Você está aqui: Página Inicial > Arquivos > Diario Eletronico > DJ_18_02_2024.html
Conteúdo

DJ_18_02_2024.html

última modificação 18/02/2024 19h32

text/html DJ_18_02_2024.html — 31050 KB

Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3912/2024 Data da disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Edital
Processo Nº ROT-0000490-07.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FABIO HENRIQUE FARIAS DE SA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.541.179/0001-55, atualmente
com endereço(s) incerto(s) e não sabido, fica(m) intimado(s) para
que, querendo, apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de
instrumento e contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista, conforme
despacho exarado nos autos do processo em epígrafe, a teor da
regra do art. 256, II, do Código de Processo Civil, no prazo de 08
(oito) dias, a contar da publicação do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000490-07.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FABIO HENRIQUE FARIAS DE SA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF:
013xxx-70, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido,
fica(m) intimado(s) para que, querendo, apresentar(em)
contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de instrumento e contrarrazões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ao(s) recurso(s) de revista, conforme despacho exarado nos autos
do processo em epígrafe, a teor da regra do art. 256, II, do Código
de Processo Civil, no prazo de 08 (oito) dias, a contar da publicação
do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000490-07.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FABIO HENRIQUE FARIAS DE SA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF: 083xxx-84,
atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido, fica(m)
intimado(s) para que, querendo, apresentar(em) contraminuta(s)
ao(s) agravo(s) de instrumento e contrarrazões ao(s) recurso(s) de
revista, conforme despacho exarado nos autos do processo em
epígrafe, a teor da regra do art. 256, II, do Código de Processo Civil,
no prazo de 08 (oito) dias, a contar da publicação do presente
EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº ROT-0000956-53.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RUTH EMANUELLE CARVALHO
MOREIRA
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH EMANUELLE CARVALHO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c90f6a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000956-53.2022.5.13.0003 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RUTH EMANUELLE CARVALHO MOREIRA
RECORRIDO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – Id.
5fa74f5; recurso apresentado em 01.02.2024 – Id. - 870f97a).
Regular a representação processual (mandato tácito - Id. 3accf3a).
Preparo dispensado (justiça gratuita - Id. 3329225).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DOENÇA PROFISSIONAL. DO DESVIO DE FUNÇÃO. DAS
DIFERENÇAS SALARIAIS.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer a reforma da decisão para julgar procedentes
todos os pedidos constantes da exordial, alegando que não foram
observadas as provas apresentadas e que o julgado divergeria do
entendimento jurisprudencial do TST.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
No caso em tela, analisando a peça recursal, verifica-se que os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
trechos apontados para prequestionamento dizem respeito tão
somente à ementa do acórdão e à decisão de primeiro grau, sendo
necessário, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§1º, I, da CLT, a transcrição de excertos das razões de decidir –
fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a parte
efetivamente se insurge.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000461-93.2020.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b97ff2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000461-93.2020.5.13.0030
RECORRENTE: ISAAC ANTONIO CAVALCANTI VASCONCELOS
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/01/2024 – ID.
68fb980; recurso apresentado em 24/01/2024- ID. 6b8ea27)
Regular a representação processual (id. ed66ec4).
Dispensado o preparo, nos termos do acórdão de Id. 960d9a0
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação dos arts.832 da CLT, 489 do CPC; 93, IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A reclamante ataca a decisão que julgou os embargos declaratórios,
sob o fundamento de que ela não tratou especificamente as
matérias aventadas nos embargos declararórios, quais sejam:
identidade de pedidos e cumprimento da obrigação.
Sucessivamente, requer o pagamento de indenização por danos
materiais, para recompor o valor de sua aposentadoria, indenização
essa a ser paga em parcela única, sem a aplicação de qualquer
redutor, nos termos do que possibilita o artigo 950 do Código Civil.
A Turma assim decidiu julgou os embargos declaratórios opsots
pelo ora recorrente:
O reclamante maneja embargos de declaração (ID. 8cb155a), para
fins de prequestionamento, sustentando que o acórdão de ID.
960d9a0 padece de omissão, nos termos de relatório suso.
À análise.
Antes de mais nada, cumpre esclarecer que a omissão passível de
aperfeiçoamento pelos aclaratórios ocorre quando um dos pontos
do recurso deixa de ser apreciado, o que não ocorreu no caso em
apreço, porquanto todas as questões principais dos autos e todas
as provas trazidas à baila foram devidamente apreciadas.
Com efeito, não é qualquer tipo de argumento que pode ser
enquadrado nas restritas hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022
do CPC, as quais são dirigidas àquelas situações limitadas e
vinculadas em que há omissão, contradição, obscuridade ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso.
Nas razões recursais do apelo interposto pelo reclamante no ID
7f91a93, este apresenta insurgência quanto ao valor da indenização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
deferida na sentença alegando que deve importar no valor exato
das diferenças dos benefícios que recebe da PREVI, e o valor dos
benefícios que receberia caso a reclamada tivesse pago, ao tempo
e modo devidos.
No caso telado, verifica-se que a Turma julgadora, ao proferir o
acórdão (ID. 960D9a0), fez uma análise criteriosa da questão
relativa à indenização por danos materiais pleiteada na inicial,
examinado detidamente todos os elementos que compõem os
autos, chegando à conclusão de que:
Resta evidente que a conduta omissiva ilícita atribuída à ré, qual
seja, ausência de recolhimento das contribuições para a PREVI, da
qual teria se originado o dano material pretendido, foi superada pela
decisão judicial proferida na ação anterior que impôs à reclamada o
adimplemento de tal obrigação.
A situação se amolda à hipótese prevista no item IV do Tema
Repetitivo n.º 955 do C. STJ, que dispõe que nas reclamações
trabalhistas em que o exempregador tiver sido condenado a
recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda
mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores
correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao
participante ou assistido a título de reparação, evitando-se,
igualmente, o enriquecimento sem causa da entidade fechada de
previdência complementar.
A questão, portanto, se resolveu no âmbito da reclamação
trabalhista nº 01 31445-19.2015.5.13.0006, não havendo de fato
dano a ser indenizado em nova ação.
Assim, foi reformada a decisão de origem, por entender, o
Colegiado, que "o fundamento do reclamante para pleitear a
indenização por danos materiais é inexistente, uma vez que o direito
ao recolhimento das parcelas destinadas à Previ com a finalidade
de recomposição da reserva matemática destinada ao cálculo do
valor de sua aposentadoria complementar já foi reconhecido na
ação anterior e o cumprimento de tal obrigação, nos termos
previstos no item IV do Tema Repetitivo n.º 955 do C. STJ, apenas
naqueles autos pode ser discutido."
Diante, pois, com provimento do recurso interposto pelo Banco do
Brasil, a ação foi julgada improcedente, restando prejudicada a
análise do recurso autoral.
Nesse contexto, não antevejo a omissão apontada no julgado,
constatando-se que, na verdade, as argumentações trazidas pelo
embargante têm o indiscutível propósito de buscar alterar o
resultado do acórdão proferido pelo Regional, como se fosse ele
substituto do recurso cabível, desvirtuando o real objetivo deste
remédio jurídico. No tocante ao prequestionamento requerido,
ressalto que, para tal fim, é suficiente que a decisão tenha ventilado
a questão jurídica recorrida.
Apesar de competir ao Magistrado fundamentar as suas decisões,
tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a teses ou a
entendimentos que não comportem maiores esclarecimentos, em
face da conclusão lógico sistemática adotada no julgamento.
Este, inclusive é o entendimento da SDI-1 do TST, a qual editou a
OJ 118, cujo verbete encontra-se assim grafado:
OJ-SDI-1-118 PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 (inserida em 20.11.1997)
Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida,
desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo
legal para ter-se como prequestionado este.
Logo, não há como acolher Embargos de Declaração fundados
unicamente na insatisfação com o desfecho do julgamento, que foi
contrário ao interesse da parte.
De acordo com a decisão supra, não há que se falar em nulidade da
prestação jurisdicional, como tenta fazer crer o recorrente. Na
verdade, os embargos declaratórios foram rejeitados por inexistir
omissão a ser suprida.
A Turma destacou que “a conduta omissiva ilícita atribuída à ré,
qual seja, ausência de recolhimento das contribuições para a
PREVI, da qual teria se originado o dano material pretendido, foi
superada pela decisão judicial proferida na ação anterior que impôs
à reclamada o adimplemento de tal obrigação”. Ademais, destacou
que a situação se amolda à hipótese prevista no item IV do Tema
Repetitivo n.º 955 do C. STJ, tendo sido resolvida a querela no
âmbito da reclamação trabalhista nº 01 31445-19.2015.5.13.0006,
não havendo de fato dano a ser indenizado em nova ação.
Nesse contexto, não vislumbro, pois, ofensa direta à Constituição
Federal ou aos dispositivos infraconstitucionais mencionados no
apelo extraordinário.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto a dissenso jurisrudencial.
Denego seguimento à revista.
HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA
O recorrente pugna pela condenação da recorrente no pagamento
de honorários advocatícios no importe de 15%, nos termos do art.
791-A da CLT, com a devida correção e incidência de juros de
mora, requerendo ainda a aplicação analógica da OJ nº 348 do
TST.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000461-93.2020.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO ISAAC ANTONIO CAVALCANTI
VASCONCELOS
ADVOGADO NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC ANTONIO CAVALCANTI VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b97ff2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0000461-93.2020.5.13.0030
RECORRENTE: ISAAC ANTONIO CAVALCANTI VASCONCELOS
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/01/2024 – ID.
68fb980; recurso apresentado em 24/01/2024- ID. 6b8ea27)
Regular a representação processual (id. ed66ec4).
Dispensado o preparo, nos termos do acórdão de Id. 960d9a0
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação dos arts.832 da CLT, 489 do CPC; 93, IX, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A reclamante ataca a decisão que julgou os embargos declaratórios,
sob o fundamento de que ela não tratou especificamente as
matérias aventadas nos embargos declararórios, quais sejam:
identidade de pedidos e cumprimento da obrigação.
Sucessivamente, requer o pagamento de indenização por danos
materiais, para recompor o valor de sua aposentadoria, indenização
essa a ser paga em parcela única, sem a aplicação de qualquer
redutor, nos termos do que possibilita o artigo 950 do Código Civil.
A Turma assim decidiu julgou os embargos declaratórios opsots
pelo ora recorrente:
O reclamante maneja embargos de declaração (ID. 8cb155a), para
fins de prequestionamento, sustentando que o acórdão de ID.
960d9a0 padece de omissão, nos termos de relatório suso.
À análise.
Antes de mais nada, cumpre esclarecer que a omissão passível de
aperfeiçoamento pelos aclaratórios ocorre quando um dos pontos
do recurso deixa de ser apreciado, o que não ocorreu no caso em
apreço, porquanto todas as questões principais dos autos e todas
as provas trazidas à baila foram devidamente apreciadas.
Com efeito, não é qualquer tipo de argumento que pode ser
enquadrado nas restritas hipóteses dos arts. 897-A da CLT e 1.022
do CPC, as quais são dirigidas àquelas situações limitadas e
vinculadas em que há omissão, contradição, obscuridade ou
manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos do
recurso.
Nas razões recursais do apelo interposto pelo reclamante no ID
7f91a93, este apresenta insurgência quanto ao valor da indenização
deferida na sentença alegando que deve importar no valor exato
das diferenças dos benefícios que recebe da PREVI, e o valor dos
benefícios que receberia caso a reclamada tivesse pago, ao tempo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
e modo devidos.
No caso telado, verifica-se que a Turma julgadora, ao proferir o
acórdão (ID. 960D9a0), fez uma análise criteriosa da questão
relativa à indenização por danos materiais pleiteada na inicial,
examinado detidamente todos os elementos que compõem os
autos, chegando à conclusão de que:
Resta evidente que a conduta omissiva ilícita atribuída à ré, qual
seja, ausência de recolhimento das contribuições para a PREVI, da
qual teria se originado o dano material pretendido, foi superada pela
decisão judicial proferida na ação anterior que impôs à reclamada o
adimplemento de tal obrigação.
A situação se amolda à hipótese prevista no item IV do Tema
Repetitivo n.º 955 do C. STJ, que dispõe que nas reclamações
trabalhistas em que o exempregador tiver sido condenado a
recompor a reserva matemática, e sendo inviável a revisão da renda
mensal inicial da aposentadoria complementar, os valores
correspondentes a tal recomposição devem ser entregues ao
participante ou assistido a título de reparação, evitando-se,
igualmente, o enriquecimento sem causa da entidade fechada de
previdência complementar.
A questão, portanto, se resolveu no âmbito da reclamação
trabalhista nº 01 31445-19.2015.5.13.0006, não havendo de fato
dano a ser indenizado em nova ação.
Assim, foi reformada a decisão de origem, por entender, o
Colegiado, que "o fundamento do reclamante para pleitear a
indenização por danos materiais é inexistente, uma vez que o direito
ao recolhimento das parcelas destinadas à Previ com a finalidade
de recomposição da reserva matemática destinada ao cálculo do
valor de sua aposentadoria complementar já foi reconhecido na
ação anterior e o cumprimento de tal obrigação, nos termos
previstos no item IV do Tema Repetitivo n.º 955 do C. STJ, apenas
naqueles autos pode ser discutido."
Diante, pois, com provimento do recurso interposto pelo Banco do
Brasil, a ação foi julgada improcedente, restando prejudicada a
análise do recurso autoral.
Nesse contexto, não antevejo a omissão apontada no julgado,
constatando-se que, na verdade, as argumentações trazidas pelo
embargante têm o indiscutível propósito de buscar alterar o
resultado do acórdão proferido pelo Regional, como se fosse ele
substituto do recurso cabível, desvirtuando o real objetivo deste
remédio jurídico. No tocante ao prequestionamento requerido,
ressalto que, para tal fim, é suficiente que a decisão tenha ventilado
a questão jurídica recorrida.
Apesar de competir ao Magistrado fundamentar as suas decisões,
tal raciocínio não conduz à obrigação de dar respostas a teses ou a
entendimentos que não comportem maiores esclarecimentos, em
face da conclusão lógico sistemática adotada no julgamento.
Este, inclusive é o entendimento da SDI-1 do TST, a qual editou a
OJ 118, cujo verbete encontra-se assim grafado:
OJ-SDI-1-118 PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 (inserida em 20.11.1997)
Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida,
desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo
legal para ter-se como prequestionado este.
Logo, não há como acolher Embargos de Declaração fundados
unicamente na insatisfação com o desfecho do julgamento, que foi
contrário ao interesse da parte.
De acordo com a decisão supra, não há que se falar em nulidade da
prestação jurisdicional, como tenta fazer crer o recorrente. Na
verdade, os embargos declaratórios foram rejeitados por inexistir
omissão a ser suprida.
A Turma destacou que “a conduta omissiva ilícita atribuída à ré,
qual seja, ausência de recolhimento das contribuições para a
PREVI, da qual teria se originado o dano material pretendido, foi
superada pela decisão judicial proferida na ação anterior que impôs
à reclamada o adimplemento de tal obrigação”. Ademais, destacou
que a situação se amolda à hipótese prevista no item IV do Tema
Repetitivo n.º 955 do C. STJ, tendo sido resolvida a querela no
âmbito da reclamação trabalhista nº 01 31445-19.2015.5.13.0006,
não havendo de fato dano a ser indenizado em nova ação.
Nesse contexto, não vislumbro, pois, ofensa direta à Constituição
Federal ou aos dispositivos infraconstitucionais mencionados no
apelo extraordinário.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto a dissenso jurisrudencial.
Denego seguimento à revista.
HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA
O recorrente pugna pela condenação da recorrente no pagamento
de honorários advocatícios no importe de 15%, nos termos do art.
791-A da CLT, com a devida correção e incidência de juros de
mora, requerendo ainda a aplicação analógica da OJ nº 348 do
TST.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000285-15.2022.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE TOBIAS BARRETO
ADVOGADO MOZART GOMES DE LIMA
NETO(OAB: 16445/CE)
AGRAVANTE ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AGRAVANTE ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO MARIA DO SOCORRO SILVA
NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO PAULO NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ALEX SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO CICERO SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
AGRAVADO ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENALY LIRA ALEXANDRE(OAB:
27340/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NOGUEIRA DA SILVA
- ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
- ALEX SILVA NOGUEIRA
- CICERO SILVA NOGUEIRA
- MARIA DO SOCORRO SILVA NOGUEIRA
- PAULO NOGUEIRA DA SILVA
- PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES
- TOBIAS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b28c789
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000285-15.2022.5.13.0008
RECORRENTES: PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES,
ESPÓLIO DE PAULO NOGUEIRA E OUTROS, TOBIAS BARRETO
E NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDA
DESCARTÁVEIS LTDA - ME
RECORRIDOS: OS MESMOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.01.2024 – ID.
2c85ad3; recurso de revista interposto em 07.02.2024 – ID.
9f717d2).
Representação processual formalizada (ID. 6278cad).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, inciso II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF.
Alega que, embora tenha oposto embargos de declaração para
sanar omissões do julgado, o Tribunal Regional não enfrentou a
matéria questionada sobre o vínculo familiar, sobretudo quando
reconheceu a existência de grupo econômico entre as empresas
embargantes e a empresa vinculada a Tobias Barreto baseando-se
exclusivamente no fato de que o apelante é sobrinho de Tobias
Barreto, caracterizando-se a negativa de prestação jurisdicional.
A insurgência não prospera.
Constitui ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de
suscitar a preliminar de nulidade do julgado por negativa da
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada
no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano,
da ocorrência de omissão, sendo esta uma exigência prevista no
art. 896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Na hipótese, o recorrente limitou-se a transcrever a parte dispositiva
da decisão da Turma que rejeitou os embargos, sem indicar o
trecho que demonstre a recusa desta Corte à complementação da
prestação jurisdicional, seja porque rejeitou, seja porque ignorou o
argumento contido naquela peça, o que impede o cotejo e
verificação de plano do vício alegado.
Dessa forma, não há como ser processado o recurso de revista
quanto ao tema, diante do descumprimento ao pressuposto legal
acima mencionado.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO EXECUTADO PEDRO
HENRIQUE BARRETO TORRES
Denego seguimento
RECURSO DO ESPÓLIO DE PAULO NOGUEIRA E OUTROS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.01.2024 – ID.
2c85ad3; recurso de revista interposto em 07.02.2024 – ID.
eb0c3cb).
Representação processual formalizada (Ids. ec703d1, b574e3d,
f818c5e, 84a4628 e dee942c).
Preparo dispensado (Justiça gratuita – ID. 0ea2635).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO DESRESPEITO AO DEVER CONSTITUCIONAL DE
FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES E DO PRINCÍPIO DO
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LV e 93, IX da CF.
No que diz respeito à ausência de fundamentação da decisão de
embargos, a revista não prospera, tendo em vista que a parte
exequente, ora recorrente, não cumpriu o disposto no art. art. 896, §
1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Com efeito, dispõe o mencionado dispositivo que constitui ônus da
parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar
de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da
ocorrência de omissão.
No caso, a parte não transcreveu o trecho pertinente da petição de
embargos, desatendendo assim o comando legal.
Quanto ao contraditório e ampla defesa, a parte exequente aponta
ofensa a estes princípios e cerceio de defesa, sob o argumento de
que a Corte deixou de apreciar ou não valorou corretamente as
provas colacionadas aos autos, sobretudo o podcast em que o Sr.
Pedro Henrique reconhece e afirma expressamente ser sócio da
empresa FAT GUYS, não aparecendo assim nas mídias sociais
como mero “representante” da empresa, como mencionado no
acórdão.
Alega ainda que: “a empresa FAT GUYS está em flagrante abuso
de direito, haja vista que a empresa deixou de apresentar no
contrato social o nome de um dos sócios, ocultando-o, com o fim de
livrar o seu patrimônio e o da empresa das diversas demandas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
trabalhistas existentes em face da NORPEL, que figura como
principal executada em tais processos. Portanto, ao deixar de
efetuar os pagamentos dos débitos trabalhistas da NORPEL e se
inserir em novas sociedades como sócio oculto, configurada está a
fraude à legislação trabalhista.” Pede assim que seja reconhecida a
existência de grupo econômico entre as empresas NORPEL e FAT
GUYS, bem como a participação do SR. PEDRO BARRETO como
sócio administrador de ambas as empresas.”
O Órgão Julgador, ao apreciar a matéria, salientou:
Da ausência de relação entre o agravante PEDRO HENRIQUE
BARRETO TORRES e as empresas VIVIDA COM. DE CALÇADOS
LTDA, JVZ COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS DE
COUROS LTDA e FAT GUYS FRANCHISING LTDA.
O executado impugna a decisão de IDPJ, alegando que não tem
relação com as empresas que o juízo incluiu no polo passivo da
presente execução: VIVIDA COM. DE CALÇADOS LTDA, JVZ
COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS DE COUROS LTDA
e FAT GUYS FRANCHISING LTDA. Acrescenta que é apenas
administrador não sócio da última empresa.
Com razão.
O executado utiliza-se do próprio documento diligenciado pelo juízo
de origem, extraído do INFOSEG, para esclarecer que não tem
nenhum tipo de relação societária com as referidas empresas (ID.
4fff0dc).
No tocante às empresas VIVIDA COM. DE CALÇADOS LTDA e
JVZ COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS DE COUROS
LTDA, não há nos autos fundamentação ou explicação acerca da
relação entre o ora agravante e as referidas empresas. Do
documento acima mencionado, extrai-se que outro CPF, diverso do
CPF do executado, é o responsável pelas sobreditas empresas. Em
consulta de quadro societário feita pelo próprio executado, restou
demonstrado que as empresas têm como sócia-administradora
a senhora VIVIANE FERRER ALMADA RODRIGUES (ID. 37f69b1 -
798 do PDF).
Já em relação à empresa FAT GUYS FRANCHISING LTDA., o juízo
da execução justifica sua inclusão em decorrência da "existência de
erros no contrato social apresentado pela empresa tais como o fato
de que na qualificação inicial, o Sr. Rhuan Victor de Freitas
Penaforte é listado como sócio administrador, e no rol de
assinaturas, o mesmo é listado como administrador não sócio, gera
dúvidas quanto a veracidade do documento apresentado, não
havendo, portanto, prova robusta de que o executado não é sócio
da empresa FAT GUYS FRANCHISING LTDA".
Todavia, examinando minuciosamente o dito documento (ID.
58d0868) não é possível constatar a existência de erros. Vejamos:
os sócios da empresa FAT GUYS FRANCHISING LTDA. são P4
HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e
JUDAS TADEU ALVES FREIRE JÚNIOR. Já os senhores RENNAN
VICTOR DE FREITAS PENAFORTE e RHUAN VICTOR DE
FREITAS PENAFORTE são sócios da P4 HOLDING
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e a representam
na sociedade empresária da FAT GUYS FRANCHISING LTDA., no
entanto a pessoa física deles não faz parte desta sociedade.
Dessa forma, quando, ao final do instrumento particular de
constituição da sociedade empresária limitada FAT GUYS
FRANCHISING LTDA., aparece RENNAN VICTOR DE FREITAS
PENAFORTE, RHUAN VICTOR DE FREITAS PENAFORTE e
PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES como administradores
não sócios, o documento se mostra perfeitamente correto e
pertinente.
Ademais, o fato de o agravante aparecer em mídias representando
a empresa FAT GUYS não significa dizer que seja sócio
responsável.
Diante disso, e verificando que não há relação societária do
executado com as mencionadas empresas, reforma-se a sentença
para excluir as sociedades VIVIDA COM. DE CALÇADOS LTDA,
JVZ COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS DE COUROS
LTDA e FAT GUYS FRANCHISING LTDA. do polo passivo da
presente execução.Da rejeição da desconsideração inversa da
personalidade jurídica. Inexistência de comprovação de fraude
O agravante pede a rejeição da desconsideração inversa da
personalidade jurídica, uma vez que não há comprovação de fraude
ou confusão patrimonial.
Ao exame.
Em primeiro lugar, cumpre ressaltar que o princípio da autonomia
patrimonial da pessoa jurídica estabelece a separação da
personalidade e patrimônio da sociedade empresária em relação ao
de seus sócios. Assim, em linha de princípio, revela-se incabível a
expropriação de bens de determinada sociedade empresária que
não integra o polo passivo da ação para fins de satisfação da
execução movida em desfavor de um dos seus
sócios, ressalvando-se circunstâncias excepcionais nas quais os
requisitos legais restaram plenamente satisfeitos.
Nesses casos extraordinários, a desconsideração inversa da
personalidade jurídica surge como um instrumento processual que
tem como objetivo coibir o desvio de bens do sócio para a pessoa
jurídica por ele controlada.
A questão envolvendo execução trabalhista na qual não tenham
sido encontrados bens da empresa é resolvida mediante a
aplicação do art. 10-A da CLT, acrescido por força da Lei
13.467/2017, que assim dispõe:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Portanto, nos dias atuais, a legislação trabalhista conta com
dispositivo específico, a afastar a invocação subsidiária da
legislação comum, seja o Código Civil, seja o Código de Defesa do
Consumidor. E a orientação legal posta na CLT é no sentido de que
o sócio responde subsidiariamente pelas obrigações societárias do
período em que integrou a sociedade, independentemente de
fraude ou má gestão, desde que a ação tenha sido ajuizada até dois
anos depois de se retirar da sociedade.
Havendo dispositivo próprio na CLT, não há razão para invocar o
art. 50 do Código Civil ou mesmo o artigo 28, § 5º, do Código de
Defesa do Consumidor. Este último (art. 28, § 5º, do CDC) até vinha
sendo utilizado pela jurisprudência majoritária no caso de execução
trabalhista, dada sua incidência sobre uma relação jurídica
assimétrica como também é a de emprego, mas agora, após a
vigência da Lei 13.467/2017, perdeu o sentido buscar normas
forâneas para justificar a desconsideração da pessoa jurídica na
seara trabalhista.
Na hipótese de dívidas pessoais dos sócios, em princípio, é
possível a penhora de suas cotas sociais (patrimônio pessoal),
cabendo a chamada desconsideração inversa quando o sócio se
utiliza da pessoa jurídica para ocultar ou desviar
bens pessoais, com prejuízo a terceiros. Em outras palavras, não
basta a simples inadimplência de obrigações trabalhistas do sócio
para se alcançar, necessariamente, o patrimônio reservado da
pessoa jurídica -- já que o caminho para isto é a penhora das cotas
sociais.
No caso em tela, a ocultação patrimonial por parte dos executados
TOBIAS BARRETO e PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES
nem sequer foi abordada na sentença que acolheu o incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, valendo dizer
que é necessário que se demonstre tal postura irregular, com
aptidão para impedir a satisfação do crédito trabalhista; isto é, que o
sócio executado se utilizou de pessoa jurídica estranha ao processo
para desviar seu patrimônio e, assim, dificultar ou esvaziar a
execução em andamento.
Também não é possível reconhecer que as empresas se
beneficiaram da força de trabalho do exequente, visto que além de
se tratar de diversas empresas, exploram atividades de comércio
diferentes.
Ademais, da própria sentença extrai-se que a desconsideração foi
acolhida em razão da existência de "fortes indícios" de que as
empresas "podem estar sendo utilizadas com o intuito de promover
o desvio fraudulento de bens da empresa executada" (ID. d4fd45a -
fl. 746 do PDF).
Registre-se que a simples integração de um dos executados no
quadro de uma sociedade empresária não é suficiente para
direcionar a execução em face de pessoas jurídicas que não
participaram da relação processual e não se beneficiaram da
prestação de serviços.
Diante desse cenário, acolho o agravo de petição para rejeitar o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
promovido pela exequente, pois não há provas convincentes que
evidenciem, sem margem para dúvidas, que houve tentativa de
desvio de bens do devedor e ocultação de patrimônio pessoal dos
sócios.
Pelo exposto, determino que sejam excluídas da execução as
sociedades empresárias VIVIDA COM. DE CALÇADOS LTDA, JVZ
COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS DE COUROS LTDA,
FAT GUYS FRANCHISING LTDA, R & ZCONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA, NORPEL INDÚSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS DESCARTÁVEIS (mesmo
nome da empresa reclamada, mas com CNPJ diverso) e APORTE
FACTORING E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA..
Entendeu a Turma Julgadora, a partir do cotejo probatório dos
autos, pela inexistência de relação entre o agravante PEDRO
HENRIQUE BARRETO TORRES e a empresa FAT GUYS, bem
como pela ausência de provas quanto à tentativa de desvio de bens
do devedor e ocultação de patrimônio pessoal dos sócios.
Como se vê, a decisão foi pautada na prova coligida aos autos, que
foi devidamente apreciada pela Turma, não se vislumbrando pois,
possível ofensa ao ao texto constitucional.
Por outro lado, a alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da CF não se
enquadra na hipótese de admissão do apelo revisional, porquanto
redunda em infringência reflexa, permanecendo incólume sua
literalidade, não se prestando, pois, ao fim colimado.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO ESPÓLIO DE PAULO
NOGUEIRA E OUTROS
Denego seguimento.
RECURSO DE TOBIAS BARRETO E NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDA DESCARTÁVEIS LTDA – ME
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivos os recursos (decisão publicada em 26.01.2024 – ID.
2c85ad3; recursos de revista interpostos em 07.02.2024 – IDs.
d79aa70 e 9687661).
Representação processual formalizada (Ids. cd262bd e 34f2484).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, inciso II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA DESCONSIDERAÇÃO
DIRETA E INVERSA DA PESSOA JURÍDICA
Alegações:
a) violação ao art. 28 do CDC;
b) divergência jurisprudencial.
Alegam que não há o que se falar em desconsideração da
personalidade jurídica, haja vista que não restou comprovada a
incapacidade da empresa executada em adimplir com o pagamento
do crédito trabalhista, não havendo, portanto, a configuração dos
pressupostos que ensejariam a instauração do incidente.
Argumentam que só houve medidas executórias em face da
reclamada principal uma única vez, razão pela qual o juízo deveria
ter renovado os atos de constrição de bens e pecúnia em face da
empresa, para, somente após se confirmar a inexistência de
recursos para quitação da dívida, instaurar o IDPJ direto com base
na teoria menor.
Acrescentam que, com relação ao incidente para a desconsideração
inversa da personalidade jurídica devem ser preenchidos os
pressupostos específicos relacionados com fraude, desvio de
finalidade ou abuso de direito, os quais não foram provados nos
autos.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelos
recorrentes.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
Ademais, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o dissenso
pretoriano não são passíveis de cabimento na hipótese, diante da
restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE TOBIAS BARRETO E DA
NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDA
DESCARTÁVEIS LTDA – ME
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000898-90.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ADRIELLY DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c41af7f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIAP 0000898-90.2022.5.13.0022 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
RECORRIDA: ADRIELLY DE SOUZA RODRIGUES e CONTAX
S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, pelo que
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.01.2024 – ID.
772d41d; recurso apresentado em 01.02.2024 – ID. 5850444).
Regular a representação processual (IDs. b164413 e fe32451).
O Juízo está garantido (ID. 0d48f1e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO – RR 1104/
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
b) violação do art. 5º, caput, da CF;
c) violação dos arts. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005; 5º-A, §5º, da Lei
6.019/74, com redação dada pela Lei 13.429/2017.
A recorrente sustenta que a execução, na hipótese, foi
redirecionada sem observância da Súmula 331 do TST. Assinala
que não foram esgotados os meios de execução em face da
devedora principal.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
(…)
O cerne da questão reside em saber se o fato de a executada
principal encontrar-se sujeita a processo civilista de recuperação
judicial e, consequentemente, munida da prerrogativa de quitar suas
dívidas trabalhistas perante o juízo universal recuperatório, constitui
condição apta ao redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária.
Insta salientar, antes de tudo, que o C. TST tem firme e atual
entendimento no sentido de que esta Justiça Especializada do
Trabalho tem competência para redirecionar a execução contra a
responsável subsidiária no caso de decretação de recuperação
judicial da devedora principal (…)
Na hipótese dos autos, embora a devedora principal esteja em
processo de recuperação judicial, o fato é que houve condenação
subsidiária contra a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, ora agravante, de modo que o crédito
decorrente da presente ação transitada em julgado é executado
perante esta especializada.
No tocante ao benefício de ordem, é certo que se deve
primeiramente tentar localizar bens do devedor principal para quitar
o crédito exequendo para, somente depois de tentativas frustradas,
redirecionar-se a execução em face do devedor subsidiário.
Ocorre que, no caso, a devedora principal se encontra em
recuperação judicial, não podendo dispor livremente de seus
bens, restando, pois, evidente sua condição de insolvente, o
que inviabiliza a execução junto ao Juízo falimentar, pois, se
houve a decretação da recuperação judicial, certo é que a
empresa não tem possibilidade de quitar suas obrigações de
imediato.
Desse modo, não se mostra razoável sobrestar o feito e esperar o
fim da liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial
para que o titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito,
quando já caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de
execução da primeira reclamada, considerando, ainda, a natureza
alimentar do crédito trabalhista.
Ressalto ser desnecessária a habilitação do crédito trabalhista no
juízo falimentar, porque a recuperação judicial da devedora principal
não impede o redirecionamento da execução em face do devedor
subsidiário. Assim, não há que se falar em esgotamento do feito na
Justiça do Trabalho, não havendo amparo jurídico para a pretensão
de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
Nesse sentido, hodierna e prevalecente é a tese jurídica no
âmbito do C. TST que prescinde da tentativa de apreensão
antecedente de bens do devedor principal para, somente
depois, sair em busca de bens do devedor subsidiário, quando
a reclamada principal se encontra em processo de recuperação
judicial. (...)
Sem reformas no julgado, portanto.” (Grifou-se)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Por outro lado, a contrariedade à Súmula do TST, a ofensa de
dispositivos infraconstitucionais e o dissenso pretoriano, não são
passíveis de cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000627-51.2022.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOABSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bf1f43
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIAP 0000627-51.2022.5.13.0032 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): TAM LINHAS AEREAS S/A.
RECORRIDO (S): JOABSON SOARES PEREIRA, CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP
– CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.01.2024 - ID.
c8465f8; recurso apresentado em 29.01.2024 - ID. f5a580f).
Regular a representação processual (ID.ac2fc24).
Juízo garantido (IDs. 2252d50, feca926, 166d710).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA EMPRESA
RESPONSÁVEL SUBSIDIARIAMENTE
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Convém ressaltar que o trecho estampado nas razões recursais não
se presta ao fim colimado, porquanto não pertence ao acórdão
guerreado. Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido
no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de
excertos das razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e
jurídicos – contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000651-79.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RICARDO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO RICARDO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 425c7ce
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000651-79.2022.5.13.0032
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: RICARDO BARBOSA DO NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A parte recorrente requer, inicialmente, que o seu apelo seja
recebido em ambos os efeitos: devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso de revista, de forma expressa, a legislação
prevê que este é “dotado de efeito apenas devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), razão pela qual não há como conceder o efeito
suspensivo pretendido pelo recorrente.
Indefiro, pois, a pretensão recursal.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 22.01.2024 - Id. 0df5f3d; recurso interposto
tempestivamente em 01.02.2024 - Id. 92bba44.
Representação processual regular (Ids. 7b0e2ef – fl. 888 e 0da0580
- Pág. 6).
Preparo realizado (Ids. 604810e e 3ef9b40).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV e LV, da CF.
O recorrente afirma que seu direito de defesa foi cerceado porque a
Turma deste Regional confirmou a decisão de primeiro grau que
negou seu pedido de perícia médica para avaliar a condição de
saúde do recorrido.
O Órgão julgador, acerca da matéria, destacou:
Ao contrário do que insiste em alegar a reclamada, não resta
configurada qualquer nulidade processual na hipótese.
O juízo a quo, de forma absolutamente correta, utilizou a prova
pericial emprestada do processo 0000411-16.2021.5.13.0029, onde
constam as mesmas partes ora envolvidas, além de que foi
realizada a menos de 01 (hum) ano da prolação da sentença, não
se podendo concluir que houve modificação da conclusão daquela
peça pericial, conforme devidamente explicitado pelo juízo a quo, in
verbis:
"Disse o Juiz que analisando a conclusão do laudo pericial do
processo 0000411-16.2021.5.13.0029, inserido nestes autos,
entende não haver necessidade de realização de nova perícia, haja
vista que aquela perícia foi realizada a menos de 1 ano e em sua
conclusão o Perito afirma que há incapacidade funcional leve,
parcial e permanente, ou seja, em se tratando de incapacidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
permanente, não se pode deduzir que tenha havido modificação da
situação dessa incapacidade após a conclusão do laudo pericial,
destacando que foi com base nesse laudo que esta Justiça
Especializada decidiu pela reintegração do reclamante,
reconhecendo o nexo concausal em relação a uma patologia, e
causal com relação a outra, não havendo razão plausível para
desconsiderar uma decisão judicial que levou efetivamente à
reintegração do autor com base no referido laudo, e determinar que
seja feita outra perícia nestes autos, uma vez que as patologias
alegadas são as mesmas que já foram apreciadas no laudo pericial
daquele processo"
Destarte, diante de tais circunstâncias, e no mesmo diapasão de
raciocínio do juízo de primeiro grau, rejeito a preliminar em tela.
A Turma considerou que o laudo pericial anterior, realizado a menos
de um ano, já abordava as questões relacionadas à saúde do
reclamante e foi fundamental para a decisão de reintegração do
autor.
Além disso, o laudo indicou uma incapacidade permanente, o que
sugere que não houve mudança significativa na condição de saúde
do demandante desde então. Portanto, a recusa em realizar uma
nova perícia foi justificada pela recenticidade do laudo anterior e
pela sua relevância para o caso em questão.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais mencionados.
Na hipótese, percebe-se a existência de insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DOS DANOS MORAIS/VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, V e 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I do CPC; e arts. 160, I, 944
e 945 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a condenação em danos morais bem
como quanto ao valor da indenização, ao argumento de que não
encontra base legal para tanto.
A Turma dispensou à matéria o seguinte tratamento:
DA DOENÇA OCUPACIONAL
[…]
A parte autora explica, na exordial, que iniciou seus trabalhos
perante o banco reclamado em 28 de novembro de 2005, e exerceu
o cargo inicial de escriturário, depois passando por diversos cargos
e agências.
Aduz que durante a relação laboral adquiriu, em razão do exercício
das atividades perante a empresa reclamada ao longo dos anos,
problemas de saúde e enfermidades incapacitantes, conforme
descrito no laudo pericial confeccionado nos autos do processo
0000411-16.2021.5.13.0029.
Ressalta que a Autarquia Previdenciária sempre reconheceu a sua
incapacidade laborativa como Acidente de Trabalho. Vejamos.
O laudo pericial em questão, utilizado pelo juízo a quo como prova
emprestada (ID 5d845f1), apresentou as seguintes considerações e
respectiva conclusão:
VI - ANÁLISE DO POSTO DE TRABALHO DO PERICIADO A
função exercida pelo periciado consiste na prestação de serviços a
pessoas físicas e jurídicas, dentro de agência bancária, com rotina
de realização de operações financeiras (pagamentos, saques,
depósitos e transferências), aconselhamento financeiro, análise de
empréstimos e créditos, investimentos, seguros, etc.
O periciado trabalhou nas funções de escriturário, caixa, assistente
comercial e gerente de negócios. Realizava contagem de
numerários, alimentação e recolhimento do caixa eletrônico de duas
a três vezes ao dia. Fazia atendimento ao público de forma
presencial e por telefone, afirmando que não utilizava head set (viva
-voz), etc.
Referida função é realizada sob risco ergonômico moderado a
elevado, com exigência de atenção e concentração, com repetição
de movimentos de digitação, posturas sentadas e situações de
estresse.
(...)
IX - CONCLUSÃO
Com base nos documentos médicos apresentados, história clínica,
afastamentos previdenciários e após avaliação pericial detalhada,
este perito conclui que o periciado foi acometido pelas patologias
alegadas na coluna lombar e cervical, ombro e punho direito.
Em relação à coluna lombar, importante evidenciar que o periciado
possui instabilidade associada à monoparesia do membro inferior
direito (sequela de pólio) e à assimetria do tronco por ela
procovada, tendo este fator alta relevância para a lesão lombar
observada no exame de imagem. Ao exame físico, o periciado
demonstrou bom estado clínico quanto ao referido membro.
Assim, não há nexo de causalidade entre a função exercida na
Reclamada e a lesão na coluna lombar.
Com relação à coluna cervical, esta apresenta discopatia
degenerativa com protusões que têm, na sua origem, relação direta
com o estresse, uso de telefone entre ombro e cabeça e vício
ergonômico laboral. Pode-se afirmar que a atividade em questão
contribuiu para o aparecimento precipitado da patologia alegada,
em nexo de concausa, em grau III de Schilling.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Sobre a lesão do ombro direito, os exames de imagem
apresentados evidenciam tendinite do supra-espinhal. Porém, ao
exame físico, não foi observado nenhuma anormalidade
demonstrando bom estado clínico quanto ao referido membro.
Assim, não há nexo de causalidade entre a função exercida na
Reclamada e a patologia alegada do ombro direito.
Por último, em relação às patologias do punho direito, foi observado
quadro de tendinite ativo e sinais brandos para síndrome do túnel
do carpo. Os exames apresentados em compatibilidade com o
exame físico evidenciam Tendinite de D'Quervain e Síndrome do
Túnel do Carpo Leve ao punho direito. Pode-se afirmar que há nexo
causal entre a patologia e o desempenho da atividade na empresa
Reclamada, em grau II de Schilling. Há incapacidade funcional leve
(25%), parcial e permanente, com recomendação de não exercer
atividades com uso repetitivo de mãos e punhos e funções com
exigência biomecânica para a coluna cervical. Encontra-se apto
para as atividades do cotidiano.
A teoria da responsabilidade civil tem evoluído, buscando tornar
cada dia mais efetiva a reparação do dano, partindo da ampliação
do conceito de culpa até a adoção da responsabilidade objetiva e
criação da teoria do risco.
Nesse cenário, ainda que a responsabilidade subjetiva, tenha sido
adotada como regra, pelo nosso ordenamento jurídico, a aplicação
da responsabilidade objetiva, não ficou à margem e foi consagrada,
no parágrafo único do art. 927 do Código Civil nestes termos:
Aplicando a Teoria do Risco Criado, na seara trabalhista,
compreende-se que a empresa que explora a atividade onde o risco
de acidente ou o potencial de lesão à saúde de trabalhador é
evidente, se torna, em princípio, responsável pelos danos sofridos
pelos empregados em razão da atividade laboral.
Reconhecemos, contudo, que parte da doutrina e jurisprudência
pátria é refratária a aplicação da responsabilidade objetiva, como
prevista no Código Civil, às hipóteses de acidentes de trabalho ou
doenças a estes equiparadas, por força do que dispõe o art. 7º,
inciso XXVIII, da Constituição Federal.
Com o devido respeito, não me parece esta a interpretação mais
acertada do dispositivo constitucional, porquanto permite que o
trabalhador, que se expõe aos riscos da atividade econômica do
empregador, diariamente, tenha uma proteção legal menos
favorável que a destinada aos demais cidadãos que frequentam o
local esporadicamente.
Tal situação decerto que não se coaduna com os princípios de
proteção e valorização do trabalho e dignidade humana, também
erigidos a Preceitos Constitucionais.
É importante que se dê à norma legal interpretação condizente com
a finalidade que pretende atingir e o contexto social onde atua,
sendo inadmissível que o aplicador da lei se atenha a literalidade do
texto legal, sem atentar para os anseios dos integrantes da
sociedade a quem a norma de destina.
O art. 7º da CF/88, ao elencar, em seus vários incisos, os direitos
dos trabalhadores urbanos e rurais, não estabelece uma relação
exaustiva dos mencionados direitos, mas, apenas, exemplificativa.
Tal conclusão se chega a partir da interpretação do caput do
mencionado artigo, que, em sua parte final, contém a seguinte
frase: "além de outros que visem à melhoria de sua condição
social".
Logo, o disposto no mencionado dispositivo legal é plenamente
compatível com a principiologia e axiologia do direito laboral,
devendo ser aplicado nessa seara, também por força do que dispõe
o art. 8º, § 1º, da CLT.
Neste sentido, cito o recente julgado do TST:
Por fim, destaco que a vertente ora adotada se encontra em
consonância com o entendimento enfocado no Incidente de
Assunção de Competência processado nos autos do RO n°
0130687-83.2015.5.13.0024, in verbis:
A ocorrência de dano à saúde do trabalhador, durante o exercício
de atividade que, por sua própria natureza, implica em risco para o
empregado, faz recair sobre o empregador a responsabilidade pelo
causado.
No caso dos autos, patente a exposição do reclamante aos riscos
decorrentes do labor sob risco ergonômico moderado a elevado,
com exigência de atenção e concentração, com repetição de
movimentos de digitação, posturas sentadas e situações de
estresse.
Com base nisso, tais fatores não podem ser excluídos dentre as
etiologias, que desencadearam um conjunto de sinais e sintomas
que culminaram no adoecimento do reclamante.
Desta forma, através da teoria objetiva, que deve ser aplicada ao
caso, não se faz necessária a comprovação do elemento culpa.
Frise-se o laudo pericial utilizado como prova emprestada, foi
elaborado por profissional habilitado e de confiança do Juízo
trazendo conclusão eminentemente técnica.
É possível ao julgador decidir de maneira diversa da apontada pelo
profissional, mas desde que haja elementos técnicos de convicção
nesse sentido, o que não é o caso dos autos, haja vista que os
argumentos recursais e as provas dos autos não são capazes de
afastar a conclusão pericial.
No tocante à disposição genética do autor, convém destacar, ainda,
que a doença oriunda de causas múltiplas não perde o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
enquadramento como patologia ocupacional, se houver pelo menos
uma causa laboral que contribua diretamente para a sua eclosão ou
agravamento.
Diversamente do que ocorre na seara médica ou criminal, na esfera
jurídica, a concausalidade deve ser analisada sob a perspectiva da
capacidade que detém determinada conduta de, isoladamente,
causar dano.
Nesse diapasão não há dúvida que o quadro do autor está
relacionado com as atividades laborais executadas na reclamada.
Como se vê, a presença de condições extra laborais que também
agravam ou contribuem para os malefícios da causa laboral não
impede a caracterização da doença tida como ocupacional.
Com efeito, basta a verificação do nexo concausal, hipótese na qual
a atividade desenvolvida pelo empregado deu causa, ainda que
concorrente com outros fatores, para o surgimento da doença ou o
seu agravamento. E, como visto, de forma inconteste, tal fato se
concretizou no caso sob apreciação, em relação à doença da
coluna cervical.
Ademais, em relação às patologias do punho direito, restou
observado pelo perito a existência de nexo causal entre a patologia
e o desempenho da atividade na empresa Reclamada, em grau II
de Schilling.
Assim, o laudo pericial atestou a incapacidade funcional leve (25%),
parcial e permanente do reclamante, com recomendação de não
exercer atividades com uso repetitivo de mãos e punhos e funções
com exigência biomecânica para a coluna cervical.
Acrescente-se, como bem destacou o juízo sentenciante, "que o
autor, de 2012 a 2021 recebeu, em certos períodos, auxílio-doença
previdenciário, espécie B91, ou seja, todos de natureza acidentária,
fatos que, somados aos inúmeros laudos médicos e exames
inseridos aos autos, reforçam a conclusão do perito.".
Outrossim, no que diz respeito à culpa do empregador, ainda que
não fosse aplicada a teoria objetiva, entendo que restou, também,
caracterizada, eis que o banco recorrente não proporcionou ao
empregado um ambiente de trabalho que preservasse a integridade
física, atribuição esta que era seu dever inconteste.
As regras de proteção à dignidade moral e aos direitos
personalíssimos do empregado incidem e fazem parte do conteúdo
necessário do contrato de trabalho, fazendo surgir uma série de
direitos e obrigações, cuja violação é passível de sanção pecuniária.
Resulta óbvio que o empregador poderia ter evitado ou amenizado
a enfermidade, lançando meios eficazes de conservação da saúde
no trabalho, de modo a proporcionar um ambiente adequado ao
exercício da atividade laboral.
Dessa forma, mantenho a conclusão veiculada na sentença acerca
do nexo de concausalidade/causalidade entre as patologias
suportadas pelo autor e as circunstâncias de trabalho nocivas a que
foi submetido no banco reclamado, restando evidenciado o dever
deste de indenizar os danos experimentados, ante a sua culpa em
razão da sujeição do empregado às condições de trabalho nocivas.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
[…]
Conforme exposto no tópico anterior, ficou provado o nexo de
concausalidade/causalidade, como decidido na sentença, bem
como o dano e a culpa da empresa envolvendo a doença
ocupacional que acomete o autor. Assim, o dano moral também
restou caracterizado, uma vez que a doença profissional e suas
sequelas atingem a integridade do ser humano, bem maior do
indivíduo.
É que, no caso de doença ocupacional ou de acidente de trabalho,
para a configuração do dano moral, basta a demonstração da
conduta potencialmente lesiva aos direitos da personalidade, no
caso, a comprovação da moléstia profissional, sendo desnecessária
a comprovação do prejuízo, pois presumível.
Este é o entendimento firmado pela Corte Superior Trabalhista.
Vejamos:
É certo, ainda, que as atitudes reiteradas de humilhação e
desrespeito comprometem a qualidade de vida e podem ocasionar
danos à saúde.
...
Assim, o reclamante faz jus à indenização por danos morais, nos
termos da decisão de 1º grau.
No que se refere a quantificação do dano moral, sabendo-se que o
cálculo da respectiva indenização não é tarefa fácil e, o novo art.
223-G, §1º da CLT, com redação introduzida pela Lei nº
13.467/2017, cuidou de trazer critérios para fixação do dano moral.
São eles:
Dessa forma, tendo em vista o porte da reclamada, o seu grau de
culpabilidade, a condição econômica do autor, e sendo uma doença
de limitação parcial e permanente em 25%, com grau de ofensa de
natureza leve, entendo que o valor de três vezes o salário do autor,
arbitrado a título indenização por danos morais pelo Juízo de
origem, obedeceu aos parâmetros e critérios previstos no art. 223-
G, caput e §1°, I, da CLT.
Com efeito, nada a reformar quanto ao valor fixado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais e infraconstitucionais
mencionados.
A matéria envolve, na verdade, insatisfação do recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
à instância extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento com
base nas provas produzidas e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº
126, do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Acresça-se, quanto ao valor arbitrado, que o Colegiado, verificando
as peculiaridades do caso concreto, reconheceu a natureza da
ofensa sofrida pelo demandante e manteve o montante fixado pelo
juízo de primeiro grau.
Ademais, o atual, iterativo e notório entendimento do C. Tribunal
Superior do Trabalho é no sentido de que somente cabe revisão de
valores arbitrados às indenizações por dano moral, nas hipóteses
de arbitramento de valor desarrazoado ou excessivamente baixo ou
muito elevado, que não atenda o fim reparatório a que se destina, o
que não é o caso.
Dessa forma, verificando-se que a decisão observou os princípios
da razoabilidade e proporcionalidade, tem-se por incólumes os
dispositivos constitucionais invocados.
Diante dos fundamentos expendidos no v. acórdão, resta inviável,
portanto, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DO PAGAMENTO DE UMA SÓ
VEZ
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II e 7º, XXII e XXVIII DA CF.
b) violação aos arts. 884 e 950 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de
indenização por dano material na forma de pensão, alegando não
ter cometido qualquer ato ilícito. Além disso, questiona o valor
fixado e argumenta que deve ser considerado o critério de
redução/descapitalização, especialmente ao determinar-se o
pagamento em parcela única, a fim de evitar um enriquecimento
injustificado da parte adversa.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
O magistrado de origem assim fundamentou sua decisão, in verbis:
[...]
No tópico antecedente foi constatada a existência de doença
ocupacional e como grifado no laudo pericial, o expert chegou à
conclusão da incapacidade permanente em grau leve (25%).
O dano material abrange, além do dano emergente (despesas com
tratamento) e dos lucros cessantes até o fim da convalescença,
uma pensão correspondente à importância do trabalho para o qual a
vítima se inabilitou, ou da depreciação que ela sofreu (arts. 949 e
950 do CC).
[...]
(...) o pensionamento mensal é devido quando da lesão resultar
deficiência que impossibilite o trabalhador de exercer o seu ofício,
profissão ou qualquer atividade produtiva.
Sobre a temática, em se tratando de casos que impliquem redução
da capacidade laborativa, o nosso Regional editou a Súmula 12(...)
[...]
Demonstrada a incapacidade, como atestado pelo perito, a
indenização por danos materiais é medida que se impõe.
Considerando que o reclamante já conta com 40 anos de idade,
completará 72 anos (expectativa de vida segundo IBGE) em cerca
de 32 anos.
Quanto ao pensionamento em parcela única, como o perito
estabeleceu uma porcentagem de perda de capacidade de 25%,
entendo que é razoável, como indenização por danos materiais,
aplicar a porcentagem de 10% do último salário percebido pelo
reclamante (VIDE TÓPICO LIQUIDAÇÃO), devendo ser apuradas
as parcelas vencidas e vincendas e pagas em uma única parcela,
amparado no parágrafo único do artigo 950 do CC, o qual alcança o
objetivo de reparação, coadunando-se com a grau da incapacidade,
devendo tal condenação, ser devida a partir desta decisão até 72
anos, que é a data aproximada da expectativa de vida na Paraíba,
segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
Como se trata de redução permanente da capacidade laborativa,
não há óbice para que a pensão seja paga em parcela única, até
porque esta forma de pagamento encontra previsão expressa no
parágrafo único do art. 950 do Código Civil.
Assim, para se evitar o enriquecimento sem causa, a jurisprudência
do TST vem entendendo que deve ser aplicado um redutor sobre as
parcelas antecipadas (pagamento em parcela única), como forma
de compensar a vantagem decorrente do adiantamento.
É nesse sentido a jurisprudência das Turmas do C. TST:
[...]
Com efeito, quando o pagamento de pensão mensal for convertido
em parcela única, haverá a incidência de um percentual de deságio,
de forma que compense o pagamento de modo antecipado da
indenização por danos materiais.
Na hipótese vertente, penso ser adequado aplicar um redutor de
30% sobre o valor final da indenização a que teria direito o
reclamante, de modo a equalizar o benefício auferido pelo
trabalhador, ante a antecipação de um montante que lhe seria pago
ao longo de diversas décadas, com o ônus imposto ao empregador,
que deverá dispor de imediato de vultoso capital.
Sendo assim, deve ser acolhido em parte o pedido da parte
reclamante, para determinar que o pensionamento pago em parcela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
única observe porcentagem de 10% do último salário percebido pela
reclamante, devendo ser apuradas as parcelas vencidas e
vincendas e pagas de uma única parcela, amparado no Parágrafo
único do artigo 950 do CC, o qual alcança o objetivo de reparação
coadunando-se com a grau da incapacidade, devendo tal
condenação, ser devida a partir desta decisão até 72 anos, que é a
data aproximada da expectativa de vida na Paraíba, segundo dados
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e aplicado o
redutor de 30%.
Com relação ao item "E" dos pedidos (lucros cessantes), entendo
que ele já se encontra abarcado pelo pensionamento vitalício, ora
deferido.
Acerca dos danos materiais, vejamos o que dispõe o artigo 950 do
CC:
...
Outrossim, o art. 944 do Código Civil determina que "A indenização
mede-se pela extensão do dano".
Na hipótese, o laudo pericial produzido atestou a incapacidade em
grau leve (25%) parcial e permanente do reclamante, e teve
recomendação de não exercer atividades com uso repetitivo de
mãos e punhos e funções com exigência biomecânica para a coluna
cervical.
Diante desses fatos e prestigiando o princípio da restitutio in
integrum, não há dúvidas de que é cabível a indenização por danos
materiais, consubstanciada em pensionamento, exatamente como
determina o mencionado art. 950 do Código Civil.
Ressalte-se que não é o prejuízo salarial ou financeiro propriamente
dito que dá ensejo à respectiva indenização por dano material, e
sim, a depreciação da força de trabalho do empregado, que, na
hipótese, é parcial e permanente, em face da incapacidade
laborativa resultante do dano sofrido - coluna lombar e punho
direito.
Nesse contexto, pouco importa que o empregado tenha auferido ou
esteja recebendo benefício previdenciário no interstício que durar a
sua incapacidade, pois a perda da capacidade laborativa restou
demonstrada e há, portanto, que ser indenizada.
Ou seja, não se afigura razoável impedir a cumulação do valor pago
a título de pensão com o benefício previdenciário, em razão de
tratar-se de obrigações distintas: uma, derivada do direito comum; e
a outra, de índole previdenciária. Referido entendimento é extraído
do art. 7º, XXVIII, da CF, assim como do art. 121 da Lei nº 8.213
/91, segundo o qual "O pagamento pela Previdência Social, das
prestações por acidente de trabalho não exclui a responsabilidade
civil da empresa ou de outrem".
Por conseguinte, não há que se falar em compensação do valor que
foi pago pelo INSS a título de benefício, como pleiteado pelo banco
ora recorrente.
Desta feita, a conclusão a que se chega é que o pagamento da
indenização por danos materiais deve se dar na forma de pensão
mensal, com aplicação do redutor de 30%, nos termos da decisão
recorrida.
Logo, não procedem as argumentações recursais quanto a tal
aspecto, não havendo o que se reformar.
Inicialmente, é de se destacar que no acórdão já foi aplicado o
redutor da pensão, pelo que ausente o interesse recursal do
reclamado.
Quanto ao pensionamento em si, o Órgão julgador firmou
convencimento, quanto à temática, com base no contexto probatório
dos autos e, portanto, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
é vedado nesta fase processual, a teor da disposição contida na
Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DAS DESPESAS COM TRATAMENTO MÉDICO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II e V; 7º, XXII e XXVIII, todos da CF;
b) violação aos arts. 884 e 950 do CC; art. 818 da CLT e 373 do
CC;
c) violação à Lei 8.212/91 e ao Decreto 3.048/99;
d) divergência jurisprudencial.
Assevera que a doença do autor é de natureza degenerativa, não
se tratando de doença ocupacional, razão pela qual não há respaldo
legal para a condenação.
Restou consignado no acórdão:
O reclamante recorrente pede que o reclamado seja condenado ao
pagamento por completo das despesas com tratamento médico, nos
termos do art. 950 do CC, e não apenas 20%, como determinado na
sentença a quo.
...
Vejamos.
O art. 950 do Código Civil, estabelece que: "se da ofensa resultar
defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou
profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a
indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes
até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à
importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação
que ele sofreu".
Tais despesas de tratamento configuram dano material emergente,
que são exatamente as perdas e danos de que trata o art. 402 do
mesmo Código.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Destarte, considerando que os artigos 949 e 950 do CC dispõe que
deverão ser pagas as despesas de tratamento, e não estabelece
que seja de forma parcial, entendo que deve ser deferido o pleito
para que todas as despesas com tratamento médico relacionadas
às doenças adquiridas, devidamente comprovadas, não se limite a
apenas 20%, e sim, sejam custeadas por completo, até o fim da
convalescença.
A decisão da Turma encontra-se pautada na lei e em conformidade
com a jurisprudência do Colendo TST.
Uma vez reconhecida a doença ocupacional, entendeu o Colegiado
que o recorrido faz jus aos danos materiais emergentes, ou seja, a
todas as despesas de tratamento médico relacionadas às
enfermidades adquiridas no ambiente de trabalho.
Pelos fundamentos expostos, não se vislumbra possível ofensa ao
texto constitucional e infraconstitucional invocado.
Ademais, a Turma constatou, com base no cotejo probatório, que a
doença do obreiro era de natureza ocupacional e, portanto, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a
teor da disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, os arestos transcritos no recurso não servem ao
confronto de teses, dada a sua inespecificidade, pois se reportam a
hipóteses de doenças não ocupacionais, não sendo esta a hipótese
retratada nos autos.
Denega-se.
DO FATO GERADOR DOS JUROS DA VERBA PREVIDENCIÁRIA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, 150, I, e 195, I, “a” da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente defende que o fato gerador das contribuições
previdenciárias ocorre com o pagamento do crédito devido ao
trabalhador.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
[…]
As contribuições previdenciárias são exigíveis desde a prestação
dos serviços pelo trabalhador, apenas para as situações em que
esta tenha ocorrido a partir de 05.03.2009, ou seja, passados 90
dias da publicação da MP 499/08, convertida na Lei 11.941/09, que
alterou o art. 43, § 2º, da Lei 8.212/91, em respeito ao princípio da
anterioridade tributária.
Este é o caso dos autos.
O período abrangido pela condenação decorrente destes autos foi
posterior ao dia 05.03.2009.
O art. 43, § 2º, da Lei 8.212/1991 encontra-se assim grafado:
Em suma, a partir de 05.03.2009, diante da expressa previsão
normativa (arts. 43, § 2º e § 3º, da Lei nº 8.212/91 e 61, § 1º e § 2º,
da Lei nº 9.430/96), devem os juros de mora incidir desde a data da
efetiva prestação dos serviços.
Neste sentido, é a jurisprudência do TST, conforme entendimento
materializado no julgamento do processo E-RR-1125-
36.2010.5.06.0171, a seguir transcrita:
Desta forma, como a condenação imposta ao reclamado é posterior
ao dia 05.03.2009, data de início da vigência da MP 449,
posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, a incidência dos
juros moratórios são computados a partir da prestação de serviços,
momento em que nasce a obrigação tributária, em face do que
dispõe o art. 43, § 2º, da Lei 8.212/91.
Esta matéria, inclusive, encontra-se pacificada na jurisprudência
trabalhista através da Súmula 368, itens III, IV e V, do TST, que a
seguir transcrevo:
Portanto, resulta claro que a partir de 05.03.2009, considera-se fato
gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos
trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da
efetiva prestação dos serviços.
A MP 449/08, convertida na Lei 11.941/2009, que deu nova redação
ao art. 43, §§ 2º e 3º, da Lei 8.212/1991 não traz nenhuma
inconstitucionalidade em sua aplicabilidade, já tendo a referida
norma sido apreciada pela Corte Superior Trabalhista, a qual a
considerou aplicável e pacificou o seu entendimento jurisprudencial
através da Súmula 368, itens III, IV e V, acima transcritos.
O entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e constitucionais, bem
assim está em sintonia com a inteligência da Súmula 368 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento quanto ao presente tema.
DOS JUROS DE MORA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) violação dos arts. 899 da CLT; e art. 9º, IV, da Lei 6.830/80;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que os juros de mora apenas são devidos a
partir do ajuizamento da ação até a garantia real da execução, não
havendo que se falar em juros de mora até o efetivo pagamento.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
[…]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Quanto à correção monetária das parcelas deferidas em questão,
em função do efeito vinculante do entendimento do Supremo
Tribunal Federal, faz-se necessário adequar a aplicação do texto da
Súmula n. 439 do TST (atualização monetária das indenizações
devidas a partir do arbitramento e juros desde o ajuizamento) ao
novo estado de direito inaugurado com a decisão do STF, conforme
recente julgamento proferido em embargos de declaração na ADI
5867.
Considerando ainda o disposto no artigo 407 do Código Civil, resta
superado o entendimento da Súmula 439 do TST no tocante ao
momento de incidência dos juros de mora, devendo prevalecer a
data de fixação e/ou alteração judicial do valor da indenização por
danos morais como marco inicial para a incidência de correção
monetária e juros de mora, com aplicação do índice da taxa SELIC,
tal como fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 58.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento da Turma está de acordo com o
entendimento do STF, em julgamento de ação de controle
concentrado de constitucionalidade, que possui efeito vinculante, o
que impede o seguimento do recurso quanto ao tema em apreço,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO
AUTOR
Alegações:
a) violação do art. 5º, LXXIV, da CF;
b) violação dos arts. 790, § 4º, da CLT; 14, § 1º, da Lei 5.584/70; e
da Lei 1.060/50.
O recorrente se insurge em face da concessão da justiça gratuita ao
autor, sob o argumento de não terem restado comprovados os
requisitos legais para deferimento do benefício.
A Turma assim se posicionou acerca do tema:
[…]
O comando do artigo 5o, LXXIV, da Lei Fundamental, guarda a
previsão sobre a obrigação do Estado de prestar assistência jurídica
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O parágrafo 3o, do art. 790, da CLT estabelece que os benefícios
da justiça gratuita poderão ser deferidos, a requerimento da parte
ou de ofício, aos que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social.
E o parágrafo 4o do mesmo dispositivo legal dispõe que "o benefício
da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar
insuficiência de recursos para o pagamento das custas do
processo".
Ocorre que, em se tratando de pessoa natural, a declaração do
requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas e
despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita.
Tal entendimento é extraído do teor do artigo 99, §§, 3o e 4o, do
CPC, que, seguindo a linha do disposto no artigo 1o da Lei no
7.115/1983, assim dispõe:
A aplicação sistemática das regras que norteiam a concessão da
gratuidade da justiça a pessoa natural, restou definida na Súmula
463, I do TST que aduz
Tal diretriz tem total ressonância na jurisprudência pátria como se
infere da decisão, proferida pela SBDI-II do C. TST, no processo
TST-RO-59-21.2014.5.02.0000.
A percepção do salário igual ou superior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social não é suficiente para elidir a presunção de pobreza
decorrente da declaração apresentada pela parte, uma vez que a
sua condição econômica pode estar vinculada a vários fatores.
Apenas mediante apresentação de elementos que evidenciem que
a parte detém condição financeira capaz de suportar as despesas
do processo, pode o juiz indeferir o pedido de assistência judiciária
gratuita, nos termos do §2º do artigo 99 do CPC.
Tal diretriz tem total ressonância na jurisprudência pátria, senão
vejamos:
Por esta razão mantenho o benefício concedido ao reclamante.
Verifica-se, no caso em análise, que a tese adotada no v. acórdão
encontra-se em sintonia com o entendimento do Tribunal Superior
do Trabalho.
Desse modo, além de não se vislumbrar a alegada ofensa à
literalidade das disposições invocadas, ainda se nota que a decisão
recorrida se alinha à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST,
consubstanciada no item I da Súmula nº 463, o que é bastante para
inviabilizar o seguimento do recurso interposto, consoante os
termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.
Denega-se.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 791-A, § 2º, da CLT.
Pede o recorrente que, caso seja mantida a condenação, os
honorários de sucumbência devem ser fixados no percentual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
mínimo, isto é, de 5% (cinco por cento) apenas sobre a(s) parcela(s)
que lhe for(em) deferida(s), nos termos do artigo 791-A, §2º, da
CLT, com redação conferida pela Lei 13.467/17.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
O Magistrado, ao fixar o valor da verba honorária, respeitou os
parâmetros estabelecidos na norma celetista aplicável à espécie.
Compete ao julgador a dosimetria da condenação entre os limites
mínimo e máximo e, nesse norte, a fixação de tais honorários nos
moldes fixados pelo Juízo de 1º grau atende aos ditames da
legislação vigente e se encontra em consonância com o princípio da
razoabilidade.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000895-49.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS LOPES
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RECORRIDO SUENYA PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS LOPES
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RECORRIDO DANIELE CRUZ EMILIANO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENYA PEREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27d09ba
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000895-49.2023.5.13.0007 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: DANIELE CRUZ EMILIANO
RECORRIDO: ZINZANE COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE
VESTUÁRIO LTDA E SUENYA PEREIRA DE FARIAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
ba0bed9; recurso apresentado em 01.02.2024 - ID. 7b4e099 e
0e79a62).
Regular a representação processual (ID. 526e3cc).
Preparo isento (deferida a justiça gratuita – ID. a04058b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, V e X da Constituição;
b) violação aos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil;
c) divergência jurisprudencial
A recorrente sustenta que a hipótese é de violação aos diplomas
legais constitucionais e infraconstitucionais supramencionados,
além de divergência jurisprudencial, vez que sofreu assédio moral e
faz jus ao recebimento da respectiva indenização.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…) Aduziu a parte autora, na exordial, que era tratada pela gerente
da reclamada, de nome Suenya Pereira de Farias, sua superior
hierárquica, de forma hostil, pejorativa e intimidatória que, com
gritos e com pressão excessiva para a realização dos serviços, lhe
causou e ainda causa sérios prejuízos psicológicos. Nesse sentido,
relata que, ao chegar à loja para o trabalho, era exigido que a
mesma limpasse as escadas com poeira, limpasse as plantas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
artificiais e cortinas, chegou até a levar as cortinas pra passar em
casa; que era constrangida na frente de clientes, e na saída da loja
era revistada a bolsa da reclamante; que a gerente falava sobre sua
aparência até mesmo jogou "água benta" na reclamante, expulsou
da loja, entre outras várias situações inaceitáveis. Diz que, por
diversas vezes, a reclamante entrou em contato com o líder -
pessoa responsável pela loja - repassando as diversas humilhações
sofridas, algumas reuniões foram feitas, no entanto, todas sem
êxito.
(…)
Observa-se, entretanto, que do ônus de provar o assédio sofrido, a
autora não se desincumbiu; tanto assim que sua única testemunha
arrolada se contradisse, pois, inicialmente, informou que a gerente
da loja era articulada, de modo que se ela fosse fazer uma
reclamação, ela fazia sem ninguém por perto, mas depois disse que
presenciou alguns episódios envolvendo tratamento humilhante
proferido contra a autora. Somando-se a isso, em relação ao
episódio da "água benta", citado pela reclamante, a referida
testemunha disse que a gerente jogou a água no ambiente, sem
bater especificamente em ninguém. Do mesmo modo, não soube
informar qual era a religião da autora para concluir se havia tido ou
não intolerância religiosa.
Nesse sentido, vejamos o relato da referida testemunha
(Depoimento gravado no sistema PJE Mídia):
que trabalhava na mesma loja que a reclamante; que a gerente era
a Sra. Suenya; (...) que, às vezes, a gerente saía de si; que ela era
articulada de modo que se ela fosse fazer uma reclamação, ela
fazia sem ninguém por perto; que já chegou a presenciar a gerente
falando para a reclamante que não ia aceitar mais erro dela, que da
próxima vez ia ser "rua"; que chegou a presenciar a gerente
comentando, em tom de deboche, sobre as vestimentas e sapato da
reclamante; que já aconteceu com a depoente da gerente comentar
de forma humilhante sobre a intolerância religiosa; que presenciou o
episódio da água benta citado pela reclamante; que a gerente ficou
jogando água benta no ambiente da loja, sem bater em ninguém,
dizendo que o ambiente estava pesado; que era comum a gerente
dizer que se não estivesse gostando, pedisse para sair da empresa;
(…)
(destaques nossos)
Assim, analisando o depoimento da testemunha, vê-se que se
houve, de fato, alguma ação que a autora acredite ser um assédio
moral, na verdade, trata-se de meros dissabores normais e
corriqueiros entre gerente e empregado.
Ademais, frise-se que a reclamante não comprovou qualquer abalo
psicológico que pudesse alicerçar o dano moral e a indenização
perseguida.
Por fim, quanto ao fato citado pela autora de que a mesma adquiriu
uma pneumonia por limpar ambientes da loja que estavam
empoeirados, a mando da gerente, entendo não haver motivo que
enseje a reparação moral, em especial porque não restou
comprovado que a doença adquirida teve causa/concausa com o
trabalho.
Nessa diapasão, mero dissabor ou exasperação estão fora da órbita
do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade a
que todos estão sujeitos, tais situações não são intensas e
duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo.
Do contrário, estar-se-ia contribuindo para a banalização do dano
moral, ensejando ações judiciais na busca de indenizações pelos
mais triviais aborrecimentos.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal.
Como visto no acórdão, a matéria tratada na revista não prescinde
da análise de fatos e provas, razão pela qual sua admissão esbarra
na orientação traçada na Súmula 126 do TST.
De qualquer sorte, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000895-49.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS LOPES
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RECORRIDO SUENYA PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS LOPES
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RECORRIDO DANIELE CRUZ EMILIANO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27d09ba
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000895-49.2023.5.13.0007 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: DANIELE CRUZ EMILIANO
RECORRIDO: ZINZANE COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE
VESTUÁRIO LTDA E SUENYA PEREIRA DE FARIAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
ba0bed9; recurso apresentado em 01.02.2024 - ID. 7b4e099 e
0e79a62).
Regular a representação processual (ID. 526e3cc).
Preparo isento (deferida a justiça gratuita – ID. a04058b).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, V e X da Constituição;
b) violação aos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil;
c) divergência jurisprudencial
A recorrente sustenta que a hipótese é de violação aos diplomas
legais constitucionais e infraconstitucionais supramencionados,
além de divergência jurisprudencial, vez que sofreu assédio moral e
faz jus ao recebimento da respectiva indenização.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…) Aduziu a parte autora, na exordial, que era tratada pela gerente
da reclamada, de nome Suenya Pereira de Farias, sua superior
hierárquica, de forma hostil, pejorativa e intimidatória que, com
gritos e com pressão excessiva para a realização dos serviços, lhe
causou e ainda causa sérios prejuízos psicológicos. Nesse sentido,
relata que, ao chegar à loja para o trabalho, era exigido que a
mesma limpasse as escadas com poeira, limpasse as plantas
artificiais e cortinas, chegou até a levar as cortinas pra passar em
casa; que era constrangida na frente de clientes, e na saída da loja
era revistada a bolsa da reclamante; que a gerente falava sobre sua
aparência até mesmo jogou "água benta" na reclamante, expulsou
da loja, entre outras várias situações inaceitáveis. Diz que, por
diversas vezes, a reclamante entrou em contato com o líder -
pessoa responsável pela loja - repassando as diversas humilhações
sofridas, algumas reuniões foram feitas, no entanto, todas sem
êxito.
(…)
Observa-se, entretanto, que do ônus de provar o assédio sofrido, a
autora não se desincumbiu; tanto assim que sua única testemunha
arrolada se contradisse, pois, inicialmente, informou que a gerente
da loja era articulada, de modo que se ela fosse fazer uma
reclamação, ela fazia sem ninguém por perto, mas depois disse que
presenciou alguns episódios envolvendo tratamento humilhante
proferido contra a autora. Somando-se a isso, em relação ao
episódio da "água benta", citado pela reclamante, a referida
testemunha disse que a gerente jogou a água no ambiente, sem
bater especificamente em ninguém. Do mesmo modo, não soube
informar qual era a religião da autora para concluir se havia tido ou
não intolerância religiosa.
Nesse sentido, vejamos o relato da referida testemunha
(Depoimento gravado no sistema PJE Mídia):
que trabalhava na mesma loja que a reclamante; que a gerente era
a Sra. Suenya; (...) que, às vezes, a gerente saía de si; que ela era
articulada de modo que se ela fosse fazer uma reclamação, ela
fazia sem ninguém por perto; que já chegou a presenciar a gerente
falando para a reclamante que não ia aceitar mais erro dela, que da
próxima vez ia ser "rua"; que chegou a presenciar a gerente
comentando, em tom de deboche, sobre as vestimentas e sapato da
reclamante; que já aconteceu com a depoente da gerente comentar
de forma humilhante sobre a intolerância religiosa; que presenciou o
episódio da água benta citado pela reclamante; que a gerente ficou
jogando água benta no ambiente da loja, sem bater em ninguém,
dizendo que o ambiente estava pesado; que era comum a gerente
dizer que se não estivesse gostando, pedisse para sair da empresa;
(…)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
(destaques nossos)
Assim, analisando o depoimento da testemunha, vê-se que se
houve, de fato, alguma ação que a autora acredite ser um assédio
moral, na verdade, trata-se de meros dissabores normais e
corriqueiros entre gerente e empregado.
Ademais, frise-se que a reclamante não comprovou qualquer abalo
psicológico que pudesse alicerçar o dano moral e a indenização
perseguida.
Por fim, quanto ao fato citado pela autora de que a mesma adquiriu
uma pneumonia por limpar ambientes da loja que estavam
empoeirados, a mando da gerente, entendo não haver motivo que
enseje a reparação moral, em especial porque não restou
comprovado que a doença adquirida teve causa/concausa com o
trabalho.
Nessa diapasão, mero dissabor ou exasperação estão fora da órbita
do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade a
que todos estão sujeitos, tais situações não são intensas e
duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo.
Do contrário, estar-se-ia contribuindo para a banalização do dano
moral, ensejando ações judiciais na busca de indenizações pelos
mais triviais aborrecimentos.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal.
Como visto no acórdão, a matéria tratada na revista não prescinde
da análise de fatos e provas, razão pela qual sua admissão esbarra
na orientação traçada na Súmula 126 do TST.
De qualquer sorte, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000479-36.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE
MIRANDA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE
MIRANDA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e724325
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000479-36.2023.5.13.0022
RECORRENTE: PAULO DE TARSO CAVALCANTI DE MIRANDA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S. A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 22.01.2024 (ID. a80b880); recurso
apresentado tempestivamente em 01.02.2024 (ID. 6D2c5fa).
Representação processual regular (ID. 1fe2682).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. Dfb8f1c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRIBUIÇÃO À
PREVI EM VALOR INFERIOR AO DEVIDO
a) violação ao artigo 5º caput, incisos II, XXXVI e LIV, art. 6º, todas
da CF;
b) violação ao art. 927 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra o indeferimento do pleito de
indenização por danos materiais, sob o argumento de que a Turma
deste Regional deu uma interpretação equivocada aos Temas 955 e
1021 do STJ, ao entender que a decisão exarada nos autos da RT
0000306-73.2017.5.13.0005, supostamente já contemplaria a
pretensão autoral nesta demanda.
Assevera que, no item II do Tema 955, o Colendo STJ jamais
afirmou que a quantia recolhida em favor da PREVI na ação
trabalhista anterior corresponderia ao valor exato da indenização
por dano material a ser paga aos associados da PREVI prevista no
Item IV.
Acrescenta que a indenização é devida independentemente de
haver condenação do empregador à recomposição matemática da
Entidade de Previdência Complementar – PREVI. Pugna assim pela
concessão da parcela, cuja quantia precisa importar na exata
diferença entre o valor do atual benefício que ele recebe da PREVI
(previdência social complementar) e o valor a que de fato teria
direito, caso a Instituição Financeira Ré tivesse pago, ao tempo e
modo devidos, os anuênios suprimidos, auxílio-alimentação e cesta-
alimentação como salário (deferidos na RT 0000306-
73.2017.5.13.0005).
A Turma Julgadora assim se pronunciou sobre o tema (ID. dfb8f1c):
[…]
Consoante visto em capítulo anterior da presente decisão,
ressalvadas as reclamações trabalhistas em que já recolhidas as
contribuições previdenciárias complementares, os prejuízos
causados aos participantes que não puderam contribuir ao fundo na
época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser
reparados por meio de ação judicial a ser proposta em face do
exempregador.
Sobre o tema, eis a tese firmada pelo C. STJ no julgamento do
Tema Repetitivo n.º 955:
I - A concessão do benefício de previdência complementar tem
como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de
forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais
condições, quando já concedido o benefício de complementação de
aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é
inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas
extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da
renda mensal inicial dos benefícios de complementação de
aposentadoria;
II - Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido
que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o
ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação
judicial a ser proposta contra a empresa exempregadora na Justiça
do Trabalho;
III - Modulação de efeitos (art. 927, § 3º, do CPC/2015): para as
demandas ajuizadas na Justiça Comum até a data do presente
julgamento, e ainda sendo útil ao participante ou assistido, conforme
as peculiaridades da causa, admite-se a inclusão dos reflexos de
verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do
Trabalho, nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de
complementação de aposentadoria, condicionada à previsão
regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e
integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser
apurado por estudo técnico
atuarial em cada caso;
IV - Nas reclamações trabalhistas em que o ex-empregador tiver
sido condenado a recompor a reserva matemática, e sendo inviável
a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria complementar,
os valores correspondentes a tal recomposição devem ser
entregues ao participante ou assistido a título de reparação,
evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem causa do ente
fechado de previdência complementar.
Imperioso, pois, perquirir se, no presente caso, o reclamado foi
condenado a recompor a reserva matemática do fundo destinado ao
pagamento da aposentadoria complementar adimplida pela PREVI,
circunstância em que a reparação corresponderá à entrega dos
respectivos valores à reclamante.
Ao se examinar o processo n.º 0000306-73.2017.5.13.0005 verifica-
se que, de fato, na decisão de embargos de declaração, o
magistrado, sanando a omissão ocorrida na sentença, condenou
expressamente o reclamado "ao recolhimento das contribuições
devidas em favor da PREVI, incidentes sobre as verbas deferidas
na presente demanda, com a necessária dedução da contribuição
devida pela parte reclamante" (fl. 5188 da RT nº 0000306-
73.2017.5.13.0005).
Da decisão proferida pelo juízo de origem o reclamante e o banco
interpuseram recurso ordinário. Todavia foi dado provimento parcial
ao recurso do Banco do Brasil apenas para: a) deixar expresso que
os reflexos do auxílio-cesta/alimentação sobre férias devem ser
entendidos como os incidentes apenas sobre o terço constitucional;
b) excluir da condenação os reflexos sobre horas extras, ante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
inocorrência dessa verba; E dado provimento parcial ao recurso do
reclamante para determinar a repercussão dos anuênios,
auxílio/cesta-alimentação deferidos sobre as verbas recebidas por
força do PEAI (fl. 106).
No recurso de revista interposto pelo reclamado, ao C. TST, foi
dado parcial provimento apenas para "determinar que o crédito
trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E
acrescido de juros na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da
ação, pela taxa SELIC (que abarca correção monetária e juros de
mora - art. 406 do CCB/2002), nos parâmetros definidos pelo STF
no julgamento da ADC n.º 58" (fl. 5689 da RT nº 0000306-
73.2017.5.13.0005).
A decisão transitou em julgado em 15.03.2023 (fl. 5705 da RT nº
0000306-73.2017.5.13.0005).
Nesse quadro, impõe-se reconhecer que o reclamado já foi
condenado a recompor a reserva matemática do fundo destinado ao
pagamento da aposentadoria complementar adimplida pela PREVI,
razão pela qual a indenização devida ao reclamante corresponde
exclusivamente à entrega dos respectivos valores, conforme visto
no item IV do Tema 955 do C. STJ, supratranscrito.
Esclareça-se que, conforme expressamente consignado no voto-
vista do e. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acolhido pelo relator,
e. Ministro Antônio Carlos Ferreira, para
modular os efeitos da decisão (art. 927, § 3º, do CPC), a "reserva
matemática" prevista no referido item IV do Tema 955 do C. STJ
corresponde "às cotas patronais a serem vertidas pelo ex-
empregador por força de condenação transitada em julgado na
Justiça do Trabalho e que não podem ser usadas para provocar a
revisão da suplementação de aposentadoria do ex-empregado"
(fl.250).
Insubsistente a tese suscitada pelo reclamante em sede de réplica à
contestação no sentido de que "os valores recolhidos à PREVI nos
autos da RT n.º 0000306-73.2017.5.13.0005referem-se às
contribuições que não foram realizadas nas épocas próprias" (fl.
2636), por se tratar justamente de circunstância fática já apreciada e
sopesada no item IV do Tema 955 C. STJ ("sendo inviável a revisão
da renda mensal inicial da aposentadoria complementar"),
decidindo, nesses casos, que "os valores correspondentes a tal
recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a
título de reparação".
Por razões lógicas, a inclusão do item IV, em acréscimo ao item II,
pressupõe, a toda evidência, sua aplicação nas hipóteses em que o
empregador já tiver sido condenado, em reclamação trabalhista
transitada em julgado, a recolher a contribuição previdenciária
privada complementar, justamente como ocorre na hipótese
vertente, situação em que a reparação consistirá na entrega dos
respectivos valores ao participante, em substituição à indenização
prevista no item II da referida tese firmada no Tema 955 do C. STJ.
Assim, merece provimento o apelo patronal, no aspecto, para,
reformando a sentença, julgar improcedente o pedido de pagamento
de indenização por danos materiais decorrentes da impossibilidade
de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, os
anuênios e os reflexos do auxílio-alimentação e da cesta-
alimentação deferidos nos autos do Processo n.º 0000306-
73.2017.5.13.0005.
Em relação o à expedição de alvará judicial, peço vênia para adotar,
como razões de decidir, os fundamentos da divergência encampada
em sessão de julgamento:
"Peço vênia para divergir do voto da Relatora apenas em relação a
expedição de alvará judicial para levantamento dos valores
recolhidos à PREVI em razão da decisão transitada em julgado nos
autos da RT n.º 0001528-73.2017.5.13.0006 porquanto entendo que
se trata de obrigação que extrapola os limites da lide.
Comungo do mesmo entendimento da relatora quando reconhece
que o reclamado já foi condenado a recompor a reserva matemática
do fundo destinado ao pagamento da aposentadoria complementar
adimplida pela PREVI, razão pela qual a indenização devida à
reclamante corresponde exclusivamente à entrega dos respectivos
valores.
Contudo, como se trata de obrigação imposta em decisão judicial,
apenas no âmbito do processo onde tal decisão foi proferida, ou
seja, a ação originária que determinou a recomposição da reserva
nos termos item IV, parte final, do Tema n.º 955 do C. STJ, é
possível definir o valor exato da recomposição da reserva imposta
ao reclamado a ser revertida em indenização em favor do
reclamante.
No caso em apreço, sequer há, na presente demanda, a informação
de que tal obrigação teria sido efetivamente cumprida na ação
originária, assim como não há indicação do valor da recomposição a
ser entregue ao reclamante.
Nesse sentido, a apuração do valor que seria destinado a Previ e
que passa a ser devido ao reclamante deve ocorrer no âmbito da
reclamação trabalhista que impôs à reclamada a
obrigação de recompor a reserva matemática do fundo destinado ao
pagamento da aposentadoria do autor.
Ressalte-se que, mesmo que viesse a ser comprovado que a
decisão transitada em julgado nos autos da RT n.º 0001528-
73.2017.5.13.0006 já foi integralmente cumprida, com o
recolhimento para a Previ da parcela de recomposição da reserva
da aposentadoria do autor, o que, repito, sequer restou
demonstrado, não vejo como ser possível a expedição de alvará
para levantamento dessa parcela junto à PREVI que sequer é parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
no presente feito.
Registro que não estamos diante da situação de valores disponíveis
nestes autos, para saque em instituição financeira. O alvará em
questão tem como objeto o resgate de valores que teriam sido
recolhidos à Previ para pagamento ao reclamante e, nesse sentido,
se traduz em verdadeira ordem judicial destinada a Instituição de
previdência privada que sequer foi acionada e, portanto, não
compõe a lide, além de não integrar o rol de pedidos formulados
pelo autor.
Com a devida vênia, entendo que a determinação de expedição de
alvará foge aos limites da lide e configura julgamento extra petita,
pois além de dirigida à empresa de previdência que não integra o
polo passivo da ação, tem como objeto determinação para
devolução de valores, supostamente, recebidos pela referida
instituição de forma indevida, pretensão não apresentada pela parte
autora.
Finalmente, corolário lógico da improcedência do pedido de
pagamento de indenização por danos materiais, exsurge inócuo o
exame das teses subsidiárias suscitadas no apelo
patronal.
E, na decisão em sede de embargos de declaração, salientou (ID.
678fad4):
[…] a decisão embargada fundamentou de forma expressa,
coerente e coesa a improcedência da pretensão indenizatória
formulada na petição inicial, subsumindo a matéria fática versada no
presente feito ao entendimento previsto no item IV do Tema n.º 955
do C. STJ, segundo o qual "nas reclamações trabalhistas em que o
ex-empregador tiver sido condenado a recompor a reserva
matemática, e sendo inviável a revisão da renda mensal inicial da
aposentadoria complementar, os valores correspondentes a tal
recomposição devem ser entregues ao participante ou assistido a
título de reparação, evitando-se, igualmente, o enriquecimento sem
causa do ente fechado de previdência complementar".
Nesse sentido, vejamos a fundamentação do acórdão embargado
(fls. 1754-1756):
Como visto, a decisão embargada examinou exaustivamente a
matéria recorrida, reconhecendo que as cotas patronais a serem
vertidas pelo ex-empregador por força de condenação transitada em
julgado na Justiça do Trabalho e que não podem ser usadas para
provocar a revisão da suplementação de aposentadoria do ex-
empregado devem ser entregues ao participante a título de
reparação, conforme dispõe o item IV do Tema n.º 955 do C. STJ.
Do mesmo modo, o acórdão impugnado consignou expressamente
que a hipótese prevista no item IV do Tema n.º 955 do C. STJ
configura exceção à indenização referida no item II do referido
precedente jurisprudencial, não se tratando de aplicação
simultânea, como defende a embargante.
Ora, se o C. STJ, em sede de recurso especial repetitivo,
determinou a entrega dos valores recolhidos pelo ex-empregador ao
próprio participante, a título de reparação, não há espaço para
reputar tratar-se de simples dedução a ser revertida desta feita ao
ex-empregador, com a devida vênia aos que defendem tal
entendimento.
Basta uma simples leitura do recurso ordinário interposto pelo
reclamado para inferir-se que a dedução das contribuições
previdenciárias foi formulada em caráter subsidiário, caso mantida a
condenação, referindo-se aos valores incidentes sobre o
pensionamento deferido, e não aos valores recolhidos na ação
anterior, inexistindo reconhecimento da procedência da demanda,
como parece crer a embargante.
Nesse quadro, a subsunção dos fatos à norma, tal qual está
descrito no acórdão embargado, é suficiente para explicitar o
posicionamento fático-jurídico contido no julgamento, inexistindo
omissão ou contradição a ser sanada na estreita via dos embargos
declaratórios.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, observa-se que os
arestos apresentados pela parte recorrente, provenientes do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª e 10ª Região, atendem às
formalidades exigidas pelo art. 896, § 8º, da CLT.
A decisão paradigma possui tese jurídica específica e divergente
dos fundamentos esposados no acórdão questionado, atenta
inclusive às formalidades prescritas pelo artigo 896, § 8º, da CLT,
impondo-se a admissibilidade do recurso interposto no particular.
Convém registrar que, uma vez admitida a revista por um
fundamento, consideram-se devolvidos ao TST os demais
fundamentos relativos ao tema abordado, como dispõe o artigo
1.034, parágrafo único, do CPC, razão pela qual não há a
necessidade de enfrentamento das alegações de ofensas às
demais disposições invocadas.
Nesse contexto, não se há de falar em omissão, o que torna
impertinente e desnecessária a oposição de embargos de
declaração, ainda que nem todos os fundamentos invocados pela
parte recorrente tenham sido apreciados, pois esses fundamentos
podem ser verificados pelo juízo de admissibilidade ad quem.
Portanto, admite-se o apelo quanto ao presente tema.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o recurso de revista interposto por divergência
jurisprudencial, concedendo vista ao reclamado para, querendo,
oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-se.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000897-22.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA BEATRIZ LOPES DE MELO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74f88fb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000897-22.2023.5.13.0006 –
1ª TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRENTE/RECORRIDO: CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: ANA BEATRIZ LOPES DE MELO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FABIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000, sob pena de nulidade” (ID. d6d5cbb).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.20234– ID.
6a3ea2c; recurso de revista interposto em 17.01.2024 – ID.
d6d5cbb).
Regular a representação processual (IDs. 1a920cb e 75b5090).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – IDs. d01ff0f e
792495e; depósito recursal efetivado, nos moldes da Súmula 128,
item I, do TST – IDs. 2296192, fe8b06c, 88098fb e d083a8d).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço da
reclamante em prol da reclamada, razão pela qual não pode
assumir a responsabilidade pelos créditos trabalhistas devidos pela
empregadora.
Alega que não foi celebrado entre a recorrida e a recorrente
qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão pela qual
não há que se falar em responsabilidade desta perante os créditos
reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
13b039a):
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
Afirma a recorrente, TAM LINHAS AÉREAS S.A, que a empresa
não pode ser responsabilizada pelas verbas deferidas na sentença,
uma vez que nunca foi empregadora da reclamante, firmando
apenas contrato de prestação de serviços com a LIQ CORP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
(atualmente denominada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL).
Ocorre que a verificação das condições da ação, entre as quais se
insere a legitimidade, é feita abstratamente, sem incursões no
âmago da lide, pela simples análise das circunstâncias expostas na
exordial.
Logo, indicada a reclamada como responsável, subsidiariamente,
pelo adimplemento dos direitos vindicados, dada a condição de
tomadora dos serviços prestados pela autora, patente a sua
legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
A negativa de vínculo, assim como a responsabilidade decorrente
de terceirização, cinge-se ao próprio mérito da causa onde será
apreciada a procedência da pretensão exposta nos recursos.
Portanto, a insurgência recursal não procede.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A recorrente insurge-se contra à responsabilidade subsidiária, que
lhe foi atribuída, diante da ausência de relação de emprego mantida
com a parte autora
Alega a TAM que o fato de a recorrida não haver sido sua
empregada, torna o recurso inviável em determinados pontos, até
porque desconhece por completo qualquer fato que diga respeito ao
contrato de trabalho em discussão, assim como sustenta a
inaplicabilidade da Súmula 331, IV do TST por ausência de prova
da prestação de serviços em seu proveito e, de forma alternativa,
que seja observado o disposto no artigo 5º-A, § 5º da Lei 6.019/74,
com redação conferida pela Lei 13.429/2017.
Alega, também, a ausência de prova da prestação de serviços da
reclamante em seu proveito. Nesse sentido, salienta que é ônus
exclusivo e intransferível da recorrida a prova desses fatos, pois
constitutivos de seu direito, conforme preceituam o art. 818, da CLT
e art. 373, I do CPC, ônus do qual não se desincumbiu, posto que
não apresentou documentação suficiente a provar a prestação de
serviços em favor da recorrente.
À análise.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pela postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,
expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato com empresa de prestação de serviços determinados e
específicos.
[…]
§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991.
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Ademais, quando a questão não envolve ente público, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre
simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do
empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST.
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,
a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.
Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio
do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
No caso em tela, não há controvérsia acerca do fato de que a
empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviço,
descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão
de obra fornecida pela primeira reclamada, LIQ CORP S.A,
conforme se verifica na ficha de registro da empregada
(ID.64467aa) e contratos de prestação de serviços e seus
aditivos(IDs 171c959 e 9379856).
Assim, tem-se que o reclamante fora contratado pela CONTAX S.A.,
na data de 17/11/2017, tendo seu contrato de trabalho rescindido
sem motivo em 07/06/2023, conforme TRCT constante no
ID.580720a.
Referido período de labor enquadra-se dentro da vigência dos
contratos assinados entre a CONTAX e a reclamada TAM, sendo o
labor da autora desempenhado em benefício da contratante, de
forma que deve ser mantida sentença quanto à responsabilidade
subsidiária, imposta à recorrente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Nada a reformar.
O recurso não merece admissão.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade (i) a súmula
de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão
recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo
que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso dos autos, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A.
II – RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – A recorrente, por intermédio das razões recursais, “requer que
toda e qualquer notificação por edital doravante expedida nos autos
seja veiculada exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182
e OAB/PE sob o n. 18.850-D, sob pena de nulidade” e “que as
notificações postais sejam remetidas ao patrono que subscreve a
presente petição, no seguinte endereço profissional: Rua Condado,
n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080” (ID. 22faf4a).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
1.2 – Postula, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP S/A., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada, conforme se constata no sistema
PJe. Nada mais a deferir.
1.3 – Pede a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
6a3ea2c; recurso de revista interposto em 01.02.2024 – ID.
22faf4a).
