE NOBREGA
PONTES
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIBELLY CRISLAYNE NOBREGA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97bfbf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido JULGAR PROCEDENTE os pedidos formulados por
LUCIBELLY CRISLAYNE NÓBREGA PONTES nos autos da
reclamação trabalhista proposta em face de CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para condenar a reclamada a pagar à
reclamante, observada a dedução autorizada, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os seguintes
títulos:
a) aviso prévio indenizado de 3 (três) dias;
b) saldo de salário de 8 (oito) dias do mês de março/2023;
c) férias + 1/3 de 2021/2022 (simples) e férias proporcionais + 1/3 (à
razão de 9/12);
d) 13º salário proporcional de 2023 (2/12).
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Contribuições previdenciárias, no que couber.
Juros e correção monetária, na forma da lei.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-56.2022.5.13.0033
AUTOR DANIELLE BATISTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BATISTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
DE ORDEM, fica intimada a RECLAMADA para no prazo de 08 dias
úteis se manifestar acerca dos cálculos de ID. 31c3487, nos termos
do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000229-91.2023.5.13.0025
AUTOR GIVANILDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO LUCAS PONCE LEON
MOREIRA(OAB: 23741/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 883619a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta
EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação de
reclamação trabalhista ajuizada por GIVANILDO LIMA DA SILVA
em desfavor de LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE
EIRELI - ME, na forma dos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I,
ambos do Código de Processo Civil, e nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.634,82 (um mil,
seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos),
calculadas R$ 81.741,44 (oitenta e um mil, setecentos e quarenta e
um reais e quarenta e quatro centavos), valor dado à causa, na
inicial, porém, dispensadas, ante a concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-91.2023.5.13.0025
AUTOR GIVANILDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO LUCAS PONCE LEON
MOREIRA(OAB: 23741/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 883619a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta
EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação de
reclamação trabalhista ajuizada por GIVANILDO LIMA DA SILVA
em desfavor de LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE
EIRELI - ME, na forma dos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I,
ambos do Código de Processo Civil, e nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.634,82 (um mil,
seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos),
calculadas R$ 81.741,44 (oitenta e um mil, setecentos e quarenta e
um reais e quarenta e quatro centavos), valor dado à causa, na
inicial, porém, dispensadas, ante a concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0131887-25.2015.5.13.0025
EXEQUENTE ZILKLE FAGUNDES SANTIAGO
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
EXECUTADO AGAPE TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
EXECUTADO FABIO LUIS MIRANDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
EXECUTADO MARIA WANGNE RUFINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILKLE FAGUNDES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para indicar conta bancária para
transferência de crédito, conforme determinado nos despachos de
ID ba0f5e8(fl.119) e ID 2c87772(fls.146/147). Havendo honorários
advocatícios, apresentar contrato e conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000978-45.2022.5.13.0025
AUTOR ISAIAS BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3db178
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por ZELO LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
EIRELI, conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-45.2022.5.13.0025
AUTOR ISAIAS BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS BERNARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3db178
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por ZELO LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
EIRELI, conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-86.2022.5.13.0025
AUTOR JORDAN NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
- DIOGO CASSIO CINPAK
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
- RODRIGO CASSIO CINPAK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33ba413
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por JORDAN
NASCIMENTO DA SILVA, determinando o prosseguimento da
execução em face dos sócios da executada D R CONVENIÊNCIA
DE BEBIDAS LTDA com a IMEDIATA realização de atos
expropriatórios em face do patrimônio de RODRIGO CÁSSIO
CINPAK E DIOGO CÁSSIO CINPAK.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-86.2022.5.13.0025
AUTOR JORDAN NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33ba413
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por JORDAN
NASCIMENTO DA SILVA, determinando o prosseguimento da
execução em face dos sócios da executada D R CONVENIÊNCIA
DE BEBIDAS LTDA com a IMEDIATA realização de atos
expropriatórios em face do patrimônio de RODRIGO CÁSSIO
CINPAK E DIOGO CÁSSIO CINPAK.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000143-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE JOSE FERREIRA SOBRINHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7a1de8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência dos valores,
em favor dos credores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000143-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE JOSE FERREIRA SOBRINHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA SOBRINHO
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7a1de8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência dos valores,
em favor dos credores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-89.2023.5.13.0025
AUTOR TULIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA
DE PATMOS
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DE PATMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71dd0a6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 76f951d, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-89.2023.5.13.0025
AUTOR TULIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA
DE PATMOS
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71dd0a6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 76f951d, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATSum-0000839-56.2023.5.13.0026
AUTOR IVANILDO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
Advogado(a) MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 09/10/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 09/10/2023 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87615825844
ID da Reunião: 87615825844
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000830-94.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS EDUARDO ARAUJO DE
FARIAS
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ARAUJO DE FARIAS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 11/10/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/10/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82897220783
ID da Reunião: 82897220783
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000840-41.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO CLIJIOLIDENERES
CAVALCANTE BELINO
Advogado(a) DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU RODOPENHA TRANSPORTES LTDA
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
- MARCELO CLIJIOLIDENERES CAVALCANTE BELINO
- RODOPENHA TRANSPORTES LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 11/10/2023 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/10/2023 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81566388243
ID da Reunião: 81566388243
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0010700-18.2013.5.13.0026
AUTOR ANA CAROLINE DE JESUS DOS
SANTOS ASSIS
Advogado(a) ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NIVALDO JUSTINO DE ARAUJO
RÉU LIDINES MARINHO
Advogado(a) ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Advogado(a) ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE DE JESUS DOS SANTOS ASSIS
- LIDINES MARINHO
- NIVALDO JUSTINO DE ARAUJO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência - semana nacional de execução"
designada para 19/09/2023 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de execução
Data: 19/09/2023 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86260142218
ID da Reunião: 86260142218
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº CumSen-0000689-12.2022.5.13.0026
EXEQUENTE CAMILA DELGADO FREIRE
Advogado(a) URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Advogado(a) URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
Advogado(a) IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DELGADO FREIRE
- INSTITUTO SAO JOSE
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência - semana nacional de execução"
designada para 18/09/2023 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência -
semana nacional de execução
Data: 18/09/2023 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84041703694
ID da Reunião: 84041703694
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000498-30.2023.5.13.0026
AUTOR IGOR FRANCISCO TORRES COSTA
ROCHA
Advogado(a) FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
Advogado(a) AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR FRANCISCO TORRES COSTA ROCHA
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 04/10/2023 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 04/10/2023 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81704993726
ID da Reunião: 81704993726
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000642-04.2023.5.13.0026
AUTOR WALTER FERNANDO SOUTO
BRANDAO
Advogado(a) JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
Advogado(a) JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
- WALTER FERNANDO SOUTO BRANDAO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/10/2023
11:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 04/10/2023 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81831521646
ID da Reunião: 81831521646
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000550-26.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIA DOS SANTOS SILVA
Advogado(a) IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Advogado(a) PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
- ANTONIA DOS SANTOS SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 20/09/2023 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 20/09/2023 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85416220121
ID da Reunião: 85416220121
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000843-93.2023.5.13.0026
AUTOR KLEBER JOSE LIMA DE ALMEIDA
Advogado(a) FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Advogado(a) MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- KLEBER JOSE LIMA DE ALMEIDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 09/10/2023 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 09/10/2023 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86934714556
ID da Reunião: 86934714556
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000842-11.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO DA SILVA RODRIGUES
Advogado(a) FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Advogado(a) VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
OCEANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
- CONDOMINIO RESIDENCIAL OCEANIA
- RONALDO DA SILVA RODRIGUES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 11/10/2023 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/10/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84934540792
ID da Reunião: 84934540792
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000630-87.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES NARCISO DE OLIVEIRA
Advogado(a) ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Advogado(a) DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Advogado(a) RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO
RÉU GERALDO EUFRASIO DA SILVA
Advogado(a) PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO EUFRASIO DA SILVA
- MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO
- MOISES NARCISO DE OLIVEIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 18/08/2023 08:45
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 18/08/2023 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89786102408
ID da Reunião: 89786102408
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000282-69.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO PONTES DA SILVA
Advogado(a) PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU JOSENILDO DOS SANTOS
NASCIMENTO
Advogado(a) LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
- CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO
- JOSENILDO DOS SANTOS NASCIMENTO
- PAULO PONTES DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 31/08/2023 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 31/08/2023 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88933708589
ID da Reunião: 88933708589
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(a) ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Advogado(a) EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Advogado(a) SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Advogado(a) DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- EDILEUZA MARCELINA PESSOA
- JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
- MOISES FERREIRA DOS SANTOS
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 29/08/2023 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 29/08/2023 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81984776739
ID da Reunião: 81984776739
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Edital
Processo Nº ATOrd-0180400-89.2013.5.13.0026
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADLER DE SOUZA LIMA
RÉU BRUNO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO VICTOR NUNES
NEVES(OAB: 48631/PE)
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU MULTITEC ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADLER DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES:
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
- semana nacional de execução - processo nº 0180400-
89.2013.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Data início: 20/09/2023 - 11:30
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82065852473
Id da reunião: 82065852473
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
EDITAL DE CITAÇÃO COM DATA DE 20/09/2023 PARA: ADLER
DE SOUZA LIMA que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0180400-
89.2013.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: RAIMUNDO
VIEIRA DA SILVA e o(s) reclamado(s) RÉU: MULTITEC
ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME, ADLER DE SOUZA LIMA,
BRUNO OLIVEIRA DE LIMA na qual foi determinada para que a
parte reclamada RÉU: ADLER DE SOUZA LIMA, fique intimado:
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
- semana nacional de execução - processo nº 0180400-
89.2013.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Data
início: 20/09/2023 - 11:30 - Link para convidados: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82065852473 - Id da reunião: 82065852473. João
Pessoa-PB, 17 de agosto de 2023. O edital será publicado na forma
da lei , considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a
data de publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito Ordinário
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000118-75.2021.5.13.0026
AUTOR WALLISSON MATEUS OLIVEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ANDERSON CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE MADRUGA
RÉU ALISSON CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE MADRUGA
RÉU SCHREINER CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU RICARDO BEZERRA DE FARIAS
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SCHREINER CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MÁRIO VIEIRA DE MELO, Nº 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.034-045
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS PARA:
SCHREINER CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. - ME,
que se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MÁRIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000118-
75.2021.5.13.0026, no qual foi determinada a intimação de
SCHREINER CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - ME
para, querendo, manifestar-se a respeito da penhora em dinheiro
realizada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa - PB,
17 de agosto de 2023. O edital será publicado na forma da lei e
afixado no local de costume na sede desta Vara, considerando-se
intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000118-75.2021.5.13.0026
AUTOR WALLISSON MATEUS OLIVEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ANDERSON CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE MADRUGA
RÉU ALISSON CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE MADRUGA
RÉU SCHREINER CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU RICARDO BEZERRA DE FARIAS
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE MADRUGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MÁRIO VIEIRA DE MELO, Nº 1440, JOÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58.034-045
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS PARA:
ANDERSON CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE MADRUGA, que
se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MÁRIO
VIEIRA DE MELO, s/n, JOÃO AGRIPINO, JOÃO PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000118-
75.2021.5.13.0026, no qual foi determinada a intimação de
ANDERSON CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE MADRUGA para,
querendo, manifestar-se a respeito da penhora em dinheiro
realizada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa - PB,
17 de agosto de 2023. O edital será publicado na forma da lei e
afixado no local de costume na sede desta Vara, considerando-se
intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de publicação do
presente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000830-94.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS EDUARDO ARAUJO DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ARAUJO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 11/10/2023
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82897220783
Id da reunião: 82897220783
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000839-56.2023.5.13.0026
AUTOR IVANILDO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 09/10/2023
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87615825844
Id da reunião: 87615825844
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000840-41.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO CLIJIOLIDENERES
CAVALCANTE BELINO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU RODOPENHA TRANSPORTES LTDA
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CLIJIOLIDENERES CAVALCANTE BELINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 11/10/2023
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81566388243
Id da reunião: 81566388243
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000319-96.2023.5.13.0026
AUTOR RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU IGOR GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(id:93dae91) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000319-96.2023.5.13.0026
AUTOR RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU IGOR GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo
pericial(id:93dae91) para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000825-72.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MAURICIO DE PAULA BARBOSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DE PAULA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c8d541
proferido nos autos.
DECISÃO
INÍCIO DA EXECUÇÃO. EBCT. CORREIOS.
Intime-se o(a) executado(a) para impugnar a execução no prazo de
30 dias (art. 535, CPC)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000225-39.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
EXEQUENTE JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73054e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Apure-se o saldo remanescente, após, inicie-se a execução
conforme as diretrizes desta Vara.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000225-39.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73054e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Apure-se o saldo remanescente, após, inicie-se a execução
conforme as diretrizes desta Vara.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0151500-33.2012.5.13.0026
AUTOR GILSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:
3222/AP)
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7356cb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À luz dos arts. 40 da Lei 6.830/80 e art. 921, do CPC, e ainda do
teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, determino:
a inclusão da parte devedora no BNDT e no SERASAJUD;
a intimação do exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena
de suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40,
caput, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0151500-33.2012.5.13.0026
AUTOR GILSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:
3222/AP)
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7356cb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À luz dos arts. 40 da Lei 6.830/80 e art. 921, do CPC, e ainda do
teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, determino:
a inclusão da parte devedora no BNDT e no SERASAJUD;
a intimação do exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena
de suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40,
caput, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-30.2023.5.13.0026
AUTOR IGOR FRANCISCO TORRES COSTA
ROCHA
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR FRANCISCO TORRES COSTA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:4c770ce, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia04/10/2023 às
10:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000498-30.2023.5.13.0026
AUTOR IGOR FRANCISCO TORRES COSTA
ROCHA
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:4c770ce, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia04/10/2023 às
10:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Fica V.Sa intimada para ciência dos esclarecimentos dos peritos de
Id.1610600 e Id.573106c.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FOUR HANDS GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência dos esclarecimentos dos peritos de
Id.1610600 e Id.573106c.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU FOUR HANDS GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:
37110/PR)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência dos esclarecimentos dos peritos de
Id.1610600 e Id.573106c.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0035300-06.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MONICA MENDONCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMARA DE DIRIGENTES
LOGISTAS DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CDL RECIFE SERVICOS AOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA MENDONCA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se
realizará no dia 18/09/2023 às 11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0035300-06.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MONICA MENDONCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMARA DE DIRIGENTES
LOGISTAS DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CDL RECIFE SERVICOS AOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se
realizará no dia 18/09/2023 às 11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0035300-06.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MONICA MENDONCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMARA DE DIRIGENTES
LOGISTAS DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CDL RECIFE SERVICOS AOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se
realizará no dia 18/09/2023 às 11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000493-08.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas:
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
- semana nacional de execução - processo nº 0000493-
08.2023.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Data início: 18/09/2023 - 11:15
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81313613327
Id da reunião: 81313613327
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000493-08.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas:
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
- semana nacional de execução - processo nº 0000493-
08.2023.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Data início: 18/09/2023 - 11:15
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81313613327
Id da reunião: 81313613327
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000833-55.2022.5.13.0003
AUTOR WESLEY MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1101b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado do acórdão ID b3f7b74, devolva-se
o depósito recursal a ré (TAM). devendo a mesma informar a conta
para o devido crédito.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-04.2023.5.13.0026
AUTOR WALTER FERNANDO SOUTO
BRANDAO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER FERNANDO SOUTO BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:4294c8f, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia04/10/2023 às
11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000642-04.2023.5.13.0026
AUTOR WALTER FERNANDO SOUTO
BRANDAO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:4294c8f, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia04/10/2023 às
11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0010700-18.2013.5.13.0026
AUTOR ANA CAROLINE DE JESUS DOS
SANTOS ASSIS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NIVALDO JUSTINO DE ARAUJO
RÉU LIDINES MARINHO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE DE JESUS DOS SANTOS ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES:
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
- semana nacional de execução - processo nº 0010700-
18.2013.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Data início: 19/09/2023 - 11:30
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86260142218
Id da reunião: 86260142218
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0010700-18.2013.5.13.0026
AUTOR ANA CAROLINE DE JESUS DOS
SANTOS ASSIS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NIVALDO JUSTINO DE ARAUJO
RÉU LIDINES MARINHO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDINES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES:
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
- semana nacional de execução - processo nº 0010700-
18.2013.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Data início: 19/09/2023 - 11:30
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86260142218
Id da reunião: 86260142218
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDSON PADILHA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES:
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
- semana nacional de execução - processo nº 0000907-
40.2022.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Data início: 18/09/2023 - 12:15
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88421535153
Id da reunião: 88421535153
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES:
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
- semana nacional de execução - processo nº 0000907-
40.2022.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Data início: 18/09/2023 - 12:15
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88421535153
Id da reunião: 88421535153
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES:
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
- semana nacional de execução - processo nº 0000907-
40.2022.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Data início: 18/09/2023 - 12:15
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88421535153
Id da reunião: 88421535153
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES:
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
- semana nacional de execução - processo nº 0000907-
40.2022.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Data início: 18/09/2023 - 12:15
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88421535153
Id da reunião: 88421535153
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA KARLLA BARROS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES:
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
- semana nacional de execução - processo nº 0000907-
40.2022.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Data início: 18/09/2023 - 12:15
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88421535153
Id da reunião: 88421535153
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000550-26.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:fbf64c2, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia20/09/2023 às
07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000550-26.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:fbf64c2, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia20/09/2023 às
07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0180400-89.2013.5.13.0026
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADLER DE SOUZA LIMA
RÉU BRUNO OLIVEIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO VICTOR NUNES
NEVES(OAB: 48631/PE)
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU MULTITEC ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES:
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
- semana nacional de execução - processo nº 0180400-
89.2013.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Data início: 20/09/2023 - 11:30
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82065852473
Id da reunião: 82065852473
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0180400-89.2013.5.13.0026
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADLER DE SOUZA LIMA
RÉU BRUNO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO VICTOR NUNES
NEVES(OAB: 48631/PE)
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU MULTITEC ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTITEC ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES:
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
- semana nacional de execução - processo nº 0180400-
89.2013.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Data início: 20/09/2023 - 11:30
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82065852473
Id da reunião: 82065852473
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0180400-89.2013.5.13.0026
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADLER DE SOUZA LIMA
RÉU BRUNO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO VICTOR NUNES
NEVES(OAB: 48631/PE)
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU MULTITEC ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES:
Título: Audiência de conciliação em execução por videoconferência
- semana nacional de execução - processo nº 0180400-
89.2013.5.13.0026 - 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Data início: 20/09/2023 - 11:30
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82065852473
Id da reunião: 82065852473
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000689-12.2022.5.13.0026
EXEQUENTE CAMILA DELGADO FREIRE
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DELGADO FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência de que o feito foi
incluído em pauta para a realização de audiência de conciliação no
dia 18/09/2023 às 18h30min, conforme link constante do ID
11dc268.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000689-12.2022.5.13.0026
EXEQUENTE CAMILA DELGADO FREIRE
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência de que o feito foi
incluído em pauta para a realização de audiência de conciliação no
dia 18/09/2023 às 18h30min, conforme link constante do ID
11dc268.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000579-81.2020.5.13.0026
AUTOR LEANDRO FRAZAO PEREIRA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMÍNIO UNIQUE BESSA
RESIDENCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FRAZAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência de que o feito foi
incluído em pauta para a realização de audiência de conciliação no
dia 19/09/2023 às 11h15min, de forma presencial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000579-81.2020.5.13.0026
AUTOR LEANDRO FRAZAO PEREIRA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMÍNIO UNIQUE BESSA
RESIDENCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência de que o feito foi
incluído em pauta para a realização de audiência de conciliação no
dia 19/09/2023 às 11h15min, de forma presencial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000500-97.2023.5.13.0026
AUTOR I.D.L.L.
ADVOGADO ANDREIA DANTAS LACERDA
MONETA(OAB: 16391/PE)
RÉU C.E.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d967892.
Processo Nº ATAlc-0000500-97.2023.5.13.0026
AUTOR I.D.L.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANDREIA DANTAS LACERDA
MONETA(OAB: 16391/PE)
RÉU C.E.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7bbc63b.
Processo Nº CumSen-0000689-12.2022.5.13.0026
EXEQUENTE CAMILA DELGADO FREIRE
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DELGADO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência de que o feito foi
incluído em pauta para a realização de audiência de conciliação no
dia 18/09/2023 às 11h30min, conforme link constante do ID
11dc268.
Ficam intimadas também para tomar ciência do teor da certidão de
ID 64bd658.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000689-12.2022.5.13.0026
EXEQUENTE CAMILA DELGADO FREIRE
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência de que o feito foi
incluído em pauta para a realização de audiência de conciliação no
dia 18/09/2023 às 11h30min, conforme link constante do ID
11dc268.
Ficam intimadas também para tomar ciência do teor da certidão de
ID 64bd658.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000548-68.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência de que o feito foi
incluído em pauta para audiência de conciliação no dia 20/09/2023
às 11h15min, conforme o link constante do ID af7a036.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000548-68.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência de que o feito foi
incluído em pauta para audiência de conciliação no dia 20/09/2023
às 11h15min, conforme o link constante do ID af7a036.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000932-53.2022.5.13.0026
AUTOR KLEITON AVELINO BARBOSA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JOSE ALBERES DA COSTA LIMA
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada notificada dos cálculos insertos no
Id.4a38c6e para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000843-93.2023.5.13.0026
AUTOR KLEBER JOSE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER JOSE LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 09/10/2023
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86934714556
Id da reunião: 86934714556
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ExTiJu-0000743-52.2019.5.13.0003
EXEQUENTE DAMIAO SOARES DA CUNHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEN VIRGINIA ALBUQUERQUE
ALMEIDA
PERITO CARMEN VIRGINIA ALBUQUERQUE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SOARES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do Despacho de ID 892ede4 e
da planilha de cálculos de ID f487513.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000911-82.2019.5.13.0026
AUTOR AYLTON DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO DHIEGO DE SA SERRAO(OAB:
24601/PB)
RÉU MATHEUS MEDA GUEDES
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO MATTEO
ZACCARA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLTON DE CARVALHO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no
dia 19/09/2023 às 11:45 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, conforme determinado em
Despacho (ID. 32cc7fa).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000911-82.2019.5.13.0026
AUTOR AYLTON DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO DHIEGO DE SA SERRAO(OAB:
24601/PB)
RÉU MATHEUS MEDA GUEDES
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO MATTEO
ZACCARA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO MATTEO ZACCARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no
dia 19/09/2023 às 11:45 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, conforme determinado em
Despacho (ID. 32cc7fa).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000911-82.2019.5.13.0026
AUTOR AYLTON DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO DHIEGO DE SA SERRAO(OAB:
24601/PB)
RÉU MATHEUS MEDA GUEDES
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO MATTEO
ZACCARA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MEDA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no
dia 19/09/2023 às 11:45 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, conforme determinado em
Despacho (ID. 32cc7fa).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000842-11.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
OCEANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 11/10/2023
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84934540792
Id da reunião: 84934540792
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000552-93.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
IMPERIAL MANAIRA
ADVOGADO FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:
21553/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito EDVALDO NUNES
DA SILVA FILHO o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000552-93.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
IMPERIAL MANAIRA
ADVOGADO FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:
21553/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIAL MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito EDVALDO NUNES
DA SILVA FILHO o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000237-65.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIELLE MEDEIROS DE LIMA
ADVOGADO SANDERLENO LOPES DE
SIQUEIRA(OAB: 27350/PB)
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU INSTITUTO VIVA VIDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLE MEDEIROS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c62160
proferida nos autos.
DESPACHO
Inclua-se a executada no BNDT. Oficie-se o SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000477-54.2023.5.13.0026
AUTOR PAULA FRANCINETE PEREIRA
WANDERLEY
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4932456
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (
id:96a3663 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002057-66.2016.5.13.0026
AUTOR ROSINEIDE FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU NEIDE CLERE COUSSEIRO DE LIMA
ADVOGADO MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência do
resultado do INFOJUD e para requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000262-78.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfee3be
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 dias, apresente
impugnação à exceção de pré-executividade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000246-27.2023.5.13.0026
REQUERENTES LUCIANA BARBOZA DE SOUZA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
REQUERENTES KAMYLLA STEFANNE CHAVES
FERREIRA
ADVOGADO STEPHANIE GABRIELLA SILVA
SANTOS(OAB: 29853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMYLLA STEFANNE CHAVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e370d
proferido nos autos.
Despacho
A forma de pagamento descrita na petição de ID e22bf75 destoa
daquela exposta na petição conjunta de ID 75dedab, acordo
homologado por este Juízo. Portanto, intime-se a empresa para, em
cinco dias, informar se concorda com os novos termos para
pagamento do débito.
Em caso negativo ou silêncio da parte, inclua-se em pauta de
conciliação.
Manifestando aquiescência, tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000246-27.2023.5.13.0026
REQUERENTES LUCIANA BARBOZA DE SOUZA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
REQUERENTES KAMYLLA STEFANNE CHAVES
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO STEPHANIE GABRIELLA SILVA
SANTOS(OAB: 29853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOZA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e370d
proferido nos autos.
Despacho
A forma de pagamento descrita na petição de ID e22bf75 destoa
daquela exposta na petição conjunta de ID 75dedab, acordo
homologado por este Juízo. Portanto, intime-se a empresa para, em
cinco dias, informar se concorda com os novos termos para
pagamento do débito.
Em caso negativo ou silêncio da parte, inclua-se em pauta de
conciliação.
Manifestando aquiescência, tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000514-81.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CONTABILIZE - SERVICOS
CONTABEIS EIRELI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTABILIZE - SERVICOS CONTABEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b1b52
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID 89b3108, intime-se a ré para no prazo de
48 horas efetuar o pagamento do valor devido, sob pena de início
de imediato dos atos executórios, bem como fica designado o dia
24/08/2023, às 09:30 mim para as partes comparecerem na
CENATEN para o cumprimento da obrigarão de fazer (anotação da
CTPS), o não comparecimento da ré deverá a parte autora dirigir-se
a
Secretaria da Vara para a devida anotação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000514-81.2023.5.13.0026
AUTOR RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CONTABILIZE - SERVICOS
CONTABEIS EIRELI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b1b52
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID 89b3108, intime-se a ré para no prazo de
48 horas efetuar o pagamento do valor devido, sob pena de início
de imediato dos atos executórios, bem como fica designado o dia
24/08/2023, às 09:30 mim para as partes comparecerem na
CENATEN para o cumprimento da obrigarão de fazer (anotação da
CTPS), o não comparecimento da ré deverá a parte autora dirigir-se
a
Secretaria da Vara para a devida anotação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-30.2023.5.13.0026
AUTOR ELIS RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU EFG SERVICOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO VICENTE CARLOS DA SILVA
NETO(OAB: 30653/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO CASSIO FERNANDO
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME FONTES QUEIROGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EFG SERVICOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf73390
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-30.2023.5.13.0026
AUTOR ELIS RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU EFG SERVICOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO VICENTE CARLOS DA SILVA
NETO(OAB: 30653/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO CASSIO FERNANDO
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME FONTES QUEIROGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIS RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf73390
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000392-68.2023.5.13.0026
EXEQUENTE RUAN WILLIAM BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19ec824
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se em favor do exequente o importe depositado, incluindo
juros e correção monetária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000392-68.2023.5.13.0026
EXEQUENTE RUAN WILLIAM BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN WILLIAM BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19ec824
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Libere-se em favor do exequente o importe depositado, incluindo
juros e correção monetária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0124200-62.2013.5.13.0026
AUTOR MANUELA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ROSA LUCIA GOMES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
LOUREIRO ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9942ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Junte-se o relatório requerido.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-79.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE MISSIAS DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU GME AEROSPACE IND. DE MAT.
COMPOSTO LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
RÉU EFG AUTOMACAO E ROBOTIZACAO
DE LINHAS DE MONTAGEM LTDA.
ADVOGADO VINICIUS ZANON RODRIGUES(OAB:
410065/SP)
RÉU START ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MISSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08c928e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-79.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE MISSIAS DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU GME AEROSPACE IND. DE MAT.
COMPOSTO LTDA.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
RÉU EFG AUTOMACAO E ROBOTIZACAO
DE LINHAS DE MONTAGEM LTDA.
ADVOGADO VINICIUS ZANON RODRIGUES(OAB:
410065/SP)
RÉU START ADMINISTRACAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EFG AUTOMACAO E ROBOTIZACAO DE LINHAS DE
MONTAGEM LTDA.
- GME AEROSPACE IND. DE MAT. COMPOSTO LTDA.
- START ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08c928e
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-77.2023.5.13.0026
AUTOR RITA AMELIA VIEIRA COSME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIANA FERNANDES TELES
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU THIAGO BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA AMELIA VIEIRA COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf9fd3b
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-22.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE LUCAS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b51f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, requeira o autor o que entender de
direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001206-90.2017.5.13.0026
AUTOR PEDRO ABNER ALVES COUTINHO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ABNER ALVES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c0004
proferido nos autos.
Despacho
Manifeste-se o exequente acerca do teor do ofício de ID 85b16cc,
isto é, se pretende renunciar ao excedente dos 10 salários
mínimos, de forma a prosseguir com a habilitação do crédito no
processo piloto.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000449-23.2022.5.13.0026
REQUERENTE MARCIO ROBERTO PINTO DE
ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 125e04b
proferida nos autos.
Despacho
Registre-se o movimento processual relativo ao ID 7c18c0a.
Intimem-se as partes da sentença de ID 7c18c0a e dos cálculos de
ID 4042274.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000449-23.2022.5.13.0026
REQUERENTE MARCIO ROBERTO PINTO DE
ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO PINTO DE ARAUJO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 125e04b
proferida nos autos.
Despacho
Registre-se o movimento processual relativo ao ID 7c18c0a.
Intimem-se as partes da sentença de ID 7c18c0a e dos cálculos de
ID 4042274.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0098800-85.2009.5.13.0026
AUTOR JOSE DE ANCHIETA DOS SANTOS
BORGES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ANCHIETA DOS SANTOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13cc050
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica-se em consulta ao SIF o pagamento do remanescente da
requisição de precatório. Libere-se em favor dos beneficiários.
Após, registre a Secretaria o pagamento no Pje e no Gprec,
lançando nos autos o movimento “quitada a RP”.
Cumpridas as determinações supra, declaro extinta a presente
execução, nos termos dos art. 925 c/c art. 924, II, do CPC, e
determino o arquivamento do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-21.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE CALIXTO DE MELO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CALIXTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:fcaa190 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:932355f
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000518-21.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE CALIXTO DE MELO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#id:fcaa190 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:932355f
, para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000451-90.2022.5.13.0026
AUTOR SALESIA SALOME RAMALHO DE
SOUSA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALESIA SALOME RAMALHO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. 5d0b782, assim como da planilha de
cálculos (ID. f0db44a).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000451-90.2022.5.13.0026
AUTOR SALESIA SALOME RAMALHO DE
SOUSA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Sentença constante do ID. 5d0b782, assim como da planilha de
cálculos (ID. f0db44a).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000056-64.2022.5.13.0005
AUTOR UILIANO FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
RÉU MARIA DASALETA DE QUEIROZ
AMORIM EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- UILIANO FREIRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe9cc61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não efetuou
o pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito. Destarte, considerando que sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica para direcionar o feito
executório em relação aos devedores MARIA DASALETA AMORIM
QUEIROZ (CPF 488.591.684-49), JOSE JOAQUIM DE AMORIM
JUNIOR (CPF 713.644.714-34) e, por desconsideração inversa,
QUADRANTE - INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ:
34.546.373/0001-84), os quais passarão a responder pela
execução.
TUDO EM CONFORMIDADE COM A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA
QUE INTEGRA INDIRETAMENTE O PRESENTE DISPOSITIVO.
Intimem-se os executados supramencionados, para efetuarem o
pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45
(quarenta e cinco) dias da citação do(s) executado(s), sem garantia
do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000601-37.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ERALDO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. c4d3701.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000630-87.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES NARCISO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU GERALDO EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES NARCISO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:755a25b , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia18/08/2023 ÀS 08:45 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000630-87.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES NARCISO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU GERALDO EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO EUFRASIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:755a25b , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia18/08/2023 ÀS 08:45 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000721-29.2022.5.13.0022
REQUERENTE RICARDO ALVES TEMOTEO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES TEMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. cedebc5.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000721-29.2022.5.13.0022
REQUERENTE RICARDO ALVES TEMOTEO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. cedebc5.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000630-87.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES NARCISO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU GERALDO EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada da certidão de , referente ao link id:755a25b do
para acesso à , ZOOM AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO na, que ocorrerá no dia modalidade Telepresencial
18/08/2023 ÀS 08:45 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000366-70.2023.5.13.0026
EMBARGANTE DAYSE MARIA MACHADO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
EMBARGADO JOAO BATISTA CERDEIRA DE
OLIVEIRA
EMBARGADO JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE MARIA MACHADO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao embargado,
conforme documento deId.ba39fe3 ; Id.5c6b727, para, em 05 dias,
apresentar novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000476-74.2020.5.13.0026
AUTOR JANSEN DE AZEVEDO RAMOS
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU RAFAEL MONTEIRO RABELO DA
NOBREGA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU ANNA RAFAELA DIAS LACERDA
MAGLIANO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSEN DE AZEVEDO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. dd26e13.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000476-74.2020.5.13.0026
AUTOR JANSEN DE AZEVEDO RAMOS
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU RAFAEL MONTEIRO RABELO DA
NOBREGA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU ANNA RAFAELA DIAS LACERDA
MAGLIANO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E GESTAO DE
PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. dd26e13.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000476-74.2020.5.13.0026
AUTOR JANSEN DE AZEVEDO RAMOS
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU RAFAEL MONTEIRO RABELO DA
NOBREGA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU ANNA RAFAELA DIAS LACERDA
MAGLIANO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. dd26e13.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000476-74.2020.5.13.0026
AUTOR JANSEN DE AZEVEDO RAMOS
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU RAFAEL MONTEIRO RABELO DA
NOBREGA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU ANNA RAFAELA DIAS LACERDA
MAGLIANO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MONTEIRO RABELO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. dd26e13.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000476-74.2020.5.13.0026
AUTOR JANSEN DE AZEVEDO RAMOS
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU RAFAEL MONTEIRO RABELO DA
NOBREGA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU ANNA RAFAELA DIAS LACERDA
MAGLIANO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE
DA COSTA(OAB: 8341/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA RAFAELA DIAS LACERDA MAGLIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão constante do ID. dd26e13.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000600-21.2023.5.13.0004
AUTOR AILTON CEZARIO DE ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON CEZARIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito CAYO FARIAS
PEREIRA o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000626-50.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDO PEREIRA DE
MENDONCA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEREIRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.065b113,
bem como da planilha de cálculos de Id.e4e3ec5, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000626-50.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDO PEREIRA DE
MENDONCA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.065b113,
bem como da planilha de cálculos de Id.e4e3ec5, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000284-49.2017.5.13.0026
AUTOR JOSE UBIRATAN FERREIRA
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE UBIRATAN FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do expediente de ID 678a8e5
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001065-71.2017.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO ROBERTO PAREDES
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROBERTO PAREDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do expediente de ID 7521a92
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de Id.dc026c1 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no
dia29/08/2023 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de Id.dc026c1 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no
dia29/08/2023 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de Id.dc026c1 , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no
dia29/08/2023 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000968-03.2019.5.13.0026
AUTOR JULIANA LIRA COUTINHO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SPC / CDL João Pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
AL DENTE CUCINA RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LIRA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência do
documento de ID 122f7a, e para requerer o que entender de direito,
no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000282-69.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO PONTES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU JOSENILDO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de Id.4c44d90, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia31/08/2023 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000282-69.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AUTOR PAULO PONTES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU JOSENILDO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de Id.4c44d90, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia31/08/2023 07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0106900-87.2013.5.13.0026
AUTOR WANESKA DE ARAUJO AURELIANO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESKA DE ARAUJO AURELIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para tomar ciência da certidão
de ID 87a9d82 e da planilha de cálculos de ID e63d025, e para
requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130607-16.2015.5.13.0026
AUTOR TULLYO LEVIK DIAS LEAL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
RÉU SILVER DIME R.H.,
RECRUTAMENTO, SELECAO E
LOCACAO DE MAO DE OBRA
TEMPORARIA LTDA
ADVOGADO LAIS FONTOLAN VILHENA(OAB:
354589/SP)
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
ADVOGADO WELLINGTON MASAHARU
WATANABE(OAB: 238348/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TULLYO LEVIK DIAS LEAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeça-se alvará de saldo sobejante para BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., nos dados bancários informados na petição d ID
4c0cfc2.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130607-16.2015.5.13.0026
AUTOR TULLYO LEVIK DIAS LEAL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
RÉU SILVER DIME R.H.,
RECRUTAMENTO, SELECAO E
LOCACAO DE MAO DE OBRA
TEMPORARIA LTDA
ADVOGADO LAIS FONTOLAN VILHENA(OAB:
354589/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
ADVOGADO WELLINGTON MASAHARU
WATANABE(OAB: 238348/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVER DIME R.H., RECRUTAMENTO, SELECAO E
LOCACAO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeça-se alvará de saldo sobejante para BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., nos dados bancários informados na petição d ID
4c0cfc2.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130607-16.2015.5.13.0026
AUTOR TULLYO LEVIK DIAS LEAL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
RÉU SILVER DIME R.H.,
RECRUTAMENTO, SELECAO E
LOCACAO DE MAO DE OBRA
TEMPORARIA LTDA
ADVOGADO LAIS FONTOLAN VILHENA(OAB:
354589/SP)
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
ADVOGADO WELLINGTON MASAHARU
WATANABE(OAB: 238348/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Expeça-se alvará de saldo sobejante para BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., nos dados bancários informados na petição d ID
4c0cfc2.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000708-81.2023.5.13.0026
EXEQUENTE IZOUDA RODRIGUES BEZERRA DE
ARRUDA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZOUDA RODRIGUES BEZERRA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para manifestação da respeito
da petição de executada, no prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000749-48.2023.5.13.0026
REQUERENTE ABELARDO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELARDO LUIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para manifestação a respeito
da petição da executada, no prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000841-26.2023.5.13.0026
EMBARGANTE NORMA DANUZA WANDERLEY
CASADO DE ALMEIDA
ADVOGADO NAPOLEAO CASADO FILHO(OAB:
249345/SP)
EMBARGADO ARNALDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMA DANUZA WANDERLEY CASADO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado(a) para ciência da Decisão de Id.ae973f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Suspendo o curso da ação principal 0000602-90.2021.5.13.0026, no
tocante apenas à execução do bem objeto da presente ação de
embargos de terceiro.
Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal e seus
advogados.
Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC,
artigo 679).
Considerando o teor do doc. de ID f40cc33, junto ao processo
0000602-90.2021.5.13.0026, expeça oficie-se o cartório de Sapé-
PB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000841-26.2023.5.13.0026
EMBARGANTE NORMA DANUZA WANDERLEY
CASADO DE ALMEIDA
ADVOGADO NAPOLEAO CASADO FILHO(OAB:
249345/SP)
EMBARGADO ARNALDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado(a) para ciência da Decisão de Id.ae973f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Suspendo o curso da ação principal 0000602-90.2021.5.13.0026, no
tocante apenas à execução do bem objeto da presente ação de
embargos de terceiro.
Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal e seus
advogados.
Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC,
artigo 679).
Considerando o teor do doc. de ID f40cc33, junto ao processo
0000602-90.2021.5.13.0026, expeça oficie-se o cartório de Sapé-
PB
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000349-64.2019.5.13.0029
AUTOR POLLYANNA REINALDO BARBOSA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
RÉU JOAO INACIO DA SILVA
RÉU JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO - SPC BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO INACIO DA SILVA SERVICOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Manda fazer saber a todos
quantos virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento,
que fica NOTIFICADO os RECLAMADOS JOAO INACIO DA SILVA
SERVICOS - ME e JOAO INACIO DA SILVA, que encontram-se em
lugar incerto e não sabido, do despacho a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o devedor, por EDITAL, para os fins previstos no artigo
099, par. único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho, referente aos bloqueios parciais, via
SISBAJUD, (Id 0f3e2c3).
Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
libere-se o valor devido ao exequente e seu advogado,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 17 dias do
mês de agosto do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000537-18.2023.5.13.0029
AUTOR E.B.N.B.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.C.M.C.L.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID f92e885.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000480-34.2022.5.13.0029
AUTOR NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17b44bf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
1620de3), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado a reclamante AUTORA: NATALIA INACIA DE
FARIAS LIMA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação
nos termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução),
sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-34.2022.5.13.0029
AUTOR NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILENIA MARIA CAVALCANTE PEREIRA
- JOSEMAR NOBREGA DE GOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17b44bf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
1620de3), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado a reclamante AUTORA: NATALIA INACIA DE
FARIAS LIMA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação
nos termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução),
sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-78.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS CAMILO PEREIRA DE
BULHOES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dabda1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., da petição do exequente (Id e36e52d) informando o número
do PIS.
Aguarde-se a comprovação nos autos do recolhimento das
contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo (R$325,50).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-78.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS CAMILO PEREIRA DE
BULHOES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS CAMILO PEREIRA DE BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dabda1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., da petição do exequente (Id e36e52d) informando o número
do PIS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Aguarde-se a comprovação nos autos do recolhimento das
contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo (R$325,50).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-77.2020.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO KARLLA ANDRIELLE RIBEIRO(OAB:
37461/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELIA GERACINA CAMILO
ADVOGADO MARCELA FERREIRA SOUTO
LOUZADA E SILVA(OAB: 23356/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff124a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ficam intimadas as partes quanto a Sentença de Embargos à
Execução prolatada nos autos da C.P.E. nº 0010579-
97.2022.5.18.0005, que tramita na 5ª Vara do Trabalho de
Goiânia/GO (Id 9607d9c).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-77.2020.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO KARLLA ANDRIELLE RIBEIRO(OAB:
37461/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELIA GERACINA CAMILO
ADVOGADO MARCELA FERREIRA SOUTO
LOUZADA E SILVA(OAB: 23356/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff124a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ficam intimadas as partes quanto a Sentença de Embargos à
Execução prolatada nos autos da C.P.E. nº 0010579-
97.2022.5.18.0005, que tramita na 5ª Vara do Trabalho de
Goiânia/GO (Id 9607d9c).
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000002-89.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCOS GOBERTO BEZERRA DE
LIMA SOARES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GOBERTO BEZERRA DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdea5b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a feitura do Laudo Contábil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000002-89.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCOS GOBERTO BEZERRA DE
LIMA SOARES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdea5b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a feitura do Laudo Contábil.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-76.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7592811
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de petição da parte reclamante (id. 6c4c341), em que
afirma ter comparecido às 09h28 à sede da EPASA no dia
designado para a realização da perícia técnica, tendo sido
informado pelo vigilante da demandada, após realizar contato
telefônico, que sua entrada não estaria autorizada, o que o impediu
de acompanhar a perícia agendada para as 09h30. Disse, ainda,
que permaneceu na sede da empresa até 10h30, tendo visto o carro
no qual estaria a perita saindo do local às 10h28.
Ao se manifestar (id. f93eeba), a expert diz que, em razão de saber
dos procedimentos necessários para adentrar naquele tipo de
indústria, chegou no local em que seria realizada a diligência
pericial com 30 minutos de antecedência, encontrando a assistente
técnica e demais representantes da empresa já a sua espera, tendo
dado início à perícia no horário agendado. Além disso, afirmou que
em momento algum foi informada da presença do reclamante e que
a diligência se encerrou às 11h06.
Com efeito, os atos praticados pela perita judicial gozam de fé
pública, de modo que as informações por ela prestadas possuem
presunção de veracidade até que se prove o contrário.
No caso dos autos, não houve nenhuma demonstração da parte
autora de que de fato esteve presente na sede da demandada no
horário agendado, tampouco de que teve a sua entrada impedida.
Além disso, apresentou informação que destoa daquela prestada
pela expert ao afirmar que as 10h28 avistou o carro da sra. Perita
saindo do local, quando a informação oficial foi de que a diligência
encerrou apenas às 11h06.
Diante de tais considerações, indefiro o pedido de reagendamento
da visita técnica.
Intime-se a sra. perita MONICA LUPION PEZZI solicitando que
reconsidere seu pedido de destituição, apresentando os
esclarecimentos requeridos no prazo já concedido no despacho de
id. e0ee58b.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-76.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7592811
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de petição da parte reclamante (id. 6c4c341), em que
afirma ter comparecido às 09h28 à sede da EPASA no dia
designado para a realização da perícia técnica, tendo sido
informado pelo vigilante da demandada, após realizar contato
telefônico, que sua entrada não estaria autorizada, o que o impediu
de acompanhar a perícia agendada para as 09h30. Disse, ainda,
que permaneceu na sede da empresa até 10h30, tendo visto o carro
no qual estaria a perita saindo do local às 10h28.
Ao se manifestar (id. f93eeba), a expert diz que, em razão de saber
dos procedimentos necessários para adentrar naquele tipo de
indústria, chegou no local em que seria realizada a diligência
pericial com 30 minutos de antecedência, encontrando a assistente
técnica e demais representantes da empresa já a sua espera, tendo
dado início à perícia no horário agendado. Além disso, afirmou que
em momento algum foi informada da presença do reclamante e que
a diligência se encerrou às 11h06.
Com efeito, os atos praticados pela perita judicial gozam de fé
pública, de modo que as informações por ela prestadas possuem
presunção de veracidade até que se prove o contrário.
No caso dos autos, não houve nenhuma demonstração da parte
autora de que de fato esteve presente na sede da demandada no
horário agendado, tampouco de que teve a sua entrada impedida.
Além disso, apresentou informação que destoa daquela prestada
pela expert ao afirmar que as 10h28 avistou o carro da sra. Perita
saindo do local, quando a informação oficial foi de que a diligência
encerrou apenas às 11h06.
Diante de tais considerações, indefiro o pedido de reagendamento
da visita técnica.
Intime-se a sra. perita MONICA LUPION PEZZI solicitando que
reconsidere seu pedido de destituição, apresentando os
esclarecimentos requeridos no prazo já concedido no despacho de
id. e0ee58b.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-88.2020.5.13.0029
AUTOR STELA AMADOR
ADVOGADO FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
FILHO(OAB: 30379/PB)
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
RÉU JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
RÉU SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
RÉU VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
RÉU ESCOLA SISTEMA DE ENSINO
CONVIVER LTDA
RÉU ANA ROBERTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- STELA AMADOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fae94
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a exequente dos documentos de ID.3c8e9ee a ca4f03f .
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000074-47.2021.5.13.0029
AUTOR JACIEL PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIEL PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecebda9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de (Id 60b757a), nada a deferir, nos termos da
certidão cartorária (Id ab8332a).
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
proceder a penhora sobre penhora sobre o bem penhora no
processo nº 0000129-23.2020.5.13.0032.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000823-93.2023.5.13.0029
AUTOR FRANKLIN ALISSON NOBREGA
PEREIRA
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN ALISSON NOBREGA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf37281
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 05/09/2023, às 15:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-62.2020.5.13.0029
AUTOR LURDETE MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
RÉU MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU JACKELINE FELINTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- LURDETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26309a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa SNIPER, termos em que fica apreciada
a petição de Id e8ec917.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000103-29.2023.5.13.0029
AUTOR CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aeeaee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº0000103-29.2023.5.13.0029, ajuizada
porCLEINALDO AVELINO DE ANDRADE, parte autora, em face
deAGRO INDUSTRIAL TABU S.A, decide, no mérito, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido formulado pela parte
autora em face da reclamada, a fim de condená-la a pagar ao
reclamante:
indenização substitutiva da estabilidade acidentária, a qual
abarca os salários, férias + 1/3, 13º salário e FGTS do período
compreendido entre29/01/2022, quando encerrou as atividades
do autor na empresa, e30/11/2022, termo final da estabilidade
provisória de emprego.
1.
Indenização por danos morais, a qual considero de natureza
leve, fixando o valor da indenização em 2 (duas) vezes o salário
recebido pelo obreiro.
2.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS MÉDICOS PERICIAIS PELA PARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RECLAMADA - Em relação ao laudo médico produzido nos autos
para averiguação da existência de nexo causal/concausal entre a
enfermidade do autor e o labor por ele prestado, os honorários são
devidos pelareclamada, tendo em vista que foi sucumbente no
objeto da pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 1.000,00,
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº
66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000103-29.2023.5.13.0029
AUTOR CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8aeeaee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº0000103-29.2023.5.13.0029, ajuizada
porCLEINALDO AVELINO DE ANDRADE, parte autora, em face
deAGRO INDUSTRIAL TABU S.A, decide, no mérito, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido formulado pela parte
autora em face da reclamada, a fim de condená-la a pagar ao
reclamante:
indenização substitutiva da estabilidade acidentária, a qual
abarca os salários, férias + 1/3, 13º salário e FGTS do período
compreendido entre29/01/2022, quando encerrou as atividades
do autor na empresa, e30/11/2022, termo final da estabilidade
provisória de emprego.
1.
Indenização por danos morais, a qual considero de natureza
leve, fixando o valor da indenização em 2 (duas) vezes o salário
recebido pelo obreiro.
2.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS MÉDICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo médico produzido nos autos
para averiguação da existência de nexo causal/concausal entre a
enfermidade do autor e o labor por ele prestado, os honorários são
devidos pelareclamada, tendo em vista que foi sucumbente no
objeto da pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 1.000,00,
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº
66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000574-45.2023.5.13.0029
REQUERENTE GERVAZIO DEGAN
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60f4f62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido acolher os embargos de declaração quanto ao
erro material no relatório da sentença de Id. a663c75 ao mencionar
“embargos à execução” no lugar de “impugnação aos cálculos”, pelo
que fica retificado o relatório conforme escrito acima.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000574-45.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
REQUERENTE GERVAZIO DEGAN
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERVAZIO DEGAN
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60f4f62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido acolher os embargos de declaração quanto ao
erro material no relatório da sentença de Id. a663c75 ao mencionar
“embargos à execução” no lugar de “impugnação aos cálculos”, pelo
que fica retificado o relatório conforme escrito acima.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-82.2023.5.13.0029
AUTOR ANNE KAROLINE SOARES
NICOMEDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALIANCA RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE KAROLINE SOARES NICOMEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b23ffb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de solicitação de habilitação pela reclamada, ID. 7093313,
do(a) DR(A). JOSE OLAVO CAVALCANTI RODRIGUES,
OAB/PB10027, com documento(s) anexado(s).
Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de habilitação pelo
advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em
qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da
Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT
185/17, bem como que o solicitado foi realizado pelo advogado
peticionante, defiro o requerido.
Na oportunidade requer o adiamento da audiência aprazada para o
dia 21/08/2023, às 15:00 horas, em razão da inobservância do
quinquídio legal, bem como, comprova sua alegação.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 22/08/2023, às 11:15
horas. Dê-se ciência às partes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, acerca do presente adiamento, alertando-as das
penalidades legais previstas em caso do não comparecimento (art.
844 da CLT).
Ficam mantidos os dados de acesso à sala virtual, abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82903347813
ID da reunião: 829 0334 7813
Aguarde-se a apresentação da contestação pela(s) reclamada(s),
bem como a audiência inicial telepresencial ora redesignada.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente
Despacho, via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-82.2023.5.13.0029
AUTOR ANNE KAROLINE SOARES
NICOMEDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU ALIANCA RESTAURANTE E
PIZZARIA LTDA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANCA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b23ffb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de solicitação de habilitação pela reclamada, ID. 7093313,
do(a) DR(A). JOSE OLAVO CAVALCANTI RODRIGUES,
OAB/PB10027, com documento(s) anexado(s).
Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de habilitação pelo
advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em
qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da
Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT
185/17, bem como que o solicitado foi realizado pelo advogado
peticionante, defiro o requerido.
Na oportunidade requer o adiamento da audiência aprazada para o
dia 21/08/2023, às 15:00 horas, em razão da inobservância do
quinquídio legal, bem como, comprova sua alegação.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 22/08/2023, às 11:15
horas. Dê-se ciência às partes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, acerca do presente adiamento, alertando-as das
penalidades legais previstas em caso do não comparecimento (art.
844 da CLT).
Ficam mantidos os dados de acesso à sala virtual, abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82903347813
ID da reunião: 829 0334 7813
Aguarde-se a apresentação da contestação pela(s) reclamada(s),
bem como a audiência inicial telepresencial ora redesignada.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente
Despacho, via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000623-86.2023.5.13.0029
AUTOR EVANEIDE MARIA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANEIDE MARIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) dos documentos
Id.b652a2d e anexos, e cumprimento e/ou renovação do ato
processual determinado nos autos na Ata Id. adce5d0.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000623-86.2023.5.13.0029
AUTOR EVANEIDE MARIA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCONOR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) dos documentos
Id.b652a2d e anexos, e cumprimento e/ou renovação do ato
processual determinado nos autos na Ata Id. adce5d0.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000654-09.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU REMAX BRAZIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANTONIO CARLOS STEHLING
MELO(OAB: 192966/SP)
RÉU IMOBILIARIA OCEAN LTDA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8d121
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante/ reclamada - Id.ec7e4ac.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-09.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU REMAX BRAZIL
ADVOGADO ANTONIO CARLOS STEHLING
MELO(OAB: 192966/SP)
RÉU IMOBILIARIA OCEAN LTDA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMOBILIARIA OCEAN LTDA
- REMAX BRAZIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8d121
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante/ reclamada - Id.ec7e4ac.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000298-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MONICA MARIA DE MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dd52e3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
fde1ce9), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000298-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MONICA MARIA DE MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA MARIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dd52e3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
fde1ce9), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-25.2023.5.13.0029
AUTOR NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA
NETO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11936e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO,
sob ID. aa4a4b1. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa
do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,
suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-25.2023.5.13.0029
AUTOR NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA
NETO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11936e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
sob ID. aa4a4b1. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa
do(s) patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo,
suas manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-83.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSINEIDE DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8f7518
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
intime-se a FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA por Oficial de
Justiça para indicar ao
juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o número de conta bancária de
sua titularidade para receber o saldo sobejante dos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-83.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSINEIDE DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8f7518
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
intime-se a FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE SOUSA por Oficial de
Justiça para indicar ao
juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o número de conta bancária de
sua titularidade para receber o saldo sobejante dos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-09.2017.5.13.0029
AUTOR MANUEL NOBERTO LOPES DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e7664a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a atualização dos cálculos, termos em que fica
apreciada a petição de Id dd6cf33.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-09.2017.5.13.0029
AUTOR MANUEL NOBERTO LOPES DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL NOBERTO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e7664a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a atualização dos cálculos, termos em que fica
apreciada a petição de Id dd6cf33.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000888-17.2019.5.13.0001
EXEQUENTE ANA MARIA GOMES ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3840497
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra Vista a reclamada a fim de que se manifeste sobre as
alegações do reclamante de ID.78e2a1b a 77e1054 no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000825-63.2023.5.13.0029
REQUERENTES ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES DANIELA MARIA RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee117b
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ANA MARIA LIRA DOS SANTOS, parte autora/requerente e
REQUERENTES: DANIELA MARIA RODRIGUES BARBOSA
demandada/requerida, devidamente qualificadas e representadas,
processualmente, por advogados distintos, conforme procurações
nos autos (Ids.d72bd03/d72bd03.), outorgando poderes aos
mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação de jurisdição
voluntária para homologação de transação extrajudicial cujos
termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial
(Id.c53b641).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 22/08/2023, às 13:10 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000825-63.2023.5.13.0029
REQUERENTES ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES DANIELA MARIA RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA MARIA RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee117b
proferido nos autos.
DESPACHO
ANA MARIA LIRA DOS SANTOS, parte autora/requerente e
REQUERENTES: DANIELA MARIA RODRIGUES BARBOSA
demandada/requerida, devidamente qualificadas e representadas,
processualmente, por advogados distintos, conforme procurações
nos autos (Ids.d72bd03/d72bd03.), outorgando poderes aos
mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação de jurisdição
voluntária para homologação de transação extrajudicial cujos
termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial
(Id.c53b641).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 22/08/2023, às 13:10 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-37.2023.5.13.0029
EXEQUENTE TAMARA RAFAELA DA SILVA ISNERI
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA RAFAELA DA SILVA ISNERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7966141
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id a9cbbcb
ao Id 670c52e), com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-37.2023.5.13.0029
EXEQUENTE TAMARA RAFAELA DA SILVA ISNERI
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7966141
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id a9cbbcb
ao Id 670c52e), com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-08.2020.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA ALVES
PEQUENO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MULTIMARCAS ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO FLAVIANO LOPES FERREIRA(OAB:
61572/MG)
ADVOGADO WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA
DOMINGUES TRANM(OAB:
133406/MG)
DEPOSITÁRIO FERNANDO PEREIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffe916c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id f587b3d / Id e371e14),
determino o sobrestamento dos presentes autos até a decisão final
do STF no RE 1387795 (Tema 1232 de Repercussão Geral).
“O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam
da inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de
empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da
fase de produção de provas e de julgamento da ação. A decisão foi
tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão
geral reconhecida (Tema 1.232).”
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-08.2020.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA ALVES
PEQUENO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
MULTIMARCAS ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO FLAVIANO LOPES FERREIRA(OAB:
61572/MG)
ADVOGADO WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA
DOMINGUES TRANM(OAB:
133406/MG)
DEPOSITÁRIO FERNANDO PEREIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DA SILVA ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffe916c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id f587b3d / Id e371e14),
determino o sobrestamento dos presentes autos até a decisão final
do STF no RE 1387795 (Tema 1232 de Repercussão Geral).
“O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam
da inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de
empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da
fase de produção de provas e de julgamento da ação. A decisão foi
tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão
geral reconhecida (Tema 1.232).”
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47f6b65
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
175bf7c), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47f6b65
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
175bf7c), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-27.2022.5.13.0029
AUTOR YASMIM MOURA RAMALHO
PEREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24a56da
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
1e6e89d), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: YASMIM MOURA
RAMALHO PEREIRA, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-
A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-27.2022.5.13.0029
AUTOR YASMIM MOURA RAMALHO
PEREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM MOURA RAMALHO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24a56da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
1e6e89d), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: YASMIM MOURA
RAMALHO PEREIRA, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-
A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-38.2022.5.13.0029
AUTOR ALEX DE SENA BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ZAP CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
RÉU GUSTAVO SILVA CARNEIRO LEAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE SENA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99c2a06
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID.001c1db, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada ZAP
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.- CNPJ:
41.447.696/0001-86.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada ZAP CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA.- CNPJ: 41.447.696/0001-86.
Notifique-se a executada ZAP CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA. - CNPJ: 41.447.696/0001-86 e seu sócio
GUSTAVO SILVA CARNEIRO LEÃO - C.P.F. 093.299.534-92 para
que apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-49.2022.5.13.0029
AUTOR MATHEUS HENRIQUE GOMES
SANTOS
ADVOGADO MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUE GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89025e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada jbl restaurante e conveniencia ltda
CNPJ: 34.756.878/0001-73 , com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 13.044,38(treze
mil e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos.), ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-49.2022.5.13.0029
AUTOR MATHEUS HENRIQUE GOMES
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO MAYANNE BEZERRA GOMES(OAB:
23662/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89025e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada jbl restaurante e conveniencia ltda
CNPJ: 34.756.878/0001-73 , com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 13.044,38(treze
mil e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos.), ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-78.2023.5.13.0029
AUTOR SAMUEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERASMO MONTEIRO GUEDES
NETO 05409423402
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccdad55
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 05/09/2023, às 09:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-44.2023.5.13.0003
AUTOR BEATRIZ CABRAL DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ CABRAL DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670bac9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.4e3757a.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-44.2023.5.13.0003
AUTOR BEATRIZ CABRAL DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670bac9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.4e3757a.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-88.2023.5.13.0029
AUTOR DENILSON SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e9445
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada, sob ID. bf4adac, com
documentos anexados, com pedido de adiamento da audiência
instrutória telepresencial antecipada para o dia 22/08/2023, às 11:15
horas, tendo em vista que os sócios representantes da empresa não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
poderão comparecer por estarem em viagem. Na oportunidade,
comprova sua alegação.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA
INSTRUTÓRIA TELEPRESENCIAL novamente designada para o
dia 31/08/2023, às 10:00 horas. Dê-se ciência às partes, via DEJT,
mediante patronos habilitados, acerca do presente adiamento,
alertando-as das penalidades legais previstas em caso do não
comparecimento (art. 844 da CLT).
Ficam mantidas as cominações do Despacho retro no caso de
ausência.
Os dados de acesso à sala virtual (PLATAFORMA ZOOM) ficarão
disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO DO SERVIDOR e
caberá ao advogado encaminha-los diretamente ao(s) seu(s)
cliente(s) e testemunha(s).
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente
Despacho, via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-88.2023.5.13.0029
AUTOR DENILSON SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e9445
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada, sob ID. bf4adac, com
documentos anexados, com pedido de adiamento da audiência
instrutória telepresencial antecipada para o dia 22/08/2023, às 11:15
horas, tendo em vista que os sócios representantes da empresa não
poderão comparecer por estarem em viagem. Na oportunidade,
comprova sua alegação.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA
INSTRUTÓRIA TELEPRESENCIAL novamente designada para o
dia 31/08/2023, às 10:00 horas. Dê-se ciência às partes, via DEJT,
mediante patronos habilitados, acerca do presente adiamento,
alertando-as das penalidades legais previstas em caso do não
comparecimento (art. 844 da CLT).
Ficam mantidas as cominações do Despacho retro no caso de
ausência.
Os dados de acesso à sala virtual (PLATAFORMA ZOOM) ficarão
disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO DO SERVIDOR e
caberá ao advogado encaminha-los diretamente ao(s) seu(s)
cliente(s) e testemunha(s).
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente
Despacho, via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-15.2022.5.13.0029
AUTOR MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f66906
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a reclamante AUTORA: MARILIANE ALVES DE LIMA
DANTAS intimada, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11
-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-15.2022.5.13.0029
AUTOR MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIANE ALVES DE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f66906
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a reclamante AUTORA: MARILIANE ALVES DE LIMA
DANTAS intimada, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11
-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-97.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff19a9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao sr. perito contábil, dos documentos juntados pelo
executado (Id 1fd42d4 ao Id ecaadc7).
No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-97.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff19a9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao sr. perito contábil, dos documentos juntados pelo
executado (Id 1fd42d4 ao Id ecaadc7).
No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000728-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LIV JANOVILLE SANTANA SOBRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c07322
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao Sr. Perito ao informado na Petição de ID.d1f56d7.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000728-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LIV JANOVILLE SANTANA SOBRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c07322
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao Sr. Perito ao informado na Petição de ID.d1f56d7.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-08.2023.5.13.0029
AUTOR MIDIAN DE BRITO SILVA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIDIAN DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca54e7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de habilitação e manifestação da parte demandada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
colacionadas aos autos pelos Ids.e2b98cd/42727c2.
Portanto, defere-se as pretensões, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL designada para o dia 21/08/2023
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 22/08/2023, às 11:30 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência inicial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-08.2023.5.13.0029
AUTOR MIDIAN DE BRITO SILVA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca54e7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de habilitação e manifestação da parte demandada
colacionadas aos autos pelos Ids.e2b98cd/42727c2.
Portanto, defere-se as pretensões, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL designada para o dia 21/08/2023
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 22/08/2023, às 11:30 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência inicial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000298-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MONICA MARIA DE MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bb5b0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA. - CNPJ: 41.226.432/0001-00, com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 9.416,54,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-62.2020.5.13.0029
AUTOR LURDETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
RÉU MAR BELLO COMERCIO LTDA
RÉU JACKELINE FELINTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- LURDETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d1931b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente da pesquisa SNIPER (Id 014124c),
para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-09.2017.5.13.0029
AUTOR MANUEL NOBERTO LOPES DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL NOBERTO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8370f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
reserva de valores junto ao processo nº 0000352-
59.2017.5.13.0006 dos valores executados nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-09.2017.5.13.0029
AUTOR MANUEL NOBERTO LOPES DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8370f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
reserva de valores junto ao processo nº 0000352-
59.2017.5.13.0006 dos valores executados nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000298-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MONICA MARIA DE MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA MARIA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bb5b0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA. - CNPJ: 41.226.432/0001-00, com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 9.416,54,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-39.2023.5.13.0022
AUTOR RODRIGO FONTES MARTINS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FONTES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78d8462
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 05/09/2023, às 09:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-95.2022.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec999c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se Carta Precatória Executória a uma das Varas do
Trabalho de São José dos Campos/SP com a finalidade de
penhorar junto ao Município SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, CNPJ:
46.643.466/0001-06 - Secretaria Manutenção Da Cidade, situada à
Av. Dr. Nélson d'Ávila, 672 - Jardim Sao Dimas, São José dos
Campos - SP, 12245-031, valores que a executada BETA
AMBIENTAL LTDA. - CNPJ: 24.303.231/0001-32 , tenha a receber
junto aquela Edilidade até o limite da presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-95.2022.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec999c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se Carta Precatória Executória a uma das Varas do
Trabalho de São José dos Campos/SP com a finalidade de
penhorar junto ao Município SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, CNPJ:
46.643.466/0001-06 - Secretaria Manutenção Da Cidade, situada à
Av. Dr. Nélson d'Ávila, 672 - Jardim Sao Dimas, São José dos
Campos - SP, 12245-031, valores que a executada BETA
AMBIENTAL LTDA. - CNPJ: 24.303.231/0001-32 , tenha a receber
junto aquela Edilidade até o limite da presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-94.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8b1f3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000699-94.2023.5.13.0002, ajuizada por
FRANCISCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, parte autora, em face
de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS,
decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim de
condená-la na obrigação de fazer de retificar o PPP do reclamante,
devendo, em até 15 dias contados do trânsito em julgado, fornecer
ao autor novo Perfil Profissiográfico Profissional com a inserção da
atividade de risco, observando a função por ele ocupada a partir de
junho de 2014, sob pela de multa diária a ser arbitrada em momento
oportuno.
Para fins de liquidação, arbitro o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) para a referida obrigação de fazer.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor arbitrado para a condenação, o que totaliza R$
750,00, levando em consideração o grau de zelo do profissional, o
lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa,
o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o
serviço, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da
CLT.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
Custas fixadas em 2% sobre o valor arbitrado para a condenação, o
que totaliza R$ 100,00 (cem reais), devidas pela reclamada.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000690-51.2023.5.13.0029
REQUERENTES ANDRE PEREIRA ALVES
ADVOGADO SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
REQUERENTES COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447c0c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie a Caixa Econômica Federal fim de que possa enviar extrato
bancário da conta judicial do depósito judicial de ID.8b82a29 .
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000690-51.2023.5.13.0029
REQUERENTES ANDRE PEREIRA ALVES
ADVOGADO SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
REQUERENTES COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447c0c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie a Caixa Econômica Federal fim de que possa enviar extrato
bancário da conta judicial do depósito judicial de ID.8b82a29 .
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-22.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL RAPOSA DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CBL ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a2bdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Analisando o processo verifica-se que foi prolatado Acórdão
líquido (Id b9f4dc0) e cálculos (Id 598f33c).
Atualização dos cálculos (Id 6505825).
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Depósitos Judiciais com valores disponíveis nos autos (Id 483f6c2).
Verifica-se que já integralizado o débito exequendo.
Portanto, determina o juízo:
Integralizado o valor devido e disponibilizado nos autos os dados da
conta judicial (aba dados financeiros), efetue-se o recolhimento dos
valores devidos a título fiscal, libere-se os honorários periciais, bem
como, o valor devido ao exequente e seu patrono, para as contas
bancárias indicadas na petição de Id a274c34.
Libere-se o saldo sobejante dos autos à reclamada na conta: Banco
do Brasil (001), Agência: 3434-7, Conta: 55086-8.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-22.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL RAPOSA DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RAPOSA DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a2bdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Analisando o processo verifica-se que foi prolatado Acórdão
líquido (Id b9f4dc0) e cálculos (Id 598f33c).
Atualização dos cálculos (Id 6505825).
Depósitos Judiciais com valores disponíveis nos autos (Id 483f6c2).
Verifica-se que já integralizado o débito exequendo.
Portanto, determina o juízo:
Integralizado o valor devido e disponibilizado nos autos os dados da
conta judicial (aba dados financeiros), efetue-se o recolhimento dos
valores devidos a título fiscal, libere-se os honorários periciais, bem
como, o valor devido ao exequente e seu patrono, para as contas
bancárias indicadas na petição de Id a274c34.
Libere-se o saldo sobejante dos autos à reclamada na conta: Banco
do Brasil (001), Agência: 3434-7, Conta: 55086-8.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-48.2023.5.13.0029
AUTOR ALAN FRANCISCO DE ANDRADE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FRANCISCO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b76b309
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 04/09/2023, às 13:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c1bc6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 12.016,57, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000506-95.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c1bc6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 12.016,57, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-81.2021.5.13.0029
AUTOR ALINE FERREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
- RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5dd3ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao executado ESTADO DA PARAÍBA, da petição do
exequente (Id 13bfa36 / Id 56ee64d), para manifestação, no prazo
de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-81.2021.5.13.0029
AUTOR ALINE FERREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
RÉU RAELLMA KESYA LEITE DA SILVA -
ME
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5dd3ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao executado ESTADO DA PARAÍBA, da petição do
exequente (Id 13bfa36 / Id 56ee64d), para manifestação, no prazo
de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000537-18.2023.5.13.0029
AUTOR E.B.N.B.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.C.M.C.L.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.C.M.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a0ae2de.
Processo Nº ATOrd-0000537-18.2023.5.13.0029
AUTOR E.B.N.B.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.C.M.C.L.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.N.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a0ae2de.
Processo Nº ATOrd-0000008-96.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CONCEICAO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
17/08/2023 (ID. 4b350ca) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000008-96.2023.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
17/08/2023 (ID. 4b350ca) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000390-89.2023.5.13.0029
AUTOR ANIELE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bef6ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB, DANDO PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso autoral, para, julgando parcialmente
procedente a demanda, condenar a reclamada, ao pagamento de
adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento),
incidente sobre o salário-base da reclamante, ao longo de todo
período laboral (02.05.2018 a 14.11.2022), são devidos também os
reflexos da parcela principal sobre 13º salários, férias + 1/3 e FGTS.
Defere-se, ainda, à reclamante, o pagamento de indenização, por
despesas com a depreciação do veículo utilizado nas atividades
laborais, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
Arbitra-se honorários advocatícios sucumbenciais, em prol do
advogado da parte autora, os quais fixa-se em 10% sobre o valor
que resultar da liquidação, nos termos do que leciona o art. 791-A
da CLT
Determina-se, outrossim, que a verba honorária arbitrada pela
instância originária em favor do patrono da ré, com suspensão de
exigibilidade, passe a incidir sobre o valor dos pedidos julgados
improcedente.
Proceda-se a Liquidação do Julgado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-89.2023.5.13.0029
AUTOR ANIELE DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bef6ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB, DANDO PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso autoral, para, julgando parcialmente
procedente a demanda, condenar a reclamada, ao pagamento de
adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento),
incidente sobre o salário-base da reclamante, ao longo de todo
período laboral (02.05.2018 a 14.11.2022), são devidos também os
reflexos da parcela principal sobre 13º salários, férias + 1/3 e FGTS.
Defere-se, ainda, à reclamante, o pagamento de indenização, por
despesas com a depreciação do veículo utilizado nas atividades
laborais, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
Arbitra-se honorários advocatícios sucumbenciais, em prol do
advogado da parte autora, os quais fixa-se em 10% sobre o valor
que resultar da liquidação, nos termos do que leciona o art. 791-A
da CLT
Determina-se, outrossim, que a verba honorária arbitrada pela
instância originária em favor do patrono da ré, com suspensão de
exigibilidade, passe a incidir sobre o valor dos pedidos julgados
improcedente.
Proceda-se a Liquidação do Julgado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-22.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL RAPOSA DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CBL ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1182ece
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-22.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL RAPOSA DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RAPOSA DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1182ece
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-50.2023.5.13.0029
AUTOR RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIS CLYNTON SANTOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
17/08/2023 (ID. a978188) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000218-50.2023.5.13.0029
AUTOR RONIS CLYNTON SANTOS
MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
17/08/2023 (ID. a978188) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACum-0000626-41.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU NORDE LANCHES EIRELI - ME
ADVOGADO MAYLLA GRACIOSA COUTINHO
CIARINI MORAIS(OAB: 7878/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDE LANCHES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f603f24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência apresentando pelo reclamante (Id
529fa1f).
Petição da reclamada concordando com a desistência (Id 4d564f1).
DISPOSITIVO
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora, com
supedâneo no § 4º do art. 485 do NCPC, aplicado de forma
subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT.
Assim, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, VIII, do CPC.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante, em
razão da declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do
art. 790, § 4º da CLT.
Considerando os termos do inciso II do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandada correspondem a 2% do valor
da causa (R$ 5.000,00), importando em R$ 100,00, encargo do
autor, porém dispensadas na forma da lei e disposições contidas no
caput do art. 790-A da CLT.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000626-41.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU NORDE LANCHES EIRELI - ME
ADVOGADO MAYLLA GRACIOSA COUTINHO
CIARINI MORAIS(OAB: 7878/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f603f24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de desistência apresentando pelo reclamante (Id
529fa1f).
Petição da reclamada concordando com a desistência (Id 4d564f1).
DISPOSITIVO
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora, com
supedâneo no § 4º do art. 485 do NCPC, aplicado de forma
subsidiária ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT.
Assim, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, VIII, do CPC.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante, em
razão da declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do
art. 790, § 4º da CLT.
Considerando os termos do inciso II do § 1º do art. 789 da CLT, as
custas em face da parte demandada correspondem a 2% do valor
da causa (R$ 5.000,00), importando em R$ 100,00, encargo do
autor, porém dispensadas na forma da lei e disposições contidas no
caput do art. 790-A da CLT.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000128-78.2019.5.13.0030
AUTOR MARIA DANIELLE OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU MAYANA GOMES SANTOS LIMA
RÉU GIDEVALDO FARIAS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANA GOMES SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), MAYANA GOMES SANTOS LIMA,
Endereço desconhecido, para ciência do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 5 dias. (despacho id:00af86a).
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000516-39.2023.5.13.0030
AUTOR JACICLENIA MIZAEL DE OLIVEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ABSOLUTA COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABSOLUTA COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb6d007
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição acostada pela parte autora informando o descumprimento
do acordo em relação ao pagamento da 2ª parcela em relação aos
honorários advocatícios, id:24834fa.
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000175-18.2020.5.13.0030
AUTOR EDINALDO PONTES DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA - EPP
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ré intimada, para em 5 dias, apresentar conta de sua
titularidade, para fins de transferência dos valores relativos ao
depósito recursal
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000671-42.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu representante legal, para
ciência da perícia agendada para o dia 01/09/2023 às 13:30
horas, a ser realizada no POLIMIX - Av. Dr. Walter Belian, 1541 -
Distrito Industrial, João Pessoa/PB, Cep: 58082-027 - Petição
id:3ca43e9, atentando para as orientações nela contidas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000671-42.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para
ciência da perícia agendada para o dia 01/09/2023 às 13:30
horas, a ser realizada no POLIMIX - Av. Dr. Walter Belian, 1541 -
Distrito Industrial, João Pessoa/PB, Cep: 58082-027 - Petição
id:3ca43e9, atentando para as orientações nela contidas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000626-38.2023.5.13.0030
AUTOR MARINA AMANDA ARAUJO MENDES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f9aecf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário complementar interposto pela
parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A, id:da81c0f
(complementando o valor do preparo, tendo em vista a alteração
dos cálculos pela sentença de Embargos de Declaração), eis que
preenchidos os seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-38.2023.5.13.0030
AUTOR MARINA AMANDA ARAUJO MENDES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA AMANDA ARAUJO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f9aecf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário complementar interposto pela
parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A, id:da81c0f
(complementando o valor do preparo, tendo em vista a alteração
dos cálculos pela sentença de Embargos de Declaração), eis que
preenchidos os seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000827-30.2023.5.13.0030
AUTOR PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA KARINE MONTEIRO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed2ab3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 06/09/2023, às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-34.2017.5.13.0030
AUTOR SEVERINO VENANCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU EVERALDO NOBREGA
EPAMINONDAS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VENANCIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59f2d25
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntado aos autos os relatórios dos convênios PREVJUD e SNIPER
(id:c143e63 e anexos e id:6460191) demonstrando que foram
infrutíferos.
Intime-se o autor para se manifestar em 5 dias. Em caso de inércia,
conclusos os autos para julgamento em relação à prescrição
intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000298-11.2023.5.13.0030
AUTOR CARLA MICHELE FRANCISCO
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MICHELE FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82e0e61
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurdo Ordinário interposto pela parte reclamada sem a
comprovação do recolhimento do preparo. Solicitou a gratuidade
judiciária.
Com base no § 7º do art. 997 do CPC, recebe o Juízo o Recurso
Ordinário interposto pela parte reclamada, eis que preenchidos os
seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-74.2023.5.13.0030
AUTOR MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fc057f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurdo Ordinário interposto pela parte reclamada sem a
comprovação do recolhimento do preparo. Solicitou a gratuidade
judiciária.
Com base no § 7º do art. 997 do CPC, recebe o Juízo o Recurso
Ordinário interposto pela parte reclamada, eis que preenchidos os
seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-74.2023.5.13.0030
AUTOR MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fc057f
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
DECISÃO
Recurdo Ordinário interposto pela parte reclamada sem a
comprovação do recolhimento do preparo. Solicitou a gratuidade
judiciária.
Com base no § 7º do art. 997 do CPC, recebe o Juízo o Recurso
Ordinário interposto pela parte reclamada, eis que preenchidos os
seus pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000696-55.2023.5.13.0030
REQUERENTE MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
REQUERIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
REQUERIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
REQUERIDO UNIESP S.A
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
REQUERIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee4502
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição acostada aos autos id:ad3a24d, intime-se a
parte contrária para se manifestar em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000696-55.2023.5.13.0030
REQUERENTE MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
REQUERIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
REQUERIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
REQUERIDO UNIESP S.A
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
REQUERIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee4502
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição acostada aos autos id:ad3a24d, intime-se a
parte contrária para se manifestar em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-46.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTHUR CORDEIRO GOMES
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f1672c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para ciência da petição e
documentação (id:7e638d1 e anexo), trazida pela reclamada, para
que apresente os cálculos de liquidação, em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-45.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDO DUARTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU CRISTIANE BEZERRA GOUVEIA
03177944423
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DUARTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bed035
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 12/09/2023, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-87.2023.5.13.0030
AUTOR ROZINALDO VICENTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab58159
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro, pelo que fica mantida a audiência, na
forma presencial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-87.2023.5.13.0030
AUTOR ROZINALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZINALDO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab58159
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro, pelo que fica mantida a audiência, na
forma presencial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-19.2023.5.13.0030
AUTOR ALLYSSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JANAINA DO NASCIMENTO
MARTINS CABRAL(OAB: 23888/PB)
RÉU TRANSPORTES NACIONAL LTDA
ADVOGADO CECILIA PIMENTEIRA MELO
NASCIMENTO(OAB: 23107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES NACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19ed3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada, na forma presencial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-19.2023.5.13.0030
AUTOR ALLYSSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JANAINA DO NASCIMENTO
MARTINS CABRAL(OAB: 23888/PB)
RÉU TRANSPORTES NACIONAL LTDA
ADVOGADO CECILIA PIMENTEIRA MELO
NASCIMENTO(OAB: 23107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19ed3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada, na forma presencial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-06.2023.5.13.0030
AUTOR PEDRO SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5575ac5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário adesivo interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-26.2022.5.13.0030
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU ANTONIO JOSE AMARANTE
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
RÉU RESTAURANTE TOP SUSHI LTDA
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
INDRIVER CAR - RETESTE DE
VEICULOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
99 TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
AIST BRAZIL SOFTWARE LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência dos
expedientes alojados nos ids:bde254d e 5983736 (respostas
negativas às intimações - bloqueios de valores)
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000828-15.2023.5.13.0030
AUTOR WENDELL DA SILVA NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL DA SILVA NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 12/09/2023 08:50, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86900425055
ID da reunião: 869 0042 5055
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000815-89.2018.5.13.0030
AUTOR ZELIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
RÉU GUSTAVO CLETO MARSIGLIA
ADVOGADO FERNANDO DE FARIAS
MARTINS(OAB: 142064/RJ)
RÉU IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
RÉU PAULO EDUARDO DE MINGO
RÉU NOVO RIO AMBIENTAL LTDA
RÉU DIAMOND PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 18/09/2023 09:45, e será realizada na
sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000815-89.2018.5.13.0030
AUTOR ZELIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
RÉU FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
RÉU GUSTAVO CLETO MARSIGLIA
ADVOGADO FERNANDO DE FARIAS
MARTINS(OAB: 142064/RJ)
RÉU IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
RÉU PAULO EDUARDO DE MINGO
RÉU NOVO RIO AMBIENTAL LTDA
RÉU DIAMOND PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO CLETO MARSIGLIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 18/09/2023 09:45, e será realizada na
sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000711-57.2019.5.13.0032
AUTOR DANIELLY DE FATIMA DE
ALBUQUERQUE MACHADO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERICKA VANESSA DE ALENCAR
ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DE FATIMA DE ALBUQUERQUE MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do documento de id:7a70c97
(resposta da pesquisa INFOJUD/DOI - sem retorno de resultados).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000422-91.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e24bca0
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos, pelo exequente, oposta no id:64433dd.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo legal, juntamente com os embargos à execução,
conclusos para julgamentos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000428-98.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b5eee
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada (id:5b1e464).