Regular a representação processual (ID. a332c25).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – IDs. 2617687 e
d4c68f9; empresa em recuperação judicial – isenção do depósito
recursal art. 899, § 10, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF;
b) violação do art. 818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331, item IV, do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a recorrida nunca prestou serviços
diretamente em prol da Tam Linhas Aéreas S/A e que a recorrida
não logrou comprovar que efetivamente exerceu suas atividades em
benefício da recorrida subsidiária, nos termos do art. 818/CLT, o
que afasta, por si só, a condenação em responsabilidade
subsidiária.
No que se refere a responsabilidade subsidiária atribuída à empresa
Tam Linhas Aéreas S/A, a Turma afirmou o seguinte (ID. 13b039a):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A recorrente insurge-se contra a sentença que reconheceu a
responsabilidade subsidiária da TAM em relação aos créditos
trabalhistas devidos ao reclamante.
Sem razão.
A condenação subsidiária debatida é matéria que atinge à referida
reclamada, inexistindo interesse direto e imediato da primeira
reclamada na reforma da decisão. (grifo acrescido)
Como se não bastasse, referida questão será apreciada quando da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
análise do recurso interposto pela TAM.
Logo, nada a reformar.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é, apenas, da Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada), pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Mutatis mutandis, cito os seguintes julgados do TST em casos
análogos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RECURSO DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS EMPRESAS
TOMADORAS DE SERVIÇO RECONHECIDA COM BASE NO
ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A primeira
reclamada, empresa prestadora de serviços e empregadora do
reclamante, pretende a exclusão da responsabilidade
subsidiária da 2ª e 3ª reclamadas, tomadoras de serviço. Afirma
que, ao condenar subsidiariamente a segunda e terceiras
reclamadas, é certo que irá gerar uma imediata ação regressiva
em face da Recorrente e as consequentes penalidades por tal
infração. Ocorre que não há interesse recursal da agravante em
recorrer da decisão que manteve a responsabilidade
subsidiária das tomadoras de serviço, uma vez que ausente
prejuízo direto ou indireto da recorrente em decorrência da
decisão regional que declarou a responsabilidade subsidiária
das demais rés com espeque no item IV da Súmula nº 331 do
TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o
exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo
não provido. (TST; Ag-AIRR 0101545-98.2019.5.01.0421; Quinta
Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 02/06/2023; Pág. 7160)
(grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO.
EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. A
empresa prestadora de serviços não detém interesse recursal
em impugnar a decisão em que se julgou improcedente o
pedido de responsabilização subsidiária do ente público
tomador de serviços, uma vez que não é parte sucumbente
quanto ao tema. II. Agravo interno de que se conhece e a que se
nega provimento. (TST; Ag-RR 1002174-02.2017.5.02.0385; Sétima
Turma; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT
17/02/2023; Pág. 7524) (grifei)
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. O reconhecimento do grupo econômico e a
consequente condenação solidária da primeira Reclamada,
tomadora de serviços, não importou gravame à Recorrente que
legitime o interesse em recorrer, nos termos dos artigos 267,
VI, e 996 do NCPC, pelo contrário, apresenta situação mais
favorável, uma vez que a Agravante teve sua obrigação
partilhada com a outra Ré. Recurso de revista não conhecido. 2.
TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O
TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. Consoante tese
firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018. tema
725 da repercussão geral. , é lícita a terceirização ou qualquer outra
forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante
(ADPF 324/DF e RE 958252/MG). Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido. (TST; RR 0010040-69.2017.5.03.0185; Oitava
Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 23/09/2022;
Pág. 4945) (grifei)
Impossível, pois, o seguimento da revista.
3.3 – DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DA MULTA DO ART. 477 DA
CLT
Alegações:
a) violação ao art. 114, inciso I, da CF;
b) violação ao art. 477 da CLT;
c) violação ao art. 360 do CC;
d) violação aos arts. 6º, § 4º, 59 e 172 da Lei 11.101/2005; e
e) contrariedade à Súmula 388 do TST.
Pleiteia a recorrente o indeferimento da multa prevista no art. 477
da CLT, “pois além do autor já estar devidamente habilitado nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
autos da Recuperação, não cabe o seu favorecimento ante aos
demais credores que também estão ali habilitados”, por
consequência é “completamente descabida a condenação nas
multas previstas nos artigos 477 da CLT, visto a real impossibilidade
em proceder a recorrente com qualquer pagamento, tampouco, em
audiência”.
Aduz que os valores devidos à reclamante, como verbas
rescisórias, FGTS em atraso e multa de 40% sobre o FGTS já estão
habilitados na recuperação judicial, de acordo com o quadro geral
de credores constante no processo em trâmite no juízo universal,
consequentemente não poderá aqui receber tais valores, sob pena
de bis in idem.
Alega que “o crédito trabalhista do reclamante foi extinto e
substituído pelo novo crédito estabelecido no ‘plano de recuperação
judicial’” e que “ante a novação do crédito verificada, não poderá ser
deferido à obreira qualquer valor uma vex que se trata de debitos
concursais tendo já sido habilitados no processo de recuperação
judicial” e “assim sendo, o próximo passo é somente aguardar o
integral cumprimento do plano de recuperação judicial sendo certo
que a parte Autora receberá os valores no prazo estabelecido no
juízo universal, conforme legislação em vigor”.
O acórdão julgou a matéria da seguinte forma (ID. 13b039a):
De plano, registre-se que a reclamada não apresentou nos autos
qualquer prova da habilitação de créditos da reclamante no
Processo de Recuperação Judicial.
Ademais, a argumentação da defesa, nesse aspecto, está
equivocada, uma vez que a Lei nº 11.101/2005, no que se refere
aos processos que tramitam contra o devedor em recuperação
judicial, ressalvou, expressamente, as demandas trabalhistas em
fase de conhecimento.
O art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005 dispõe que "é permitido
pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou
modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as
ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se
refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça
especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito
no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença"
(grifei).
Desse modo, uma vez decretada a falência ou deferido o
processamento da recuperação judicial, só depois da
individualização e a quantificação dos valores devidos no Processo
Trabalhista é que será feita a habilitação dos créditos apurados no
quadro geral de credores.
Ressalto que os artigos 7º, § 1º, e 8º da Lei 11.101/2005 (Lei de
Falência) não autorizam a análise de direitos ou apuração de
valores trabalhistas no juízo falimentar, apenas permitem a
impugnação em face de relação de credores, ausência,
legitimidade, importância e classificação de créditos.
Nesse contexto, estando o processo na fase de conhecimento, não
há que se falar em habilitação do crédito perante o Juízo onde se
processa a recuperação judicial, quando sequer se iniciou a fase de
execução, posto que o título executivo só terá certeza e liquidez
com o trânsito em julgado da sentença, momento em que o crédito
trabalhista poderá ser habilitado no Juízo universal..
Restando comprovada a inadimplência das verbas rescisórias posto
que afastadas as teses da defesa, correta a sentença, que
condenou a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias,
incluindo os depósitos de FGTS não recolhidos, acrescidos da
indenização de 40% devida pela despedida injusta.
Logo, deve prevalecer a condenação imposta na sentença quanto a
tal aspecto.
Nada a modificar no particular.
[…]
No caso dos autos, restou comprovado que a parte autora foi
demitida sem o adimplemento das verbas rescisórias, o que
autoriza a incidência da multa do artigo 477 da CLT.
A multa do art. 477 da CLT só não é devida quando ficar
comprovado que o empregado deu causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias, a teor do que reza a Súmula 462 do TST in
verbis:
Súmula nº 462 do TST
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO
(Republicada em razão de erro material)- DEJT divulgado em
30.06.2016
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida
apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa
prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida
apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora
no pagamento das verbas rescisórias.
Não sendo esse o caso dos autos, devida a multa, sendo rejeitada a
reforma pretendida.
Não há como prevalecer as alegações recursais.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro no acórdão guerreado
(i) violação direta à Constituição Federal, nem (ii) contrariedade à
Súmula do TST ou (iii) à Súmula Vinculante do STF, assim como,
nos moldes do dispositivo legal supracitado, não é cabível a análise
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
de violação a legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
No que se refere a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, ao
contrário do afirmado pela recorrente, a decisão prolatada pela
Turma deste Regional está em perfeita sintonia com a Súmula 462
do TST, tendo em vista que “a referida multa não será devida
apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora
no pagamento das verbas rescisórias”, o que não é o caso destes
autos.
Vê-se, assim, que a decisão recorrida está em consonância com a
Súmula 462 do TST, de modo que a revista encontra óbice na
orientação traçada na Súmula 333 do TST.
Há de se observar, também, que a jurisprudência dominante do TST
prevê a possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 477, §
8º, da CLT as empresas que estão em recuperação judicial,
conforme podemos observar nos seguintes julgados:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB
A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477
DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. A
jurisprudência prevalecente nesta Corte firmou o entendimento de
que a Súmula nº 388 do TST somente se aplica às hipóteses em
que foi efetivamente decretada a falência do empregador, não
sendo aplicável em mera situação de recuperação judicial.
Precedentes. 2. O Tribunal Regional, ao manter a condenação
da recorrente ao pagamento da multa prevista no art. 467 da
CLT e da penalidade do art. 477, § 8º, da CLT, decidiu em
consonância com a jurisprudência predominante nesta Corte
Superior. Incide a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da
CLT. Agravo interno desprovido. (TST; Ag-AIRR 0010262-
39.2020.5.15.0010; Segunda Turma; Relª Desª Conv. Margareth
Rodrigues Costa; DEJT 01/12/2023; Pág. 1772) (grifo acrescido)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTAS DOS ARTS. 467 E
477, §8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior
tem o entendimento de que não se aplicam às empresas em
recuperação judicial os termos da Súmula nº 388 do TST, a qual
isenta a massa falida do pagamento das multas dos arts. 467 e
477 da CLT. II. Fundamentos da decisão agravada não
desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega
provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa
atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com
fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (TST; Ag-AIRR
0011213-96.2022.5.18.0101; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre
Luiz Ramos; DEJT 10/11/2023; Pág. 5178) (grifo acrescido)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART.
467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 338/TST.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA NA DECISÃO
AGRAVADA. Esta Corte Superior tem vasta jurisprudência no
sentido de que a Recuperação Judicial não inibe a empresa de
cumprir com seus compromissos firmados por meio de
contrato trabalhista, tampouco o isenta de adimplir suas
obrigações em atenção às multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Ademais, a Súmula nº 388/TST tem aplicação exclusiva às
empresas que se encontram na condição de massa falida, não
abrangendo as hipóteses de recuperação judicial. Assim, não
afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo
merece a decisão. Decisão monocrática mantida com acréscimo de
fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de
fundamentação. (TST; Ag-AIRR 0100872-65.2017.5.01.0069;
Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues; DEJT
20/10/2023; Pág. 4077) (grifo acrescido)
Assim, o prosseguimento do recurso de revista esbarra no art. 896,
§ 9º, da CLT, porquanto não verificada contrariedade a Súmula do
TST e a Súmula Vinculante do STF, nem há violação direta da
Constituição Federal, bem como esbarra na Súmula 333 do TST,
eis que a decisão está em conformidade com a iterativa, notória e
atual jurisprudência do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
3.4 – DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 114, inciso I, da CF;
b) violação ao art. 467 da CLT;
c) violação aos arts. 6º, § 4º, e 172 da Lei 11.101/2005; e
d) contrariedade à Súmula 388 do TST.
Argumenta a recorrente que “não há que se falar em condenação
da Reclamada no pagamento da multa do artigo 467 da CLT, pois,
tal condenação fere, frontalmente a norma contida no §4º, do art. 6º,
da Lei 11.101/2005, e, portanto, implicaria em violação
constitucional da competência da Justiça do Trabalho, art. 114,I, da
CF, pois estaria, de certo modo, reformando a r. decisão proferida
por um Juízo Competente, o da Justiça Comum. Ressalte-se ainda,
o artigo 172 da lei 11.101/2005, quando da vedação em
favorecimento de credor, o que pode gerar penalidade criminal”.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada,
restando ausente a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Some-se a isso o fato de que a recorrente não foi sucumbente no
título em epígrafe (multa do art. 467 da CLT), eis que compulsando
as decisões de 1º (ID. 3f6873f) e de 2º graus (ID. 13b039a), bem
como a planilha de cálculo (ID. d44f564) que integra o decisum, não
se constata que o referido título tenha sido deferido à reclamante,
ora recorrida.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A para
que as futuras publicações, intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FABIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua
Renato Paes de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo
– SP – CEP: 04530-000. Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado, com a consequente alteração do endereço indicado;
b) Defiro o pedido da recorrente CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que toda e qualquer notificação
por edital doravante expedida nos autos seja veiculada
exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D, e que as notificações postais sejam remetidas ao
referido advogado no seguinte endereço profissional: Rua Condado,
n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080. Proceda o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD as providências necessárias à habilitação
exclusiva do mencionado advogado, com a consequente alteração
do endereço indicado;
c) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se;
d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
e) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000843-81.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MANOEL FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 222c495
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000843-81.2023.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MANOEL FRANCISCO DE LIMA
RECORRIDOS: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
E OI S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ID.c70326f ; recurso de revista interposto em 01.02.2024 – ID.
d1e35df).
Representação processual formalizada (ID. 63129e5).
Preparo dispensado (deferida justiça gratuita no ID.c988887).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE
SERVIÇOS (OI S/A)
Alegações:
a) violação à Súmula nº 331, IV do TST;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente pede seja reconhecida a responsabilidade subsidiária
da tomadora de serviços (OI S/A).
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a)) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000814-43.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE FLAVIANA LEITE DINIZ
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FLAVIANA LEITE DINIZ
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2de03d4
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000814-43.2023.5.13.0026
- PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
RECORRIDA: FLAVIANA LEITE DINIZ
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Entretanto, observa-se que a postulação em tela resta inócua, tendo
em vista que o nome do aludido advogado já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 22.01.2024 - Id.
de52c82. Recurso apresentado em 01.02.2024 - Id. d14bfe8.
Representação processual regular - Ids. 098aebe e 3ab951c.
Preparo recursal realizado. As custas processuais foram
devidamente pagas - Ids. 438f22d e 2bf9ef5. O depósito recursal
resta isento no presente caso, por se tratar de empresa em
recuperação judicial, incidindo o disposto no art. 899, § 10, da
Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
a) Violação do art. 5º, incisos II e LV da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 2º, § 2º, da Norma Consolidada e 966 do
Código de Processo Civil.
c) Violação da Súmula nº 331 (itens III e IV) do Tribunal Superior do
Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária da tomadora dos
serviços terceirizados, no tocante ao cumprimento das obrigações
trabalhistas.
A Turma Julgadora acerca da matéria em comento deliberou:
“(…)
A demandante foi contratada pela primeira reclamada, CONTAX S.
A., em 16/09/2021, para prestar seus serviços como atendente de
telemarketing, tendo pedido dispensa em 12/11/2021, contudo,
nada recebeu a título de verbas rescisórias e período laborado.
Os documentos anexados comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as
empresas reclamadas no período contratual, demonstrando que a
RAPPI foi tomadora dos serviços da reclamante, a qual, inclusive,
assim afirmou ao depor, não se vendo prova em contrário.
(…)
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
(…)
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna à tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso, em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331 do
TST, nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como diferença
salarial. Ressalta-se, inclusive, que a pretensão recursal de
exclusão de verbas de cunho não salarial ou personalíssima não
encontra amparo na Súmula citada.
(…)”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucionais e súmula mencionados, tendo em vista os
mesmos fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que a responsabilidade subsidiária pelo
cumprimento das obrigações trabalhistas constitui matéria que afeta
apenas a tomadora dos serviços terceirizados, resultando, portanto,
na incidência do disposto no art. 996 do Código de Processo Civil.
Outrossim, a insatisfação recursal é impertinente, pois ninguém
poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando
autorizado pelo ordenamento jurídico, conforme preceitua o art. 18
do Código de Processo Civil.
Por fim, a suscitada violação dos dispositivos infraconstitucionais
apontados e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA NORMA CONSOLIDADA
Alegações:
a) Violação do art. 477 da Norma Consolidada.
b) Divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que a alegada violação
do dispositivo legal mencionado e o suscitado dissenso
jurisprudencial não são cabíveis, em sede do recurso de revista,
submetido ao procedimento sumaríssimo, diante da restrição
prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) Violação dos arts. 5º, “caput”, inciso II, 133 da Constituição
Federal.
b) Violação dos arts. 8º e 791-A, § 2º, da Norma Consolidada.
c) Violação das Leis n°s 5.584/1970 e 8.906/1994.
d) Violação das Súmulas nºs 219 e 329 do Tribunal Superior do
Trabalho.
A recorrente alega que os honorários advocatícios sucumbenciais
não são devidos à reclamante, por se encontrar assistida através de
advogado particular, não estando em dificuldade financeira.
Afirma que o percentual arbitrado para tal finalidade resta
excessivo, enfatizando que os critérios legais não foram
devidamente observados, por ocasião da prolação do acórdão
questionado.
Argui que a reclamante deve ser condenada ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais no percentual mais elevado,
não devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade.
O Órgão Julgador quanto ao tema em epígrafe deliberou:
“(…)
O vigente artigo art. 791-A da CLT, aplicável à espécie, prevê o
requisito da sucumbência para a incidência da verba honorária, que
é o caso dos autos.
Mantida a sentença, permanece com os reclamados a condenação
nos honorários advocatícios.
Quanto ao montante, este restou fixado na proporção de 10% do
valor da condenação, o que se mostra na linha de complexidade da
causa, não se evidenciando razões para a redução pretendida.
Nada a reformar no aspecto.
Ainda questionam os benefícios da justiça gratuita deferida à autora,
porque esta não atende os requisitos legais aplicáveis à espécie.
De início, cumpre frisar que a reclamante apresentou a declaração
de hipossuficiência financeira (52f6c33), o que autoriza a benesse
judiciária deferida.
Ademais, acerca do tema, em recente julgado (TST-RO-59-
21.2014.5.02.0000), a SBDI, II, assentou que basta a simples
declaração da parte ou do advogado da parte para se considerar
configurada a sua situação econômica, nos termos do item I da
Súmula 463.
Mantido.
Também postulam a condenação da reclamante na verba honorária
de sucumbência.
Conforme entendimento prevalente no STF, o deferimento dos
benefícios da justiça gratuita não impede a condenação na verba
honorária, observada a devida suspensão da exigibilidade da
verba.
Assim, condena-se a autora ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamado, no percentual de
5% sobre o valor da condenação, ficando sob condição suspensiva
de exigibilidade, na forma do art. 791-A da CLT”.
Dessa forma, fica afastada a possibilidade de violação dos preceitos
constitucionais e súmulas mencionados, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Por outro lado, observa-se que os requisitos e critérios legais foram
devidamente observados, para fins do arbitramento dos referidos
honorários, inclusive quanto aos percentuais fixados.
A alegada violação das normas infraconstitucionais mencionadas
não é cabível, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, diante da restrição prevista no art. 896,
§ 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alegação:
a) Violação do art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.
A insurgência não prospera, tendo em vista que a alegada violação
do dispositivo legal mencionado não é cabível, em sede do recurso
de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, diante da
restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que todas as publicações sejam realizadas em
nome do advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, inscrito na
OAB/SP nº 255.832.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins - Ids. 693cbfd e 349fd2a.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Defiro o pedido em comento, tendo em vista a procuração existente
nos autos - Id. 7f904f3.
Procedam-se aos registros necessários.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 22.01.2024 - Id.
de52c82. Recurso apresentado em 24.01.2024 - Id. 693cbfd.
Representação processual regular - Ids. 7f904f3 e 168b9be.
Preparo recursal realizado - Ids. 39690ed, 32dcd8e, f7a9a76 e
ac5522b.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegação:
a) Violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar
de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da
ocorrência de omissão, sendo este pré-requisito exigido pelo art.
896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desse modo, o seguimento do presente recurso de revista encontra
-se prejudicado, no tocante à preliminar em tela, diante da
inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima citado.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PELO CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
a) Violação dos arts. 818 da Norma Consolidada e 373, inciso I, do
Código de Processo Civil.
b) Violação da Súmula nº 331 (itens I, II, III, IV, V e VI) do Tribunal
Superior do Trabalho.
c) Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária pelo cumprimento das
obrigações trabalhistas que lhe foi atribuída.
Alega que a reclamada principal é a verdadeira empregadora da
reclamante, conforme comprovação nos autos.
A Turma Julgadora acerca da matéria em comento deliberou:
“(…)
A demandante foi contratada pela primeira reclamada, CONTAX S.
A., em 16/09/2021, para prestar seus serviços como atendente de
telemarketing, tendo pedido dispensa em 12/11/2021, contudo,
nada recebeu a título de verbas rescisórias e período laborado.
Os documentos anexados comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as
empresas reclamadas no período contratual, demonstrando que a
RAPPI foi tomadora dos serviços da reclamante, a qual, inclusive,
assim afirmou ao depor, não se vendo prova em contrário.
(…)
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
(…)
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna à tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso, em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331 do
TST, nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como diferença
salarial. Ressalta-se, inclusive, que a pretensão recursal de
exclusão de verbas de cunho não salarial ou personalíssima não
encontra amparo na Súmula citada.
(…)”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em harmonia com o posicionamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
jurisprudencial iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidado através da Súmula nº 331, o que afasta, de
plano, a suscitada violação em torno de suas disposições.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, a matéria em comento possui contornos fático-
probatórios, sendo vedado o reexame neste momento processual,
diante do disposto na Súmula nº 126 da Alta Corte Trabalhista.
Por fim, a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais
apontados e o arguído dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Ao Setor Cartorário desta Corte para o cumprimento da diligência
determinada nesta decisão.
b) Denego seguimento a ambos os recursos de revista. Publique-se.
c) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000744-72.2021.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
ADVOGADO MARLY DUARTE PENNA LIMA
RODRIGUES(OAB: 6530-B/RN)
RECORRENTE LEANDRO MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
ADVOGADO MARLY DUARTE PENNA LIMA
RODRIGUES(OAB: 6530-B/RN)
RECORRIDO LEANDRO MEIRELES DE LIMA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c327120
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000744-72.2021.5.13.0001 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA.
RECORRIDO: LEANDRO MEIRELES DE LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
b1d6d16; recurso de revista interposto em 31.01.2024 – ID.
537c9fa).
Regular a representação processual (procuração – ID. c1c661a,
substabelecimento – ID. 45f0add).
Preparo recursal satisfeito (custas processuais pagas – IDs.
2034ad2 e 18acb42; apólice de seguro garantia judicial, em
conformidade com o art. 899, § 11, da CLT e o art. 5º do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16.10.2019 – IDs. adaa0d1 e
ee89ae6).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 189 e 818 da CLT;
b) violação ao art. 479 do CPC;
c) contrariedade às Súmulas 194 e 460 do STF; e
d) contrariedade à Súmula 448, item I, do TST.
A recorrente argumenta que as atividades então exercidas pelo
recorrido não comprometiam sua saúde, de forma que o pleito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
inerente ao adicional de insalubridade não merece prosperar, eis
que durante o desempenho de suas atividades o reclamante não
mantinha contato direto com agentes insalubres capazes de ensejar
a percepção do referido adicional.
Aduz que o perito não apresentou nenhuma fundamentação técnica
que comprove a conclusão do laudo pericial, a qual estabeleceu que
o autor estava sujeito a ruídos superiores aos permitidos, durante
toda a sua jornada de trabalho, tendo a Turma se equivocado em
manter a condenação, baseando sua decisão em um laudo pericial
impreciso, haja vista a total ausência de prova, vez que não houve a
coleta de dados in loco.
A Turma julgadora, ao decidir a vexata quaestio, assim se
pronunciou (ID. 938037c):
O perito descreveu, no laudo pericial, o ambiente de trabalho do
reclamante, as funções por ele exercidas diariamente, os riscos
ocupacionais, o tempo de exposição a tais riscos, os EPIs
entregues e, por fim, fez, na medida do possível, as análises
qualitativa e quantitativas necessárias, que detectaram a
insalubridade apenas com relação ao agente ruído e, ainda assim,
limitada a alguns períodos em que não houve adequado
fornecimento de EPIs. (fls. 669 e ss.).
Esclareceu que “a aferição foi realizada por dosimetria, com o
microfone do dosímetro preso na bata, próximo ao ouvido do Sr.
Romildo Pacheco de Oliveira, motorista operador de caminhão
betoneira, que iniciou com o posicionamento do caminhão no 'ponto
de carga' em seguida no 'ponto de dosagem de água' permaneceu
durante o deslocamento até o local de descarregamento no bairro
de Água Fria” (fl. 678).
[…]
As conclusões acerca do agente físico ruído dão conta de que os
limites de tolerância medidos no ambiente laboral estavam acima
dos parâmetros estabelecidos pelo anexo 1 da NR-15 e que a
recorrente não conseguiu comprovar a neutralização dos efeitos
danosos do agente insalutífero, tendo em vista o não fornecimento
dos aparelhos de equipamentos de proteção nos períodos
destacado no laudo. (fl. 690).
Embora a recorrente afirme que forneceu os protetores auriculares
por todo o período laboral, não é o que se constata nas fichas de
entrega de EPI, que demonstram o não fornecimento regular e
efetivo nos períodos apontados na prova técnica. Em tais períodos
não houve neutralização dos efeitos danosos do agente insalutífero
ruído.
Portanto, apesar de não haver adstrição do juiz ao conteúdo da
perícia técnica, conforme o art. 479 do CPC, não há prova apta a
infirmá-la, o que impõe a manutenção da condenação.
Nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro violação ou
contrariedade aos textos legais e as Súmulas alegadas pela
recorrente.
Vê-se, pela análise do conjunto probatório efetivado pelo acórdão,
que ficou estampado que a atividade exercida pelo reclamante era
realizada em ambiente insalubre e que não há elementos nos autos
que invalidem a prova pericial.
A Turma Julgadora constatou “que os limites de tolerância medidos
no ambiente laboral estavam acima dos parâmetros estabelecidos
pelo anexo 1 da NR-15 e que a recorrente não conseguiu
comprovar a neutralização dos efeitos danosos do agente
insalutífero, tendo em vista o não fornecimento dos aparelhos de
equipamentos de proteção nos períodos destacado no laudo”.
Note-se, ainda, que “embora a recorrente afirme que forneceu os
protetores auriculares por todo o período laboral, não é o que se
constata nas fichas de entrega de EPI, que demonstram o não
fornecimento regular e efetivo nos períodos apontados na prova
técnica”, como afirmou a decisão Turmária.
Diante desta constatação, na hipótese de entendimento diverso
demandaria, necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Por tais razões, inviável a admissibilidade da revista.
2.3 – DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO
DOS INTERVALOS INTERJORNADA E INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação aos arts. 4º, 66, 71 e 818 da CLT;
b) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
c) contrariedade à OJ 355 da SDI-1;
Argumenta a recorrente que “sempre que existia a necessidade da
extensão do turno de trabalho, havia a compensação no dia
posterior, respeitando-se assim o intervalo interjornada, de acordo
com o que disciplina o art. 66 da CLT., o que não foi
cuidadosamente observado pelo E. TRT”.
Aduz que a supressão do intervalo interjornadas “só ocorre porque
há o labor em sobrejornada, que, por se tratar de tempo à
disposição, compôs a apuração da jornada e, portanto, das horas
extras laboradas”, por consequência “o tempo eventualmente
suprimido já foi remunerado como horas extras e novo deferimento
implicaria em ‘bis in idem’”.
Alega que “o Recorrido está submetido apenas ao controle de
entrada e saída, não havendo controle de horário referente ao
intervalo intrajornada, já que muitas vezes o Obreiro fica fora das
instalações da Recorrente durante o período destinado aos seus
intervalos” e que “não houve prova de labor extraordinário, muito
menos da supressão do intervalo intrajornada”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu, na íntegra, a parte
da fundamentação do acórdão que julgou as razões do recurso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “compulsando-se os autos, verifica-se que não foram
observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do
Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº 13.015/2014, consta a
exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do
acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e
direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço”, como afirmou o Ministro Luiz José Dezena da
Silva, no julgamento do Ag-AIRR 0011128-51.2016.5.03.0065.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Ressalte-se que a própria recorrente começa a transcrição da
decisão, no que se refere ao intervalo intrajornada, com a
expressão “a segunda testemunha apresentada pelo autor” (ID.
537c9fa – Pág. 16), o que demonstra que a fundamentação também
fez a análise do depoimento da primeira testemunha, assim como
demonstrou que o ônus da prova cabia ao autor e desse ônus ele
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
se desincumbiu, todavia, a recorrente não transcreveu tais razões
de decidir.
Observa-se, também, no que se refere ao intervalo interjornada que
a recorrente começa a transcrição com a afirmativa “como visto
acima”, no entanto não reproduz em suas razões recursais o que foi
visto acima”, ou seja, qual foi a narrativa que consta nas razões de
decidir e que levaram a conclusão da decisão Turmária nos moldes
transcrito nas razões recursais.
Resta, assim, demonstrado que a parte recorrente procedeu a uma
transcrição insuficiente do acórdão atacado, não retratando todos os
fatos registrados naquela decisão, o que demonstra que as razões
de decidir não foram demonstradas em sua totalidade, configurando
a ausência da correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento da matéria.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
2.4 – DA INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XIII, da CF;
b) violação aos arts. 58, 59, §§ 2º, 5º e 6º, 818 da CLT; e
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC.
Afirma a recorrente que “não houve qualquer tipo de falsificação de
documentos, conforme exaustivamente demonstrado na presente
ação, tanto é que as próprias testemunhas convidadas pelo
reclamante/recorrido atestaram veracidade dos cartões de ponto e
das anotações nele realizadas”.
Sustenta que restou comprovado, pelas provas produzidas, que o
recorrido sempre laborou em jornadas de segunda-feira a sexta-
feira das 07h às 16h, com 01h de intervalo para refeição e
descanso, e aos sábados das 07h às 11h, sendo sempre com 11h
de intervalo entre uma jornada e outra, conforme cartões de ponto,
motivo pelo qual a jornada de trabalho do obreiro não superava os
limites legais.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
Constata-se, pelo cotejo entre as razões recursais e a
fundamentação do acórdão, que a recorrente transcreveu, apenas,
parte das razões de decidir que julgou o recurso ordinário contra os
quais se irresigna, o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Restou consignado nas razões da revista, que a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão atacado, não
retratando todos os fatos registrados naquela decisão, o que
demonstra que as razões de decidir não foram demonstradas em
sua totalidade, configurando a ausência da correta delimitação do
trecho em que repousa o prequestionamento da matéria.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que
não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do
recurso de revista”, como afirmou a Ministra Morgana de Almeida
Richa, no julgamento do Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445, cuja
transcrição encontra-se no item 2.3, supra.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
2.5 – DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Alegações:
a) violação aos arts. 793-B e 818 da CLT; e
b) violação ao art. 79 do CPC.
Argumenta que restou equivocado o acórdão Regional em condenar
a reclamada, ora recorrente, ao pagamento de multa por litigância
de má-fé.
Afirma que “o perito não informou no laudo pericial as técnicas e
métodos óticos e computacionais utilizados no exame das
assinaturas e documentos”, bem como não especifica no laudo
quais meios foram utilizados para detectar o transplante digital das
assinaturas bem como a montagem digital dos documentos, apenas
afirma que as assinaturas são idênticas e que há outros vestígios
indicativos, porém não os específica”.
Aduz que tendo em vista as graves contradições e omissões
apontadas, que lançam dúvida sobre o laudo pericial, este não pode
servir como prova para a reforma do julgado e condenação da
reclamada em multa por litigância de má-fé.
Ao decidir a questão, a Turma Julgadora afirmou o seguinte (ID.
938037c):
No presente caso, como relatado no capítulo “das horas extras”,
verificou-se que houve adulteração nos cartões de ponto do autor,
referente a alguns meses do contrato de trabalho, consoante
comprovado por perícia grafotécnica, o que configura um
comportamento de má-fé, indo ao encontro ao que determina o art.
5º do CPC, no sentido de que todos que participam do processo
devem comportar-se de acordo com a boa-fé.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Como é cediço, a presunção de boa-fé é princípio geral de direito
universalmente aceito, sendo milenar máxima: a boa-fé se presume;
a má-fé se prova.
Assim, comprovando-se comportamento dolosamente temerário ou
que se enquadre nas hipóteses do arts. 793-B da CLT, e 80 do
CPC, dou provimento ao apelo, no ponto, para condenar a
reclamada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no
percentual de 2% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, nos
termos do art. 793-B, II, e 793-C da CLT.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro violação os dispositivos
infraconstitucionais mencionados pela recorrente.
A Turma Julgadora foi categórica em afirmar “que houve
adulteração nos cartões de ponto do autor, referente a alguns
meses do contrato de trabalho, consoante comprovado por perícia
grafotécnica, o que configura um comportamento de má-fé, indo ao
encontro ao que determina o art. 5º do CPC”, “comprovando-se
comportamento dolosamente temerário ou que se enquadre nas
hipóteses do arts. 793-B da CLT, e 80 do CPC”.
Diante desta constatação, na hipótese de entendimento diverso
demandaria, necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que
é defeso por meio de recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, a admissibilidade da revista.
2.6 – DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LXXIV, da CF;
b) violação ao art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT;
c) violação ao art. 77, inciso II, e 79 a 81 do CPC; e
d) violação aos arts. 2º e 4º, § 1º, da Lei 1.060/50.
Argumenta a recorrente que a parte autora não provou nenhum dos
requisitos previstos na legislação para fins de concessão dos
benefícios da gratuidade judicial, portanto é inaplicável a gratuidade
de justiça in casu.
Aduz é patente que a concessão dos benefícios da justiça gratuita
está sujeita a comprovação, pelo interessado, da sua condição de
necessitado, o que não aconteceu no caso destes autos.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
Constata-se, pelo cotejo entre as razões recursais e a
fundamentação do acórdão, que a recorrente transcreveu, apenas,
parte das razões de decidir que julgou o recurso ordinário contra os
quais se irresigna, o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Restou consignado nas razões da revista, que a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão atacado, não
retratando todos os fatos registrados naquela decisão, o que
demonstra que as razões de decidir não foram demonstradas em
sua totalidade, configurando a ausência da correta delimitação do
trecho em que repousa o prequestionamento da matéria.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Inviável, pois, a admissibilidade recursal.
3. CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000204-87.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RITA DE CASSIA ARAKI DA SILVA
ADVOGADO JOSE EYMARD LOGUERCIO(OAB:
103250/SP)
ADVOGADO FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA
ROCHA(OAB: 82101/RJ)
ADVOGADO CRISTINA SUEMI KAWAY
STAMATO(OAB: 123502/RJ)
ADVOGADO LUIZ LEONARDO DE SABOYA
ALFONSO(OAB: 92101/RJ)
ADVOGADO AMANDA QUEIROZ SANTOS DA
ROCHA(OAB: 87783/RJ)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c40cfaf
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000204-87.2023.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): RITA DE CÁSSIA ARAKI DA SILVA e ITAÚ
UNIBANCO S.A.
RECORRIDO(S): ITAÚ UNIBANCO S.A. e RITA DE CÁSSIA
ARAKI DA SILVA
DESPACHO
RECURSO DE REVISTA DO UNIBANDO S.A
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.01.2024 – ID.
285b14f; recurso apresentado em 07.02.2024 – ID. 87ac57b).
Preparo satisfeito (IDs.941bded, 8d35478).
Entretanto, observa-se que se encontra irregular a representação
processual da parte recorrida.
Verifica-se que a procuração referente aos (IDs. cd76435, 5cfe5fb,
p. 2/14), que confere poderes ao Dr. Ricardo Macedo Giusti, teve
seu prazo de validade vencido em 25.10.22, pois fora lavrada em
25.10.21 com a previsão de “vigência de 1 (um) ano contado de sua
emissão”.
A observação de que “após a sua juntada aos autos do
processo/procedimento, esta procuração passa a ter vigência por
prazo indeterminado.” (ID. 5cfe5fb, p.13), também não confere
validade ao documento, pois a procuração foi juntada aos autos no
primeiro momento em 23.03.23, quando já expirada.
Assim, o substabelecimento pelo qual foram conferidos poderes ao
signatário do recurso (Dr. Gustavo Gerbasi Gomes Dias), disponível
no documento relativo ao (IDs. 5cfe5fb, p.1, 315b371), na qualidade
de acessório daquela, também teve sua vigência cessada na
mesma data, ou seja, em 25.10.22.
Ademais, o advogado que assinou o recurso não participou da
audiência de conciliação e julgamento do presente processo, não
tendo mandato tácito.
Portanto, determino a conversão do feito em diligência para
conceder à parte recorrente o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias,
a fim de que proceda à regularização da representação processual.
Logo, caso não exiba procuração válida para sanar o vício
detectado, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhecerá
do recurso de revista ora interposto pelos reclamados, por
irregularidade de representação processual, conforme preceituam
os itens I e II da Súmula nº 383 da Instância Superior Trabalhista.
Nesse mesmo sentido, preconiza o item III da Súmula nº 456 da
Alta Corte Trabalhista, quando a irregularidade de representação da
parte seja constatada em fase recursal.
Por fim, ultrapassado o prazo acima citado, voltem-me os presentes
autos conclusos para a análise do recurso de revista manejado
pelos reclamados.
Publique-se.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000656-73.2022.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WALLESSON MIRANDA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 560b1c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da reclamada/recorrida MAGAZINE LUIZA S.A.
(Id. 0080d7f) alegando que tomou conhecimento de indícios que
poderiam apontar para a caracterização de uma suposta litigância
predatória e, ao final, requer:
“a) A instauração de incidente de verificação de litigância predatória
em face dos patronos da parte reclamante da presente demanda.b)
A expedição de ofício para o Conselho Seccional da OAB da base
territorial na qual tramita este feito para tomar ciência dos fatos ora
noticiados.c) A suspensão de todos os processos dos advogados da
parte reclamante em tramitação nesta unidade judiciária até decisão
final no incidente de verificação de litigância predatória."
O processo encontra-se aguardando prazo para posterior remessa
ao C. Tribunal Superior do Trabalho para apreciação de Agravo de
Instrumento em Recurso de Revista, o que torno inapropriado o
momento das alegações da reclamada/recorrente.
Assim, indefiro os pedidos. Cientifique-se.
Prossiga-se com a regular tramitação processual, observando-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
que há AIRR pendente de remessa.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000847-15.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CESARINO CONSTRUCOES EIRELI -
EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESARINO CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cca7ac
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000847-15.2022.5.13.0011 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: CESARINO CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP
RECORRIDO: SEBASTIÃO OLIVEIRA DE ARAÚJO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
44e1171; recurso de revista interposto em 31.01.2024 – ID.
0a801d3).
Representação processual regular (ID. 43f3ccb).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs.
e0a6e6e e b3b18a2; depósito recursal recolhido – IDs. e14f0db e
c6cf11d, nos moldes do art. 899, § 9º, da CLT).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXI, da CF;
b) violação aos arts. 443, 479 e 481 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 163 do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que houve a manutenção da condenação ao
aviso prévio indenizado tendo como fundamento a ausência de
contrato de experiência, contudo, restou comprovado que o
recorrido foi contratado por prazo determinado, conforme consta no
TRCT.
Aduz que foi paga, ao autor, a multa prevista no art. 479 da CLT e
que resta evidente que há clara “confusão no pleito autoral em
tentar anular o contrato de experiência que o mesmo concordou
plenamente consciente de sua natureza e do tempo de vínculo que
estaria submetido por previsão legal”, devendo ser julgada
improcedente a presente ação trabalhista.
A Turma Julgadora, ao analisar o pleito recursal, afirmou o seguinte
(ID. 3b64280):
Contrato de experiência. Caracterização e validade
A reclamada postula a reforma do decisum (ID. 43b81aa). Afirma
que o TRCT atesta que o contrato de trabalho havido entre as
partes é de experiência, inclusive registra o pagamento da multa do
art. 479 da CLT, ante a rescisão antecipada. Invoca o art. 445 da
CLT. Defende que o ônus de comprovar a ausência de contrato de
experiência era do recorrido e deste não se desincumbiu. Pugna
para que seja reconhecido o contrato de experiência e excluído da
condenação o aviso prévio.
Sem razão.
Acerca do contrato de experiência, eis as palavras de Maurício
Godinho Delgado:
[…] O contrato de experiência caracteriza-se como contrato a prazo,
cujo lapso temporal máximo não pode ultrapassar 90 dias (arts. 443,
§ 2º, "c" e 445, parágrafo único, CLT). No tocante à sua
formalidade, esse tipo de contrato ocupa, como já mencionado, uma
posição singular no Direito do Trabalho: embora efetivamente não
seja, em princípio, formal, solene - a CLT não faz menção a tal
requisito (art. 443, § 2º, "c") -, a jurisprudência já pacificou não ser
ele passível de contratação meramente tácita; isso significa que
deve, necessariamente, provar-se por meio de um mínimo de
formalização escrita. Essa construção hermenêutica justifica-se em
virtude de o prazo curto desse contrato (máximo de 90 dias)
somente poder ser delimitado através de termo prefixado (art. 443,
§ 1º, CLT), dia certo, portanto - elemento que exige enunciação
contratual clara, firme e transparente desde o nascimento do pacto.
Conforme já se ponderou, afirma-se como sensata tal interpretação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
normativa. É que o franqueamento largo dos contratos de
experiência - admissíveis para qualquer tipo de trabalhador
empregaticiamente contratado - torna relevante a garantia de
transparência no que tange à modalidade de contrato efetivado
entre as partes. Além disso, a aprovação ou desaprovação na
experiência jamais teria caráter de efetivo termo, uma vez que é fato
incerto quanto à sua própria ocorrência (aproximando-se mais de
uma condição, portanto). Nesse contexto, não poderia o final do
contrato ser fixado em virtude de serviço especificado (experiência
não é serviço), nem em função de acontecimento suscetível de
previsão aproximada (não se sabe ao certo se a experiência terá
êxito ou não). Logo, não somente por necessidade de transparência
inequívoca acerca de cláusula contratual restritiva (que é o termo),
como também por exclusão lógica das duas outras modalidades de
fixação de termo final estipuladas no § 1º do art. 443 da CLT, é que
se tem como inexorável a só utilização de termo cronológico nos
contratos de prova. (Curso de direito do trabalho: obra revista e
atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações
normativas e jurisprudenciais posteriores -Mauricio Godinho
Delgado. - 18. ed. - São Paulo : LTr, 2019, p. 678 - grifo nosso)
Diante do texto supra, sabe-se que se faz necessária a prova de um
mínimo de formalidade no contrato de experiência, tendo em vista
sua natureza e transitoriedade.
A testemunha ouvida em audiência (ID. 81ee97f - pág. 140 do PDF
unificado), apesar de mencionar que o reclamante foi dispensado
em razão da conclusão da obra em que trabalhava, nada menciona
sobre tratar-se de contrato de experiência.
Compulsando as provas dos autos, verifico que não consta na
CTPS do reclamante anotação acerca de contrato de experiência,
tampouco há outro documento nos autos que demonstre que o
autor estava ciente da contratação na referida modalidade (ID.
068fe04 - pág. 15 do PDF unificado)..
Nesses termos, consabido que o ônus da prova incumbe à
reclamada, nos moldes do art. 373, II, do NCPC, e verificado que
nada nos autos, salvo a curta duração do contrato, corrobora a sua
tese de que se tratava de contrato por experiência, entendo que
deve ser mantida a sentença recorrida, na qual fixado o contrato
como de prazo indeterminado, eis que os elementos dos autos
evidenciam que não houve formalização do contrato de experiência,
bem como não há prova de que foi firmado sequer tacitamente.
Assim, dispensado sem justa causa o autor e sem aviso prévio,
impõe-se manter a condenação ao pagamento desta verba.
Nada a reformar.
O recurso não merece admissão.
A Turma Julgadora constatou que “compulsando as provas dos
autos” verificou “que não consta na CTPS do reclamante anotação
acerca de contrato de experiência, tampouco há outro documento
nos autos que demonstre que o autor estava ciente da contratação
na referida modalidade” e que “nada nos autos” corrobora a “tese de
que se tratava de contrato por experiência”, até poque a prova das
alegações competia à reclamada, nos termos do art. 373, inciso II,
do CPC, e desse ônus não se desvencilhou.
Vê-se, assim, que não há que se falar em violação ao art. 7º, inciso
XXI, da CF, eis que a decisão respeita o que estabelece o
dispositivo constitucional, ou seja, confere ao trabalhador aviso
prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta
dias.
De igual modo também não há contrariedade à Súmula 163 do TST,
eis que a referida Súmula atesta ser cabível “aviso prévio nas
rescisões antecipadas dos contratos de experiência”, não restando
nos autos nenhuma contrariedade ao entendimento sumular, a teor
do disposto na decisão Turmária.
Desta forma, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula 126 do TST, inviabilizando, portanto, o
manejo do presente apelo revisional.
Por outro lado, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade (i) a súmula
de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, não há que se falar em violação à legislação
infraconstitucional e a dissenso pretoriano, como mencionado pela
recorrente.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº RORSum-0001003-09.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANDRE DE CESARE AMORIM SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO ANA FLAVIA SANTIAGO DE SOUSA
TRAVASSOS(OAB: 21792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE CESARE AMORIM SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5af7782
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0001003-09.2023.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: ANDRE DE CESARE AMORIM SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, nas razões recursais, requer que as futuras
publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
bfe0112; recurso apresentado em 01.02.2024 – ID. ae38254).
Regular a representação processual (IDs. 255f50c e 0017253 ).
Preparo satisfeito (custas: ID. 83f4c41 ;empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DA INAPLICABILIDADE DA
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF; e ao § 4º, do art. 6º, da Lei
11.101/2005;
b) afronta à Súmula nº 388 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a multa do art. 477 da CLT é punitiva, não
permitindo aplicação ampliativa, bem como não é aplicável quando
as diferenças são reconhecidas em juízo. Diz ainda que não há que
se falar em aplicação da multa prevista no art. 467 da CLT, posto
que se encontra em recuperação judicial, de modo que está
impossibilitada de efetuar qualquer pagamento fora do juízo
universal.
A Turma deste Regional decidiu:
No caso, requer o reclamante o pagamento dos haveres rescisórios
que não foram quitados na época oportuna.
A reclamada, por sua vez, aduz que o aludido crédito já se encontra
habilitado no plano de recuperação judicial.
Tal alegação encontra-se equivocada, isso porque a Lei nº
11.101/2005, quanto aos processos que tramitam contra o devedor
em recuperação judicial, ressalvou expressamente as demandas
trabalhistas em fase cognitiva.
O art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005 dispõe que "é permitido
pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou
modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as
ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se
refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça
especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito
no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença"
(destaques acrescidos).
Como se vê, a norma legal assegura a competência da Justiça do
Trabalho para o processamento de ações de conhecimento em que
figure como ré empresa em recuperação judicial até a apuração do
crédito trabalhista.
Decretada a falência ou deferido o processamento da recuperação
judicial, a competência da Justiça do Trabalho estende-se até a
individualização e a quantificação dos valores devidos, e após esse
procedimento é que deverá ser feita a habilitação dos créditos
apurados no quadro geral de credores.
Ainda, os artigos 7º, § 1º, e 8º da Lei nº 11.101/2005 (Lei de
Falência) não autorizam a análise de direitos ou apuração de
valores trabalhistas no juízo falimentar. O que essa legislação
permite é a impugnação em face de relação de credores, ausência,
legitimidade, importância e classificação de créditos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Dessa forma, encontrando-se o feito ainda na fase de
conhecimento, cuja competência é da Justiça do Trabalho, não há
que se falar em habilitação desse crédito perante o Juízo onde se
processa a recuperação judicial, porque nem sequer houve o
trânsito em julgado da ação ou teve início a fase de execução.
Sabe-se que o título executivo requerido pela parte autora nesta
ação só terá certeza e liquidez com o trânsito em julgado da
decisão, e a partir desse momento é que o crédito trabalhista
pleiteado pelo reclamante poderá ser habilitado no Juízo universal.
Assim, o fato de a reclamada alegar que habilitou o crédito
trabalhista do autor no quadro geral de credores não pressupõe a
satisfação integral do débito, pois, somente após a individualização
e a quantificação dos valores devidos na Justiça do Trabalho é que
deverão ser habilitados os créditos nos autos da recuperação
judicial.
Pretensão de reforma que se rejeita.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, resta claro que
a penalidade prevista no art. 477 da CLT foi aplicada porque as
verbas rescisórias não foram pagas no prazo legal. Já a prevista no
art. 467 da CLT foi aplicada porque pois o simples fato de a
recorrente se encontra em recuperação judicial, não afasta a
incidência da norma.
Nesse contexto, não vislumbro afronta direta à Constituição ou a
Súmula do TST.
Po outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Nessa esteira de raciocínio, denego seguimento ao recurso de
revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001003-09.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANDRE DE CESARE AMORIM SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
ADVOGADO ANA FLAVIA SANTIAGO DE SOUSA
TRAVASSOS(OAB: 21792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5af7782
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0001003-09.2023.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: ANDRE DE CESARE AMORIM SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, nas razões recursais, requer que as futuras
publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
bfe0112; recurso apresentado em 01.02.2024 – ID. ae38254).
Regular a representação processual (IDs. 255f50c e 0017253 ).
Preparo satisfeito (custas: ID. 83f4c41 ;empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DA INAPLICABILIDADE DA
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF; e ao § 4º, do art. 6º, da Lei
11.101/2005;
b) afronta à Súmula nº 388 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a multa do art. 477 da CLT é punitiva, não
permitindo aplicação ampliativa, bem como não é aplicável quando
as diferenças são reconhecidas em juízo. Diz ainda que não há que
se falar em aplicação da multa prevista no art. 467 da CLT, posto
que se encontra em recuperação judicial, de modo que está
impossibilitada de efetuar qualquer pagamento fora do juízo
universal.
A Turma deste Regional decidiu:
No caso, requer o reclamante o pagamento dos haveres rescisórios
que não foram quitados na época oportuna.
A reclamada, por sua vez, aduz que o aludido crédito já se encontra
habilitado no plano de recuperação judicial.
Tal alegação encontra-se equivocada, isso porque a Lei nº
11.101/2005, quanto aos processos que tramitam contra o devedor
em recuperação judicial, ressalvou expressamente as demandas
trabalhistas em fase cognitiva.
O art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005 dispõe que "é permitido
pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou
modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as
ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se
refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça
especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito
no quadro geral de credores pelo valor determinado em sentença"
(destaques acrescidos).
Como se vê, a norma legal assegura a competência da Justiça do
Trabalho para o processamento de ações de conhecimento em que
figure como ré empresa em recuperação judicial até a apuração do
crédito trabalhista.
Decretada a falência ou deferido o processamento da recuperação
judicial, a competência da Justiça do Trabalho estende-se até a
individualização e a quantificação dos valores devidos, e após esse
procedimento é que deverá ser feita a habilitação dos créditos
apurados no quadro geral de credores.
Ainda, os artigos 7º, § 1º, e 8º da Lei nº 11.101/2005 (Lei de
Falência) não autorizam a análise de direitos ou apuração de
valores trabalhistas no juízo falimentar. O que essa legislação
permite é a impugnação em face de relação de credores, ausência,
legitimidade, importância e classificação de créditos.
Dessa forma, encontrando-se o feito ainda na fase de
conhecimento, cuja competência é da Justiça do Trabalho, não há
que se falar em habilitação desse crédito perante o Juízo onde se
processa a recuperação judicial, porque nem sequer houve o
trânsito em julgado da ação ou teve início a fase de execução.
Sabe-se que o título executivo requerido pela parte autora nesta
ação só terá certeza e liquidez com o trânsito em julgado da
decisão, e a partir desse momento é que o crédito trabalhista
pleiteado pelo reclamante poderá ser habilitado no Juízo universal.
Assim, o fato de a reclamada alegar que habilitou o crédito
trabalhista do autor no quadro geral de credores não pressupõe a
satisfação integral do débito, pois, somente após a individualização
e a quantificação dos valores devidos na Justiça do Trabalho é que
deverão ser habilitados os créditos nos autos da recuperação
judicial.
Pretensão de reforma que se rejeita.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, resta claro que
a penalidade prevista no art. 477 da CLT foi aplicada porque as
verbas rescisórias não foram pagas no prazo legal. Já a prevista no
art. 467 da CLT foi aplicada porque pois o simples fato de a
recorrente se encontra em recuperação judicial, não afasta a
incidência da norma.
Nesse contexto, não vislumbro afronta direta à Constituição ou a
Súmula do TST.
Po outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Nessa esteira de raciocínio, denego seguimento ao recurso de
revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000122-32.2017.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
AGRAVADO QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNEY SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a274d5a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000122-32.2017.5.13.0001
RECORRENTE: RONNEY SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO
RECORRIDA: QUEILA SILVA DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão que,
preliminarmente, não conheceu do agravo de petição manejado
pelo executado, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão
atacada, nos termos da Súmula 214 do TST.
O TST consolidou o entendimento contido na Súmula 214, a qual,
em sua literalidade, dispõe que “Na Justiça do Trabalho, nos termos
do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam
recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal
Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente
recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula 214 do
Tribunal Superior do Trabalho, e, ademais, verifico que o caso em
comento não se enquadra nas exceções nela previstas.
Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000605-80.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ANDRE DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e24804d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000605-80.2023.5.13.0024 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSE ANDRÉ DA SILVA LIMA
RECORRIDO: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.01.2024 – ID.
010fb03; recurso de revista interposto em 07.02.2024 –
ID.d8c43db).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Representação processual regular (ID. 6129523).
Preparo dispensado (deferida justiça gratuita no ID.bf5c817 – fl.167
).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANOS MATERIAIS. FIXAÇÃO DO VALOR
Alegações:
a) violação aos arts. 223-G da CLT e 950 do Código Civil;
b) violação ao art. 5º, V e X da Constituição;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente pede seja fixada a reparação em danos materiais no
importe de R$ 20.631,00 (vite mil, seiscentos e trinta e um rais)
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a)) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000295-47.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO SANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df3c22c
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000295-47.2023.5.13.0033 –
2ª TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA SISAL DO BRASIL – COSIBRA
RECORRIDO: SANDRO BARBOSA DA SILVA
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
empresa recorrente não efetuou o preparo, preferindo “requerer a
concessão do benefício da justiça gratuita” (ID. 9e909ff – Pág. 2),
alegando que não possui condições financeiras de arcar com as
despesas processuais.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque a empresa reclamada, ora recorrente, não comprovou
nas razões recursais a dificuldade financeira.
Com efeito, para comprovar o estado de necessidade é
indispensável que seja anexado o balanço financeiro e patrimonial
da pessoa jurídica, no qual conste todo o seu ativo e passivo,
confeccionado por profissional habilitado, de forma atualizada, o
que não foi levado a efeito no caso vertente.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, percebe-se que a
alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica,
com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade judiciária,
não é presumida como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, item II, cristalizou o
entendimento de que, “no caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV CF), até porque, tais
dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada perante os
órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica violação
ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna, em seu
art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício, a
comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita efetivado pela reclamada, ora recorrente (ID. 9e909ff
– Pág. 2).
Ressalte-se que as custas processuais foram quitadas
integralmente (ID. 963ca1a). Todavia, apesar de a reclamada ter
efetivado o depósito recursal (R$ 12.665,14) quando da interposição
do recurso ordinário (ID. 963ca1a), a referida importância não atinge
o valor da condenação (R$ 26.736,04 – ID. dab4fad, Pág. 1), por
consequência não há como ser aplicado o disposto na Súmula 128,
item I, in fine, do TST.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a
notificação da parte ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do depósito recursal,
sob pena de deserção do recurso de revista.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
recursal.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000714-51.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JULIANA KELY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KELY SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d768af4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000714-51.2023.5.13.0006 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: JULIANA KELY SOUZA DA SILVA
RECORRIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as comunicações dos atos processuais sejam efetuadas em nome
do advogado FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 247.435
e OAB/PE 1996–A, com endereço profissional na Av. Governador
Agamenon Magalhães, 4779, 3º andar, sala 302, Ilha do Leite,
50070-160, Recife/PE, fone 81 3039.8881, e-mail:
contato.pe@zilliquadros.com.br.
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
7bc7099; recurso de revista interposto em 01.02.2024 – ID.
43ab347).
Representação processual regular (ID. 538140a).
Preparo processual (benefícios da justiça gratuita concedidos à
autora – ID. a705553).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA MAJORAÇÃO DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, inciso III, 5º, inciso V e X, e 170, caput, da
CF.
Argumenta a recorrente que discorda do valor fixado pela decisão
recorrida para fins de indenização por dano moral, no valor
correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Afirma que existe correlação entre a dignidade/moral e o trabalho e
é indiscutível que a dignidade da pessoa humana passa,
necessariamente, pela do trabalhador e que tal dignidade vai além
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
do simples exercício do labor e, na hipótese desta ser maculada ou
violada, estar-se-á denegrindo o patrimônio moral do obreiro, já que
sua personalidade será atingida, impedindo-se, em última análise,
que se forje o tão propalado ideário de Justiça Social preconizado
na Constituição, devendo, assim, ser majorada a referida
importância.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões do recurso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “compulsando-se os autos, verifica-se que não foram
observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do
Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº 13.015/2014, consta a
exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do
acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e
direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço”, como afirmou o Ministro Luiz José Dezena da
Silva, no julgamento do Ag-AIRR 0011128-51.2016.5.03.0065.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Ressalte-se que a própria recorrente começa a transcrição da
decisão com a expressão “nesse contexto” (ID. 43ab347 – Pág. 6),
o que deixa transparecer que a fundamentação teve, anteriormente,
uma contextualização que culminou com a fixação do valor da
indenização, todavia, a recorrente não transcreve esse “contexto”.
Resta, assim, demonstrado que a parte recorrente procedeu a uma
transcrição insuficiente do acórdão atacado, não retratando todos os
fatos registrados naquela decisão, o que demonstra que as razões
de decidir não foram demonstradas em sua totalidade, configurando
a ausência da correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento da matéria.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido da recorrente para que todas as comunicações
dos atos processuais sejam efetuadas em nome do advogado
FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 247.435 e OAB/PE
1996–A, com endereço profissional à Av. Governador Agamenon
Magalhães, 4779, 3º andar, sala 302, Ilha do Leite, 50070-160,
Recife/PE, fone 81 3039.8881, e-mail:
contato.pe@zilliquadros.com.br. Proceda o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD as providências necessárias à habilitação exclusiva do
mencionado advogado, com a consequente alteração do endereço
indicado.
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000784-93.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS EDUARDO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32cf2ed
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000784-93.2023.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ZAMP S.A.
RECORRIDO: CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
publicações sejam realizadas em nome dos advogados DIOGO
LOPES VILELA BERBEL - OAB/PR 41.766 e GUSTAVO REZENDE
MITNE - OAB/PR 52.997.
O advogado GUSTAVO REZENDE MITNE - OAB/PR 52.997 já
estão devidamente cadastrado como representante da recorrente
no sistema do PJe, enquanto que o causídico DIOGO LOPES
VILELA BERBEL - OAB/PR 41.766 ainda não está cadastrado no
PJe.
Nesse contexto, defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação do
mencionado advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
68b4663; recurso interposto em 26.01.2024 – ID. 4c03dad).
Regular a representação processual (IDs. c45638c e 0f12164).
Preparo dispensado (IDs. 0557375, 7c3ef81, a473f0a e 5a1eeb4).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 448 TST;
b) violação dos arts. 436 do CPC; 253 e 769 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente se insurge em face do deferimento do
adicional de insalubridade. Sustenta que não foram configurados os
requisitos ensejadores do adicional. A Turma julgadora, em relação
ao tema em apreço, destacou:
(…)
Narrou o autor, na exordial, que durante todo o período laborado
pelo reclamante, na reclamada, trabalhava com frequente exposição
ao frio. Afirma que adentrava câmaras frias e de resfriados, sem o
devido fornecimento de EPI's pela empresa, o reclamante também
tinha que realizar a limpeza das câmaras frias, ao todo, no término
do expediente, e entrava aproximadamente de 20 a 25 vezes nas
câmaras frias.
(…)
O juízo de origem determinou a realização de perícia para
avaliação da situação do autor, tendo o laudo apresentado a
seguinte conclusão(ID 7265787):
3. DA SEGURANÇA DO TRABALHO
3.1. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO:
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL: NÃO
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO: SIM
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:
NÃO FOI APRESENTADOS NOS AUTOS DO PROCESSO
EM QUESTÃO, DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE
ENTREGA E USO DE EPIs PELA RECLAMADA PARA O
RECLAMANTE COM ASSINATURA DO MESMO.
.EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO:
- EXTINTORES DE COMBATE À INCÊNDIO
- EXAUSTORES DE AR
3.2. RISCOS AMBIENTAIS: SIM
Foram encontrados riscos ambientais:
Risco Físico - frio - interior das câmaras frigoríficas
3.3. LIMITE DE TOLERÂNCIA DOS AGENTES:
Entendemos por limite de tolerância, para os fins desta norma, a
concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a
natureza e o tempo de exposição ao agente que não causará dano
à saúde do trabalhador durante sua vida laboral.
3.4. TEMPO DE EXPOSIÇÃO DO DEMANDANTE AOS AGENTES
INSALUBRES :
O tempo de exposição será o tempo necessário para a realização
dos trabalhos que envolvem os trabalhadores no exercício de suas
funções citadas no item 2.4.
[...]
5. RESPALDO JURÍDICO
O nosso parecer foi fundamentado na Lei nº 6.514 de 22/12/1977,
observando-se a Portaria nº 3.214 de 08/06/1978, no seu artigo 1º,
obedecendo cuidadosamente o estabelecido na NR-15 e seu anexo
09 (frio), bem como da NR-06 (EPIs) .
6. CONCLUSÃO
Para o caso específico deste processo, nas condições
vistoriadas "in loco" , somos de parecer FAVORÁVEL a
solicitação da reclamante.
. Insalubridade em grau médio ( 20% ) devido ao contato com
frio sem a devida proteção adequada para as atividades
descritas .
É certo que o perito, como auxiliar do Juízo e especialista na sua
área de conhecimento (art. 156 do CPC), é aquele que detém
conhecimento para fornecer todos os elementos técnicos científicos
relevantes ao deslinde da controvérsia.
Não obstante, o comando insculpido nos arts. 479 e 480 do CPC
estabelece que o juiz não está vinculado ao resultado do laudo
pericial, existindo uma presunção juris tantum de veracidade dos
subsídios técnicos informados pelo expert que pode, contudo, ser
infirmada por consistente prova em contrário.
No caso dos autos, da análise da peça elaborada pelo profissional
que atuou neste feito, denota-se a realização de trabalho criterioso
de avaliação das condições ambientais, trazendo aos autos
informações indispensáveis ao julgamento da lide.
Nesse aspecto, constata-se que o perito, utilizando-se dos meios
adequados e necessários, examinou e avaliou, in loco, as condições
em que o laborista exercia suas atividades, registrando, em seu
laudo, os critérios e a metodologia aplicadas ao caso concreto, de
forma bem fundamentada e coerente.
Digno de nota o fato de que não existe nenhum elemento nos autos
que permita a desqualificação do laudo pericial em comento, no
aspecto da avaliação das condições ambientais dos setores onde o
autor realizou suas atividades, razão pela qual, em relação a tal
análise, deve ser considerado o relato ali registrado.
E mais. O perito do juízo também constatou que sequer houve
a apresentação de documento comprobatório da entrega de
EPIs
Mister ainda frisar que o fato de o reclamante não ter acesso
permanente à câmara fria, não é motivo ensejador para não
conceder ao trabalhador o direito à percepção do adicional de
insalubridade, como pretende o recorrente.
Inclusive esse é o entendimento sedimentado na Súmula 47 do
TST, segundo a qual o caráter intermitente não tem o condão
de afastar o direito à percepção do adicional de insalubridade,
conforme podemos observar na simples leitura da Súmula em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
comento:
SUM-47 INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003
O trabalho executado em condições insalubres, em caráter
intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à
percepção do respectivo adicional.
A Norma Regulamentadora 15, anexo 9, normatiza a insalubridade
em ambientes frios, afirmando que:
As atividades ou operações executadas no interior de câmaras
frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que
exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada,
serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de
inspeção realizada no local de trabalho.
A Norma Regulamentadora não impõe qualquer limite a ser
averiguado para a concessão da insalubridade a quem opera em
câmaras frigoríficas, como por exemplo, limite de tempo de labor em
seu interior. Como visto, a norma impõe, apenas, que o trabalhador
esteja exposto ao frio, sem condições adequadas.
Vê-se, assim, que está atendido ao preceito estabelecido na
Súmula 448, item 1, do TST, já que, conforme Norma
Regulamentadora supracitada, o Ministério do Trabalho a
classifica como insalubre.
(…)
Por todo o exposto, resta inconteste que a perícia constou de
vistoria no local de trabalho, com avaliação dos riscos a que
estavam sujeitas o trabalhador, nos termos das NR 15, anexos
9, do Ministério do Trabalho, não havendo como se afirmar que
a atividade desenvolvida pelo trabalhador estava dentro dos
parâmetros estabelecidos pela norma regulamentadora, já que
não há comprovação de que foram fornecidos EPIs suficientes
para neutralizar os efeitos dos riscos a que estava exposta.
Logo, defere-se o pedido de condenação da parte reclamada ao
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio,
durante todo o contrato de trabalho, calculado à base de 20%
(vinte por cento) sobre o salário-mínimo e, ainda, dos reflexos
do referido adicional sobre férias mais 1/3, 13º salários e FGTS.
Indevido reflexos em aviso prévio e multa fundiária, pois o
contrato se encerrou a pedido do autor.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso no particular.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado DIOGO LOPES
VILELA BERBEL - OAB/PR 41.766, devendo o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD adotar as providências necessárias a tal mister;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000859-13.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO JOSE RONALDO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d3e39e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000859-13.2023.5.13.0005 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
RECORRIDOS: JOSÉ RONALDO TRAJANO DOS SANTOS E
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 22.01.2024 - Id.
efe1a9f. Recurso apresentado pela reclamada em 21.01.2024 - Id.
ceb1507.
Representação processual regular - Id. aa3a78d.
Preparo isento, tendo em vista que a recorrente equipara-se à
Fazenda Pública, conforme se verifica através da sentença
proferida nestes autos - Id. ed7b0d7.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) Violação do art. 11, § 2º, da Norma Consolidada.
b) Violação da Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho.
A recorrente alega que em se tratando de ação que envolva pedido
de prestações sucessivas, decorrente de alteração do pactuado, a
prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também
assegurado por preceito de lei.
Reivindica a reforma do acórdão questionado para que seja
declarada a prescrição total do direito de ação do reclamante,
enfatizando que a suposta lesão não se encontra assegurada por
preceito de lei, mas por mero regulamento empresarial.
A Turma Julgadora acerca do tema em comento deliberou:
“(…)
No presente caso, o direito ao adicional por tempo de serviço
(anuênio) foi instituído por regulamento de empresa e não por
contrato individual, de modo que sua inobservância não importa
alteração do pactuado por ato único do empregador, mas sim
violação de parcela assegurada em norma de caráter geral
(regulamento vigente), que tem força de lei entre as partes.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral, cada descumprimento representa
renovação da lesão - ao menos, enquanto vigente a norma - e,
portanto, do prazo prescricional.
E, nesse sentido, é preciso pôr em relevo que, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos.
Nesses termos, o direito à parcela, então prevista em regulamento e
integrante do patrimônio jurídico do trabalhador, continuou a viger
para os empregados absorvidos pela nova empresa, não havendo
falar em ato único do empregador, a implicar alteração do pactuado,
mas em descumprimento reiterado de norma regente da relação
havida entre as partes.
Não bastasse isso, com a previsão legal, o direito aos anuênios, tal
como assegurado no regulamento, passou a ter respaldo em lei,
condição que afasta a incidência da prescrição total, nos termos do
dispositivo invocado pela recorrente e da Súmula nº 294 do TST,
incidindo tão somente à prescrição quinquenal parcial.
(…)
Por fim, faço o registro de que, por hipótese, ainda que se
entendesse pela existência de um ato único revocatório, a
incorporação da empresa empregadora original (EMATER) por
outra (EMPAER) e, portanto, a vigência no novo regramento no qual
se fundamenta a defesa, ocorreu em 2019. Como não se passaram
mais de cinco anos entre referido fato e o ajuizamento da ação, a
prescrição total (quinquenal) não deveria incidir. Logo, em qualquer
hipótese, não seria o caso de se invocar o disposto no art. 11, § 2º,
da CLT, para se declarar a prescrição total.
Diante de todo o exposto, mantenho a sentença, em que
reconhecida a prescrição (parcial) dos créditos trabalhistas
anteriores a 24/08/2018”. (destacou)
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho,
consolidado através da Súmula nº 294.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista, não havendo que se cogitar nas
violações mencionadas.
ANUÊNIOS
Alegações:
a) Violação do art. 22, inciso I, da Constituição Federal.
b) Violação do art. 927, inciso IV, do Código de Processo Civil.
c) Violação do art. 10 da Lei Estadual nº 11.316/2019.
A recorrente postula a aplicabilidade do Tema nº 1.046 do Supremo
Tribunal Federal para que seja reconhecida a licitude quanto à
redução dos anuênios, de 2% para 1%, por acordo coletivo de
trabalho.
Alega que houve interpretação divergente em torno do dispositivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
da lei estadual citada.
O Órgão Julgador quanto à matéria em tela enfatizou:
“(…)
O princípio da inalterabilidade contratual lesiva, estatuído no art.
468 da CLT, prevê que a alteração do contrato individual de
trabalho somente será lícita quando se operar por mútuo
consentimento e, ainda assim, desde que não resulte, direta ou
indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da
cláusula infringente dessa garantia.
(…)
No presente caso, conforme entendimento acima, o reclamante
recebia os anuênios com base em regulamento interno da empresa,
ressaltando-se que sua admissão se deu em data posterior ao
regulamento, uma vez que este foi publicado em 1994, prevendo o
pagamento de 2% sobre o salário base, por cada ano trabalhado,
consoante já citado.
Esta obrigação, ademais, decorre da expressa previsão da Lei nº
11.316/2019 que, em seu art. 10, prescreve a manutenção dos
direitos e vantagens individuais adquiridos aos empregados
absorvidos pela EMPAER, como é o caso do reclamante.
Art. 10. Os empregados efetivos das empresas extintas, EMATER e
EMEPA, serão absorvidos pelo Poder Público Estadual, com todos
os direitos e vantagens individuais adquiridos.
(Destaquei.)
Dessa forma, o pagamento do adicional por tempo de serviço, tal
como efetuado pela EMPAER, em valor inferior ao devido, sem
observância do acréscimo anual de 2%, importa violação de parcela
assegurada em norma de caráter geral, que tem força de lei entre
as partes.
Isso porque o artigo 59 do regulamento interno da EMATER aderiu
ao contrato de trabalho do autor, de modo que lhe são devidas as
diferenças salariais requeridas, uma vez que cada descumprimento
representou renovação da lesão.
Por tal fundamento, não cabe invocar a norma coletiva acostada ao
ID. 2b97591, para redução do percentual devido a título de
anuênios no período de sua vigência, uma vez que o regulamento
permaneceu vigente em tal interregno, tendo o direito, conforme já
explicitado, se incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador.
Ademais, cabe registrar que, na sentença, já foi determinada a
dedução dos valores pagos a idêntico título.
Diante do exposto, nada há a reformar na sentença, em que
condenada a reclamada à implantação, na folha salarial do autor,
dos anuênios no percentual de 2% por ano de labor, bem como ao
pagamento, durante o período não prescrito, de anuênios, a serem
calculados de forma proporcional a 2% sobre o salário-base, por
cada ano de trabalho, até a efetiva implantação da verba no
contracheque do autor, com reflexos sobre décimo terceiro, férias e
recolhimentos do FGTS.
(…)
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso”. (destacou)
Dessa forma, verifica-se que o entendimento esposado no acórdão
questionado encontra-se alinhado ao posicionamento iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado
através da Súmula nº 51 (item I).
Por essa razão, o seguimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto
na Súmula nº 333 da Instância Superior Trabalhista, devendo ser
afastada a alegada violação dos preceitos constitucional e legal
mencionados, bem como a suscitada interpretação divergente em
torno do dispositivo da lei estadual apontada.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000240-68.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRIDO JOAO BATISTA DE SOUSA FILHO
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUSA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4f4b59
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT0000240-68.2023.5.13.0010
RECORRENTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
RECORRIDO: JOAO BATISTA DE SOUSA FILHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
ff65617 ; recurso apresentado em 01.02.2024 – ID. 24680d6 ).
Regular a representação processual (ID.7d389da ).
Preparo satisfeito (Ids.e9bcc8c e 9417a17; custas no Id. 23d66d5 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DA SENTENÇA POR INDEFERIMENTO DA
CONTRADITA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LV da Constituição; 447, §3º, II, do Código
de Processo Civil;
b) violação ao art. 829 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que a testemunha Kahlil Gibran Vieira dos
Santos não teria isenção de ânimo para depor, pois demanda contra
empresa, com pedidos idênticos aos da presente demanda.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
Da contradita
A reclamada suscita a nulidade da sentença recorrida, por
cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da contradita
apresentada em relação à primeira testemunha do reclamante.
Cumpre esclarecer que a matéria será examinada no mérito
recursal, por tratar-se de questão já examinada no juízo de origem,
devolvida a esta Corte Regional em grau recursal.
Conforme entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula n.º
357 do C. TST, "não torna suspeita a testemunha o simples fato de
estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador".
Dessa forma, o julgador não deve dispensar o depoimento da
testemunha, se não houver outra razão que indique sua real
suspeição.
Efetivamente, o interesse, como causa de suspeição do indivíduo,
deve ser objetivo, palpável, real. Importa em dizer: não se deve
presumir a existência de um interesse; ou se prova, in concreto, que
existe, ou suspeição não há.
E, como é cediço, o exercício de um direito constitucional, o de
ação, não torna alguém suspeito, sem isenção de ânimo, e tendente
a ocultar a verdade ou a distorcê-la.
É necessário lembrar, ainda, que, em regra, os empregados
dispõem apenas de seus próprios colegas de trabalho para provar
em juízo as reais condições em que se desenvolve o trabalho na
empresa.
Entendimento contrário, em casos como o presente, onde se
discute, dentre outros temas, o assédio moral, condenaria a maior
parte das reclamações sobre o tema indistintamente ao insucesso,
com a sumária rejeição do assédio moral alegado na petição inicial,
ficando o empregador sem ter que demonstrar a intenção ardilosa
das trabalhadoras de prejudicar a empresa, em nítida ofensa ao
devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF).
No mesmo sentido, reconhecendo a validade dos depoimentos
prestados por testemunha que também ajuizou reclamação
trabalhista postulando o pedido de indenização por danos morais
em face do mesmo empregador, eis a jurisprudência iterativa,
notória e atual do C. TST:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO
SUMARÍSSIMO. 1. CONTRADITA DE TESTEMUNHA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA. O Tribunal Regional entendeu que o fato isolado de a
testemunha Wellington Francisco Silva ter ajuizado reclamação
trabalhista em face da recorrente, com pedido de pagamento de
indenização por danos morais, não a torna suspeita para depor,
conforme interpretação reiterada da Súmula nº 357 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho (TST) combinado com o artigo 447, §
3º, II do Código de Processo Civil (CPC). Não se pode presumir que
o simples fato de a testemunha possuir uma ação contra a mesma
reclamada em que postula indenização por dano moral a torna
suspeita. Julgados. Não se verifica, portanto, violação do art. 5º, LV,
da CF. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão
agravada, nenhum reparo enseja a decisão. TST; Ag-AIRR 0010153
-91.2018.5.03.0054; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 27/11/2023.
Outrossim, milita contra a tese da recorrente o princípio do livre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
convencimento motivado do juiz, bem como a previsão legal de que
o magistrado tem a livre direção do processo, conforme preceituam
os arts. 125 e 131 do CPC de 1973 (arts. 139 e 371 do CPC).
De todo modo, a valoração probatória do depoimento prestado pela
testemunha contraditada será objeto de análise nos capítulos
seguintes da presente decisão.
Nada a alterar na decisão que afastou a contradita arguida pela
reclamada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, a hipótese não
é de testemunha suspeita, pois o fato dela litigar contra a mesma
reclamada não revela, por si só, ausência de neutralidade.
Não vislumbro, portanto, contrariedade à Constituição ou aos
dispositivos infraconstitucionais mencionados.
Na hipótese, percebe-se que a irresignação recursal cinge-se ao
inconformismo da recorrente em relação à decisão desta Corte
Regional.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do C. TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.
HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO
Alegações:
a) violação aos arts. 62, I, e 818, I da CLT e 373, I do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer que seja excluída por completo toda e qualquer
condenação de pagamento de horas extras, reconhecendo que o
autor não estava sujeito à controle de jornada durante todo o pacto
laboral, estando inserindo na exceção prevista no inciso I do artigo
62 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Sobre o tema, entendeu a Turma:
Registre-se, ainda, que a ausência de fiscalização da duração do
labor e a incompatibilidade de fixação de horário de trabalho são
situações jurídicas bastante distintas, não podendo a exceção à
matriz constitucional (art. 7º, XIII, da CF) ser considerada como
prêmio a quem não realiza o controle.
Portanto, ao alegar o exercício de trabalho externo, a reclamada
atraiu o ônus de provar o exercício de labor nas condições do artigo
62, I, da CLT.
Noutras palavras, cabia à reclamada demonstrar que, no período
em que o reclamante exerceu a função de "promotor de vendas",
não era possível fixar a duração do trabalho. Note-se que a prova
necessária não era a de ausência de fiscalização da jornada, mas
sim da impossibilidade desse controle.
E, como bem observado pela juíza, de tal encargo a reclamada não
se desvencilhou a contento.
Ao contrário. A testemunha apresentada pela própria reclamada nos
autos da RT n.º 0000238-98.2023.5.13.0010 (fl. 618) e obtida no
presente feito a título de prova emprestada (art. 372 do CPC),
revelou a possibilidade de controle da jornada exercida pelos
"promotores de vendas" ao declarar que "o promotor faz o
atendimento no RED 360º; que o promotor faz o 'check-in' quando
chega no ponto de venda, para dizer que ele está naquele ponto de
venda, fazendo a execução; que quando ele sai, faz o 'check-out'
para dizer que saiu do cliente; que o promotor coloca o período que
ficou no cliente e fez a atividade dele; que quando o supervisor
entra no RED 360º, baixa a base e sabe o cliente que foi visitado"
(45' do PJe Mídias da RT n.º 0000238-98.2023.5.13.0010).
Nesse quadro, imperioso reconhecer a plena possibilidade de
controle de jornada dos "promotores de vendas", a exemplo do que
ocorria em relação aos "consultores de vendas", por meio dos
dispositivos (palm top) e aplicativos ("RED 360º") fornecidos pela
empresa.
Por sua vez, a simples possibilidade de variação na duração das
atividades realizadas pelo reclamante não autoriza a incidência da
exceção prevista no art. 62, I, da CLT, tampouco sustenta a tese
defensória patronal no sentido que incumbia ao reclamante, no
período anterior a 01.03.2020, "determinar qual o melhor horário e
forma de organizar as promoções da reclamada nos
estabelecimentos dos clientes" (fl. 511), como se os "promotores de
venda" tivessem uma "liberdade tão absoluta em relação a seu
tempo externo que poderiam se dar ao luxo de ir ao cinema no meio
da tarde. Não é assim. Eles hoje se prendem às empresas pelas
teias da tecnologia e são controlados em relação a suas atividades
de forma muito mais intensa do que outrora" (Mônica Sette Lopes,
in O tempo e o art. 62 da CLT - impressões do cotidiano, Revista
LTr, Vol. 76, nº 01, Janeiro de 2010, pp. 70 a 79).
Na mesma direção, eis a jurisprudência das duas Turmas
Julgadoras desta Corte Regional em demandas movidas por
"promotores de vendas" em face da mesma empresa reclamada:
HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO
DE JORNADA. DEFERIMENTO. Hipótese em que havia um o
controle indireto da jornada de trabalho, não se enquadrando o
autor na hipótese do art. 62, inciso I, da CLT, razão por que são
devidas as horas extras trabalhadas e não remuneradas e seus
reflexos nos demais títulos trabalhistas. Recurso Ordinário
parcialmente provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000333-88.2020.5.13.0025, Redator: Juiz
do Trabalho Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento:
09/11/2021, Publicação: DJe 18/11/2021.
RECURSO DA RECLAMADA. PROMOTOR DE VENDAS.
ATIVIDADE EXTERNA COM POSSIBILIDADE DE CONTROLE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
HORÁRIO. INCISO I DO ART. 62 DA CLT. INAPLICABILIDADE.
HORAS EXTRAS DEVIDAS. Constatando-se que, mesmo no
exercício de atividade externa, os horários de entrada e saída do
empregado eram passíveis de controle patronal, não incide a
hipótese excepcional prevista no art. 62, I, da CLT. Precedentes
deste Tribunal. Recurso ordinário a que nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE
CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE RELATIVA
VALIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL. PROVA. A
presunção de veracidade da jornada de trabalho apontada na inicial,
nos moldes estabelecidos na Súmula 338, III, do TST, é de natureza
relativa e, portanto, deve considerar as demais provas constantes
nos autos. Na espécie, ante a ausência de provas em sentido
contrário, no tocante aos sábados, reputa-se verídica a jornada de
trabalho declinada na exordial, determinando-se o refazimento dos
cálculos das horas extras, observando-se a jornada reconhecida.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. TRT 13ª Região -
2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000059-
65.2022.5.13.0022, Redator: Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 11/10/2022, Publicação: DJe 19/10/2022.
Nesse quadro, inequívoca a possibilidade de controle da jornada
obreira por parte da reclamada durante todo o pacto laboral,
afastando, pois, a incidência da exceção prevista no art. 62, I, da
CLT.
Diante das regras processuais acerca da distribuição do ônus da
prova, cabia ao reclamante o encargo de demonstrar o
elastecimento da jornada, por se tratar de fato constitutivo de seu
direito (art. 818, I, da CLT), salvo quando o empregador possuir
mais de dez empregados, até 20.09.2019, e de vinte empregados, a
partir de 21.09.2019, consoante legislação vigente à época
prestação de serviços (art. 74, § 2º, da CLT), hipótese em que a
reclamada deveria apresentar os cartões de ponto.
No presente caso, a reclamada não alegou, tampouco comprovou,
possuir menos de vinte ou dez empregados.
Portanto, incumbia à promovida infirmar a jornada de trabalho
declinada na petição inicial igualmente no período anterior a
01.03.2020, independentemente da tese defensória acerca da
aplicação da regra excepcional prevista no art. 62, I, da CLT.
Entendimento em sentido contrário importaria em admitir que a
simples alegação de impossibilidade de controle de jornada
dispensaria a adoção dos controles de ponto, em nítida violação à
regra prevista no art. 74, § 2º, da CLT.
E, como bem observado pela juíza, de tal encargo a reclamada se
desvencilhou somente em pequena parte, considerando o início da
jornada às 7h30min e término às 18h30min, de segunda a sexta,
com exceção dos dias de "pico", assim considerados os cinco
primeiros e os cinco últimos dias de cada mês, em que a
sobrejornada era prorrogada até as 19h, e, nos sábados, das
7h30min às 13h30min, em atenção aos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade.
Nada obstante o que até aqui exposto, merece pequeno reparo a
sentença recorrida no período anterior a 01.03.2020,
especificamente em relação à duração do intervalo intrajornada.
Isso porque, tratando-se de empregado que exerce suas atividades
externamente, compete ao próprio trabalhador administrar a
duração do intervalo intrajornada, ainda que não enquadrado na
exceção prevista no art. 62, I, da CLT.
Nesse contexto, pelos fundamentos expostos no acórdão
guerreado, não vislumbro ofensa a aos dispositivos constitucionais
e infraconstitucionais invocados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DAS DIFERENÇAS DE PREMIAÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II da Constituição e 818 e 457, § 2º da CLT;
b) violação ao art. 373 do CPC;
Alega a recorrente que o recorrido atraiu para si o encargo
probatório de demonstrar fato constitutivo de seu direito, ( que
cumpriu todas as metas) na forma dos artigos 818, inciso I, da
Consolidação das Leis do Trabalho e 373, inciso I, do Código de
Processo Civil. Logo, caberia a ele demonstrar que realmente
cumpriu os objetivos traçados pela recorrente, fato este que não
ocorreu.
Pugna a recorrente pelo conhecimento e provimento do presente
recurso de revista, pela afronta expressa aos artigos 5º, II, da
Constituição Federal, 818, inciso I, e 457, §2º, da Consolidação das
Leis do Trabalho e 373, inciso I, do Código de Processo Civil
O Órgão Julgador assim decidiu:
Da premiação
A reclamada impugna a condenação ao pagamento de diferenças
da premiação de vendas, sustentando o fiel cumprimento do
regulamento empresarial.
Ao examinar o processo, observa-se que a reclamada apresentou
relatório detalhado do valor da premiação ("target"), das metas
mensais fixadas ("meta") e dos resultados alcançados ("real") pelo
reclamante, tanto no período em que o reclamante se ativou na
função de "promotor de vendas" (fl. 541), quanto na de "consultor de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
vendas" (fls. 541/542).
Do mesmo modo, os contracheques apresentados pela reclamada
consignam o adimplemento dos referidos prêmios sob a rubrica
"premiação de vendas" (fls. 467-505).
Ainda no exame da prova documental, constata-se a elaboração de
manual didático sobre as regras para pagamento das premiações,
inclusive contendo exemplos práticos (fls. 323-334).
Nesse quadro, incumbia ao reclamante infirmar a presunção relativa
de veracidade da prova documental acostada pela reclamada, por
se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818, I, da CLT).
E, com a devida vênia à juíza, de tal encargo o reclamante não se
desvencilhou satisfatoriamente.
Ao contrário. Ao examinar a prova oral produzida nestes autos,
verifica-se que o próprio reclamante confessou em seu depoimento
que a empresa informava diariamente as metas a serem atingidas
para pagamento das premiações, admitindo que "todos os dias
tinham reuniões matinais; que nessas reuniões matinais tinham os
indicadores que eles passavam para gente, na reunião matinal e via
telefone, tudo isso; que era passada a meta para fazer de produto e
de mix, era passado o volume para gente vender; que a premiação
era baseada nas vendas" (5' do PJe Mídias).
Por sua vez, a testemunha indicada pela reclamada, corroborou a
regularidade do programa de premiação adotado pela empresa,
declarando, de modo seguro e convincente, que "os promotores de
vendas acompanhavam o Programa RED pelo palm top, inclusive
os resultados parciais, pelo aplicativo Conecta; que as metas eram
passadas em todas as reuniões matinais; que entregavam as metas
impressas em papel e, posteriormente, digitalizadas pelo palm top;
que recebe os arquivos diariamente, imprime ou digitaliza e envia
para os promotores e consultores de vendas; que não havia
alteração de meta durante o mês; que o sistema não permite
alterações das metas; que todos os produtos são remunerados"
(33'10'' do PJe Mídias da RT n.º 0000238-98.2023.5.13.0010).
Não fosse o bastante, a segunda testemunha indicada pelo
reclamante, ouvida nos autos da RT n.º 0000238-98.2023.5.13.0010
(fl. 618) e obtida no presente feito a título de prova emprestada (art.
372 do CPC), informou que "o supervisor passava os números das
metas para alcançar o objetivo; que sabia o que precisava vender
para atingir a meta, que era cobrada pelo supervisor; que os
números vinham; que os refrigerantes eram os mais fáceis; que os
outros vinham a numeração, mas a gente não conseguia" (25' do
PJe Mídias do Processo n.º 0000238-98.2023.5.13.0010).
Trata-se, pois, de premiação livremente ajustada entre os litigantes,
em que os indicadores, ainda que com produtos diversificados e de
variação nas metas nos diferentes meses dos anos, eram
diariamente repassados aos vendedores, inexistindo a ilicitude
alegada na exordial.
Isso porque a regra prevista no art. 444, caput, da CLT dispõe que
"as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre
estipulação das partes interessadas em tudo quanto não
contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos
coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades
competentes".
É exatamente o que ocorre na hipótese vertente, onde os critérios
estabelecidos pela primeira reclamada para pagamento da
premiação não encontram óbice na legislação heterônoma estatal,
tampouco nas normas coletivas da categoria profissional.
Registre-se que a documentação acostada pela reclamada é
suficiente à aferição das premiações adimplidas durante a vigência
do contrato de trabalho, prescindindo da apresentação das
avaliações do Programa RED e das notas fiscais de cada produto
vendido pelo reclamante.
Na mesma direção, eis a jurisprudência desta Primeira Turma:
RECURSO ORDINÁRIO. VENDEDOR. COMISSÕES.
PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. DIFERENTES PERCENTUAIS E
METAS. ÔNUS DA PROVA. A mera fixação de diferentes
percentuais para o pagamento de comissões, dependendo de quais
metas forem alcançadas, são critérios próprios do empregador, que
devem ser regulamentadas ao seu alvedrio, de acordo com sua
conveniência, observada a garantia do pagamento do piso salarial
ao empregado, caso não atinja as metas estabelecidas pela
empresa para a percepção do salário-mínimo ou piso normativo. E,
no caso, o reclamante não só não fez a mínima prova de que atingia
mensalmente todas as metas exigidas, como também não
comprovou a realização de vendas mensais no total que alega,
destacando-se que não apresentou documentação neste sentido,
nem a oitiva da testemunha socorreu sua tese, eis que, em verdade,
o depoimento da testemunha só reforça o subjetivismo das
alegações e impressões do autor e sua testemunha a respeito das
vendas realizadas e respectivo pagamento das comissões, eis que
o autor as considera a menor do que o valor que acredita que teriam
direito a receber, porém sem realizar os efetivos cálculos para
verificação de suas impressões. Vê-se que, mesmo de acordo com
o princípio da aptidão para a produção da prova, não seria o
relatório de vendas do reclamante, indicado na audiência de
instrução, o único documento hábil a comprovar as alegações
autorais, não tendo o autor, portanto, se desincumbido a contento
do seu ônus probatório, a teor do que dispõem os arts. 818, I da
CLT, combinado com o art. 373, I do CPC. Recurso ordinário a que
se dá provimento, para julgar improcedente a reclamação
trabalhista. TRT 13ª R.; ROT 0000601-47.2022.5.13.0034; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 30/06/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Nada obstante o que até aqui exposto, verifica-se que a reclamada
não apresentou os relatórios referentes aos meses de dezembro de
2018 a fevereiro de 2019, tampouco apresentou justificativa, ao
passo que os contracheques do referido período não consignam o
pagamento de nenhum valor a título de premiação (fl. 464-466),
sucumbindo no ônus da prova do fato extintivo do direito do
reclamante (art. 818, II, da CLT).
Insubsistente a alegação recursal subsidiária acerca da exclusão
dos reflexos da premiação, pois a própria reclamada repercutia a
referida parcela sobre as demais verbas contratuais, a exemplo do
descanso semanal remunerado e dos depósitos do FGTS, como
consignado nos contracheques (fl. 467, por exemplo),
reconhecendo, pois, sua natureza salarial.
Apelo parcialmente provimento, no aspecto, para limitar a
condenação da reclamada ao pagamento das premiações nos
meses de dezembro de 2018 a fevereiro de 2019, com base no
valor mensal de R$ 322,00, quantia fixada no caso de nota igual ou
superior a 90 pontos para os "promotores de vendas" do interior (fl.
334).
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à legislação constitucional e infraconstitucional
suscitada. Além disso, os julgados colacionados pelo recorrente
para fundamentar a divergência jurisprudencial envolvem
pronunciamentos acerca de casos peculiares, o que demandaria
análise não apenas dos entendimentos dos Tribunais mencionados,
mas também de todo o contexto fático-probatório envolvido em
todos os processos.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.
DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES LÍQUIDOS
CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ULTRA
PETITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF
b) violação dos arts. 840, § 1º, da CLT; 141 e 492 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a Corte Superior tem firme entendimento
no sentido de que a parte autora, ao formular pedidos com valores
líquidos na petição inicial, limita a condenação a tais parâmetros,
por expressa dicção do art. 492 do Código de Processo Civil.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
Da limitação da condenação
A reclamada requer a limitação da condenação aos valores
atribuídos na petição inicial.
Sem razão.
Conforme determina a regra prevista no art. 840, § 1º, da CLT, com
a nova redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017, a petição inicial
escrita, além da designação do juízo, da qualificação das partes e
da breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, conterá o
pedido, "que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu
valor".
Por sua vez, a Instrução Normativa n.º 41 do C. TST, editada pela
Resolução n.º 221, de 21 de junho de 2018, disciplinando a
aplicação das alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017 ao
processo do trabalho, dispõe em seu art. 12, § 2º, que "para fim do
que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será
estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a
293 do Código de Processo Civil".
No mesmo sentido, eis a jurisprudência do C. TST:
(...). RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO
SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO
INICIAL. ART. 840, § 1º, DA CLT. A presente controvérsia diz
respeito à limitação da condenação em hipóteses em que a parte
autora atribui valores às parcelas pleiteadas judicialmente. No
Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os
requisitos do art. 840 da CLT, não se aplicando, neste ramo
especializado, o rigor da lei processual civil (art. 319 do CPC/15),
pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela
simplicidade. Nessa linha, antes da vigência da Lei nº 13.467/2017,
o pedido exordial deveria conter apenas a designação do juiz a
quem fosse dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado,
uma breve exposição dos fatos de que resultasse o dissídio, o
pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu
representante. Com a nova redação do art. 840 da CLT,
implementada pela Lei nº 13.467/2017, a petição inicial, no
procedimento comum, passou a conter os seguintes requisitos:
designação do juízo; qualificação das partes; breve exposição dos
fatos de que resulte o dissídio; o pedido, que deverá ser certo,
determinado e com indicação de seu valor; data; e assinatura do
reclamante ou de seu representante. Contudo, com suporte nos
princípios da finalidade social e da efetividade social do processo,
assim como nos princípios da simplicidade e da informalidade, a
leitura do § 1º do art. 840 da CLT deve se realizar para além dos
aspectos gramatical e lógico-formal, buscando, por uma
interpretação sistemática e teleológica, o verdadeiro sentido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
finalidade e alcance do preceito normativo em comento, sob pena
de, ao se entender pela exigência de um rigorismo aritmético na
fixação dos valores dos pedidos (e, por consequência, do valor da
causa), afrontarem-se os princípios da reparação integral do dano,
da irrenunciabilidade dos direitos e, por fim, do acesso à Justiça.
Isso porque as particularidades inerentes ao objeto de certos
pedidos constantes na ação trabalhista exigem, para a apuração do
real valor do crédito vindicado pelo obreiro, a verificação de
documentos que se encontram na posse do empregador, além de
produção de outras provas, inclusive pericial e testemunhal, bem
como a realização de cálculos complexos. A esse respeito, vale
dizer que o contrato de trabalho acarreta diversificadas obrigações,
o que conduz a pedidos também múltiplos e com causas de pedir
distintas, de difícil ou impossível prévia quantificação. Inclusive há
numerosas parcelas que geram efeitos monetários conexos em
outras verbas pleiteadas, com repercussões financeiras intrincadas
e de cálculo meticuloso. Assim, a imposição do art. 840, § 1º, da
CLT, após alterações da Lei nº 13.467/2017, deve ser interpretada
como uma exigência somente de que a parte autora realize uma
estimativa preliminar do crédito que entende ser devido e que será
apurado de forma mais detalhada na fase de liquidação, conforme
art. 879 da CLT. De par com isso, a Instrução Normativa nº 41 do
TST, no § 2º do art. 12, dispõe que: Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§
2º, 3º e 5º, da, com as redações dadas pela Lei nº 13.467, de 13 de
julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às
ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. (...) § 2º Para
fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da, o valor da causa será
estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a
293 do Código de Processo Civil. (g.n.) Ademais, afasta-se a
alegação de julgamento ultra petita, porquanto não foram deferidas
parcelas não pleiteadas pelo Reclamante. Como já salientado, os
valores indicados na reclamação são uma mera estimativa e não
impediram a Parte Reclamada, na presente hipótese, de exercer a
ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV da CF), apresentando as
impugnações e argumentos de fato e de direito que entendeu
pertinentes ao caso. Logo, na medida em que os valores
delimitados na petição inicial não vinculam, de forma absoluta, a
condenação, revelando-se como mera estimativa dos créditos
pretendidos pelo Autor, não há que se falar em limitação da
liquidação aos valores indicados na peça exordial. Julgados desta
Corte. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema. (...).
TST; RRAg 1000818-37.2018.5.02.0255; Terceira Turma; Rel. Min.
Mauricio Godinho Delgado; DEJT 19/08/2022.
No presente caso, o reclamante indicou, na petição inicial, que os
valores atribuídos aos pedidos correspondem a mera estimativa, a
ser confrontada com a prova documental apresentada pela
reclamada, razão pela qual não há razão para limitar a condenação
aos valores indicados na inicial, na esteira do entendimento
dominante na jurisprudência trabalhista.
Recurso desprovido, no particular.
.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Em relação à matéria, o Colendo TST entende que quando na
petição inicial há expressa ressalva indicando que os valores ali
constantes são mera estimativa, a condenação não deve ser
limitada. Em tais casos, os valores objeto da condenação devem ser
apurados definitivamente em liquidação, quando então possível
aferir, com base nos documentos e demais informações trazidas
aos autos, o quantum realmente devido. Nesse sentido, vejamos os
julgados a seguir:
"AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA EXORDIAL.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte
segue no sentido de que a atribuição de valores específicos aos
pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer
ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa
dicção do art. 492 do CPC. Precedentes. Na hipótese dos autos, a
parte reclamante registrou, expressamente, na exordial que os
valores atribuídos os pedidos se tratavam de meras estimativas, os
quais deveriam ser apurados em liquidação. Assim, os valores
indicados na petição inicial devem ser considerados como
estimativa das pretensões deduzidas, não havendo falar em
limitação aos valores elencados na inicial. Estando a decisão
regional em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte,
incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária
intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de
obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de
fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última
análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista,
em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido , com
imposição de multa" (Ag-RR-265-42.2021.5.09.0017, 5ª Turma,
Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 30/06/2023).
"AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES
INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO ART.
840, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior aprovou a Instrução
Normativa n.º 41/2018, que assim prescreve em seu art. 12, § 2º,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
"Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da
causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos
arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". 2. Desse modo, o fato
de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser "certo,
determinado e com indicação de valor", não impede que o
apontamento do montante seja realizado por estimativa e, se o
autor assim registrar na peça de ingresso, a indicação não
importará em limitação do quantum debeatur . 3. Ademais, no caso,
extrai-se da petição inicial que o trabalhador indicou, não só em
cada um dos pedidos, mas também quando da soma total, que os
valores atribuídos foram feitos por estimativa. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-RR-929-24.2020.5.09.0562, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/06/2023).
Observa-se, pois, que o entendimento regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e
ao atual e notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão,
ainda que por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a
Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000240-68.2023.5.13.0010
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRIDO JOAO BATISTA DE SOUSA FILHO
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4f4b59
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT0000240-68.2023.5.13.0010
RECORRENTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
RECORRIDO: JOAO BATISTA DE SOUSA FILHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
ff65617 ; recurso apresentado em 01.02.2024 – ID. 24680d6 ).
Regular a representação processual (ID.7d389da ).
Preparo satisfeito (Ids.e9bcc8c e 9417a17; custas no Id. 23d66d5 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE DA SENTENÇA POR INDEFERIMENTO DA
CONTRADITA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LV da Constituição; 447, §3º, II, do Código
de Processo Civil;
b) violação ao art. 829 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que a testemunha Kahlil Gibran Vieira dos
Santos não teria isenção de ânimo para depor, pois demanda contra
empresa, com pedidos idênticos aos da presente demanda.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
Da contradita
A reclamada suscita a nulidade da sentença recorrida, por
cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da contradita
apresentada em relação à primeira testemunha do reclamante.
Cumpre esclarecer que a matéria será examinada no mérito
recursal, por tratar-se de questão já examinada no juízo de origem,
devolvida a esta Corte Regional em grau recursal.
Conforme entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula n.º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
357 do C. TST, "não torna suspeita a testemunha o simples fato de
estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador".
Dessa forma, o julgador não deve dispensar o depoimento da
testemunha, se não houver outra razão que indique sua real
suspeição.
Efetivamente, o interesse, como causa de suspeição do indivíduo,
deve ser objetivo, palpável, real. Importa em dizer: não se deve
presumir a existência de um interesse; ou se prova, in concreto, que
existe, ou suspeição não há.
E, como é cediço, o exercício de um direito constitucional, o de
ação, não torna alguém suspeito, sem isenção de ânimo, e tendente
a ocultar a verdade ou a distorcê-la.
É necessário lembrar, ainda, que, em regra, os empregados
dispõem apenas de seus próprios colegas de trabalho para provar
em juízo as reais condições em que se desenvolve o trabalho na
empresa.
Entendimento contrário, em casos como o presente, onde se
discute, dentre outros temas, o assédio moral, condenaria a maior
parte das reclamações sobre o tema indistintamente ao insucesso,
com a sumária rejeição do assédio moral alegado na petição inicial,
ficando o empregador sem ter que demonstrar a intenção ardilosa
das trabalhadoras de prejudicar a empresa, em nítida ofensa ao
devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF).
No mesmo sentido, reconhecendo a validade dos depoimentos
prestados por testemunha que também ajuizou reclamação
trabalhista postulando o pedido de indenização por danos morais
em face do mesmo empregador, eis a jurisprudência iterativa,
notória e atual do C. TST:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO
SUMARÍSSIMO. 1. CONTRADITA DE TESTEMUNHA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA. O Tribunal Regional entendeu que o fato isolado de a
testemunha Wellington Francisco Silva ter ajuizado reclamação
trabalhista em face da recorrente, com pedido de pagamento de
indenização por danos morais, não a torna suspeita para depor,
conforme interpretação reiterada da Súmula nº 357 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho (TST) combinado com o artigo 447, §
3º, II do Código de Processo Civil (CPC). Não se pode presumir que
o simples fato de a testemunha possuir uma ação contra a mesma
reclamada em que postula indenização por dano moral a torna
suspeita. Julgados. Não se verifica, portanto, violação do art. 5º, LV,
da CF. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão
agravada, nenhum reparo enseja a decisão. TST; Ag-AIRR 0010153
-91.2018.5.03.0054; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 27/11/2023.
Outrossim, milita contra a tese da recorrente o princípio do livre
convencimento motivado do juiz, bem como a previsão legal de que
o magistrado tem a livre direção do processo, conforme preceituam
os arts. 125 e 131 do CPC de 1973 (arts. 139 e 371 do CPC).
De todo modo, a valoração probatória do depoimento prestado pela
testemunha contraditada será objeto de análise nos capítulos
seguintes da presente decisão.
Nada a alterar na decisão que afastou a contradita arguida pela
reclamada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, a hipótese não
é de testemunha suspeita, pois o fato dela litigar contra a mesma
reclamada não revela, por si só, ausência de neutralidade.
Não vislumbro, portanto, contrariedade à Constituição ou aos
dispositivos infraconstitucionais mencionados.
Na hipótese, percebe-se que a irresignação recursal cinge-se ao
inconformismo da recorrente em relação à decisão desta Corte
Regional.
Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do C. TST e inviabiliza o seguimento do
recurso, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.
HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO
Alegações:
a) violação aos arts. 62, I, e 818, I da CLT e 373, I do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer que seja excluída por completo toda e qualquer
condenação de pagamento de horas extras, reconhecendo que o
autor não estava sujeito à controle de jornada durante todo o pacto
laboral, estando inserindo na exceção prevista no inciso I do artigo
62 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Sobre o tema, entendeu a Turma:
Registre-se, ainda, que a ausência de fiscalização da duração do
labor e a incompatibilidade de fixação de horário de trabalho são
situações jurídicas bastante distintas, não podendo a exceção à
matriz constitucional (art. 7º, XIII, da CF) ser considerada como
prêmio a quem não realiza o controle.
Portanto, ao alegar o exercício de trabalho externo, a reclamada
atraiu o ônus de provar o exercício de labor nas condições do artigo
62, I, da CLT.
Noutras palavras, cabia à reclamada demonstrar que, no período
em que o reclamante exerceu a função de "promotor de vendas",
não era possível fixar a duração do trabalho. Note-se que a prova
necessária não era a de ausência de fiscalização da jornada, mas
sim da impossibilidade desse controle.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
E, como bem observado pela juíza, de tal encargo a reclamada não
se desvencilhou a contento.
Ao contrário. A testemunha apresentada pela própria reclamada nos
autos da RT n.º 0000238-98.2023.5.13.0010 (fl. 618) e obtida no
presente feito a título de prova emprestada (art. 372 do CPC),
revelou a possibilidade de controle da jornada exercida pelos
"promotores de vendas" ao declarar que "o promotor faz o
atendimento no RED 360º; que o promotor faz o 'check-in' quando
chega no ponto de venda, para dizer que ele está naquele ponto de
venda, fazendo a execução; que quando ele sai, faz o 'check-out'
para dizer que saiu do cliente; que o promotor coloca o período que
ficou no cliente e fez a atividade dele; que quando o supervisor
entra no RED 360º, baixa a base e sabe o cliente que foi visitado"
(45' do PJe Mídias da RT n.º 0000238-98.2023.5.13.0010).
Nesse quadro, imperioso reconhecer a plena possibilidade de
controle de jornada dos "promotores de vendas", a exemplo do que
ocorria em relação aos "consultores de vendas", por meio dos
dispositivos (palm top) e aplicativos ("RED 360º") fornecidos pela
empresa.
Por sua vez, a simples possibilidade de variação na duração das
atividades realizadas pelo reclamante não autoriza a incidência da
exceção prevista no art. 62, I, da CLT, tampouco sustenta a tese
defensória patronal no sentido que incumbia ao reclamante, no
período anterior a 01.03.2020, "determinar qual o melhor horário e
forma de organizar as promoções da reclamada nos
estabelecimentos dos clientes" (fl. 511), como se os "promotores de
venda" tivessem uma "liberdade tão absoluta em relação a seu
tempo externo que poderiam se dar ao luxo de ir ao cinema no meio
da tarde. Não é assim. Eles hoje se prendem às empresas pelas
teias da tecnologia e são controlados em relação a suas atividades
de forma muito mais intensa do que outrora" (Mônica Sette Lopes,
in O tempo e o art. 62 da CLT - impressões do cotidiano, Revista
LTr, Vol. 76, nº 01, Janeiro de 2010, pp. 70 a 79).
Na mesma direção, eis a jurisprudência das duas Turmas
Julgadoras desta Corte Regional em demandas movidas por
"promotores de vendas" em face da mesma empresa reclamada:
HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO
DE JORNADA. DEFERIMENTO. Hipótese em que havia um o
controle indireto da jornada de trabalho, não se enquadrando o
autor na hipótese do art. 62, inciso I, da CLT, razão por que são
devidas as horas extras trabalhadas e não remuneradas e seus
reflexos nos demais títulos trabalhistas. Recurso Ordinário
parcialmente provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000333-88.2020.5.13.0025, Redator: Juiz
do Trabalho Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento:
09/11/2021, Publicação: DJe 18/11/2021.
RECURSO DA RECLAMADA. PROMOTOR DE VENDAS.
ATIVIDADE EXTERNA COM POSSIBILIDADE DE CONTROLE
HORÁRIO. INCISO I DO ART. 62 DA CLT. INAPLICABILIDADE.
HORAS EXTRAS DEVIDAS. Constatando-se que, mesmo no
exercício de atividade externa, os horários de entrada e saída do
empregado eram passíveis de controle patronal, não incide a
hipótese excepcional prevista no art. 62, I, da CLT. Precedentes
deste Tribunal. Recurso ordinário a que nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE
CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE RELATIVA
VALIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL. PROVA. A
presunção de veracidade da jornada de trabalho apontada na inicial,
nos moldes estabelecidos na Súmula 338, III, do TST, é de natureza
relativa e, portanto, deve considerar as demais provas constantes
nos autos. Na espécie, ante a ausência de provas em sentido
contrário, no tocante aos sábados, reputa-se verídica a jornada de
trabalho declinada na exordial, determinando-se o refazimento dos
cálculos das horas extras, observando-se a jornada reconhecida.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. TRT 13ª Região -
2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000059-
65.2022.5.13.0022, Redator: Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 11/10/2022, Publicação: DJe 19/10/2022.
Nesse quadro, inequívoca a possibilidade de controle da jornada
obreira por parte da reclamada durante todo o pacto laboral,
afastando, pois, a incidência da exceção prevista no art. 62, I, da
CLT.
Diante das regras processuais acerca da distribuição do ônus da
prova, cabia ao reclamante o encargo de demonstrar o
elastecimento da jornada, por se tratar de fato constitutivo de seu
direito (art. 818, I, da CLT), salvo quando o empregador possuir
mais de dez empregados, até 20.09.2019, e de vinte empregados, a
partir de 21.09.2019, consoante legislação vigente à época
prestação de serviços (art. 74, § 2º, da CLT), hipótese em que a
reclamada deveria apresentar os cartões de ponto.
No presente caso, a reclamada não alegou, tampouco comprovou,
possuir menos de vinte ou dez empregados.
Portanto, incumbia à promovida infirmar a jornada de trabalho
declinada na petição inicial igualmente no período anterior a
01.03.2020, independentemente da tese defensória acerca da
aplicação da regra excepcional prevista no art. 62, I, da CLT.
Entendimento em sentido contrário importaria em admitir que a
simples alegação de impossibilidade de controle de jornada
dispensaria a adoção dos controles de ponto, em nítida violação à
regra prevista no art. 74, § 2º, da CLT.
E, como bem observado pela juíza, de tal encargo a reclamada se
desvencilhou somente em pequena parte, considerando o início da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
jornada às 7h30min e término às 18h30min, de segunda a sexta,
com exceção dos dias de "pico", assim considerados os cinco
primeiros e os cinco últimos dias de cada mês, em que a
sobrejornada era prorrogada até as 19h, e, nos sábados, das
7h30min às 13h30min, em atenção aos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade.
Nada obstante o que até aqui exposto, merece pequeno reparo a
sentença recorrida no período anterior a 01.03.2020,
especificamente em relação à duração do intervalo intrajornada.
Isso porque, tratando-se de empregado que exerce suas atividades
externamente, compete ao próprio trabalhador administrar a
duração do intervalo intrajornada, ainda que não enquadrado na
exceção prevista no art. 62, I, da CLT.
Nesse contexto, pelos fundamentos expostos no acórdão
guerreado, não vislumbro ofensa a aos dispositivos constitucionais
e infraconstitucionais invocados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DAS DIFERENÇAS DE PREMIAÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, II da Constituição e 818 e 457, § 2º da CLT;
b) violação ao art. 373 do CPC;
Alega a recorrente que o recorrido atraiu para si o encargo
probatório de demonstrar fato constitutivo de seu direito, ( que
cumpriu todas as metas) na forma dos artigos 818, inciso I, da
Consolidação das Leis do Trabalho e 373, inciso I, do Código de
Processo Civil. Logo, caberia a ele demonstrar que realmente
cumpriu os objetivos traçados pela recorrente, fato este que não
ocorreu.
Pugna a recorrente pelo conhecimento e provimento do presente
recurso de revista, pela afronta expressa aos artigos 5º, II, da
Constituição Federal, 818, inciso I, e 457, §2º, da Consolidação das
Leis do Trabalho e 373, inciso I, do Código de Processo Civil
O Órgão Julgador assim decidiu:
Da premiação
A reclamada impugna a condenação ao pagamento de diferenças
da premiação de vendas, sustentando o fiel cumprimento do
regulamento empresarial.
Ao examinar o processo, observa-se que a reclamada apresentou
relatório detalhado do valor da premiação ("target"), das metas
mensais fixadas ("meta") e dos resultados alcançados ("real") pelo
reclamante, tanto no período em que o reclamante se ativou na
função de "promotor de vendas" (fl. 541), quanto na de "consultor de
vendas" (fls. 541/542).
Do mesmo modo, os contracheques apresentados pela reclamada
consignam o adimplemento dos referidos prêmios sob a rubrica
"premiação de vendas" (fls. 467-505).
Ainda no exame da prova documental, constata-se a elaboração de
manual didático sobre as regras para pagamento das premiações,
inclusive contendo exemplos práticos (fls. 323-334).
Nesse quadro, incumbia ao reclamante infirmar a presunção relativa
de veracidade da prova documental acostada pela reclamada, por
se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818, I, da CLT).
E, com a devida vênia à juíza, de tal encargo o reclamante não se
desvencilhou satisfatoriamente.
Ao contrário. Ao examinar a prova oral produzida nestes autos,
verifica-se que o próprio reclamante confessou em seu depoimento
que a empresa informava diariamente as metas a serem atingidas
para pagamento das premiações, admitindo que "todos os dias
tinham reuniões matinais; que nessas reuniões matinais tinham os
indicadores que eles passavam para gente, na reunião matinal e via
telefone, tudo isso; que era passada a meta para fazer de produto e
de mix, era passado o volume para gente vender; que a premiação
era baseada nas vendas" (5' do PJe Mídias).
Por sua vez, a testemunha indicada pela reclamada, corroborou a
regularidade do programa de premiação adotado pela empresa,
declarando, de modo seguro e convincente, que "os promotores de
vendas acompanhavam o Programa RED pelo palm top, inclusive
os resultados parciais, pelo aplicativo Conecta; que as metas eram
passadas em todas as reuniões matinais; que entregavam as metas
impressas em papel e, posteriormente, digitalizadas pelo palm top;
que recebe os arquivos diariamente, imprime ou digitaliza e envia
para os promotores e consultores de vendas; que não havia
alteração de meta durante o mês; que o sistema não permite
alterações das metas; que todos os produtos são remunerados"
(33'10'' do PJe Mídias da RT n.º 0000238-98.2023.5.13.0010).
Não fosse o bastante, a segunda testemunha indicada pelo
reclamante, ouvida nos autos da RT n.º 0000238-98.2023.5.13.0010
(fl. 618) e obtida no presente feito a título de prova emprestada (art.
372 do CPC), informou que "o supervisor passava os números das
metas para alcançar o objetivo; que sabia o que precisava vender
para atingir a meta, que era cobrada pelo supervisor; que os
números vinham; que os refrigerantes eram os mais fáceis; que os
outros vinham a numeração, mas a gente não conseguia" (25' do
PJe Mídias do Processo n.º 0000238-98.2023.5.13.0010).
Trata-se, pois, de premiação livremente ajustada entre os litigantes,
em que os indicadores, ainda que com produtos diversificados e de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
variação nas metas nos diferentes meses dos anos, eram
diariamente repassados aos vendedores, inexistindo a ilicitude
alegada na exordial.
Isso porque a regra prevista no art. 444, caput, da CLT dispõe que
"as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre
estipulação das partes interessadas em tudo quanto não
contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos
coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades
competentes".
É exatamente o que ocorre na hipótese vertente, onde os critérios
estabelecidos pela primeira reclamada para pagamento da
premiação não encontram óbice na legislação heterônoma estatal,
tampouco nas normas coletivas da categoria profissional.
Registre-se que a documentação acostada pela reclamada é
suficiente à aferição das premiações adimplidas durante a vigência
do contrato de trabalho, prescindindo da apresentação das
avaliações do Programa RED e das notas fiscais de cada produto
vendido pelo reclamante.
Na mesma direção, eis a jurisprudência desta Primeira Turma:
RECURSO ORDINÁRIO. VENDEDOR. COMISSÕES.
PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. DIFERENTES PERCENTUAIS E
METAS. ÔNUS DA PROVA. A mera fixação de diferentes
percentuais para o pagamento de comissões, dependendo de quais
metas forem alcançadas, são critérios próprios do empregador, que
devem ser regulamentadas ao seu alvedrio, de acordo com sua
conveniência, observada a garantia do pagamento do piso salarial
ao empregado, caso não atinja as metas estabelecidas pela
empresa para a percepção do salário-mínimo ou piso normativo. E,
no caso, o reclamante não só não fez a mínima prova de que atingia
mensalmente todas as metas exigidas, como também não
comprovou a realização de vendas mensais no total que alega,
destacando-se que não apresentou documentação neste sentido,
nem a oitiva da testemunha socorreu sua tese, eis que, em verdade,
o depoimento da testemunha só reforça o subjetivismo das
alegações e impressões do autor e sua testemunha a respeito das
vendas realizadas e respectivo pagamento das comissões, eis que
o autor as considera a menor do que o valor que acredita que teriam
direito a receber, porém sem realizar os efetivos cálculos para
verificação de suas impressões. Vê-se que, mesmo de acordo com
o princípio da aptidão para a produção da prova, não seria o
relatório de vendas do reclamante, indicado na audiência de
instrução, o único documento hábil a comprovar as alegações
autorais, não tendo o autor, portanto, se desincumbido a contento
do seu ônus probatório, a teor do que dispõem os arts. 818, I da
CLT, combinado com o art. 373, I do CPC. Recurso ordinário a que
se dá provimento, para julgar improcedente a reclamação
trabalhista. TRT 13ª R.; ROT 0000601-47.2022.5.13.0034; Primeira
Turma; Rel. Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 30/06/2023.
Nada obstante o que até aqui exposto, verifica-se que a reclamada
não apresentou os relatórios referentes aos meses de dezembro de
2018 a fevereiro de 2019, tampouco apresentou justificativa, ao
passo que os contracheques do referido período não consignam o
pagamento de nenhum valor a título de premiação (fl. 464-466),
sucumbindo no ônus da prova do fato extintivo do direito do
reclamante (art. 818, II, da CLT).
Insubsistente a alegação recursal subsidiária acerca da exclusão
dos reflexos da premiação, pois a própria reclamada repercutia a
referida parcela sobre as demais verbas contratuais, a exemplo do
descanso semanal remunerado e dos depósitos do FGTS, como
consignado nos contracheques (fl. 467, por exemplo),
reconhecendo, pois, sua natureza salarial.
Apelo parcialmente provimento, no aspecto, para limitar a
condenação da reclamada ao pagamento das premiações nos
meses de dezembro de 2018 a fevereiro de 2019, com base no
valor mensal de R$ 322,00, quantia fixada no caso de nota igual ou
superior a 90 pontos para os "promotores de vendas" do interior (fl.
334).
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à legislação constitucional e infraconstitucional
suscitada. Além disso, os julgados colacionados pelo recorrente
para fundamentar a divergência jurisprudencial envolvem
pronunciamentos acerca de casos peculiares, o que demandaria
análise não apenas dos entendimentos dos Tribunais mencionados,
mas também de todo o contexto fático-probatório envolvido em
todos os processos.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.
DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES LÍQUIDOS
CONSTANTES DA PETIÇÃO INICIAL. JULGAMENTO ULTRA
PETITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF
b) violação dos arts. 840, § 1º, da CLT; 141 e 492 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a Corte Superior tem firme entendimento
no sentido de que a parte autora, ao formular pedidos com valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
líquidos na petição inicial, limita a condenação a tais parâmetros,
por expressa dicção do art. 492 do Código de Processo Civil.
O Órgão julgador, em relação ao tema, salientou:
Da limitação da condenação
A reclamada requer a limitação da condenação aos valores
atribuídos na petição inicial.
Sem razão.
Conforme determina a regra prevista no art. 840, § 1º, da CLT, com
a nova redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017, a petição inicial
escrita, além da designação do juízo, da qualificação das partes e
da breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, conterá o
pedido, "que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu
valor".
Por sua vez, a Instrução Normativa n.º 41 do C. TST, editada pela
Resolução n.º 221, de 21 de junho de 2018, disciplinando a
aplicação das alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017 ao
processo do trabalho, dispõe em seu art. 12, § 2º, que "para fim do
que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será
estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a
293 do Código de Processo Civil".
No mesmo sentido, eis a jurisprudência do C. TST:
(...). RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO
SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO
INICIAL. ART. 840, § 1º, DA CLT. A presente controvérsia diz
respeito à limitação da condenação em hipóteses em que a parte
autora atribui valores às parcelas pleiteadas judicialmente. No
Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os
requisitos do art. 840 da CLT, não se aplicando, neste ramo
especializado, o rigor da lei processual civil (art. 319 do CPC/15),
pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela
simplicidade. Nessa linha, antes da vigência da Lei nº 13.467/2017,
o pedido exordial deveria conter apenas a designação do juiz a
quem fosse dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado,
uma breve exposição dos fatos de que resultasse o dissídio, o
pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu
representante. Com a nova redação do art. 840 da CLT,
implementada pela Lei nº 13.467/2017, a petição inicial, no
procedimento comum, passou a conter os seguintes requisitos:
designação do juízo; qualificação das partes; breve exposição dos
fatos de que resulte o dissídio; o pedido, que deverá ser certo,
determinado e com indicação de seu valor; data; e assinatura do
reclamante ou de seu representante. Contudo, com suporte nos
princípios da finalidade social e da efetividade social do processo,
assim como nos princípios da simplicidade e da informalidade, a
leitura do § 1º do art. 840 da CLT deve se realizar para além dos
aspectos gramatical e lógico-formal, buscando, por uma
interpretação sistemática e teleológica, o verdadeiro sentido,
finalidade e alcance do preceito normativo em comento, sob pena
de, ao se entender pela exigência de um rigorismo aritmético na
fixação dos valores dos pedidos (e, por consequência, do valor da
causa), afrontarem-se os princípios da reparação integral do dano,
da irrenunciabilidade dos direitos e, por fim, do acesso à Justiça.
Isso porque as particularidades inerentes ao objeto de certos
pedidos constantes na ação trabalhista exigem, para a apuração do
real valor do crédito vindicado pelo obreiro, a verificação de
documentos que se encontram na posse do empregador, além de
produção de outras provas, inclusive pericial e testemunhal, bem
como a realização de cálculos complexos. A esse respeito, vale
dizer que o contrato de trabalho acarreta diversificadas obrigações,
o que conduz a pedidos também múltiplos e com causas de pedir
distintas, de difícil ou impossível prévia quantificação. Inclusive há
numerosas parcelas que geram efeitos monetários conexos em
outras verbas pleiteadas, com repercussões financeiras intrincadas
e de cálculo meticuloso. Assim, a imposição do art. 840, § 1º, da
CLT, após alterações da Lei nº 13.467/2017, deve ser interpretada
como uma exigência somente de que a parte autora realize uma
estimativa preliminar do crédito que entende ser devido e que será
apurado de forma mais detalhada na fase de liquidação, conforme
art. 879 da CLT. De par com isso, a Instrução Normativa nº 41 do
TST, no § 2º do art. 12, dispõe que: Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§
2º, 3º e 5º, da, com as redações dadas pela Lei nº 13.467, de 13 de
julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às
ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. (...) § 2º Para
fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da, o valor da causa será
estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a
293 do Código de Processo Civil. (g.n.) Ademais, afasta-se a
alegação de julgamento ultra petita, porquanto não foram deferidas
parcelas não pleiteadas pelo Reclamante. Como já salientado, os
valores indicados na reclamação são uma mera estimativa e não
impediram a Parte Reclamada, na presente hipótese, de exercer a
ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV da CF), apresentando as
impugnações e argumentos de fato e de direito que entendeu
pertinentes ao caso. Logo, na medida em que os valores
delimitados na petição inicial não vinculam, de forma absoluta, a
condenação, revelando-se como mera estimativa dos créditos
pretendidos pelo Autor, não há que se falar em limitação da
liquidação aos valores indicados na peça exordial. Julgados desta
Corte. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema. (...).
TST; RRAg 1000818-37.2018.5.02.0255; Terceira Turma; Rel. Min.
Mauricio Godinho Delgado; DEJT 19/08/2022.
No presente caso, o reclamante indicou, na petição inicial, que os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
valores atribuídos aos pedidos correspondem a mera estimativa, a
ser confrontada com a prova documental apresentada pela
reclamada, razão pela qual não há razão para limitar a condenação
aos valores indicados na inicial, na esteira do entendimento
dominante na jurisprudência trabalhista.
Recurso desprovido, no particular.
.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Em relação à matéria, o Colendo TST entende que quando na
petição inicial há expressa ressalva indicando que os valores ali
constantes são mera estimativa, a condenação não deve ser
limitada. Em tais casos, os valores objeto da condenação devem ser
apurados definitivamente em liquidação, quando então possível
aferir, com base nos documentos e demais informações trazidas
aos autos, o quantum realmente devido. Nesse sentido, vejamos os
julgados a seguir:
"AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA EXORDIAL.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte
segue no sentido de que a atribuição de valores específicos aos
pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer
ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa
dicção do art. 492 do CPC. Precedentes. Na hipótese dos autos, a
parte reclamante registrou, expressamente, na exordial que os
valores atribuídos os pedidos se tratavam de meras estimativas, os
quais deveriam ser apurados em liquidação. Assim, os valores
indicados na petição inicial devem ser considerados como
estimativa das pretensões deduzidas, não havendo falar em
limitação aos valores elencados na inicial. Estando a decisão
regional em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte,
incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária
intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de
obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de
fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última
análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista,
em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido , com
imposição de multa" (Ag-RR-265-42.2021.5.09.0017, 5ª Turma,
Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 30/06/2023).
"AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES
INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO ART.
840, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior aprovou a Instrução
Normativa n.º 41/2018, que assim prescreve em seu art. 12, § 2º,
"Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da
causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos
arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". 2. Desse modo, o fato
de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser "certo,
determinado e com indicação de valor", não impede que o
apontamento do montante seja realizado por estimativa e, se o
autor assim registrar na peça de ingresso, a indicação não
importará em limitação do quantum debeatur . 3. Ademais, no caso,
extrai-se da petição inicial que o trabalhador indicou, não só em
cada um dos pedidos, mas também quando da soma total, que os
valores atribuídos foram feitos por estimativa. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-RR-929-24.2020.5.09.0562, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/06/2023).
Observa-se, pois, que o entendimento regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e
ao atual e notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão,
ainda que por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a
Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000863-23.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19d0f2c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000863-23.2023.5.13.0014
RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
RECORRIDOS: LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -
ME E WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
9523186 ; recurso interposto em 01.02.2024 - ID. 7292d7d ).
Regular a representação processual (ID.eaa56aa ).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS INTERVALARES
Alegações:
a) violação ao art. 71, § 4º, 818, I, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão por entender que, ao
alegar que o ônus da prova cabia ao reclamante e que este não
obteve êxito, incorreu em grave equívoco. Alega que as robustas
evidências apresentadas nos autos, que incluem os autos de
infração, as atas de audiências e o depoimento do próprio autor,
foram desconsideradas, resultando em uma decisão que não reflete
a realidade fática do caso.
Nesse contexto, busca a revisão e reforma da decisão,
restabelecendo-se a verdade dos fatos e a adequada aplicação do
direito, em consonância com os princípios que regem o
ordenamento jurídico trabalhista.
Sobre o tema, entendeu o Órgão Julgador o seguinte:
Das Horas Extras Intervalares
Insurge-se o recorrente em face da sentença que julgou procedente
o pedido de horas extras intervalares.
Sustenta que o intervalo intrajornada do empregado era usufruído
fora da sede da empresa, não havendo fiscalização por qualquer
superior hierárquico da empresa, de modo que deve ser
considerado como cumprido em sua integralidade.
Ao exame.
Com relação ao intervalo intrajornada, impõe-se destacar que,
sendo incontroverso que o reclamante, como agente de limpeza
urbana, trabalhava fora do estabelecimento da empresa, na
condição de trabalhador externo, é viável presumir que ele podia
dispor de intervalo para refeição e descanso.
Com efeito, é entendimento assente no âmbito desta Turma
Julgadora que o empregado que atua fora da sede da empresa tem
a possibilidade de organizar, ele próprio, o momento de suas
refeições. Ainda que seja possível ao empregador o controle da sua
jornada de trabalho, não é razoável acreditar que o trabalhador não
tivesse a prerrogativa de usufruir do intervalo intrajornada com
bastante flexibilidade, sem ingerência patronal.
Nesse sentido, cito julgados desta Segunda Turma:
RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA.
TRABALHO EXTERNO. USUFRUTO DE ACORDO COM A
CONVENIÊNCIA DO TRABALHADOR. Sendo a atividade externa e
não havendo nos autos evidências da ingerência do empregador no
tempo a ser consumido para almoço e descanso, é crível que o
reclamante administrasse o seu tempo da forma que melhor lhe
aprouvesse, razão pela qual deve ser reformada a sentença, para
excluir da condenação o pagamento de horas extras pela supressão
do intervalo intrajornada. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000116-65.2021.5.13.0007, Redator(a):
Desembargador(a) Edvaldo de Andrade, Julgamento: 14/09/2021,
Publicação: DJe 16/09/2021)
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INTERVALO
INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. USUFRUTO DE
ACORDO COM A VONTADE DO TRABALHADOR. Sendo a
atividade externa e não havendo nos autos evidências da ingerência
do empregador no tempo a ser consumido para almoço e descanso,
é crível que o reclamante administrasse o seu tempo da forma
melhor que lhe aprouvesse, razão pela qual não deve prosperar a
alegação de que ocorria a supressão parcial daquele tempo.
Recurso patronal provido, no particular. (TRT 13ª Região - 2ª Turma
- Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000095-41.2021.5.13.0023,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Redator(a): Desembargador(a) Wolney de Macedo Cordeiro,
Julgamento: 08/09/2021, Publicação: DJe 10/09/2021)
Este é, inclusive, o entendimento sedimentado pelo órgão
uniformizador da jurisprudência interna corporis do C. TST (SBDI-1),
senão vejamos:
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - TRABALHO EXTERNO -
POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA - NÃO
ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT - CONCESSÃO DO
INTERVALO INTRAJORNADA - ÔNUS DA PROVA DO
EMPREGADO 1. É do empregado o ônus da prova da supressão ou
redução do intervalo intrajornada quando desempenha trabalho
externo, ainda que haja a possibilidade de controle dos horários de
início e término da jornada. 2. As peculiaridades do trabalho
externo, com a impossibilidade de o empregador fiscalizar a fruição
do mencionado intervalo, afastam a aplicação do item I da Súmula
nº 338 do Eg. TST. Embargos conhecidos e desprovidos" (E-RR-
539-75.2013.5.06.0144, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Redatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT
28/09/2018)
É possível concluir, assim, que não se presume a veracidade da
tese inicial, cabendo ao empregado o ônus da prova acerca do gozo
irregular do intervalo intrajornada.
No caso dos autos, a ré trouxe à baila os cartões de ponto que
demonstram a concessão mediante pré-assinalação regular do
intervalo para descanso, em razão da natureza externa das funções
desenvolvidas pelo recorrido, nos moldes do permissivo contido no
art. 74, §2º, da CLT.
Por outro lado, observa-se a ausência de prova concreta de que
havia a alegada supressão de tempo para alimentação, bem como
comprovação de interferência da empresa no período do descanso.
Portanto, reformo a sentença, para excluir da condenação o
intervalo intrajornada.
A Turma Julgadora, a partir da análise do contexto probatório dos
autos, concluiu que “a ré trouxe à baila os cartões de ponto que
demonstram a concessão mediante pré-assinalação regular do
intervalo para descanso, em razão da natureza externa das funções
desenvolvidas pelo recorrido, nos moldes do permissivo contido no
art. 74, §2º, da CLT..”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
afronta aos textos legais mencionados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso
por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST,
inclusive por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DAINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, V, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente negligência na apreciação do auto de infração
emitido pelo Ministério Público do Trabalho, que comprovava a
existência de condições insalubres e práticas lesivas aos direitos do
empregado, sendo relevante para a análise do pleito de dano
moral.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Danos morais
O pedido de reparação moral tomou por base prova emprestada
atinente a uma fiscalização do Ministério do Trabalho, ocorrida na
reclamada em Maio de 2020, através da qual ter-se-ia verificado o
irregular cumprimento de normas trabalhistas (falta de intervalo
mínimo de 11 (onze) horas entre uma jornada e outra, falta de
concessão de 24 (vinte e quatro) horas de descanso uma vez por
semana, semanal, falha no fornecimento no PCMSO etc).
Acrescenta o autor que "foi gravemente humilhado e constrangido
diante todos os colaboradores da empresa. Ao ser realocado para a
função de lavador da baú, o reclamante era obrigado a retirar o lixo
dos baús e em seguida a higienização colocar no mesmo lugar".
Diz ainda que sofria "abuso psicológico pela empresa, pois mesmo
ciente que o requerente não podia pegar em peso, a determinação
era para esvaziar os carros de lixo, lavar o baú e depois colocar o
lixo de volta, sem equipamento adequado para ajudar a realização
da tarefa, ou seja, tal atitude é muito grave, visivelmente a
reclamada humilhava o requerente".
Ao exame.
A simples leitura do julgado recorrido demonstra que sua Excelência
não realizou qualquer análise voltada aos supostos abusos
psicológicos sofridos por parte do autor por ter sido supostamente
realocado, após lesão em mão esquerda, em função incompatível
com suas condições físicas, objetivando humilhá-lo perante os
colegas.
Na verdade, sequer houve produção de prova nesse sentido, sendo
que a fundamentação da sentença restringiu-se a menções
genéricas sobre o direito ao meio ambiente do trabalho sadio e
equilibrado, concluindo por deferir a indenização tão-somente com
fulcro nos seguintes fundamentos:
No caso em questão, resta evidenciado pelas condições que pública
e notoriamente os trabalhadores de limpeza urbana estão
envolvidos, sendo que o ambiente de trabalho é inóspito, ainda mais
considerando os serviços de limpeza urbana pública.
Tal matéria já foi tratada de forma detalhada por esta 2ª Turma, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ocasião do julgamento do RO nº 0000427-22.2022.5.13.0007, da
lavra do eminente Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, cujos
judiciosos fundamentos utilizo como razão de decidir:
Pois bem, foram juntados à exordial diversos autos de infração,
retratando uma fiscalização do MTE ocorrida em 20.08.2020 na
empresa reclamada, bem como um relatório elaborado pela auditora
-fiscal do trabalho em 03.09.2020, reportando-se a todas as
irregularidades detectadas (ID. c82e1ee e seguintes).
A narrativa fática do autor, baseada na ação de fiscalização do
MTE, encontra-se respaldada por referidos documentos, mas, ao
contrário do que ele sustenta, não é possível presumir que tais
faltas tenham causado abalo em sua esfera moral.
Primeiramente, há registro de desrespeito ao período mínimo de
descanso dos trabalhadores da empresa, relativas ao intervalo
interjornada de 11 horas, ao descanso semanal de 24 horas
consecutivas, ao intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 hora e ao
respeito ao limite de duas horas para prorrogação da jornada.
Entretanto, os autos de infração reportam-se a uma constatação
imprecisa sobre "vários empregados" que teriam tido tais direitos
violados em "oportunidades diversas", conforme "listagem anexa" a
referidos autos lavrados pela autoridade administrativa.
Como se observa facilmente, não há indicação da frequência da
irregularidade detectada nem de sua amplitude, tampouco dos
empregados por ela atingidos, o que, apesar de ser absolutamente
compreensível, porque a fiscalização não trata de questões
individualizadas, é insuficiente para fazer concluir que o reclamante
dos presentes autos teria sido atingido concretamente pela prática.
Além do mais, não é possível nem mesmo detectar em que
intensidade isso poderia hipoteticamente ter ocorrido, de modo a se
poder afirmar que haveria comprometimento do descanso ordinário
do laborista e de sua vida social e familiar, questões imprescindíveis
para averiguar a ocorrência de dano moral in re ipsa.
Pontuo que o reclamante não apresentou a lista que teria instruído
os autos de infração, o que poderia trazer maiores esclarecimentos
sobre a questão.
Registro ainda que o simples desrespeito às normas legais que
visam a preservar os períodos de descanso do autor, apesar de
censurável, não é suficiente, por si só, para fazer presumir a
ocorrência de abalo moral reparável, sendo imprescindível a
constatação de que a postura patronal seria desmedida e traria
inegáveis e prolongadas restrições ao restabelecimento das
energias do empregado e a sua fruição da vida familiar e social.
Outro tipo de registro visto nas peças que instruem a inicial diz
respeito à insuficiência de concessão de EPIs e ausência de
medidas para sua higienização e manutenção. As duas medidas
são citadas no relatório de fiscalização, mas apenas a última está
documentada em auto de infração.
Destaco que as alegações são igualmente genéricas e desprovidas
de minúcias suficientes para garantir quais os EPIs não foram
concedidos, sua relevância e a inclusão do reclamante entre
aqueles privados das medidas mínimas que garantiriam sua
incolumidade física. Ademais, não há elementos para aferir o grau
de vulneração da integridade do laborista e a repercussão da
suposta falta patronal em sua esfera moral.
A simples falha na concessão e manutenção de equipamentos de
proteção não pode ser considerada sumariamente como ensejadora
de danos morais. A exposição do trabalhador a agente insalubre
sem a proteção necessária para sua neutralização tem apenas
como consequência imediata a concessão de adicional de
insalubridade, o que não se discute nos autos.
A auditora-fiscal do trabalho registra, ainda, entre as normas
descumpridas, aquela vista no item 2.1 do Anexo II da NR 24, que
trata de condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
Diz o texto da norma:
2.1 Sempre que o trabalho externo, móvel ou temporário, ocorrer
preponderantemente em logradouro público, em frente de trabalho,
deverá ser garantido pelo empregador:
a) instalações sanitárias compostas de bacia sanitária e lavatório
para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, podendo ser
usados banheiros químicos dotados de mecanismo de descarga ou
de isolamento dos dejetos, com respiro e ventilação, material para
lavagem e enxugo das mãos, sendo proibido o uso de toalhas
coletivas, garantida a higienização diária dos módulos;
b) local para refeição protegido contra intempéries e em condições
de higiene, que atenda a todos os trabalhadores ou prover meio de
custeio para alimentação em estabelecimentos comerciais; e
c) água fresca e potável acondicionada em recipientes térmicos em
bom estado de conservação e em quantidade.
Ora, o trabalho desenvolvido externamente pelo reclamante dava-
se em movimento, percorrendo trajetos da cidade para coleta de
resíduos, como agente de limpeza. Nesse contexto, é impossível
exigir do empregador instalações sanitárias e para refeição no curso
da jornada cumprida de forma móvel.
Acerca do tema, convém citar os arestos a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC -
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL - AUSÊNCIA DE
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E REFEITÓRIO - TRABALHO
EXTERNO - LIMPEZA URBANA Vislumbrada ofensa ao artigo 186
do Código Civil, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para
mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
DO NCPC - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL -
AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E REFEITÓRIO -
TRABALHO EXTERNO - LIMPEZA URBANA O Reclamante
desenvolvia a função de gari, executando suas tarefas em espaço
público de forma itinerante. Diante desse cenário, mostra-se inviável
exigir do empregador o fornecimento de sanitários e refeitórios
móveis para os empregados que realizam trabalho externo e
itinerante. Esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que,
na hipótese de o empregado executar trabalho externo e itinerante,
não há lei que obrigue o empregador a lhe proporcionar sanitários
móveis. Igual raciocínio aplica-se ao local para refeições. Desse
modo, não havendo ato ilícito, não há falar em indenização por
danos morais. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-10871-44.2016.5.03.0059, 8ª Turma, Relatora Ministra
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 08/02/2019).
AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
RECURSO DA RECLAMADA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. ATIVIDADE EXTERNA. GARI. ATO
ILÍCITO INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A falta de
fornecimento de sanitários aos trabalhadores que prestam serviços
de limpeza urbana não caracteriza a prática de ato ilícito por parte
do empregador, por tratar-se de trabalho externo e itinerante e
porque não há disposição legal determinando tal conduta, razão
pela qual reputa-se indevida a indenização por dano moral. Recurso
provido. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Recurso ordinário
trabalhista nº 0000642-18.2019.5.13.0002 - Rel. Des. Thiago de
Oliveira Andrade - Julgamento: 26/08/2020 - Publicação: DJe
28/08/2020.)
Quanto à água potável, contanto seja inegável que a auditora-fiscal
registrou, com base em relatos dos empregados ouvidos, que ela
não era reposta como necessário e que havia compartilhamento de
copos, os trabalhadores citados na fiscalização são diversos do
autor, não havendo inclusão de seu nome. Ademais, também aqui a
irregularidade não pode ser considerada como capaz de ensejar
automaticamente abalo na esfera moral do empregado.
O mesmo diga-se quanto às falhas nos locais de banho dos
trabalhadores, ligadas a sua privacidade, à lavagem de fardas em
suas residências e às falhas no PCMSO. Conquanto todas elas
devam ser objeto de correção, objetivo precípuo, aliás, das medidas
fiscalizatórias do MTE, não podem ser consideradas como
suficientes para a concessão de reparação moral sem que seja o
dano extrapatrimonial nitidamente visível e presumível in re ipsa.
Diante de todo o exposto, considero insuficiente para a confirmação
da sentença, quanto ao tema ora debatido, a simples ocorrência de
confissão ficta decorrente da revelia, pois essa circunstância
apenas faz prevalecer como verdadeiros os fatos concretos
narrados pelo reclamante, mas não a consequência jurídica
pretendida.
Sendo imprescindível correlacionar a narrativa preambular à prova
trazida pelo próprio autor, diante de sua inegável vinculação, e
constatando-se que dela é impossível extrair a convicção
necessária sobre a existência de dano moral in re ipsa, impositiva
se mostra a reforma da sentença, excluindo da condenação a
reparação moral sob comento.
Por tais razões, o recurso deve ser provido para afastar da
condenação a indenização por danos morais.
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não ofensa aos
textos legais e constitucional mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a)DENEGO seguimento a ambos os recursos interpostos. Publique
-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000588-07.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
- DIMAS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a27178f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT0000588-07.2023.5.13.0004 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CAMARADA ADMINISTRAÇÃO DE
RESTAURANTES S.A.
RECORRIDO:DIMAS DA SILVA FERNANDES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 -
ID.93113c7; recurso apresentado em 30.01.2024 - ID. bbdfdd6).
Regular a representação processual (ID.a9d4940).
Preparo satisfeito (IDs.2A57663 ;2e699a0).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DANO MORAL
Alegações:
a) violação do art. 5º, V, da CF;
b) violação dos arts. 373 do CPC; e 818 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face do Acórdão Regional que deu
parcial provimento ao Recurso Ordinário da empresa para diminuir a
condenação a títulos de danos morais, haja vista a inexistência de
cometimento de qualquer ato ilícito por parte da empresa
Reclamada.
A Turma julgadora assim se manifestou:
No presente caso, incumbia ao reclamante demonstrar o tratamento
vexatório e humilhante alegado na petição inicial, por se tratar de
fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 818, I, da CLT.
E, de tal encargo se desvencilhou ele, ainda que em menor
extensão do que aquela reconhecida na sentença recorrida.
Ao examinar os autos, verifica-se, que as cobranças realizadas
pelos prestadores de serviços eram direcionadas à empresa, e não
ao reclamante, nada obstante a intermediação obreira no referido
pagamento, sem constrangimentos ou ameaças (fls. 108-114).
Do mesmo modo, a limpeza da caixa de gordura e de partes da
rede hidráulica não caracterizam, por si só, dano moral indenizável,
sobretudo por se tratar de atribuição correlata à função de técnico
em manutenção.
Esclareça-se que o reclamante fazia todo tipo de manutenção no
restaurante (hidráulica, elétrica etc) e quando o serviço era de maior
complexidade, ou quando não havia ferramentas disponíveis, ele
indicava indicava profissional especializado e acompanhava o
serviço.
Especificamente em relação à limpeza da caixa de gordura e de
partes da rede hidráulica, a testemunha indicada pelo próprio autor
informou que "o reclamante foi contratado como técnico de
manutenção, atuando na parte elétrica, hidráulica, bombas,
exaustores, ar condicionado, quadro de energia, bomba da fossa de
esgoto que fica na porta do escritório no subsolo etc." (fls. 100/101),
o que deixa evidente que essa atribuição estava dentre aquelas
para a qual foi contratado e, por esse aspecto, não há dano a ser
reparado.
Por outro lado, as constantes interrupções dos períodos de
descanso do reclamante, a exemplo do intervalo interjornada, do
repouso semanal e das férias anuais não caracterizam mero
aborrecimento, configurando dano moral indenizável.
É exatamente o que ocorre na hipótese vertente, onde as
testemunhas indicadas por ambos os litigantes informaram que o
reclamante era constantemente acionado fora do horário de
trabalho.
A prova documental também revela constantes interrupções dos
períodos de descanso do reclamante (fls. 66-77), inclusive em
momentos sabidamente inoportunos, a exemplo do
acompanhamento de sua genitora em procedimento cirúrgico (fl.
14).
Diferentemente do que sustenta a recorrente, o simples fato de o
reclamante exercer a função de técnico em manutenção não
autoriza a interrupção constante de seus períodos de repouso,
cabendo ao reclamado administrar corretamente o horário de
trabalho de seus empregados.
Como se sabe, o direito à desconexão define-se como aquele que
assiste ao trabalhador de não permanecer sujeito à ingerência,
solicitações ou contatos emanados do respectivo empregador ou do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
empreendimento empresarial para o qual trabalha, em seu período
destinado ao descanso diário (intervalos intra e interjornada),
semanal (descanso semanal remunerado) ou anual (férias), e ainda
em situações similares (licenças), em especial diante das novas
tecnologias.
Em outras palavras, configura-se o direito à desconexão como o
direito do trabalhador de permanecer desligado ou "desconectado"
do pólo patronal e da exigência de serviços em seus períodos de
repouso, notadamente em virtude da possibilidade de interferências
do tomador de serviços nesses lapsos de tempo diante da
existência das novas tecnologias.
Registre-se que a violação do direito à desconexão não se confunde
com o tempo à disposição decorrente do sobreaviso (art. 244, § 2º,
da CLT), pretensão objeto da RT n.º 0000082-31.2023.5.13.0004.
De igual forma, constata-se que o tratamento dispensado ao
reclamante pelo sócio do reclamado, Sr. Ronaldo Ribeiro, excedia
os limites do exercício regular do poder diretivo patronal,
comprovando a testemunha obreira o "tom de deboche", a alcunha
de "burro" e a "incompetência" técnica atribuída ao reclamante em
frente dos demais empregados em tom elevado e com palavras
agressivas (fl. 413 - 11' do PJe Mídias).
Por sua vez, a única testemunha indicada pelo reclamado revelou
não reunir maiores condições fáticas para declinar a forma de
tratamento dispensado pelo Sr. Ronaldo Ribeiro ao reclamante,
pois, indagada especificamente se o referido representante patronal
não destratava o reclamante ou se o depoente não sabia informar,
admitiu a segunda opção (fl. 414 - 27' do PJe Mídias).
Não fosse o bastante, a testemunha obreira informou ainda que o
reclamante realizava a manutenção de letreiro em altura sem os
respectivos equipamentos de proteção individual (fl. 413 - 19' do
PJe Mídias), o mesmo ocorrendo em relação às intervenções em
equipamentos energizados, inclusive levando choque elétrico por
falta de proteção (fl. 413 - 21' do PJe Mídias).
Esclareça-se que as aflições decorrentes do trabalho em altura ou
com equipamentos energizados, sem os respectivos equipamentos
de proteção individual, não se confundem com o adicional de
periculosidade previsto no art. 193 da CLT, pretensão objeto do
Processo n.º 0000735-67.2022.5.13.0004.
Nesse contexto, torna-se evidente que estão presentes, no caso, o
ato ilícito, consubstanciado na violação do direito à desconexão, no
tratamento vexatório dispensado pelo sócio do reclamado e nos
riscos à integridade física obreira; o nexo causal está igualmente
delineado, pois os fatos narrados aconteciam no seio da relação
laboral; e, finalmente, o dano moral, decorrente das angústias e
aflições experimentadas pelo reclamante.
Questão mais tormentosa para o julgador costuma ser a avaliação
da reparação do dano moral. Por isso, algumas noções têm de ser
consideradas, para que o valor não se afigure aleatório.
Com efeito, no que se refere ao valor arbitrado à compensação por
dano moral, o julgador deve se ater à função primordial da
indenização - a restituição integral - vislumbrando, apenas como
consequência natural, as funções preventiva e pedagógica da
reparação.
Portanto, uma vez admitida a existência de dano moral, o julgador
haverá de nortear a sua quantificação mediante uma postura
consciente acerca da importância do processo indenizatório,
fundamentado não na concessão de simples reposição patrimonial,
mas alentado na abstração de oferecer ao lesionado a ampla tutela
dos direitos atingidos.
A importância a ser fixada como indenização se mede pela
extensão do dano moral sofrido (art. 944 do CC). Assim, o
respectivo valor deve representar uma compensação financeira pela
dor e sofrimento da vítima e, ao mesmo tempo, ser capaz de
desestimular a repetição da prática ilícita, observando-se a
capacidade financeira do ofensor.
Significa dizer que o valor da indenização não pode ser
insignificante, para não estimular a reincidência e retirar seu efeito
pedagógico. De igual forma, não pode ser excessivo,
proporcionando enriquecimento sem causa do beneficiário.
Nesse contexto, diante das peculiaridades do presente caso,
considerando, por um lado, que as cobranças realizadas pelos
prestadores de serviços eram direcionadas à empresa e que a
limpeza da caixa de gordura e de partes da rede hidráulica consiste
em atribuição correlata à função de técnico em manutenção, e, por
outro lado, a violação do direito à desconexão, o tratamento
vexatório dispensado pelo sócio do reclamado e os riscos à
integridade física obreira, reduz-se o valor da indenização à quantia
de R$ 5.000,00, atualizável pela Taxa Selic a partir da publicação
da presente decisão (Súmula n.º 362 do C. STJ) a título de
indenização por danos morais, em atenção aos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta ainda os
casos similares ao presente, já julgados por esta Primeira Turma.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
GORJETAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Insurge-se a Recorrente, em face do Acórdão que concedeu parcial
provimento ao Recurso Ordinário autoral para condenar a empresa
ao pagamento de gorjetas.
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXVI, da CF;
b) violação dos arts.457, caput e § 3º, 614 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
No presente caso, discute-se a forma de distribuição das gorjetas
entre os empregados do reclamado, sobretudo em relação àqueles
que não atuam na atividade-fim do restaurante, a exemplo do
reclamante.
É bem verdade que, à míngua de previsão legal, convencional ou
contratual, cabe ao empregador decidir acerca da referida
distribuição, repartindo-a equitativamente entre todos os
trabalhadores ou direcionando-a aos que atendem diretamente a
clientela.
Contudo, disciplinada a matéria em norma coletiva, impõe-se a
respectiva observância, consoante dispõe o art. 7º, XXVI, da CF.
Ao examinar os autos, verifica-se que a convenção coletiva de
trabalho pactuada entre os sindicatos convenentes determina que
"salvo disposição em contrário na forma autorizada por lei, as
gorjetas serão distribuídas a todos os empregados, cabendo à
empresa escolher dentre os critérios de rateio definidos abaixo: a)
de forma igualitária, para todos os empregados do estabelecimento,
ou; B) na proporção de 40% (quarenta por cento) para os
empregados lotados no salão; de 40% (quarenta por cento) para os
empregados lotados no serviço de produção, e, de 20% (vinte por
cento) para os demais empregados do estabelecimento, ou: C)
mediante sistema de pontos, conforme detalhado em cláusula desta
Convenção Coletiva de Trabalho" (cláusula décima segunda, II, da
CCT 2019/2021 - fls. 80/81).
Consta ainda que a "tabela de pontos" instituída no diploma
normativo atribui a pontuação 8 para os garçons e 4 para os
encarregados de manutenção (fls. 90/91).
Desse modo, deve ser observada a autonomia coletiva da vontade
expressada pelos representantes da classe patronal e profissional,
independentemente do respectivo registro no órgão ministerial.
Na mesma direção, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual do
C. TST:
RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE
REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ART. 614 DA CLT.
VALIDADE. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a
ausência de registro no órgão ministerial, nos termos do art. 614,
caput e § 1º, da CLT, não acarreta a invalidade da convenção
coletiva de trabalho. Julgados. Recurso de revista conhecido e
provido. TST; RR 1000657-74.2020.5.02.0055; Terceira Turma; Rel.
Min. Alberto Bastos Balazeiro; DEJT 15/09/2023.
De outro lado, conforme já decidido pelo E. STF nos autos da ADPF
n.º 323/DF, as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou
convenções coletivas não se incorporam aos contratos individuais
de trabalho, razão pela qual somente são devidas as gorjetas ao
reclamante até o termo final de vigência da norma coletiva acostada
aos autos (30.04.2021 - fl. 78).
Tratando-se de parcela de natureza salarial e habitual, enquanto
devida, repercute sobre as férias acrescidas do terço constitucional,
13º salário e depósitos do FGTS com o acréscimo rescisório de
40%, observados os parâmetros temporais de apuração de cada
verba repercutida.
Por ocasião da liquidação do julgado, deve ser observado o sistema
de pontos adotado na convenção coletiva de trabalho,
correspondendo as gorjetas ora deferidas à metade daquelas
adimplidas aos garçons do reclamado, já computadas a retenção
prevista cláusula décima segunda, II, da CCT 2019/2021 (fl. 81),
facultando-se a apresentação dos respectivos contracheques, sob
cominação de aplicação do patamar salarial indicado na exordial.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b)Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000121-38.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE MARILIO FABIANO NUNES
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RECORRIDO CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902a640
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000121-38.2023.5.13.0033 –
2ª TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA SISAL DO BRASIL – COSIBRA
RECORRIDO: MARILIO FABIANO NUNES
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
empresa recorrente não efetuou o preparo, preferindo “requerer a
concessão do benefício da justiça gratuita” (ID. cdd39f1 – Pág. 2),
alegando que não possui condições financeiras de arcar com as
despesas processuais.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque a empresa reclamada, ora recorrente, não comprovou
nas razões recursais a dificuldade financeira.
Com efeito, para comprovar o estado de necessidade é
indispensável que seja anexado o balanço financeiro e patrimonial
da pessoa jurídica, no qual conste todo o seu ativo e passivo,
confeccionado por profissional habilitado, de forma atualizada, o
que não foi levado a efeito no caso vertente.
Lembre-se, também, que em se tratando de o reclamado ser uma
pessoa jurídica deveria ter carreado aos autos os documentos
contábeis que demonstrassem a sua hipossuficiência, bem como o
documento emitido pela Receita Federal do Brasil demonstrando a
sua baixa, já que afirma ter encerrado as suas “atividades
industriais”.
No entanto, não é isso que vemos nos autos, não há a
demonstração de que a mesma teve, legalmente, encerrada as
suas atividades e, por consequência, efetivada a baixa junto aos
órgãos públicos.
Devemos observar, ainda, que uma empresa, como é o caso da
reclamada, tem capital social integralizado para fazer face as suas
obrigações, dentre elas as trabalhistas, as quais são despesas
prioritárias, todavia não há prova nos autos do destino desse
capital.
Vê-se, assim, que o deferimento da medida mostra-se inviável, à
míngua de provas contundentes dessa incapacidade econômica da
recorrente, porquanto não apresentou nenhuma prova da alegada
hipossuficiência, tampouco que não tem condições de arcar com o
preparo recursal, como alega.
Nota-se que a recorrente, anexo as razões recursais, fez colacionar
aos autos correspondências destinadas ao Superintendente
Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Paraíba na qual
comunica-lhe, em 02.10.2023, “o encerramento das atividades
industriais da empresa” (ID acfdaf3) e, em 11.11.2022, a concessão
de “férias coletivas aos empregados existentes nos setores de
Preparação de Baler, Fiação de Baler, e Controle de Qualidade” (ID.
5d76953).
No entanto, tais documentos não têm o condão de demonstrar a
situação financeira da reclamada. Ora, em se tratando de uma
empresa, a reclamada deveria ter carreado aos autos os
documentos contábeis que demonstrassem a sua hipossuficiência,
todavia não é isso que vemos nos autos.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, percebe-se que a
alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica,
com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade judiciária,
não é presumida como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, item II, cristalizou o
entendimento de que, “no caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo
(grifo acrescido).
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV CF), até porque, tais
dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada perante os
órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica violação
ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna, em seu
art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício, a
comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
justiça gratuita efetivado pela reclamada, ora recorrente (ID. 9e909ff
– Pág. 2).
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a
notificação da parte ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do depósito recursal e
o pagamento das custas processuais, sob pena de deserção do
recurso de revista.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
recursal.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000898-50.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ede11d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000898-50.2023.5.13.0024 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS FILHO
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, em suas razões de recurso, pugna para que todas as
publicações deste feito sejam destinadas exclusivamente em nome
do advogado MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA
(OAB/DF 21.934).
Defiro o pleito.
À SEJUDE para adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/01/2024
Id.a735e1d; recurso apresentado em 01/02/2024 Id. 6dd19b2).
Regular a representação processual (Id.06d0272 e 6fe35b0).
Preparo dispensado (Justiça gratuita – Id.789170c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º XXII da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 178 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou
(ID.92defb2):
Nos autos do processo de nº 0000590-14.2023.5.13.0024,
interposto pelo reclamante desta ação em face da Alpargatas, com
base no laudo pericial produzido por determinação do juízo, foi
reconhecido o direito do reclamante ao recebimento de adicional de
insalubridade em grau médio (20%), por exposição a agentes
químicos e ao agente físico calor, em nível superior ao limite de
tolerância.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
são concedidos os intervalos para recuperação térmica, conforme
se infere dos julgados abaixo colacionados a título de amostragem:
"RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR
EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-15. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
CARACTERIZADA. 1. A controvérsia diz respeito ao direito ao
pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo
para recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da
exposição a calor acima dos limites de tolerância. 2. A concessão
do intervalo para recuperação térmica constitui medida de higiene,
saúde e segurança do trabalhador, que não se confunde com o
direito ao adicional de insalubridade. 3. Assim, a supressão do
intervalo previsto na norma regulamentadora enseja o seu
pagamento como horas extras, conforme a disposição contida nos
artigos 71, §4º e 253, da CLT. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional
ao concluir que o deferimento das horas como extras decorrentes
dos intervalos de recuperação térmica suprimidos acarretaria bis in
idem , por já ter sido deferido adicional de insalubridade, proferiu
decisão contrária à atual, interativa e notória jurisprudência desta
Corte Superior restando, consequentemente, caracterizada
atranscendência política do debate proposto. Recurso de revista
conhecido e provido " (RR-261-81.2022.5.13.0009, 5ª Turma,
Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 31/10/2023).
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1.
INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT. EXPOSIÇÃO
AO AGENTE CALOR. NÃO CONCESSÃO DE PAUSA PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM
AÇÃO DIVERSA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a
possibilidade de o Tribunal Regional ter contrariado jurisprudência
pacífica desta Corte Superior, deve ser reconhecida a
transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º,
II, da CLT. 2. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. NÃO CONCESSÃO DE
PAUSA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LAUDO PERICIAL
PRODUZIDO EM AÇÃO DIVERSA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS
DEVIDAS. PARCIAL PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em
saber se o reclamante tem direito ao pagamento de horas
extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo para
recuperação térmica, em razão de exposição a calor excessivo.
Sobre a matéria, esta Corte Superior tem entendimento de que a
não concessão do referido intervalo, fixado no Anexo 3 da NR n.º 15
da Portaria MT n.º 3.215/78 do MTE, gera para o empregado o
direito ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes.
Precedentes da SBDI-1 e de Turmas, inclusive com julgados da
mesma reclamada - Alpargatas S.A . No caso , o Tribunal Regional
entendeu que a temperatura informada pelo perito (28,6º) não
correspondia à média de várias medições, mas de um momento
específico da jornada do reclamante, por volta das 14 horas,
momento em que começavam suas atividades. Salientou que não
seria razoável reconhecer o direito do empregado ao intervalo para
recuperação térmica, quando apenas parte da sua jornada ocorria
sob temperaturas mais elevadas (a tarde), sendo que boa parte do
trabalho se dava à noite, quando as temperaturas eram mais
amenas, já que a empresa reclamada se encontrava instalada em
região serrana. Em vista disso, concluiu que, conquanto o
reclamante fosse exposto ao calor excessivo em determinado
período, essa extrapolação seria mínima, ocorrendo apenas em
pequena parte da jornada, de modo que não seria capaz de gerar
direito ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da não
concessão do intervalo para recuperação térmica. Nesse contexto,
tem-se que a Corte Regional, ao afastar o direito do reclamante ao
intervalo para recuperação térmica, mesmo no período em que se
encontrava exposto ao calor excessivo (apenas no período da
tarde), adotou posição diversa do entendimento firmado por este
Tribunal Superior, ofendendo a letra do artigo 7º, XXII, da
Constituição Federal. Recurso de Revista de que se conhece e a
que se dá parcial provimento" (RR-893-16.2022.5.13.0007, 8ª
Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
24/10/2023).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo
gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no
Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do
pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do
adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso
de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. No caso, o
TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que
desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de
tolerância. O acórdão regional está em consonância com o
entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é
obstado pela Súmula 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido " (Ag-AIRR-713-24.2021.5.07.0032, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 30/06/2023).
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4. A tese esposada
pela Corte de origem, nos títulos diversos. sentido de não
reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5. Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral do empregado admitido em
06.09.2019 (ID 15d6b13), possível violação ao art. 200, V, da CLT,
e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido do recorrente para que todas as publicações
deste feito sejam destinadas exclusivamente em nome do advogado
MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF
21.934). À SEJUDE para adoção das medidas cabíveis.
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000898-50.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ede11d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000898-50.2023.5.13.0024 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS FILHO
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, em suas razões de recurso, pugna para que todas as
publicações deste feito sejam destinadas exclusivamente em nome
do advogado MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA
(OAB/DF 21.934).
Defiro o pleito.
À SEJUDE para adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/01/2024
Id.a735e1d; recurso apresentado em 01/02/2024 Id. 6dd19b2).
Regular a representação processual (Id.06d0272 e 6fe35b0).
Preparo dispensado (Justiça gratuita – Id.789170c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º XXII da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 178 e 200, V, da
CLT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus as horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento desta Egrégia Corte Superior
Trabalhista.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou
(ID.92defb2):
Nos autos do processo de nº 0000590-14.2023.5.13.0024,
interposto pelo reclamante desta ação em face da Alpargatas, com
base no laudo pericial produzido por determinação do juízo, foi
reconhecido o direito do reclamante ao recebimento de adicional de
insalubridade em grau médio (20%), por exposição a agentes
químicos e ao agente físico calor, em nível superior ao limite de
tolerância.
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
são concedidos os intervalos para recuperação térmica, conforme
se infere dos julgados abaixo colacionados a título de amostragem:
"RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR
EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-15. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
CARACTERIZADA. 1. A controvérsia diz respeito ao direito ao
pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo
para recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da
exposição a calor acima dos limites de tolerância. 2. A concessão
do intervalo para recuperação térmica constitui medida de higiene,
saúde e segurança do trabalhador, que não se confunde com o
direito ao adicional de insalubridade. 3. Assim, a supressão do
intervalo previsto na norma regulamentadora enseja o seu
pagamento como horas extras, conforme a disposição contida nos
artigos 71, §4º e 253, da CLT. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional
ao concluir que o deferimento das horas como extras decorrentes
dos intervalos de recuperação térmica suprimidos acarretaria bis in
idem , por já ter sido deferido adicional de insalubridade, proferiu
decisão contrária à atual, interativa e notória jurisprudência desta
Corte Superior restando, consequentemente, caracterizada
atranscendência política do debate proposto. Recurso de revista
conhecido e provido " (RR-261-81.2022.5.13.0009, 5ª Turma,
Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 31/10/2023).
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1.
INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT. EXPOSIÇÃO
AO AGENTE CALOR. NÃO CONCESSÃO DE PAUSA PARA
RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM
AÇÃO DIVERSA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEVIDAS.
TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a
possibilidade de o Tribunal Regional ter contrariado jurisprudência
pacífica desta Corte Superior, deve ser reconhecida a
transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º,
II, da CLT. 2. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 253 DA CLT.
EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. NÃO CONCESSÃO DE
PAUSA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LAUDO PERICIAL
PRODUZIDO EM AÇÃO DIVERSA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS
DEVIDAS. PARCIAL PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em
saber se o reclamante tem direito ao pagamento de horas
extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo para
recuperação térmica, em razão de exposição a calor excessivo.
Sobre a matéria, esta Corte Superior tem entendimento de que a
não concessão do referido intervalo, fixado no Anexo 3 da NR n.º 15
da Portaria MT n.º 3.215/78 do MTE, gera para o empregado o
direito ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes.
Precedentes da SBDI-1 e de Turmas, inclusive com julgados da
mesma reclamada - Alpargatas S.A . No caso , o Tribunal Regional
entendeu que a temperatura informada pelo perito (28,6º) não
correspondia à média de várias medições, mas de um momento
específico da jornada do reclamante, por volta das 14 horas,
momento em que começavam suas atividades. Salientou que não
seria razoável reconhecer o direito do empregado ao intervalo para
recuperação térmica, quando apenas parte da sua jornada ocorria
sob temperaturas mais elevadas (a tarde), sendo que boa parte do
trabalho se dava à noite, quando as temperaturas eram mais
amenas, já que a empresa reclamada se encontrava instalada em
região serrana. Em vista disso, concluiu que, conquanto o
reclamante fosse exposto ao calor excessivo em determinado
período, essa extrapolação seria mínima, ocorrendo apenas em
pequena parte da jornada, de modo que não seria capaz de gerar
direito ao pagamento de horas extraordinárias decorrentes da não
concessão do intervalo para recuperação térmica. Nesse contexto,
tem-se que a Corte Regional, ao afastar o direito do reclamante ao
intervalo para recuperação térmica, mesmo no período em que se
encontrava exposto ao calor excessivo (apenas no período da
tarde), adotou posição diversa do entendimento firmado por este
Tribunal Superior, ofendendo a letra do artigo 7º, XXII, da
Constituição Federal. Recurso de Revista de que se conhece e a
que se dá parcial provimento" (RR-893-16.2022.5.13.0007, 8ª
Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
24/10/2023).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo
gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no
Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do
pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do
adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso
de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. No caso, o
TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que
desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de
tolerância. O acórdão regional está em consonância com o
entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é
obstado pela Súmula 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT.
Agravo não provido " (Ag-AIRR-713-24.2021.5.07.0032, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 30/06/2023).
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO
NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR EXCESSIVO.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO.
HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de controvérsia acerca do
pagamento de horas extras decorrente da supressão do intervalo
para recuperação térmica, em caso de exposição a calor excessivo.
2. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é
no sentido de que a não concessão do intervalo destinado à
recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo,
gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras
correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais, este Tribunal
Superior possui entendimento firme no sentido de que o adicional
de insalubridade decorre da exposição do empregado ao agente
insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é devido ante
a ausência de sua concessão no respectivo período. Consistem,
dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4. A tese esposada
pela Corte de origem, nos títulos diversos. sentido de não
reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da
supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a
jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando
evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de
reforma da decisão recorrida. 5. Recurso de Revista conhecido e
provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro
Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE
CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA
PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao
calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos
termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para
recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,
conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não
configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o
adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao
agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),
ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido
observadas pela empresa no respectivo período. São verbas
distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante
realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos
limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão
regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por
exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista
anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado
que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo
Ministério do Trabalho para recuperação térmica, conforme autoriza
o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência
pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos
intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.
Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral do empregado admitido em
06.09.2019 (ID 15d6b13), possível violação ao art. 200, V, da CLT,
e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido do recorrente para que todas as publicações
deste feito sejam destinadas exclusivamente em nome do advogado
MAURICIO DE FIGUEIREDO CORRÊA DA VEIGA (OAB/DF
21.934). À SEJUDE para adoção das medidas cabíveis.
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000507-80.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RECORRIDO ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67b30d1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000507-80.2023.5.13.0029 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CLARO S.A
RECORRIDOS: : ROGÉRIO GOMES DE OLIVEIRA E MWS
SERVIÇOS TELECOM LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 - ID.
81e4fcf; recurso apresentado em 31.01.2024 - ID. 19f5718).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Regular a representação processual (ID. 201f7f1 e 60f3a1d).
Verifica-se, entretanto, que a recorrente não cumpriu o
pressuposto legal de recorribilidade referente ao preparo. Explico.
Na sentença, a empresa recorrente foi condenada no pagamento
das custas processuais, no valor de R$ 446,22, calculadas sobre R$
22.310,82 (ID. 371c476).
Quando da interposição do recurso ordinário, a reclamada pagou
integralmente as custas (ID. a75be87) e apresentou seguro-garantia
(ID. 7e2ad23) no montante de R$16.464,68 (valor limite do depósito
recursal, acrescido de 30%).
No acórdão (ID. 22c3be6), permaneceu inalterado o valor da
condenação e das custas.
Ao manejar o recurso de revista, a recorrente não efetuou o
pagamento do depósito recursal.
Observa-se, pois, que o recurso de revista está deserto, porquanto
não foi demonstrado na interposição do recurso de revista o
recolhimento do depósito recursal.
Oportuno registrar que o caso dos autos não se enquadra na
hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 ou na OJ –
SDI1-140 do C. TST, posto que nenhum importe foi recolhido a
título de depósito recursal quando do manejo do recurso de revista,
que caracterize ou justifique um suposto suprimento de insuficiência
no valor do preparo.
Caso contrário, daríamos ao expediente utilizado pela recorrente um
escopo meramente protelatório, gerador de um dano marginal,
caracterizado pelo decurso injustificado do tempo sobre a duração
razoável do processo, que é um axioma constitucional.
Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de
recolhimento do depósito recursal imprescindível ao manejo do
recurso de revista, e não de mera insuficiência, não há que se falar
em concessão de prazo para a parte sanar o vício, porquanto a
literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é clara no sentido de
admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses de insuficiência do
valor do preparo, o que não é o caso destes autos.
Nesse sentido, a Súmula nº 245 desta Corte dispõe:
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo
ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação
legal.
Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se
manifestado, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais. É o que se depreende dos arestos abaixo reproduzidos,
in verbis:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO BRADESCO S.A. LEI Nº
13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO
BANCÁRIA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO AVULSO .
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC AO
PROCESSO DO TRABALHO . Nos termos da Súmula nº 245 desta
Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso, sob pena de deserção. No caso, a ré, ao interpor
o recurso de revista, não apresentou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal, razão pela qual é forçoso o
reconhecimento da deserção. Inaplicável ao processo do trabalho a
diretriz do artigo 1.007, § 4º, do CPC. Ademais, verifica-se não se
tratar de situação descrita na Orientação Jurisprudencial nº 140 da
SBDI-1 desta Corte, considerando que nenhum pagamento ocorreu,
quando da apresentação do apelo. Agravo conhecido e não provido
" (Ag-AIRR-21154-73.2017.5.04.0121, 7ª Turma, Relator Ministro
Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 03/12/2021).AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL.
EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADO. 1. A
parte agravante não apresenta argumentos capazes de
desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o recurso de
revista interposto pela agravante efetivamente encontra-se deserto,
pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento do depósito
recursal relativo ao apelo dentro do prazo legal, nos termos da
Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se que não se trata de caso de
intimação da parte para regularização do preparo recursal, previsto
no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140
da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1000176-83.2021.5.02.0441, 1ª Turma,
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
30/09/2022).AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL NO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A,
I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o
recurso de revista interposto pela agravante efetivamente encontra-
se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento
do depósito recursal relativo ao apelo dentro do prazo legal, nos
termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se que não se trata de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
caso de intimação da parte para regularização do preparo recursal,
previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial
n.º 140 da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de
recolhimento insuficiente do valor do depósito recursal. 3. Ademais,
a parte se limitou a transcrever, de forma conjunta e no início das
razões do recurso de revista, trechos do acórdão regional relativos
às matérias impugnadas, sem a devida correlação com a
argumentação apresentada posteriormente, não observando, assim,
os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I
e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam as transcrições
precisas do trecho, no qual haveria o prequestionamento da matéria
controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração
analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos
adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.
(Ag-AIRR-100957-14.2018.5.01.0070, 1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À
LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140/SBDI-
1/TST EM SUA ATUAL REDAÇÃO. Nos termos do art. 899, § 7º, da
CLT, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de
instrumento, o recolhimento de depósito recursal no " valor
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito
do recurso ao qual se pretende destrancar ". Ressalvam-se da
aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e
245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor
total da condenação. A ausência de comprovação do recolhimento
do depósito recursal no prazo legal não pode ser sanada, porquanto
compete à Parte, no momento da interposição do recurso , velar
pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de
admissibilidade inerentes ao recurso interposto, conforme
orientação contida na Súmula 245/TST. Ademais, nos termos da
atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o art. 1007, § 2º, do
CPC/2015, "em caso de recolhimento insuficiente das custas
processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do
recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do
art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e
comprovar o valor devido", o que não é o caso dos autos . Assim
sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às
normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932,
IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração . Agravo desprovido (Ag-AIRR-10200-
34.2017.5.03.0011, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 20/06/2022).AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Hipótese em que a
parte não demonstrou o recolhimento do depósito recursal relativo
ao recurso de revista. Inaplicabilidade ao caso vertente do disposto
no art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015 e da Orientação Jurisprudencial
140 da SBDI-1 do TST, já que não se trata de insuficiência de
depósito recursal, mas sim a própria ausência de comprovação da
efetiva quitação do depósito recursal, razão por que não há de se
falar em concessão de prazo para complementação do valor devido.
Agravo de instrumento não provido. (AIRR-100300-
23.2017.5.01.0421, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 18/12/2020).AGRAVO. EMBARGOS. REGÊNCIA
DA LEI Nº 13.015/2014 . AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE
DEPÓSITO RECURSAL E DE CUSTAS PROCESSUAIS.
RECURSO DE EMBARGOS. DESERÇÃO . 1. A agravante não
apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da
decisão agravada, no tocante à deserção dos embargos interpostos
sem a realização do depósito recursal e o recolhimento das custas
processuais. 2. A previsão de intimação, para comprovação do
recolhimento do depósito recursal, conforme dispõe o art. 1.007, §
2º, do Código de Processo Civil e a Orientação Jurisprudencial nº
140 da SBDI-1 desta Corte Superior, aplica-se, exclusivamente, à
hipótese de recolhimento insuficiente, o que não é o caso. Agravo a
que se nega provimento (Ag-E-RR-1001825-32.2017.5.02.0083,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Walmir Oliveira da Costa, DEJT 18/12/2020).AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO
SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO - CÓDIGO DE
BARRAS DA GUIA DE CUSTAS DIFERENTE DO COMPROVANTE
DE PAGAMENTO ELETRÔNICO. Nos termos do artigo 789, § 1º,
da CLT, as custas serão pagas e o recolhimento comprovado dentro
do prazo recursal. Ao interpor o recurso de revista, a parte não
comprovou o recolhimento das custas processuais. A possibilidade
de abertura de prazo para que seja sanada a irregularidade, nos
termos do art. 1007, § 2º, do CPC/2015 e Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte, somente é admissível
no caso de recolhimento insuficiente do preparo, hipótese diversa
dos presentes autos. Ademais, consoante o entendimento
sedimentado desta Corte, o comprovante de pagamento efetuado
eletronicamente que contenha código de barras diverso do
constante da guia, por óbvio, não é apto a demonstrar a existência
do seu efetivo pagamento. Precedentes. Evidenciada a ausência do
pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de examinar o
requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
imperativa aplicação do princípio da celeridade processual, na
esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes. Agravo de
instrumento a que se nega provimento (AIRR-100449-
11.2016.5.01.0047, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 11/02/2022).
Nesse diapasão, o presente apelo resta deserto, conforme
preconiza a dicção da Súmula nº 128, I, do TST, impondo-se o seu
não conhecimento como medida escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000254-13.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO MARTA DIAS DA SILVA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000560-82.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO JOAO BATISTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000713-66.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000639-71.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JESSICA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000639-71.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JESSICA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- JESSICA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000914-77.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HIGHLANDER BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000820-50.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PATRICIO CARLOS ALVES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000906-93.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDNELIO LEITE DE CALDAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000734-82.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CLEANE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEANE TOSCANO SOUTO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0001049-67.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DARLYSON CALDAS RODRIGUES
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000594-05.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO ROBSON NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NUNES DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000105-87.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE IRACTAN PEREIRA MACENA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO IRACTAN PEREIRA MACENA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACTAN PEREIRA MACENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000415-02.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BARBARA VITORIA MARTINS
BATISTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA VITORIA MARTINS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000415-02.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BARBARA VITORIA MARTINS
BATISTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000415-02.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BARBARA VITORIA MARTINS
BATISTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000614-58.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000614-58.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000802-98.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO ESIO AUGUSTO DE BARROS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESIO AUGUSTO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000963-75.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE PRISCILA CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO PRISCILA CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000568-84.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIZA KATHIANE VIRGOLINO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000568-84.2022.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000887-61.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DANTAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000029-14.2019.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JAMERSON EUDES CASTRO NERI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVANTE MARIA CELIA LOPES SILVA
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVANTE BRUNO VICTOR DA SILVA NERI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVADO IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
AGRAVADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN VIEIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000029-14.2019.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JAMERSON EUDES CASTRO NERI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVANTE MARIA CELIA LOPES SILVA
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVANTE BRUNO VICTOR DA SILVA NERI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVADO IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
AGRAVADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000029-14.2019.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JAMERSON EUDES CASTRO NERI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVANTE MARIA CELIA LOPES SILVA
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVANTE BRUNO VICTOR DA SILVA NERI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVADO IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
AGRAVADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000029-14.2019.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JAMERSON EUDES CASTRO NERI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVANTE MARIA CELIA LOPES SILVA
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVANTE BRUNO VICTOR DA SILVA NERI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
AGRAVADO IASMIN VIEIRA DE SALES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
AGRAVADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000363-97.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARTHUR MENDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MENDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000033-43.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA RAQUEL SOARES RABELO
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL SOARES RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000033-43.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA RAQUEL SOARES RABELO
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000062-16.2023.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JACKSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUE MOSELLO
LIMA(OAB: 27586/BA)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO LEANDRO HENRIQUE MOSELLO
LIMA(OAB: 27586/BA)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO JACKSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000794-37.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO RAYANNE CRISTINA DA SILVA
BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000794-37.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO RAYANNE CRISTINA DA SILVA
BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE CRISTINA DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000794-37.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO RAYANNE CRISTINA DA SILVA
BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000316-80.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO CUNHA TEJO
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO CUNHA TEJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000694-88.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RECORRIDO DENILSON SANTOS
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000477-54.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PAULA FRANCINETE PEREIRA
WANDERLEY
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000259-17.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO TATIANA FERREIRA LIMA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000649-71.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THIAGO OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000616-12.2022.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRIDO CRISTIANA LIMA DE FARIAS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA LIMA DE FARIAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000427-74.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
AGRAVADO BARBARA LUMY NODA NOGUEIRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA LUMY NODA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000230-55.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO ZELIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000676-13.2022.5.13.0026
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000676-13.2022.5.13.0026
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000292-29.2021.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO SABRINA GOMES SANTOS(OAB:
65209/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO SABRINA GOMES SANTOS(OAB:
65209/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOARA MOREIRA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000872-96.2021.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JHON ANDERSON BERNARDO DA
COSTA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000872-96.2021.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JHON ANDERSON BERNARDO DA
COSTA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ANDERSON BERNARDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIAP-0000872-96.2021.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JHON ANDERSON BERNARDO DA
COSTA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000989-74.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRUNO HENRIQUE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000989-74.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRUNO HENRIQUE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000480-51.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO CLAUDETE DE SOUZA VENCESLAU
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO L. T. LACERDA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000480-51.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO CLAUDETE DE SOUZA VENCESLAU
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE DE SOUZA VENCESLAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000791-22.2022.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FERNANDA MARIA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fdadfb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RR AP 0000791-22.2022.5.13.0030 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDO: FERNANDA MARIA DA SILVA FERREIRA
RECORRIDO: CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que “sejam todas as publicações dirigidas ao
Dr. SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado à Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo, SP
(ID. e163948).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 29.01.2024 – ID. 45c8ed2; recurso de revista
interposto tempestivamente em 06.02.2024 – ID. a163948.
Representação processual regular (procuração – ID. b8c6b51;
substabelecimento – ID. 77637f8).
Juízo garantido (depósito judicial – ID. 14cd30f e dc3fac6).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) violação ao art. 5-A, § 5º, da Lei 6.019/74;
c) violação aos arts. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005; e
d) contrariedade à Súmula 331 do TST.
Aduz a empresa recorrente que a responsabilidade patrimonial do
devedor subsidiário, em relação às obrigações trabalhistas devidas
pela 1ª reclamada, real empregadora da parte adversa, é residual e,
assim, terá campo tão somente quando da absoluta impossibilidade
da 1ª reclamada honrar com o pagamento do crédito trabalhista
executado, o que não se verifica nestes autos.
A respeito do tema, a 2ª Turma de Julgamento deste Regional
assim decidiu (ID. 512d628):
Embora a jurisprudência tenha se pacificado no sentido de que o
direcionamento da execução contra devedor subsidiário somente
deve ocorrer após exauridas todas as possibilidades de
prosseguimento de execução contra o devedor principal, o fato é
que deve haver razoabilidade no procedimento, não podendo essa
diretriz servir de pretexto para eternização de uma execução, o que
se divisa no caso concreto, a par da constatação de que a devedora
principal se encontra inserida em plano da recuperação judicial.
Com efeito, vale citar que a recuperação judicial impossibilita à
empresa dispor livremente de seus bens, já que, nos termos do art.
66 da Lei n.º 11.101/05, após a distribuição do pedido de
recuperação, não pode o devedor alienar ou onerar bens do ativo
permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo Juízo
competente, com exceção daqueles já relacionados no plano de
recuperação judicial.
Nesse contexto, assiste inteira razão ao Juízo da execução, haja
vista que o crédito apurado nesta ação possui natureza alimentar e
a autora não pode ficar aguardando, não se sabe por quanto tempo,
a satisfação do mesmo, quando nos autos houve, também, a
responsabilização de forma subsidiária de outra empresa, que
passa a responder pela execução.
Com efeito, não pode o trabalhador aguardar o arrastamento da
execução indefinidamente, como na hipótese, até exaurir todas as
possibilidades de recebimento do devedor principal, de modo que,
nos termos da jurisprudência consolidada, é legítimo o
direcionamento da execução para a responsável subsidiária, com a
finalidade de assegurar a efetividade do processo.
A propósito, o principal fundamento desta modalidade de
responsabilidade é justamente promover a satisfação do crédito do
trabalhador de modo célere, caso a devedora principal assim não o
faça.
Nesse sentido, transcrevo os seguintes julgados deste Regional:
EXECUÇÃO JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS
CONSTRITIVOS CONTRA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE. Em razão do consolidado entendimento do C.
TST, no caso de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, situação que traz impossibilidade de recebimento imediato
do crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal. Agravo não provido. (TRT 13ª R.; AP 0000599-
44.2020.5.13.0003; Primeira Turma; Relª Desª Margarida Alves de
Araújo Silva; DEJTPB 04/10/2022; Pág. 116)
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO
DEVEDOR PRINCIPAL. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. Estando a 1ª
reclamada executada em recuperação judicial, não podendo dispor
livremente de seus bens, resta mais do que clara sua condição de
insolvente, tornando inviável o prosseguimento da execução contra
esta. Portanto, correto o redirecionamento da execução contra a
empresa que se beneficiou da mão de obra do exequente, tendo
sido subsidiariamente condenada a satisfazer os créditos
trabalhistas executados nesta ação. Agravo não provido. (TRT 13ª
R.; AP 0000136-44.2022.5.13.0032; Segunda Turma; Rel. Des.
Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB 30/09/2022; Pág. 112)
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE BENS DO
DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
Se os bens dos responsáveis principais estão indisponíveis, em
razão de processo de Recuperação Judicial que se arrasta há anos,
não é razoável que o reclamante arque com os prejuízos
decorrentes da demora na obtenção dos créditos que lhe são
devidos, em benefício da empresa tomadora do serviço,
responsável subsidiária, que usufruiu do seu labor. (TRT 13ª R.; AP
0000778-20.2016.5.13.0002; Primeira Turma; Relª Desª Ana Maria
Ferreira Madruga; DEJTPB 04/06/2018; Pág. 195)
Assim, irrepreensível a decisão que determinou o direcionamento
da execução em face da devedora subsidiária.
Nada a reformar.
Pois bem.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Em que pese os argumentos da recorrente, não vislumbro violação
à norma constitucional apontada.
As violações aos dispositivos infraconstitucionais e os dissensos
pretorianos não são passíveis de cabimento em sede de recurso de
revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução, diante da
restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT, razão pela
qual as alegações da recorrente que não estão fundamentadas em
violação constitucional não podem ser conhecidas.
Por outro lado, a decisão da Turma está em perfeita sintonia com a
Súmula 331, item IV, do TST, eis que o inadimplemento das
obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto
àquelas obrigações, desde que haja participado da relação
processual e conste também do título executivo judicial, mesmo que
o devedor principal esteja em processo de recuperação judicial.
Este é o caso dos presentes autos.
Neste sentido, cito os seguintes julgados do TST:
AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO E DO SÉTIMO
RECLAMADOS. Análise em conjunto. Recursos de revista
interpostos sob a égide da Lei nº 13.467/2017. Execução.
Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem. Falência da
devedora principal. Redirecionamento aos responsáveis
subsidiários. Transcendência não reconhecida 1. A corte regional
decidiu conforme à jurisprudência do TST, no sentido de ser
decorrência lógica da frustração da execução contra o devedor
principal, em razão de recuperação judicial ou falência, o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Portanto, não há necessidade de habilitação do crédito no juízo
falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios da devedora
principal para que a execução recaia sobre os bens do devedor
subsidiário. 2. A questão articulada não oferece transcendência
econômica, política, social ou jurídica. Agravos de instrumento a
que se nega provimento. (TST; AIRR 0094300-29.2007.5.02.0421;
Quarta Turma; Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DEJT
28/04/2023; Pág. 5269) (grifei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. Trata-se de pretensão recursal contra o
redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária
(segunda reclamada), ante a ausência de bens suficientes da
primeira reclamada. No caso, o Regional entendeu que estando a
executada principal em processo de recuperação judicial, tal
circunstância permite o imediato redirecionamento da
execução ao devedor subsidiário, sendo desnecessária a
realização de novas medidas executórias. Registrou, ainda, que
os sócios da executada principal ostentam, em relação à ela, a
condição de devedores subsidiários, o que os coloca em pé de
igualdade com a ora agravante. A pretensão recursal esbarra na
Súmula nº 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT, porquanto
não verificada ofensa direta ao artigo 5º, XXXVI, LIV e LV, da
CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso
de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar
o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a
respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a
inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
[…] (TST; AIRR 0020866-29.2019.5.04.0001; Sexta Turma; Rel.
Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 28/04/2023; Pág.
6040) (grifei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO
DE EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. SÚMULA
Nº 333 DO TST. Nos termos da jurisprudência consolidada, o
fato de a devedora principal estar em regime de recuperação
judicial induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não
demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR
0010924-70.2016.5.18.0103; Segunda Turma; Rel. Min. Sergio
Pinto Martins; DEJT 01/07/2022; Pág. 1025) (grifei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE
EXECUÇÃO. EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE
ORDEM. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA
A DEVEDORA PRINCIPAL. DESNECESSIDADE 1. DELIMITAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EM SEDE DE AGRAVO DE
PETIÇÃO, O TRT MANTEVE A SENTENÇA QUE DETERMINARA
O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA ORA
AGRAVANTE, DEVEDORA SUBSIDIÁRIA, COM RESPALDO EM
SÚMULA DO REGIONAL DE SEGUINTE TEOR.
IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA
PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Frustrada a execução em face do
devedor principal, o juiz deve direciona-la contra o subsidiário,
não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia
execução dos sócios ou administradores daquele. Não há
transcendência política, pois não constatado o desrespeito à
jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do
Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não
se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social
constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica,
pois não se discute questão nova em torno de interpretação da
legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência
econômica quando, a despeito do valor do crédito do reclamante
homologado em juízo, não se constata a relevância do caso
concreto, pois se verifica que, sob o enfoque de direito, a tese do
TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior
acerca da desnecessidade de exaurimento dos bens da
devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja
direcionada à devedora subsidiária, não remanescendo matéria
de direito a ser uniformizada. Ausente, assim, benefício de ordem a
ser exercido. Não há outros indicadores de relevância no caso
concreto (art. 896. A, § 1º, parte final, da CLT). 2. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0011949-
53.2015.5.01.0483; Sexta Turma; Relª Min. Kátia Magalhães
Arruda; DEJT 19/11/2021; Pág. 4483) (grifei)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017.EXECUÇÃO. 1. Preliminar de
nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Não
configuração. 2. Competência da justiça do trabalho. Devedora
principal em processo de falência. Redirecionamento da
execução em face da responsável subsidiária. 3.
Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem.
Desnecessidade. 4. Juros de mora. Excesso de execução. A
jurisprudência desta corte é no sentido de que, na hipótese de
ser decretada a falência ou de ser deferido o pedido de
recuperação judicial da devedora principal, a execução contra
o responsável subsidiário deve prosseguir na justiça do
trabalho. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em
estrita observância às normas processuais (art. 557,caput, do
cpc/1973; arts. 14 e 932, III e IV, a, do cpc/2015), razão pela qual
é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0002939-49.2013.5.02.0055; Terceira
Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 08/10/2021;
Pág. 3071) (grifei)
Diante deste contexto, em conformidade com os fundamentos
expostos no acórdão hostilizado e em conformidade com a
jurisprudência consolidada do TST, não vislumbro ofensa ao texto
constitucional mencionado pela recorrente.
O entendimento deste Regional, exposto no acórdão atacado, está
em perfeita sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do
TST, fato que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula
333/TST.
Assim, o prosseguimento do recurso de revista esbarra (i) na
Súmula 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT, porquanto não
verificada ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal,
bem como (ii) na Súmula 333 do TST, eis que a decisão está em
conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST.
Inviável, pois, o prosseguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
a) Defiro o pedido da recorrente para que todas as publicações
sejam dirigidas ao Dr. SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR,
OAB/SP 255.832, com escritório sediado à Rua Paraná, 137, CJ
36B, Brás, São Paulo, SP. Proceda o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD as providências necessárias à habilitação exclusiva do
mencionado advogado;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000739-13.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ROBERTA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c1cdd2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000739-13.2022.5.13.0002 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDOS: ROBERTA MARIA DOS SANTOS e CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP
– CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.12.2023 – ID.
c92b22c; recurso apresentado em 20.12.2023 – ID. f4df8ac).
Regular a representação processual (IDs. 55e24f9 e 073e486).