Intime-se a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000428-98.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b5eee
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada (id:5b1e464).
Intime-se a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-65.2021.5.13.0030
AUTOR EMMILY HELOISA JUVENAL DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU JANIO DAMIAO FREIRE DE LIMA
RÉU JANIO DAMIAO FREIRE DE LIMA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMILY HELOISA JUVENAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 376dc8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
APÓS, ARQUIVEM-SE.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-60.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ HENRIQUE BARROS DA
COSTA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para
ciência da sentença id:bc590b9 proferida nos autos, cujo dispositivo
consta a seguir:
"DISPOSITIVO
ISTO POSTO e mais o que consta nos autos, extingo, sem
resolução de mérito a presente reclamação trabalhista proposta por
LUIZ HENRIQUE BARROS DA COSTA em face de VMH TECH
SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA e
OUTROS, conforme fundamentação supra que passa a integrar
este decisum como se transcrita literalmente.
Custas processuais no importe de R$ 778,32, pelo reclamante,
calculadas sobre o valor da causa R$ 38.916,15, porém
dispensadas na forma legal.
Dê-se ciência ao reclamante.
Retire-se o processo da pauta."
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000674-94.2023.5.13.0030
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO DANILO FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GONCALVES BITENCOURT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69d2395
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
PELO EXPOSTO, admito os Embargos de Terceiro para, no mérito,
julgá-los PROCEDENTES, para exonerar os bens imóveis
(Apartamento 604 e Box de Garagem nº 62, no condomínio do
Edifício Residencial Glayson, situados na Rua T-27, Quadra 31,
Lotes 10 e 11 – Setor Bueno – Goiânia/GO), de qualquer
restrição/penhora, bem como para determinar a baixa da
indisponibilidade anotada perante o 1º Cartório de Registro de
Imóveis de Goiânia/GO, reconhecendo a propriedade dos bens
imóveis à embargante ANA LÚCIA GONÇALVES BITENCOURT,
CPF 506.998.061-00, nos termos da fundamentação precedente.
Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria o traslado da
cópia da presente sentença para os autos principais nº 0000464-
48.2020.5.13.0030.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas, pelos embargados, no importe de R$ 44,26, dispensadas,
na forma da lei.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000674-94.2023.5.13.0030
EMBARGANTE ANA LUCIA GONCALVES
BITENCOURT
ADVOGADO HEMERT ALMEIDA OLIVEIRA E
SOUSA(OAB: 7883/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO DANILO FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA DE MOURA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69d2395
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
PELO EXPOSTO, admito os Embargos de Terceiro para, no mérito,
julgá-los PROCEDENTES, para exonerar os bens imóveis
(Apartamento 604 e Box de Garagem nº 62, no condomínio do
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Edifício Residencial Glayson, situados na Rua T-27, Quadra 31,
Lotes 10 e 11 – Setor Bueno – Goiânia/GO), de qualquer
restrição/penhora, bem como para determinar a baixa da
indisponibilidade anotada perante o 1º Cartório de Registro de
Imóveis de Goiânia/GO, reconhecendo a propriedade dos bens
imóveis à embargante ANA LÚCIA GONÇALVES BITENCOURT,
CPF 506.998.061-00, nos termos da fundamentação precedente.
Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria o traslado da
cópia da presente sentença para os autos principais nº 0000464-
48.2020.5.13.0030.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas, pelos embargados, no importe de R$ 44,26, dispensadas,
na forma da lei.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000775-34.2023.5.13.0030
REQUERENTES AMANDA MATIAS ANDRADE DE
LIMA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
REQUERENTES IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d6d514
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000775-34.2023.5.13.0030
REQUERENTES AMANDA MATIAS ANDRADE DE
LIMA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
REQUERENTES IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MATIAS ANDRADE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d6d514
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-57.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE CLAUDINO DA SILVA FILHO
EIRELI - ME
ADVOGADO PHABLO DANIEL CARNEIRO DA
GAMA(OAB: 26328/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DA SILVA FILHO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o advogado, PHABLO DANIEL CARNEIRO DA GAMA, ciente
do extrato bancário da conta judicial, zerado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000804-84.2023.5.13.0030
REQUERENTES FRANCISCA CARDOSO VERA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO ARRUDA
ADVOGADO SYNARA EMILLIE SOUTO DE
MACEDO(OAB: 25516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb7d94
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte obreira/requerente (id:94b5b15), postulando o
adiamento da audiência, alegando a impossibilidade de
comparecimento de seu advogado.
Defiro a pretensão retro, ficando redesignada a AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO PRESENCIAL para o dia
29/08/2023, às 09h30. Cientes as partes das cominações legais
para o caso de ausência à audiência.
Fica desde já esclarecido que, em respeito ao princípio da duração
razoável do processo, não serão admitidos no presente feito novos
pedidos de adiamento. Em caso de impossibilidade de
comparecimento do advogado, deverá substabelecer em favor de
outro patrono e, quanto ao preposto, deverá providenciar a
substituição do mesmo na forma legal, para que seja prejudicada a
realização da audiência.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000804-84.2023.5.13.0030
REQUERENTES FRANCISCA CARDOSO VERA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO ARRUDA
ADVOGADO SYNARA EMILLIE SOUTO DE
MACEDO(OAB: 25516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA CARDOSO VERA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb7d94
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte obreira/requerente (id:94b5b15), postulando o
adiamento da audiência, alegando a impossibilidade de
comparecimento de seu advogado.
Defiro a pretensão retro, ficando redesignada a AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO PRESENCIAL para o dia
29/08/2023, às 09h30. Cientes as partes das cominações legais
para o caso de ausência à audiência.
Fica desde já esclarecido que, em respeito ao princípio da duração
razoável do processo, não serão admitidos no presente feito novos
pedidos de adiamento. Em caso de impossibilidade de
comparecimento do advogado, deverá substabelecer em favor de
outro patrono e, quanto ao preposto, deverá providenciar a
substituição do mesmo na forma legal, para que seja prejudicada a
realização da audiência.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-71.2023.5.13.0030
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fad89a5
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-78.2017.5.13.0030
AUTOR JOSE JOSILEUDO DE MORAIS
SANTOS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59de495
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem judicial.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, impugnar a
conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-78.2017.5.13.0030
AUTOR JOSE JOSILEUDO DE MORAIS
SANTOS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOSILEUDO DE MORAIS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59de495
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem judicial.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, impugnar a
conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-75.2022.5.13.0030
AUTOR KATIANE MARTINS FAUSTINO DE
SOUZA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb54f51
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo executado BANCO SANTANDER S/A (Embargos à
execução), com garantia do juízo.
Proceda-se ao desbloqueio de eventual conta da parte no
SISBAJUD.
Intime-se a parte contrária para oferecimento de resposta,
querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-75.2022.5.13.0030
AUTOR KATIANE MARTINS FAUSTINO DE
SOUZA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANE MARTINS FAUSTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb54f51
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo executado BANCO SANTANDER S/A (Embargos à
execução), com garantia do juízo.
Proceda-se ao desbloqueio de eventual conta da parte no
SISBAJUD.
Intime-se a parte contrária para oferecimento de resposta,
querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000769-27.2023.5.13.0030
AUTOR FABIOLA DA CONCEICAO ANDRADE
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU MORRANA MIRANDA ASSIS DE
MORAES REGO FILIZOLA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA DA CONCEICAO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b505841
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:d8f74f5), buscando que a
audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000503-74.2022.5.13.0030
AUTOR JOALYSSON MARINHO ANSELMO
SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027ac45
proferido nos autos.
DESPACHO
Exclua-se a petição de id: d2a4ee8.
Intime-se a parte reclamada, para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000614-24.2023.5.13.0030
AUTOR ARTHUR GAZZE DE SOUZA
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e56a0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000614-24.2023.5.13.0030,
movido por ARTHUR GAZZE DE SOUZA em face de BOTAFOGO
FUTEBOL CLUBE, decido: julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: diferenças salariais e reflexos pela integração do direito
de imagem, Saldo de Salário de Março de 2023, no valor de
R$3.640,00, Saldo do Direito de Imagem de Março de 2023, no
valor de R$2.426,66, Saldo Ajuda de Custo de Março de 2023, no
valor de R$1.400,00, 13º salário proporcional de 2022 (01/12), no
valor de R$541,66, 13º salário proporcional de 2023 (03/12), no
valor de R$1.625,00, Férias proporcionais de 2022/23 (04/12),
acrescidas do 1/3 constitucional, no valor de R$2.888,88,
indenização equivalente ao FGTS+40% de todo o vínculo e sobre
verbas rescisórias, multa do art. 477, § 8º, CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-24.2023.5.13.0030
AUTOR ARTHUR GAZZE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR GAZZE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e56a0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000614-24.2023.5.13.0030,
movido por ARTHUR GAZZE DE SOUZA em face de BOTAFOGO
FUTEBOL CLUBE, decido: julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: diferenças salariais e reflexos pela integração do direito
de imagem, Saldo de Salário de Março de 2023, no valor de
R$3.640,00, Saldo do Direito de Imagem de Março de 2023, no
valor de R$2.426,66, Saldo Ajuda de Custo de Março de 2023, no
valor de R$1.400,00, 13º salário proporcional de 2022 (01/12), no
valor de R$541,66, 13º salário proporcional de 2023 (03/12), no
valor de R$1.625,00, Férias proporcionais de 2022/23 (04/12),
acrescidas do 1/3 constitucional, no valor de R$2.888,88,
indenização equivalente ao FGTS+40% de todo o vínculo e sobre
verbas rescisórias, multa do art. 477, § 8º, CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000590-93.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ADEMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8b4dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticionou o perito deste Juízo, JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, requerendo a intimação da executada, FUNDAÇÃO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, para que junte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
aos autos os seguintes documentos: “a) Memória de cálculo do
benefício de aposentadoria originariamente concedido ao
exequente, inclusive eventuais revisões administrativas e/ou
judiciais; b) Demonstrativos de pagamentos dos proventos de
aposentadoria, da data de início da concessão do benefício até o
mês cumprimento da obrigação de fazer; c) Percentuais de
reajustes aplicados sobre o benefício de aposentadoria do
exequente, a partir da data de início da concessão até os dias
atuais” (id: a8c2aec).
Defere-se.
Intime-se a Fundação para que apresente, no prazo de 5 dias, os
documentos acima mencionados, para que o perito possa elaborar
os cálculos, em observância ao julgado.
Com a apresentação dos documentos, reabro o prazo de 20 dias
para que o perito apresente o laudo contábil.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000590-93.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ADEMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMARIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8b4dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticionou o perito deste Juízo, JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, requerendo a intimação da executada, FUNDAÇÃO
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, para que junte
aos autos os seguintes documentos: “a) Memória de cálculo do
benefício de aposentadoria originariamente concedido ao
exequente, inclusive eventuais revisões administrativas e/ou
judiciais; b) Demonstrativos de pagamentos dos proventos de
aposentadoria, da data de início da concessão do benefício até o
mês cumprimento da obrigação de fazer; c) Percentuais de
reajustes aplicados sobre o benefício de aposentadoria do
exequente, a partir da data de início da concessão até os dias
atuais” (id: a8c2aec).
Defere-se.
Intime-se a Fundação para que apresente, no prazo de 5 dias, os
documentos acima mencionados, para que o perito possa elaborar
os cálculos, em observância ao julgado.
Com a apresentação dos documentos, reabro o prazo de 20 dias
para que o perito apresente o laudo contábil.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000804-84.2023.5.13.0030
REQUERENTES FRANCISCA CARDOSO VERA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO ARRUDA
ADVOGADO SYNARA EMILLIE SOUTO DE
MACEDO(OAB: 25516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA CARDOSO VERA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5801aee
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte obreira/requerente (id:7a0cb1e), buscando que a
audiência seja reaprazada.
Indefiro o pedido retro, no entanto fica a constituinte do advogado
subscritor autorizada a comparecer a audiência desacompanhada,
ocasião em que poderá ratificar os termos da avença.
Aguarde-se a realização da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº HTE-0000804-84.2023.5.13.0030
REQUERENTES FRANCISCA CARDOSO VERA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
REQUERENTES MARIA DO SOCORRO ARRUDA
ADVOGADO SYNARA EMILLIE SOUTO DE
MACEDO(OAB: 25516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5801aee
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte obreira/requerente (id:7a0cb1e), buscando que a
audiência seja reaprazada.
Indefiro o pedido retro, no entanto fica a constituinte do advogado
subscritor autorizada a comparecer a audiência desacompanhada,
ocasião em que poderá ratificar os termos da avença.
Aguarde-se a realização da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-96.2023.5.13.0030
AUTOR EVANDRO LIBERATO CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO LIBERATO CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c86883a
proferido nos autos.
DESPACHO
As reclamadas foram intimadas no dia 14/08/2023, conforme
consulta no e-carta, id:eb8f487. Aguarde-se o decurso do prazo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-70.2022.5.13.0030
AUTOR JOSELIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU GUILLAUME DA CUNHA
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
RÉU JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49bb20b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor contido na certidão (id: aefdc05) e no despacho
(823fc81, inicie-se a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-
A, §1º da CLT.
Determina-se o encaminhamento do presente processo à tarefa
SOBRESTAMENTO, por 2 anos, nos termos da Recomendação
TRT SCR 007/2022, com registro no GIGS quanto ao prazo de
paralisação do feito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-89.2022.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON DA COSTA GALVAO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0661932
proferido nos autos.
DESPACHO
Há depósito nos autos, no valor da condenação.
Promova-se o desbloqueio, caso existam, de valores no SISBAJUD.
Sem manifestação da reclamada no prazo legal, intime-se a parte
reclamante para informar os dados bancários e anexar contrato de
honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
Com as informações nos autos, expeçam-se os competentes
alvarás judiciais.
Por fim, REGISTREM-SE os valores pagos e, inexistindo outras
pendências, extinga-se a execução e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000793-89.2022.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON DA COSTA GALVAO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA COSTA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0661932
proferido nos autos.
DESPACHO
Há depósito nos autos, no valor da condenação.
Promova-se o desbloqueio, caso existam, de valores no SISBAJUD.
Sem manifestação da reclamada no prazo legal, intime-se a parte
reclamante para informar os dados bancários e anexar contrato de
honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
Com as informações nos autos, expeçam-se os competentes
alvarás judiciais.
Por fim, REGISTREM-SE os valores pagos e, inexistindo outras
pendências, extinga-se a execução e arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000457-85.2022.5.13.0030
AUTOR LUIZ WILLAMES DA CONCEICAO
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU WILLIAMS FARIAS DA SILVA EIRELI
RÉU WILLIAMS FARIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ WILLAMES DA CONCEICAO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1027237
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , INFOJUD, SNIPER,
PREVJUD sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido da
satisfação da execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000545-94.2020.5.13.0030
AUTOR ALINE SANTANA LIMA MARINHO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO JOAO LEONELHO GABARDO
FILHO(OAB: 16948/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6bde43
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A, solicitando
desbloqueio do veículo NISSAN, modelo VERSA EXCT CVT, ano
2021/2022, placa RLX4D07, tendo em vista que o bem fora
retomado pelo proprietário fiduciário, em face do não pagamento
das parcelas do financiamento.
Proceda-se ao levantamento do bloqueio solicitado no RENAJUD.
Prossiga-se a execução, com a utilização dos demais convênios.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000545-94.2020.5.13.0030
AUTOR ALINE SANTANA LIMA MARINHO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO JOAO LEONELHO GABARDO
FILHO(OAB: 16948/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SANTANA LIMA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6bde43
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pelo ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A, solicitando
desbloqueio do veículo NISSAN, modelo VERSA EXCT CVT, ano
2021/2022, placa RLX4D07, tendo em vista que o bem fora
retomado pelo proprietário fiduciário, em face do não pagamento
das parcelas do financiamento.
Proceda-se ao levantamento do bloqueio solicitado no RENAJUD.
Prossiga-se a execução, com a utilização dos demais convênios.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000827-05.2023.5.13.0006
AUTOR SILAS LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac10c8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 06/09/2023, às 09h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-86.2023.5.13.0030
AUTOR THARLES DACIO CABRAL LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa58fb
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante informou nos autos o número de seu PIS, para
fins do recolhimento da contribuição previdenciária (petição,
id:a97e2d7).
Dê-se vista à parte reclamada, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., para que providencie o recolhimento previdenciário, no
prazo e valor estipulados na decisão homologatória do acordo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000545-94.2020.5.13.0030
AUTOR ALINE SANTANA LIMA MARINHO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO JOAO LEONELHO GABARDO
FILHO(OAB: 16948/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte do levantamento RENAJUD, id:2a4a59.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000029-69.2023.5.13.0030
AUTOR TATIANE DE LUNA FREIRE
ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
RÉU JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
RÉU RICARDO DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU YASMIN VANESSA GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA COSTA RAMALHO
- YASMIN VANESSA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c64f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Não recebe este Juízo o recurso de Agravo de Petição interposto
pela parte executada (id:454b82d), uma vez que a execução não se
encontra garantida.
Intime-se.
Aguarde-se o término do prazo concedido as partes para
apresentação de defesa e produção de provas, para apreciação do
pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Aguarde-se o término do prazo para a manifestação da parte autora
sobre a Excecão de Pré-executividade de id:5e962c3.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000029-69.2023.5.13.0030
AUTOR TATIANE DE LUNA FREIRE
ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
RÉU JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
RÉU RICARDO DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU YASMIN VANESSA GALDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DE LUNA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c64f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Não recebe este Juízo o recurso de Agravo de Petição interposto
pela parte executada (id:454b82d), uma vez que a execução não se
encontra garantida.
Intime-se.
Aguarde-se o término do prazo concedido as partes para
apresentação de defesa e produção de provas, para apreciação do
pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Aguarde-se o término do prazo para a manifestação da parte autora
sobre a Excecão de Pré-executividade de id:5e962c3.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000489-56.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MARIA VALQUIRIA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39eb26
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000489-56.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MARIA VALQUIRIA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALQUIRIA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39eb26
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-94.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON DE SOUZA GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ab3d3
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000577-94.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON DE SOUZA GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1ab3d3
proferido nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Caso necessário, intime-se a parte exequente para indicar seus
dados bancários e apresentar contrato de honorários contratuais, no
prazo de 5 dias.
Com os dados nos autos, e decorrido o prazo para manifestação
pela parte executada, providencie a Secretaria da Vara a expedição
dos competentes alvarás judiciais, atentando para a natureza da
dívida. REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000459-21.2023.5.13.0030
EXEQUENTE IRENE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbcaf12
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a autora, bem como seu patrono, a fim de que indiquem
conta de sua titularidade, no prazo de 5 dias, bem como proceda a
juntada de eventual contrato de honorários advocatícios.
Com os dados, proceda-se a expedição de alvarás e recolhimentos
devidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000459-21.2023.5.13.0030
EXEQUENTE IRENE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbcaf12
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a autora, bem como seu patrono, a fim de que indiquem
conta de sua titularidade, no prazo de 5 dias, bem como proceda a
juntada de eventual contrato de honorários advocatícios.
Com os dados, proceda-se a expedição de alvarás e recolhimentos
devidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000527-05.2022.5.13.0030
AUTOR CLEBIO ALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA
FRANCA(OAB: 28691/PB)
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU ELEIDE LOPES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec7824f
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a liberação dos valores conforme planilha de
id:11bd216, em que já consta em separado o montante do autor e
de honorários advocatícios contratuais, conforme determinado na
ata de acordo de id:925ca20.
Após, atualizem-se os cálculos e prossiga-se na execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000527-05.2022.5.13.0030
AUTOR CLEBIO ALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA
FRANCA(OAB: 28691/PB)
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU ELEIDE LOPES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec7824f
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a liberação dos valores conforme planilha de
id:11bd216, em que já consta em separado o montante do autor e
de honorários advocatícios contratuais, conforme determinado na
ata de acordo de id:925ca20.
Após, atualizem-se os cálculos e prossiga-se na execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000710-36.2023.5.13.0031
AUTOR JOSINETE DOS SANTOS SILVA
RÉU JURACY NAZARIO DE BRITO
02297600402
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACY NAZARIO DE BRITO 02297600402
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO - PROCESSO Nº
0000710-36.2023.5.13.0031
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, RÉU: JURACY NAZARIO DE BRITO 02297600402,
com endereço incerto e não sabido, para no prazo de cinco dias
apresentar razões finais.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 17 de agosto
de 2023. Eu, MARICELMA APOLINARIA DA SILVA, digitei e
subscrevi o presente edital, em conformidade com normas insertas
no Provimento Consolidado do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000755-40.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERIA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIA LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
telepresencialque foi remarcada para o dia 02/10/2023 ás 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=16743173
96571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000437-57.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo médico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000437-57.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo médico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000548-41.2023.5.13.0031
AUTOR FABIANA DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000615-06.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RENATA DE MEDEIROS
WANDERLEY GADELHA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Fica a parte reclamada devidamente notificada de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pela parte autora,
abrindo prazo de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos ítens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto
no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000403-82.2023.5.13.0031
AUTOR LEONARDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU J CHAVES ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J CHAVES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante/Reclamado devidamente notificado para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso
ordinário interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000403-82.2023.5.13.0031
AUTOR LEONARDO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU J CHAVES ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J CHAVES ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000414-98.2023.5.13.0003
AUTOR SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000467-92.2023.5.13.0031
AUTOR SANDRO JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU LIMA SUPER COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA SUPER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E SERVIÇOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d07f471
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por
SANDRO JUVENAL DA SILVA em face de LIMA SUPER
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA., para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução: saldo de salário (6 dias); 13º salário proporcional (1/12);
férias proporcionais (6/12) com terço constitucional, FGTS
proporcional aos dias do mês de fevereiro; R$1.000,00 por
ressarcimento de despesas realizadas em viagem.
Autorizado o desconto do valor do aviso prévio (30 dias) devido
pelo reclamante à reclamada, a ser compensado com os títulos
rescisórios deferidos (saldo de salário (6 dias); 13º salário
proporcional (1/12); férias proporcionais (6/12) com terço
constitucional, FGTS proporcional aos dias do mês de fevereiro).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte reclamante.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário, 13º
salário proporcional, afastada a incidência sobre verbas de caráter
indenizatório (férias proporcionais com terço constitucional, FGTS,
ressarcimento de despesas de viagem), conforme estabelece a Lei
nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em
conta individualizada em nome da trabalhadora através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor da obreira.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS)
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-92.2023.5.13.0031
AUTOR SANDRO JUVENAL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU LIMA SUPER COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO JUVENAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d07f471
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por
SANDRO JUVENAL DA SILVA em face de LIMA SUPER
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E SERVIÇOS LTDA., para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de
execução: saldo de salário (6 dias); 13º salário proporcional (1/12);
férias proporcionais (6/12) com terço constitucional, FGTS
proporcional aos dias do mês de fevereiro; R$1.000,00 por
ressarcimento de despesas realizadas em viagem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Autorizado o desconto do valor do aviso prévio (30 dias) devido
pelo reclamante à reclamada, a ser compensado com os títulos
rescisórios deferidos (saldo de salário (6 dias); 13º salário
proporcional (1/12); férias proporcionais (6/12) com terço
constitucional, FGTS proporcional aos dias do mês de fevereiro).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte reclamante.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário, 13º
salário proporcional, afastada a incidência sobre verbas de caráter
indenizatório (férias proporcionais com terço constitucional, FGTS,
ressarcimento de despesas de viagem), conforme estabelece a Lei
nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser efetuados em
conta individualizada em nome da trabalhadora através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor da obreira.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis a trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS)
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-62.2023.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON CARLOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU PAULO JORGE ALVES DE MIRANDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU PAULISTA FAST PIZZA SERVICO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU PAULISTA FAST FOOD SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CARLOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c385d8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento do autor para realização de audiência
presencial, salientando ser alternativa das partes a participação em
audiência telepresencial. Equivoca-se o reclamante, uma vez que
ele mesmo optou pela marcação de “Juízo 100% Digital” ao autuar
o processo, o que significa que todos os atos processuais passam a
ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto.
Todavia, considerando a manifestação do autor e, ainda, a ciência
da parte adversa sobre a marcação da audiência por meio de
videoconferência, determino a modificação do formato da sessão
a ser realizada para híbrido, de modo a facultar a participação das
partes, advogados e testemunhas de forma presencial ou por
videoconferência, com utilização do link já informado nas
notificações ou mediante comparecimento à sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada na rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, 5º andar, João Agripino, João
Pessoa - PB (Fórum Maximiano Figueiredo).
Deve a Secretaria promover a exclusão da opção realizada pelo
autor de “Juízo 100% Digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-98.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU JOAO VITOR DE LIMA AMORIM
NOGUEIRA
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU AMORIM NOGUEIRA
PLANEJAMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU ADRIANA DE LIMA AMORIM
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE LIMA AMORIM
- AMORIM NOGUEIRA PLANEJAMENTOS E CONSTRUCOES
LTDA
- JOAO VITOR DE LIMA AMORIM NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021651b
proferido nos autos.
DESPACHO
O Autor, na petição de id , alega o descumprimento da 2ª parcela do
acordo, datada para 05/08/2023.
A Ré, intimada para se manifestar, juntou os comprovantes da 2ª
parcela do Autor, depositado com atraso, somente em 15/05/2023,
bem como o da 3ª parcela dos honorários e não a 2ª parcela,
também com atraso, na mesma data.
Ressalto que em 24/07/2023, o Autor informa que até aquela data o
acordo estava sendo cumprido sem atraso, o que presume o
cumprimento da 2ª parcela do advogado, datada para 05/07/2023.
Logo, considero descumprido o acordo pago com 10 (dez) dias de
atraso, pelo que determino a aplicação da multa de 100% prevista
na decisão de id fc0eaf3, sobre a 2ª parcela do Autor e 3ª parcela
dos Honorários advocatícios, devendo a Secretaria deduzir as
parcelas já depositadas/pagas e incluir os tributos na planilha de
cálculos de atualização.
Com a vinda da planilha, à execução dos devedores solidários (v. id
81a9e7d), com bloqueio de contas deles todos, como já requerido
pelo Autor no id b1f50f1.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-98.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU JOAO VITOR DE LIMA AMORIM
NOGUEIRA
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU AMORIM NOGUEIRA
PLANEJAMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
RÉU ADRIANA DE LIMA AMORIM
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021651b
proferido nos autos.
DESPACHO
O Autor, na petição de id , alega o descumprimento da 2ª parcela do
acordo, datada para 05/08/2023.
A Ré, intimada para se manifestar, juntou os comprovantes da 2ª
parcela do Autor, depositado com atraso, somente em 15/05/2023,
bem como o da 3ª parcela dos honorários e não a 2ª parcela,
também com atraso, na mesma data.
Ressalto que em 24/07/2023, o Autor informa que até aquela data o
acordo estava sendo cumprido sem atraso, o que presume o
cumprimento da 2ª parcela do advogado, datada para 05/07/2023.
Logo, considero descumprido o acordo pago com 10 (dez) dias de
atraso, pelo que determino a aplicação da multa de 100% prevista
na decisão de id fc0eaf3, sobre a 2ª parcela do Autor e 3ª parcela
dos Honorários advocatícios, devendo a Secretaria deduzir as
parcelas já depositadas/pagas e incluir os tributos na planilha de
cálculos de atualização.
Com a vinda da planilha, à execução dos devedores solidários (v. id
81a9e7d), com bloqueio de contas deles todos, como já requerido
pelo Autor no id b1f50f1.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000212-15.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GILMARA ROMAO SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA ROMAO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d2b13
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, através
do qual requer expedição de carta precatória executória com fim de
penhora de crédito da executada BETA AMBIENTAL LTDA, CNPJ
24.303.231/0001-32, junto ao Município de São José dos
Campos/SP.
Expeça-se carta precatória executória para uma das Varas do
Trabalho de São José dos Campos/SP, objetivando a penhora de
eventual crédito da executada em face de contrato de prestação de
serviços com àquele município, até o limite do débito exequendo
devidamente atualizado.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000212-15.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d2b13
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, através
do qual requer expedição de carta precatória executória com fim de
penhora de crédito da executada BETA AMBIENTAL LTDA, CNPJ
24.303.231/0001-32, junto ao Município de São José dos
Campos/SP.
Expeça-se carta precatória executória para uma das Varas do
Trabalho de São José dos Campos/SP, objetivando a penhora de
eventual crédito da executada em face de contrato de prestação de
serviços com àquele município, até o limite do débito exequendo
devidamente atualizado.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-45.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 487b211
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro, em parte, a dilação de prazo requerida pelo Sindicato para
apresentação da documentação do substituído, ao tempo em que
fixo o prazo de apenas 10 (dez) dias para cumprimento da ordem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-35.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL VALERIANO PEREIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27475/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VALERIANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66874a1
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, através
do qual requer bloqueio de numerário existente nos autos do
processo nº 0000687-64.2021.5.13.0030, que tramita na 11ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB.
Observa-se dos autos, Id. 8e025df, que tal providência já foi
solicitada àquele juízo, porém restou negativa a diligência,
consoante já exposto no aludido documento.
Por outro lado, observa-se no Id. 1d2c5a8,que o processo
referenciado acima encontra-se devidamente quitado, com
determinação de suspensão dos bloqueios mensais em face dos
proventos da executada LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR, CPF 012.448.744-00, junto a Secretaria de Educação e
Cultura, do município de João Pessoa.
Desse modo, remeta-se o feito à Central Regional de Efetividade
para que proceda a penhora (bloqueio mensal) sobre o crédito
salarial da Executada junto àquele órgão Municipal, no valor
correspondente a 30% sobre o valor bruto do referido crédito
salarial, com posterior depósito judicial de tais valores, perante a
Caixa Econômica Federal, agência 4099, vinculado ao presente
feito, à disposição deste juízo.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-35.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL VALERIANO PEREIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27475/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66874a1
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, através
do qual requer bloqueio de numerário existente nos autos do
processo nº 0000687-64.2021.5.13.0030, que tramita na 11ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB.
Observa-se dos autos, Id. 8e025df, que tal providência já foi
solicitada àquele juízo, porém restou negativa a diligência,
consoante já exposto no aludido documento.
Por outro lado, observa-se no Id. 1d2c5a8,que o processo
referenciado acima encontra-se devidamente quitado, com
determinação de suspensão dos bloqueios mensais em face dos
proventos da executada LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR, CPF 012.448.744-00, junto a Secretaria de Educação e
Cultura, do município de João Pessoa.
Desse modo, remeta-se o feito à Central Regional de Efetividade
para que proceda a penhora (bloqueio mensal) sobre o crédito
salarial da Executada junto àquele órgão Municipal, no valor
correspondente a 30% sobre o valor bruto do referido crédito
salarial, com posterior depósito judicial de tais valores, perante a
Caixa Econômica Federal, agência 4099, vinculado ao presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
feito, à disposição deste juízo.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-93.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ALBERTO MAIA NETO
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU BIOLABS ANALISES TECNICO DE
AMBIENTE CLIMATIZADOS LTDA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO MAIA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6426e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-93.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ALBERTO MAIA NETO
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU BIOLABS ANALISES TECNICO DE
AMBIENTE CLIMATIZADOS LTDA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOLABS ANALISES TECNICO DE AMBIENTE
CLIMATIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6426e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-39.2020.5.13.0031
AUTOR MAURICIO JOSE ROBIM
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO DENISE LORENTZ LEAL(OAB:
91992/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
ADVOGADO FABIANA VALLE VIEIRA DE
MACEDO E MENDONCA(OAB:
162450/RJ)
ADVOGADO MARIA LUIZA ALMEIDA DE
ASSIS(OAB: 177821/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e091905
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, segundo
a qual requer a liberação do saldo remanescente.
Observa-se dos autos que o processo encontra-se devidamente
quitado, aguardando tão somente a comprovação do recolhimento
de valores em conta vinculada do FGTS do autor.
Deste modo, indefiro o requerimento retro.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-39.2020.5.13.0031
AUTOR MAURICIO JOSE ROBIM
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO DENISE LORENTZ LEAL(OAB:
91992/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
ADVOGADO FABIANA VALLE VIEIRA DE
MACEDO E MENDONCA(OAB:
162450/RJ)
ADVOGADO MARIA LUIZA ALMEIDA DE
ASSIS(OAB: 177821/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e091905
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, segundo
a qual requer a liberação do saldo remanescente.
Observa-se dos autos que o processo encontra-se devidamente
quitado, aguardando tão somente a comprovação do recolhimento
de valores em conta vinculada do FGTS do autor.
Deste modo, indefiro o requerimento retro.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-39.2020.5.13.0031
AUTOR MAURICIO JOSE ROBIM
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO DENISE LORENTZ LEAL(OAB:
91992/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
ADVOGADO FABIANA VALLE VIEIRA DE
MACEDO E MENDONCA(OAB:
162450/RJ)
ADVOGADO MARIA LUIZA ALMEIDA DE
ASSIS(OAB: 177821/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO JOSE ROBIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e091905
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, segundo
a qual requer a liberação do saldo remanescente.
Observa-se dos autos que o processo encontra-se devidamente
quitado, aguardando tão somente a comprovação do recolhimento
de valores em conta vinculada do FGTS do autor.
Deste modo, indefiro o requerimento retro.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutAntAnt-0000706-96.2023.5.13.0031
REQUERENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7acb70a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, na petição retro, acerca da competência residual, notifique
-se a União Federal (AGU) para o fim de cumprir a decisão liminar
retro como também, no prazo de até 15 dias, oferecer defesa
acompanhada de documentos que entender suficientes para o
deslinde das controvérsias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-14.2023.5.13.0031
AUTOR BRUNA FREIRE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
48,00), incidentes sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº AlvJud-0000712-06.2023.5.13.0031
REQUERENTE ERIKA RODRIGUES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA RODRIGUES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, querendo, apresentar manifestação quanto a defesa e
impugnar os documentos juntados pela reclamada, como também
para informar as provas que pretende produzir.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000843-78.2023.5.13.0031
AUTOR ROSIVALDO BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 04/10/2023 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000904-07.2021.5.13.0031
EXEQUENTE MONICA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8683a96
proferida nos autos.
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
pagamento de precatório, determina-se a suspensão da execução,
lançando o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão no
Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo de
vencimento definido, em conformidade com o preconizado na
Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000904-07.2021.5.13.0031
EXEQUENTE MONICA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8683a96
proferida nos autos.
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
pagamento de precatório, determina-se a suspensão da execução,
lançando o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão no
Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo de
vencimento definido, em conformidade com o preconizado na
Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-36.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA MARINHO DE PONTES
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MARINHO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b45191
proferida nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, através
do qual requer o início dos atos executórios.
Observa-se dos autos, que devidamente intimada, a reclamada
deixou transcorrer o prazo in albis.
Desse modo, à execução, com a constrição de valores, utilizando-
se o sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-36.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA MARINHO DE PONTES
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b45191
proferida nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, através
do qual requer o início dos atos executórios.
Observa-se dos autos, que devidamente intimada, a reclamada
deixou transcorrer o prazo in albis.
Desse modo, à execução, com a constrição de valores, utilizando-
se o sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000844-63.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE ANTONIO TRAJANO
VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO TRAJANO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36ca9c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que se trata de cumprimento de sentença e que
a reclamante juntou aos autos conta de liquidação, notifique-se a
executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, para, querendo e no prazo legal, oferecer
manifestação e/ou impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado nos §§2º e 3º do artigo 879 da Consolidação das Leis
do Trabalho, sob pena de preclusão.
Ainda no prazo acima deve a reclamada se manifestar acerca do
cumprimento da obrigação de fazer.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se
conclusão
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-28.2023.5.13.0031
AUTOR HENRIQUE MEIRELES DE LIMA
MARTINS
ADVOGADO ANDREY DE MELO DA SILVA(OAB:
43099/CE)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS
DE CONSUMO LTDA.
ADVOGADO JACQUES ANTUNES SOARES(OAB:
75751/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE MEIRELES DE LIMA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa63e76
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do depósito integral da dívida efetuado pela Ré no ID
e636b56 , expeçam-se os alvarás aos credores (Autor e advogado).
Para tanto, o autor deverá apresentar a conta bancária de sua
titularidade, no prazo de cinco dias.
Caso o seu patrono deseje optar pela retenção de honorários
contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido contrato de
honorários, no mesmo prazo, conforme permissivo legal do art. 74
do Provimento Consolidado deste Regional (PROVIMENTO TRT
SCR Nº001/2015) c/c art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
À atenção da Secretaria para os dados do Advogado no id 5ceb0f6.
Recolham-se os tributos.
Proceda-se aos lançamentos.
Cumpridas as determinações e zeradas as contas, voltem os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-28.2023.5.13.0031
AUTOR HENRIQUE MEIRELES DE LIMA
MARTINS
ADVOGADO ANDREY DE MELO DA SILVA(OAB:
43099/CE)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS
DE CONSUMO LTDA.
ADVOGADO JACQUES ANTUNES SOARES(OAB:
75751/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa63e76
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do depósito integral da dívida efetuado pela Ré no ID
e636b56 , expeçam-se os alvarás aos credores (Autor e advogado).
Para tanto, o autor deverá apresentar a conta bancária de sua
titularidade, no prazo de cinco dias.
Caso o seu patrono deseje optar pela retenção de honorários
contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido contrato de
honorários, no mesmo prazo, conforme permissivo legal do art. 74
do Provimento Consolidado deste Regional (PROVIMENTO TRT
SCR Nº001/2015) c/c art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
À atenção da Secretaria para os dados do Advogado no id 5ceb0f6.
Recolham-se os tributos.
Proceda-se aos lançamentos.
Cumpridas as determinações e zeradas as contas, voltem os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-30.2023.5.13.0031
AUTOR NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70cfc71
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada.
Contrarrazões apresentadas, ao TRT com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-30.2023.5.13.0031
AUTOR NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDE GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70cfc71
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada.
Contrarrazões apresentadas, ao TRT com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000806-22.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ALEXANDRE APOLINARIO DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c525727
proferida nos autos.
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
pagamento de precatório, determina-se a suspensão da execução,
lançando o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão no
Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo de
vencimento definido, em conformidade com o preconizado na
Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000806-22.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ALEXANDRE APOLINARIO DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE APOLINARIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c525727
proferida nos autos.
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
pagamento de precatório, determina-se a suspensão da execução,
lançando o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão no
Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo de
vencimento definido, em conformidade com o preconizado na
Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000846-04.2021.5.13.0031
EXEQUENTE MARCOS DA SILVA BASTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f4d665
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000846-04.2021.5.13.0031
EXEQUENTE MARCOS DA SILVA BASTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DA SILVA BASTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f4d665
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,
em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição
Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR, deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem
atender a ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC), sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-57.2023.5.13.0031
AUTOR GILSON FERNANDO SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FERNANDO SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 27/09/2023
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000385-32.2021.5.13.0031
AUTOR VANESSA FERREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU ATIV SERVICE SERVICOS E
GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ROBERTO SCHMIT(OAB:
36712/CE)
RÉU JUCICLEY COSTA FONTELES
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA FERREIRA DE AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000385-32.2021.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000704-07.2023.5.13.0006
REQUERENTE ANDEILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
REQUERIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e93c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a sentença proferida no presente feito foi de
forma líquida, e que foi inalterada pelo Regional, estando pendente
exclusivamente o recurso de revista interposto pela Companhia de
Agua e Esgotos da Paraiba - CAGEPA, tratando exclusivamente da
questão relativa à condenação subsidiária, observa-se o trânsito em
julgado parcial;
Deste modo, cite-se o executado principal para, no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas quitar o débito, em conformidade com os
cálculos atualizados, cuja planilha foi juntada no presente feito;
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000704-07.2023.5.13.0006
REQUERENTE ANDEILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
REQUERIDO F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDEILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e93c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a sentença proferida no presente feito foi de
forma líquida, e que foi inalterada pelo Regional, estando pendente
exclusivamente o recurso de revista interposto pela Companhia de
Agua e Esgotos da Paraiba - CAGEPA, tratando exclusivamente da
questão relativa à condenação subsidiária, observa-se o trânsito em
julgado parcial;
Deste modo, cite-se o executado principal para, no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas quitar o débito, em conformidade com os
cálculos atualizados, cuja planilha foi juntada no presente feito;
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000664-47.2023.5.13.0031
AUTOR BONFIM PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA - ME
ADVOGADO TULIO JOSE DE CARVALHO
CARNEIRO(OAB: 11312/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONFIM PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 05
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
(cinco) dias, querendo, apresentar manifestação quanto a defesa e
impugnar os documentos juntados pela reclamada, como também
para informar as provas que pretende produzir.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000253-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
EXECUTADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO MAGALHAES DA FONSECA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) Reclamante devidamente notificado(a) para, querendo e
no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução
opostos pela parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000218-59.2023.5.13.0026
REQUERENTE JOSE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98f5938
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que as reclamadas solidárias, BETA AMBIENTAL
LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA, devidamente intimadas deixam transcorrer o
prazo in albis, não pagaram a dívida e nem indicaram bens, proceda
-se com a constrição de valores utilizando-se o sistema Sisbajud.
Simultaneamente, cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de
id a279710.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000952-63.2021.5.13.0031
EXEQUENTE WAGNER JOSE LOPES PINHEIRO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a468d3f
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
pagamento de precatório, determina-se a suspensão da execução,
lançando o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão no
Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo de
vencimento definido, em conformidade com o preconizado na
Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000952-63.2021.5.13.0031
EXEQUENTE WAGNER JOSE LOPES PINHEIRO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER JOSE LOPES PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a468d3f
proferida nos autos.
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
pagamento de precatório, determina-se a suspensão da execução,
lançando o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão no
Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo de
vencimento definido, em conformidade com o preconizado na
Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000922-28.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ERIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cc5480
proferida nos autos.
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
pagamento de precatório, determina-se a suspensão da execução,
lançando o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão no
Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo de
vencimento definido, em conformidade com o preconizado na
Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000922-28.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ERIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cc5480
proferida nos autos.
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
pagamento de precatório, determina-se a suspensão da execução,
lançando o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão no
Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo de
vencimento definido, em conformidade com o preconizado na
Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-42.2023.5.13.0031
AUTOR LIVIA BELARMINO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA BELARMINO DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar
conta bancária da parte autora, com indicação de agência,
operação e instituição.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000952-29.2022.5.13.0031
AUTOR RAIMUNDO EMERSON DE MORAIS
LIMA
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c968cf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, cite-se o sócio da empresa executada, LUCIANO
ANDRE PEDROSA LIRA (CPF 673.960.204-25), no endereço
constante nos cadastros da Receita Federal, para, querendo e no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do
pedido, oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer as
provas que entender necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Inclua-se o sócio mencionado no polo passivo da presente
demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000952-29.2022.5.13.0031
AUTOR RAIMUNDO EMERSON DE MORAIS
LIMA
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO EMERSON DE MORAIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c968cf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, cite-se o sócio da empresa executada, LUCIANO
ANDRE PEDROSA LIRA (CPF 673.960.204-25), no endereço
constante nos cadastros da Receita Federal, para, querendo e no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do
pedido, oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer as
provas que entender necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Inclua-se o sócio mencionado no polo passivo da presente
demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-21.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL JOSE DA SILVA DANTAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dcc3ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela Reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-21.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL JOSE DA SILVA DANTAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL JOSE DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dcc3ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela Reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-57.2021.5.13.0031
AUTOR WAGNER CARNEIRO DE FARIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER CARNEIRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000642-57.2021.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000642-57.2021.5.13.0031
AUTOR WAGNER CARNEIRO DE FARIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias (R$ 1.433,15), sob pena de remessa do feito a
execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000502-52.2023.5.13.0031
AUTOR NAELLYTON DE LIMA SANTOS
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAELLYTON DE LIMA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
29/08/2023 ás 08:27 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83016474647
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000502-52.2023.5.13.0031
AUTOR NAELLYTON DE LIMA SANTOS
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
29/08/2023 ás 08:27 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83016474647
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000435-87.2023.5.13.0031
AUTOR HUMBERTO JOSE DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU JOAO FERREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
29/08/2023 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000435-87.2023.5.13.0031
AUTOR HUMBERTO JOSE DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU JOAO FERREIRA DE MENDONCA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
29/08/2023 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000434-05.2023.5.13.0031
AUTOR J.A.D.S.F.
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU J.C.L.D.F.
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 591690b.
Processo Nº ATSum-0000434-05.2023.5.13.0031
AUTOR J.A.D.S.F.
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU J.C.L.D.F.
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.L.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b77abaa.
Processo Nº ATOrd-0000845-48.2023.5.13.0031
AUTOR RENNAN RESENDE SANTOS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU REDECARD S/A
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN RESENDE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 27/09/2023
08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431
7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000560-55.2023.5.13.0031
AUTOR PARLA WANDERLEA HENRIQUES
DOS SANTOS
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU LOVINA SEIXAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARLA WANDERLEA HENRIQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
31/08/2023 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000560-55.2023.5.13.0031
AUTOR PARLA WANDERLEA HENRIQUES
DOS SANTOS
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU LOVINA SEIXAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOVINA SEIXAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
31/08/2023 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000154-20.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) Reclamante devidamente notificado(a) para, querendo e
no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução
opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000846-33.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA ALBINO MARTINS DE
SALES
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU MARIA SILVA FLÁVIA DINIZ CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ALBINO MARTINS DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 03/10/2023 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000848-03.2023.5.13.0031
AUTOR EDCLECIA DO NASCIMENTO
MENEZES SANTOS
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLECIA DO NASCIMENTO MENEZES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 26/09/2023
09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000847-18.2023.5.13.0031
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
RÉU ANGELA GABRIELE PASSOS
BARRETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA FONSECA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 02/10/2023
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000239-20.2023.5.13.0031
AUTOR IVAN MACHADO DE LIMA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU RADIO TABAJARA
SUPERINTENDENCIA DE
RADIODIFUSAO
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
ADVOGADO JESSICA NATALIA DE MOURA
NEVES(OAB: 29270/PB)
ADVOGADO ADRIANA BORBA DE
MEDEIROS(OAB: 7902/PB)
RÉU EMPRESA RADIO TABAJARA DA
PARAIBA S/A
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
ADVOGADO JESSICA NATALIA DE MOURA
NEVES(OAB: 29270/PB)
ADVOGADO ADRIANA BORBA DE
MEDEIROS(OAB: 7902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN MACHADO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000239-20.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias. (aguardando assinatura).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000723-35.2023.5.13.0031
AUTOR GILVANETE DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU EDWANIA BARBOSA MONTEIRO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDWANIA BARBOSA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada devidamente notificada para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000566-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VALERIA OLIVEIRA ROSENIO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43089d8
proferida nos autos.
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as Reclamadas (devedoras solidárias) para que, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuem o pagamento do valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000566-62.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VALERIA OLIVEIRA ROSENIO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA OLIVEIRA ROSENIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43089d8
proferida nos autos.
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as Reclamadas (devedoras solidárias) para que, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuem o pagamento do valor
da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000932-72.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DO CARMO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0794a97
proferida nos autos.
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
pagamento de precatório, determina-se a suspensão da execução,
lançando o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão no
Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo de
vencimento definido, em conformidade com o preconizado na
Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000932-72.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DO CARMO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0794a97
proferida nos autos.
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
pagamento de precatório, determina-se a suspensão da execução,
lançando o movimento "por Decisão Judicial”, além de inclusão no
Gig's da atividade “Aguarda pagamento de precatório” com prazo de
vencimento definido, em conformidade com o preconizado na
Recomendação TRT13 SCR 007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a5e5e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo
os cálculos do perito, por sentença, os cálculos de liquidação para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários do perito em R$ 1.000,00 (Hum mil reais), em
razão da complexidade dos cálculos.
Acrescente-se na planilha de cálculos os honorários periciais.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação, com o
acréscimo dos honorários periciais.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000156-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a5e5e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo
os cálculos do perito, por sentença, os cálculos de liquidação para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários do perito em R$ 1.000,00 (Hum mil reais), em
razão da complexidade dos cálculos.
Acrescente-se na planilha de cálculos os honorários periciais.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação, com o
acréscimo dos honorários periciais.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000768-73.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO FILLIPE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
ADVOGADO FABRICIO DE ALMEIDA(OAB:
157381/RJ)
ADVOGADO FELIPE DE SOUSA DOS
PASSOS(OAB: 155396/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FILLIPE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor intimado para se manifestar sobre o pedido de
parcelamento da Ré no id 00d7999, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000721-07.2019.5.13.0031
AUTOR ARIOSMAR LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: DRA. JULIANA DE ABREU TEIXEIRA
ENDEREÇO: RUA CEL. HELDER BENEVIDES - 36 -
PATRIOLINO RIBEIRO
60810-240 - FORTALEZA - CEARÁ
Fica V.Sa. devidamente notificada, para, no prazo de 30 (trinta)
dias, indicar dados bancários para recebimento dos honorários
sucumbenciais, esclarecendo que não havendo manifestação no
prazo supra, será efetuada a conversão dos valores em renda em
favor da União, mediante recolhimento DARF, sob o código 3981,
conforme orientação inserida no Ato TRT SCR nº 017/2020.
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocum
ento/listView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000636-81.2020.5.13.0032
AUTOR ADRIANO SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUES
MEDEIROS(OAB: 17107/PB)
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 061d8d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo prescricional (Art.11-A da CLT) na execução em
tela.
Assim, o juízo concede o prazo de cinco dias para que o exequente
se manifeste sobre o tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
603
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-81.2020.5.13.0032
AUTOR ADRIANO SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUES
MEDEIROS(OAB: 17107/PB)
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SANTANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 061d8d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo prescricional (Art.11-A da CLT) na execução em
tela.
Assim, o juízo concede o prazo de cinco dias para que o exequente
se manifeste sobre o tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000451-38.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO CARLOS DE PONTES MACIEL
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS DE PONTES MACIEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68c0d0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000451-38.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO CARLOS DE PONTES MACIEL
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68c0d0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000511-11.2023.5.13.0032
AUTOR MARCIO CRISTIANO DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CRISTIANO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:eb6951c e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000511-11.2023.5.13.0032
AUTOR MARCIO CRISTIANO DE CASTRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:eb6951c e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000468-74.2023.5.13.0032
AUTOR JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº eb3b62b, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000468-74.2023.5.13.0032
AUTOR JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº eb3b62b, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000468-74.2023.5.13.0032
AUTOR JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº eb3b62b, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000478-21.2023.5.13.0032
AUTOR VANDEMBERG DE ANDRADE LUNA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d1a0a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-21.2023.5.13.0032
AUTOR VANDEMBERG DE ANDRADE LUNA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEMBERG DE ANDRADE LUNA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d1a0a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba86a1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Em caso de silêncio, voltem-me conclusos para apreciação da
petição da autora no #id:046174e.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MARILA WASSERMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba86a1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Em caso de silêncio, voltem-me conclusos para apreciação da
petição da autora no #id:046174e.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-53.2023.5.13.0032
AUTOR CLOVIS FELICIANO DA COSTA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS FELICIANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO registrado sob o #id:cf91279 .
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000062-53.2023.5.13.0032
AUTOR CLOVIS FELICIANO DA COSTA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO STEFANIS DE MEDEIROS LINS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO registrado sob o #id:cf91279 .
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000249-61.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANA PAULA MENDES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97c735f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
#id:9c9718e, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000249-61.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANA PAULA MENDES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97c735f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
#id:9c9718e, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000230-55.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ZELIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 821db72
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
#id:866db73, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000230-55.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ZELIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 821db72
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
#id:866db73, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000822-02.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO ALFREDO DA CONCEICAO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU CONDOMINIO EDIFICIO LARIBELLE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALFREDO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7559812
proferido nos autos.
DESPACHO
Retificada a autuação para exclusão do feito do Juízo 100% Digital
por inobservância da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
A parte autora, na petição de #id:2bdafbb, indica apenas o endereço
eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular própria e de seu
procurador, requerendo a “realização da audiência aprazada nos
moldes do Juízo 100% digital”.
Ao indicar apenas os dados relativos ao polo ativo do processo, a
parte reclamante deixa de cumprir a exigência da citada resolução.
Assim, mantenho a audiência presencial, inclusive marcada como
sendo UNA, ocasião em que haverá instrução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000501-64.2023.5.13.0032
AUTOR PABLO WILLIAM PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60dc16c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000501-64.2023.5.13.0032
AUTOR PABLO WILLIAM PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO WILLIAM PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60dc16c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000495-57.2023.5.13.0032
AUTOR NUNES DO NASCIMENTO PAIXAO
ADVOGADO BRENO MUNIZ DURAES MAIA(OAB:
31487/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA PEDROSA
PIRES(OAB: 55593/PE)
RÉU SEVERINO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE EDSON BATISTA LOPES(OAB:
39318/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e4588d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:91a1f58 , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000495-57.2023.5.13.0032
AUTOR NUNES DO NASCIMENTO PAIXAO
ADVOGADO BRENO MUNIZ DURAES MAIA(OAB:
31487/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA PEDROSA
PIRES(OAB: 55593/PE)
RÉU SEVERINO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE EDSON BATISTA LOPES(OAB:
39318/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUNES DO NASCIMENTO PAIXAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e4588d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:91a1f58 , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-46.2023.5.13.0032
AUTOR TIAGO LUIS MICHEL
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO LUIS MICHEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8703f48
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 04/09/2023 às 10h00para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-73.2019.5.13.0032
AUTOR MORACY FERREIRA
ADVOGADO THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO JOSE MARCELO BRAGA
NASCIMENTO(OAB: 29120/SP)
ADVOGADO DENISE DE CASSIA ZILIO(OAB:
90949/SP)
ADVOGADO DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORACY FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bca9fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, no #id:6f03838, requerendo “imediata
realização do bloqueio do débito exequendo via Sisbajud”.
Em inspeção periódica realizada por este juízo, verificou-se que o
débito da presente ação foi integralmente quitado nos autos de
cumprimento provisório de sentença de nº 0000335-
03.2021.5.13.0032.
Registre-se, por oportuno, que após a liberação dos valores
naqueles autos, não houve qualquer decisão que alterasse o valor
ali calculado e devidamente pago pela reclamada.
Assim, chamo o feito à ordem quanto ao despacho que determinou
a intimação da reclamada para efetuar o pagamento da condenação
e determino o arquivamento definitivo dos presentes autos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-73.2019.5.13.0032
AUTOR MORACY FERREIRA
ADVOGADO THIAGO MARTINS RABELO(OAB:
154211/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO JOSE MARCELO BRAGA
NASCIMENTO(OAB: 29120/SP)
ADVOGADO DENISE DE CASSIA ZILIO(OAB:
90949/SP)
ADVOGADO DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bca9fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, no #id:6f03838, requerendo “imediata
realização do bloqueio do débito exequendo via Sisbajud”.
Em inspeção periódica realizada por este juízo, verificou-se que o
débito da presente ação foi integralmente quitado nos autos de
cumprimento provisório de sentença de nº 0000335-
03.2021.5.13.0032.
Registre-se, por oportuno, que após a liberação dos valores
naqueles autos, não houve qualquer decisão que alterasse o valor
ali calculado e devidamente pago pela reclamada.
Assim, chamo o feito à ordem quanto ao despacho que determinou
a intimação da reclamada para efetuar o pagamento da condenação
e determino o arquivamento definitivo dos presentes autos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2023.5.13.0032
AUTOR EUDES ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3cfe1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No caso dos autos, a audiência de instrução inicialmente designada
foi remarcada, alegando o advogado do réu que o preposto já havia
adquirido passagem aérea, haja vista se tratar de empresa sediada
em outro Estado.
Considerando a situação descrita e as alegações e comprovações
acostadas aos autos, e tendo em vista o fato da sessão instrutória
ser realizada no dia 21/09/2023 às 09h00min na modalidade
presencial, para evitar maiores prejuízos, defiro a participação do
preposto excepcionalmente, por vídeo-conferência, desde que se
comprometa o advogado da requerente que o mesmo terá a devida
acessibilidade digital para a participação da sessão por meio virtual,
na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Os demais, inclusive testemunhas, deverão comparecer
presencialmente.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
526
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2023.5.13.0032
AUTOR EUDES ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES ARAUJO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3cfe1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No caso dos autos, a audiência de instrução inicialmente designada
foi remarcada, alegando o advogado do réu que o preposto já havia
adquirido passagem aérea, haja vista se tratar de empresa sediada
em outro Estado.
Considerando a situação descrita e as alegações e comprovações
acostadas aos autos, e tendo em vista o fato da sessão instrutória
ser realizada no dia 21/09/2023 às 09h00min na modalidade
presencial, para evitar maiores prejuízos, defiro a participação do
preposto excepcionalmente, por vídeo-conferência, desde que se
comprometa o advogado da requerente que o mesmo terá a devida
acessibilidade digital para a participação da sessão por meio virtual,
na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Os demais, inclusive testemunhas, deverão comparecer
presencialmente.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
526
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000612-48.2023.5.13.0032
AUTOR JUAN CHRYSTY MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU JSL LOCACOES E MONTAGENS
EIRELI
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JSL LOCACOES E MONTAGENS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0244f67
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-48.2023.5.13.0032
AUTOR JUAN CHRYSTY MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU JSL LOCACOES E MONTAGENS
EIRELI
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CHRYSTY MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0244f67
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-16.2023.5.13.0032
AUTOR NATHAN GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e491719
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 04/09/2023 às 10h15para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 85654778079
Senha: 013592
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85654778079?pwd=V1FPN2w5V0JkdU1HUHI1SWN
McWNtUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000551-90.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALINE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DAYSE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 24890/PB)
REQUERENTES FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO CAMILA BELTRAO OLIVEIRA
CARNEIRO(OAB: 47877/PE)
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb9d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada (#id:3af5b7c) apresenta pedido de
dilação de prazo de 02 (dois) dias para proceder ao depósito do
valor devido à título de contribuição previdenciária. Requer a
“expedição da competente ordem de pagamento”.
Diante do exposto, concedo o prazo de 02 dias para comprovar o
depósito em conta judicial a ser aberta na CEF
(https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo) ou no Banco do Brasil S/A
(https://www.trt13.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/) à disposição
da 13ª vara do Trabalho de João Pessoa, com comprovação nos
presentes autos.
Comprovado o depósito, a secretaria deverá providenciar o
recolhimento em GPS.
Após, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000551-90.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALINE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DAYSE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 24890/PB)
REQUERENTES FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO CAMILA BELTRAO OLIVEIRA
CARNEIRO(OAB: 47877/PE)
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb9d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada (#id:3af5b7c) apresenta pedido de
dilação de prazo de 02 (dois) dias para proceder ao depósito do
valor devido à título de contribuição previdenciária. Requer a
“expedição da competente ordem de pagamento”.
Diante do exposto, concedo o prazo de 02 dias para comprovar o
depósito em conta judicial a ser aberta na CEF
(https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo) ou no Banco do Brasil S/A
(https://www.trt13.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/) à disposição
da 13ª vara do Trabalho de João Pessoa, com comprovação nos
presentes autos.
Comprovado o depósito, a secretaria deverá providenciar o
recolhimento em GPS.
Após, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-42.2023.5.13.0032
AUTOR JOSENY CARLOS COSTA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27107a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação acima que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, o juízo julga
IMPROCEDENTE, na forma do art. 487, I do CPC, os pedidos
formulados por JOSENY CARLOS COSTA FILHO contra 99
TECNOLOGIA LTDA.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, em 10% sobre o
valor dado à causa, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas judiciais pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-42.2023.5.13.0032
AUTOR JOSENY CARLOS COSTA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENY CARLOS COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27107a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação acima que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, o juízo julga
IMPROCEDENTE, na forma do art. 487, I do CPC, os pedidos
formulados por JOSENY CARLOS COSTA FILHO contra 99
TECNOLOGIA LTDA.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, em 10% sobre o
valor dado à causa, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Custas judiciais pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000815-10.2023.5.13.0032
AUTOR HERCULES COELHO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930f420
proferido nos autos.
DESPACHO
Na peça sob ID 5011639, consta pedido de habilitação do advogado
constituído pela empresa, além de requerimento de intimações
destinadas à reclamada sejam encaminhadas exclusivamente em
nome de determinado patrono, pleito também formulado pela autora
em sua petição inicial.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que o advogado peticionante já se
cadastrou, sendo certo que todas intimações dirigidas aos litigantes
serão feitas através dos patronos cadastrados, por meio do DJe.
Diante de tudo acima exposto, e tendo em vista que as partes já
estão regularmente representadas, aguarde-se a audiência inicial já
designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000815-10.2023.5.13.0032
AUTOR HERCULES COELHO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES COELHO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 930f420
proferido nos autos.
DESPACHO
Na peça sob ID 5011639, consta pedido de habilitação do advogado
constituído pela empresa, além de requerimento de intimações
destinadas à reclamada sejam encaminhadas exclusivamente em
nome de determinado patrono, pleito também formulado pela autora
em sua petição inicial.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que o advogado peticionante já se
cadastrou, sendo certo que todas intimações dirigidas aos litigantes
serão feitas através dos patronos cadastrados, por meio do DJe.
Diante de tudo acima exposto, e tendo em vista que as partes já
estão regularmente representadas, aguarde-se a audiência inicial já
designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000833-31.2023.5.13.0032
AUTOR CRISTIAN CLEITON DA SILVA
COUTINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIAN CLEITON DA SILVA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f30e33
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 30/08/2023 às 10h00para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o reclamante.
Cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, através do e-
mail: correspondencias@uber.com .
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-85.2023.5.13.0002
AUTOR MELQUIADES AMARO GALDINO
JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUIADES AMARO GALDINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ecdfe9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do art. 487 do CPC, resolvo pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por
MELQUIADES AMARO GALDINO JUNIOR para condenar
INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA ao pagamento do
vale alimentação de 13.07.2018 até 31.07.2019, observados os
valores contidos nas CCT’s vigentes à época.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
O autor faz a ressalva de que o valor dos pedidos é estimado,
guardando correlação com a jurisprudência dominante do TST.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Aplique-se subsidiariamente, em caso de condenação
por dano moral, entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Custas judiciais devidas pela ré, conforme planilha.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-85.2023.5.13.0002
AUTOR MELQUIADES AMARO GALDINO
JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ecdfe9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do art. 487 do CPC, resolvo pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por
MELQUIADES AMARO GALDINO JUNIOR para condenar
INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA ao pagamento do
vale alimentação de 13.07.2018 até 31.07.2019, observados os
valores contidos nas CCT’s vigentes à época.
O autor faz a ressalva de que o valor dos pedidos é estimado,
guardando correlação com a jurisprudência dominante do TST.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Aplique-se subsidiariamente, em caso de condenação
por dano moral, entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Custas judiciais devidas pela ré, conforme planilha.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-78.2023.5.13.0032
AUTOR ERLANDA MAMEDE FERNANDES
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c86e7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para DEFERIR em parte os pedidos condenatórios
iniciais formulados por ERLANDA MAMEDE FERNANDES e
condenar a reclamada, AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, ao
pagamento:
a) diferença salarial, referente ao meses de janeiro e fevereiro do
exercício de 2022.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
legais na proporção de 15% do valor da condenação, com
fundamento no art. 791-A da CLT.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários em favor
da representação advocatícia da parte oposta, na proporção de
10% do valor da causa, na forma do art. 791-A da CLT, devendo ser
observada condição de suspensão de exigibilidade, enquanto
perdurar as condições que lastrearam a gratuidade, dentro do prazo
legal.
Sobre as verbas deferidas incidirão juros pela mora e correção
monetária segundo índice oficial aplicável, de acordo com
determinação do STF em julgamento de ADC 58, em dezembro de
2020, aplicando-se subsidiariamente, e em caso de condenação por
dano moral, entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
causa, equivalente ao valor da condenação.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-78.2023.5.13.0032
AUTOR ERLANDA MAMEDE FERNANDES
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLANDA MAMEDE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c86e7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para DEFERIR em parte os pedidos condenatórios
iniciais formulados por ERLANDA MAMEDE FERNANDES e
condenar a reclamada, AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, ao
pagamento:
a) diferença salarial, referente ao meses de janeiro e fevereiro do
exercício de 2022.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
legais na proporção de 15% do valor da condenação, com
fundamento no art. 791-A da CLT.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários em favor
da representação advocatícia da parte oposta, na proporção de
10% do valor da causa, na forma do art. 791-A da CLT, devendo ser
observada condição de suspensão de exigibilidade, enquanto
perdurar as condições que lastrearam a gratuidade, dentro do prazo
legal.
Sobre as verbas deferidas incidirão juros pela mora e correção
monetária segundo índice oficial aplicável, de acordo com
determinação do STF em julgamento de ADC 58, em dezembro de
2020, aplicando-se subsidiariamente, e em caso de condenação por
dano moral, entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
causa, equivalente ao valor da condenação.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-55.2022.5.13.0032
AUTOR VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50930dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:0a3d46c, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao TAM LINHAS AÉREAS S/A.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de #fe88867.
Após, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AÉREAS S/A para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-55.2022.5.13.0032
AUTOR VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50930dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:0a3d46c, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao TAM LINHAS AÉREAS S/A.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de #fe88867.
Após, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AÉREAS S/A para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e libere-se o depósito recursal em conformidade com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-46.2022.5.13.0032
AUTOR ANA BEATRIZ DA SILVA CAMELO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ DA SILVA CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #, e apresentar
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000882-09.2022.5.13.0032
AUTOR THAIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02fa963
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA #id:0583cf0, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Agravo de Instrumento em Agravo de petição interposto pela
CONTAX S.A. #id:7d5a0c6 recebido neste momento, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-09.2022.5.13.0032
AUTOR THAIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02fa963
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA #id:0583cf0, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Agravo de Instrumento em Agravo de petição interposto pela
CONTAX S.A. #id:7d5a0c6 recebido neste momento, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000283-36.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRA CRISTINA DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:cf74a1a.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000434-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE POLLYANNA MAIA HONORIO
VINAGRE
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 903b05a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente
#id:bf9ca1e, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000434-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE POLLYANNA MAIA HONORIO
VINAGRE
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA MAIA HONORIO VINAGRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 903b05a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente
#id:bf9ca1e, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-69.2023.5.13.0032
AUTOR ELIDA DE AMORIM CORREIA
NASCIMENTO
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
RÉU MAGNETOM - IMAGEM EM
RESSONANCIA MAGNETICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA DE AMORIM CORREIA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d8432
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 11/09/2023 às 08:45 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-02.2021.5.13.0032
AUTOR ELIZABETE NUNES CAVALCANTI
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3fcc59
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- Requer a parte exequente o avanço da presente execução,
desta feita, utilizando-se os convênios que agilizam a
execução(#id.6650ffe).
Analisando os autos, verifica-se que o valor da dívida ainda não foi
desonerado (#id. 612de5d).
Portanto, expeça-se ofício à UNIMED JOÃO PESSOA -
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, para que proceda com a
devida penhora de valores e depósito judicial do valor bloqueado
em conta judicial vinculada a este Juízo em caso de futura
existência de valores em nome dos Executados - LACLE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS ESPECIALIZADA
EIRELI - EPP e FRANCISCO WELLINGTON GONÇALVES
BEZERRA, concomitantemente, prossiga-se a execução com:
01- à inclusão das partes executadas no SERASAJUD;
02- à pesquisa no CCS;
03- à indisponibilidade de bens, mediante utilização do CNIB.
04- Inclua-se o processo em pauta da Semana Nacional de
Conciliação, com informação às partes do dia e horário.
Cumpram-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-02.2021.5.13.0032
AUTOR ELIZABETE NUNES CAVALCANTI
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE NUNES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3fcc59
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- Requer a parte exequente o avanço da presente execução,
desta feita, utilizando-se os convênios que agilizam a
execução(#id.6650ffe).
Analisando os autos, verifica-se que o valor da dívida ainda não foi
desonerado (#id. 612de5d).
Portanto, expeça-se ofício à UNIMED JOÃO PESSOA -
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, para que proceda com a
devida penhora de valores e depósito judicial do valor bloqueado
em conta judicial vinculada a este Juízo em caso de futura
existência de valores em nome dos Executados - LACLE
LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS ESPECIALIZADA
EIRELI - EPP e FRANCISCO WELLINGTON GONÇALVES
BEZERRA, concomitantemente, prossiga-se a execução com:
01- à inclusão das partes executadas no SERASAJUD;
02- à pesquisa no CCS;
03- à indisponibilidade de bens, mediante utilização do CNIB.
04- Inclua-se o processo em pauta da Semana Nacional de
Conciliação, com informação às partes do dia e horário.
Cumpram-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000442-76.2023.5.13.0032
REQUERENTE BRENO OLIVEIRA DE VERAS
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 735fcd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
– PB CONHECER os embargos aclaratórios opostos por BRENO
OLIVEIRA DE VERAS e, no mérito REJEITAR, em face de ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A. E OUTROS(02),
nos termos dos fundamentos.
Determino, assim, a atualização da dívida, considerando como
devido o que decidido pelo Regional, em sede de recurso ordinário
e embargos, respeitando-se a planilha de cálculo inserida na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
segunda instância.
Notifiquem-se as partes
Cumpra-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000442-76.2023.5.13.0032
REQUERENTE BRENO OLIVEIRA DE VERAS
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO OLIVEIRA DE VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 735fcd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
– PB CONHECER os embargos aclaratórios opostos por BRENO
OLIVEIRA DE VERAS e, no mérito REJEITAR, em face de ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A. E OUTROS(02),
nos termos dos fundamentos.
Determino, assim, a atualização da dívida, considerando como
devido o que decidido pelo Regional, em sede de recurso ordinário
e embargos, respeitando-se a planilha de cálculo inserida na
segunda instância.
Notifiquem-se as partes
Cumpra-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-92.2023.5.13.0032
AUTOR EDNALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af84d76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a reclamada, respeitado prazo de
prescrição quinquenal, a pagar:
a) verbas rescisórias consistentes em, aviso-prévio, férias (e terço)
e gratificação natalina proporcionais, além de multa de 40% do
saldo em conta no FGTS, e multa do art. 477 da CLT.
b) verbas específicas ao trabalhador rural, especificadas em TRCT,
descritas sob rubricas “Tombo de bambu” (R$ 268,98), “Serviços
diversos” (R$ 44,83), “Dias parados” (R$ 44,83), e “Licença Médica
Rural” (R$ 222,81).
c) férias dos períodos aquisitivos 2020/2021 e 2021/2022, com
terço.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
A incidência de juros e correção ocorrerá, apesar da recuperação
judicial deferida, até o momento de definição da conta de liquidação
prévia à carta de habilitação do crédito, como previsto pelo art. 6º da
Lei 11.101.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Custas judiciais ao polo reclamado, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-92.2023.5.13.0032
AUTOR EDNALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af84d76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais, e condenar a reclamada, respeitado prazo de
prescrição quinquenal, a pagar:
a) verbas rescisórias consistentes em, aviso-prévio, férias (e terço)
e gratificação natalina proporcionais, além de multa de 40% do
saldo em conta no FGTS, e multa do art. 477 da CLT.
b) verbas específicas ao trabalhador rural, especificadas em TRCT,
descritas sob rubricas “Tombo de bambu” (R$ 268,98), “Serviços
diversos” (R$ 44,83), “Dias parados” (R$ 44,83), e “Licença Médica
Rural” (R$ 222,81).
c) férias dos períodos aquisitivos 2020/2021 e 2021/2022, com
terço.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
A incidência de juros e correção ocorrerá, apesar da recuperação
judicial deferida, até o momento de definição da conta de liquidação
prévia à carta de habilitação do crédito, como previsto pelo art. 6º da
Lei 11.101.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Custas judiciais ao polo reclamado, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000407-53.2022.5.13.0032
AUTOR LOUISE MARIA ARAUJO DE
MORAES
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOUISE MARIA ARAUJO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80842eb
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamante #id:7826a8d, requerendo a
penhora de 30% do salário do sócio executado MARIO SERGIO
COUTINHO SOARES JUNIOR, acostando imagem de site da
seretaria municipal SEMOB, onde figura pagamento a dito senhor,
este na condição de servidor, sob matrícula 17825.
Conforme entendimento recente do STJ (EREsp 1874222), no qual
a impenhorabilidade descrita no caput do referido artigo pode ser
relativizada, através da ponderação do julgador ao considerar o
principio da dignidade da pessoa humana, que resguarda tanto o
direito do devedor e do credor, com o emprego dos critérios de
razoabilidade e da proporcionalidade, e considerando que as verbas
ora perseguidas são de natureza puramente alimentar, defiro o
pedido de bloqueio e penhora no percentual de 10% (Dez por cento)
dos salários mensais do referido executado (MARIO SERGIO
COUTINHO SOARES JUNIOR, CPF007.590.734-81), devendo a
edilidade transferir os valores bloqueados, mensalmente, para conta
judicial a favor deste processo e Juízo, comprovando nos autos, no
prazo máximo de 5 dias após cada bloqueio, sob pena de ser
interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça, podendo
esta juiza, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais
cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do
valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta (Art 77, § 2º,
CPC).
Tal decisão se dá em razão do salário líquido do devedor equivaler
a pouco mais de dois salários mínimos.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido a
SEMOB através de e-mail e/ ou outro meio de comunicação
oficial ao referido órgão.
Necessária a confirmação de leitura.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000407-53.2022.5.13.0032
AUTOR LOUISE MARIA ARAUJO DE
MORAES
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIGRA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
- NIGRA MOBILIARIOS LTDA
- NOIR MOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80842eb
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamante #id:7826a8d, requerendo a
penhora de 30% do salário do sócio executado MARIO SERGIO
COUTINHO SOARES JUNIOR, acostando imagem de site da
seretaria municipal SEMOB, onde figura pagamento a dito senhor,
este na condição de servidor, sob matrícula 17825.
Conforme entendimento recente do STJ (EREsp 1874222), no qual
a impenhorabilidade descrita no caput do referido artigo pode ser
relativizada, através da ponderação do julgador ao considerar o
principio da dignidade da pessoa humana, que resguarda tanto o
direito do devedor e do credor, com o emprego dos critérios de
razoabilidade e da proporcionalidade, e considerando que as verbas
ora perseguidas são de natureza puramente alimentar, defiro o
pedido de bloqueio e penhora no percentual de 10% (Dez por cento)
dos salários mensais do referido executado (MARIO SERGIO
COUTINHO SOARES JUNIOR, CPF007.590.734-81), devendo a
edilidade transferir os valores bloqueados, mensalmente, para conta
judicial a favor deste processo e Juízo, comprovando nos autos, no
prazo máximo de 5 dias após cada bloqueio, sob pena de ser
interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça, podendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
esta juiza, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais
cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do
valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta (Art 77, § 2º,
CPC).
Tal decisão se dá em razão do salário líquido do devedor equivaler
a pouco mais de dois salários mínimos.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao presente despacho, devendo ser remetido a
SEMOB através de e-mail e/ ou outro meio de comunicação
oficial ao referido órgão.
Necessária a confirmação de leitura.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000718-10.2023.5.13.0032
AUTOR GLADSON ARAUJO DE MELO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO PARA
CURSOS HABILIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2379d8f
proferido nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000693-31.2022.5.13.0032
AUTOR FABIO VINICIOS XAVIER DA
FONSECA
ADVOGADO BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:0541db8 , e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000866-55.2022.5.13.0032
AUTOR VANESSA MEDEIROS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - TAM LINHAS AÉREAS S/A
Fica a parte devedora intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 13.651,66
(cálculo, #id:f341205), sob pena de execução e sua inclusão no
BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000700-07.2022.5.13.0005
AUTOR JOILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:4239b11, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000128-26.2023.5.13.0002
EXEQUENTE WELLINGTON PEREIRA DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da planilha de cálculo de
#id:6782bd6, e comprovar pagamento no prazo de 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000692-12.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DO CARMO SENA
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ee738
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Conforme se observa na petição sob ID. 88a19cc, a reclamada mais
uma vez requer que as audiências designadas para este feito sejam
realizadas na modalidade telepresencial, não havendo prova ou
justificativa acerca da impossibilidade das partes em comparecer
presencialmente a esta Unidade Judiciária, até porque a audiência
inaugural já foi realizada na modalidade presencial.
Assim, mantenho o indeferimento do pedido. Aguarde-se a
realização da audiência presencial já designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-12.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DO CARMO SENA
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
- LUCIANO DO CARMO SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ee738
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Conforme se observa na petição sob ID. 88a19cc, a reclamada mais
uma vez requer que as audiências designadas para este feito sejam
realizadas na modalidade telepresencial, não havendo prova ou
justificativa acerca da impossibilidade das partes em comparecer
presencialmente a esta Unidade Judiciária, até porque a audiência
inaugural já foi realizada na modalidade presencial.
Assim, mantenho o indeferimento do pedido. Aguarde-se a
realização da audiência presencial já designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-59.2022.5.13.0032
AUTOR YURI ROMERO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd00b5
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, no #id:b5121f7, requerendo o
parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC. Junta
comprovante de depósito.
Este Juízo pontua que a tese firmada no tema 4 (IAC - TRT 13ª
Região) estabeleceu que o parcelamento fixado no art. 916 do CPC
somente é possível nas execuções decorrentes de título
extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Entretanto, nada impede que as partes cheguem a uma
conciliação.
Assim, considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 23/08/2023
às 11h00para a realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 845 6554 1378
Senha de acesso: 529347
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84565541378?pwd=SXVXb1lPQVdmaW5qTDQ1Wl
MvZ1oxdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s) e suas testemunhas, informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos) representante(es)
da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social,
onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-59.2022.5.13.0032
AUTOR YURI ROMERO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI ROMERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd00b5
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamada, no #id:b5121f7, requerendo o
parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do CPC. Junta
comprovante de depósito.
Este Juízo pontua que a tese firmada no tema 4 (IAC - TRT 13ª
Região) estabeleceu que o parcelamento fixado no art. 916 do CPC
somente é possível nas execuções decorrentes de título
extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Entretanto, nada impede que as partes cheguem a uma
conciliação.
Assim, considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade
precípua a conciliação dos litígios, fica designado o dia 23/08/2023
às 11h00para a realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 845 6554 1378
Senha de acesso: 529347
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84565541378?pwd=SXVXb1lPQVdmaW5qTDQ1Wl
MvZ1oxdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s) e suas testemunhas, informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos) representante(es)
da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social,
onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000677-43.2023.5.13.0032
AUTOR ESTEFANO BARBOSA DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dc7817
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados pela parte autora em face da 99 TECNOLOGIA LTDA,
diante da inexistência do direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante, por sucumbência, ao pagamento de
honorários em favor do defensor advocatício da parte oposta na
proporção de 10% do valor dos pedidos em que sucumbente, na
forma do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa (vide STF,
ADI 5766).
Custas judiciais ao reclamante, em 2% do valor da causa,
dispensado, igualmente, ante a gratuidade judiciária lhe deferida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000677-43.2023.5.13.0032
AUTOR ESTEFANO BARBOSA DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANO BARBOSA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dc7817
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados pela parte autora em face da 99 TECNOLOGIA LTDA,
diante da inexistência do direito subjetivo pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante, por sucumbência, ao pagamento de
honorários em favor do defensor advocatício da parte oposta na
proporção de 10% do valor dos pedidos em que sucumbente, na
forma do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa (vide STF,
ADI 5766).