O juízo está garantido (ID. a7bb6f0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA EMPRESA
RESPONSÁVEL SUBSIDIARIAMENTE
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV, da CF;
b) violação dos arts. 10-A da CLT; 790, II, e 795 do CPC; 28 do
CDC; e 990 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Convém ressaltar que o trecho estampado nas razões recursais não
se presta ao fim colimado, porquanto não pertence ao acórdão
guerreado. Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido
no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de
excertos das razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e
jurídicos – contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000765-48.2022.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO WAGNER HENRIQUE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71a3df6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000765-48.2022.5.13.0022 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
RECORRIDOS: WAGNER HENRIQUE DA SILVA SANTOS e
CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, pelo que
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
fdda977; recurso apresentado em 25.01.2024 – ID. 9279c8e).
Regular a representação processual (IDs. 470b51c e 78521c3).
O Juízo está garantido (ID. faad34e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
b) violação do art. 5º, caput, da CF;
c) violação dos arts. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005; 5º-A, § 5º, da Lei
6.019/74, com redação dada pela Lei 13.429/2017.
A recorrente sustenta que a execução, na hipótese, foi
redirecionada sem observância da Súmula 331 do TST. Assinala
que não foram esgotados os meios de execução em face da
devedora principal.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
(…)
Não obstante o art. 6º, § 2º, da Lei n.º 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial e a falência, estabeleça que a competência da
Justiça do Trabalho para processar as ações trabalhistas contra
empresa em recuperação judicial cessa com a apuração do crédito
do empregado e inscrição no quadro geral de credores no juízo da
recuperação, tal previsão não beneficia o devedor subsidiário que
não se encontra em recuperação judicial.
A suspensão da execução prevista no art. 6º, § 4º, da Lei n.º
11.101/2005 dirige-se apenas ao patrimônio do devedor que se
encontra em recuperação judicial.
Portanto, se a devedora subsidiária, RAPPI BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., não se encontra em
recuperação judicial, é plenamente cabível o redirecionamento
da execução para ela, pois a habilitação do crédito no juízo
universal da recuperação judicial não extingue a execução, o
que somente ocorre com a satisfação do débito.
Assim, é absolutamente irrazoável, e contrário ao princípio da
efetividade da jurisdição, impedir o cumprimento da sentença pelo
devedor subsidiário com capacidade de satisfazer a obrigação em
razão de o devedor principal se encontrar em recuperação judicial,
considerando que a execução deve se processar no interesse do
credor (art. 797, CPC).
Nesses termos, tem-se que a impossibilidade de a devedora
principal satisfazer a obrigação por se encontrar em recuperação
judicial autoriza o redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário.
(…)
Com esses fundamentos, rejeito a pretensão da agravante.” (Grifou-
se)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Por outro lado, a contrariedade à Súmula do TST, a ofensa de
dispositivos infraconstitucionais e o dissenso pretoriano, não são
passíveis de cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000657-49.2022.5.13.0012
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
AGRAVADO ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e2a460
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000657-49.2022.5.13.0012 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): LUCIANO T. LACERDA LTDA
RECORRIDO (S): ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ, MATEUS
SUPERMERCADOS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
Pede o recorrente que todas as publicações, intimações e quaisquer
atos de comunicação sejam realizados exclusivamente em nome do
Advogado Dr. Rodrigo Madeiro Maciel, OAB/CE nº. 28.360, com
endereço profissional na Av. Cambará, nº 152, Parangaba,
Fortaleza/CE, CEP 60.710-410, telefone (85) 98818-1854, e-mail:
rodrigo@rmadeiroadvogados.com.br, sob pena de nulidade dos
atos que vierem a ser praticados.
Nada a deferir uma vez que o referido causídico já encontra-se
devidamente cadastrado no PJE, de forma exclusiva.
Trata-se de recurso de revista interposto em face do acórdão que,
preliminarmente, não conheceu do agravo de petição manejado
pela executada, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão
atacada, nos termos da Súmula 214 do TST.
O TST consolidou o entendimento contido na Súmula 214, a qual,
em sua literalidade, dispõe que “Na Justiça do Trabalho, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam
recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal
Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação
Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de
impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que
acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos
autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.”
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente
recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula 214 do
Tribunal Superior do Trabalho, e, ademais, verifico que o caso em
comento não se enquadra nas exceções nela previstas.
Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000529-35.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11f1b51
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000529-35.2023.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): COTEMINAS S.A.
RECORRIDO(S): DEMETRIOS GOMES DE LIRA FILHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.01.2024 - ID.
aacb155; recurso apresentado em 06.02.2024 - ID. 359aa6e).
Regular a representação processual (ID. 633e0b0).
Preparo satisfeito (ID. 0814087).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LV; 93, IX da CF;
b) violação do art. 832 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que não houve qualquer fundamento sustentável
ou efetivo prejuízo sofrido para alegação de não cumprimento de
obrigação contratual que, por fim, justificasse a pretendida rescisão
indireta do contrato de trabalho com base no artigo 483, “d” da CLT.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar, o que não foi feito
pela recorrente.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000215-37.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VERZANI & SANDRINI LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
RECORRIDO WELYSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERZANI & SANDRINI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67492af
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000215-37.2023.5.13.0016 –
1ª TURMA
RECORRENTE: VERZANI & SANDRINI LTDA.
RECORRENTE: WELYSON DOS SANTOS LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, “requer que todas
as publicações, notificações e intimações, relativas ao presente
feito, sejam realizadas em nome de Dr. CLEBER MAGNOLER,
OAB/SP nº 181.462, com escritório na Avenida Jabaquara, 2049,
07º andar, Mirandópolis, São Paulo, SP, CEP 04045-003”.
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.01.2024 – ID.
b66125f; recurso de revista interposto em 07.02.2024 – ID.
1252216).
Regular a representação processual (ID. 5b02d45).
Preparo recursal efetivado (cutas processuais pagas – ID. 2fa8c8a e
3c82674; apólice de seguro garantia judicial, em conformidade com
o art. 899, § 11, da CLT e o art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
nº 1, de 16.10.2019 – IDs. 41fa4bf e c0f23ce. Foi observado o limite
da condenação, nos moldes da Súmula 128, item I, do TST).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO DAS
VERBAS DEVIDAS AO TRABALHADOR
A reclamada divide as razões recursais nos seguintes tópicos:
(i) das verbas rescisórias, sob a alegação de violação ao art. 818 da
CLT e ao art. 373, inciso I, do CPC, bem como por divergência
jurisprudencial;
Sustenta que “todas as verbas rescisórias foram pagas
corretamente” e que “apresentado o valor das verbas rescisórias,
caberia única e exclusivamente à recorrida apontar eventuais
diferenças, de forma robustas e claras, sob pena de indeferimento”,
tendo em vista que “foram apresentados os controles de jornadas e
os recibos de pagamentos” e “a reclamante não impugnou os
referidos documentos”.
(ii) da multa de 40% do FGTS, sob a alegação de violação ao art.
818 da CLT e ao art. 333 do CPC, bem como por divergência
jurisprudencial e contrariedade à OJ 301 da SDI-1 do TST;
Aduz que “os depósitos foram efetuados de maneira escorreita,
nada sendo devido ao reclamante neste sentido, devendo restar
claro, ainda, que o ônus é do reclamante de comprovar a ausência
de quitação exata pela contestante” e o autor “não apresenta
qualquer prova de eventual irregularidade”.
(iii) da multa do art. 477 da CLT, sob a alegação de violação ao
disposto no art. 477 da CLT;
Afirma que são absolutamente improcedentes os títulos pretendidos
pelo reclamante e que “o embate travado nos presentes autos
baseou-se, tão somente, em verbas controvertidas, nada havendo
de pacífico sobre aquelas que foram deferidas na r. decisão de piso,
tanto que, são objeto do presente apelo”.
(iv) da taxa SELIC, sob a alegação de divergência jurisprudencial;
Alega que “ao analisar o cálculo apresentado pelo reclamante, é
possível verificar que este considera a correção monetária pelo
IPCA-E com aplicação de juros Selic” e “que a decisão do STF
determina a aplicação da Selic simples após a distribuição”, eis que
referida taxa “é acumulada, o que irá resultar na majoração da
correção efetivamente devida, em total dissonância ao que
proferiram os Ministros do STF o voto referente ao ADC 58, ADC
59, ADI5.867 e ADI 6.021”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
(v) dos honorários advocatícios, sob a alegação de violação ao art.
85, § 11, do CPC e art. 791, § 3º, da CLT.
Defende a recorrente que “como o todo demonstrando nesta peça
comprova que nada é devido à recorrida, não há falar em
manutenção do pagamento de honorários advocatícios”, “todavia na
hipótese de manutenção de algum pleito, o que se admite por mera
argumentação, requer sejam, os honorários, limitados ao valor que
a Recorrente eventualmente permanecer sucumbente, bem como
reduzidos ao seu patamar mínimo”.
A recorrente, sem efetivar a divisão dos pontos atacados do
acórdão, transcreve a decisão Turmária, na peça recursal, de forma
única, a qual encontra-se assim grafada (ID. d9de6d2):
A questão principal examinada nos autos refere-se ao motivo da
extinção do contrato de trabalho do autor.
O juízo de origem não acolheu as alegações da reclamada, que
alegava tratar-se de contrato por prazo determinado, e decidiu pela
dispensa imotivada, em contrato por prazo indeterminado e seus
respectivos efeitos.
Contra esse aspecto da demanda, a empresa recorrente não teceu
qualquer impugnação ou consideração. Apenas impugna as verbas
rescisórias que se fizeram constar da condenação, alegando que os
documentos juntados aos autos comprovam o respectivo
pagamento dessas verbas e que a ausência de assinatura não
enseja concluir pela falta de quitação.
Vejamos.
A sentença revisanda considerando a demissão sem justo motivo,
condenou o reclamado no pagamento das seguintes verbas: aviso
prévio indenizado (30 dias); 13o salário proporcional; férias
proporcionais mais 1/3; Multa da CLT, artigo 477, § 8º; e FGTS mais
multa de 40%.
Há um TRCT anexado aos autos (ID. 1bb68de), confeccionado com
base na causa do afastamento não acolhido pela sentença e não
impugnado pelo recorrente (término de contrato de experiência).
O referido documento além de não encontrar-se assinado pelo
reclamante, tem como "R$ 0,00" (zero real), em razão de descontos
efetuados a título de "farmácia" e "faltas", sem qualquer
comprovação nos autos. Desse modo, conclui-se que nenhum valor
foi pago na rescisão,
Portanto, correta a sentença quanto à condenação no pagamento
de aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, bem como a
multa do artigo 477 da CLT, esta última devida em razão do atraso
no pagamento das verbas rescisórias e não diante da controvérsia
estabelecida pela defesa quanto aos títulos postulados. O
recorrente está a confundir as multas de que tratam os artigos 467 e
477, ambos da CLT.
Quanto ao FGTS + 40%, os cálculos levaram em conta os valores
depositados pela empresa, resultando a condenação no pagamento
da diferença devida. Nada a reformar neste ponto, também.
O recorrente também apresenta questionamento quanto à aplicação
da Taxa Selic, por entender que deve ser considerado o indexador
de forma simples e não de modo acumulado, como ocorre quanto
ao índice da Receita Federal.
Não procedem as alegações do recorrente.
A planilha de cálculos obedece às diretrizes estabelecidas na
decisão proferida pelo STF na ADC 058, ao estabelecer "a
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)". A
remissão ao artigo 406 do Código Civil, enseja a aplicação da taxa
na forma adotada pelo Pje-Calc.
Por fim, quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, diante
da manutenção dos termos da sentença, indefere-se o pedido de
pagamento em favor dos patronos da reclamada.
Quanto ao percentual, considerando os critérios fixados no artigo
791-A da CLT, compreendo que se encontra razoável o percentual
de 10% sobre o valor da liquidação, como se fez constar do julgado
revisando.
Pois bem.
A insurgência não tem como prevalecer.
Explico.
O art. 896, § 9º, da CLT encontra-se assim grafado:
§ 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente
será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de
2014)
Vê-se, assim, que o dispositivo em comento estabelece três
hipóteses para fins de admissibilidade do recurso de revista nos
processos submetidos ao rito sumaríssimo, ou seja, somente será
admitido (i) por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme
do TST ou (ii) a súmula vinculante do STF e por (iii) violação direta
da Constituição Federal.
Desta forma, em consonância com os contornos do dispositivo legal
supracitado, não é cabível o exame de violação a legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial, como pretende o
recorrente, eis que o presente caderno processual se desenvolve
através do rito sumaríssimo.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente para que todas as publicações,
notificações e intimações, relativas ao presente feito, sejam
realizadas em nome de Dr. CLEBER MAGNOLER, OAB/SP nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
181.462, com escritório na Avenida Jabaquara, 2049, 07º andar,
Mirandópolis, São Paulo, SP, CEP 04045-003. Proceda o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD as providências necessárias à habilitação
exclusiva do mencionado advogado, com a consequente alteração
do endereço indicado;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000699-22.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE LUCAS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCAS SANTOS
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f41a17
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum0000699-22.2023.5.13.0026
2ª TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA , CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL L, LUCAS SANTOS
RECORRIDOS:RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA , CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL L, LUCAS
SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente pede que todas as publicações e intimações dirigidas
ao Dr. SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado à Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo, SP,
sob pena de nulidade.
Defiro o pedido de que todas notificações sejam feitas
exclusivamente em nome no referido advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/01/2024 ID -
3b9457ff; recurso apresentado em 18/01/2024 ID. d528e7e).
Regular a representação processual (ID.8893404 e dec535f).
Preparo satisfeito (IDs.578abe5 e 1dfe479).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DARESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o acórdão recorrido
contraria reiteradas decisões dos Tribunais, requerendo, assim, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
improcedência da demanda.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)No caso dos autos, a reclamada RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA em sua defesa, afirma ter
mantido relação contratual de prestação de serviços com a primeira
reclamada.
A ficha de registro funcional do reclamante consignou sua lotação
na seção CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT e no
CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - BACK OFFICE (Id b193346).
O cerne da questão consiste em definir se o fato de o reclamado
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDAser
beneficiário da prestação de serviços da parte autora, aliado ao
descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora
CONTAX S/A, teria o condão de ensejar responsabilização de
forma subsidiária das recorridas.
Não existe nos autos nenhum elemento capaz de demonstrar que
houve o correto e tempestivo acompanhamento dos contratos
firmados com a reclamada principal, máxime quanto à fiscalização
da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
O recorrente não trouxe aos autos elemento a demonstrar o efetivo
acompanhamento contratual obreiro.
Assim, a existência do débito indica que o tomador dos serviços
incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de
serviços, circunstância que atrai sua condenação na modalidade
subsidiária.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
3b9457f ; recurso apresentado em 24.01.2024 - ID. 1970d06).
Regular a representação processual (ID.97ac435)
Preparo isento (deferida a justiça gratuita ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) afronta às Súmulas nº 388 do TST;
b) violação ao art. 467 e 477 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Afirma que o fato de a empresa estar em recuperação judicial não a
exime de ficar sujeita à penalidade prevista no art. 467 da CLT.
Acerca da matéria, assinalou a Turma:
O art. 467 da CLT determina, expressamente, que é devida a multa
de 50% sobre as verbas rescisórias incontroversas, o que não se
coaduna ao caso em tela, considerando a discussão que se
processa nos presentes autos.
No caso em exame, todas as parcelas da rescisão são
controvertidas. Portanto, a reclamante não tem direito à multa da
CLT, art. 467.
Logo, o recurso da reclamante não merece ser provido.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Como bem registrado no acórdão, a multa prevista no art. 467 da
CLT somente é aplicável nas situações em que houver verbas de
natureza rescisória absolutamente incontroversas, o que não é a
hipótese em comento.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo da reclamante.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
Pede ademais a manutenção da suspensão de todo e qualquer ato
de execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre os bem da executada e que os credores sejam
advertidos expressamente quanto à hipótese de condenação por
ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial, bem assim que sejam habilitados
nos autos da Recuperação Judicial todo crédito trabalhista, inclusive
os retardatários.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
3b9457f ; recurso apresentado em 01.02.2024 - ID. b05e67a).
Regular a representação processual (Ids.73ea602e 2f7f09f).
Preparo satisfeito ( custas – ID. 6a5dd19 ; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DARESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, XXXV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que não há que se falar em responsabilização
das recorridas, nem mesmo de forma subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Considerando que a responsabilidade subsidiária foi atribuída à
reclamada tomadora de serviço não a ora recorrente, falta-lhe
interesse recursal em pleitear a reforma da decisão quanto ao tema.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é apenas da empresa Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada),
pois a condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Denego seguimento.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que parcelas convertidas reconhecidas em
Juízo não ensejam o pagamento da multa em questão e que norma
insculpida no art.477 da CLT é punitiva e, assim, não se permite
aplicação ampliativa.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
No caso, é incontroverso que a dispensa se deu sem justa causa e
a reclamada não efetuou corretamente o pagamento dos haveres
rescisórios a que teria direito o obreiro, no prazo legal. Daí, deve a
empregadora responder por todas as consequências daí advindas,
já que entendimento contrário estimula descumprimentos
contratuais e beneficia o infrator.
Não se admite que o trabalhador arque com os prejuízos/custos do
negócio, tampouco que o empregador repassar aos empregados as
consequências das dificuldades financeiras enfrentadas.
O simples fato de a recorrente se encontrar em processo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
recuperação judicial, não a isenta de suas obrigações contratuais
trabalhistas.
Dessa forma, correta a condenação imposta à recorrente, inclusive
a multa do art. 477,§ 8º, da CLT.
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a)DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0001132-04.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DIEGO FREIRE AIRES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DIEGO FREIRE AIRES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FREIRE AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/02/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001132-04.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DIEGO FREIRE AIRES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DIEGO FREIRE AIRES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/02/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0001192-68.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE YAGO FELIPE PEREIRA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO FELIPE PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/02/2024 09:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001192-68.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE YAGO FELIPE PEREIRA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/02/2024 09:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0001183-09.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAFAEL LIMA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/02/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001183-09.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAFAEL LIMA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/02/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000802-95.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JEAN PAULO BERNARDINO DE
MOURA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/02/2024 08:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000802-95.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JEAN PAULO BERNARDINO DE
MOURA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PAULO BERNARDINO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Conhecimento por videoconferência: 26/02/2024 08:35, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000980-78.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NILCE RODOPIANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILCE RODOPIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/02/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000980-78.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NILCE RODOPIANO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/02/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000942-66.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ITAMAR LEONALDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR LEONALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/02/2024 09:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000942-66.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ITAMAR LEONALDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/02/2024 09:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001067-91.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO OCIMAR FERNANDO CHIMINAZZO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/02/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001067-91.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO OCIMAR FERNANDO CHIMINAZZO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OCIMAR FERNANDO CHIMINAZZO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/02/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000524-25.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SERGIO ROBERTO COSTA DE
FRANCA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ROBERTO COSTA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/02/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000524-25.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SERGIO ROBERTO COSTA DE
FRANCA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/02/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº ROT-0000007-89.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECORRIDO FELIPE VELOSO ALCANTARA DA
FONSECA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VELOSO ALCANTARA DA FONSECA
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 477c5d1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intimem-se as partes
embargadas para, querendo, oferecerem respostas aos embargos
no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001055-89.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE
CASTRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/02/2024 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001055-89.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE
CASTRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/02/2024 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000504-34.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SIONARA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/02/2024 08:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000504-34.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SIONARA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIONARA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/02/2024 08:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000704-23.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDSON VERISSIMO CORREIA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VERISSIMO CORREIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/02/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000704-23.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDSON VERISSIMO CORREIA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/02/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001061-84.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO DIOGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/02/2024 09:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001061-84.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO DIOGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/02/2024 09:25, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000641-72.2021.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
AGRAVADO RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITAO
DE MELO(OAB: 19677/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
AGRAVADO WESKLA DE VASCONCELOS
SANTANA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
AGRAVADO RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RF - CURSOS DE SAUDE LTDA - EPP
- RINALDO MOREIRA PINTO
- WESKLA DE VASCONCELOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f36694
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da eventual possibilidade de os embargos de declaração
opostos
pela reclamada imprimirem efeito modificativo à decisão, intime-se a
parte embargada para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
querendo, oferecer resposta aos embargos no prazo legal.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, voltem-me os autos
conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000081-80.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRENTE JOSE LINDEMBERG FIRMINO DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO JOSE LINDEMBERG FIRMINO DE
SANTANA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDEMBERG FIRMINO DE SANTANA
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85683b0
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº HCCiv-0000122-88.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
PACIENTE OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE SUZIANA NUNES DIAS
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE SOO OK JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE KUN CHONG LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE MAGUERITA LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
COATOR JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIENE BATISTA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d343ae0
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Habeas corpus cível impetrado por RODRIGO PAPAZIAN PINHO,
em favor dos pacientes OSCAR LUIS LEE JANG, DANIELLE
VIELLAS ALVES LEE, MARGUERITA LEE, SUZIANA NUNES
DIAS, SOO OK JANG e KUN CHONG LEE, contra ato do JUÍZO DA
5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, figurando como
litisconsorte CRISTIENE BATISTA DE JESUS.
O impetrante alega a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação trabalhista nº 0000218-
93.2021.5.13.0005, consistente na determinação de suspensão do
passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos
pacientes.
Sustenta que as medidas adotadas foram excessivas, violando as
normas legais. Argumenta que não há nos autos nenhuma notícia
de que os pacientes ostentem padrão de vida incompatível com o
estado de insolvência da empresa e de seus sócios. Salienta que
houve o cerceamento do direito de ir e vir dos pacientes, ao arrepio
do ordenamento jurídico. Acrescenta que houve equívoco do Juízo
a quo, quanto ao reconhecimento da existência de grupo
econômico, e, ademais, as medidas foram adotadas de ofício, sem
a formulação de pedido por parte da exequente, ora litisconsorte.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de medida liminar, para que seja imediatamente sustada
a determinação de suspensão dos passaportes e da CNH dos
pacientes.
Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão do habeas
corpus em definitivo.
Processo redistribuído a este gabinete (Fls.: 29/30).
É o que basta relatar.
DECIDO
De plano, consigno que o manejo de habeas corpus não requer a
juntada de procuração passada pelos pacientes em favor do
impetrante, pois, consoante o art. 654 do CPP, “O habeas corpus
poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de
outrem, bem como pelo Ministério Público.”. Aliás, nem mesmo se
exige que o impetrante seja advogado, porquanto o art. 1º, § 1º, da
Lei nº 8.906/1994 dispõe que “Não se inclui na atividade privativa de
advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou
tribunal.”.
No caso em apreço, o impetrante é advogado, porém não juntou
procuração outorgada pelos pacientes – o que, conforme visto, não
é necessário, tampouco prejudica o trâmite deste habeas corpus.
Por outro lado, não são comuns, no âmbito da Justiça do Trabalho,
situações aptas a manejar o heroico instituto do habeas corpus,
muito embora alçada à competência do Judiciário Trabalhista, nos
moldes do art. 114, V, da CF. Destaco, entretanto, que a recente
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se inclina no
sentido de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para o
processamento do habeas corpus em questão não estritamente
criminal, conforme se vê do seguinte precedente:
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CNH. AUSÊNCIA DE
AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. JURISPRUDÊNCIA
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO DO WRIT. 1. Trata-se
de habeas corpus impetrado contra ato judicial que, na fase de
execução, determinou a suspensão da carteira de habilitação da
paciente. 2. O habeas corpus, remédio constitucional previsto no
art. 5º, LXVIII, da Carta Magna, destina-se a garantir o direito de
quem sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação
em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
A doutrina e os tribunais vêm ampliando a interpretação acerca da
liberdade de locomoção tutelada pelo writ, não limitando seu escopo
às circunstâncias de estrita privação de liberdade corporal, mas
autorizando seu manejo para hipóteses de imposição de medidas
que efetivamente limitam o livre ir e vir do paciente. desde que
eivadas de ilegalidade. Nessa esteira, o Superior Tribunal de Justiça
e este Tribunal Superior do Trabalho passaram a admitir o habeas
corpus contra atos que impõem. injustamente e abusivamente a
retenção do passaporte, documento necessário para a locomoção
internacional. 3. Contudo, a jurisprudência de ambos os Tribunais
Superiores é firme no sentido de que, diversamente da retenção do
passaporte, a suspensão da carteira nacional de habilitação de
trânsito. CNH. não configura ameaça tutelável pela via do habeas
corpus, pois não se trata de documento indispensável ao ir e vir,
mas tão somente exigência para a condução própria de veículos
automotores. Precedentes da SDI-2 do TST e do STJ. 4. Assim,
embora certo que eventual abuso na retenção da CNH autoriza o
manejo dos meios processuais adequados para sua impugnação e
cessação, o remédio não perpassa a via especial do habeas corpus,
que se revela incabível, tal como decidido na origem. Recurso
ordinário a que se nega provimento. (TST; ROT 1002140-
47.2019.5.02.0000; Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais; Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro; DEJT 01/04/2022;
Pág. 301)
Nessa perspectiva, o presente habeas corpus deve ser conhecido e
processado.
Feita essa digressão, enfatizo que o uso de medidas coercitivas
atípicas – a exemplo da apreensão de passaporte –, com a
finalidade de concretizar o cumprimento de obrigação de pagar
reconhecida em título judicial, é plenamente possível, nos termos do
art. 139, IV, do CPC. Não há razão para, de forma apriorística,
afastar a possibilidade do uso de técnicas mandamentais na
execução trabalhista.
Não obstante, essas medidas devem ser usadas com parcimônia e
cautela, sob pena de afrontarem, de forma desproporcional, os
direitos fundamentais do devedor. Além do mais, o uso dessas
ferramentas coercitivas pressupõe um mínimo de plausibilidade
quanto à efetividade do seu manejo.
No caso em apreço, verifico que o juiz erigiu parca fundamentação
para justificar a ordem de suspensão de passaporte dos pacientes,
limitando-se a expor, genericamente, não ser razoável que as
empresas e seus sócios não tenham saldo suficiente em conta
bancária para quitar a dívida trabalhista (Fls.: 13).
Nesse sentido, não há evidência de que a restrição imposta pelo
juízo a quo possa conduzir, de alguma forma, à satisfação do
crédito, porque não se demonstrou nenhuma conduta concreta dos
devedores, no sentido de camuflar sua situação patrimonial.
Tampouco foi demonstrado que os pacientes manteriam padrão de
vida incompatível com o estado de insolvência até agora observado
no curso da execução.
Essa, aliás, é a posição deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE PASSAPORTE DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
EXECUTADO. MEDIDA CONSTRITIVA ATÍPICA. AUSÊNCIA DE
INDÍCIOS DE FRAUDE E OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO. É possível a aplicação de medidas
coercitivas atípicas, previstas no artigo 139, IV, do CPC, desde que
observados os princípios da razoabilidade e da eficiência. No caso
dos autos, durante todo o curso do processo não foram localizados
bens capazes de satisfazer a execução, todavia, não há evidências
de fraude ou ocultação de patrimônio. Portanto, determinar o
bloqueio do passaporte do devedor não tem o condão de assegurar
o devido adimplemento legal, configurando-se como medida
desarrazoada e desproporcional. Agravo a que se dá provimento.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000471-
57.2022.5.13.0034, Redator(a): Desembargador(a) Leonardo Jose
Videres Trajano, Julgamento: 26/09/2023, Publicação: DJe
02/10/2023)
Desse modo, a ordem de suspensão do passaporte dos pacientes
constituiu medida excessiva, pois a retenção desse documento
ameaça o direito de ir e vir, impedindo que os pacientes se
desloquem para locais em que seja exigida a apresentação de
passaporte, restringindo, portanto, suas locomoções ao âmbito do
território brasileiro.
Portanto, a liminar pretendida deve ser concedida, no
particular, para que seja sustada a ordem de suspensão dos
respectivos passaportes dos pacientes.
Todavia, solução diversa se dá em relação à determinação de
suspensão da CNH. Isso porque, o entendimento jurisprudencial
trabalhista é de que tal suspensão não afeta diretamente o direito
de ir e vir, porque os pacientes poderão se locomover dentro do
território nacional, ainda que por outros meios.
Sobre o tema, transcrevo aresto da SBDI-2 do C. TST:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - HABEAS
CORPUS - CABIMENTO - RETENÇÃO DE CNH - RETENÇÃO DE
PASSAPORTE - VIOLAÇÃO DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO -
MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA - POSSIBILIDADE - LIMITES -
NECESSIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1.
O habeas corpus é instrumento constitucional para o resguardo do
direito físico de locomoção (ir, vir e ficar) em decorrência da prática
de ato ilegal ou com abuso de poder. 2. O habeas corpus não é a
via adequada para se discutir a legalidade ou a justiça da
decisão de primeiro grau que determinou a retenção da
Carteira Nacional de Habilitação. O bloqueio da CNH do
paciente não afeta direta e irremediavelmente a sua liberdade
de locomoção. 3. Por outro lado, a retenção do passaporte, em
tese e potencialmente, ameaça e limita diretamente o direito de ir e
vir do paciente, estando ele impedido de se locomover livremente
para localidades onde é obrigatória a apresentação do passaporte
para ingresso, ficando a sua mobilidade restrita ao território
nacional. 4. O ato judicial que determinou a retenção do passaporte
do paciente é passível de impugnação por meio do habeas corpus ,
sendo adequada a via eleita. 5. O art. 139, IV, do CPC/2015 confere
poderes ao juiz para adotar medidas executivas atípicas (indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias), inclusive nas ações
que tenham por objeto o pagamento em dinheiro. 6. Entretanto, a
aplicação das medidas executivas atípicas não é irrestrita e
absoluta. Se o executado , efetiva e realmente , não possui bens
para saldar a execução, a utilização das medidas atípicas contra ele
passa a ter caráter apenas punitivo , e não alcança a sua finalidade
de satisfazer o crédito. 7. As medidas executivas atípicas têm lugar
principalmente quando o devedor possui patrimônio capaz de
suportar a execução, mas injustificadamente se opõe ao pagamento
da dívida, postergando ardilosamente a execução e frustrando a
satisfação do crédito. A ordem executiva tem que ser realmente
necessária para garantir o cumprimento da decisão judicial,
devendo ser adequada, proporcional e razoável no caso concreto.
8. Na presente situação, não há no decisum impugnado
fundamentos jurídicos suficientes e relevantes para justificar tal
medida extrema - retenção do passaporte do paciente. Não foi
indicada a existência de provas ou indícios nos autos de que o
devedor tem patrimônio para quitar a dívida, mas maliciosamente
oculta e blinda os seus bens, impedindo a constrição, ou ainda que
o executado mantém estilo de vida incompatível com o seu estado
de insolvência e incapacidade econômica. 9. No caso, a liberdade
física de locomoção do paciente (deslocamentos internacionais) foi
ilicitamente restringida pela decisão arbitrária e ilegal de retenção
do passaporte do devedor, sendo necessária a concessão da ordem
de habeas corpus para liberar o passaporte do paciente. Recurso
ordinário conhecido e parcialmente provido. (RO-8790-
04.2018.5.15.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Redator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho,
DEJT 26/03/2021) (grifei)
Sendo assim, o habeas corpus não é o meio processual adequado
para discutir o eventual desacerto da determinação de suspensão
da CNH dos pacientes. Do mesmo modo, este remédio heroico
também não se presta a discutir a decisão referente ao
reconhecimento de grupo econômico, muito menos quanto à
suposta execução de ofício, sem requerimento da parte exequente,
ora litisconsorte. Tais questões devem ser levadas a cabo pelos
pacientes, pelos meios processuais próprios, e não mediante
habeas corpus, cujo escopo é limitado ao direito de ir e vir.
Pelo exposto, DEFIRO EM PARTE a liminar, para sustar
imediatamente a ordem de suspensão dos passaportes dos
pacientes abaixo elencados, em decorrência da dívida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
trabalhista existente no processo nº 0000218-93.2021.5.13.0005:
1. OSCAR LUIS LEE JANG - CPF 006.572.417-84;
2. DANIELLE VIELLAS ALVES LEE - CPF 029.672.307-07;
3. MARGUERITA LEE - CPF 072.309.027.03;
4. SUZIANA NUNES DIAS - CPF 012.590.824-58;
5. SOO OK JANG - CPF 050.953.148-27;
6. KUN CHONG LEE - CPF 754.951.127-68
Caso os respectivos passaportes já tenham sido apreendidos
ou depositados perante a Polícia Federal, devem os pacientes
procurar aquele órgão de controle migratório, para resgate do
documento.
Providencie o GDWM: 1) a ciência ao impetrante; 2) a notificação
da litisconsorte – reclamante na ação trabalhista nº 0000218-
93.2021.5.13.0005 –, na pessoa de seu advogado constituído nos
mencionados autos, via DEJT, para que integre a lide e ofereça
resposta ao habeas corpus, querendo, no prazo legal, e 3) a
notificação do Ministério Público do Trabalho, para manifestação, no
prazo legal.
Providencie a SEGEJUD: 1) a expedição de ofício à
Superintendência Regional da Polícia Federal (Delegacia de
Polícia de Migração), nesta jurisdição, sito no Manaíra
Shopping Center, 805, Manaíra, João Pessoa-PB, CEP 58037-
900, para conhecimento e cumprimento desta decisão liminar, e
2) a notificação da autoridade coatora, para prestar
informações, no prazo de 8 (oito) dias (art. 170,caput, do
Regimento Interno).
Cumpra-se.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº HCCiv-0000122-88.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
PACIENTE OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE SUZIANA NUNES DIAS
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE SOO OK JANG
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE KUN CHONG LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
PACIENTE MAGUERITA LEE
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
COATOR JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
- KUN CHONG LEE
- MAGUERITA LEE
- OSCAR LUIS LEE JANG
- SOO OK JANG
- SUZIANA NUNES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d343ae0
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Habeas corpus cível impetrado por RODRIGO PAPAZIAN PINHO,
em favor dos pacientes OSCAR LUIS LEE JANG, DANIELLE
VIELLAS ALVES LEE, MARGUERITA LEE, SUZIANA NUNES
DIAS, SOO OK JANG e KUN CHONG LEE, contra ato do JUÍZO DA
5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, figurando como
litisconsorte CRISTIENE BATISTA DE JESUS.
O impetrante alega a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação trabalhista nº 0000218-
93.2021.5.13.0005, consistente na determinação de suspensão do
passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos
pacientes.
Sustenta que as medidas adotadas foram excessivas, violando as
normas legais. Argumenta que não há nos autos nenhuma notícia
de que os pacientes ostentem padrão de vida incompatível com o
estado de insolvência da empresa e de seus sócios. Salienta que
houve o cerceamento do direito de ir e vir dos pacientes, ao arrepio
do ordenamento jurídico. Acrescenta que houve equívoco do Juízo
a quo, quanto ao reconhecimento da existência de grupo
econômico, e, ademais, as medidas foram adotadas de ofício, sem
a formulação de pedido por parte da exequente, ora litisconsorte.
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de medida liminar, para que seja imediatamente sustada
a determinação de suspensão dos passaportes e da CNH dos
pacientes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão do habeas
corpus em definitivo.
Processo redistribuído a este gabinete (Fls.: 29/30).
É o que basta relatar.
DECIDO
De plano, consigno que o manejo de habeas corpus não requer a
juntada de procuração passada pelos pacientes em favor do
impetrante, pois, consoante o art. 654 do CPP, “O habeas corpus
poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de
outrem, bem como pelo Ministério Público.”. Aliás, nem mesmo se
exige que o impetrante seja advogado, porquanto o art. 1º, § 1º, da
Lei nº 8.906/1994 dispõe que “Não se inclui na atividade privativa de
advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou
tribunal.”.
No caso em apreço, o impetrante é advogado, porém não juntou
procuração outorgada pelos pacientes – o que, conforme visto, não
é necessário, tampouco prejudica o trâmite deste habeas corpus.
Por outro lado, não são comuns, no âmbito da Justiça do Trabalho,
situações aptas a manejar o heroico instituto do habeas corpus,
muito embora alçada à competência do Judiciário Trabalhista, nos
moldes do art. 114, V, da CF. Destaco, entretanto, que a recente
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se inclina no
sentido de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para o
processamento do habeas corpus em questão não estritamente
criminal, conforme se vê do seguinte precedente:
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DA
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CNH. AUSÊNCIA DE
AMEAÇA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. JURISPRUDÊNCIA
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO DO WRIT. 1. Trata-se
de habeas corpus impetrado contra ato judicial que, na fase de
execução, determinou a suspensão da carteira de habilitação da
paciente. 2. O habeas corpus, remédio constitucional previsto no
art. 5º, LXVIII, da Carta Magna, destina-se a garantir o direito de
quem sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação
em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
A doutrina e os tribunais vêm ampliando a interpretação acerca da
liberdade de locomoção tutelada pelo writ, não limitando seu escopo
às circunstâncias de estrita privação de liberdade corporal, mas
autorizando seu manejo para hipóteses de imposição de medidas
que efetivamente limitam o livre ir e vir do paciente. desde que
eivadas de ilegalidade. Nessa esteira, o Superior Tribunal de Justiça
e este Tribunal Superior do Trabalho passaram a admitir o habeas
corpus contra atos que impõem. injustamente e abusivamente a
retenção do passaporte, documento necessário para a locomoção
internacional. 3. Contudo, a jurisprudência de ambos os Tribunais
Superiores é firme no sentido de que, diversamente da retenção do
passaporte, a suspensão da carteira nacional de habilitação de
trânsito. CNH. não configura ameaça tutelável pela via do habeas
corpus, pois não se trata de documento indispensável ao ir e vir,
mas tão somente exigência para a condução própria de veículos
automotores. Precedentes da SDI-2 do TST e do STJ. 4. Assim,
embora certo que eventual abuso na retenção da CNH autoriza o
manejo dos meios processuais adequados para sua impugnação e
cessação, o remédio não perpassa a via especial do habeas corpus,
que se revela incabível, tal como decidido na origem. Recurso
ordinário a que se nega provimento. (TST; ROT 1002140-
47.2019.5.02.0000; Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais; Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro; DEJT 01/04/2022;
Pág. 301)
Nessa perspectiva, o presente habeas corpus deve ser conhecido e
processado.
Feita essa digressão, enfatizo que o uso de medidas coercitivas
atípicas – a exemplo da apreensão de passaporte –, com a
finalidade de concretizar o cumprimento de obrigação de pagar
reconhecida em título judicial, é plenamente possível, nos termos do
art. 139, IV, do CPC. Não há razão para, de forma apriorística,
afastar a possibilidade do uso de técnicas mandamentais na
execução trabalhista.
Não obstante, essas medidas devem ser usadas com parcimônia e
cautela, sob pena de afrontarem, de forma desproporcional, os
direitos fundamentais do devedor. Além do mais, o uso dessas
ferramentas coercitivas pressupõe um mínimo de plausibilidade
quanto à efetividade do seu manejo.
No caso em apreço, verifico que o juiz erigiu parca fundamentação
para justificar a ordem de suspensão de passaporte dos pacientes,
limitando-se a expor, genericamente, não ser razoável que as
empresas e seus sócios não tenham saldo suficiente em conta
bancária para quitar a dívida trabalhista (Fls.: 13).
Nesse sentido, não há evidência de que a restrição imposta pelo
juízo a quo possa conduzir, de alguma forma, à satisfação do
crédito, porque não se demonstrou nenhuma conduta concreta dos
devedores, no sentido de camuflar sua situação patrimonial.
Tampouco foi demonstrado que os pacientes manteriam padrão de
vida incompatível com o estado de insolvência até agora observado
no curso da execução.
Essa, aliás, é a posição deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE PASSAPORTE DO
EXECUTADO. MEDIDA CONSTRITIVA ATÍPICA. AUSÊNCIA DE
INDÍCIOS DE FRAUDE E OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO. É possível a aplicação de medidas
coercitivas atípicas, previstas no artigo 139, IV, do CPC, desde que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
observados os princípios da razoabilidade e da eficiência. No caso
dos autos, durante todo o curso do processo não foram localizados
bens capazes de satisfazer a execução, todavia, não há evidências
de fraude ou ocultação de patrimônio. Portanto, determinar o
bloqueio do passaporte do devedor não tem o condão de assegurar
o devido adimplemento legal, configurando-se como medida
desarrazoada e desproporcional. Agravo a que se dá provimento.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000471-
57.2022.5.13.0034, Redator(a): Desembargador(a) Leonardo Jose
Videres Trajano, Julgamento: 26/09/2023, Publicação: DJe
02/10/2023)
Desse modo, a ordem de suspensão do passaporte dos pacientes
constituiu medida excessiva, pois a retenção desse documento
ameaça o direito de ir e vir, impedindo que os pacientes se
desloquem para locais em que seja exigida a apresentação de
passaporte, restringindo, portanto, suas locomoções ao âmbito do
território brasileiro.
Portanto, a liminar pretendida deve ser concedida, no
particular, para que seja sustada a ordem de suspensão dos
respectivos passaportes dos pacientes.
Todavia, solução diversa se dá em relação à determinação de
suspensão da CNH. Isso porque, o entendimento jurisprudencial
trabalhista é de que tal suspensão não afeta diretamente o direito
de ir e vir, porque os pacientes poderão se locomover dentro do
território nacional, ainda que por outros meios.
Sobre o tema, transcrevo aresto da SBDI-2 do C. TST:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - HABEAS
CORPUS - CABIMENTO - RETENÇÃO DE CNH - RETENÇÃO DE
PASSAPORTE - VIOLAÇÃO DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO -
MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA - POSSIBILIDADE - LIMITES -
NECESSIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1.
O habeas corpus é instrumento constitucional para o resguardo do
direito físico de locomoção (ir, vir e ficar) em decorrência da prática
de ato ilegal ou com abuso de poder. 2. O habeas corpus não é a
via adequada para se discutir a legalidade ou a justiça da
decisão de primeiro grau que determinou a retenção da
Carteira Nacional de Habilitação. O bloqueio da CNH do
paciente não afeta direta e irremediavelmente a sua liberdade
de locomoção. 3. Por outro lado, a retenção do passaporte, em
tese e potencialmente, ameaça e limita diretamente o direito de ir e
vir do paciente, estando ele impedido de se locomover livremente
para localidades onde é obrigatória a apresentação do passaporte
para ingresso, ficando a sua mobilidade restrita ao território
nacional. 4. O ato judicial que determinou a retenção do passaporte
do paciente é passível de impugnação por meio do habeas corpus ,
sendo adequada a via eleita. 5. O art. 139, IV, do CPC/2015 confere
poderes ao juiz para adotar medidas executivas atípicas (indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias), inclusive nas ações
que tenham por objeto o pagamento em dinheiro. 6. Entretanto, a
aplicação das medidas executivas atípicas não é irrestrita e
absoluta. Se o executado , efetiva e realmente , não possui bens
para saldar a execução, a utilização das medidas atípicas contra ele
passa a ter caráter apenas punitivo , e não alcança a sua finalidade
de satisfazer o crédito. 7. As medidas executivas atípicas têm lugar
principalmente quando o devedor possui patrimônio capaz de
suportar a execução, mas injustificadamente se opõe ao pagamento
da dívida, postergando ardilosamente a execução e frustrando a
satisfação do crédito. A ordem executiva tem que ser realmente
necessária para garantir o cumprimento da decisão judicial,
devendo ser adequada, proporcional e razoável no caso concreto.
8. Na presente situação, não há no decisum impugnado
fundamentos jurídicos suficientes e relevantes para justificar tal
medida extrema - retenção do passaporte do paciente. Não foi
indicada a existência de provas ou indícios nos autos de que o
devedor tem patrimônio para quitar a dívida, mas maliciosamente
oculta e blinda os seus bens, impedindo a constrição, ou ainda que
o executado mantém estilo de vida incompatível com o seu estado
de insolvência e incapacidade econômica. 9. No caso, a liberdade
física de locomoção do paciente (deslocamentos internacionais) foi
ilicitamente restringida pela decisão arbitrária e ilegal de retenção
do passaporte do devedor, sendo necessária a concessão da ordem
de habeas corpus para liberar o passaporte do paciente. Recurso
ordinário conhecido e parcialmente provido. (RO-8790-
04.2018.5.15.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Redator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho,
DEJT 26/03/2021) (grifei)
Sendo assim, o habeas corpus não é o meio processual adequado
para discutir o eventual desacerto da determinação de suspensão
da CNH dos pacientes. Do mesmo modo, este remédio heroico
também não se presta a discutir a decisão referente ao
reconhecimento de grupo econômico, muito menos quanto à
suposta execução de ofício, sem requerimento da parte exequente,
ora litisconsorte. Tais questões devem ser levadas a cabo pelos
pacientes, pelos meios processuais próprios, e não mediante
habeas corpus, cujo escopo é limitado ao direito de ir e vir.
Pelo exposto, DEFIRO EM PARTE a liminar, para sustar
imediatamente a ordem de suspensão dos passaportes dos
pacientes abaixo elencados, em decorrência da dívida
trabalhista existente no processo nº 0000218-93.2021.5.13.0005:
1. OSCAR LUIS LEE JANG - CPF 006.572.417-84;
2. DANIELLE VIELLAS ALVES LEE - CPF 029.672.307-07;
3. MARGUERITA LEE - CPF 072.309.027.03;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
4. SUZIANA NUNES DIAS - CPF 012.590.824-58;
5. SOO OK JANG - CPF 050.953.148-27;
6. KUN CHONG LEE - CPF 754.951.127-68
Caso os respectivos passaportes já tenham sido apreendidos
ou depositados perante a Polícia Federal, devem os pacientes
procurar aquele órgão de controle migratório, para resgate do
documento.
Providencie o GDWM: 1) a ciência ao impetrante; 2) a notificação
da litisconsorte – reclamante na ação trabalhista nº 0000218-
93.2021.5.13.0005 –, na pessoa de seu advogado constituído nos
mencionados autos, via DEJT, para que integre a lide e ofereça
resposta ao habeas corpus, querendo, no prazo legal, e 3) a
notificação do Ministério Público do Trabalho, para manifestação, no
prazo legal.
Providencie a SEGEJUD: 1) a expedição de ofício à
Superintendência Regional da Polícia Federal (Delegacia de
Polícia de Migração), nesta jurisdição, sito no Manaíra
Shopping Center, 805, Manaíra, João Pessoa-PB, CEP 58037-
900, para conhecimento e cumprimento desta decisão liminar, e
2) a notificação da autoridade coatora, para prestar
informações, no prazo de 8 (oito) dias (art. 170,caput, do
Regimento Interno).
Cumpra-se.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000924-45.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO DOS REIS
SOARES(OAB: 299465/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
RECORRENTE RUAN MONTEIRO MARCAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO DOS REIS
SOARES(OAB: 299465/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
RECORRIDO RUAN MONTEIRO MARCAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN MONTEIRO MARCAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/02/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000924-45.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO DOS REIS
SOARES(OAB: 299465/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
RECORRENTE RUAN MONTEIRO MARCAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO DOS REIS
SOARES(OAB: 299465/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
RECORRIDO RUAN MONTEIRO MARCAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/02/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001259-21.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/02/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001259-21.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 26/02/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Notificação
Processo Nº ROT-0000281-66.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO TATYANA SANTOS LORDAO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATYANA SANTOS LORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-1b850f7).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001232-44.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GUILHERME CANDIDO NAZIAZENE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME CANDIDO NAZIAZENE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-5bb1999:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (Id e3b63a5).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001232-44.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GUILHERME CANDIDO NAZIAZENE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-5bb1999:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (Id e3b63a5).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001142-82.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALDAIR BERNARDO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDAIR BERNARDO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-9f24286:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (Id 7818233).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001142-82.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALDAIR BERNARDO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-9f24286:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pelo demandante, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (Id 7818233).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
corresponde a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê o
manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001222-43.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RENAN MATHEUS VIRGINIO
ARAGAO
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 749d235).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº RORSum-0001226-83.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CLEBER DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id 62dc255, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por CLEBER DO NASCIMENTO SILVA em face
da empresa 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA compromete-se a pagar a
importância total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser
quitada em parcela única, até 26/03/2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$490,00, que deverão ser recolhidas e comprovadas nos
nos autos, até 26/04/2024, sob pena de execução.
Custas processuais pela parte autora, dispensadas na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001226-83.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CLEBER DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente do inteiro teor da Decisão
Homologatória de Id 62dc255, que segue:
"Decisão de Homologação de Acordo
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto nos autos da reclamação
trabalhista movida por CLEBER DO NASCIMENTO SILVA em face
da empresa 99 TECNOLOGIA LTDA.
Os presentes autos foram remetidos ao CEJUSC, para tentativa de
conciliação.
Na audiência, as partes celebraram acordo, por meio do qual a
empresa 99 TECNOLOGIA LTDA compromete-se a pagar a
importância total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser
quitada em parcela única, até 26/03/2024, ficando expressamente
reservada a quota-parte devida ao patrono da parte autora, a título
de honorários advocatícios sucumbenciais.
Contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré, no
valor de R$490,00, que deverão ser recolhidas e comprovadas nos
nos autos, até 26/04/2024, sob pena de execução.
Custas processuais pela parte autora, dispensadas na forma da lei.
O acordo foi homologado pelo magistrado do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
Assim, considerando a viabilidade da avença, RATIFICO o acordo,
nos termos do art. 68, II, do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se as partes, mediante publicação regular no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Proceda-se à baixa do recurso no PJe e faça-se a devolução dos
autos à instância originária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 20 e
21/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 20/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000052-78.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE A. C. F. P.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRENTE B. S. (. S.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO A. C. F. P.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RECORRIDO B. S. (. S.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. F. P.
- B. S. (. S.
Processo Nº ROT-0000128-51.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB:
27229/MT)
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302/MT)
RECORRENTE IGOR DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447/SE)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB:
27229/MT)
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302/MT)
RECORRIDO FFX FORZA E FORMAZIONE
INVESTIMENTOS FITNESS LTDA
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB:
27229/MT)
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302/MT)
RECORRIDO IGOR DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447/SE)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB:
27229/MT)
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- FFX FORZA E FORMAZIONE INVESTIMENTOS FITNESS
LTDA
- IGOR DE MENDONCA AIRES
- SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
Processo Nº ROT-0000290-43.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RECORRIDO TATIANNE MOURA ESTRELA
GUSMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- TATIANNE MOURA ESTRELA GUSMAO
Processo Nº ROT-0000412-56.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELIAS ALEXANDRINO RIBEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS ALEXANDRINO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
Processo Nº ROT-0000447-04.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO SANNIELY GERIZ ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 30980/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO SANNIELY GERIZ ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 30980/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000495-88.2021.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO MOREIRA
RAMALHO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MARIA DO SOCORRO MOREIRA RAMALHO
Processo Nº ROT-0000627-17.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LEONARDO JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JANUARIO DA SILVA
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Processo Nº ROT-0000636-60.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CHARLES ANDRE NASCIMENTO DE
MELO
ADVOGADO AURELIO MIGUEL BOWENS DA
SILVA(OAB: 17667/SC)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO CHARLES ANDRE NASCIMENTO DE
MELO
ADVOGADO AURELIO MIGUEL BOWENS DA
SILVA(OAB: 17667/SC)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES ANDRE NASCIMENTO DE MELO
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000703-07.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SILWAMBERTH ANGELO LIMA
ADVOGADO JAMESON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 37008/PE)
ADVOGADO ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
RECORRIDO JESSICA MARIA FERNANDES
GOMES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MARIA FERNANDES GOMES
- SILWAMBERTH ANGELO LIMA
Processo Nº ROT-0000744-62.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IMPERIAL PAES E MASSAS LTDA -
ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RECORRENTE MARIA DAS VITORIAS PEREIRA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RECORRIDO IMPERIAL PAES E MASSAS LTDA -
ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RECORRIDO MARIA DAS VITORIAS PEREIRA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL PAES E MASSAS LTDA - ME
- MARIA DAS VITORIAS PEREIRA
Processo Nº ROT-0000799-13.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAYLSON LUIS DE OLIVEIRA
VICENTE
ADVOGADO RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RECORRIDO MINIMERCADO FILEZAO LTDA - ME
ADVOGADO DANIELLY PATRICIA MORAIS
NOGUEIRA(OAB: 28455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINIMERCADO FILEZAO LTDA - ME
- RAYLSON LUIS DE OLIVEIRA VICENTE
Processo Nº RORSum-0000854-13.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELAINE CRISTINA DE LIMA LUNA
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA DE LIMA LUNA
- ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000887-40.2021.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRIDO CELSO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CELSO SILVA DE SOUZA
Processo Nº AP-0000949-37.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CRISTINA PATRICIA RIBEIRO
ANDRADE
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA PATRICIA RIBEIRO ANDRADE
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
ST1, 16 de fevereiro de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 20 e
21/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 20/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000110-36.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRENTE JOSE ANTONIO PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
RECORRIDO JOSE ANTONIO PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE ANTONIO PEREIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000148-87.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONSTRUTORA BRTEC LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS DE LIMA AFONSO
DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE SANTOS GOMES(OAB:
29559/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BRTEC LTDA - EPP
- JOSE CARLOS DE LIMA AFONSO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000464-77.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRENTE WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
- WAYNE VIEIRA DE LIMA
Processo Nº ROT-0000471-29.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAG ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO ELTON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON ARAUJO DA SILVA
- TAG ALIMENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0000533-35.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HUMENIGGE GEINE BATISTA E
SILVA
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE ABRAS(OAB:
353808/SP)
RECORRENTE STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO HUMENIGGE GEINE BATISTA E
SILVA
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE ABRAS(OAB:
353808/SP)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMENIGGE GEINE BATISTA E SILVA
- STONE PAGAMENTOS S.A.
Processo Nº ROT-0000875-13.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Processo Nº RORSum-0000955-40.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO MOTA MENDONCA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- EDUARDO MOTA MENDONCA
ST1, 16 de fevereiro de 2024
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da 1ª Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 20 e
21/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 20/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000425-40.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRENTE TANIA MAIA VASCONCELOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO TANIA MAIA VASCONCELOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
- TANIA MAIA VASCONCELOS DE ALMEIDA
ST1, 16 de fevereiro de 2024
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da 1ª Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 20 e
21/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 20/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000686-35.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO ISAAC LEANDRO DE SOUSA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
- ISAAC LEANDRO DE SOUSA
ST1, 16 de fevereiro de 2024
PEDRO JOSÉ RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da 1ª Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 27 e
28/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 27/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000850-67.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRENTE VALDO MENDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO VALDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- VALDO MENDES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000854-31.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO BATISTA FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOAO BATISTA FIRMINO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000863-87.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE
LUNA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE
LUNA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE LUNA
Processo Nº ROT-0000917-26.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LADSON TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LADSON TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LADSON TEIXEIRA DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000935-28.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
Processo Nº AP-0000940-75.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO ROBSON BARBOZA DE FARIAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOZA DE FARIAS
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº ROT-0000948-30.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
Processo Nº ROT-0000965-46.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMERCIO DE ALIMENTOS O
BARATAO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RECORRIDO RYANN EMANUEL MEDEIROS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS O BARATAO LTDA - ME
- RYANN EMANUEL MEDEIROS SANTOS
Processo Nº ROT-0000966-45.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ERIVALDO BEZERRA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERIVALDO BEZERRA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERIVALDO BEZERRA PEREIRA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000969-06.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEFFERSON BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JEFFERSON BARBOSA DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0000970-82.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROGERIO COSTA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROGERIO COSTA SILVA
Processo Nº ROT-0000985-51.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000985-09.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE JAMILLY MONIKE VITAL DA COSTA
ADVOGADO CLIVANIA RAMOS DE BRITO
ARAUJO(OAB: 23042/PB)
RECORRIDO FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
- JAMILLY MONIKE VITAL DA COSTA
Processo Nº ROT-0001029-70.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
RECORRIDO JANES DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANES DO NASCIMENTO CRUZ
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº ROT-0001061-33.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE JOSE THIAGO FREIRE
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO JOSE THIAGO FREIRE
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOSE THIAGO FREIRE
Processo Nº RORSum-0001076-05.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RECORRIDO RUMMENIGGE SOARES SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- RUMMENIGGE SOARES SANTOS
Processo Nº AP-0001077-63.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001086-09.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUZIVALDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RECORRIDO 99 TAXIS
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO 99 TAXIS LLC
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TAXIS
- 99 TAXIS LLC
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- LUZIVALDO DOS SANTOS ARAUJO
Processo Nº RORSum-0001091-44.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WEVERTON REMIGIO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776-B/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- WEVERTON REMIGIO RIBEIRO
Processo Nº ROT-0001117-05.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAIMUNDO GOMES DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- RAIMUNDO GOMES DA SILVA SOBRINHO
Processo Nº ROT-0001128-25.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WERMISON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WERMISON PEREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001129-83.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WILLIAMS HERMENEGILDO LOPES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- WILLIAMS HERMENEGILDO LOPES
Processo Nº ROT-0001132-80.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLEYTON JOSE SILVA LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CLEYTON JOSE SILVA LIMA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº ROT-0001149-16.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANTONIO CARLOS CHAVES
VENTURA FILHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS CHAVES
VENTURA FILHO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS CHAVES VENTURA FILHO
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo Nº RORSum-0001156-36.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ISRAEL FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ISRAEL FERREIRA DE ARRUDA
Processo Nº RORSum-0001166-13.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HIPOLITO VIEIRA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPOLITO VIEIRA ALVES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001177-36.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDILENE NOBREGA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDILENE NOBREGA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE NOBREGA DOS SANTOS
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Processo Nº RORSum-0001213-11.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE DA SILVA JUNIOR
Processo Nº ROT-0001341-31.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO JOSE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- JOSE PAULINO DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001398-86.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RECORRIDO DAMIAO JUNIOR FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
- DAMIAO JUNIOR FERREIRA DA SILVA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 16 de fevereiro de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 27 e
28/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 27/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AIAP-0000457-82.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA CLARA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA CLARA RODRIGUES NUNES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000563-61.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERNANDO HENRIQUE BEZERRA
NUNES DE FARIAS
ADVOGADO JOSE ROMERO COSTA
JUNIOR(OAB: 17974/PB)
RECORRENTE GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA
DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RECORRENTE SO MANGUEIRAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RECORRIDO ERNANDO HENRIQUE BEZERRA
NUNES DE FARIAS
ADVOGADO JOSE ROMERO COSTA
JUNIOR(OAB: 17974/PB)
RECORRIDO GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA
DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RECORRIDO SO MANGUEIRAS COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDO HENRIQUE BEZERRA NUNES DE FARIAS
- GEYSON NICOLLAS CUNHA LIMA DE SOUSA
- SO MANGUEIRAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000603-16.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE WILLIAN BARROS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO WILLIAN BARROS DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- WILLIAN BARROS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000608-07.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HUMARAH DANIELLE GUEDES
VIEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO CARLOS BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RECORRIDO MATHEUS HENRIQUE BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RECORRIDO SANDRA OTAVIANO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BEZERRA DOS SANTOS
- HUMARAH DANIELLE GUEDES VIEIRA
- MATHEUS HENRIQUE BEZERRA DA SILVA
- SANDRA OTAVIANO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000660-70.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE NIEDSON KARLSSON LIMA DE
LUCENA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO NIEDSON KARLSSON LIMA DE
LUCENA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- NIEDSON KARLSSON LIMA DE LUCENA
Processo Nº ROT-0000830-94.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRENTE LUCAS SOARES DE FARIAS
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RECORRIDO DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO LUCAS SOARES DE FARIAS
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- LUCAS SOARES DE FARIAS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 16 de fevereiro de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 27 e
28/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 27/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000485-31.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE RENATA MONTEIRO DE BRITO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO RENATA MONTEIRO DE BRITO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- RENATA MONTEIRO DE BRITO
Processo Nº RORSum-0000788-45.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CASSIO DANILO SOUZA NOBREGA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RECORRIDO FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO DANILO SOUZA NOBREGA
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
Processo Nº ROT-0000888-97.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE RUDIMAR COLOMBO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO RUDIMAR COLOMBO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- RUDIMAR COLOMBO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 16 de fevereiro de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 27 e
28/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 27/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000023-14.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA THAIS PEREIRA TENORIO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA THAIS PEREIRA TENORIO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIAP-0000039-03.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAYANNY KELLY NASCIMENTO
RUFINO FRUTUOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAYANNY KELLY NASCIMENTO RUFINO FRUTUOSO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIAP-0000048-02.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRUNO RAMON FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAMON FELIX DO NASCIMENTO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIAP-0000057-31.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GABRIELE DE SOUSA LEANDRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GABRIELE DE SOUSA LEANDRO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIAP-0000110-05.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
AGRAVADO GEOVANE ADELINO BARBOSA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GEOVANE ADELINO BARBOSA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000116-19.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO ALISON DAVID DE ASSIS LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
AGRAVADO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON DAVID DE ASSIS LIMA
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Processo Nº AIAP-0000119-80.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000122-50.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUGUSTO MARMO MORALES
BLANCO
ADVOGADO WASHINGTON ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 136272/SP)
ADVOGADO TALYTTA SEGOVIA DEL ARCO(OAB:
351329/SP)
RECORRENTE AUGUSTO MARMO MORALES
BLANCO
ADVOGADO WASHINGTON ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 136272/SP)
ADVOGADO TALYTTA SEGOVIA DEL ARCO(OAB:
351329/SP)
RECORRENTE JOSE SOUZA SOARES
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RECORRIDO AUGUSTO MARMO MORALES
BLANCO
ADVOGADO WASHINGTON ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 136272/SP)
ADVOGADO TALYTTA SEGOVIA DEL ARCO(OAB:
351329/SP)
RECORRIDO AUGUSTO MARMO MORALES
BLANCO
ADVOGADO WASHINGTON ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 136272/SP)
ADVOGADO TALYTTA SEGOVIA DEL ARCO(OAB:
351329/SP)
RECORRIDO JOSE SOUZA SOARES
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO MARMO MORALES BLANCO
- JOSE SOUZA SOARES
Processo Nº ROT-0000177-55.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- GABRIEL PEREIRA DE ANDRADE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000178-62.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CIVALDO DE CASTRO MACHADO
ADVOGADO BRENO PESSOA CARDOSO
BORGES(OAB: 21678/DF)
RECORRIDO FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO MARINA SOUSA VIDAL(OAB:
21631/PI)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVALDO DE CASTRO MACHADO
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
Processo Nº ROT-0000196-61.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
Processo Nº ROT-0000252-64.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DINIZ COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RECORRENTE GUAMA COMERCIO DE ARTIGOS
DE ARMARINHO LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RECORRIDO MARIA VLADHIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RECORRIDO VANDERLY DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINIZ COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO
LTDA
- GUAMA COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA
- MARIA VLADHIA DA SILVA LIMA
- VANDERLY DA SILVA LIMA
Processo Nº RORSum-0000278-20.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDSON CARLOS RAMOS QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- EDSON CARLOS RAMOS QUEIROZ
Processo Nº ROT-0000290-76.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO JOVELINA VERAS DE FREITAS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- JOVELINA VERAS DE FREITAS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000293-31.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO SEVERINO DE ASSIS MARTINS DE
CARVALHO
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SEVERINO DE ASSIS MARTINS DE CARVALHO
Processo Nº AP-0000297-91.2020.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
AGRAVADO BR FORTE DISTRIBUIDORA DE
CIMENTO LTDA
ADVOGADO DALTON TEODORO DAVATZ(OAB:
52704/PE)
AGRAVADO JOSELIO DOS SANTOS PESSOA
AGRAVADO WELLINGTON DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO LINDEMBERG DA SILVA
VICENTE(OAB: 27231/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
- BR FORTE DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA
- JOSELIO DOS SANTOS PESSOA
- WELLINGTON DA SILVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº AP-0000357-07.2020.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO TACIANA ARAUJO DA SILVEIRA
COSTA(OAB: 18904/PB)
AGRAVADO IVONETE COSTA DO VALLE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE COSTA DO VALLE
- MARIA DE FATIMA DE MENDONCA
Processo Nº AP-0000368-83.2021.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE WELLIGTHON COSTA CABRAL
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO ENZO DUARTE GUASPARI
ADVOGADO CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
AGRAVADO ESFERA - MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO CRISTIANO CARNEIRO(OAB:
68297/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENZO DUARTE GUASPARI
- ESFERA - MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
- WELLIGTHON COSTA CABRAL
Processo Nº ROT-0000384-06.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO TANIA DE LOURDES BARBOSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA DE LOURDES BARBOSA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Processo Nº AP-0000390-76.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARCOS MATEUS DA COSTA LIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000409-80.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAXUEL GERMANO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAXUEL GERMANO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000445-24.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000457-14.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO SEVERINO DINIZ DE LUNA FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SEVERINO DINIZ DE LUNA FRANCA
Processo Nº AP-0000468-12.2019.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
AGRAVADO ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
Processo Nº ROT-0000476-20.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO BRUNO LEONARDO FERREIRA
LOPES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO LEONARDO FERREIRA LOPES
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000479-33.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RENNE DE SOUSA LIMA
Processo Nº ROT-0000522-55.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
Processo Nº ROT-0000538-18.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRENTE PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRENTE RENAN RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRIDO PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRIDO RENAN RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS INDUSTRIA E
COMERCIO DE TERMOPLASTICOS LTDA
- PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
- RENAN RODRIGUES DA ROCHA
Processo Nº ROT-0000551-48.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO ABRANTES NOBRE
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRIDO CARLOS WELLIGTON RAMOS
COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RECORRIDO KLEITON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS WELLIGTON RAMOS COSTA
- FRANCISCO ABRANTES NOBRE
- KLEITON GONCALVES DA COSTA
Processo Nº ROT-0000551-77.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
RECORRIDO NICHOLAS FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NICHOLAS FERREIRA VIEIRA
Processo Nº AP-0000577-28.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
- BETA AMBIENTAL LTDA
- CARLOS EDUARDO ALVIM
- DANIELLE NUNES DA SILVA
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
Processo Nº ROT-0000582-10.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FLAVIO NICACIO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO NICACIO DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE GURINHEM
Processo Nº ROT-0000584-83.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRENTE ANDRE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ANDRE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDRE BATISTA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000591-35.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO FLAVIO MARCILIO DOMINGOS DE
SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- FLAVIO MARCILIO DOMINGOS DE SOUSA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000613-23.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANGELICA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRENTE MARIA ESTER FLORENCIO DA
PAIXAO FERREIRA
ADVOGADO CARLA REJANE FREITAS DA
PAIXAO(OAB: 63849/BA)
RECORRENTE NORMANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLA REJANE FREITAS DA
PAIXAO(OAB: 63849/BA)
RECORRIDO ANGELICA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO MARIA ESTER FLORENCIO DA
PAIXAO FERREIRA
ADVOGADO CARLA REJANE FREITAS DA
PAIXAO(OAB: 63849/BA)
RECORRIDO NORMANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLA REJANE FREITAS DA
PAIXAO(OAB: 63849/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DE SOUZA SILVA
- MARIA ESTER FLORENCIO DA PAIXAO FERREIRA
- NORMANDO FERREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000629-68.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO INGRID DE OLIVEIRA CESARIO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- INGRID DE OLIVEIRA CESARIO
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Processo Nº RORSum-0000647-02.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA
- MARIA DO SOCORRO FERREIRA SANTOS
Processo Nº RORSum-0000655-12.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA JOSELMA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIA JOSELMA DO NASCIMENTO SILVA
Processo Nº ROT-0000659-03.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE PHILIPPE CORREIA DE LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO PHILIPPE CORREIA DE LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- PHILIPPE CORREIA DE LIMA
Processo Nº AIRO-0000685-14.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JEFFERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JEFFERSON DE LIMA SILVA
Processo Nº AIAP-0000693-40.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO ANDREIA CARLA FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA CARLA FRANCISCO DOS SANTOS
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000703-59.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO IDAIANE DE LIMA FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- IDAIANE DE LIMA FARIAS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000704-10.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº ROT-0000729-39.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
Processo Nº ROT-0000757-13.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS SANTOS
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE BAYEUX
Processo Nº RORSum-0000770-87.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
- MARCIO PEREIRA DA SILVA
Processo Nº AIRO-0000807-11.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS FERREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000825-57.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RECORRIDO GILSON FERNANDO SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
- GILSON FERNANDO SILVA DE SOUSA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DO CONDE
Processo Nº RORSum-0000828-81.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NAILSON SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- NAILSON SOUSA RODRIGUES
Processo Nº ROT-0000838-59.2022.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DEIVSON SOUZA CRUZ
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DEIVSON SOUZA CRUZ
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DEIVSON SOUZA CRUZ
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 16 de fevereiro de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 27 e
28/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 27/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000043-50.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA RAYZA FEITOSA AQUINO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000046-56.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
AGRAVADO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Processo Nº ROT-0000084-62.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE EDIPO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO EDIPO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- EDIPO GOMES DE ARAUJO
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Processo Nº RORSum-0000168-78.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSENILDO PASTOR DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RECORRIDO GILVANIA ALBUQUERQUE ROCHA
DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA ALBUQUERQUE ROCHA DE ARAUJO
- JOSENILDO PASTOR DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000186-42.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAFAEL DOS SANTOS REGIS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAFAEL DOS SANTOS REGIS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000235-28.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO JAILSON CUSTODIO DA
ANUNCIACAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- JAILSON CUSTODIO DA ANUNCIACAO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000293-95.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RITA DE CASSIA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
- RITA DE CASSIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000305-78.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LARISSA INGRID LIMA SOUZA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LARISSA INGRID LIMA SOUZA
Processo Nº ROT-0000390-95.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
RECORRENTE JONATHAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
RECORRIDO JONATHAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
- JONATHAS FERREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000434-56.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
SOUSA
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- MARCUS VINICIUS DE ANDRADE SOUSA
Processo Nº ROT-0000456-29.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO EDUARDO SILVEIRA LUCAS FARIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVEIRA LUCAS FARIAS
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000498-78.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO RIGOBERTA MARIA MENDONCA
OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- RIGOBERTA MARIA MENDONCA OLIVEIRA DE ALMEIDA
Processo Nº ROT-0000502-36.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE WASHINGTON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO WASHINGTON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
- WASHINGTON PAULINO DE LIMA
Processo Nº AIAP-0000516-57.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BEATRIZ MIRELA VIANA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ MIRELA VIANA DE ARAUJO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000547-22.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO PEDRO FELINTO CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PEDRO FELINTO CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000555-84.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FERNANDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FERNANDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FERNANDA DA SILVA PEREIRA
Processo Nº AP-0000556-15.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO ROZANGELA EUFLAZINO
RODRIGUES REBOUCAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- ROZANGELA EUFLAZINO RODRIGUES REBOUCAS
Processo Nº RORSum-0000565-46.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE THAIS SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THAIS SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- THAIS SILVA NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000586-43.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LC MANUTENCAO E SERVICOS EM AUTOMOTORES LTDA
- PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000592-20.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO RAFAEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- RAFAEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000611-78.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE ROSILENE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- ROSILENE FERNANDES DA SILVA
Processo Nº ROT-0000630-84.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO EWERTON LEANDRO BATISTA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
- EWERTON LEANDRO BATISTA DE ALBUQUERQUE
Processo Nº AIAP-0000631-97.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
AGRAVADO EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
Processo Nº ROT-0000640-13.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GEILSA CESARIO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- GEILSA CESARIO DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000649-81.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302/MT)
RECORRIDO DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RECORRIDO EDIGLEYSON DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RECORRIDO T. H. DUAILIBI
Intimado(s)/Citado(s):
- DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
- EDIGLEYSON DA SILVA SALUSTINO
- SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
- T. H. DUAILIBI
Processo Nº RORSum-0000667-68.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GENILDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RECORRIDO NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO DOS SANTOS SILVA
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000710-54.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONVENIENCIA 83 COMERCIO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRENTE FERNANDO COSTA PEREIRA FILHO
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO EDSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVENIENCIA 83 COMERCIO LTDA
- EDSON ANTONIO DA SILVA
- FERNANDO COSTA PEREIRA FILHO
Processo Nº ROT-0000736-55.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIA DAS NEVES MARQUES
Processo Nº AIRO-0000765-75.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE MARCONE CLEMENTE DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
AGRAVADO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
AGRAVADO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- MARCONE CLEMENTE DE SOUZA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº ROT-0000793-73.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JESONIAS SOARES DE MENESES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JESONIAS SOARES DE MENESES
Processo Nº ROT-0000812-27.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO EDCARLOS SEVERINO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- EDCARLOS SEVERINO DOS SANTOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000869-07.2022.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANTONIO FERNANDES MOURA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
RECORRIDO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- ANTONIO FERNANDES MOURA DA SILVA
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
Processo Nº ROT-0000872-74.2021.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIZ H. BEZERRA
ADVOGADO CARMEM PATRICIA RODRIGUES
ALEXANDRE(OAB: 24843/PE)
RECORRENTE NATALICIO FERREIRA DE SANTANA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO LUIZ H. BEZERRA
ADVOGADO CARMEM PATRICIA RODRIGUES
ALEXANDRE(OAB: 24843/PE)
RECORRIDO NATALICIO FERREIRA DE SANTANA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ H. BEZERRA
- NATALICIO FERREIRA DE SANTANA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000872-55.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCILENE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCILENE JUSTINO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000879-48.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
Processo Nº AIAP-0000890-83.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ADRIANE GICELE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANE GICELE SILVA DE OLIVEIRA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000908-76.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLOTILDE APARECIDA DE LUCENA
COUTINHO
ADVOGADO MARILIA RIBEIRO PEREIRA
NUNES(OAB: 29382/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO IBIZA COMERCIO DE ROUPAS &
ACESSORIOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO MONACO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLOTILDE APARECIDA DE LUCENA COUTINHO
- IBIZA COMERCIO DE ROUPAS & ACESSORIOS LTDA - ME
- MONACO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
- ME
Processo Nº RORSum-0000921-47.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
Processo Nº AIRO-0000929-18.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JAILSON DE SOUSA GOMES
Processo Nº ROT-0000938-08.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO EDSON TARGINO DANTAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON TARGINO DANTAS
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE BAYEUX
Processo Nº ROT-0000988-58.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEX BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA DOS SANTOS
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000990-95.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MERCIA ANSELMO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MERCIA ANSELMO DA SILVA
Processo Nº ROT-0001040-54.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE KELVIN NUNES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE KELVIN NUNES SILVA
Processo Nº ROT-0001047-76.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ISAC DA SILVA OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0001054-38.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSUE DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSUE DOS SANTOS SOUSA
Processo Nº RORSum-0001086-73.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE FELIPE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE FELIPE AVELINO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001106-64.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GENESE GOMES CAMELO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GENESE GOMES CAMELO
Processo Nº ROT-0001117-11.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLAUDIO LIMA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLAUDIO LIMA SANTOS
Processo Nº RORSum-0001174-32.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RITA MARIA DE MELO FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RITA MARIA DE MELO FERREIRA
Processo Nº ROT-0001194-23.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0001232-38.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAFAEL ALVES DE LIMA SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAFAEL ALVES DE LIMA SOUTO
Processo Nº RORSum-0001243-67.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDILAINE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDILAINE PAULINO DA SILVA
Processo Nº ROT-0001300-37.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ITALO GOMES RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ITALO GOMES RAMOS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 16 de fevereiro de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 27 e
28/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 27/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000556-33.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VITORIA KALLYNE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- VITORIA KALLYNE RAMOS DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000739-04.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALINNE RACHEL PAULINO GOMES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINNE RACHEL PAULINO GOMES DE OLIVEIRA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 16 de fevereiro de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 27 e
28/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 27/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000850-97.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIS AMARO MEIRELES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RECORRIDO FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
- LUIS AMARO MEIRELES SILVA
Processo Nº AP-0130621-75.2015.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSEVAL PONTES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
AGRAVADO AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
AGRAVADO BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
AGRAVADO BRUNO DE PAULA PECHIR
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
AGRAVADO H V VIEIRA
AGRAVADO MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
AGRAVADO MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
AGRAVADO ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGILE CADASTRO E COBRANCA LTDA - EPP
- BHE - COMUNICACAO, CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME
- BRUNO DE PAULA PECHIR
- H V VIEIRA
- JOSEVAL PONTES DA SILVA JUNIOR
- MARCONI DE PAULA PECHIR
- MULTICRED ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
- ORGANIZACOES ALIANCA ASSESSORIA E NEGOCIOS
LTDA
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 16 de fevereiro de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 27 e
28/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 27/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000189-73.2022.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRENTE MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000493-87.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEVERINO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- SEVERINO VICENTE DE FARIAS
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 16 de fevereiro de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 27 e
28/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 27/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000808-90.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE R. L. G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO A. I. D. S. N.
RECORRIDO B. G. S. L.
RECORRIDO B. H. P. L.
RECORRIDO B. S. D. E. T. L.
RECORRIDO B. C. D. I. E. T. L.
RECORRIDO C. S. R. L.
RECORRIDO D. E. S. D. B. L.
RECORRIDO F. F. C.
RECORRIDO G. C. T. E. C. L.
RECORRIDO M. C. E. L. D. V. L.
RECORRIDO M. V. S. L. A. L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A. I. D. S. N.
- B. C. D. I. E. T. L.
- B. G. S. L.
- B. H. P. L.
- B. S. D. E. T. L.
- C. S. R. L.
- D. E. S. D. B. L.
- F. F. C.
- G. C. T. E. C. L.
- M. C. E. L. D. V. L.
- M. V. S. L. A. L.
- R. L. G.
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 16 de fevereiro de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 27 e
28/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 27/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000035-51.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MYLLENA JENNIFER DO NASCIMENTO ARCANJO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000166-72.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
Processo Nº AP-0000229-28.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº ROT-0000264-78.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MARIA DO SOCORRO ALMEIDA DE FIGUEIREDO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000312-83.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE MAURILIO FELIZARDO RIBEIRO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO MAURILIO FELIZARDO RIBEIRO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- MAURILIO FELIZARDO RIBEIRO
Processo Nº RORSum-0000511-05.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SIMONE BENEDITO DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SIMONE BENEDITO DE ARAUJO
Processo Nº AP-0000539-72.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
AGRAVANTE SILVANIA DE FREITAS PEREIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
AGRAVADO SILVANIA DE FREITAS PEREIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- SILVANIA DE FREITAS PEREIRA
Processo Nº ROT-0000557-93.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA
SILVA FERREIRA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRENTE MACIENE DA SILVA GUALBERTO
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRENTE MACIENE DA SILVA GUALBERTO
02374231461
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRENTE THAYSA FAUSTINO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.341.741 THAYSA FAUSTINA DA SILVA FERREIRA
- MACIENE DA SILVA GUALBERTO
- MACIENE DA SILVA GUALBERTO 02374231461
- MARTHA RIBEIRO DOS SANTOS DANTAS
- THAYSA FAUSTINO DA SILVA FERREIRA
Processo Nº ROT-0000606-07.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE F. D. O. M. R.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO F. D. O. M. R.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- F. D. O. M. R.
Processo Nº ROT-0000610-56.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO MARIA MIRTHYS GOMES DO REGO
DINIZ
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MIRTHYS GOMES DO REGO DINIZ
- RAIA DROGASIL S/A
Processo Nº ROT-0000666-42.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- FELIPE JOSE ALVES DOS SANTOS
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Processo Nº ROT-0000667-96.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE LUCAS BORGES PINHEIRO
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO LUCAS BORGES PINHEIRO
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
- LUCAS BORGES PINHEIRO
Processo Nº ROT-0000668-75.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE CLESTON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLESTON DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000689-32.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WAGNER DEYVID SEMIAO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- WAGNER DEYVID SEMIAO DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000697-46.2022.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
AGRAVADO CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Processo Nº ROT-0000726-62.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ARLAN ALVES DE MOURA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RECORRIDO BRENDA PALOMA BELARMINO
PEREIRA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLAN ALVES DE MOURA
- BRENDA PALOMA BELARMINO PEREIRA
Processo Nº ROT-0000736-09.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE THALLES SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE THALLES SOARES PEREIRA
Processo Nº ROT-0000740-40.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FLAVIO JOSE FREIRE DE MOURA
Processo Nº AIAP-0000774-64.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO LEANDRO LUIZ DE FARIAS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LUIZ DE FARIAS
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000799-46.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LUIS GUSTAVO GOMES GALDINO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUIS GUSTAVO GOMES GALDINO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUIS GUSTAVO GOMES GALDINO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000814-12.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000819-77.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRIDO MARCOS AURELIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
- MARCOS AURELIO FERREIRA DE SOUZA
- MUNICIPIO DE BAYEUX
Processo Nº AP-0000833-11.2021.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JOAO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOAO LOPES DE SOUSA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000874-70.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSEILTO SILVA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSEILTO SILVA RAMOS
Processo Nº RORSum-0000883-63.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE THAIS REGINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO THAIS REGINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- THAIS REGINA FELIX DA SILVA
Processo Nº ROT-0000924-02.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148-B/PB)
RECORRENTE FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148-B/PB)
RECORRIDO FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
- FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
Processo Nº RORSum-0000934-86.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000941-17.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WALLYSSON FRANCISCO DA SILVA
Processo Nº AP-0001065-49.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0001069-86.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001093-65.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR ROGERIO MARINHO DA SILVA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0001110-22.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDIVANIA SALVINO GADELHA
ALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDIVANIA SALVINO GADELHA ALVES
Processo Nº AP-0001135-56.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE IRINEU RICARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 27303/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINEU RICARDO BERNARDO DE OLIVEIRA
- MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
Processo Nº RORSum-0001136-02.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
Processo Nº RORSum-0001143-18.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOAO EDSON LEONEL DE
ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EDSON LEONEL DE ANDRADE
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001190-17.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EDVAN DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- EDVAN DA SILVA FERNANDES
Processo Nº RORSum-0001215-78.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO JACIANNE FELICIANO DE MELO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JACIANNE FELICIANO DE MELO
Processo Nº RORSum-0001219-18.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE ODILON RAMOS PEREIRA
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
RECORRIDO ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO MARINA DUTRA GIBSON(OAB:
499509/SP)
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
- JOSE ODILON RAMOS PEREIRA
Processo Nº ROT-0001333-75.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DIEGO ALVES VIRGINIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIEGO ALVES VIRGINIO
Processo Nº AIRO-0001355-36.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JOSE ANDERSON CARVALHO
DIONISIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ANDERSON CARVALHO DIONISIO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 16 de fevereiro de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 27 e
28/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 27/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000058-64.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRENTE JOSE ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO JOSE ALMEIDA DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE ALMEIDA DE LIMA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000086-32.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRENTE SEBASTIAO BRUNO DE CARVALHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO BRUNO DE CARVALHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- SEBASTIAO BRUNO DE CARVALHO
Processo Nº ROT-0000196-35.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAMON ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JANIE GRACIELLE DANTAS
FORMIGA CARTAXO(OAB: 31265/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO BC COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO LUIZ GUEDES DA LUZ NETO(OAB:
11005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
- RAMON ANTONIO DO NASCIMENTO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 16 de fevereiro de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 27 e
28/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 27/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000586-44.2018.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JUCELIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
AGRAVADO LEYDIANE SIMOES SOARES
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
AGRAVADO THIAGO ANTONIO SANTOS
OLIVEIRA PROTESE
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- JUCELIA DO NASCIMENTO
- LEYDIANE SIMOES SOARES
- THIAGO ANTONIO SANTOS OLIVEIRA PROTESE
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 16 de fevereiro de 2024.
PEDRO JOSE RAMELLI
Chefe do Núcleo de Gestão Processual da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 27 e 28/02/2024, com início dia 27/02 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº AIAP-0000244-42.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO JAILSON DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- CARLOS EDUARDO ALVIM
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JAILSON DA SILVA MOREIRA
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
Processo Nº ROT-0000245-20.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
RECORRENTE SAULO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
RECORRIDO SAULO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
- SAULO DE LIMA SILVA
Processo Nº ROT-0000260-08.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO ARIALDO JOSE CAETANO
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
RECORRIDO CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA
MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
RECORRIDO KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
RECORRIDO ROSILENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JADE JONNATHAN MARCONDES DE
AMORIM GALINDO(OAB: 35720/PE)
ADVOGADO RAFAEL DURAES SOLANO(OAB:
62154/PE)
ADVOGADO WILLIAM ALCANTARA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 44587/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIALDO JOSE CAETANO MACHADO
- CASSIANO SAVIO DE ALMEIDA MACHADO
- KAMILA DE ALMEIDA MACHADO
- ROSILENE ALVES DA SILVA
- VERA LUCIA PEQUENO CUNHA
Processo Nº ROT-0000308-52.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DANIELLISON BARBOSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLISON BARBOSA
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000463-21.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO JOSE VICTOR CORDEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- JOSE VICTOR CORDEIRO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000465-88.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO KILSON RAYFF DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- KILSON RAYFF DANTAS DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000483-37.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO NILTON JUNIOR SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- NILTON JUNIOR SOARES DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000490-29.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRENTE FERNANDO HENRIQUE DA SILVA
COSTA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO FERNANDO HENRIQUE DA SILVA
COSTA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- FERNANDO HENRIQUE DA SILVA COSTA
Processo Nº AIAP-0000531-23.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000532-78.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RECORRIDO JANDAILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
- JANDAILTON LEITE DA SILVA
Processo Nº ROT-0000548-07.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO JORGE DELGADO NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- JORGE DELGADO NETO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000567-59.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JESSICA DAYANA LIMA LEAL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- JESSICA DAYANA LIMA LEAL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000575-51.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000575-08.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RECORRIDO HELTON DE ARAUJO PONTES
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON DE ARAUJO PONTES
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
Processo Nº RORSum-0000576-93.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302/MT)
RECORRIDO DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RECORRIDO EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
RECORRIDO T. H. DUAILIBI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
- EDMUNDO DA SILVA SALUSTINO
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
- T. H. DUAILIBI
Processo Nº AIAP-0000611-90.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO UBERLANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- UBERLANDIA SOARES DE ANDRADE GALDINO
Processo Nº AIRO-0000631-29.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ADALBERTO RODRIGUES
SANTIAGO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO ADALBERTO RODRIGUES
SANTIAGO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO RODRIGUES SANTIAGO
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000637-48.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO SIRLAYNE PESSOA GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- SIRLAYNE PESSOA GONCALVES
Processo Nº RORSum-0000707-08.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROBSON JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROBSON JERONIMO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000710-60.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALISON LEANDRO DE FARIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON LEANDRO DE FARIAS
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000734-85.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BARBARA MELLYNNA FERNANDES
GARCIA
ADVOGADO IANGRE DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 76799/BA)
ADVOGADO MARCELO VIEIRA DA SILVA(OAB:
22100/PB)
RECORRENTE ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO BARBARA MELLYNNA FERNANDES
GARCIA
ADVOGADO IANGRE DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 76799/BA)
ADVOGADO MARCELO VIEIRA DA SILVA(OAB:
22100/PB)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA MELLYNNA FERNANDES GARCIA
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Processo Nº ROT-0000744-63.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
RECORRENTE SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
RECORRIDO SOLANGE FERREIRA PRATES
ESPADINHA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- SOLANGE FERREIRA PRATES ESPADINHA
Processo Nº AP-0000750-15.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
AGRAVADO MARCIA MONALISA PINHEIRO
PEQUENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MARCIA MONALISA PINHEIRO PEQUENO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000771-94.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO TAMIRES LUMA COSTA SILVA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
- TAMIRES LUMA COSTA SILVA
Processo Nº ROT-0000824-90.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CARLITO FERNANDES ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO CARLITO FERNANDES ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITO FERNANDES ALVES
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº AIRO-0000841-35.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE REGINALDO BARBOSA GENUINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- REGINALDO BARBOSA GENUINO
Processo Nº ROT-0000843-71.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
COMUNICACAO S.A. - EPC
ADVOGADO LUANA LIMA GUSMAO
ZENAIDE(OAB: 17610/PB)
RECORRIDO AURELIO FERREIRA NUNES
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIO FERREIRA NUNES
- EMPRESA PARAIBANA DE COMUNICACAO S.A. - EPC
Processo Nº AP-0000870-45.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000876-37.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERINALDO FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERINALDO FERNANDES ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000887-84.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALLIANCE WELLINGTON BARRETO
CONSTRUCOES SPE LTDA.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RECORRENTE FRANCISCO JOAQUIM TEIXEIRA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RECORRIDO ALLIANCE WELLINGTON BARRETO
CONSTRUCOES SPE LTDA.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RECORRIDO FRANCISCO JOAQUIM TEIXEIRA
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE WELLINGTON BARRETO CONSTRUCOES SPE
LTDA.
- FRANCISCO JOAQUIM TEIXEIRA
Processo Nº RORSum-0000889-36.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NEWTON ALEX VIANA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- NEWTON ALEX VIANA DA SILVA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº RORSum-0000892-06.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JEFERSON CLEITON PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JEFERSON CLEITON PEREIRA DE LIMA
Processo Nº ROT-0000892-03.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBIRAJARA TAVARES DE PAIVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
- UBIRAJARA TAVARES DE PAIVA
Processo Nº RORSum-0000910-67.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RAFAEL BARBOSA GANGORRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARBOSA GANGORRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000924-96.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAURO CESAR BARBOSA CAVALCANTI
Processo Nº ROT-0000924-54.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRENTE GESSICA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO GESSICA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- GESSICA TEIXEIRA DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000928-36.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
Processo Nº ROT-0000954-37.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO THIAGO COSTA LUNA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- THIAGO COSTA LUNA
Processo Nº RORSum-0000954-31.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROMERO SILVA BEZERRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROMERO SILVA BEZERRA
Processo Nº RORSum-0000962-42.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RECORRIDO NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
- SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000974-43.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ESTELITA DE ANDRADE LOPES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- ESTELITA DE ANDRADE LOPES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0001009-28.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO PABLO ENRICO LEMOS NEGRI
ADVOGADO PRISCILA MARSICANO SOARES
NEGRI(OAB: 14234/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PABLO ENRICO LEMOS NEGRI
Processo Nº RORSum-0001023-91.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ROMULO NOE DA COSTA AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ROMULO NOE DA COSTA AZEVEDO
Processo Nº RORSum-0001025-61.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001065-61.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GERMANO DE OLIVEIRA CHACON
GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO DE OLIVEIRA CHACON GOMES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001087-28.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JAIR VICTOR PEREIRA NERY
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- JAIR VICTOR PEREIRA NERY
Processo Nº RORSum-0001093-07.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SUIENE DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- SUIENE DA COSTA CAVALCANTI
Processo Nº ROT-0001096-90.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
Processo Nº ROT-0001100-57.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ODEMIR LOPES PEREIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ODEMIR LOPES PEREIRA
Processo Nº ROT-0001101-63.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WESLLEY ANDERSON CAETANO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WESLLEY ANDERSON CAETANO
Processo Nº ROT-0001102-76.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ARINALDO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINALDO DA CRUZ SANTOS
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Processo Nº RORSum-0001103-12.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANA BEATRIZ BONIFACIO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO GILVANIA COSTA MONTEIRO
70522593461
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ BONIFACIO
- GILVANIA COSTA MONTEIRO 70522593461
Processo Nº RORSum-0001112-71.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUZIMAR SABINO DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUZIMAR SABINO DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0001119-78.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LEANDRA DOMINGOS ALVES
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEANDRA DOMINGOS ALVES
Processo Nº ROT-0001141-73.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MANOEL MARCELINO FRANCISCO
DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MANOEL MARCELINO FRANCISCO DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0001144-91.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
RECORRIDO DAMIANA ALINE GREGORIO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DAMIANA ALINE GREGORIO
Processo Nº RORSum-0001184-94.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ISRAEL FRANCISCO SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL FRANCISCO SILVA OLIVEIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001233-41.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELIAS BRUNO NONATO DOS
SANTOS
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO ALINE MARIA RIBEIRO
MESQUITA(OAB: 104254/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS BRUNO NONATO DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AIAP-0001602-79.2016.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
ADVOGADO KESIAVANE SALAZAR DE
AZEVEDO(OAB: 44368/CE)
ADVOGADO THAIS GOMES BORGES(OAB:
38900/CE)
AGRAVADO ASSOCIACAO EDUCACIONAL
CRISTA DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS YURY ARAUJO DE
MORAIS(OAB: 3559/PI)
AGRAVADO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
AGRAVADO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
NETO
AGRAVADO BIBIANA DIAS
AGRAVADO CONGREGACAO DA IGREJA DE
CRISTO - CONCRISTO
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
AGRAVADO DANIELLE BERNARDO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
AGRAVADO DARCI MARIA DESCHAMPS
AGRAVADO DARCI MARIA DESCHAMPS
AGRAVADO EDILSON SILVA CASTRO
AGRAVADO ERONILDO PEREIRA DA SILVA
AGRAVADO JANIL LOBATO DE BARROS
AGRAVADO JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
AGRAVADO JESSYCA LAGES DE CARVALHO
CASTRO
AGRAVADO JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
AGRAVADO JONAS GARCIA DIAS
AGRAVADO JOSE FERREIRA LIMA NETO
AGRAVADO JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
AGRAVADO JULYANNE LAGES DE CARVALHO
CASTRO
AGRAVADO LEONARDO THIESEN DIAS
AGRAVADO LEONEL PAVANELLO FILHO
AGRAVADO LUCILENE DA SILVA PEREIRA
AGRAVADO MARIA CLAUDIA DA SILVA
AGRAVADO MARIO GONZAGA DE PAULA
AGRAVADO OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS
DE LUZ
AGRAVADO PATRICIA RODRIGUES
NASCIMENTO
AGRAVADO SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR SAO JUDAS TADEU
LTDA - ME
ADVOGADO CLAYANNE CORREA SANTOS(OAB:
11512/MA)
AGRAVADO SILVIO CESAR REIS
AGRAVADO SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
AGRAVADO TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
AGRAVADO THAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA
PAVANELLO
AGRAVADO VANDERLEI DE ABREU SOARES
AGRAVADO VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL CRISTA DO BRASIL
- AUGUSTO FERREIRA DA SILVA NETO
- BIBIANA DIAS
- CONGREGACAO DA IGREJA DE CRISTO - CONCRISTO
- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA
- DARCI MARIA DESCHAMPS
- EDILSON SILVA CASTRO
- ERONILDO PEREIRA DA SILVA
- JANIL LOBATO DE BARROS
- JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO
- JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO
- JONAS GARCIA DIAS
- JOSE FERREIRA LIMA NETO
- JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO
- LEONARDO THIESEN DIAS
- LEONEL PAVANELLO FILHO
- LUCILENE DA SILVA PEREIRA
- MARIA CLAUDIA DA SILVA
- MARIO GONZAGA DE PAULA
- OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ
- PATRICIA RODRIGUES NASCIMENTO
- SESJT - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR SAO JUDAS
TADEU LTDA - ME
- SILVIO CESAR REIS
- SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA
- TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA PAVANELLO
- THAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA PAVANELLO
- VANDERLEI DE ABREU SOARES
- VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE
Processo Nº AP-0001689-29.2016.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ADRIANA SILVA DA COSTA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
AGRAVADO WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA DA COSTA
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
Processo Nº AIAP-0029200-78.2012.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
AGRAVADO JOSENILDO BATISTA DE ARAUJO
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
AGRAVADO PANIFICADORA NOSSA SENHORA
ROSA MISTICA LTDA - ME
ADVOGADO AROLDO DANTAS(OAB: 14747/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- JOSENILDO BATISTA DE ARAUJO
- PANIFICADORA NOSSA SENHORA ROSA MISTICA LTDA -
ME
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 27 e 28/02/2024, com início dia 27/02 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº RORSum-0000233-58.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
- JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
Processo Nº AIRO-0000335-26.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JEREMIAS DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
- JEREMIAS DA SILVA FELIX
Processo Nº RORSum-0000463-49.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CESAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR PEREIRA DA SILVA
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Processo Nº ROT-0000594-87.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO BENEDITO FERREIRA BONIFACIO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO FERREIRA BONIFACIO
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000687-11.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE RAYSSA INGLID FERREIRA BATISTA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO RAYSSA INGLID FERREIRA BATISTA
ADVOGADO VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- RAYSSA INGLID FERREIRA BATISTA
Processo Nº RORSum-0000706-86.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RECORRIDO WILLIAM ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIO DE ARAUJO SOUZA
- WILLIAM ARAUJO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000723-25.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA EULALIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RECORRIDO BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
- MARIA EULALIA PEREIRA DA SILVA
Processo Nº AP-0000728-69.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
AGRAVADO FABIO JUNIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- FABIO JUNIO DO NASCIMENTO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000778-86.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO SIMONE PONTES LEITE DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SIMONE PONTES LEITE DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000830-70.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DENIS VENZEL MATEUS DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000839-65.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TIAGO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TIAGO CANDIDO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000846-24.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LIGIA MARIA FREIRE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LIGIA MARIA FREIRE SANTOS DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000854-34.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAFAEL FERREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000868-21.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
RECORRIDO MARIA ELIANE DE MACEDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- MARIA ELIANE DE MACEDO
Processo Nº ROT-0000892-13.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALISON LINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WALISON LINO ANDRADE
Processo Nº RORSum-0000916-31.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRENTE MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
- MARIA ANA ALBINO PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000928-54.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IRIS LEOCADIA DE ARAUJO
PESSOA
ADVOGADO ERIKA LIRA CARVALHO(OAB:
32055/PB)
ADVOGADO IGOR DA COSTA BRAGA(OAB:
16785/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO IRIS LEOCADIA DE ARAUJO
PESSOA
ADVOGADO ERIKA LIRA CARVALHO(OAB:
32055/PB)
ADVOGADO IGOR DA COSTA BRAGA(OAB:
16785/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS LEOCADIA DE ARAUJO PESSOA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº RORSum-0000936-34.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADALBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ADALBERTO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001002-21.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRENTE MARIA LUCIA CABRAL CAMPOS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO SOLANGE GONCALVES FUTIDA
MAGRI(OAB: 184507/SP)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO MARIA LUCIA CABRAL CAMPOS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MARIA LUCIA CABRAL CAMPOS
Processo Nº ROT-0001006-82.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MATHEUS LOPES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATHEUS LOPES DOS SANTOS BARBOSA
Processo Nº RORSum-0001036-23.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JANAINA NUNES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RECORRIDO ANIMA - ARQUITETURA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA(OAB:
13551/PE)
RECORRIDO CONSORCIO DEMACAMP GTA GCA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA(OAB:
13551/PE)
RECORRIDO DEMACAMP PLANEJAMENTO,
PROJETO E CONSULTORIA S/S
LTDA
ADVOGADO ELIZABETH PEREIRA CINTRA(OAB:
13551/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA - ARQUITETURA E PLANEJAMENTO LTDA
- CONSORCIO DEMACAMP GTA GCA
- DEMACAMP PLANEJAMENTO, PROJETO E CONSULTORIA
S/S LTDA
- JANAINA NUNES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº RORSum-0001060-27.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCAS EDUARDO AUGUSTO LOPES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO BRADESCO S.A.