Custas judiciais ao reclamante, em 2% do valor da causa,
dispensado, igualmente, ante a gratuidade judiciária lhe deferida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-47.2022.5.13.0032
AUTOR ERIVELTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 625bbc9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo conforme comprovantes de custas juntado com a
petição de #id:d4f2db3 e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-47.2022.5.13.0032
AUTOR ERIVELTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 625bbc9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo conforme comprovantes de custas juntado com a
petição de #id:d4f2db3 e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000557-97.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58f603b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000557-97.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58f603b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000361-64.2022.5.13.0032
AUTOR JOAO BOSCO DE PAIVA ESPINOLA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcfeecb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000361-64.2022.5.13.0032
AUTOR JOAO BOSCO DE PAIVA ESPINOLA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO DE PAIVA ESPINOLA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcfeecb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-69.2023.5.13.0032
AUTOR LARISSA OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA OLIVEIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f539009
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-21.2023.5.13.0032
AUTOR ALICE ANDRADE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARIA DO DESTERRO ROCHA
RIBEIRO
RÉU ANTONIO ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b5370
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme informado na audiência realizada, o reclamado ANTÔNIO
ROCHA, já falecido, deixou viúva (MARIA DA ROCHA), e filhas, das
quais uma (MARIA DO DESTERRO ROCHA RIBEIRO) já se
encontra cadastrada como parte demandada nestes autos.
Com efeito, a sra. MARIA DO DESTERRO ROCHA RIBEIRO,
deverá ser citada por meio do WhatsApp através do telefone de
número 83-99643-5250, a sra, MARIA DA ROCHA, junto ao
endereço apontado na inicial e já cadastrado.
Considerando-se que a autora informou o nome e endereço de
outra filha do sr. Antônio Rocha, proceda a Secretaria a inclusão da
sra. MARIA APARECIDA nestes autos como uma das
representantes do espólio, e sua intimação junto ao endereço R:
Severino Nicolau de Melo, 225, Jardim Oceania, Bessa, PB - CEP:
58037-700, nesta Capital.
Diante das informações prestadas pela reclamante, e a fim de
viabilizar a intimação da parte demandada com vistas a formalizar a
relação processual, expeça-se a citação da parte demandada por
meio de Oficial de Justiça que deverá diligenciar com vistas a
colher os números dos documentos das parte para respectiva
identificação, certificando nos autos.
Com a publicação deste despacho, apenas a parte autora, por seu
advogado, estará regularmente intimada do presente despacho para
os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-42.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO PEREIRA E SILVA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2102dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Infrutífera a pesquisa SISBAJUD para execução do(s) valor(es) de
R$ 100,00, respectivamente devido(s) à título de custas
processuais.
Como o valor arbitrado às custas é ínfimo em relação àqueles
relacionados no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que estipula os
limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União e
para ajuizamento de execuções fiscais (R$ 10.000,00); e sabendo-
se que a diminuta importância a ser executada não justifica o
respectivo custo operacional, cujo ônus recai sobre a própria União
Federal, dispenso a cobrança das custas.
Diante do exposto, extingo a execução por satisfação integral do
débito trabalhista e determino o arquivamento dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000744-42.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO PEREIRA E SILVA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2102dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Infrutífera a pesquisa SISBAJUD para execução do(s) valor(es) de
R$ 100,00, respectivamente devido(s) à título de custas
processuais.
Como o valor arbitrado às custas é ínfimo em relação àqueles
relacionados no art. 20 da Lei nº 10.522/2002, que estipula os
limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União e
para ajuizamento de execuções fiscais (R$ 10.000,00); e sabendo-
se que a diminuta importância a ser executada não justifica o
respectivo custo operacional, cujo ônus recai sobre a própria União
Federal, dispenso a cobrança das custas.
Diante do exposto, extingo a execução por satisfação integral do
débito trabalhista e determino o arquivamento dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000595-12.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO RICKELMY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc2feb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e comprovado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000595-12.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO RICKELMY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RICKELMY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc2feb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e comprovado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000835-98.2023.5.13.0032
AUTOR MARCIO ANDRE FELIPE DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANDRE FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1bcf52
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 20/09/2023 às 08h15para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf7b3e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- Petição com documentação pela executada(#id.c14e300);
02- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze),
apresentar nos autos planilha de cálculos e enviar o arquivo dos
cálculos para o endereço eletrônico vt13jpa@trt13.jus.br, para que
seja inserido ao PJe-Calc.
3- Atenda-se ao pedido contido no #id:18f3bd6 para desabilitar o
advogado subscritor.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf7b3e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01- Petição com documentação pela executada(#id.c14e300);
02- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze),
apresentar nos autos planilha de cálculos e enviar o arquivo dos
cálculos para o endereço eletrônico vt13jpa@trt13.jus.br, para que
seja inserido ao PJe-Calc.
3- Atenda-se ao pedido contido no #id:18f3bd6 para desabilitar o
advogado subscritor.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000956-63.2022.5.13.0032
AUTOR RERISON FERNANDES LOPES
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RERISON FERNANDES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 114e37f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA o valor dos RPVs expedidos, dou por extinta a
presente execução.
Expeçam-se os alvarás, atentando para os dados bancários
indicados no #id:a6b1526
Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no
GPREC, arquivem-se definitivamente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000956-63.2022.5.13.0032
AUTOR RERISON FERNANDES LOPES
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 114e37f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA o valor dos RPVs expedidos, dou por extinta a
presente execução.
Expeçam-se os alvarás, atentando para os dados bancários
indicados no #id:a6b1526
Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no
GPREC, arquivem-se definitivamente.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-11.2019.5.13.0032
AUTOR SUELI MARIA DA SILVA
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARLOS MELO DA COSTA JUNIOR
RÉU LOJAO SAO PAULO COMERCIO DO
VESTUARIO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a68b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente, no # , requerendo a realização de
pesquisa por meio da ferramenta SNIPER.
DEFIRO o pedido.
Proceda-se à pesquisa dos executados RÉU: LOJAO SAO PAULO
COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI e outros (2).
Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta
que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua
reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em
outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código
Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de
Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas
aos procuradores cadastradosnestes autos.
Esclarece este juízo que o SNIPER propicia apenas a identificação
de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre
pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e
informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou
privados), de forma visual.
Portanto, realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em
especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.
Não havendo indicação, determino o sobrestamento destes autos
para continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.11-A,
CLT).
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000754-52.2023.5.13.0032
REQUERENTES ANDREZA DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8ad58
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000754-52.2023.5.13.0032
REQUERENTES ANDREZA DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8ad58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Extinta, sem resolução do mérito a presente ação, com dispensa
das custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001009-85.2023.5.13.0007
AUTOR DANNIEL FELLIPE COSTA
FERNANDES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - 0001009-85.2023.5.13.0007
De ordem do(a) Exm.(ª) Sr.(ª) Juiz(a) Titular desta 1ª V. T., pelo
presente EDITAL, fica notificada a reclamada: BRAISCOPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA., CNPJ:
30.541.179/0001-55; para comparecer a audiência designada para
o dia 26/09/2023 às 09:30, na forma TELEPRESENCIAL pela
aplicação da Plataforma Zoom, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09” - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837, para apresentar defesa e provas que tiver, na ação
apresentada por: DANNIEL FELLIPE COSTA FERNANDES, CPF:
088.111.674-26. O não comparecimento a referida audiência,
importará no julgamento da questão a sua revelia e aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, cujo
paradeiro é em lugar incerto e não sabido, o presente Edital será
publicado na forma da lei, afixado no local de costume, nesta data,
na sede desta 1.ª Vara do Trabalho, na rua Edgar Vilarim Meira,
585, bairro da Liberdade, nesta cidade e publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, ficando a reclamada:
BRAISCOPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA.,
CNPJ: 30.541.179/0001-55; por este edital notificada. Dado e
passado na cidade de Campina Grande aos 17 dias do mês de
Agosto do ano de 2023. Eu, Francisco Mendonça Neto, Técnico
Judiciário, digitei.
RAUL CAVALCANTE SILVA / DIRETOR DE SECRETARIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000847-90.2023.5.13.0007
AUTOR SIDNEY ANASTACIO ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY ANASTACIO ROCHA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad36c54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000847-90.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
SIDNEY ANASTACIO ROCHA PEREIRA e RÉU: ALPARGATAS
S.A., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
34.800,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 4.640,00 calculadas
sobre o valor da causa(R$ 232.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-90.2023.5.13.0007
AUTOR SIDNEY ANASTACIO ROCHA
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad36c54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000847-90.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
SIDNEY ANASTACIO ROCHA PEREIRA e RÉU: ALPARGATAS
S.A., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
34.800,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 4.640,00 calculadas
sobre o valor da causa(R$ 232.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-86.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47c8fa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000525-86.2023.5.13.0034, em que figuram como AUTOR: DIEGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
FERREIRA ALMEIDA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em
R$4.485,15, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito JOSÉ COSME NETO, no valor de R$
800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do
Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$598,02 calculadas
sobre o valor da causa(R$ 29.901,02), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-86.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47c8fa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000525-86.2023.5.13.0034, em que figuram como AUTOR: DIEGO
FERREIRA ALMEIDA e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em
R$4.485,15, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito JOSÉ COSME NETO, no valor de R$
800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do
Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$598,02 calculadas
sobre o valor da causa(R$ 29.901,02), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000771-60.2023.5.13.0009
EMBARGANTE EDIFICAR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
EMBARGADO EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO -
ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
EMBARGADO EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
EMBARGADO VALDILENE FERREIRA DO
NASCIMENTO DEMETRIO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863-B/PB)
EMBARGADO MILENA DO NASCIMENTO
DEMETRIO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863-B/PB)
EMBARGADO MIKAELA DO NASCIMENTO
DEMETRIO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b3c05a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, e de conformidade com a fundamentação supra, decide
este Juízo JULGAR IMPROCEDENTESos EMBARGOS DE
TERCEIROS opostos porEDIFICAR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA – ME nos limites da fundamentação supra,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo embargante, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, capute inciso V.
Mantenha-se a o sobrestamento do processo principal até o trânsito
em julgado desta Sentença.
Operando-se o trânsito em julgado, as providências a serem
adotadas pelo pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis na matrícula
do imóvel decorrente do remembramento dos oito lotes e/ou na
matrícula desses, devem ser apreciadas nos autos da execução
principal.
Intimem-se.
Junte-se cópia desta decisão nos autos principais.
Datado e assinado eletronicamente.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000771-60.2023.5.13.0009
EMBARGANTE EDIFICAR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
EMBARGADO EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO -
ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
EMBARGADO EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
EMBARGADO VALDILENE FERREIRA DO
NASCIMENTO DEMETRIO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863-B/PB)
EMBARGADO MILENA DO NASCIMENTO
DEMETRIO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863-B/PB)
EMBARGADO MIKAELA DO NASCIMENTO
DEMETRIO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:
13863-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO
- EDUARDO DOS SANTOS TRAJANO - ME
- MIKAELA DO NASCIMENTO DEMETRIO
- MILENA DO NASCIMENTO DEMETRIO
- VALDILENE FERREIRA DO NASCIMENTO DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b3c05a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, e de conformidade com a fundamentação supra, decide
este Juízo JULGAR IMPROCEDENTESos EMBARGOS DE
TERCEIROS opostos porEDIFICAR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA – ME nos limites da fundamentação supra,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo embargante, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, capute inciso V.
Mantenha-se a o sobrestamento do processo principal até o trânsito
em julgado desta Sentença.
Operando-se o trânsito em julgado, as providências a serem
adotadas pelo pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis na matrícula
do imóvel decorrente do remembramento dos oito lotes e/ou na
matrícula desses, devem ser apreciadas nos autos da execução
principal.
Intimem-se.
Junte-se cópia desta decisão nos autos principais.
Datado e assinado eletronicamente.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-49.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO COSTA LUNA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0c4a62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:a87ffff), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-49.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO COSTA LUNA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO COSTA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0c4a62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:a87ffff), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-18.2023.5.13.0007
AUTOR GETSON MATIAS SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETSON MATIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 265368b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 8e0b889),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000619-18.2023.5.13.0007
AUTOR GETSON MATIAS SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
ADVOGADO BARBARA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 31785/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 265368b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 8e0b889),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001011-55.2023.5.13.0007
AUTOR YGOR FELLYPE DA SILVA RAMOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR FELLYPE DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7ac21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 05/10/2023 às 10:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-42.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO PYETRO FRANCO
ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a681900
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro, por hora, o requerido pelo advogado do autor constante no
Id: d2a1164. Considerando ainda a proximidade da audiência,
aguarde-se a mesma, quando então o magistrado condutor do feito
receberá a defesa e sanará eventuais vícios, com designação de
audiência de instrução processual, se for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-42.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO PYETRO FRANCO
ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PYETRO FRANCO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a681900
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro, por hora, o requerido pelo advogado do autor constante no
Id: d2a1164. Considerando ainda a proximidade da audiência,
aguarde-se a mesma, quando então o magistrado condutor do feito
receberá a defesa e sanará eventuais vícios, com designação de
audiência de instrução processual, se for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-49.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbabf86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que o crédito trabalhista e os honorários
advocatícios sucumbenciais se encontram devidamente quitados.
O saldo existente em conta judicial (R$ 1.147,61) é insuficiente à
quitação dos honorários periciais (R$ 1.200,00).
Assim, intime-se a parte devedora (RÉU: ALPARGATAS S.A.) para
complementar o pagamento da condenação, no importe de R$
52,39 (cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-49.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbabf86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que o crédito trabalhista e os honorários
advocatícios sucumbenciais se encontram devidamente quitados.
O saldo existente em conta judicial (R$ 1.147,61) é insuficiente à
quitação dos honorários periciais (R$ 1.200,00).
Assim, intime-se a parte devedora (RÉU: ALPARGATAS S.A.) para
complementar o pagamento da condenação, no importe de R$
52,39 (cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-30.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS MANOEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c6e4c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 0139021),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-30.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS MANOEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c6e4c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 0139021),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000313-49.2023.5.13.0007
AUTOR MARIELENA DANTAS SILVA
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PS PROTECAO VEICULAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fecd8d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (id 71371cf) interposto pela parte
EXECUTADA, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-49.2023.5.13.0007
AUTOR MARIELENA DANTAS SILVA
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIELENA DANTAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fecd8d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (id 71371cf) interposto pela parte
EXECUTADA, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-13.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecec321
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 17a5000),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-13.2023.5.13.0007
AUTOR RODRIGO SILVA CORDEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecec321
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 17a5000),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000610-56.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA MIRTHYS GOMES DO REGO
DINIZ
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MIRTHYS GOMES DO REGO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a95907
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na manifestação Id: be7d6ec;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
IV - A peça constante no Id: 5563431, juntada pela ré, deve ser
apresentada no momento oportuno.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000610-56.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA MIRTHYS GOMES DO REGO
DINIZ
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a95907
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na manifestação Id: be7d6ec;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
IV - A peça constante no Id: 5563431, juntada pela ré, deve ser
apresentada no momento oportuno.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001009-85.2023.5.13.0007
AUTOR DANNIEL FELLIPE COSTA
FERNANDES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANNIEL FELLIPE COSTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c92a296
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
26/09/2023 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
É fato público e notório na região de Campina Grande/PB que a
empresa reclamada desenvolveu esquema de pirâmide
financeira, que configura, em tese, crime contra a economia
popular, estelionato, lavagem de dinheiro e associação
criminosa.
Diante disso, e considerando que a atividade descrita na
petição inicial implica a atuação do reclamante diretamente no
alcance do objetivo do esquema criminoso, dá-se ao
reclamante a oportunidade para, no prazo de dez dias,
manifestar-se sobre a possível nulidade contratual por ilicitude
do objeto (artigos 9º e 10º do CPC).
Considerando ainda que é do conhecimento deste Juízo que a
empresa reclamada encontra-se em lugar incerto e não sabido, e,
para evitar futura alegação de nulidade processual. Determino a
notificação da parte ré via Edital de Notificação.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-53.2022.5.13.0007
AUTOR MARGARETH GUIMARAES DE LIMA
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
- MARGARETH GUIMARAES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c202074
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o silêncio da autora, volvam os presentes autos ao
arquivo permanente.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-58.2023.5.13.0007
AUTOR ANDRE MENDONCA DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de49fe6
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
afa7a26, juntado em 16/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-58.2023.5.13.0007
AUTOR ANDRE MENDONCA DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MENDONCA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de49fe6
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
afa7a26, juntado em 16/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-28.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 509b03e, juntados em 16/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
07/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000683-28.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 509b03e, juntados em 16/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
07/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000686-80.2023.5.13.0007
AUTOR ISMAEL PAULINO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PAULINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: cfba993, juntados em 16/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
10/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000686-80.2023.5.13.0007
AUTOR ISMAEL PAULINO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: cfba993, juntados em 16/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
10/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000792-13.2021.5.13.0007
AUTOR KALINA LIGIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f15914e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O exequente requer a penhora de 30% (trinta por cento) dos
proventos percebidos pelo executado, Sr. RENATO BENEVIDES
GADELHA, para garantia dos valores devidos nesta ação.
Da análise dos documentos obtidos pelo sistema PREVJUD,
associadas a pesquisas empreendidas por este Juízo juntamente
aos portais de transparência, cuja juntada foi procedida no ID retro,
constatamos que a remuneração atualmente percebida pelo
devedor corresponde a um total de aproximadamente R$27.525,14
(vinte e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e quatorze
centavos), decorrentes de proventos de aposentadoria percebidos
pelo Ministério da Saúde (R$ 12.437,83) e Prefeitura Municipal de
Campina Grande (R$15.087,31).
O vínculo que o devedor detinha para com a Assembleia Legislativa
do Estado da Paraíba, por sua vez, encontra-se cessado desde o
final de sua atuação legislativa, enquanto Deputado Estadual, no
ano de 2019, motivo pelo qual os valores relacionados no Sistema
PREVJUD, relativamente a esse vínculo, cessaram na competência
12/2018.
Assim, considerando que a execução deve ser processada da forma
menos gravosa ao devedor, a teor do artigo 805 do CPC, defiro
apenas em parte a providência arguida, a fim de que o bloqueio da
remuneração seja limitado a 20% (vinte por cento) dos proventos
auferidos nos dois vínculos discriminados, isto é, 10% (dez por
cento) do primeiro e 10% (dez por cento) do segundo.
Nesse sentido, temos recente jurisprudência do C. TST, cuja
ementa transcreveremos, para fins elucidativos:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE 30% SOBRE OS PROVENTOS. ATO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. LEGALIDADE.
ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC. 1. Trata-se de recurso
ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região que concedeu a segurança,
determinando a cassação da ordem de penhora sobre os proventos
da impetrante e a restituição dos valores bloqueados. 2. Conforme
se depreende dos autos, o ato impugnado no presente “mandamus”
consiste em decisão proferida pelo MM. Juiz da 9ª Vara do Trabalho
de Goiânia/GO, nos autos da execução em curso na reclamação
trabalhista subjacente, que determinou a penhora de 30% sobre os
proventos de aposentadoria da impetrante. 3. Pontue-se, de início,
que o ato coator foi praticado sob a vigência do CPC de 2015, o
que, a toda evidência, afasta a compreensão depositada na
Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2/TST, na medida em que
somente é aplicável a atos pretéritos à vigência da Lei nº
13.105/2015 (Resolução nº 220, de 18 de setembro de 2017). 4. O
inciso IV do art. 833 do CPC define que são impenhoráveis “os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os
montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal”. 5. Por sua vez, o § 2º do art. 833 do CPC excepciona a
referida regra, ao permitir a penhora de salários, subsídios e
proventos de aposentadoria quando a execução tiver por finalidade
o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem,
bem como nos casos em que as importâncias excedam a 50
(cinquenta) salários-mínimos mensais. 6. A constrição autorizada
pelo art. 833, § 2º, do CPC deve, ainda, tratando-se de verba de
natureza alimentar, como evidentemente é o crédito trabalhista,
limitar-se a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do
executado, nos termos do § 3º do art. 529 do CPC. 7. Nota-se que o
intuito do legislador foi o de garantir e proteger os direitos e
interesses do credor sem retirar do devedor as condições de viver
de forma digna, enquanto responde pela quitação da dívida. 8.
Diante dessas premissas, é possível deduzir, em tese, pela
inexistência de ilegalidade na decisão por meio da qual, na vigência
do CPC de 2015, determina a penhora de até 50% (cinquenta por
cento) sobre salários ou proventos da parte executada na
reclamação trabalhista. Precedentes. 9. No caso concreto,
entretanto, considerando os princípios da razoabilidade, da
proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, emerge a
conclusão no sentido de manter a penhora sobre os proventos de
aposentadoria da impetrante, restringindo-se, contudo, ao
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
percentual de 10%. Recurso ordinário conhecido e parcialmente
provido. (PROCESSO Nº TST-ROT-10683-41.2021.5.18.0000,
Acórdão lavrado em 6 de setembro de 2022, Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho).
Destarte, determino a expedição de ofícios ao Ministério da Saúde e
à Prefeitura Municipal de Campina Grande, a fim de que, no prazo
de 10 (dez) dias, procedam à retenção de 10% (dez por cento) dos
valores auferidos pelo executado RENATO BENEVIDES
GADELHA, CPF nº 038.507.494-87, NIT nº 107.26598.00-0,
transferindo-os para uma conta judicial vinculada a este feito, até o
limite da execução.
Encaminhe-se juntamente ao ofício cópia da planilha de cálculos
atualizada, a fim de que cada órgão detenha ciência do total a ser
transferido, que deve corresponder, para cada qual, à metade do
débito exequendo (50% pelo Ministério da Saúde; e 50% pela
Prefeitura Municipal de Campina Grande).
Confiro ao presente despacho caráter de ofício, para fins de
economia e celeridade processuais.
Por final, confiro sigilo à presente decisão, com visibilidade às
partes, tendo em vista a exposição de informações sensíveis,
relacionadas à capacidade financeira do devedor.
Intimem-se as partes.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-13.2021.5.13.0007
AUTOR KALINA LIGIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f15914e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O exequente requer a penhora de 30% (trinta por cento) dos
proventos percebidos pelo executado, Sr. RENATO BENEVIDES
GADELHA, para garantia dos valores devidos nesta ação.
Da análise dos documentos obtidos pelo sistema PREVJUD,
associadas a pesquisas empreendidas por este Juízo juntamente
aos portais de transparência, cuja juntada foi procedida no ID retro,
constatamos que a remuneração atualmente percebida pelo
devedor corresponde a um total de aproximadamente R$27.525,14
(vinte e sete mil quinhentos e vinte e cinco reais e quatorze
centavos), decorrentes de proventos de aposentadoria percebidos
pelo Ministério da Saúde (R$ 12.437,83) e Prefeitura Municipal de
Campina Grande (R$15.087,31).
O vínculo que o devedor detinha para com a Assembleia Legislativa
do Estado da Paraíba, por sua vez, encontra-se cessado desde o
final de sua atuação legislativa, enquanto Deputado Estadual, no
ano de 2019, motivo pelo qual os valores relacionados no Sistema
PREVJUD, relativamente a esse vínculo, cessaram na competência
12/2018.
Assim, considerando que a execução deve ser processada da forma
menos gravosa ao devedor, a teor do artigo 805 do CPC, defiro
apenas em parte a providência arguida, a fim de que o bloqueio da
remuneração seja limitado a 20% (vinte por cento) dos proventos
auferidos nos dois vínculos discriminados, isto é, 10% (dez por
cento) do primeiro e 10% (dez por cento) do segundo.
Nesse sentido, temos recente jurisprudência do C. TST, cuja
ementa transcreveremos, para fins elucidativos:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE 30% SOBRE OS PROVENTOS. ATO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015. LEGALIDADE.
ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC. 1. Trata-se de recurso
ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região que concedeu a segurança,
determinando a cassação da ordem de penhora sobre os proventos
da impetrante e a restituição dos valores bloqueados. 2. Conforme
se depreende dos autos, o ato impugnado no presente “mandamus”
consiste em decisão proferida pelo MM. Juiz da 9ª Vara do Trabalho
de Goiânia/GO, nos autos da execução em curso na reclamação
trabalhista subjacente, que determinou a penhora de 30% sobre os
proventos de aposentadoria da impetrante. 3. Pontue-se, de início,
que o ato coator foi praticado sob a vigência do CPC de 2015, o
que, a toda evidência, afasta a compreensão depositada na
Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2/TST, na medida em que
somente é aplicável a atos pretéritos à vigência da Lei nº
13.105/2015 (Resolução nº 220, de 18 de setembro de 2017). 4. O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
inciso IV do art. 833 do CPC define que são impenhoráveis “os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os
montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal”. 5. Por sua vez, o § 2º do art. 833 do CPC excepciona a
referida regra, ao permitir a penhora de salários, subsídios e
proventos de aposentadoria quando a execução tiver por finalidade
o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem,
bem como nos casos em que as importâncias excedam a 50
(cinquenta) salários-mínimos mensais. 6. A constrição autorizada
pelo art. 833, § 2º, do CPC deve, ainda, tratando-se de verba de
natureza alimentar, como evidentemente é o crédito trabalhista,
limitar-se a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do
executado, nos termos do § 3º do art. 529 do CPC. 7. Nota-se que o
intuito do legislador foi o de garantir e proteger os direitos e
interesses do credor sem retirar do devedor as condições de viver
de forma digna, enquanto responde pela quitação da dívida. 8.
Diante dessas premissas, é possível deduzir, em tese, pela
inexistência de ilegalidade na decisão por meio da qual, na vigência
do CPC de 2015, determina a penhora de até 50% (cinquenta por
cento) sobre salários ou proventos da parte executada na
reclamação trabalhista. Precedentes. 9. No caso concreto,
entretanto, considerando os princípios da razoabilidade, da
proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, emerge a
conclusão no sentido de manter a penhora sobre os proventos de
aposentadoria da impetrante, restringindo-se, contudo, ao
percentual de 10%. Recurso ordinário conhecido e parcialmente
provido. (PROCESSO Nº TST-ROT-10683-41.2021.5.18.0000,
Acórdão lavrado em 6 de setembro de 2022, Subseção II
Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho).
Destarte, determino a expedição de ofícios ao Ministério da Saúde e
à Prefeitura Municipal de Campina Grande, a fim de que, no prazo
de 10 (dez) dias, procedam à retenção de 10% (dez por cento) dos
valores auferidos pelo executado RENATO BENEVIDES
GADELHA, CPF nº 038.507.494-87, NIT nº 107.26598.00-0,
transferindo-os para uma conta judicial vinculada a este feito, até o
limite da execução.
Encaminhe-se juntamente ao ofício cópia da planilha de cálculos
atualizada, a fim de que cada órgão detenha ciência do total a ser
transferido, que deve corresponder, para cada qual, à metade do
débito exequendo (50% pelo Ministério da Saúde; e 50% pela
Prefeitura Municipal de Campina Grande).
Confiro ao presente despacho caráter de ofício, para fins de
economia e celeridade processuais.
Por final, confiro sigilo à presente decisão, com visibilidade às
partes, tendo em vista a exposição de informações sensíveis,
relacionadas à capacidade financeira do devedor.
Intimem-se as partes.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-81.2023.5.13.0007
AUTOR TASSIO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO DE ENSINO FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca59f9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a documentação que acompanha a impugnação do
autor constante no Id: a20dba8, fica o reclamado com o prazo
concedido para a apresentação das razões finais para, querendo,
se pronunciar sobre os mesmos. Advirto as partes que não será
aceito mais documentos, eis que encerrada a instrução processual.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-81.2023.5.13.0007
AUTOR TASSIO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIO DA SILVA TAVARES
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca59f9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a documentação que acompanha a impugnação do
autor constante no Id: a20dba8, fica o reclamado com o prazo
concedido para a apresentação das razões finais para, querendo,
se pronunciar sobre os mesmos. Advirto as partes que não será
aceito mais documentos, eis que encerrada a instrução processual.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001014-10.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE CLODOALDO VELEZ
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLODOALDO VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a18e52
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 25/09/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-37.2022.5.13.0007
AUTOR ROBELSON FEITOSA MARTINS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU A M NASCIMENTO EMPREITEIRA
EIRELI
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBELSON FEITOSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4082545
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a expedição da CPE, proceda-se ao sobrestamento deste
processo, por 60 dias, com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por “Suspenso o
processo por decisão judicial”, conforme art. 1º, I, “b” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Sem prejuízo da determinação acima, esgotado o prazo do
sobrestamento, deverá a Secretaria realizar a consulta processual
naquele juízo (PJe), de tudo certificando nos autos.
Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove o sobrestamento
pelo mesmo prazo. Caso não haja movimentação, oficie-se ao juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
deprecado, via malote digital e/ou e-mail, solicitando informações e
continuidade da execução.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-37.2022.5.13.0007
AUTOR ROBELSON FEITOSA MARTINS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU A M NASCIMENTO EMPREITEIRA
EIRELI
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4082545
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a expedição da CPE, proceda-se ao sobrestamento deste
processo, por 60 dias, com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por “Suspenso o
processo por decisão judicial”, conforme art. 1º, I, “b” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Sem prejuízo da determinação acima, esgotado o prazo do
sobrestamento, deverá a Secretaria realizar a consulta processual
naquele juízo (PJe), de tudo certificando nos autos.
Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove o sobrestamento
pelo mesmo prazo. Caso não haja movimentação, oficie-se ao juízo
deprecado, via malote digital e/ou e-mail, solicitando informações e
continuidade da execução.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-57.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc8cd9
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
0ef1d9e, juntado em 16/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-57.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cc8cd9
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
0ef1d9e, juntado em 16/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-63.2021.5.13.0007
AUTOR TANIA PATRICIA DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO CASSIANO COSTA NETO
- MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ee088
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento. Todavia, a ação não
está madura para julgamento.
O autor postula a condenação dos réus no pagamento de verbas
rescisórias além daquelas de pagamento efetuado no curso do
contrato de trabalho.
Afirma, contudo, que em razão da Pandemia do Coronavírus o
contrato de trabalho foi suspenso por alguns meses, sem informar o
período nem sequer o ano da suspensão.
Na contestação as reclamadas alegaram inépcia da petição inicial
por ausência de delimitação dos pedidos, justamente por não ter o
autor indicado o período de suspensão do contrato de trabalho.
Ao impugnar a contestação, a reclamante não informou o período
de suspensão do contrato de trabalho, restringindo-se apenas a
afirmar que recebeu o auxílio emergencial até dezembro de 2020,
porém sem informar o início do recebimento do referido auxílio.
A suspensão do contrato de trabalho no período da Pandemia do
Coronavirus foi regulamentada pela MEDIDA PROVISÓRIA
936/2020, posteriormente convertida na Lei nº 14020/2020. A
referida Lei estabeleceu as regras quanto à redução da jornada e à
suspensão do contrato de trabalho, fixando no art. 8º que:
Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º
desta Lei, o empregador poderá acordar a suspensão temporária
do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial,
departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, pelo
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, fracionável em 2 (dois)
períodos de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por prazo
determinado em ato do Poder Executivo. Destaquei.
A lei facultou aos patrões e empregados os termos do acordo de
suspensão do contrato de trabalho.
É necessário que as datas precisas do início e do final da
suspensão do contrato de trabalho sejam esclarecidas nos autos,
uma vez que a suspensão do contrato de trabalho tem influência
direta no pagamento dos encargos sociais e trabalhistas
eventualmente deferidos, sobretudo para a análise dos diversos
meses em que o autor afirmou que as reclamadas sonegaram o
pagamento do salário mensal.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência para determinar à
parte autora que emende a petição inicial no sentido de indicar as
datas precisas do início de do final da suspensão do contrato de
trabalho, informando dia, mês e ano. Prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a diligência supra, dê-se às reclamadas ciência da
emenda para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente
as demandadas que, caso discordem das datas informadas,
deverão comprovar nos autos as datas por elas indicadas, mediante
a apresentação de documentos aptos, tais como acordo individual
de suspensão do contrato de trabalho ou comunicação aoMinistério
da Economia, na forma do art. 5º, § 2º, inciso I, e art. 8ª, caput e §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
1º, todos da Lei nº14020/2020.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-63.2021.5.13.0007
AUTOR TANIA PATRICIA DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA PATRICIA DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ee088
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento. Todavia, a ação não
está madura para julgamento.
O autor postula a condenação dos réus no pagamento de verbas
rescisórias além daquelas de pagamento efetuado no curso do
contrato de trabalho.
Afirma, contudo, que em razão da Pandemia do Coronavírus o
contrato de trabalho foi suspenso por alguns meses, sem informar o
período nem sequer o ano da suspensão.
Na contestação as reclamadas alegaram inépcia da petição inicial
por ausência de delimitação dos pedidos, justamente por não ter o
autor indicado o período de suspensão do contrato de trabalho.
Ao impugnar a contestação, a reclamante não informou o período
de suspensão do contrato de trabalho, restringindo-se apenas a
afirmar que recebeu o auxílio emergencial até dezembro de 2020,
porém sem informar o início do recebimento do referido auxílio.
A suspensão do contrato de trabalho no período da Pandemia do
Coronavirus foi regulamentada pela MEDIDA PROVISÓRIA
936/2020, posteriormente convertida na Lei nº 14020/2020. A
referida Lei estabeleceu as regras quanto à redução da jornada e à
suspensão do contrato de trabalho, fixando no art. 8º que:
Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º
desta Lei, o empregador poderá acordar a suspensão temporária
do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial,
departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, pelo
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, fracionável em 2 (dois)
períodos de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por prazo
determinado em ato do Poder Executivo. Destaquei.
A lei facultou aos patrões e empregados os termos do acordo de
suspensão do contrato de trabalho.
É necessário que as datas precisas do início e do final da
suspensão do contrato de trabalho sejam esclarecidas nos autos,
uma vez que a suspensão do contrato de trabalho tem influência
direta no pagamento dos encargos sociais e trabalhistas
eventualmente deferidos, sobretudo para a análise dos diversos
meses em que o autor afirmou que as reclamadas sonegaram o
pagamento do salário mensal.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência para determinar à
parte autora que emende a petição inicial no sentido de indicar as
datas precisas do início de do final da suspensão do contrato de
trabalho, informando dia, mês e ano. Prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a diligência supra, dê-se às reclamadas ciência da
emenda para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente
as demandadas que, caso discordem das datas informadas,
deverão comprovar nos autos as datas por elas indicadas, mediante
a apresentação de documentos aptos, tais como acordo individual
de suspensão do contrato de trabalho ou comunicação aoMinistério
da Economia, na forma do art. 5º, § 2º, inciso I, e art. 8ª, caput e §
1º, todos da Lei nº14020/2020.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000235-55.2023.5.13.0007
AUTOR WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNA DANTAS DE MEDEIROS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 7689ca1, juntados em 17/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
03/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000235-55.2023.5.13.0007
AUTOR WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 7689ca1, juntados em 17/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
03/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000301-35.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE MATHEUS ALMEIDA TRAJANO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATHEUS ALMEIDA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE MATHEUS
ALMEIDA TRAJANO, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ACC-0000263-23.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR KLEBER CALADO BESERRA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam o autor e seu(s) advogados(s) cientes de que foram
expedidos alvarás eletrônicos para transferência dos créditos a
quem de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000263-23.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR KLEBER CALADO BESERRA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora ( Kleber Calado Beserra) ciente de que o alvará
encontram-se disponíveis para impressão no sistema PJE tendo em
vista sua assinatura eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000542-09.2023.5.13.0007
AUTOR JOAB DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1956600
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. b9c239a),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-09.2023.5.13.0007
AUTOR JOAB DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1956600
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. b9c239a),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-27.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO THAYLE DE SOUSA DUARTE(OAB:
29693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9353856
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandante (ID. ef70a2b), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-27.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO THAYLE DE SOUSA DUARTE(OAB:
29693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9353856
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandante (ID. ef70a2b), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-33.2018.5.13.0007
AUTOR JOSE GERAILTON DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERAILTON DO NASCIMENTO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07836c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os presentes autos, constatamos que, em realidade, os
valores que devem ser liberados aos herdeiros colaterais do autor
divergem daqueles que constam na petição carreada aos autos no
#id:15e8dd7.
Primeiramente, consta em ata de audiência homologatória de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
acordo (#id:14be544) que os valores devidos aos dependentes
habilitados somente deveriam lhes ser liberados após a
transferência da importância de R$7.920,13 (sete mil novencentos e
vinte reais e treze centavos) para a conta vinculada do autor.
Destarte, ao requererem os herdeiros a liberação de R$18.623,07
(dezoito mil seiscentos e vinte e três reais e sete centavos),
olvidaram-se das expressas disposições contidas em ata, que
inclusive condicionaram a liberação dos valores aos beneficiários ao
anterior recolhimento da importância destinada à conta fundiária.
Assim, reconsidero o despacho de #id:5d16e05, e ordeno a
transferência dos valores devidos à conta de FGTS do “de cujus”
para que, após isso, seja liberado o remanescente aos herdeiros,
que desde já autorizo.
Por final, advirta-se o peticionante que a indução do Juízo ao erro
pode ensejar sanções processuais, por litigância de má-fé ou ato
atentatório à dignidade da Justiça, cabendo às partes velarem pela
devida colaboração processual, a fim de que obtenham a atividade
satisfativa da forma correspondente ao resultado obtido com a
demanda.
Cumprido, aguarde-se o pagamento das contribuições
previdenciárias e fiscais, conforme ordenado em ata.
Intime-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-97.2023.5.13.0007
AUTOR ISMAEL PEREIRA SOUTO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEREIRA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dd25ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. e9893da),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-97.2023.5.13.0007
AUTOR ISMAEL PEREIRA SOUTO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dd25ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. e9893da),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000728-78.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AUTOR JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9e7412
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 626f9eb),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000728-78.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9e7412
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 626f9eb),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000982-05.2023.5.13.0007
CONSIGNANTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
FARIAS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
CONSIGNATÁRIO R.C.P.
CONSIGNATÁRIO SUELE AMADOR COSTA
CONSIGNATÁRIO R.C.P.
CONSIGNATÁRIO RIAN COSTA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FARIAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c7aac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão retro e documentos comprobatórios
da qualidade de companheira do falecido, defiro a expedição de
alvará Siscondj para liberação do valor consignado, bem como a
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
expedição de alvará FGTS para saque ou transferência para conta
indicada pela consignatária.
Fica mantida a audiência designada.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-11.2019.5.13.0007
AUTOR RUBENS JORGE TEIXEIRA
PEQUENO
ADVOGADO PRISCILA MATIAS DE ANDRADE
STUDART(OAB: 24876/PB)
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA AQUINO
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU THAIS SILVERIO
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU THAIS SILVERIO
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU Ricardo Araújo da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS JORGE TEIXEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae07c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga
aos autos a informação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
executado RICARDO ARAÚJO DA SILVA, para regular
prosseguimento dos atos executórios em seu desfavor, ou requeira
o que entender de direito.
Decorrido o prazo, volvam novamente conclusos para deliberações
acerca dos demais pedidos contidos na manifestação de
#id:a57e2f2.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-90.2022.5.13.0008
AUTOR RICARDO JOSE IVERSON
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE IVERSON NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e950a56
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Tratam-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID.a0306f2) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 13.349,84(treze mil, trezentos e
quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) corrigido até
01.08.2023.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000474-90.2022.5.13.0008
AUTOR RICARDO JOSE IVERSON
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e950a56
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Tratam-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID.a0306f2) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 13.349,84(treze mil, trezentos e
quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) corrigido até
01.08.2023.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-87.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d10690
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Intimadas, as partes não impugnaram a conta.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Assim, HOMOLOGO os cálculos de ID. f5e2ff1para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 24.374,83(vinte e quatro mil,
trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos),
corrigido até 31/08/2023, que deverá ser atualizado pelo devedor
quando do efetivo pagamento.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-87.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d10690
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Intimadas, as partes não impugnaram a conta.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Assim, HOMOLOGO os cálculos de ID. f5e2ff1para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 24.374,83(vinte e quatro mil,
trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos),
corrigido até 31/08/2023, que deverá ser atualizado pelo devedor
quando do efetivo pagamento.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001013-25.2023.5.13.0007
AUTOR MONALISA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALISA SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58ddbcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 19/09/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-70.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AUTOR JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE OLIVEIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8d49a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 6038878),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-70.2023.5.13.0007
AUTOR JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8d49a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 6038878),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-30.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccc30ee
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Operador: mnferreira
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos pela parte
demandante (ID.b7cb130), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-30.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccc30ee
proferida nos autos.
Operador: mnferreira
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos pela parte
demandante (ID.b7cb130), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-63.2023.5.13.0007
AUTOR GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR BARBOSA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2352ea4
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: df51ba5;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-63.2023.5.13.0007
AUTOR GILMAR BARBOSA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2352ea4
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: df51ba5;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-35.2016.5.13.0007
AUTOR FRANKLYN CABRAL BATISTA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU CATOLE GAS DISTRIBUIDORA E
COMERCIO LTDA - ME
RÉU GILVAN MACIEL - ME
ADVOGADO OSVALDO DE QUEIROZ
GUSMAO(OAB: 14998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN CABRAL BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8caff07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro (Id. 9d5a815).
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para apresentação da
documentação dos demais herdeiros.
Intime-se
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-05.2023.5.13.0007
AUTOR VALTERCIO LIRA VELOSO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR FABIANO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LOURENCO DA SILVA
- VALTERCIO LIRA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e39b2a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. cbf13ae),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-83.2023.5.13.0007
AUTOR EBERSON MACEDO SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EBERSON MACEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bb3a65
proferida nos autos.
Operador: mnferreira
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos pela parte
demandante (ID.cb07039), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-83.2023.5.13.0007
AUTOR EBERSON MACEDO SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bb3a65
proferida nos autos.
Operador: mnferreira
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos pela parte
demandante (ID.cb07039), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3898a8
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 418ca79;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3898a8
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 418ca79;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-34.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ FILIPE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX E FELIX LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d58ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-34.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ FILIPE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FILIPE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d58ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-19.2023.5.13.0007
AUTOR JANIELE JOSEFA FERNANDES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e99d3bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
AUTORA (ID. 8072ebb), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte RÉ para apresentar, querendo, contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-19.2023.5.13.0007
AUTOR JANIELE JOSEFA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE JOSEFA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e99d3bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
AUTORA (ID. 8072ebb), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte RÉ para apresentar, querendo, contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-02.2023.5.13.0024
AUTOR MATEUS FARIAS PEREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc27af8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-02.2023.5.13.0024
AUTOR MATEUS FARIAS PEREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS FARIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc27af8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-91.2023.5.13.0009
AUTOR VALDIR JOSE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecc10d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000853-91.2023.5.13.0009, em que figuram como AUTOR:
VALDIR JOSE GONCALVES DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS
S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) 15 minutos de intervalo de
recuperação térmica suprimidos a cada hora de trabalho, em dias
efetivamente trabalhados, acrescidos do adicional legal de 50%, no
período de 15/04/2019 a 10/12/2019; b) reflexos do intervalo de
recuperação térmica suprimido sobre repouso semanal remunerado,
13ºs salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Para confecção dos cálculos, observem-se as diretrizes da
fundamentação e histórico salarial de fls. 193 e seguintes.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre as horas extras e reflexos
sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (art. 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-91.2023.5.13.0009
AUTOR VALDIR JOSE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR JOSE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecc10d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000853-91.2023.5.13.0009, em que figuram como AUTOR:
VALDIR JOSE GONCALVES DA SILVA e RÉU: ALPARGATAS
S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa e a prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) 15 minutos de intervalo de
recuperação térmica suprimidos a cada hora de trabalho, em dias
efetivamente trabalhados, acrescidos do adicional legal de 50%, no
período de 15/04/2019 a 10/12/2019; b) reflexos do intervalo de
recuperação térmica suprimido sobre repouso semanal remunerado,
13ºs salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%.
Para confecção dos cálculos, observem-se as diretrizes da
fundamentação e histórico salarial de fls. 193 e seguintes.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre as horas extras e reflexos
sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é
salarial. Os demais têm natureza indenizatória (art. 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000694-33.2018.5.13.0007
AUTOR JOSE GERAILTON DO NASCIMENTO
RIBEIRO
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
AUTOR GILMA DO NASCIMENTO RIBEIRO
AUTOR GILDA DO NASCIMENTO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AUTOR GERALDO DO NASCIMENTO
RIBEIRO
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERAILTON DO NASCIMENTO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd8848
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante o teor da certidão exarada nos autos (Id. c32d3ab), intime-
se a parte autora para que forneça os dados corretos da citada
herdeira.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-85.2023.5.13.0007
AUTOR MAYARA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU EMANUEL CANDIDO LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435f684
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora requer a aplicação da multa pela não assinatura da
CTPS.
Analisando o histórico dos expedientes encaminhado via eCarta,
percebe-se que a intimação do dia 04/08 (#id:a8df295) que
designou a data para anotação da CTPS em 16/08 somente foi
cumprida no próprio dia 16/08. Logo, não houve tempo hábil para o
réu comparecer em juízo.
Por outro lado, a intimação do dia 08/08 (#id:518e495) que
determinou o pagamento da execução em 48h ainda consta na
situação “postada” no sistema.
Logo, não há falar em inadimplemento. Indefiro a multa postulada.
Tendo em vista a demora do eCarta em cumprir no prazo legal as
intimações expedidas, fica designada nova data para o
cumprimento da anotação da CTPS, a saber: 06/09/2023, às 10h,
para comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando sentencial. Faculta-se o
cumprimento da obrigação da anotação digital da CTPS, via e-
social, com comprovação no autos até a data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Aguarde-se, ainda, a confirmação da entrega da intimação
(expedida em 08/08) para pagamento e o decurso de seu prazo
(48h) para pagamento espontâneo do valor da condenação,l sob
pena de execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-66.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR CESAR DA SILVA
MENESES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CESAR DA SILVA MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82397f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:bd27982),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-66.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR CESAR DA SILVA
MENESES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82397f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:bd27982),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-69.2022.5.13.0007
AUTOR JOAO PEDRO FARIAS LOPES
ADVOGADO MARIA ESTELA GALLISA
LESSA(OAB: 26904/PE)
RÉU ESTRELA DO VALE CONSTRUCOES
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO FARIAS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 740cb9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-39.2023.5.13.0008
AUTOR ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984ecc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-39.2023.5.13.0008
AUTOR ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITHALLO GEOVANNY LIMA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 984ecc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-50.2023.5.13.0007
AUTOR MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: e30603f, juntados em 17/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
08/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000688-50.2023.5.13.0007
AUTOR MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: e30603f, juntados em 17/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
08/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000304-87.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS NILO PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS NILO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LUCAS NILO
PEREIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência
em seu favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001015-92.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEILMA MOURA DE LIMA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU WALTER CLEITON PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILMA MOURA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c861a00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 21/09/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-87.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718a339
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-87.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718a339
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48h, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o
prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-98.2023.5.13.0034
AUTOR MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ffe48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
19/09/2023 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09
- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-98.2023.5.13.0034
AUTOR MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ffe48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
19/09/2023 às 08:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-78.2023.5.13.0007
AUTOR J.D.A.Q.
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU C.D.A.E.E.D.P.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.A.Q.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 304f867.
Processo Nº ATSum-0001017-62.2023.5.13.0007
AUTOR ALTAMIRO DE OLIVEIRA DUARTE
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIRO DE OLIVEIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6062116
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA SISTEMA, para que compareça à Audiência Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
28/09/2023 às 09:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000615-78.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS THALISSON MOREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO PRISCILLA MARIA ANDRADE
CAMPOS(OAB: 31762/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS THALISSON MOREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb848c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a patrona do autor para complementar suas informações
bancárias, no tocante ao banco onde possui conta, para que seja
expedido alvará de liberação de valores em seu favor. Prazo: 05
(cinco) dias.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0001449-91.2017.5.13.0007
AUTOR ALTAMAR MESSIAS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LOYMAN ASSESSORIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
RÉU IBE LOYOLA JUNIOR
ADVOGADO PAULO CESAR DOS SANTOS
BILHAR(OAB: 88498/RS)
TESTEMUNHA ALTAIR GONCALVES
TESTEMUNHA MATEUS ALCINO DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA ROBERTO JARCZEWSKI
TESTEMUNHA OSVALDO ANTONIO GASPARIN
Intimado(s)/Citado(s):
- IBE LOYOLA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
De ordem, fica intimado o executado IBE LOYOLA JUNIOR acerca
dos bloqueios de valores pelo sistema SISBAJUD, conforme id
5644f3f (R$ 6.640,38) dos autos, para manifestação no prazo de 05
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000697-09.2023.5.13.0008
AUTOR KATIA ZULEIDE DA SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 0000697-09.2023.5.13.0008
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55,
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para ante o trânsito em
julgado da sentença condenatória pagar o débito (planilha de
95e0102), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000468-83.2022.5.13.0008
AUTOR ANNA CLARA PONTUAL BARCIA
ADVOGADO ANA MARCELA JORDAO
PEREIRA(OAB: 18730/PB)
RÉU ADENILDO DE LINO SILVA EIRELI
ADVOGADO IVONILDO FERREIRA MONTEIRO
JUNIOR(OAB: 18807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CLARA PONTUAL BARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte reclamante informar nos autos se a reclamada
procedeu à anotação do contrato de trabalho em sua CTPS, no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001005-45.2023.5.13.0008
AUTOR L.A.D.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU I.U.S.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
- L.A.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b0c1ce2.
Processo Nº ATOrd-0001007-18.2023.5.13.0007
AUTOR JOAN VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAN VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/09/2023 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001007-18.2023.5.13.0007
AUTOR JOAN VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/09/2023 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001007-15.2023.5.13.0008
AUTOR AMAURI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURI DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/09/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001007-15.2023.5.13.0008
AUTOR AMAURI DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/09/2023 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001006-30.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
06/09/2023 10:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0001006-30.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
06/09/2023 10:00, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001012-37.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ALEXANDRE DO
NASCIMENTO FRANCISCO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE DO NASCIMENTO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
06/09/2023 10:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001012-37.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ALEXANDRE DO
NASCIMENTO FRANCISCO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
06/09/2023 10:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000964-30.2023.5.13.0024
AUTOR EDILSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 06/09/2023 11:00, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88079166051
ou ID da reunião: 880 7916 6051
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000991-58.2023.5.13.0009
AUTOR MARCELO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 18/09/2023 07:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
ou ID da reunião: 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001000-23.2023.5.13.0008
AUTOR ALUSKA VITORIA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA VITORIA NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 06/09/2023 11:10, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89891035507
ou ID da reunião: 898 9103 5507
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001001-08.2023.5.13.0008
AUTOR REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 18/09/2023 07:38, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
ou ID da reunião: 881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001008-97.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON GOMES XAVIER DE
LIMA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON GOMES XAVIER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 06/09/2023 11:20, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86565827049
ou ID da reunião: 865 6582 7049
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000824-44.2023.5.13.0008
AUTOR CAMILA DA SILVA CORREIA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU MARIA B G DA S NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DA SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para expedição do alvará liberatório da primeira parcela faz-se
necessário que a autora e o seu patrono informem os dados
bancários de forma completa (banco, agência, operação, número da
conta), pois não há a opção de transferência por meio de PIX para
depósitos judiciais. Prazo: 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000788-12.2017.5.13.0008
AUTOR ROGERIO DA SILVA MACENA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e08195
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista o exaurimento das tentativas executórias, o
exequente fora intimado em 14/01/2020 (id. 762effe) para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 24/03/2020 (id. 49bf8ab).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente em 04/08/2023 (id. 5c76b72),
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT,
permaneceu silente.
Dessa forma, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais, no valor R$198,92, face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$124,22,
tendo por base o disposto no art. 1º, I da Portaria MF nº 75/2012,
bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF
n.º582/2013.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000788-12.2017.5.13.0008
AUTOR ROGERIO DA SILVA MACENA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e08195
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista o exaurimento das tentativas executórias, o
exequente fora intimado em 14/01/2020 (id. 762effe) para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 24/03/2020 (id. 49bf8ab).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente em 04/08/2023 (id. 5c76b72),
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT,
permaneceu silente.
Dessa forma, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais, no valor R$198,92, face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$124,22,
tendo por base o disposto no art. 1º, I da Portaria MF nº 75/2012,
bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF
n.º582/2013.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-24.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a48dccb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. eaf704d).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-24.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a48dccb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. eaf704d).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000623-49.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 5e733d4).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-49.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 5e733d4).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000840-95.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA DUARTE
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DUARTE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 28 de agosto de 2023, às 22:00hs, nos estabelecimentos da
ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis Chateaubriand,
4324 -Distrito Industrial –Campina Grande/Pb. (ID. 90aca9a).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000840-95.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA DUARTE
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 28 de agosto de 2023, às 22:00hs, nos estabelecimentos da
ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis Chateaubriand,
4324 -Distrito Industrial –Campina Grande/Pb. (ID. 90aca9a).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-51.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID.ebac86a).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000536-51.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID.ebac86a).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000857-86.2023.5.13.0023
AUTOR HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para comparecer à perícia designada pelo Juízo
e agendada pelo(a) perito(a) para o horário e local abaixo
discriminados (Id.c789c32) :
Perícia Clínica: Dia 24/08/2023; 11h30min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito
Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 24/08/2023; 12h00min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande
-PB, 58105-421.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000857-86.2023.5.13.0023
AUTOR HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para comparecer à perícia designada pelo Juízo
e agendada pelo(a) perito(a) para o horário e local abaixo
discriminados (Id.c789c32) :
Perícia Clínica: Dia 24/08/2023; 11h30min, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito
Industrial, Campina Grande -PB, 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 24/08/2023; 12h00min, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial, Campina Grande
-PB, 58105-421.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000864-26.2023.5.13.0008
AUTOR JOSENILDO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 28 de agosto de 2023, às
22:50hs, nos estabelecimentos da ALPARGATAS S/A, com sede
na Avenida Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial –Campina
Grande/Pb.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000864-26.2023.5.13.0008
AUTOR JOSENILDO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 28 de agosto de 2023, às
22:50hs, nos estabelecimentos da ALPARGATAS S/A, com sede
na Avenida Assis Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial –Campina
Grande/Pb.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000695-91.2023.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON CRISTIANO FELIX DE
LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CRISTIANO FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo, se
manifestarem sobre o laudo pericial de id nº 6729a7c e 6694017no
prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000695-91.2023.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON CRISTIANO FELIX DE
LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo, se
manifestarem sobre o laudo pericial de id nº 6729a7c e 6694017no
prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000619-15.2023.5.13.0008
AUTOR HENRIQUE HENRIQUES DE SOUTO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:
182424/SP)
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10270d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-15.2023.5.13.0008
AUTOR HENRIQUE HENRIQUES DE SOUTO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:
182424/SP)
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE HENRIQUES DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10270d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000304-84.2023.5.13.0008
AUTOR ALINE BARBOSA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU RAS STUDIO DE SERVICOS DE
BELEZA E ESTETICA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA INTIMADA a autora para, querendo, apresentar resposta à
Exceção de Pré -Executividade de id. 79a3ec8, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000588-68.2018.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRO VASCONCELOS
ALVES
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
ADVOGADO LEANDRO SANTOS DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 45184/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO VASCONCELOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o advogado do autor, PELA ÚLTIMA VEZ, para
apresentar seus dados bancários para a transferência dos
honorários, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000273-64.2023.5.13.0008
AUTOR BRENDA NATHALIA DE LIMA BRITO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA NATHALIA DE LIMA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo juntados aos autos. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-58.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ba7ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do perito (ID. f2ce511), o silêncio
das partes e o depoimento da autora a seguir transcrito, torno sem
efeito a nomeação do perito para realização de perícia na
fábrica da ré na cidade de Campina Grande, posto que, segundo
o depoimento prestado, a autora laborou exclusivamente na fábrica
na cidade de Alagoa Nova.
"DEPOIMENTO DA AUTORA: "que trabalhou na fábrica de
Alagoa Nova; que trabalhava no setor de montagem, corte e
acabamento; que sempre trabalhou nesses setores; que
utilizava os seguintes EPIs: protetor auricular e máscara; que não
se recorda a frequência de troca da parte interna do protetor
auricular; que ficou afastada pela previdência quando do
nascimento do filho; que trabalhava das 06h às 14h; que não era
possível trabalhar sem o uso de EPI." (negrito nosso)
Destarte, ante o teor da ata de audiência (ID. 9a1a19e) e tendo em
vista a juntada de prova emprestada pelas partes, determino o
encerramento da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias
para apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
Intime-se o perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-58.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ba7ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do perito (ID. f2ce511), o silêncio
das partes e o depoimento da autora a seguir transcrito, torno sem
efeito a nomeação do perito para realização de perícia na
fábrica da ré na cidade de Campina Grande, posto que, segundo
o depoimento prestado, a autora laborou exclusivamente na fábrica
na cidade de Alagoa Nova.
"DEPOIMENTO DA AUTORA: "que trabalhou na fábrica de
Alagoa Nova; que trabalhava no setor de montagem, corte e
acabamento; que sempre trabalhou nesses setores; que
utilizava os seguintes EPIs: protetor auricular e máscara; que não
se recorda a frequência de troca da parte interna do protetor
auricular; que ficou afastada pela previdência quando do
nascimento do filho; que trabalhava das 06h às 14h; que não era
possível trabalhar sem o uso de EPI." (negrito nosso)
Destarte, ante o teor da ata de audiência (ID. 9a1a19e) e tendo em
vista a juntada de prova emprestada pelas partes, determino o
encerramento da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias
para apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
Intime-se o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-89.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e63a2de
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-89.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO GOMES RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e63a2de
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-70.2023.5.13.0008
AUTOR BLINIO LUIZ SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddebe2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-70.2023.5.13.0008
AUTOR BLINIO LUIZ SANTOS DE ALMEIDA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLINIO LUIZ SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddebe2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000617-97.2023.5.13.0023
AUTOR IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 715e251
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000617-97.2023.5.13.0023
AUTOR IRENILSON KERMESON ARAUJO
SAMPAIO ALVINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILSON KERMESON ARAUJO SAMPAIO ALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 715e251
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001024-90.2019.5.13.0008
AUTOR ANTONIO ANDRE GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
ADVOGADO VERUSKA MACIEL
CAVALCANTE(OAB: 8834/PB)
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO VERUSKA MACIEL
CAVALCANTE(OAB: 8834/PB)
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANDRE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000866-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOSENILSON LEANDRO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON LEANDRO GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 29
de agosto de 2023, às 22h00, no estabelecimento da
ALPARGATAS S.A, com sede na Av. Assis Chateaubriand, n.º
4324, Distrito Industrial, Campina Grande – PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000866-93.2023.5.13.0008
AUTOR JOSENILSON LEANDRO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 29
de agosto de 2023, às 22h00, no estabelecimento da
ALPARGATAS S.A, com sede na Av. Assis Chateaubriand, n.º
4324, Distrito Industrial, Campina Grande – PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2022.5.13.0008
AUTOR JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU RITA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RÉU SONHA MARIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000628-74.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRA MARIA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ESPÓLIO DE ALONSO DE ARAÚJO
RÉU CICERA ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 115d7f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000628-74.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRA MARIA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ESPÓLIO DE ALONSO DE ARAÚJO
RÉU CICERA ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 115d7f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-78.2020.5.13.0008
AUTOR YURI SANTOS ARAUJO
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU GILVANIO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA
VIEIRA - ME
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
ADVOGADO ADILSON CARDOZO ARAUJO(OAB:
14315/PB)
RÉU GILVANIO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
ADVOGADO ADILSON CARDOZO ARAUJO(OAB:
14315/PB)
RÉU JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA
VIEIRA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
ADVOGADO ADILSON CARDOZO ARAUJO(OAB:
14315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIO OLIVEIRA VIEIRA
- JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA VIEIRA
- JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA VIEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b17bc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação do sócio executado acerca do
bloqueio online do débito (Id.766b709) e não havendo insurgência
em face da sentença de Id.f3aaf37, pronuncio a extinção da
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando a autora a
indicar conta bancária para transferência dos valores.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-78.2020.5.13.0008
AUTOR YURI SANTOS ARAUJO
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU GILVANIO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA
VIEIRA - ME
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
ADVOGADO ADILSON CARDOZO ARAUJO(OAB:
14315/PB)
RÉU GILVANIO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
ADVOGADO ADILSON CARDOZO ARAUJO(OAB:
14315/PB)
RÉU JOBERIO JORIO DE OLIVEIRA
VIEIRA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
ADVOGADO ADILSON CARDOZO ARAUJO(OAB:
14315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI SANTOS ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b17bc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação do sócio executado acerca do
bloqueio online do débito (Id.766b709) e não havendo insurgência
em face da sentença de Id.f3aaf37, pronuncio a extinção da
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando a autora a
indicar conta bancária para transferência dos valores.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000621-82.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE HERON ANDRADE MARINHO LMF
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXSANDRA BARBOSA
GUIMARAES
ADVOGADO MAYARA GUIMARAES RAMOS
SILVA(OAB: 19082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA BARBOSA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado para comprovar o recolhimento dos encargos
previdenciários no valor de R$ 72,35, prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000276-19.2023.5.13.0008
AUTOR WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f4e539
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-19.2023.5.13.0008
AUTOR WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WYVISSON FELIPE ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f4e539
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-16.2022.5.13.0008
AUTOR RAI DEYVISON SOUZA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROXXIMA TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000826-14.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCA PIAUI PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONIK CARTAXO SANTOS
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA PIAUI PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte intimada, acerca da existência de Alvarás expedidos
nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000667-26.2023.5.13.0023
AUTOR K.G.C.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.G.C.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a09604a.
Processo Nº ATOrd-0000667-26.2023.5.13.0023
AUTOR K.G.C.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a09604a.
Processo Nº ATSum-0000489-25.2023.5.13.0008
AUTOR ROBENEILSON LIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBENEILSON LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ffcaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresenta a reclamada, juntamente com a petição de id. 5a71ef8,
comprovante de depósito do valor da condenação insuficiente,
requer a liberação deste ao reclamante, bem como atualização do
saldo remanescente.
Planilha de atualização de cálculos no id. 45645e9.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
f2bd2e5) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a diferença da quantia apurada no
Id. 45645e9, no valor de R$ 2.317,24, necessária à
complementação do pagamento do valor devido, sob pena de
execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado deste, nas contas indicadas no id.
51cef28, e os honorários periciais ao perito, recolham-se os
encargos previdenciários.
c) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
d) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-25.2023.5.13.0008
AUTOR ROBENEILSON LIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ffcaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresenta a reclamada, juntamente com a petição de id. 5a71ef8,
comprovante de depósito do valor da condenação insuficiente,
requer a liberação deste ao reclamante, bem como atualização do
saldo remanescente.
Planilha de atualização de cálculos no id. 45645e9.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
f2bd2e5) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a diferença da quantia apurada no
Id. 45645e9, no valor de R$ 2.317,24, necessária à
complementação do pagamento do valor devido, sob pena de
execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado deste, nas contas indicadas no id.
51cef28, e os honorários periciais ao perito, recolham-se os
encargos previdenciários.
c) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
d) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-61.2023.5.13.0009
AUTOR RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159e37a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-61.2023.5.13.0009
AUTOR RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AFONSO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159e37a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-55.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON MACIEL ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a8309
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-55.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON MACIEL ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACIEL ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0a8309
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-58.2023.5.13.0008
AUTOR ARIEL LUIZ COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL LUIZ COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3caaa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo transitado em julgado, cujo o acórdão
modificou sentença.
Consta nos autos depósito recursal com valor superior ao débito,
deste modo libere-se o valor aos credores e recolha-se os
encargos.
Após, devolva-se ao reclamado o saldo sobejante.
Não existindo mais pendências arquive-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-58.2023.5.13.0008
AUTOR ARIEL LUIZ COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3caaa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo transitado em julgado, cujo o acórdão
modificou sentença.
Consta nos autos depósito recursal com valor superior ao débito,
deste modo libere-se o valor aos credores e recolha-se os
encargos.
Após, devolva-se ao reclamado o saldo sobejante.
Não existindo mais pendências arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-44.2023.5.13.0034
AUTOR ISAAC SILVA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a97130
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-44.2023.5.13.0034
AUTOR ISAAC SILVA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a97130
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-90.2023.5.13.0008
AUTOR MATHEUS DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0992cbe
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do acordo homologado, deixa-se de processar o Recurso
Ordinário interposto pela reclamada (Id.81e25bb).
Desnecessárias intimações.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-08.2023.5.13.0023
AUTOR ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344ea80
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-08.2023.5.13.0023
AUTOR ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344ea80
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-27.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 355cb9e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário Adesivo interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (Reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-27.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 355cb9e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário Adesivo interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (Reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-24.2020.5.13.0008
AUTOR KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ENILDO OLIVEIRA
RÉU ILMA RODRIGUES SILVA
RÉU ILMA PROMOTORA DE VENDAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIVIA KARLA DE FIGUEIREDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97aa498
proferido nos autos.
DESPACHO
Execução frustrada, considerando os atos até então praticados.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, adotar
medida(s) tendente(s) ao prosseguimento da execução, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do artigo 11-A da
CLT (02 anos).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-42.2022.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR PEDRO MATIAS RIBEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MATIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e516a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a ré para se manifestar acerca da petição do autor (id.
5bc8805), sem prejuízo do cumprimento da obrigação (implantar o
percentual de 28% de adicional de insalubridade no contracheque
do autor), no prazo de 10 dias, com comprovação nos autos, sob
pena de multa diária de R$100,00, por dia de atraso.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-32.2022.5.13.0009
AUTOR E.C.A.C.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO M.V.F.
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.C.A.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aef01d7.
Processo Nº ATOrd-0000995-32.2022.5.13.0009
AUTOR E.C.A.C.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO M.V.F.
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID aef01d7.
Processo Nº CumSen-0000487-89.2022.5.13.0008
EXEQUENTE KALINA DA CRUZ ANDRADE
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa3c679
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à exclusão da parte executada junto ao BNDT, ante a
quitação processual.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000487-89.2022.5.13.0008
EXEQUENTE KALINA DA CRUZ ANDRADE
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA DA CRUZ ANDRADE
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa3c679
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à exclusão da parte executada junto ao BNDT, ante a
quitação processual.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-98.2022.5.13.0008
AUTOR ALINE DE ALMEIDA
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc68317
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Expeça-se alvará para transferência do valor depositado à perita.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-98.2022.5.13.0008
AUTOR ALINE DE ALMEIDA
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc68317
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Expeça-se alvará para transferência do valor depositado à perita.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000214-76.2023.5.13.0008
AUTOR EMANUELA MOURA CORREA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU VALBA ROSSANA DUARTE DO
REGO FARIAS - ME
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA MOURA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000305-69.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR EDUARDO QUEIROZ
LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO YAGO CALADO PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24972/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR EDUARDO QUEIROZ LUCENA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000305-69.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR EDUARDO QUEIROZ
LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO YAGO CALADO PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24972/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência das Transferências _ Devolução
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ConPag-0000212-09.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE GERALDO SALUSTO DA SILVA
JUNIOR EIRELI - ME
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
CONSIGNATÁRIO DAVID FERREIRA TAHA
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID FERREIRA TAHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f0cb57
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para novo
julgamento em atenção ao acórdão regional (ID. 473d102).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000212-09.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE GERALDO SALUSTO DA SILVA
JUNIOR EIRELI - ME
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
CONSIGNATÁRIO DAVID FERREIRA TAHA
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SALUSTO DA SILVA JUNIOR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f0cb57
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para novo
julgamento em atenção ao acórdão regional (ID. 473d102).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-27.2023.5.13.0008
AUTOR MARIO JOSE MOREIRA NETO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JOSE MOREIRA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62255d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do exposto pelo autor, cancelo a perícia agendada para ser
realizada em Campina Grande no próximo dia 21/08/2023,
conforme petição da perita constante do ID. 68b5bef.
Considerando as razões apresentadas pelo reclamante (ID.
06b7374), intime-se a perita médica (Drª LORENA MENEZES
DONATO) para dizer, no prazo de 5 dias, se também tem atuação
profissional na cidade de João Pessoa/PB, cidade onde atualmente
residente o autor, indicando, caso a resposta seja positiva, dia, hora
e local onde possa ser realizada a perícia clínica do autor, na
Capital.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-27.2023.5.13.0008
AUTOR MARIO JOSE MOREIRA NETO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62255d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do exposto pelo autor, cancelo a perícia agendada para ser
realizada em Campina Grande no próximo dia 21/08/2023,
conforme petição da perita constante do ID. 68b5bef.
Considerando as razões apresentadas pelo reclamante (ID.
06b7374), intime-se a perita médica (Drª LORENA MENEZES
DONATO) para dizer, no prazo de 5 dias, se também tem atuação
profissional na cidade de João Pessoa/PB, cidade onde atualmente
residente o autor, indicando, caso a resposta seja positiva, dia, hora
e local onde possa ser realizada a perícia clínica do autor, na
Capital.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o réu ciente da petição da autora (ID. 3719b55).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001000-23.2023.5.13.0008
AUTOR ALUSKA VITORIA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA VITORIA NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9953c6
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE PROVISÓRIA
Trata-se de pedido de tutela provisória em reclamação trabalhista
ajuizada por ALUSKA VITORIA NASCIMENTO SILVA em face de
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, através da qual alega e pleiteia
conforme destaco de trecho da exordial, adiante:
Assim, o mais sensato é que, após o protocolo da demanda, a
Reclamante suspenda sua jornada de trabalho na empresa da
Reclamada. O ambiente é hostil e, quando ela pensa em atender
ligações, começa a ter crises de ansiedade. Portanto, pensando no
bem-estar desta, solicitamos a suspensão imediata do contrato de
trabalho, sem prejuízo salarial para a Reclamante.
Além disso, a Reclamante não possui mais saúde psicológica para
continuar trabalhando na reclamada, uma vez que, só de pensar em
trabalhar, esta começa a ter crises severas de ansiedade. Diante do
cenário apresentado, esta não consegue mais atender as ligações
nem retornar ao ambiente da empresa.
Portanto, Excelência, se necessária audiência de justificação a fim
de elucidar os fatos, o Reclamante encontra-se à disposição, pois
aguarda do judiciário uma solução do litígio; por fim, requer-se a
rescisão contratual e, nesta ocasião, roga-se todas as percepções
das verbas rescisórias.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo. O segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro
tem vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é
o caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
A alegação da petição inicial é de fluência de relação de emprego e
de pretensão de rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando
ambiente de trabalho hostil e doença psicológica daí decorrente,
com responsabilidade da reclamada.
Para a configuração da rescisão indireta é preciso, em regra, o
exercício do contraditório e uma possível dilação probatória, o que
inviabiliza o deferimento da tutela pretendida, em sede de início da
relação processual. O modo pelo qual terá se concretizado o fim do
contrato de trabalho tem interferência direta no direito à liberação do
FGTS e do processamento do seguro-desemprego, além de
também interferir no termo final da relação empregatícia.
Embora haja prova da existência de relação de emprego e a
reclamante tenha juntado aos autos declarações médicas com
afastamentos do trabalho por motivos psicológicos, não há
elementos de segurança para apontar a culpa da empregadora,
inclusive em razão da falta do amplo contraditório.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela
provisória.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000493-62.2023.5.13.0008
AUTOR ROMARIO VIDAL DE NEGREIROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89fa55b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. dd3c496).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-62.2023.5.13.0008
AUTOR ROMARIO VIDAL DE NEGREIROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89fa55b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora (ID. dd3c496).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-92.2023.5.13.0008
AUTOR LAISSE DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISSE DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b3f520
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 9fbacee).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-92.2023.5.13.0008
AUTOR LAISSE DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b3f520
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 9fbacee).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-21.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA RAIMUNDO DA
SILVA AVELINO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA RAIMUNDO DA SILVA AVELINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e1803a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 5763e1a).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-21.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA RAIMUNDO DA
SILVA AVELINO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e1803a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 5763e1a).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-93.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS VELEZ DA NOBREGA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VELEZ DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do despacho de ID. b5460c0, o qual
ordenou o arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000245-93.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS VELEZ DA NOBREGA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do despacho de ID. b5460c0, o qual
ordenou o arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000214-76.2023.5.13.0008
AUTOR EMANUELA MOURA CORREA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU VALBA ROSSANA DUARTE DO
REGO FARIAS - ME
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA MOURA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos
processuais (ID. aaf84a5).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000214-76.2023.5.13.0008
AUTOR EMANUELA MOURA CORREA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU VALBA ROSSANA DUARTE DO
REGO FARIAS - ME
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBA ROSSANA DUARTE DO REGO FARIAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos
processuais (ID. aaf84a5).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000636-51.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE PAULO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84c3fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o silêncio da Limpmax quanto ao requerido pelo autor na peça
do Id fdbdb3b, defiro o pedido para juntar aos autos os documentos
denominados de “controle de circuito de coleta”, relativos ao
reclamante, quanto ao seu período do contrato de trabalho, no
prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, deverão os reclamados manifestarem-se sobre o
teor do requerimento do Id 9aa284d e documento que acompanha a
peça do reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-51.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE PAULO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84c3fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o silêncio da Limpmax quanto ao requerido pelo autor na peça
do Id fdbdb3b, defiro o pedido para juntar aos autos os documentos
denominados de “controle de circuito de coleta”, relativos ao
reclamante, quanto ao seu período do contrato de trabalho, no
prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, deverão os reclamados manifestarem-se sobre o
teor do requerimento do Id 9aa284d e documento que acompanha a
peça do reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-12.2023.5.13.0008
AUTOR CLECIO CUNHA
ADVOGADO ANDRE EDUARDO DE SA
OLIVEIRA(OAB: 30093/PB)
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA E
CULTURAL DE QUEIMADAS
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO COMUNITARIA E CULTURAL DE QUEIMADAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f81de93
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 2185e74).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-12.2023.5.13.0008
AUTOR CLECIO CUNHA
ADVOGADO ANDRE EDUARDO DE SA
OLIVEIRA(OAB: 30093/PB)
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA E
CULTURAL DE QUEIMADAS
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f81de93
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 2185e74).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000303-96.2023.5.13.0009
AUTOR THAYRLA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a reclamada:
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, movida por
AUTOR: THAYRLA PEREIRA DE SOUSA, para, no prazo 48 horas,
quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos
17/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000161-63.2021.5.13.0009
AUTOR ROSARIA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO MARCILIO HENRIQUES DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce3f66a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-63.2021.5.13.0009
AUTOR ROSARIA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO MARCILIO HENRIQUES DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSARIA MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce3f66a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-21.2023.5.13.0009
AUTOR AMANDA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES RODRIGUES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82bb869
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência, não
obstante a concessão de prazo para tanto; considerando, também,
que, nos termos do art. do ATO TRT13 SGP N.º 24/2022, “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”; considerando, ainda, que
não há alegação de situação excepcional a justificar a realização
em formato telepresencial ou híbrido;considerando, por fim,as
dificuldades inerentes à produção da prova testemunhal de modo
virtual ao longo dos últimos meses; mantenho o processo fora do
âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem como a audiência de forma
presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0068900-45.2008.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe26b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 99e8cd9/anexos - ao exequente pra manifestação, no prazo de
20 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-97.2023.5.13.0009
AUTOR JOSINALDO MARIANO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e2c65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato que foram quitados os créditos do
autor e os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao
advogado do autor. Pagamentos registrados no sistema.
Intime-se a reclamada para quitar o débito previdenciário apurado
nos autos (Id 55f0c68), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-97.2023.5.13.0009
AUTOR JOSINALDO MARIANO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO MARIANO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e2c65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato que foram quitados os créditos do
autor e os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao
advogado do autor. Pagamentos registrados no sistema.
Intime-se a reclamada para quitar o débito previdenciário apurado
nos autos (Id 55f0c68), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-68.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO DE ALMEIDA NEVES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU COMERCIAL LACERDA LTDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e6cb13
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada (ID. 7def487), arguindo nulidade
processual, por ausência de citação válida.
Afirmou que, desde o ajuizamento da demanda, havia meios para
notificar a empresa, especialmente através do WhatsApp ou
telefone dos seus representantes constante no cartão do CNPJ,
cujo número foi mencionado na ata de ID. 9172db9. Aduziu que
uma mera ligação ou comunicação utilizando o telefone referido,
como realizado pelo perito judicial, teria validado a notificação
expedida à empresa. Consignou que, diante da notificação sem
sucesso no endereço da empresa, caberia ao Juízo determinar a
citação por meio eletrônico, cujos dados seriam facilmente obtidos,
tanto com o reclamante, quanto no cartão do CNPJ.
Ademais, pontuou que o reclamante nunca compareceu ao
endereço fornecido na petição inicial, pois a reclamada efetivamente
funciona na CEASA de Campina Grande, localizada na Rua Doutor
Vasconcelos, 988, Loja 3, Alto Branco, Campina Grande-PB, onde o
autor recebia remuneração, prestava contas, entregava mercadorias
e efetivamente prestava seus serviços.
Com tais argumentos, requereu o afastamento da revelia, com a
reabertura da instrução, oportunizando à reclamada a apresentação
de defesa e dos documentos que entender devidas.
Notificado para se manifestar, o reclamante rechaçou a arguição de
nulidade, sustentando, em síntese, que “a obrigação de proceder
com a atualização cadastral junto aos devidos órgãos é do sócio da
empresa”, e que há entendimento doutrinário e jurisprudencial de
que a citação efetivada no endereço constante no cartão do CNPJ
ou na CTPS é válida. Aduziu também o edital foi expedido de
acordo com os ditames legais, considerando a impossibilidade de
citação da reclamada no endereço constante no CNPJ.
Em revista ao processo, observo que a primeira tentativa de citação
inicial da reclamada ocorreu por Oficial de Justiça, no endereço
relatado na inicial e constante no CNPJ e na CTPS do reclamante:
Sítio Zé Velho, S/N, Galpão, Zona Rural, Queimadas-PB, CEP
58.475-000.
Contudo, a reclamada não foi localizada, conforme certidão do
Oficial de Justiça de ID. 2693f71, requerendo o reclamante a citação
por Edital, o que foi deferido pelo Juízo.
Entretanto, verifico que, de fato, no cartão do CNPJ da reclamada
(ID. 9be66e0) há registro de telefone para contato da empresa - (83)
99847-4610, sendo este o número utilizado pelo perito judicial para
comunicar ao representante da ré a data designada para a perícia.
É certo que a citação por Edital somente se justifica quando
infrutíferos todos os meios de localizar o citando.
No entanto, a despeito da diligência infrutífera do Oficial de Justiça,
havia outro mecanismo para se obter a notificação válida da
reclamada, que seria a comunicação por meio do telefone indicado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
no cartão do CNPJ. Saliento, conforme já destacado em linhas
pretéritas, que este procedimento foi realizado com sucesso pelo
perito no momento em que cientificou as partes do dia e do horário
da inspeção pericial, sendo certo que compareceram ao ato dois
administradores da reclamada e os advogados da empresa.
Assim, acolho a arguição de nulidade, reconhecendo inválida, no
caso concreto, a citação por Edital da reclamada. Por conseguinte,
torno sem efeito a revelia, com efeitos confessionais, decretada na
ata de ID. 9172db9, e determino a designação de nova audiência
Una, oportunizando à reclamada a apresentação de defesa e dos
documentos que entender necessários.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-68.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO DE ALMEIDA NEVES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU COMERCIAL LACERDA LTDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE ALMEIDA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e6cb13
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada (ID. 7def487), arguindo nulidade
processual, por ausência de citação válida.
Afirmou que, desde o ajuizamento da demanda, havia meios para
notificar a empresa, especialmente através do WhatsApp ou
telefone dos seus representantes constante no cartão do CNPJ,
cujo número foi mencionado na ata de ID. 9172db9. Aduziu que
uma mera ligação ou comunicação utilizando o telefone referido,
como realizado pelo perito judicial, teria validado a notificação
expedida à empresa. Consignou que, diante da notificação sem
sucesso no endereço da empresa, caberia ao Juízo determinar a
citação por meio eletrônico, cujos dados seriam facilmente obtidos,
tanto com o reclamante, quanto no cartão do CNPJ.