- LUCAS EDUARDO AUGUSTO LOPES
Processo Nº ROT-0001074-74.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
Processo Nº RORSum-0001084-58.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO TATIANA LEITE PAREDES
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- TATIANA LEITE PAREDES
Processo Nº RORSum-0001085-30.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MATHEUS ALVES ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- MATHEUS ALVES ALMEIDA
Processo Nº ROT-0001105-03.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
Processo Nº ROT-0001122-18.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WESLEY FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WESLEY FARIAS DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0001123-24.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0001128-98.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADOLFO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ADOLFO JOSE DA SILVA
Processo Nº ROT-0001152-68.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCAS TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS TAVARES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001159-78.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALESSANDRA MICHELLE DE
ANDRADE E SILVA
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RECORRIDO JOSELI ANTONIO DOS SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA MICHELLE DE ANDRADE E SILVA
- JOSELI ANTONIO DOS SANTOS - ME
Processo Nº RORSum-0001180-94.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21595/PB)
RECORRIDO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
Processo Nº RORSum-0001184-07.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DE PONTES FRANCA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0001257-97.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO HUNALDO BEZERRA DA MOTA
NETO(OAB: 5922/SE)
AGRAVADO MARIA ALINE ALCANTARA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO MARIANA CORREIA LIMA DE
QUEIROZ(OAB: 14941/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DOS SANTOS
- MARIA ALINE ALCANTARA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0001325-77.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ELIVELTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ELIVELTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELIVELTON DUARTE DE LIMA
Processo Nº RORSum-0001412-48.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE JULIO LUCAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE JULIO LUCAS
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 27 e 28/02/2024, com início dia 27/02 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº AP-0000042-09.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ROSANGELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
AGRAVADO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
- ROSANGELA NASCIMENTO DA SILVA
Processo Nº AIAP-0000056-42.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANA LUIZA ALVES DE LIMA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA ALVES DE LIMA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000058-55.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE M A INFORMATICA LTDA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
AGRAVADO SILVANO RUFINO FERNANDES
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M A INFORMATICA LTDA
- SILVANO RUFINO FERNANDES
Processo Nº ROT-0000069-41.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDREIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO ANDREIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA PEREIRA DA SILVA
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº AP-0000090-58.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JOSE AERCIO FERNANDES
GERMANO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
AGRAVADO KENNY ROGERS BARBOSA
CAVALCANTI
AGRAVADO LEIDIANE RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO STUDIO KAR SERVICOS DE
LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AERCIO FERNANDES GERMANO
- KENNY ROGERS BARBOSA CAVALCANTI
- LEIDIANE RODRIGUES DE SOUSA
- STUDIO KAR SERVICOS DE LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
Processo Nº AIRO-0000125-35.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE WILLYANNE DANYELLE
GONCALVES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WILLYANNE DANYELLE GONCALVES SILVA
Processo Nº AIAP-0000126-32.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
Processo Nº AP-0000193-34.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SANUBIA CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SANUBIA CAETANO DO NASCIMENTO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AIAP-0000302-51.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CAMILA GEOVANA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GEOVANA DOS SANTOS SILVA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000346-41.2021.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE RAMIRO DE SOUZA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
AGRAVADO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
- RAMIRO DE SOUZA
Processo Nº AP-0000366-83.2022.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
AGRAVADO CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
AGRAVADO MAURICELIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- ICARO MATHEUS NOBREGA SANTIAGO
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- MAURICELIA DA SILVA SOUZA
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO
Processo Nº ROT-0000404-61.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WILTON TADEU DE PAULA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- WILTON TADEU DE PAULA
Processo Nº ROT-0000413-32.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
RECORRIDO JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
ADVOGADO PAULO RONALDO VIEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 28361/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
- JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
Processo Nº ROT-0000426-55.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO CORIOLANO DIAS DE SA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORIOLANO DIAS DE SA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0000463-61.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB: 26638-
D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº AP-0000468-51.2021.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AMG PARTICIPACOES LTDA
AGRAVANTE AVB HOLDING S.A.
AGRAVANTE BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
AGRAVANTE DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
AGRAVANTE MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
AGRAVANTE REDSTAR LIMITED CORP
AGRAVANTE SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
AGRAVANTE SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
AGRAVANTE SYNERGY GROUP CORP
AGRAVANTE TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
AGRAVADO ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMG PARTICIPACOES LTDA
- AVB HOLDING S.A.
- BRASITEST LTDA
- DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA
- ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
- MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA
- REDSTAR LIMITED CORP
- SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
- SYNERGY GROUP CORP
- TURBSERV ENGENHARIA DE MANUTENCAO LTDA
Processo Nº ROT-0000469-43.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SILVIO DE AZEVEDO LAGO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RECORRIDO MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RECORRIDO SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA
- MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
- SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
- SILVIO DE AZEVEDO LAGO
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000483-40.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARILIA GABRIELLA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MENAHEM DA SILVA BASTOS(OAB:
30236/PB)
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
ADVOGADO ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
RECORRIDO CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
- MARILIA GABRIELLA DA SILVA OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000504-34.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO SIONARA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIONARA MARQUES DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000531-57.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO SANDRA FREIRE DELGADO
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO RIBEIRO
VIDERES(OAB: 27815/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SANDRA FREIRE DELGADO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000537-93.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GLICYA CARLA DO PRADO GONDIM
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
- GLICYA CARLA DO PRADO GONDIM
Processo Nº ROT-0000541-39.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE SALATIEL BEZERRA COSTA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS
NORDESTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SALATIEL BEZERRA COSTA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANE INDUSTRIA DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA
- SALATIEL BEZERRA COSTA
Processo Nº ROT-0000541-15.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO JOZEMBERG GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOZEMBERG GOMES DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000552-72.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PRISCILLA MESQUITA
CAVALCANTE DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- PRISCILLA MESQUITA CAVALCANTE DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000568-16.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GENILDA DE MENEZES MARSICANO
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO ANA FLAVIA CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA CARDOSO DOS SANTOS
- GENILDA DE MENEZES MARSICANO
Processo Nº AIAP-0000570-89.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GESSICA DOS SANTOS ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GESSICA DOS SANTOS ALMEIDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000598-27.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO PAULO LOBO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- PAULO LOBO DE OLIVEIRA JUNIOR
Processo Nº ROT-0000612-42.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TARCISIO EFIGENIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Processo Nº AP-0000612-35.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CARLOS LUIZ DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
AGRAVADO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- CARLOS LUIZ DA SILVA
Processo Nº ROT-0000619-55.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALISSON ALBUQUERQUE LINO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ALISSON ALBUQUERQUE LINO
Processo Nº RORSum-0000642-13.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GUSTAVO ERMIRO DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GUSTAVO ERMIRO DA SILVA
Processo Nº AP-0000645-50.2022.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO SAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO BATISTA DA SILVA
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Processo Nº ROT-0000651-17.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EVERTON MATHEUS RAMOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EVERTON MATHEUS RAMOS NASCIMENTO
Processo Nº AP-0000663-50.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE SANDRO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
AGRAVANTE SANDRO MARCELINO PEREIRA
06389010494
AGRAVADO MARIA DA PAZ FELIX DOS SANTOS
AGRAVADO MARIA DA PAZ FELIX DOS SANTOS
06710222454
AGRAVADO VITOR RAFAEL FARIAS DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ FELIX DOS SANTOS
- MARIA DA PAZ FELIX DOS SANTOS 06710222454
- SANDRO MARCELINO PEREIRA
- SANDRO MARCELINO PEREIRA 06389010494
- VITOR RAFAEL FARIAS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000699-67.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JULIANA ALVES DE SOUTO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- JULIANA ALVES DE SOUTO
Processo Nº RORSum-0000704-23.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDSON VERISSIMO CORREIA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- EDSON VERISSIMO CORREIA JUNIOR
Processo Nº ROT-0000708-66.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº AIRO-0000713-60.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE KELTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO KELTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KELTON FARIAS DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000726-05.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RECORRIDO MARIA LAIS AZEVEDO SERRANO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA LAIS AZEVEDO SERRANO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000739-79.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JANAILMA LUCENA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO JANAILMA LUCENA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILMA LUCENA DOS SANTOS
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº ROT-0000780-25.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALMIR RICARTE FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000781-29.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LIDIANE DA SILVA LIMA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LIDIANE DA SILVA LIMA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LIDIANE DA SILVA LIMA
Processo Nº RORSum-0000790-18.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LEANDRO MENACHO FRANCA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRENTE VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO LEANDRO MENACHO FRANCA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MENACHO FRANCA
- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO
LTDA
Processo Nº ROT-0000810-18.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUANA KARLA ALVES SILVA
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
RECORRIDO AVB DE ANDRADE SERVICOS E
COMERCIO EM GERAL LTDA
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVB DE ANDRADE SERVICOS E COMERCIO EM GERAL
LTDA
- LUANA KARLA ALVES SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
Processo Nº ROT-0000818-62.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO MAIRA BONFIM BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MAIRA BONFIM BARBOSA
Processo Nº ROT-0000841-45.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RICARDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- RICARDO ELIAS DA SILVA
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Processo Nº ROT-0000843-32.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000856-04.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUIZ FERNANDES EVARISTO DE
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RECORRIDO MARCIO FAGNER FRAZAO
06468052408
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDES EVARISTO DE LIMA
- MARCIO FAGNER FRAZAO 06468052408
Processo Nº ROT-0000872-97.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSIVAN AVELINO ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSIVAN AVELINO ANDRADE
Processo Nº RORSum-0000892-15.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000899-83.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000929-42.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MICHERLON PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MICHERLON PAIVA DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000952-79.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TUBAL DA SILVA BRANDAO JUNIOR
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO EDITORA ATICA S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITORA ATICA S.A.
- TUBAL DA SILVA BRANDAO JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000956-50.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PAULO GUSTAVO DE BARROS
MOREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GUSTAVO DE BARROS MOREIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000956-04.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
Processo Nº ROT-0000964-43.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RECORRIDO LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA GOMES
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
Processo Nº ROT-0000970-67.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VALQUIRIA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALQUIRIA GONCALVES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000975-28.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
- SEVERINO BATISTA DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0001000-05.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº RORSum-0001012-52.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADRIANO BATISTA DE ALMEIDA
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RECORRENTE MANOEL FELIX DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RECORRENTE ROSILENE FERREIRA LAURINDO
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RECORRIDO MARIA DAS NEVES SANTIAGO DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BATISTA DE ALMEIDA
- MANOEL FELIX DE ALMEIDA FILHO
- MARIA DAS NEVES SANTIAGO DE SOUSA
- ROSILENE FERREIRA LAURINDO
Processo Nº ROT-0001037-32.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO CICERO ROMERO CALLOU
BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ROMERO CALLOU BEZERRA
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Processo Nº RORSum-0001038-84.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO MYKAELL ALVES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYKAELL ALVES SILVA
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº RORSum-0001044-73.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HERICKLES DE SANTANA LOPES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- HERICKLES DE SANTANA LOPES
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
Processo Nº ROT-0001048-28.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO SONIA MARIA RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- SONIA MARIA RODRIGUES BATISTA
Processo Nº RORSum-0001050-52.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ISABELY RODRIGUES FARIAS
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RECORRIDO WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELY RODRIGUES FARIAS
- WL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
Processo Nº RORSum-0001055-89.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE
CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE CASTRO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001077-32.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO JOSE JAILSON RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO LUCAS FELIPE ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 27334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE JAILSON RAMOS DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0001096-41.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO MONICA CONDE DE QUEIROZ
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
- MONICA CONDE DE QUEIROZ
Processo Nº ROT-0001115-44.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JAILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JAILTON DOS SANTOS SILVA
Processo Nº RORSum-0001125-70.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO RUAN CARLOS SILVA MONTEIRO
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
- RUAN CARLOS SILVA MONTEIRO
Processo Nº ROT-0001133-65.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALESSANDRO PERES DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO PERES DE SOUSA
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
Processo Nº ROT-0001145-70.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IRES FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RECORRENTE M.A. COLFERAI
ADVOGADO CATIA TIROLLI SAVOLDI(OAB:
243341/SP)
RECORRENTE O COLFERAI INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
RECORRIDO IRES FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RECORRIDO M.A. COLFERAI
ADVOGADO CATIA TIROLLI SAVOLDI(OAB:
243341/SP)
RECORRIDO O COLFERAI INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRES FERREIRA DE OLIVEIRA
- M.A. COLFERAI
- O COLFERAI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0001148-43.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRIDO SANDRO DE SANTANA SOUZA
ADVOGADO LUIS FELIPE BAUDEL DA COSTA
OLIVEIRA(OAB: 37260/PE)
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- SANDRO DE SANTANA SOUZA
Processo Nº RORSum-0001173-75.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCIANO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- LUCIANO DE SOUSA PEREIRA
Processo Nº RORSum-0001202-97.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JAYARA CAROLINE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JAYARA CAROLINE DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0001225-95.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROBERT SILVA DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ROBERT SILVA DA COSTA
Processo Nº RORSum-0001231-53.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANA PAULA JOAQUIM
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANA PAULA JOAQUIM
Processo Nº ROT-0001300-82.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KETLLEN BARBOSA DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0001339-31.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CARLOS VINICIUS MENDONCA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VINICIUS MENDONCA SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001398-49.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE BRITO SILVA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0001422-98.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADRIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DANTAS
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº AP-0002198-88.2016.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ELO GAS - COMERCIO VAREJISTA
DE GAS LTDA - ME
AGRAVANTE MARCOS VINICIUS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AGRAVANTE MARIA HELENA DA SILVA PAZ
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AGRAVADO LEANDRO PEREIRA CAMILO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELO GAS - COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA - ME
- LEANDRO PEREIRA CAMILO
- MARCOS VINICIUS SILVA DO NASCIMENTO
- MARIA HELENA DA SILVA PAZ
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 27 e 28/02/2024, com início dia 27/02 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº ROT-0000172-61.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO PEROLA CARMEL MENEZES
CORTIZO(OAB: 40091/BA)
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA INEZ FILGUEIRA DE SOUSA
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Processo Nº RORSum-0000205-69.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EDCASSIO MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDCASSIO MUNIZ DA SILVA
Processo Nº ROT-0000378-84.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ARLINDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO ARLINDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO FELIX DA SILVA
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000429-86.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- SELMA MORAIS DE SOUZA SANTOS
Processo Nº AP-0000494-33.2021.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO ERIKA COSTA DE QUEIROZ
VELLOSO(OAB: 32619/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000548-35.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000549-47.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE G. P. D. S.
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO G. P. D. S.
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- G. P. D. S.
Processo Nº ROT-0000559-64.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CIBELE GOIS DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CIBELE GOIS DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELE GOIS DOS SANTOS
- NATURA COSMETICOS S/A
Processo Nº AP-0000572-09.2016.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
AGRAVADO JOSE RONALDO DE AMORIM
ADVOGADO RICARDO DA COSTA E SOUSA(OAB:
13078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA FERREIRA DA SILVA
- JOSE RONALDO DE AMORIM
Processo Nº ROT-0000600-24.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRENTE HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE JOALISSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO JOALISSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
- JOALISSON BATISTA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000633-21.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FERNANDA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DA SILVA SOUSA
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
Processo Nº ROT-0000669-50.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ROBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
- ROBERTO ALVES DA SILVA
Processo Nº AP-0000676-61.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO SALVIO DE BARROS FREIRE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- SALVIO DE BARROS FREIRE
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Processo Nº RORSum-0000682-80.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO CLAUDIO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- CLAUDIO JOSE DOS SANTOS SILVA
Processo Nº ROT-0000692-08.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EDMILSON GONCALO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- EDMILSON GONCALO DA SILVA JUNIOR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº RORSum-0000725-80.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NAILSON JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFKASA CONSTRUCOES, TREINAMENTOS E
CONSULTORIA LTDA
- NAILSON JOSE DA SILVA SANTOS
Processo Nº ROT-0000784-80.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JONATANN DANTAS DE SOUTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- JONATANN DANTAS DE SOUTO
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº ROT-0000798-49.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADRIANO PEREIRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RECORRIDO BARTEC - BORBOREMA
ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PEREIRA
- BARTEC - BORBOREMA ARTEFATOS DE COURO LTDA -
EPP
Processo Nº ROT-0000802-80.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO ESTERFANNE CHRISTINNE DE
MOURA SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ESTERFANNE CHRISTINNE DE MOURA SOUZA SILVA
Processo Nº ROT-0000818-89.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARLOS AUGUSTO LUIZ FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000862-77.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARIA APARECIDA SILVA
03190693463
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
RECORRIDO HELLEN VIVIAN RIBEIRO DE LIMA
MONTEIRO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO WESLLEY DANRLLEY FELICIANO
ALVES(OAB: 30567/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN VIVIAN RIBEIRO DE LIMA MONTEIRO
- MARIA APARECIDA SILVA 03190693463
Processo Nº AIRO-0000883-85.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MARIO MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
AGRAVADO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
- MARIO MOURA DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000897-96.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- NATALIA SILVA DO NASCIMENTO
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000913-73.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ASTECENDIO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
RECORRIDO SEVERINO DA SILVA CABRAL
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTECENDIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA
INCENDIO LTDA
- SEVERINO DA SILVA CABRAL
Processo Nº RORSum-0000915-89.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO BRUNO SANTOS DE MIRANDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTOS DE MIRANDA
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Processo Nº ROT-0000918-41.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANTHONNY RODRIGUES
VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALTAMAR LIMA DE ASSIS
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMAR LIMA DE ASSIS
- ANTHONNY RODRIGUES VASCONCELOS
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Processo Nº AIRO-0000927-07.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
AGRAVANTE BRUNO MARQUES MACIEL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
AGRAVADO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB: 11839-
A/PB)
AGRAVADO BRUNO MARQUES MACIEL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- BRUNO MARQUES MACIEL
Processo Nº AP-0000935-43.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ELZA HELENA MACHADO DE
ARAUJO
ADVOGADO STELIO TIMOTHEO
FIGUEIREDO(OAB: 13254/PB)
AGRAVADO ALEKSANDRO PESSOA
ADVOGADO DOUGLAS WINKELER
BELTRAO(OAB: 18350/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO PESSOA
- ELZA HELENA MACHADO DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000937-53.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRENTE UYRA KAUE GONCALVES
SOBREIRA
ADVOGADO LEONARDO ALVES SANTOS(OAB:
31328/PB)
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RECORRIDO FELIPE GUERRA CALZERRA
05359889403
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RECORRIDO UYRA KAUE GONCALVES
SOBREIRA
ADVOGADO LEONARDO ALVES SANTOS(OAB:
31328/PB)
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403
- UYRA KAUE GONCALVES SOBREIRA
Processo Nº RORSum-0000989-40.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE NIETIENE JOSE DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIETIENE JOSE DE LIMA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0001003-84.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE GLAUCIA FATIMA DE OLIVEIRA
AFONSO
ADVOGADO LUDMILLA CRYSTINA NUNNES DO
CARMO(OAB: 44229/GO)
ADVOGADO VIVIANE DE ARAUJO PORTO(OAB:
24641/GO)
AGRAVADO ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA FATIMA DE OLIVEIRA AFONSO
- ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
Processo Nº AIRO-0001037-53.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SEVERINO AUGUSTINHO ANDRE
Processo Nº RORSum-0001056-47.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SOS EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
ADVOGADO LARISSA MARIA LIMA LIRA(OAB:
41083/CE)
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
RECORRIDO JOSE ROMERO DO NASCIMENTO
ADVOGADO AYANA MARIA FERNANDES
LIMA(OAB: 32330/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMERO DO NASCIMENTO
- SOS EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
Processo Nº RORSum-0001061-36.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JACQUELINE SILVA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RECORRENTE RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RECORRIDO JACQUELINE SILVA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RECORRIDO RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE SILVA DA COSTA
- PANIFICADORA CHIANCA LTDA
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
Processo Nº RORSum-0001112-20.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALMIR FERNANDES TARGINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ALMIR FERNANDES TARGINO
Processo Nº RORSum-0001147-83.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RIVANILSON HOLANDA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- RIVANILSON HOLANDA DA SILVA
Processo Nº ROT-0001155-29.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO VITORIA APARECIDA PEREIRA
VITOR
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- VITORIA APARECIDA PEREIRA VITOR
Processo Nº RORSum-0001157-30.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE KELSON SOARES TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON SOARES TAVARES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001167-49.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JAN CARLOS BRILHANTE BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAN CARLOS BRILHANTE BARBOSA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001169-44.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA
DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- FERNANDO DE LUCENA OLIVEIRA DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0001170-92.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SILVANIA QUEIROZ DA SILVA REGIS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SILVANIA QUEIROZ DA SILVA REGIS
Processo Nº RORSum-0001178-84.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LEONARDO RUFINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RUFINO DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001195-05.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HARISSON DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- HARISSON DE OLIVEIRA CARDOSO
Processo Nº RORSum-0001201-12.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE IVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IVAN FELIX DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001205-86.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EDVAN DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- EDVAN DA SILVA FERNANDES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001234-23.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADRIANO DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776-B/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ADRIANO DE ARAUJO LIMA
Processo Nº ROT-0001290-41.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE THIAGO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- THIAGO RIBEIRO DA SILVA
Processo Nº ROT-0001306-44.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MATHEUS GABRIEL DE AQUINO
DINIZ
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MATHEUS GABRIEL DE AQUINO DINIZ
Processo Nº RORSum-0001377-94.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RENA SILVEIRA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RENA SILVEIRA FERREIRA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001379-13.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JHONATHA BERCKMAN ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
- JHONATHA BERCKMAN ALMEIDA SILVA
Processo Nº ROT-0001452-15.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Revisor ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCONDES ROGERIO MARQUES
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 27 e 28/02/2024, com início dia 27/02 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº AP-0000349-12.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO DA CUNHA
ALMEIDA(OAB: 28726-B/PB)
AGRAVADO FORTUNATO JOSE DE LIMA NETO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTUNATO JOSE DE LIMA NETO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Processo Nº ROT-0000485-43.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000549-89.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO EDINARDO MEDEIROS PESSOA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINARDO MEDEIROS PESSOA
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000601-79.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO CICERO FABIO DE SOUSA
ALVARENGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FABIO DE SOUSA ALVARENGA
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001202-31.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCOS ANTONIO FEITOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MARCOS ANTONIO FEITOSA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001210-08.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GERALDO MAGELA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- GERALDO MAGELA LEITE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 27 e 28/02/2024, com início dia 27/02 (Terça-feira) às
08h.
Processo Nº RORSum-0000655-82.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE EDSON AZEVEDO ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON AZEVEDO ALVES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000037-09.2019.5.13.0023
AUTOR ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HN CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e405415
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 27/02/2024, às 10:30h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Suspenda-se, por ora, o cumprimento do mandado judicial
(ID.31b68a5) ate´o resultado da audiência e comunique-se ao
oficial de justiça responsável.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-09.2019.5.13.0023
AUTOR ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e405415
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 27/02/2024, às 10:30h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Suspenda-se, por ora, o cumprimento do mandado judicial
(ID.31b68a5) ate´o resultado da audiência e comunique-se ao
oficial de justiça responsável.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0023700-45.2009.5.13.0020
AUTOR JAELSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EDUARDO REGIS DE
ASSIS(OAB: 7523/PB)
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU JOSINALDO SILVA DE MEDEIROS -
ME
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
RÉU JOSINALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE ITABAIANA-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE TEMISTOCLES DE
ARAUJO MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL -
PB
TERCEIRO
INTERESSADO
BPTRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
ELISON SILVA DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE LIBERALINO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA DE MEDEIROS
- JOSINALDO SILVA DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c9edf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que os cálculos foram atualizados a menos de 01
ano (ID. c90df2f), indefiro o pedido formulado pela parte exequente
no ID. 4914b9b para nova atualização.
No mais, atendo requerimento formulado pela parte executada (ID.
389e4a0) e redesigno a audiência para o dia 05/03/2024, às 09h,
para realização de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º;
CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0023700-45.2009.5.13.0020
AUTOR JAELSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EDUARDO REGIS DE
ASSIS(OAB: 7523/PB)
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU JOSINALDO SILVA DE MEDEIROS -
ME
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
RÉU JOSINALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE ITABAIANA-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE TEMISTOCLES DE
ARAUJO MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL -
PB
TERCEIRO
INTERESSADO
BPTRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
ELISON SILVA DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE LIBERALINO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELSON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c9edf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que os cálculos foram atualizados a menos de 01
ano (ID. c90df2f), indefiro o pedido formulado pela parte exequente
no ID. 4914b9b para nova atualização.
No mais, atendo requerimento formulado pela parte executada (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
389e4a0) e redesigno a audiência para o dia 05/03/2024, às 09h,
para realização de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º;
CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-11.2019.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SORRIFACIL FRANCHISING LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CAMILA DOS REIS PILENGHY(OAB:
86793/RS)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO DE
MOURA(OAB: 97975/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SORRIFACIL FRANCHISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad8efd
proferido nos autos.
DESPACHO
O crédito cobrado nesse processo se refere a custas e
contribuições previdenciárias do valor da condenação em processo
judicial, de modo que não está inscrito na dívida ativa e não é
abrangido pelo parcelamento noticiado nos autos.
Ainda, a empresa fez prova de que o valor é essencial para a
continuidade do negócio e não indicou a substituição do dinheiro por
outro bem, na forma do parágrafo único do art. 805 do CPC, que
prevê que: "Ao executado que alegar ser a medida executiva mais
gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos
onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já
determinados."
Prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-42.2020.5.13.0022
AUTOR ONEIDE DO NASCIMENTO FARIAS
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU ILMO BARBOSA DA SILVA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO JONATHAS BARBOSA PEREIRA
LEITE DA SILVA(OAB: 21382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d3c62
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação à manifestação da parte exequente (ID. 5a2048a), por
ora, aguarde-se resposta das diligências determinadas nos autos
(ID’s. eeff280; 651db44).
Expeça-se mandado de reavaliação do imóvel.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-42.2020.5.13.0022
AUTOR ONEIDE DO NASCIMENTO FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU ILMO BARBOSA DA SILVA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO JONATHAS BARBOSA PEREIRA
LEITE DA SILVA(OAB: 21382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONEIDE DO NASCIMENTO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d3c62
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação à manifestação da parte exequente (ID. 5a2048a), por
ora, aguarde-se resposta das diligências determinadas nos autos
(ID’s. eeff280; 651db44).
Expeça-se mandado de reavaliação do imóvel.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000160-15.2021.5.13.0030
AUTOR FRANCINEIRE RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO SILVIA QUEIROGA NOBREGA(OAB:
15406/PB)
RÉU LM ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI -
ME
RÉU FRANCISCO CAVALCANTI DE
MELLO NETTO
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ARREMATANTE FABIO JOSMAM LOPES CIRILO
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CAVALCANTI DE MELLO NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c253766
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Petição formulado pelo terceiro arrematante
em face do despacho proferido no ID.21fa993.
Incabível a via eleita, porque não cabe agravo de petição nessas
hipóteses, conforme se vê no artigo 897 da CLT, alínea a.
Dessa forma, não conheço do agravo de petição (ID. c3bdb9b).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000160-15.2021.5.13.0030
AUTOR FRANCINEIRE RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO SILVIA QUEIROGA NOBREGA(OAB:
15406/PB)
RÉU LM ALIMENTOS DO BRASIL EIRELI -
ME
RÉU FRANCISCO CAVALCANTI DE
MELLO NETTO
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ARREMATANTE FABIO JOSMAM LOPES CIRILO
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIRE RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c253766
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Agravo de Petição formulado pelo terceiro arrematante
em face do despacho proferido no ID.21fa993.
Incabível a via eleita, porque não cabe agravo de petição nessas
hipóteses, conforme se vê no artigo 897 da CLT, alínea a.
Dessa forma, não conheço do agravo de petição (ID. c3bdb9b).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0130135-54.2015.5.13.0013
AUTOR STEPHENSON DE VASCONCELOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU JEOVANNY KARDEL NOBREGA
FELIX
RÉU GERALDO PAULINO TERTO
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
RÉU GERALDO TERTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
RÉU Dilson de Almeida Leite
RÉU WILSON DE ALMEIDA
RÉU TERTO E NOBREGA COMBUSTIVEIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO TERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da penhora (ID.
bb8365d).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000704-18.2021.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LAERCIO DE MEDEIROS ALVES
RÉU WESLEY GLEISSON SIMÃO
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CRISTIANE MARIA DE LIRA
RÉU LAERCIO DE MEDEIROS ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY GLEISSON SIMÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5f34f
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação ao pedido de dispensa da dívida por ser abaixo de R$
20.000,00, tal situação apenas autoriza que a Procuradoria-Geral
Federal, responsável pelo acompanhamento da execução de ofício
das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho,
deixe de se manifestar no processo, nos termos do art. 1º da
Portaria PGF 47/2023.
Ainda, é preciso salientar que a referida portaria, no parágrafo único
do art. 1º é expressa ao prever que a ausência de manifestação da
união nos processos não afasta a execução de ofício, nos ternos da
Lei de Execuções Fiscais. Segue o texto citado:
"O disposto no caput não afasta a execução de ofício das
contribuições sociais previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso
II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos
legais, nos termos do parágrafo único do art. 876 do Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis
do Trabalho".
Superado esse aspecto, conquanto o art. 916 do CPC não se
afigure aplicável à hipótese de cumprimento de sentença, verifica o
Juízo que a pretensão da parte executada harmoniza-se com a
garantia constitucional razoável duração do processo, pois a
experiência demonstra que a expropriação judicial de bens do
devedor impõe percorrer a trilha de morosidade e onerosidade,
sendo certo que o parcelamento não resultará em prejuízo ao
credor previdenciário que receberá o valor devido.
Assim, considerando que o valor do débito previdenciário
remanescente o pagamento deverá ser feito mediante o
recolhimento de 06 (seis) parcelas de recolhimentos mensais
sucessivos pela parte executada, por meio de GPS (código 2909),
no valor de R$ 508,81 vencíveis sempre no quinto dia útil de cada
mês, a partir do mês de MARÇO/2024, comprovando-se
mensalmente nos autos, independentemente de intimação, sob
pena de execução.
Proceda-se a alteração do BNDT com o movimento “com
suspensão da exigibilidade do débito”.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº CumPrSe-0001051-89.2023.5.13.0022
REQUERENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
REQUERIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
REQUERIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68de921
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:cfece97 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000161-29.2017.5.13.0001
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO CARLOS ALBERTO ISAAC
EXECUTADO NEW WORK COMERCIO E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO ALESSANDRO RANGEL VERISSIMO
DOS SANTOS(OAB: 162121/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
EXECUTADO CLEIDE ISAAC
Intimado(s)/Citado(s):
- NEW WORK COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7da9fa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro os requerimentos do exequente.
Proceda-se a inclusão dos executados no SERASAJUD e oficie-se
os cartórios constantes na consulta do CNIB de ID's #id:4e947c5,
#id:3ff7b3a, #id:9c3cb72 e #id:4e8a7e0 para que apresentem as
certidões de inteiro teor dos imóveis encontrados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130135-80.2013.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA
RÉU VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3c5ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a VALDIR PEREIRA DA NOBREGA para apresentar o
extrato dos últimos 90 dias da conta indicada na petição de ID.
7b3ec6e. Prazo de 05 dias.
Ato contínuo, dê-se ciência a parte executada, KATIA REGINA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA, do bloqueio de
ID.f42e5d0.
No mais, intimem-se os exequentes para, querendo, se
manifestarem acerca da petição de ID. 7b3ec6e.
Decorrido o prazo, apresentados os documentos, voltem-me
conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130135-80.2013.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA
RÉU VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3c5ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a VALDIR PEREIRA DA NOBREGA para apresentar o
extrato dos últimos 90 dias da conta indicada na petição de ID.
7b3ec6e. Prazo de 05 dias.
Ato contínuo, dê-se ciência a parte executada, KATIA REGINA
CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA, do bloqueio de
ID.f42e5d0.
No mais, intimem-se os exequentes para, querendo, se
manifestarem acerca da petição de ID. 7b3ec6e.
Decorrido o prazo, apresentados os documentos, voltem-me
conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-42.2017.5.13.0006
AUTOR SHEILA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CYNTIA DE OLIVEIRA SOARES
CORREA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO HELBER WAGNER DE MACEDO
ALMEIDA(OAB: 21623/PB)
RÉU JOELSON SOARES CORREA EIRELI
- ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO CAROLINE ALBUQUERQUE
GADELHA DE MOURA(OAB:
20199/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIA CRISTINA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ARREMATANTE GILVAN SERGIO DE MACENA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRA REGINA PESSOA DE
ALMEIDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNTIA DE OLIVEIRA SOARES CORREA
- JOELSON SOARES CORREA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62de9f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a decisão da liminar da ação rescisória nº0004883-
02.2023.5.13.0000.
Após, voltem-me conclusos para apreciação das petições de
ID.9e48dc2, ID.be9ad9b e ID. c37fc4a.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-42.2017.5.13.0006
AUTOR SHEILA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CYNTIA DE OLIVEIRA SOARES
CORREA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO HELBER WAGNER DE MACEDO
ALMEIDA(OAB: 21623/PB)
RÉU JOELSON SOARES CORREA EIRELI
- ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ADVOGADO CAROLINE ALBUQUERQUE
GADELHA DE MOURA(OAB:
20199/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIA CRISTINA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
ARREMATANTE GILVAN SERGIO DE MACENA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRA REGINA PESSOA DE
ALMEIDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62de9f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a decisão da liminar da ação rescisória nº0004883-
02.2023.5.13.0000.
Após, voltem-me conclusos para apreciação das petições de
ID.9e48dc2, ID.be9ad9b e ID. c37fc4a.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000530-50.2019.5.13.0034
AUTOR AUGUSTO DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df0b5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se das Certidões de Inteiro Teor prestadas pelos Cartórios
de Registros de Imóveis, em resumo, o seguinte:
Em relação ao imóvel Matrícula: 74039, ID. 4a3f6e1, com
endereço na Rua Alfredo Alves de Araújo, nº. 554, Bairro do
Cruzeiro, Campina Grande-PB, que o mesmo encontra-se
penhorado no processo 0000111-77.2020.5.13.0007, com trâmite
na 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, estando aquele
processo, atualmente, sobrestado em virtude da reunião de
execuções no presente piloto;
1.
No que tange ao imóvel Matrícula: 97220, ID. 6f168e5, terreno
próprio sob nº 591 da Quadra 250,
situado no loteamento denominado "Núcleo Industrial de Micro-
Empresa de Mangabeira", nesta capital, há registros de
indisponibilidade, sem penhora;
2.
E por fim, o imóvel Matrícula: 30991,ID. ec19d9b, casa
residencial nº. 37 (lote 23, qd. "w") do conjunto habitacional Rio
Corrente, Petrolina - PE, há registro de penhora averbada (R19)
do processo 0000172-08.2022.506.0412, que tramita na 2ª Vara
do Trabalho de Petrolina-PE, onde, na época, o bem foi avaliado
em R$300.000,00;
3.
Pois bem.
Considerando que a soma dos valores habilitados desatualizados,
neste piloto, perfazem um total de R$956.367,08, determino sejam
tomadas as seguintes providências:
Em relação aos imóveis Matrículas: 74039 e 97220, providencie a
Secretaria a expedição de mandados de penhora e avaliação dos
referidos bens.
No que concerne ao imóvel Matrícula: 30991, situado em Petrolina-
PE, expeça-se CPE ao juízo da 2ª Vara do Trabalho de Petrolina-
PE, solicitando que seja averbada penhora sobre penhora do
referido imóvel, e dado seguimento ao procedimento de venda em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
hasta pública do referido imóvel. E, em sendo exitosa a alienação,
seja repassado o saldo sobejante a este juízo para que seja dado
prosseguimento aos pagamentos dos créditos trabalhistas
habilitados neste piloto.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000530-50.2019.5.13.0034
AUTOR AUGUSTO DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU COOPERATIVA AGROPECUARIA DO
CARIRI LTDA
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO DOS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df0b5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se das Certidões de Inteiro Teor prestadas pelos Cartórios
de Registros de Imóveis, em resumo, o seguinte:
Em relação ao imóvel Matrícula: 74039, ID. 4a3f6e1, com
endereço na Rua Alfredo Alves de Araújo, nº. 554, Bairro do
Cruzeiro, Campina Grande-PB, que o mesmo encontra-se
penhorado no processo 0000111-77.2020.5.13.0007, com trâmite
na 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, estando aquele
processo, atualmente, sobrestado em virtude da reunião de
execuções no presente piloto;
1.
No que tange ao imóvel Matrícula: 97220, ID. 6f168e5, terreno
próprio sob nº 591 da Quadra 250,
situado no loteamento denominado "Núcleo Industrial de Micro-
Empresa de Mangabeira", nesta capital, há registros de
indisponibilidade, sem penhora;
2.
E por fim, o imóvel Matrícula: 30991,ID. ec19d9b, casa
residencial nº. 37 (lote 23, qd. "w") do conjunto habitacional Rio
Corrente, Petrolina - PE, há registro de penhora averbada (R19)
do processo 0000172-08.2022.506.0412, que tramita na 2ª Vara
do Trabalho de Petrolina-PE, onde, na época, o bem foi avaliado
3.
em R$300.000,00;
Pois bem.
Considerando que a soma dos valores habilitados desatualizados,
neste piloto, perfazem um total de R$956.367,08, determino sejam
tomadas as seguintes providências:
Em relação aos imóveis Matrículas: 74039 e 97220, providencie a
Secretaria a expedição de mandados de penhora e avaliação dos
referidos bens.
No que concerne ao imóvel Matrícula: 30991, situado em Petrolina-
PE, expeça-se CPE ao juízo da 2ª Vara do Trabalho de Petrolina-
PE, solicitando que seja averbada penhora sobre penhora do
referido imóvel, e dado seguimento ao procedimento de venda em
hasta pública do referido imóvel. E, em sendo exitosa a alienação,
seja repassado o saldo sobejante a este juízo para que seja dado
prosseguimento aos pagamentos dos créditos trabalhistas
habilitados neste piloto.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-03.2016.5.13.0015
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO ROBERTA OLIVEIRA CARTAXO
FILGUEIRAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13475/PB)
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
ADVOGADO SAULO PEREIRA FERNANDES(OAB:
162451/RJ)
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2510d9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando a relação dos processos habilitados, verifica-se que foi
frustrada a tentativa de conciliação dos processos 0000130-
52.2022.5.13.0027, 0000132-22.2022.5.13.0027; 0000486-
47.2022.5.13.0027 e 0000077-71.2022.5.13.0027, pelo que
determina-se a reinserção destes na planilha única de reunião das
execuções.
No mais, diante das novas habilitações, atualize-se a relação do
débito referente às custas processuais, do débito previdenciário das
habilitações efetuadas após o requerimento feito pelo executado
junto ao SEFIP, bem como do débito de natureza alimentar
pendente de pagamento.
Ato contínuo, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento
no prazo de 15 dias.
Após, voltem-me conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU TONY LEMOM
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JAIRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU PANKAJ AGARWALA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO
SA
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a15a43
proferido nos autos.
DESPACHO
Do valor existente nos autos, transfira-se:
- R$ 168.285,49 à disposição da 2ª Vara do Trabalho de Santa
Rosa, para pagamento do crédito trabalhista e honorários do
processo 0020306.65.2019.5.04.0752;
- R$ 66.110,51 à disposição da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa,
para pagamento do crédito trabalhista e honorários do processo
020415.16.2018.5.04.0752.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU TONY LEMOM
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JAIRO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU PANKAJ AGARWALA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a15a43
proferido nos autos.
DESPACHO
Do valor existente nos autos, transfira-se:
- R$ 168.285,49 à disposição da 2ª Vara do Trabalho de Santa
Rosa, para pagamento do crédito trabalhista e honorários do
processo 0020306.65.2019.5.04.0752;
- R$ 66.110,51 à disposição da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa,
para pagamento do crédito trabalhista e honorários do processo
020415.16.2018.5.04.0752.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0097200-22.2014.5.13.0004
AUTOR GECILENE DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU PETROLEO ESPIRITO SANTO
EIRELI - ME
RÉU AUGUSTO ALMEIDA PIMPAO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DIAS NETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIAS COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS EIRELI
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GECILENE DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da(s) certidão(ões)
(#id:7f03aa6), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000172-79.2022.5.13.0002
AUTOR ELISSANDRA MARIA COSTA DIAS
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRA MARIA COSTA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da(s) certidão(ões)
(#id:d7a407d), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000612-03.2022.5.13.0026
AUTOR TIBERIO DOS SANTOS PIMENTEL
CLEMENTE
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO DOS SANTOS PIMENTEL CLEMENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da(s) certidão(ões)
(#id:3bae309), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000080-07.2022.5.13.0001
AUTOR GIRLENE DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE JEFFERSON GUEDES DE
OLIVEIRA
RÉU ROBSAT MONITORAMENTO E
RASTREAMENTO LTDA
RÉU ANTONIO ROBSON RIBEIRO
PANAZZOLO
RÉU PB RESTAURANTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSAT MONITORAMENTO E RASTREAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica CITADA a empresa
ROBSAT MONITORAMENTO E RASTREAMENTO LTDA, CNPJ:
28.868.325/0001-00, com endereço ignorado, para responder à
instauração do incidente de desconsideração de personalidade
jurídica, manifestando-se e produzindo as provas que entender
direito no prazo de 15 dias, nos termos do despacho exarado no id.
1616a5c, nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em
que é autor: GIRLENE DE SOUSA VASCONCELOS, de teor
seguinte: ""O exequente requer o redirecionamento da execução à
empresa na qual o sócio da executada também possui participação.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do
art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC. Inclua-se, inicialmente, a
empresa ROBSAT MONITORAMENTO E RASTREAMENTO LTDA
(CNPJ: 28.868.325/0001-00) nos registros processuais (CLT, 10-A,
II), e, citando-a, em seguida, para se manifestar ou produzir as
provas que entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC)". 0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX
DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000675-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE CARLOS ALBERTO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seus procuradores, da
expedição de RPV's com prazo para pagamento até 17/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000336-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARLON QUEIROGA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE PAULO RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON QUEIROGA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seus procuradores, da
expedição de RPV's com prazo para pagamento até 17/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000964-02.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar razões finais
em memoriais ou proposta de acordo, no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000964-02.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar razões finais
em memoriais ou proposta de acordo, no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001126-94.2023.5.13.0001
AUTOR JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que a perícia médica foi redesignada
para o dia 23/02/2024, às 14:00, no Fórum Trabalhista, localizado
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João
Pessoa-PB, conforme petição de Id. 95081ad. Número para contato:
83991194040.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001126-94.2023.5.13.0001
AUTOR JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que a perícia médica foi redesignada
para o dia 23/02/2024, às 14:00, no Fórum Trabalhista, localizado
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João
Pessoa-PB, conforme petição de Id. 95081ad. Número para contato:
83991194040.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001185-82.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO RAMOS BARBOSA
COELHO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS BARBOSA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia técnica para
o dia 05/03/2024, às 08:30, na Casa do Concreto, localizada Rua
General Salvador Batista do Rego, n.º170, Distrito Industrial, João
Pessoa /PB, conforme petição do perito de Id. 71df957.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001185-82.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO RAMOS BARBOSA
COELHO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia técnica para
o dia 05/03/2024, às 08:30, na Casa do Concreto, localizada Rua
General Salvador Batista do Rego, n.º170, Distrito Industrial, João
Pessoa /PB, conforme petição do perito de Id. 71df957.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001185-82.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO RAMOS BARBOSA
COELHO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que foi designada perícia técnica para
o dia 05/03/2024, às 08:30, na Casa do Concreto, localizada Rua
General Salvador Batista do Rego, n.º170, Distrito Industrial, João
Pessoa /PB, conforme petição do perito de Id. 71df957.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000148-83.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA VITORIA RAMOS PESSOA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU JOSE PAULO CARIELO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA RAMOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 21/03/2024, às 09:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539107944
ID da reunião: 865 3910 7944
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000581-34.2017.5.13.0001
AUTOR MARIA VALDELICE DOS ANJOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU JARDEL GOMES DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE GOMES DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOCELINE GOMES DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOCEMAR GOMES DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDELICE DOS ANJOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, mais uma vez,
para informar qual a Vara que tramita a Ação de Inventário, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000154-90.2024.5.13.0001
AUTOR EDERSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU UBER INTERNATIONAL HOLDING
B.V.
RÉU UBER INTERNATIONAL B.V.
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 21/03/2024, às 10:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85834245664
ID da reunião: 858 3424 5664
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000156-60.2024.5.13.0001
AUTOR MARCELINO DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 21/03/2024, às 08:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84624068940
ID da reunião: 846 2406 8940
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000158-30.2024.5.13.0001
AUTOR JOSELIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 21/03/2024, às 08:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86173660188
ID da reunião: 861 7366 0188
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000146-16.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA CRISOSTOMO
VIEGAS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU EDNALDO TAVARES DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA CRISOSTOMO VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 21/03/2024, às 07:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81047736127
ID da reunião: 810 4773 6127
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001
AUTOR RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO VALERIA COSTA DA SILVA(OAB:
35494/PE)
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o advogado DANIEL SEBADELHE ARANHA intimado, para
juntar nos autos, em 5 dias, o contrato de honorários advocatícios
firmado com a autora.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000149-68.2024.5.13.0001
AUTOR PAMELA BARBOSA SOARES DE
LIMA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PBFISIO CENTRO DE
REABILITACAO FISIOTERAPEUTICO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA BARBOSA SOARES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 13/03/2024, às 10:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82056754695
ID da reunião: 820 5675 4695
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000151-38.2024.5.13.0001
AUTOR ELDER OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDER OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 13/03/2024, às 10:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88441478043
ID da reunião: 884 4147 8043
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000147-98.2024.5.13.0001
REQUERENTE JOSILENE DA SILVA SANTINO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
REQUERIDO MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte executada cientificada, por seus advogados, do
despacho exarado no id. 3da6ff3.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000524-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE VIVIANE VILAR ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seus advogados, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID d8854a7, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000153-08.2024.5.13.0001
AUTOR TIAGO PEREIRA MILITAO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU IMS PLANEJADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 13/03/2024, às 09:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89042537151
ID da reunião: 890 4253 7151
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000288-54.2023.5.13.0001
AUTOR EDVALDO DA SILVA BELMIRO
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
RÉU LUIZ CLAUDIO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA BELMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar o novo
endereço de LUIZ CLAUDIO RODRIGUES, uma vez que a
intimação enviada ao mesmo foi devolvida, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000155-75.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDI DE OLIVEIRA TINTINO
JUNIOR
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDI DE OLIVEIRA TINTINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 13/03/2024, às 10:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84020090690
ID da reunião: 840 2009 0690
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000868-21.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
RÉU KATIUSKA DE SA VIDAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar o novo
endereço de LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO, uma vez que a
intimação enviada ao mesmo foi devolvida. Esclareço, que já foi
consultado o INFOSEG E SERASAJUD, não tendo obtido êxito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000159-15.2024.5.13.0001
AUTOR LEILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/03/2024, às 09:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85399604514
ID da reunião: 853 9960 4514
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000160-97.2024.5.13.0001
AUTOR MARCELO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 21/03/2024, às 08:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88362571738
ID da reunião: 883 6257 1738
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0105800-72.2013.5.13.0002
AUTOR CALINE BARBOSA DE OLIVEIRA
BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ENS PROMOCAO DE VENDAS LTDA
- ME
RÉU THIAGO GALVAO DOS SANTOS
RÉU EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem da Exmª. Srª. Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0105800-
72.2013.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
CALINE BARBOSA DE OLIVEIRA BEZERRA, que fica intimado(a)
o(a) reclamado(a) EDYVAN DO NASCIMENTO SANTOS, com
endereço incerto e não sabido, para,nos termos do artigo 884 da
CLT, tomar ciência do bloqueio de ativos financeiros efetuado
através do convênio SISBAJUD. No silêncio, o referido valor será
liberado a quem de direito.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000298-66.2021.5.13.0002
AUTOR WILLIAN LOPES DE PONTES
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANTO ANTONIO MOVEIS E
ELETRO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTO ANTONIO MOVEIS E ELETRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a), nos termos do artigo 884 da CLT, do
bloqueio efetuado em contas bancárias/ativos financeiros mediante
o convênio Sisbajud, podendo se manifestar no prazo de 5 dias. No
silêncio, o referido valor poderá ser liberado a quem de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130098-94.2014.5.13.0002
AUTOR ADAILTON DOMINGOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MONICA SIQUEIRA DA SILVA
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
ADVOGADO FERNANDA NATHALY ALVES DE
SOUZA(OAB: 35536/PE)
RÉU ELIZABETH TAYLOR MENDES DA
SILVA
RÉU MARCOS LUIZ OLIMPIO DA SILVA
RÉU JOSE BEDEU MENDES NERY
RÉU AKILIMPE SERVICOS DE LIMPEZA
EM PREDIOS & EM DOMICILIOS
LTDA
RÉU ARTUR LUIS BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU CARMEM RAMOS DE FARIAS
RÉU OSCAR CARDOSO DE MELO
RÉU JOSE LEONCIO ALVES
RÉU EDUARDO RIBEIRO LOPES
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU CLEAN MASTER TERCEIRIZA?AO
DE SERVI?OS EIRELI - ME
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEAN MASTER TERCEIRIZA?AO DE SERVI?OS EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a), nos termos do artigo 884 da CLT, do
bloqueio efetuado em contas bancárias/ativos financeiros mediante
o convênio Sisbajud (ID. 2330ea8), podendo se manifestar no prazo
de 5 dias. No silêncio, o referido valor poderá ser liberado a quem
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000374-61.2019.5.13.0002
AUTOR MARLY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5706557
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atendimento ao pedido do ID. 95204cf, solicite-se via malote
digital junto ao juízo da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú - SC,
caso haja saldo sobejante nos autos do processo 0003571-
67.2013.8.24.0005, seja habilitado e transferido em prol desta ação
o valor integral da presente execução, cujos cálculos seguem em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
anexo, tendo em vista a quitação de dívida trabalhista da Cruz
Vermelha Brasileira Filial do Estado do Rio Grande do Sul - Cruz
Vermelha (CNPJ 07.345.851/0001-15) nos autos do processo
0000374-61.2019.5.13.0002, em tramitação na 2ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB.
Para fins de economia e celeridade processuais, possui o
presente despacho força de ofício.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000374-61.2019.5.13.0002
AUTOR MARLY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLY FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5706557
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atendimento ao pedido do ID. 95204cf, solicite-se via malote
digital junto ao juízo da 3ª Vara Cível de Balneário Camboriú - SC,
caso haja saldo sobejante nos autos do processo 0003571-
67.2013.8.24.0005, seja habilitado e transferido em prol desta ação
o valor integral da presente execução, cujos cálculos seguem em
anexo, tendo em vista a quitação de dívida trabalhista da Cruz
Vermelha Brasileira Filial do Estado do Rio Grande do Sul - Cruz
Vermelha (CNPJ 07.345.851/0001-15) nos autos do processo
0000374-61.2019.5.13.0002, em tramitação na 2ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB.
Para fins de economia e celeridade processuais, possui o
presente despacho força de ofício.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0019600-77.2004.5.13.0002
EXEQUENTE PAULO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
EXECUTADO FIRMINO CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
EXECUTADO ANTONIO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
EXECUTADO JOSE WALTER RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FIRMINO DA SILVA
- FIRMINO CONSTRUCOES LTDA - ME
- JOSE WALTER RIBEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d21d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O executado José Walter Ribeiro de Sousa, na petição de ID.
6B517b9, suscita a ocorrência da prescrição intercorrente e, em
razão desta, requer a extinção da execução.
Ocorre que este Juízo, ao julgar (sentença de ID. 61E4bf3) a
exceção de pré-executividade apresentada pelo referido
demandado, decidiu pela sua rejeição e determinou, por
conseguinte, a continuidade dos atos executórios.
Contra tal decisão não houve insurgência do dito executado.
Sendo assim, nada a deferir quanto à petição supramencionada.
Quanto ao pedido do exequente, formulado na petição de ID.
E843f80, defiro-o para determinar a realização da pesquisa
SNIPER, acerca da qual, tão logo obtido o resultado, deverá o
demandante se manifestar no prazo de 5 dias, após devidamente
intimado, sob pena de arquivamento do presente feito, nos termos
do despacho exarado no ID. Fd3a8b3.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0019600-77.2004.5.13.0002
EXEQUENTE PAULO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
EXECUTADO FIRMINO CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
EXECUTADO ANTONIO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
EXECUTADO JOSE WALTER RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d21d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O executado José Walter Ribeiro de Sousa, na petição de ID.
6B517b9, suscita a ocorrência da prescrição intercorrente e, em
razão desta, requer a extinção da execução.
Ocorre que este Juízo, ao julgar (sentença de ID. 61E4bf3) a
exceção de pré-executividade apresentada pelo referido
demandado, decidiu pela sua rejeição e determinou, por
conseguinte, a continuidade dos atos executórios.
Contra tal decisão não houve insurgência do dito executado.
Sendo assim, nada a deferir quanto à petição supramencionada.
Quanto ao pedido do exequente, formulado na petição de ID.
E843f80, defiro-o para determinar a realização da pesquisa
SNIPER, acerca da qual, tão logo obtido o resultado, deverá o
demandante se manifestar no prazo de 5 dias, após devidamente
intimado, sob pena de arquivamento do presente feito, nos termos
do despacho exarado no ID. Fd3a8b3.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0019600-77.2004.5.13.0002
EXEQUENTE PAULO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
EXECUTADO FIRMINO CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
EXECUTADO ANTONIO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
EXECUTADO JOSE WALTER RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado acerca do relatório SNIPER juntado no ID.
472f984, do processo em epígrafe, para que, no prazo de 5 dias,
requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento do
presente feito, nos termos do despacho exarado no ID. Fd3a8b3.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000698-80.2021.5.13.0002
AUTOR LUZIA CLAUDIA FREITAS
GUIMARAES
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU PARAIBA SERVICO DE INSPEC?O
VEICULAR LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE QUEIROZ DE
ARAUJO(OAB: 30188/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SERVICO DE INSPEC?O VEICULAR LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c84147
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do acordo pela reclamada,
extingue-se a execução.
Proceda-se ao recolhimento do restante das contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
previdenciárias.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-80.2021.5.13.0002
AUTOR LUZIA CLAUDIA FREITAS
GUIMARAES
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU PARAIBA SERVICO DE INSPEC?O
VEICULAR LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALEXANDRE QUEIROZ DE
ARAUJO(OAB: 30188/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA CLAUDIA FREITAS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c84147
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do acordo pela reclamada,
extingue-se a execução.
Proceda-se ao recolhimento do restante das contribuições
previdenciárias.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-60.2023.5.13.0002
AUTOR SEVERINA DAMASIO DO AMARAL
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU 48.893.284 DALVANETE DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DAMASIO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 045a0ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se, ainda, a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT, sob
pena de início da contagem do prazo de prescrição intercorrente
(art.11-A, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001214-32.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIA DE FATIMA ROCHA BARROS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 227544d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta
porLUCIA DE FATIMA ROCHA BARROS em face deSEB
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.,decido declarar a
prescrição bienal e extinguir a ação, com resolução de mérito, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
termos do art. 487, II, do CPC.
Condeno a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001214-32.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIA DE FATIMA ROCHA BARROS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA ROCHA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 227544d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta
porLUCIA DE FATIMA ROCHA BARROS em face deSEB
SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.,decido declarar a
prescrição bienal e extinguir a ação, com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, II, do CPC.
Condeno a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-72.2023.5.13.0002
AUTOR JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a263c33
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-74.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA DE FATIMA FELIX DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FELIX DA SILVA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f224f4f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-18.2023.5.13.0002
AUTOR ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eb3a7e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-72.2023.5.13.0002
AUTOR JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a263c33
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-74.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA DE FATIMA FELIX DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f224f4f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-18.2023.5.13.0002
AUTOR ROSEMBERG DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eb3a7e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-61.2023.5.13.0002
AUTOR EDNALDO PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aecb73d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000740-61.2023.5.13.0002
AUTOR EDNALDO PAULINO DOS SANTOS
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PAULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aecb73d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-60.2023.5.13.0002
AUTOR CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLTON FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c53f5e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-60.2023.5.13.0002
AUTOR CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c53f5e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000678-21.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE RIVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a01bfb9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Recebo os recursos ordinários interposto pelo reclamante e pela 2ª
reclamada, porquanto preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000678-21.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE RIVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a01bfb9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os recursos ordinários interposto pelo reclamante e pela 2ª
reclamada, porquanto preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-79.2019.5.13.0002
AUTOR THAIS SILVA PAIVA DA SILVEIRA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
RÉU INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA
10605723460
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
RÉU INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Capitania dos Portos da Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSHIP TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO JULIA PINHEIRO REIS DE
ATHAYDE(OAB: 183001/RJ)
TESTEMUNHA VIVIANE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA
- INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA 10605723460
- PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0b4c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atendimento ao pedido do ID. dea7137, libere-se o crédito
disponível na conta judicial 4099.042.04962755-0, mediante
expedição de alvará judicial de transferência, em favor da
exequente (THAIS SILVA PAIVA DA SILVEIRA, CPF N.º
700.948.424-42, Agência 0036 da Caixa Econômica Federal,
Operação 013, conta 59058-2, devendo ser observado o
destacamento dos honorários advocatícios contratuais de 30%
(trinta por cento), em conformidade com o contrato de honorários do
ID. 9c29089 e sucumbenciais, em favor do advogado (EDMUNDO
CAVALCANTE FORTE FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA, CNPJ 26.962.713/0001-20, Agência 4099 da Caixa
Econômica Federal, operação 003, conta corrente 169-0).
Ademais, intime-se, por sua advogada, a terceira interessada
TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, empregadora do
executado PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA (CPF 098.025.327
-62), para que informe se este retornou ao trabalho após
afastamento por motivo de doença, oportunidade em que deverá
restabelecer imediatamente a continuidade dos bloqueios mensais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
repasses dos créditos para este juízo, conforme determinação
judicial. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-79.2019.5.13.0002
AUTOR THAIS SILVA PAIVA DA SILVEIRA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
RÉU INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA
10605723460
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
RÉU INGRID EVYLIM OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JESSICA RAISSA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 21310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Capitania dos Portos da Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
TRANSHIP TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO JULIA PINHEIRO REIS DE
ATHAYDE(OAB: 183001/RJ)
TESTEMUNHA VIVIANE
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS SILVA PAIVA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d0b4c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atendimento ao pedido do ID. dea7137, libere-se o crédito
disponível na conta judicial 4099.042.04962755-0, mediante
expedição de alvará judicial de transferência, em favor da
exequente (THAIS SILVA PAIVA DA SILVEIRA, CPF N.º
700.948.424-42, Agência 0036 da Caixa Econômica Federal,
Operação 013, conta 59058-2, devendo ser observado o
destacamento dos honorários advocatícios contratuais de 30%
(trinta por cento), em conformidade com o contrato de honorários do
ID. 9c29089 e sucumbenciais, em favor do advogado (EDMUNDO
CAVALCANTE FORTE FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA, CNPJ 26.962.713/0001-20, Agência 4099 da Caixa
Econômica Federal, operação 003, conta corrente 169-0).
Ademais, intime-se, por sua advogada, a terceira interessada
TRANSHIP TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA, empregadora do
executado PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA (CPF 098.025.327
-62), para que informe se este retornou ao trabalho após
afastamento por motivo de doença, oportunidade em que deverá
restabelecer imediatamente a continuidade dos bloqueios mensais e
repasses dos créditos para este juízo, conforme determinação
judicial. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-32.2023.5.13.0002
AUTOR INALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11eda1f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-32.2023.5.13.0002
AUTOR INALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11eda1f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-25.2023.5.13.0002
AUTOR WILTON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c8f9ba
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os recursos ordinários interposto pela 2ª reclamada e pelo
reclamante, porquanto preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-25.2023.5.13.0002
AUTOR WILTON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c8f9ba
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os recursos ordinários interposto pela 2ª reclamada e pelo
reclamante, porquanto preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0001018-02.2022.5.13.0001
AUTOR EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU LEONARDO DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE SOUSA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85564b5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, pois preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Quanto ao requerido pela pela parte demandada (Leonardo de
Sousa Amorim), no Id. 5ad5645, quanto ao início da execução,
nada a deferir, por ora, ante a ausência do trânsito em julgado da
demanda.
Quanto à manifestação da parte autora (Empresa Auto Viação
Progresso S/A), no Id. 4dfc25b, também nada a deferir, eis que não
comprovada qualquer inconsistência no sistema do PJe, bem como
o motivo alegado e a foto constante da referida petição, "cadeado
aberto" fazem presumir a ausência de assinatura digital do
documento.
No mais, quanto o alegado envio de e-mail para o Juízo, acostada
aos autos nesta data no Id. 906f869, apesar de não ser o meio
hábil para questionar decisões judiciais, observa-se que o mesmo
foi enviado sem qualquer identificação quanto ao número do
processo, impossibilitando adoção de qualquer providência deste
Juízo.
Por fim, quanto ao pedido de recebimento da petição como Agravo
de Petição, mais uma vez nada a deferir, por não ser o remédio
processual adequado à fase processual e a alegação de suposta
inconsistência no sistema já ter sido objeto do recurso ordinário
interposto pela parte, tendo o referido recurso sido devidamente
recebido, conforme fundamentação supra.
Intime-se.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0001018-02.2022.5.13.0001
AUTOR EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU LEONARDO DE SOUSA AMORIM
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85564b5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, pois preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Quanto ao requerido pela pela parte demandada (Leonardo de
Sousa Amorim), no Id. 5ad5645, quanto ao início da execução,
nada a deferir, por ora, ante a ausência do trânsito em julgado da
demanda.
Quanto à manifestação da parte autora (Empresa Auto Viação
Progresso S/A), no Id. 4dfc25b, também nada a deferir, eis que não
comprovada qualquer inconsistência no sistema do PJe, bem como
o motivo alegado e a foto constante da referida petição, "cadeado
aberto" fazem presumir a ausência de assinatura digital do
documento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
No mais, quanto o alegado envio de e-mail para o Juízo, acostada
aos autos nesta data no Id. 906f869, apesar de não ser o meio
hábil para questionar decisões judiciais, observa-se que o mesmo
foi enviado sem qualquer identificação quanto ao número do
processo, impossibilitando adoção de qualquer providência deste
Juízo.
Por fim, quanto ao pedido de recebimento da petição como Agravo
de Petição, mais uma vez nada a deferir, por não ser o remédio
processual adequado à fase processual e a alegação de suposta
inconsistência no sistema já ter sido objeto do recurso ordinário
interposto pela parte, tendo o referido recurso sido devidamente
recebido, conforme fundamentação supra.
Intime-se.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000217-20.2021.5.13.0002
AUTOR JOSE EUFRAUZINO RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a demandada, Empresa de Transportes Marcos da Silva Ltda,
intimada para que, no prazo de 5 dias, comprove o recolhimento
das contribuições previdenciárias apuradas no id. c12976b, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000652-57.2022.5.13.0002
AUTOR LAIS PEREIRA DE LIMA ANACLETO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b59dd7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Recolha-se o saldo da conta judicial de id. 49021a1 em favor da
União, a título de contribuição previdenciária.
Comprove a parte reclamada o pagamento do saldo de contribuição
previdenciária ainda devido e das custas de execução, conforme
planilha de id. 00e5fa7, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-57.2022.5.13.0002
AUTOR LAIS PEREIRA DE LIMA ANACLETO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS PEREIRA DE LIMA ANACLETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b59dd7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Recolha-se o saldo da conta judicial de id. 49021a1 em favor da
União, a título de contribuição previdenciária.
Comprove a parte reclamada o pagamento do saldo de contribuição
previdenciária ainda devido e das custas de execução, conforme
planilha de id. 00e5fa7, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0135400-75.2012.5.13.0002
AUTOR YASMINE SILVA AZEVEDO BASTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU ELO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREA KELLY DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- C&A MODAS S.A.
- ELO PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa9b26
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos, verifica-se a existência de deposito
recursal pendente de liberação nos autos, em razão do despacho
do ID. adf9702 não ter sido cumprido integralmente. Sendo assim,
transfira-se, em favor de BANCO BRADESCARD S.A., para a conta
bancária informada no ID. a2478dd, o saldo do depósito recursal do
ID. aad2e5b. Os demais comprovantes de transferência, a pedido
da instituição demandada BANCO BRADESCARD S/A(ID.
9044b4d), foram juntados aos autos (ID. 04e8d96 e seguintes).
Ademais, a Secretaria juntou os comprovantes de transferência de
todos os valores sobejantes liberados para demandada C&A
MODAS LTDA (ID. 016059b e seguintes), inclusive certificando a
origem de cada crédito liberado (ID. a99bd8e).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0135400-75.2012.5.13.0002
AUTOR YASMINE SILVA AZEVEDO BASTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU ELO PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ARNALDO GASPAR EID(OAB:
259037/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREA KELLY DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMINE SILVA AZEVEDO BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa9b26
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos, verifica-se a existência de deposito
recursal pendente de liberação nos autos, em razão do despacho
do ID. adf9702 não ter sido cumprido integralmente. Sendo assim,
transfira-se, em favor de BANCO BRADESCARD S.A., para a conta
bancária informada no ID. a2478dd, o saldo do depósito recursal do
ID. aad2e5b. Os demais comprovantes de transferência, a pedido
da instituição demandada BANCO BRADESCARD S/A(ID.
9044b4d), foram juntados aos autos (ID. 04e8d96 e seguintes).
Ademais, a Secretaria juntou os comprovantes de transferência de
todos os valores sobejantes liberados para demandada C&A
MODAS LTDA (ID. 016059b e seguintes), inclusive certificando a
origem de cada crédito liberado (ID. a99bd8e).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001084-42.2023.5.13.0002
AUTOR A.
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU M.C.D.M.
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b58c51b.
Processo Nº ATOrd-0001138-08.2023.5.13.0002
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f706d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001084-42.2023.5.13.0002
AUTOR A.
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU M.C.D.M.
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b58c51b.
Processo Nº ATOrd-0001138-08.2023.5.13.0002
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07f706d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001104-33.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURILIO ONOFRE DEININGER
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26b870
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão ao demandado (petição no ID. 63063d8), posto que
as custas processuais foram dispensadas por ocasião da
homologação do acordo judicial (ata do ID. 34dc76e). Desse modo,
chama-se o feito à ordem para tornar sem efeito a cobrança do
despacho do ID. fba85c2.
Considerando que o acordo se encontra quitado, remetam-se os
autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001104-33.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MAURILIO ONOFRE DEININGER
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d26b870
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão ao demandado (petição no ID. 63063d8), posto que
as custas processuais foram dispensadas por ocasião da
homologação do acordo judicial (ata do ID. 34dc76e). Desse modo,
chama-se o feito à ordem para tornar sem efeito a cobrança do
despacho do ID. fba85c2.
Considerando que o acordo se encontra quitado, remetam-se os
autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001080-05.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIENE DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAQUEL MONTENEGRO
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU BRUNO QUINTANS DE MENDONCA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO QUINTANS DE MENDONCA
- RAQUEL MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e555338
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Defiro à parte reclamada os benefícios da justiça gratuita, pelos
mesmos fundamentos constantes da sentença Id. 91fb7d6, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
deferiu o benefício à reclamante.
Sendo assim, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001080-05.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIENE DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAQUEL MONTENEGRO
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
RÉU BRUNO QUINTANS DE MENDONCA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e555338
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Defiro à parte reclamada os benefícios da justiça gratuita, pelos
mesmos fundamentos constantes da sentença Id. 91fb7d6, que
deferiu o benefício à reclamante.
Sendo assim, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-26.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIANA LUCAS GOMES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RÉU PRESTO CLEAN SERVICOS E
COMERCIO ESPECIALIZADOS EM
LIMPEZA LTDA
RÉU PRESTO CLEAN PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
RÉU PRESTO CLEAN SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA E
FACILITIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LUCAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b91dac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral dos valores do acordo judicial,
extingue-se a execução.
Sendo assim, arquivem-se os autos em caráter definitivo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-26.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIANA LUCAS GOMES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
RÉU PRESTO CLEAN SERVICOS E
COMERCIO ESPECIALIZADOS EM
LIMPEZA LTDA
RÉU PRESTO CLEAN PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
RÉU PRESTO CLEAN SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA E
FACILITIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b91dac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
DECISÃO
Considerando o pagamento integral dos valores do acordo judicial,
extingue-se a execução.
Sendo assim, arquivem-se os autos em caráter definitivo.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-82.2016.5.13.0002
AUTOR MARIA CLARA ELEUTERIO
BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
RÉU SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE
DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA ELEUTERIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 206da73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3) DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) julgar improcedentes os embargos à execução da segunda
reclamada.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-82.2016.5.13.0002
AUTOR MARIA CLARA ELEUTERIO
BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
RÉU SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE
DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 206da73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3) DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) julgar improcedentes os embargos à execução da segunda
reclamada.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001190-04.2023.5.13.0002
AUTOR DANIELE LIMA NOGUEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8359376
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001190-04.2023.5.13.0002
AUTOR DANIELE LIMA NOGUEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE LIMA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8359376
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001168-43.2023.5.13.0002
AUTOR DANIELLE APARECIDA DE OLIVEIRA
FEITOSA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARCIA ALESSANDRA CARNEIRO
PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAIMUNDA CARNEIRO PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ALESSANDRA CARNEIRO PEDROSA
- RAIMUNDA CARNEIRO PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb43c06
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001168-43.2023.5.13.0002
AUTOR DANIELLE APARECIDA DE OLIVEIRA
FEITOSA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARCIA ALESSANDRA CARNEIRO
PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAIMUNDA CARNEIRO PEDROSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE APARECIDA DE OLIVEIRA FEITOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb43c06
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000997-86.2023.5.13.0002
AUTOR MARENILSON SILVA SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27ab2ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Sendo assim, após conhecer os embargos de declaração da parte
reclamada em sede de admissibilidade, resolve a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito, dar provimento ao
recurso, para determinar que, após o trânsito em julgado, os valores
devidos relativos ao FGTS sejam depositados pela reclamada na
conta vinculada do reclamante para posterior saque, cujos
parâmetros de cumprimento serão determinados na fase de
execução, conforme a fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000997-86.2023.5.13.0002
AUTOR MARENILSON SILVA SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARENILSON SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27ab2ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Sendo assim, após conhecer os embargos de declaração da parte
reclamada em sede de admissibilidade, resolve a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito, dar provimento ao
recurso, para determinar que, após o trânsito em julgado, os valores
devidos relativos ao FGTS sejam depositados pela reclamada na
conta vinculada do reclamante para posterior saque, cujos
parâmetros de cumprimento serão determinados na fase de
execução, conforme a fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-79.2023.5.13.0002
AUTOR KARTILIANE CINDRYSLAINE COSTA
SOUZA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARTILIANE CINDRYSLAINE COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e208b8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela primeira reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, dar provimento ao recurso, para determinar a retificação do
polo passivo, para constar, como segunda reclamada, a empresa
TAM LINHAS AÉREAS S/A no lugar da empresa LATAM AIRLINES
GROUP S/A, tudo conforme a fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-79.2023.5.13.0002
AUTOR KARTILIANE CINDRYSLAINE COSTA
SOUZA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e208b8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela primeira reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, dar provimento ao recurso, para determinar a retificação do
polo passivo, para constar, como segunda reclamada, a empresa
TAM LINHAS AÉREAS S/A no lugar da empresa LATAM AIRLINES
GROUP S/A, tudo conforme a fundamentação.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-35.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO ARCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cb8a7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela parte reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, dar parcial provimento ao recurso,para determinar que
sejamelaborados novos cálculos, a fim de considerar no cálculo do
adicional de insalubridade o período até 08/12/2019 e considerar o
RSR sobre as horas extras uma única vez, para não haver bis in
idem,conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-35.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO ARCELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cb8a7c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela parte reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, dar parcial provimento ao recurso,para determinar que
sejamelaborados novos cálculos, a fim de considerar no cálculo do
adicional de insalubridade o período até 08/12/2019 e considerar o
RSR sobre as horas extras uma única vez, para não haver bis in
idem,conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001198-78.2023.5.13.0002
AUTOR ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6befced
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001198-78.2023.5.13.0002
AUTOR ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO JUNIOR PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6befced
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000583-88.2023.5.13.0002
EXEQUENTE FLAVIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1905a73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Tratam-se de embargos declaratórios (ID. 36af09c) opostos por
Fundação Petrobras de Seguridade Social – PETROS,
argumentando, em síntese, contradição na “intimação ID. e1cf632”.
O embargado apresentou espontaneamente suas contrarrazões (ID.
fc9c17b).
É o que basta relatar.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os
embargos de declaração prestam-se para sanar omissão,
contradição ou obscuridade da sentença ou do acórdão, sendo
cabíveis também em caso de manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso ou para corrigir eventual erro
material e prestar esclarecimentos.
No caso, a embargante insurge-se contra alegada contradição na
intimação de ID. e1cf632.
Há de se supor a ocorrência de equívoco por ocasião da
preparação da peça de embargos porquanto não há previsão legal
para a interposição de embargos de declaração atacando uma
intimação.
Infere-se que a embargante deve ter querido se insurgir contra o
despacho de ID. 71cbbad, que se refere a intimação
supramencionada.
Utilizando-se apropriadamente o princípio da instrumentalidade das
formas, segundo o qual, considera-se válido o ato se este servir ao
atingimento de seus objetivos, analisar-se-á o recurso de embargos
declaratórios oposto pela PETROS nestes termos (em relação ao
despacho e não à intimação).
Registre-se, a priori, que o despacho ID. 71cbbad não possui
caráter decisório, posto que apenas renova a determinação às rés
para que cumpram as obrigações de fazer fixadas na sentença
prolatada na ação coletiva que deu origem a presente ação de
cumprimento de sentença.
Nada obstante, mormente em homenagem ao princípio da ampla
defesa, este Juízo esclarece à embargante que, em nenhum
momento, inovou ou acresceu qualquer ponto à decisão exequenda,
determinando tão somente às executadas que comprovem o
cumprimento da obrigação de fazer a qual foram condenadas nos
autos da ação coletiva nº 0000624-36.2011.5.01.0026, de modo que
não se observa nenhuma contradição no comando exarado por este
Juízo.
A embargante se utiliza do recurso de embargos declaratórios para
tentar reformar o entendimento já consolidado na decisão
exequenda pelo meio impróprio.
Sua irresignação deveria ter ocorrido no momento processual e por
meio de remédio jurídico adequados junto ao juízo competente
naquela ação originária, não sendo possível, em sede de
cumprimento de sentença e por meio destes embargos, atingir a
sua pretensão.
Mesmo para fins de prequestionamento, só serão admissíveis os
embargos declaratórios se a decisão embargada ostentar algum
dos vícios que ensejariam o seu manejo, conforme o art. 897-A da
CLT, o que não ocorreu no caso em apreço.
Impõe-se, portanto, a rejeição dos embargos declaratórios.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos termos da fundamentação supra, REJEITAR os Embargos
Declaratórios por JFundação Petrobras de Seguridade Social –
PETROS, mantendo-se integralmente os termos do "despacho" de
ID. 71cbbad.
Sem custas.
Renova-se às rés o prazo improrrogável de trinta dias, para que
comprovem o cumprimento da obrigação, ressaltando-se, mais uma
vez, que não importa qual delas efetivamente comprovará o
cumprimento da obrigação, sob pena aplicação de multa diária de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de vinte dias úteis
(excluindo-se finais de semana e feriados), cujo montante final será
revertido em prol do autor.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000583-88.2023.5.13.0002
EXEQUENTE FLAVIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1905a73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Tratam-se de embargos declaratórios (ID. 36af09c) opostos por
Fundação Petrobras de Seguridade Social – PETROS,
argumentando, em síntese, contradição na “intimação ID. e1cf632”.
O embargado apresentou espontaneamente suas contrarrazões (ID.
fc9c17b).
É o que basta relatar.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os
embargos de declaração prestam-se para sanar omissão,
contradição ou obscuridade da sentença ou do acórdão, sendo
cabíveis também em caso de manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso ou para corrigir eventual erro
material e prestar esclarecimentos.
No caso, a embargante insurge-se contra alegada contradição na
intimação de ID. e1cf632.
Há de se supor a ocorrência de equívoco por ocasião da
preparação da peça de embargos porquanto não há previsão legal
para a interposição de embargos de declaração atacando uma
intimação.
Infere-se que a embargante deve ter querido se insurgir contra o
despacho de ID. 71cbbad, que se refere a intimação
supramencionada.
Utilizando-se apropriadamente o princípio da instrumentalidade das
formas, segundo o qual, considera-se válido o ato se este servir ao
atingimento de seus objetivos, analisar-se-á o recurso de embargos
declaratórios oposto pela PETROS nestes termos (em relação ao
despacho e não à intimação).
Registre-se, a priori, que o despacho ID. 71cbbad não possui
caráter decisório, posto que apenas renova a determinação às rés
para que cumpram as obrigações de fazer fixadas na sentença
prolatada na ação coletiva que deu origem a presente ação de
cumprimento de sentença.
Nada obstante, mormente em homenagem ao princípio da ampla
defesa, este Juízo esclarece à embargante que, em nenhum
momento, inovou ou acresceu qualquer ponto à decisão exequenda,
determinando tão somente às executadas que comprovem o
cumprimento da obrigação de fazer a qual foram condenadas nos
autos da ação coletiva nº 0000624-36.2011.5.01.0026, de modo que
não se observa nenhuma contradição no comando exarado por este
Juízo.
A embargante se utiliza do recurso de embargos declaratórios para
tentar reformar o entendimento já consolidado na decisão
exequenda pelo meio impróprio.
Sua irresignação deveria ter ocorrido no momento processual e por
meio de remédio jurídico adequados junto ao juízo competente
naquela ação originária, não sendo possível, em sede de
cumprimento de sentença e por meio destes embargos, atingir a
sua pretensão.
Mesmo para fins de prequestionamento, só serão admissíveis os
embargos declaratórios se a decisão embargada ostentar algum
dos vícios que ensejariam o seu manejo, conforme o art. 897-A da
CLT, o que não ocorreu no caso em apreço.
Impõe-se, portanto, a rejeição dos embargos declaratórios.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos termos da fundamentação supra, REJEITAR os Embargos
Declaratórios por JFundação Petrobras de Seguridade Social –
PETROS, mantendo-se integralmente os termos do "despacho" de
ID. 71cbbad.
Sem custas.
Renova-se às rés o prazo improrrogável de trinta dias, para que
comprovem o cumprimento da obrigação, ressaltando-se, mais uma
vez, que não importa qual delas efetivamente comprovará o
cumprimento da obrigação, sob pena aplicação de multa diária de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de vinte dias úteis
(excluindo-se finais de semana e feriados), cujo montante final será
revertido em prol do autor.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-47.2023.5.13.0002
AUTOR IURY YAM SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e611d5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela parte reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, dar provimento ao recurso, para, conforme fundamentação
supra, determinar a retificação dos cálculos para: a) considerar o
período correto das horas extras, ou seja, de 17/10/2022 a
02/12/2022; b) considerar o intervalo intrajornada diário de 20min; c)
excluir os reflexos das horas extras em multa de 40% de FGTS; d)
considerar a alíquota patronal, conforme Lei n° 12.546/2011.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-47.2023.5.13.0002
AUTOR IURY YAM SOARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURY YAM SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e611d5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela parte reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, dar provimento ao recurso, para, conforme fundamentação
supra, determinar a retificação dos cálculos para: a) considerar o
período correto das horas extras, ou seja, de 17/10/2022 a
02/12/2022; b) considerar o intervalo intrajornada diário de 20min; c)
excluir os reflexos das horas extras em multa de 40% de FGTS; d)
considerar a alíquota patronal, conforme Lei n° 12.546/2011.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-96.2023.5.13.0002
AUTOR MARLON MAXIMO ANJOS DOS
SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb33c6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária
gratuita à parte reclamante; (3.2) aplicar os efeitos da revelia à parte
reclamada; (3.3) declarar a incidência da prescrição quinquenal
neste processo, para decretar a extinção dos pedidos atingidos com
resolução de mérito; (3.4) julgar procedentes os pedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
formulados por Marlon Maximo Anjos dos Santos (reclamante) na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa
Coteminas S.A. (reclamada), para: (3.4.1) reconhecer a rescisão
indireta do contrato de trabalho; (3.4.2) determinar a anotação da
baixa da CTPS da parte reclamante pela Secretaria desta Vara do
Trabalho, observados os seguintes parâmetros: data de saída em
08/02/2024 (com a projeção do aviso prévio de 63 dias); (3.4.3)
condenar a reclamada ao pagamento dos valores relativos aos: a)
saldo de salário; b) aviso prévio indenizado; c) décimo terceiro
salário proporcional; d) férias vencidas e proporcionais, com o terço
constitucional; e) diferença de FGTS + multa de 40% de todo
período laboral; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) multa do art.
467 da CLT; h) indenização por danos morais; i) honorários
advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, calculadas na razão de 2% do valor total da
condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-96.2023.5.13.0002
AUTOR MARLON MAXIMO ANJOS DOS
SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON MAXIMO ANJOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb33c6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária
gratuita à parte reclamante; (3.2) aplicar os efeitos da revelia à parte
reclamada; (3.3) declarar a incidência da prescrição quinquenal
neste processo, para decretar a extinção dos pedidos atingidos com
resolução de mérito; (3.4) julgar procedentes os pedidos
formulados por Marlon Maximo Anjos dos Santos (reclamante) na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa
Coteminas S.A. (reclamada), para: (3.4.1) reconhecer a rescisão
indireta do contrato de trabalho; (3.4.2) determinar a anotação da
baixa da CTPS da parte reclamante pela Secretaria desta Vara do
Trabalho, observados os seguintes parâmetros: data de saída em
08/02/2024 (com a projeção do aviso prévio de 63 dias); (3.4.3)
condenar a reclamada ao pagamento dos valores relativos aos: a)
saldo de salário; b) aviso prévio indenizado; c) décimo terceiro
salário proporcional; d) férias vencidas e proporcionais, com o terço
constitucional; e) diferença de FGTS + multa de 40% de todo
período laboral; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) multa do art.
467 da CLT; h) indenização por danos morais; i) honorários
advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, calculadas na razão de 2% do valor total da
condenação, valores constantes da planilha anexa, em
conformidade com o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001245-52.2023.5.13.0002
AUTOR GENISON DE SOUZA GUEDES
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU WB EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACOES DE IMOVEIS
LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WB EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES DE IMOVEIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb7309f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Genison de Souza Guedes(reclamante)
na reclamação trabalhista que promove em face da empresa WB
Empreendimentos e Incorporações de Imóveis Ltda.
(reclamada); (3.3) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001245-52.2023.5.13.0002
AUTOR GENISON DE SOUZA GUEDES
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU WB EMPREENDIMENTOS E
INCORPORACOES DE IMOVEIS
LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENISON DE SOUZA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb7309f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Genison de Souza Guedes(reclamante)
na reclamação trabalhista que promove em face da empresa WB
Empreendimentos e Incorporações de Imóveis Ltda.
(reclamada); (3.3) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-43.2024.5.13.0002
AUTOR ROBSON PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 371685a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-08.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE PEDRO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DMS AGENCIAMENTO DE CARGAS
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO BRUNA SCATOLINO
GONZAGA(OAB: 152668/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMS AGENCIAMENTO DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3442f9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, esta 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB)
resolve:(3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária
gratuita à parte reclamante;(3.2) extinguir o processo ajuizado por
José Pedro dos Santos Silva em face da empresa DMS
Agenciamento de Cargas e Logística Ltda, sem apreciação do
mérito, nos termos do art. 852-B, § 1º, da CLT.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Custas pelo reclamante, na razão de 2% calculadas sobre o valor
atribuído à causa, contudo dispensadas, em face do pedido de
Justiça Gratuita, desde já deferido.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-08.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE PEDRO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DMS AGENCIAMENTO DE CARGAS
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO BRUNA SCATOLINO
GONZAGA(OAB: 152668/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3442f9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, esta 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB)
resolve:(3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária
gratuita à parte reclamante;(3.2) extinguir o processo ajuizado por
José Pedro dos Santos Silva em face da empresa DMS
Agenciamento de Cargas e Logística Ltda, sem apreciação do
mérito, nos termos do art. 852-B, § 1º, da CLT.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo reclamante, na razão de 2% calculadas sobre o valor
atribuído à causa, contudo dispensadas, em face do pedido de
Justiça Gratuita, desde já deferido.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000154-87.2024.5.13.0002
AUTOR JOSEVALDO DA SILVA PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f6cf4a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000156-57.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE DIEGO ROCHA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a25c3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-50.2024.5.13.0002
AUTOR Victor Hugo Pereira Gomes
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JOSENEIDE BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- Victor Hugo Pereira Gomes
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e7e2a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-13.2024.5.13.0002
AUTOR EVERTON JOSE FAUSTINO
MARTINS LOURENCO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU COYOTE SEGURANCA PRIVADA
LTDA
RÉU FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON JOSE FAUSTINO MARTINS LOURENCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6c8d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001087-94.2023.5.13.0002
REQUERENTES JORGE PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42f071b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante da comprovação do recolhimento das contribuições
previdenciárias pela ex-empregadora (ID. af70ffb e anexo), julga-se
extinta a presente demanda.
Defere-se o rquerimento de ID. af70ffb, devendo ser transferido, em
favor da requerente, empresa Ebano Distribuidora de Alimentos
Ltda., o saldo existente na conta judicial 4099.042.04963910-9,
observando-se os dados bancários por ela informados.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos, certificando
-se quanto à condição prevista no art. 130 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001087-94.2023.5.13.0002
REQUERENTES JORGE PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE PEREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42f071b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante da comprovação do recolhimento das contribuições
previdenciárias pela ex-empregadora (ID. af70ffb e anexo), julga-se
extinta a presente demanda.
Defere-se o rquerimento de ID. af70ffb, devendo ser transferido, em
favor da requerente, empresa Ebano Distribuidora de Alimentos
Ltda., o saldo existente na conta judicial 4099.042.04963910-9,
observando-se os dados bancários por ela informados.
Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos, certificando
-se quanto à condição prevista no art. 130 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0089800-75.2005.5.13.0002
AUTOR JOAO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GUSTAVO GUEDES
PEREIRA DE ALBUQUERQUE(OAB:
10586/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU SIDNEI MARTIN
RÉU SIDNEI MARTIM
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU RESTAURANTE TABUA DO
MARINHEIRO LTDA
RÉU CEZAR AUGUSTO FIALHO GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c9d586
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para renovação do Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001303-55.2023.5.13.0002
AUTOR ELETICE DOS SANTOS CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU ESPÓLIO DE WILVA RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETICE DOS SANTOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad77529
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se o pedido da reclamante (ID. f863fa3) para que a
audiência designada para o próximo dia 19, às 12h15min.,
excepcionalmente, ocorra de forma de telepresencial, com acesso à
sala virtual por meio do link https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84479941145 ID da reunião: 844 7994 1145, ocasião
em que serão determinadas as diligências necessárias à notificação
da parte reclamada em razão da correção do endereço pela parte
demandante.
Intime-se a reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-20.2023.5.13.0002
AUTOR ALICE KEZIA SILVA NOBREGA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 950a988
proferida nos autos.
DECISÃO
A primeira reclamada (Contax) apresenta agravo de petição contra
a decisão que redirecionou a execução para a devedora subsidiária.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para os devedores
subsidiários, a primeira reclamada defende direito de terceiro,
apresentando-se, pois, como parte ilegítima para recorrer, nos
termos do art. 18 do CPC, que assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Com efeito, cabe unicamente à empresa Tam Linhas Aéreas,
enquanto responsável subsidiária, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução.
Nesse sentido, observe-se ilustrativamente decisão recente do
TRT13:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedor principal, defende direito de terceiro, apresentando-se,
pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC
assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Agravo de instrumento conhecido e que se nega provimento. (AP
0000895-98.2022.5.13.0002, publicado em 02/10/2023).
Não se recebe, portanto, o agravo de petição apresentado pela
primeira reclamada, mantendo-se a decisão agravada pelos
fundamentos já expostos.
Ato contínuo, dê-se vistas à reclamada, para, querendo, manifestar-
se sobre os embargos à execução apresentados pela empresa Tam
Linhas Aéreas, no prazo legal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-20.2023.5.13.0002
AUTOR ALICE KEZIA SILVA NOBREGA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE KEZIA SILVA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 950a988
proferida nos autos.
DECISÃO
A primeira reclamada (Contax) apresenta agravo de petição contra
a decisão que redirecionou a execução para a devedora subsidiária.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para os devedores
subsidiários, a primeira reclamada defende direito de terceiro,
apresentando-se, pois, como parte ilegítima para recorrer, nos
termos do art. 18 do CPC, que assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Com efeito, cabe unicamente à empresa Tam Linhas Aéreas,
enquanto responsável subsidiária, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução.
Nesse sentido, observe-se ilustrativamente decisão recente do
TRT13:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedor principal, defende direito de terceiro, apresentando-se,
pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC
assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Agravo de instrumento conhecido e que se nega provimento. (AP
0000895-98.2022.5.13.0002, publicado em 02/10/2023).
Não se recebe, portanto, o agravo de petição apresentado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
primeira reclamada, mantendo-se a decisão agravada pelos
fundamentos já expostos.
Ato contínuo, dê-se vistas à reclamada, para, querendo, manifestar-
se sobre os embargos à execução apresentados pela empresa Tam
Linhas Aéreas, no prazo legal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-49.2021.5.13.0002
AUTOR ANTONIO JOSE DA COSTA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU ANTONIO ERIVALDO LIRA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU WALTER DE VASCONCELOS DIAS
FILHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU GIOVANNI GONDIM PETRUCCI
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ERIVALDO LIRA
- GIOVANNI GONDIM PETRUCCI
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- WALTER DE VASCONCELOS DIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13c688d
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicie-se a execução, a pedido do reclamante, conforme petição de
ID. af4461e.
Há requerimento de instauração do IDPJ (incidente de
desconsideração da personalidade jurídica), em razão do
deferimento da recuperação judicial da empresa devedora.
Defere-se.
Instaura-se, neste ato, o IDPJ da empresa executada, com o fito de
direcionar a execução em desfavor dos sócios da empresa
executada SANCCOL Saneamento Construção e Comércio Ltda. -
em Recuperação Judicial, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC e
art. 17 da Instrução Normativa nº 41/2018 do c. TST.
Deve ser retificada a autuação do processo, para se fazer constar
no sistema eletrônico de processamento de ações judiciais (PJE) o
nome dos sócios que constam no INFOSEG, a saber, ANTÔNIO
ERIVALDO LIRA (CPF 044.638.894-72), GIOVANNI GONDIM
PETRUCCI (CPF 020.317.604-91) e WALTER DE VASCONCELOS
DIAS FILHO (CPF 094.942.354-87), nos termos do art. 39 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho.
Após, promova-se a citação dos sócios acima mencionados para se
manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias (art.
855-A da CLT e art. 3º do Provimento 1/2019 da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho), por meio do advogado da ré, com
fundamento no dever de colaboração (art. 6º do CPC).
Apresentadas as manifestações, notifique-se o exequente para
conhecer e, também no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar réplica.
Após, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-78.2021.5.13.0002
AUTOR ISABELA VELOSO DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
RÉU NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA VELOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99913e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados com acórdão da 1ª Turma do TRT da 13ª Região
(ID. 4221426).
Sendo assim, promova a Contadoria a devida retificação nos
cálculos de liquidação em consonância com os termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
mecionado acórdão.
Ato contínuo, pague-se à exequente, Sra. Isabela Veloso da Silva, o
valor integral do depósito ID. 0d45f74, com as cautelas e registros
de praxe.
Caso tenha sido juntado ou venha a ocorrer a juntada aos autos do
contrato de honorários ajustado entre a parte autora e o seu
patrono, restam autorizadas a retenção e a transferência do
respectivo valor em prol do advogado da parte reclamante.
Fica a parte exequente intimada para promover a indicação dos
dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu patrono, de modo a se possibilitar a efetivação das
transferências eletrônicas.
Após, intime-se a executada, a empresa NG Distribuidora de
Alimentos Ltda., para quitar a dívida remanescente encontrada, em
48 horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de
expedição de ordem, por meio de intimação postal, à seguradora
BMG Seguros S.A. (CNPJ 19.486.258/0001-78, código SUSEP
1741), com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, 5º
Andar, Bloco 2, Vila Nova Conceição, São Paulo – SP, CEP 04543-
000, para fins de transferência, em prol da presente execução, do
valor integral da Apólice Seguro Garantia nº
017412022000107750072987 (ID. 87083bf) contratada no montante
máximo de R$ 28.565,68 (vinte e oito mil e quinhentos e sessenta e
cinco reais e sessenta e oito centavos) e cuja vigência perdura até
11/05/2025.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001500-25.2014.5.13.0002
AUTOR JONATHAN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRA RIBEIRO MONTEIRO
CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3a0a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atendimento ao pedido do ID. 9674862, remetam-se os autos à
Central Regional de Efetividade, para fins de penhora do veículo
descrito no documento de ID. d486cb2, de titularidade do executado
LUIZ SEVERINO GOMES (CPF 141.992.384-68), a ser cumprida no
endereço do imóvel descrito na certidão de ID. 8cf94b3.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-62.2017.5.13.0002
AUTOR ROSANGELA CALIXTO DOS
SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ANA KARLA CARVALHO SANTOS
ADVOGADO JOSE FERNANDO GOMES
CORREIA(OAB: 15372/PB)
RÉU ANA KARLA CARVALHO SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE FERNANDO GOMES
CORREIA(OAB: 15372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO - SPC BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA CARVALHO SANTOS
- ANA KARLA CARVALHO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cd195e
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT/13 manteve a decisão deste juízo que indeferiu a penhora de
aposentadoria da executada em razão do valor do benefício.
Intime-se a reclamante, para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio da autora, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-62.2017.5.13.0002
AUTOR ROSANGELA CALIXTO DOS
SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ANA KARLA CARVALHO SANTOS
ADVOGADO JOSE FERNANDO GOMES
CORREIA(OAB: 15372/PB)
RÉU ANA KARLA CARVALHO SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE FERNANDO GOMES
CORREIA(OAB: 15372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO - SPC BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA CALIXTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cd195e
proferido nos autos.
DESPACHO
O TRT/13 manteve a decisão deste juízo que indeferiu a penhora de
aposentadoria da executada em razão do valor do benefício.
Intime-se a reclamante, para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio da autora, deve o processo ser sobrestado (art. 1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-82.2016.5.13.0002
AUTOR MARIA CLARA ELEUTERIO
BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
RÉU SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE
DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 800cfe3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao ofício de ID. ee31705, solicite-se a 15ª Vara do
Trabalho de Salvador (BA), processo nº 0001231-
32.2015.5.05.0015, que disponibilize o valor de R$ 35.587,07 para
este processo (processo nº 0000457-82.2016.5.13.0002), referente
à condenação da empresa Somar - Soluções Financeiras LTDA
(CNPJ 11.309.090/0001-13).
Como medida de economia e celeridade, empresto ao presente
força de ofício perante a 15ª Vara do Trabalho de Salvador (BA),
devendo ser remetido por malote digital.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-82.2016.5.13.0002
AUTOR MARIA CLARA ELEUTERIO
BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS
LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE
DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA ELEUTERIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 800cfe3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao ofício de ID. ee31705, solicite-se a 15ª Vara do
Trabalho de Salvador (BA), processo nº 0001231-
32.2015.5.05.0015, que disponibilize o valor de R$ 35.587,07 para
este processo (processo nº 0000457-82.2016.5.13.0002), referente
à condenação da empresa Somar - Soluções Financeiras LTDA
(CNPJ 11.309.090/0001-13).
Como medida de economia e celeridade, empresto ao presente
força de ofício perante a 15ª Vara do Trabalho de Salvador (BA),
devendo ser remetido por malote digital.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-58.2024.5.13.0002
AUTOR FELIX CAMELO DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU THE & CAVALCANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX CAMELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422771e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-24.2024.5.13.0002
AUTOR DAYS LAYNE SILVA GOMES
ADVOGADO JEFFERSON FRANCK DA SILVA
CRUZ(OAB: 303615/SP)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd60410
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentados na petição
de ID. 9277eea, defere-se, excepcionalmente, a conversão da
audiência para a modalidade híbrida.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83184088955
ID da reunião: 831 8408 8955
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-24.2024.5.13.0002
AUTOR DAYS LAYNE SILVA GOMES
ADVOGADO JEFFERSON FRANCK DA SILVA
CRUZ(OAB: 303615/SP)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYS LAYNE SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd60410
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentados na petição
de ID. 9277eea, defere-se, excepcionalmente, a conversão da
audiência para a modalidade híbrida.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83184088955
ID da reunião: 831 8408 8955
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-45.2023.5.13.0002
AUTOR YASMIN DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40f340
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco dias, comprove
o pagamento do valor referente ao preparo do recurso ordinário,
conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena dele não ser
recebido, por deserção.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001045-45.2023.5.13.0002
AUTOR YASMIN DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN DE SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40f340
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco dias, comprove
o pagamento do valor referente ao preparo do recurso ordinário,
conforme previsão do art. 1007 do CPC, sob pena dele não ser
recebido, por deserção.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000074-26.2024.5.13.0002
AUTOR JOSELIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JAIRO DE PAULA FERREIRA
JUNIOR(OAB: 215791/SP)
RÉU SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b975d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Para fins de cumprimento da providência requerida, na presente
Carta Precatória, nomeio o perito LUPICÍNIO FARIA TORRES, que
deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias.
Intime-se.
Oficie-se, ainda, o Juízo Deprecante, solicitando, inclusive, se
possível, a habilitação do Sr Perito ao processo principal.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente despacho
força de ofício.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-94.2024.5.13.0002
AUTOR NEWTON ALEXANDRE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWTON ALEXANDRE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd56a25
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-40.2023.5.13.0002
AUTOR JULIANA FERNANDES DE SANTANA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
- EDUARDO CASSIO FERNANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e2e043
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os pedidos da parte executada (ID. 097170e) e da
parte autora (ID. cdfbed7), instaura-se, neste ato, o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada,
com o fito de direcionar a execução em desfavor dos sócios da
empresa executada E & F SERVIÇOS DE BELEZA E ESTÉTICA
LTDA, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC e art. 17 da Instrução
Normativa nº 41/2018 do c. TST.
Retifique-se a autuação do processo, para se fazer constar no
sistema eletrônico de processamento de ações judiciais (PJE) o
nome do sócio EDUARDO CASSIO FERNANDO (CPF 045.191.436
-83) e da alega sócia oculta Sra. FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE (CPF 010.923.774-92), nos termos do art. 39 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho.
Após, promova-se a citação dos sócios acima mencionados para se
manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias (art.
855-A da CLT e art. 3º do Provimento 1/2019 da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho), sendo o Sr. Eduardo por meio dos patronos
da empresa executada e a Sra. Fernanda Maria no endereço
fornecido na petição ID. 097170e, aos cuidados do Sr. Oficial de
Justiça, facultando-se o seu cumprimento por hora certa.
Apresentadas as manifestações, notifique-se o exequente para
conhecer e, também no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar réplica.
Após, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-72.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON HENRIQUE DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091dccc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-05.2024.5.13.0002
AUTOR SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6469759
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-95.2024.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE RAIMUNDO FERREIRA
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616493b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001293-11.2023.5.13.0002
AUTOR SANDRA DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94de3e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentados (ID.
0ecd23d), defere-se, excepcionalmente, a conversão da audiência
para a modalidade híbrida.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87219292983
ID da reunião: 872 1929 2983
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001293-11.2023.5.13.0002
AUTOR SANDRA DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94de3e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentados (ID.
0ecd23d), defere-se, excepcionalmente, a conversão da audiência
para a modalidade híbrida.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87219292983
ID da reunião: 872 1929 2983
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-69.2022.5.13.0002
AUTOR EDMAGNO DO NASCIMENTO LINS
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
RÉU SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BMG SA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- SAO PAULO CONSIG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada a comprovar o pagamento das custas e
contribuições previdenciárias (ID d1205db), no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001495-95.2017.5.13.0002
AUTOR JOSE FLORENCIO MARTINS
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU GALO EXPRESS SERVICOS DE
ENTREGA EIRELI - ME
ADVOGADO LARISSA MONTENEGRO MENEZES
DE SA(OAB: 22052/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
TESTEMUNHA CÁSSIO VIANA LAMARTE MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUS LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a reclamada MANUS LANCHES LTDA - ME, para
comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o
acordo judicial (ID. fc3d1da) ,em 48h, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000656-65.2020.5.13.0002
AUTOR SANDRINALLI DA SILVA
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO CLODUALDO GOMES DE
CARVALHO SILVA(OAB: 23024/PB)
RÉU DIEGO FLAUBER ALVES
CAVALCANTE 05808427460
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU DIEGO FLAUBER ALVES
CAVALCANTE
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU JOSE EDIVALDO HONORATO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FLAUBER ALVES CAVALCANTE
- DIEGO FLAUBER ALVES CAVALCANTE 05808427460
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c6499
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a exequente a inclusão da empresa PROSELE -
PROJETOS E SERVICOS ELETRICOS LTDA no polo passivo da
demanda e a instauração do incidente de desconsideração inversa
da personalidade jurídica, ao argumento de que o executado JOSE
EDIVALDO HONORATO DOS SANTOS é sócio da referida firma.
De fato, conforme se depreende da pesquisa do CNPJ e do QSA
correspondente (ID.s 6dbf2b4 e 1075d00, respectivamente), o nome
do Sr. JOSE EDIVALDO HONORATO DOS SANTOS faz parte da
composição societária da empresa indicada pela autora, inclusive
na condição de sócio-administrador.
Assim, defere-se, neste ato, a instauração do IDPJ inverso, nos
termos do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Deve ser incluído no polo passivo da demanda o nome da empresa
PROSELE - PROJETOS E SERVICOS ELETRICOS LTDA,
intimando-a, via postal, no endereço indicado no referido CNPJ,
para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15
dias (art. 855-A da CLT e art. 3º do Provimento 1/2019 da
Corregedoria da Justiça do Trabalho).
Apresentada a manifestação, notifique-se a exequente para se
manifestar, no prazo de cinco dias.
Após, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Sem prejuízo do acima determinado, encaminhem-se os autos à
CREF para que proceda à penhora do veículo de placa MND6829,
com comprovação da restrição RENAJUD juntada no ID. 7639ce1.
Procedida a penhora acima determinada, suspenda-se o processo
até o julgamento final deste incidente (art. 855-A, § 2º da CLT).
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-65.2020.5.13.0002
AUTOR SANDRINALLI DA SILVA
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO CLODUALDO GOMES DE
CARVALHO SILVA(OAB: 23024/PB)
RÉU DIEGO FLAUBER ALVES
CAVALCANTE 05808427460
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU DIEGO FLAUBER ALVES
CAVALCANTE
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU JOSE EDIVALDO HONORATO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRINALLI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53c6499
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a exequente a inclusão da empresa PROSELE -
PROJETOS E SERVICOS ELETRICOS LTDA no polo passivo da
demanda e a instauração do incidente de desconsideração inversa
da personalidade jurídica, ao argumento de que o executado JOSE
EDIVALDO HONORATO DOS SANTOS é sócio da referida firma.
De fato, conforme se depreende da pesquisa do CNPJ e do QSA
correspondente (ID.s 6dbf2b4 e 1075d00, respectivamente), o nome
do Sr. JOSE EDIVALDO HONORATO DOS SANTOS faz parte da
composição societária da empresa indicada pela autora, inclusive
na condição de sócio-administrador.
Assim, defere-se, neste ato, a instauração do IDPJ inverso, nos
termos do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Deve ser incluído no polo passivo da demanda o nome da empresa
PROSELE - PROJETOS E SERVICOS ELETRICOS LTDA,
intimando-a, via postal, no endereço indicado no referido CNPJ,
para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15
dias (art. 855-A da CLT e art. 3º do Provimento 1/2019 da
Corregedoria da Justiça do Trabalho).
Apresentada a manifestação, notifique-se a exequente para se
manifestar, no prazo de cinco dias.
Após, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Sem prejuízo do acima determinado, encaminhem-se os autos à
CREF para que proceda à penhora do veículo de placa MND6829,
com comprovação da restrição RENAJUD juntada no ID. 7639ce1.
Procedida a penhora acima determinada, suspenda-se o processo
até o julgamento final deste incidente (art. 855-A, § 2º da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-74.2022.5.13.0002
AUTOR VICTOR MARIANO CUNHA FARIAS
DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UPA - UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO EM VALENTINA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MARIANO CUNHA FARIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01e8fd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Decisão
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) rejeitar os embargos à
execução opostos pela responsável subsidiária, empresa Tam
Linhas Aéreas S/A.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, devidas pela
embargante, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000916-74.2022.5.13.0002
AUTOR VICTOR MARIANO CUNHA FARIAS
DA COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UPA - UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO EM VALENTINA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01e8fd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Decisão
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) rejeitar os embargos à
execução opostos pela responsável subsidiária, empresa Tam
Linhas Aéreas S/A.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, devidas pela
embargante, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001052-37.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE IVO GALDINO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4064804
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001052-37.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE IVO GALDINO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4064804
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-64.2023.5.13.0002
AUTOR GIVANILDO LUIZ DE LIRA CORREIA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO LUIZ DE LIRA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Despacho/ofício enviado à 15ª Vara Cível da Comarca de
Recife/PE, Seção B.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000604-64.2023.5.13.0002
AUTOR GIVANILDO LUIZ DE LIRA CORREIA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Despacho/ofício enviado à 15ª Vara Cível da Comarca de
Recife/PE, Seção B.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001234-20.2023.5.13.0003
AUTOR DAVID ANDERSON DA SILVA
SOARES
ADVOGADO MATHEUS ASSIS(OAB: 468495/SP)
RÉU Andrade & Carvalho Academia Ltda
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Andrade & Carvalho Academia Ltda
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72f89b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na Reclamação Trabalhista ajuizada porDAVID ANDERSON DA
SILVA SOARES em face de ANDRADE & CARVALHO ACADEMIA
LTDA, para condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado da presente
decisão, contados da sua intimação,retificar o registro efetuado na
CTPS do reclamante, para constar a admissão em19/04/2022.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamada, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre
R$1.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001234-20.2023.5.13.0003
AUTOR DAVID ANDERSON DA SILVA
SOARES
ADVOGADO MATHEUS ASSIS(OAB: 468495/SP)
RÉU Andrade & Carvalho Academia Ltda
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ANDERSON DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72f89b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na Reclamação Trabalhista ajuizada porDAVID ANDERSON DA
SILVA SOARES em face de ANDRADE & CARVALHO ACADEMIA
LTDA, para condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado da presente
decisão, contados da sua intimação,retificar o registro efetuado na
CTPS do reclamante, para constar a admissão em19/04/2022.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da reclamada, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre
R$1.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-55.2023.5.13.0003
AUTOR SAMIRA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06188d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto,declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a 18/07/2018 e julgo PROCEDENTES EM PARTE
os pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
porSAMIRA OLIVEIRA DE LIMAem face doBANCO BRADESCO
S.A., para condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito
em julgado, pagar ao reclamante os valores a serem apurados em
liquidação, com juros e atualização monetária, correspondentes às
seguintes parcelas:horas extras prestadas no período não atingido
pela prescrição, excluídos os períodos de suspensão e de
interrupção do contrato de trabalho,levando em conta a jornada de
trabalho registrada nos controles de frequência, considerando,
como tais, aquelas que ultrapassam os limites de seis horas diárias
e trinta horas semanais, legalmente previstos, observando-se o
divisor 180 e deduzidos os valores comprovadamente quitados a
esse título; reflexos das horas extras sobre as parcelas
correspondentes a 13º salários, férias+1/3, PLR, gratificação
semestral, repouso semanal remunerado (TST, súmula 172),
inclusive, sábados e feriados, conforme previsto nas convenções
coletivas de trabalho, FGTS do mencionado período, multa de 40%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
do FGTS; reflexos indiretos do FGTS; reflexo da gratificação
semestral no cálculo de PLR, do período não atingido pela
prescrição.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados a prescrição
declarada, a evolução salarial constante nos comprovantes de
pagamento existentes nos autose os entendimentos contidosnas
súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ 415 da SDI-
1do TST.
As parcelas correspondentes a PLR, auxílio refeição, auxílio cesta
alimentação e décima terceira cesta alimentação possuem natureza
indenizatória e não compõem o salário a ser observado para a
apuração das parcelas deferidas.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor dos advogados do
reclamante, no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 3.000,00, calculadas sobre
R$ 150.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-55.2023.5.13.0003
AUTOR SAMIRA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRA OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06188d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto,declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a 18/07/2018 e julgo PROCEDENTES EM PARTE
os pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
porSAMIRA OLIVEIRA DE LIMAem face doBANCO BRADESCO
S.A., para condenar a empresa reclamada a, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, contados da sua intimação, após o trânsito
em julgado, pagar ao reclamante os valores a serem apurados em
liquidação, com juros e atualização monetária, correspondentes às
seguintes parcelas:horas extras prestadas no período não atingido
pela prescrição, excluídos os períodos de suspensão e de
interrupção do contrato de trabalho,levando em conta a jornada de
trabalho registrada nos controles de frequência, considerando,
como tais, aquelas que ultrapassam os limites de seis horas diárias
e trinta horas semanais, legalmente previstos, observando-se o
divisor 180 e deduzidos os valores comprovadamente quitados a
esse título; reflexos das horas extras sobre as parcelas
correspondentes a 13º salários, férias+1/3, PLR, gratificação
semestral, repouso semanal remunerado (TST, súmula 172),
inclusive, sábados e feriados, conforme previsto nas convenções
coletivas de trabalho, FGTS do mencionado período, multa de 40%
do FGTS; reflexos indiretos do FGTS; reflexo da gratificação
semestral no cálculo de PLR, do período não atingido pela
prescrição.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados a prescrição
declarada, a evolução salarial constante nos comprovantes de
pagamento existentes nos autose os entendimentos contidosnas
súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e naOJ 415 da SDI-
1do TST.
As parcelas correspondentes a PLR, auxílio refeição, auxílio cesta
alimentação e décima terceira cesta alimentação possuem natureza
indenizatória e não compõem o salário a ser observado para a
apuração das parcelas deferidas.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor dos advogados do
reclamante, no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 3.000,00, calculadas sobre
R$ 150.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001300-97.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGANTE LUCIANO RAMOS FERREIRA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE LUIS FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 331a736
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, julgo PROCEDENTE
o pedido apresentado nos embargos de terceiro propostos por
LUCIANO RAMOS FERREIRA DE PAULA e por ROSEMARY DOS
SANTOS DOIA DE PAULA em face de JOSÉ LUIS FERNANDES
DOS SANTOS e de IMPERIAL CONSTRUÇÕES LTDA, para
determinar o levantamento da penhora que recaiu sobre o Apto
número 201 do Bloco 09, do Condomínio Aníbal de Gouveia Moura
I, situado a Rua José Barbalho Filho, esquina com a Rua Projetada,
Alto Céu, João Pessoa, matriculado sob os nsº 114.502 do Registro
Geral do 2º ofício do Registro de imóveis (Zona Norte) da comarca
da Capital, feito por ordem do juízo da execução nos autos do
processo n. 0000077-12.2023.5.13.0003.
Custas, pelos embargados, no valor de R$ 44,26, dispensadas.
Indevidos honorários advocatícios de sucumbência no presente
caso, ante a natureza do procedimento.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais.
Decorrido o prazo legal, cumpra-se nos autos principais e arquivem-
se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001300-97.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGANTE LUCIANO RAMOS FERREIRA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RAMOS FERREIRA DE PAULA
- ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 331a736
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, julgo PROCEDENTE
o pedido apresentado nos embargos de terceiro propostos por
LUCIANO RAMOS FERREIRA DE PAULA e por ROSEMARY DOS
SANTOS DOIA DE PAULA em face de JOSÉ LUIS FERNANDES
DOS SANTOS e de IMPERIAL CONSTRUÇÕES LTDA, para
determinar o levantamento da penhora que recaiu sobre o Apto
número 201 do Bloco 09, do Condomínio Aníbal de Gouveia Moura
I, situado a Rua José Barbalho Filho, esquina com a Rua Projetada,
Alto Céu, João Pessoa, matriculado sob os nsº 114.502 do Registro
Geral do 2º ofício do Registro de imóveis (Zona Norte) da comarca
da Capital, feito por ordem do juízo da execução nos autos do
processo n. 0000077-12.2023.5.13.0003.
Custas, pelos embargados, no valor de R$ 44,26, dispensadas.
Indevidos honorários advocatícios de sucumbência no presente
caso, ante a natureza do procedimento.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais.
Decorrido o prazo legal, cumpra-se nos autos principais e arquivem-
se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000813-30.2023.5.13.0003
AUTOR ISMAEL HERMINIO DE SOUZA
ADVOGADO BEATRIZ VICTORIA ALBUQUERQUE
DE ALMEIDA(OAB: 32393/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00b37b2
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000813-30.2023.5.13.0003
AUTOR ISMAEL HERMINIO DE SOUZA
ADVOGADO BEATRIZ VICTORIA ALBUQUERQUE
DE ALMEIDA(OAB: 32393/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL HERMINIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00b37b2
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-57.2020.5.13.0003
AUTOR MOACIR INACIO MENDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2cb819
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
I - Em razão do Trânsito em Julgado (Id 63d9ea3), fica intimado o
reclamado para pagar ou garantir o quantum devido (Id 47770c0),
no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880,
da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco)dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000333-57.2020.5.13.0003
AUTOR MOACIR INACIO MENDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR INACIO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2cb819
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
I - Em razão do Trânsito em Julgado (Id 63d9ea3), fica intimado o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
reclamado para pagar ou garantir o quantum devido (Id 47770c0),
no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880,
da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco)dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000367-27.2023.5.13.0003
AUTOR NADJA LEAL MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU PIZZARIA DO PAULISTA EXPRESS
LTDA
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA LEAL MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d543ea6
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos, conforme apontado pela
contadoria, à decisão de mérito e a ausência de manifestação das
partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 6.540,52 (ID.
2e87f94 )
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$6.540,52,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-39.2023.5.13.0003
AUTOR WANDERLEY ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA -
ME
ADVOGADO KELVYN DA COSTA GUEDES
SILVA(OAB: 29345/PB)
RÉU JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA
ADVOGADO KELVYN DA COSTA GUEDES
SILVA(OAB: 29345/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA
- JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a0bd99
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. e7d8c94) e, se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-18.2024.5.13.0003
AUTOR ANDRE FILIPE DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FILIPE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff0a95b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de requerimento do advogado do autor postulando a
realização de audiência telepresencial, conforme razões lançadas
na petição Id f7246d3.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-09.2024.5.13.0003
AUTOR RANIERE CARDOSO FERREIRA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE CARDOSO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de9f9a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 14/03/2024 08:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-39.2023.5.13.0003
AUTOR WANDERLEY ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA -
ME
ADVOGADO KELVYN DA COSTA GUEDES
SILVA(OAB: 29345/PB)
RÉU JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA
ADVOGADO KELVYN DA COSTA GUEDES
SILVA(OAB: 29345/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a0bd99
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. e7d8c94) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-21.2022.5.13.0003
AUTOR JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292abfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos,
Consoante determinação exarada em Acórdão de ID. c57a53a,
deve ser retificado o valor definido em multa do auto de infração nº
22.078.772-7 com o recalculo da multa com base na Portaria MTP
nº 290/1997.
Determino, portanto, que a União apresente os valores recalculados
da referida multa no prazo de 05 dias. Ato continuo, seja o presente
feito remetido a contadoria para liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-39.2024.5.13.0003
AUTOR Alcineide Pereira de Sousa
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- Alcineide Pereira de Sousa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7251109
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/03/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-57.2024.5.13.0003
AUTOR MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SIQUEIRA CAVALCANTI JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 746cd1f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Mantém-se, pelas razões já expostas na presente demanda, a
audiência presencial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-47.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS EUGENIO DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AURI AUTO PECAS LTDA
ADVOGADO ROBSON EMIDIO RUFINO(OAB:
16993/RN)
ADVOGADO IZALUCIA LOPES DE
MEDEIROS(OAB: 14704/RN)
TESTEMUNHA CAIO FELIPE
Intimado(s)/Citado(s):
- AURI AUTO PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc10688
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-47.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS EUGENIO DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AURI AUTO PECAS LTDA
ADVOGADO ROBSON EMIDIO RUFINO(OAB:
16993/RN)
ADVOGADO IZALUCIA LOPES DE
MEDEIROS(OAB: 14704/RN)
TESTEMUNHA CAIO FELIPE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EUGENIO DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc10688
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001293-08.2023.5.13.0003
AUTOR MARCELIO GOMES BARBOSA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU JFD CONSTRUCOES
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JFD CONSTRUCOES INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f255b1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
prefaciais de inépcia da inicial e, no mérito propriamente dito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos em face de JFD CONSTRUCOES
INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 289,42, calculadas sobre
o valor da inicial (R$ 14.471,02), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001293-08.2023.5.13.0003
AUTOR MARCELIO GOMES BARBOSA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU JFD CONSTRUCOES
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELIO GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f255b1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
prefaciais de inépcia da inicial e, no mérito propriamente dito, julgar
IMPROCEDENTES os pleitos em face de JFD CONSTRUCOES
INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 289,42, calculadas sobre
o valor da inicial (R$ 14.471,02), porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-72.2024.5.13.0003
AUTOR MARCONI BEZERRA TORRES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04a6f81
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada e, no mérito propriamente
dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
MARCONI BEZERRA TORRES JUNIOR, em desfavor de 99
TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 893,71, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-72.2024.5.13.0003
AUTOR MARCONI BEZERRA TORRES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI BEZERRA TORRES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04a6f81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR a prefaciais
de incompetência desta Especializada e, no mérito propriamente
dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da postulação de
MARCONI BEZERRA TORRES JUNIOR, em desfavor de 99
TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 893,71, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-98.2024.5.13.0003
AUTOR GUTEMBERG GUEDES FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG GUEDES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
12/03/2024 09:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85485772632 ID da reunião: 854 8577 2632 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000693-84.2023.5.13.0003
AUTOR ARIELY RHUANA VITOR TERTULINO
ADVOGADO SORATO DE SOUSA DE
CARVALHO(OAB: 30372/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcaa8eb
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
I) Homologar a conta de liquidação no valor de R$ (Id. 87b8d50).
II) Intimar a parte executada para pagar o quantum devido, no prazo
de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
III) Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pela executada, promovam-se pesquisas a respeito da existência de
bens em nome da mesma, especialmente, por meio do SISBAJUD,
com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de
valores, a executada deve ser intimada para que se pronuncie no
prazo de 5 (cinco)dias.
IV – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade da
executada.
V – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VI – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora à executada, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VII– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
XIII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000164-31.2024.5.13.0003
AUTOR PAULA PASSUELLO ALVES RIBEIRO
ADVOGADO MONIQUE ALVES DE OLIVEIRA
SOMOSE(OAB: 484711/SP)
RÉU ASSOCIACAO ESPORTIVA VF4
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA PASSUELLO ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
12/03/2024 08:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89949787909 ID da reunião: 899 4978 7909 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000162-61.2024.5.13.0003
AUTOR NILCELIO LOURENCO FERNANDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- NILCELIO LOURENCO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
12/03/2024 08:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89891708292 ID da reunião: 898 9170 8292 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000158-24.2024.5.13.0003
AUTOR ALDECIR DE FRANCA MORAIS
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECIR DE FRANCA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
12/03/2024 08:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88380287285 ID da reunião: 883 8028 7285 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000996-98.2023.5.13.0003
EXEQUENTE THIAGO SANTOS ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXEQUENTE MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXEQUENTE TALLYTA MARIA SANTOS ALVES
FONSECA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXEQUENTE MARIA LUCIA SANTOS ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executada) cientificada acerca do bloqueio total ocorrido
nestes autos (ID80175b0), para, querendo, no prazo legal, opor
embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000022-61.2023.5.13.0003
AUTOR G.A.S.D.S.
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU C.B.C.D.B.L.M.
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.B.C.D.B.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8d66d9b.
Processo Nº ATSum-0000022-61.2023.5.13.0003
AUTOR G.A.S.D.S.
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU C.B.C.D.B.L.M.
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.A.S.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8d66d9b.
Processo Nº ATSum-0001203-97.2023.5.13.0003
AUTOR THYAGO DANILO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO DANILO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - REALIZAÇÃO DO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados),
notificados para o ato de realização da perícia, conforme
agendamento pelo expert, teor da petição Id 89c2ba1 - Indicação
de Data de Realização de Diligência Pericial. DATA: 04/03/2024
(SEGUNDA-FEIRA); HORÁRIO: 11h; LOCAL: SALA DE PERÍCIAS
DO FÓRUM MAXIMINIANO FIGUEIREDO ENDEREÇO: Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, 4º andar, Bairro João Agripino,
João Pessoa – PB. CEP 58.034-045. Contato: (83) 3533-6460
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001203-97.2023.5.13.0003
AUTOR THYAGO DANILO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - REALIZAÇÃO DO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados),
notificados para o ato de realização da perícia, conforme
agendamento pelo expert, teor da petição Id 89c2ba1 - Indicação
de Data de Realização de Diligência Pericial. DATA: 04/03/2024
(SEGUNDA-FEIRA); HORÁRIO: 11h; LOCAL: SALA DE PERÍCIAS
DO FÓRUM MAXIMINIANO FIGUEIREDO ENDEREÇO: Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, 4º andar, Bairro João Agripino,
João Pessoa – PB. CEP 58.034-045. Contato: (83) 3533-6460
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001065-33.2023.5.13.0003
AUTOR ALISSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - REALIZAÇÃO DO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados),
notificados para a realização da perícia designada, na sede da
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, situada na Av. Minas gerais, nª 177, Bairro dos Estados,
João Pessoa, PB, no dia 06 de março de 2024 às 08:00 horas,
conforme o agendamento pelo senhor perito, petição Id cb9c9a6 -
Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001065-33.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
AUTOR ALISSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - REALIZAÇÃO DO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados),
notificados para a realização da perícia designada, na sede da
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, situada na Av. Minas gerais, nª 177, Bairro dos Estados,
João Pessoa, PB, no dia 06 de março de 2024 às 08:00 horas,
conforme o agendamento pelo senhor perito, petição Id cb9c9a6 -
Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001065-33.2023.5.13.0003
AUTOR ALISSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - REALIZAÇÃO DO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados),
notificados para a realização da perícia designada, na sede da
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, situada na Av. Minas gerais, nª 177, Bairro dos Estados,
João Pessoa, PB, no dia 06 de março de 2024 às 08:00 horas,
conforme o agendamento pelo senhor perito, petição Id cb9c9a6 -
Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000342-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CICERO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado na pessoa do seu advogado,
para informar os seus dados bancários nos autos, inclusive contrato
de honorários, a fim de que sejam procedidas as transferências
devidas (RPV). Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000343-96.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
EXEQUENTE CLAUDIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado na pessoa do seu advogado,
para informar os seus dados bancários nos autos, inclusive contrato
de honorários, a fim de que sejam procedidas as transferências
devidas (RPV). Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000493-77.2023.5.13.0003
AUTOR AILTON DUARTE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado na pessoa do seu advogado,
para informar os seus dados bancários nos autos, inclusive contrato
de honorários, a fim de que sejam procedidas as transferências
devidas (Id 16c5eda). Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001315-66.2023.5.13.0003
AUTOR TACIANE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamada) cientificada acerca dos dados bancários
apresentados pela reclamante para depósito das parcelas do
acordo aqui firmado (petição ID4159db0).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº CumSen-0076300-28.2008.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA REGINA BAETHGEN
TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE MARILENE ALVES DE LIMA RIBEIRO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE LUIZ BEZERRA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE MARIA DAS DORES DE SOUZA
OSIAS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE LUCIO MARIO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ANDREY LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
EXEQUENTE MARIA LEONOR SILVA ALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA JOSE DE SANTANA BASTO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA CARVALHO DE
ARAUJO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS DE SA
TARGINO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE LAUDECI BARBOSA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
EXEQUENTE ADRIANO LUIZ BARBOSA BEZERRA
DE LIMA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
EXEQUENTE GUILLI ANA JULLY BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE LUCIA MARIA RICARTE DE
AZEVEDO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXEQUENTE ANDREA HELANE BARBOSA
BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO JOAO NUNES DE CASTRO
NETO(OAB: 1362/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO GERMANO DE
FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
PIRES BEZERRA, ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
SARAH PESSOA BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA PESSOA BEZERRA DE
LIMA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RAMOS DA SILVA E EDVAN
CARNEIRO DA SILVA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY LUIZ BARBOSA BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que ficam intimados: ANDREY
LUIZ BARBOSA BEZERRA DE LIMA (CPF 057.547.504-80) e
ADRIANO LUIZ BARBOSA BEZERRA DE LIMA (CPF 027.816.014-
03), atualmente em lugar incerto e não sabido, para ciência do
despacho Id 40fcf15: ... De acordo com a documentação enviada
pelo INSS, o exequente falecido, LUIZ BEZERRA DE LIMA
JUNIOR, CPF 050.110.353-87, deixou como
dependentes/pensionistas PATRICIA PESSOA BEZERRA DE
LIMA, CPF 029.826.814-04, SARAH PESSOA BEZERRA DE LIMA,
CPF 093.432.114-06, LAUDECI BARBOSA BEZERRA DE LIMA,
CPF 631.077.839-00 e GUILLI ANA JULLY BARBOSA BEZERRA
DE LIMA CPF 072.734.624-54, sendo estas as suas sucessores,
pelas razões expostas no despacho de id 3ec56bd, primeira parte.
Diante do exposto, o crédito do exequente falecido, LUIZ
BEZERRA DE LIMA JUNIOR, deverá ser liberado em partes iguais
para as sucessoras acima indicadas quando de sua
disponibilidade.r, querendo, contrarrazões. ao recurso. Prazo: 08
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
(oito) dias.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Lairton Curi
de Melo, Técnico Judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000581-20.2020.5.13.0004
AUTOR AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALAOR FIUZA FILHO
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAOR FIUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61bb6a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Em face das diligências negativas, apresenta o exequente Incidente
de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ em face de
FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS, como sócio individual, ALAOR
FIUZA FILHO e JOSE MACEDO VIANA.
Alega a existência de denúncia feita pelo Ministério Público
Estadual (processo 0807923-47.2023.8.15.0001) para investigação
de crimes de estelionato e lavagens de bens e que resta
demonstrada a tentativa da executada e seus sócios/ocultos de
alcançarem a impunidade e gerarem confusão patrimonial, pelos
indícios de fraudes e utilização da pessoa jurídica e abuso de
direito.
A partir dos fatos alegados, pretende a desconsideração da
personalidade jurídica direta e também inversa para a inclusão no
polo dos sócios identificados no incidente.
Através da petição no id 0c87776, ALAOR FIUZA FILHO manifesta-
se sobre o bloqueio efetivado e no id f471c49 defesa ao IDPJ.
Alega, em síntese, ser sócio oculto da empresa executada, não
havendo provas nesse sentido.
No id 7f10456, há decisão reproduzida dos embargos de terceiro
0000823-71.2023.5.13.0004, com a suspensão dos atos executórios
em relação a JOSE MACEDO VIANA.
Defesa apresentada por JOSE MACEDO VIANA, id 3fcd7ea. No id
e436b40, sentença reproduzida dos embargos de terceiro.
Despacho no id 77e7848 determinando a sua exclusão, em
cumprimento à sentença do processo 0000823-71.2023.5.13.0004.
Prossegue, pois, o julgamento do incidente em relação a
FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS e ALAOR FIUZA FILHO.
A documentação acostada aos autos comprova a condição
FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS como sócio diretor da empresa
executada, conforme registrado, por exemplo, na procuração de Id
864c9f9.
Inicialmente, passamos a análise do incidente em relação ao
mesmo.
A execução trabalhista, cujo crédito é de natureza alimentar, tem
como um dos princípios fundamentais o de proteção, proteção
conferida ao trabalhador e necessária diante da sua posição
hipossuficiente na relação trabalhista. Essa relação de desigualdade
na correlação de forças entre empregado e empregador assemelha-
se a relação entre consumidor e fornecedor.
Diante dessa semelhança entre as relações de trabalho e de
consumo, para a desconsideração da personalidade jurídica nas
execuções trabalhistas aplica-se a Teoria Menor, disciplinada pelo
art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor que assim
dispõe:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
(…)
§5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
No processo trabalhista, por analogia, entende-se que para
redirecionamento da execução em face dos sócios, é necessária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
apenas que se demonstre a insolvência da empresa reclamada, o
inadimplemento da obrigação, requisito observado na hipótese dos
autos.
Não cumprida a obrigação, não localizados bens da empresa para
satisfação do débito, é devido o redirecionamento da execução em
face do sócio FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS que deverá ser
incluído no polo passivo da demanda.
Em relação a ALAOR FIUZA FILHO, não há nos autos elementos
que demonstrem sua condição de sócio oculto. Não há participação
em audiência, documentos da empresa por ele assinados ou outros
elementos que demonstrem a sua atuação em nome da empresa
como verdadeiro sócio.
A informação de relacionamento obtida junto ao CCS, id 0fa63d9,
como representante, responsável ou procurador, é em relação aos
bancos BRADESCO e CAIXA, com períodos de 15/10/09 a
15/07/2020 e de 16/04/2020 a 30/04/2021, respectivamente. Porém,
essa informação, por si só, não é suficiente para a conclusão de ser
o mesmo sócio oculto da empresa executada.
É do autor o ônus da prova quanto à fraude e confusão patrimonial
alegadas no IDPJ, do qual não se desincumbiu satisfatoriamente.
Improcedente o IDPJ em relação a ALAOR FIUZA FILHO. Os
valores bloqueados via SISBAJUD, transferidos para contas
judiciais, 4099.042.04957923-8 e 4099.042.04957924-6, deverão
ser devolvidos ao mesmo, com transferência para a conta indicada
no id 09dfc95, caso não informada outra em 05 dias.
IDPJ acolhido parcialmente.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho parcialmente o IDPJ apresentado
por AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA para determinar a inclusão
de FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS no polo passivo da demanda
com o prosseguimento da execução em seu desfavor.
Os valores bloqueados via SISBAJUD, transferidos para contas
judiciais, 4099.042.04957923-8 e 4099.042.04957924-6, deverão
ser devolvidos a ALAOR FIUZA FILHO, com transferência para a
conta indicada no id 09dfc95, caso não informada outra em 05 dias.
Após, deverá o mesmo ser incluído da autuação do processo
(terceiro interessado).
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-20.2020.5.13.0004
AUTOR AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALAOR FIUZA FILHO
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61bb6a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Em face das diligências negativas, apresenta o exequente Incidente
de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ em face de
FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS, como sócio individual, ALAOR
FIUZA FILHO e JOSE MACEDO VIANA.
Alega a existência de denúncia feita pelo Ministério Público
Estadual (processo 0807923-47.2023.8.15.0001) para investigação
de crimes de estelionato e lavagens de bens e que resta
demonstrada a tentativa da executada e seus sócios/ocultos de
alcançarem a impunidade e gerarem confusão patrimonial, pelos
indícios de fraudes e utilização da pessoa jurídica e abuso de
direito.
A partir dos fatos alegados, pretende a desconsideração da
personalidade jurídica direta e também inversa para a inclusão no
polo dos sócios identificados no incidente.
Através da petição no id 0c87776, ALAOR FIUZA FILHO manifesta-
se sobre o bloqueio efetivado e no id f471c49 defesa ao IDPJ.
Alega, em síntese, ser sócio oculto da empresa executada, não
havendo provas nesse sentido.
No id 7f10456, há decisão reproduzida dos embargos de terceiro
0000823-71.2023.5.13.0004, com a suspensão dos atos executórios
em relação a JOSE MACEDO VIANA.
Defesa apresentada por JOSE MACEDO VIANA, id 3fcd7ea. No id
e436b40, sentença reproduzida dos embargos de terceiro.
Despacho no id 77e7848 determinando a sua exclusão, em
cumprimento à sentença do processo 0000823-71.2023.5.13.0004.
Prossegue, pois, o julgamento do incidente em relação a
FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS e ALAOR FIUZA FILHO.
A documentação acostada aos autos comprova a condição
FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS como sócio diretor da empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
executada, conforme registrado, por exemplo, na procuração de Id
864c9f9.
Inicialmente, passamos a análise do incidente em relação ao
mesmo.
A execução trabalhista, cujo crédito é de natureza alimentar, tem
como um dos princípios fundamentais o de proteção, proteção
conferida ao trabalhador e necessária diante da sua posição
hipossuficiente na relação trabalhista. Essa relação de desigualdade
na correlação de forças entre empregado e empregador assemelha-
se a relação entre consumidor e fornecedor.
Diante dessa semelhança entre as relações de trabalho e de
consumo, para a desconsideração da personalidade jurídica nas
execuções trabalhistas aplica-se a Teoria Menor, disciplinada pelo
art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor que assim
dispõe:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
(…)
§5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
No processo trabalhista, por analogia, entende-se que para
redirecionamento da execução em face dos sócios, é necessária
apenas que se demonstre a insolvência da empresa reclamada, o
inadimplemento da obrigação, requisito observado na hipótese dos
autos.
Não cumprida a obrigação, não localizados bens da empresa para
satisfação do débito, é devido o redirecionamento da execução em
face do sócio FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS que deverá ser
incluído no polo passivo da demanda.
Em relação a ALAOR FIUZA FILHO, não há nos autos elementos
que demonstrem sua condição de sócio oculto. Não há participação
em audiência, documentos da empresa por ele assinados ou outros
elementos que demonstrem a sua atuação em nome da empresa
como verdadeiro sócio.
A informação de relacionamento obtida junto ao CCS, id 0fa63d9,
como representante, responsável ou procurador, é em relação aos
bancos BRADESCO e CAIXA, com períodos de 15/10/09 a
15/07/2020 e de 16/04/2020 a 30/04/2021, respectivamente. Porém,
essa informação, por si só, não é suficiente para a conclusão de ser
o mesmo sócio oculto da empresa executada.
É do autor o ônus da prova quanto à fraude e confusão patrimonial
alegadas no IDPJ, do qual não se desincumbiu satisfatoriamente.
Improcedente o IDPJ em relação a ALAOR FIUZA FILHO. Os
valores bloqueados via SISBAJUD, transferidos para contas
judiciais, 4099.042.04957923-8 e 4099.042.04957924-6, deverão
ser devolvidos ao mesmo, com transferência para a conta indicada
no id 09dfc95, caso não informada outra em 05 dias.
IDPJ acolhido parcialmente.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho parcialmente o IDPJ apresentado
por AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA para determinar a inclusão
de FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS no polo passivo da demanda
com o prosseguimento da execução em seu desfavor.
Os valores bloqueados via SISBAJUD, transferidos para contas
judiciais, 4099.042.04957923-8 e 4099.042.04957924-6, deverão
ser devolvidos a ALAOR FIUZA FILHO, com transferência para a
conta indicada no id 09dfc95, caso não informada outra em 05 dias.
Após, deverá o mesmo ser incluído da autuação do processo
(terceiro interessado).
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-20.2020.5.13.0004
AUTOR AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALAOR FIUZA FILHO
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61bb6a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Em face das diligências negativas, apresenta o exequente Incidente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ em face de
FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS, como sócio individual, ALAOR
FIUZA FILHO e JOSE MACEDO VIANA.
Alega a existência de denúncia feita pelo Ministério Público
Estadual (processo 0807923-47.2023.8.15.0001) para investigação
de crimes de estelionato e lavagens de bens e que resta
demonstrada a tentativa da executada e seus sócios/ocultos de
alcançarem a impunidade e gerarem confusão patrimonial, pelos
indícios de fraudes e utilização da pessoa jurídica e abuso de
direito.
A partir dos fatos alegados, pretende a desconsideração da
personalidade jurídica direta e também inversa para a inclusão no
polo dos sócios identificados no incidente.
Através da petição no id 0c87776, ALAOR FIUZA FILHO manifesta-
se sobre o bloqueio efetivado e no id f471c49 defesa ao IDPJ.
Alega, em síntese, ser sócio oculto da empresa executada, não
havendo provas nesse sentido.
No id 7f10456, há decisão reproduzida dos embargos de terceiro
0000823-71.2023.5.13.0004, com a suspensão dos atos executórios
em relação a JOSE MACEDO VIANA.
Defesa apresentada por JOSE MACEDO VIANA, id 3fcd7ea. No id
e436b40, sentença reproduzida dos embargos de terceiro.
Despacho no id 77e7848 determinando a sua exclusão, em
cumprimento à sentença do processo 0000823-71.2023.5.13.0004.
Prossegue, pois, o julgamento do incidente em relação a
FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS e ALAOR FIUZA FILHO.
A documentação acostada aos autos comprova a condição
FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS como sócio diretor da empresa
executada, conforme registrado, por exemplo, na procuração de Id
864c9f9.
Inicialmente, passamos a análise do incidente em relação ao
mesmo.
A execução trabalhista, cujo crédito é de natureza alimentar, tem
como um dos princípios fundamentais o de proteção, proteção
conferida ao trabalhador e necessária diante da sua posição
hipossuficiente na relação trabalhista. Essa relação de desigualdade
na correlação de forças entre empregado e empregador assemelha-
se a relação entre consumidor e fornecedor.
Diante dessa semelhança entre as relações de trabalho e de
consumo, para a desconsideração da personalidade jurídica nas
execuções trabalhistas aplica-se a Teoria Menor, disciplinada pelo
art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor que assim
dispõe:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
(…)
§5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
No processo trabalhista, por analogia, entende-se que para
redirecionamento da execução em face dos sócios, é necessária
apenas que se demonstre a insolvência da empresa reclamada, o
inadimplemento da obrigação, requisito observado na hipótese dos
autos.
Não cumprida a obrigação, não localizados bens da empresa para
satisfação do débito, é devido o redirecionamento da execução em
face do sócio FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS que deverá ser
incluído no polo passivo da demanda.
Em relação a ALAOR FIUZA FILHO, não há nos autos elementos
que demonstrem sua condição de sócio oculto. Não há participação
em audiência, documentos da empresa por ele assinados ou outros
elementos que demonstrem a sua atuação em nome da empresa
como verdadeiro sócio.
A informação de relacionamento obtida junto ao CCS, id 0fa63d9,
como representante, responsável ou procurador, é em relação aos
bancos BRADESCO e CAIXA, com períodos de 15/10/09 a
15/07/2020 e de 16/04/2020 a 30/04/2021, respectivamente. Porém,
essa informação, por si só, não é suficiente para a conclusão de ser
o mesmo sócio oculto da empresa executada.
É do autor o ônus da prova quanto à fraude e confusão patrimonial
alegadas no IDPJ, do qual não se desincumbiu satisfatoriamente.
Improcedente o IDPJ em relação a ALAOR FIUZA FILHO. Os
valores bloqueados via SISBAJUD, transferidos para contas
judiciais, 4099.042.04957923-8 e 4099.042.04957924-6, deverão
ser devolvidos ao mesmo, com transferência para a conta indicada
no id 09dfc95, caso não informada outra em 05 dias.
IDPJ acolhido parcialmente.
DIANTE DO EXPOSTO, acolho parcialmente o IDPJ apresentado
por AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA para determinar a inclusão
de FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS no polo passivo da demanda
com o prosseguimento da execução em seu desfavor.
Os valores bloqueados via SISBAJUD, transferidos para contas
judiciais, 4099.042.04957923-8 e 4099.042.04957924-6, deverão
ser devolvidos a ALAOR FIUZA FILHO, com transferência para a
conta indicada no id 09dfc95, caso não informada outra em 05 dias.
Após, deverá o mesmo ser incluído da autuação do processo
(terceiro interessado).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002085-03.2016.5.13.0004
AUTOR ROSILENE MARIA DOS SANTOS
NOBERTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUDIMILA MACEDO SOARES DE
SANTANA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
RÉU LUDIMILA MACEDO SOARES DE
SANTANA SILVA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO YAGO DE MELLO E SILVA
MARCOLINO GOMES(OAB:
26367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE MARIA DOS SANTOS NOBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9662be
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo da conta judicial (ID 2cd0324) em favor da autora,
observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta por cento) a
título de honorários contratuais (ID 19971a4), mediante expedição
de alvarás de transferência para as contas indicadas (ID 8f8453d).
Em seguida, aguarde-se a disponibilização de novos valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131535-33.2015.5.13.0004
AUTOR JUNIOR SILVA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA DIESEL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cc417d
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por GAMA
DIESEL LTDA nos autos da execução em que litiga com JUNIOR
SILVA DE OLIVEIRA NETO.
Através da exceção, renova a executada matérias já analisadas por
este juízo quando do julgamento da impugnação apresentada,
quanto ao "excesso de execução" por erro nos cálculos, inclusive
índices aplicados, e pedido de justiça gratuita.
A sentença que julgou a impugnação apenas poderá ser atacada
mediante agravo de petição, após a garantia da execução, seja por
depósito ou penhora de bens. Entretanto, a parte não efetuou o
depósito nem nomeou bens à penhora, usando do incidente de
exceção de pré-executividade para atacar o montante da execução.
Porém, a exceção não é o meio adequado para a finalidade
pretendida pela devedora. Com efeito, apenas é cabível a
interposição da exceção de pré-executividade nas hipóteses de
ausência de condições da ação ou dos pressupostos processuais,
ou, ainda, quando da impossibilidade do prosseguimento da
execução por nulidade, prescrição, pagamento, ou outros vícios
evidentes, não sendo, porém, a hipótese dos autos, em que a
matéria debatida é típica da execução e, assim, deve ser
apresentada em embargos à execução após a garantia da
execução.
Por não preencher os requisitos legais, não conheço da exceção
arguida.
Ciência às partes.
Ressalte-se a possibilidade de acordo pelas partes a qualquer
tempo.
Desta decisão, por ser interlocutória, não cabem recursos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131535-33.2015.5.13.0004
AUTOR JUNIOR SILVA DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR SILVA DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cc417d
proferida nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por GAMA
DIESEL LTDA nos autos da execução em que litiga com JUNIOR
SILVA DE OLIVEIRA NETO.
Através da exceção, renova a executada matérias já analisadas por
este juízo quando do julgamento da impugnação apresentada,
quanto ao "excesso de execução" por erro nos cálculos, inclusive
índices aplicados, e pedido de justiça gratuita.
A sentença que julgou a impugnação apenas poderá ser atacada
mediante agravo de petição, após a garantia da execução, seja por
depósito ou penhora de bens. Entretanto, a parte não efetuou o
depósito nem nomeou bens à penhora, usando do incidente de
exceção de pré-executividade para atacar o montante da execução.
Porém, a exceção não é o meio adequado para a finalidade
pretendida pela devedora. Com efeito, apenas é cabível a
interposição da exceção de pré-executividade nas hipóteses de
ausência de condições da ação ou dos pressupostos processuais,
ou, ainda, quando da impossibilidade do prosseguimento da
execução por nulidade, prescrição, pagamento, ou outros vícios
evidentes, não sendo, porém, a hipótese dos autos, em que a
matéria debatida é típica da execução e, assim, deve ser
apresentada em embargos à execução após a garantia da
execução.
Por não preencher os requisitos legais, não conheço da exceção
arguida.
Ciência às partes.
Ressalte-se a possibilidade de acordo pelas partes a qualquer
tempo.
Desta decisão, por ser interlocutória, não cabem recursos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-76.2023.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO LOPES SUASSUNA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb8e997
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
CLAUDIO LOPES SUASSUNA em face de NAJA VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA - EPP para condenar nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
declaro a nulidade da dispensa sem justa causa do trabalhador
ocorrida em 05/02/2022 ante a ausência de transcurso de todo o
período estabilitário.
Pagamento dos salários e demais direitos trabalhistas devidos ao
longo do interregno compreendido entre a dispensa ocorrida em
05/02/2022, até o termo final da estabilidade, 01/05/2022, haja vista
que transcorrido integralmente o lapso coberto pela garantia, não
cabendo a reintegração pretendida.
Pagamento do Aviso Prévio Indenizado, Férias sobre o Aviso
Prévio, 13ºsobre o Aviso Prévio, Férias proporcionais acrescida do
terço constitucional, 13º salário proporcional.
Adicional de periculosidade em favor do reclamante, do retorno
previdenciário 10/12/2021 até a rescisão operada pela reclamada
em 05/02/2022, a ser calculado à base de 30% sobre o seu salário-
base.
indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 5.000,00;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando a
ausência legal do servidor responsável e ausência de outro servidor
para a substituição, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei
anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 400,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 20.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-76.2023.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO LOPES SUASSUNA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LOPES SUASSUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb8e997
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
CLAUDIO LOPES SUASSUNA em face de NAJA VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA - EPP para condenar nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
declaro a nulidade da dispensa sem justa causa do trabalhador
ocorrida em 05/02/2022 ante a ausência de transcurso de todo o
período estabilitário.
Pagamento dos salários e demais direitos trabalhistas devidos ao
longo do interregno compreendido entre a dispensa ocorrida em
05/02/2022, até o termo final da estabilidade, 01/05/2022, haja vista
que transcorrido integralmente o lapso coberto pela garantia, não
cabendo a reintegração pretendida.
Pagamento do Aviso Prévio Indenizado, Férias sobre o Aviso
Prévio, 13ºsobre o Aviso Prévio, Férias proporcionais acrescida do
terço constitucional, 13º salário proporcional.
Adicional de periculosidade em favor do reclamante, do retorno
previdenciário 10/12/2021 até a rescisão operada pela reclamada
em 05/02/2022, a ser calculado à base de 30% sobre o seu salário-
base.
indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 5.000,00;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando a
ausência legal do servidor responsável e ausência de outro servidor
para a substituição, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei
anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 400,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 20.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-66.2023.5.13.0004
AUTOR RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CIRO FERRANDO DE ALMEIDA(OAB:
144708/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffee4e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA SILVA em face de
CORNERSHOP BRASIL TECNOLOGIA LTDA para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer a existência de vínculo de emprego entre as partes,
nos termos da petição inicial, de 28/08/2022 e 11/11/2022;
Aviso Prévio indenizado, Décimo Terceiro salário proporcional,
férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS do
contrato de trabalho e multa de 40% incidente.
Anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, no
período de 28/08/2022 e 11/11/2022 na modalidade contrato
intermitente, função entregador, salário mínimo, que deverá ser
realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa no
montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada
pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em
benefício do trabalhador.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 200,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado para fins de condenação em
R$10.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-66.2023.5.13.0004
AUTOR RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CIRO FERRANDO DE ALMEIDA(OAB:
144708/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffee4e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA SILVA em face de
CORNERSHOP BRASIL TECNOLOGIA LTDA para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer a existência de vínculo de emprego entre as partes,
nos termos da petição inicial, de 28/08/2022 e 11/11/2022;
Aviso Prévio indenizado, Décimo Terceiro salário proporcional,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS do
contrato de trabalho e multa de 40% incidente.
Anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, no
período de 28/08/2022 e 11/11/2022 na modalidade contrato
intermitente, função entregador, salário mínimo, que deverá ser
realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa no
montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada
pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em
benefício do trabalhador.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 200,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado para fins de condenação em
R$10.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-55.2023.5.13.0004
AUTOR JOSAFA ABREU FRAGA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NOTORIA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOTORIA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25f3d28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de inépcia da petição inicial;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSAFA ABREU FRAGA em face de NOTORIA CONSTRUCOES
LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor,
no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Reconhecimento de relação de emprego entre as partes, mantidas
entre 26/09/2022 e 30/05/2023, na função de pedreiro, com salário
de R$ 2.500,00 pelo que defere-se o pedido de anotação da CTPS
fazendo constar o término do contrato de trabalho como sendo o
último dia da projeção do aviso prévio, consignando em anotações
gerais o último dia efetivamente trabalhado, nos termos da Instrução
Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser
realizada no prazo de quarenta e oito horas na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa de R$
500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo
sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
Aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas do terço, FGTS e multa de 40% incidente.
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do
autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 200,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$10.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-55.2023.5.13.0004
AUTOR JOSAFA ABREU FRAGA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NOTORIA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA ABREU FRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25f3d28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de inépcia da petição inicial;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSAFA ABREU FRAGA em face de NOTORIA CONSTRUCOES
LTDA para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor,
no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Reconhecimento de relação de emprego entre as partes, mantidas
entre 26/09/2022 e 30/05/2023, na função de pedreiro, com salário
de R$ 2.500,00 pelo que defere-se o pedido de anotação da CTPS
fazendo constar o término do contrato de trabalho como sendo o
último dia da projeção do aviso prévio, consignando em anotações
gerais o último dia efetivamente trabalhado, nos termos da Instrução
Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser
realizada no prazo de quarenta e oito horas na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa de R$
500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo
sem prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
Aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias
proporcionais acrescidas do terço, FGTS e multa de 40% incidente.
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do
autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 200,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$10.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001159-75.2023.5.13.0004
AUTOR ROSILEIDE NUNES DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
RÉU HECTOR JORGE ROSSI
RÉU BIG FOOD COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
RÉU JORGE DANIEL ROSSI
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILEIDE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35d1a87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Extinção do feito sem resolução do mérito com relação aos sócios
HECTOR JORGE ROSSI e JORGE DANIEL ROSSI, nos termos do
inciso VI do art. 485 do CPC;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ROSILEIDE NUNES DA SILVA em face de RESTAURANTE
NOMU SUSHI LTDA, BIG FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA., para condenar, solidariamente, nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do art. 483, d, da
Consolidação das Leis do Trabalho, entendendo-se como último dia
trabalhado o dia 23/10/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Saldo de salário , aviso prévio, Décimo Terceiro salário
proporcional, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço
constitucional, FGTS do contrato de trabalho e multa de 40%
incidente.
Defere-se o pedido de pagamento do auxilio transporte e auxilio
alimentação na proporcionalidade dos dias do ultimo mês
trabalhado.
Anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, que
deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis na forma do
art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa no
montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela
secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício
do trabalhador.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT
Multa do art. 467, da CLT;
indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão.
diferença salarial entre o valor do salário mínimo à época do
contrato de trabalho e o salário base estabelecido nas convenções
coletivas.
Quanto à multa por descumprimento, defiro o pedido de pagamento
da multa de 5% (cinco por cento) do salário base do autor.
Indenização por danos de ordem moral em R$ 3.000,00;
Reconhecimento de grupo econômico, deferindo-se o pedido de
responsabilidade solidária entre RESTAURANTE NOMU SUSHI
LTDA, BIG FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$400,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado para fins de condenação em
R$20.000,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes, sendo as reclamadas por OJ.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-66.2023.5.13.0004
AUTOR RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dac74f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do autor, observando-se a retenção do
percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários
advocatícios contratuais (ID 7a61a2f), bem como os honorários
sucumbenciais, mediante expedição de alvarás de transferência
para as contas bancárias indicadas (ID f90a3c6).
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-66.2023.5.13.0004
AUTOR RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO LEITE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dac74f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do autor, observando-se a retenção do
percentual de 30% (trinta por cento) a título de honorários
advocatícios contratuais (ID 7a61a2f), bem como os honorários
sucumbenciais, mediante expedição de alvarás de transferência
para as contas bancárias indicadas (ID f90a3c6).
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001169-22.2023.5.13.0004
AUTOR GUSTAVO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4714e93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por GUSTAVO
NASCIMENTO ALVES em face de ENTSCHEV BRANCO
SERVIÇOS DE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer a existência de vínculo de emprego entre as partes,
nos termos da petição inicial, de 10/05/2022 a 04/11/2022.
Saldo de salário, Aviso Prévio, Décimo Terceiro salário
proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional,
FGTS do contrato de trabalho e multa de 40% incidente.
Anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos
termos da petição inicial, que deverá ser realizada no prazo de
05(cinco) dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis
do Trabalho, sob pena de multa no montante fixo de R$ 500,00
quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo sem
prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT
Multa do art. 467, da CLT;
Horas Extras com acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento),
assim entendida aquela que ultrapasse a oitava hora de trabalho
diária. Dada a habitualidade, a mesma sorte tem o pedido de
repercussão das horas extras deferidas no Aviso Prévio, Décimo
Terceiro salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do
terço constitucional, RSR, FGTS do contrato de trabalho e multa de
40% incidente.
pagamento de indenização correspondente ao não fornecimento do
café da manhã durante o pacto laboral no montande de R$360,00;
Diferença salarial entre o valor do salário recebido pelo auor à
época do contrato de trabalho(R$1.320,00) e o salário base
estabelecido nas convenções coletivas(R$ 1.399,08).
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 200,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 10.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes, sendo o reclamado por OJ.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-22.2023.5.13.0004
AUTOR NIVALDO CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU INACIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07700b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de inépcia;
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NIVALDO
CORREIA DOS SANTOS em face de INÁCIO ALVES DOS
SANTOS. Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a
qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial são concedidos à parte
reclamante, em face da declaração constante da inicial, e nos
termos do artigo 790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº463, do TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no montante de
R$1.098,34, incidentes sobre o valor da causa de R$ 54.917,29
dispensadas em face do deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
(Assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-22.2023.5.13.0004
AUTOR NIVALDO CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU INACIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO CORREIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07700b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de inépcia;
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NIVALDO
CORREIA DOS SANTOS em face de INÁCIO ALVES DOS
SANTOS. Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a
qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial são concedidos à parte
reclamante, em face da declaração constante da inicial, e nos
termos do artigo 790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº463, do TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no montante de
R$1.098,34, incidentes sobre o valor da causa de R$ 54.917,29
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
dispensadas em face do deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
(Assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-96.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON PLACIDO DA COSTA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PLACIDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANDERSON PLACIDO DA COSTA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/03/2024 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000729-26.2023.5.13.0004
AUTOR AURISERGIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe83c0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por AURISERGIO
RODRIGUES DA SILVA em face do GRAFICA SANTA MARTA
LTDA Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pelo autor arbitrados em R$ 800,00 (oitocentos
reais), em benefício da perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS
à complexidade da matéria e o grau de zelo observado no laudo
apresentado, e a limitação de valor prevista no ATO TRT SGP N.º
109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, que deverá ser suportado pelo
fundo destinado pela União junto ao TRT da 13ª Região, em virtude
da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Custas processuais, pela parte autora, no montante incidente sobre
o valor da causa, calculados em R$13.844,34 dispensados em
decorrência do deferimento da justiça gratuita ao reclamante.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-26.2023.5.13.0004
AUTOR AURISERGIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GABRIEL TERCEIRO NETO
BERNARDO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 22694/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AURISERGIO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe83c0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por AURISERGIO
RODRIGUES DA SILVA em face do GRAFICA SANTA MARTA
LTDA Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pelo autor arbitrados em R$ 800,00 (oitocentos
reais), em benefício da perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS
à complexidade da matéria e o grau de zelo observado no laudo
apresentado, e a limitação de valor prevista no ATO TRT SGP N.º
109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, que deverá ser suportado pelo
fundo destinado pela União junto ao TRT da 13ª Região, em virtude
da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Custas processuais, pela parte autora, no montante incidente sobre
o valor da causa, calculados em R$13.844,34 dispensados em
decorrência do deferimento da justiça gratuita ao reclamante.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000154-81.2024.5.13.0004
AUTOR DAVID EMMANUEL VIEIRA
MAGALHAES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID EMMANUEL VIEIRA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DAVID EMMANUEL VIEIRA MAGALHAES (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 14/03/2024 08:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000713-72.2023.5.13.0004
AUTOR ARTHUR EDUARDO DIAS MELDOLA
ADVOGADO BONNY MELLO(OAB: 28243/GO)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RÉU WELKOM ADMINISTRADORA DE
HOTEIS LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU INFINITY AT THE SEA BY WELKOM
SCP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A A GESTAO E PLANEJAMENTO LTDA
- INFINITY AT THE SEA BY WELKOM SCP
- INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
- WELKOM ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba46989
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de ilegitimidade passiva;
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ARTHUR
EDUARDO DIAS MELDOLA em face de A A GESTÃO E
PLANEJAMENTO LTDA, INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, IMPERIAL CONSTRUÇÕES LTDA,
INFINITY AT THE SEA BY WELKOM SCP e WELKOM
ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA Tudo em fiel observância
da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no montante de R$
3.443,27, incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 172.163,60, dispensadas em decorrência do deferimento da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-72.2023.5.13.0004
AUTOR ARTHUR EDUARDO DIAS MELDOLA
ADVOGADO BONNY MELLO(OAB: 28243/GO)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RÉU WELKOM ADMINISTRADORA DE
HOTEIS LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU INFINITY AT THE SEA BY WELKOM
SCP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR EDUARDO DIAS MELDOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba46989
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de ilegitimidade passiva;
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ARTHUR
EDUARDO DIAS MELDOLA em face de A A GESTÃO E
PLANEJAMENTO LTDA, INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, IMPERIAL CONSTRUÇÕES LTDA,
INFINITY AT THE SEA BY WELKOM SCP e WELKOM
ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA Tudo em fiel observância
da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no montante de R$
3.443,27, incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 172.163,60, dispensadas em decorrência do deferimento da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-77.2023.5.13.0004
AUTOR ERICK BATISTA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MEGA THORRA LAGOA COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA THORRA LAGOA COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 299aade
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor dado à causa e
limitação do valor da condenação ao valor da causa;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ERICK BATISTA ARAUJO DA SILVA em face do MEGA THORRA
LAGOA COMERCIO LTDA. para condenar, nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do transito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados.
Horas Extras com acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento),
assim entendida aquela que ultrapasse a oitava hora de trabalho
diária. A mesma sorte tem o pedido de repercussão no aviso prévio,
décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço,
DSR e FGTS acrescido da multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$200,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$10.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-77.2023.5.13.0004
AUTOR ERICK BATISTA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MEGA THORRA LAGOA COMERCIO
LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK BATISTA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 299aade
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor dado à causa e
limitação do valor da condenação ao valor da causa;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ERICK BATISTA ARAUJO DA SILVA em face do MEGA THORRA
LAGOA COMERCIO LTDA. para condenar, nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do transito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados.
Horas Extras com acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento),
assim entendida aquela que ultrapasse a oitava hora de trabalho
diária. A mesma sorte tem o pedido de repercussão no aviso prévio,
décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço,
DSR e FGTS acrescido da multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$200,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$10.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-66.2024.5.13.0004
AUTOR ANDERSON HENRIQUE DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANDERSON HENRIQUE DO NASCIMENTO
SILVA ( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/03/2024 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000833-18.2023.5.13.0004
AUTOR GILLYARD TAVARES DA SILVA
ADVOGADO BEATRIZ VICTORIA ALBUQUERQUE
DE ALMEIDA(OAB: 32393/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f208086
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de ilegitimidade passiva, impugnação ao
valor dado à causa e de ausência de liquidação dos pedidos;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 18/08/2018, na forma do art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
GILLYARD TAVARES DA SILVA em face de SPRINK
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA e OI S.A., para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho na
forma do art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho,
entendendo-se como último dia trabalhado 27/07/2023, conforme
informado na petição inicial.
Salários do mês de junho e julho de 2023, Aviso Prévio, Férias
proporcionais acrescidas no terço constitucional, décimo terceiro
proporcional, FGTS acrescido da multa de 40%.
Anotação da saída na CTPS da parte Reclamante, a fim de constar
o término do contrato de trabalho como sendo o último dia da
projeção do aviso prévio, consignando em anotações gerais o último
dia efetivamente trabalhado, nos termos da Instrução Normativa
SRT, 15, de 14 de Julho de 2010 que deverá ser realizada no prazo
de 05 dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do
Trabalho, contados da data da intimação para assinar o documento
profissional, sob pena de multa no montante fixo de R$ 500,00
quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo sem
prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
Multa do art. 477 da CLT;
Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão. Inteligência do art. 497 do Novo Código de
Processo Civil.
Vale alimentação dos meses de junho/2023 e julho/2023 no valor de
R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
Indenização por danos materiais no valor equivalente ao benefício
do PIS que faria jus o Reclamante, pelo lapso temporal do contrato
de trabalho.
Indenização por danos de ordem moral arbitrados em R$ 7.000,00,
responsabilidade subsidiária do Reclamado OI S.A. na medida em
que reconhecido o descumprimento das obrigações trabalhistas
pelo empregador do trabalhador terceirizado.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$800,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$40.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico, sendo a
primeira reclamada por OJ.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-18.2023.5.13.0004
AUTOR GILLYARD TAVARES DA SILVA
ADVOGADO BEATRIZ VICTORIA ALBUQUERQUE
DE ALMEIDA(OAB: 32393/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILLYARD TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f208086
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de ilegitimidade passiva, impugnação ao
valor dado à causa e de ausência de liquidação dos pedidos;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
período anterior à 18/08/2018, na forma do art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
GILLYARD TAVARES DA SILVA em face de SPRINK
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA e OI S.A., para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho na
forma do art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho,
entendendo-se como último dia trabalhado 27/07/2023, conforme
informado na petição inicial.
Salários do mês de junho e julho de 2023, Aviso Prévio, Férias
proporcionais acrescidas no terço constitucional, décimo terceiro
proporcional, FGTS acrescido da multa de 40%.
Anotação da saída na CTPS da parte Reclamante, a fim de constar
o término do contrato de trabalho como sendo o último dia da
projeção do aviso prévio, consignando em anotações gerais o último
dia efetivamente trabalhado, nos termos da Instrução Normativa
SRT, 15, de 14 de Julho de 2010 que deverá ser realizada no prazo
de 05 dias úteis na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do
Trabalho, contados da data da intimação para assinar o documento
profissional, sob pena de multa no montante fixo de R$ 500,00
quando a anotação será realizada pela secretaria do juízo sem
prejuízo da execução da multa em benefício do trabalhador.
Multa do art. 477 da CLT;
Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão. Inteligência do art. 497 do Novo Código de
Processo Civil.
Vale alimentação dos meses de junho/2023 e julho/2023 no valor de
R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
Indenização por danos materiais no valor equivalente ao benefício
do PIS que faria jus o Reclamante, pelo lapso temporal do contrato
de trabalho.
Indenização por danos de ordem moral arbitrados em R$ 7.000,00,
responsabilidade subsidiária do Reclamado OI S.A. na medida em
que reconhecido o descumprimento das obrigações trabalhistas
pelo empregador do trabalhador terceirizado.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$800,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$40.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico, sendo a
primeira reclamada por OJ.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-51.2024.5.13.0004
AUTOR JAILTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JAILTON FERREIRA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 14/03/2024 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000152-14.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG
E VIG DA PARAIBA
( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 11/03/2024 14:25 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000152-14.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ( pelo
sistema )
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 11/03/2024 14:25 horas, na sala de
audiência da 4ª Vara do Trabalho, na forma TELEPRESENCIAL (
pela internet ), pelo aplicativo ZOOM, cujo acesso se dará pelo
link que será disponibilizado, oportunamente, através de
certidão nos atos.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, ou seja, serão tidas por
verdadeiras as alegações da parte contrária.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(a) reclamado(a), deverá apresentar o seu CPF ou CNPJ,
conforme o caso, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste
os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
acordar, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-e e
sua tramitação seguirá as normas atinentes ao processo judicial
eletrônico, podendo ser consultada através do link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
TRIAGEM DE
CONFORMIDADE
Certidão
24021518131284500
000023682016
06.CCT.2023 - 2024
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
24021512484888000
000023676793
05.CCT.2022
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT)
24021512484803600
000023676792
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
04.ESTATUTO DO
SINDIVIG - PB -
Estatuto
24021512484735500
000023676791
04.ESTATUTO DO
SINDIVIG - PB -
Estatuto
24021512484631100
000023676789
04.ESTATUTO DO
SINDIVIG - PB -
Estatuto
24021512484240400
000023676787
04.ESTATUTO DO
SINDIVIG - PB -
Estatuto
24021512483778700
000023676786
04.ESTATUTO DO
SINDIVIG - PB -
Estatuto
24021512483300900
000023676784
03.ATA DE POSSE Documento Diverso
24021512482829400
000023676782
02.Procuração Procuração
24021512482434800
000023676781
Petição Inicial Petição Inicial
24021512474681900
000023676778
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000734-48.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:7aedd3e ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000734-48.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIANA NOGUEIRA DE ALMEIDA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:7aedd3e ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000926-78.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
EXEQUENTE KALIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:e880b7b ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000633-11.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO ATLANTICA BEACH
RESIDENCES
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU MAVILA RESIDENCIAL
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id
1e92d1d.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000422-72.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para ciência dos embargos de declaração
Id b5af175.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000033-87.2023.5.13.0004
AUTOR DAYANA ESTEFANE SILVA
CIPRIANO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA ESTEFANE SILVA CIPRIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da impugnação aos cálculos - Id
8e8e3ab.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000033-87.2023.5.13.0004
AUTOR DAYANA ESTEFANE SILVA
CIPRIANO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da impugnação aos cálculos - Id
8e8e3ab.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000627-72.2021.5.13.0004
AUTOR FLAVIANA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CANYON DE COQUEIRINHO BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU DAVI OLIVEIRA FEITOSA DE
ALBUQUERQUE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do resultado emitido pelo sistema SNIPER.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ConPag-0001273-14.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO VANDERLEIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ISADORA SURAMA RAMALHO
UMBELINO RODRIGUES(OAB:
26887/PB)
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao consignante da contestação de id 3fe8f6b e documentos
em anexo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000158-21.2024.5.13.0004
AUTOR THAYSE GOMES DA COSTA
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
RÉU REI DO IMPLANTE ODONTOLOGIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: THAYSE GOMES DA COSTA ( POR SEU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 11/03/2024 14:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000157-36.2024.5.13.0004
AUTOR ALBERTO FERNANDES CORDEIRO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GALVAO
PATRICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO FERNANDES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALBERTO FERNANDES CORDEIRO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 13/03/2024 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001055-83.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE FRANKENNEDY ALVES
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica a parte reclamada notificada a comprovar que o
recolhimento de tramitação ID 77e9d00, refere-se ao presente
processo, tendo em vista que nao há qualquer menção ao numero
deste processo, bem como, o valor recolhido é diverso do que fora
condenado a recolher. Prazo de 05 (cinco) dias.
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000950-09.2023.5.13.0004
AUTOR GIAN LUCAS NERY CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIAN LUCAS NERY CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f37e404
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.(tramitação ID #id:f4e7d36 ), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-86.2022.5.13.0004
AUTOR JOAO IGOR DE OLIVEIRA MORAIS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO IGOR DE OLIVEIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce7e6a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Nada a deferir no tocante ao petitório formulado pela parte
autora (ID b960713), uma vez que, com a expedição da Certidão
para habilitação do crédito perante o juízo universal (ID e172e90),
resta encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento
do feito, conforme despacho (ID 63bfa15).
02. Retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001121-63.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE VIA MEDICINA JP COLEGIO E
CURSOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDREA CRISTINA SOARES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA MEDICINA JP COLEGIO E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec9bb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que após reiterados ofícios o INSS não enviou as
informações solicitadas, pesquise a Secretaria através do Convênio
Prevjud e anexe aos autos informações referentes a dependentes
habilitados e requerimentos de pensão por morte relativos a
trabalhadora falecida.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001144-09.2023.5.13.0004
AUTOR RENATO OLIVEIRA RAMALHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO OLIVEIRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e34089
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada :
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (tramitação ID f8e24d0),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000276-31.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA BERENICE FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c80fe1d
proferido nos autos.
Vistos, etc
Defiro o pedido formulado no ID 161052e, Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001498-78.2016.5.13.0004
AUTOR EDNALDO BARBOSA LOPES
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
ADVOGADO CÉLIO MAROJA DI PACE
SEGUNDO(OAB: 18768/PB)
RÉU WELLINGTON DAMIAO VIEIRA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
RÉU WELLINGTON DAMIAO VIEIRA - ME
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b718a06
proferido nos autos.
Vistos etc
Indique o exequente, em 10 dias, meios eficazes para o
prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do
processo pelo prazo de 02 anos (prazo prescricional).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001414-43.2017.5.13.0004
AUTOR MARIA DE LOURDES SILVA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EDINEIDE DE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO ANDRE FERNANDES DA SILVA(OAB:
18745/PB)
RÉU EDINEIDE DE OLIVEIRA
RODRIGUES 12393051767
ADVOGADO ANDRE FERNANDES DA SILVA(OAB:
18745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEIDE DE OLIVEIRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1258741
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca do valor bloqueado mediante o SISBAJUD (ID c831550),
sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-15.2023.5.13.0004
AUTOR JONATHAN GARCEZ VIEIRA
FREDERICO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN GARCEZ VIEIRA FREDERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b43267c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE JONATHAN GARCEZ VIEIRA FREDERICO E
RECLAMADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL (tramitação ID
#id:578f683 / #id:bbaf000 ) respectivamente, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000976-07.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fb8afb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
(tramitação ID #id:33a5f4b ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0154600-91.2014.5.13.0004
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR JOSE COITINHO DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR MAURILIO NOBREGA DE MENEZES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR EDSON HENRIQUES DE ARAGAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR SEBASTIAO GONCALVES
MADRUGA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR MARCONI DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR CLEBERTO SILVA FONSECA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELIO JOSE GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30821a3
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ciência à parte autora.
Retornem-se os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131184-60.2015.5.13.0004
AUTOR GLAUBER DE PAULA ARAUJO
SOARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER DE PAULA ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa4ecb
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, comprovar o
cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de execução parcial
do débito e arbitramento de multa por atraso no cumprimento da
obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-40.2023.5.13.0004
AUTOR CRISLEI CABRAL DE FRANCA
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4276b39
proferido nos autos.
Vistos etc
V etc
Julgados improcedentes os pedidos da inicial. Acórdão de id
112c6ad.
Foi o(a) reclamante condenado(a) ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita a condição suspensiva prevista
na parte final do §4º, art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão
ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Expeça-se a solicitação para pagamento dos honorários
periciais (AJ-JT).
Intimem-se as partes
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-40.2023.5.13.0004
AUTOR CRISLEI CABRAL DE FRANCA
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLEI CABRAL DE FRANCA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4276b39
proferido nos autos.
Vistos etc
V etc
Julgados improcedentes os pedidos da inicial. Acórdão de id
112c6ad.
Foi o(a) reclamante condenado(a) ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita a condição suspensiva prevista
na parte final do §4º, art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão
ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Expeça-se a solicitação para pagamento dos honorários
periciais (AJ-JT).
Intimem-se as partes
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-60.2022.5.13.0004
AUTOR FELLIPE LUIS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLIPE LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de560d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Nada a deferir no tocante ao petitório formulado pela parte
autora (ID e664a84), uma vez que, com a expedição da Certidão
para habilitação do crédito perante o juízo universal (ID ac1e00d),
resta encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento
do feito, conforme despacho (ID 58ea14a).
02. Retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-94.2022.5.13.0004
AUTOR GESSICA CAROLINE DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e0eeb
proferido nos autos.
Vistos, etc
Dê-se vistas a parte autora e a TAM S/A para que se manifestem,
em 05 dias, sobre os embargos opostos pela CONTAX S.A sob Id
fdb93c6 e da manifestação da subsidiária TAM S/A - Id dffed45
para a autora e CONTAX S.A..
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-94.2022.5.13.0004
AUTOR GESSICA CAROLINE DA SILVA
BARROSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA CAROLINE DA SILVA BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e0eeb
proferido nos autos.
Vistos, etc
Dê-se vistas a parte autora e a TAM S/A para que se manifestem,
em 05 dias, sobre os embargos opostos pela CONTAX S.A sob Id
fdb93c6 e da manifestação da subsidiária TAM S/A - Id dffed45
para a autora e CONTAX S.A..
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-92.2023.5.13.0004
AUTOR JULIO CESAR NUNES ALVES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ecfa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito do réu.
Este Juízo não realiza audiências híbridas, em face da inadequação
dos equipamentos, bem como realiza as audiências de instrução na
modalidade presencial, seguindo as orientações da Corregedoria.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-92.2023.5.13.0004
AUTOR JULIO CESAR NUNES ALVES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR NUNES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ecfa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito do réu.
Este Juízo não realiza audiências híbridas, em face da inadequação
dos equipamentos, bem como realiza as audiências de instrução na
modalidade presencial, seguindo as orientações da Corregedoria.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-36.2024.5.13.0030
AUTOR JULIO ADRIANO LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELLIP FRANCA DA SILVA
- STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb1d17e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que no processo 0001179-66.2023.5.13.0004 o
reclamante foi dispensado do recolhimento das custas processuais,
havendo a referida decisão transitado em julgado, nada a deferir
quanto a preliminar suscitada pelo réu em contestação.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-36.2024.5.13.0030
AUTOR JULIO ADRIANO LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ADRIANO LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb1d17e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que no processo 0001179-66.2023.5.13.0004 o
reclamante foi dispensado do recolhimento das custas processuais,
havendo a referida decisão transitado em julgado, nada a deferir
quanto a preliminar suscitada pelo réu em contestação.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-25.2022.5.13.0004
AUTOR VICENTE DE PAULA COSTA NETO
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7412924
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para esclarecer que houve equívoco em
relação ao pagamento do crédito do autor, mais especificamente em
relação ao importe de R$ 32.125,89 indicado no comprovante de
pagamento do id: 8df7ac4.
Explico.
Conforme o documento do id: 8df7ac4, o SISCONDJ afirmou que o
importe acima tinha sido pago ao exequente. Com essa informação,
foi feita nova planilha de cálculo, pela qual se chegou ao valor
remanescente de R$ 12.632,41 (ID: cef355f).
Em seguida, à vista do saldo atualizado das contas judiciais do
SISCONDJ (id: adf4d5e), verificou-se que o saldo depositado
superava em muito o valor remanescente, culminando no despacho
do id: 4ac3583, no qual se converteu em penhora os depósitos
constantes do SISCONDJ, até o limite do crédito exequendo (R$
12.632,41), mandando liberar o restante para a executada.
Acontece que o Banco do Brasil informou que houve devolução do
valor devido ao autor (R$ 32.125,89) para duas contas, conforme
avisos de estorno carreados aos autos (id: e169eff e seguinte). Ou
seja, não houve o pagamento do crédito do autor, mas sim o seu
estorno.
Diante desse contexto, constata-se facilmente que parte do dinheiro
utilizado para saldar a dívida remanescente da executada foi paga
com dinheiro do próprio autor. Para ilustrar, basta observar os
valores debitados em 19/12/2023 das contas em que foram
depositados os créditos estornados, totalizando R$ 11.486,08
(extratos do id: 46d999f e seguinte).
Em assim sendo, expeça-se alvará exclusivamente para o autor,
liberando o total atual das contas judiciais nº 3400107359919
(Parcela 03) e nº 2400121242530 (Parcela 02), em um total de R$
21.134,03 (extrato do id: b024dd8), devendo ser observados os
dados bancários informados no id: 0fbd755.
Em seguida, como já consta dos autos depósitos no total R$
2.404,69 em prol da reclamada, também de acordo com o extrato
supramencionado (id: b024dd8), intime-se referida parte para
depositar a importância de R$ 9.081,39, consistente na diferença
entre o valor remanescente devido pela reclamada (R$ 11.486,08) e
aquele constante dos autos, sob pena de prosseguimento da
execução. Prazo de 48h.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-25.2022.5.13.0004
AUTOR VICENTE DE PAULA COSTA NETO
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE DE PAULA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7412924
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para esclarecer que houve equívoco em
relação ao pagamento do crédito do autor, mais especificamente em
relação ao importe de R$ 32.125,89 indicado no comprovante de
pagamento do id: 8df7ac4.
Explico.
Conforme o documento do id: 8df7ac4, o SISCONDJ afirmou que o
importe acima tinha sido pago ao exequente. Com essa informação,
foi feita nova planilha de cálculo, pela qual se chegou ao valor
remanescente de R$ 12.632,41 (ID: cef355f).
Em seguida, à vista do saldo atualizado das contas judiciais do
SISCONDJ (id: adf4d5e), verificou-se que o saldo depositado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
superava em muito o valor remanescente, culminando no despacho
do id: 4ac3583, no qual se converteu em penhora os depósitos
constantes do SISCONDJ, até o limite do crédito exequendo (R$
12.632,41), mandando liberar o restante para a executada.
Acontece que o Banco do Brasil informou que houve devolução do
valor devido ao autor (R$ 32.125,89) para duas contas, conforme
avisos de estorno carreados aos autos (id: e169eff e seguinte). Ou
seja, não houve o pagamento do crédito do autor, mas sim o seu
estorno.
Diante desse contexto, constata-se facilmente que parte do dinheiro
utilizado para saldar a dívida remanescente da executada foi paga
com dinheiro do próprio autor. Para ilustrar, basta observar os
valores debitados em 19/12/2023 das contas em que foram
depositados os créditos estornados, totalizando R$ 11.486,08
(extratos do id: 46d999f e seguinte).
Em assim sendo, expeça-se alvará exclusivamente para o autor,
liberando o total atual das contas judiciais nº 3400107359919
(Parcela 03) e nº 2400121242530 (Parcela 02), em um total de R$
21.134,03 (extrato do id: b024dd8), devendo ser observados os
dados bancários informados no id: 0fbd755.
Em seguida, como já consta dos autos depósitos no total R$
2.404,69 em prol da reclamada, também de acordo com o extrato
supramencionado (id: b024dd8), intime-se referida parte para
depositar a importância de R$ 9.081,39, consistente na diferença
entre o valor remanescente devido pela reclamada (R$ 11.486,08) e
aquele constante dos autos, sob pena de prosseguimento da
execução. Prazo de 48h.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-92.2023.5.13.0004
AUTOR ELIAS SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f393981
proferido nos autos.
Vistos etc
O pedido do reclamante será apreciado oportunamente.
À reclamada para, no prazo de 05 dias, providenciar a anotação da
CTPS do autor nos termos da sentença. Igual prazo para o
reclamante informar sobre eventual descumprimento. CTPS digital.
Após, à liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001052-31.2023.5.13.0004
AUTOR HELLEN JACIANA GURGEL DE
ALMEIDA DUARTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CASSIO FERNANDO
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef97c6
proferido nos autos.
Vistos etc
Reabro o prazo recursal uma vez que os cálculos da sentença (id
#id:a0fc837), por problema técnico, não foram anexados à mesma
quando da sua publicação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-92.2023.5.13.0004
AUTOR ELIAS SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f393981
proferido nos autos.
Vistos etc
O pedido do reclamante será apreciado oportunamente.
À reclamada para, no prazo de 05 dias, providenciar a anotação da
CTPS do autor nos termos da sentença. Igual prazo para o
reclamante informar sobre eventual descumprimento. CTPS digital.
Após, à liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001052-31.2023.5.13.0004
AUTOR HELLEN JACIANA GURGEL DE
ALMEIDA DUARTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN JACIANA GURGEL DE ALMEIDA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef97c6
proferido nos autos.
Vistos etc
Reabro o prazo recursal uma vez que os cálculos da sentença (id
#id:a0fc837), por problema técnico, não foram anexados à mesma
quando da sua publicação.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000962-57.2022.5.13.0004
AUTOR EDILSON OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a1be7
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Nos termos do TO TRT SCR 52/2023, alterado pelo ATO TRT SCR
58/2023, que determinou procedimento de Regime Especial de
Execução Forçada - REEF, com tramitação na Central Regional de
Efetividade, das demandas trabalhistas em face dos executados,
proceda-se a habilitação dos créditos em processo piloto de nº
000917-87.2022.5.13.0025. na Central Regional de Efetividade,
mediante preenchimento de formulário próprio
Após, suspenda-se a execução até a ocorrência de disponibilização
de valores ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1º, I,
1, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
Dê-se ciência às partes
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000962-57.2022.5.13.0004
AUTOR EDILSON OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON OLIVEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35a1be7
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Nos termos do TO TRT SCR 52/2023, alterado pelo ATO TRT SCR
58/2023, que determinou procedimento de Regime Especial de
Execução Forçada - REEF, com tramitação na Central Regional de
Efetividade, das demandas trabalhistas em face dos executados,
proceda-se a habilitação dos créditos em processo piloto de nº
000917-87.2022.5.13.0025. na Central Regional de Efetividade,
mediante preenchimento de formulário próprio
Após, suspenda-se a execução até a ocorrência de disponibilização
de valores ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1º, I,
1, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
Dê-se ciência às partes
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130942-04.2015.5.13.0004
AUTOR ADRIANA GOMES DOMINGOS
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RÉU NAYARA CABRAL BERNARDO
PERES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO CABRAL DE
MOURA(OAB: 17681/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU NAYARA CABRAL BERNARDO
PERES DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GOMES DOMINGOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ddd639
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista à certidão Id 4f3e2f1, intime-se requerente para
indicar os dados necessários à realização de pesquisa, ficando
assinado o prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000662-37.2018.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO AUGUSTO TORRES
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a35434e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a intimação à reclamada PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA, para indicação de dados bancários para fins
de transferência de saldo existente nos autos, ficando assinado o
prazo de 20 dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-31.2023.5.13.0004
AUTOR MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f51732
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : 99 TECNOLOGIA LTDA (tramitação ID
#id:9b8ad63 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-95.2022.5.13.0004
AUTOR EWERLLON YANK BRANDAO DE
LIMA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
ADVOGADO BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERLLON YANK BRANDAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 503af2e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à devolução do valor relativo ao crédito do reclamante - Id
1cef313, intime-se a parte autora para indicação dos corretos dados
bancários do autor, no prazo de cinco dias.
Após a indicação, proceda-se a liberação dos saldos Id 79827ca e
Id ec84335, nos moldes da liberação já havida nos autos.
Liberados os valores, remetam-se os autos à instância superior,
conforme decisão Id 2e467c5.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-83.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL ARAUJO DE PAIVA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ARAUJO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79c87b0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada :
TELEFONICA BRASIL S.A. (tramitação ID d7a6076), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-50.2021.5.13.0004
AUTOR LUCIANA MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 904e93c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o depósito judicial (ID f578f6d) em favor do reclamante,
observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta por cento) a
título de honorários contratuais, mediante expedição de alvarás de
transferência para as contas indicadas (ID 37306cc, ID e6706fd).
Após, aguarde-se a comprovação de novos depósitos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001060-08.2023.5.13.0004
AUTOR ALLAN MACEDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2404cdf
proferido nos autos.
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não
apenas dos títulos informados na petição inicial, de sorte que não é
possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do acordo e
a natureza jurídica das parcelas, se são ou não transacionáveis.
Ainda, essa magistrada filia-se ao entendimento de que havendo
pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo empregador a ele
compete arcar com as custas processuais em sua integralidade.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,
no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a
homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos
descritos na inicial da presente ação trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000852-24.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MIQUEIAS MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIQUEIAS MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a9120c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Atualizem-se os cálculos e expeçam-se os requistórios de pequeno
valor.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001060-08.2023.5.13.0004
AUTOR ALLAN MACEDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN MACEDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2404cdf
proferido nos autos.
Vistos etc
As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a
homologação dando quitação geral do contrato de trabalho e não
apenas dos títulos informados na petição inicial, de sorte que não é
possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do acordo e
a natureza jurídica das parcelas, se são ou não transacionáveis.
Ainda, essa magistrada filia-se ao entendimento de que havendo
pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo empregador a ele
compete arcar com as custas processuais em sua integralidade.
Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,
no prazo de 05 dias, se, nesse particular, concordam que a
homologação da conciliação dando quitação apenas aos títulos
descritos na inicial da presente ação trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-42.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59cfed6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorJOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIORpara, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos
sobre os tópicos contábeis contestados nas impugnações aos
cálculos periciais (sequencial019de49 – Fls. 1503-1609), opostas
porBANCO DO BRASIL S.A. (sequencial65d42d4 - Fls. 1612-
1666) e porSINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA (sequencial
c75a0b9 - Fls. 1722-1738).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento dos referidos
incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005
AUTOR RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b7772c
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, cumprir a
obrigação de fazer, quanto à entrega ao reclamante do Perfil
Profissiográfico Previdenciário com indicação expressa da
exposição do trabalhador a riscos biológicos em grau máximo.
1.
Libere-se o depósito recursal em favor dos credores que deverão
indicar contas para transferências. Prazo de 05 dias.
2.
Apure-se o saldo remanescente.3.
Em seguida, intime-se a reclamada principal SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA - EPP para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento ou garantir a execução sob pena de penhora.
4.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000100-49.2023.5.13.0005
AUTOR RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b7772c
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, cumprir a
obrigação de fazer, quanto à entrega ao reclamante do Perfil
Profissiográfico Previdenciário com indicação expressa da
exposição do trabalhador a riscos biológicos em grau máximo.
1.
Libere-se o depósito recursal em favor dos credores que deverão
indicar contas para transferências. Prazo de 05 dias.
2.
Apure-se o saldo remanescente.3.
Em seguida, intime-se a reclamada principal SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA - EPP para, no prazo de 48 horas, efetuar o
4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
pagamento ou garantir a execução sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-42.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59cfed6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o contadorJOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIORpara, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos
sobre os tópicos contábeis contestados nas impugnações aos
cálculos periciais (sequencial019de49 – Fls. 1503-1609), opostas
porBANCO DO BRASIL S.A. (sequencial65d42d4 - Fls. 1612-
1666) e porSINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA (sequencial
c75a0b9 - Fls. 1722-1738).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento dos referidos
incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-66.2023.5.13.0004
AUTOR RENATO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU NERVA & FELIX CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO RIBEIRO CORREA
JUNIOR(OAB: 220674/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f3d62
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de
direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001287-95.2023.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d175199
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do reclamante, devendo a Secretaria expedir alvará
para liberação ao autor dos valores que encontrem-se depositados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
pela reclamada em sua conta fundiária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001287-95.2023.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d175199
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do reclamante, devendo a Secretaria expedir alvará
para liberação ao autor dos valores que encontrem-se depositados
pela reclamada em sua conta fundiária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001120-84.2023.5.13.0002
AUTOR TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c4fa0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuidam-se de embargos de declaração opostos por TALITA
ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA nos autos em que litiga com CAIXA
ECONOMICA FEDERAL. Em síntese, alega obscuridade quanto ao
parâmetro de conversão dos pontos para valores para fins de
liquidação.
Notificada, a embargada apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Sustenta a embargante obscuridade na sentença embargada por
determinar que os valores sejam quantificados em execução de
sentença, quando as partes deverão juntar os históricos de
comissionamento/demonstrativos de pontos e valores relativos ao
autor, quando, em sua inicial, há pedido expresso para a conversão
acompanhar a mesma forma de aquisição dos pontos.
Entretanto, a sentença é bastante clara e expressa ao remeter à
fase de liquidação a instrução dos elementos necessários à
quantificação das obrigações deferidas, não havendo qualquer vício
a ser sanado por meio de embargos de declaração.
A hipótese levantada pelo autor não é de obscuridade, mas de
reexame de matéria já decidida, o que não pode ser feito pela via
escolhida.
Embargos rejeitados.