Ademais, pontuou que o reclamante nunca compareceu ao
endereço fornecido na petição inicial, pois a reclamada efetivamente
funciona na CEASA de Campina Grande, localizada na Rua Doutor
Vasconcelos, 988, Loja 3, Alto Branco, Campina Grande-PB, onde o
autor recebia remuneração, prestava contas, entregava mercadorias
e efetivamente prestava seus serviços.
Com tais argumentos, requereu o afastamento da revelia, com a
reabertura da instrução, oportunizando à reclamada a apresentação
de defesa e dos documentos que entender devidas.
Notificado para se manifestar, o reclamante rechaçou a arguição de
nulidade, sustentando, em síntese, que “a obrigação de proceder
com a atualização cadastral junto aos devidos órgãos é do sócio da
empresa”, e que há entendimento doutrinário e jurisprudencial de
que a citação efetivada no endereço constante no cartão do CNPJ
ou na CTPS é válida. Aduziu também o edital foi expedido de
acordo com os ditames legais, considerando a impossibilidade de
citação da reclamada no endereço constante no CNPJ.
Em revista ao processo, observo que a primeira tentativa de citação
inicial da reclamada ocorreu por Oficial de Justiça, no endereço
relatado na inicial e constante no CNPJ e na CTPS do reclamante:
Sítio Zé Velho, S/N, Galpão, Zona Rural, Queimadas-PB, CEP
58.475-000.
Contudo, a reclamada não foi localizada, conforme certidão do
Oficial de Justiça de ID. 2693f71, requerendo o reclamante a citação
por Edital, o que foi deferido pelo Juízo.
Entretanto, verifico que, de fato, no cartão do CNPJ da reclamada
(ID. 9be66e0) há registro de telefone para contato da empresa - (83)
99847-4610, sendo este o número utilizado pelo perito judicial para
comunicar ao representante da ré a data designada para a perícia.
É certo que a citação por Edital somente se justifica quando
infrutíferos todos os meios de localizar o citando.
No entanto, a despeito da diligência infrutífera do Oficial de Justiça,
havia outro mecanismo para se obter a notificação válida da
reclamada, que seria a comunicação por meio do telefone indicado
no cartão do CNPJ. Saliento, conforme já destacado em linhas
pretéritas, que este procedimento foi realizado com sucesso pelo
perito no momento em que cientificou as partes do dia e do horário
da inspeção pericial, sendo certo que compareceram ao ato dois
administradores da reclamada e os advogados da empresa.
Assim, acolho a arguição de nulidade, reconhecendo inválida, no
caso concreto, a citação por Edital da reclamada. Por conseguinte,
torno sem efeito a revelia, com efeitos confessionais, decretada na
ata de ID. 9172db9, e determino a designação de nova audiência
Una, oportunizando à reclamada a apresentação de defesa e dos
documentos que entender necessários.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-06.2023.5.13.0007
AUTOR ELVIS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500354a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitada em julgado a sentença de Id f6f0090 que rejeitou os
embargos de declaração opostos pelo autor, resta mantida a
sentença de Id 39c76d4.
Ao autor para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de
10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Concomitantemente, indique as contas bancárias para eventuais
transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-92.2020.5.13.0009
AUTOR MATHEUS MUNIZ PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
TESTEMUNHA PATRICIA LIMA PEDRO FILGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ebb93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 2c47634 - Indefiro o pedido do exequente de expedição de
alvará em seu favor, a partir da quantia existente a título de depósito
recursal.
O fundamento de tal pedido, lastreado no art. 899, §1º, da CLT,
inobserva a regulamentação específica da execução em curso, cujo
polo passivo é ocupado por empresa em recuperação judicial,
regulada por lei própria, a 11.101/2005.
Tal lei, sem prejuízo dos arts. 6°, § 4° e 52, III, regula no inciso s) do
art. 22, introduzido por recente lei nº 14.112/20, que na falência
cabe a arrecadação dos valores dos depósitos judiciais, afastando a
sua utilização como pretendido pelo peticionante.
Outrossim, desde 2017, não é mais exigível dos recorrentes em
recuperação judicial, a feitura dos depósitos recursais, conforme §
10º do citado art. 899 da CLT. Denota-se, assim, que o novo
arcabouço trabalhista coaduna com o regime especial das
empresas em recuperação judicial.
Assim, dê-se cumprimento ao despacho de id. 5d43ff3.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-92.2020.5.13.0009
AUTOR MATHEUS MUNIZ PEREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
TESTEMUNHA PATRICIA LIMA PEDRO FILGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MUNIZ PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ebb93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 2c47634 - Indefiro o pedido do exequente de expedição de
alvará em seu favor, a partir da quantia existente a título de depósito
recursal.
O fundamento de tal pedido, lastreado no art. 899, §1º, da CLT,
inobserva a regulamentação específica da execução em curso, cujo
polo passivo é ocupado por empresa em recuperação judicial,
regulada por lei própria, a 11.101/2005.
Tal lei, sem prejuízo dos arts. 6°, § 4° e 52, III, regula no inciso s) do
art. 22, introduzido por recente lei nº 14.112/20, que na falência
cabe a arrecadação dos valores dos depósitos judiciais, afastando a
sua utilização como pretendido pelo peticionante.
Outrossim, desde 2017, não é mais exigível dos recorrentes em
recuperação judicial, a feitura dos depósitos recursais, conforme §
10º do citado art. 899 da CLT. Denota-se, assim, que o novo
arcabouço trabalhista coaduna com o regime especial das
empresas em recuperação judicial.
Assim, dê-se cumprimento ao despacho de id. 5d43ff3.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-56.2018.5.13.0009
AUTOR IVAN UCHOA
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN UCHOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Fica o reclamante intimado para tomar ciência do despacho de Id
3fba570, acerca da publicação de novo edital de convocação dos
credores com crédito de natureza alimentar, já habilitados na
planilha de reunião das execuções, que se interessarem em
conciliar com o deságio no percentual de 30% do valor do crédito
atualizado, para se apresentarem, até o dia 25/08/2023, para a
devida homologação em audiência de conciliação a ser designada
para o dia 19/09/2023, por conseguinte, quitação integral do débito
trabalhista.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000078-76.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e58d65b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ids. 8b0af19, 6f85bbd e 767e95c - Demonstrado-se tratar de salário
do executado, o bloqueio sisbajud de id. d47a80f, cumulado com
aparente inexistência de novos créditos do executado a receber da
Secretaria de Estado de Sergipe, conforme ausência de depósitos
pela mesma nesta e na RT 0000077-91.2023.5.13.0009, ante
silêncio quanto ao ofício de id. 16d3752, libera-se ao executado
70% dos R$ 8.619,26, retendo-se 30% em favor da execução.
Prossiga-se na execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000078-76.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO COSTA PINTO
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e58d65b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ids. 8b0af19, 6f85bbd e 767e95c - Demonstrado-se tratar de salário
do executado, o bloqueio sisbajud de id. d47a80f, cumulado com
aparente inexistência de novos créditos do executado a receber da
Secretaria de Estado de Sergipe, conforme ausência de depósitos
pela mesma nesta e na RT 0000077-91.2023.5.13.0009, ante
silêncio quanto ao ofício de id. 16d3752, libera-se ao executado
70% dos R$ 8.619,26, retendo-se 30% em favor da execução.
Prossiga-se na execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000570-68.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA CAMILA SOARES BRITO DE
LIMA BRAGA
ADVOGADO CLEIDSON DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 28106/PB)
RÉU FERNANDA M BARRETO SILVA -
STUDIO DE DANCA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA M BARRETO SILVA -STUDIO DE DANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f6a50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000570-68.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA CAMILA SOARES BRITO DE
LIMA BRAGA
ADVOGADO CLEIDSON DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 28106/PB)
RÉU FERNANDA M BARRETO SILVA -
STUDIO DE DANCA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAMILA SOARES BRITO DE LIMA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f6a50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0130460-75.2014.5.13.0009
AUTOR MAECELO SERAFIM MARINHO
ADVOGADO JOAO PAULO CAVALCANTI(OAB:
21053/PB)
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO MARCIO SARMENTO
CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)
RÉU ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
RÉU REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PUXINANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cb4b50
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo Exequente, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130460-75.2014.5.13.0009
AUTOR MAECELO SERAFIM MARINHO
ADVOGADO JOAO PAULO CAVALCANTI(OAB:
21053/PB)
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO MARCIO SARMENTO
CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)
RÉU ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
RÉU REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAECELO SERAFIM MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cb4b50
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo Exequente, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-93.2019.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU JAIR SALVIANO ALVES
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU JAIR SALVIANO ALVES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ad3ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a resposta do DETRAN - PB, conforme documentos
de Id a15d004 e Id 4967395, sigam os autos à Central Regional da
Efetividade e expeça-se mandado de penhora sobre os veículos
abaixo relacionados, a fim de satisfazer o débito no valor de R$
64.189,72:
Veículo de placa QFE8979, marca/modelo VW/GOL CITY MB S,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ano de fabricação/ano modelo 2014/2015, localizado no endereço
RUA RADIALISTA GERALDO CAMPOS, N° 232, CASA,
OITIZEIRO - JOAO PESSOA - PB, CEP: 58088-06, que tem como
proprietário JAIR SALVIANO ALVES - ME (CNPJ n°
17.707.462/0001-46);
Veículo de placa MZJ1F53, marca/modelo FIAT/UNO MILLE
ECONOMY, ano de fabricação/ano modelo 2009/2010, localizado
no endereço RUA COMERCIANTE ALFREDO FERREI, N° 94,
COMERCIO, MANGABEIRA - JOAO PESSOA - PB, CEP: 58055-
540, que tem como proprietário JAIR SALVIANO ALVES - ME
(CNPJ n° 17.707.462/0001-46).
Pontua-se que deverá o Oficial de Justiça, caso seja
necessário, efetuar a busca de ambos os veículos supracitados
em ambos os endereços supramencionados.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-93.2019.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU JAIR SALVIANO ALVES
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU JAIR SALVIANO ALVES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ad3ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a resposta do DETRAN - PB, conforme documentos
de Id a15d004 e Id 4967395, sigam os autos à Central Regional da
Efetividade e expeça-se mandado de penhora sobre os veículos
abaixo relacionados, a fim de satisfazer o débito no valor de R$
64.189,72:
Veículo de placa QFE8979, marca/modelo VW/GOL CITY MB S,
ano de fabricação/ano modelo 2014/2015, localizado no endereço
RUA RADIALISTA GERALDO CAMPOS, N° 232, CASA,
OITIZEIRO - JOAO PESSOA - PB, CEP: 58088-06, que tem como
proprietário JAIR SALVIANO ALVES - ME (CNPJ n°
17.707.462/0001-46);
Veículo de placa MZJ1F53, marca/modelo FIAT/UNO MILLE
ECONOMY, ano de fabricação/ano modelo 2009/2010, localizado
no endereço RUA COMERCIANTE ALFREDO FERREI, N° 94,
COMERCIO, MANGABEIRA - JOAO PESSOA - PB, CEP: 58055-
540, que tem como proprietário JAIR SALVIANO ALVES - ME
(CNPJ n° 17.707.462/0001-46).
Pontua-se que deverá o Oficial de Justiça, caso seja
necessário, efetuar a busca de ambos os veículos supracitados
em ambos os endereços supramencionados.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-93.2020.5.13.0009
AUTOR WANDENSON NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO FABIO GAUDENCIO DE MELO
FILHO(OAB: 31666/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
RÉU AVANTE.COM.VC SOLUCOES E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO ANA LUCIA PINKE RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 124509/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANTE.COM.VC SOLUCOES E PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4be3d99
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o agravo de instrumento em agravo de petição interposto
pela Reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000116-93.2020.5.13.0009
AUTOR WANDENSON NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO FABIO GAUDENCIO DE MELO
FILHO(OAB: 31666/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
RÉU AVANTE.COM.VC SOLUCOES E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO ANA LUCIA PINKE RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 124509/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDENSON NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4be3d99
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o agravo de instrumento em agravo de petição interposto
pela Reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-98.2022.5.13.0009
AUTOR MARLLON DEMETRIOS SILVA
DANTAS
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLLON DEMETRIOS SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759239d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ids. 2fb2f76/b11625a – O exequente requer, em suma, que a
execução tenha curso diferenciado.
Todavia, fundamenta seus pedidos, previamente afirmando que os
endereços da empresa foram mudados, e por este motivo o oficial
de justiça não obtém êxito em nenhuma tentativa de penhora.
Esclarece que as empresas reclamadas continuam em plena
atividade.
Ante tais informações, previamente à apreciação do tópico seguinte,
determina-se que o exequente indique o endereço onde se encontra
a empresa executada e que continua em plena atividade, como
afirmado.
Anexado novo endereço, independentemente de nova
determinação, à CRE para expedição de novo mandado de
penhora.
Despacho sob sigilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000876-71.2022.5.13.0009
AUTOR LUCAS PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU MARCIO DE ARAUJO SANTOS
08626438486
RÉU MARCIO DE ARAUJO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEREIRA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1f3bc
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Libere-se o crédito para a conta indicada pelo Exequente.
Ao mais, indicado o endereço do estabelecimento (id:7684d78),
onde está atualmente funcionando a Executada, expeça-se
mandado visando à penhora de bens tantos quantos bastem para
a quitação da ação que ora soma R$ 55.525,36.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000988-06.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ANTONIO MIGUEL
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73144be
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
11/09/2023 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84924748177
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000996-80.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ROZEMBERG FELIX ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROZEMBERG FELIX ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83380db
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp” próprios e não do advogado.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
11/09/2023 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000992-43.2023.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO GOMES ALVES
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e7f6cf
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
11/09/2023 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000990-73.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL DE ANDRADE GOMES
BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DE ANDRADE GOMES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eac96f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
11/09/2023 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84900262292
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000946-54.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS EDUARDO MENDES DA
SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bca6715
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de ação trabalhista movida por CARLOS EDUARDO
MENDES DA SILVA em face de CLN LOCAÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI - ME, pugnando pela concessão de liminar para duas
finalidades: a) expedição de ofício à Superintendência de Obras do
Plano de Desenvolvimento do Estado da Paraíba (SUPLAN) para
retenção do valor da causa, colocando-o à disposição deste Juízo
até o trânsito em julgado da sentença; b) o bloqueio do valor total
atribuído à presente ação nas contas indicadas na petição inicial.
Relatou que é hábito da reclamada contratar trabalhadores para
exercerem as funções de pedreiro, servente, eletricista e da área
administrativa, dispensando-os posteriormente com salários
atrasados e sem quitar verbas trabalhistas, agindo de má-fé com
seus subordinados.
Mencionou que a obra onde o requerente prestava serviços
decorreu de ato licitatório firmado com o Estado da Paraíba,
conforme ato de homologação e adjudicação reproduzido na petição
inicial.
Salientou que “teme que a parte contrária venha evadir-se sem
saldar o que lhe deve”, acrescentando que tomou conhecimento de
que a obra se encontra paralisada, e que a maioria dos empregados
ingressaram com ações judiciais em face da empresa ré, possuindo
a liminar requerida o objetivo de salvaguardar os direitos do autor.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do CPC, fica vinculada à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Verifico que o objeto principal da demanda envolve o
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com
fundamento no art. 483, “d”, da CLT, apontando o reclamante o
descumprimento de obrigações contratuais pela empregadora.
Por implicar a ruptura do contrato de trabalho, o pedido de rescisão
indireta deve ser analisado de forma cautelosa e precisa, exigindo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
prova robusta e convincente de conduta lesiva do empregador que
torne impossível a permanência do liame empregatício.
Na hipótese dos autos, a despeito das alegações deduzidas na
petição inicial, não visualizo, no momento, nenhuma prova de
conduta faltosa da reclamada suscetível de acarretar o rompimento
da relação empregatícia.
Logo, entendo que a matéria atinente à rescisão indireta do contrato
da reclamante ainda não se mostra totalmente incontroversa,
necessitando, portanto, de uma análise mais exaustiva da lide, o
que será possível somente com a ouvida da parte contrária e a
instrução processual.
Diante deste cenário, rejeito a liminar postulada pelo reclamante.
Dê-se ciência ao autor e apraze-se audiência Una, com a devida
notificação das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000948-24.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO LUIS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LUIS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c16f5a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de ação trabalhista movida por RODRIGO LUÍS
FERREIRA DA SILVA em face de CLN LOCAÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI - ME, pugnando pela concessão de liminar para duas
finalidades: a) expedição de ofício à Superintendência de Obras do
Plano de Desenvolvimento do Estado da Paraíba (SUPLAN) para
retenção do valor da causa, colocando-o à disposição deste Juízo
até o trânsito em julgado da sentença; b) o bloqueio do valor total
atribuído à presente ação nas contas indicadas na petição inicial.
Relatou que é hábito da reclamada contratar trabalhadores para
exercerem as funções de pedreiro, servente, eletricista e da área
administrativa, dispensando-os posteriormente com salários
atrasados e sem quitar verbas trabalhistas, agindo de má-fé com
seus subordinados.
Mencionou que a obra onde o requerente prestava serviços
decorreu de ato licitatório firmado com o Estado da Paraíba,
conforme ato de homologação e adjudicação reproduzido na petição
inicial.
Salientou que “teme que a parte contrária venha evadir-se sem
saldar o que lhe deve”, acrescentando que tomou conhecimento de
que a obra se encontra paralisada, e que a maioria dos empregados
ingressaram com ações judiciais em face da empresa ré, possuindo
a liminar requerida o objetivo de salvaguardar os direitos do autor.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do CPC, fica vinculada à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Verifico que o objeto principal da demanda envolve o
reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com
fundamento no art. 483, “d”, da CLT, apontando o reclamante o
descumprimento de obrigações contratuais pela empregadora.
Por implicar a ruptura do contrato de trabalho, o pedido de rescisão
indireta deve ser analisado de forma cautelosa e precisa, exigindo
prova robusta e convincente de conduta lesiva do empregador que
torne impossível a permanência do liame empregatício.
Na hipótese dos autos, a despeito das alegações deduzidas na
petição inicial, não visualizo, no momento, nenhuma prova de
conduta faltosa da reclamada suscetível de acarretar o rompimento
da relação empregatícia.
Logo, entendo que a matéria atinente à rescisão indireta do contrato
da reclamante ainda não se mostra totalmente incontroversa,
necessitando, portanto, de uma análise mais exaustiva da lide, o
que será possível somente com a ouvida da parte contrária e a
instrução processual.
Diante deste cenário, rejeito a liminar postulada pelo reclamante.
Dê-se ciência ao autor e apraze-se audiência Una, com a devida
notificação das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000739-55.2023.5.13.0009
REQUERENTES JOHNATHY DE SOUSA SOARES
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0143210
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000739-55.2023.5.13.0009
REQUERENTES JOHNATHY DE SOUSA SOARES
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATHY DE SOUSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0143210
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-32.2023.5.13.0009
AUTOR EDILENE RAQUEL DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
RÉU ORGANICA COMERCIO DE SUCOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
TESTEMUNHA ROSANGELA SILVA HENRIQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGANICA COMERCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, tomar
ciência do documento anexado a petição de ID d2709dd.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000569-28.2019.5.13.0008
AUTOR LUIZ JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO GABRIEL DE SOUZA LEAL
SILVA(OAB: 63027/DF)
ADVOGADO AMANDA BERTOLIN ALVES(OAB:
47214/DF)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, às partes sobre o débito remanescente p/ 05 parcelas
(id. 8ab80c0).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000569-28.2019.5.13.0008
AUTOR LUIZ JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO GABRIEL DE SOUZA LEAL
SILVA(OAB: 63027/DF)
ADVOGADO AMANDA BERTOLIN ALVES(OAB:
47214/DF)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, às partes sobre o débito remanescente p/ 05 parcelas
(id. 8ab80c0).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000872-34.2022.5.13.0009
AUTOR ELISON DINIZ ARAUJO
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM
ADVOGADO HELIO DE SOUZA BOGADO
NETO(OAB: 130301/RS)
RÉU GEMS STONES MINERIOS E
REPRESENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANI TAIANI GOMES WALDELM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide.
Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000581-06.2023.5.13.0007
AUTOR ELVIS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000581-06.2023.5.13.0007
AUTOR ELVIS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000581-06.2023.5.13.0007
AUTOR ELVIS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000228-63.2023.5.13.0007
AUTOR HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALEXANDRE DE MORAIS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000228-63.2023.5.13.0007
AUTOR HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000567-50.2022.5.13.0009
AUTOR RAFAELA DE ARRUDA CAMPOS
PORTO
ADVOGADO ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
ADVOGADO RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2848857
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o decurso do prazo sem insurgências no tocante à sentença
de id:dab68b7, remetam-se os autos à Instância Superior para fins
de apreciação do recurso (id:bad5aca) interposto pela Exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-50.2022.5.13.0009
AUTOR RAFAELA DE ARRUDA CAMPOS
PORTO
ADVOGADO ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
ADVOGADO RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DE ARRUDA CAMPOS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2848857
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o decurso do prazo sem insurgências no tocante à sentença
de id:dab68b7, remetam-se os autos à Instância Superior para fins
de apreciação do recurso (id:bad5aca) interposto pela Exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-89.2023.5.13.0007
AUTOR TATIANE TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2b52b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-89.2023.5.13.0007
AUTOR TATIANE TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE TARGINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2b52b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-32.2023.5.13.0009
AUTOR EDILENE RAQUEL DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
RÉU ORGANICA COMERCIO DE SUCOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
TESTEMUNHA ROSANGELA SILVA HENRIQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGANICA COMERCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63eb303
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-32.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AUTOR EDILENE RAQUEL DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
RÉU ORGANICA COMERCIO DE SUCOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
TESTEMUNHA ROSANGELA SILVA HENRIQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE RAQUEL DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63eb303
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000996-05.2023.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb7186
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/08/2023 13:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84553325107
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000996-05.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AUTOR ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bb7186
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/08/2023 13:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84553325107
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-77.2023.5.13.0009
AUTOR SAMUEL SILVA SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000453-77.2023.5.13.0009
AUTOR SAMUEL SILVA SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000529-26.2023.5.13.0034
AUTOR WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000529-26.2023.5.13.0034
AUTOR WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000872-97.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN AVELINO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 28 de agosto de 2023, às 10:30h, nos estabelecimentos
da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000872-97.2023.5.13.0009
AUTOR JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 28 de agosto de 2023, às 10:30h, nos estabelecimentos
da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000515-42.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER GUILHERME LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER GUILHERME LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000515-42.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER GUILHERME LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000706-65.2023.5.13.0009
AUTOR EVANUZIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA - ME
ADVOGADO SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:
24796/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2dbf77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000706-65.2023.5.13.0009
AUTOR EVANUZIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU PARIDGI ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA - ME
ADVOGADO SUELAINE SOUZA GUEDES(OAB:
24796/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANUZIA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2dbf77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000796-73.2023.5.13.0009
AUTOR AFONSO CARDOSO DE ANDRADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO CARDOSO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a3b3c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000931-85.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LUIZ DE LIMA MACARIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DE LIMA MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 29 de agosto de 2023, às 15:00h, nos estabelecimentos
da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000931-85.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LUIZ DE LIMA MACARIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 29 de agosto de 2023, às 15:00h, nos estabelecimentos
da Alpargatas S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324,
Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000031-87.2023.5.13.0014
AUTOR DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000102-07.2023.5.13.0009
AUTOR RODOLFO MENDES DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000563-13.2022.5.13.0009
AUTOR FABIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência ao reclamado do processamento
do alvará de transferência Id 19af31d/Id 7371c62 pelo Banco do
Brasil em 08/08/2023, na conta bancária indicada, no valor de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
R$9.385,75.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000152-33.2023.5.13.0009
AUTOR FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000152-33.2023.5.13.0009
AUTOR FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000648-47.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO RICARDO DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000648-47.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO RICARDO DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000883-63.2022.5.13.0009
AUTOR GENIVAL FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000883-63.2022.5.13.0009
AUTOR GENIVAL FERREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000349-85.2023.5.13.0009
AUTOR ANA VITORIA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO SAULO DE MELO
SILVA(OAB: 233921/RJ)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VITORIA LEANDRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, às partes do débito remanescente p/ quitar em 6
parcelas (id. 862d1ff).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000349-85.2023.5.13.0009
AUTOR ANA VITORIA LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO SAULO DE MELO
SILVA(OAB: 233921/RJ)
RÉU ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, às partes do débito remanescente p/ quitar em 6
parcelas (id. 862d1ff).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000082-16.2023.5.13.0009
AUTOR THIAGO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para complementar
o pagamento do débito previdenciário no importe de R$ 147,58 (R$
1.170,07- R$ 1.022,49), no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000933-55.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER MATHEUS DA COSTA
LUCENA MENDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Notifique-se a reclamada para ciência
acerca da emenda à inicial Id:59c5fac.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000650-32.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000650-32.2023.5.13.0009
AUTOR FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000653-21.2022.5.13.0009
AUTOR ALINE SIQUEIRA BARBOSA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU THIAGO LUCENA OLIVEIRA AMORIM
RÉU THIAGO LUCENA OLIVEIRA AMORIM
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LUCENA OLIVEIRA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Fica o advogado do reclamado notificado do
despacho proferido no processo em epígrafe, cujo inteiro teor
encontra-se disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230816110702859000000222
38035?instancia=1. Número do documento:
23081611070285900000022238035
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000259-77.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIELLY SANTANA CARDOSO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY SANTANA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31c7d32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução,
inclusive retificação na data de admissão no eSocial, conforme
solicitação (id. 79d00ed) atendida (id. 5a8ce3e).
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000259-77.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIELLY SANTANA CARDOSO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31c7d32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução,
inclusive retificação na data de admissão no eSocial, conforme
solicitação (id. 79d00ed) atendida (id. 5a8ce3e).
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-47.2023.5.13.0024
AUTOR LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbfccc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER os embargos de declaração opostos pela reclamada
ALPARGATAS S.A., nos autos da ação trabalhista nº 0000258-
47.2023.5.13.0024, ajuizada por LADISLAU BEZERRA AGRIPINO,
para, sanando a omissão indigitada, determinar a juntada da
planilha de cálculos referente à sentença de ID. ed4177d, com
reabertura do prazo legal para eventuais recursos.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-47.2023.5.13.0024
AUTOR LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbfccc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ACOLHER os embargos de declaração opostos pela reclamada
ALPARGATAS S.A., nos autos da ação trabalhista nº 0000258-
47.2023.5.13.0024, ajuizada por LADISLAU BEZERRA AGRIPINO,
para, sanando a omissão indigitada, determinar a juntada da
planilha de cálculos referente à sentença de ID. ed4177d, com
reabertura do prazo legal para eventuais recursos.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-41.2021.5.13.0009
AUTOR GENIVAL LOPES FERNANDES
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00c7abb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento
do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do
Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
2. Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do
débito ora executado. Ademais, verifica-se que não procede a
informação prestada pelo reclamante em petição de #id:105ec8d,
quanto ao valor insuficiente do depósito inicial de 30% efetuado pelo
reclamado, uma vez que o valor do referido depósito é calculado
após a liberação do depósito recursal ao autor.
3. Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
4. Efetuado o pagamento de 30% da condenação pela
empresa,depositada em conta judicial, que deverá ser liberado em
favor do autor. As demais parcelas devem ser liberadas aos
credores sem necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas
nas datas de 15/09/2023; 16/10/2023; 16/11/2023; 15/12/2023;
15/01/2024 e 15/02/2024. O não pagamento de qualquer das
prestações implicará no vencimento automático das restantes com o
prosseguimento do feito e multa de 10% /sobre o valor inadimplido.
A cada liberação , a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e
registro no sistema.
5. Ciência às partes.
6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
7. Sobrestem-se os presentes autos até o cumprimento do
parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-41.2021.5.13.0009
AUTOR GENIVAL LOPES FERNANDES
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL LOPES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00c7abb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento
do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do
Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
2. Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do
débito ora executado. Ademais, verifica-se que não procede a
informação prestada pelo reclamante em petição de #id:105ec8d,
quanto ao valor insuficiente do depósito inicial de 30% efetuado pelo
reclamado, uma vez que o valor do referido depósito é calculado
após a liberação do depósito recursal ao autor.
3. Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
4. Efetuado o pagamento de 30% da condenação pela
empresa,depositada em conta judicial, que deverá ser liberado em
favor do autor. As demais parcelas devem ser liberadas aos
credores sem necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas
nas datas de 15/09/2023; 16/10/2023; 16/11/2023; 15/12/2023;
15/01/2024 e 15/02/2024. O não pagamento de qualquer das
prestações implicará no vencimento automático das restantes com o
prosseguimento do feito e multa de 10% /sobre o valor inadimplido.
A cada liberação , a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e
registro no sistema.
5. Ciência às partes.
6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
7. Sobrestem-se os presentes autos até o cumprimento do
parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-59.2023.5.13.0007
AUTOR ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e370f94
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decisão proferida para regularização do fluxo processual, com
lançamento da solução HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS, a fim de
sanar o equívoco constatado quando não foi registrado o
movimento.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação. Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados
no sistema.
Certificada a inexistência de saldos remanescentes, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000183-59.2023.5.13.0007
AUTOR ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON LUCENA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e370f94
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Vistos, etc.
Decisão proferida para regularização do fluxo processual, com
lançamento da solução HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS, a fim de
sanar o equívoco constatado quando não foi registrado o
movimento.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da
condenação. Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados
no sistema.
Certificada a inexistência de saldos remanescentes, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-83.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JBC CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbeeb45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que o reclamante, em petição de #id:67417e3,
informou que a sua CTPS física está em posse da Reclamada,
situação que o impede de cumprir a determinação de Id. 6be1039,
expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça apreenda referida
CTPS diretamente no endereço da reclamada JBC
CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (CNPJ n°
20.735.425/0001-56), qual seja RUA DA REPUBLICA , 102,
CENTENARIO - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58428-070.
Ademais, deverá a parte reclamada, no ato do cumprimento do
mandado, DE IMEDIATO, efetuar as anotações na CTPS do autor,
fazendo-se constar como data de admissão o dia 23/04/2022 e data
de saída o dia 01/04/2023, ante a projeção dos 30 dias do aviso
prévio indenizado, com registro nas anotações gerais da CTPS do
último dia de trabalho em 02/03/2023, conforme determinado em
sentença de #id:981c6b2.
Reitera-se que referido mandado deverá ser cumprido perante
o Oficial de Justiça no ato do recebimento do mandado, ou
seja, IMEDIATAMENTE.
Por fim, deverá o Oficial de Justiça depositar a CTPS do
demandante, devidamente anotada pela demandada, na secretaria
desta 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB, com
certificação nos presentes autos.
Cumprida a diligência, notifique-se o autor para recebimento de sua
CTPS com as devidas anotações.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-08.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0d6466
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a sentença a ser prolatada na Reclamação Trabalhista
nº 0000709-20.2023.5.13.0009, quando será decidido o destino dos
valores depositados pela primeira reclamada a título de parcelas
rescisórias incontroversas (ID. c41a83c).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-08.2023.5.13.0009
AUTOR MANOEL ANDRE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0d6466
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a sentença a ser prolatada na Reclamação Trabalhista
nº 0000709-20.2023.5.13.0009, quando será decidido o destino dos
valores depositados pela primeira reclamada a título de parcelas
rescisórias incontroversas (ID. c41a83c).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-65.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA MARIA BATISTA SOARES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MARIA BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f36ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
21/09/2023 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89199475263
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131743-02.2015.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
TESTEMUNHA JOÃO HENRIQUE DOMINGOS DA
SILVA
TESTEMUNHA NAILTON NASCIMENTO COSTA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
CAMPINA GRANDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica notificado o exequente do despacho
de Id 00265ee.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000655-54.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d51b00d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000655-
54.2023.5.13.0009, ajuizada por CARLOS KLEBER DE SOUSA em
face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, acolher a prejudicial
de prescrição quinquenal, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, considerando a declaração do direito do
reclamante de manutenção na Política de Cargos e Salários dividida
em escalas denominadas “Grades”, por meio da ação trabalhista n.
0000675-69.2019.5.13.0014, que reconheceu ao reclamante o
direito ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
enquadramento na “GRADE 14” e correspondente à faixa máxima
da zona salarial (art. 508 do CPC), julgo procedentes os seguintes
pedidos postulados: diferenças remuneratória a partir do termo
delimitado na ação anterior (após 19/07/2019) com reflexos em
férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários e FGTS.
O banco reclamado deverá ser intimado para implantar a correção
salarial em folha de pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de
multa diária em favor do reclamante no valor de R$500,00 até o
efetivo cumprimento (art. 536, §1º do CPC).
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
Custas processuais devidas pela parte reclamada no valor de
R$3.000,00 (quatro mil reais), calculadas sobre R$150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), valor da condenação.
A quantificação do julgado será realizada na fase de liquidação de
sentença, conforme as diretrizes constantes na fundamentação.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-54.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS KLEBER DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d51b00d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000655-
54.2023.5.13.0009, ajuizada por CARLOS KLEBER DE SOUSA em
face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, acolher a prejudicial
de prescrição quinquenal, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, considerando a declaração do direito do
reclamante de manutenção na Política de Cargos e Salários dividida
em escalas denominadas “Grades”, por meio da ação trabalhista n.
0000675-69.2019.5.13.0014, que reconheceu ao reclamante o
direito ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
enquadramento na “GRADE 14” e correspondente à faixa máxima
da zona salarial (art. 508 do CPC), julgo procedentes os seguintes
pedidos postulados: diferenças remuneratória a partir do termo
delimitado na ação anterior (após 19/07/2019) com reflexos em
férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários e FGTS.
O banco reclamado deverá ser intimado para implantar a correção
salarial em folha de pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de
multa diária em favor do reclamante no valor de R$500,00 até o
efetivo cumprimento (art. 536, §1º do CPC).
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
Custas processuais devidas pela parte reclamada no valor de
R$3.000,00 (quatro mil reais), calculadas sobre R$150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), valor da condenação.
A quantificação do julgado será realizada na fase de liquidação de
sentença, conforme as diretrizes constantes na fundamentação.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-15.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ELIZEU ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIZEU ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1f8e8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000483-
15.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ ELIZEU ANDRADE
BARBOSA em face de ALPARGATAS S.A., julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.058,38 (mil
e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos), equivalente a 5%
do valor da causa, observando-se, no particular, a condição
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do
perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Júlio César Luiz de
Oliveira, a cargo da União, ante a sucumbência do reclamante na
pretensão objeto da perícia, beneficiário da justiça gratuita, a serem
pagos após o trânsito em julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º
109, de 08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 423,35 (quatrocentos e vinte e
três reais e trinta e cinco centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 21.167,70 (vinte e um mil cento e sessenta e
sete reais e setenta centavos), valor atribuído à causa, dispensadas
na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-15.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ELIZEU ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1f8e8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000483-
15.2023.5.13.0009, ajuizada por JOSÉ ELIZEU ANDRADE
BARBOSA em face de ALPARGATAS S.A., julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.058,38 (mil
e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos), equivalente a 5%
do valor da causa, observando-se, no particular, a condição
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do
perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Júlio César Luiz de
Oliveira, a cargo da União, ante a sucumbência do reclamante na
pretensão objeto da perícia, beneficiário da justiça gratuita, a serem
pagos após o trânsito em julgado, na forma do ATO TRT SGP N.º
109, de 08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 423,35 (quatrocentos e vinte e
três reais e trinta e cinco centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 21.167,70 (vinte e um mil cento e sessenta e
sete reais e setenta centavos), valor atribuído à causa, dispensadas
na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001001-05.2023.5.13.0009
REQUERENTES HELIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- MARCUS VINICIUS ALENCAR DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b720ff2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser
realizada no dia 24/08/2023 10:00 horas, de forma telepresencial,
pela plataforma Zoom Meetings.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82216578817
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001001-05.2023.5.13.0009
REQUERENTES HELIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b720ff2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser
realizada no dia 24/08/2023 10:00 horas, de forma telepresencial,
pela plataforma Zoom Meetings.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82216578817
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-60.2018.5.13.0009
AUTOR DIEGO DA SILVA ALVES
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2957218
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado de decisão do TST que negou
provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo executado,
prossiga-se a execução contra INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME
(CNPJ n° 06.028.196/0001-09), SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
(CPF n° 342.856.104-00) e PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES (CPF n° 022.098.974-59).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-66.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:e8984a4,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000305-66.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:e8984a4,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000764-53.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON BOMFIM DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BOMFIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 02/09/2023, (sábado), às 10:30 horas, no
consultório do Perito, no endereço retro. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a
realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença do periciando, Sr. ROBSON BOMFIM DE LIMA,
podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico.
Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer
presente com o seu Assistente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000764-53.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON BOMFIM DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 02/09/2023, (sábado), às 10:30 horas, no
consultório do Perito, no endereço retro. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado. Para a
realização da Avaliação Médica Ocupacional solicitamos a
presença do periciando, Sr. ROBSON BOMFIM DE LIMA,
podendo ser acompanhado do seu Médico Assistente Técnico.
Do mesmo modo a empresa Reclamada poderá se fazer
presente com o seu Assistente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000504-46.2023.5.13.0023
AUTOR LETICIA ANNY BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA MICHELINE BARBOSA
DAS NEVES(OAB: 23498/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juíza do Trabalho
da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que a reclamada, BRAISCOMPANY SOLUÇÕES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ 30.541.179/0001-55,
atualmente com endereço incerto e não sabido, fica intimada da
sentença dos embargos de declaração. Campina Grande-PB,
17/08/2023. A sentença supracitada encontra-se disponível para
consulta através do link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230816151009842000000222
42319?instancia=1. Prazo de 08 dias, a contar da publicação do
presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000524-37.2023.5.13.0023
AUTOR GENIVALDO GEYFFISON
VIRGOLINO SANTOS
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA, Juíza Titular da 4ª
Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que o reclamado, BRAIS GAMES SOFTWARE
LTDA - CNPJ: 40.730.725/0001-50, atualmente, com endereço
incerto e não sabido, fica intimado para tomar ciência do despacho
de id.e4e2d98. Campina Grande-PB, 17/08/2023. O despacho
supracitado encontra-se disponível para consulta no site
www.trt13.jus.br. Prazo de 05 dias, a contar da publicação do
presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000527-86.2023.5.13.0024
AUTOR ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42df52e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante ALISON SANTOS
FARIAS em face da reclamada ALPARGATAS S.A., decide-se
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
formulados.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pelo reclamante, no importe de 2%, calculadas sobre o valor
da causa, dispensadas por conta da concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-86.2023.5.13.0024
AUTOR ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42df52e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante ALISON SANTOS
FARIAS em face da reclamada ALPARGATAS S.A., decide-se
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
formulados.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pelo reclamante, no importe de 2%, calculadas sobre o valor
da causa, dispensadas por conta da concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-58.2021.5.13.0023
AUTOR DIEGO RENIER SOARES FALCAO
ADVOGADO JOAO VITOR BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24016/PB)
ADVOGADO MARIA MARGARETH SOARES
FALCAO(OAB: 24306/PB)
ADVOGADO AMANDA BARBOSA DE
SOUSA(OAB: 24033/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/C
LTDA - CESREI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas processuais no valor de
R$325,25, no prazo de 5 dias, sob pena de dar-se início aos atos
executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000111-24.2023.5.13.0023
AUTOR JONATHAN DE LIMA BRAZ
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
- JONATHAN DE LIMA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ada7c4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os
pleitos formulados por JONATHAN DE LIMA BRAZ, nos autos
da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao pagamento do
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), com reflexos
sobre décimos aviso prévio, terceiros salários, férias acrescidas de
um terço e FGTS + 40% no período laboral.
Honorários periciais em favor dos peritos engenheiro e médico,
fixados em R$ 1000,00 para cada um, como ônus imposto à
empresa na parte do laudo de insalubridade, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia, assim
como imposto à União na parte do laudo médico e diante da justiça
gratuita deferida ao autor.
Honorários advocatícios devidos pela ré aos patronos do autor no
importe de 10% sobre condenação referente ao adicional de
insalubridade, diante da complexidade da causa e trabalho
desenvolvido.
Autora resta condenada a pagar 10% sobre a parcela improcedente
de compensação por danos morais e garantia de emprego, mas
com exigibilidade suspensa enquanto perdurar a condição de
beneficiária da justiça gratuita e sem possibilidade de desconto ou
bloqueio de seus créditos, que são alimentares e prioritários.
Entenda os tópicos de honorários como integrantes da parte
dispositiva.
Os cálculos contemplarão após o trânsito em julgado custas
processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições
previdenciárias e honorários de advogado. Não haverá
incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas
denatureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um
terço e honorários advocatícios. Em arbitramento provisório fixa-se
condenação de R$ 20.000,00 e custas pela ré de R$ 400,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-24.2023.5.13.0023
AUTOR JONATHAN DE LIMA BRAZ
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ada7c4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os
pleitos formulados por JONATHAN DE LIMA BRAZ, nos autos
da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao pagamento do
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), com reflexos
sobre décimos aviso prévio, terceiros salários, férias acrescidas de
um terço e FGTS + 40% no período laboral.
Honorários periciais em favor dos peritos engenheiro e médico,
fixados em R$ 1000,00 para cada um, como ônus imposto à
empresa na parte do laudo de insalubridade, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia, assim
como imposto à União na parte do laudo médico e diante da justiça
gratuita deferida ao autor.
Honorários advocatícios devidos pela ré aos patronos do autor no
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
importe de 10% sobre condenação referente ao adicional de
insalubridade, diante da complexidade da causa e trabalho
desenvolvido.
Autora resta condenada a pagar 10% sobre a parcela improcedente
de compensação por danos morais e garantia de emprego, mas
com exigibilidade suspensa enquanto perdurar a condição de
beneficiária da justiça gratuita e sem possibilidade de desconto ou
bloqueio de seus créditos, que são alimentares e prioritários.
Entenda os tópicos de honorários como integrantes da parte
dispositiva.
Os cálculos contemplarão após o trânsito em julgado custas
processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições
previdenciárias e honorários de advogado. Não haverá
incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas
denatureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um
terço e honorários advocatícios. Em arbitramento provisório fixa-se
condenação de R$ 20.000,00 e custas pela ré de R$ 400,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000420-79.2022.5.13.0023
AUTOR CARLOS DANIEL DA SILVA
TAVARES
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente. Prazo de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000420-79.2022.5.13.0023
AUTOR CARLOS DANIEL DA SILVA
TAVARES
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000573-49.2021.5.13.0023
AUTOR MARCIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO IAGO RODRIGUES LEAL LIMA(OAB:
39204/CE)
ADVOGADO ISABELLA OLIVEIRA LIRA(OAB:
23891/PB)
RÉU LEONARDO NICACIO DA SILVA
RÉU LEONARDO NICACIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe5a5f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
DESPACHO
Considerando a inexistência de novas informações no SNIPER,
determina-se:
I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos para
o prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias para manifestação;
II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado
pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo
prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A
da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-16.2019.5.13.0023
AUTOR TIAGO SILVA BARBOSA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
RÉU GILMA DE LIMA
RÉU GILMA DE LIMA - ME
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eac471
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as diligências restaram infrutíferas, notifique-se
a exequente para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-84.2023.5.13.0023
AUTOR KAIK RODRIGUES JORGE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIK RODRIGUES JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc6769
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da impugnação de Id. 276a87d, converto o
julgamento em diligência para que o perito apresente
esclarecimentos no prazo de até 10 dias, inclusive, quanto à
divergência de datas, lista de EPIs e funções desempenhadas pelo
autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-84.2023.5.13.0023
AUTOR KAIK RODRIGUES JORGE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc6769
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
DESPACHO
Tendo em vista o teor da impugnação de Id. 276a87d, converto o
julgamento em diligência para que o perito apresente
esclarecimentos no prazo de até 10 dias, inclusive, quanto à
divergência de datas, lista de EPIs e funções desempenhadas pelo
autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000972-10.2023.5.13.0023
EMBARGANTE ANDRE MAXIMILIANO VIOLIN
ADVOGADO NEWTON COLENCI JUNIOR(OAB:
110939/SP)
EMBARGADO MARCIO OLIVEIRA BRANDAO
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO OLIVEIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c02af1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Recebem-se os embargos de terceiro.
2. Suspenda-se a execução do processo principal, certificando-se a
oposição do presente incidente.
3. Retifique-se a atuação para fazer constar no polo passivo os
advogados já constituídos naqueles autos e, em seguida, notifique-
se o embargado para, querendo, no prazo legal, apresentar
manifestação.
4. Após, façam-se os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000453-35.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d2ed24
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição de #id:00c096a em que a reclamada
requer que os autos sejam encaminhados ao CEJUSC para
tentativa de acordo, converte-se o julgamento em diligência,
encaminhem-se os autos conforme requerido.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000453-35.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d2ed24
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a petição de #id:00c096a em que a reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
requer que os autos sejam encaminhados ao CEJUSC para
tentativa de acordo, converte-se o julgamento em diligência,
encaminhem-se os autos conforme requerido.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-76.2023.5.13.0023
AUTOR VALDILENE SILVA PEREIRA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU LUXUOSAS STUDIO DE BELEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA FATIMA DUARTE
FERNANDES(OAB: 24165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUXUOSAS STUDIO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9eac78
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-33.2023.5.13.0007
AUTOR ROBERIO BOMFIM ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO BOMFIM ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee810f1
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000307-91.2023.5.13.0023
AUTOR WELIGTON DE SOUSA XAVIER
JUNIOR
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 033cff2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id f87691c, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 48 horas;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e
advogado;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000307-91.2023.5.13.0023
AUTOR WELIGTON DE SOUSA XAVIER
JUNIOR
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELIGTON DE SOUSA XAVIER JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 033cff2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id f87691c, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento, no
prazo de 48 horas;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e
advogado;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-28.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANA MARIA DA SILVA MELO
RIBEIRO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BINANCE CAPITAL MANAGEMENT
CO., LTD.
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DA SILVA MELO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb9f93f
proferida nos autos.
Vistos etc
Considerando-se que em audiência e sentença ainda serão
avaliadas questões atinentes à legalidade ou não da relação
firmada e do próprio vínculo, fica rejeitada medida cautelar por falta
do elemento plausibilidade jurídica da pretensão. Aguarde-se
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-04.2023.5.13.0023
AUTOR RODOLFO COSTA DA SILVA
MOISES
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f581bb
proferido nos autos.
Vistos etc
Considerando-se que em impugnação a parte autora sustenta
questão de fato referente à suposta arregimentação em cidade da
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Paraíba e de competência desta unidade, designe-se audiência
para instrução apenas da exceção de incompetência com as
devidas intimações para as partes. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-04.2023.5.13.0023
AUTOR RODOLFO COSTA DA SILVA
MOISES
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO COSTA DA SILVA MOISES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f581bb
proferido nos autos.
Vistos etc
Considerando-se que em impugnação a parte autora sustenta
questão de fato referente à suposta arregimentação em cidade da
Paraíba e de competência desta unidade, designe-se audiência
para instrução apenas da exceção de incompetência com as
devidas intimações para as partes. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000532-14.2023.5.13.0023
AUTOR VIRGINIA DE MEDEIROS SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34e0cb
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se o advogado da parte reclamante (DANIEL TABOSA DE
ALMEIDA) para se manifestar acerca da petição de ID. d5352bc.
Prazo 05(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001692-35.2017.5.13.0007
AUTOR MAURICIO ANDRADE FARIAS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b81e8f
proferido nos autos.
Vistos etc.
I- Recebe-se a impugnação à sentença de liquidação interposta
pela parte reclamante. Notifique-se a parte contrária para querendo,
apresentarem resposta à impugnação apresentada;
II- Após, com ou sem resposta voltem os autos conclusos para
julgamento da impugnação e dos embargos à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-08.2023.5.13.0023
AUTOR YSABEL CRISTHINA CRUZ DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YSABEL CRISTHINA CRUZ DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8dc73
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-74.2023.5.13.0023
AUTOR MAGNA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a41301
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-74.2023.5.13.0023
AUTOR MAGNA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a41301
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-05.2022.5.13.0023
AUTOR HORTENCIA RENATA BORBUREMA
MEDEIROS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TESTEMUNHA LEONEL LIMA SILVA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- HORTENCIA RENATA BORBUREMA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ab0e75
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-05.2022.5.13.0023
AUTOR HORTENCIA RENATA BORBUREMA
MEDEIROS
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
TESTEMUNHA LEONEL LIMA SILVA
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ab0e75
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-60.2020.5.13.0023
AUTOR AMAURINO ALVES BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO FABIO GAUDENCIO DE MELO
FILHO(OAB: 31666/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
RÉU AVANTE.COM.VC SOLUCOES E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO ANA LUCIA PINKE RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 124509/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
O. V. D. IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANTE.COM.VC SOLUCOES E PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 118bbb7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Recebe-se o Agravo de Petição apresentado pela reclamada no
Id. 2ad5a7a.
II - Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua contraminuta.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000096-60.2020.5.13.0023
AUTOR AMAURINO ALVES BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO FABIO GAUDENCIO DE MELO
FILHO(OAB: 31666/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
RÉU AVANTE.COM.VC SOLUCOES E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO ANA LUCIA PINKE RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 124509/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
O. V. D. IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURINO ALVES BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 118bbb7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Recebe-se o Agravo de Petição apresentado pela reclamada no
Id. 2ad5a7a.
II - Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua contraminuta.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-98.2023.5.13.0023
AUTOR ALEXANDRE SILVA PAIVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d9f505
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de suas admissibilidades.
Deem-se vistas às partes contrárias para, querendo, e no prazo
legal, apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000022-98.2023.5.13.0023
AUTOR ALEXANDRE SILVA PAIVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d9f505
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de suas admissibilidades.
Deem-se vistas às partes contrárias para, querendo, e no prazo
legal, apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-59.2023.5.13.0023
AUTOR EDVANIA GOMES DE MOURA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA GOMES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ae948
proferido nos autos.
DESPACHO
A princípio, verifico não haver necessidade de deslocamento das
partes até o fórum para realização de audiência física, designe-se o
feito para pauta de audiência telepresencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-53.2023.5.13.0023
AUTOR WANDESON IGOR DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2007922
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-62.2022.5.13.0023
AUTOR ALTSALEM SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b94b80
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-15.2022.5.13.0023
AUTOR WILMA HERCILIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU VIP LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIP LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc6658
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se o Reclamante para se manifestar sobre a petição do
ID.:f38d1b1.Prazo de 05(cinco)dias.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-15.2022.5.13.0023
AUTOR WILMA HERCILIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU VIP LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA HERCILIA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc6658
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se o Reclamante para se manifestar sobre a petição do
ID.:f38d1b1.Prazo de 05(cinco)dias.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023
AUTOR RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472eb42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se a reclamada para apresentar, no prazo 05 dias, o
recolhimento das custas, sob pena de deserção do recurso,
conforme previsto no art. 1.007 do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-40.2023.5.13.0023
AUTOR RENALLY FERNANDES COUTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f345ade
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-40.2023.5.13.0023
AUTOR RENALLY FERNANDES COUTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY FERNANDES COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f345ade
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-31.2019.5.13.0023
AUTOR PEDRO DE SOUZA
ADVOGADO SAULO MUNIZ DE LIMA(OAB:
8052/PB)
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO FULVIO DE QUEIROS COSTA(OAB:
34070/PE)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
TESTEMUNHA JOSE CARLOS FELIPE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c1c3bd
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-31.2019.5.13.0023
AUTOR PEDRO DE SOUZA
ADVOGADO SAULO MUNIZ DE LIMA(OAB:
8052/PB)
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
ADVOGADO FULVIO DE QUEIROS COSTA(OAB:
34070/PE)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
TESTEMUNHA JOSE CARLOS FELIPE
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c1c3bd
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-96.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d31c741
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-66.2023.5.13.0023
AUTOR ANGELA SOUSA RUFINO
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA SOUSA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8010ffa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificada a parte reclamada para que proceda às
devidas anotações no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de
multa diária de R$ 300,00 (Trezentos Reais) revertida em favor de
entidade filantrópica, limitada a trinta dias;
II- Expeça-se alvará para saque do FGTS depositado junto a conta
vinculada a reclamante, devendo a mesma informar a conta
bancária para transferência;
III- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
IV- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-61.2023.5.13.0023
AUTOR FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1740947
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-50.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ARTHUR DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baaa76d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-50.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ARTHUR DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baaa76d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-44.2023.5.13.0024
AUTOR TYAGO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15dc461
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-44.2023.5.13.0024
AUTOR TYAGO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TYAGO RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15dc461
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-83.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS EMANOEL DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EMANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a6772a
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-20.2023.5.13.0034
AUTOR PAULO ANDERSON SANTOS
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANDERSON SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e01952
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-89.2022.5.13.0023
AUTOR JESSICA THAIS DE CARVALHO
SOUSA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU DIVANEIDE SILVA DE MEDEIROS
SANTOS 75971364472
ADVOGADO EFIGENIO VAZ DE MEDEIROS(OAB:
12845/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA THAIS DE CARVALHO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000775-89.2022.5.13.0023
AUTOR JESSICA THAIS DE CARVALHO
SOUSA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU DIVANEIDE SILVA DE MEDEIROS
SANTOS 75971364472
ADVOGADO EFIGENIO VAZ DE MEDEIROS(OAB:
12845/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVANEIDE SILVA DE MEDEIROS SANTOS 75971364472
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada aos
cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0116700-51.2013.5.13.0023
AUTOR SUELEN CRISTINA DA SILVA
BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se a reclamada AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para
comprovar o pagamento da condenação, no prazo de 48 horas, sob
pena de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000247-55.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA JUSSARA BARBOSA DA
SILVA SOUSA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU CONVERT COMERCIO NEGOCIOS E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO LARISSA TIALA LEITE SANTOS(OAB:
45714/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JUSSARA BARBOSA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistas à parte Reclamante para ciência da devolução da CPE
0000045-45.2023.5.05.0030. Fica a parte desde já intimada para
requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº HTE-0000982-54.2023.5.13.0023
REQUERENTES JOSE LUCAS DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
REQUERENTES HSU YU LING
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 17/08/2023 09:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85443584598.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000982-54.2023.5.13.0023
REQUERENTES JOSE LUCAS DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
REQUERENTES HSU YU LING
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSU YU LING
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 17/08/2023 09:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85443584598.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001002-45.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIA VIEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL
E HUMANITARIO A CASA IRENE
MODESTO CONSERVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 02/10/2023 10:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84231649325.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000984-24.2023.5.13.0023
AUTOR FREDSON ARAGAO OLIVEIRA
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
RÉU CIELO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDSON ARAGAO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
02/10/2023 10:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86009778442.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000980-14.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO TAVARES DE ASSIS
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TAVARES DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
02/10/2023 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81047522702.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000980-14.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO TAVARES DE ASSIS
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
02/10/2023 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81047522702.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000992-98.2023.5.13.0023
AUTOR TAWAN DEODATO DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAWAN DEODATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
02/10/2023 11:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87646535378.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000992-98.2023.5.13.0023
AUTOR TAWAN DEODATO DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
02/10/2023 11:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87646535378.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000994-68.2023.5.13.0023
AUTOR MAGNO MEDEIROS DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO MEDEIROS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 02/10/2023 11:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84822445076.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000996-38.2023.5.13.0023
AUTOR CLEBER CAMPOS NASCIMENTO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU PHD CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER CAMPOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 02/10/2023 11:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85278482513.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000998-08.2023.5.13.0023
AUTOR GIANCARLOS DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANCARLOS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
DESIGNADA para o dia 09/10/2023 08:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81752857331.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001000-75.2023.5.13.0023
AUTOR JEMISSON SOUSA SALES
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMISSON SOUSA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 09/10/2023 08:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89626446732.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000989-46.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 19/10/2023 11:10, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81502617895.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000989-46.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 19/10/2023 11:10, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81502617895.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000917-56.2023.5.13.0024
AUTOR HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 19/10/2023 11:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82196511888.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000917-56.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AUTOR HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 19/10/2023 11:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82196511888.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000995-53.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANILO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
19/10/2023 11:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86061189746.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000995-53.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
19/10/2023 11:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86061189746.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001011-07.2023.5.13.0023
AUTOR ELIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
19/10/2023 11:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84486781637.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001011-07.2023.5.13.0023
AUTOR ELIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
19/10/2023 11:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84486781637.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000991-16.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
25/10/2023 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82430485304.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000991-16.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
25/10/2023 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82430485304.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000767-78.2023.5.13.0023
REQUERENTES JEOVANE ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte TINTAS LUX LTDA intimada a comprovar os
recolhimentos previdenciários, conforme TRCT, no valor de R$
91,38, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e
comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº HTE-0000997-23.2023.5.13.0023
REQUERENTES TIAGO BARROS DE BRITO
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BARROS DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 25/10/2023 09:10, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84069806584.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000997-23.2023.5.13.0023
REQUERENTES TIAGO BARROS DE BRITO
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 25/10/2023 09:10, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84069806584.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000983-39.2023.5.13.0023
AUTOR JOHNATAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU M&B PINTURA PREDIAL EIRELI
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATAN PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 25/10/2023 09:40, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87135173697.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000985-09.2023.5.13.0023
AUTOR JAMILLY MONIKE VITAL DA COSTA
ADVOGADO CLIVANIA RAMOS DE BRITO
ARAUJO(OAB: 23042/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLY MONIKE VITAL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 25/10/2023 10:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89474718952.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001002-90.2023.5.13.0008
AUTOR REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
09/10/2023, 09:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83230116360.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000986-42.2023.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON SARAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
09/10/2023, 09:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87082589188.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000986-42.2023.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
09/10/2023, 09:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87082589188.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000987-76.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE VALDEIR DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDEIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
25/10/2023 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83444629740.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001006-82.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS LOPES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LOPES DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
09/10/2023, 09:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86148836404.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001006-82.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS LOPES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
09/10/2023, 09:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86148836404.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001010-22.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
09/10/2023, 09:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82155458817.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001010-22.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
09/10/2023, 09:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82155458817.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001004-15.2023.5.13.0023
AUTOR MOISES DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
09/10/2023, 10:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87041092223.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001004-15.2023.5.13.0023
AUTOR MOISES DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
09/10/2023, 10:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87041092223.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000993-83.2023.5.13.0023
AUTOR VICENTE LUCAS SOARES SILVA
ADVOGADO HELIO DANTAS DE MATOS(OAB:
31521/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU PADRAO OBRAS E PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE LUCAS SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 25/10/2023 11:40, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84906498543.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001008-52.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATEUS SOUSA DE ARAUJO(OAB:
26929/PB)
ADVOGADO ANNA CAMILLA LYRA BARROS E
BARROS(OAB: 27472/PB)
RÉU JOSE CAMELO SILVEIRA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 09/10/2023, 11:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84272743953.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001016-29.2023.5.13.0023
AUTOR EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU WALESKA MARIA DE JESUS
LUCENA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 09/10/2023, 11:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87211100733.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001020-66.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO DE CARVALHO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE CARVALHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
16/10/2023 08:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85295524116.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001022-36.2023.5.13.0023
AUTOR THAISE DOS SANTOS MORAES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE DOS SANTOS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
16/10/2023 08:45, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81206520960.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000999-90.2023.5.13.0023
AUTOR ELIS NEIDE FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO TIAGO KENNEDY DOS SANTOS
VIRGINIO PENHA(OAB: 26978/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIS NEIDE FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 26/10/2023 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82516433754.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000504-46.2023.5.13.0023
AUTOR LETICIA ANNY BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA MICHELINE BARBOSA
DAS NEVES(OAB: 23498/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA ANNY BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Por meio da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
sentença dos embargos declaratórios proferida nos presentes
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000986-91.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da decisão de Id. f3bd876 proferida nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000986-91.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da decisão de Id. f3bd876 proferida nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000986-91.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da decisão de Id. f3bd876 proferida nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000069-09.2022.5.13.0023
AUTOR VICTOR HUGO DE CARVALHO
FERERIRA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU MARCELO DOUGLAS ANDRADE
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOUGLAS ANDRADE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NO T I F I C A Ç Ã O
RÉU
PETIÇÃO DO AUTOR de Id 2837066 - Manifestação - informa
impossibilidade do cumprimento da obrigação
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000618-19.2022.5.13.0023
AUTOR CLAUDIA CRISTINA MACIEL DE
OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU THEODOROS RYUKI KAMEKURA
PANAGOPOULOS
ADVOGADO BERNARDO MACHADO
ZANATTA(OAB: 90715/RS)
RÉU VANESSA ROSA
ADVOGADO BERNARDO MACHADO
ZANATTA(OAB: 90715/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CRISTINA MACIEL DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
AUTOR
EXPEDIENTE DE Id bdf5350 - Despacho.pdf
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000712-35.2020.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO DA COSTA ALVES
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9166c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Atualizados os cálculos (id. ccba7d0), notifique-se a reclamada
para comprovar o pagamento da condenação, no prazo de 48
horas;
II- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante e advogado, devendo os mesmos informarem as contas
bancárias;
III- Recolha-se as contribuições previdenciárias;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-35.2020.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO DA COSTA ALVES
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9166c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Atualizados os cálculos (id. ccba7d0), notifique-se a reclamada
para comprovar o pagamento da condenação, no prazo de 48
horas;
II- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante e advogado, devendo os mesmos informarem as contas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
bancárias;
III- Recolha-se as contribuições previdenciárias;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-37.2023.5.13.0023
AUTOR GENIVALDO GEYFFISON
VIRGOLINO SANTOS
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO GEYFFISON VIRGOLINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e2d98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá a secretaria proceder as anotações determinadas em
Sentença;
II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
III- Após, notifiquem-se as partes, sendo o reclamado por edital,
para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação fundamentada
aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000944-76.2022.5.13.0023
AUTOR JOAO MARIA DOS ANJOS GOMES
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA DOS ANJOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5cd2ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se o reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no
importe de R$ 300,00 (trezentos reais) revertida em favor da autora,
limitada a trinta dias;
II- Deve a Secretaria expedir alvará judicial de seguro desemprego,
cabendo ao órgão gestor analisar os demais requisitos.
III- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
IV- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000944-76.2022.5.13.0023
AUTOR JOAO MARIA DOS ANJOS GOMES
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5cd2ae
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se o reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no
importe de R$ 300,00 (trezentos reais) revertida em favor da autora,
limitada a trinta dias;
II- Deve a Secretaria expedir alvará judicial de seguro desemprego,
cabendo ao órgão gestor analisar os demais requisitos.
III- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
IV- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023
AUTOR LUCIANO DO NASCIMENTO
PEREIRA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU IVAN FILHO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO JOANA PEREIRA ALVES(OAB:
29777/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO JOANA PEREIRA ALVES(OAB:
29777/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA DIEGO DANIEL
TESTEMUNHA ADEILSON GERVÁSIO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FILHO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
- MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO DURAND
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a7766
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
INDEFERE-SE o requerimento autoral, afastando a multa pelo
atraso de um dia no pagamento da segunda parcela do acordo,
tendo em vista que referido atraso não interfere no cumprimento da
obrigação e ao inadimplemento substancial, tendo o acordo sido
devidamente cumprido em sua essência, o que não autoriza a
aplicação da cláusula penal, que de todo modo seria
desproporcional ao atraso verificado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-27.2022.5.13.0023
AUTOR LUCIANO DO NASCIMENTO
PEREIRA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU IVAN FILHO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO JOANA PEREIRA ALVES(OAB:
29777/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MAYARA CRYSTINNE DE ARAUJO
DURAND
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
ADVOGADO JOANA PEREIRA ALVES(OAB:
29777/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
TESTEMUNHA DIEGO DANIEL
TESTEMUNHA ADEILSON GERVÁSIO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DO NASCIMENTO PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a7766
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
INDEFERE-SE o requerimento autoral, afastando a multa pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
atraso de um dia no pagamento da segunda parcela do acordo,
tendo em vista que referido atraso não interfere no cumprimento da
obrigação e ao inadimplemento substancial, tendo o acordo sido
devidamente cumprido em sua essência, o que não autoriza a
aplicação da cláusula penal, que de todo modo seria
desproporcional ao atraso verificado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001634-81.2017.5.13.0023
AUTOR ELAINE CRISTINA ARAUJO
BEZERRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS AMERICANAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9297af8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento da reclamada de id.239d8ae, mantendo-
se suspensa a presente execução, nos termos da decisão de
id.2043d0e, por mais 180 dias contado a partir da data deferida no
Processo: 0803087-20.2023.8.19.0001, ( id.cc50dca).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001634-81.2017.5.13.0023
AUTOR ELAINE CRISTINA ARAUJO
BEZERRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU LOJAS AMERICANAS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9297af8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento da reclamada de id.239d8ae, mantendo-
se suspensa a presente execução, nos termos da decisão de
id.2043d0e, por mais 180 dias contado a partir da data deferida no
Processo: 0803087-20.2023.8.19.0001, ( id.cc50dca).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-21.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA ANUNCIADA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU MARIA DO CEU SOARES
RÉU ROBERTA SOARES PAIVA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU ROSANGELA MARIA SOARES DE
QUEIROZ
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA SOARES PAIVA
- ROSANGELA MARIA SOARES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d54a941
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
A exequente atravessou petição de Id. a29dc0a na qual requer a
execução do espólio de MARIA DO CÉU SOARES, bem como da
senhora ROSÂNGELA MARIA SOARES DE QUEIROZ.
Examine-se.
Verifico que a sentença julgou improcedente o reconhecimento do
vínculo em face da Sra. ROSÂNGELA MARIA SOARES DE
QUEIROZ, havendo a condenação ao pagamento das verbas
apenas em face do espólio de MARIA DO CÉU SOARES.
Dessa forma, a execução, neste momento, recai exclusivamente
sobre o espólio espólio de MARIA DO CÉU SOARES.
Dê-se início aos atos executórios com o uso das ferramentas de
praxe.
Determina-se a expedição de ofício ao Cartório de Registro de
Imóveis de Campina Grande, a fim de apurar se há imóvel
registrado em nome da Sra. MARIA DO CÉU SOARES - CPF
059.130.204-72.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-21.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA ANUNCIADA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU MARIA DO CEU SOARES
RÉU ROBERTA SOARES PAIVA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU ROSANGELA MARIA SOARES DE
QUEIROZ
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANUNCIADA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d54a941
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
A exequente atravessou petição de Id. a29dc0a na qual requer a
execução do espólio de MARIA DO CÉU SOARES, bem como da
senhora ROSÂNGELA MARIA SOARES DE QUEIROZ.
Examine-se.
Verifico que a sentença julgou improcedente o reconhecimento do
vínculo em face da Sra. ROSÂNGELA MARIA SOARES DE
QUEIROZ, havendo a condenação ao pagamento das verbas
apenas em face do espólio de MARIA DO CÉU SOARES.
Dessa forma, a execução, neste momento, recai exclusivamente
sobre o espólio espólio de MARIA DO CÉU SOARES.
Dê-se início aos atos executórios com o uso das ferramentas de
praxe.
Determina-se a expedição de ofício ao Cartório de Registro de
Imóveis de Campina Grande, a fim de apurar se há imóvel
registrado em nome da Sra. MARIA DO CÉU SOARES - CPF
059.130.204-72.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-04.2023.5.13.0023
AUTOR ALEFF SOUZA DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FORTRESS SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTRESS SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RÉU
Manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca do descumprimento
de parcela do acordo.
O despacho encontra-se disponível no id 09b3dd9
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000727-96.2023.5.13.0023
AUTOR ODAIR GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a30b01e.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000727-96.2023.5.13.0023
AUTOR ODAIR GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a30b01e.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000760-86.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO ELVYS ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ELVYS ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 6c290b0.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000760-86.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO ELVYS ARAUJO DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 6c290b0.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000664-19.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 4fb3c93.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000664-19.2023.5.13.0008
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 4fb3c93.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000689-32.2023.5.13.0008
AUTOR WAGNER DEYVID SEMIAO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DEYVID SEMIAO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 565e73d.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000689-32.2023.5.13.0008
AUTOR WAGNER DEYVID SEMIAO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 565e73d.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000443-25.2022.5.13.0023
AUTOR ARNILDO BELO PEREIRA
ADVOGADO HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
AUTOR ROSEMARY DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
RÉU RODAR CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODAR CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94935ac
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
I - Trata-se de requerimento das partes ROSEMARY DOS SANTOS
XAVIER e RODAR CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
LTDA - ME nas quais acordaram nos termos da petição de
#id:be11a32 .
II - Dispensada a realização de audiência.
III - A proposta contempla especificação das condições de
pagamento e quitação total dos cálculos de #id:7c9cd3e.
IV - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos já expostos na
petição.
V - Contribuições previdenciárias, pela reclamada, no importe de R$
451,64 e custas no importe de R$ 76,66.
VI - Os recolhimentos dos encargos previdenciários e fiscais
deverão ser realizados até 30 dias da última parcela, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-25.2022.5.13.0023
AUTOR ARNILDO BELO PEREIRA
ADVOGADO HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
AUTOR ROSEMARY DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 15989/PB)
RÉU RODAR CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNILDO BELO PEREIRA
- ROSEMARY DOS SANTOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94935ac
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
I - Trata-se de requerimento das partes ROSEMARY DOS SANTOS
XAVIER e RODAR CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES
LTDA - ME nas quais acordaram nos termos da petição de
#id:be11a32 .
II - Dispensada a realização de audiência.
III - A proposta contempla especificação das condições de
pagamento e quitação total dos cálculos de #id:7c9cd3e.
IV - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos já expostos na
petição.
V - Contribuições previdenciárias, pela reclamada, no importe de R$
451,64 e custas no importe de R$ 76,66.
VI - Os recolhimentos dos encargos previdenciários e fiscais
deverão ser realizados até 30 dias da última parcela, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-23.2022.5.13.0023
AUTOR ENIVALDO DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ABILIO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbce8af
proferido nos autos.
Vistos etc.
Indeferido requerimento da ré para que se deduza do pedido de
parcelamento valor que estava em garantia do juízo como depósito
recursal, uma vez que não se mistura com o saldo remanescente a
que foi intimada a ré para pagar e em sequência obteve o direito de
parcelar a dívida nos termos da lei, mesmo que a contragosto do
autor. Intime-se a ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-23.2022.5.13.0023
AUTOR ENIVALDO DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ABILIO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIVALDO DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbce8af
proferido nos autos.
Vistos etc.
Indeferido requerimento da ré para que se deduza do pedido de
parcelamento valor que estava em garantia do juízo como depósito
recursal, uma vez que não se mistura com o saldo remanescente a
que foi intimada a ré para pagar e em sequência obteve o direito de
parcelar a dívida nos termos da lei, mesmo que a contragosto do
autor. Intime-se a ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-58.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO VICENTE GOMES
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JOSE ADILSON DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JACI SAMUEL BEZERRA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
AUTOR JENIVAN GOMES LIMA
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AUTOR REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RÉU EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VICENTE GOMES
- JACI SAMUEL BEZERRA
- JENIVAN GOMES LIMA
- JOSE ADILSON DOS SANTOS
- REGIVALDO VIEIRA DOS SANTOS
- SIND DOS COND DE V ROD E T EM T U DE P DE C GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f31e92a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifiquem-se os reclamantes para depositar CTPS na Secretaria
da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após deverá ser
notificado o reclamado a proceder a devida anotação no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no importe de
R$ 800,00 (oitocentos reais) revertida em favor da parte autora,
limitada a trinta dias;
II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-33.2023.5.13.0034
AUTOR EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 593bf9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o perito BRUNO DE LIMA BRITO não possui
cadastro ativo no AJ-JT, determina-se a sua destituição. Em face do
exposto, fica designado o perito do juízo o Dr SALOMÃO NATHAN
LEITE RAMALHO.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem
impedimento ou a suspeição do perito indicado, com a ressalva
de que a não manifestação implica concordância tácita.
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
notifique-se o mesmo para a realização da perícia. Caso discordem,
façam os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-80.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDO MENDES DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f4075a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o perito BRUNO DE LIMA BRITO não possui
cadastro ativo no AJ-JT, determina-se a sua destituição. Em face do
exposto, fica designado o perito do juízo o Dr SALOMÃO NATHAN
LEITE RAMALHO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem
impedimento ou suspeição do perito indicado, com a ressalva de
que a não manifestação implica concordância tácita.
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
notifique-se o mesmo para a realização da perícia. Caso discordem,
façam os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-80.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDO MENDES DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MENDES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f4075a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o perito BRUNO DE LIMA BRITO não possui
cadastro ativo no AJ-JT, determina-se a sua destituição. Em face do
exposto, fica designado o perito do juízo o Dr SALOMÃO NATHAN
LEITE RAMALHO.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem
impedimento ou suspeição do perito indicado, com a ressalva de
que a não manifestação implica concordância tácita.
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
notifique-se o mesmo para a realização da perícia. Caso discordem,
façam os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-20.2022.5.13.0009
AUTOR CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dacc89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o teto imposto ao pagamento dos honorários
periciais, solicite-se o pagamento para João Jorge di Pace Tejo,
CPF: 078.578.294-04 por meio do sistema AJ-JT no valor de R$
1.000,00 (mil reais).
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-19.2022.5.13.0034
AUTOR WAGNER DA SILVA FREITAS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a6bf18
proferida nos autos.
DECISÃO
Para fins de correção de fluxo e regularização estatística junto ao
eGestão, passo a receber o Recurso Ordinário de ID. 805a2ff.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000763-20.2022.5.13.0009
AUTOR CELIO GONCALVES JULIAO JUNIOR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dacc89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o teto imposto ao pagamento dos honorários
periciais, solicite-se o pagamento para João Jorge di Pace Tejo,
CPF: 078.578.294-04 por meio do sistema AJ-JT no valor de R$
1.000,00 (mil reais).
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-19.2022.5.13.0034
AUTOR WAGNER DA SILVA FREITAS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a6bf18
proferida nos autos.
DECISÃO
Para fins de correção de fluxo e regularização estatística junto ao
eGestão, passo a receber o Recurso Ordinário de ID. 805a2ff.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-40.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b59109
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas às partes para, querendo, e no prazo legal, apresentar
suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-40.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b59109
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas às partes para, querendo, e no prazo legal, apresentar
suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0062500-94.2013.5.13.0023
AUTOR ATANUBIA CABRAL DE LUNA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU SANTANA INSTITUTO DE BELEZA
LTDA - ME
RÉU ANDERSON LIMA PAIVA
RÉU DIOGO DA SILVA SANTANA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATANUBIA CABRAL DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1baa0
proferido nos autos.
Vistos etc.
Sobreste-se o presente processo pelo prazo de 01 (um) ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (art.
40 da Lei nº 6.830/80).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-22.2023.5.13.0023
AUTOR PAULO VICTOR SILVA LIMA
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU EDUARDO SILVA FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11de3d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se o reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa no importe
de R$ 800,00 (oitocentos reais) revertida em favor da autor;
II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-91.2022.5.13.0023
AUTOR ITALO RAPHAEL TERTOLIANO
MENDES
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO RAPHAEL TERTOLIANO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16fac45
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-38.2023.5.13.0023
AUTOR IORDAN LUIZ RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IORDAN LUIZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedb0db
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o perito BRUNO DE LIMA BRITO não possui
cadastro ativo no AJ-JT, determina-se a sua destituição. Em face do
exposto, fica designado o perito do juízo o Dr SALOMÃO NATHAN
LEITE RAMALHO.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem
impedimento ou suspeição do perito indicado, com a ressalva de
que a não manifestação implica concordância tácita.
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
notifique-se o mesmo para a realização da perícia. Caso discordem,
façam os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-38.2023.5.13.0023
AUTOR IORDAN LUIZ RODRIGUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedb0db
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o perito BRUNO DE LIMA BRITO não possui
cadastro ativo no AJ-JT, determina-se a sua destituição. Em face do
exposto, fica designado o perito do juízo o Dr SALOMÃO NATHAN
LEITE RAMALHO.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem
impedimento ou suspeição do perito indicado, com a ressalva de
que a não manifestação implica concordância tácita.
Após, caso concordem com a nomeação, expressa ou tacitamente,
notifique-se o mesmo para a realização da perícia. Caso discordem,
façam os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001025-88.2023.5.13.0023
AUTOR DAYANA DOS SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA DOS SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
25/10/2023 09:20, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85324298457.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001025-88.2023.5.13.0023
AUTOR DAYANA DOS SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
25/10/2023 09:20, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85324298457.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000953-68.2023.5.13.0034
AUTOR MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
25/10/2023 09:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88409926086.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000953-68.2023.5.13.0034
AUTOR MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
25/10/2023 09:30, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88409926086.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001003-30.2023.5.13.0023
AUTOR JESSICA JAINNE DANTAS DE
ANDRADE SANTOS
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA JAINNE DANTAS DE ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 26/10/2023 09:40, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85168823467.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001589-77.2017.5.13.0023
AUTOR FLAVIO DA COSTA MARTINS
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DA COSTA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
DESPACHO de id 463e4ac
prazo - 5 dias
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001005-97.2023.5.13.0023
AUTOR SUENIA MAGNA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ARTHUR NUNES ALVES(OAB:
14448/PB)
RÉU RADIO INDEPENDENTE DO CARIRI
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MAGNA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 26/10/2023 10:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89755475738.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001007-67.2023.5.13.0023
AUTOR AURELIO FERDINANDO
RODRIGUES DE FREITAS
ADVOGADO SAVIO SOARES DE SARMENTO
VIEIRA(OAB: 17679/PB)
RÉU JOSEFA MONICA LEONEL
RÉU JOSEFA MONICA LEONEL
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO FERDINANDO RODRIGUES DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
26/10/2023 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83442068395.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ConPag-0001009-37.2023.5.13.0023
CONSIGNANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
CONSIGNATÁRIO GABRIEL EVANGELISTA PATRICIO
CONSIGNATÁRIO JOSE DE ANCHIETA PATRICIO
JUNIOR (Pai)
CONSIGNATÁRIO AUDERINA EVANGELISTA PATRICIO
(Mãe)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
26/10/2023 11:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83889605655.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001015-44.2023.5.13.0023
AUTOR ROMARIO FERNANDES DE CASTRO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ESPETINHO DO ALLISSON
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO FERNANDES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 08/11/2023 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83898929870.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001017-14.2023.5.13.0023
AUTOR DAMIAO CHARLES ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO CHARLES ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
08/11/2023 09:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84913695557.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001019-81.2023.5.13.0023
AUTOR MAURICIO ROCHA AVELINO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ROCHA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 08/11/2023 10:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86958447959.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001019-81.2023.5.13.0023
AUTOR MAURICIO ROCHA AVELINO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 08/11/2023 10:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86958447959.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001021-51.2023.5.13.0023
AUTOR ELENILSON TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILSON TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 08/11/2023 11:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81004817237.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001023-21.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GG SOUSA LANCHONETE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
08/11/2023 11:40, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84296960761.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000368-83.2022.5.13.0023
AUTOR IGOR BRUNO LIMA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FABIO GONCALVES COSTA
04724134496
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GONCALVES COSTA 04724134496
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
FABIO GONCALVES COSTA
Comprovar, no prazo de 48 horas , o pagamento do total da
condenação.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000996-86.2023.5.13.0007
AUTOR ALINE LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 16/10/2023 09:00, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82244136364.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000548-62.2023.5.13.0024
AUTOR T.A.L.B.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 9b7d427.
Processo Nº ATSum-0000548-62.2023.5.13.0024
AUTOR T.A.L.B.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.I.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 8a974eb.
Processo Nº ATSum-0000548-62.2023.5.13.0024
AUTOR T.A.L.B.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.F.C.
Tomar ciência do(a) Edital de ID b3ee1ce.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000828-67.2022.5.13.0024
AUTOR LAYS CAROLYNE EMIDIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS CAROLYNE EMIDIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752c092
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada para excluir da condenação as multas
por Embargos protelatórios. Custas recolhidas.”
Transitado em julgado em 15/08/2023.
Cálculos atualizados.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-67.2022.5.13.0024
AUTOR LAYS CAROLYNE EMIDIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 752c092
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada para excluir da condenação as multas
por Embargos protelatórios. Custas recolhidas.”
Transitado em julgado em 15/08/2023.
Cálculos atualizados.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-21.2023.5.13.0034
AUTOR RINALDO PEREIRA DE MACEDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43617c5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-88.2023.5.13.0024
AUTOR ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON BATISTA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fbc8f0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Contrarrazões ao ID ce30f47.
Remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-88.2023.5.13.0024
AUTOR ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fbc8f0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Contrarrazões ao ID ce30f47.
Remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-26.2023.5.13.0024
AUTOR ALLYSSON CICERO SOARES DE
QUEIROGA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON CICERO SOARES DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94ed927
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Contrarrazões ao ID 63b8796.
Remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-26.2023.5.13.0024
AUTOR ALLYSSON CICERO SOARES DE
QUEIROGA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94ed927
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Contrarrazões ao ID 63b8796.
Remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000946-09.2023.5.13.0024
EXEQUENTE CARLOS NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
EXECUTADO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8d010
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação ajuizada para cumprimento da sentença prolatada
nos autos da RT nº 0000213-10.2022.5.13.0014, na qual tramita
perante a 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB.
Assim, proceda-se a redistribuição dos presentes autos, por
dependência, à 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-41.2023.5.13.0014
AUTOR MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09c9ab9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinário e Adesivo interpostos nos autos,
porque observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a
sua interposição.
Intime-se a parte reclamada para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao Recurso Adesivo do autor.
Contrarrazões ao Recurso Ordinário da reclamada já apresentado
pelo reclamante.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação da reclamada,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-41.2023.5.13.0014
AUTOR MATEUS MARCONI BATISTA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09c9ab9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinário e Adesivo interpostos nos autos,
porque observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a
sua interposição.
Intime-se a parte reclamada para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao Recurso Adesivo do autor.
Contrarrazões ao Recurso Ordinário da reclamada já apresentado
pelo reclamante.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação da reclamada,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000924-82.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbe8669
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista a certidão de id 28348be, intime-se a reclamada
para efetuar o pagamento do valor devido a título de contribuição
previdenciária, no prazo de 02 dias, sob pena de execução.
Efetuado o depósito, recolha-se.
Registre-se os pagamentos no sistema.
Extinga a presente execução.
Remetam-se os autos ao arquivamento definitivo.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-93.2023.5.13.0024
AUTOR ROBERTO BARROS SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3371d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-93.2023.5.13.0024
AUTOR ROBERTO BARROS SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BARROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3371d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-23.2023.5.13.0024
AUTOR JARDEL MARINHO VICENTE
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. ALVES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a360c9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-23.2023.5.13.0024
AUTOR JARDEL MARINHO VICENTE
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU J. ALVES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL MARINHO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a360c9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-98.2023.5.13.0024
AUTOR ALESSANDRO PEREIRA SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a307d36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por Alessandro Pereira Sousa em
face de Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$562,82, calculadas sobre o valor da
condenação de R$28.140,93.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-98.2023.5.13.0024
AUTOR ALESSANDRO PEREIRA SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO PEREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a307d36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por Alessandro Pereira Sousa em
face de Alpargatas S/A para condenar esta a pagar ao autor, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$562,82, calculadas sobre o valor da
condenação de R$28.140,93.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-08.2023.5.13.0024
AUTOR THALYS STEPHANO DIAS DE
NEGREIROS
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1570d97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação trabalhista
proposta por Thalys Stephano Dias de Negreiros em face de AEC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Centro de Contatos S/A.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$200,00, calculadas sobre o valor da
dado à causa, dispensadas em face dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-08.2023.5.13.0024
AUTOR THALYS STEPHANO DIAS DE
NEGREIROS
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYS STEPHANO DIAS DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1570d97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação trabalhista
proposta por Thalys Stephano Dias de Negreiros em face de AEC
Centro de Contatos S/A.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$200,00, calculadas sobre o valor da
dado à causa, dispensadas em face dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-29.2023.5.13.0024
AUTOR RENAN LAURENTINO GUILHERME
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee5725c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por RENAN LAURENTINO
GUILHERME em face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a
pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$771,56, calculadas sobre o valor da
condenação de R$38.577,90.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-29.2023.5.13.0024
AUTOR RENAN LAURENTINO GUILHERME
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN LAURENTINO GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee5725c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por RENAN LAURENTINO
GUILHERME em face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a
pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$771,56, calculadas sobre o valor da
condenação de R$38.577,90.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-13.2023.5.13.0024
AUTOR LENILSON ALEXANDRE FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ALEXANDRE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6abed50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Lenilson Alexandre Ferreira em face de
AEC Centro de Contatos S/A.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.140,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, porém, dispensadas.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-13.2023.5.13.0024
AUTOR LENILSON ALEXANDRE FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6abed50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por Lenilson Alexandre Ferreira em face de
AEC Centro de Contatos S/A.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.140,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, porém, dispensadas.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-35.2023.5.13.0009
AUTOR RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1207825
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por Antônio Luiz Rodrigues Gerônimo em face de Alpargatas S/A.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$4.064,22, calculadas sobre o valor
dado à causa de R$203.211,11, dispensadas em razão dos
benefícios da justiça gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-35.2023.5.13.0009
AUTOR RAFAEL AFONSO MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL AFONSO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1207825
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por Antônio Luiz Rodrigues Gerônimo em face de Alpargatas S/A.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$4.064,22, calculadas sobre o valor
dado à causa de R$203.211,11, dispensadas em razão dos
benefícios da justiça gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000894-13.2023.5.13.0024
REQUERENTES MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES LUCIENE ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE ALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7597ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000894-13.2023.5.13.0024
REQUERENTES MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES LUCIENE ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7597ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000895-95.2023.5.13.0024
REQUERENTES MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES LUCIANA ALVES DA NÓBREGA
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bf02c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000895-95.2023.5.13.0024
REQUERENTES MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES LUCIANA ALVES DA NÓBREGA
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALVES DA NÓBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bf02c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000904-57.2023.5.13.0024
REQUERENTES LUCIENE QUEIROZ ALVES
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- MARCUS VINICIUS ALENCAR DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7278a74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000932-25.2023.5.13.0024
REQUERENTES MARCOS ROBERTO SILVA
ALENCAR
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
REQUERENTES HSU YU LING
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSU YU LING
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b177cf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000932-25.2023.5.13.0024
REQUERENTES MARCOS ROBERTO SILVA
ALENCAR
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
REQUERENTES HSU YU LING
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROBERTO SILVA ALENCAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b177cf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000962-60.2023.5.13.0024
AUTOR ANGELICA ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA ARAUJO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
26/09/2023 08:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86115944185
ID da reunião: 861 1594 4185
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000531-71.2023.5.13.0009
AUTOR RENALISSON BENTO LIMEIRA
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALISSON BENTO LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000531-71.2023.5.13.0009
AUTOR RENALISSON BENTO LIMEIRA
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000775-52.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000775-52.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ OTAVIO FRANQUILINO DA
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000805-24.2022.5.13.0024
AUTOR FABIANA BELO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"…Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a reclamada
para efetuar o depósito do saldo em 2 dias, sob pena de execução."
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000281-90.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ANDRE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000281-90.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários
para fins de liberação do depósito recursal.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000890-83.2017.5.13.0024
AUTOR JOSE MARIO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 927d1c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por
JOSE MARIO DE ARAUJOpararefazimento dos cálculos da
contadoria, nos termos da fundamentação, ao tempo em que
homologo, por decisão, os cálculos elaborados, conforme planilha
anexa, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes desta decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-83.2017.5.13.0024
AUTOR JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 927d1c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por
JOSE MARIO DE ARAUJOpararefazimento dos cálculos da
contadoria, nos termos da fundamentação, ao tempo em que
homologo, por decisão, os cálculos elaborados, conforme planilha
anexa, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes desta decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000675-97.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA SUEILY BALBINO SAMUEL
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUEILY BALBINO SAMUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos, no prazo de cinco dias.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000675-97.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AUTOR MARIA SUEILY BALBINO SAMUEL
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos, no prazo de cinco dias.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000675-97.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA SUEILY BALBINO SAMUEL
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos, no prazo de cinco dias.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000449-92.2023.5.13.0024
AUTOR DIEGO ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21e3d66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por DIEGO ALVES FERREIRA
em face de ALPARGATAS S.A.,decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 18/04/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
5.355,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Arbitro os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
DAVES BARBOSA LUCAS, devendo ser requisitados a este
Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Custas, pelo autor, no importe de R$ 2.142,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 107.100,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-92.2023.5.13.0024
AUTOR DIEGO ALVES FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21e3d66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por DIEGO ALVES FERREIRA
em face de ALPARGATAS S.A.,decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declaro prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 18/04/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
5.355,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Arbitro os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
DAVES BARBOSA LUCAS, devendo ser requisitados a este
Regional.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 2.142,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 107.100,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-45.2022.5.13.0024
AUTOR SILVIO FERREIRA LINS
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b80405
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Intime-se a empresa reclamada para, no prazo de 5 dias, indicar
conta bancária para devolução do saldo sobejante.
Em seguida, registrados os pagamentos, sem mais pendências,
arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-45.2022.5.13.0024
AUTOR SILVIO FERREIRA LINS
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO FERREIRA LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b80405
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Intime-se a empresa reclamada para, no prazo de 5 dias, indicar
conta bancária para devolução do saldo sobejante.
Em seguida, registrados os pagamentos, sem mais pendências,
arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000389-22.2023.5.13.0024
REQUERENTES WALDEQUE ANIZIO PEREIRA
ADVOGADO MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES CASA DA SORTE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA SORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8b6121
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000389-22.2023.5.13.0024
REQUERENTES WALDEQUE ANIZIO PEREIRA
ADVOGADO MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES CASA DA SORTE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEQUE ANIZIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8b6121
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-47.2023.5.13.0024
AUTOR AVANEIDE SOUSA SOARES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fbaffd
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-47.2023.5.13.0024
AUTOR AVANEIDE SOUSA SOARES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANEIDE SOUSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fbaffd
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-75.2023.5.13.0024
AUTOR G.S.B.J.
ADVOGADO VALDECIR DE FREITAS
CANDELARIA(OAB: 40098/PR)
RÉU I.U.D.R.D.D.
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
ADVOGADO SIMONE CRISTINA
EVANGELISTA(OAB: 353761/SP)
ADVOGADO PRISCILA FERREIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 397211/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.D.R.D.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 173e769.
Processo Nº ATOrd-0000282-75.2023.5.13.0024
AUTOR G.S.B.J.
ADVOGADO VALDECIR DE FREITAS
CANDELARIA(OAB: 40098/PR)
RÉU I.U.D.R.D.D.
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
ADVOGADO SIMONE CRISTINA
EVANGELISTA(OAB: 353761/SP)
ADVOGADO PRISCILA FERREIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 397211/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.S.B.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 173e769.
Processo Nº ATSum-0000553-89.2020.5.13.0024
AUTOR ELISABETH SANDRA ABRANTES
ADVOGADO MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ROSEMARY SONIA SOARES DE
ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETH SANDRA ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e18f11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Desarquivem-se os autos.
Fica o autor intimado para indicar meios de prosseguimento da
execução,no prazo de 05 (cinco) dias. Permanecendo silente,
sobrestam-se os presentes autos, pelo prazo de 02 anos, nos
termos do art. 11-A da CLT, ficando desde já ciente a parte
exequente de que, a falta de impulso processual neste período,
contará como prazo para fins de decretação da prescrição
intercorrente e extinção da execução, com arquivamento definitivo
dos autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-89.2020.5.13.0024
AUTOR ELISABETH SANDRA ABRANTES
ADVOGADO MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ROSEMARY SONIA SOARES DE
ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY SONIA SOARES DE ANDRADE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e18f11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Desarquivem-se os autos.
Fica o autor intimado para indicar meios de prosseguimento da
execução,no prazo de 05 (cinco) dias. Permanecendo silente,
sobrestam-se os presentes autos, pelo prazo de 02 anos, nos
termos do art. 11-A da CLT, ficando desde já ciente a parte
exequente de que, a falta de impulso processual neste período,
contará como prazo para fins de decretação da prescrição
intercorrente e extinção da execução, com arquivamento definitivo
dos autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-28.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1083f6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
ACOLHER os Embargos Declaratórios opostos por Ednalva Maria
do Nascimento, nos autos onde contende com Alpargatas S/A, para
determinar a elaboração de nova planilha de cálculos, a qual se
encontra em anexo, com a correta quantificação relativa ao
adicional de insalubridade, pelo vencido, mantendo-se a sentença
de mérito íntegra quanto ao mais, nos termos e limites da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-28.2023.5.13.0024
AUTOR EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1083f6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
ACOLHER os Embargos Declaratórios opostos por Ednalva Maria
do Nascimento, nos autos onde contende com Alpargatas S/A, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
determinar a elaboração de nova planilha de cálculos, a qual se
encontra em anexo, com a correta quantificação relativa ao
adicional de insalubridade, pelo vencido, mantendo-se a sentença
de mérito íntegra quanto ao mais, nos termos e limites da
fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-04.2023.5.13.0024
AUTOR MARIVALDO QUEIROZ DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO QUEIROZ DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL DOS
AUTOS 0000305-66.2023.5.13.009.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
APÓS, DEVERÁ SER DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000332-04.2023.5.13.0024
AUTOR MARIVALDO QUEIROZ DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL DOS
AUTOS 0000305-66.2023.5.13.009.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
APÓS, DEVERÁ SER DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000925-03.2023.5.13.0034
AUTOR MAGNO CELIO DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO CELIO DOS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 12/09/2023
10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89437740670
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000925-03.2023.5.13.0034
AUTOR MAGNO CELIO DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 12/09/2023
10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89437740670
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000747-84.2023.5.13.0024
AUTOR JEOVA ALVES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000747-84.2023.5.13.0024
AUTOR JEOVA ALVES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias , após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000970-37.2023.5.13.0024
AUTOR PAULA REGINA FARIAS DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA REGINA FARIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
sumaríssimo): 26/09/2023 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81420187551
ID da reunião: 814 2018 7551
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000353-14.2022.5.13.0024
AUTOR GIRLENE BARBOSA FELICIANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ROSILEIDE PEREIRA FIGUEREDO
DE SOUZA
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILEIDE PEREIRA FIGUEREDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) RECLAMADA notificada para apresentar a 5ª parcela
agendada (parcelamento), id.c838103.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000161-91.2016.5.13.0024
AUTOR GHISLAINE DO BU CHAVES
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
RÉU JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
ARREMATANTE PAULO VITOR OLIVEIRA LAURINDO
ADVOGADO AMANDA APOLINARIO DA
SILVA(OAB: 28058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VITOR OLIVEIRA LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000161-91.2016.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contestação ao
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário apresentado pela
executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000161-91.2016.5.13.0024
AUTOR GHISLAINE DO BU CHAVES
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RÉU SABERES ENSINO SUPERIOR
EIRELI - ME
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
RÉU JESSICA SANTANA ARAUJO
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO RAISSA MAHON MACEDO(OAB:
19096/PB)
ARREMATANTE PAULO VITOR OLIVEIRA LAURINDO
ADVOGADO AMANDA APOLINARIO DA
SILVA(OAB: 28058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GHISLAINE DO BU CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000161-91.2016.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO ARREMATANTE - DJE - Fica o
ARREMATANTE, por seu advogado, notificado para apresentar
contestação ao Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
apresentado pela executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000810-12.2023.5.13.0024
AUTOR FRANKLIN CAMPOS DE SOUSA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU VICENTE DE PAULO RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE DE PAULO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000810-12.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para pagar o valor relativo as
contribuições previdenciárias #id:cd5c5cb , até 15.09.2023, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000779-26.2022.5.13.0024
AUTOR KEVINY RODRIGUES PORDEUS
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica a parte reclamada notificada pra, no prazo de 02
dias, quitar o débito apurado nos autos, sob pena de imediata
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000890-83.2017.5.13.0024
AUTOR JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 381c2a6
proferida nos autos.
DESPACHO
V.
I – Recebo o agravo de petição interposto, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se o agravado para, no prazo legal, contraminutar o
agravo de petição interposto.
III – Em seguida, subam os autos à instância superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-25.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON MENDES DE ASSIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GALT CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE LUIZ DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MENDES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f280479
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimidada a se manifestar acerca da realização da
perícia, a médica indicada pela parte reclamante, Dra. ELIANE LUIZ
DE AQUINO, se manteve inerte até a presente data, tendo o Juízo
entendido como renúncia.
Analisando os autos, verificou-se que há outros dois peritos
cadastrados no sistema AJJT, só que os mesmos atendem na
cidade de João Pessoa/PB, Dr. SYDNEY TOSCANO LOUREIRO
DE FRANÇA e Dr. THALES ARAÚJO FERREIRA.
Assim, como forma de dar impulso e celeridade ao processo, ficam
as partes intimadas para, no prazo de 2 dias, se manifestarem se
concordam em realizar a perícia na cidade de João Pessoa/PB.
Ultrapassado o prazo acima, com pronunciamento das partes,
voltem-me conclusos para novas deliberações.
Silentes as partes, fica concedido o prazo de 5 dias para
apresentarem razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-25.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON MENDES DE ASSIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GALT CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE LUIZ DE AQUINO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GALT CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f280479
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimidada a se manifestar acerca da realização da
perícia, a médica indicada pela parte reclamante, Dra. ELIANE LUIZ
DE AQUINO, se manteve inerte até a presente data, tendo o Juízo
entendido como renúncia.
Analisando os autos, verificou-se que há outros dois peritos
cadastrados no sistema AJJT, só que os mesmos atendem na
cidade de João Pessoa/PB, Dr. SYDNEY TOSCANO LOUREIRO
DE FRANÇA e Dr. THALES ARAÚJO FERREIRA.
Assim, como forma de dar impulso e celeridade ao processo, ficam
as partes intimadas para, no prazo de 2 dias, se manifestarem se
concordam em realizar a perícia na cidade de João Pessoa/PB.
Ultrapassado o prazo acima, com pronunciamento das partes,
voltem-me conclusos para novas deliberações.
Silentes as partes, fica concedido o prazo de 5 dias para
apresentarem razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-21.2023.5.13.0024
AUTOR LUAN DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b012137
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. ".
Transitado em julgado em 17/08/2023.
Libere-se o depósito recursal a quem de direito, em seguida, apure-
se o saldo remanescente.
Intime-se o autor para apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-67.2022.5.13.0024
AUTOR LAYS CAROLYNE EMIDIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS CAROLYNE EMIDIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476359c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro…
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-67.2022.5.13.0024
AUTOR LAYS CAROLYNE EMIDIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476359c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro…
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-17.2023.5.13.0024
AUTOR LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f32c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a reclamada notificada para complementar o valor referente às
cotas previdenciárias, no importe de R$ 1.065,71 (já descontado o
valor recolhido de R$ 1.300,00 e o saldo remanescente da conta
do BB de R$ 45,50), no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de
execução.
Apresentado o valor, libere-se à UNIÃO (cotas previdenciárias),
junto com o saldo remanescente da conta do SISCONDJ-JT
(id.cb5da2d).
As custas processuais foram recolhidas no ato da interposição do
Recurso ordinário (id.caa5bd6 ).
Em não havendo mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000808-76.2022.5.13.0024
AUTOR JOSELIA LOPES CAVALCANTE
ADVOGADO MAYSA CECILIA CAVALCANTE
SILVA DE AZEVEDO(OAB: 6161/RO)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7439118
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000808-76.2022.5.13.0024
AUTOR JOSELIA LOPES CAVALCANTE
ADVOGADO MAYSA CECILIA CAVALCANTE
SILVA DE AZEVEDO(OAB: 6161/RO)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA LOPES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7439118
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-56.2023.5.13.0014
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
SOUSA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f2b653
proferido nos autos.
DESPACHO:
I - O reclamante peticiona requerendo a redesignação da audiência
de 12.09.2023, tendo em vista que se encontra com outra
audiência, em ou Juízo, no mesmo dia e horário próximo àquela
designada nestes autos, o que comprova nos autos.
II - Defiro, devendo a audiência ser redesignada para o dia
18.09.2023, às 09h30, ficando mantidas as cominações anteriores.
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85902306599
ID da reunião: 859 0230 6599
III - Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-56.2023.5.13.0014
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
SOUSA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ANDRADE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f2b653
proferido nos autos.
DESPACHO:
I - O reclamante peticiona requerendo a redesignação da audiência
de 12.09.2023, tendo em vista que se encontra com outra
audiência, em ou Juízo, no mesmo dia e horário próximo àquela
designada nestes autos, o que comprova nos autos.
II - Defiro, devendo a audiência ser redesignada para o dia
18.09.2023, às 09h30, ficando mantidas as cominações anteriores.
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85902306599
ID da reunião: 859 0230 6599
III - Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-43.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c24e0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório com a formulação
de quesitos complementares.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-43.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c24e0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que a ré apresentou impugnação ao
laudo pericial por meio de um laudo contestatório com a formulação
de quesitos complementares.
Neste sentido, chamo o feito à boa ordem processual para converter
o julgamento em diligência e afim de que o perito do juízo seja
intimado para apresentar as considerações que entender devidas
no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação e apresentação de
razões finais no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-02.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL MENDES DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce18c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Encerrada a instrução processual, vieram os presentes autos
conclusos para julgamento, por ausência do autor.
Verifica-se, entretanto, petição autoral elencando razões para o seu
não comparecimento à assentada.
Entendo como comprovada a ausência do autor na audiência em
questão.
Designe-se nova audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000358-02.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL MENDES DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MENDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce18c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Encerrada a instrução processual, vieram os presentes autos
conclusos para julgamento, por ausência do autor.
Verifica-se, entretanto, petição autoral elencando razões para o seu
não comparecimento à assentada.
Entendo como comprovada a ausência do autor na audiência em
questão.
Designe-se nova audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-63.2023.5.13.0024
AUTOR LAUDECI SIMOES NETO
ADVOGADO DANIELLY PATRICIA MORAIS
NOGUEIRA(OAB: 28455/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE CAMPESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c56dcf0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Laudeci Simões Neto, mantendo a
sentença íntegra, de conformidade com a fundamentação posta,
para todos os fins em direito admitidos.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-63.2023.5.13.0024
AUTOR LAUDECI SIMOES NETO
ADVOGADO DANIELLY PATRICIA MORAIS
NOGUEIRA(OAB: 28455/PB)
RÉU CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDECI SIMOES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c56dcf0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração interpostos por Laudeci Simões Neto, mantendo a
sentença íntegra, de conformidade com a fundamentação posta,
para todos os fins em direito admitidos.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-68.2023.5.13.0024
AUTOR DAUANA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAUANA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ac4d9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por Empresa
Brasileira de Correios e Telegrafos, nos termos e limites da
fundamentação supra, mantendo integralmente a sentença
atacada.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-05.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO NELBI
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000513-05.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO NELBI
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000250-70.2023.5.13.0024
AUTOR VIVIANE SOUZA LINO
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE SOUZA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f1aa67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por VIVIANE SOUZA LINO em face de
INDÚSTRIA DE PRODUTOS METALÚRGICOS DO NORDESTE
LTDA.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, a autora. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$236,20, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-70.2023.5.13.0024
AUTOR VIVIANE SOUZA LINO
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS DO
NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f1aa67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por VIVIANE SOUZA LINO em face de
INDÚSTRIA DE PRODUTOS METALÚRGICOS DO NORDESTE
LTDA.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, a autora. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$236,20, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000966-97.2023.5.13.0024
REQUERENTES VICTOR SAMUEL OLEGARIO
BARBOSA
ADVOGADO GERSON BRASILIANO DO
NASCIMENTO(OAB: 24859/PB)
REQUERENTES JEANKALLI DEMETRIO CABRAL
ADVOGADO JEFFERSON EMANUEL CARDOSO
DE LIMA(OAB: 30229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANKALLI DEMETRIO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e4fe52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000966-97.2023.5.13.0024
REQUERENTES VICTOR SAMUEL OLEGARIO
BARBOSA
ADVOGADO GERSON BRASILIANO DO
NASCIMENTO(OAB: 24859/PB)
REQUERENTES JEANKALLI DEMETRIO CABRAL
ADVOGADO JEFFERSON EMANUEL CARDOSO
DE LIMA(OAB: 30229/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR SAMUEL OLEGARIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e4fe52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000605-80.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000605-80.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000841-32.2023.5.13.0024
AUTOR LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000841-32.2023.5.13.0024
AUTOR LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000657-13.2022.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON GOMES DE FARIAS
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU PRISCILA BARROS ROQUE
VASCONCELOS 09047606426
ADVOGADO DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA BARROS ROQUE VASCONCELOS 09047606426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2a2b92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-13.2022.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON GOMES DE FARIAS
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU PRISCILA BARROS ROQUE
VASCONCELOS 09047606426
ADVOGADO DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2a2b92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-92.2019.5.13.0024
AUTOR MARIA MONICA CAVALCANTE
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
ADVOGADO FRANCIELLY DOS SANTOS
BENTO(OAB: 21979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MONICA CAVALCANTE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e134058
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a fornecer os dados bancários e o contrato de honorários
advocatícios, a parte reclamante permaneceu inerte.
Intime-se novamente a parte autora, por meio de seu advogado,
para no prazo de 5 (cindo) dias indicar os dados bancários de
ambos para expedição dos respectivos RPVs e juntar contrato de
honorários advocatícios, sob pena de sobrestamento do feito, por
falta de interesse de agir.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000709-43.2021.5.13.0024
AUTOR MARIA DA GUIA DA SILVA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU MIX QUALITY PRESTACAO DE
SERVICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8e5ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição da reclamante (Id-f5c4f44), bem como o OFÍCIO
Nº 60/2023/GESCON/SELOG/SR/PF/PB (Id-a9417b3), dando conta
da existência de valores em favor da empresa MIX QUALITY, CNPJ
24.809.235/0001-97, encaminhe-se os autos à Central Regional de
Efetividade para expedição de Mandado de bloqueio no valor de R$
8.034,48, a ser cumprido junto ao MJSP - POLÍCIA FEDERAL
GESTÃO DE CONTRATOS - GESCON/SELOG/SR/PF/PB,
(Superintendência da Polícia Federal na Paraíba), Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, BR 230, km 16,5 - João Agripino, João
Pessoa/PB).
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-06.2023.5.13.0024
AUTOR SANDRA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 721a4d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em sede de razões finais, a reclamante apontou para o fato de não
ter sido realizada perícia médica, muito embora haja, na petição
inicial, pedidos relativos à alegada doença ocupacional e ter sido
requerida a realização de perícia, tanto na exordial quanto na
petição de ID. 7a1996f.
Com razão a reclamante, dado que a perícia médica é
imprescindível para constatação de eventual incapacidade e nexo
de (con)causalidade com o labor desenvolvido na reclamada.
Desta feita, converto o julgamento em diligência, determinando a
notificação do perito João Jorge Di Pace Tejo, CRM/PB 3697, que
deverá entregar o laudo no prazo de 20 dias.
Têm as partes o prazo comum de cinco dias para apresentação, ou
eventual complementação, de quesitos e indicação de assistentes
técnicos.
Após a entrega do laudo, notifiquem-se as partes pelo prazo comum
de cinco dias para manifestações.
Não havendo quesitos complementares, ou apresentado laudo
suplementar, notifiquem-se as partes para apresentação de razões
finais, após o que o processo deverá ser concluso para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-06.2023.5.13.0024
AUTOR SANDRA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 721a4d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em sede de razões finais, a reclamante apontou para o fato de não
ter sido realizada perícia médica, muito embora haja, na petição
inicial, pedidos relativos à alegada doença ocupacional e ter sido
requerida a realização de perícia, tanto na exordial quanto na
petição de ID. 7a1996f.
Com razão a reclamante, dado que a perícia médica é
imprescindível para constatação de eventual incapacidade e nexo
de (con)causalidade com o labor desenvolvido na reclamada.
Desta feita, converto o julgamento em diligência, determinando a
notificação do perito João Jorge Di Pace Tejo, CRM/PB 3697, que
deverá entregar o laudo no prazo de 20 dias.
Têm as partes o prazo comum de cinco dias para apresentação, ou
eventual complementação, de quesitos e indicação de assistentes
técnicos.
Após a entrega do laudo, notifiquem-se as partes pelo prazo comum
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
de cinco dias para manifestações.
Não havendo quesitos complementares, ou apresentado laudo
suplementar, notifiquem-se as partes para apresentação de razões
finais, após o que o processo deverá ser concluso para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-54.2023.5.13.0024
AUTOR LUCELINO LEITE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa66556
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porLUCELINO LEITE DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A.:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.
c) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e)Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.655,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Arbitro os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
DAVES BARBOSA LUCAS, devendo ser requisitados a este
Regional.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.0620,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 53.100,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-54.2023.5.13.0024
AUTOR LUCELINO LEITE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELINO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa66556
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porLUCELINO LEITE DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A.:
a) Acolho a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeito as demais preliminares suscitadas.
c) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e)Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.655,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Arbitro os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
DAVES BARBOSA LUCAS, devendo ser requisitados a este
Regional.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.0620,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 53.100,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-20.2023.5.13.0024
AUTOR RANGEL PAZ GALDINO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANONE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ac4310
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RANGEL PAZ GALDINO
contra DANONE LTDA, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 23/05/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
b) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.
880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos
e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de
insalubridade em grau médio e repercussões.
c) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
ao advogado do autor, sobre o crédito deste.
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
DAVES BARBOSA LUCAS, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-20.2023.5.13.0024
AUTOR RANGEL PAZ GALDINO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DANONE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGEL PAZ GALDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ac4310
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RANGEL PAZ GALDINO
contra DANONE LTDA, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 23/05/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
b) Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, conforme art.
880 da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos
e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de
insalubridade em grau médio e repercussões.
c) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
ao advogado do autor, sobre o crédito deste.
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
e) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
DAVES BARBOSA LUCAS, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-28.2023.5.13.0024
AUTOR MARILENE INACIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a532ce7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MARILENE INACIO DA
SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a12/06/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar à reclamante, conforme art. 880
da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e
causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de insalubridade
em grau médio (20%), durante o período imprescrito e excluídos os
períodos de afastamento comprovados nos autos, bem como suas
repercussões.
d) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
ao advogado da autora, sobre o crédito desta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-28.2023.5.13.0024
AUTOR MARILENE INACIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a532ce7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MARILENE INACIO DA
SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a12/06/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada a pagar à reclamante, conforme art. 880
da CLT, os seguintes títulos, observados os limites dos pedidos e
causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC): adicional de insalubridade
em grau médio (20%), durante o período imprescrito e excluídos os
períodos de afastamento comprovados nos autos, bem como suas
repercussões.
d) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
ao advogado da autora, sobre o crédito desta.
e) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 20.000,00, nos
termos das Portarias nº 582/2013, do Ministério da Fazenda, e nº
839/2013 da Procuradoria Geral Federal.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000664-35.2022.5.13.0014
AUTOR CLAUDEMIR CARLOS DE LIMA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR CARLOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c52e5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da executada comprovando o pagamento
correto do adicional de insalubridade, retornem ao ARQUIVO.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-53.2022.5.13.0014
AUTOR DANIELE PEREIRA LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE EDSON SANTOS DE QUEIROZ
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551426a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Isso posto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, pelos fundamentos acima expostos, pelo que
determino a inclusão de José Edson Santos de Queiroz no polo
passivo da demanda e o regular prosseguimento da execução.
Intimem-se as partes.
Decorrendo in albiso prazo recursal, inclua-se o suscitado no polo
passivo da execução.
Intime-se o executado a pagar ou garantir o juízo, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-53.2022.5.13.0014
AUTOR DANIELE PEREIRA LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE EDSON SANTOS DE QUEIROZ
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551426a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Isso posto, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, pelos fundamentos acima expostos, pelo que
determino a inclusão de José Edson Santos de Queiroz no polo
passivo da demanda e o regular prosseguimento da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimem-se as partes.
Decorrendo in albiso prazo recursal, inclua-se o suscitado no polo
passivo da execução.
Intime-se o executado a pagar ou garantir o juízo, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-27.2023.5.13.0007
AUTOR YURI TAVARES DA CONCEICAO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI TAVARES DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 015b924
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
YURI TAVARES DA CONCEIÇÃO em face de ALPARGATAS S/A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-27.2023.5.13.0007
AUTOR YURI TAVARES DA CONCEICAO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 015b924
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
YURI TAVARES DA CONCEIÇÃO em face de ALPARGATAS S/A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-74.2023.5.13.0023
AUTOR ERMILTON DIAS GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49e72d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
ERMILTON DIAS GONÇALVES em face de ALPARGATAS S/A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-74.2023.5.13.0023
AUTOR ERMILTON DIAS GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMILTON DIAS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49e72d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
ERMILTON DIAS GONÇALVES em face de ALPARGATAS S/A.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-22.2023.5.13.0009
AUTOR KATIA PATRICIA ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0199e14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
KATIA PATRICIA ALCÂNTARA DA SILVA em face de
ALPARGATAS S/A.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela autora à razão de 10% sobre o valor
dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-22.2023.5.13.0009
AUTOR KATIA PATRICIA ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA PATRICIA ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0199e14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
KATIA PATRICIA ALCÂNTARA DA SILVA em face de
ALPARGATAS S/A.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela autora à razão de 10% sobre o valor
dado à causa cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 a cargo da União.
Custas pela parte reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-45.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d673ed0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência material
para extinguir, sem resolução de mérito, o pedido de diferenças de
recolhimentos do INSS; ACOLHO a preliminar de não conhecimento
dos documentos juntados com a petição de Id 41a31c0; e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FELIPE
GOMES DE ARAÚJO em face de AGRESTE COMERCIO
ATACADO E VAREJO EIRELI para, reconhecendo a rescisão
indireta do contrato de trabalho, condenar a ré ao cumprimento das
seguintes obrigações:
1) anotar o encerramento do contrato na CTPS na data de 13 de
julho de 2023 (observada a projeção do prazo do aviso), no prazo
de 5 dias após notificada para fazê-lo sob pena de multa diária de
R$ 100,00 até o limite de R$ 1.000,00, revertida ao autor. Em caso
de não cumprimento, a Secretaria da Vara deverá efetuar as
anotações necessárias.
2) pagar os seguintes títulos: saldo salarial de 10 dias; aviso prévio
de 33 dias; férias mais 1/3; 13o salário proporcional de 2023; FGTS
do período acrescido da multa rescisória; multas dos arts. 467 e 477
da CLT; devolução dos valores descontados alusivos às
suspensões inclusive no que respeita aos vales refeição desses
dias; tudo nos termos da fundamentação supra.
Expeçam-se ofícios para liberação do FGTS e processamento
do seguro desemprego.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da causa.
Honorários advocatícios pelo autor, no percentual de 10%
arbitrados sobre o valor dado aos pedidos em que sucumbiu, cuja
exigibilidade fica suspensa nos termos da ADI 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-45.2023.5.13.0014
AUTOR FELIPE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d673ed0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência material
para extinguir, sem resolução de mérito, o pedido de diferenças de
recolhimentos do INSS; ACOLHO a preliminar de não conhecimento
dos documentos juntados com a petição de Id 41a31c0; e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FELIPE
GOMES DE ARAÚJO em face de AGRESTE COMERCIO
ATACADO E VAREJO EIRELI para, reconhecendo a rescisão
indireta do contrato de trabalho, condenar a ré ao cumprimento das
seguintes obrigações:
1) anotar o encerramento do contrato na CTPS na data de 13 de
julho de 2023 (observada a projeção do prazo do aviso), no prazo
de 5 dias após notificada para fazê-lo sob pena de multa diária de
R$ 100,00 até o limite de R$ 1.000,00, revertida ao autor. Em caso
de não cumprimento, a Secretaria da Vara deverá efetuar as
anotações necessárias.
2) pagar os seguintes títulos: saldo salarial de 10 dias; aviso prévio
de 33 dias; férias mais 1/3; 13o salário proporcional de 2023; FGTS
do período acrescido da multa rescisória; multas dos arts. 467 e 477
da CLT; devolução dos valores descontados alusivos às
suspensões inclusive no que respeita aos vales refeição desses
dias; tudo nos termos da fundamentação supra.
Expeçam-se ofícios para liberação do FGTS e processamento
do seguro desemprego.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da causa.
Honorários advocatícios pelo autor, no percentual de 10%
arbitrados sobre o valor dado aos pedidos em que sucumbiu, cuja
exigibilidade fica suspensa nos termos da ADI 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130058-42.2015.5.13.0014
AUTOR PEDRO JULIO SILVA ALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA
ARRUDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO DIEGO GUEDES DE ARAUJO
LIMA(OAB: 33716/PE)
ADVOGADO LEONARDO LUNA DE LUCENA(OAB:
30389/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 15376/PA)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VANESSA CABRAL BATISTA
SOARES(OAB: 16076/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TESTEMUNHA JOSÉ WELLINGTON PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1275c95
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando a padronização dos pagamentos e a não propositura de
novos embaraços, estipula-se o dia 30 como vencimento da pensão
vitalícia, iniciando-se em agosto, sob pena de multa de R$ 500,00
(quinhentos reais) para cada mês de atraso, sem prejuízo de
análise da antecipação da dívida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130058-42.2015.5.13.0014
AUTOR PEDRO JULIO SILVA ALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA
ARRUDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO DIEGO GUEDES DE ARAUJO
LIMA(OAB: 33716/PE)
ADVOGADO LEONARDO LUNA DE LUCENA(OAB:
30389/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DIMITRI MOREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 15376/PA)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VANESSA CABRAL BATISTA
SOARES(OAB: 16076/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TESTEMUNHA JOSÉ WELLINGTON PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SILVA ARRUDA
- PEDRO JULIO SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1275c95
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando a padronização dos pagamentos e a não propositura de
novos embaraços, estipula-se o dia 30 como vencimento da pensão
vitalícia, iniciando-se em agosto, sob pena de multa de R$ 500,00
(quinhentos reais) para cada mês de atraso, sem prejuízo de
análise da antecipação da dívida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-15.2023.5.13.0014
AUTOR ANDRE LUCAS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 823cee7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos por DROGARIA DROGAVISTA LTDA em face
de ANDRÉ LUCAS DA SILVA OLIVEIRA para, sanando os erros
apontados na apuração da conta, substituir a planilha que
acompanha a sentença pela nova planilha de Id b64a9b4.
Custas consoante nova planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-15.2023.5.13.0014
AUTOR ANDRE LUCAS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUCAS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 823cee7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos por DROGARIA DROGAVISTA LTDA em face
de ANDRÉ LUCAS DA SILVA OLIVEIRA para, sanando os erros
apontados na apuração da conta, substituir a planilha que
acompanha a sentença pela nova planilha de Id b64a9b4.
Custas consoante nova planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-14.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO VICTOR GONCALVES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR GONCALVES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000786-14.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO VICTOR GONCALVES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000645-92.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO TAVARES DE ASSIS
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TAVARES DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000645-92.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO TAVARES DE ASSIS
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000645-92.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO TAVARES DE ASSIS
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000591-29.2023.5.13.0014
AUTOR CARLOS EDUARDO SILVA
BARRETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1120137
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move CARLOS EDUARDO SILVA
BARRETO em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade e de periculosidade, devendo a parte autora optar
por um dos adicionais, após o trânsito em julgado e a
liquidação dos pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$502,52, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.125,99.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-29.2023.5.13.0014
AUTOR CARLOS EDUARDO SILVA
BARRETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO SILVA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1120137
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move CARLOS EDUARDO SILVA
BARRETO em face de ALPARGATAS S.A., julgo os pedidos
parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade e de periculosidade, devendo a parte autora optar
por um dos adicionais, após o trânsito em julgado e a
liquidação dos pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo
de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que
a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$502,52, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.125,99.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-43.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d8c28f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ALEX DE BRITO SILVA, em face de
ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 22/05/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$564,64, calculadas sobre o valor da
condenação de R$28.231,94.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-43.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d8c28f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ALEX DE BRITO SILVA, em face de
ALPARGATAS S/A, extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 22/05/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$564,64, calculadas sobre o valor da
condenação de R$28.231,94.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-74.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcaec00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LAECIO SOUSA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 06/06/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e de
periculosidade, devendo a parte autora optar por um dos
adicionais, após o trânsito em julgado e a liquidação dos
pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.343,94, calculadas sobre o valor da
condenação de R$67.197,11.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-74.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcaec00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LAECIO SOUSA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 06/06/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e de
periculosidade, devendo a parte autora optar por um dos
adicionais, após o trânsito em julgado e a liquidação dos
pedidos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o
que foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo
se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$1.343,94, calculadas sobre o valor da
condenação de R$67.197,11.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-58.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c99df53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ALEXANDRE TAVARES DA SILVA,
em face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com
o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$312,70, calculadas sobre o valor da
condenação de R$15.634,97.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-58.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c99df53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ALEXANDRE TAVARES DA SILVA,
em face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar adicional de insalubridade
e reflexos, bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com
o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$312,70, calculadas sobre o valor da
condenação de R$15.634,97.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-27.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON VIEIRA CESAR DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WG BOLOS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76f3d69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-27.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON VIEIRA CESAR DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON VIEIRA CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76f3d69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-39.2022.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR VERA LUCIA DA SILVA
RÉU MARIA JOSIMERE DAYSE GOMES
DIAS
ADVOGADO MIGUEL LAURINDO DE CERQUEIRA
MELO FILHO(OAB: 24975/PE)
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU JOAO PAULO LAURINDO DE
CERQUEIRA MELO
ADVOGADO MIGUEL LAURINDO DE CERQUEIRA
MELO FILHO(OAB: 24975/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LAURINDO DE CERQUEIRA MELO
- MARIA JOSIMERE DAYSE GOMES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7271ff7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Silente o reclamado, recolha-se a contribuição social.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-86.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ANDRE PESSOA DE MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bf6ef7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-73.2023.5.13.0014
AUTOR SANDRO UBIRATAN ATAIDE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO UBIRATAN ATAIDE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3952f33
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-46.2022.5.13.0014
AUTOR CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR VINICIOS SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69cad8
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. 9a6c868).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID. 712f538), dos honorários sucumbenciais
e periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias, observando-se dados bancários apresentados na
manifestação de ID. b496418, mediante expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-47.2021.5.13.0014
AUTOR ANDRESA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TRANSVIDA SERVICOS DE
ENFERMAGEM EIRELI
ADVOGADO WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:
17388/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSVIDA SERVICOS DE ENFERMAGEM EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab0f824
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-47.2021.5.13.0014
AUTOR ANDRESA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TRANSVIDA SERVICOS DE
ENFERMAGEM EIRELI
ADVOGADO WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:
17388/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab0f824
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada para tomar ciência da penhora
efetivada em suas contas bancárias, bem como para, querendo,
interpor embargos à execução.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-63.2022.5.13.0014
AUTOR VERANILZA DE SOUSA LIMA
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERANILZA DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1825e9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a disponibilidade de numerário efetivada pela 03º Vara do
Trabalho, Expeça-se alvará para o reclamante destacando os
honorários advocatícios.
Aguarde-se o retorno do cumprimento do ofício do id. bb1bb73.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-63.2022.5.13.0014
AUTOR VERANILZA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- H F M BARROS - ME
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1825e9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a disponibilidade de numerário efetivada pela 03º Vara do
Trabalho, Expeça-se alvará para o reclamante destacando os
honorários advocatícios.
Aguarde-se o retorno do cumprimento do ofício do id. bb1bb73.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2022.5.13.0008
AUTOR JOELITON SALES GOMES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON SALES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dc2409
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 58e0cb4), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000901-87.2022.5.13.0008
AUTOR JOELITON SALES GOMES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dc2409
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 58e0cb4), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-63.2017.5.13.0014
AUTOR DAYANA CAVALCANTI DAMASIO
ADVOGADO NAARA CEZAR CADE(OAB:
19628/PB)
ADVOGADO BRUNO CEZAR CADE(OAB:
12591/PB)
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU JM RESTAURANTES LTDA - ME
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA CAVALCANTI DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 399643f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte credora para, querendo, manifestar-se sobre a
petição ao ID. 9eaf179 no prazo legal.
Conclua-se a pesquisa patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-12.2022.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195c016
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 15/08/2023.
Depósito recursal pago pela reclamada, conforme ID. e1e72ee.
Sentença modificada para conhecer "…Em relação ao RECURSO
DO RECLAMANTE, NEGAR-LHE PROVIMENTO, e DAR-LHE
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para excluir da
condenação as horas extras, intervalo intrajornada, bem como os
reflexos daí advindos, e, por consequência, julgar improcedentes as
postulações autorais. Honorários sucumbenciais de
responsabilidade do reclamante, no percentual de 5% sobre o valor
das verbas julgadas totalmente improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade,na forma disciplinada pela CLT, art. 791
-A, §4º. Correção monetária na forma da modulação estabelecida
na decisão do STF na ADC 58, bem assim em observância à
decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, no autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010, ou seja, aplicação de IPCA-E + TRD na fase pré
processual e, a partir do ajuizamento da ação, aplicação da taxa
SELIC. Custas invertidas, porém dispensadas na forma da Lei.Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.”,
conforme Acórdão de ID. 386219f, bem como Decisão de ID.
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
0dfb8c4.
Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e
economia processual, determino:
I - Devolva-se o depósito recursal à reclamada para a conta
bancária a ser indicada no prazo de 05 (cinco) dias.
II. A cobrança de honorários sucumbenciais, pela parte autora, fica
sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT),
conforme acórdão (ID. 386219f).
III. Sem pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-12.2022.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195c016
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 15/08/2023.
Depósito recursal pago pela reclamada, conforme ID. e1e72ee.
Sentença modificada para conhecer "…Em relação ao RECURSO
DO RECLAMANTE, NEGAR-LHE PROVIMENTO, e DAR-LHE
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para excluir da
condenação as horas extras, intervalo intrajornada, bem como os
reflexos daí advindos, e, por consequência, julgar improcedentes as
postulações autorais. Honorários sucumbenciais de
responsabilidade do reclamante, no percentual de 5% sobre o valor
das verbas julgadas totalmente improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade,na forma disciplinada pela CLT, art. 791
-A, §4º. Correção monetária na forma da modulação estabelecida
na decisão do STF na ADC 58, bem assim em observância à
decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, no autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010, ou seja, aplicação de IPCA-E + TRD na fase pré
processual e, a partir do ajuizamento da ação, aplicação da taxa
SELIC. Custas invertidas, porém dispensadas na forma da Lei.Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.”,
conforme Acórdão de ID. 386219f, bem como Decisão de ID.
0dfb8c4.
Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e
economia processual, determino:
I - Devolva-se o depósito recursal à reclamada para a conta
bancária a ser indicada no prazo de 05 (cinco) dias.
II. A cobrança de honorários sucumbenciais, pela parte autora, fica
sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT),
conforme acórdão (ID. 386219f).
III. Sem pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-09.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE LEONILDO FERREIRA DA
CUNHA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO C BARBOSA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c6f75d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000729-30.2022.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO JOZIFRAN SILVA
SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c66d777
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 15/08/2023.
Depósito recursal pagos pela reclamada, conforme ID. ffc3693.
Sentença modificada para conhecer "…DAR PROVIMENTO ao
recurso, para (1) afastar a condenação em horas extras e reflexos
e, consequentemente, julgar improcedente a reclamação trabalhista
ajuizada por FRANCISCO JOZIFRAN SILVA SOUSA em face da
empresa BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA. - ME; (2)
condenar o reclamante a pagar honorários sucumbenciais ao
advogado da parte reclamada, fixados em 5% sobre o valor da
causa, submetidos à condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas pelo reclamante, no
importe de R$ 1.536,79, calculadas sobre R$ 76.839,99,
dispensadas. Nos termos do art. 833 da CLT, fica corrigido erro
material constatado na sentença, afastando-se a indenização por
assédio moral, tema estranho ao litígio. Cópia desta decisão deve
ser encaminhada à Corregedoria Regional, para o
conhecimento dos fatos expostos no capítulo introdutório
desta decisão., conforme Acórdão de ID. bfc1c12, bem como
Decisão de ID. 1cfeb46.
Ante o exposto, considerando os princípios da celeridade e
economia processual, determino:
I - Devolva-se o depósito recursal à reclamada para a conta
bancária a ser indicada no prazo de 05 (cinco) dias.
II. A cobrança de honorários sucumbenciais, pela parte autora, fica
sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT),
conforme acórdão (ID. bfc1c1).
III. Sem pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-96.2023.5.13.0014
AUTOR LIDIA SANTOS SOUSA AGUIAR
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA SANTOS SOUSA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23cc1b5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-96.2023.5.13.0014
AUTOR LIDIA SANTOS SOUSA AGUIAR
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23cc1b5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-03.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ANDERSON CARVALHO
DIONISIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARVALHO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7119ba4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-03.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ANDERSON CARVALHO
DIONISIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7119ba4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-58.2023.5.13.0014
AUTOR SAMUEL DE OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- DANYLO LEITE MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79a2139
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-58.2023.5.13.0014
AUTOR SAMUEL DE OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DE OLIVEIRA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79a2139
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-83.2022.5.13.0014
AUTOR BRENDA NATALLY SOARES
FURTADO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESPACO DE REABILITACAO
FISIOTERAPEUTICO HENRIQUE
SANTOS LTDA
ADVOGADO ELISA DA SILVEIRA VARELA(OAB:
20817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO DE REABILITACAO FISIOTERAPEUTICO
HENRIQUE SANTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5ee4ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-83.2022.5.13.0014
AUTOR BRENDA NATALLY SOARES
FURTADO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESPACO DE REABILITACAO
FISIOTERAPEUTICO HENRIQUE
SANTOS LTDA
ADVOGADO ELISA DA SILVEIRA VARELA(OAB:
20817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA NATALLY SOARES FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5ee4ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-98.2021.5.13.0014
AUTOR SOFIA NETO COSTA
ADVOGADO JEDIAEL ALISSON RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28494/PB)
RÉU MGS SOLUCOES CRED LTDA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU MARCONI ALVES CAVALCANTI
JUNIOR
RÉU GIZELE ABRANTES CAITANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOFIA NETO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bd2ff9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual, os autos serão
remetidos para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 01 ano
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-55.2023.5.13.0014
AUTOR RENALLY LIRA SOUSA
ADVOGADO ARTHUR DOS SANTOS SOUZA(OAB:
30961/PB)
ADVOGADO RAMYREZ RAMONN TAVARES
ANTUNES(OAB: 31176/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa0df4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Depósito
recursal mediante apólice seguro garantia.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-55.2023.5.13.0014
AUTOR RENALLY LIRA SOUSA
ADVOGADO ARTHUR DOS SANTOS SOUZA(OAB:
30961/PB)
ADVOGADO RAMYREZ RAMONN TAVARES
ANTUNES(OAB: 31176/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY LIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa0df4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Depósito
recursal mediante apólice seguro garantia.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-70.2022.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCIO FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00519b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 15/08/2023.
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 5730c51).
Sentença modificada para “...EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para deferir ao reclamante o título de
indenização por danos morais decorrentes do transporte de
valores, que arbitra-se em R$ 3.000,00. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA
LTDA.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação as horas extras,
intervalo intrajornada e reflexos, bem como para determinar
que sobre o valor arbitrado a título de danos morais, em
decorrência do transporte de valores, incida apenas a taxa
SELIC a partir do ajuizamento da reclamação. Custas
reduzidas, pela ré, nos termos da planilha em anexo. Proceda-
se as devidas alterações no PJE, a fim de garantir a
exclusividade das notificações da AMBEV S/A em nome
exclusivamente do DR.DANIEL SEBADELHE ARANHA.,
conforme Acórdão (ID. 2a3b6d1), bem como Decisão (ID. d56cd2f).
Por ora, à Contadoria para atualização da condenação (ID.
2d7840a).
Ato contínuo, considerando-se que há valores vinculados aos autos,
promovam-se as liberações do crédito do reclamante, bem como
dos honorários sucumbenciais, ficando o reclamante e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do
saldo remanescente à parte reclamada (desde já, cientificada de
que deverá apresentar os dados bancários).
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-70.2022.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCIO FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO FERREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00519b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 15/08/2023.
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 5730c51).
Sentença modificada para “...EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para deferir ao reclamante o título de
indenização por danos morais decorrentes do transporte de
valores, que arbitra-se em R$ 3.000,00. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA
LTDA.: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação as horas extras,
intervalo intrajornada e reflexos, bem como para determinar
que sobre o valor arbitrado a título de danos morais, em
decorrência do transporte de valores, incida apenas a taxa
SELIC a partir do ajuizamento da reclamação. Custas
reduzidas, pela ré, nos termos da planilha em anexo. Proceda-
se as devidas alterações no PJE, a fim de garantir a
exclusividade das notificações da AMBEV S/A em nome
exclusivamente do DR.DANIEL SEBADELHE ARANHA.,
conforme Acórdão (ID. 2a3b6d1), bem como Decisão (ID. d56cd2f).
Por ora, à Contadoria para atualização da condenação (ID.
2d7840a).
Ato contínuo, considerando-se que há valores vinculados aos autos,
promovam-se as liberações do crédito do reclamante, bem como
dos honorários sucumbenciais, ficando o reclamante e seu patrono
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvará eletrônico de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Recebidas as informações, expeçam-se alvarás eletrônicos de
transferências a quem de direito e, após a efetivação, a liberação do
saldo remanescente à parte reclamada (desde já, cientificada de
que deverá apresentar os dados bancários).
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-98.2023.5.13.0014
AUTOR OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BIOIDEAL ES INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA(OAB:
100804/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOIDEAL ES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaae30e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando as alegações constantes na petição de ID 3f3793a e
comprovantes anexados, defiro o pedido de adiamento solicitado
pelo patrono do autor.
Ante o exposto, designo nova audiência UNA para o dia 06/09/2023,
às 09h30, devendo o autor comparecer sob pena de arquivamento,
devendo a ré comparecer e apresentar defesa sob pena de revelia,
devendo as partes apresentarem suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
Fica disponibilizado link para participação telepresencial da
testemunha do autor:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82304099019
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000567-98.2023.5.13.0014
AUTOR OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BIOIDEAL ES INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA(OAB:
100804/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaae30e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando as alegações constantes na petição de ID 3f3793a e
comprovantes anexados, defiro o pedido de adiamento solicitado
pelo patrono do autor.
Ante o exposto, designo nova audiência UNA para o dia 06/09/2023,
às 09h30, devendo o autor comparecer sob pena de arquivamento,
devendo a ré comparecer e apresentar defesa sob pena de revelia,
devendo as partes apresentarem suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
Fica disponibilizado link para participação telepresencial da
testemunha do autor:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82304099019
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-11.2021.5.13.0014
AUTOR FABIO DANTAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO MARCILIO HENRIQUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45dc0eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para apresentar prova da efetiva opção pela
tributação substitutiva pela CPRB, prevista nos arts. 7º e 8º da Lei
nº 12.546/2011, relativamente a cada competência mensal, no
prazo de 10 dias.
Após, conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-52.2023.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ANDREA DUARTE FERNANDES DOS
PASSOS(OAB: 148068/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70fc226
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-52.2023.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO ANDREA DUARTE FERNANDES DOS
PASSOS(OAB: 148068/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO MATIAS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70fc226
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-86.2023.5.13.0034
AUTOR M.A.B.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 43216bd.
Processo Nº ATOrd-0000622-86.2023.5.13.0034
AUTOR M.A.B.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 43216bd.
Processo Nº ATSum-0000402-51.2023.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU JOSIAS JOSE DA SILVA - ME
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS JOSE DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7eaf09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A executada juntou aos autos o comprovante de pagamento das
contribuições previdenciárias (Id 4289baa).
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pagamentos registrados no PJe .
Devolva-se para a executada, através de alvará de transferência, o
valor bloqueado no SISBAJUD, observando-se os dados bancários
constantes do Id 4289baa.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000419-87.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222c600
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Este Juízo entende que os esclarecimentos prestados por escrito
são mais eficientes que os prestados oralmente em audiência.
Assim, estando ainda a ré insatisfeita, concedo mais uma
oportunidade para que o perito se manifeste.
Assim, intime-se o perito para manifestar-se novamente sobre as
alegações da ré (IDs 47a3488, 6ba11d9, bf7f5cb e a514f44).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000419-87.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222c600
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Este Juízo entende que os esclarecimentos prestados por escrito
são mais eficientes que os prestados oralmente em audiência.
Assim, estando ainda a ré insatisfeita, concedo mais uma
oportunidade para que o perito se manifeste.
Assim, intime-se o perito para manifestar-se novamente sobre as
alegações da ré (IDs 47a3488, 6ba11d9, bf7f5cb e a514f44).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001013-04.2023.5.13.0014
AUTOR GUTEMBERG DE ARAUJO AQUILINO
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DE ARAUJO AQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/09/2023
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89383813213. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0001005-27.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON TELES GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON TELES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 28/08/2023
08:20 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09. O não comparecimento do reclamante implicará em
arquivamento do processo conforme penalidades previstas no art.
844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001005-27.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON TELES GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 28/08/2023 08:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001011-34.2023.5.13.0014
AUTOR BRUNO DO NASCIMENTO
LOURENCO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DO NASCIMENTO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 28/08/2023 08:12 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09. O não comparecimento do reclamante implicará em
arquivamento do processo conforme penalidades previstas no art.
844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001011-34.2023.5.13.0014
AUTOR BRUNO DO NASCIMENTO
LOURENCO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 28/08/2023 08:12, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001015-71.2023.5.13.0014
AUTOR WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 28/08/2023 08:13 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09. O não comparecimento do reclamante implicará em
arquivamento do processo conforme penalidades previstas no art.
844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001015-71.2023.5.13.0014
AUTOR WLADIMIR LENIN ARRUDA MARTINS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 28/08/2023 08:13, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001011-52.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO ASSIS DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 28/08/2023
08:14 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09. O não comparecimento do reclamante implicará em
arquivamento do processo conforme penalidades previstas no art.
844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001011-52.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO ASSIS DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 28/08/2023 08:14, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000761-98.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RÉU TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU FENIX AGRONEGOCIO LTDA
RÉU R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557bda0
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se novamente a 2ª ré (Fenix Agronegocio Ltda) desta feita
no endereço RUA 7-A, 180 (QUADRA02 LOTE 11) - TREVO
OESTE, GURUPI/TO (77.433-090).
Por outro lado, mesmo se a notificação retornar sem êxito, registro
que na Justiça do Trabalho a notificação não precisa ser pessoal.
Dessa forma, considerando que o sócio da 2ª ré (ISMAEL
WILSMANN) é irmão do preposto da 1ª ré que compareceu à
audiência (RAFAEL WILSMANN) decido considerar notificado o Sr.
Ismael Wilsmann, por seu irmão Rafael Wilsmann e advogado
habilitado no processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-98.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RÉU TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU FENIX AGRONEGOCIO LTDA
RÉU R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.T. WILSMANN TRANSPORTADORA LTDA
- TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557bda0
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se novamente a 2ª ré (Fenix Agronegocio Ltda) desta feita
no endereço RUA 7-A, 180 (QUADRA02 LOTE 11) - TREVO
OESTE, GURUPI/TO (77.433-090).
Por outro lado, mesmo se a notificação retornar sem êxito, registro
que na Justiça do Trabalho a notificação não precisa ser pessoal.
Dessa forma, considerando que o sócio da 2ª ré (ISMAEL
WILSMANN) é irmão do preposto da 1ª ré que compareceu à
audiência (RAFAEL WILSMANN) decido considerar notificado o Sr.
Ismael Wilsmann, por seu irmão Rafael Wilsmann e advogado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
habilitado no processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-85.2018.5.13.0014
AUTOR HELENO THIAGO DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR DJAMAR DA SILVA GOMES
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR IVANDRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR ISMAEL SIRILO DE SOUZA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
ADVOGADO NANCI GONCALVES LIMA(OAB:
17675/PB)
AUTOR JOSE SABINO DA SILVA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR WALLISON DEIVID GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR GEADIR GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR JULIADSON CARLOS MORAIS
ADVOGADO NANCI GONCALVES LIMA(OAB:
17675/PB)
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR GERONILDES PAULINO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebfa4a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sendo assim, transcorrido o prazo prescricional de 2 anos do
despacho inicial que ordenou o arquivamento provisório, sem
qualquer iniciativa dos exequentes, e, renovada a intimação para
manifestação (ID. e66ac6d), nos termos do art. 11-A da CLT,
decreta-se a extinção da execução, em razão da prescrição
intercorrente, com fulcro no Art. 924, V, do CPC.
Intimem-se os exequentes.
Após, inexistindo pendências, ao arquivo definitivo.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-85.2018.5.13.0014
AUTOR HELENO THIAGO DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR DJAMAR DA SILVA GOMES
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR IVANDRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR ISMAEL SIRILO DE SOUZA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
ADVOGADO NANCI GONCALVES LIMA(OAB:
17675/PB)
AUTOR JOSE SABINO DA SILVA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR WALLISON DEIVID GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR GEADIR GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR JULIADSON CARLOS MORAIS
ADVOGADO NANCI GONCALVES LIMA(OAB:
17675/PB)
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
AUTOR GERONILDES PAULINO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAMAR DA SILVA GOMES
- GEADIR GONCALVES DA SILVA
- GERONILDES PAULINO
- HELENO THIAGO DA SILVA MARQUES
- ISMAEL SIRILO DE SOUZA
- IVANDRO DE OLIVEIRA LIMA
- JOSE SABINO DA SILVA
- JULIADSON CARLOS MORAIS
- WALLISON DEIVID GOMES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebfa4a7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sendo assim, transcorrido o prazo prescricional de 2 anos do
despacho inicial que ordenou o arquivamento provisório, sem
qualquer iniciativa dos exequentes, e, renovada a intimação para
manifestação (ID. e66ac6d), nos termos do art. 11-A da CLT,
decreta-se a extinção da execução, em razão da prescrição
intercorrente, com fulcro no Art. 924, V, do CPC.
Intimem-se os exequentes.
Após, inexistindo pendências, ao arquivo definitivo.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-17.2021.5.13.0024
AUTOR KAIQUE DA SILVA AMORIM INACIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb779d
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o crédito do reclamante e, parcialmente, os honorários
contratuais.
Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento
remanescente da condenação, no valor de R$ 597,91 (quinhentos e
noventa e sete reais e noventa e um centavos), no prazo de 10 dias,
sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000946-73.2022.5.13.0014
AUTOR JOSE ARTUR ADAO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTUR ADAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2d9f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o crédito do reclamante retornou para conta vinculada
aos autos. Diante disso, intime-se a parte para retificar os dados
bancários.
Recebida a informação, expeça-se alvará de transferência a quem
de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-56.2023.5.13.0014
AUTOR ELIAS AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/09/2023
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87613544210. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001018-26.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENE MOURA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENE MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/09/2023
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84310452246. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001020-93.2023.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU ALDEMIR PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR
RÉU EVERTON SOUZA RODRIGUES
RÉU COMISSÃO PRO-FUNDAÇÃO DO
SINDVENDEDORES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/09/2023
às 10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87699039972. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000976-14.2023.5.13.0034
AUTOR MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 31/08/2023
às 08:24 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85420741648 ID da reunião: 854 2074 1648. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000976-14.2023.5.13.0034
AUTOR MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 31/08/2023 às 08:24, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85420741648 ID da reunião: 854 2074 1648,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000267-39.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d8e5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 16/08/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 1.214,74 (um mil,
duzentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. a5bf189).
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, informe ao
Juízo se opta pelo adicional de periculosidade ou insalubridade, nos
termos da sentença de ID. 795530b.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-14.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO TAVARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. d817901) , no prazo de 10 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000799-13.2023.5.13.0014
AUTOR RAYLSON LUIS DE OLIVEIRA
VICENTE
ADVOGADO RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU MINIMERCADO FILEZAO LTDA - ME
ADVOGADO DANIELLY PATRICIA MORAIS
NOGUEIRA(OAB: 28455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINIMERCADO FILEZAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45df001
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveRAYLSON LUIS DE OLIVEIRA
VICENTE em face deMINIMERCADO FILEZAO LTDA - ME,julgo
os pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que
foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$19.580,20, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$979.010,06, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-13.2023.5.13.0014
AUTOR RAYLSON LUIS DE OLIVEIRA
VICENTE
ADVOGADO RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU MINIMERCADO FILEZAO LTDA - ME
ADVOGADO DANIELLY PATRICIA MORAIS
NOGUEIRA(OAB: 28455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLSON LUIS DE OLIVEIRA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45df001
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveRAYLSON LUIS DE OLIVEIRA
VICENTE em face deMINIMERCADO FILEZAO LTDA - ME,julgo
os pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo com o que
foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$19.580,20, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$979.010,06, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000867-94.2022.5.13.0014
AUTOR VALTER MACIEL MENDES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER MACIEL MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41e4016
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveVALTER MACIEL MENDES em face
deNORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES
LTDA,julgo os pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo
com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.106,53 06, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$55.326,80, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-94.2022.5.13.0014
AUTOR VALTER MACIEL MENDES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41e4016
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveVALTER MACIEL MENDES em face
deNORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES
LTDA,julgo os pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo
com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.106,53 06, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$55.326,80, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-70.2022.5.13.0014
AUTOR MATHEUS RODRIGUES ALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JOSE GERALDO TOLENTINO DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 26372/GO)
TESTEMUNHA WESLEY CABRAL GOMES
TESTEMUNHA VALTER MACIEL MENDES
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5edebbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveMATHEUS RODRIGUES ALVES em
face deNORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES
LTDA,julgo os pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo
com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.271,06, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$63.553,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-70.2022.5.13.0014
AUTOR MATHEUS RODRIGUES ALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JOSE GERALDO TOLENTINO DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 26372/GO)
TESTEMUNHA WESLEY CABRAL GOMES
TESTEMUNHA VALTER MACIEL MENDES
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5edebbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveMATHEUS RODRIGUES ALVES em
face deNORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES
LTDA,julgo os pedidostotalmente improcedentes,tudo de acordo
com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a este
dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.271,06, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$63.553,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-93.2023.5.13.0014
AUTOR WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3893c94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-93.2023.5.13.0014
AUTOR WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALCIGLEY HENRIQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3893c94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-67.2023.5.13.0014
AUTOR DIEGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- DANYLO LEITE MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bcde77
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorridos os prazos concedidos em audiência.
Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 5 dias,
razões finais e/ou proposta de conciliação, se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-67.2023.5.13.0014
AUTOR DIEGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bcde77
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Decorridos os prazos concedidos em audiência.
Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 5 dias,
razões finais e/ou proposta de conciliação, se houver.
Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-43.2023.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GONCALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d97db12
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o pedido de adicional de insalubridade enseja a
realização de perícia, não obstante a revelia, intime-se o autor para
que informe, em dois dias, se desiste do pedido em questão (para
fins de julgamento imediato), advertindo que o silêncio será
interpretado como desistência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-35.2023.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d8a628
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 17/08/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 231,59 (duzentos e
trinta e um reais e cinquenta e nove centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. f5135de).
Sentença mantida em seus termos.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. f98b171), dos
honorários sucumbenciais e periciais, bem como recolhimento das
contribuições previdenciárias e FGTS ficando o reclamante e seu
patrono notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000259-36.2022.5.13.0034
AUTOR JOYCE HELLEN COSTA SOUSA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU CONVERT COMERCIO NEGOCIOS E
REPRESENTACOES LTDA
RÉU ITAMAR ALBERTO SILVA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR ALBERTO SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
0000259-36.2022.5.13.0034
AUTOR: JOYCE HELLEN COSTA SOUSA
RÉU: CONVERT COMERCIO NEGOCIOS E REPRESENTACOES
LTDA, ITAMAR ALBERTO SILVA ROCHA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. CLAUDIO PEDROSA
NUNES, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)
a(s) reclamada(s) RÉU: ITAMAR ALBERTO SILVA ROCHA,
atualmente em lugar incerto e não sabido, ré(s) nos autos da Ação
Trabalhista em epígrafe, para tomar(em) ciência do incidente de
desconsideração da personalidade, cujo texto completo encontra-se
disponível no Id. 1a0984d do referidos autos, segue o teor:
DESPACHO Vistos etc. 1. RECEBO o incidente de Id. c761a47,
com fundamento no artigo 855-A, da
Consolidação. 2. Resta PREJUDICADO, ao menos por enquanto, o
pedido de Id. ee53ae3. 3. Diligencie a Secretaria quanto ao
postulado na letra “b” do pedido da credora (Id. c761a47).4. Cumpra
-se.CAMPINA GRANDE/PB, 09 de abril de 2023. CLAUDIO
PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho Titular
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu, Fred da
Costa Prudente, Técncico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000367-31.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO HEBERT FERREIRA GAMA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Forum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
PROCESSO Nº 0000367-31.2023.5.13.0034
AUTOR: JOAO HEBERT FERREIRA GAMA
RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA COM PRAZO DE 20 DIAS
O Juiz do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que
fica NOTIFICADO E CITADO o BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55.
Sendo o presente para notificação do referido reclamado nos autos
do Processo nº , para comparecer a audiência una designada para
o dia Inicial por videoconferência: 23/10/2023 08:00 . O não
comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria
de fato (art. 844, CLT). E para que chegue ao conhecimento das
partes interessadas, o presente EDITAL será publicado no Diário
Eletrônico da 13ª Região, e afixado na Sede desta Unidade
Judiciária. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos
17 de agosto de 2023.
Na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, no endereço:7a Vara do Trabalho de Campina Grande está
convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000367-31.2023.5.13.0034
Hora: 23 out. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84528871257
ID da reunião: 845 2887 1257
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000367-31.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO HEBERT FERREIRA GAMA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Forum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
PROCESSO Nº 0000367-31.2023.5.13.0034
AUTOR: JOAO HEBERT FERREIRA GAMA
RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA COM PRAZO DE 10 DIAS
O Juiz do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que
fica NOTIFICADO E CITADO o BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55.
Sendo o presente para notificação do referido reclamado nos autos
do Processo nº , para comparecer a audiência una designada para
o dia Inicial por videoconferência: 23/10/2023 08:00 . O não
comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria
de fato (art. 844, CLT). E para que chegue ao conhecimento das
partes interessadas, o presente EDITAL será publicado no Diário
Eletrônico da 13ª Região, e afixado na Sede desta Unidade
Judiciária. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos
17 de agosto de 2023.
Na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, no endereço: 7a Vara do Trabalho de Campina Grande
está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000367-31.2023.5.13.0034
Hora: 23 out. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84528871257
ID da reunião: 845 2887 1257
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000568-23.2023.5.13.0034
AUTOR VALNIR LOPES DA SILVA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
RÉU ARTE DE CASA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALNIR LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad10d47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR VALNIR LOPES DA SILVA EM FACE DE ANDRE GILVAN G.
DOS SANTOS - EPP E ARTE DE CASA LTDA, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
CONDENANDO A 1ª RECLAMADA A RETIFICAR (QUANTO À
ADMISSÃO), BAIXAR E DEVOLVER A CTPS DO RECLAMANTE,
E AMBAS AS RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
37.138,35, REFERENTE A: SALDO DE SALÁRIO, AVISO PRÉVIO,
FÉRIAS VENCIDAS (EM DOBRO E SIMPLES) E
PROPORCIONAIS E 13º INTEGRAIS E PROPORCIONAIS, COM
MULTA DO ART. 467 DA CLT, MAIS FGTS COM 40% E MULTA
DO ART. 477 DA CLT; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 1.633,32, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, LIBERE-SE POR ALVARÁ O
SALDO CONSTANTE EM CONTA VINCULADA DO
RECLAMANTE, E ENCAMINHE-SE O MESMO VIA OFÍCIO PARA
HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 775,43, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 38.771,67.
NOTIFIQUE-SE AO RECLAMANTE, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, INCLUSIVE AS RECLAMADAS
REVÉIS.
NADA MAIS.
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-02.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO SILVA FERREIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdd353f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JOAO SILVA FERREIRA EM FACE
DE LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME E
OUTROS, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
PELA 2ª RECLAMADA, NO MÉRITO REJEITANDO-OS
TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-02.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO SILVA FERREIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdd353f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR JOAO SILVA FERREIRA EM FACE
DE LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME E
OUTROS, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS
PELA 2ª RECLAMADA, NO MÉRITO REJEITANDO-OS
TOTALMENTE.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-91.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16d74a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-81.2023.5.13.0034
AUTOR GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91759bd
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 7158084, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-81.2023.5.13.0034
AUTOR GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAO JUNIOR LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91759bd
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 7158084, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-83.2022.5.13.0024
AUTOR EDILSON DE PAIVA PACHECO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE PAIVA PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f56eef
proferida nos autos.
Vistos etc.
Ante a concordância da parte autora (#id:4f3aacb), DEFIRO o
pedido de parcelamento de #id:53f9da9.
Libere-se o depósito de #id:a28b53f ao autor e, proporcionalmente
ao seu patrono (honorários contratuais), utilizando-se do depósito
existentes nos autos nas contas indicadas na referida petição de
#id:4f3aacb.
Os honorários sucumbenciais serão pagos após a integralização do
pagamento do crédito do autor e dos honorários contratuais de seu
advogado.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, ficando a Secretaria
desde já autorizada a proceder com as liberações/recolhimentos
devidos, independentemente de novo despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-83.2022.5.13.0024
AUTOR EDILSON DE PAIVA PACHECO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f56eef
proferida nos autos.
Vistos etc.
Ante a concordância da parte autora (#id:4f3aacb), DEFIRO o
pedido de parcelamento de #id:53f9da9.
Libere-se o depósito de #id:a28b53f ao autor e, proporcionalmente
ao seu patrono (honorários contratuais), utilizando-se do depósito
existentes nos autos nas contas indicadas na referida petição de
#id:4f3aacb.
Os honorários sucumbenciais serão pagos após a integralização do
pagamento do crédito do autor e dos honorários contratuais de seu
advogado.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, ficando a Secretaria
desde já autorizada a proceder com as liberações/recolhimentos
devidos, independentemente de novo despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-70.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44bb792
proferido nos autos.
Vistos, etc.
SUSPENDE-SE o feito até decisão definitiva do IRDR n. 0000547-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
52.2023.5.13.0000 atualmente tramitante no âmbito deste E. TRT
(CPC, art. 313, IV), e que trata da matéria debatida nos presentes
autos, após o que deverá a Secretaria produzir imediata conclusão
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-70.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44bb792
proferido nos autos.
Vistos, etc.
SUSPENDE-SE o feito até decisão definitiva do IRDR n. 0000547-
52.2023.5.13.0000 atualmente tramitante no âmbito deste E. TRT
(CPC, art. 313, IV), e que trata da matéria debatida nos presentes
autos, após o que deverá a Secretaria produzir imediata conclusão
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-62.2021.5.13.0034
AUTOR ROGERIO NARCISO CORREA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d031b3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ROGERIO NARCISO CORREA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
REJEITAR A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL E, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 331,88, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-62.2021.5.13.0034
AUTOR ROGERIO NARCISO CORREA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO NARCISO CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d031b3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
POR ROGERIO NARCISO CORREA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
REJEITAR A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL E, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 331,88, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-67.2021.5.13.0034
AUTOR LEANDRO SILVA SANTOS
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RESTAURANTE GULAS LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE GULAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RESTAURANTE GULAS LTDA
Tomar ciência do despacho de Id. 6a52460, transcrito a seguir:
"Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 80ea68d, notifique-se a parte reclamada-
credora para manifestar-se, no prazo de 05 (dias), sobre o pedido
autoral de Id. abed139.
2. Cumpra-se."
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000205-36.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a45fa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. DECLARAR a prescrição quinquenária, nos termos do item 1.1.
da fundamentação;
2. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
MANOEL FRANCISCO SABIA NETO em face de ALPARGATAS
S.A. Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme
itens 1.4. e 1.2. da fundamentação, respectivamente. Custas
processuais pelo autor no importe de R$ 452,85, calculadas sobre
R$ 22.642,47, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 08 de agosto de
2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000205-36.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a45fa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. DECLARAR a prescrição quinquenária, nos termos do item 1.1.
da fundamentação;
2. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
MANOEL FRANCISCO SABIA NETO em face de ALPARGATAS
S.A. Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme
itens 1.4. e 1.2. da fundamentação, respectivamente. Custas
processuais pelo autor no importe de R$ 452,85, calculadas sobre
R$ 22.642,47, valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 08 de agosto de
2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-07.2023.5.13.0009
AUTOR VITOR GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c5a6ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. REJEITAR a preliminar de extinção, conforme item 1.1. da
fundamentação;
2. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
VITOR GABRIEL DOS SANTOS em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
1.3. e 1.1. da fundamentação, respectivamente. Custas processuais
pelo autor no importe de R$ 960,00, calculadas sobre R$ 48.000,00,
valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida. NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas
partes para tal. Campina Grande, 08 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-07.2023.5.13.0009
AUTOR VITOR GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GABRIEL DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c5a6ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. REJEITAR a preliminar de extinção, conforme item 1.1. da
fundamentação;
2. julgar IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada por
VITOR GABRIEL DOS SANTOS em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme itens
1.3. e 1.1. da fundamentação, respectivamente. Custas processuais
pelo autor no importe de R$ 960,00, calculadas sobre R$ 48.000,00,
valor da causa exposto na inicial. Sentença líquida. NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pelas
partes para tal. Campina Grande, 08 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000971-26.2022.5.13.0034
AUTOR PAULO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0db33b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. REJEITAR a preliminar de extinção do processo, nos termos do
item 1.1. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a PAULO
JOSÉ DE OLIVEIRA, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais:
a) indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais); nos termos do item 1.2. da fundamentação;
b) indenização por danos materiais, no importe de R$ 3.000,00 (três
mil reais), nos termos do item 1.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Honorários do perito do Juízo no quantum de R$
2.000,00 (dois mil reais), conforme item 1.2. da fundamentação, a
serem suportados pela ré sucumbente, nos termos do artigo 790-B,
CLT. As custas, no importe de 2% do valor da condenação de R$
8.576,39, totalizam R$ 171,53, a cargo da reclamada sucumbente.
Não há contribuição previdenciária nem imposto de renda a
recolher, ante a natureza puramente indenizatória dos títulos
deferidos. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 14 de
agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000971-26.2022.5.13.0034
AUTOR PAULO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0db33b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. REJEITAR a preliminar de extinção do processo, nos termos do
item 1.1. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a PAULO
JOSÉ DE OLIVEIRA, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais:
a) indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais); nos termos do item 1.2. da fundamentação;
b) indenização por danos materiais, no importe de R$ 3.000,00 (três
mil reais), nos termos do item 1.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Honorários do perito do Juízo no quantum de R$
2.000,00 (dois mil reais), conforme item 1.2. da fundamentação, a
serem suportados pela ré sucumbente, nos termos do artigo 790-B,
CLT. As custas, no importe de 2% do valor da condenação de R$
8.576,39, totalizam R$ 171,53, a cargo da reclamada sucumbente.
Não há contribuição previdenciária nem imposto de renda a
recolher, ante a natureza puramente indenizatória dos títulos
deferidos. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 14 de
agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000957-23.2022.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO RODRIGUES
SANTIAGO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9e16fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. REJEITAR a preliminar de extinção do processo, nos termos do
item 1.1. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a
ADALBERTO RODRIGUES SANTIAGO, no prazo de dez (10) dias,
sob pena de aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais:
a) indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais); nos termos do item 1.2. da fundamentação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
b) indenização por danos materiais, no importe de R$ 3.000,00 (três
mil reais), nos termos do item 1.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Honorários do perito do Juízo no quantum de R$
2.000,00 (dois mil reais), conforme item 1.2. da fundamentação, a
serem suportados pela ré sucumbente, nos termos do artigo 790-B,
CLT. Planilha de cálculos anexa, observados os termos da
fundamentação. As custas, no importe de 2% do valor da
condenação de R$ 8.604,35, totalizam R$ 172,09, a cargo da
reclamada sucumbente. Não há contribuição previdenciária nem
imposto de renda a recolher, ante a natureza puramente
indenizatória dos títulos deferidos. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados pelas partes para tal.
Campina Grande, 14 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000957-23.2022.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO RODRIGUES
SANTIAGO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO RODRIGUES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9e16fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. REJEITAR a preliminar de extinção do processo, nos termos do
item 1.1. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a
ADALBERTO RODRIGUES SANTIAGO, no prazo de dez (10) dias,
sob pena de aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais:
a) indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais); nos termos do item 1.2. da fundamentação;
b) indenização por danos materiais, no importe de R$ 3.000,00 (três
mil reais), nos termos do item 1.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Honorários do perito do Juízo no quantum de R$
2.000,00 (dois mil reais), conforme item 1.2. da fundamentação, a
serem suportados pela ré sucumbente, nos termos do artigo 790-B,
CLT. Planilha de cálculos anexa, observados os termos da
fundamentação. As custas, no importe de 2% do valor da
condenação de R$ 8.604,35, totalizam R$ 172,09, a cargo da
reclamada sucumbente. Não há contribuição previdenciária nem
imposto de renda a recolher, ante a natureza puramente
indenizatória dos títulos deferidos. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados pelas partes para tal.