DIANTE DO EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração opostos
por TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA nos autos em que litiga
com CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-11.2022.5.13.0004
AUTOR ARLITON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a20d6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
ARLITON RAMOS DA SILVA (sequencial 2008c30), eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e REJEITARa pretensão
do embargante.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-11.2022.5.13.0004
AUTOR ARLITON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLITON RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a20d6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decido admitir os embargos de declaração opostos por
ARLITON RAMOS DA SILVA (sequencial 2008c30), eis que
presentes os pressupostos extrínsecos, e REJEITARa pretensão
do embargante.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001239-39.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO DO NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DO NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem das Magistradas desta Unidade, tendo em vista a
designação de juíza substituta para realização de audiências, a
audiência de instrução telepresencial foi antecipada para o dia
22/02/2024 às 14:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática,
bem como apresentar espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001239-39.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO DO NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem das Magistradas desta Unidade, tendo em vista a
designação de juíza substituta para realização de audiências, a
audiência de instrução telepresencial foi antecipada para o dia
22/02/2024 às 14:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática,
bem como apresentar espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001106-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LUCIANA COUTINHO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA COUTINHO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adce5d4
proferido nos autos.
Vistos, etc
Constata-se que na planilha de cálculo anexada à petição inicial ID
2260a2e encontra-se o nome da autora e o numero da ACum
0000133-76.2022.5.13.0004 em que foram desmembrados várias
ações e que já se encontra arquivada. Entretanto, os cálculos
produzidos no PJe-Calc pertencem a outro processo - 0130670-
38.2015.5.13.0027. Dessa forma, intime-se o autor para os devidos
esclarecimentos no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-65.2023.5.13.0032
AUTOR RERISON FERNANDES LOPES
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RERISON FERNANDES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171a7ab
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência à executada do prazo de embargos.
Intimem-se os credores para apresentação dos dados bancários.
Em seguida, expeçam-se os requisitórios de precatórios e RPVs.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-41.2022.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO MAURO EDUARDO JACEGUAY
ZAMATARO(OAB: 11514/PR)
ADVOGADO GUILHERME LUIZ GOMES
JUNIOR(OAB: 42005/PR)
RÉU A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE
EIRELI
ADVOGADO GEORGE DE ARAUJO ALVES(OAB:
12647-D/PE)
ADVOGADO HULLY ALVES DE MOURA(OAB:
35225/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. S. DE ALMEIDA TRANSPORTE EIRELI
- FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38d084e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-40.2023.5.13.0004
AUTOR DANILA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU(OAB: 2993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVO SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 29,40) e custas processuais (R$ 100,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000132-23.2024.5.13.0004
REQUERENTES ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS NETO
ADVOGADO OSMAN XAVIER FERREIRA
JUNIOR(OAB: 18672/PB)
REQUERENTES L C SERVICOS E DISTRIBUIC?O -
EIRELI - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L C SERVICOS E DISTRIBUIC?O - EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fb1725
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada L C SERVICOS E DISTRIBUIC?O - EIRELI - ME,
CNPJ: 22.338.596/0001-77 pagará à(o) reclamante ANTONIO
FRANCISCO DOS SANTOS NETO, CPF: 099.033.744-88 o valor
de R$6.500,00 em 02 parcelas, a serem creditadas na conta
indicada na petição do acordo. A primeira de R$850,00 já paga e a
diferença (R$5.650,00) a ser paga no prazo de 05 dias contados da
intimação da presente homologação.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 30% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas, o
acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$130,00, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2).
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000132-23.2024.5.13.0004
REQUERENTES ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS NETO
ADVOGADO OSMAN XAVIER FERREIRA
JUNIOR(OAB: 18672/PB)
REQUERENTES L C SERVICOS E DISTRIBUIC?O -
EIRELI - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fb1725
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada L C SERVICOS E DISTRIBUIC?O - EIRELI - ME,
CNPJ: 22.338.596/0001-77 pagará à(o) reclamante ANTONIO
FRANCISCO DOS SANTOS NETO, CPF: 099.033.744-88 o valor
de R$6.500,00 em 02 parcelas, a serem creditadas na conta
indicada na petição do acordo. A primeira de R$850,00 já paga e a
diferença (R$5.650,00) a ser paga no prazo de 05 dias contados da
intimação da presente homologação.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 30% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas, o
acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$130,00, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2).
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001103-42.2023.5.13.0004
AUTOR AMANDA ALMEIDA COSTA
ADVOGADO CAIQUE DOS SANTOS
VASCONCELOS(OAB: 475866/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da disponibilização de ofício nos
autos - Id ce65931
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001249-83.2023.5.13.0004
AUTOR DOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem das Magistradas desta Unidade, tendo em vista a
designação de juíza substituta para realização de audiências, a
audiência de instrução telepresencial foi antecipada para o dia
23/02/2024 às 08:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática,
bem como apresentar espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001249-83.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
AUTOR DOUGLAS XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem das Magistradas desta Unidade, tendo em vista a
designação de juíza substituta para realização de audiências, a
audiência de instrução telepresencial foi antecipada para o dia
23/02/2024 às 08:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática,
bem como apresentar espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001209-04.2023.5.13.0004
AUTOR INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem das Magistradas desta Unidade, tendo em vista a
designação de juíza substituta para realização de audiências, a
audiência de instrução telepresencial foi antecipada para o dia
22/02/2024 às 15:00 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática,
bem como apresentar espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001209-04.2023.5.13.0004
AUTOR INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem das Magistradas desta Unidade, tendo em vista a
designação de juíza substituta para realização de audiências, a
audiência de instrução telepresencial foi antecipada para o dia
22/02/2024 às 15:00 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática,
bem como apresentar espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000776-97.2023.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONDOMINIO DAS AMERICAS
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
RÉU INVISTA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DAS AMERICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 883,75), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000776-97.2023.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONDOMINIO DAS AMERICAS
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
RÉU INVISTA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INVISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 883,75), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001209-04.2023.5.13.0004
AUTOR INALDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao Município réu, através de sua advogada:
"De ordem das Magistradas desta Unidade, tendo em vista a
designação de juíza substituta para realização de audiências, a
audiência de instrução telepresencial foi antecipada para o dia
22/02/2024 às 15:00 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática,
bem como apresentar espontaneamente suas testemunhas."
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000478-13.2020.5.13.0004
AUTOR STEPHANY GOUVEIA NUNES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU MOURICK A. RAMOS DIVERSOES
ELETRONICAS
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURICK A. RAMOS DIVERSOES ELETRONICAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 370,62) e custas processuais (R$ 130,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001211-71.2023.5.13.0004
AUTOR ARI OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem das Magistradas desta Unidade, tendo em vista a
designação de juíza substituta para realização de audiências, a
audiência de instrução telepresencial foi antecipada para o dia
22/02/2024 às 15:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática,
bem como apresentar espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001211-71.2023.5.13.0004
AUTOR ARI OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem das Magistradas desta Unidade, tendo em vista a
designação de juíza substituta para realização de audiências, a
audiência de instrução telepresencial foi antecipada para o dia
22/02/2024 às 15:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática,
bem como apresentar espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ACC-0001193-50.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU 51.688.574 RODRIGO FERREIRA
MARQUES
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem das Magistradas desta Unidade, tendo em vista a
designação de juíza substituta para realização de audiências, a
audiência de instrução telepresencial foi antecipada para o dia
23/02/2024 às 09:00 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática,
bem como apresentar espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ACC-0001193-50.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU 51.688.574 RODRIGO FERREIRA
MARQUES
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 51.688.574 RODRIGO FERREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem das Magistradas desta Unidade, tendo em vista a
designação de juíza substituta para realização de audiências, a
audiência de instrução telepresencial foi antecipada para o dia
23/02/2024 às 09:00 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática,
bem como apresentar espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001187-43.2023.5.13.0004
AUTOR IVAN TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN TRIGUEIRO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem das Magistradas desta Unidade, tendo em vista a
designação de juíza substituta para realização de audiências, a
audiência de instrução telepresencial foi antecipada para o dia
23/02/2024 às 09:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática,
bem como apresentar espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001187-43.2023.5.13.0004
AUTOR IVAN TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem das Magistradas desta Unidade, tendo em vista a
designação de juíza substituta para realização de audiências, a
audiência de instrução telepresencial foi antecipada para o dia
23/02/2024 às 09:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática,
bem como apresentar espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000007-55.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA BATISTA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LOURIVAL BELMIRO BATISTA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c15bd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que a parte autora não indicou o endereço do réu,
mesmo notificado para tal fim, extingo o processo sem julgamento
do mérito nos termos da lei.
Custas dispensadas.
Dê-se ciência à autora e, decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000114-02.2024.5.13.0004
REQUERENTES VITORIA GABRIELLE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
REQUERENTES MONICA CRISTIANA CAMPOS
07778785420
ADVOGADO MARINA ROSADO DIAS(OAB:
36770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA CRISTIANA CAMPOS 07778785420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ca71ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada MONICA CRISTIANA CAMPOS 07778785420,
CNPJ: 40.669.447/0001-72 pagará à(o) reclamante VITORIA
GABRIELLE DA SILVA SANTOS, CPF: 109.263.674-98 o valor de
R$6.000,00 em 06 parcelas de R$1.000,00, a serem creditadas na
conta indicada na petição do acordo, nos dias 10/02/24, 10/03/24,
10/04/24, 10/05/24, 10/06/24 e 10/07/24.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS):
O(A) reclamado(a) deverá, no prazo de 05 dias contados da
intimação da presente homologação efetuar a anotação/baixa do
contrato de trabalho mantido com o(a) autor(a) entre: 08/11/2022 a
10/01/2024, com remuneração de R$1.302,00. Igual prazo à
reclamante para informar sobre eventual descumprimento.
SEGURO-DESEMPREGO: O presente termo possui força de
ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para
processamento do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
CTPS.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$120,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$96,00, no prazo de 30 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da DARF,
devidamente autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000114-02.2024.5.13.0004
REQUERENTES VITORIA GABRIELLE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
REQUERENTES MONICA CRISTIANA CAMPOS
07778785420
ADVOGADO MARINA ROSADO DIAS(OAB:
36770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA GABRIELLE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ca71ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada MONICA CRISTIANA CAMPOS 07778785420,
CNPJ: 40.669.447/0001-72 pagará à(o) reclamante VITORIA
GABRIELLE DA SILVA SANTOS, CPF: 109.263.674-98 o valor de
R$6.000,00 em 06 parcelas de R$1.000,00, a serem creditadas na
conta indicada na petição do acordo, nos dias 10/02/24, 10/03/24,
10/04/24, 10/05/24, 10/06/24 e 10/07/24.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER (CTPS):
O(A) reclamado(a) deverá, no prazo de 05 dias contados da
intimação da presente homologação efetuar a anotação/baixa do
contrato de trabalho mantido com o(a) autor(a) entre: 08/11/2022 a
10/01/2024, com remuneração de R$1.302,00. Igual prazo à
reclamante para informar sobre eventual descumprimento.
SEGURO-DESEMPREGO: O presente termo possui força de
ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para
processamento do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
CTPS.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$120,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$96,00, no prazo de 30 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da DARF,
devidamente autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos
termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010,
protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº
176/2010.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-30.2024.5.13.0004
AUTOR DANIELLE ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ARAUJO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id b41a6bf.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000138-30.2024.5.13.0004
AUTOR DANIELLE ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id b41a6bf.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000828-93.2023.5.13.0004
AUTOR HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBET DE SOUSA EMERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id dc5446d.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000828-93.2023.5.13.0004
AUTOR HERBET DE SOUSA EMERI
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da decisão de id dc5446d.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001416-47.2016.5.13.0004
AUTOR BRUNO ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO NATALIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 18492/PB)
RÉU DANIELA DE AGUIAR PEREIRA
RÉU HYDRA TRANSPORTES E
SERVICOS MONITORAMENTO DE
BENS LTDA - EPP
RÉU CENIRA COPPO FERREIRA
ADVOGADO TAINA GALVANI BUZO(OAB:
406416/SP)
RÉU FERREIRA & GOMES
TRANSPORTES E SERVICOS DE
MONITORAMENTO EIRELI - EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE GUERRA
GONCALVES(OAB: 244000/SP)
RÉU GILBERTO GOMES FERREIRA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE GUERRA
GONCALVES(OAB: 244000/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GOMES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cadastrar o Advogado FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN
RIBEIRO - OAB/SP 295.504 no PJe para o substabelecimento
solicitado. Prazo: 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001037-62.2023.5.13.0004
AUTOR IRAILDO BENICIO DE SA
ADVOGADO DAVI BARBOSA DA SILVA(OAB:
28824/PB)
RÉU PP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAILDO BENICIO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem das Magistradas desta Unidade, tendo em vista a
designação de juíza substituta para realização de audiências, a
audiência de instrução telepresencial foi antecipada para o dia
26/02/2024 às 08:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática,
bem como apresentar espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001037-62.2023.5.13.0004
AUTOR IRAILDO BENICIO DE SA
ADVOGADO DAVI BARBOSA DA SILVA(OAB:
28824/PB)
RÉU PP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem das Magistradas desta Unidade, tendo em vista a
designação de juíza substituta para realização de audiências, a
audiência de instrução telepresencial foi antecipada para o dia
26/02/2024 às 08:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática,
bem como apresentar espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001203-94.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE MARCIO DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WD INCORPORACAO,
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DE LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem das Magistradas desta Unidade, tendo em vista a
designação de juíza substituta para realização de audiências, a
audiência de instrução telepresencial foi antecipada para o dia
26/02/2024 às 09:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática,
bem como apresentar espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001203-94.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE MARCIO DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WD INCORPORACAO,
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WD INCORPORACAO, CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem das Magistradas desta Unidade, tendo em vista a
designação de juíza substituta para realização de audiências, a
audiência de instrução telepresencial foi antecipada para o dia
26/02/2024 às 09:30 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática,
bem como apresentar espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001233-32.2023.5.13.0004
AUTOR GILMARA DE ARAUJO MARTINS
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU MS COMERCIO DE SEMI JOIAS E
ACESSORIO LTDA.
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO ROBSON EVARISTO
SANTIAGO(OAB: 24636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA DE ARAUJO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem das Magistradas desta Unidade, tendo em vista a
designação de juíza substituta para realização de audiências, a
audiência de instrução telepresencial foi antecipada para o dia
26/02/2024 às 09:00 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática,
bem como apresentar espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001233-32.2023.5.13.0004
AUTOR GILMARA DE ARAUJO MARTINS
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU MS COMERCIO DE SEMI JOIAS E
ACESSORIO LTDA.
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO ROBSON EVARISTO
SANTIAGO(OAB: 24636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MS COMERCIO DE SEMI JOIAS E ACESSORIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem das Magistradas desta Unidade, tendo em vista a
designação de juíza substituta para realização de audiências, a
audiência de instrução telepresencial foi antecipada para o dia
26/02/2024 às 09:00 horas, a qual será realizada através dos
mesmos dados de acesso anteriormente utilizados, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática,
bem como apresentar espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130453-64.2015.5.13.0004
AUTOR AMANDA RAFAELLA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA RAFAELLA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência do ofício Id 27bdc5d.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000224-32.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME TELECOM PROMOCAO DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000224-32.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porMARIA LUIZA
FERREIRA GARCIA contra PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA, CNPJ: 40.502.426/0001-68; BARBARA HELLEN
BEZERRA MENDES LTDA, CNPJ: 39.971.879/0001-54; CLARO
S.A., CNPJ: 40.432.544/0001-47 e tendo em vista que a parte (***)
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA
acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. Cuida-se
de execução de sentença líquida transitada em julgado.
Determino à Secretaria do Juízo:
Atualizem-se a dívida.1.
Citem-se os devedores principais solidários, pela via postal,
para que no prazo legal, procedam ao pagamento da dívida ou
satisfaçam ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silentes,
proceda-se a constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD;
2.
Intimem-se a devedora subsidiária, para que em dez dias informe
ao processo sobre os bens livres e desembaraçados dos
devedores solidários, com lastro para suportar a execução,
ficando de logo ciente de que, não sendo os sobreditos bens
informados e localizados, a execução será direcionada para o
seu acervo patrimonial, de imediato.
3.
Cumpra-se.4.
Publique-se.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
5.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001135-44.2023.5.13.0005
AUTOR RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia,
designada para o dia 06 de março de 2024 às 10:30min, na sede da
MATEUS SUPERMERCADOS S.A localizada na Av. João Cirilo da
Silva, n. 1360, Altiplano Cabo Branco, João Pessoa, PB
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001135-44.2023.5.13.0005
AUTOR RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia,
designada para o dia 06 de março de 2024 às 10:30min, na sede da
MATEUS SUPERMERCADOS S.A localizada na Av. João Cirilo da
Silva, n. 1360, Altiplano Cabo Branco, João Pessoa, PB
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000008-37.2024.5.13.0005
AUTOR IVAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb8e38d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência, para qual a reclamada foi devidamente
citada, nos termos e sob as cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-37.2024.5.13.0005
AUTOR IVAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb8e38d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência, para qual a reclamada foi devidamente
citada, nos termos e sob as cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001147-58.2023.5.13.0005
AUTOR MAURICIO AMANCIO ALVES JUNIOR
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO AMANCIO ALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Segue link de acesso à audiência de instrução telepresencial
designada na forma retratada na ata da audiência última realizada.
Tópico: 0001147-58.2023.5.13.0005
Hora: 21 fev. 2024 11:00
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85778320504
ID da reunião: 857 7832 0504
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001147-58.2023.5.13.0005
AUTOR MAURICIO AMANCIO ALVES JUNIOR
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Segue link de acesso à audiência de instrução telepresencial
designada na forma retratada na ata da audiência última realizada.
Tópico: 0001147-58.2023.5.13.0005
Hora: 21 fev. 2024 11:00
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85778320504
ID da reunião: 857 7832 0504
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001147-58.2023.5.13.0005
AUTOR MAURICIO AMANCIO ALVES JUNIOR
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Segue link de acesso à audiência de instrução telepresencial
designada na forma retratada na ata da audiência última realizada.
Tópico: 0001147-58.2023.5.13.0005
Hora: 21 fev. 2024 11:00
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85778320504
ID da reunião: 857 7832 0504
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001306-98.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c1e626
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência, para qual a reclamada foi devidamente
citada, nos termos e sob as cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001306-98.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c1e626
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência, para qual a reclamada foi devidamente
citada, nos termos e sob as cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000906-26.2019.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE
SANTOS
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 945f091
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca da Carta Precatória
Executória devolvida, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001153-65.2023.5.13.0005
AUTOR ROSSANA MARQUES PORTO
BALTORE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fdf637
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos Embargos de Declaração opostos por
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI,
decido ACOLHER os embargos de declaração para, sanando a
omissão apontada, deferir o pedido de isenção quanto à cota
patronal das contribuições previdenciárias.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001153-65.2023.5.13.0005
AUTOR ROSSANA MARQUES PORTO
BALTORE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA MARQUES PORTO BALTORE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fdf637
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos Embargos de Declaração opostos por
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI,
decido ACOLHER os embargos de declaração para, sanando a
omissão apontada, deferir o pedido de isenção quanto à cota
patronal das contribuições previdenciárias.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000567-96.2021.5.13.0005
AUTOR DENIS DAS NEVES RIBEIRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JOAO PAULO DE SOUZA MARQUES
FARMACIA EIRELI
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DAS NEVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f73b39c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo
#id6354124 , no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000107-07.2024.5.13.0005
REQUERENTE SOEVERTON PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SOEVERTON PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a58678
proferido nos autos.
Intime-se a arte reclamante anexar a planilha de cálculo, no prazo
de 48 horas, sob pena de indeferimento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-84.2023.5.13.0005
AUTOR MADSON LEANDRO FARIAS
JORDAO
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RÉU V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
ADVOGADO RAQUEL SALGADO GUEDES
SABB(OAB: 163962/RJ)
TESTEMUNHA JOAO PAULO DE OLIVEIRA SILVA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9451d4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento ao laudo pericial,
lançado aos autos pela perita do juízo no id.f6d9fcb, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-84.2023.5.13.0005
AUTOR MADSON LEANDRO FARIAS
JORDAO
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RÉU V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
ADVOGADO RAQUEL SALGADO GUEDES
SABB(OAB: 163962/RJ)
TESTEMUNHA JOAO PAULO DE OLIVEIRA SILVA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MADSON LEANDRO FARIAS JORDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9451d4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento ao laudo pericial,
lançado aos autos pela perita do juízo no id.f6d9fcb, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008700-16.2010.5.13.0005
AUTOR AGNA CARMEM COUTO DA PAIXAO
ADVOGADO Marcus Andre Medeiros Barreto(OAB:
11535/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA NEVES
RÉU HASTE LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE (JUCERN)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA (JUCEP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNA CARMEM COUTO DA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed4f4d
proferido nos autos.
Indefiro o pleito, eis que a ferramenta não será útil.
Utilizem-se pois, a ferramenta INFOJUD NA FUNÇÃO DECRED.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-71.2017.5.13.0005
AUTOR AURELIANA DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO RENATA MARIA FRANCA DE
ATHAYDE LOPES ARAUJO(OAB:
18195/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
31º BATALHÃO DE INFANTARIA
MOTORIZADA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIANA DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65cd54c
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando o bloqueio de numerário (Id ba18d4e e seguintes),
mediante Sistema SISBAJUD, FORNEÇA o credor, conta bancária
para transferência, bem como, contrato de honorários advocatícios.
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico
Proceda-se à constrição de ativos financeiros da parte executada
DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME (CNPJ
23.296.054/0001-41).
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000235-95.2022.5.13.0005
REQUERENTE MONICA LIMA DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA FREIRE SADER(OAB:
159861/MG)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c75a7f
proferida nos autos.
DESPACHO
As partes estão de acordo com as atualizações dos cálculos do
perito Id f408985, razão pelo qual Homologo os cálculos para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Defiro a liberação dos valores até o limite dos créditos dos credores,
mediante transferência eletrônica, analisando os valores e contas
indicadas no Id 1319dcb, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000235-95.2022.5.13.0005
REQUERENTE MONICA LIMA DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA FREIRE SADER(OAB:
159861/MG)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA LIMA DE OLIVEIRA DIAS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c75a7f
proferida nos autos.
DESPACHO
As partes estão de acordo com as atualizações dos cálculos do
perito Id f408985, razão pelo qual Homologo os cálculos para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Defiro a liberação dos valores até o limite dos créditos dos credores,
mediante transferência eletrônica, analisando os valores e contas
indicadas no Id 1319dcb, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130526-33.2015.5.13.0005
AUTOR LARISSA PEREZ CAVALCANTE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA PEREZ CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd176a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos observa-se que decorreu um ano da decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Id fe67fd1, e a parte exequente continuou inerte até a presente
data, desta forma, aguarde-se até 10/02/2026, esclarecendo que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001247-13.2023.5.13.0005
AUTOR ROBERTO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANILO BESSA SANTOS(OAB: 21460
-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- BASE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5801aa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a reclamada, acerca da petição lançada aos autos pela
parte exequente, no id.04c47be.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001247-13.2023.5.13.0005
AUTOR ROBERTO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANILO BESSA SANTOS(OAB: 21460
-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5801aa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a reclamada, acerca da petição lançada aos autos pela
parte exequente, no id.04c47be.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-29.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS AURELIO VASCONCELOS
LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b185d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o noticiado e requerido, nos autos, pela parte
reclamada no ID 8bd478d, defiro o pedido de reagendamento da
pericia técnica, a fim de se evitar futura alegação de nulidade
processual, devendo ser intimada o perito de Juízo proceder novo
agendamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-29.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS AURELIO VASCONCELOS
LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO VASCONCELOS LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b185d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o noticiado e requerido, nos autos, pela parte
reclamada no ID 8bd478d, defiro o pedido de reagendamento da
pericia técnica, a fim de se evitar futura alegação de nulidade
processual, devendo ser intimada o perito de Juízo proceder novo
agendamento.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001787-08.2016.5.13.0005
AUTOR DANIEL MARTINS FRAGOSO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PI SERVICOS DE CONSTRUCAO
INSTALACOES E INVESTIMENTOS
PRIME LTDA
ADVOGADO MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
RÉU P.I COMERCIO VAREJISTA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
RÉU IRINALDA LEONARDO DE PONTES
RÉU PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
RÉU ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MARTINS FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7827ca8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autoriza-se a transferência de numerário bloqueado, mediante
Sistema SISBAJUD, por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001177-93.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE PINHEIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU ROBSON FLAVIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAELLI TEIXEIRA CAMARA(OAB:
16482/RN)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad59b9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
ao laudo pericial, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001177-93.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE PINHEIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU ROBSON FLAVIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAELLI TEIXEIRA CAMARA(OAB:
16482/RN)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO WILLIG SINEDINO DE
CARVALHO(OAB: 12241/RN)
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PINHEIRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad59b9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
ao laudo pericial, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001106-91.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
RANISE NUNES PEREIRA MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2ccec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada(Id 0d1d9f3), fale o
sindicato autor em cinco dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000058-63.2024.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORDANA RAMALHO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29cceb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte executada(Id e3a61d3) fale o
sindicato autor em cinco dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-11.2016.5.13.0005
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ MARCELO BEZERRA DE
MORAIS(OAB: 21019/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU SCONSET INDUSTRIA E COMERCIO
MOVELEIRO LTDA. - ME
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a6f9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 6603f5f), que
requereu a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica em face da empresa executada, lhe
determino que em dez dias informe ao processo os sócios e os
respectivos endereços.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-97.2022.5.13.0005
AUTOR RAFAEL FELIX DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 497db5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre o laudo pericial contábil(Id 235aa4e) falem as partes em 10
dias, querendo(Art. 879 - CLT).
Decorrido o prazo conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-97.2022.5.13.0005
AUTOR RAFAEL FELIX DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FELIX DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 497db5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre o laudo pericial contábil(Id 235aa4e) falem as partes em 10
dias, querendo(Art. 879 - CLT).
Decorrido o prazo conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-41.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MIKRRACNE ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MIKRRACNE ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e3804
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer, a parte executada o parcelamento da dívida, nos termos do
Art. 916 do CPC(Id e834789).
Sobre a matéria suscitada pela parte executada, o Egrégio TRT 13
Região em sede de Incidente de Assunção de Competência (que é
precedente obrigatório), ou seja o parcelamento de dívida em
execução por títulos judiciais, enunciou limitando essa hipótese
apenas nas execuções por títulos extrajudiciais:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais,
tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da
dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de
condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado,
como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas.
Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao
cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual
Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência
na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução
decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é
o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de
natureza alimentar. Incidente de assunção de competência
admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isso posto, tem-se que o parcelamento da execução a que se
refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, é aplicável apenas à execução fundada em título
extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal. Indefiro
o pleito da parte executada.
Liberem-se os importes constritados em favor da parte
autora/exequente até o limite do seu crédito, com as cautelas e
providências de praxe, que haverá de informar ao Juízo, o domicílio
bancário e do seu patrono, para os fins devidos.
Atualize-se a dívida procedendo-se as deduções dos importes
liberados em favor da parte exequente.
Prossiga-se à execução.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001290-47.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42638d0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, tem-se que o banco executado
em sede de impugnação à conta de liquidação(Id 8164c1a), alega
em seus articulados a existência de litispendência no que diz
respeito à ação de cumprimento de sentença atual e a ação nº
0000750-55.2022.5.13.0030, na qual também figura no polo ativo o
Sindicato dos Bancários da Paraíba atuando como substituto do Sr.
Neymar Brito Silva, possuindo como tema central a execução da
decisão proferida na ação coletiva de n°. 0117100-
34.2013.5.13.0001. Pediu a extinção do feito sem julgamento do
mérito.
A parte exequente se manifestou(Id 1c75c86).
Examino.
Em Juízo de admissibilidade, tem-se que o banco executado alega
em seus articulados a existência de litispendência no que diz
respeito à ação de cumprimento de sentença(esta execução
individual) e a ação de cumprimento de sentença(execução coletiva)
PJe 000750-55.2022.5.13.0030.
Matéria de ordem pública. Conheço.
Perpassando pelo cotejo do PJe 000750-55.2022.5.13.0030,
observa-se que o referido processo se encontra arquivado, e que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
sentença genérica proferida em sede de Ação Coletiva - PJe
0117100-34.2013.5.13.0001, haverá de ser cumprida e executada
individualmente, como o faz a parte autora exequente, neste
processo.
Assim, afasta-se a litispendência arguida pelo banco executado.
No mais, observa-se que os cálculos a serem perfectibilizados
demandam complexidade, e em se tratando de liquidação de
haveres trabalhistas complexos aplica-se à hipótese o art. 879, § 6º
da CLT razão pela qual nomeio perito do Juízo, o contador JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR CPF 055.450.124-43, que
aceitando o encargo, deverá a Secretaria do Juízo proceder ao
cadastro neste processo, para que sejam possibilitadas as
comunicações processuais judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Intimem-se o perito contador, desta nomeação.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-41.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MIKRRACNE ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e3804
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer, a parte executada o parcelamento da dívida, nos termos do
Art. 916 do CPC(Id e834789).
Sobre a matéria suscitada pela parte executada, o Egrégio TRT 13
Região em sede de Incidente de Assunção de Competência (que é
precedente obrigatório), ou seja o parcelamento de dívida em
execução por títulos judiciais, enunciou limitando essa hipótese
apenas nas execuções por títulos extrajudiciais:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais,
tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da
dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de
condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado,
como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas.
Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao
cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual
Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência
na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução
decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é
o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de
natureza alimentar. Incidente de assunção de competência
admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isso posto, tem-se que o parcelamento da execução a que se
refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, é aplicável apenas à execução fundada em título
extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal. Indefiro
o pleito da parte executada.
Liberem-se os importes constritados em favor da parte
autora/exequente até o limite do seu crédito, com as cautelas e
providências de praxe, que haverá de informar ao Juízo, o domicílio
bancário e do seu patrono, para os fins devidos.
Atualize-se a dívida procedendo-se as deduções dos importes
liberados em favor da parte exequente.
Prossiga-se à execução.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº CumSen-0001290-47.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42638d0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, tem-se que o banco executado
em sede de impugnação à conta de liquidação(Id 8164c1a), alega
em seus articulados a existência de litispendência no que diz
respeito à ação de cumprimento de sentença atual e a ação nº
0000750-55.2022.5.13.0030, na qual também figura no polo ativo o
Sindicato dos Bancários da Paraíba atuando como substituto do Sr.
Neymar Brito Silva, possuindo como tema central a execução da
decisão proferida na ação coletiva de n°. 0117100-
34.2013.5.13.0001. Pediu a extinção do feito sem julgamento do
mérito.
A parte exequente se manifestou(Id 1c75c86).
Examino.
Em Juízo de admissibilidade, tem-se que o banco executado alega
em seus articulados a existência de litispendência no que diz
respeito à ação de cumprimento de sentença(esta execução
individual) e a ação de cumprimento de sentença(execução coletiva)
PJe 000750-55.2022.5.13.0030.
Matéria de ordem pública. Conheço.
Perpassando pelo cotejo do PJe 000750-55.2022.5.13.0030,
observa-se que o referido processo se encontra arquivado, e que a
sentença genérica proferida em sede de Ação Coletiva - PJe
0117100-34.2013.5.13.0001, haverá de ser cumprida e executada
individualmente, como o faz a parte autora exequente, neste
processo.
Assim, afasta-se a litispendência arguida pelo banco executado.
No mais, observa-se que os cálculos a serem perfectibilizados
demandam complexidade, e em se tratando de liquidação de
haveres trabalhistas complexos aplica-se à hipótese o art. 879, § 6º
da CLT razão pela qual nomeio perito do Juízo, o contador JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR CPF 055.450.124-43, que
aceitando o encargo, deverá a Secretaria do Juízo proceder ao
cadastro neste processo, para que sejam possibilitadas as
comunicações processuais judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Intimem-se o perito contador, desta nomeação.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000918-35.2022.5.13.0005
EXEQUENTE ELIAS RODRIGUES DE MOURA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXEQUENTE RAYSSA KELLY LUCENA DE MOURA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXEQUENTE ANA CLARA LUCENA DE MOURA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA LUCENA DE MOURA
- ELIAS RODRIGUES DE MOURA JUNIOR
- RAYSSA KELLY LUCENA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b725dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se o requisitório de precatório pequeno valor(RPV).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-55.2024.5.13.0005
AUTOR LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f76e05a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência almejando o autor que a
reclamada se abstenha de impor ao mesmo trabalho híbrido ou
presencial, determinação efetuada a partir de outubro do ano
passado, alterando um cenário estabelecido em favor do postulante
desde 2020, com a eclosão da pandemia da Covid-19.
A rigor, o retorno do teletrabalho para o presencial ou híbrido se dá
por ato unilateral do empregador (CLT, art. 75-C, § 2o). A propósito,
o sindicato da categoria tentou obter provimento genérico visando
obstar tal alteração contratual, através de Ação Civil Coletiva,
pretensão rechaçada pelo juízo da 2a. Vara da Capital (ACC
0001035-98.2023.5.13.0002). Logo, a tese de que estaríamos
diante de alteração vedada por lei não tem respaldo. A hipótese
aqui é de sopesamento da determinação patronal frente às
condições fáticas e normas constitucionais que preservam a
dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, que emergem do
caso concreto.
Contudo, os elementos constantes dos autos, especialmente
considerando a condição pessoal do empregado, relatada através
dos exames e laudos médicos anexos, indicam, ao menos em juízo
de cognição sumária, a necessidade do mesmo permanecer
radicado em Salvador-BA, para fins de continuidade de seu
tratamento e de não-agravamento das patologias que lhe assolam.
Assim, considerando tais elementos de convicção, a priori,
observando, ainda, que permanência do reclamante em teletrabalho
não acarretará prejuízo para o empregador, CONCEDO a tutela de
urgência requerida, a fim de que o reclamante, no prazo de cinco
dias contados da ciência da presente decisão, possa desenvolver
suas atividades em teletrabalho (100%), nos mesmos moldes
daquelas prestadas antes da determinação de retorno ao trabalho
híbrido, radicado na cidade de Salvador-BA, até que se julgue o
mérito da presente demanda. O descumprimento da ordem judicial
acarretará na aplicação de multa diária no importe de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), sem prejuízo das demais medidas processuais e
criminais cabíveis em caso de desobediência à ordem judicial.
Deverá ainda o reclamante apresentar elementos de prova quanto
ao alegado na peça de ingresso, de que recebe medicamento de
alto custo pelo Governo do Estado da Bahia, em dez dias.
Publique-se.
Expeça-se mandado de intimação e notificação, já incluindo o dia e
hora da audiência una telepresencial, com o respectivo link de
acesso à sala virtual. Dê-se ciência ao reclamante, igualmente,
acerca do dia e hora designado para audiência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-81.2023.5.13.0005
AUTOR WILSON ROBERTO MARTINS
ADVOGADO PAULO SERGIO DE JESUS(OAB:
266782/SP)
RÉU SHOPPING CENTER PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ABC LTDA
- SHOPPING CENTER PATIO ALTIPLANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e950c53
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução, entendendo desnecessárias as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
diligências requeridas pela reclamada, ante aquilo que emerge dos
autos.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-81.2023.5.13.0005
AUTOR WILSON ROBERTO MARTINS
ADVOGADO PAULO SERGIO DE JESUS(OAB:
266782/SP)
RÉU SHOPPING CENTER PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON ROBERTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e950c53
proferido nos autos.
DESPACHO
Dou por encerrada a instrução, entendendo desnecessárias as
diligências requeridas pela reclamada, ante aquilo que emerge dos
autos.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação: a) de
razões finais, por meio de memoriais; b) proposta conjunta de
acordo, a ser analisada pelo juízo.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-52.2023.5.13.0005
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU IBEP GRAFICA LTDA
ADVOGADO JOSE LUIZ PENALVA(OAB:
128283/SP)
ADVOGADO MONICA LUISA BRUNCEK
FERREIRA(OAB: 108652/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IBEP GRAFICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fceab2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diga a reclamada, em cinco dias, se pode apresentar o PPP com
última alteração solicitada pela parte adversa.
Com a resposta, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001004-69.2023.5.13.0005
REQUERENTES ESTEVAM MAGALHAES
FERNANDES DA SILVA
REQUERENTES VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da planilha de cálculo
#id:cf0f475, bem como comprovar o recolhimento das custas
processuais e contribuição previdenciária, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº CumSen-0001106-91.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
RANISE NUNES PEREIRA MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento de sentença - 0001106-91.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/EXEQUENTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
RECLAMADO(A)/ EXECUTADO: INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, ESTADO DA PARAIBA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo a conta de liquidação(Id 36da0aa) para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos.
Citem-se a empresa executada pela via postal, para que no prazo
legal proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob
pena de constrição de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida. Silente, proceda-se a constrição de ativos
financeiros, de imediato.
João Pessoa, 16 de fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000713-16.2016.5.13.0005
AUTOR MICHEL FELIZARDO RIBEIRO
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL FELIZARDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:2b7edce,
a fim de que requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000161-70.2024.5.13.0005
REQUERENTES LUA SATURNINO BRITO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES MONTES DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUA SATURNINO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Homologação da Transação Extrajudicial - 0000161-
70.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTES: LUA SATURNINO BRITO
RECLAMADO(A)/ REQUERENTES: MONTES DISTRIBUIDORA
LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: LUA SATURNINO BRITO
Endereço desconhecido
DE ORDEM.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, do processo em epígrafe, agendada para o
dia 23/02/2024 às 10:00. A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81187235151
ID da reunião: 811 8723 5151
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000161-70.2024.5.13.0005
REQUERENTES LUA SATURNINO BRITO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES MONTES DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTES DISTRIBUIDORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Homologação da Transação Extrajudicial - 0000161-
70.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTES: LUA SATURNINO BRITO
RECLAMADO(A)/ REQUERENTES: MONTES DISTRIBUIDORA
LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: MONTES DISTRIBUIDORA LTDA - ME
Endereço desconhecido
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, do processo em epígrafe, agendada para o
dia 23/02/2024 às 10:00. A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81187235151
ID da reunião: 811 8723 5151
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000160-85.2024.5.13.0005
REQUERENTES CRISTIANO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES MONTES DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, do processo em epígrafe, agendada para o
dia 23/02/2024 às 10:05. A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81187235151
ID da reunião: 811 8723 5151
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000160-85.2024.5.13.0005
REQUERENTES CRISTIANO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES MONTES DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTES DISTRIBUIDORA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Homologação da Transação Extrajudicial - 0000160-
85.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTES: CRISTIANO OLIVEIRA DE
ARAUJO
RECLAMADO(A)/ REQUERENTES: MONTES DISTRIBUIDORA
LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: MONTES DISTRIBUIDORA LTDA - ME
Endereço desconhecido
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO, do processo em epígrafe, agendada para o
dia 23/02/2024 às 10:05. A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência,
mediante a plataforma Zoom, e será indispensável a presença
das partes.
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81187235151
ID da reunião: 811 8723 5151
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000162-55.2024.5.13.0005
AUTOR LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 18/03/2024 às 10:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88921853062 ID da reunião: 889 2185 3062.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000224-32.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000224-32.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA
RECLAMADO(A)/ RÉU: PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA, BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA,
CLARO S.A.
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: CLARO S.A.
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
Cuida-se de execução de sentença líquida transitada em julgado.
Determino à Secretaria do Juízo:
Atualizem-se a dívida.1.
Citem-se os devedores principais solidários, pela via postal,
para que no prazo legal, procedam ao pagamento da dívida ou
satisfaçam ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silentes,
proceda-se a constrição de ativos financeiros, via SISBAJUD;
2.
Intimem-se a devedora subsidiária, para que em dez dias informe
ao processo sobre os bens livres e desembaraçados dos
3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
devedores solidários, com lastro para suportar a execução,
ficando de logo ciente de que, não sendo os sobreditos bens
informados e localizados, a execução será direcionada para o
seu acervo patrimonial, de imediato.
Cumpra-se.4.
Publique-se.
João Pessoa, 16 de fevereiro de 2024
5.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000734-45.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JORGE VINICIUS SILVEIRA MENDES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE VINICIUS SILVEIRA MENDES
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3212dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se, novamente, a parte exequente, considerando a sua
inércia, para apresentar os dados bancários do(s) beneficiário(s) e
contrato de honorários, conforme exigência do art. 14 da Resolução
CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar a
expedição de Requisição de Pequeno Valor, conforme determinado
no despacho #id:90e9828.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-80.2023.5.13.0005
AUTOR MATHEUS PEREIRA NEGREIROS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f10ec4b
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se a executa TAM LINHAS AÉREAS S/A, para
indicar sua conta bancária para transferência de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-32.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE AILTON AMORIM COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU IRLANIA DE OLIVEIRA FIDELES
01099397430
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME
- IRLANIA DE OLIVEIRA FIDELES 01099397430
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98782db
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0059700-21.2011.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FABIOLA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1dbc14
proferido nos autos.
Aguarde-se por mais 30 dias , resposta do ofício OFÍCIO Nº
02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-32.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE AILTON AMORIM COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU IRLANIA DE OLIVEIRA FIDELES
01099397430
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON AMORIM COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98782db
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-06.2023.5.13.0005
AUTOR ANA BEATRIZ BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8f64d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à inclusão da parte executada no BNDT e
SERASAJUD. Após, prossiga-se a execução com a pesquisa
INFOJUD com DOI, DECRED e DIMOB.
Atualize-se o débito exequendo, deduzindo-se os valores dos
alvarás expedidos.
Reitere-se o SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-11.2020.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
ADVOGADO PRISCILA BARROS COSTA DO
AMARAL(OAB: 282217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SAORSHIAN LUCENA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TERCEIRO
INTERESSADO
VILMA LUCIA FONSECA MENDOZA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
DIANA MARTINS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 529ff09
proferido nos autos.
Apresente, o advogado do reclamante, o contrato de honorários
advocatícios e sua conta bancária, para transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-06.2023.5.13.0005
AUTOR ANA BEATRIZ BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ BARROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8f64d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à inclusão da parte executada no BNDT e
SERASAJUD. Após, prossiga-se a execução com a pesquisa
INFOJUD com DOI, DECRED e DIMOB.
Atualize-se o débito exequendo, deduzindo-se os valores dos
alvarás expedidos.
Reitere-se o SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-53.2022.5.13.0005
AUTOR JOSELITO FLORENTINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO FLORENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c99c5ac
proferido nos autos.
aguarde-se por 30 dias a iniciativa da parte interessada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-08.2023.5.13.0005
AUTOR JARDEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DR CARGO TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRE CARNEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13719/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DR CARGO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca2c80
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova técnica, observo que o presente feito está
maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000776-02.2020.5.13.0005
AUTOR ANDERSON BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
RÉU SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
RÉU SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
RECEITA FEDERAL (Ministério da
Economia)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério do Trabalho e Previdência
Coordenação-Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudos
Central de Atendimento da RAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f33ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-08.2023.5.13.0005
AUTOR JARDEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DR CARGO TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRE CARNEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13719/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca2c80
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova técnica, observo que o presente feito está
maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-42.2021.5.13.0005
AUTOR MARISA BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU SAMARA GADELHA DE SOUSA
SANTOS
RÉU CLINEO CLINICA MEDICA
OCUPACIONAL LTDA. - ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU PAULO CESAR BEZERRA
TESTEMUNHA MÁRCIA DANIELLY RIBEIRO URTIGA
TESTEMUNHA MAURO DE ASSUNCAO OLIVEIRA
TESTEMUNHA HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEO CLINICA MEDICA OCUPACIONAL LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649cd87
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão id.34458aa.
Designa este Juízo o dia28/02/2024 às10:horas, para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando jurisdicional, nos termos da
sentença id.b2b99e0.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-42.2021.5.13.0005
AUTOR MARISA BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU SAMARA GADELHA DE SOUSA
SANTOS
RÉU CLINEO CLINICA MEDICA
OCUPACIONAL LTDA. - ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU PAULO CESAR BEZERRA
TESTEMUNHA MÁRCIA DANIELLY RIBEIRO URTIGA
TESTEMUNHA MAURO DE ASSUNCAO OLIVEIRA
TESTEMUNHA HAYDEIA LEITE CIRAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA BARBOSA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649cd87
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão id.34458aa.
Designa este Juízo o dia28/02/2024 às10:horas, para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando jurisdicional, nos termos da
sentença id.b2b99e0.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001032-37.2023.5.13.0005
AUTOR GIZELIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELIA DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a9995e
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova técnica, observo que o presente feito está
maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001032-37.2023.5.13.0005
AUTOR GIZELIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a9995e
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova técnica, observo que o presente feito está
maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-92.2019.5.13.0033
AUTOR FABIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f70e8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do teor da certidão ID. ccb8d5e, torno sem efeito a
determinação de envio à contadoria constante na decisão ID.
b398264, eis que a contribuição previdenciária já está quitada.
Encaminhem-se os autos ao NUPREC - Núcleo de Precatórios para
cumprimento da determinação de cancelamento do precatório ID.
08ce05b, constante na decisão ID. b398264.
Ao retornarem, venham os autos conclusos para deliberações
acerca do arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000120-92.2019.5.13.0033
AUTOR FABIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f70e8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do teor da certidão ID. ccb8d5e, torno sem efeito a
determinação de envio à contadoria constante na decisão ID.
b398264, eis que a contribuição previdenciária já está quitada.
Encaminhem-se os autos ao NUPREC - Núcleo de Precatórios para
cumprimento da determinação de cancelamento do precatório ID.
08ce05b, constante na decisão ID. b398264.
Ao retornarem, venham os autos conclusos para deliberações
acerca do arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-70.2023.5.13.0005
AUTOR RENATO ANDRADE NASCIMENTO
ADVOGADO GENIVAL RAY DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 29491/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA(OAB:
26604/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e5c8e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o exame pericial médico, ante a ausência injustificada
do reclamante ao ato.
Cobre-se do sr. perito técnico o correspondente laudo. Prazo: 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-70.2023.5.13.0005
AUTOR RENATO ANDRADE NASCIMENTO
ADVOGADO GENIVAL RAY DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 29491/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BEATRIZ PEIXOTO NOBREGA(OAB:
26604/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e5c8e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o exame pericial médico, ante a ausência injustificada
do reclamante ao ato.
Cobre-se do sr. perito técnico o correspondente laudo. Prazo: 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000147-86.2024.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Embargos de Terceiro Cível - 0000147-86.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/EMBARGANTE: MONTICHIARI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
RECLAMADO(A)/ EMBARGADO: MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO, COTEMINAS S.A.
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: MARIA DE FATIMA LOPES DO NASCIMENTO
Endereço desconhecido
EMBARGOS DE TERCEIRO
PROCESSO ORIGINÁRIO - ATSum 0001254-05.2023.5.13.0005
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
A parte autora embargante postula a concessão de liminar,
objetivando seja determinada a suspensão das medidas constritivas
que recaem sobre o bem do Embargante, Lote de nº.15, da quadra
nº. 02-AV4, com área de 11.842,00m², situado na Avenida Dr. José
Nunes Mourão, Bairro Ibituruna, Montes Claros- MG, Matrícula:
83.514 - Livro 2RG Sistema de Fichas do Cartório de 2º Ofício de
Imóveis de Montes Claros/MG, objeto do litígio, com consequente
manutenção de sua posse em seu favor, nos termos do Art. 678 do
CPC, oficiando-se o Ofício do 2º Registro de Imóveis da Comarca
de Montes Claros/MG para que seja cancelado a indisponibilidade
junto à Matrícula: 83.514 - Livro 2RG Sistema de Fichas conforme já
demonstrado e por força do artigo 678 do NCPC. Juntou
documentos. Pediu deferimento.
Examino.
A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza
satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória
do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante
cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e
analítica das provas carreadas aos autos processuais.
Perpassando pelo cotejo dos autos processuais do processo
originário (ATSum 0001254-05.2023.5.13.0005), observa-se ali a
gravidade dos fatos narrados pela embargada e as agruras por ela
enfrentadas, os quais merecem atenção desta justiça especializada,
até porque o conjunto fático probatório é contundente e irrefutável.
Em sua narrativa, a empresa embargante aduz:
(...)A transação imobiliária em questão foi ajustada em R$
8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), com parte de
pagamento à vista e o restante de forma parcelada, sendo o
pagamento da última parcela prevista para 10/08/2023, estando,
atualmente, totalmente quitado, conforme comprova os
demonstrativos de pagamento em anexo. (cláusula terceira –
das condições de pagamento – contrato em anexo)(...)
Ou seja, no caso concreto, denota-se que enquanto o contrato de
trabalho estava em vigência e a obreira iniciava a via sacra em
busca das verbas rescisórias - desde ABRIL DE 2023, a empresa -
COTEMINAS S.A. vinha alienando seu patrimônio.
Alega ainda a parte embargante, que a COTEMINAS S.A. possui
outros bens, no entanto, não informa um imóvel sequer, livre e
desembaraçado, o que sem dúvida atrai ao caso concreto a
aplicação do Art. 300, § 3º(CPC).
A indisponibilidade de imóveis registrada na Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens(CNIB) é medida cautelar que visa a
impedir a transferência de bens do devedor, prevenir fraudes e
prejuízos a terceiros de boa-fé, assegurando, com isso, a satisfação
da obrigação. Nesse norte tem enunciado o Egrégio TRT/13ª
Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL APÓS
AVERBAÇÃO NA CENTRAL NACIONAL DE
INDISPONIBILIDADE (CNIB). RETIRADA DA CONSTRIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. A indisponibilidade de imóveis registrada
na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. CNIB. É
medida cautelar que visa a impedir a transferência de bens do
devedor, prevenir fraudes e prejuízos a terceiros de boa-fé,
assegurando, com isso, a satisfação da obrigação. A averbação
de indisponibilidade no registro do imóvel, assim como a da
penhora, do arresto e do processo de execução, estabelece
presunção absoluta de conhecimento por terceiros,
considerando-se fraudulentos os negócios jurídicos de
transferência de titularidade, nos termos dos artigos 828, § 4º,
844 e 792, III, do CPC. A constatação de que a indisponibilidade
do imóvel na CNIB é anterior ao contrato de compra e venda, a
manutenção da constrição judicial é medida que se impõe.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª R.; AP 0000756-
18.2023.5.13.0001; Primeira Turma; Relª Desª Herminegilda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Leite Machado; DEJTPB 30/11/2023; Pág. 57)
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais integram este dispositivo como
se neste estivessem transcritos, indefiro o pleito autoral neste
momento processual, podendo esta decisão ser revista a qualquer
momento.
Determino à secretaria do Juízo, que proceda:
a suspensão imediata de eventuais atos executórios
expropriatórios até o trânsito em julgado desta ação e ulterior
deliberação do Juízo.
1.
Os advogados da parte embargada e os instrumentos de
procuração – inclusive, carreados ao processo originário, sejam
trasladados para este processo, incontinentemente(Art. 677 -
CPC);
2.
Cumprida a diligência, citem-se a parte embargada por seus
advogados(Art. 242 - CLT), para que no prazo legal, manifestem-
se sobre estes incidentes, no prazo de 15(quinze) dias (Art.679 –
CPC), aguardando-se o decurso do prazo, após o quê, venham-
me conclusos.
3.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000147-86.2024.5.13.0005
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Embargos de Terceiro Cível - 0000147-86.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/EMBARGANTE: MONTICHIARI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
RECLAMADO(A)/ EMBARGADO: MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO, COTEMINAS S.A.
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: COTEMINAS S.A.
Endereço desconhecido
EMBARGOS DE TERCEIRO
PROCESSO ORIGINÁRIO - ATSum 0001254-05.2023.5.13.0005
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
A parte autora embargante postula a concessão de liminar,
objetivando seja determinada a suspensão das medidas constritivas
que recaem sobre o bem do Embargante, Lote de nº.15, da quadra
nº. 02-AV4, com área de 11.842,00m², situado na Avenida Dr. José
Nunes Mourão, Bairro Ibituruna, Montes Claros- MG, Matrícula:
83.514 - Livro 2RG Sistema de Fichas do Cartório de 2º Ofício de
Imóveis de Montes Claros/MG, objeto do litígio, com consequente
manutenção de sua posse em seu favor, nos termos do Art. 678 do
CPC, oficiando-se o Ofício do 2º Registro de Imóveis da Comarca
de Montes Claros/MG para que seja cancelado a indisponibilidade
junto à Matrícula: 83.514 - Livro 2RG Sistema de Fichas conforme já
demonstrado e por força do artigo 678 do NCPC. Juntou
documentos. Pediu deferimento.
Examino.
A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza
satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória
do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante
cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e
analítica das provas carreadas aos autos processuais.
Perpassando pelo cotejo dos autos processuais do processo
originário (ATSum 0001254-05.2023.5.13.0005), observa-se ali a
gravidade dos fatos narrados pela embargada e as agruras por ela
enfrentadas, os quais merecem atenção desta justiça especializada,
até porque o conjunto fático probatório é contundente e irrefutável.
Em sua narrativa, a empresa embargante aduz:
(...)A transação imobiliária em questão foi ajustada em R$
8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), com parte de
pagamento à vista e o restante de forma parcelada, sendo o
pagamento da última parcela prevista para 10/08/2023, estando,
atualmente, totalmente quitado, conforme comprova os
demonstrativos de pagamento em anexo. (cláusula terceira –
das condições de pagamento – contrato em anexo)(...)
Ou seja, no caso concreto, denota-se que enquanto o contrato de
trabalho estava em vigência e a obreira iniciava a via sacra em
busca das verbas rescisórias - desde ABRIL DE 2023, a empresa -
COTEMINAS S.A. vinha alienando seu patrimônio.
Alega ainda a parte embargante, que a COTEMINAS S.A. possui
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
outros bens, no entanto, não informa um imóvel sequer, livre e
desembaraçado, o que sem dúvida atrai ao caso concreto a
aplicação do Art. 300, § 3º(CPC).
A indisponibilidade de imóveis registrada na Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens(CNIB) é medida cautelar que visa a
impedir a transferência de bens do devedor, prevenir fraudes e
prejuízos a terceiros de boa-fé, assegurando, com isso, a satisfação
da obrigação. Nesse norte tem enunciado o Egrégio TRT/13ª
Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL APÓS
AVERBAÇÃO NA CENTRAL NACIONAL DE
INDISPONIBILIDADE (CNIB). RETIRADA DA CONSTRIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. A indisponibilidade de imóveis registrada
na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. CNIB. É
medida cautelar que visa a impedir a transferência de bens do
devedor, prevenir fraudes e prejuízos a terceiros de boa-fé,
assegurando, com isso, a satisfação da obrigação. A averbação
de indisponibilidade no registro do imóvel, assim como a da
penhora, do arresto e do processo de execução, estabelece
presunção absoluta de conhecimento por terceiros,
considerando-se fraudulentos os negócios jurídicos de
transferência de titularidade, nos termos dos artigos 828, § 4º,
844 e 792, III, do CPC. A constatação de que a indisponibilidade
do imóvel na CNIB é anterior ao contrato de compra e venda, a
manutenção da constrição judicial é medida que se impõe.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª R.; AP 0000756-
18.2023.5.13.0001; Primeira Turma; Relª Desª Herminegilda
Leite Machado; DEJTPB 30/11/2023; Pág. 57)
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais integram este dispositivo como
se neste estivessem transcritos, indefiro o pleito autoral neste
momento processual, podendo esta decisão ser revista a qualquer
momento.
Determino à secretaria do Juízo, que proceda:
a suspensão imediata de eventuais atos executórios
expropriatórios até o trânsito em julgado desta ação e ulterior
deliberação do Juízo.
1.
Os advogados da parte embargada e os instrumentos de
procuração – inclusive, carreados ao processo originário, sejam
trasladados para este processo, incontinentemente(Art. 677 -
CPC);
2.
Cumprida a diligência, citem-se a parte embargada por seus
advogados(Art. 242 - CLT), para que no prazo legal, manifestem-
se sobre estes incidentes, no prazo de 15(quinze) dias (Art.679 –
CPC), aguardando-se o decurso do prazo, após o quê, venham-
me conclusos.
3.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000159-03.2024.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON MARTINS FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 01/04/2024 às 13:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83650412191
ID da reunião: 836 5041 2191
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000157-33.2024.5.13.0005
AUTOR ELISSON DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSON DA SILVA VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 25/03/2024 às 15:00 , mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87592976957
ID da reunião: 875 9297 6957
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000155-63.2024.5.13.0005
AUTOR MARCIO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRASPRESS TRANSPORTES
URGENTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 25/03/2024 às 14:50mn, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82295402930
ID da reunião: 822 9540 2930
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000158-18.2024.5.13.0005
AUTOR EDUARDO SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
12/03/2024 às
08:20min,na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84632173063
ID da reunião: 846 3217 3063
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000156-48.2024.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Civil Coletiva - 0000156-48.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS
DE SEG E VIG DA PARAIBA
RECLAMADO(A)/ RÉU: SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA
EIRELI, BANCO DO BRASIL SA
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E
VIG DA PARAIBA
Endereço desconhecido
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, no qual o sindicato autor aduz nos seus articulados
que a empresa SHANALLY SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA
não vem descumprindo a legislação pertinente e nem as normas
coletivas às quais é submetida, no que se refere aos salários e ao
vale alimentação, aos quais os substituídos fazem JUS. Requereu a
concessão de liminar, no sentido de que seja a empresa compelida
a carrear ao processo os comprovantes do fornecimento(entrega e
recebimento) dos vales alimentação aos substituídos, assim como
faça carrear ao processo as folhas de pagamentos e os documentos
hábeis comprobatórios do efetivo pagamento em conformidade com
as normas coletivas, referente aos meses de DEZEMBRO/2023 E
JANEIRO/2024. Juntou documentos. Pediu deferimento.
Examino.
De logo, determino a Secretaria do Juízo que proceda a alteração
devida na classe processual, para Ação Civil Coletiva.
A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza
satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória
do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante
cognição sumária, perfectibilizada a partir do cotejo percuciente e
analítico do conjunto probatório carreado ao processo.
No caso concreto, vê-se que as matérias suscitadas pelo sindicato
autor e a narrativa na qual se funda o pedido autoral está revestida
de altíssima gravidade, o que implica na atuação desta Justiça
Especializada de imediato, até porque presente no caso concreto o
periculum in mora, porquanto trata-se de descumprimento da
legislação trabalhista e de normas coletivas, evidenciando-se
claramente o interesse público. Matéria de ordem Pública.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido autoral(Art. 300 e seguintes do
CPC), e determino à empresa SHANALLY SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA LTDA:
que faça carrear ao processo no prazo improrrogável de 10 dias
os comprovantes do fornecimento(entrega e recebimento) dos
vales alimentação aos substituídos (empregados terceirizados
pela reclamada junto às agências do Banco do Brasil no Estado
da Paraíba), assim como faça carrear ao processo as folhas de
pagamentos e os documentos hábeis comprobatórios do efetivo
pagamento em conformidade com as normas coletivas, referente
aos meses de DEZEMBRO/2023 E JANEIRO/2024.
1.
Fica a empresa advertida, de que o descumprimento de todo ou
de parte desta ordem judicial, seja qual for a motivação e/ou
justificativa, lhe será aplicada multa diária no importe de R$
5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de dez dias, por cada
obreiro prejudicado, a ser revertido em benefício a cada um dos
trabalhadores substituídos e sem prejuízo da adoção de outras
medidas coercitivas prevista na lei processual e criminal, a quem
for encontrado em culpa.
2.
De logo, determino a inclusão do feito em pauta para audiência
UNA telepresencial no dia 18/03/2024, às 8:20h, devendo a
Secretaria providenciar o link de acesso à sala virtual.
3.
Citem-se as rés, já com cópia da presente decisão.4.
Dê-se ciência da presente demanda ao MPT para que, na forma
lei, querendo, possa participar da audiência designada.
5.
Cumpra-se.
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 18/03/2024 às 08:20min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85331740919
ID da reunião: 853 3174 0919
João Pessoa, 16 de fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001222-10.2017.5.13.0005
AUTOR LUCIANO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5b3aa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cuida-se de reunião de execução nos autos do processo piloto
0000288-98.2016.5.13.0001.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do
“quantum debeatur” constante no formulário de habilitação de
crédito acostado ao caderno processual.
O valor da contribuição previdenciária foi habilitado nos autos do
processo piloto 0000288-98.2016.5.13.0001
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001222-10.2017.5.13.0005
AUTOR LUCIANO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5b3aa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cuida-se de reunião de execução nos autos do processo piloto
0000288-98.2016.5.13.0001.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do
“quantum debeatur” constante no formulário de habilitação de
crédito acostado ao caderno processual.
O valor da contribuição previdenciária foi habilitado nos autos do
processo piloto 0000288-98.2016.5.13.0001
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000110-59.2024.5.13.0005
AUTOR RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f703c1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
13/03/2024 08:00 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-59.2024.5.13.0005
AUTOR RAFAEL VANDERLEI DE SOUZA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f703c1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
13/03/2024 08:00 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-56.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DIAS DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIVALDO GOMES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f705c85
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 13/03/2024 08:50 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87158455302
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-70.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE ROMERO DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMERO DOS SANTOS COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12cc238
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 13/03/2024 08:10 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85777130083
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001080-90.2023.5.13.0006
AUTOR LEANDRO DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 961ea2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001080-90.2023.5.13.0006
AUTOR LEANDRO DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DOS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 961ea2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-91.2024.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO MELO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68bdbf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 13/03/2024 08:30 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83745874135
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-91.2024.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO MELO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68bdbf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 13/03/2024 08:30 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83745874135
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000136-54.2024.5.13.0006
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MAYNARA BARBOSA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34f2a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ciência as partes dos cálculos encaminhados pelo autor para o
email da Vara, sendo importados e juntados pela secretaria deste
Juízo, inseridos no Id Id f384bc2.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000136-54.2024.5.13.0006
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MAYNARA BARBOSA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYNARA BARBOSA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34f2a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Vistos etc.
Ciência as partes dos cálculos encaminhados pelo autor para o
email da Vara, sendo importados e juntados pela secretaria deste
Juízo, inseridos no Id Id f384bc2.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-10.2024.5.13.0006
AUTOR J.J.G.D.S.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.J.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 71ed9c8.
Processo Nº ATOrd-0000114-93.2024.5.13.0006
AUTOR ANDERSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO MARQUES PICCOLI(OAB:
11681/PB)
RÉU CONJUNTO RESIDENCIAL PORTO
REAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c953c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
13/03/2024 08:20 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83800708996
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-60.2024.5.13.0006
AUTOR KEYLA CRISTINA MACHADO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b68a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamada da
audiência designada para o dia 16/02/2024, pelas razões expostas
no Id 04094a9. Defere-se a pretensão.
Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo Inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo), por videoconferência, o
dia 21/02/2024 08:30 horas, pela plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83745874135
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-60.2024.5.13.0006
AUTOR KEYLA CRISTINA MACHADO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLA CRISTINA MACHADO DE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b68a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamada da
audiência designada para o dia 16/02/2024, pelas razões expostas
no Id 04094a9. Defere-se a pretensão.
Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo Inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo), por videoconferência, o
dia 21/02/2024 08:30 horas, pela plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83745874135
Notifiquem-se as partes, alertando-as das implicações legais em
caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-43.2023.5.13.0006
AUTOR GLEYCE JULIANA DE SOUSA
ARAUJO
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DINIZ BORGES
- ANACARLA DINIZ BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfdd8eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver e observando-se a retenção de
30% de honorários contratuais.
Diante da impossibilidade de retificação da data de admissão da
CTPS do autor pela reclamada devido a baixa do CNPJ, deve a
Secretaria fazer constar a admissão em 10/05/2021.
Após, estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem
qualquer pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-43.2023.5.13.0006
AUTOR GLEYCE JULIANA DE SOUSA
ARAUJO
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ANA CARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU ANACARLA DINIZ BORGES
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE JULIANA DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfdd8eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Quitada a dívida em sua integralidade, proceda-se ao rateio e
pagamento dos credores, recolhendo-se as contribuições
previdenciárias e fiscais, se houver e observando-se a retenção de
30% de honorários contratuais.
Diante da impossibilidade de retificação da data de admissão da
CTPS do autor pela reclamada devido a baixa do CNPJ, deve a
Secretaria fazer constar a admissão em 10/05/2021.
Após, estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem
qualquer pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000768-56.2019.5.13.0006
AUTOR MARCONE LUIS DAS NEVES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE LUIS DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0c053
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Solicite-se informações ao Departamento de Operações do
DETRAN-PB, acerca das restrições mantidas notadamente sobre
alienação fiduciária do veículo de placa: OFZ 2606; Ano Fabricação
2013; Chassi 9C2JD2320DR012518; Marca/Modelo
HONDA/NXR125 BROS ES; Ano Modelo 2013, em nome da parte
executada EURIVAN LOPES DE SOUZA - CPF 804.923.124-00.
Tendo em vista que o veículo de placa OFZ 2606 já encontra-se por
este Juízo com bloqueio de restrição de CIRCULAÇÃO desde
23/08/2023 ID. 60dacd6, aguarde-se, das autoridades competentes
dos órgãos municipal, estadual e federal, o momento oportuno para
que procedam à retirada do veículo de circulação das estradas
deste país.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001040-11.2023.5.13.0006
AUTOR MARCUS AURELIO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6c7417
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001040-11.2023.5.13.0006
AUTOR MARCUS AURELIO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS AURELIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6c7417
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002061-66.2016.5.13.0006
AUTOR RODRIGO MOREIRA FONSECA
ADVOGADO ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS
MARQUES(OAB: 13811/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU JOSE RICARDO DOS SANTOS
MONTEIRO
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
RÉU INSTITUTO DE PESQUISA,
INOVACAO E DESENVOLVIMENTO
DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE
LTDA
RÉU SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
RÉU LILIAN CATIANI CORREIA DE
FREITAS
RÉU SORAYA FRANCA DOS ANJOS
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU DEMETRIO RODRIGUES DUARTE
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU JESSICA DE MEDEIROS PEREIRA
SOARES
RÉU MARIA DIVA DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ASSESSORIA ACADEMICA DO NORDESTE
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica a parte acima identificada notificada para,
no prazo de 15 dias, manifestar-se e requerer as provas cabíveis,
quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002061-66.2016.5.13.0006
AUTOR RODRIGO MOREIRA FONSECA
ADVOGADO ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS
MARQUES(OAB: 13811/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU JOSE RICARDO DOS SANTOS
MONTEIRO
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
RÉU INSTITUTO DE PESQUISA,
INOVACAO E DESENVOLVIMENTO
DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE
LTDA
RÉU SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
RÉU LILIAN CATIANI CORREIA DE
FREITAS
RÉU SORAYA FRANCA DOS ANJOS
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU DEMETRIO RODRIGUES DUARTE
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU JESSICA DE MEDEIROS PEREIRA
SOARES
RÉU MARIA DIVA DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica a parte acima identificada notificada para,
no prazo de 15 dias, manifestar-se e requerer as provas cabíveis,
quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pelo autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002061-66.2016.5.13.0006
AUTOR RODRIGO MOREIRA FONSECA
ADVOGADO ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS
MARQUES(OAB: 13811/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU JOSE RICARDO DOS SANTOS
MONTEIRO
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
RÉU INSTITUTO DE PESQUISA,
INOVACAO E DESENVOLVIMENTO
DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE
LTDA
RÉU SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
RÉU LILIAN CATIANI CORREIA DE
FREITAS
RÉU SORAYA FRANCA DOS ANJOS
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU DEMETRIO RODRIGUES DUARTE
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU JESSICA DE MEDEIROS PEREIRA
SOARES
RÉU MARIA DIVA DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica a parte acima identificada notificada para,
no prazo de 15 dias, manifestar-se e requerer as provas cabíveis,
quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002061-66.2016.5.13.0006
AUTOR RODRIGO MOREIRA FONSECA
ADVOGADO ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS
MARQUES(OAB: 13811/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU JOSE RICARDO DOS SANTOS
MONTEIRO
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
RÉU INSTITUTO DE PESQUISA,
INOVACAO E DESENVOLVIMENTO
DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE
LTDA
RÉU SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
RÉU LILIAN CATIANI CORREIA DE
FREITAS
RÉU SORAYA FRANCA DOS ANJOS
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU DEMETRIO RODRIGUES DUARTE
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU JESSICA DE MEDEIROS PEREIRA
SOARES
RÉU MARIA DIVA DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGHT MINDS, REDE DE EDUCACAO GLOBAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica a parte acima identificada notificada para,
no prazo de 15 dias, manifestar-se e requerer as provas cabíveis,
quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pelo autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0002061-66.2016.5.13.0006
AUTOR RODRIGO MOREIRA FONSECA
ADVOGADO ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS
MARQUES(OAB: 13811/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU JOSE RICARDO DOS SANTOS
MONTEIRO
RÉU CENTRO DE TECNOLOGIA E
EDUCACAO CETEC LTDA
RÉU INSTITUTO DE PESQUISA,
INOVACAO E DESENVOLVIMENTO
DE CENARIOS FUTUROS EM
EDUCACAO, GESTAO E SAUDE
LTDA
RÉU SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO
RÉU PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE
AZEVEDO TORRES
RÉU LILIAN CATIANI CORREIA DE
FREITAS
RÉU SORAYA FRANCA DOS ANJOS
RÉU BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU DEMETRIO RODRIGUES DUARTE
RÉU INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU JESSICA DE MEDEIROS PEREIRA
SOARES
RÉU MARIA DIVA DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTTELLETO - EDUCACAO, PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica a parte acima identificada notificada para,
no prazo de 15 dias, manifestar-se e requerer as provas cabíveis,
quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0069500-70.2011.5.13.0006
AUTOR GETULIO DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU LUIZA HELENA LIMA AGUIAR
RÉU HOSPITALIA DO NORDESTE
INFORMATICA HOSPITALAR LTDA
RÉU ALEXANDRE ADERSON SOARES
FROTA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33e86b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO / Prescrição
Intercorrente
Vistos, etc.
Trata-se de execução trabalhista cujo processo esteve sobrestado
por anos por execução frustrada, sem qualquer iniciativa exitosa da
parte exequente nesse período.
Após a frustração das tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios firmados pelo e. TRT13, como
SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, CNIB, SERASAJUD,
BNDT, entre outros), o exequente principal foi intimado para
impulsionar o processo executório, com expressa cominação da
aplicação da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A,§ 1º, da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no entanto, mantendo-se
inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Após o prazo acima, o autor requereu em 10/06/2021 outras
ferramentas que
foram deferidas e realizadas por este juízo, sem contudo, trazerem
indicações de bens passíveis de penhoras e consequente quitação
da demanda.
Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, por várias vezes e
inscrições dos nomes dos executados no BNDT, CNIB, SerasaJud,
expedição de CPE, Mandados de busca e apreensão, ofícios a
cartórios, além das pesquisas avançadas no Infoseg e SNIPER.
As pesquisas realizadas nos autos não trouxeram informações que
indicassem bens passiveis de penhoras.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, o exequente fora notificado para se manifestar
expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente, tendo decorrido o prazo in
albis.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
A prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho está plenamente
autorizada, por força da Lei nº 13.467/2017, que acresceuà CLT o
artigo 11-A, dispondo que a prescrição intercorrente ocorre no
processo do trabalho no prazo de dois anos, com início da fluência
quando o exequente deixar de cumprir determinação judicial no
curso da execução (§1º do citado artigo), podendo ser requerida ou
declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição (§2º).
O entendimento sedimentado na Súmula nº 114 do Tribunal
Superior do Trabalho deve, portanto, ser mitigado em casos como o
dos autos, no qual restou evidenciado o abandono do feito pela
parte exequente por período superior a dois anos, harmonizando-a
com a Súmula 327 do Supremo Tribunal Federal, sob pena de se
eternizar o litígio.
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A,§2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Intime-se a parte exequente da presente Decisão, bem como para
indicar dados bancários para liberação do saldo existente na conta
judicial 4099.042.04936451-7, decorrente do bloqueio BACENJUD
de 25/01/2022, no importe atual de R$67,69.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014800-23.2006.5.13.0006
AUTOR JORGE EDUARDO CAVALCANTI
BRANDAO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU GILVANDO ESTEVAM DA SILVA
RÉU SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE PORTELA
TARGINO(OAB: 24405/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO PADRAO LTDA
- ME
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PADRAO
LTDA - EPP
RÉU LUCIA HELENA ASCHOFF
CAVALCANTI BRANDAO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Fica o(a) embargado(a) intimado(a) para, em 05 dias, oferecer
contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000161-67.2024.5.13.0006
AUTOR JOELYSSON MOREIRA JESUS DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELYSSON MOREIRA JESUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac82b83
proferida nos autos.
DECISÃO – TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Vistos etc.
Cuida-se de Ação Trabalhista com pedido de tutela provisória de
urgência antecipada), formulado pela parte autora já qualificada nos
autos em face da reclamada, R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, em que postula: “...a liberação das guias decorrentes da
rescisão indireta do contrato de trabalho, tais como, o Seguro
Desemprego, sob pena de condenação ao pagamento de
indenização substitutiva no valor equivalente, bem como que seja
condenada a Ré ao depósito das parcelas faltantes de FGTS”.
O pleito não merece acolhida por ora.
Para a concessão da tutela de urgência faz-se mister que se tenha
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil ao
processo (CPC, art. 300, caput).
Como já se sabe, a conta vinculada do trabalhador pode ser
movimentada na hipótese de dispensa sem justa causa (Lei
8.036/90, art. 20, I), ou seja, quando a extinção do contrato ocorreu
por iniciativa do empregador, sem que tenha o empregado
apresentado justo motivo para a resilição contratual.
De igual modo, para que seja autorizada a habilitação do ex-
empregado ao seguro-desemprego, faz-se mister que fique
evidenciado a dispensa sem justa causa, inclusive a indireta (Lei
7.998/00, art. 2º, I).
No caso dos presentes, apesar de haver alguns indícios de
descumprimento de obrigações contratuais, a exemplo da ausência
dos depósitos do FGTS de parte do período contratual, constando
apenas um mês (extrato de id. f9054df), não se tem evidenciado, ao
menos num juízo provisório, próprio das tutelas de urgência
antecipada, o descumprimento contratual atinente aos demais
aspectos mencionados na exordial, a exemplo do não pagamento
antecipado da remuneração das férias, já que o reclamante alega
que se encontra em gozo de férias no período de 07/02/2024 a
08/03/2024, e apesar de prometido o pagamento alusivo às férias
por parte da reclamada, para 05.02.2024, nada fora pago.
Tais circunstâncias demandam dilação probatória para uma análise
mais acurada da questão, não se tendo, portanto, o preenchimento
do primeiro requisito, ou seja, a probabilidade do direito invocado,
ficando, por conseguinte, prejudicada a análise do outro requisito.
Portanto, não estando presentes os requisitos necessários à
concessão da medida prevista no art. 300 do NCPC, INDEFERE-
SE, por ora, o pedido de tutela de urgência antecipada, ressalvando
o juízo a possibilidade de reapreciação após a formação do
contraditório, com a devida notificação da parte reclamada.
À triagem inicial.
Com a publicação, fica a parte autora intimada do conteúdo da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-30.2024.5.13.0006
AUTOR EMERSON RAUAN COSTA PEREIRA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON RAUAN COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EMERSON RAUAN COSTA PEREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 14/03/2024 11:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89339514496
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000159-97.2024.5.13.0006
AUTOR RENILDO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RENILDO DA SILVA NETO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 14/03/2024 11:40 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87837944861
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000161-67.2024.5.13.0006
AUTOR JOELYSSON MOREIRA JESUS DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELYSSON MOREIRA JESUS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOELYSSON MOREIRA JESUS DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 14/03/2024 11:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84803288788
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000151-23.2024.5.13.0006
AUTOR ISMAEL AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ISMAEL AUGUSTO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 14/03/2024 12:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82374485164
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000154-75.2024.5.13.0006
AUTOR JOAO PEDRO DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOAO PEDRO DE ARAUJO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 13/03/2024 09:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86597543404
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000434-80.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo legal,
contrarrazoar os embargos à execução opostos pelo executado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000156-45.2024.5.13.0006
AUTOR JOSENILDO COSTA DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO COSTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSENILDO COSTA DE MELO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 13/03/2024 09:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000301-43.2020.5.13.0006
AUTOR SILVANIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o reclamado para, no prazo de
8 dias, querendo, responder à impugnação apresentada pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000500-94.2022.5.13.0006
REQUERENTE RITA DE CASSIA SAO PAIO DE
AZEREDO ESTEVES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb1c304
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, apresentar a
documentação solicitada pelo perito Eddie Raoni Id f0a48a4 à
conclusão dos trabalhos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000202-68.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ANTONIO GUEDES DA SILVA FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUEDES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6176450
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes quanto aos esclarecimentos apresentados
pelo perito Eddie Raoni, assina-se 8 dias à manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-38.2022.5.13.0006
AUTOR HIGOR MAYCON DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO ROGERIO SANGUINETTI
SOARES - ME
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROGERIO SANGUINETTI SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c54dec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13,
mantendo os termos da sentença de primeiro grau.
Intime-se a reclamada a retificar a anotação da data de admissão
CTPS digital do reclamante, fazendo constar a data de admissão
19/11/2021 e salário para registrar R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais) mensais, nos termos expressos na fundamentação supra,
devendo comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de
aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), revertida em favor do
reclamante, procedendo a Secretaria a devida anotação.
Cálculos atualizados e insertos no Id cd2a68b, intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora e inscrição do nome no
BNDT e SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos
termos dos art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da CF/88, com o
controle dos prazos no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068000-47.2003.5.13.0006
AUTOR EVANDRO FELIX
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TALITO ENDLER
ADVOGADO AMAURI CORREA DE SOUZA(OAB:
240764/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:
7184/PE)
RÉU TRANSPORTE RISTAR LTDA
ADVOGADO SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:
7184/PE)
RÉU KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS
S/A
ADVOGADO SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:
7184/PE)
RÉU TADEF-TRANSPORTE
ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO
LTDA
ADVOGADO SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:
7184/PE)
RÉU IVO JOSE DIETRICH
ADVOGADO SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:
7184/PE)
RÉU KWIKASAIR TRANSPORTES
ESPECIAIS LTDA.
ADVOGADO SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:
7184/PE)
RÉU RISTAR TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:
7184/PE)
RÉU JAIME JACOPUCCI
ADVOGADO SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:
7184/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o reclamado do bloqueio de
valor, via sisbajud, em conta bancária de sua titularidade.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000438-54.2022.5.13.0006
AUTOR ELIZANGELA DUARTE CABRAL
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fec84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Cálculos atualizados e insertos no Id 90b4b48, intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora e inscrição do nome no
BNDT e SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos
termos dos art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da CF/88, com o
controle dos prazos no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000482-39.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA JACIRA DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e11c6a8
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, apresentar a
documentação solicitada pelo perito Eddie Raoni Id a5b7926 à
elaboração dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000482-39.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
EXEQUENTE MARIA JACIRA DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JACIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e11c6a8
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, apresentar a
documentação solicitada pelo perito Eddie Raoni Id a5b7926 à
elaboração dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-46.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE AIRTON FARIAS CAVALCANTE
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON FARIAS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE AIRTON FARIAS CAVALCANTE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 14/03/2024 13:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88355602689
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000833-85.2018.5.13.0006
AUTOR FABIO RULLIAN DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU RODRIGO BRAZ FEITOSA
ADVOGADO FRANCISCO DARCIO PORTO
CARRERO RIBEIRO
FERNANDEZ(OAB: 106896/SP)
ADVOGADO RAFAELLA BRAZ FEITOSA(OAB:
14239/PB)
RÉU RODRIGO BRAZ FEITOSA - ME
ADVOGADO FRANCISCO DARCIO PORTO
CARRERO RIBEIRO
FERNANDEZ(OAB: 106896/SP)
ADVOGADO RAFAELLA BRAZ FEITOSA(OAB:
14239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RULLIAN DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a parte autora intimada do despacho proferido e
registrado no id a5924c9.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000578-16.2022.5.13.0030
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANTONIO CARLOS DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
videoconferência que ocorrerá no dia 29/02/2024 09:00 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000296-50.2022.5.13.0006
AUTOR MAEL LIMA NEVES SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAEL LIMA NEVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MAEL LIMA NEVES SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
das anotações na CTPS do autor pela secretaria da Vara ( Id
f3ecb6a )
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000296-50.2022.5.13.0006
AUTOR MAEL LIMA NEVES SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AUTO ESPORTE CLUBE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
das anotações na CTPS do autor pela secretaria da Vara ( Id
f3ecb6a )
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001262-76.2023.5.13.0006
AUTOR RINAURA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9da93cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a impugnação ao valor da causa, extingo
sem resolução do mérito o pedido por multa de 40% sobre o
FGTS, afasto a prejudicial de prescrição, concedo os benefícios
da gratuidade da Justiça aRinaura Pedro da Silva e julgo
procedente em parte a sua reclamação em face de Coteminas
S.A.,para condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na
presente decisão (FGTS, diferenças de verbas rescisórias,
indenização por danos morais e multa do art. 477 da CLT; além
de honorários de sucumbência, estes em favor do advogado da
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001262-76.2023.5.13.0006
AUTOR RINAURA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINAURA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9da93cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a impugnação ao valor da causa, extingo
sem resolução do mérito o pedido por multa de 40% sobre o
FGTS, afasto a prejudicial de prescrição, concedo os benefícios
da gratuidade da Justiça aRinaura Pedro da Silva e julgo
procedente em parte a sua reclamação em face de Coteminas
S.A.,para condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na
presente decisão (FGTS, diferenças de verbas rescisórias,
indenização por danos morais e multa do art. 477 da CLT; além
de honorários de sucumbência, estes em favor do advogado da
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-42.2023.5.13.0006
AUTOR HERBTY RAFAHEL DE OLIVEIRA
GALDINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a97adf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito o pedido por
devolução correspondente a “adiant recibo férias”, afasto as
preliminares suscitadas pelas partes e a prejudicial de
prescrição, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Herbty Rafahel de Oliveira Galdino e julgo procedente em parte
a sua reclamação em face de Contax S.A. – Em Recuperação
Judicial e Tam Linhas Aéreas S/A, para condená-las (esta em
responsabilidade subsidiária) ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (diferença rescisória, FGTS
mensal e multa do art. 477 da CLT; além de honorários de
sucumbência, estes em favor do Advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária e juros de mora,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-42.2023.5.13.0006
AUTOR HERBTY RAFAHEL DE OLIVEIRA
GALDINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBTY RAFAHEL DE OLIVEIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a97adf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito o pedido por
devolução correspondente a “adiant recibo férias”, afasto as
preliminares suscitadas pelas partes e a prejudicial de
prescrição, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Herbty Rafahel de Oliveira Galdino e julgo procedente em parte
a sua reclamação em face de Contax S.A. – Em Recuperação
Judicial e Tam Linhas Aéreas S/A, para condená-las (esta em
responsabilidade subsidiária) ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (diferença rescisória, FGTS
mensal e multa do art. 477 da CLT; além de honorários de
sucumbência, estes em favor do Advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária e juros de mora,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000756-03.2023.5.13.0006
AUTOR GECILENE JOSEFA DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
- PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f94b93a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aGecilene Josefa da Silva
e julgo procedente em parte a sua reclamação em face de
PEAG - Serviços e Manutenção de Empresas LTDA e Elizabeth
Porcelanato S/A,para condená-las (a segunda em
responsabilidade subsidiária) ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (horas extras e reflexos em
repousos semanais, aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e
FGTS + 40%; adicional de insalubridade e reflexos em aviso
prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%; aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS;
além dehonorários de sucumbência e periciais, aqueles em
favor do advogado da reclamante, estes em favor do perito do
juízo), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, a primeira reclamada deverá dar baixa na CTPS da
reclamante, nela informando, como data da rescisão contratual,
o dia 05.08.2023. Para que a reclamante não enfrente estigma
na busca por um novo emprego, a primeira reclamada não
poderá anotar, na CTPS, qualquer referência a este processo
judicial, nem mesmo à existência de processo judicial como
motivo para a retificação.
A reclamante poderá, independentemente do trânsito em
julgado, imprimir esta sentença e apresentá-la ao Ministério do
Trabalho e Previdência e à Caixa Econômica Federal para
habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS. A
presente sentença, portanto, servirá como alvará para
habilitação no seguro-desemprego e liberação de FGTS,
suprindo a inexistência de baixa em CTPS e de documentos e
demais formalidades rescisórias. Porém, como condição para a
liberação do benefício a seu encargo, o Ministério do Trabalho
e Previdência deverá analisar demais requisitos previstos em
lei (por exemplo, o tempo de serviço, mas considerando
praticado o ora reconhecido – 01.12.2020 e 30.06.2023, com
aviso prévio projetado em 05.08.2023).
Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a
fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,
encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o endereço
insalubridade@tst.jus.br.
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000756-03.2023.5.13.0006
AUTOR GECILENE JOSEFA DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GECILENE JOSEFA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f94b93a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aGecilene Josefa da Silva
e julgo procedente em parte a sua reclamação em face de
PEAG - Serviços e Manutenção de Empresas LTDA e Elizabeth
Porcelanato S/A,para condená-las (a segunda em
responsabilidade subsidiária) ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (horas extras e reflexos em
repousos semanais, aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e
FGTS + 40%; adicional de insalubridade e reflexos em aviso
prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%; aviso prévio,
férias + 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS;
além dehonorários de sucumbência e periciais, aqueles em
favor do advogado da reclamante, estes em favor do perito do
juízo), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, a primeira reclamada deverá dar baixa na CTPS da
reclamante, nela informando, como data da rescisão contratual,
o dia 05.08.2023. Para que a reclamante não enfrente estigma
na busca por um novo emprego, a primeira reclamada não
poderá anotar, na CTPS, qualquer referência a este processo
judicial, nem mesmo à existência de processo judicial como
motivo para a retificação.
A reclamante poderá, independentemente do trânsito em
julgado, imprimir esta sentença e apresentá-la ao Ministério do
Trabalho e Previdência e à Caixa Econômica Federal para
habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS. A
presente sentença, portanto, servirá como alvará para
habilitação no seguro-desemprego e liberação de FGTS,
suprindo a inexistência de baixa em CTPS e de documentos e
demais formalidades rescisórias. Porém, como condição para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
liberação do benefício a seu encargo, o Ministério do Trabalho
e Previdência deverá analisar demais requisitos previstos em
lei (por exemplo, o tempo de serviço, mas considerando
praticado o ora reconhecido – 01.12.2020 e 30.06.2023, com
aviso prévio projetado em 05.08.2023).
Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a
fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,
encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o endereço
insalubridade@tst.jus.br.
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000978-68.2023.5.13.0006
AUTOR OTAVIO EMIDIO FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb4a393
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas pelas rés,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aOtavio
Emidio Fidelis e julgo procedente em parte a sua reclamação
em face de SP Soluções Ambientais LTDA - EPP e Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,para condená-
las (a segunda em responsabilidade subsidiária) ao pagamento
dos títulos deferidos na presente decisão (diferenças de
adicional de insalubridade e reflexos em 13º salário, férias
acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%; FGTS; multa
do art. 477 da CLT; além dehonorários periciais e de
sucumbência, aqueles em favor do perito do juízo, estes em
favor do advogado do reclamante), acrescidos de atualização
monetária, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, a primeira reclamada, em obrigação personalíssima,
deverá fornecer ao reclamante o PPP em conformidade com os
parâmetros legais e o decidido nesta sentença (adicional de
insalubridade em grau máximo).
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
No PJe, modifique-se o rito processual de sumaríssimo para
ordinário.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000978-68.2023.5.13.0006
AUTOR OTAVIO EMIDIO FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO EMIDIO FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb4a393
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas pelas rés,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aOtavio
Emidio Fidelis e julgo procedente em parte a sua reclamação
em face de SP Soluções Ambientais LTDA - EPP e Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR,para condená-
las (a segunda em responsabilidade subsidiária) ao pagamento
dos títulos deferidos na presente decisão (diferenças de
adicional de insalubridade e reflexos em 13º salário, férias
acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%; FGTS; multa
do art. 477 da CLT; além dehonorários periciais e de
sucumbência, aqueles em favor do perito do juízo, estes em
favor do advogado do reclamante), acrescidos de atualização
monetária, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, a primeira reclamada, em obrigação personalíssima,
deverá fornecer ao reclamante o PPP em conformidade com os
parâmetros legais e o decidido nesta sentença (adicional de
insalubridade em grau máximo).
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
No PJe, modifique-se o rito processual de sumaríssimo para
ordinário.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001094-74.2023.5.13.0006
AUTOR RAFAEL FONTES DE ARAUJO
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 630d575
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Rafael Fontes de Araujo e
julgo procedente em parte a sua reclamação em face de
Refrescos Guararapes Ltda,para condená-la ao pagamento dos
títulos deferidos na presente decisão (horas extras, premio por
atingimento de metas, indenização por dano moral e
honorários de sucumbência, estes em favor do advogado da
reclamante), acrescidos de juros e atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001094-74.2023.5.13.0006
AUTOR RAFAEL FONTES DE ARAUJO
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FONTES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 630d575
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Rafael Fontes de Araujo e
julgo procedente em parte a sua reclamação em face de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Refrescos Guararapes Ltda,para condená-la ao pagamento dos
títulos deferidos na presente decisão (horas extras, premio por
atingimento de metas, indenização por dano moral e
honorários de sucumbência, estes em favor do advogado da
reclamante), acrescidos de juros e atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000988-15.2023.5.13.0006
AUTOR OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE
XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU UMANA BRASIL - ASSESSORIA E
CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:
255303/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
- UMANA BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d98ff3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aOseias
Estêvão Henrique Xavier e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Umana Brasil - Assessoria e
Consultoria de Recursos Humanos LTDA e Dexco S.A,para
condená-las (a segunda em responsabilidade subsidiária) ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (adicional
de insalubridade e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias
acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%; devolução de
desconto indevido; além de honorários de sucumbência e
periciais, aqueles em favor do advogado do reclamante, estes
em favor do perito do juízo), acrescidos de atualização
monetária, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a
fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,
encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o endereço
insalubridade@tst.jus.br.
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000988-15.2023.5.13.0006
AUTOR OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE
XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU UMANA BRASIL - ASSESSORIA E
CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:
255303/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d98ff3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aOseias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Estêvão Henrique Xavier e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Umana Brasil - Assessoria e
Consultoria de Recursos Humanos LTDA e Dexco S.A,para
condená-las (a segunda em responsabilidade subsidiária) ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (adicional
de insalubridade e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias
acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%; devolução de
desconto indevido; além de honorários de sucumbência e
periciais, aqueles em favor do advogado do reclamante, estes
em favor do perito do juízo), acrescidos de atualização
monetária, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, a
fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização,
encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para o endereço
insalubridade@tst.jus.br.
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0029300-36.2002.5.13.0006
AUTOR JOSE MARTINIANO VIEIRA
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
ADVOGADO DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753/PB)
RÉU ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CONFIANCA VIGILANCIA LTDA
RÉU ANTONIO SEVERINO ALVES DE
MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d968b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Anésio Alves de Miranda Filho na reclamação
em que contende com José Martiniano Vieira. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Ciência às partes.
Elabore-se nova planilha de atualização da dívida, informando
dois montantes a serem executados, relativos aos somatórios
das seguintes rubricas: a) Aviso prévio, saldo de salário, férias
+ 1/3, 13ºs salários, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS; b)
Multa do art. 477 da CLT, contribuições previdenciárias e
custas processuais.
Elaborada a planilha, expeça-se nova comunicação à Câmara
Municipal de Santa Rita com retificação da ordem anterior,
informando que as constrições deverão ser concretizadas até a
integralização do somatório apurado conforme item “a)”
(montante abrangendo aviso prévio, saldo de salário, férias +
1/3, 13ºs salários, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS).
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0029300-36.2002.5.13.0006
AUTOR JOSE MARTINIANO VIEIRA
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
ADVOGADO DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753/PB)
RÉU ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CONFIANCA VIGILANCIA LTDA
RÉU ANTONIO SEVERINO ALVES DE
MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINIANO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d968b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Anésio Alves de Miranda Filho na reclamação
em que contende com José Martiniano Vieira. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Ciência às partes.
Elabore-se nova planilha de atualização da dívida, informando
dois montantes a serem executados, relativos aos somatórios
das seguintes rubricas: a) Aviso prévio, saldo de salário, férias
+ 1/3, 13ºs salários, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS; b)
Multa do art. 477 da CLT, contribuições previdenciárias e
custas processuais.
Elaborada a planilha, expeça-se nova comunicação à Câmara
Municipal de Santa Rita com retificação da ordem anterior,
informando que as constrições deverão ser concretizadas até a
integralização do somatório apurado conforme item “a)”
(montante abrangendo aviso prévio, saldo de salário, férias +
1/3, 13ºs salários, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS).
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000338-65.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e7ef82
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT o nome do executado
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA, CNPJ: 01.840.291/0001-99, visto
que decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da CLT,
objetivando a quitação do débito exequendo.
Realizem-se as pesquisas INFOSEG e SNIPER.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte exequente para
no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000338-65.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e7ef82
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT o nome do executado
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA, CNPJ: 01.840.291/0001-99, visto
que decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da CLT,
objetivando a quitação do débito exequendo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Realizem-se as pesquisas INFOSEG e SNIPER.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte exequente para
no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0101900-06.2012.5.13.0006
EXEQUENTE JADIELSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
EXECUTADO RGM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
EXECUTADO ANTONIO CELESTINO DE LIMA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
EXECUTADO IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CELESTINO DE LIMA
- IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
- RGM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f0715
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a pesquisa realizada por meio do sistema CNIB id.
be20e0b; 533a417 e f5f3174 com resultado negativo, intime-se a
parte exequente para que no prazo de cinco dias, para que indique
meios concretos para o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001146-70.2023.5.13.0006
AUTOR EZEQUIEL DE LIRA GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 428c174
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada
COTEMINAS S.A.
Inexistente depósito recursal, tampouco foram pagas as custas
processuais.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar
a efetivação do preparo, como condição para viabilizar o
conhecimento de seu recurso ordinário, sob pena de deserção (arts.
99, §§ 2º e 7º c/c 1.007, § 2º, do CPC)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0101900-06.2012.5.13.0006
EXEQUENTE JADIELSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
EXECUTADO RGM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
EXECUTADO ANTONIO CELESTINO DE LIMA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
EXECUTADO IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADIELSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f0715
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a pesquisa realizada por meio do sistema CNIB id.
be20e0b; 533a417 e f5f3174 com resultado negativo, intime-se a
parte exequente para que no prazo de cinco dias, para que indique
meios concretos para o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-26.2022.5.13.0006
AUTOR ANA PAULA BARROS FERNANDES
LAMEU
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU SIVOL OVOS LTDA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
- SIVOL OVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41be009
proferido nos autos.
DESPACHO
Passo a sanear o feito.
Iraponil Siqueira Sousa, responsável solidário pela satisfação da
dívida executada, apresentou quatro petições alegando bloqueios
em contas bancárias:
- Fls. 262/263: Bloqueio de R$ 6,64 em conta poupança;
- Fls. 264/265: Bloqueio de R$ 200,00 em conta poupança;
- Fls. 322/324: Bloqueio de R$ 3.553,16 em conta poupança;
- Fls. 332/333: Bloqueio de R$ 240,00 em conta salário.