Campina Grande, 14 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-02.2023.5.13.0024
AUTOR TALYSON DA SILVA IDALINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b426175
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,
para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a TALYSON DA SILVA
IDALINO, no prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação de
multa de 15% (quinze por cento) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais: indenização
por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos
termos do item 1.1. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.3. da
fundamentação. Honorários do perito do Juízo no quantum de R$
2.000,00 (dois mil reais), conforme item 1.1. da fundamentação, a
serem suportados pela ré sucumbente, nos termos do artigo 790-B,
CLT. Planilha de cálculos anexa, observados os termos da
fundamentação.
As custas, no importe de 2% do valor da condenação de R$
5.236,04, totalizam R$ 213,72, serão pagas por ambas as partes,
ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo cinquenta por
cento (50%) a cargo do autor e cinquenta por cento (50%) a cargo
da ré, hermenêutica do artigo 789, § 1º, combinado com artigo 791-
A, § 4º, todos da Consolidação. Não há contribuição previdenciária
nem imposto de renda a recolher, ante a natureza puramente
indenizatória dos títulos deferidos. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados pelas partes para tal.
Campina Grande, 10 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-02.2023.5.13.0024
AUTOR TALYSON DA SILVA IDALINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALYSON DA SILVA IDALINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b426175
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,
para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a TALYSON DA SILVA
IDALINO, no prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação de
multa de 15% (quinze por cento) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais: indenização
por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos
termos do item 1.1. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.3. da
fundamentação. Honorários do perito do Juízo no quantum de R$
2.000,00 (dois mil reais), conforme item 1.1. da fundamentação, a
serem suportados pela ré sucumbente, nos termos do artigo 790-B,
CLT. Planilha de cálculos anexa, observados os termos da
fundamentação.
As custas, no importe de 2% do valor da condenação de R$
5.236,04, totalizam R$ 213,72, serão pagas por ambas as partes,
ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo cinquenta por
cento (50%) a cargo do autor e cinquenta por cento (50%) a cargo
da ré, hermenêutica do artigo 789, § 1º, combinado com artigo 791-
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
A, § 4º, todos da Consolidação. Não há contribuição previdenciária
nem imposto de renda a recolher, ante a natureza puramente
indenizatória dos títulos deferidos. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados pelas partes para tal.
Campina Grande, 10 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000425-12.2023.5.13.0009
AUTOR WANDERSON GUIMARAES
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f0a900
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,
para condenar ALPARGATAS S.A. a restituir a WANDERSON
GUIMARÃES PEREIRA, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais,
o valor de R$ 3.434,90 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais
e noventa centavos), conforme item 1.1. da fundamentação.
Planilha de cálculos anexa, observados os termos da
fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma
do item 1.5 da fundamentação. Não há contribuição previdenciária
nem imposto de renda a recolher, haja vista tratar-se de restituição
de desconto indevido. Planilha de cálculos anexa, observados os
termos da fundamentação. Custas processuais no importe de R$
68,69, calculadas sobre R$ 3.434,90, valor da condenação. As
custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo
do autor e cinquenta por cento (50%) a cargo da ré, hermenêutica
do artigo 789, § 1º, combinado com artigo 791-A, § 4º, todos da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados pelas partes. Campina
Grande 07 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000425-12.2023.5.13.0009
AUTOR WANDERSON GUIMARAES
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON GUIMARAES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f0a900
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,
para condenar ALPARGATAS S.A. a restituir a WANDERSON
GUIMARÃES PEREIRA, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais,
o valor de R$ 3.434,90 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais
e noventa centavos), conforme item 1.1. da fundamentação.
Planilha de cálculos anexa, observados os termos da
fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma
do item 1.5 da fundamentação. Não há contribuição previdenciária
nem imposto de renda a recolher, haja vista tratar-se de restituição
de desconto indevido. Planilha de cálculos anexa, observados os
termos da fundamentação. Custas processuais no importe de R$
68,69, calculadas sobre R$ 3.434,90, valor da condenação. As
custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo
do autor e cinquenta por cento (50%) a cargo da ré, hermenêutica
do artigo 789, § 1º, combinado com artigo 791-A, § 4º, todos da
Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados pelas partes. Campina
Grande 07 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-40.2023.5.13.0034
AUTOR ANA MARIA LUCENA RIBEIRO
NOBREGA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b541dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ANA MARIA LUCENA RIBEIRO NOBREGA EM FACE DE
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
24.04.2018, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
CONDENANDO A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA, A SER APURADA
POR SIMPLES CÁLCULOS, REFERENTE A DIFERENÇAS DE
ADICIONAL NOTURNO VENCIDAS E VINCENDAS (ATÉ A
IMPLANTAÇÃO DE FORMA DE APURAÇÃO EM FOLHA) COM
REFLEXOS EM RSR, FÉRIAS E 13º; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA DO RECLAMANTE OS
REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO EM
FGTS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 400,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA ARBITRADA EM R$ 20.000,00,
DISPENSADAS (SÚMULA N. 41, DO E. TRT DA 13ª REGIÃO).
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000444-40.2023.5.13.0034
AUTOR ANA MARIA LUCENA RIBEIRO
NOBREGA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LUCENA RIBEIRO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b541dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ANA MARIA LUCENA RIBEIRO NOBREGA EM FACE DE
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL PARCIAL, PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO A
DIREITOS ALEGADAMENTE ADQUIRIDOS ANTERIORMENTE A
24.04.2018, EXTINGUINDO OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, (CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
CONDENANDO A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA, A SER APURADA
POR SIMPLES CÁLCULOS, REFERENTE A DIFERENÇAS DE
ADICIONAL NOTURNO VENCIDAS E VINCENDAS (ATÉ A
IMPLANTAÇÃO DE FORMA DE APURAÇÃO EM FOLHA) COM
REFLEXOS EM RSR, FÉRIAS E 13º; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
DEPOSITAR NA CONTA VINCULADA DO RECLAMANTE OS
REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO EM
FGTS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 400,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA ARBITRADA EM R$ 20.000,00,
DISPENSADAS (SÚMULA N. 41, DO E. TRT DA 13ª REGIÃO).
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-36.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d39362
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 1.1. da
fundamentação;
2. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários contratuais, nos termos do item
1.5. da fundamentação;
3. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a ERICK CLEITON
XAVIER DA SILVA, no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais, o adicional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
de insalubridade em grau médio (20% do salário mínimo legal), dos
períodos imprescritos de 05/01/2018 a 30/06/2018, 01/08/2020 a
31/07/2021 e 01/07/2022 a 05/12/2022, com reflexos sobre aviso
prévio, décimos terceiros, férias+1/3 e FGTS+40%.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo do réu
sucumbente (artigo 790-B, CLT). Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais pelo réu no importe de R$
252,39, calculadas sobre R$ 12.619,44.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados pelas partes para tal.
Campina Grande, 14 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000011-36.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d39362
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 1.1. da
fundamentação;
2. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários contratuais, nos termos do item
1.5. da fundamentação;
3. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a ERICK CLEITON
XAVIER DA SILVA, no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais, o adicional
de insalubridade em grau médio (20% do salário mínimo legal), dos
períodos imprescritos de 05/01/2018 a 30/06/2018, 01/08/2020 a
31/07/2021 e 01/07/2022 a 05/12/2022, com reflexos sobre aviso
prévio, décimos terceiros, férias+1/3 e FGTS+40%.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo do réu
sucumbente (artigo 790-B, CLT). Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais pelo réu no importe de R$
252,39, calculadas sobre R$ 12.619,44.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados pelas partes para tal.
Campina Grande, 14 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-74.2023.5.13.0023
AUTOR FABIANO JOSE DE BRITO
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU JOSE WILLIAM SIMOES NILO - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO JOSE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54621ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO, por ora, o pedido de Id. bfc1d36, ao que me reporto à
informação constante da notificação de Id. bf989ef no sentido de
que “compete também à reclamante a apresentação de suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão”.
2. Ressalto, ademais, que tal incumbência encontra-se determinada
no artigo 825, caput, da CLT, sendo que somente na ausência
efetiva das testemunhas por ocasião da audiência instrutória, após
comprovação do regular convite e consequente recusa, será
imperiosa a respectiva notificação.
2. Mantenho, pois, a audiência nos moldes já designados.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000775-22.2023.5.13.0034
REQUERENTES LUCAS DIEGO SOUSA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
REQUERENTES MARIA DA GUIA DE SOUTO
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DIEGO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCAS DIEGO SOUSA
Tomar ciência do(a) termo de audiência de Id. 2a4fc01.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0000775-22.2023.5.13.0034
REQUERENTES LUCAS DIEGO SOUSA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
REQUERENTES MARIA DA GUIA DE SOUTO
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DE SOUTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA DA GUIA DE SOUTO OLIVEIRA
Tomar ciência do(a) termo de audiência de Id. 2a4fc01.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000213-18.2020.5.13.0034
AUTOR JOSEFA CLAUDIA PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR PAULO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ & SOUSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb4869c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Não obstante a informação contida nas peças de Id. ba30198, a
execução de contribuições previdenciárias e de custas processuais
deve seguir nesta Justiça do Trabalho, nos exatos termos dos §§ 7º-
B e 11 do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, pelo que não se sujeita à
competência do juízo recuperacional.
2. Aguarde-se o resultado das consultas SISBAJUD e RENAJUD.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000213-18.2020.5.13.0034
AUTOR JOSEFA CLAUDIA PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR PAULO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA CLAUDIA PEREIRA DE ARAUJO
- PAULO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb4869c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Não obstante a informação contida nas peças de Id. ba30198, a
execução de contribuições previdenciárias e de custas processuais
deve seguir nesta Justiça do Trabalho, nos exatos termos dos §§ 7º-
B e 11 do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, pelo que não se sujeita à
competência do juízo recuperacional.
2. Aguarde-se o resultado das consultas SISBAJUD e RENAJUD.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-21.2023.5.13.0034
AUTOR LARISSA MEDEIROS UCHOA
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 926453c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 625c6f3, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-21.2023.5.13.0034
AUTOR LARISSA MEDEIROS UCHOA
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA MEDEIROS UCHOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 926453c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 625c6f3, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000066-89.2020.5.13.0034
AUTOR ROSILENE NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROSILENE NASCIMENTO SILVA
Tomar ciência do(a) expediente de #id:e0e631c.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000072-96.2020.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO FERREIRA DE
AMORIM(OAB: 25962/PB)
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE ROBERTO ARAUJO
Tomar ciência do(a) expediente de #id:7b0f2b3.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000483-76.2019.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS ALVES DE AZEVEDO
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO ROMEIKA MEIRELES MONTENEGRO
RAMALHO(OAB: 14252/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALVES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE CARLOS ALVES DE AZEVEDO
Tomar ciência do(a) expediente de #id:3675d34.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000313-65.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIANA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2f4e8f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ae77197, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-98.2020.5.13.0034
AUTOR MILTON PEREIRA DA CUNHA FILHO
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON PEREIRA DA CUNHA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MILTON PEREIRA DA CUNHA FILHO
Tomar ciência do(a) expediente de #id:3776271.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000499-25.2022.5.13.0034
AUTOR GILBERTO SILVA FERREIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78be54a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Informe a Secretaria sobre a efetiva existência ou não de saldo
remanescente objeto da peça de Id. 6dca9fe.
2. Após, autos conclusos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000463-24.2023.5.13.0009
AUTOR NATAN JUVINO DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN JUVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d61ad40
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. df2b9f5, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000273-20.2022.5.13.0034
AUTOR ANDERSON VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON VINICIUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c1afbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. e260eaa, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000865-64.2022.5.13.0034
AUTOR DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8ab5e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 73822ac, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Apure a Secretaria o quantum cumulativo das multas e
indenização cominadas na decisão de Id. 8b70ab2.
3. Após a apuração supra, notifiquem-se as reclamadas-recorrentes
para, no prazo de cinco (05) dias, complementar o preparo recursal
(artigo 1007, § 2º, do CPC), procedendo ao depósito do valor das
multas e indenização impostas, sob pena de deserção dos recursos
interpostos, conforme exposto na decisão de Id. 8b70ab2.
3. Notifiquem-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000865-64.2022.5.13.0034
AUTOR DAVI DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8ab5e8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 73822ac, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Apure a Secretaria o quantum cumulativo das multas e
indenização cominadas na decisão de Id. 8b70ab2.
3. Após a apuração supra, notifiquem-se as reclamadas-recorrentes
para, no prazo de cinco (05) dias, complementar o preparo recursal
(artigo 1007, § 2º, do CPC), procedendo ao depósito do valor das
multas e indenização impostas, sob pena de deserção dos recursos
interpostos, conforme exposto na decisão de Id. 8b70ab2.
3. Notifiquem-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-63.2021.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO DA SILVA NUNES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a78e2bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 586e7d9, notifique o exequente para que
indique meios eficazes de prosseguimento da execução, no prazo
de 10 dias, sob pena de suspensão do feito e início da contagem do
prazo da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A da CLT.
2. Concomitantemente, proceda-se a nova consulta SISBAJUD e
RENAJUD em desfavor da devedora.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000381-49.2022.5.13.0034
AUTOR JOSEMILTON DA SILVA ALVES
ADVOGADO DANIEL DE MELO BEZERRA(OAB:
30285/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS RECBOLL LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS RECBOLL LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 772ddab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 364190f, DEFIRO o pedido de Id. 706ae21,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. PREJUDICADO o pedido de Id. 1249ea3, eis que não há mais
crédito a ser liberado à parte reclamante.
3. Pague-se ao perito e recolham-se as custas processuais com o
crédito constante dos autos.
4. Concluído o parcelamento, recolha-se a verba previdenciária.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000381-49.2022.5.13.0034
AUTOR JOSEMILTON DA SILVA ALVES
ADVOGADO DANIEL DE MELO BEZERRA(OAB:
30285/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS RECBOLL LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMILTON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 772ddab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 364190f, DEFIRO o pedido de Id. 706ae21,
com fundamento no artigo 765, celetário.
2. PREJUDICADO o pedido de Id. 1249ea3, eis que não há mais
crédito a ser liberado à parte reclamante.
3. Pague-se ao perito e recolham-se as custas processuais com o
crédito constante dos autos.
4. Concluído o parcelamento, recolha-se a verba previdenciária.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000007-96.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f9c6f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 81d996c, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000007-96.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO GABRIEL MODESTO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL MODESTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f9c6f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 81d996c, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000809-31.2022.5.13.0034
AUTOR CLODSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f6e53
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 066535d), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000809-31.2022.5.13.0034
AUTOR CLODSON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODSON SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f6e53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 066535d), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000933-14.2022.5.13.0034
AUTOR LUCINALDO MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36fa373
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 1404f62), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000933-14.2022.5.13.0034
AUTOR LUCINALDO MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36fa373
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 1404f62), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000351-77.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE DIAS LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS
DO VESTUARIO LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME
- PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
EPP
- SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954ecbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 470786b), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000351-77.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE DIAS LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS
DO VESTUARIO LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954ecbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 470786b), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000559-32.2021.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO CAROLINO SILVA
SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU PARAHYBA MINERIOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO CAROLINO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23acdbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o expediente de Id. 8de07dd, notifique-se a executada do
bloqueio/transferência de Id. d5d743e por edital.
2. Concomitantemente, notifique a exequente para indicar meios de
prosseguimento na execução, no prazo legal, pena de arquivamento
provisório e início de contagem de prazo para prescrição
intercorrente (artigo 11-A, CLT).
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000947-95.2022.5.13.0034
AUTOR NEILTON SOARES ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb3938c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5b396fe, RECEBO o agravo de instrumento
interposto pelo reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000947-95.2022.5.13.0034
AUTOR NEILTON SOARES ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILTON SOARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb3938c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5b396fe, RECEBO o agravo de instrumento
interposto pelo reclamante, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-33.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b4d680
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6a71700, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000147-33.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO SABIA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b4d680
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6a71700, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000141-60.2022.5.13.0034
AUTOR AILTON JONAS DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RÉU JEANE SILVA NUNES - - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE SILVA NUNES - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d8fb2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 17dae98 e considerando o disposto na
parte final da cláusula primeira do termo conciliatório de Id.
0dea605, informe a Secretaria se já expirado o prazo de cinco (05)
dias corridos para notícia autoral de inadimplemento ou mora das
parcelas da conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
2. Concomitantemente, notifique-se a parte reclamada para
comprovar o recolhimento das custas e da verba previdenciária,
assim como para depositar o valor de R$ 51,00, remanescente da
multa moratória, no prazo de cinco (05) dias, pena de execução.
3. Libere-se o crédito já depositado ao reclamante.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000141-60.2022.5.13.0034
AUTOR AILTON JONAS DA SILVA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RÉU JEANE SILVA NUNES - - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON JONAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d8fb2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 17dae98 e considerando o disposto na
parte final da cláusula primeira do termo conciliatório de Id.
0dea605, informe a Secretaria se já expirado o prazo de cinco (05)
dias corridos para notícia autoral de inadimplemento ou mora das
parcelas da conciliação.
2. Concomitantemente, notifique-se a parte reclamada para
comprovar o recolhimento das custas e da verba previdenciária,
assim como para depositar o valor de R$ 51,00, remanescente da
multa moratória, no prazo de cinco (05) dias, pena de execução.
3. Libere-se o crédito já depositado ao reclamante.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-28.2022.5.13.0023
AUTOR SUELIO DE SOUSA CRUZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ARNALDO GOMES DE ASSIS NUNES
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO DE SOUSA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57210d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d88032e, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-31.2022.5.13.0034
AUTOR MARCELO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
CIÊNCIA A EMPRESA DEMANDADA, ATRAVÉS DE SEU
ADVOGADO DE QUE DEVERÁ QUITAR O VALOR
REMANESCENTE DEVIDO NA IMPORTÂNCIA DE R$3.003,70,
NO PRAZO LEGAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000593-96.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SAMARA GOMES DOS SANTOS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. ff2041c.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000593-96.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. ff2041c.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000401-40.2022.5.13.0034
AUTOR ALISON NASCIMENTO BRITO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8f6b59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. b64239f, notifique-se
a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor da condenação.
2. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
nos termos do artigo 878, celetário.
3. Sem prejuízo das medidas acima, expeça-se solicitação de
pagamento do perito ao TRT através do sistema AJJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000029-90.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO IVO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc8b351
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. d354ef2, arquivem-
se os autos em definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita e a
condição de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais determinados no acórdão.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000029-90.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO IVO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO IVO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc8b351
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. d354ef2, arquivem-
se os autos em definitivo, ante o deferimento da justiça gratuita e a
condição de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais determinados no acórdão.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000735-74.2022.5.13.0034
AUTOR ISAAC LIRA OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589e78d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 1a88fd2, expeça-se
solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema
AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão de Id. 1a88fd2, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT,
bem como local onde poderá aguardar a informação do pagamento
por parte do Tribunal para o regular registro no sistema PJe.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000735-74.2022.5.13.0034
AUTOR ISAAC LIRA OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC LIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589e78d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 1a88fd2, expeça-se
solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema
AJJT.
2. Após, arquivem-se os autos em definitivo, ante o deferimento da
justiça gratuita e a condição de suspensão da exigibilidade dos
honorários advocatícios sucumbenciais determinados no referido
acórdão de Id. 1a88fd2, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT,
bem como local onde poderá aguardar a informação do pagamento
por parte do Tribunal para o regular registro no sistema PJe.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-66.2022.5.13.0034
AUTOR DIEGO DOS SANTOS BALBINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c29074a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 68ab1e4, notifiquem
-se as rés para, em 48 horas, pagar o valor da condenação,
observada a responsabilidade subsidiária do município.
2. Silentes, notifique-se o autor para requerer a execução forçada,
nos termos do artigo 878, celetário.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-66.2022.5.13.0034
AUTOR DIEGO DOS SANTOS BALBINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DOS SANTOS BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c29074a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 68ab1e4, notifiquem
-se as rés para, em 48 horas, pagar o valor da condenação,
observada a responsabilidade subsidiária do município.
2. Silentes, notifique-se o autor para requerer a execução forçada,
nos termos do artigo 878, celetário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000731-37.2022.5.13.0034
AUTOR MARINA DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO BEATRIZ BARBOSA CLAUDINO(OAB:
28968/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32557f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. cb54ff6, notifique-se a autora para que, no
prazo de cinco (05) dias, informe se já realizou o depósito da sua
CTPS na Secretaria da Vara, ou concedeu à ré acesso à CTPS
digital, comprovando documentalmente nos autos, nos termos da
sentença de Id. edd9506.
2. Decorrido o prazo supra, com ou sem a informação da autora,
voltem-me os autos conclusos para apreciação da impugnação de
Id. edd9506.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-65.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc7762
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 22a2af8), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo; b) apresentar alegações finais
por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 765, celetário, combinado com artigo
355, I do CPC.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-65.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc7762
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 22a2af8), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de cinco (05) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo; b) apresentar alegações finais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 765, celetário, combinado com artigo
355, I do CPC.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000737-44.2022.5.13.0034
AUTOR MONICA SUELI ALVES DE MELO
ADVOGADO DEBORAH HENRIQUE DE
SOUZA(OAB: 27979/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PEDROSA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b36f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2853701, DEFIRO, EM PARTE, o pedido
de Id. 0d2b0d3 para determinar seja procedida consulta INFOJUD
em face da devedora.
2. Ressalto que a ré é empresária individual, ao que responde
pessoal e ilimitadamente pelas dívidas contraídas, hermenêutica do
artigo 966 do Código Civil.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000737-44.2022.5.13.0034
AUTOR MONICA SUELI ALVES DE MELO
ADVOGADO DEBORAH HENRIQUE DE
SOUZA(OAB: 27979/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SUELI ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b36f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2853701, DEFIRO, EM PARTE, o pedido
de Id. 0d2b0d3 para determinar seja procedida consulta INFOJUD
em face da devedora.
2. Ressalto que a ré é empresária individual, ao que responde
pessoal e ilimitadamente pelas dívidas contraídas, hermenêutica do
artigo 966 do Código Civil.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-94.2023.5.13.0034
AUTOR MATUZALEM TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CENTRO PARAIBANO DE
NEUROCIENCIAS COGNITIVAS
LTDA - ME
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO PARAIBANO DE NEUROCIENCIAS COGNITIVAS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a07072
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6b76852, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. RECEBO o agravo de instrumento de Id. 9b67c1d, deixando ao
TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
3. Notifiquem-se as partes, para, querendo contrarrazoar os
recursos acima referidos no prazo legal.
4. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-94.2023.5.13.0034
AUTOR MATUZALEM TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CENTRO PARAIBANO DE
NEUROCIENCIAS COGNITIVAS
LTDA - ME
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATUZALEM TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a07072
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6b76852, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto a tempo e
modo.
2. RECEBO o agravo de instrumento de Id. 9b67c1d, deixando ao
TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
3. Notifiquem-se as partes, para, querendo contrarrazoar os
recursos acima referidos no prazo legal.
4. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000711-46.2022.5.13.0034
AUTOR ANTONIO MARCOS CAVALCANTE
SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COLINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS CAVALCANTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 537a5ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9edf019, RECEBO o agravo de petição
interposto pela executada, deixando ao TRT o juízo definitivo de
admissibilidade.
2. Notifique-se à parte contrária, exequente, para, querendo, no
prazo legal, apresentar as contrarrazões.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Proceda-se a inscrição da parte executada no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas–BNDT, com fundamento no artigo 883-A da
Consolidação.
5. Concomitantemente, proceda-se a consulta SISBAJUD e
RENAJUD em desfavor da devedora, deduzindo-se os valores
depositados conforme expedientes de Ids. 0c35725 e 9273fa4, eis
que o agravo de petição não possui efeito suspensivo (artigo 899,
celetário).
6. Liberem-se os valores de Ids. 0c35725 e 9273fa4 à credora,
atualizando, em seguida, o quantum debeatur.
7. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000603-51.2021.5.13.0034
AUTOR ELISANGELA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b198dd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a precisa certidão de Id. c6a2091 e os limites objetivos do
acórdão de Id. 9ecb070, torno sem efeito a determinação constante
dos itens 1 e 6 do despacho de Id. 8d1c342.
2. Recolham-se as custas processuais devidas pelo autor,
deduzindo-as do valor depositado no expediente de Id. 2d29b82.
3. Concomitantemente, liberem-se os honorários periciais, ainda
que parciais, em favor do perito do Juízo, utilizando o depósito de
Id. 2d29b82.
4. Notifique-se o autor para saldar o débito de R$ 730,57, conforme
certidão de Id. c6a2091, em dez (10) dias, pena de execução.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000603-51.2021.5.13.0034
AUTOR ELISANGELA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b198dd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a precisa certidão de Id. c6a2091 e os limites objetivos do
acórdão de Id. 9ecb070, torno sem efeito a determinação constante
dos itens 1 e 6 do despacho de Id. 8d1c342.
2. Recolham-se as custas processuais devidas pelo autor,
deduzindo-as do valor depositado no expediente de Id. 2d29b82.
3. Concomitantemente, liberem-se os honorários periciais, ainda
que parciais, em favor do perito do Juízo, utilizando o depósito de
Id. 2d29b82.
4. Notifique-se o autor para saldar o débito de R$ 730,57, conforme
certidão de Id. c6a2091, em dez (10) dias, pena de execução.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000921-63.2023.5.13.0034
AUTOR WLADIMIR SANTANA DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
RÉU GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADIMIR SANTANA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: WLADIMIR SANTANA DE MELO
RUA FRANCISCO MARIA DE OLIVEIRA , 382, PALMEIRA,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58401-100
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 23/10/2023
08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000921-63.2023.5.13.0034
Hora: 23 out. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83537676604
ID da reunião: 835 3767 6604
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000225-32.2020.5.13.0034
AUTOR FRANCISCO HONORATO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c195ee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6125244 e o depósito de Id. 29865d1,
liberem-se os honorários periciais ao perito do Juízo, devidos pelo
autor, utilizando o citado depósito de Id. 29865d1.
2. Paguem-se os honorários sucumbenciais a que foi condenado o
autor, conquanto exista crédito em seu favor nestes autos (depósito
de Id. 29865d1), hermenêutica do artigo 791-A, § 4º, da
Consolidação.
3. Após, atualize-se o débito de cada litigante, considerando a
sentença de Id. 01be27c e o acordão de Id. 4d1a0f4.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000225-32.2020.5.13.0034
AUTOR FRANCISCO HONORATO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HONORATO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c195ee5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6125244 e o depósito de Id. 29865d1,
liberem-se os honorários periciais ao perito do Juízo, devidos pelo
autor, utilizando o citado depósito de Id. 29865d1.
2. Paguem-se os honorários sucumbenciais a que foi condenado o
autor, conquanto exista crédito em seu favor nestes autos (depósito
de Id. 29865d1), hermenêutica do artigo 791-A, § 4º, da
Consolidação.
3. Após, atualize-se o débito de cada litigante, considerando a
sentença de Id. 01be27c e o acordão de Id. 4d1a0f4.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000955-38.2023.5.13.0034
REQUERENTES MOISES AGUSTINHO CARNEIRO
ADVOGADO ANA KAROLLYNE MOREIRA
RODRIGUES(OAB: 28398/PB)
REQUERENTES MAGSON SILVINO DE ARAUJO
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES AGUSTINHO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: MOISES AGUSTINHO CARNEIRO
RUA SANTA LUZIA , 15, ESTACAO VELHA, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58410-022
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO) que se
realizará no dia 13/09/2023 10:30, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: HTE 0000955-38.2023.5.13.0034
Hora: 13 set. 2023 10:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86535984189
ID da reunião: 865 3598 4189
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº HTE-0000955-38.2023.5.13.0034
REQUERENTES MOISES AGUSTINHO CARNEIRO
ADVOGADO ANA KAROLLYNE MOREIRA
RODRIGUES(OAB: 28398/PB)
REQUERENTES MAGSON SILVINO DE ARAUJO
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGSON SILVINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: MAGSON SILVINO DE ARAUJO
VICE-PREFEITO ANTONIO DE CARVALHO SOUSA, 295,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-050
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 13/09/2023
10:30, na sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: HTE 0000955-38.2023.5.13.0034
Hora: 13 set. 2023 10:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86535984189
ID da reunião: 865 3598 4189
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000061-62.2023.5.13.0034
AUTOR MARIELLE CLEMENTINO LUCIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faf2e78
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 2.2. da
fundamentação;
2. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto ao pedido de destaque de honorários advocatícios
contratuais, na forma do item 2.7. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a
MARIELLE CLEMENTINO LÚCIO, no prazo de no prazo dez (10)
dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), adicional de
insalubridade em grau médio (20%), no período de 18/01/2018 a
03/06/2021, com reflexos sobre décimos terceiros, férias+1/3 e
FGTS, conforme item 2.3. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.6. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os
títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01
/1996 da Corregedoria Geral. As custas serão pagas por ambas as
partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
cinquenta por cento (50%) a cargo do autor e cinquenta por cento
(50%) a cargo da ré, hermenêutica do artigo 789, § 1º, combinado
com artigo 791-A, § 4º, todos da Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 15 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
JUIZ DO TRABALHO
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000061-62.2023.5.13.0034
AUTOR MARIELLE CLEMENTINO LUCIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIELLE CLEMENTINO LUCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faf2e78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 2.2. da
fundamentação;
2. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto ao pedido de destaque de honorários advocatícios
contratuais, na forma do item 2.7. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a
MARIELLE CLEMENTINO LÚCIO, no prazo de no prazo dez (10)
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), adicional de
insalubridade em grau médio (20%), no período de 18/01/2018 a
03/06/2021, com reflexos sobre décimos terceiros, férias+1/3 e
FGTS, conforme item 2.3. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.6. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os
títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01
/1996 da Corregedoria Geral. As custas serão pagas por ambas as
partes, ante a sucumbência recíproca e proporcional, sendo
cinquenta por cento (50%) a cargo do autor e cinquenta por cento
(50%) a cargo da ré, hermenêutica do artigo 789, § 1º, combinado
com artigo 791-A, § 4º, todos da Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 15 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
JUIZ DO TRABALHO
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000959-75.2023.5.13.0034
AUTOR LUAN RICARDO NUNES RAMOS
ADVOGADO ADRIANA FONSECA DE
SOUZA(OAB: 389064/SP)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN RICARDO NUNES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: LUAN RICARDO NUNES RAMOS
ALMIRANTE TAMANDARE, 183, 1 ANDAR, JOSE PINHEIRO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58407-375
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na
AUDIÊNCIA INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 23/10/2023 08:30 , na sala de audiência da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM
IRINEU JOFFILY.
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0000961-45.2023.5.13.0034
REQUERENTES GUILHERME PAZ DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
REQUERENTES HSU YU LING
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PAZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: GUILHERME PAZ DE SOUSA
RUA CORONEL AMERICO PORTO , 477, LAURITZEN, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58401-381
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO (HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO) que se
realizará no dia 25/09/2023 10:00, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: HTE 0000961-45.2023.5.13.0034
Hora: 25 set. 2023 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83444320145
ID da reunião: 834 4432 0145
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0000961-45.2023.5.13.0034
REQUERENTES GUILHERME PAZ DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
REQUERENTES HSU YU LING
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSU YU LING
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - HTE
DESTINATÁRIO: HSU YU LING
AVENIDA SENADOR ARGEMIRO DE FIGUEIREDO , 1305, MIL
MARES RESTAURANTE LTDA, SANDRA CAVALCANTE,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-666
Fica V. Sª. notificado(a) para participar pessoalmente da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 25/09/2023
10:00, na sala de audiência virtual desta 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: HTE 0000961-45.2023.5.13.0034
Hora: 25 set. 2023 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83444320145
ID da reunião: 834 4432 0145
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como, previamente, de juntada de carta de preposição
ou outro documento idôneo congênere de representação
processual da empresa. Honorários contratuais refoge à
competência material desta Justiça do Trabalho, nos termos da
Súmula nº 363, STJ.
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Os identificadores dos documentos do processo encontram-se
listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000963-15.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: EDUARDO PEREIRA
RUA ESTACIO DE SA , 237, JOSE PINHEIRO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58407-390
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 23/10/2023
08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000963-15.2023.5.13.0034
Hora: 23 out. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84195001835
ID da reunião: 841 9500 1835
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000603-51.2021.5.13.0034
AUTOR ELISANGELA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ELISANGELA LOPES DA SILVA
Tomar ciência do despacho de Id. b198dd8.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000226-66.2023.5.13.0016
AUTOR JADSON JANIO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU LUZ INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON JANIO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 12/09/2023 08:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87930196233
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº HTE-0000206-75.2023.5.13.0016
REQUERENTES CARLA DANIELA SALVINO VIEIRA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
REQUERENTES ALENCAR UTILIDADES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DANIELA SALVINO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f0c952
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-29.2023.5.13.0016
AUTOR LUENIA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25d1a8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo rejeitar as preliminares de
inaplicabilidade e irretroatividade da Lei n.º 13.467/2017, de
inaplicabilidade de cláusula normativa e de inépcia da inicial;
reconhecer a coisa julgada material quanto às pretensões de
horas extras e consectários, para extinguir o processo, sem
resolução do mérito; e acolher a prejudicial de prescrição quanto
à pretensão a direitos nascidos antes de 23/05/2018, para extinguir
o processo, nesse ponto, com resolução do mérito; e no mérito,
julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
LUÊNIA DA SILVA ARAÚJO em face de BANCO BRADESCO
S.A., nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante
deste dispositivo.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5 desta sentença.
Custas no valor de R$ 10.396,50, pela reclamante, das quais fica
dispensada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000125-29.2023.5.13.0016
AUTOR LUENIA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUENIA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25d1a8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo rejeitar as preliminares de
inaplicabilidade e irretroatividade da Lei n.º 13.467/2017, de
inaplicabilidade de cláusula normativa e de inépcia da inicial;
reconhecer a coisa julgada material quanto às pretensões de
horas extras e consectários, para extinguir o processo, sem
resolução do mérito; e acolher a prejudicial de prescrição quanto
à pretensão a direitos nascidos antes de 23/05/2018, para extinguir
o processo, nesse ponto, com resolução do mérito; e no mérito,
julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
LUÊNIA DA SILVA ARAÚJO em face de BANCO BRADESCO
S.A., nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante
deste dispositivo.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5 desta sentença.
Custas no valor de R$ 10.396,50, pela reclamante, das quais fica
dispensada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000205-90.2023.5.13.0016
REQUERENTES IANNY KAYNE FERREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
REQUERENTES CLAUDIO DE F ALENCAR - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IANNY KAYNE FERREIRA CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b7a443
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id:3a1f09e), visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Remetam-se os autos ao Egrégio Regional para apreciação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-92.2023.5.13.0016
AUTOR GEAN CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN CARLOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a7bda
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prazo de 05 (cinco) dias para razões finais e propostas de
conciliação, caso desejem as partes.
Após, conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000081-10.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO PEREIRA SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24714e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prazo de 05 (cinco) dias para razões finais e propostas de
conciliação, caso desejem as partes.
Após, conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000024-89.2023.5.13.0016
AUTOR RAIMUNDO PAULINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PAULINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a1b691
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prazo de 05 (cinco) dias para razões finais e propostas de
conciliação, caso desejem as partes.
Após, conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000023-07.2023.5.13.0016
AUTOR JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b4147
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prazo de 05 (cinco) dias para razões finais e propostas de
conciliação, caso desejem as partes.
Após, conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-95.2023.5.13.0016
AUTOR ELISSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6716039
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O pedido de designação de nova data para a perícia veio
desacompanhado de elementos de prova sobre o motivo alegado
para a ausência do autor na data designada pela Sra. perita.
Nesse contexto, tem-se por não comprovada a justa causa da sua
ausência, declarando-se a preclusão da prova (CPC, art. 223).
Encerrada a instrução processual, dispondo este Juízo, nos autos,
de elementos suficientes para a formação do convencimento.
Prazo de 05 (cinco) dias para razões finais e propostas de
conciliação pelas partes, caso desejem.
Dê-se ciência, também, à Sra. perita.
Após, conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-95.2023.5.13.0016
AUTOR ELISSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSON DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6716039
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O pedido de designação de nova data para a perícia veio
desacompanhado de elementos de prova sobre o motivo alegado
para a ausência do autor na data designada pela Sra. perita.
Nesse contexto, tem-se por não comprovada a justa causa da sua
ausência, declarando-se a preclusão da prova (CPC, art. 223).
Encerrada a instrução processual, dispondo este Juízo, nos autos,
de elementos suficientes para a formação do convencimento.
Prazo de 05 (cinco) dias para razões finais e propostas de
conciliação pelas partes, caso desejem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Dê-se ciência, também, à Sra. perita.
Após, conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-72.2023.5.13.0016
AUTOR ROSIMEIRY LINHARES LOCIO
CARDOSO
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO LINHARES DE
FARIAS(OAB: 31301/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMEIRY LINHARES LOCIO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamante intimada para tomar ciência do alvará
expedido.
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de agosto de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000574-39.2022.5.13.0010
AUTOR RUBENS NASCIMENTO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR BIANCA DE ARAUJO CALDAS
ADVOGADO VALDIR WILSON BARBOSA(OAB:
197251/RJ)
AUTOR SEVERINO CEZARIO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE
MARIA VIEIRA
ADVOGADO ARTUR ELIAS GUIMARAES(OAB:
81603/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE MARIA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8316d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos para fins de prolação de sentença constato que
um dos representantes do espólio, Sr. RUBENS NASCIMENTO DE
ARAÚJO, não juntou aos autos seus documentos pessoais para
comprovar ser filho do “de cujus”, a fim de viabilizar a análise do
pedido de tutela de urgência em relação a liberação do FGTS,
conforme constou na ata de audiência(ID.61590b4). Além disso,
não foi juntada a procuração outorgando poderes ao advogado que
o assistiu na audiência.
Desta feita, converto o julgamento em diligência determinando que
o Sr. RUBENS NASCIMENTO DE ARAÚJO, seja intimado, por meio
do advogado que o assistiu em audiência, para juntar aos autos os
documentos mencionados acima, e conforme constou na ata de
audiência de ID.61590b4, no prazo de 5 dias. Após, autos
conclusos imediatamente para julgamento.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-39.2022.5.13.0010
AUTOR RUBENS NASCIMENTO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR BIANCA DE ARAUJO CALDAS
ADVOGADO VALDIR WILSON BARBOSA(OAB:
197251/RJ)
AUTOR SEVERINO CEZARIO DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO JOSE
MARIA VIEIRA
ADVOGADO ARTUR ELIAS GUIMARAES(OAB:
81603/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA DE ARAUJO CALDAS
- RUBENS NASCIMENTO DE ARAUJO
- SEVERINO CEZARIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8316d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos para fins de prolação de sentença constato que
um dos representantes do espólio, Sr. RUBENS NASCIMENTO DE
ARAÚJO, não juntou aos autos seus documentos pessoais para
comprovar ser filho do “de cujus”, a fim de viabilizar a análise do
pedido de tutela de urgência em relação a liberação do FGTS,
conforme constou na ata de audiência(ID.61590b4). Além disso,
não foi juntada a procuração outorgando poderes ao advogado que
o assistiu na audiência.
Desta feita, converto o julgamento em diligência determinando que
o Sr. RUBENS NASCIMENTO DE ARAÚJO, seja intimado, por meio
do advogado que o assistiu em audiência, para juntar aos autos os
documentos mencionados acima, e conforme constou na ata de
audiência de ID.61590b4, no prazo de 5 dias. Após, autos
conclusos imediatamente para julgamento.
GUARABIRA/PB, 16 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-80.2022.5.13.0010
AUTOR JOSEVAN FELIX ARAUJO
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU MILTON RODRIGUES SOARES
RÉU GM CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAN FELIX ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica o exequente intimado, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pelo executado
(id. 1d0ad9c), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000235-80.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA ELIZABETE QUIRINO DA
CRUZ
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ
ADVOGADO GILALYSON BRANDAO ALVES(OAB:
30267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada notificado para que, no prazo de 05 dias,
manifeste acerca da constrição realizada em sua conta bancária,
através do SISBAJUD.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000410-74.2022.5.13.0010
AUTOR ALYSSON ALVES DE AGUIAR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALVES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Pronunciar-se sobre a impugnação aos cálculos id. 791ea78 pelo
prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000566-62.2022.5.13.0010
AUTOR CLIVIA THAIS FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
RÉU ELNALYANE DE OLIVEIRA AGRA ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIVIA THAIS FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Pronunciar-se sobre a impugnação aos cálculos id. 32fd5d9 no
prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000395-76.2020.5.13.0010
AUTOR RENATO PIRES DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), BANCO
BRADESCO S.A., notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000118-26.2021.5.13.0010
AUTOR JOSIVAN PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARINALVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARIA DAS VITORIAS PEREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JOANA D ARC BATISTA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JORGE PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ENGENHO MONTENEGRO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU HORÁCIO NILTON ARAÚJO
MONTENEGRO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Cachaça Monte Negro
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Fazenda Umari
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORÁCIO NILTON ARAÚJO MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO
Fica a parte executada (HORÁCIO NEWTON ARAÚJO
MONTENEGRO) notificada acerca dos valores bloqueados através
do sistema Sisbajud.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000527-02.2021.5.13.0010
AUTOR RONNY MATIAS DA COSTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
- RONNY MATIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada acerca da
expedição de alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000075-21.2023.5.13.0010
AUTOR PAULO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU DAMIAO SOARES BEZERRA
ADVOGADO RODOLFO DIAS ALVES(OAB:
13386/RN)
ADVOGADO NELITO LIMA FERREIRA NETO(OAB:
8161/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SOARES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5a0a79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-21.2023.5.13.0010
AUTOR PAULO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU DAMIAO SOARES BEZERRA
ADVOGADO RODOLFO DIAS ALVES(OAB:
13386/RN)
ADVOGADO NELITO LIMA FERREIRA NETO(OAB:
8161/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5a0a79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-58.2019.5.13.0010
AUTOR ANA MARIA LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ULISSES JOSE SALES DANTAS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b3776c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130127-86.2015.5.13.0010
AUTOR BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO LETICIA BOLZANI GONDIM(OAB:
12526/PB)
ADVOGADO NELSON AZEVEDO TÔRRES(OAB:
11488/PB)
ADVOGADO POLIANA BARBOSA CAPELO(OAB:
11017/CE)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP
- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e6038
proferido nos autos.
Trata-se de petição em que a parte autora de id 50e42cb
informando que não houve pagamento da 6ª parcela do acordo.
Notificado para pronunciar-se acerca da referida petição, a parte
executada permaneceu silente.
Desta forma, não comprovando o cumprimento da 6ª parcela,
considero-a não cumprida.
Na hipótese de inadimplemento, deverá ser aplicada cláusula penal
de 100% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das
demais parcelas
Desta forma, à contadoria para aplicação da cláusula penal, com os
reflexos previdenciários que houver, observando-se que o acordo foi
cumprido até a 5ª parcela.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130127-86.2015.5.13.0010
AUTOR BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO LETICIA BOLZANI GONDIM(OAB:
12526/PB)
ADVOGADO NELSON AZEVEDO TÔRRES(OAB:
11488/PB)
ADVOGADO POLIANA BARBOSA CAPELO(OAB:
11017/CE)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e6038
proferido nos autos.
Trata-se de petição em que a parte autora de id 50e42cb
informando que não houve pagamento da 6ª parcela do acordo.
Notificado para pronunciar-se acerca da referida petição, a parte
executada permaneceu silente.
Desta forma, não comprovando o cumprimento da 6ª parcela,
considero-a não cumprida.
Na hipótese de inadimplemento, deverá ser aplicada cláusula penal
de 100% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das
demais parcelas
Desta forma, à contadoria para aplicação da cláusula penal, com os
reflexos previdenciários que houver, observando-se que o acordo foi
cumprido até a 5ª parcela.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000153-15.2023.5.13.0010
AUTOR LAYSE DORACI CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSE DORACI CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f5ded5
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito id. ee8dfe2, no prazo de 48 horas, sob pena
de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além
de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-76.2023.5.13.0010
AUTOR EMANUELI AGRA DANTAS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELI AGRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90c6513
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 10 (dez) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000331-61.2023.5.13.0010
AUTOR JESSICA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 945011c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 10 (dez) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000340-23.2023.5.13.0010
AUTOR ALAN EVERTON DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN EVERTON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a67bc48
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 10 (dez) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-90.2023.5.13.0010
AUTOR EDUARDO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a190003
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 10 (dez) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-57.2021.5.13.0010
AUTOR VALDENIA PEREIRA NOBERTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ANA SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA PEREIRA NOBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9da5abf
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-46.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO VICTOR RAIMUNDO DE
FREITAS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR RAIMUNDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0037c65
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000341-08.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 816a3c9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 10 (dez) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-31.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AUTOR ANA PAULA DE OLIVEIRA ALVES
BARBOSA
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE OLIVEIRA ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10b78a7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 10 (dez) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000185-20.2023.5.13.0010
AUTOR ANGELA MARIA SALUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA SALUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96ecfac
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
be4bc70, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Indefiro o destacamento dos honorários contratuais, nesta
oportunidade, quando deverá ser feito em momento próprio.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000185-20.2023.5.13.0010
AUTOR ANGELA MARIA SALUSTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96ecfac
proferida nos autos.
Operador: VLSC
D E C I S Ã O
Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.
be4bc70, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Indefiro o destacamento dos honorários contratuais, nesta
oportunidade, quando deverá ser feito em momento próprio.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-37.2021.5.13.0010
AUTOR JOAO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FRANCINEY JOSE LUCENA
BEZERRA(OAB: 11656/PB)
RÉU EDLIS PORFIRIO DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLIS PORFIRIO DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93454ef
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada é uma empresa individual, não sendo necessário,
portanto, a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, já que esta é mera ficção jurídica criada para
habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com
vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, aos
atos executivos legalmente previstos e à disposição do Juízo.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-37.2021.5.13.0010
AUTOR JOAO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FRANCINEY JOSE LUCENA
BEZERRA(OAB: 11656/PB)
RÉU EDLIS PORFIRIO DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93454ef
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada é uma empresa individual, não sendo necessário,
portanto, a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, já que esta é mera ficção jurídica criada para
habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com
vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, aos
atos executivos legalmente previstos e à disposição do Juízo.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-36.2020.5.13.0010
AUTOR LARISSA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU LEONARDO GOMES BARBOSA
RÉU LEONARDO GOMES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3672413
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para ciência das pesquisas
executórias realizadas, para requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-51.2020.5.13.0010
AUTOR GILVANETE ALVES PESSOA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU FMCK EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA EIRELI
ADVOGADO LADEMIR KUMMROW(OAB:
17560/SC)
RÉU EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA
MCK EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FMCK EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe89a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição constante no ID 6ceace2
onde o advogado da parte exequente requer a continuidade da
execução, em relação aos seus honorários, através do sistema
Sisbajud.
Atualizem-se os valores referentes aos honorários advocatícios da
parte exequente e proceda-se à pesquisa Sisbajud.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-51.2020.5.13.0010
AUTOR GILVANETE ALVES PESSOA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU FMCK EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA EIRELI
ADVOGADO LADEMIR KUMMROW(OAB:
17560/SC)
RÉU EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA
MCK EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANETE ALVES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe89a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição constante no ID 6ceace2
onde o advogado da parte exequente requer a continuidade da
execução, em relação aos seus honorários, através do sistema
Sisbajud.
Atualizem-se os valores referentes aos honorários advocatícios da
parte exequente e proceda-se à pesquisa Sisbajud.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-21.2022.5.13.0010
AUTOR MARCILIO SALUSTIANO FIRMINO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cdad99
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição na qual a parte executada pede parcelamento
de seu débito com fulcro no art. 916 do CPC.
Devidamente intimada, a parte exequente discorda do parcelamento
proposto, argumentando, em breve síntese, que a empresa
executada possui estabilidade financeira, conforme prova acostada
aos autos, podendo quitar a execução em única parcela.
É o breve relatório.
Entende este juízo que para a hipótese de cumprimento de
sentença como a destes autos, somente é possível parcelar o
montante devido com a aquiescência do credor.
A inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento da sentença
encontra-se expressamente disposta no §7º do art. 916 em
comento.
Logo, o parcelamento do débito somente é possível nas execuções
de títulos executivos extrajudiciais.
A instrução normativa nº 39/2016 do TST orienta ser aplicável o
parcelamento previsto no artigo 916 do CPC ao processo do
trabalho, contudo tal aplicação, numa interpretação sistêmica, não
se dá em qualquer hipótese, mas apenas no caso de execução
fundada em título executivo extrajudicial (art. 876 c/c art. 877-A da
CLT).
Além do mais, o TST não poderia dizer mais do que disse a lei, pois
a competência para legislar sobre norma processual é exclusiva da
UNIÃO (CF, art. 8º, XVII, "b").
Na direção da impossibilidade do parcelamento do débito na
execução fundada em sentença trabalhista, colhem-se as seguintes
decisões:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
APLICABILIDADE DO ART. 916 DO NCPC APENAS AOS
TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS. À luz da jurisprudência
assente deste Tribunal, o parcelamento da dívida prevista no art.
916 do NCPC não alcança os créditos oriundos do cumprimento de
sentença, como é o presente caso. Agravo de petição provido. (TRT
da 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de petição nº 0130954-
37.2014.5.13.0009 - Rel. Des. Paulo Maia Filho- Julgamento:
02/10/2018, Publicação: DJe 14/10/2018.)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. FASE
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DO
DISPOSTO NO ART. 916 DO CPC. O parcelamento da dívida, com
fulcro no art. 916 do CPC, é inaplicável à fase de cumprimento de
sentença, por força do disposto no § 7º do mesmo art. 916 do CPC.
Agravo desprovido. (TRT da 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de
petição nº 0065800-75.2014.5.13.0008 - Rel. Des. Eduardo Sérgio
de Almeida- Julgamento: 03/09/2019 - Publicação: DJe 08/09/2019.)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916, § 7º DO CPC E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 39/2016
do TST. PRECEDENTES DO REGIONAL. O parcelamento do
crédito exequendo somente é possível em relação aos títulos
extrajudiciais, não se aplicando ao procedimento de cumprimento
da sentença. Inteligência do art. 916, § 7º do CPC e Instrução
Normativa nº 39/2016 do TST. Recurso provido. (TRT da 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo de petição nº 0102500-
13.2010.5.13.0001 - Rel. Des. Carlos Coelho de Miranda Freire -
Julgamento: 26/03/2019 - Publicação: DJe 22/04/2019.)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA NO
MÓDULO PROCESSUAL DE EXECUÇÃO PAUTADO EM TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. A norma do § 7º do artigo 916 do CPC,
aplicada subsidiariamente ao Processo do Trabalho (inciso XXI do
artigo 3º da IN 39/2016), restringe seu campo de incidência
normativa apenas à execução calcada em título executivo
extrajudicial. Na espécie, a dívida objeto de execução é derivada de
acordo anterior que não foi cumprido integralmente pela executada.
Logo, tendo em vista a incompatibilidade existente entre o
procedimento executório em testilha e o pedido formulado pela
demandada, bem com as peculiaridades do caso em apreço, no
qual a dívida decorre de conciliação inadimplida, e que não houve
concordância do exequente em relação ao parcelamento, é de se
impor a reforma da decisão a quo que deferiu o requerimento da
executada. Agravo de petição parcialmente provido. (TRT da 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo de petição nº 0000011-
42.2018.5.13.0024 - Rel. Des. Ubiratan Moreira Delgado-
Julgamento: 11/06/2019 - Publicação: DJe 19/06/2019.)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE PARCELAMENTO DA
DÍVIDA EXEQUENDA. INAPLICABILIDADE AO CUMPRIMENTO
DA SENTENÇA. FACULTAS AGENDI DO JULGADOR.
APLICAÇÃO DO ART. 916, § 1º, IN FINE, § 4º E § 7º, DO NCPC.
INDEFERIDO. Nos termos do § 7º, do art. 916, do NCPC, o instituto
do parcelamento da dívida é inaplicável na fase de cumprimento da
sentença, sendo tal norma direcionada apenas ao processo de
execução de título executivo extrajudicial, que não é a hipótese
ventilada nos autos. Além do que, consoante o art. 916, caput, do
NCPC, o executado pode requerer o parcelamento do seu saldo
devedor em seis parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de 1% ao mês, desde que comprovado o
depósito de 30% do valor executado, e somente nas hipóteses de
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
execução fundada em título executivo extrajudicial. Entretanto, nos
termos do § 1º, in fine e § 4º, do referido dispositivo legal, é facultas
agendi do julgador decidir acerca do requerimento. Sendo indeferida
a proposta, seguir-se-ão os atos naturais da execução. No caso em
apreço, o indeferimento é medida que se impõe, considerando a
cabal incompatibilidade legal entre o presente pleito e o seu
fundamento jurídico, e mesmo que houvesse possibilidade de
subsunção da norma ao fato, o autor não concordou com a proposta
de parcelamento, bem como, não se coaduna com a eficácia
pretendida pela tutela jurisdicional executória. Agravo de petição
que se nega provimento. (TRT da 13ª Região - Tribunal Pleno -
Agravo de petição nº 0059200-44.2014.5.13.0006 - Rel. Des.
Wolney de Macedo Cordeiro- Julgamento: 26/10/2016 - Publicação:
DJe 01/12/2016).
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC .
INAPLICABILIDADE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Considerando que o § 7º , do art. 916 , do CPC prevê
a inaplicabilidade do pedido de parcelamento da execução nele
previsto, em caso de cumprimento de sentença - o que corresponde
ao caso concreto -, apenas com a anuência do credor seu
deferimento seria possível, mostrando-se correta a decisão
agravada.
(TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00009484520165070006. Data
de publicação: 24/11/2017).
Por tais razões, mantenho o entendimento de que o parcelamento
no caso de cumprimento de sentença trabalhista não é um direito
potestativo do devedor, dependendo sempre da aquiescência do
credor, motivo pelo qual DETERMINO:
a) Liberação do valor depositado em favor da parte exequente,
observando-se a retenção dos honorários advocatícios contratuais;
b) Apuração do saldo remanescente;
c) Realização de pesquisa SISBAJUD.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-21.2022.5.13.0010
AUTOR MARCILIO SALUSTIANO FIRMINO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO SALUSTIANO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cdad99
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição na qual a parte executada pede parcelamento
de seu débito com fulcro no art. 916 do CPC.
Devidamente intimada, a parte exequente discorda do parcelamento
proposto, argumentando, em breve síntese, que a empresa
executada possui estabilidade financeira, conforme prova acostada
aos autos, podendo quitar a execução em única parcela.
É o breve relatório.
Entende este juízo que para a hipótese de cumprimento de
sentença como a destes autos, somente é possível parcelar o
montante devido com a aquiescência do credor.
A inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento da sentença
encontra-se expressamente disposta no §7º do art. 916 em
comento.
Logo, o parcelamento do débito somente é possível nas execuções
de títulos executivos extrajudiciais.
A instrução normativa nº 39/2016 do TST orienta ser aplicável o
parcelamento previsto no artigo 916 do CPC ao processo do
trabalho, contudo tal aplicação, numa interpretação sistêmica, não
se dá em qualquer hipótese, mas apenas no caso de execução
fundada em título executivo extrajudicial (art. 876 c/c art. 877-A da
CLT).
Além do mais, o TST não poderia dizer mais do que disse a lei, pois
a competência para legislar sobre norma processual é exclusiva da
UNIÃO (CF, art. 8º, XVII, "b").
Na direção da impossibilidade do parcelamento do débito na
execução fundada em sentença trabalhista, colhem-se as seguintes
decisões:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
APLICABILIDADE DO ART. 916 DO NCPC APENAS AOS
TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS. À luz da jurisprudência
assente deste Tribunal, o parcelamento da dívida prevista no art.
916 do NCPC não alcança os créditos oriundos do cumprimento de
sentença, como é o presente caso. Agravo de petição provido. (TRT
da 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de petição nº 0130954-
37.2014.5.13.0009 - Rel. Des. Paulo Maia Filho- Julgamento:
02/10/2018, Publicação: DJe 14/10/2018.)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. FASE
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DO
DISPOSTO NO ART. 916 DO CPC. O parcelamento da dívida, com
fulcro no art. 916 do CPC, é inaplicável à fase de cumprimento de
sentença, por força do disposto no § 7º do mesmo art. 916 do CPC.
Agravo desprovido. (TRT da 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de
petição nº 0065800-75.2014.5.13.0008 - Rel. Des. Eduardo Sérgio
de Almeida- Julgamento: 03/09/2019 - Publicação: DJe 08/09/2019.)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916, § 7º DO CPC E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 39/2016
do TST. PRECEDENTES DO REGIONAL. O parcelamento do
crédito exequendo somente é possível em relação aos títulos
extrajudiciais, não se aplicando ao procedimento de cumprimento
da sentença. Inteligência do art. 916, § 7º do CPC e Instrução
Normativa nº 39/2016 do TST. Recurso provido. (TRT da 13ª
Região - 1ª Turma - Agravo de petição nº 0102500-
13.2010.5.13.0001 - Rel. Des. Carlos Coelho de Miranda Freire -
Julgamento: 26/03/2019 - Publicação: DJe 22/04/2019.)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA NO
MÓDULO PROCESSUAL DE EXECUÇÃO PAUTADO EM TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. A norma do § 7º do artigo 916 do CPC,
aplicada subsidiariamente ao Processo do Trabalho (inciso XXI do
artigo 3º da IN 39/2016), restringe seu campo de incidência
normativa apenas à execução calcada em título executivo
extrajudicial. Na espécie, a dívida objeto de execução é derivada de
acordo anterior que não foi cumprido integralmente pela executada.
Logo, tendo em vista a incompatibilidade existente entre o
procedimento executório em testilha e o pedido formulado pela
demandada, bem com as peculiaridades do caso em apreço, no
qual a dívida decorre de conciliação inadimplida, e que não houve
concordância do exequente em relação ao parcelamento, é de se
impor a reforma da decisão a quo que deferiu o requerimento da
executada. Agravo de petição parcialmente provido. (TRT da 13ª
Região - 2ª Turma - Agravo de petição nº 0000011-
42.2018.5.13.0024 - Rel. Des. Ubiratan Moreira Delgado-
Julgamento: 11/06/2019 - Publicação: DJe 19/06/2019.)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE PARCELAMENTO DA
DÍVIDA EXEQUENDA. INAPLICABILIDADE AO CUMPRIMENTO
DA SENTENÇA. FACULTAS AGENDI DO JULGADOR.
APLICAÇÃO DO ART. 916, § 1º, IN FINE, § 4º E § 7º, DO NCPC.
INDEFERIDO. Nos termos do § 7º, do art. 916, do NCPC, o instituto
do parcelamento da dívida é inaplicável na fase de cumprimento da
sentença, sendo tal norma direcionada apenas ao processo de
execução de título executivo extrajudicial, que não é a hipótese
ventilada nos autos. Além do que, consoante o art. 916, caput, do
NCPC, o executado pode requerer o parcelamento do seu saldo
devedor em seis parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de 1% ao mês, desde que comprovado o
depósito de 30% do valor executado, e somente nas hipóteses de
execução fundada em título executivo extrajudicial. Entretanto, nos
termos do § 1º, in fine e § 4º, do referido dispositivo legal, é facultas
agendi do julgador decidir acerca do requerimento. Sendo indeferida
a proposta, seguir-se-ão os atos naturais da execução. No caso em
apreço, o indeferimento é medida que se impõe, considerando a
cabal incompatibilidade legal entre o presente pleito e o seu
fundamento jurídico, e mesmo que houvesse possibilidade de
subsunção da norma ao fato, o autor não concordou com a proposta
de parcelamento, bem como, não se coaduna com a eficácia
pretendida pela tutela jurisdicional executória. Agravo de petição
que se nega provimento. (TRT da 13ª Região - Tribunal Pleno -
Agravo de petição nº 0059200-44.2014.5.13.0006 - Rel. Des.
Wolney de Macedo Cordeiro- Julgamento: 26/10/2016 - Publicação:
DJe 01/12/2016).
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC .
INAPLICABILIDADE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Considerando que o § 7º , do art. 916 , do CPC prevê
a inaplicabilidade do pedido de parcelamento da execução nele
previsto, em caso de cumprimento de sentença - o que corresponde
ao caso concreto -, apenas com a anuência do credor seu
deferimento seria possível, mostrando-se correta a decisão
agravada.
(TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00009484520165070006. Data
de publicação: 24/11/2017).
Por tais razões, mantenho o entendimento de que o parcelamento
no caso de cumprimento de sentença trabalhista não é um direito
potestativo do devedor, dependendo sempre da aquiescência do
credor, motivo pelo qual DETERMINO:
a) Liberação do valor depositado em favor da parte exequente,
observando-se a retenção dos honorários advocatícios contratuais;
b) Apuração do saldo remanescente;
c) Realização de pesquisa SISBAJUD.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-41.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA DO CARMO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU ARINALDO ELIZIARIO DOS SANTOS
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MARIA DO DESTERRO FERREIRA
DE LIMA ELIZIARIO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ANA CLAUDIA DE LIMA ARAUJO
RÉU MARIA DO DESTERRO FERREIRA
DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000380-39.2022.5.13.0010
AUTOR EDNALVA DE OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA DE OLIVEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ExTAC-0131019-10.2015.5.13.0005
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000611-71.2019.5.13.0010
AUTOR RAYLSON DE PAIVA BARBOSA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU RENATA PATRICIA DACONTI
WANDERLEY EL TIMANI
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ADRIANA CRISTINA DACONTI
WANDERLEY TEIXEIRA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLSON DE PAIVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000200-23.2022.5.13.0010
AUTOR DANIELLY CRISTINA DA ROCHA
ESCOREL
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY CRISTINA DA ROCHA ESCOREL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000096-94.2023.5.13.0010
AUTOR LUCILEA BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE
MORAIS(OAB: 25986/PB)
RÉU THIAGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
RÉU 11.592.801 THIAGO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- 11.592.801 THIAGO DA SILVA RODRIGUES
- THIAGO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbfd276
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-94.2023.5.13.0010
AUTOR LUCILEA BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE
MORAIS(OAB: 25986/PB)
RÉU THIAGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
RÉU 11.592.801 THIAGO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEA BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbfd276
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000391-68.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO FERREIRA
BEZERRA
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO FERREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ExTAC-0000535-52.2016.5.13.0010
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO RAFAEL INDUSTRIA E
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANAJÔ
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE SEGURANÇA E
DEFESA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23327af
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os termos da petição do MPT, id. 42d6e48,
reconsidera este Juízo a decisão de id. e0b8762, para que sejam
mantidos os termos do acordo firmado (Id d84b441).
Intime-se a executada para que deposite em juízo, no prazo de 48
(quarenta e oito horas), a quantia de R$ 30,88 (trinta reais e oitenta
e oito centavos), para integralizar o valor total da 27ª parcela, sob
de aplicação da multa prevista no referido acordo.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039300-10.2007.5.13.0010
AUTOR NELSON ESTEVAM DA COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 273cbf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que os autos já estão incluídos no processo piloto
0042900-73.2006.5.13.0010, proceda-se ao seu sobrestamento, até
o desdobramento dos atos expropriatórios cabíveis.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039300-10.2007.5.13.0010
AUTOR NELSON ESTEVAM DA COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON ESTEVAM DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 273cbf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que os autos já estão incluídos no processo piloto
0042900-73.2006.5.13.0010, proceda-se ao seu sobrestamento, até
o desdobramento dos atos expropriatórios cabíveis.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000319-47.2023.5.13.0010
AUTOR LINDINALVA JOANA DE MELO
ADVOGADO JOSEILTON SILVA SOUZA(OAB:
23680/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDINALVA JOANA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
25/10/2023, às 09 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89175596673 , ID da reunião:
891 7559 6673
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000420-84.2023.5.13.0010
AUTOR RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza titular desta Unidade Judiciária e por motivo
de ajuste na pauta, fica Vossa Senhoria notificada para comparecer
a audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
25/10/2023, às 08 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86996829830 , ID da reunião:
869 9682 9830
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000420-84.2023.5.13.0010
AUTOR RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza titular desta Unidade Judiciária e por motivo
de ajuste na pauta, fica Vossa Senhoria notificada para comparecer
a audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
25/10/2023, às 08 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86996829830 , ID da reunião:
869 9682 9830
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000420-84.2023.5.13.0010
AUTOR RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza titular desta Unidade Judiciária e por motivo
de ajuste na pauta, fica Vossa Senhoria notificada para comparecer
a audiência Una por videoconferência, que se realizará no dia
25/10/2023, às 08 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86996829830 , ID da reunião:
869 9682 9830
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000541-83.2021.5.13.0010
AUTOR RIVALDO SOARES TAVARES
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU ENGENHO IMACULADA CONCEICAO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA
- ENGENHO IMACULADA CONCEICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b99d874
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Ante a concessão do benefício da justiça gratuita, a parte
reclamante não pode ser condenada ao pagamento de despesas
com honorários periciais, eis que tal imposição fere os princípios
constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e o da gratuidade
da assistência judiciária ao cidadão que não tenha condições de
demandar em Juízo sem prejuízo próprio ou de sua família (artigo
5º, XXXV e LXXIV, CF).
Assim, solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais,
via sistema eletrônico SIGEO - AJJT em favor dos peritos
subscritores dos laudos produzidos nos autos (Id 1f45ba7 e Id
3730cc1), no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), por perícia
realizada nestes autos. Após, informem-se aos peritos tal
solicitação, para que estes possam acompanhar o processamento
da solicitação, cujo pagamento será realizado pela Secretaria de
Orçamento e Finanças do TRT13.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000541-83.2021.5.13.0010
AUTOR RIVALDO SOARES TAVARES
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU ENGENHO IMACULADA CONCEICAO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO SOARES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b99d874
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Ante a concessão do benefício da justiça gratuita, a parte
reclamante não pode ser condenada ao pagamento de despesas
com honorários periciais, eis que tal imposição fere os princípios
constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e o da gratuidade
da assistência judiciária ao cidadão que não tenha condições de
demandar em Juízo sem prejuízo próprio ou de sua família (artigo
5º, XXXV e LXXIV, CF).
Assim, solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais,
via sistema eletrônico SIGEO - AJJT em favor dos peritos
subscritores dos laudos produzidos nos autos (Id 1f45ba7 e Id
3730cc1), no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), por perícia
realizada nestes autos. Após, informem-se aos peritos tal
solicitação, para que estes possam acompanhar o processamento
da solicitação, cujo pagamento será realizado pela Secretaria de
Orçamento e Finanças do TRT13.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-31.2023.5.13.0010
AUTOR CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95380b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum e preclusivo
de 5 dias, apresentarem, razões finais, podendo, em igual prazo,
apresentar proposta de acordo.
Após, inclua-se o feito em pauta de julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-31.2023.5.13.0010
AUTOR CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95380b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum e preclusivo
de 5 dias, apresentarem, razões finais, podendo, em igual prazo,
apresentar proposta de acordo.
Após, inclua-se o feito em pauta de julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000497-69.2018.5.13.0010
AUTOR JOSE GOMES JUSTINO
ADVOGADO JESSICA LEMOS DO
NASCIMENTO(OAB: 20108/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICARGAS-SIND.DOS
EMPREG.EM EMPR.DE
TRANSP.ROD. SUPERPESADOS.
LIQ. ENTR.MERC. CARG.SECAS E
MOLH. E TRAB. EMPR. LOG.
SET.TRANSP. CARG. DE GUAR
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f55ad9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pelo executado (ID. 45a0bc9) em
que pugna pela manutenção do valor bloqueado a partir de seus
proventos, para fins de quitação dos créditos em execução, no
patamar de R$ 200,00.
Conforme decisão exarada no ID. 41f1e61 dos autos do processo
0000430-07.2018.5.13.0010, em abril de 2022, o Juízo reduziu o
valor mensalmente bloqueado a partir dos proventos de
aposentadoria do executado para o valor de R$ 200,00, pelo prazo
de um ano.
Outrossim, naquela mesma decisão, restou determinado que,
decorrido tal prazo, o reclamado deveria apresentar documentação
hábil a comprovar o valor recebido junto à PBPREV, para
reavaliação quanto a continuação ou não do desconto em tal
patamar.
Nesse sentido, observa-se que, quanto da redução do valor
penhorado, o valor dos proventos líquidos do reclamado, sem o
desconto judicial, alcançava R$ 1.786,58, sendo, então,
determinado o bloqueio mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais).
Ainda, tem-se que, conforme documento acostado aos presentes
autos (ID. 0f2773b), no mês de maio de 2023, o líquido recebido
pelo executado, sem o desconto judicial, alcança o valor de R$
4.134,18, ou seja, mais que o dobro do valor recebido em abril
de 2022.
Feitas tais considerações, entende este Juízo que razoável
reajustar o valor do bloqueio mensal realizado em proporção
compatível com o aumento da remuneração/proventos do
executado.
Por essa razão, defiro parcialmente o pedido do executado, para
determinar que a partir do mês de agosto/2023, o desconto passe a
ser no valor fixo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pelo prazo de
um ano, após o qual deverá, mais uma vez, o executado apresentar
documentos que comprovem o valor recebido junto à PBPREV,
para que haja a reavaliação quanto a continuação ou não do
desconto nesse valor.
Providencie a Secretaria da Vara comunicação imediata à PBPREV.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000497-69.2018.5.13.0010
AUTOR JOSE GOMES JUSTINO
ADVOGADO JESSICA LEMOS DO
NASCIMENTO(OAB: 20108/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICARGAS-SIND.DOS
EMPREG.EM EMPR.DE
TRANSP.ROD. SUPERPESADOS.
LIQ. ENTR.MERC. CARG.SECAS E
MOLH. E TRAB. EMPR. LOG.
SET.TRANSP. CARG. DE GUAR
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f55ad9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pelo executado (ID. 45a0bc9) em
que pugna pela manutenção do valor bloqueado a partir de seus
proventos, para fins de quitação dos créditos em execução, no
patamar de R$ 200,00.
Conforme decisão exarada no ID. 41f1e61 dos autos do processo
0000430-07.2018.5.13.0010, em abril de 2022, o Juízo reduziu o
valor mensalmente bloqueado a partir dos proventos de
aposentadoria do executado para o valor de R$ 200,00, pelo prazo
de um ano.
Outrossim, naquela mesma decisão, restou determinado que,
decorrido tal prazo, o reclamado deveria apresentar documentação
hábil a comprovar o valor recebido junto à PBPREV, para
reavaliação quanto a continuação ou não do desconto em tal
patamar.
Nesse sentido, observa-se que, quanto da redução do valor
penhorado, o valor dos proventos líquidos do reclamado, sem o
desconto judicial, alcançava R$ 1.786,58, sendo, então,
determinado o bloqueio mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Ainda, tem-se que, conforme documento acostado aos presentes
autos (ID. 0f2773b), no mês de maio de 2023, o líquido recebido
pelo executado, sem o desconto judicial, alcança o valor de R$
4.134,18, ou seja, mais que o dobro do valor recebido em abril
de 2022.
Feitas tais considerações, entende este Juízo que razoável
reajustar o valor do bloqueio mensal realizado em proporção
compatível com o aumento da remuneração/proventos do
executado.
Por essa razão, defiro parcialmente o pedido do executado, para
determinar que a partir do mês de agosto/2023, o desconto passe a
ser no valor fixo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pelo prazo de
um ano, após o qual deverá, mais uma vez, o executado apresentar
documentos que comprovem o valor recebido junto à PBPREV,
para que haja a reavaliação quanto a continuação ou não do
desconto nesse valor.
Providencie a Secretaria da Vara comunicação imediata à PBPREV.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042900-73.2006.5.13.0010
AUTOR MARIA ADRIANA DE SOUZA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO DE SOUSA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR JOSE RIVELINO ESTEVAM DA
COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR REGINALDO SOUSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR JOSE VALFRIDO FIGUEIREDO DE
BRITO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR NELSON ESTEVAM DA COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR edson ramos sena da costa
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR JESSE LUCENA LOIOLA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR MAILSON MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR CREZENALDO NUNES DA COSTA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR CARLOS ROBERTO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR UBIRATAM VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR EDILMA MARIA DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR PEDRO PORPINO DA CRUZ
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR MARIA JOSE AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR SERGIO GOMES DE MOURA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR ELIETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR SEVERINA FERREIRA SOUSA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR JUNIOR SOARES DA COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168341c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus patronos,
cientes do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0042900-73.2006.5.13.0010
AUTOR MARIA ADRIANA DE SOUZA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO DE SOUSA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR JOSE RIVELINO ESTEVAM DA
COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR REGINALDO SOUSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR JOSE VALFRIDO FIGUEIREDO DE
BRITO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR NELSON ESTEVAM DA COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR edson ramos sena da costa
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR JESSE LUCENA LOIOLA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
AUTOR MAILSON MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR CREZENALDO NUNES DA COSTA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR CARLOS ROBERTO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR UBIRATAM VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR EDILMA MARIA DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR PEDRO PORPINO DA CRUZ
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR MARIA JOSE AMARANTE DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR SERGIO GOMES DE MOURA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR ELIETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR SEVERINA FERREIRA SOUSA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR JUNIOR SOARES DA COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ
ADVOGADO LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS(OAB: 3493/PB)
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU TECELAGEM SANTO ANDRE LTDA -
ME
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO RODRIGO CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19399/PB)
ADVOGADO LUCAS CLEMENTE DE BRITO
PEREIRA(OAB: 14300/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA
- CREZENALDO NUNES DA COSTA
- EDILMA MARIA DA SILVA
- ELIETE PEREIRA DA SILVA
- JESSE LUCENA LOIOLA
- JOSE FERNANDO DE SOUSA
- JOSE RIVELINO ESTEVAM DA COSTA
- JOSE VALFRIDO FIGUEIREDO DE BRITO
- JUNIOR SOARES DA COSTA
- MAILSON MOREIRA DE LIMA
- MARIA ADRIANA DE SOUZA
- MARIA JOSE AMARANTE DA SILVA
- NELSON ESTEVAM DA COSTA
- PEDRO PORPINO DA CRUZ
- REGINALDO SOUSA DO NASCIMENTO
- SERGIO GOMES DE MOURA
- SEVERINA FERREIRA SOUSA
- UBIRATAM VIEIRA DE SOUSA
- WELLINGTON ALVES DE QUEIROZ
- edson ramos sena da costa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168341c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
execução.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus patronos,
cientes do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000156-40.2023.5.13.0019
AUTOR ZILDO VICENTE LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDO VICENTE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84369204236
ID da reunião: 843 6920 4236
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 05/09/2023 08:30, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 17 de agosto de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATOrd-0000540-27.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS
FINIZOLA(OAB: 28010/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU RENO NORDESTE
EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU RENO EMPREENDIMENTOS DE
PATOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENO EMPREENDIMENTOS DE PATOS LTDA
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
O(A) MM(ª). Juiz(íza) do Trabalho da Vara de Patos/PB, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER que ficam notificadas as reclamadas RENO
EMPREENDIMENTOS DE PATOS LTDA - CNPJ: 29.410.029/0001
-23 e RENO NORDESTE EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ:
34.775.574/0001-53, com endereço incerto e não sabido, para
comparecerem à AUDIÊNCIA INICIAL a ser realizada no dia
21/09/2023, às 09h20min, na sala de audiência da Vara do
Trabalho de Patos - PB, localizada na Praça Bivar Olyntho S/N,
bairro Brasília, Patos-PB, quando poderão apresentar a sua defesa
(CLT, Art. 847), bem como as provas que entenderem necessárias,
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03
(três). O não comparecimento à referida audiência importará no
julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, o presente edital será publicado no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na sede desta
Vara do Trabalho.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000540-27.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS
FINIZOLA(OAB: 28010/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU RENO NORDESTE
EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU RENO EMPREENDIMENTOS DE
PATOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENO NORDESTE EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
O(A) MM(ª). Juiz(íza) do Trabalho da Vara de Patos/PB, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER que ficam notificadas as reclamadas RENO
EMPREENDIMENTOS DE PATOS LTDA - CNPJ: 29.410.029/0001
-23 e RENO NORDESTE EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ:
34.775.574/0001-53, com endereço incerto e não sabido, para
comparecerem à AUDIÊNCIA INICIAL a ser realizada no dia
21/09/2023, às 09h20min, na sala de audiência da Vara do
Trabalho de Patos - PB, localizada na Praça Bivar Olyntho S/N,
bairro Brasília, Patos-PB, quando poderão apresentar a sua defesa
(CLT, Art. 847), bem como as provas que entenderem necessárias,
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03
(três). O não comparecimento à referida audiência importará no
julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, o presente edital será publicado no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na sede desta
Vara do Trabalho.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000150-57.2023.5.13.0011
AUTOR RAFAELA FERREIRA AZEVEDO
LOURENCO
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU FLAVIA RIANA MENDES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA RIANA MENDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42b6cc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado na petição de id 4b04a6a, porque, de
fato, na cópia do documento anexado com a inicial, no id 4b04a6a,
consta documento da autora com o nome RAFAELA GOMES
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
FERREIRA AZEVEDO.
Retifique-se a autuação, fazendo constar o nome da reclamante tal
como identificado no referido documento.
Intimem-se.
2f53fb1
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-57.2023.5.13.0011
AUTOR RAFAELA FERREIRA AZEVEDO
LOURENCO
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU FLAVIA RIANA MENDES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA FERREIRA AZEVEDO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42b6cc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado na petição de id 4b04a6a, porque, de
fato, na cópia do documento anexado com a inicial, no id 4b04a6a,
consta documento da autora com o nome RAFAELA GOMES
FERREIRA AZEVEDO.
Retifique-se a autuação, fazendo constar o nome da reclamante tal
como identificado no referido documento.
Intimem-se.
2f53fb1
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000264-93.2023.5.13.0011
EMBARGANTE WALFRANK LOPES DA SILVA
ADVOGADO JOSE MATHEUS CORDEIRO
NETO(OAB: 29597/PB)
EMBARGADO ELIANE MARIA BARBOSA
EMBARGADO JULIETA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- WALFRANK LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 302971d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a informação contida no documento juntado no id. 27cc2f9,
intime-se a parte autora para in em 5 (cinco) dias, o endereço
correto do terceiro embargado ELIANE MARIA BARBOSA.
Atendida a determinação, retifique-se o endereço nos registros
processuais, renove-se a notificação expedida no id. 13c89a2 , bem
como aquelas expedidas nos id's. 2267fe5 e
1722554.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000070-30.2022.5.13.0011
AUTOR BONIVAL RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VINICIUS MEDEIROS
MARQUES(OAB: 23072/PB)
RÉU IMOBILIARIA MONTEIRO LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONIVAL RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2478d07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000070-30.2022.5.13.0011
AUTOR BONIVAL RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VINICIUS MEDEIROS
MARQUES(OAB: 23072/PB)
RÉU IMOBILIARIA MONTEIRO LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMOBILIARIA MONTEIRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2478d07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000489-16.2023.5.13.0011
REQUERENTES ALEXSANDRO MESSIAS JERONIMO
ADVOGADO DIEGO WINDSON VIEIRA DE
LUCENA(OAB: 26140/PB)
REQUERENTES ALBINO JUNIOR DE BRITO
06441574454
REQUERENTES ALBINO JUNIOR DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO MESSIAS JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7effe55
proferido nos autos.
DESPACHO
Informa a parte autora (id. 4e4704f) que as obrigações do acordo
foram devidamente cumpridas.
Expedido o alvará para processamento do seguro desemprego (id.
e825413).
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 45,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 331,00), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Arquivem-se os autos definitivamente.
PATOS/PB, 16 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000534-54.2022.5.13.0011
AUTOR DEMETRIOS PINHEIRO SANTOS
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb0ab3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000534-54.2022.5.13.0011
AUTOR DEMETRIOS PINHEIRO SANTOS
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIOS PINHEIRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb0ab3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000526-43.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE NILDO DE ANDRADE
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e560394
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000526-43.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE NILDO DE ANDRADE
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e560394
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000328-06.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE FERNANDO DE GOES
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
ADVOGADO LAIANE FERREIRA SIMOES(OAB:
24872/PB)
RÉU EDMG MONTAGENS DE
REFRIGERACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO DE GOES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db8f6a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000716-06.2023.5.13.0011
AUTOR JORDAO APARECIDO DE SOUSA
ALVES
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO APARECIDO DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL,
para 05/10/2023 09:00 horas, na sala de audiência da Vara do
Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000718-73.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA SOLANGE DOS SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO KALYL LAMARCK SILVERIO
PEREIRA(OAB: 12766/RN)
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SOLANGE DOS SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, para
05/10/2023 09:30 horas, na sala de audiência da Vara do
Trabalho de Patos, é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência UNA.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000005-98.2023.5.13.0011
AUTOR GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDAZIO CANDEIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4df2ba7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamado(a), eis que atendidos
os requisitos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-79.2022.5.13.0011
AUTOR KATARINA ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
TESTEMUNHA LUCAS GOVEIA GOMES
TESTEMUNHA HERONILDES ALVES DANTAS
TESTEMUNHA TIAGO CAETANO REGO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARINA ROSA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) nesta data, com informações
acerca do exame pericial.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000791-79.2022.5.13.0011
AUTOR KATARINA ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
TESTEMUNHA LUCAS GOVEIA GOMES
TESTEMUNHA HERONILDES ALVES DANTAS
TESTEMUNHA TIAGO CAETANO REGO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) nesta data, com informações
acerca do exame pericial.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000008-87.2022.5.13.0011
AUTOR JOSINALVA MARIA DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALVA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora ciente, por seu advogado, da informação
prestada pela demandada (id. be79dbd) relativa ao cumprimento da
obrigação de fazer (anotação de CTPS digital).
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000758-89.2022.5.13.0011
EMBARGANTE MARCELO ENDRINGER
ADVOGADO JUELLINTON PIRES TIGRE(OAB:
30530/ES)
EMBARGADO JOSETE LUCAS DA COSTA
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
EMBARGADO JOSEMI JOSE DE BRITO
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
EMBARGADO JOAO DIMAS AYRES MONTEIRO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO JOAO ALBERTO LOPES BESERRA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
EMBARGADO GEMINIANO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
EMBARGADO JOHN BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
EMBARGADO BORIVAL MARCAL DE ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO ANTONIO CARLOS ALVES GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO LUIZ DA SILVA BIZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO SEVERINO PEREIRA INACIO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO JOSENILDO NOBREGA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO PAULO ALBERTO RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO ANTONIO BEZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO RAIMUNDO DE ARRUDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO INACIO ANTONIO PORFIRO
FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO CLAUDIO JOSE BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO JOSE CLEMILSON BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO JOAO PAULO ALVES BATISTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO JOSE EVANGELISTA FERREIRA DE
AMORIM
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BEZERRA
- ANTONIO CARLOS ALVES GOMES
- BORIVAL MARCAL DE ARAUJO
- CLAUDIO JOSE BATISTA DE SOUZA
- GEMINIANO DE SOUZA ALVES
- INACIO ANTONIO PORFIRO FERREIRA
- JOAO ALBERTO LOPES BESERRA
- JOAO DIMAS AYRES MONTEIRO
- JOAO PAULO ALVES BATISTA
- JOHN BATISTA DE SOUZA
- JOSE CLEMILSON BEZERRA DE SOUZA
- JOSE EVANGELISTA FERREIRA DE AMORIM
- JOSEMI JOSE DE BRITO
- JOSENILDO NOBREGA DOS SANTOS
- JOSETE LUCAS DA COSTA
- LUIZ DA SILVA BIZERRA
- PAULO ALBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA
- RAIMUNDO DE ARRUDA
- SEVERINO PEREIRA INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e888694
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que no processo principal 00833-70.2018.5.13.0011
houve a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, que ainda não foi resolvido, de modo que
ainda não se tem certeza se o embargante é ou não responsável
pelas dívidas da empresa executada naqueles autos.
De outra parte, o embargante não juntou aos autos a cópia integral
do documento a que se refere a inicial, qual seja, a modificação do
contrato social da empresa SOLARE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - EPP, ocorrida, segundo a exordial, em
2012.
Em vista dessas considerações, impõe-se o sobrestamento dos
presentes embargos de terceiro, até que sobrevenha decisão nos
autos do processo principal 00833-70.2018.5.13.0011,
estabelecendo (ou não) a responsabilidade do ex-sócio MARCELO
ENDRINGER - CPF: 079.410.007-41.
Assim sendo, determino o sobrestamento do presente feito até o
julgamento do IDPJ no processo 00833-70.2018.5.13.0011,
devendo o embargante juntar aos autos a cópia integral da
modificação do contrato social da empresa SOLARE
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – EPP, ocorrida em
2012, no prazo de 10 dias.
(Datado e assinado eletronicamente)
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000758-89.2022.5.13.0011
EMBARGANTE MARCELO ENDRINGER
ADVOGADO JUELLINTON PIRES TIGRE(OAB:
30530/ES)
EMBARGADO JOSETE LUCAS DA COSTA
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
EMBARGADO JOSEMI JOSE DE BRITO
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
EMBARGADO JOAO DIMAS AYRES MONTEIRO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO JOAO ALBERTO LOPES BESERRA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
EMBARGADO GEMINIANO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
EMBARGADO JOHN BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
EMBARGADO BORIVAL MARCAL DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO ANTONIO CARLOS ALVES GOMES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO LUIZ DA SILVA BIZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO SEVERINO PEREIRA INACIO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO JOSENILDO NOBREGA DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO PAULO ALBERTO RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO ANTONIO BEZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO RAIMUNDO DE ARRUDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO INACIO ANTONIO PORFIRO
FERREIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO CLAUDIO JOSE BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO JOSE CLEMILSON BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO JOAO PAULO ALVES BATISTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
EMBARGADO JOSE EVANGELISTA FERREIRA DE
AMORIM
ADVOGADO RENNAN CASSIO MAIA
OLIVEIRA(OAB: 23153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ENDRINGER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e888694
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que no processo principal 00833-70.2018.5.13.0011
houve a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, que ainda não foi resolvido, de modo que
ainda não se tem certeza se o embargante é ou não responsável
pelas dívidas da empresa executada naqueles autos.
De outra parte, o embargante não juntou aos autos a cópia integral
do documento a que se refere a inicial, qual seja, a modificação do
contrato social da empresa SOLARE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - EPP, ocorrida, segundo a exordial, em
2012.
Em vista dessas considerações, impõe-se o sobrestamento dos
presentes embargos de terceiro, até que sobrevenha decisão nos
autos do processo principal 00833-70.2018.5.13.0011,
estabelecendo (ou não) a responsabilidade do ex-sócio MARCELO
ENDRINGER - CPF: 079.410.007-41.
Assim sendo, determino o sobrestamento do presente feito até o
julgamento do IDPJ no processo 00833-70.2018.5.13.0011,
devendo o embargante juntar aos autos a cópia integral da
modificação do contrato social da empresa SOLARE
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – EPP, ocorrida em
2012, no prazo de 10 dias.
(Datado e assinado eletronicamente)
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-71.2022.5.13.0011
AUTOR HELENO SOUZA DE LIMA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU SS LOCACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS LOCACOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a305f30
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da demandada (466bd86).
Refaça-se a conta da contribuição previdenciária, observando-se a
condição de OPTANTE PELO SIMPLES da empresa demandada
(id. a713d6b ).
Feito isso, intime-se a demandada para recolher a contribuição
previdenciária e comprovar nos autos, em 48 horas, sob pena de
execução.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000581-91.2023.5.13.0011
AUTOR F.D.O.M.R.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.O.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9fe1ba5.
Processo Nº ATOrd-0000581-91.2023.5.13.0011
AUTOR F.D.O.M.R.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a735348.
Processo Nº ATOrd-0000659-85.2023.5.13.0011
AUTOR RONALDO GOMES SIMOES
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU NAGIR OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes
legais, da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca
de audiência designada para 28/08/2023 09:05.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000028-44.2023.5.13.0011
AUTOR KEYLA SILVA DE MEDEIROS MOTA
ADVOGADO HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLA SILVA DE MEDEIROS MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 23/08/2023 08:50.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000028-44.2023.5.13.0011
AUTOR KEYLA SILVA DE MEDEIROS MOTA
ADVOGADO HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 23/08/2023 08:50.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000201-68.2023.5.13.0011
AUTOR M.I.M.L.
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
AUTOR ARIANNE VITORIA LOPES DA
COSTA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU I.C.P. VALADARES JUCA
AGROPECUARIA EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.M.L.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 28/08/2023 09:10.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000201-68.2023.5.13.0011
AUTOR M.I.M.L.
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
AUTOR ARIANNE VITORIA LOPES DA
COSTA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU I.C.P. VALADARES JUCA
AGROPECUARIA EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANNE VITORIA LOPES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 28/08/2023 09:10.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000597-45.2023.5.13.0011
AUTOR VALTER CUNHA SOUZA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS
FINIZOLA(OAB: 28010/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU GIRLEYSOM BRENO RAMALHO
TEIXEIRA 70042066450
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER CUNHA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes
legais, da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca
de audiência designada para 28/08/2023 09:15.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000559-33.2023.5.13.0011
AUTOR J.S.D.S.
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
AUTOR J.
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
AUTOR M.
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU C.D.E.F.A.D.Q.L.
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.S.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3aff3fc.
Processo Nº ATSum-0000559-33.2023.5.13.0011
AUTOR J.S.D.S.
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
AUTOR J.
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
AUTOR M.
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU C.D.E.F.A.D.Q.L.
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 03c0287.
Processo Nº ATSum-0000559-33.2023.5.13.0011
AUTOR J.S.D.S.
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
AUTOR J.
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
AUTOR M.
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU C.D.E.F.A.D.Q.L.
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a75c29b.
Processo Nº ATSum-0000559-33.2023.5.13.0011
AUTOR J.S.D.S.
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
AUTOR J.
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
AUTOR M.
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU C.D.E.F.A.D.Q.L.
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.E.F.A.D.Q.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3e806ad.
Processo Nº ATSum-0000665-92.2023.5.13.0011
AUTOR ALDERI DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 28/08/2023 09:25.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000665-92.2023.5.13.0011
AUTOR ALDERI DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU SILVA E LEITE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVA E LEITE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 28/08/2023 09:25.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000663-25.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RÉU GRUPO ADN S.A.
RÉU RL ANDRADE CONSTRUCOES
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 28/08/2023 09:30.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000663-25.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RÉU GRUPO ADN S.A.
RÉU RL ANDRADE CONSTRUCOES
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RL ANDRADE CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 28/08/2023 09:30.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000663-25.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE EDILSON OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA FALEIROS LTDA
ADVOGADO ANA PAULA ROMAGNANI(OAB:
147501/SP)
RÉU GRUPO ADN S.A.
RÉU RL ANDRADE CONSTRUCOES
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA FALEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 28/08/2023 09:30.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000661-55.2023.5.13.0011
AUTOR JOSELITO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 28/08/2023 09:35.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000661-55.2023.5.13.0011
AUTOR JOSELITO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 28/08/2023 09:35.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000669-32.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ALDO MARQUES DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU F L CONSTRUCAO LTDA
RÉU ALPHAVILLE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDO MARQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes
legais, da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca
de audiência designada para 28/08/2023 09:45.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000673-69.2023.5.13.0011
AUTOR DAMIAO OLIVEIRA DE DEUS
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU JÚNIOR BOLSAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO OLIVEIRA DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 28/08/2023 09:50.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000847-15.2022.5.13.0011
AUTOR SEBASTIAO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU CESARINO CONSTRUCOES EIRELI -
EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 28/08/2023 10:00.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000847-15.2022.5.13.0011
AUTOR SEBASTIAO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU CESARINO CONSTRUCOES EIRELI -
EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- CESARINO CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 28/08/2023 10:00.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000629-84.2022.5.13.0011
AUTOR MARCELO DIAS LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TESTEMUNHA ANTONIO JOSE MOREIRA MACEDO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DIAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 28/08/2023 10:45.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000629-84.2022.5.13.0011
AUTOR MARCELO DIAS LEITE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TESTEMUNHA ANTONIO JOSE MOREIRA MACEDO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 28/08/2023 10:45.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ACC-0000335-03.2020.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 28/08/2023 11:30.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ACC-0000335-03.2020.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BIRIGUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 28/08/2023 11:30.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000530-51.2021.5.13.0011
AUTOR JUCIMARY LUCENA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIMARY LUCENA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea31bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerido através das petições dos Id’s 037b9dc e
0d0612a, com isso determino:
1 - a alteração do patrono do executado;
2 – novas consultas através dos sistemas conveniados (SISBAJUD,
SIMBA, RENAJUD).
Intimem-se.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000530-51.2021.5.13.0011
AUTOR JUCIMARY LUCENA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea31bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerido através das petições dos Id’s 037b9dc e
0d0612a, com isso determino:
1 - a alteração do patrono do executado;
2 – novas consultas através dos sistemas conveniados (SISBAJUD,
SIMBA, RENAJUD).
Intimem-se.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-52.2021.5.13.0011
AUTOR LUCAS ARAUJO SILVA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
ADVOGADO VANESSA DA SILVA ARAUJO(OAB:
27809/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA DE ARAUJO
RÉU IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE BIRIGUI
ADVOGADO JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:
281074/SP)
RÉU C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa4dc4a
proferida nos autos.
Decisão:
1. Registre-se a inclusão dos dados do executado FRANCISCO
DAS CHAGAS FERREIRA DE ARAÚJO no BNDT.
2. Atualize-se o débito expeça-se mandado para penhora e
avaliação de bens de propriedade do sócio aludido acima, tantos
quantos bastem à satisfação da execução, com as cautelas de
praxe.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-11.2020.5.13.0011
AUTOR EDILAMARIA CABRAL DE SOUSA
ADVOGADO CARLIANE GONCALVES
MEDEIROS(OAB: 26391/PB)
RÉU BUMBA MEU BOI SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
- EDILAMARIA CABRAL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aadf11
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. d9efeb8 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-11.2020.5.13.0011
AUTOR EDILAMARIA CABRAL DE SOUSA
ADVOGADO CARLIANE GONCALVES
MEDEIROS(OAB: 26391/PB)
RÉU BUMBA MEU BOI SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUMBA MEU BOI SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aadf11
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. d9efeb8 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-91.2022.5.13.0011
AUTOR FERNANDA SILVA LIMA
ADVOGADO EWERTON KLEBER LEITAO
COSTA(OAB: 23654/PB)
RÉU RENO EMPREENDIMENTOS DE
PATOS LTDA
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENO EMPREENDIMENTOS DE PATOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0fe236
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 910b566 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-91.2022.5.13.0011
AUTOR FERNANDA SILVA LIMA
ADVOGADO EWERTON KLEBER LEITAO
COSTA(OAB: 23654/PB)
RÉU RENO EMPREENDIMENTOS DE
PATOS LTDA
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0fe236
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 910b566 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-71.2022.5.13.0011
AUTOR JAILSON ALVES DIAS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS - ME
- KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8684d
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Secretaria deve solicitar ao Eg. TRT o pagamento dos
honorários periciais em favor do perito FELIPE QUEIROGA
GADELHA , no valor de R$1.000,00 (mil reais) arbitrados na
sentença transitada em julgado.
Requer a reclamada o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916 do CPC (id. 7fb6c34).
Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Não obstante, intime-se o exequente para dizer, em 5 dias, se
aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo executado para
quitação do crédito trabalhista.
Intimem-se.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-71.2022.5.13.0011
AUTOR JAILSON ALVES DIAS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RÉU KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8684d
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Secretaria deve solicitar ao Eg. TRT o pagamento dos
honorários periciais em favor do perito FELIPE QUEIROGA
GADELHA , no valor de R$1.000,00 (mil reais) arbitrados na
sentença transitada em julgado.
Requer a reclamada o parcelamento da dívida trabalhista nos
termos do artigo 916 do CPC (id. 7fb6c34).
Não se aplica tal parcelamento ao cumprimento da sentença,
conforme disposto no § 7º do referido artigo.
Não obstante, intime-se o exequente para dizer, em 5 dias, se
aceita, como acordo, a proposta apresentada pelo executado para
quitação do crédito trabalhista.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-14.2023.5.13.0011
AUTOR KALINA LIGIA LOURENCO DANTAS
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RÉU PANIFICADORA E PASTELARIA
VITORIA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGIA LOURENCO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20b7b6
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 16/8/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos definitivamente.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-14.2023.5.13.0011
AUTOR KALINA LIGIA LOURENCO DANTAS
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
RÉU PANIFICADORA E PASTELARIA
VITORIA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E PASTELARIA VITORIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20b7b6
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença transitou em julgado em 16/8/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos definitivamente.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-45.2023.5.13.0011
AUTOR EDSON DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, do despacho juntada em 10 ago. 2023,
contendo informação acerca de audiência designada para
27/09/2023 09:00.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000306-45.2023.5.13.0011
AUTOR EDSON DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, do despacho juntada em 10 ago. 2023,
contendo informação acerca de audiência designada para
27/09/2023 09:00.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000306-45.2023.5.13.0011
AUTOR EDSON DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO DANIELE GALDINO
GONCALVES(OAB: 20816/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, do despacho juntada em 10 ago. 2023,
contendo informação acerca de audiência designada para
27/09/2023 09:00.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº HTE-0000629-50.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES DEYLIANE CRISTINNE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYLIANE CRISTINNE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66e52bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000629-50.2023.5.13.0011
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES DEYLIANE CRISTINNE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66e52bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-46.2023.5.13.0011
AUTOR MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0510cf2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000040-58.2023.5.13.0011
AUTOR R.D.C.D.S.S.
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU S.M.D.M.L.
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.C.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1d0077b.
Processo Nº ATOrd-0000330-73.2023.5.13.0011
AUTOR NEOCLECIO BATISTA DE ANDRADE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado ciente, por seus representantes legais, do
reclamante, podendo se manifestar, querendo, no prazo legal.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000722-13.2023.5.13.0011
CONSIGNANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
CONSIGNATÁRIO ELEONORA NOBREGA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54125cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - Este magistrado evidencia que foi designada audiência
presencial, devido aos inúmeros problemas com o sinal de internet
da VT de Patos, o que causou o adiamento somente em um dia de
mais de 12 audiências. Tal realidade está a causar tumulto na
Secretaria da VT em dias de audiências, com prejuízo às demais
funções exercidas pelos servidores da Vara e por consequência ao
jurisdicionado.
2 - Inclusive, este magistrado recebeu visita da OAB SECCIONAL
PATOS, preocupada com os constantes adiamentos e problemas
nas audiências, que concordou com o retorno às audiências
presenciais.
3 - Igualmente, registro que nos termos do artigo 3º, da
RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022,
existe recomendação da Corregedoria Geral do c. TST para fins de
retorno às audiências presenciais.
4 - Razões pelas quais este magistrado ratifica a determinação de
realização de audiências presenciais em processos de sua
competência, a partir deste momento em doravante.
5- À secretaria para as providências decorrentes da designação da
audiência PRESENCIAL para o dia 05/10/2023, às 09h10min.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000824-69.2022.5.13.0011
AUTOR YUGO NEVES SAMPAIO
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS SAMPAIO(OAB:
18030/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- YUGO NEVES SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d39bb94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000712-66.2023.5.13.0011
AUTOR CLAUDIO ROBERTO EDUARDO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU CONSTRUTORA APODI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 05/10/2023 09:20.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000429-77.2022.5.13.0011
AUTOR GERALDO MIGUEL COUTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MIGUEL COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3751d73
proferido nos autos.
DESPACHO:
1. Em face da renúncia do autor quanto ao valor excedente a 10
salários mínimos vigente e que os outros títulos devidos
(contribuições previdenciárias e honorários sucumbenciais),
individualmente considerados, são inferiores ao limite estadual para
requisição de pequeno valor, fixado pela lei estadual nº 7.486/2003,
nos termos do art. 100, §§3º e 4º, da CF e art. 1º, Parágrafo único
do Ato TRT GP nº 114/2019, por meio deste despacho, REQUISITO
à autoridade competente, com força de ofício requisitório de
pequeno valor, e por intermédio de seus representantes habilitados
nos autos (ou procuradoria), via DeJT (via sistema), que, no prazo
de 60 (sessenta) dias, deposite na CEF, agência 0043, ou BB,
agência 151-1, à disposição deste Juízo, independentemente de
precatório, os valores discriminados na planilha de cálculos de
ID.23d8647 , devidamente atualizado para a data do pagamento,
com imediata comunicação nos autos.
2. Não atendida esta requisição judicial, no prazo assinalado, nos
termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável
subsidiariamente à espécie, proceder-se-á ao Sequestro da
importância requisitada, devidamente atualizada até a data do
sequestro.
3. Depositados os valores, liberem-se os créditos à parte exequente
e seu patrono, observando o recolhimento das contribuições
previdenciárias.
4. Após, registrem-se os pagamento no PJE e GPREC, retirem-se
eventuais restrições e/ou pendências e volvam os autos conclusos
para extinção da execução.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-77.2022.5.13.0011
AUTOR GERALDO MIGUEL COUTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3751d73
proferido nos autos.
DESPACHO:
1. Em face da renúncia do autor quanto ao valor excedente a 10
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
salários mínimos vigente e que os outros títulos devidos
(contribuições previdenciárias e honorários sucumbenciais),
individualmente considerados, são inferiores ao limite estadual para
requisição de pequeno valor, fixado pela lei estadual nº 7.486/2003,
nos termos do art. 100, §§3º e 4º, da CF e art. 1º, Parágrafo único
do Ato TRT GP nº 114/2019, por meio deste despacho, REQUISITO
à autoridade competente, com força de ofício requisitório de
pequeno valor, e por intermédio de seus representantes habilitados
nos autos (ou procuradoria), via DeJT (via sistema), que, no prazo
de 60 (sessenta) dias, deposite na CEF, agência 0043, ou BB,
agência 151-1, à disposição deste Juízo, independentemente de
precatório, os valores discriminados na planilha de cálculos de
ID.23d8647 , devidamente atualizado para a data do pagamento,
com imediata comunicação nos autos.
2. Não atendida esta requisição judicial, no prazo assinalado, nos
termos do §2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável
subsidiariamente à espécie, proceder-se-á ao Sequestro da
importância requisitada, devidamente atualizada até a data do
sequestro.
3. Depositados os valores, liberem-se os créditos à parte exequente
e seu patrono, observando o recolhimento das contribuições
previdenciárias.
4. Após, registrem-se os pagamento no PJE e GPREC, retirem-se
eventuais restrições e/ou pendências e volvam os autos conclusos
para extinção da execução.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-49.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCINEIDE ARAUJO DE
MEDEIROS
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PALMEIRA
GOMES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL PALMEIRA GOMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34e7a3
proferido nos autos.
Por ajuste de pauta redesigno a audiência UNA presencial para o
dia 29.08.2023, às 11h.
Intimem-se.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000351-49.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCINEIDE ARAUJO DE
MEDEIROS
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PALMEIRA
GOMES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE ARAUJO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34e7a3
proferido nos autos.
Por ajuste de pauta redesigno a audiência UNA presencial para o
dia 29.08.2023, às 11h.
Intimem-se.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-19.2022.5.13.0011
AUTOR MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO ALUIZIO PELUCIO ALMEIDA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 84643/MG)
ADVOGADO JOAO PEDRO VITRAL SOARES(OAB:
213171/MG)
RÉU ALDOAIRES RODRIGUES DE SOUZA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63927ec
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
Por ajuste de pauta, redesigno a sessão de continuação da
instrução telepresencial para o dia 06.09.2023, às 09h, no link
inserido no Id. 83c0f29.
Intimem-se.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-19.2022.5.13.0011
AUTOR MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO ALUIZIO PELUCIO ALMEIDA VIEIRA
DE MELLO(OAB: 84643/MG)
ADVOGADO JOAO PEDRO VITRAL SOARES(OAB:
213171/MG)
RÉU ALDOAIRES RODRIGUES DE SOUZA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO DE FREITAS HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63927ec
proferido nos autos.
Por ajuste de pauta, redesigno a sessão de continuação da
instrução telepresencial para o dia 06.09.2023, às 09h, no link
inserido no Id. 83c0f29.
Intimem-se.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000515-14.2023.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE
PATOS E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7bebb1
proferido nos autos.
Por ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução
telepresencial para o dia 05.09.2023, às 14h, mediante o seguinte
link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88558089783
ID da reunião: 885 5808 9783
Intimem-se.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-78.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE LEANDRO DOS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
RÉU PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
RÉU SHAKE BURGUER PAULISTANA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4515aba
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que a ação foi ajuizada em desfavor de SHAKE
BURGER PAULISTANA(NOME FANTASIA), pessoa jurídica
inscrita sob o CNPJ nº 39.572.205.0001-87, com endereço de
funcionamento à Avenida Solon de Lucena, Bairro Centro, Nº 100,
CEP 58.700-000 –Patos/PB, representada por sua administradora
PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES, não identificada na petição
inicial.
No entanto, conforme se vê do documento juntado no id. 8c827b6,
extraído do site da Receita Federal, constata-se que o empregador,
na verdade, é a pessoa jurídica PLICIA TYCIANNE DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
GOMES, CNPJ nº 39.572.205.0001-87, tratando-se SHAKE
BURGER PAULISTANA de mero nome de fantasia.
Ocorre que, na Ata de Audiência (id. 8d9f458), constou
determinação para retificação do polo passivo, nos seguintes
termos: “Foi determinada a retificação do polo passivo, para
que passe a constar a o correto nome da reclamada, a saber,
SHAKE BURGUER PAULISTANA. Providencie a secretaria a
retificação da autuação e demais registros, inclusive no PJe”.
Tal providência não pode ser cumprida, porque como o PJE opera
com o banco de dados da Receita Federal na identificação do
CNPJ, automaticamente, é registrado o nome que se encontra
naquele Órgão Federal, qual seja: PLICIA TYCIANNE DA CRUZ
GOMES, CNPJ nº 39.572.205.0001-87.
Diante dessas constatações, a sentença condenou, apenas, a
pessoa jurídica de fato empregadora, a PLICIA TYCIANNE DA
CRUZ GOMES, CNPJ nº 39.572.205.0001-87. Determino, por isso,
a exclusão do nome de fantasia SHAKE BURGER PAULISTANA
da autuação.
Ocorre que foram interpostos recursos ordinários pelas duas
pessoas acima mencionadas, o que não deve prevalecer, já que, a
sentença prolatada, nem sequer menciona o nome de SHAKE
BURGER PAULISTANA como sendo parte no processo, portanto
sem nenhuma condenação, pois se trata de nome de fantasia da
mesma empresa mencionada na sentença. Isto posto, julgo
prejudicado o recurso ordinário por ela interposto no id. 3597699,
que é, inclusive, idêntico àquele interposto pela pessoa jurídica
condenada na sentença.
A parte demandada PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES, CNPJ
nº 39.572.205.0001-87, interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
0749064).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário por ela interposto no id.
0749064 e concedo ao recorrido prazo de oito dias para
contrarrazões, remetendo à instância superior a apreciação do
pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte autora
(id. 17dff06), eis que preenchido os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte demandada para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-78.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE LEANDRO DOS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
RÉU PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
RÉU SHAKE BURGUER PAULISTANA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DOS SANTOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4515aba
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que a ação foi ajuizada em desfavor de SHAKE
BURGER PAULISTANA(NOME FANTASIA), pessoa jurídica
inscrita sob o CNPJ nº 39.572.205.0001-87, com endereço de
funcionamento à Avenida Solon de Lucena, Bairro Centro, Nº 100,
CEP 58.700-000 –Patos/PB, representada por sua administradora
PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES, não identificada na petição
inicial.
No entanto, conforme se vê do documento juntado no id. 8c827b6,
extraído do site da Receita Federal, constata-se que o empregador,
na verdade, é a pessoa jurídica PLICIA TYCIANNE DA CRUZ
GOMES, CNPJ nº 39.572.205.0001-87, tratando-se SHAKE
BURGER PAULISTANA de mero nome de fantasia.
Ocorre que, na Ata de Audiência (id. 8d9f458), constou
determinação para retificação do polo passivo, nos seguintes
termos: “Foi determinada a retificação do polo passivo, para
que passe a constar a o correto nome da reclamada, a saber,
SHAKE BURGUER PAULISTANA. Providencie a secretaria a
retificação da autuação e demais registros, inclusive no PJe”.
Tal providência não pode ser cumprida, porque como o PJE opera
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
com o banco de dados da Receita Federal na identificação do
CNPJ, automaticamente, é registrado o nome que se encontra
naquele Órgão Federal, qual seja: PLICIA TYCIANNE DA CRUZ
GOMES, CNPJ nº 39.572.205.0001-87.
Diante dessas constatações, a sentença condenou, apenas, a
pessoa jurídica de fato empregadora, a PLICIA TYCIANNE DA
CRUZ GOMES, CNPJ nº 39.572.205.0001-87. Determino, por isso,
a exclusão do nome de fantasia SHAKE BURGER PAULISTANA
da autuação.
Ocorre que foram interpostos recursos ordinários pelas duas
pessoas acima mencionadas, o que não deve prevalecer, já que, a
sentença prolatada, nem sequer menciona o nome de SHAKE
BURGER PAULISTANA como sendo parte no processo, portanto
sem nenhuma condenação, pois se trata de nome de fantasia da
mesma empresa mencionada na sentença. Isto posto, julgo
prejudicado o recurso ordinário por ela interposto no id. 3597699,
que é, inclusive, idêntico àquele interposto pela pessoa jurídica
condenada na sentença.
A parte demandada PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES, CNPJ
nº 39.572.205.0001-87, interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
0749064).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário por ela interposto no id.
0749064 e concedo ao recorrido prazo de oito dias para
contrarrazões, remetendo à instância superior a apreciação do
pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte autora
(id. 17dff06), eis que preenchido os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte demandada para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-78.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE LEANDRO DOS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
RÉU PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
RÉU SHAKE BURGUER PAULISTANA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAKE BURGUER PAULISTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o segundo demandado SHAKE BURGUER PAULISTA
cientificado, por sua advogada, da decisão proferida no id. 4515aba
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000198-16.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
VILAR
ADVOGADO LAIANE FERREIRA SIMOES(OAB:
24872/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE SOUSA VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19599a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido através da petição do Id 8c16773, expeça-se o
alvará para fins de processamento do Seguro-desemprego.
Após, conclusos..
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000198-16.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
VILAR
ADVOGADO LAIANE FERREIRA SIMOES(OAB:
24872/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL AGAPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19599a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido através da petição do Id 8c16773, expeça-se o
alvará para fins de processamento do Seguro-desemprego.
Após, conclusos..
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-84.2023.5.13.0011
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS CAETANO
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU CENTRO ODONTOLOGICO
PERNAMBUCO SORRISOS
PETROLINA LTDA
ADVOGADO PAULO SERGIO RODRIGUES DE
SANTANA(OAB: 22918/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO ODONTOLOGICO PERNAMBUCO SORRISOS
PETROLINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7222783
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - Este magistrado evidencia que foi designada audiência
presencial, devido aos inúmeros problemas com o sinal de internet
da VT de Patos, o que causou o adiamento somente em um dia de
mais de 12 audiências. Tal realidade está a causar tumulto na
Secretaria da VT em dias de audiências, com prejuízo às demais
funções exercidas pelos servidores da Vara e por consequência ao
jurisdicionado.
2 - Inclusive, este magistrado recebeu visita da OAB SECCIONAL
PATOS, preocupada com os constantes adiamentos e problemas
nas audiências, que concordou com o retorno às audiências
presenciais.
3 - Igualmente, registro que nos termos do artigo 3º, da
RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022,
existe recomendação da Corregedoria Geral do c. TST para fins de
retorno às audiências presenciais.
4 - Razões pelas quais este magistrado ratifica a determinação de
realização de audiências presenciais em processos de sua
competência, a partir deste momento em doravante.
5 - Indefiro, portanto, o pedido de id 56cba54.
6 - Intimem-se.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-84.2023.5.13.0011
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS CAETANO
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU CENTRO ODONTOLOGICO
PERNAMBUCO SORRISOS
PETROLINA LTDA
ADVOGADO PAULO SERGIO RODRIGUES DE
SANTANA(OAB: 22918/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE MEDEIROS CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7222783
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1 - Este magistrado evidencia que foi designada audiência
presencial, devido aos inúmeros problemas com o sinal de internet
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
da VT de Patos, o que causou o adiamento somente em um dia de
mais de 12 audiências. Tal realidade está a causar tumulto na
Secretaria da VT em dias de audiências, com prejuízo às demais
funções exercidas pelos servidores da Vara e por consequência ao
jurisdicionado.
2 - Inclusive, este magistrado recebeu visita da OAB SECCIONAL
PATOS, preocupada com os constantes adiamentos e problemas
nas audiências, que concordou com o retorno às audiências
presenciais.
3 - Igualmente, registro que nos termos do artigo 3º, da
RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022,
existe recomendação da Corregedoria Geral do c. TST para fins de
retorno às audiências presenciais.
4 - Razões pelas quais este magistrado ratifica a determinação de
realização de audiências presenciais em processos de sua
competência, a partir deste momento em doravante.
5 - Indefiro, portanto, o pedido de id 56cba54.
6 - Intimem-se.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-92.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
RÉU COSTA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU CLEDINALDO VALDEVINO COSTA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU FRANCISCA MARTA DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU UMBERTO MARINHO DE LIMA
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDINALDO VALDEVINO COSTA
- COSTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- FRANCISCA MARTA DOS SANTOS COSTA
- UMBERTO MARINHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6741e41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-92.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
RÉU COSTA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU CLEDINALDO VALDEVINO COSTA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU FRANCISCA MARTA DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU UMBERTO MARINHO DE LIMA
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6741e41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000679-76.2023.5.13.0011
REQUERENTES ANA PAULA DE SA NUNES
ADVOGADO MAIKON ROBERTO
MINERVINO(OAB: 26711/PB)
REQUERENTES ENIO JOSE VIDERES CASSIMIRO
ADVOGADO VICTOR SIMAO PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 31669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO JOSE VIDERES CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte demandada notificada, por seu advogado, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
comprovar, em 48 horas, o recolhimento das custas processuais
(R$110,00), sob pena de execução.
PATOS/PB, 17 de agosto de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000282-76.2017.5.13.0027
AUTOR JAMILSON GALDINO TAVARES
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA SANTA
TEREZA LTDA - ME
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
CLARA DOIS LTDA
RÉU ERIC DA CONCEICAO GOMES
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
RÉU JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO
LTDA - EPP; CNPJ: 26.530.648/0001-63
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) CITADOS(S). INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP, CNPJ: 26.530.648/0001-63; INDUSTRIA
CERAMICA SANTA CLARA DOIS LTDA, CNPJ: 26.347.084/0001-
28, hoje com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), a acerca do ato
processual (ID. ef5d60a), para no prazo de 15(quinze) dias,
manifestarem-se sobre o IDPJ Inverso e requererem as provas
cabíveis, cujo teor se encontra no endereço:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230419083655336000000211
81807?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000282-76.2017.5.13.0027
AUTOR JAMILSON GALDINO TAVARES
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA SANTA
TEREZA LTDA - ME
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
CLARA DOIS LTDA
RÉU ERIC DA CONCEICAO GOMES
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
RÉU JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA CERAMICA SANTA CLARA DOIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: INDUSTRIA CERAMICA SANTA CLARA DOIS
LTDA, CNPJ: 26.347.084/0001-28;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) CITADOS(S). INDUSTRIA CERAMICA
SANTA CLARA DOIS LTDA, CNPJ: 26.347.084/0001-28;
INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP, CNPJ:
26.530.648/0001-63, hoje com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), a acerca do ato processual (ID. ef5d60a), para no prazo
de 15(quinze) dias, manifestarem-se sobre o IDPJ Inverso e
requererem as provas cabíveis, cujo teor se encontra no endereço:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230419083655336000000211
81807?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001008-84.2016.5.13.0027
AUTOR LEANDRO CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU METALBRASIL LTDA - ME
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU NEILANDIA SOARES DA SILVA
RÉU LUIS GABRIEL SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CARNEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o reclamante para indicar seus dados bancários no
prazo de 5 dias para fins de liberação de valor existente nos autos,
R$203,51.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001361-56.2018.5.13.0027
AUTOR ANTONIO DIAS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU J3 INCORPORA??O, ENGENHARIA E
CONSTRU??O LTDA
ADVOGADO JOSE DE BARROS LIMA NETO(OAB:
7274/AL)
ADVOGADO ANDREIA SAMPAIO DE ROSSITER
BEZERRA(OAB: 8075/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o patrono do autor, Dr. Remulo Barbosa Gonzaga(CPF:
022.437.514-88), para indicar seus dados bancários para fins de
transferência de saldo existente em seu favor, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000072-54.2019.5.13.0027
AUTOR GILVANDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU BOVIL COMERCIO E INDUSTRIA DE
SUBPRODUTOS BOVINOS LTDA -
ME
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOVIL COMERCIO E INDUSTRIA DE SUBPRODUTOS
BOVINOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a reclamada para indicar seus dados bancários para
fins de liberação de saldo sobejante existente nos presentes autos,
no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001422-48.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JOSÉ WALDOMIRO RIBEIRO
COUTINHO
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o patrono do reclamante, VELLOSO ADVOCACIA,
CNPJ 25.252.304/0001-77, para indicar seus dados bancários
para fins de recebimentos dos valores do acordo realizado nos
presentes autos, desde 2019. Prazo: 5 dias.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000041-05.2017.5.13.0027
AUTOR ADEILDO JOSE DE SALES
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO JOSE DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o reclamante para indicar seus dados bancários no
prazo de 5 dias, tendo em vista a existência de valores bloqueados,
mas ainda não liberados.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000021-45.2016.5.13.0028
AUTOR CLEANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU JPA PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
RÉU B3 SERVICOS DE SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESA DE
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO ESTADO DA PARAÍBA -
SEESVEP/SINDVIG/PB, CNPJ: 24.097.768/0001-93 para indicar
seus dados bancários tendo em vista a existência de valor nos
presentes autos, à título de honorários assistenciais. Prazo: 5
dias.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000893-87.2021.5.13.0027
AUTOR ELIANE MENDES NOBRE
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO (RÉ)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO e tendo em vista o saldo
sobejante na conta CEF e o projeto GARIMPO, fica a parte RÉ
intimada para fornecer dados bancários haja vista a devolução de
valores.
ADVERTÊNCIA: A conta informada servirá para transferências de
possíveis saldos sobejantes e pertencentes a ré em outras
demandas deste Juízo (1ª Vara de Santa Rita PB) uma vez que
necessário para o cumprimento integral do projeto GARIMPO.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000709-34.2021.5.13.0027
AUTOR REJANE DA SILVA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉU)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO e considerando o devido
pagamento aos credores, a existência de saldo sobejante e o
projeto GARIMPO, ante o exposto fica a parte ré intimada para
fornecer dados bancários uma vez que necessários para devolução
do saldo sobejante.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000345-67.2018.5.13.0027
AUTOR EDSON SABINO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU PHENIX CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU IVANILDO COUTINHO DE SOUSA
RÉU J F L CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU ANTONIO CABRAL DE CASTRO
JUNIOR
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU ANTONIO CABRAL DE CASTRO
NETO
RÉU PHENIX MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU FELIPE COUTINHO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PHENIX MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (Phenix)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO e tendo em vista o saldo
sobejante e o projeto GARIMPO, fica a parte ré intimada para
fornecer dados bancários haja vista a devolução de valores.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0040300-86.2009.5.13.0006
AUTOR JOSEILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU IVANILDO PAULINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JAMPA TOLDOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTOR)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO e considerando a
derradeira certidão, fica a parte AUTORA intimada para apresentar
dados bancários haja vista a liberação de valores.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000855-17.2017.5.13.0027
AUTOR RONALDO DA SILVA FALCAO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU BSCO NAVEGACAO S/A
ADVOGADO MAYRA CRISTINA GUEDES
CERQUEIRA(OAB: 152189/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
OCEANPACT SERVICOS
MARITIMOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BSCO NAVEGACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2e63de
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a resposta da 5ª Vara Empresarial do Rio de
Janeiro, conforme correspondência eletrônica (ID.0471fdb),
referente à Recuperação Judicial 0168924-97.2022.8.19.0001, bem
como o espelho dos autos supracitado (ID.df0b1eb) determino:
I - Aguarde-se, SOBRESTADO, o encerramento da Recuperação
Judicial ou da falência que ela eventualmente venha a ser
convolada (artigo 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005), nos
termos do artigo 1º, item I, alínea f, da Recomendação 007/2022
TRT 13ª Região;
II - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-17.2017.5.13.0027
AUTOR RONALDO DA SILVA FALCAO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU BSCO NAVEGACAO S/A
ADVOGADO MAYRA CRISTINA GUEDES
CERQUEIRA(OAB: 152189/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
OCEANPACT SERVICOS
MARITIMOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA SILVA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2e63de
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a resposta da 5ª Vara Empresarial do Rio de
Janeiro, conforme correspondência eletrônica (ID.0471fdb),
referente à Recuperação Judicial 0168924-97.2022.8.19.0001, bem
como o espelho dos autos supracitado (ID.df0b1eb) determino:
I - Aguarde-se, SOBRESTADO, o encerramento da Recuperação
Judicial ou da falência que ela eventualmente venha a ser
convolada (artigo 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005), nos
termos do artigo 1º, item I, alínea f, da Recomendação 007/2022
TRT 13ª Região;
II - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-39.2023.5.13.0027
AUTOR GEOVANE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA MAYARA TEIXEIRA
RODRIGUES(OAB: 57545/DF)
ADVOGADO ALINE DA SILVA DIAS(OAB:
21968/PB)
RÉU BRASORT COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9203688
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defere-se o requerimento de adiamento da audiência Id 67e20cb
feito parte autora. Entretanto, indefere-se a solicitação do juízo
100% digital, nos termos do Despacho Id 530524c.
Fica designada AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) para o dia
18/09/2023, às 08:50 horas, que ocorrerá de forma
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-16.2023.5.13.0027
AUTOR MARCIO VASCONCELOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
(Prefeito de Alagoa Grande - PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d42a2e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que, na presente ação, a parte demandante ao
ajuizar a presente ação, não forneceu o endereço eletrônico, como
disciplina o art. 2º, § único, da Res. 345/2020, do CNJ e art. 5º, §1º,
do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, que dispõe sobre o
Juízo 100% Digital, razão pela qual indefere-se a opção pelo
Juízo 100% digital, devendo ser desmarcada pela secretaria desta
Unidade Judiciária, no sistema PJE.
Fica designada AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) para o dia
11/09/2023, às 10:30 horas, que ocorrerá de forma
PRESENCIAL, e será realizada no Fórum da Justiça do
Trabalho José Carlos Arcoverde Nóbrega, localizado na Rua
Virgínio Veloso Borges - Alto da Cosibra, Santa Rita - PB, 58300
-270.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d4d8cf
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Cuida-se de Impugnações aos Cálculos apresentadas pela
reclamante, LUCIMAR DA SILVA MELO, e pela reclamada,
ALPARGATAS S.A., respectivamente nas petições de Id. d5d3409 e
de Id. 9e2cb48.
Intimadas para falarem sobre as impugnações acima, apenas a
reclamante se manifestou, no Id. 4a7149e, pugnando pela
improcedência da irresignação da reclamada.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DA RECLAMANTE1.
Multa por litigância de má-fé1.
A autora alega que a multa aplicada por litigância de má-fé, de 2%,
deve ser calculada sobre o valor da causa, nos moldes do art.
1.026, § 2.º do CPC, e não sobre o valor da condenação.
Tem razão neste aspecto.
O art. 1.026 do CPC, mencionado no Acórdão de id. 3ac2f15, que
aplicou a multa em tela, assim prescreve:
“Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e
interrompem o prazo para a interposição de recurso.
(...)
§ 2º - Quando manifestamente protelatórios os embargos de
declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada,
condenará o embargante a pagar ao embargado multa não
excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.”
Dessa forma, a multa por litigância de má-fé incide sobre o valor
corrigido da causa, como taxativamente previsto na norma legal,
principalmente por se tratar de penalidade, o que deve ser
interpretada de forma restritiva. Logo, os cálculos devem ser refeitos
nesse sentido.
Termo final de cálculo da pensão arbitrada e da indenização
pelos lucros cessantes
1.
Insurge-se a demandante contra os cálculos de id. ba516dd, no
tocante ao período de apurações da pensão de 10% sobre a última
remuneração da autora e do lucro cessante. Vejamos o que diz a
sentença liquidanda, conforme transcrição de parte de sua
fundamentação, no Id. 6c2ba03 - Pág. 6.
“Destarte, acolhe-se os pleitos de pagamento de indenização
material correspondente ao pagamento de pensão arbitrada em
10% da última remuneração percebida pela parte reclamante,
proporcional à extensão dos danos sofridos; indenização pelos
lucros cessantes arbitrada em 5% da última remuneração percebida
pela parte reclamante em decorrência daquilo que se deixou ou
deixar-se-á de auferir durante a convalescença; e indenização pelos
danos emergentes no sentido de custear as despesas com o
tratamento de saúde da parte reclamante, incluindo todo e qualquer
medicamento relacionado à enfermidade ocupacional, enquanto
durar a convalescença da parte reclamante, devendo, a parte
reclamada ressarcir tais despesas no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados a partir da solicitação de ressarcimento da despesa,
nos termos do parágrafo único do art. 950 do Código Civil.
(...)
Como parâmetros para a elaboração dos cálculos das indenizações
deferidas, impõe-se arbitrar o termo inicial do direito a partir da
distribuição da presente ação e como termo final o momento em
que findar a convalescença.”
Considerando os termos da fundamentação acima, necessário se
faz que a parte autora informe e comprove qual o período em que
ela ficou impossibilitada de trabalhar durante a sua convalescença.
Prestada a informação retro, a reclamada será intimada para se
manifestar no prazo máximo de 10 dias, sob pena de se reputar
verdadeira a informação prestada pela reclamante, a fim de
subsidiar a elaboração dos novos cálculos.
Correção monetária dos danos morais1.
Com relação aos danos morais, tem razão a reclamante quando
afirma que a Contadoria não aplicou nenhum critério de correção,
embora sua majoração tenha ocorrido em 12/09/2018.
De fato, vê-se nos cálculos impugnados, que não houve aplicação
de correção monetária. Para a correção de danos morais, deve-se
observar os termos da Súmula 439 do TST. Vejamos.
Súmula 439 do TST:“Nas condenações por dano moral, a
atualização monetária é devida a partir da data da decisão de
arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o
ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.”
Portanto, deve a Contadoria desta Vara do Trabalho aplicar a
correção monetária sobre os danos morais em consonância com a
Súmula 439 do TST, ou seja, com incidência a partir de 12/09/2018,
quando proferido o Acórdão de id. 3ac2f15, que julgou os embargos
de declaração e determinou a sua aplicação.
4. Da correção nos termos das ADCs 58 e 59 do TST
Quanto aos critérios de aplicação da correção monetária, este Juízo
já determinou a adequação dos cálculos à decisão do STF, no
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
julgamento das ADCs 58 e 59, conforme despacho de Id 679174a e
nos termos do Acórdão de id. 72e4f7f. Portanto, nada a corrigir no
que concerne a este particular.
Danos emergentes1.
Por fim, pugna a demandante pela conceção de prazo para
comprovação das despesas (danos emergentes) com o custeio do
tratamento das doenças adquiridas no labor.
A sentença deferiu o mencionado pedido nos seguintes termos:
“indenização pelos danos emergentes no sentido de custear as
despesas com o tratamento de saúde da parte reclamante, incluindo
todo e qualquer medicamento relacionado à enfermidade
ocupacional, enquanto durar a convalescença da parte reclamante,
devendo, a parte reclamada ressarcir tais despesas no prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da solicitação de
ressarcimento da despesa, nos termos do parágrafo único do art.
950 do Código Civil”.
Como se depreende no julgado, o pagamento do título depende de
comprovação das despesas nos autos, pela autora.
Assim, embora desnecessário o pedido em tela, por já ter sido
deferido em sentença, reafirma-se que deve a reclamante, logo que
convalescer, informar e comprovar nos autos as aludidas despesas,
para fins de satisfação do seu crédito pela ré.
IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA1.
Termo inicial do pensionamento e do lucro cessante2.
Insurge-se a reclamada/impugnante contra os cálculos de
liquidação, sob o argumento de que neles não foi observado o
termo inicial fixado na sentença para apuração da condenação das
indenizações.
Sobre o tema, assim fundamentou o magistrado:“Como parâmetros
para a elaboração dos cálculos das indenizações deferidas, impõe-
se arbitrar o termo inicial do direito a partir da distribuição da
presente ação e como termo final o momento em que findar a
convalescença.” (ID. 6c2ba03 - Pág. 6).
Dessa forma, merece acolhida a irresignação da reclamada. Isso
porque a Contadoria do Juízo apurou os pleitos considerando o
termo inicial como sendo em 03/03/2011. Portanto, deve o calculista
desta unidade judiciária corrigir a conta no sentido de considerar a
data do ajuizamento da presente ação, para apuração das
indenizações, em 03/03/2016.
Termo final da pensão arbitrada e do lucro cessante1.
Por fim, a reclamada pugna pela designação de perícia para
apuração da atual condição de saúde da reclamante, a fim de se
definir o valor referente à pensão e ao lucro cessante.
Analiso.
Tendo em vista que no item 2 desta decisão, que analisa a
impugnação da reclamante, fora apreciado o mesmo assunto ora
altercado – Termo final de cálculo da pensão arbitrada e da
indenização pelos lucros cessantes – mantenho o decidido acima
para que a parte autora informe e comprove qual o período em que
ela ficou impossibilitada de trabalhar durante a sua convalescença,
bem como o prazo para a reclamada se pronunciar em seguida.
Dependendo do desfecho das medidas acima, o pedido e realização
de perícia poderá ser reapreciado.
Dos critérios de atualização monetária1.
Conforme apreciação suso, do item 04 da impugnação da parte
autora, este Juízo já determinou a adequação dos cálculos em
respeito à decisão do STF, no julgamento das ADCs 58 e 59,
consoante despacho de Id 679174a e nos termos do Acórdão de id.
72e4f7f. Portanto, nada a corrigir neste aspecto.
CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo, acolher em parte a Impugnação
aos Cálculos oposta por LUCIMAR DA SILVA MELO, em face
deALPARGATAS S.A.,para determinar a retificação da planilha de
cálculos a fim de aplicar amulta de 2%, por litigância de má-fé,
sobre o valor corrigido da causa, bem como para que a correção
monetária dos danos morais se dê a partir de 12/09/2018. E
acolher em parte a Impugnação aos Cálculos oposta pela
reclamada ALPARGATAS, para que a Contadoria considere a data
do ajuizamento da presente ação (03/03/2016), para apuração das
indenizações por 1.Termo inicial do pensionamento e do lucro
cessante.
Para a realização dos novos cálculos e sua homologação, além as
diretrizes acima, necessário se faz ainda, quanto à apuração dos
títulos da pensão arbitrada e indenização pelos lucros cessantes,
que a autora informe e comprove o período em que ela ficou
impossibilitada de trabalhar durante a sua convalescença, com
prazo para a reclamada se pronunciar. E também, quanto aos
danos emergentes, que comprove as despesas com medicamentos
relacionado à enfermidade da demandante.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela reclamada/impugnante no importe de R$ 55,35 (Art.
789-A, VII, da CLT).
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d4d8cf
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Cuida-se de Impugnações aos Cálculos apresentadas pela
reclamante, LUCIMAR DA SILVA MELO, e pela reclamada,
ALPARGATAS S.A., respectivamente nas petições de Id. d5d3409 e
de Id. 9e2cb48.
Intimadas para falarem sobre as impugnações acima, apenas a
reclamante se manifestou, no Id. 4a7149e, pugnando pela
improcedência da irresignação da reclamada.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DA RECLAMANTE1.
Multa por litigância de má-fé1.
A autora alega que a multa aplicada por litigância de má-fé, de 2%,
deve ser calculada sobre o valor da causa, nos moldes do art.
1.026, § 2.º do CPC, e não sobre o valor da condenação.
Tem razão neste aspecto.
O art. 1.026 do CPC, mencionado no Acórdão de id. 3ac2f15, que
aplicou a multa em tela, assim prescreve:
“Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e
interrompem o prazo para a interposição de recurso.
(...)
§ 2º - Quando manifestamente protelatórios os embargos de
declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada,
condenará o embargante a pagar ao embargado multa não
excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.”
Dessa forma, a multa por litigância de má-fé incide sobre o valor
corrigido da causa, como taxativamente previsto na norma legal,
principalmente por se tratar de penalidade, o que deve ser
interpretada de forma restritiva. Logo, os cálculos devem ser refeitos
nesse sentido.
Termo final de cálculo da pensão arbitrada e da indenização
pelos lucros cessantes
1.
Insurge-se a demandante contra os cálculos de id. ba516dd, no
tocante ao período de apurações da pensão de 10% sobre a última
remuneração da autora e do lucro cessante. Vejamos o que diz a
sentença liquidanda, conforme transcrição de parte de sua
fundamentação, no Id. 6c2ba03 - Pág. 6.
“Destarte, acolhe-se os pleitos de pagamento de indenização
material correspondente ao pagamento de pensão arbitrada em
10% da última remuneração percebida pela parte reclamante,
proporcional à extensão dos danos sofridos; indenização pelos
lucros cessantes arbitrada em 5% da última remuneração percebida
pela parte reclamante em decorrência daquilo que se deixou ou
deixar-se-á de auferir durante a convalescença; e indenização pelos
danos emergentes no sentido de custear as despesas com o
tratamento de saúde da parte reclamante, incluindo todo e qualquer
medicamento relacionado à enfermidade ocupacional, enquanto
durar a convalescença da parte reclamante, devendo, a parte
reclamada ressarcir tais despesas no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados a partir da solicitação de ressarcimento da despesa,
nos termos do parágrafo único do art. 950 do Código Civil.
(...)
Como parâmetros para a elaboração dos cálculos das indenizações
deferidas, impõe-se arbitrar o termo inicial do direito a partir da
distribuição da presente ação e como termo final o momento em
que findar a convalescença.”
Considerando os termos da fundamentação acima, necessário se
faz que a parte autora informe e comprove qual o período em que
ela ficou impossibilitada de trabalhar durante a sua convalescença.
Prestada a informação retro, a reclamada será intimada para se
manifestar no prazo máximo de 10 dias, sob pena de se reputar
verdadeira a informação prestada pela reclamante, a fim de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
subsidiar a elaboração dos novos cálculos.
Correção monetária dos danos morais1.
Com relação aos danos morais, tem razão a reclamante quando
afirma que a Contadoria não aplicou nenhum critério de correção,
embora sua majoração tenha ocorrido em 12/09/2018.
De fato, vê-se nos cálculos impugnados, que não houve aplicação
de correção monetária. Para a correção de danos morais, deve-se
observar os termos da Súmula 439 do TST. Vejamos.
Súmula 439 do TST:“Nas condenações por dano moral, a
atualização monetária é devida a partir da data da decisão de
arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o
ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.”
Portanto, deve a Contadoria desta Vara do Trabalho aplicar a
correção monetária sobre os danos morais em consonância com a
Súmula 439 do TST, ou seja, com incidência a partir de 12/09/2018,
quando proferido o Acórdão de id. 3ac2f15, que julgou os embargos
de declaração e determinou a sua aplicação.
4. Da correção nos termos das ADCs 58 e 59 do TST
Quanto aos critérios de aplicação da correção monetária, este Juízo
já determinou a adequação dos cálculos à decisão do STF, no
julgamento das ADCs 58 e 59, conforme despacho de Id 679174a e
nos termos do Acórdão de id. 72e4f7f. Portanto, nada a corrigir no
que concerne a este particular.
Danos emergentes1.
Por fim, pugna a demandante pela conceção de prazo para
comprovação das despesas (danos emergentes) com o custeio do
tratamento das doenças adquiridas no labor.
A sentença deferiu o mencionado pedido nos seguintes termos:
“indenização pelos danos emergentes no sentido de custear as
despesas com o tratamento de saúde da parte reclamante, incluindo
todo e qualquer medicamento relacionado à enfermidade
ocupacional, enquanto durar a convalescença da parte reclamante,
devendo, a parte reclamada ressarcir tais despesas no prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da solicitação de
ressarcimento da despesa, nos termos do parágrafo único do art.
950 do Código Civil”.
Como se depreende no julgado, o pagamento do título depende de
comprovação das despesas nos autos, pela autora.
Assim, embora desnecessário o pedido em tela, por já ter sido
deferido em sentença, reafirma-se que deve a reclamante, logo que
convalescer, informar e comprovar nos autos as aludidas despesas,
para fins de satisfação do seu crédito pela ré.
IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA1.
Termo inicial do pensionamento e do lucro cessante2.
Insurge-se a reclamada/impugnante contra os cálculos de
liquidação, sob o argumento de que neles não foi observado o
termo inicial fixado na sentença para apuração da condenação das
indenizações.
Sobre o tema, assim fundamentou o magistrado:“Como parâmetros
para a elaboração dos cálculos das indenizações deferidas, impõe-
se arbitrar o termo inicial do direito a partir da distribuição da
presente ação e como termo final o momento em que findar a
convalescença.” (ID. 6c2ba03 - Pág. 6).
Dessa forma, merece acolhida a irresignação da reclamada. Isso
porque a Contadoria do Juízo apurou os pleitos considerando o
termo inicial como sendo em 03/03/2011. Portanto, deve o calculista
desta unidade judiciária corrigir a conta no sentido de considerar a
data do ajuizamento da presente ação, para apuração das
indenizações, em 03/03/2016.
Termo final da pensão arbitrada e do lucro cessante1.
Por fim, a reclamada pugna pela designação de perícia para
apuração da atual condição de saúde da reclamante, a fim de se
definir o valor referente à pensão e ao lucro cessante.
Analiso.
Tendo em vista que no item 2 desta decisão, que analisa a
impugnação da reclamante, fora apreciado o mesmo assunto ora
altercado – Termo final de cálculo da pensão arbitrada e da
indenização pelos lucros cessantes – mantenho o decidido acima
para que a parte autora informe e comprove qual o período em que
ela ficou impossibilitada de trabalhar durante a sua convalescença,
bem como o prazo para a reclamada se pronunciar em seguida.
Dependendo do desfecho das medidas acima, o pedido e realização
de perícia poderá ser reapreciado.
Dos critérios de atualização monetária1.
Conforme apreciação suso, do item 04 da impugnação da parte
autora, este Juízo já determinou a adequação dos cálculos em
respeito à decisão do STF, no julgamento das ADCs 58 e 59,
consoante despacho de Id 679174a e nos termos do Acórdão de id.
72e4f7f. Portanto, nada a corrigir neste aspecto.
CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo, acolher em parte a Impugnação
aos Cálculos oposta por LUCIMAR DA SILVA MELO, em face
deALPARGATAS S.A.,para determinar a retificação da planilha de
cálculos a fim de aplicar amulta de 2%, por litigância de má-fé,
sobre o valor corrigido da causa, bem como para que a correção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
monetária dos danos morais se dê a partir de 12/09/2018. E
acolher em parte a Impugnação aos Cálculos oposta pela
reclamada ALPARGATAS, para que a Contadoria considere a data
do ajuizamento da presente ação (03/03/2016), para apuração das
indenizações por 1.Termo inicial do pensionamento e do lucro
cessante.
Para a realização dos novos cálculos e sua homologação, além as
diretrizes acima, necessário se faz ainda, quanto à apuração dos
títulos da pensão arbitrada e indenização pelos lucros cessantes,
que a autora informe e comprove o período em que ela ficou
impossibilitada de trabalhar durante a sua convalescença, com
prazo para a reclamada se pronunciar. E também, quanto aos
danos emergentes, que comprove as despesas com medicamentos
relacionado à enfermidade da demandante.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela reclamada/impugnante no importe de R$ 55,35 (Art.
789-A, VII, da CLT).
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-90.2023.5.13.0027
AUTOR ERIK CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LENILSON DE FARIAS TAVARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK CLAUDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d5d2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 345/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 04/09/2023, às 10:10 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81628118414
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 3533-6262. e-mal: vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-60.2023.5.13.0027
AUTOR ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e714320
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que, na presente ação, a parte demandante ao
ajuizar a presente ação, não forneceu o endereço eletrônico, como
disciplina o art. 2º, § único, da Res. 345/2020, do CNJ e art. 5º, §1º,
do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, que dispõe sobre o
Juízo 100% Digital, razão pela qual indefere-se a opção pelo
Juízo 100% digital, devendo ser desmarcada pela secretaria desta
Unidade Judiciária, no sistema PJE.
Fica designada AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) para o dia
18/09/2023, às 09:10 horas, que ocorrerá de forma
PRESENCIAL, e será realizada no Fórum da Justiça do
Trabalho José Carlos Arcoverde Nóbrega, localizado na Rua
Virgínio Veloso Borges - Alto da Cosibra, Santa Rita - PB, 58300
-270.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-83.2023.5.13.0027
AUTOR EDIELSON LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
(Prefeito de Alagoa Grande)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05cd461
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que, na presente ação, a parte demandante ao
ajuizar a presente ação, não forneceu o endereço eletrônico, como
disciplina o art. 2º, § único, da Res. 345/2020, do CNJ e art. 5º, §1º,
do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, que dispõe sobre o
Juízo 100% Digital, razão pela qual indefere-se a opção pelo
Juízo 100% digital, devendo ser desmarcada pela secretaria desta
Unidade Judiciária, no sistema PJE.
Fica designada AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) para o dia
11/09/2023, às 10:10 horas, que ocorrerá de forma
PRESENCIAL, e será realizada no Fórum da Justiça do
Trabalho José Carlos Arcoverde Nóbrega, localizado na Rua
Virgínio Veloso Borges - Alto da Cosibra, Santa Rita - PB, 58300
-270.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-89.2023.5.13.0001
AUTOR RISALVA DE FRANCA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f35db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a manifestação da reclamada Id ecc7c63, não
concordando com o formato telepresencial da audiência, determino
à Secretaria que retifique a autuação deste processo, desmarcando
a opção do juízo 100% digital.
Mantenha-se a audiência já designada para o dia 31/08/2023, às
08:50 horas, que ocorrerá de forma PRESENCIAL.
Endereço: Fórum da Justiça do Trabalho José Carlos
Arcoverde Nóbrega, localizado na Rua Virgínio Veloso Borges -
Alto da Cosibra, Santa Rita - PB, 58300-270.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-89.2023.5.13.0001
AUTOR RISALVA DE FRANCA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISALVA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f35db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a manifestação da reclamada Id ecc7c63, não
concordando com o formato telepresencial da audiência, determino
à Secretaria que retifique a autuação deste processo, desmarcando
a opção do juízo 100% digital.
Mantenha-se a audiência já designada para o dia 31/08/2023, às
08:50 horas, que ocorrerá de forma PRESENCIAL.
Endereço: Fórum da Justiça do Trabalho José Carlos
Arcoverde Nóbrega, localizado na Rua Virgínio Veloso Borges -
Alto da Cosibra, Santa Rita - PB, 58300-270.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-05.2023.5.13.0027
AUTOR ERIK PEREIRA CALISTO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1adde1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-05.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AUTOR ERIK PEREIRA CALISTO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK PEREIRA CALISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1adde1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000532-36.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS SOUSA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: Fica a parte reclamada
notificada a realizar o pagamento do valor apurado na planilha de
cálculos constante do ID. a74195b, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena do início dos atos executórios, conforme já determinado no
Despacho de ID. 8d7b5d3.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000447-21.2020.5.13.0027
AUTOR FABIANO MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO DIEGO BRITO DA CUNHA
LEITE(OAB: 20170/PB)
ADVOGADO DOUGLAS BRANDAO DO
NASCIMENTO(OAB: 17064/PB)
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33564c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O bloqueio efetuado nos presentes autos, refere-se a dívida
previdenciário e as custas processuais, portanto nada a deferir em
relação ao petitório retro, formulado pelo autor, eis que as parcelas
do acordo trabalhista pactuado, foram devidamente pagas.
Recolham-se as custas processuais e, em seguida, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-21.2020.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AUTOR FABIANO MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO DIEGO BRITO DA CUNHA
LEITE(OAB: 20170/PB)
ADVOGADO DOUGLAS BRANDAO DO
NASCIMENTO(OAB: 17064/PB)
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33564c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O bloqueio efetuado nos presentes autos, refere-se a dívida
previdenciário e as custas processuais, portanto nada a deferir em
relação ao petitório retro, formulado pelo autor, eis que as parcelas
do acordo trabalhista pactuado, foram devidamente pagas.
Recolham-se as custas processuais e, em seguida, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-34.2023.5.13.0027
AUTOR MONE LIVIA PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU CÍCERA RUFINO
RÉU JOHN LENON LAGOONS
Intimado(s)/Citado(s):
- MONE LIVIA PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme Ata da Audiência Id bd99fde, ficam as partes intimadas
da designação da nova data da audiência UNA,
TELEPRESENCIAL, via link Zoom abaixo, que será realizada no dia
04/09/2023 às 10:30 horas, quando as partes deverão comparecer,
sob as penas do art. 844 da CLT.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85767361586
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000193-43.2023.5.13.0027
AUTOR HELCE PINTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c53f61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA para,
sanando os vícios apontados, determinar que sejam feitos os
ajustes necessários na decisão embargada, bem como na planilha
de cálculos dela integrante, caso preciso, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-43.2023.5.13.0027
AUTOR HELCE PINTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELCE PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c53f61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios opostos por CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA para,
sanando os vícios apontados, determinar que sejam feitos os
ajustes necessários na decisão embargada, bem como na planilha
de cálculos dela integrante, caso preciso, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000257-53.2023.5.13.0027
EMBARGANTE VALERIA CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
EMBARGANTE ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
EMBARGANTE HIGO MICHEL CAVALCANTE
BRANDÃO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
EMBARGANTE REBECKA KAROLLY CAVALCANTE
DE FRANCA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
EMBARGADO MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO EDNEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO DELMA FRANCISCO GOMES
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO MANASSES RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO JACINTO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO MARIA DAS NEVES DE FRANCA
PEREIRA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELMA FRANCISCO GOMES
- EDNEIDE ALVES DA SILVA
- JACINTO BATISTA DO NASCIMENTO
- MANASSES RODRIGUES DOS SANTOS
- MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
- MARIA DAS NEVES DE FRANCA PEREIRA
- MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
- OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fbe8fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por VALÉRIA CAVALCANTE DA SILVA; ALEXANDRE
MAGNO CAVALCANTE DA SILVA; HIGO MICHEL CAVALCANTE
BRANDÃO e REBECKA KAROLLY CAVALCANTE DE FRANÇA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000257-53.2023.5.13.0027
EMBARGANTE VALERIA CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
EMBARGANTE ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
EMBARGANTE HIGO MICHEL CAVALCANTE
BRANDÃO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
EMBARGANTE REBECKA KAROLLY CAVALCANTE
DE FRANCA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
EMBARGADO MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO EDNEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO DELMA FRANCISCO GOMES
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO MANASSES RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO JACINTO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO MARIA DAS NEVES DE FRANCA
PEREIRA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
EMBARGADO OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE DA SILVA
- HIGO MICHEL CAVALCANTE BRANDÃO
- REBECKA KAROLLY CAVALCANTE DE FRANCA
- VALERIA CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fbe8fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por VALÉRIA CAVALCANTE DA SILVA; ALEXANDRE
MAGNO CAVALCANTE DA SILVA; HIGO MICHEL CAVALCANTE
BRANDÃO e REBECKA KAROLLY CAVALCANTE DE FRANÇA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130879-04.2015.5.13.0028
AUTOR WILSON HONORATO DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE CLARA RIBEIRO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 20478/PB)
RÉU P&P COMERCIO E RECICLAGEM DE
PLASTICOS E PAPEIS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P&P COMERCIO E RECICLAGEM DE PLASTICOS E PAPEIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo arquivado definitivamente em 10/03/2019, tendo sido
localizado, em relatório do Projeto Garimpo, depósito judicial ativo
na conta nº 4099.042.04871601-0, da Caixa Econômica Federal.
Trata-se de saldo sobejante à execução oriundo de bloqueio
Bacenjud, em valor superior a dívida apurada. A execução foi
integralmente quitada, com liberações dos valores devidos aos
credores, inclusive à União Federal.
Assim, intime-se a reclamada para indicar seus dados bancários
para fins de devolução de saldo sobejante, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000762-78.2022.5.13.0027
AUTOR BENEDITO SANTANA DE BRITO
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567/PB)
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU RADIO SANTA RITA LTDA
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO SANTA RITA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RADIO SANTA RITA LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte reclamada intimada para, no
prazo de cinco dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua
conta (ID. 343fcae), sendo alertada que, no caso de inércia, será
liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0001149-35.2018.5.13.0027
AUTOR ESDRAS SAVIO NEVES DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA
LEITE(OAB: 7413/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AZUL LINHAS AÉREAS)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO e tendo em vista a
derradeira certidão, fica a parte ré intimada para informar dados
bancários haja vista a devolução do saldo sobejante e o registro no
projeto GARIMPO.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000741-78.2017.5.13.0027
AUTOR DANILO TRAJANO DE ARAUJO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCI, CNPJ
09.222.175/0001-18)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO e tendo em vista a
derradeira certidão, fica V.Sa. intimada para fornecer dados
bancários haja vista a devolução do saldo sobejante e o registro no
projeto GARIMPO.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0069600-71.2010.5.13.0002
AUTOR SEVERINO ALVES FERREIRA
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
ADVOGADO MARIA EMILIA GUIMARAES
ARARUNA(OAB: 6219/PB)
RÉU ANA PAULA SOUZA GEREMIAS
RÉU POLLYANNA DE SOUZA GEREMIAS
RÉU SERGIO MURILO BARBOSA DE
SOUSA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU SERGIO MURILO BARBOSA DE
SOUSA - ME
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU S. M. - DESINSETIZACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistos, etc.
Processo arquivado definitivamente em 04/03/2022, tendo sido
localizado, em relatório do Projeto Garimpo, depósito judicial ativo
na conta nº 1914.042.01509696-0, da Caixa Econômica Federal.
Trata-se de saldo a ser liberado ao reclamante.
INTIME-SE o reclamante para indicar seus dados bancários para
fins de recebimento dos valores existentes nos autos (R$ 7.269,34),
no prazo de 5 dias.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0018500-65.2011.5.13.0027
AUTOR CRISTIANA DA SILVA DIAS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO CARLO PONZI(OAB: 6865/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - GARIMPO
Processo arquivado definitivamente em 23/01/2020, tendo sido
localizado, em relatório do Projeto Garimpo, depósito judicial ativo
na conta nº 1914.042.01509791-6, da Caixa Econômica Federal.
Trata-se de saldo sobejante a ser devolvido a reclamada.
Assim, intime-se a reclamada para indicar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001626-92.2017.5.13.0027
AUTOR VANTUIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANTUIR ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - GARIMPO
Processo arquivado definitivamente em 13/03/2019, tendo sido
localizado, em relatório do Projeto Garimpo, depósito judicial ativo
na conta nº 1914.042.01510813-6 da Caixa Econômica Federal.
Trata-se de saldo do reclamante não liberado à época.
INTIME-SE o reclamante para indicar seus dados bancários para
fins de transferência dos valores existentes nos autos, no prazo de
5 dias.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000127-73.2017.5.13.0027
AUTOR SANIELY BISPO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - GARIMPO
Processo arquivado definitivamente, tendo sido localizado, em
relatório do Projeto Garimpo, depósito judicial ativo na conta nº
1914.042.01510676-1 (R$5.349,53) da Caixa Econômica Federal.
Trata-se de saldo da reclamada não liberado à época.
INTIME-SE a reclamada para indicar seus dados bancários para
fins de transferência dos valores existentes nos autos, no prazo de
5 dias.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000442-91.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01a9c2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora requer, por meio da petição de id. 34273d3: (i) que
se retire o segredo de justiça do processo, que foi colocado no
protocolo por erro material do causídico; e (ii) a inserção da
Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia
(CNPJ: 08.778.250/0001-69) no polo passivo da demanda e a
consequente expedição do Mandado de Citação para esta.
Defere-se o primeiro pedido, devendo a Secretaria da Vara
proceder com os devidos ajustes no sistema PJE para retirar o
segredo de justiça.
Indefere-se o segundo requerimento, tendo em vista que a
Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia,
sendo órgão integrante da Administração Pública Direta do Estado
da Paraíba, não possui personalidade jurídica e, portanto, não
detém capacidade para ser parte no processo, de modo que sua
ausência no polo passivo não gera qualquer prejuízo a reclamante,
haja vista que o Estado da Paraíba - pessoa jurídica de direito
público com relação a qual a Secretaria está vinculada - já integra o
polo passivo da demanda.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-21.2016.5.13.0027
AUTOR MARIVALDO CARNEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO CARNEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2709263
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação, intimem-se
as partes para, no prazo comum de 08 (oito) dias úteis,
apresentarem, querendo, impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-21.2016.5.13.0027
AUTOR MARIVALDO CARNEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2709263
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação, intimem-se
as partes para, no prazo comum de 08 (oito) dias úteis,
apresentarem, querendo, impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001326-33.2017.5.13.0027
AUTOR IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JP COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUC?O
LTDA - ME
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b010ec7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a certidão de ID. 2bd2b86, verifica-se que, de fato,
existe execução reunida no Processo 0000386-68.2017.5.13.0027
(ID. 46a9949 - 18/11/2022) visando a economia e celeridade
processual, e evitar medidas infrutíferas nas diversas demandas em
face do mesmo executado.
Dessa feita, não há razão para os presentes autos estarem
tramitando paralelamente ao processo piloto, de forma que um
possível acordo utilizando-se de verbas existentes neste processo
deve abarcar todos os exequentes dos processos reunidos.
Ademais, toda e qualquer manifestação do reclamante deverá
ocorrer no processo piloto (0000386-68.2017.5.13.0027), visando,
inclusive, transparência na liberação dos valores bloqueados em
todos os processos que constam da reunião, na qual foi
determinada que os pagamentos deverão ser realizados de forma
proporcional aos créditos.
Assim sendo, proceda a Secretaria com a transferência do crédito
existente neste processo para o Processo piloto 0000386-
68.2017.5.13.0027, onde deverá ocorrer as liberações e possíveis
conciliações e após proceda-se com o sobrestamento dos
presentes autos, com a informação de execução reunida ao
Processo 0000386-68.2017.5.13.0027.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001326-33.2017.5.13.0027
AUTOR IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DO NASCIMENTO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b010ec7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a certidão de ID. 2bd2b86, verifica-se que, de fato,
existe execução reunida no Processo 0000386-68.2017.5.13.0027
(ID. 46a9949 - 18/11/2022) visando a economia e celeridade
processual, e evitar medidas infrutíferas nas diversas demandas em
face do mesmo executado.
Dessa feita, não há razão para os presentes autos estarem
tramitando paralelamente ao processo piloto, de forma que um
possível acordo utilizando-se de verbas existentes neste processo
deve abarcar todos os exequentes dos processos reunidos.
Ademais, toda e qualquer manifestação do reclamante deverá
ocorrer no processo piloto (0000386-68.2017.5.13.0027), visando,
inclusive, transparência na liberação dos valores bloqueados em
todos os processos que constam da reunião, na qual foi
determinada que os pagamentos deverão ser realizados de forma
proporcional aos créditos.
Assim sendo, proceda a Secretaria com a transferência do crédito
existente neste processo para o Processo piloto 0000386-
68.2017.5.13.0027, onde deverá ocorrer as liberações e possíveis
conciliações e após proceda-se com o sobrestamento dos
presentes autos, com a informação de execução reunida ao
Processo 0000386-68.2017.5.13.0027.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000458-45.2023.5.13.0027
AUTOR JOELMA MARIA FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
RÉU CHURRASCARIA E COMERCIO
CHIMARRAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA MARIA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2bd55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não
fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução
nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 12/09/2023 08:40 horas, será realizada
de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet,
através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-40.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU MOTEL ENCANTOS
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce92b80
proferida nos autos.
DECISÃO
Defere-se os atos executórios requeridos pela reclamante.
Inicialmente, renove-se o SISBAJUD, no prazo de 30 dias
(modalidade teimosinha).
Concomitantemente, encaminhem-se os autos a CRE para fins de
expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens
quanto bastem para garantia da execução, que perfaz o valor
atualizado de R$ 162.741,26, devendo ser cumprido pelo Oficial de
Justiça tanto no endereço da pessoa jurídica MOTEL ENCANTOS,
Rodovia PB 057, s/n , na saída para Araçagi-PB, Zona rural -
ITAPOROROCA - PB - CEP: 58275-000, bem como na residência
do sócio FLÁVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA, qual seja, RUA
CONEGO FAUSTINO JORGE DE CARVALHO, n. 110, CASA,
Itapororoca/PB, CEP: 58275-000.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-61.2018.5.13.0027
AUTOR WELLINGTA GOMES DA COSTA
SILVA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NE NORDESTE SOLUCOES DE
PISOS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU ANTONIO DE ARAUJO TAVARES
JUNIOR
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ARAUJO TAVARES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c5cba9
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a inércia da parte autora no prosseguimento da
execução e a Decisão (Id 1441f72), ficam os autos sobrestados por
1 ano.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-61.2018.5.13.0027
AUTOR WELLINGTA GOMES DA COSTA
SILVA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NE NORDESTE SOLUCOES DE
PISOS INDUSTRIAIS LTDA
RÉU ANTONIO DE ARAUJO TAVARES
JUNIOR
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTA GOMES DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c5cba9
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a inércia da parte autora no prosseguimento da
execução e a Decisão (Id 1441f72), ficam os autos sobrestados por
1 ano.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000812-07.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARIA DA VITORIA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6cfe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante para se manifestar acerca das alegações
apresentadas pela Reclamada na petição de ID. 2d86790, no prazo
de cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-95.2021.5.13.0027
AUTOR INAIARA RAMOS DA SILVA
CAPITULINO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU MAIARA FERREIRA DE SOUZA
01758313439
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU MAIARA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA FERREIRA DE SOUZA
- MAIARA FERREIRA DE SOUZA 01758313439
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0668859
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Antes de tudo, vê-se que o extrato do SISBAJUD anexado aos
autos (Id. 618cfbf), não pertence a estes autos, razão pela qual
determino a exclusão do referido documento, como forma e evitar
possíveis equívocos.
Por outro lado, muito embora, por equívoco, a Secretaria anexou o
SISBAJUD referente ao outro processo, a referida diligência
eletrônica foi realizada, conforme resultados negativos anexados,
referente ao período de 05.07.2023 a 04.08.2023 (Id. 46e90ee e
488ec93), tudo conforme requerido pelo autor.
No mais, face os insucessos das diligências eletrônicas efetuadas
nos presentes autos, inclusive, esta referente ao SISBAJUD,
modalidade teimosinha, intime-se a parte reclamante para, no
prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o presente feito, desta feita,
indicando meios concretos e distintos dos já efetuados, em
obediência às novas regras impostas pela reforma na legislação
trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece que a execução será
promovida pelas partes.
Decorrido o prazo concedido no primeiro parágrafo, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando em arquivo
provisório manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o do processo, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do
Manual do e-Gestao), nos moldes do parágrafo único do art. 116, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT e do art. 1, I, “c”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022,com controle através do
GIGS, atividade “Suspensão 1 ano”, com prazo e responsável.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-95.2021.5.13.0027
AUTOR INAIARA RAMOS DA SILVA
CAPITULINO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU MAIARA FERREIRA DE SOUZA
01758313439
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU MAIARA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INAIARA RAMOS DA SILVA CAPITULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0668859
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Antes de tudo, vê-se que o extrato do SISBAJUD anexado aos
autos (Id. 618cfbf), não pertence a estes autos, razão pela qual
determino a exclusão do referido documento, como forma e evitar
possíveis equívocos.
Por outro lado, muito embora, por equívoco, a Secretaria anexou o
SISBAJUD referente ao outro processo, a referida diligência
eletrônica foi realizada, conforme resultados negativos anexados,
referente ao período de 05.07.2023 a 04.08.2023 (Id. 46e90ee e
488ec93), tudo conforme requerido pelo autor.
No mais, face os insucessos das diligências eletrônicas efetuadas
nos presentes autos, inclusive, esta referente ao SISBAJUD,
modalidade teimosinha, intime-se a parte reclamante para, no
prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o presente feito, desta feita,
indicando meios concretos e distintos dos já efetuados, em
obediência às novas regras impostas pela reforma na legislação
trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece que a execução será
promovida pelas partes.
Decorrido o prazo concedido no primeiro parágrafo, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando em arquivo
provisório manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o do processo, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do
Manual do e-Gestao), nos moldes do parágrafo único do art. 116, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT e do art. 1, I, “c”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022,com controle através do
GIGS, atividade “Suspensão 1 ano”, com prazo e responsável.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-97.2022.5.13.0003
AUTOR ADRIANA ALVES DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f058f65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que a empresa ré cumpriu a determinação inserta no
despacho id. 3f65216, razão pela qual, mantenha-se os autos
sobrestado, aguardando o pagamento da ultima parcela que
ocorrerá em 25.09.2023.
Com a quitação da referida parcela, determino o arquivamento dos
presentes autos, caso inexiste pendências.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-97.2022.5.13.0003
AUTOR ADRIANA ALVES DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f058f65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que a empresa ré cumpriu a determinação inserta no
despacho id. 3f65216, razão pela qual, mantenha-se os autos
sobrestado, aguardando o pagamento da ultima parcela que
ocorrerá em 25.09.2023.
Com a quitação da referida parcela, determino o arquivamento dos
presentes autos, caso inexiste pendências.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-90.2020.5.13.0027
AUTOR VIUBERTO PAULO DA SILVA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU PANIFICADORA DOCE SABOR LTDA
RÉU GILMAIA FERREIRA BARBOSA
RÉU VANESSA CRISTIANE MARTINS DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIUBERTO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24955dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que esteve no arquivo provisório pelo período
de 1 ano.
Há petição do reclamante requerendo a renovação de diversas
ferramentas existentes. Defere-se, em parte.
Atualize-se o crédito exequendo.
Efetuem-se pesquisas junto ao SISBAJUD, em nome dos
executados PANIFICADORA DOCE SABOR LTDA, CNPJ:
21.206.134/0001-33; VANESSA CRISTIANE MARTINS DA SILVA,
CPF: 046.318.434-38; GILMAIA FERREIRA BARBOSA, CPF:
027.983.494-27, na modalidade teimosinha.
Proceda-se, ainda, com o INFOSEG e SNIPER.
Sendo negativas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20
(vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos provisoriamente por 2
anos.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-43.2023.5.13.0027
AUTOR TATIANNE MOURA ESTRELA
GUSMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2232370
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada, na petição de id. 719c1da, alega erro do expert na
designação do local para realização da perícia, requerendo, em
virtude disso, a intimação daquele a fim de retificar o agendamento
pericial. Defere-se.
Assim, intime-se o perito acerca do conteúdo da referida petição a
fim de que tome as devidas providências para regularização da
situação.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-43.2023.5.13.0027
AUTOR TATIANNE MOURA ESTRELA
GUSMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANNE MOURA ESTRELA GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2232370
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A reclamada, na petição de id. 719c1da, alega erro do expert na
designação do local para realização da perícia, requerendo, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
virtude disso, a intimação daquele a fim de retificar o agendamento
pericial. Defere-se.
Assim, intime-se o perito acerca do conteúdo da referida petição a
fim de que tome as devidas providências para regularização da
situação.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000187-18.2023.5.13.0033
AUTOR LUCIMAR DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LUAN FABRICIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
RÉU MARIA LUZINETE PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU LUANA PATRICIA PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DO NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55e8f93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-18.2023.5.13.0033
AUTOR LUCIMAR DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LUAN FABRICIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
RÉU MARIA LUZINETE PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU LUANA PATRICIA PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN FABRICIO PEREIRA DE OLIVEIRA
- LUANA PATRICIA PEREIRA DE OLIVEIRA
- MARIA LUZINETE PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55e8f93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000438-41.2020.5.13.0033
AUTOR JAILTON CARLOS DAS CHAGAS
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
ADVOGADO BRENDA FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23093/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7784bfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do decurso do prazo, intime-se a reclamada para que
comprove nos autos, no prazo de 5 dias, o pagamento da
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
contribuição previdenciária constante da planilha de cálculos
(Id.cca1d62), conforme determinado no Id.b1fa246, sob pena de
execução.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000438-41.2020.5.13.0033
AUTOR JAILTON CARLOS DAS CHAGAS
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
ADVOGADO BRENDA FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23093/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON CARLOS DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7784bfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do decurso do prazo, intime-se a reclamada para que
comprove nos autos, no prazo de 5 dias, o pagamento da
contribuição previdenciária constante da planilha de cálculos
(Id.cca1d62), conforme determinado no Id.b1fa246, sob pena de
execução.
SANTA RITA/PB, 16 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130322-41.2015.5.13.0020
AUTOR JOSE CICERO GONCALVES
MORENO DA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RÉU CIRO MARCONI DE ARAUJO
LACERDA
RÉU MARCELLA ADELIA DE ALMEIDA
LACERDA
RÉU IVANILDA CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU L & D - LACERDA CONSTRUTORA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO MARIA ISABEL GOMES
DUARTE(OAB: 6860/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA CARVALHO DA SILVA
- L & D - LACERDA CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d5b34b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação do crédito exequendo, consoante sentença
prolatada pelo Juízo, em processamento perante esta Justiça do
Trabalho.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Constata-se que os presentes autos estão sem impulso e sem
qualquer manifestação processual da parte interessada há mais de
2 anos.
Com relação ao crédito trabalhista, com o advento da Lei nº
13.467/2017, que acrescentou o Art. 11-A, da CLT, possibilitou a
decretação da prescrição por iniciativa judicial, nas hipóteses de
prescrição intercorrente quando o exequente deixa de cumprir
determinação judicial no curso da execução.
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da exequendo, afigurando-se certo que
as tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Isso posto, tendo em vista a inércia do exequente em promover a
execução (art.878 da CLT), impõe-se a declaração de EXTINÇÃO
DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso IV, do
CPC.
III. DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, decide este Juízo decretar a prescrição
intercorrente com relação aos créditos destes autos e DECLARAR
A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 11-A
da CLT.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Intimação automática via DEJT.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130322-41.2015.5.13.0020
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AUTOR JOSE CICERO GONCALVES
MORENO DA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RÉU CIRO MARCONI DE ARAUJO
LACERDA
RÉU MARCELLA ADELIA DE ALMEIDA
LACERDA
RÉU IVANILDA CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU L & D - LACERDA CONSTRUTORA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO MARIA ISABEL GOMES
DUARTE(OAB: 6860/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO GONCALVES MORENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d5b34b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação do crédito exequendo, consoante sentença
prolatada pelo Juízo, em processamento perante esta Justiça do
Trabalho.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Constata-se que os presentes autos estão sem impulso e sem
qualquer manifestação processual da parte interessada há mais de
2 anos.
Com relação ao crédito trabalhista, com o advento da Lei nº
13.467/2017, que acrescentou o Art. 11-A, da CLT, possibilitou a
decretação da prescrição por iniciativa judicial, nas hipóteses de
prescrição intercorrente quando o exequente deixa de cumprir
determinação judicial no curso da execução.
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da exequendo, afigurando-se certo que
as tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Isso posto, tendo em vista a inércia do exequente em promover a
execução (art.878 da CLT), impõe-se a declaração de EXTINÇÃO
DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso IV, do
CPC.
III. DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, decide este Juízo decretar a prescrição
intercorrente com relação aos créditos destes autos e DECLARAR
A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 11-A
da CLT.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Intimação automática via DEJT.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-44.2019.5.13.0033
AUTOR VALDIVIA PRINCEYLHA GUILHERME
DOS SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU JOAO SABINO DOS SANTOS FILHO
PAPELARIA - ME
RÉU JOAO SABINO DOS SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIVIA PRINCEYLHA GUILHERME DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para apresentar seus dados bancários para
fins de expedição de alvará eletrônico em seu
favor.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000044-29.2023.5.13.0033
AUTOR WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9afb35
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Peticiona a parte credora, denunciando o descumprimento do
acordo.
Intimada a parte reclamada para se manifestar a respeito do
descumprimento do acordo, silenciou-se. Por tal razão, dá-se como
descumprido o acordo.
Atualizem-se os cálculos, aplicando-se ao reclamado a multa
prevista no Termo de Conciliação (Id. 87a3a26).
Após a atualização, prossiga-se na execução, renovando as
pesquisas eletrônicas em desfavor do executados, podendo o
exequente indicar meios hábeis a impulsionar o feito, fornecendo
elementos que viabilizem a execução.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-29.2023.5.13.0033
AUTOR WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9afb35
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Peticiona a parte credora, denunciando o descumprimento do
acordo.
Intimada a parte reclamada para se manifestar a respeito do
descumprimento do acordo, silenciou-se. Por tal razão, dá-se como
descumprido o acordo.
Atualizem-se os cálculos, aplicando-se ao reclamado a multa
prevista no Termo de Conciliação (Id. 87a3a26).
Após a atualização, prossiga-se na execução, renovando as
pesquisas eletrônicas em desfavor do executados, podendo o
exequente indicar meios hábeis a impulsionar o feito, fornecendo
elementos que viabilizem a execução.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-39.2018.5.13.0015
AUTOR JOSE EMANUEL FERREIRA
PADILHA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU SIRIUS ADMINISTRADORA LTDA
RÉU MAXWELA EMILIANA DA SILVA
RÉU LEANDRO FERREIRA TOME
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMANUEL FERREIRA PADILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb013c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas patrimoniais em
desfavor dos devedores, conforme requerido pelo exequente no
#id:111bb66
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-04.2019.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AUTOR MAYARA FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JOSE CARLOS AFONSO MARINHO
JUNIOR EIRELI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU JOSE CARLOS AFONSO MARINHO
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS AFONSO MARINHO JUNIOR EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f13db
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Indefiro o requerimento de parcelamento dos encargos fiscais na
forma requerida pelo executado.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para os recolhimentos
respectivos de Custas processuais no valor de R$ 140,00 e
constituído no importe de R$ 510,19, sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-31.2022.5.13.0033
AUTOR ALUIZIO MONSAO DA SILVA NETO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO MONSAO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1befae
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o cumprimento da obrigação de fazer, conforme documento
apresentado no Id. a4860a0, inexistindo outras pendências, ao
ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-31.2022.5.13.0033
AUTOR ALUIZIO MONSAO DA SILVA NETO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1befae
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o cumprimento da obrigação de fazer, conforme documento
apresentado no Id. a4860a0, inexistindo outras pendências, ao
ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000273-86.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS ALBERTO FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f98d8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por CARLOS
ALBERTO FERNANDES DE SOUZA em face da CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
Honorários sucumbenciais devidos apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, ou seja, de
R$4.750,00, a cargo do reclamante.
Custas pelo autor, no importe de R$1.900,00, calculadas sobre
R$95.000,00, valor da causa.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000440-06.2023.5.13.0033
AUTOR JOSIVALDO EUGENIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ANTONIO TEODOSIO NETO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO EUGENIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 18/09/2023 10:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83844388423
ID da reunião: 838 4438 8423
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000372-56.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO ESTEFANIO ARAUJO DE
SOUZA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISE
CLINICA SANTA LUCIA LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ESTEFANIO ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para tomar ciência que há Alvará
disponível no Id.d3568ba. O presente expediente deverá ser
impresso pelo beneficiário ou por seu defensor.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000339-66.2023.5.13.0033
AUTOR FRANKLIM EUGENIO SOARES
LUCINDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b8498a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho comercial, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Razão não lhe assiste.
Nos termos da Constituição Federal, “compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes da relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito.
Rejeito.
MÉRITO
Da natureza do vinculo
O autor pugna, na peca de ingresso, pelo reconhecimento do
vínculo empregatício com o reclamado “UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA”, enfatizando que laborou para este nos
moldes do art. 3º da CLT, pelo período de 01/01/2020 a 23/12/2022,
quando foi surpreendido com o bloqueio do seu perfil, pela
plataforma. Pede que seja declarada a nulidade de dispensa, com a
consequente reintegração, ou, sucessivamente, pagas as verbas
rescisórias atinentes a rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Em contestação, o demandado nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia utilizada pelos Motoristas Parceiros para a
localização e captação de Usuários visando o seu deslocamento.”
Diz que em seu cadastro do CNAE, “tem sua atividade econômica
principal classificada sob o código 74.90-1-04: Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários”. Requer, portanto, a improcedência da
reclamatória.
Vejamos.
No caso dos autos, o postulante trouxe ao caderno processual
documentos referentes a relatórios dos usuários sobre navegação e
profissionalismo, bem como orientações da Uber quanto à
apresentação do veículo, avaliações geral e do passageiro.
Apresentou ainda cópias de diversos e.mails direcionados pela
UBER à pessoa estranha ao processo (Sr. Charles Figueiredo),
datados de 2015 e 2016, mensagem sobre avaliação negativa de
usuário, também destinada a pessoa estranha à relação processual,
datada de 2016) , além de diversas outras, sem destinatário, e
várias decisões.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
diversos pontos incontroversos, quais sejam: “1- ficava a critério do
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
motorista o início e término do horário de utilização da plataforma; 2
- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor; 3- não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do motorista a
participação ou não em promoções; 5- o motorista apenas fez o
cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado nenhum
processo seletivo; 6-é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia/mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro; 12- não é obrigatório o
fornecimento de água e bala, ficando a critério do motorista.”
Também requereram a utilização de prova emprestada.
Do exame dos autos, restou comprovado que o autor aderiu ao
aplicativo, utilizando-se de um serviço previamente disponível.
Do termo de audiência em outro processo, juntado pelo próprio
reclamante como prova emprestada, extrai-se a autonomia na
prestação de serviços do motorista, diante da evidente ausência de
subordinação, exclusividade e exigência de habitualidade na
relação estabelecida entre as partes, diante do depoimento do autor
daquela ação, no qual declara que:
“cadastrou-se na plataforma da Uber baixando o aplicativo no
celular e seguiu as orientações; não fez entrevista, nem treinamento
com empregado (…) no período em que prestou serviços a Uber, o
depoente rodou também por outro aplicativo, o 99 Pop; (…) não
enviava relatórios periódicos para a Uber; o depoente era avaliado
pelos passageiros embora não tivesse acesso a tal avaliação, e
avaliava também os passageiros; não era obrigado a dar bala e
água (…) o depoente tinha a opção de colocar o aplicativo online ou
offline; (…) depois que começava a trabalhar podia interromper para
resolver um problema pessoal; (…) depois que começava a
trabalhar podia interromper para resolver um problema pessoal; (…)
não precisava avisar a Uber quando desligava o aplicativo; o
depoente arcava com todos os custos da atividade”
Ora, a possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e auto-determinação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego
tradicional.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Não se pode olvidar que há benefícios auferidos à reclamada em
razão das energias desprendidas pelo reclamante. Ocorre que no
contexto legal atual não há como enquadrar o obreiro como
empregado típico, nos termos preconizados pela norma textualizada
no artigo 3º da Consolidação. Evidente que há necessidade de
produção legislativa apta a salvaguardar os direitos mínimos do
hipossuficiente na equação de que se cuida. Contudo, entendo que
inexiste, por ora, base legal para reconhecimento do vínculo na
forma pretendida.
Nesse contexto, repise-se, tenho que inexiste o alegado vinculo
empregaticio, e, por consequência, improcedem os pedidos
relativos aos títulos trabalhistas pleiteados e danos morais (por
dispensa arbitrária e ausência da cobertura previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022),in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(…)
3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
4. Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita
Nos termos do artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida
pela Lei 13.467/2017, a assistência judiciária integral e gratuita é
assegurada àquele que comprovar a insuficiência de recursos para
pagamento das despesas do processo, sendo tal situação
presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa física, não pode
ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
É por isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
“verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural” (art. 99, § 3º do CPC, subsidiariamente
aplicado). Ora, se, no processo civil, existe referida presunção, com
maior razão há de incidir no processo do trabalho, em que a
hipossuficiência do trabalhador é evidente.
Destarte, havendo, no caso dos autos, declaração expressa do
autor afirmando que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família, entendo devida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
Dos honorários advocatícios
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, ou seja, de R$2.578,67, a cargo do
reclamante, com cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI5766, ante a
dicção do art. 791-A, §4º da CLT, podendo o credor deflagrar a
execução do importe devido no prazo legal, caso demonstre a
cessação dos motivos que ensejaram o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/SP nº 296.620), desde
que tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob pena de
ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver
pelaIMPROCEDÊNCIAda ação ajuizada por FRANKLIM
EUGENIO SOARES LUCINDO em face deUBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Honorários advocatícios apenas ao advogado do reclamado, no
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
percentual de 5% sobre o valor da causa, ou seja, no importe de
R$2.578,67a cargo do reclamante, observada a condição
suspensiva constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas com base no valor da causa, no
importe de R$1.031,47,dispensadas,face à concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-66.2023.5.13.0033
AUTOR FRANKLIM EUGENIO SOARES
LUCINDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIM EUGENIO SOARES LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b8498a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 852, I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de incompetência absoluta
A ré suscita a a preliminar de incompetência desta Justiça
Especializada, afirmando que a relação entre ela e o autor é de
cunho comercial, cabendo à Justiça Comum a competência para o
julgamento da lide. Acrescenta que a Justiça do Trabalho não é
competente para determinar o recolhimento de contribuições
previdenciárias devidas ao longo de uma relação jurídica.
Razão não lhe assiste.
Nos termos da Constituição Federal, “compete à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de
trabalho (art. 114, I)”.
No caso em tela, o dissídio deriva diretamente da alegação de
relação de emprego, razão pela qual deve ser enfrentado o mérito
da demanda, a fim de declarar ou não tal relação.
A competência, atualmente, foi fixada para o processamento de
qualquer lide que seja consequente de relação de trabalho,
independentemente da posição jurídica dos litigantes na
mencionada relação, bem como da natureza dessa relação, se civil
ou trabalhista.
Destarte, tratando-se de pedidos decorrentes da relação de
emprego, é competente a Justiça do Trabalho para examinar e
julgar o feito.
Rejeito.
MÉRITO
Da natureza do vinculo
O autor pugna, na peca de ingresso, pelo reconhecimento do
vínculo empregatício com o reclamado “UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA”, enfatizando que laborou para este nos
moldes do art. 3º da CLT, pelo período de 01/01/2020 a 23/12/2022,
quando foi surpreendido com o bloqueio do seu perfil, pela
plataforma. Pede que seja declarada a nulidade de dispensa, com a
consequente reintegração, ou, sucessivamente, pagas as verbas
rescisórias atinentes a rescisão imotivada do contrato de trabalho.
Em contestação, o demandado nega a existência da relação de
emprego nos moldes do art. 3º da CLT, relatando que “é uma
empresa de tecnologia utilizada pelos Motoristas Parceiros para a
localização e captação de Usuários visando o seu deslocamento.”
Diz que em seu cadastro do CNAE, “tem sua atividade econômica
principal classificada sob o código 74.90-1-04: Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários”. Requer, portanto, a improcedência da
reclamatória.
Vejamos.
No caso dos autos, o postulante trouxe ao caderno processual
documentos referentes a relatórios dos usuários sobre navegação e
profissionalismo, bem como orientações da Uber quanto à
apresentação do veículo, avaliações geral e do passageiro.
Apresentou ainda cópias de diversos e.mails direcionados pela
UBER à pessoa estranha ao processo (Sr. Charles Figueiredo),
datados de 2015 e 2016, mensagem sobre avaliação negativa de
usuário, também destinada a pessoa estranha à relação processual,
datada de 2016) , além de diversas outras, sem destinatário, e
várias decisões.
Na audiência de instrução, as partes registraram a indicação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
diversos pontos incontroversos, quais sejam: “1- ficava a critério do
motorista o início e término do horário de utilização da plataforma; 2
- o motorista poderia alterar a rota definida pelo aplicativo em
comum acordo com o passageiro, o que pode ou não gerar
alteração de valor; 3- não havia exigência quanto ao número
mínimo de viagens diárias; 4- ficava a critério do motorista a
participação ou não em promoções; 5- o motorista apenas fez o
cadastro por meio do aplicativo, não sendo realizado nenhum
processo seletivo; 6-é critério do motorista utilizar outras
plataformas; 7- o motorista decide os dias de folga e nos dias de
folga, não era necessário justificar a ausência na plataforma; 8-
poderia receber o valor da viagem diretamente do passageiro,
quando pago em dinheiro; 9- o motorista arca com as despesas do
veículo, inclusive seguro; 10- a reclamada não garante
remuneração mínima ao final do dia/mês; 11- a reclamada aceita
que dois motoristas usem o mesmo carro; 12- não é obrigatório o
fornecimento de água e bala, ficando a critério do motorista.”
Também requereram a utilização de prova emprestada.
Do exame dos autos, restou comprovado que o autor aderiu ao
aplicativo, utilizando-se de um serviço previamente disponível.
Do termo de audiência em outro processo, juntado pelo próprio
reclamante como prova emprestada, extrai-se a autonomia na
prestação de serviços do motorista, diante da evidente ausência de
subordinação, exclusividade e exigência de habitualidade na
relação estabelecida entre as partes, diante do depoimento do autor
daquela ação, no qual declara que:
“cadastrou-se na plataforma da Uber baixando o aplicativo no
celular e seguiu as orientações; não fez entrevista, nem treinamento
com empregado (…) no período em que prestou serviços a Uber, o
depoente rodou também por outro aplicativo, o 99 Pop; (…) não
enviava relatórios periódicos para a Uber; o depoente era avaliado
pelos passageiros embora não tivesse acesso a tal avaliação, e
avaliava também os passageiros; não era obrigado a dar bala e
água (…) o depoente tinha a opção de colocar o aplicativo online ou
offline; (…) depois que começava a trabalhar podia interromper para
resolver um problema pessoal; (…) depois que começava a
trabalhar podia interromper para resolver um problema pessoal; (…)
não precisava avisar a Uber quando desligava o aplicativo; o
depoente arcava com todos os custos da atividade”
Ora, a possibilidade de o trabalhador prestar serviços à empresa
concorrente e/ou ficar sem acessar o aplicativo, sem precisar nem
sequer avisar à reclamada, são circunstâncias que indicam a
ausência espontânea da prestação de serviços, que só ocorre em
ambiente virtual, revelando a total flexibilidade e auto-determinação,
incompatíveis com o reconhecimento da relação de emprego
tradicional.
A avaliação dos motoristas pelos usuários, e vice-versa, também
demonstra a inexistência de subordinação, caracterizando-se como
uma ferramenta de controle da qualidade de serviços do condutor,
de interesse de todos os envolvidos.
Não se pode olvidar que há benefícios auferidos à reclamada em
razão das energias desprendidas pelo reclamante. Ocorre que no
contexto legal atual não há como enquadrar o obreiro como
empregado típico, nos termos preconizados pela norma textualizada
no artigo 3º da Consolidação. Evidente que há necessidade de
produção legislativa apta a salvaguardar os direitos mínimos do
hipossuficiente na equação de que se cuida. Contudo, entendo que
inexiste, por ora, base legal para reconhecimento do vínculo na
forma pretendida.
Nesse contexto, repise-se, tenho que inexiste o alegado vinculo
empregaticio, e, por consequência, improcedem os pedidos
relativos aos títulos trabalhistas pleiteados e danos morais (por
dispensa arbitrária e ausência da cobertura previdenciária).
Nesse sentido, inclusive, cite-se recente ementa advinda do C. TST
(Processo: AIRR – 10379-07.2022.5.03.0006; Orgão Judicante: 4ª
Turma; Relator: Ives Gandra da Silva Martins Filho; Julgamento:
14/12/2022; Publicação: 19/12/2022),in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RITO
SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E
PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU APLICATIVOS
CAPTADORES DE CLIENTES (99 TECNOLOGIA LTDA.) -
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA
AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO.
(…)
3. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de
tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão
provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho,
mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve
o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos
formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica
fraude à relação de emprego, de modo a não frear o
desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras
protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho.
4. Nesse contexto, analisando, à luz dos arts. 2º e 3º da CLT, a
relação existente entre a "99 Tecnologia Ltda." e os motoristas que
se utilizam desse aplicativo para obterem clientes aos seus serviços
de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a
obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor
pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do
profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do
motorista em escolher os dias, horários e forma de labor - podendo
desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que
entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas
determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas
escolhas -, a necessidade de observância de cláusulas contratuais
(valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de
comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as
correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se
preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado
concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de
trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao
trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de
aplicativo independente, como o motorista da "99 Tecnologia Ltda.",
no rol de atividades permitidas para inscrição como
Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução
148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à
remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se
caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do
serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a
responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos
ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da
plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em
alguns casos), além de os percentuais fixados pela "99 Tecnologia
Ltda.", de cota - parte do motorista, serem superiores ao que este
Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de
parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas
semelhantes (ex.: Uber Brasil Tecnologia Ltda).
5. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder
Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo
empregatício de profissionais que atuam em novas formas de
trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual
e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações
em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das
empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como
finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista
credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si,
competência do profissional e apenas uma consequência inerente
ao que propõe o dispositivo.
6. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não
reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente
reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica
entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo.
Agravo de instrumento desprovido.”
Assim, nada a deferir ao reclamante.
Dos benefícios da justiça gratuita
Nos termos do artigo 790 da CLT, em sua nova redação conferida
pela Lei 13.467/2017, a assistência judiciária integral e gratuita é
assegurada àquele que comprovar a insuficiência de recursos para
pagamento das despesas do processo, sendo tal situação
presumida àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral da Previdência Social.
Essa comprovação, todavia, tratando-se de pessoa física, não pode
ser concebida de modo restritivo, sob pena de violação ao princípio
constitucional de amplo acesso à Justiça.
É por isso que o CPC/15 cria a presunção legal de que se presume
“verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente
por pessoa natural” (art. 99, § 3º do CPC, subsidiariamente
aplicado). Ora, se, no processo civil, existe referida presunção, com
maior razão há de incidir no processo do trabalho, em que a
hipossuficiência do trabalhador é evidente.
Destarte, havendo, no caso dos autos, declaração expressa do
autor afirmando que não possui condições de arcar com as
despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua
família, entendo devida a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
Dos honorários advocatícios
Indeferidos os pedidos do autor, devidos honorários advocatícios
sucumbenciais apenas ao advogado da reclamada, no importe de
5% sobre o valor da causa, ou seja, de R$2.578,67, a cargo do
reclamante, com cobrança sujeita à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI5766, ante a
dicção do art. 791-A, §4º da CLT, podendo o credor deflagrar a
execução do importe devido no prazo legal, caso demonstre a
cessação dos motivos que ensejaram o deferimento da gratuidade.
Das notificações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. Rafael Alfredi de Matos (OAB/SP nº 296.620), desde
que tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob pena de
ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos autos.
C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver
pelaIMPROCEDÊNCIAda ação ajuizada por FRANKLIM
EUGENIO SOARES LUCINDO em face deUBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Honorários advocatícios apenas ao advogado do reclamado, no
percentual de 5% sobre o valor da causa, ou seja, no importe de
R$2.578,67a cargo do reclamante, observada a condição
suspensiva constante da fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas com base no valor da causa, no
importe de R$1.031,47,dispensadas,face à concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-59.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0391e92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face a todo o exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos à
execução opostos por BRASTEX, para determinar o pagamento da
presente execução com os valores do depósito recursal, e imediata
devolução a executada de qualquer montante remanescente.
Notifiquem-se
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-59.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0391e92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face a todo o exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos à
execução opostos por BRASTEX, para determinar o pagamento da
presente execução com os valores do depósito recursal, e imediata
devolução a executada de qualquer montante remanescente.
Notifiquem-se
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-02.2021.5.13.0033
AUTOR CRISTIANE ALVES MOURA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ALVES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c715ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Exclua-se BNDT, caso existentes, bem como de eventuais
gravames, inclusive eletrônicos.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-02.2021.5.13.0033
AUTOR CRISTIANE ALVES MOURA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c715ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a requisição de pagamento dos honorários
periciais, de forma eletrônica, ao E. Regional.
Exclua-se BNDT, caso existentes, bem como de eventuais
gravames, inclusive eletrônicos.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-09.2022.5.13.0033
AUTOR JOSEILTON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e557493
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
I - Silente o executado (Id f336990), tenho como quitado este
processo e extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
II - Fica o patrono do reclamante intimado para que, no prazo de 5
dias, proceda a juntada do documento procuratório/contratual,
conforme estabelece o art. 74 do Provimento Consolidado deste
Regional (PROVIMENTO TRT SCR Nº001/2015) c/c art. 22, § 4º, da
Lei nº 8.906/94;
III - Feita a juntada acima, liberem-se em favor dos credores os
valores dos seus créditos, atentando-se aos dados bancários
informados em Id 7adbfba, e procedam-se com os demais
recolhimentos devidos (contribuição social e custas).
IV - Cumprida e comprovadas as determinações acima, arquivem-
se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
Intimação automática via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-09.2022.5.13.0033
AUTOR JOSEILTON BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU CONSTRUTORA PRINCESA DO
VALE LTDA - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e557493
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
I - Silente o executado (Id f336990), tenho como quitado este
processo e extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
II - Fica o patrono do reclamante intimado para que, no prazo de 5
dias, proceda a juntada do documento procuratório/contratual,
conforme estabelece o art. 74 do Provimento Consolidado deste
Regional (PROVIMENTO TRT SCR Nº001/2015) c/c art. 22, § 4º, da
Lei nº 8.906/94;
III - Feita a juntada acima, liberem-se em favor dos credores os
valores dos seus créditos, atentando-se aos dados bancários
informados em Id 7adbfba, e procedam-se com os demais
recolhimentos devidos (contribuição social e custas).
IV - Cumprida e comprovadas as determinações acima, arquivem-
se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
Intimação automática via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-73.2023.5.13.0002
REQUERENTE MINACER MINERIO CERAMICO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINACER MINERIO CERAMICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2bc713
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Abra-se vista à requerente MINACER MINERIO CERAMICO LTDA -
EPP da petição do requerido de Id 8a31a0d, para que se manifeste,
querendo e no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos
para apreciação.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-02.2023.5.13.0033
AUTOR EVERALDO FERREIRA CANDIDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO FERREIRA CANDIDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f261fbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo transitado em julgado, com decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,
conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o
art. 11-A da CLT
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000103-35.2023.5.13.0027
AUTOR ERILENE MARIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU CELIO CABRAL DE ARRUDA MELO
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO CABRAL DE ARRUDA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a67baf
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
040e5bf, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-35.2023.5.13.0027
AUTOR ERILENE MARIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU CELIO CABRAL DE ARRUDA MELO
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERILENE MARIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a67baf
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
040e5bf, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000389-34.2019.5.13.0033
EXEQUENTE WILSON SILVA LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 597b03d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pagamento realizado pelo executado (Id. 594bea2),
promova a Secretaria a liberação dos alvarás conforme planilha de
Id. da31203.
Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, indicar as contas
bancárias para crédito, bem como o contrato de honorários, caso
haja.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após o cumprimento, tornem os autos conclusos para deliberações
finais.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-93.2022.5.13.0033
AUTOR CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
RÉU JOSEFA APARECIDA ALVES
CORREIA
ADVOGADO JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENISE FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d75c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do teor da certidão de Id c8c752d, onde informa que a conta
bancária indicada pela advogada da autora aparece como inválida,
fica notificada para retificação dos dados bancários ou
apresentação de novos, no prazo de até 5 dias.
Retificadas as informações bancárias, cumpra-se integralmente o
despacho de Id 727155a.
Por fim, retornem conclusos para apreciação dos demais pleitos
contidos na petição da exequente de Id a1c51bf.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-43.2022.5.13.0033
AUTOR LAIANA DOMINGOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ELITE DO CORPO ACADEMIA LTDA
RÉU JOSE LUCAS DE SOUZA TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIANA DOMINGOS DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e91180f
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que o réu se manteve silente quanto ao pagamento
da ação, inicie-se a execução com a utilização das ferramentas de
constrição disponíveis neste juízo.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-18.2016.5.13.0015
AUTOR TEREZINHA FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RÉU ADALBERTO LIMA DOS SANTOS
75234211487
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU ADALBERTO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU GERMANA PEREIRA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
FD DO BRASIL SOLUCOES DE
PAGAMENTO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
STONE PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
SUMUP SOLUCOES DE
PAGAMENTO BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
REDECARD S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
GETNET ADQUIRENCIA E
SERVICOS PARA MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
IZETTLE DO BRASIL MEIOS DE
PAGAMENTO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CABAL BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CIELO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTATAÇÃO
TERCEIRO
INTERESSADO
SODEXO PASS DO BRASIL
SERVICOS E COMERCIO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TICKET SERVICOS SA
TERCEIRO
INTERESSADO
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
GLOBAL PAYMENTS - SERVICOS DE
PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197f4f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante as pesquisas infrutíferas nos autos em busca de bens do(s)
devedor(es), fica o exequente intimado para, no prazo de 10 dias,
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
indicar bens dos executados ou qualquer informação visando dar
efetividade à execução (art. 878 da CLT), sob pena de remessa dos
autos ao sobrestamento pelo prazo de 2 anos, após o qual, não
sendo impulsionada a execução, será aplicada a prescrição
intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-13.2020.5.13.0033
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a313b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se o despacho de Id.c82b122, cumpra-se
integralmente o determinado no Id.01a5074.
Ao sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-18.2018.5.13.0015
AUTOR JOSE RENATO ALVES PAULINO
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU MR COMERCIO DE MOVEIS LTDA
RÉU MARCOS BARBOSA FERREIRA
JUNIOR - ME
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
RÉU MARCOS BARBOSA FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Associação dos Registradores de
Pessoas Naturais (ARPEN Brasil)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS BARBOSA FERREIRA JUNIOR
- MARCOS BARBOSA FERREIRA JUNIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb9facb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistas ao exequente da manifestação do executado (Id 3e4741f),
para fins de manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Aguarde-se citação e manifestação da empresa incluída (Id
22b14a7).
Voltem-me conclusos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-18.2018.5.13.0015
AUTOR JOSE RENATO ALVES PAULINO
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU MR COMERCIO DE MOVEIS LTDA
RÉU MARCOS BARBOSA FERREIRA
JUNIOR - ME
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
RÉU MARCOS BARBOSA FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Associação dos Registradores de
Pessoas Naturais (ARPEN Brasil)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO ALVES PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb9facb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Vistas ao exequente da manifestação do executado (Id 3e4741f),
para fins de manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Aguarde-se citação e manifestação da empresa incluída (Id
22b14a7).
Voltem-me conclusos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-54.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE WAGNER NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA
CONCEICAO(OAB: 312375/SP)
RÉU FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WAGNER NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Encerramento de instrução por videoconferência para o dia
18/09/2023 15:30 horas, devendo-se comparecer no endereço
virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85873416360
ID da reunião 858 7341 6360
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Encerramento de instrução por
videoconferência, haverá colheita de depoimento das partes e
oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes
deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000355-54.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE WAGNER NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA
CONCEICAO(OAB: 312375/SP)
RÉU FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência
Encerramento de instrução por videoconferência para o dia
18/09/2023 15:30 horas, devendo-se comparecer no endereço
virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85873416360
ID da reunião 858 7341 6360
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Encerramento de instrução por
videoconferência, haverá colheita de depoimento das partes e
oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes
deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000328-37.2023.5.13.0033
AUTOR PAULO CAMILO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CAMILO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial
COMPLEMENTAR de Id. ecddfd8 e anexo de Id. ec8a86a
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000328-37.2023.5.13.0033
AUTOR PAULO CAMILO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial
COMPLEMENTAR de Id. ecddfd8 e anexo de Id. ec8a86a
SANTA RITA/PB, 17 de agosto de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000273-86.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA ALINE FERREIRA DE
FREITAS
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
RÉU LOTERIA SAO JOAO LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOTERIA SAO JOAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 167efa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-86.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA ALINE FERREIRA DE
FREITAS
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
RÉU LOTERIA SAO JOAO LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALINE FERREIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 167efa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-52.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU E L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E L CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2f77ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-52.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU E L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO KLEBER ROCHA PORDEUS
GONCALVES(OAB: 25582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2f77ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000104-02.2022.5.13.0012
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU NEPHRON CAJAZEIRAS SERVICO
DE NEFROLOGIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 176aa36 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000104-02.2022.5.13.0012
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU NEPHRON CAJAZEIRAS SERVICO
DE NEFROLOGIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPHRON CAJAZEIRAS SERVICO DE NEFROLOGIA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 176aa36 para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000033-63.2023.5.13.0012
AUTOR LUIS DAVI NOGUEIRA LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES
EIRELI
ADVOGADO GERALDO LOPES PORTUGAL
NETO(OAB: 24977/BA)
RÉU CCISA24 INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CCISA24 INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte executada para comprovar o recolhimento das
custas, conforme sentença de ID. 51a0844, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000033-63.2023.5.13.0012
AUTOR LUIS DAVI NOGUEIRA LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES
EIRELI
ADVOGADO GERALDO LOPES PORTUGAL
NETO(OAB: 24977/BA)
RÉU CCISA24 INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
- RJ ALVENARIA E CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte executada para comprovar o recolhimento das
custas, conforme sentença de ID. 51a0844, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000392-47.2022.5.13.0012
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 766439a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da Vara do Trabalho de Sousa-PB
admitir os presentes Embargos de Declaração, interpostos por
SIMED-PB - SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA
PARAÍBA em desfavor de EBSERH - EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES, e acolher as alegações da
embargante para condenar a embargada a pagar ao patrono da
parte adversa honorários de sucumbência no percentual de 10%
sobre as parcelas vencidas e doze prestações das parcelas
vincendas.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000392-47.2022.5.13.0012
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE JOSE DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 766439a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da Vara do Trabalho de Sousa-PB
admitir os presentes Embargos de Declaração, interpostos por
SIMED-PB - SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA
PARAÍBA em desfavor de EBSERH - EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES, e acolher as alegações da
embargante para condenar a embargada a pagar ao patrono da
parte adversa honorários de sucumbência no percentual de 10%
sobre as parcelas vencidas e doze prestações das parcelas
vincendas.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-71.2022.5.13.0012
AUTOR THIAGO ALVES DANIEL
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALVES DANIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte executada (ID. 687fdab) para, querendo, se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000447-32.2021.5.13.0012
AUTOR NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JACQUELINE LIMA DE SOUZA
ALBUQUERQUE(OAB: 34990/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte exequente (ID. 2efca3a) para, querendo, se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000434-62.2023.5.13.0012
AUTOR IANY VITORIA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANY VITORIA DE SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR N.º
004/2023, fica REDESIGNADA audiência de INSTRUÇÃO por
videoconferência para o dia 04/10/2023 às 09:00 horas, na
forma telepresencial, via plataforma ZOOM, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das cominações
previstas no art. 844 da CLT.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89098848374
ID da reunião: 890 9884 8374
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000434-62.2023.5.13.0012
AUTOR IANY VITORIA DE SOUZA
RODRIGUES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSAO GOURMET RESTAURANT EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR N.º
004/2023, fica REDESIGNADA audiência de INSTRUÇÃO por
videoconferência para o dia 04/10/2023 às 09:00 horas, na
forma telepresencial, via plataforma ZOOM, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das cominações
previstas no art. 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89098848374
ID da reunião: 890 9884 8374
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000435-47.2023.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL WILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR N.º
004/2023, fica REDESIGNADA audiência de INSTRUÇÃO por
videoconferência para o dia 04/10/2023 às 10:00 horas, na forma
telepresencial, via plataforma ZOOM, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das cominações previstas no art.
844 da CLT.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83146361931
ID da reunião: 831 4636 1931
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000435-47.2023.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR N.º
004/2023, fica REDESIGNADA audiência de INSTRUÇÃO por
videoconferência para o dia 04/10/2023 às 10:00 horas, na forma
telepresencial, via plataforma ZOOM, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das cominações previstas no art.
844 da CLT.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83146361931
ID da reunião: 831 4636 1931
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000435-47.2023.5.13.0012
AUTOR SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR N.º
004/2023, fica REDESIGNADA audiência de INSTRUÇÃO por
videoconferência para o dia 04/10/2023 às 10:00 horas, na forma
telepresencial, via plataforma ZOOM, para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
processo, sob pena de aplicação das cominações previstas no art.
844 da CLT.
Link para participação: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83146361931
ID da reunião: 831 4636 1931
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000303-24.2022.5.13.0012
AUTOR ANA PAULA GOMES DA NOBREGA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU ARETUSKA FURTADO ABRANTES
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARETUSKA FURTADO ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4461f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de
Souza/PB:
- admitir os Embargos de Declaração interpostos por ARETUSKA
FURTADO ABRANTES e acolhê-los para indeferir o pedido de
reflexo de horas extras e de adicional de insalubridade sobre a
multa de 40% de FGTS e aviso prévio indenizado, em virtude da
modalidade de extinção contratual constante na sentença. .
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-24.2022.5.13.0012
AUTOR ANA PAULA GOMES DA NOBREGA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU ARETUSKA FURTADO ABRANTES
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4461f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de
Souza/PB:
- admitir os Embargos de Declaração interpostos por ARETUSKA
FURTADO ABRANTES e acolhê-los para indeferir o pedido de
reflexo de horas extras e de adicional de insalubridade sobre a
multa de 40% de FGTS e aviso prévio indenizado, em virtude da
modalidade de extinção contratual constante na sentença. .
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-81.2022.5.13.0012
AUTOR IVANILDO PIRES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -
ME
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PIRES DA SILVA
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3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante a certidão de ID. 4564cf7, fica a parte autora intimada para,
querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000120-19.2023.5.13.0012
AUTOR VANDERLEIA PEREIRA DE
OLIVIEIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO DANTAS DE
LIMA(OAB: 19369/PB)
RÉU REINALDO JALDER DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO JALDER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f39f413
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Sousa
admitir os Embargos de Declaração interpostos por REINALDO
JÁLDER DA SILVA SANTOS para rejeitá-los.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimações necessárias.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000120-19.2023.5.13.0012
AUTOR VANDERLEIA PEREIRA DE
OLIVIEIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO DANTAS DE
LIMA(OAB: 19369/PB)
RÉU REINALDO JALDER DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEIA PEREIRA DE OLIVIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f39f413
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e com base nos demais elementos dos autos,
resolve este Juízo com atuação na Vara do Trabalho de Sousa
admitir os Embargos de Declaração interpostos por REINALDO
JÁLDER DA SILVA SANTOS para rejeitá-los.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimações necessárias.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000581-88.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES KAIO ALISSON ALVES MORAIS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO ALISSON ALVES MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c97b57a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
PROCEDENTES os pedidos formulados pelas partes e
HOMOLOGO O ACORDO para que surtam todos os efeitos
jurídicos, entre as partes SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME e KAIO ALISSON ALVES MORAIS, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo para os fins legais.
Defiro o pedido de expedição de alvará judicial para habilitação
em seguro desemprego e levantamento de FGTS em conta
vinculada da trabalhadora.
O pagamento dos honorários sucumbenciais deverão ser
suportados pela empregadora SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME e depositados diretamente na conta do
patrono da colaboradora, conforme solicitado na exordial.
Observe a empregadora o prazo de 15 dias úteis a contar do
vencimento da última parcela para recolhimento da contribuição
previdenciária via GPS.
As custas do processo, no valor de R$ 59,99, calculadas sobre
R$2.999,36, pro rata, isenta pela autora e devido pela empregadora,
as quais devem ser comprovadas o recolhimento no prazo de até
cinco dias.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000581-88.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES KAIO ALISSON ALVES MORAIS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c97b57a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados pelas partes e
HOMOLOGO O ACORDO para que surtam todos os efeitos
jurídicos, entre as partes SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME e KAIO ALISSON ALVES MORAIS, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo para os fins legais.
Defiro o pedido de expedição de alvará judicial para habilitação
em seguro desemprego e levantamento de FGTS em conta
vinculada da trabalhadora.
O pagamento dos honorários sucumbenciais deverão ser
suportados pela empregadora SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME e depositados diretamente na conta do
patrono da colaboradora, conforme solicitado na exordial.
Observe a empregadora o prazo de 15 dias úteis a contar do
vencimento da última parcela para recolhimento da contribuição
previdenciária via GPS.
As custas do processo, no valor de R$ 59,99, calculadas sobre
R$2.999,36, pro rata, isenta pela autora e devido pela empregadora,
as quais devem ser comprovadas o recolhimento no prazo de até
cinco dias.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000582-73.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOSEFA PEREIRA LIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA PEREIRA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8b7d70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados pelas partes e
HOMOLOGO O ACORDO para que surtam todos os efeitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
jurídicos, entre as partes SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME e JOSEFA PEREIRA LIRA, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
para os fins legais.
Defiro o pedido de expedição de alvará judicial para habilitação
em seguro desemprego e levantamento de FGTS em conta
vinculada da trabalhadora.
O pagamento dos honorários sucumbenciais deverão ser
suportados pela empregadora SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME e depositados diretamente na conta do
patrono da colaboradora, conforme solicitado na exordial.
Observe a empregadora o prazo de 15 dias úteis a contar do
vencimento da última parcela para recolhimento da contribuição
previdenciária via GPS.
As custas do processo, no valor de R$ 70,77, calculadas sobre
R$3.538,60, pro rata, isenta pela autora e devido pela empregadora,
as quais devem ser comprovadas o recolhimento no prazo de até
cinco dias.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000582-73.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES JOSEFA PEREIRA LIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8b7d70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados pelas partes e
HOMOLOGO O ACORDO para que surtam todos os efeitos
jurídicos, entre as partes SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME e JOSEFA PEREIRA LIRA, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
para os fins legais.
Defiro o pedido de expedição de alvará judicial para habilitação
em seguro desemprego e levantamento de FGTS em conta
vinculada da trabalhadora.
O pagamento dos honorários sucumbenciais deverão ser
suportados pela empregadora SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME e depositados diretamente na conta do
patrono da colaboradora, conforme solicitado na exordial.
Observe a empregadora o prazo de 15 dias úteis a contar do
vencimento da última parcela para recolhimento da contribuição
previdenciária via GPS.
As custas do processo, no valor de R$ 70,77, calculadas sobre
R$3.538,60, pro rata, isenta pela autora e devido pela empregadora,
as quais devem ser comprovadas o recolhimento no prazo de até
cinco dias.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000583-58.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES GILSELENE DIAS GONCALVES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSELENE DIAS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 196edec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados pelas partes e
HOMOLOGO O ACORDO para que surtam todos os efeitos
jurídicos, entre as partes SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME e GILSELENE DIAS GONCALVES, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo para os fins legais.
Defiro o pedido de expedição de alvará judicial para habilitação
em seguro desemprego e levantamento de FGTS em conta
vinculada da trabalhadora.
O pagamento dos honorários sucumbenciais deverão ser
suportados pela empregadora SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME e depositados diretamente na conta do
patrono da colaboradora, conforme solicitado na exordial.
Observe a empregadora o prazo de 15 dias úteis a contar do
vencimento da última parcela para recolhimento da contribuição
previdenciária via GPS.
As custas do processo, no valor de R$ 66,73, calculadas sobre
R$3.336,98, pro rata, isenta pela autora e devido pela empregadora,
as quais devem ser comprovadas o recolhimento no prazo de até
cinco dias.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000583-58.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES GILSELENE DIAS GONCALVES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 196edec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados pelas partes e
HOMOLOGO O ACORDO para que surtam todos os efeitos
jurídicos, entre as partes SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME e GILSELENE DIAS GONCALVES, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo para os fins legais.
Defiro o pedido de expedição de alvará judicial para habilitação
em seguro desemprego e levantamento de FGTS em conta
vinculada da trabalhadora.
O pagamento dos honorários sucumbenciais deverão ser
suportados pela empregadora SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME e depositados diretamente na conta do
patrono da colaboradora, conforme solicitado na exordial.
Observe a empregadora o prazo de 15 dias úteis a contar do
vencimento da última parcela para recolhimento da contribuição
previdenciária via GPS.
As custas do processo, no valor de R$ 66,73, calculadas sobre
R$3.336,98, pro rata, isenta pela autora e devido pela empregadora,
as quais devem ser comprovadas o recolhimento no prazo de até
cinco dias.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000584-43.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES FRANCISCO XAVIER ROLIM
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO XAVIER ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aae30a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados pelas partes e
HOMOLOGO O ACORDO para que surtam todos os efeitos
jurídicos, entre as partes SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME e FRANCISCO XAVIER ROLIM, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo para os fins legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Defiro o pedido de expedição de alvará judicial para habilitação
em seguro desemprego e levantamento de FGTS em conta
vinculada da trabalhadora.
O pagamento dos honorários sucumbenciais deverão ser
suportados pela empregadora SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME e depositados diretamente na conta do
patrono da colaboradora, conforme solicitado na exordial.
Observe a empregadora o prazo de 15 dias úteis a contar do
vencimento da última parcela para recolhimento da contribuição
previdenciária via GPS.
As custas do processo, no valor de R$ 66,76, calculadas sobre R$
3.338,30, pro rata, isenta pela autora e devido pela empregadora,
as quais devem ser comprovadas o recolhimento no prazo de até
cinco dias.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000584-43.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES FRANCISCO XAVIER ROLIM
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aae30a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados pelas partes e
HOMOLOGO O ACORDO para que surtam todos os efeitos
jurídicos, entre as partes SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME e FRANCISCO XAVIER ROLIM, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo para os fins legais.
Defiro o pedido de expedição de alvará judicial para habilitação
em seguro desemprego e levantamento de FGTS em conta
vinculada da trabalhadora.
O pagamento dos honorários sucumbenciais deverão ser
suportados pela empregadora SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME e depositados diretamente na conta do
patrono da colaboradora, conforme solicitado na exordial.
Observe a empregadora o prazo de 15 dias úteis a contar do
vencimento da última parcela para recolhimento da contribuição
previdenciária via GPS.
As custas do processo, no valor de R$ 66,76, calculadas sobre R$
3.338,30, pro rata, isenta pela autora e devido pela empregadora,
as quais devem ser comprovadas o recolhimento no prazo de até
cinco dias.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000585-28.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES ROSANGELA RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA RODRIGUES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04142f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados pelas partes e
HOMOLOGO O ACORDO para que surtam todos os efeitos
jurídicos, entre as partes SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME e ROSANGELA RODRIGUES DE LIRA,
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo para os fins legais.
Defiro o pedido de expedição de alvará judicial para habilitação
em seguro desemprego e levantamento de FGTS em conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
vinculada da trabalhadora.
O pagamento dos honorários sucumbenciais deverão ser
suportados pela empregadora SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME e depositados diretamente na conta do
patrono da colaboradora, conforme solicitado na exordial.
Observe a empregadora o prazo de 15 dias úteis a contar do
vencimento da última parcela para recolhimento da contribuição
previdenciária via GPS.
As custas do processo, no valor de R$ 74,55, calculadas sobre
R$3.727,65, pro rata, isenta pela autora e devido pela empregadora,
as quais devem ser comprovadas o recolhimento no prazo de até
cinco dias.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000585-28.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES ROSANGELA RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04142f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados pelas partes e
HOMOLOGO O ACORDO para que surtam todos os efeitos
jurídicos, entre as partes SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME e ROSANGELA RODRIGUES DE LIRA,
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo para os fins legais.
Defiro o pedido de expedição de alvará judicial para habilitação
em seguro desemprego e levantamento de FGTS em conta
vinculada da trabalhadora.
O pagamento dos honorários sucumbenciais deverão ser
suportados pela empregadora SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME e depositados diretamente na conta do
patrono da colaboradora, conforme solicitado na exordial.
Observe a empregadora o prazo de 15 dias úteis a contar do
vencimento da última parcela para recolhimento da contribuição
previdenciária via GPS.
As custas do processo, no valor de R$ 74,55, calculadas sobre
R$3.727,65, pro rata, isenta pela autora e devido pela empregadora,
as quais devem ser comprovadas o recolhimento no prazo de até
cinco dias.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000586-13.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES HILDILENE DIAS GONCALVES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71b4677
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados pelas partes e
HOMOLOGO O ACORDO para que surtam todos os efeitos
jurídicos, entre as partes SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME e HILDILENE DIAS GONCALVES, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo para os fins legais.
Defiro o pedido de expedição de alvará judicial para habilitação
em seguro desemprego e levantamento de FGTS em conta
vinculada da trabalhadora.
O pagamento dos honorários sucumbenciais deverão ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
suportados pela empregadora SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME e depositados diretamente na conta do
patrono da colaboradora, conforme solicitado na exordial.
Observe a empregadora o prazo de 15 dias úteis a contar do
vencimento da última parcela para recolhimento da contribuição
previdenciária via GPS.
As custas do processo, no valor de R$ 65,51, calculadas sobre
R$3.275,96, pro rata, isenta pela autora e devido pela empregadora,
as quais devem ser comprovadas o recolhimento no prazo de até
cinco dias.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000586-13.2023.5.13.0012
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
REQUERENTES HILDILENE DIAS GONCALVES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDILENE DIAS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71b4677
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados pelas partes e
HOMOLOGO O ACORDO para que surtam todos os efeitos
jurídicos, entre as partes SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME e HILDILENE DIAS GONCALVES, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo para os fins legais.
Defiro o pedido de expedição de alvará judicial para habilitação
em seguro desemprego e levantamento de FGTS em conta
vinculada da trabalhadora.
O pagamento dos honorários sucumbenciais deverão ser
suportados pela empregadora SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME e depositados diretamente na conta do
patrono da colaboradora, conforme solicitado na exordial.
Observe a empregadora o prazo de 15 dias úteis a contar do
vencimento da última parcela para recolhimento da contribuição
previdenciária via GPS.
As custas do processo, no valor de R$ 65,51, calculadas sobre
R$3.275,96, pro rata, isenta pela autora e devido pela empregadora,
as quais devem ser comprovadas o recolhimento no prazo de até
cinco dias.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-28.2022.5.13.0012
AUTOR CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU JAIME DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d4312f
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-28.2022.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AUTOR CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU JAIME DE SOUSA
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA FLORENCIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d4312f
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000782-17.2022.5.13.0012
AUTOR MARCOS PAULO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41af1d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID afd18a3, dando
parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação do julgado acima.
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (IDs.
d660ad1 e 1b0abc8).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000782-17.2022.5.13.0012
AUTOR MARCOS PAULO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41af1d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID afd18a3, dando
parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação do julgado acima.
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (IDs.
d660ad1 e 1b0abc8).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0130090-87.2014.5.13.0012
AUTOR FRANCIEUDES DE SOUSA LUCENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANO TAVARES CEZARIO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU LUCIANO TAVARES CEZARIO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FORMULA H COMERCIO DE MOTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIEUDES DE SOUSA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a0f1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. 95d83f8, constando os dados bancários do
autor, expeçam-se os alvarás correspondentes, deduzindo os
valores dos honorários advocatícios caso existente contrato próprio
nos autos, observando os dados da manifestação de ID. 33ada97.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130090-87.2014.5.13.0012
AUTOR FRANCIEUDES DE SOUSA LUCENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANO TAVARES CEZARIO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU LUCIANO TAVARES CEZARIO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FORMULA H COMERCIO DE MOTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO TAVARES CEZARIO
- LUCIANO TAVARES CEZARIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a0f1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. 95d83f8, constando os dados bancários do
autor, expeçam-se os alvarás correspondentes, deduzindo os
valores dos honorários advocatícios caso existente contrato próprio
nos autos, observando os dados da manifestação de ID. 33ada97.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000138-35.2017.5.13.0017
AUTOR ROSEMIRO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
AUTOR RUBISMAR DANTAS
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU SINDICATO DOS CONDUTORES DE
VEICULOS DE ALUGUEL E
RODOVIARIOS DO ALTO SERTAO
ADVOGADO LUIS HUMBERTO DE SALES
FURTADO(OAB: 15888/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO do BRASIL - Ag. SOUSA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMIRO BATISTA DE SOUSA
- RUBISMAR DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0452a33
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a reiteração de notificação a(o) exequente para a
indicação de dados bancários para liberação de valores, a(o)
mesma(o) queda silente.
Proceda à pesquisa SISBAJUD quanto a existência de
relacionamento bancário em nome da(o) exequente ROSEMIRO
BATISTA DE SOUSA, CPF: 981.236.964-34, a quem será
destinado os valores bloqueados.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000138-35.2017.5.13.0017
AUTOR ROSEMIRO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
AUTOR RUBISMAR DANTAS
ADVOGADO MARIA LETICIA DE SOUSA
COSTA(OAB: 18121/PB)
RÉU SINDICATO DOS CONDUTORES DE
VEICULOS DE ALUGUEL E
RODOVIARIOS DO ALTO SERTAO
ADVOGADO LUIS HUMBERTO DE SALES
FURTADO(OAB: 15888/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO do BRASIL - Ag. SOUSA/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS DE
ALUGUEL E RODOVIARIOS DO ALTO SERTAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0452a33
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a reiteração de notificação a(o) exequente para a
indicação de dados bancários para liberação de valores, a(o)
mesma(o) queda silente.
Proceda à pesquisa SISBAJUD quanto a existência de
relacionamento bancário em nome da(o) exequente ROSEMIRO
BATISTA DE SOUSA, CPF: 981.236.964-34, a quem será
destinado os valores bloqueados.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000170-16.2021.5.13.0012
AUTOR CICERA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
RÉU CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FABRICIO DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c095213
proferido nos autos.
Ante a manifestação de ID. 334310f, indefiro, por ora, os pedidos e
determino a expedição de mandado de livre penhora e avaliação de
bens móveis, utensílios, equipamentos, insumos e tantos outros
quantos bastem à satisfação integral da execução, com as cautelas
de estilo e observando-se a avaliação praticada no mercado local
com a finalidade de garantir a execução no valor de R$ 148.416,40
(cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais e
quarenta centavos), atualizado até 31/05/2023, salvo os
impenhoráveis, haja vista a efetividade da execução.
Concomitantemente, proceda a secretaria nova pesquisa Sisbajud
em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no intervalo de 30
dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000170-16.2021.5.13.0012
AUTOR CICERA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
RÉU CARLOS FABRICIO DE SOUSA
SANTOS
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c095213
proferido nos autos.
Ante a manifestação de ID. 334310f, indefiro, por ora, os pedidos e
determino a expedição de mandado de livre penhora e avaliação de
bens móveis, utensílios, equipamentos, insumos e tantos outros
quantos bastem à satisfação integral da execução, com as cautelas
de estilo e observando-se a avaliação praticada no mercado local
com a finalidade de garantir a execução no valor de R$ 148.416,40
(cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e dezesseis reais e
quarenta centavos), atualizado até 31/05/2023, salvo os
impenhoráveis, haja vista a efetividade da execução.
Concomitantemente, proceda a secretaria nova pesquisa Sisbajud
em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no intervalo de 30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-59.2016.5.13.0017
AUTOR JACQUELINE ROLIM ARAUJO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA LINS
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
AUTOR MARIA FELIPE NERIS IRMA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JORIZETE ROLIM DA SILVA
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR ALDEMIRA RIBEIRO MENDONCA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR DANIELE TAVARES PEREIRA
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
AUTOR ALISSON FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU FRANCISCO JEAN DE LUCINDO
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU FRANCISCA BEZERRA DE LUCINDO
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU VESTTON CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
ADVOGADO LILIAN TATIANA BANDEIRA
CRISPIM(OAB: 11846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BEZERRA DE LUCINDO
- FRANCISCO JEAN DE LUCINDO
- VESTTON CONFECCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2a1e10
proferido nos autos.
DESPACHO
Inobstante o silêncio da executada para se manifestar quanto ao
resultado positivo do RENAJUD, considerando a restrição sobre o
veículo ID. 009071c, determina-se o prosseguimento do feito
executório.
Proceda-se a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação sobre
o veículo aludido de propriedade da parte executada, e tantos
outros quantos bastem à satisfação integral da execução, com as
cautelas de estilo e observando-se a avaliação praticada no
mercado local com a finalidade de garantir a execução.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-59.2016.5.13.0017
AUTOR JACQUELINE ROLIM ARAUJO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA LINS
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
AUTOR MARIA FELIPE NERIS IRMA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JORIZETE ROLIM DA SILVA
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR ALDEMIRA RIBEIRO MENDONCA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR DANIELE TAVARES PEREIRA
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
AUTOR ALISSON FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU FRANCISCO JEAN DE LUCINDO
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU FRANCISCA BEZERRA DE LUCINDO
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU VESTTON CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
ADVOGADO LILIAN TATIANA BANDEIRA
CRISPIM(OAB: 11846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMIRA RIBEIRO MENDONCA
- JACQUELINE ROLIM ARAUJO
- JORIZETE ROLIM DA SILVA
- MARIA FELIPE NERIS IRMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2a1e10
proferido nos autos.
DESPACHO
Inobstante o silêncio da executada para se manifestar quanto ao
resultado positivo do RENAJUD, considerando a restrição sobre o
veículo ID. 009071c, determina-se o prosseguimento do feito
executório.
Proceda-se a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação sobre
o veículo aludido de propriedade da parte executada, e tantos
outros quantos bastem à satisfação integral da execução, com as
cautelas de estilo e observando-se a avaliação praticada no
mercado local com a finalidade de garantir a execução.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000268-88.2018.5.13.0017
AUTOR RAILSON HENRIQUE SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO ALYSSON DE ABREU BARROS(OAB:
19718/PB)
RÉU FRANCISCO RONIVON SILVA
SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON HENRIQUE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95785cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a reiteração de notificação a(o) exequente para a
indicação de dados bancários para liberação de valores, a(o)
mesma(o) queda silente.
Ficando de logo, ciente que caso permaneça silente, mais uma vez,
será procedida a pesquisa SISBAJUD quanto a existência de
relacionamento bancário em nome da(o) exequente RAILSON
HENRIQUE SILVA DE SOUZA, CPF: 100.959.814-70, a quem será
destinado os valores bloqueados.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130252-82.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
CUSTUS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3e454a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
Ante a manifestação de ID. 24aa3c0, chamo o feito a ordem para
tornar sem efeito a intimação de ID. 8c5ab6d, tendo em vista que o
processo ainda se encontra na fase de liquidação.
Após, aguarde-se o prazo do perito contábil para apresentação da
conta de liquidação.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130252-82.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
CUSTUS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3e454a
proferido nos autos.
Ante a manifestação de ID. 24aa3c0, chamo o feito a ordem para
tornar sem efeito a intimação de ID. 8c5ab6d, tendo em vista que o
processo ainda se encontra na fase de liquidação.
Após, aguarde-se o prazo do perito contábil para apresentação da
conta de liquidação.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000008-50.2023.5.13.0012
AUTOR BRUNO DE CALDAS ARAUJO
ADVOGADO BRAULLIO QUIRINO DE SOUSA E
SILVA(OAB: 30706/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE CALDAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1ee735
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000008-50.2023.5.13.0012
AUTOR BRUNO DE CALDAS ARAUJO
ADVOGADO BRAULLIO QUIRINO DE SOUSA E
SILVA(OAB: 30706/PB)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1ee735
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-30.2019.5.13.0012
AUTOR LUZIA MACENA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA MACENA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068a84b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo, sem impugnação à execução pela parte
executada, expeçam-se RP/RPV para o crédito devido pela parte,
conforma planilha de ID. c3a174b.
Antes, atualize-se o débito.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-13.2022.5.13.0012
AUTOR GILBERTO GOMES ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
RÉU O C DE AGUIAR TELEFONIA
ADVOGADO TEMOTEO JAVIER DE MENEZES
BEVILAQUA(OAB: 37673/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GOMES ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b40197
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta.
Prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-13.2022.5.13.0012
AUTOR GILBERTO GOMES ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
RÉU O C DE AGUIAR TELEFONIA
ADVOGADO TEMOTEO JAVIER DE MENEZES
BEVILAQUA(OAB: 37673/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- O C DE AGUIAR TELEFONIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b40197
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta.
Prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-16.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBREGA & NOBREGA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ca2f11
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. 89d4d9d, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-16.2023.5.13.0012
AUTOR GERALDO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BATISTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ca2f11
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. 89d4d9d, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000526-11.2021.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 466ed5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o agravo de petição de ID. 7fe4e04, observa-se que um dos
pressupostos de admissibilidade do agravo de petição a fim de que
o agravante possa discutir a execução é o depósito recursal que,
nesta fase, corresponde ao depósito do valor total executado.
Assim, verifica-se que o juízo não está integralmente garantido, pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
que, não conheço do agravo de petição acima por deserção.
Prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000526-11.2021.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 466ed5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o agravo de petição de ID. 7fe4e04, observa-se que um dos
pressupostos de admissibilidade do agravo de petição a fim de que
o agravante possa discutir a execução é o depósito recursal que,
nesta fase, corresponde ao depósito do valor total executado.
Assim, verifica-se que o juízo não está integralmente garantido, pelo
que, não conheço do agravo de petição acima por deserção.
Prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-17.2018.5.13.0012
AUTOR MILENNY KLLEDINA DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARIA DO DESTERRO FORMIGA
FLAVIO
RÉU HIDRO PERFURAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO FABRICIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 10384/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JURU
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CONCEICAO
ADVOGADO ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MARI
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- HIDRO PERFURAC?ES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5858adc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte acerca da desconsideração da personalidade
jurídica e para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, quedou-se inerte.
Assim, proceda a secretaria pesquisa Sisbajud no nome dos
executados de forma reiterada por 30 (trinta) dias, bem como
pesquisa aos sistemas conveniados.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-17.2018.5.13.0012
AUTOR MILENNY KLLEDINA DE SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARIA DO DESTERRO FORMIGA
FLAVIO
RÉU HIDRO PERFURAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO FABRICIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 10384/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JURU
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CONCEICAO
ADVOGADO ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:
26781/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MARI
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENNY KLLEDINA DE SOUSA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5858adc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a parte acerca da desconsideração da personalidade
jurídica e para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, quedou-se inerte.
Assim, proceda a secretaria pesquisa Sisbajud no nome dos
executados de forma reiterada por 30 (trinta) dias, bem como
pesquisa aos sistemas conveniados.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000588-80.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE ANSELMO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU VIATECNICA CONSULTORIA E
SERVICOS LTDA
RÉU EKKO GROUP INCORPORACOES E
PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANSELMO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99cf2f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos seu comprovante de endereço atualizado, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de
ingresso.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-54.2022.5.13.0012
AUTOR RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b21f5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID 6239d32, dando
parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação.
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (IDs.
56fea1e e 6ba8cf6).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000495-54.2022.5.13.0012
AUTOR RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO MOREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b21f5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID 6239d32, dando
parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação.
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (IDs.
56fea1e e 6ba8cf6).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-88.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DAVY DE SOUSA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU DEUSDETE SOARES DA SILVA -
EPP
ADVOGADO MAGJANE MOREIRA GONCALVES
DE ABRANTES(OAB: 21248/PB)
ADVOGADO KARLA ESTEFANNY DE LACERDA
ALMEIDA(OAB: 19880/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSDETE SOARES DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8d223
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a sentença de impugnação ID. ddbe689 e intimação ID.
9979f72, chamo o feito a ordem para encaminhar os autos a
contadoria do TRT 13ª Região, para correção dos cálculos de ID.
ece9cab, conforme sentença acima.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-88.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DAVY DE SOUSA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU DEUSDETE SOARES DA SILVA -
EPP
ADVOGADO MAGJANE MOREIRA GONCALVES
DE ABRANTES(OAB: 21248/PB)
ADVOGADO KARLA ESTEFANNY DE LACERDA
ALMEIDA(OAB: 19880/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVY DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8d223
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a sentença de impugnação ID. ddbe689 e intimação ID.
9979f72, chamo o feito a ordem para encaminhar os autos a
contadoria do TRT 13ª Região, para correção dos cálculos de ID.
ece9cab, conforme sentença acima.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-38.2022.5.13.0012
AUTOR WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGREGACAO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE
JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec743f
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID c25394d,
negando provimento ao recurso ordinário da reclamada. O mesmo
foi proferido de forma ilíquida.
Intime-se a autora para que deposite sua CTPS em Secretaria.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Após, intime-se a ré para que proceda à anotação de baixa,
conforme previsão constante do sentenciado (ID. c4c23f5).
À Contadoria para liquidação da sentença de ID. c4c23f5,
observando as adequações da sentença de ID. 664b304.
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (IDs.
8c52b99 e a110cff).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-38.2022.5.13.0012
AUTOR WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ec743f
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID c25394d,
negando provimento ao recurso ordinário da reclamada. O mesmo
foi proferido de forma ilíquida.
Intime-se a autora para que deposite sua CTPS em Secretaria.
Após, intime-se a ré para que proceda à anotação de baixa,
conforme previsão constante do sentenciado (ID. c4c23f5).
À Contadoria para liquidação da sentença de ID. c4c23f5,
observando as adequações da sentença de ID. 664b304.
Há depósitos recursais e custas à disposição deste juízo (IDs.
8c52b99 e a110cff).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000194-73.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JOSE PEDRO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65a17bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. a03650f, as partes manifestaram concordância (ID.
b1a732c e ID. 4d2bdc2).
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Após,observando as manifestações acima e disponibilidade em
pauta, dando-se a ciência posterior às partes, proceda a secretaria
à inclusão deste feito em pauta de audiência.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000194-73.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JOSE PEDRO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65a17bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
elaborada no ID. a03650f, as partes manifestaram concordância (ID.
b1a732c e ID. 4d2bdc2).
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Após,observando as manifestações acima e disponibilidade em
pauta, dando-se a ciência posterior às partes, proceda a secretaria
à inclusão deste feito em pauta de audiência.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-76.2020.5.13.0012
AUTOR CACTUS RACOES COMERCIO LTDA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU FRANCISCO ARTHUR ARTHUNES
ROCHA ABRANTES
ADVOGADO VALDECI RODRIGUES DE ARAUJO
FILHO(OAB: 24780/CE)
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTUS RACOES COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb2047
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição de ID. 3f46d6a, considerando o aspecto de que é
lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar acordo que
ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui
dever do Juiz tentar conciliar as partes, intime-se a parte adversa
para informar sobre o interesse em participar de audiência de
tentativa de conciliação, no prazo de 05 dias.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-76.2020.5.13.0012
AUTOR CACTUS RACOES COMERCIO LTDA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
RÉU FRANCISCO ARTHUR ARTHUNES
ROCHA ABRANTES
ADVOGADO VALDECI RODRIGUES DE ARAUJO
FILHO(OAB: 24780/CE)
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ARTHUR ARTHUNES ROCHA ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb2047
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição de ID. 3f46d6a, considerando o aspecto de que é
lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar acordo que
ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui
dever do Juiz tentar conciliar as partes, intime-se a parte adversa
para informar sobre o interesse em participar de audiência de
tentativa de conciliação, no prazo de 05 dias.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-53.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE TRIUNFO
ADVOGADO JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE TRIUNFO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a163b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a data da aposentadoria em 31/12/2009 e a
prescrição quinquenal do FGTS em 05/09/2014, chamo o feito à
ordem, pois não há verba a ser apurada.
Verifica-se o trânsito em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Parte autora com os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, dispensada do recolhimento de custas e
emolumentos.
No mais, sem outras providências, arquivem-se os autos.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-53.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE TRIUNFO
ADVOGADO JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a163b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a data da aposentadoria em 31/12/2009 e a
prescrição quinquenal do FGTS em 05/09/2014, chamo o feito à
ordem, pois não há verba a ser apurada.
Verifica-se o trânsito em julgado.
Parte autora com os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, § 3º, da CLT, dispensada do recolhimento de custas e
emolumentos.
No mais, sem outras providências, arquivem-se os autos.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-67.2022.5.13.0012
AUTOR ADAMS STHEPHESON VITORIANO
QUIRINO
ADVOGADO EDILSON TAVARES DE SOUSA(OAB:
23175/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb8abaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a petição de ID. d087978, esta unidade não dispõe da
ferramenta SREI, assim, intime-se a parte exequente para que
especifique, no prazo de 10 dias, para qual CRI será direcionado
expediente, tendo em vista que o prosseguimento da execução é
promovido, também, por diligências da parte interessada, não
cabendo ao Judiciário desonerar o interessado quando a ele
compete tal atribuição.
Quando ao pedido Renajud, indefiro, haja vista que o veículo já
encontra-se com restrição de licenciamento, conforme ID. bfa11d4.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-67.2022.5.13.0012
AUTOR ADAMS STHEPHESON VITORIANO
QUIRINO
ADVOGADO EDILSON TAVARES DE SOUSA(OAB:
23175/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO RHALDS DA SILVA
VENCESLAU(OAB: 20064/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAMS STHEPHESON VITORIANO QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb8abaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a petição de ID. d087978, esta unidade não dispõe da
ferramenta SREI, assim, intime-se a parte exequente para que
especifique, no prazo de 10 dias, para qual CRI será direcionado
expediente, tendo em vista que o prosseguimento da execução é
promovido, também, por diligências da parte interessada, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
cabendo ao Judiciário desonerar o interessado quando a ele
compete tal atribuição.
Quando ao pedido Renajud, indefiro, haja vista que o veículo já
encontra-se com restrição de licenciamento, conforme ID. bfa11d4.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-19.2023.5.13.0012
AUTOR VICTORIA GABRIELLA ANDRADE DE
SOUSA
ADVOGADO ALISON LUCAS DE ANDRADE
SOUSA(OAB: 30769/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU LEANDRO MARCELINO DA SILVA
07118904473
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTORIA GABRIELLA ANDRADE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c50be8c
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após o prazo acima, sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-58.2019.5.13.0012
AUTOR GILVAN MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO EDER ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
286976/SP)
ADVOGADO JAMILE ABDEL LATIF(OAB:
160139/SP)
RÉU RENATO MASSENA QUIXABEIRA
SERVICOS AGRICOLAS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO(OAB: 418128/SP)
RÉU RENATO MASSENA QUIXABEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO(OAB: 418128/SP)
RÉU RENATO MASSENA QUIXABEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO(OAB: 418128/SP)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN MARTINS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0d325
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se a juntada pelo setor de cálculos da planilha de ID.
8610728, intimem-se as partes para ciência dos cálculos acima e
para manifestação, nos termos do artigo art. 879, § 2º da CLT, pelo
prazo comum de 08 (oito) dias, caso pretendam.
Para fins de Indenização por danos materiais para cálculo, intime-se
a parte autora para que junte aos autos todos os valores gastos
para sua recuperação, no prazo de 15 dias.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-58.2019.5.13.0012
AUTOR GILVAN MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO EDER ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
286976/SP)
ADVOGADO JAMILE ABDEL LATIF(OAB:
160139/SP)
RÉU RENATO MASSENA QUIXABEIRA
SERVICOS AGRICOLAS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO(OAB: 418128/SP)
RÉU RENATO MASSENA QUIXABEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO(OAB: 418128/SP)
RÉU RENATO MASSENA QUIXABEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO(OAB: 418128/SP)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MASSENA QUIXABEIRA
- RENATO MASSENA QUIXABEIRA SERVICOS AGRICOLAS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0d325
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se a juntada pelo setor de cálculos da planilha de ID.
8610728, intimem-se as partes para ciência dos cálculos acima e
para manifestação, nos termos do artigo art. 879, § 2º da CLT, pelo
prazo comum de 08 (oito) dias, caso pretendam.
Para fins de Indenização por danos materiais para cálculo, intime-se
a parte autora para que junte aos autos todos os valores gastos
para sua recuperação, no prazo de 15 dias.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000372-90.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ante a necessidade de expedição de RP, fica o advogado da parte
autora intimado a se manifestar acerca da existência de honorários
contratuais e, caso exista, a anexar o contrato aos autos.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000173-97.2023.5.13.0012
AUTOR THALLES SALVINO MANICOBA
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
RÉU AFONSO RIBEIRO TRIGUEIRO
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES SALVINO MANICOBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Abra-se vista às partes para se manifestarem sobre o teor do
documento de ID. e0a0fb0 no prazo de 05 dias.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000173-97.2023.5.13.0012
AUTOR THALLES SALVINO MANICOBA
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
RÉU AFONSO RIBEIRO TRIGUEIRO
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO RIBEIRO TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Abra-se vista às partes para se manifestarem sobre o teor do
documento de ID. e0a0fb0 no prazo de 05 dias.
SOUSA/PB, 17 de agosto de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000511-08.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eea8cb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve conhecer da impugnação apresentada
pela parte Reclamada INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e, no
mérito, julgar IMPROCEDENTE os seus pedidos, e conhecer e
julgar PROCEDENTE a impugnação da parte Reclamante JOÃO
BATISTA DA SILVA SOUSA, devendo a Contadoria do Juízo
adequar a conta aos juros, correção monetária e termos da
sentença, tudo nos termos da fundamentação supra que passa a
integrar o presente decisum.
Ultrapassados os prazos recursais, liberem-se os valores contidos
nos autos a título de depósitos recursais em favor da parte
exequente nos limites de seus créditos.Havendo valor sobejante,
restitua-o à parte executada.
Nos termos das fundamentações supras.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-08.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eea8cb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve conhecer da impugnação apresentada
pela parte Reclamada INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e, no
mérito, julgar IMPROCEDENTE os seus pedidos, e conhecer e
julgar PROCEDENTE a impugnação da parte Reclamante JOÃO
BATISTA DA SILVA SOUSA, devendo a Contadoria do Juízo
adequar a conta aos juros, correção monetária e termos da
sentença, tudo nos termos da fundamentação supra que passa a
integrar o presente decisum.
Ultrapassados os prazos recursais, liberem-se os valores contidos
nos autos a título de depósitos recursais em favor da parte
exequente nos limites de seus créditos.Havendo valor sobejante,
restitua-o à parte executada.
Nos termos das fundamentações supras.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000783-02.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dfedf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sentença de extinção para fins estatísticos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000783-02.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dfedf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Sentença de extinção para fins estatísticos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-87.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCIONE LIMA ALEXANDRE
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RÉU WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIONE LIMA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6a0099
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-87.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCIONE LIMA ALEXANDRE
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RÉU WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6a0099
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000448-17.2021.5.13.0012
AUTOR VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
RÉU PAULO JOSE MAIA ESMERALDO
SOBREIRA
ADVOGADO LEANDRO BESSA BASTOS
GONCALVES(OAB: 28714/CE)
ADVOGADO JOSE HENRIQUE BEZERRA
LUNA(OAB: 34547/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE MAIA ESMERALDO SOBREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f162b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000448-17.2021.5.13.0012
AUTOR VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA
RODRIGUES(OAB: 9770/PB)
RÉU PAULO JOSE MAIA ESMERALDO
SOBREIRA
ADVOGADO LEANDRO BESSA BASTOS
GONCALVES(OAB: 28714/CE)
ADVOGADO JOSE HENRIQUE BEZERRA
LUNA(OAB: 34547/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 115
Notificação 115
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 117
Notificação 117
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
118
Notificação 118
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 120
Notificação 120
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
125
Notificação 125
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
126
Notificação 126
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
126
Notificação 126
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 128
Acórdão 128
Notificação 159
Tribunal Pleno - 2ª Turma 172
Acórdão 172
Edital 286
Notificação 291
Secretaria Geral Judiciária 296
Notificação 296
Central de Regional de Efetividade 300
Edital 300
Notificação 308
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
357
Notificação 357
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 367
Notificação 367
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 409
Notificação 409
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 436
Notificação 436
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 458
Notificação 458
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 481
Notificação 481
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 504
Edital 505
Notificação 505
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 533
Certidão 533
Notificação 544
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 612
Edital 612
Notificação 612
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 643
Certidão 643
Edital 647
Notificação 649
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 681
Edital 681
Notificação 682
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 720
Edital 720
Notificação 721
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 747
Edital 747
Notificação 747
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 778
Notificação 778
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 816
Edital 816
Notificação 816
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 859
Edital 859
Notificação 859
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 894
Edital 894
Notificação 895
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 934
Edital 934
Notificação 934
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 983
Edital 983
Notificação 983
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1023
Notificação 1023
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1064
Edital 1064
Notificação 1066
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1108
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
- VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f162b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638
Notificação 1108
Vara do Trabalho de Guarabira 1112
Notificação 1112
Vara do Trabalho de Itaporanga 1136
Notificação 1136
Vara do Trabalho de Patos 1136
Edital 1136
Notificação 1137
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1164
Edital 1164
Notificação 1165
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1190
Notificação 1190
Vara do Trabalho de Sousa 1209
Notificação 1209
3789/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203638