Sob o argumento de que constrições em poupanças e salários
seriam ilícitas, pede o desbloqueio das contas.
Ele não juntou, porém, documentos que comprovem a natureza dos
valores constritos.
Além disso, nos autos, constam apenas três demonstrativos de
ordens veiculadas por meio do SisbaJud (dois dos quais informando
ausência de bloqueios):
- Fls. 279/281: Infrutífera;
- Fls. 327/329: Bloqueio de R$ 3.553,16;
- Fls. 337/339: Infrutífera.
Por fim, Iraponil também apresenta proposta de acordo (fls.
344/345).
Isso posto, determino:
1. Intime-se Iraponil para, em 05 dias, juntar aos autos documentos
que demonstrem hipotéticas relações entre os bloqueios
mencionados (R$ 6,64, R$ 200,00, R$ 3.553,16 e R$ 240,00) e
salários ou proventos;
2. Simultaneamente, intime-se a exequente para, também em 05
dias, se manifestar sobre a proposta de acordo (fls. 344/345);
3. Independentemente dos prazos acima estabelecidos, com
urgência, suspendam-se as ordens de constrição via SisbaJud;
4. Também independentemente dos prazos acima estabelecidos,
caso alguma(s) das ordens concretizadas não tenha(m) sido
demonstrada(s) nos autos, junte(m)-se o(s) respectivo(s)
demonstrativo(s).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002600-03.2014.5.13.0006
AUTOR ALAIN DELLON SALUSTRINO DIAS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO SIQUEIRA LEITE
(LIQUIDANTE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd26a24
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante diz que valores vultosos foram disponibilizados em
favor de EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
(09.294.944/0001-93) e EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA
(09.275.053/0001-90) e pede tentativas de constrição sobre suas
contas bancárias.
Analisando os autos, constatei que o título executivo formou-se em
face de EKT SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA, EKT LOJAS DE
DEPARTAMENTOS LTDA e BANCO AZTECA DO BRASIL S.A,
responsáveis solidários pela satisfação da dívida (sentença de fls.
1010/1026, não modificada, quanto ao polo passivo, em instâncias
superiores).
Por outro lado, conforme despacho de fl. 1768, o crédito do
exequente está habilitado “junto ao administrador da liquidação
do Banco Azteca do Brasil SA”.
É possível que, no âmbito de tal procedimento, o crédito já tenha
sido satisfeito. Contudo, embora possível, isso é improvável, pois
não há notícia a respeito nos autos.
Dito isso, ressalto ser oportuna a celeridade nas tentativas de
constrição pleiteadas, para se evitar, na medida do possível,
ocultação de patrimônio.
Isso posto, determino:
1. Atualize-se a dívida;
2. Por meio do SisbaJud, efetuem-se tentativas de constrição em
face de EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
(09.294.944/0001-93) e EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA
(09.275.053/0001-90);
3. Caso as tentativas sejam frutíferas, ainda que parcialmente, a
execução deverá prosseguir com os meios de praxe, como a
intimação da(s) empresa(s) que venha(m) a ser atingida(s). Além
disso, antes de qualquer liberação de crédito ao exequente, o
“administrador da liquidação do Banco Azteca do Brasil SA”
deverá ser consultado sobre eventual satisfação de créditos já
realizada em favor dele (do exequente).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-26.2022.5.13.0006
AUTOR ANA PAULA BARROS FERNANDES
LAMEU
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU SIVOL OVOS LTDA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA BARROS FERNANDES LAMEU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41be009
proferido nos autos.
DESPACHO
Passo a sanear o feito.
Iraponil Siqueira Sousa, responsável solidário pela satisfação da
dívida executada, apresentou quatro petições alegando bloqueios
em contas bancárias:
- Fls. 262/263: Bloqueio de R$ 6,64 em conta poupança;
- Fls. 264/265: Bloqueio de R$ 200,00 em conta poupança;
- Fls. 322/324: Bloqueio de R$ 3.553,16 em conta poupança;
- Fls. 332/333: Bloqueio de R$ 240,00 em conta salário.
Sob o argumento de que constrições em poupanças e salários
seriam ilícitas, pede o desbloqueio das contas.
Ele não juntou, porém, documentos que comprovem a natureza dos
valores constritos.
Além disso, nos autos, constam apenas três demonstrativos de
ordens veiculadas por meio do SisbaJud (dois dos quais informando
ausência de bloqueios):
- Fls. 279/281: Infrutífera;
- Fls. 327/329: Bloqueio de R$ 3.553,16;
- Fls. 337/339: Infrutífera.
Por fim, Iraponil também apresenta proposta de acordo (fls.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
344/345).
Isso posto, determino:
1. Intime-se Iraponil para, em 05 dias, juntar aos autos documentos
que demonstrem hipotéticas relações entre os bloqueios
mencionados (R$ 6,64, R$ 200,00, R$ 3.553,16 e R$ 240,00) e
salários ou proventos;
2. Simultaneamente, intime-se a exequente para, também em 05
dias, se manifestar sobre a proposta de acordo (fls. 344/345);
3. Independentemente dos prazos acima estabelecidos, com
urgência, suspendam-se as ordens de constrição via SisbaJud;
4. Também independentemente dos prazos acima estabelecidos,
caso alguma(s) das ordens concretizadas não tenha(m) sido
demonstrada(s) nos autos, junte(m)-se o(s) respectivo(s)
demonstrativo(s).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002600-03.2014.5.13.0006
AUTOR ALAIN DELLON SALUSTRINO DIAS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO SIQUEIRA LEITE
(LIQUIDANTE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAIN DELLON SALUSTRINO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd26a24
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante diz que valores vultosos foram disponibilizados em
favor de EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
(09.294.944/0001-93) e EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA
(09.275.053/0001-90) e pede tentativas de constrição sobre suas
contas bancárias.
Analisando os autos, constatei que o título executivo formou-se em
face de EKT SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA, EKT LOJAS DE
DEPARTAMENTOS LTDA e BANCO AZTECA DO BRASIL S.A,
responsáveis solidários pela satisfação da dívida (sentença de fls.
1010/1026, não modificada, quanto ao polo passivo, em instâncias
superiores).
Por outro lado, conforme despacho de fl. 1768, o crédito do
exequente está habilitado “junto ao administrador da liquidação
do Banco Azteca do Brasil SA”.
É possível que, no âmbito de tal procedimento, o crédito já tenha
sido satisfeito. Contudo, embora possível, isso é improvável, pois
não há notícia a respeito nos autos.
Dito isso, ressalto ser oportuna a celeridade nas tentativas de
constrição pleiteadas, para se evitar, na medida do possível,
ocultação de patrimônio.
Isso posto, determino:
1. Atualize-se a dívida;
2. Por meio do SisbaJud, efetuem-se tentativas de constrição em
face de EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
(09.294.944/0001-93) e EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA
(09.275.053/0001-90);
3. Caso as tentativas sejam frutíferas, ainda que parcialmente, a
execução deverá prosseguir com os meios de praxe, como a
intimação da(s) empresa(s) que venha(m) a ser atingida(s). Além
disso, antes de qualquer liberação de crédito ao exequente, o
“administrador da liquidação do Banco Azteca do Brasil SA”
deverá ser consultado sobre eventual satisfação de créditos já
realizada em favor dele (do exequente).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0097900-26.2013.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JOSINALDO FERREIRA MACHADO
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU JOSINALDO FERREIRA MACHADO -
ME
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- JOSINALDO FERREIRA MACHADO
- JOSINALDO FERREIRA MACHADO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29b559
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-08.2023.5.13.0006
AUTOR GERSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CORTTFLEX ARTEFATOS TEXTIL
LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CORTTFLEX ARTEFATOS TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1829b3
proferida nos autos.
DECISÃO
O reclamante pede desistência de acordo homologado em juízo.
Alega ter sido induzido em erro, pois o valor constante em sua conta
vinculada seria menor do que aquele que lhe teria sido informado.
Intimada, a reclamada discorda do pedido e apresenta informações
acerca de depósitos fundiários.
Nos termos da súmula nº 259 do TST e do art. 966, III, VIII, §1º e §
4º do CPC, o pedido é de acolhimento inviável nestes autos. Caso
entenda oportuno, o reclamante pode ajuizar ação rescisória (ou, a
depender do ponto de vista, anulatória) veiculando seu pleito.
Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo ato,
notifique-se o reclamante para ter ciência do informado na peça de
ID. 7113ff1.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0097900-26.2013.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JOSINALDO FERREIRA MACHADO
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU JOSINALDO FERREIRA MACHADO -
ME
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29b559
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-08.2023.5.13.0006
AUTOR GERSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CORTTFLEX ARTEFATOS TEXTIL
LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1829b3
proferida nos autos.
DECISÃO
O reclamante pede desistência de acordo homologado em juízo.
Alega ter sido induzido em erro, pois o valor constante em sua conta
vinculada seria menor do que aquele que lhe teria sido informado.
Intimada, a reclamada discorda do pedido e apresenta informações
acerca de depósitos fundiários.
Nos termos da súmula nº 259 do TST e do art. 966, III, VIII, §1º e §
4º do CPC, o pedido é de acolhimento inviável nestes autos. Caso
entenda oportuno, o reclamante pode ajuizar ação rescisória (ou, a
depender do ponto de vista, anulatória) veiculando seu pleito.
Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo ato,
notifique-se o reclamante para ter ciência do informado na peça de
ID. 7113ff1.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-53.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ANA KARLA ALVES LOPES
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
RÉU ALVARO LEONARDO DIAS DE
MORAIS
RÉU ALEXANDRA PASCOAL
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA ALVES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13a55c0
proferida nos autos.
Uma vez que da decisão que resolveu o incidente IDPJT, id -
35d8567, o recurso cabível é aquele previsto no art. 855-A, II, da
CLT, não conheço da exceção de pré-executividade oposta por
ANA KARLA ALVES LOPES no id - cc0eecf, ficando prejudicada
sua análise.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-23.2021.5.13.0006
AUTOR VIRGINIA QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7750d32
proferido nos autos.
DESPACHO
Face os termos da Certidão retro, no sentido de que não foi possível
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
expedir ofício ao IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A. via e-carta em razão de limitação técnica do número
de caracteres que o sistema permite, expeça-se CPE a uma das
Varas do Trabalho de OSASCO/SP, para que o Senhor Oficial de
Justiça diligencie junto ao IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A. ABB LTDA - CNPJ nº
14.380.200/0001-21, nº 1496, AV. DOS AUTONOMISTAS, VILA
YARA, OSASCO/SP - CEP: 06020-902 e ali intime seu
representante legal para que remeta relatório de faturamento da
executada SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEIÇÕES, CNPJ n° 28.941.215/0001-26
(nome fantasia PARAÍBA GRILL) do último ano 2022/2023, bem
como proceda ao bloqueio de 20% do faturamento da referida
empresa, até o limite de R$ 15.499,91 (valor atualizado até
16/02/2023).
Os valores bloqueados até o limite da execução, cabendo ao Juízo
Deprecado proceder às diligências e demais atos expropriatórios,
com a remessa do crédito a este Juízo, em conta judicial na Caixa
Econômica Federal (ag. 4099), ou no Banco do Brasil.( ag. 1618),
dando ciência à executada, prosseguindo-se até o final.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-23.2021.5.13.0006
AUTOR VIRGINIA QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA QUEIROZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7750d32
proferido nos autos.
DESPACHO
Face os termos da Certidão retro, no sentido de que não foi possível
expedir ofício ao IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A. via e-carta em razão de limitação técnica do número
de caracteres que o sistema permite, expeça-se CPE a uma das
Varas do Trabalho de OSASCO/SP, para que o Senhor Oficial de
Justiça diligencie junto ao IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A. ABB LTDA - CNPJ nº
14.380.200/0001-21, nº 1496, AV. DOS AUTONOMISTAS, VILA
YARA, OSASCO/SP - CEP: 06020-902 e ali intime seu
representante legal para que remeta relatório de faturamento da
executada SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEIÇÕES, CNPJ n° 28.941.215/0001-26
(nome fantasia PARAÍBA GRILL) do último ano 2022/2023, bem
como proceda ao bloqueio de 20% do faturamento da referida
empresa, até o limite de R$ 15.499,91 (valor atualizado até
16/02/2023).
Os valores bloqueados até o limite da execução, cabendo ao Juízo
Deprecado proceder às diligências e demais atos expropriatórios,
com a remessa do crédito a este Juízo, em conta judicial na Caixa
Econômica Federal (ag. 4099), ou no Banco do Brasil.( ag. 1618),
dando ciência à executada, prosseguindo-se até o final.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0107700-74.1996.5.13.0006
AUTOR PEDRO TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR SOLANGE SOARES DE LIMA
RÉU CONSPREL CONSTRUCOES E PRE-
MOLDADOS LTDA - ME
RÉU JOSE MARTINS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0327aed
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que na pesquisa CNIS de JOSÉ MARTINS DOS
SANTOS - CPF 838.214.734-87, id 0b3586e, verificou-se que o
mesmo possui vínculo com o MUNICÍPIO DE LAJES PINTADAS -
CNPJ 08.159.394/0001-37;
Considerando a restrição Renajud do veículo de placa MXP1675 -
HONDA/CG 125 FAN, certidão id: dd9eafc, cujo endereço é o
mesmo do infojud id: 7fb40d1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Cumpra-se a determinação id: 50a00aa, expeça-se CPE para fins
de que o Senhor Oficial de Justiça diligencie junto ao MUNICÍPIO
DE LAJES PINTADAS - CNPJ 08.159.394/0001-37, na Rua São
Francisco, 275, Centro, Lajes Pintadas- RN, CEP 59.235-000, e ali
proceda bloqueio de parte dos proventos do executado, por
ele percebido junto ao órgão público, na base de 10% do valor
bruto indicado, a ser efetivado, mensalmente, até a satisfação
integral do crédito exequendo, que deve ser atualizado para os
devidos fins, DEVENDO AINDA, o Senhor Oficial de Justiça
proceder a PENHORA DO VEÍCULO DE placa MXP1675 -
HONDA/CG 125 FAN, dando-lhe ciência do bloqueio via Renajud,
prosseguindo-se até o final.
Caso o executado garanta a execução, mediante depósito e não
havendo, no prazo legal, oposição de embargos à execução,
proceda o Sr. Oficial de Justiça a transferência dos respectivos
valores depositados, para conta judicial na Agência 4099 da CEF
(JP/PB), eis que sede deste Juízo, ficando à disposição deste Juízo
(conta judicial na Caixa Econômica FEderal - Agência 4000, conta
nº 4099.042.04956395-1).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001065-24.2023.5.13.0006
AUTOR ELINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4dc4ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 29/02/2024 08:00 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131959-21.2015.5.13.0022
AUTOR JUSSARA CRISTINA FERNANDES
DE SOUZA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU SILVIO MASCARENHAS DE
OLIVEIRA
RÉU MARIA DO SOCORRO
MASCARENHAS DA SILVA
RÉU MASCARENHAS PIZZARIA LTDA -
ME
RÉU MARIA SOLANGE MASCARENHAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA CRISTINA FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453136d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 3a94b94.
Defiro o pedido de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001065-24.2023.5.13.0006
AUTOR ELINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4dc4ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 29/02/2024 08:00 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-11.2016.5.13.0006
AUTOR TAYANNE FERREIRA RODRIGUES
DE PONTES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU IVAN RAMOS BEZERRA SILVA - ME
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU IVAN RAMOS BEZERRA SILVA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYANNE FERREIRA RODRIGUES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f73753
proferido nos autos.
DESPACHO
Com resposta positiva do CNIB ID. 770546c.
O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para solicitar ao
Cartório Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral nesta cidade de
João Pessoa, que remeta a este Juízo a Certidão de Inteiro Teor do
imóvel de matrícula nº 29522, de titularidade do executado IVAN
RAMOS BEZERRA SILVA - CPF 027.395.844-58, comunicando o
número do protocolo: 202401.2210.03123068-IA-520 de
indisponibilidade.
Após, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131387-16.2015.5.13.0006
AUTOR CELEIDA QUEIROZ LIMA DA
NOBREGA
ADVOGADO RODRIGO CABRAL DE
MEDEIROS(OAB: 16720/PB)
RÉU MARIA EDITH LIRA DE CARVALHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
DE PROJETOS AGROPECUARIOS
EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU PEDRO CARLOS LYRA DE
CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIA E PLANEJAMENTO DE PROJETOS
AGROPECUARIOS EIRELI - ME
- MARIA EDITH LIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9457d1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da parte autora. Promova-se consulta no sistema
SNIPER visando a localização de patrimônio dos demandados
CONSULTORIA E PLANEJAMENTO DE PROJETOS
AGROPECUÁRIOS EIRELI - ME- CNPJ 04.093.714/0001-42,e do
seu sócio,PEDRO CARLOS LYRA DE CARVALHO- CPF
645.870.884-04 e, ainda, eventuais ligações societárias e
participação dos Réus em outras empresas e negócios jurídicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131387-16.2015.5.13.0006
AUTOR CELEIDA QUEIROZ LIMA DA
NOBREGA
ADVOGADO RODRIGO CABRAL DE
MEDEIROS(OAB: 16720/PB)
RÉU MARIA EDITH LIRA DE CARVALHO
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU CONSULTORIA E PLANEJAMENTO
DE PROJETOS AGROPECUARIOS
EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
ESCOREL(OAB: 20672/PB)
RÉU PEDRO CARLOS LYRA DE
CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELEIDA QUEIROZ LIMA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9457d1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da parte autora. Promova-se consulta no sistema
SNIPER visando a localização de patrimônio dos demandados
CONSULTORIA E PLANEJAMENTO DE PROJETOS
AGROPECUÁRIOS EIRELI - ME- CNPJ 04.093.714/0001-42,e do
seu sócio,PEDRO CARLOS LYRA DE CARVALHO- CPF
645.870.884-04 e, ainda, eventuais ligações societárias e
participação dos Réus em outras empresas e negócios jurídicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-11.2016.5.13.0006
AUTOR TAYANNE FERREIRA RODRIGUES
DE PONTES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU IVAN RAMOS BEZERRA SILVA - ME
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU IVAN RAMOS BEZERRA SILVA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN RAMOS BEZERRA SILVA
- IVAN RAMOS BEZERRA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f73753
proferido nos autos.
DESPACHO
Com resposta positiva do CNIB ID. 770546c.
O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para solicitar ao
Cartório Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral nesta cidade de
João Pessoa, que remeta a este Juízo a Certidão de Inteiro Teor do
imóvel de matrícula nº 29522, de titularidade do executado IVAN
RAMOS BEZERRA SILVA - CPF 027.395.844-58, comunicando o
número do protocolo: 202401.2210.03123068-IA-520 de
indisponibilidade.
Após, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-06.2018.5.13.0006
AUTOR ELIZAMA RIBEIRO QUIRINO DE
SOUZA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZAMA RIBEIRO QUIRINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a6b91a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em vista do despacho anterior, que tornou sem efeito o despacho
ID 189e304, e que por considerar que o financiamento pela Caixa
Econômica Federal em 360 prestações, iniciando a primeira em
10/09/2023, torna inviável aguardar a quitação do imóvel por
período tão longo para que seja feito seu leilão;
Considerando o pedido da parte autora (id: 2bdb75a), que seja o
imóvel levado à leilão, expeça-se CPE a uma das Varas do
Trabalho de Natal/RN, para que proceda a penhora e leilão do
imóvel apartamento 803, 8º pavimento, torre 2 - Pérola do
Terramaris Club Condomininum - MATRÍCULA Nº 61756 no 7º
Ofício de Notas de Natal, de propriedade de VERONICA ALVES DA
SILVA CPF 011.282.114-67, com bloqueio CNIB Protocolo
202310.2009.02993900-IA-509, localizado à Av. Dep. Antônio
Florêncio de Queiroz, 3335 - Ponta Negra, Natal - RN, 59092-500,
observando que após a quitação do crédito destes autos, cujo valor
atualizado totaliza R$ 22.467,30 (até 25/01/2024), e/ou de outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
processos trabalhistas, deve o eventual valor sobejante apurado em
leilão ser repassado à credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-79.2023.5.13.0006
AUTOR ERICKA FRANCELINO DE SOUZA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA FRANCELINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09ee711
proferida nos autos.
DESPACHO
Com resposta positiva do CNIB id: 1a6da9c, de imóvel Matrícula:
98204, localizado na comarca de Ribeirão Preto/SP, intime-se a
parte reclamante para manifestação no prazo de 5 dias.
Quanto ao pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA, observa-se que na consulta sniper id: 94cc33f indica
uma única sócia, a qual já consta no polo passivo da execução.
Concomitante, incluam-se os executados CLÍNICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO - CNPJ 45.423.710/0001-62 e LETÍCIA
TEREZA ALBANEZI ROCHA - CPF 376.777.228-06, no SERASA e
BNDT
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002057-29.2016.5.13.0006
AUTOR RAFAELA APOLINARIO DA ROCHA
ADVOGADO BRUNO EMANUEL LIRA DE
LIMA(OAB: 22284/PB)
ADVOGADO ELENILSON DOS SANTOS
SOARES(OAB: 20255/PB)
RÉU IGOR LIMA FERNANDES EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA RIBEIRO
FERNANDES(OAB: 14574/PB)
RÉU IGOR LIMA FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA APOLINARIO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21506fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para ciência do resultado de todas as
pesquisas realizadas (Infoseg, sniper, infojud/DOI), devendo
requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0100300-81.2011.5.13.0006
AUTOR JOSIVAL FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LIGIA GLAUCE PESSOA REGIS
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU MARIA DE FATIMA PESSOA REGIS
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU JORGE GUILHERME PESSOA REGIS
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU SAO MATEUS FRIGORIFICO
INDUSTRIAL LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU MARCOS ALEXANDRE PESSOA
REGIS
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU RAFAEL REGIS ARCOVERDE
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAL FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163dc18
proferido nos autos.
Dê-se ciência ao autor, acerca do expediente recebido e juntado ao
ID 7265b33, referente à Ação Falimentar nº 0013103-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
04.2015.8.17.0001.
Após, aguarde-se o desfecho daquela ação, na qual houve
habilitação de crédito, conforme reportado no despacho registrado
no ID 1d9e80e.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0100300-81.2011.5.13.0006
AUTOR JOSIVAL FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LIGIA GLAUCE PESSOA REGIS
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU MARIA DE FATIMA PESSOA REGIS
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU JORGE GUILHERME PESSOA REGIS
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU SAO MATEUS FRIGORIFICO
INDUSTRIAL LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU MARCOS ALEXANDRE PESSOA
REGIS
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
RÉU RAFAEL REGIS ARCOVERDE
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE GUILHERME PESSOA REGIS
- LIGIA GLAUCE PESSOA REGIS
- MARCOS ALEXANDRE PESSOA REGIS
- MARIA DE FATIMA PESSOA REGIS
- RAFAEL REGIS ARCOVERDE
- SAO MATEUS FRIGORIFICO INDUSTRIAL LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163dc18
proferido nos autos.
Dê-se ciência ao autor, acerca do expediente recebido e juntado ao
ID 7265b33, referente à Ação Falimentar nº 0013103-
04.2015.8.17.0001.
Após, aguarde-se o desfecho daquela ação, na qual houve
habilitação de crédito, conforme reportado no despacho registrado
no ID 1d9e80e.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-66.2019.5.13.0006
AUTOR GERMANO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f8061
proferido nos autos.
DESPACHO
Com depósito pela parte reclamada do RPV de honorários de
sucumbência.
Intime-se o advogado para indicar conta para recebimento de
valores no prazo de 5 dias.
Dê-se baixa no RPV 01206/2021.
Após, aguarde-se o pagamento do precatório 01218/2021 com os
autos sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-10.2023.5.13.0029
AUTOR GEOVANNI HENRIQUE GOMES DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4908405
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com homologação de acordo
entre as partes pelo segundo grau, com vencimento do crédito do
autor e de seu patrono até 26/03/2024 e das contribuições
previdenciárias até 26/04/2024.
Entrementes, há depósito recursal suficiente para quitação da
avença.
Intime-se a reclamada para que se manifeste se o acordo pode ser
pago com o depósito recursal existente nos autos. Prazo de cinco
dias.
Em caso positivo, expeça-se alvará em favor dos credores e o
sobejante em favor da executada. Sendo silente ou negativa a
resposta, aguarde-se o cumprimento do acordo para devolução do
depósito à executada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-92.2023.5.13.0006
AUTOR FERNANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f51ba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Cálculos atualizados e insertos no Id 894ba5e, intime-se o
reclamado para quitar o débito apurado nos presentes autos, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora e inscrição do nome no
BNDT e SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos
termos dos art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da CF/88, com o
controle dos prazos no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000155-60.2024.5.13.0006
REQUERENTES CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO DO MARINAS PRAIA
FLAT
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
REQUERENTES DAVID FRANCLY SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID FRANCLY SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f4432
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 21/02/2024 às
08:45 horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87110178077
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000155-60.2024.5.13.0006
REQUERENTES CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO DO MARINAS PRAIA
FLAT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
REQUERENTES DAVID FRANCLY SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO DO MARINAS
PRAIA FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f4432
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 21/02/2024 às
08:45 horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87110178077
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0049100-50.2002.5.13.0006
AUTOR ANSELMO SANTOS PIMENTEL
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
- RIVALDO FREITAS SANTOS
- TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a6e65c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
Como bem demonstrado pela parte exequente a responsabilidade
da PROSEGUR fora assentada no Regional tanto pela existência de
grupo econômico como pela ocorrência de sucessão trabalhista, ou
seja, mesmo que o Tribunal Regional não tivesse reconhecido
grupo econômico há como fundamento da responsabilidade
patrimonial da ré sob os artigos 10 e 448 da CLT, razão pela qual
defiro o pedido da parte exequente.
Atualizada a dívida com dedução do depósito recursal, intime-se a
executada para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento da
diferença, com a posterior liberação à parte exequente de todo os
valores existentes e eventualmente completados pela executada à
satisfação integra da dívida.
Também, notifique-se o autor para informar os dados bancários,
inclusive contrato de honorários advocatícios à expedição de
alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-65.2023.5.13.0006
AUTOR VERA LUCIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU MARCUS PAULO MAIA VENANCIO
ADVOGADO CRISTIANO FIGUEREDO DE
MACEDO(OAB: 414873/SP)
ADVOGADO HELEN NUNES COSMO DA
FONSECA(OAB: 27515/PB)
RÉU SUELY MAIA VENANCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CRISTIANO FIGUEREDO DE
MACEDO(OAB: 414873/SP)
ADVOGADO HELEN NUNES COSMO DA
FONSECA(OAB: 27515/PB)
RÉU MARCUS PAULO MAIA VENANCIO
06472939438
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51f739f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do pretendido efeito modificativo nos embargos
declaratórios opostos por SUELY MAIA VENÂNCIO E OUTROS (ID.
0bd8e8f), intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los, no
prazo de 05 dias.
Após, façam-se conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0049100-50.2002.5.13.0006
AUTOR ANSELMO SANTOS PIMENTEL
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO LEANDRO TAVARES DO
NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO SANTOS PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a6e65c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
Como bem demonstrado pela parte exequente a responsabilidade
da PROSEGUR fora assentada no Regional tanto pela existência de
grupo econômico como pela ocorrência de sucessão trabalhista, ou
seja, mesmo que o Tribunal Regional não tivesse reconhecido
grupo econômico há como fundamento da responsabilidade
patrimonial da ré sob os artigos 10 e 448 da CLT, razão pela qual
defiro o pedido da parte exequente.
Atualizada a dívida com dedução do depósito recursal, intime-se a
executada para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento da
diferença, com a posterior liberação à parte exequente de todo os
valores existentes e eventualmente completados pela executada à
satisfação integra da dívida.
Também, notifique-se o autor para informar os dados bancários,
inclusive contrato de honorários advocatícios à expedição de
alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-25.2022.5.13.0006
AUTOR TEONIO SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f6bb7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos com decisão modificativa quanto ao recurso
ordinário - acórdão ID. b80cef4.
Denegado seguimento ao recurso de revista ID 39d2e11.
Negado provimento ao agravo de instrumento pelo TST, bem como
ao recurso extraordinário.
Decisão transitada em julgado em 09/02/2024.
Expeça-se certidão para habilitação no seguro desemprego.
Cálculos atualizados.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo
único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena
de início dos atos executórios com a realização das diligências de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000815-25.2022.5.13.0006
AUTOR TEONIO SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEONIO SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f6bb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos com decisão modificativa quanto ao recurso
ordinário - acórdão ID. b80cef4.
Denegado seguimento ao recurso de revista ID 39d2e11.
Negado provimento ao agravo de instrumento pelo TST, bem como
ao recurso extraordinário.
Decisão transitada em julgado em 09/02/2024.
Expeça-se certidão para habilitação no seguro desemprego.
Cálculos atualizados.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo
único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena
de início dos atos executórios com a realização das diligências de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-20.2024.5.13.0006
AUTOR JOSEMAR BARBOSA LOPES
JUNIOR
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR BARBOSA LOPES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0647db5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, tramitando a presente demanda no rito sumaríssimo,
determina-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 852-B, II
e §1° da CLT
Cancele-se a audiência.
Custas no valor de R$ 559,87, calculadas sobre o valor de R$
27.993,28, atribuído à causa pela parte autora, porem dispensada
do pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000231-70.2023.5.13.0022
AUTOR WDEANNE MARTINIANO DA SILVA
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 244e377
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao TRT-13ª REGIÃO solicitando o pagamento dos
honorários periciais.
Após, em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2023.5.13.0022
AUTOR ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea642c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiências no dia
23/02/2024 às 10:30 horas, para encerramento da instrução,
razões finais e última tentativa de conciliaçãotelepresencial ,
ficando, desde já, dispensada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar eletronicamente suas razões finais até o
início da audiência, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
Dê-se ciência deste despacho às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2023.5.13.0022
AUTOR ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea642c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiências no dia
23/02/2024 às 10:30 horas, para encerramento da instrução,
razões finais e última tentativa de conciliaçãotelepresencial ,
ficando, desde já, dispensada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar eletronicamente suas razões finais até o
início da audiência, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM,
com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.
Dê-se ciência deste despacho às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-17.2023.5.13.0022
AUTOR VIVIANE MENEZES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
RÉU ELIZABETE HENRIQUE DINIZ
RÉU ELIZABETE HENRIQUE MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4941ea2
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente0) requer a inclusão no polo passivo da execução do
esposo JOSÉ RONIELYSON FIRMINO DINIZ .
Deve-se ter em conta que, no casamento realizado no regime de
comunhão parcial, os bens havidos na constância do casamento se
comunicam, conforme o teor do art. 1.658 do Código Civil, com as
exceções previstas no art. 1.659 e 1.661 do mesmo código. Além
disso, o art. 1.662 preceitua que, no regime da comunhão parcial,
presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens
móveis, quando não se provar que foram adquiridos em data
anterior.
Dessa forma, os bens comuns do casal respondem pelo
adimplemento das obrigações contraídas em benefício do casal por
qualquer dos cônjuges, como no presente caso os créditos do
exequente que têm natureza alimentar.
Nesse contexto, em que se mostraram frustradas todas as
tentativas de se localizar bens dos executados, a pesquisa
patrimonial e a construção de bens em nome do cônjuge do
executado, porventura localizados, é medido que se impõe para que
se confira eficácia a decisão condenatória.
Defiro, em parte, o pedido formulado pela parte exequente,
consoante previsão inserta no artigo 133 do Código de Processo
Civil CPC. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Suspenda-se a execução e notifique-se o
cônjuge da executada, o Senhor JOSÉ RONIELYSON FIRMINO
DINIZ (CPF: 095.834.514-79), para apresentare defesa, produzindo
as provas que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sejam os autos conclusos para prolação de
decisão.
Proceda a secretaria à consulta ao convênio CENSEC.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0029800-05.2012.5.13.0022
AUTOR IRANDI FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EVOLUCAO ADMINISTRADORA DE
SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
- ME
RÉU LEVI CONSTANCIO DO REGO
RÉU MOZART DE CASTRO SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANDI FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e8eeb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se o expediente tramitação id.: c757fd1, por mandado,
para que o oficial de justiça diligencie junto à Gerencia Executiva do
INSS quanto ao bloqueio do salário do executado nome do
Sr.MOZART DE CASTRO SOARES (CPF:094.480.714-34). Caso
tenha havido bloqueio, qual o destino que foi dado ao valor restrito.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-55.2023.5.13.0022
AUTOR GILVANBERGSON PAULINO DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68011b4
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 417,22), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-97.2019.5.13.0022
AUTOR JOSENILDO GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4175ae7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-55.2023.5.13.0022
AUTOR GILVANBERGSON PAULINO DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANBERGSON PAULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68011b4
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 417,22), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-97.2019.5.13.0022
AUTOR JOSENILDO GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4175ae7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-64.2023.5.13.0022
AUTOR ELICIANE GOMES SILVESTRE
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6282fbe
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-64.2023.5.13.0022
AUTOR ELICIANE GOMES SILVESTRE
ADVOGADO ANDRE AUGUSTO LINS DA COSTA
ALMEIDA(OAB: 21771/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU PARAYBA CRED SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELICIANE GOMES SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6282fbe
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001178-27.2023.5.13.0022
AUTOR JOSILENE DA SILVA MARQUES
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU APOIO EDUCACAO INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- APOIO EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a7840
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 60,00), sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001178-27.2023.5.13.0022
AUTOR JOSILENE DA SILVA MARQUES
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU APOIO EDUCACAO INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00a7840
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 60,00), sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000618-85.2023.5.13.0022
REQUERENTE PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
REQUERIDO INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
ADVOGADO GILMAR GILVAN DA SILVA(OAB:
32199/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e0092
proferido nos autos.
DESPACHO: Indefiro o pedido noId 7aecc92, uma vez que deferido
o processo de recuperação judicial da empresa executada não
existe possibilidade de continuar no âmbito da justiça laboral. A
execução na seara trabalhista se limita à apuração do respectivo
crédito, sendo vedada a prática de qualquer ato que comprometa o
patrimônio da empresa em recuperação, nos termos da Lei nº
11.101/2005. Intime-se.
Após, cumpra-se integralmente o despacho noId 90c9dab.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000618-85.2023.5.13.0022
REQUERENTE PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
REQUERIDO INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
ADVOGADO GILMAR GILVAN DA SILVA(OAB:
32199/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74e0092
proferido nos autos.
DESPACHO: Indefiro o pedido noId 7aecc92, uma vez que deferido
o processo de recuperação judicial da empresa executada não
existe possibilidade de continuar no âmbito da justiça laboral. A
execução na seara trabalhista se limita à apuração do respectivo
crédito, sendo vedada a prática de qualquer ato que comprometa o
patrimônio da empresa em recuperação, nos termos da Lei nº
11.101/2005. Intime-se.
Após, cumpra-se integralmente o despacho noId 90c9dab.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-43.2021.5.13.0022
AUTOR THATIANA RODRIGUES ARARUNA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLAUDIA MAGALHAES SANDES
RÉU CLAUDIA MAGALHAES SANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIANA RODRIGUES ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb39eaa
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência da certidão
retro e das diligências realizadas nos autos, momento em que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
deverá requerer o que entender de direito ou indique outros meios
que viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 15
(quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001126-75.2016.5.13.0022
AUTOR SAULO ALMEIDA GUEDES PEREIRA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3c412
proferido nos autos.
DESPACHO
Efetuada a transferência do saldo sobejante para a conta indicada
pela executada(id.6b7495a), retornem os autos ao arquivo,
conforme determinado no despacho(id.83fc552)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-28.2019.5.13.0022
AUTOR JOSE JEFFERSON DE ARAUJO
MENEZES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ANA LIVIA CARREIRA RIBEIRO
RÉU M.A.C.R.
RÉU M M LAVA CAR LTDA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU MARCOS PAULO MENDES RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- M M LAVA CAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfeed5c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Analisando o termo de conciliação, observa-se que remanescem
nos autos os débitos de custas (R$ 933,58) e contribuições
previdenciárias (3.603,65), totalizando de débito fiscal o montante
de R$ 4.537,23.
Ante os argumentos trazidos pela executada, defiro o seu pedido de
parcelamento requerido para quita da dívida em 10 parcelas de R$
453,72, devendo ser comprovado o depósito da primeira parcela até
o dia 29 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001126-75.2016.5.13.0022
AUTOR SAULO ALMEIDA GUEDES PEREIRA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO ALMEIDA GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3c412
proferido nos autos.
DESPACHO
Efetuada a transferência do saldo sobejante para a conta indicada
pela executada(id.6b7495a), retornem os autos ao arquivo,
conforme determinado no despacho(id.83fc552)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-68.2022.5.13.0022
AUTOR GABRIEL LEITE DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DOUGLAS HENRIQUE FELIX PINTO
RÉU SELECTA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LEITE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63cdd6f
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência da certidão
retro e das diligências realizadas nos autos, momento em que
deverá requerer o que entender de direito ou indique outros meios
que viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 15
(quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-82.2021.5.13.0022
AUTOR LAYANNE MARY URBANO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
ADVOGADO ISABELLY DA SILVA CHAVES(OAB:
27572/PB)
RÉU MINDELO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINDELO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f79dfe
proferido nos autos.
DESPACHO: As parcelas devidas a parte exequente e a seu
advogado encontram-se quitadas.
Intime-se a parte reclamada para comprovar nos autos, em 5 (cinco)
dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias e custas
processuais sobre o acordo homologado (planilha de cálculo -Id
0d86ef2), sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0117200-28.2010.5.13.0022
AUTOR ROSILEIDE DA SILVA
AUTOR CLAUDIO MARIANO DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
RÉU ANTONIO CELESTINO DE LIMA
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
RÉU RGM CONSTRUTORA LTDA
RÉU FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO MARIANO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be40f37
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o pedido da parte exequente.
Expeça-se carta precatória para notificar a Fundação do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV , por oficial de justiça, requisitando o
bloqueio do percentual de 20% (vinte por cento) da remuneração
bruta do executado ANTONIO CELESTINO DE LIMA.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-82.2021.5.13.0022
AUTOR LAYANNE MARY URBANO DOS
SANTOS
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
ADVOGADO ISABELLY DA SILVA CHAVES(OAB:
27572/PB)
RÉU MINDELO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANNE MARY URBANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f79dfe
proferido nos autos.
DESPACHO: As parcelas devidas a parte exequente e a seu
advogado encontram-se quitadas.
Intime-se a parte reclamada para comprovar nos autos, em 5 (cinco)
dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias e custas
processuais sobre o acordo homologado (planilha de cálculo -Id
0d86ef2), sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-52.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO FIRMO DE SOUSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FIRMO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cbd400
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-52.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO FIRMO DE SOUSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cbd400
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-36.2023.5.13.0022
AUTOR JULIANA DAMASCENO FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f4c39
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme o exposto no acórdão tramitação id.: 7d4fab8, remetam-
se os autos à contadoria para retificação do cálculo TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-36.2023.5.13.0022
AUTOR JULIANA DAMASCENO FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DAMASCENO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f4c39
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme o exposto no acórdão tramitação id.: 7d4fab8, remetam-
se os autos à contadoria para retificação do cálculo TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-40.2023.5.13.0022
AUTOR LEONARDO RUFINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba42ad4
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu(a) advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada, conforme
petição e anexo retro.
Após, aguarde-se a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias por parte da reclamada até o dia
12/03/2024, conforme estabelecido no acordo homologado nos
autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-40.2023.5.13.0022
AUTOR LEONARDO RUFINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba42ad4
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu(a) advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada, conforme
petição e anexo retro.
Após, aguarde-se a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias por parte da reclamada até o dia
12/03/2024, conforme estabelecido no acordo homologado nos
autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001232-90.2023.5.13.0022
AUTOR GEANE JANAINA MOREIRA GOIS
DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARIA JOSE CARDOSO
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE JANAINA MOREIRA GOIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c590a88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juízo que na ata de ID nº 00a1324 , foi designada
audiência una tepresencial deste processo para o dia 08.03.2023 às
09:00 horas, contudo, a pauta já está preenchida com outro
processo no mesmo horário.
Assim, remarque-se a data da audiência para a pauta do mesmo dia
às 09:30 horas, devendo as partes se fazerem presentes na data
ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT.
Dê-se ciência às partes deste despacho, sendo o reclamante pelo
DJ Eletrônico, e a reclamada conforme determinado na ata
supramencionada.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-50.2016.5.13.0022
AUTOR VANDERLEIA DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANANDA MACIEL
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
RÉU VERONICA MARIA DE MEDEIROS
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEIA DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9095803
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000481-06.2023.5.13.0022
AUTOR RICARDO BELARMINO LOPES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a702d4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-12.2023.5.13.0022
AUTOR DAVID DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU SERVNAC RASTREAMENTO PV E
VIGILANCIA ELETRONICA LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVNAC RASTREAMENTO PV E VIGILANCIA ELETRONICA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8881906
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a SERVNAC RASTREAMENTO
PV E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA LTDA efetuar o pagamento do
SALDO REMANESCENTE (vide planilha id.: 348988e), sob pena
de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000481-06.2023.5.13.0022
AUTOR RICARDO BELARMINO LOPES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BELARMINO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a702d4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000791-12.2023.5.13.0022
AUTOR DAVID DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU SERVNAC RASTREAMENTO PV E
VIGILANCIA ELETRONICA LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8881906
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a SERVNAC RASTREAMENTO
PV E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA LTDA efetuar o pagamento do
SALDO REMANESCENTE (vide planilha id.: 348988e), sob pena
de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-63.2019.5.13.0022
AUTOR LUIZ MARIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
RÉU MELLYSSA CELINA DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63698c6
proferido nos autos.
DESPACHO: Liberem-se as visibilidades das consultasE-
FINANCEIRA dando ciência à parte exequente, momento em que
deverá requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez)
dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente,
proceda-se o cancelamento da visibilidade das consultas
supracitadas.
À Secretaria para cumprimento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0018000-14.2011.5.13.0022
AUTOR CLAUDEMIR OLIVEIRA CARLOS
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR OLIVEIRA CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c47e8
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente paraciência da certidão
retro e das diligências realizadas nos autos, momento em que
deverá requerer o que entender de direito ou indique outros meios
que viabilizem o prosseguimento da presente execução, em 10
(dez) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos,iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição
contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de
ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001094-26.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON RENATO AGUIAR
FERREIRA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754bb09
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu(a) advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada, conforme
petição e anexo retro.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para a quantificação das
contribuições previdenciárias conforme estabelecido no acordo
homologado e inclusão das custas processuais devidas.
Elaborada a conta, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001094-26.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON RENATO AGUIAR
FERREIRA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RENATO AGUIAR FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754bb09
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu(a) advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada, conforme
petição e anexo retro.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para a quantificação das
contribuições previdenciárias conforme estabelecido no acordo
homologado e inclusão das custas processuais devidas.
Elaborada a conta, venham-me os autos conclusos para novas
deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-83.2020.5.13.0022
AUTOR ELINALDO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4166052
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que já foi averbada a indisponibilidade do bem
imóvel em questão (CNIB), conforme consta na certidão fls. 14,
nada a deferir. Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-50.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA FERREIRA DO CARMO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96c708
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto no acórdão tramitação id.: 698470a, fica
designada audiência de INSTRUÇÃO telepresencial ou híbrida para
o dia 01/03/2024, às 09h10s, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-50.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA FERREIRA DO CARMO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA FERREIRA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96c708
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto no acórdão tramitação id.: 698470a, fica
designada audiência de INSTRUÇÃO telepresencial ou híbrida para
o dia 01/03/2024, às 09h10s, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-89.2023.5.13.0022
AUTOR SILVIO LISBOA DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 967c75a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinto dias para o reclamado REFRESCOS
GUARARAPES LTDA efetuar o pagamento da dívida, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-89.2023.5.13.0022
AUTOR SILVIO LISBOA DIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO LISBOA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 967c75a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinto dias para o reclamado REFRESCOS
GUARARAPES LTDA efetuar o pagamento da dívida, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001273-57.2023.5.13.0022
AUTOR EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2f22b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se as partes, para falar, querendo, sobre a resposta ao
oficio (ID nº 0de5fe5) apresentada pela 1ª vara do trabalho, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001273-57.2023.5.13.0022
AUTOR EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEIDE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2f22b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se as partes, para falar, querendo, sobre a resposta ao
oficio (ID nº 0de5fe5) apresentada pela 1ª vara do trabalho, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-53.2017.5.13.0022
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU CRISTHIANO COSTA
RÉU CARLOS ROBERTO DA COSTA
RÉU C COSTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FELIPE BEZERRA MENEZES(OAB:
30888/PE)
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
ADVOGADO HUGO JORDAO ULISSES(OAB:
25770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C COSTA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85feb3d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o Senhor GABRIEL LEÃO DA COSTA não é
executado nos presentes autos, fica prejudicada a apreciação do
exposto na sua petição na presente demanda, pois, como terceiro
prejudicado, deverá autuar ação própria para o seu requerimento.
Intime-se o requerente por seu patrono.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-53.2017.5.13.0022
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU CRISTHIANO COSTA
RÉU CARLOS ROBERTO DA COSTA
RÉU C COSTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FELIPE BEZERRA MENEZES(OAB:
30888/PE)
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
ADVOGADO HUGO JORDAO ULISSES(OAB:
25770/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85feb3d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o Senhor GABRIEL LEÃO DA COSTA não é
executado nos presentes autos, fica prejudicada a apreciação do
exposto na sua petição na presente demanda, pois, como terceiro
prejudicado, deverá autuar ação própria para o seu requerimento.
Intime-se o requerente por seu patrono.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000118-82.2024.5.13.0022
EMBARGANTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EMBARGADO SERGIO LEANDRO DE FARIAS
EMBARGADO JESSICA SILVA DAS NEVES
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SILVA DAS NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf3e9a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção da
advogada da parte embargada no polo passivo.
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
embargos.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-42.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS ADRYAN SOUZA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ADRYAN SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d1e3a8
proferida nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte autora a concessão dos efeitos da tutela
antecipada, com habilitação do autor no programa nacional do
seguro-desemprego e levantamento do saldo do FGTS da conta
vinculada.
Verifica-se da CTPS digital e demais documentos dos autos,
notadamente aviso prévio para dispensa do trabalhador, que não há
óbice ao levantamento do saldo do FGTS da conta vinculada do
obreiro, ante a evidenciada dispensa imotivada. Outrossim, é bem
certo que, atendendo o autor ao rigor da legislação própria, poderá
ser habilitado no programa do seguro-desemprego, em vista das
condições em que se deu o desligamento.
Assim é que, defere-se a pretendida tutela antecipatória, para
determinar a expedição de alvará para levantamento do FGTS
relativo ao contrato havido, bem como ofício ao órgão competente
para que, conforme legislação própria, seja habilitado o reclamante
no programa nacional do seguro-desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-77.2023.5.13.0022
AUTOR ERICA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU CORPOREOS - SERVICOS
TERAPEUTICOS S.A.
ADVOGADO DOMENICO DONNANGELO
FILHO(OAB: 154221/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GALVAO GARBES(OAB:
346174/SP)
ADVOGADO JULIANA APARECIDA SIMOES DE
OLIVEIRA(OAB: 349882/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aa7d16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-77.2023.5.13.0022
AUTOR ERICA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU CORPOREOS - SERVICOS
TERAPEUTICOS S.A.
ADVOGADO DOMENICO DONNANGELO
FILHO(OAB: 154221/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GALVAO GARBES(OAB:
346174/SP)
ADVOGADO JULIANA APARECIDA SIMOES DE
OLIVEIRA(OAB: 349882/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aa7d16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-02.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a293ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o exposto na decisão tramitação id.: bf957e4,
recebo o Agravo de Petição apresentado pela RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA (tramitação Id.: 6ec4e86),
eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-02.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAM BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a293ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o exposto na decisão tramitação id.: bf957e4,
recebo o Agravo de Petição apresentado pela RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA (tramitação Id.: 6ec4e86),
eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001042-30.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON CAVALCANTI LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2101937
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 8747335, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001042-30.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON CAVALCANTI LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON CAVALCANTI LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2101937
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 8747335, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-71.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES DE
AMBULANCIA DO ESTADO DA
PARAIBA - SINDCONAM-PB
ADVOGADO THIAGO DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 5104/RN)
ADVOGADO AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO
DA SILVA(OAB: 15312/RN)
RÉU MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS
CAMPINAS LTDA
ADVOGADO DIOGO SAKAMOTO PONTES(OAB:
226537/SP)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS CAMPINAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb70a76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por SINDICATO DOS CONDUTORES DE
AMBULÂNCIA DO ESTADO DA PARAÍBA - SINDCONAM-
PB,condenando a parte embargante a pagar multa de 2% sobre o
valor da condenação, a ser revertida em favor da parte adversa.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000994-71.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS CONDUTORES DE
AMBULANCIA DO ESTADO DA
PARAIBA - SINDCONAM-PB
ADVOGADO THIAGO DANTAS DE
CARVALHO(OAB: 5104/RN)
ADVOGADO AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO
DA SILVA(OAB: 15312/RN)
RÉU MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS
CAMPINAS LTDA
ADVOGADO DIOGO SAKAMOTO PONTES(OAB:
226537/SP)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO
ESTADO DA PARAIBA - SINDCONAM-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb70a76
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por SINDICATO DOS CONDUTORES DE
AMBULÂNCIA DO ESTADO DA PARAÍBA - SINDCONAM-
PB,condenando a parte embargante a pagar multa de 2% sobre o
valor da condenação, a ser revertida em favor da parte adversa.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2019.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO GUIMARAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vista a parte exequente acerca dos Ofícios encaminhados pelos
cartórios de 2º e 7º Ofício de Notas de Mossoró para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001255-36.2023.5.13.0022
AUTOR TEREZA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SOLANGE CRISTINA GOMES DE
SOUSA(OAB: 9293-B/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO DECISAO
LTDA - EPP
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO DECISAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aa9a01
proferida nos autos.
DESPACHO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, determino o arquivamento dopresente
processo, devendo à Secretaria proceder os registros necessários
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-36.2023.5.13.0022
AUTOR TEREZA CRISTINA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO SOLANGE CRISTINA GOMES DE
SOUSA(OAB: 9293-B/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO DECISAO
LTDA - EPP
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aa9a01
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DESPACHO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, determino o arquivamento dopresente
processo, devendo à Secretaria proceder os registros necessários
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-07.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
ADVOGADO GILMAR GILVAN DA SILVA(OAB:
32199/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be271a1
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamante noId 0603b17.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-17.2022.5.13.0022
AUTOR RONALDO MONTEIRO FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU METALURGICA ART TELA LTDA - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria Municipal de Administração
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO MONTEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f389a8a
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam
suspensos/sobrestados há mais de um ano(artigo 40 da Lei nº
6.830/80) e atendendo aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de
16/12/2022, intime-se a parte exequente para indicar meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução, no prazo em 30
(trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-07.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
RÉU INSOLE ENERGIA SOLAR S.A.
ADVOGADO GILMAR GILVAN DA SILVA(OAB:
32199/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIPE CAMPOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be271a1
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamante noId 0603b17.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-36.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RÉU MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A
- MACHADO SERVICOS DE COBRANCA LTDA
- MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a1e66b
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamada -- BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A noId d7c07ba,
eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131901-18.2015.5.13.0022
AUTOR RAMMON PAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f6af8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, expeça-se ofício ao TRT13 de
requisitório de precatório, bem como expeça-se requisitório de
pequeno valor diretamente para FUNDAÇÃO DESENVOLVIMENTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A DE ALMEIDA FUNDAC
dos valores abaixo de 10 salários mínimos.
Objetivando preencher os requisitos dos ofícios RP, intime-se a
parte exequente e seu patrono para indicar, no prazo de cinco dias,
suas respectivas contas bancárias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131645-75.2015.5.13.0022
AUTOR LUIS ALEXANDRE GARCIA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ALEXANDRE GARCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edceb36
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre os documentos
juntados pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS , devendo requerer o que entender de direito no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-36.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BANCO DO ESTADO DE SERGIPE
S/A
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO TIALA SORAIA DE FARIAS
CARVALHO(OAB: 23259/BA)
RÉU MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a1e66b
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte
reclamada -- BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A noId d7c07ba,
eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131901-18.2015.5.13.0022
AUTOR RAMMON PAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMMON PAZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f6af8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, expeça-se ofício ao TRT13 de
requisitório de precatório, bem como expeça-se requisitório de
pequeno valor diretamente para FUNDAÇÃO DESENVOLVIMENTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A DE ALMEIDA FUNDAC
dos valores abaixo de 10 salários mínimos.
Objetivando preencher os requisitos dos ofícios RP, intime-se a
parte exequente e seu patrono para indicar, no prazo de cinco dias,
suas respectivas contas bancárias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-85.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE EDINILSON DE CARVALHO
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RÉU BELGLASS INDUSTRIA, COMERCIO
E BENEFICIAMENTO DE VIDROS
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDINILSON DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d038c3
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000023-86.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d49ffd
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição -Id 62e3566. A parte executada requer o
parcelamento da dívida, nos termos do art. 916, do CPC,
procedendo ao depósito em conta judicial do valor correspondente a
30% do débito (Id d9775a2). O parcelamento da execução a que
alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Desta forma, indefiro o pedido de parcelamento.
No entanto, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, informar se tem interesse na proposta de parcelamento
da dívida como acordo. Deve a parte reclamante e seu advogado
informar a este juízo, no mesmo prazo, as suas contas bancárias
para transferência de seus créditos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-56.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE DEYSE ALVES PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS 1 LTDA
ADVOGADO ALINE MENDES EMERICK(OAB:
60822/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOKIES COMERCIO DE ALIMENTOS 1 LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faa0395
proferida nos autos.
DECISÃO: HOMOLOGO os cálculos elaborados noId b5005af,
para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a parte reclamada citada através de seu advogado constituído
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida ou
garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000023-86.2023.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d49ffd
proferido nos autos.
DESPACHO: Petição -Id 62e3566. A parte executada requer o
parcelamento da dívida, nos termos do art. 916, do CPC,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
procedendo ao depósito em conta judicial do valor correspondente a
30% do débito (Id d9775a2). O parcelamento da execução a que
alude o CPC, art. 916, somente é possível nas execuções
decorrentes de título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º.
Desta forma, indefiro o pedido de parcelamento.
No entanto, dê-se vista a parte exequente para, no prazo de 5
(cinco) dias, informar se tem interesse na proposta de parcelamento
da dívida como acordo. Deve a parte reclamante e seu advogado
informar a este juízo, no mesmo prazo, as suas contas bancárias
para transferência de seus créditos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-56.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE DEYSE ALVES PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS 1 LTDA
ADVOGADO ALINE MENDES EMERICK(OAB:
60822/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DEYSE ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faa0395
proferida nos autos.
DECISÃO: HOMOLOGO os cálculos elaborados noId b5005af,
para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a parte reclamada citada através de seu advogado constituído
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida ou
garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000843-08.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE TECHNE ARQUITETURA,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO LUKAS TOSCANO MONTENEGRO
DE MORAIS(OAB: 29355/PB)
CONSIGNATÁRIO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ded19f1
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte consignatária noId de29bc3. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001001-63.2023.5.13.0022
AUTOR GITANIA VELEZ DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 059d255
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu(a) advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada, conforme
petição e anexo retro.
Após, aguarde-se a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias (R$ 1.700,00) por parte da reclamada
até o dia 18/03/2024, conforme estabelecido no acordo homologado
nos autos.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001001-63.2023.5.13.0022
AUTOR GITANIA VELEZ DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GITANIA VELEZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 059d255
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente e seu(a) advogado(a)
das transferências realizadas pela parte reclamada, conforme
petição e anexo retro.
Após, aguarde-se a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias (R$ 1.700,00) por parte da reclamada
até o dia 18/03/2024, conforme estabelecido no acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000990-68.2022.5.13.0022
AUTOR PAULO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0dcb4e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a executada efetuou o depósito do valor do
RPV do exequente, no montante de R$ 13.200,00, devolva-se o
valor bloqueado via SISBAJUD para conta indicada pela
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA.
Transfira-se o saldo conta judicial depositado pela CAGEPA (RPV)
para as conta bancárias do exequente e de seu patrono.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0071700-02.2011.5.13.0022
AUTOR CLODOALDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
- RENATO DORNELLAS CAMARA
- ROMERO DORNELLAS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1034298
proferida nos autos.
DECISÃO: Não obstante o despacho anterior, suspenda-se a
execução por02 (dois) anos, sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A
da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0071700-02.2011.5.13.0022
AUTOR CLODOALDO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1034298
proferida nos autos.
DECISÃO: Não obstante o despacho anterior, suspenda-se a
execução por02 (dois) anos, sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A
da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-56.2023.5.13.0022
AUTOR EDILSON FIRMO VALENTIM FILHO
ADVOGADO JOSE OCTAVIO SOARES(OAB:
73780/PR)
ADVOGADO MAYARA GONCALVES
SQUISATI(OAB: 91081/PR)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d811eb4
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada PUPA TRANSPORTES E
CARGAS LTDA para se pronunciar, em 5 (cinco) dias, sobre a
petição da parte exequente noId 44cfd40 alertando-o que o seu
silêncio será interpretado como verdadeiras as alegações do
peticionante, com remessa dos autos à contadoria para aplicação
da multa estipulada no acordo e prosseguimento do feito na
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-56.2023.5.13.0022
AUTOR EDILSON FIRMO VALENTIM FILHO
ADVOGADO JOSE OCTAVIO SOARES(OAB:
73780/PR)
ADVOGADO MAYARA GONCALVES
SQUISATI(OAB: 91081/PR)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON FIRMO VALENTIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d811eb4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada PUPA TRANSPORTES E
CARGAS LTDA para se pronunciar, em 5 (cinco) dias, sobre a
petição da parte exequente noId 44cfd40 alertando-o que o seu
silêncio será interpretado como verdadeiras as alegações do
peticionante, com remessa dos autos à contadoria para aplicação
da multa estipulada no acordo e prosseguimento do feito na
execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-93.2022.5.13.0022
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA CHRISTIAN NAZARENO SILVA
TESTEMUNHA CYNTIA ARAUJO DINIZ
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fad410
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Garantida a execução com o depósito do saldo remanescente,
transfira-se o saldo da conta judicial para as contas bancárias dos
peritos, observa-se os seus respectivos créditos.
Fica intimada a parte exequente para tomar ciência da garantia total
da dívida.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-93.2022.5.13.0022
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA CHRISTIAN NAZARENO SILVA
TESTEMUNHA CYNTIA ARAUJO DINIZ
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fad410
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Garantida a execução com o depósito do saldo remanescente,
transfira-se o saldo da conta judicial para as contas bancárias dos
peritos, observa-se os seus respectivos créditos.
Fica intimada a parte exequente para tomar ciência da garantia total
da dívida.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-10.2023.5.13.0022
AUTOR LISSANDRO ROBERTO DUARTE
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb05f8a
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada -- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId
da6b32b, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-10.2023.5.13.0022
AUTOR LISSANDRO ROBERTO DUARTE
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISSANDRO ROBERTO DUARTE NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb05f8a
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada -- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId
da6b32b, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001217-24.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3508b09
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido noId 732261a. Intimem-se
as partes reclamadas para o pagamento da dívida (demonstrativo
de cálculo –Id 750950b), em 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo acima em branco, procedam-se as solicitações
de bloqueios de contas das reclamadas, através do convênio
SISBAJUD, e de veículos, através do convênio RENAJUD.
HFB
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001217-24.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3508b09
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro em parte o pedido noId 732261a. Intimem-se
as partes reclamadas para o pagamento da dívida (demonstrativo
de cálculo –Id 750950b), em 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo acima em branco, procedam-se as solicitações
de bloqueios de contas das reclamadas, através do convênio
SISBAJUD, e de veículos, através do convênio RENAJUD.
HFB
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130675-75.2015.5.13.0022
AUTOR DIEGO DE OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
RÉU C.R SERVICOS EXPRESSOS LTDA
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R SERVICOS EXPRESSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b039f5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130675-75.2015.5.13.0022
AUTOR DIEGO DE OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
RÉU C.R SERVICOS EXPRESSOS LTDA
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b039f5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-79.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA HELENA DANTAS CHAVES
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DANTAS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame médico
pericial para o dia 22.02.2024, às 10:45horas, a ser realizado na Av.
Beira Rio, 340, Empresarial Benício de Carvalho, sala. 305, nesta,
conforme petição de ID 6171d36 .
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001181-79.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA HELENA DANTAS CHAVES
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação do exame médico
pericial para o dia 22.02.2024, às 10:45horas, a ser realizado na Av.
Beira Rio, 340, Empresarial Benício de Carvalho, sala. 305, nesta,
conforme petição de ID 6171d36 .
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ETCiv-0001261-43.2023.5.13.0022
EMBARGANTE FRANCESC LASO CARRIQUI
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGANTE JOSEP LASO CARRIQUI
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7af3b67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto JULGO PROCEDENTES os Embargos de
Terceiros opostos por JOSEP LASO CARRIQUI e FRANCESC
LASO CARRIQUI em face da IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. e
ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA, para determinar o imediato
cancelamento das indisponibilidades determinadas nos autos do
processo no 0000109-57.2023.5.13.0022, que recaem sobre os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
imóveis relatados acima, localizados na rua Francisco Gurgel, 2117,
apt. 402 e 502, edifício Kings flat, na cidade de Natal – RN.
Custas processuais de responsabilidade das partes Embargadas no
valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),
conforme art. 789-A, V da CLT, dispensadas em face do permissivo
legal.
Deverá a Secretaria da Vara proceder o imediato cancelamento
da ordem de indisponibilidade dos bens nos autos do processo
de execução.
Transitada em julgado, certifique-se nos autos do 0000109-
57.2023.5.13.0022.
Intimem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001261-43.2023.5.13.0022
EMBARGANTE FRANCESC LASO CARRIQUI
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGANTE JOSEP LASO CARRIQUI
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCESC LASO CARRIQUI
- JOSEP LASO CARRIQUI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7af3b67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto JULGO PROCEDENTES os Embargos de
Terceiros opostos por JOSEP LASO CARRIQUI e FRANCESC
LASO CARRIQUI em face da IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. e
ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA, para determinar o imediato
cancelamento das indisponibilidades determinadas nos autos do
processo no 0000109-57.2023.5.13.0022, que recaem sobre os
imóveis relatados acima, localizados na rua Francisco Gurgel, 2117,
apt. 402 e 502, edifício Kings flat, na cidade de Natal – RN.
Custas processuais de responsabilidade das partes Embargadas no
valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),
conforme art. 789-A, V da CLT, dispensadas em face do permissivo
legal.
Deverá a Secretaria da Vara proceder o imediato cancelamento
da ordem de indisponibilidade dos bens nos autos do processo
de execução.
Transitada em julgado, certifique-se nos autos do 0000109-
57.2023.5.13.0022.
Intimem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000799-86.2023.5.13.0022
AUTOR MICHELLY PEREIRA DANTAS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 361fbe6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de cumprimento intentada por MICHELLY
PEREIRA DANTAS em face da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
O Autor busca a execução do julgado considerando o decidido nos
autos da ação coletiva, processo nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
Em sua resposta a executada impugnou o cumprimento da
sentença, confirme fundamentos declinados na sua peça
processual, dentre outras arguindo a ilegitimidade processual,
pedindo a pronúncia da prescrição bienal, erro material.
No caso em tela, posteriormente, a Executada afirmou que interpôs
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ação rescisória quanto ao julgado nos autos da Ação Coletiva
mencionada, AR tombada sob o nº 0000039-72.2024.5.13.0000, no
sentido de impedir qualquer ato de liberação de bens e valores nas
execuções individuais referentes ao cumprimento de sentença
coletiva no processo nº 0001454-22.2017.5.13.0005,até o
julgamento final da referida ação rescisória.
Assim, até mesmo pela possibilidade de que a ação rescisória
poderá dar entendimento diverso da ação coletiva, como medida de
segurança jurídica, deve haver a suspensão da execução.
Desta forma, Isso posto, resolve o juízo da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, suspender a presente ação, que tem como objeto
o cumprimento da sentença, até o julgamento do mérito da Ação
Rescisória nº 000039-72.2024.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000799-86.2023.5.13.0022
AUTOR MICHELLY PEREIRA DANTAS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY PEREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 361fbe6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de cumprimento intentada por MICHELLY
PEREIRA DANTAS em face da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
O Autor busca a execução do julgado considerando o decidido nos
autos da ação coletiva, processo nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
Em sua resposta a executada impugnou o cumprimento da
sentença, confirme fundamentos declinados na sua peça
processual, dentre outras arguindo a ilegitimidade processual,
pedindo a pronúncia da prescrição bienal, erro material.
No caso em tela, posteriormente, a Executada afirmou que interpôs
ação rescisória quanto ao julgado nos autos da Ação Coletiva
mencionada, AR tombada sob o nº 0000039-72.2024.5.13.0000, no
sentido de impedir qualquer ato de liberação de bens e valores nas
execuções individuais referentes ao cumprimento de sentença
coletiva no processo nº 0001454-22.2017.5.13.0005,até o
julgamento final da referida ação rescisória.
Assim, até mesmo pela possibilidade de que a ação rescisória
poderá dar entendimento diverso da ação coletiva, como medida de
segurança jurídica, deve haver a suspensão da execução.
Desta forma, Isso posto, resolve o juízo da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, suspender a presente ação, que tem como objeto
o cumprimento da sentença, até o julgamento do mérito da Ação
Rescisória nº 000039-72.2024.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-67.2022.5.13.0022
AUTOR NATALLY STEFANY DA SILVA
ALMEIDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALLY STEFANY DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2554d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000494-05.2023.5.13.0022
AUTOR RONDINELLE MOZART DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d253a0
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-05.2023.5.13.0022
AUTOR RONDINELLE MOZART DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDINELLE MOZART DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d253a0
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-56.2023.5.13.0022
AUTOR ELEXCHILES DIAS DE MACEDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEXCHILES DIAS DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09d8791
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada -- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId
dda8b3d, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-56.2023.5.13.0022
AUTOR ELEXCHILES DIAS DE MACEDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09d8791
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada -- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId
dda8b3d, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-97.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO DORNELAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282f52a
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente da petição da parte
reclamada noId fc614eb, momento em que deverá informar a este
juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, o número de seu PIS/NIT para fins
de recolhimento das contribuições previdenciárias pela parte
reclamada.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte reclamada para
ciência do número do PIS/NIT da parte reclamantea fim de que o
recolhimento previdenciário seja feito de forma individualizada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000067-34.2024.5.13.0002
AUTOR RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIEL MARCIO SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ae07dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, nos autos
da Reclamação Trabalhista acima destacada, através da qual o
Autor requer a sua reintegração aos quadros do Banco Reclamado,
retornando ao trabalho após a cessação do benefício previdenciário,
na mesma função ou em função diversa a exercida, porém
garantida a mesma remuneração percebida antes da dispensa,
devidamente atualizada, executando atividades na cidade de João
Pessoa, haja vista recomendação médica expressa em tal sentido,
uma vez que assim é disposto pela médica psiquiatra que
acompanha o Reclamante, conforme laudo em anexo.
Alega o Autor que laborou para o Banco Reclamado durante o
período de 09.11.2007 a 27.03.2023, tendo como última função a de
Gerente de PAA, na cidade de São João do Cariri - PB.
Sustenta que tinha inúmeras atribuições diárias, o que acarretou
situações de severo estresse, pois o sistema de trabalho imposto
pelo Banco Réu induz à ansiedade e a transtorno de natureza
psiquiátrica.
Afirma que, em razão do modelo adotado pelo Banco, foi
diagnosticado com Transtorno Misto Ansioso e Depressivo,CID10
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
F41.2, fazendo uso de forte medicação.
Informa que buscou afastamento perante o INSS, tendo o referido
órgão concedido o Auxílio Doença por Incapacidade Temporária
Acidentário (B91), conforme comprova a vasta documentação
constante dos autos.
Aduz que, embora tivesse completo conhecimento do quadro de
saúde do Reclamante, o Réu promoveu o seu desligamento da
empresa, de forma imotivada, em 27.03.2023, quando o Autor se
encontrava doente, com necessidade de afastamento e evidente
inaptidão para o trabalho.
Ressalta que é inegável a constatação de que as doenças do
Reclamante guardam “relação de causalidade com a execução do
contrato de emprego”, haja vista a concessão, por parte do INSS,
do Auxílio Doença por Incapacidade Temporária Acidentário (B91).
Frisa que, assim, o caso dos autos preenche todos os requisitos
legais para que seja declarada a garantia provisória de emprego, na
forma do art. 118 da Lei 8.213/91, de 12 (doze) meses, que gozará
a partir da data do efetivo retorno do Autor ao trabalho, após o
afastamento previdenciário, estando o Banco Reclamado
impossibilitado de dispensá-lo imotivadamente, devendo ser
declarada nula a dispensa aplicada.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado.
O caput do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
Na hipótese em apreço, a narrativa dos fatos, corroborada a vasta
documentação acostada aos autos pela parte Autora, é possível
constatar, a princípio, a existência da prova inequívoca e o fundado
receio de dano de difícil reparação.
Inclusive, verifica-se, ao analisar os autos, que o Autor se
encontrava em gozo deauxílio doença, espécie acidente de
trabalho, até 08.04.2024.
No entanto, se o Autor trabalhava na agência do Banco da cidade
de São João do Cariri - PB, a reintegração deve ser na referida
agência.
Não obstante, poderá ser determinada a mudança do Autor para a
cidade de João de Pessoa – PB, após laudo pericial do Juízo.
ISTO POSTO, presente os requisitos da verossimilhança das
alegações e da prova inequívoca, ACOLHE-SE PARCIALMENTEo
pedido de antecipação dos efeitos da tutela paradeterminar a
reintegração do Autor, nas mesmas condições de que quando foi
dispensado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de
multa diária por descumprimento, no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), em benefício do Autor.
Dê-se ciência às partes do teor desta decisão.
João Pessoa – PB,
(datado e assinado eletronicamente)
FLÁVIO LONDRES DA NÓBREGA
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-97.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO DORNELAS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DORNELAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282f52a
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte exequente da petição da parte
reclamada noId fc614eb, momento em que deverá informar a este
juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, o número de seu PIS/NIT para fins
de recolhimento das contribuições previdenciárias pela parte
reclamada.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte reclamada para
ciência do número do PIS/NIT da parte reclamantea fim de que o
recolhimento previdenciário seja feito de forma individualizada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-86.2023.5.13.0022
AUTOR DEYSE KARLA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29df849
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial noId f5bdf4e em favor do
Perito que elaborou a perícia nos autos.
Registre-se nos autos o recolhimento previdenciário efetuado pela
parte reclamada noId 5b059c6.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000956-59.2023.5.13.0022
REQUERENTE MILENA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
REQUERIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d9ca89
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA
LTDA noId 42f3bc3, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-86.2023.5.13.0022
AUTOR DEYSE KARLA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE KARLA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29df849
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial noId f5bdf4e em favor do
Perito que elaborou a perícia nos autos.
Registre-se nos autos o recolhimento previdenciário efetuado pela
parte reclamada noId 5b059c6.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000956-59.2023.5.13.0022
REQUERENTE MILENA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
REQUERIDO FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERIDO FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d9ca89
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamada FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA
LTDA noId 42f3bc3, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de
petição interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001138-45.2023.5.13.0022
AUTOR ROBERTO MACIEL DE LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU V.TAL - REDE NEUTRA DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 191fd2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela RECLAMADA, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001138-45.2023.5.13.0022
AUTOR ROBERTO MACIEL DE LIMA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU V.TAL - REDE NEUTRA DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MACIEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 191fd2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela RECLAMADA, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000130-96.2024.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65aabac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000130-96.2024.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65aabac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para tomar ciência da presente ação, bem
como para se pronunciar, querendo, sobre a planilha de cálculo
apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-59.2019.5.13.0022
AUTOR HENRIQUE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU HORESA INCORPORACOES DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
EIRELI
RÉU GEOVANA PINTO CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2be2052
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
(assinado eletronicamente)
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito.
DECISÃO:
Diante da inércia da parte exequente em relação a notificação retro,
bem como a ausência de obtenção de êxito em várias pesquisas e
diligências efetuadas, suspenda-se a execução pelo prazo de 01
(um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em
atendimento a Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, sem prejuízo do cancelamento do
sobrestamento a qualquer tempo para o prosseguimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000085-92.2024.5.13.0022
AUTOR ADELINO FILIZARDO DA SILVA
ADVOGADO VIRGINIA SORAYA CABRAL
VILAR(OAB: 32123/PB)
ADVOGADO MILENA BARBOZA DE
OLIVEIRA(OAB: 31437/PB)
RÉU CIA AGROPASTORIL VALE DA
PIRAGIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINO FILIZARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88d986e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, através do
qual se pleiteia expedição de Alvarás para saque do FGTS
depositado e processamento do seguro desemprego.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite, ao Autor, requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao Autor o bem pleiteado.
O caput do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
No presente caso, o Reclamante não foi dispensado,
fundamentando a exordial no pedido de rescisão indireta, a ser
apreciado somente após a apresentação de defesa e instrução
regular do feito.
Portanto, o caso narrado nos autos não preenche os requisitos
necessários para o deferimento da tutela de urgência.
Pelo exposto, INDEFERE-SE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA, ante a inexistência dos pressupostos legais
ao seu deferimento.
Ciência as partes.
João Pessoa - PB,
(datada e assinada eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-02.2023.5.13.0022
AUTOR JOSEFA VERONICA ANDRADE
SILVA
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU ALINNE MARIA FARIA PAIVA
ADVOGADO BRUNA DE ARAUJO SAMPAIO(OAB:
21876/PB)
ADVOGADO MATEUS DE SOUSA DELGADO(OAB:
16262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINNE MARIA FARIA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a75a10c
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-02.2023.5.13.0022
AUTOR JOSEFA VERONICA ANDRADE
SILVA
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
RÉU ALINNE MARIA FARIA PAIVA
ADVOGADO BRUNA DE ARAUJO SAMPAIO(OAB:
21876/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MATEUS DE SOUSA DELGADO(OAB:
16262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA VERONICA ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a75a10c
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001021-54.2023.5.13.0022
AUTOR JOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA(OAB: 151675/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa0bd7
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 560a92f. Retire-se o sigilo no
Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada no Id 3a4ad32.
Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001021-54.2023.5.13.0022
AUTOR JOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DJG GAN CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANA MOREIRA DIAS
ESCALEIRA(OAB: 151675/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLAUDIO FIDELIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa0bd7
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 560a92f. Retire-se o sigilo no
Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada no Id 3a4ad32.
Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-65.2023.5.13.0022
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098cb42
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId e22d1c2. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-65.2023.5.13.0022
AUTOR DIOGO DA FONSECA SOARES
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DA FONSECA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098cb42
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId e22d1c2. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-45.2022.5.13.0032
AUTOR RERISON FERNANDES LOPES
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RERISON FERNANDES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768c553
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se através da petição do autor (ID. ec59198) que se deixou
de informar os meses da mudança da "letra" (do período
imprescrito) até se chegar na letra "G". Para não haver prejuízo a
uma das partes, faz-se necessária essa informação, no prazo de 10
idas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001012-62.2023.5.13.0032
REQUERENTE WANDEILSON FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d275db5
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId 70c5c4c. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001012-62.2023.5.13.0032
REQUERENTE WANDEILSON FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d275db5
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId 70c5c4c. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-52.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO FIRMO DE SOUSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 480d0ca
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-52.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO FIRMO DE SOUSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FIRMO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 480d0ca
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001020-69.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GENILDO ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85e771a
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data os executados não pagaram ou
garantiram a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001020-69.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GENILDO ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO ALEXANDRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85e771a
proferida nos autos.
DECISÃO
Constatado que até a presente data os executados não pagaram ou
garantiram a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte
devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-57.2023.5.13.0022
AUTOR RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03f633e
proferida nos autos.
DECISÃO:Notifique-se a parte adversa para apresentar
contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId a05ed95, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131220-48.2015.5.13.0022
AUTOR TATIANA CRISTINA MONTEIRO
URTIGA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU WAGNER RODRIGO ANDRADE E
SILVA
RÉU CENTRO DE CAPACITACAO
PROFISSIONAL DA PARAIBA LTDA -
ME
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU AMANDA FORMIGA PEIXOTO
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CRISTINA MONTEIRO URTIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9ec87d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as várias notificações expedidas por este juízo a
parte exequente para que o mesmo apresentasse uma conta
bancária ou comparecesse para receber o ALVARA ID 4f13e8 e
tendo a mesma mantido em silêncio, faça-se uso do convênio de
consulta ao Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro Nacional
(BACEN CCS), com a finalidade de obter informações acerca da
existência de conta bancária da parte
exequente TATIANA CRISTINA MONTEIRO URTIGA - CPF:
036.581.894-10.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000603-58.2019.5.13.0022
AUTOR SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE
ASSIS
ADVOGADO ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO(OAB: 9506/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CLAUDIA VERBENA MARQUES
FALCAO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CAROLINA NOBREGA CANDEIA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA - EPP
- CLAUDIA VERBENA MARQUES FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e75886
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamante noId eb7e974.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000603-58.2019.5.13.0022
AUTOR SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE
ASSIS
ADVOGADO ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO(OAB: 9506/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CLAUDIA VERBENA MARQUES
FALCAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CAROLINA NOBREGA CANDEIA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e75886
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Petição apresentado pela
partereclamante noId eb7e974.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-88.2016.5.13.0022
AUTOR VALDENILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENILSON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb79bf5
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da decisão quedeclarou a prescrição
intercorrente nos presentes autos e da certidão retro, registre-se a
exclusão de dados dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001130-68.2023.5.13.0022
AUTOR EUGENIO GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 705c534
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 99b3cc9, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001130-68.2023.5.13.0022
AUTOR EUGENIO GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO GALDINO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 705c534
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId 99b3cc9, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100700-81.2010.5.13.0022
AUTOR VANIA VIEIRA DA SILVA SINESIO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARIA DE LOURDES DA SILVA
SALES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR JOSILENE SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BERIZOMAR PONTES DE ARAUJO
RÉU ATLANTIS INCORPORACOES,
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE SERAFIM DA SILVA
- MARIA DE LOURDES DA SILVA SALES
- VANIA VIEIRA DA SILVA SINESIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ca6ff9
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da manifestação da parte exequente em sua
petição noId 2de362e, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-10.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE TEODOSIO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdbf7b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento formulado pelo(a) reclamada, tramitação ID
8e0fd55, retire-se o processo da pauta de audiência una do dia
14/03/2024 às 10 horas, reincluindo-o na pauta de audiência Una
telepresencial do dia às 26/03/2024 às 10:00 horas, devendo as
partes se fazer presentes na data ora designada, nos termos do
artigo 844 da CLT, a ser realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA
DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, através do aplicativo
Zoom, com acesso ao link a ser informado posteriormente.
Notifiquem-se as partes, sendo o reclamante e a segunda
reclamada pelo DJ Eletrônico, e a primeira reclamada pelos
Correios.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-10.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE TEODOSIO DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TEODOSIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdbf7b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerimento formulado pelo(a) reclamada, tramitação ID
8e0fd55, retire-se o processo da pauta de audiência una do dia
14/03/2024 às 10 horas, reincluindo-o na pauta de audiência Una
telepresencial do dia às 26/03/2024 às 10:00 horas, devendo as
partes se fazer presentes na data ora designada, nos termos do
artigo 844 da CLT, a ser realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA
DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, através do aplicativo
Zoom, com acesso ao link a ser informado posteriormente.
Notifiquem-se as partes, sendo o reclamante e a segunda
reclamada pelo DJ Eletrônico, e a primeira reclamada pelos
Correios.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000681-13.2023.5.13.0022
AUTOR FLAVIO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
RÉU UNIGLASS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6283e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como se observa nos documentos anexados autos (rastreamento
das notificações), a reclamada HB VIDROS VARANDA
EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA foi
devidamente notificada por intermédio de sócio.
Assim, renove-se a notificação à reclamada UNIGLASS
COMERCIO DE VIDROS E SERVIÇOS LTDA por edital.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-54.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO TRAJANO DE BRITO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU THIAGO GERALDINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GERALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 400ffbb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o silêncio do reclamado, apure-se o montante
devido, com a aplicação da multa estipulada no acordo, dê-se início
a execução e proceda-se ao bloqueio de contas da parte devedora,
mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de veículos,
através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-54.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCIO TRAJANO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU THIAGO GERALDINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO TRAJANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 400ffbb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o silêncio do reclamado, apure-se o montante
devido, com a aplicação da multa estipulada no acordo, dê-se início
a execução e proceda-se ao bloqueio de contas da parte devedora,
mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de veículos,
através do convênio RENAJUD.
Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central
regional de efetividade para proceder à penhora de bens no
endereço da executada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001222-46.2023.5.13.0022
AUTOR KLEBBER MAUX DIAS
RÉU ANDREWS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU NUCLEO EDUCACIONAL EPITACIO
PESSOA LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL DO
NORDESTE LTDA
RÉU COLEGIO AMBIENTAL LTDA - EPP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU KEPLER EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA - ME
RÉU ESCOLINHA LAPIS DE COR LTDA
RÉU CLASSE A - COLEGIO E CURSOS
LTDA - ME
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL IMPACTO
LTDA
RÉU MARIA DO SOCORRO ARAUJO
SILVA ENSINO - ME
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MADRE
TEREZA LTDA - ME
RÉU CENTRO DE APRENDIZAGEM
MANAIRA LTDA
RÉU NUNES & ALBUQUERQUE LTDA
RÉU DARIA PEREIRA DE OLIVEIRA
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
RÉU MASSENAN COLEGIO E CURSO
LTDA
RÉU GISELANE MARIA VIEIRA DE SOUZA
RÉU KELVIN EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA - ME
RÉU SHANGRI-LA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PLATAO
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO PRO-SAUDE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL PLATAO LTDA
- COLEGIO AMBIENTAL LTDA - EPP
- SHANGRI-LA EDUCACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e321af5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por COLÉGIO AMBIENTAL LTDA EPP (COLÉGIO
MOTIVA) e por COLÉGIO ATHENEU LTDA-ME (COLÉGIO
MOTIVA), para sanar omissão, a fim de apreciar os argumentos da
contestação apresentada pelas embargantes (id. 0f22bd1) e, na
sequência, julgar improcedente a demanda em face das
embargantes, em razão do reconhecimento da unicidade contratual,
relativa ao período de 02/08/2010 a 12/01/2016, conforme
fundamentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000106-68.2024.5.13.0022
EMBARGANTE MONICA CRISTINA MARINHO
ROCHA LUCENA DE HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGANTE CARLOS GERMANO GUILHERME DE
HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGADO WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO ANGELO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 063270e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto JULGO PROCEDENTES
os Embargos de Terceiros interposto por CARLOS GERMANO
GUILHERME DE HOLANDA e MONICA CRISTINA MARINHO
ROCHA LUCENA DE HOLANDA, em desfavor de WAMBERTO
ÂNGELO DA SILVA, para determinar o cancelamento da
indisponibilidade determinada nos autos do processo nº 0000317-
75.2022.5.13.0022, que recaem sobre o imóvel UNIDADE
AUTÔNOMA DE Nº 1703 DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL D’OURO
TAMBAÚ, matrícula 114.719, E VAGA DE GARAGEM DE Nº E59
DO EDIFICIO RESIDENCIAL D’OURO TAMBAÚ, matrícula
114.811.
Custas processuais de responsabilidade da parte embargante no
valor de R$ 1.110,43 , conforme art. 789-A, V da CLT, dispensadas
em face da gratuidade da justiça concedida.
Deverá a Secretaria da Vara proceder o imediato cancelamento da
ordem de indisponibilidade dos bens nos autos do processo de
execução.
Transitada em julgado, certifique-se nos autos do 0000317-
75.2022.5.13.0022.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000106-68.2024.5.13.0022
EMBARGANTE MONICA CRISTINA MARINHO
ROCHA LUCENA DE HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGANTE CARLOS GERMANO GUILHERME DE
HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGADO WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GERMANO GUILHERME DE HOLANDA
- MONICA CRISTINA MARINHO ROCHA LUCENA DE
HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 063270e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto JULGO PROCEDENTES
os Embargos de Terceiros interposto por CARLOS GERMANO
GUILHERME DE HOLANDA e MONICA CRISTINA MARINHO
ROCHA LUCENA DE HOLANDA, em desfavor de WAMBERTO
ÂNGELO DA SILVA, para determinar o cancelamento da
indisponibilidade determinada nos autos do processo nº 0000317-
75.2022.5.13.0022, que recaem sobre o imóvel UNIDADE
AUTÔNOMA DE Nº 1703 DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL D’OURO
TAMBAÚ, matrícula 114.719, E VAGA DE GARAGEM DE Nº E59
DO EDIFICIO RESIDENCIAL D’OURO TAMBAÚ, matrícula
114.811.
Custas processuais de responsabilidade da parte embargante no
valor de R$ 1.110,43 , conforme art. 789-A, V da CLT, dispensadas
em face da gratuidade da justiça concedida.
Deverá a Secretaria da Vara proceder o imediato cancelamento da
ordem de indisponibilidade dos bens nos autos do processo de
execução.
Transitada em julgado, certifique-se nos autos do 0000317-
75.2022.5.13.0022.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001142-82.2023.5.13.0022
AUTOR ALDAIR BERNARDO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09a9a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 7818233.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001142-82.2023.5.13.0022
AUTOR ALDAIR BERNARDO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDAIR BERNARDO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09a9a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 7818233.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001086-49.2023.5.13.0022
AUTOR CARLA JANAINA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA JANAINA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 64e51d4, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001086-49.2023.5.13.0022
AUTOR CARLA JANAINA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 64e51d4, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000403-12.2023.5.13.0022
AUTOR AILZA COSTA DA NOBREGA
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dba6740
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-12.2023.5.13.0022
AUTOR AILZA COSTA DA NOBREGA
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILZA COSTA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dba6740
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-44.2020.5.13.0022
AUTOR PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98b5b1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-44.2020.5.13.0022
AUTOR PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98b5b1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-83.2022.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 853ef5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-83.2022.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 853ef5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-61.2022.5.13.0022
AUTOR LUIZ CARLOS MORENO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU JOSE LUIZ SILVA DE MELO - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ SILVA DE MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb0852
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para atualização da dívida.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-61.2022.5.13.0022
AUTOR LUIZ CARLOS MORENO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU JOSE LUIZ SILVA DE MELO - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS MORENO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb0852
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para atualização da dívida.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-21.2023.5.13.0022
AUTOR WELBER DE OLIVEIRA VERISSIMO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JD SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb1f2e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em julgado o acórdão líquido, libere-se o crédito do
reclamante, bem como os honorários advocatícios, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-21.2023.5.13.0022
AUTOR WELBER DE OLIVEIRA VERISSIMO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELBER DE OLIVEIRA VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb1f2e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitado em julgado o acórdão líquido, libere-se o crédito do
reclamante, bem como os honorários advocatícios, devendo a parte
interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-79.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA HELENA DANTAS CHAVES
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5c7e29
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Configurando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID 7a51b75, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-44.2021.5.13.0019
AUTOR JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1ff1f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme o exposto no acórdão tramitação id.: 00ae559, intime-se
o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para implantar, no prazo de
quinze dias, as diferenças salariais decorrentes da equiparação
salarial no contracheque da exequente.
Tutela deferida.
Conforme saldo da conta judicial, recolham-se as custas
processuais, o FGTS e as contribuições previdenciárias em guias
próprias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-79.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA HELENA DANTAS CHAVES
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DANTAS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5c7e29
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Configurando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID 7a51b75, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs (perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-45.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75efa22
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido pela reclamada. Transfira-se o saldo da conta
judicial para a conta bancária indicada pela LIMPEBRAS
ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-44.2021.5.13.0019
AUTOR JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1ff1f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Conforme o exposto no acórdão tramitação id.: 00ae559, intime-se
o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para implantar, no prazo de
quinze dias, as diferenças salariais decorrentes da equiparação
salarial no contracheque da exequente.
Tutela deferida.
Conforme saldo da conta judicial, recolham-se as custas
processuais, o FGTS e as contribuições previdenciárias em guias
próprias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-59.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDIR LEAL DOS SANTOS
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU ENGER ENGENHARIA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO SAMARA MONTEIRO DOS
SANTOS(OAB: 23647/PB)
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGER ENGENHARIA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1194b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas à
perícia, inclua-se o processo em pauta de audiência 26/02/2024 às
07:58 horas , para encerramento da instrução, razões finais e última
tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a presença das
partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas
razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes .
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-59.2023.5.13.0022
AUTOR CLAUDIR LEAL DOS SANTOS
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU ENGER ENGENHARIA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO SAMARA MONTEIRO DOS
SANTOS(OAB: 23647/PB)
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIR LEAL DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1194b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que foram concluídas todas as diligências relativas à
perícia, inclua-se o processo em pauta de audiência 26/02/2024 às
07:58 horas , para encerramento da instrução, razões finais e última
tentativa de conciliação, ficando, desde já, facultada a presença das
partes e advogados, que poderão protocolar eletronicamente suas
razões finais até o início da audiência, a ser realizada de forma
telepresencial, por meio do aplicativo ZOOM, com endereço de
acesso a ser enviado posteriormente.
Notifiquem-se as partes .
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000996-75.2022.5.13.0022
AUTOR EMANUELLA MELO RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO ARAUJO
PEIXOTO(OAB: 26837/PB)
ADVOGADO AFFONSO VIEIRA LIANZA
FILHO(OAB: 31255/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31f970
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. Portanto, como já existe depósito judicial nos
autos, intimem-se as partes para tomarem ciência do
redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000996-75.2022.5.13.0022
AUTOR EMANUELLA MELO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO ARAUJO
PEIXOTO(OAB: 26837/PB)
ADVOGADO AFFONSO VIEIRA LIANZA
FILHO(OAB: 31255/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLA MELO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b31f970
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. Portanto, como já existe depósito judicial nos
autos, intimem-se as partes para tomarem ciência do
redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000834-37.2023.5.13.0025
AUTOR EMMANUELA DAS GRACAS
CORREA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELA DAS GRACAS CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 426debe),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000834-37.2023.5.13.0025
AUTOR EMMANUELA DAS GRACAS
CORREA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 426debe),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000944-36.2023.5.13.0025
AUTOR ROBERIO LINDEMBERG DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S.A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO LINDEMBERG DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 8e6a60a),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000944-36.2023.5.13.0025
AUTOR ROBERIO LINDEMBERG DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S.A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 8e6a60a),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000944-36.2023.5.13.0025
AUTOR ROBERIO LINDEMBERG DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- A&J PROCOPIO TRANSPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 8e6a60a),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000944-36.2023.5.13.0025
AUTOR ROBERIO LINDEMBERG DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S.A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLY & PROCOPIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 8e6a60a),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000944-36.2023.5.13.0025
AUTOR ROBERIO LINDEMBERG DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S.A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 8e6a60a),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001036-14.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZILEIDE TRAJANO DANTAS DA
SILVA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 116e402),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001036-14.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZILEIDE TRAJANO DANTAS DA
SILVA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 116e402),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000163-77.2024.5.13.0025
AUTOR JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU ASTRAL CIENTIFICA COMERCIO DE
PRODUTOS E EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELUCIO ISMAEL XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOCELUCIO ISMAEL XAVIER intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/03/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/03/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88359257507
ID da Reunião: 88359257507
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000162-92.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA APARECIDA DE SOUSA
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
RÉU MARIA JOSÉ RIBEIRO DE MEDONÇA
RÉU IRENICE RIBEIRO DE MEDONÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA APARECIDA DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/04/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/04/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81959425072
ID da Reunião: 81959425072
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000159-40.2024.5.13.0025
AUTOR YARA KELLY SILVA FARIAS DE
SOUZA
ADVOGADO FLAVIANA VELOSO LUCENA
GOMES(OAB: 27546/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA FERNANDES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA KELLY SILVA FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte YARA KELLY SILVA FARIAS DE SOUZA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/03/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/03/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86123496608
ID da Reunião: 86123496608
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130792-57.2015.5.13.0025
AUTOR DANIELLA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
ADVOGADO JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
- LOJAS RENNER S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ba1857
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Expeça-se Alvará, se for o caso.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130792-57.2015.5.13.0025
AUTOR DANIELLA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
ADVOGADO JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ba1857
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Expeça-se Alvará, se for o caso.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-62.2021.5.13.0025
AUTOR MARIA GERLANE DA SILVA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb548e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-60.2023.5.13.0025
AUTOR ANDRE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU ALEX DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO CHRISTINNE RAMALHO
BRILHANTE(OAB: 15300/PB)
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2886f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-62.2021.5.13.0025
AUTOR MARIA GERLANE DA SILVA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GERLANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb548e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução quitada.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-60.2023.5.13.0025
AUTOR ANDRE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU ALEX DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO CHRISTINNE RAMALHO
BRILHANTE(OAB: 15300/PB)
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2886f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000778-04.2023.5.13.0025
EXEQUENTE GERALDO PINTO DE MOURA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- GERALDO PINTO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca7fb2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por GERALDO PINTO DE MOURA, nos termos
dos fundamentos.
Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE
PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT
SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a expedição
do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA JUDICIÁRIA
DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa. Após, arquivem-
se DEFINITIVAMENTE os autos.
Custas processuais dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001071-71.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
DARIO QUIRINO FIRMINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do link de acesso à audiência de
conciliação, a ser realizada no dia 22.02.2024, às 10h:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87810353996
ID da reunião: 878 1035 3996
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001071-71.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
DARIO QUIRINO FIRMINO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes/advogados do link de acesso à audiência de
conciliação, a ser realizada no dia 22.02.2024, às 10h:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87810353996
ID da reunião: 878 1035 3996
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE ALENCAR NEVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000258-44.2023.5.13.0025
AUTOR AGAMENON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d185b55
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição do reclamante informando o
período em que este estará em terra, conforme Id a85b474. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Apraze-se audiência de instrução para o dia 12.04.2024, às 08h,
devendo o reclamante comparecer presencialmente nesta unidade
judiciária. As demais partes e testemunhas poderão participar
telepresencialmente no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86476301996
ID da reunião: 864 7630 1996
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-44.2023.5.13.0025
AUTOR AGAMENON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAMENON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d185b55
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há petição do reclamante informando o
período em que este estará em terra, conforme Id a85b474. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Apraze-se audiência de instrução para o dia 12.04.2024, às 08h,
devendo o reclamante comparecer presencialmente nesta unidade
judiciária. As demais partes e testemunhas poderão participar
telepresencialmente no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86476301996
ID da reunião: 864 7630 1996
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-35.2017.5.13.0025
AUTOR LEANDRO LEITE VARELA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS
E BEBIDAS LTDA
RÉU CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JACQUELINE OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
- JACQUELINE OLIVEIRA DE LUCENA
- LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe608b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Exclua-se a requerida LAGOA SERVIÇOS DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA do polo passivo da demanda.
Proceda-se ao Sisbajud teimosinha e, restando negativa, notifique-
se o exequente para indicar COM PRECISÃO a localização de bens
passíveis de penhora do(s) executado(s), no prazo de 10 (dez) dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente
(CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-35.2017.5.13.0025
AUTOR LEANDRO LEITE VARELA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JACQUELINE OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LEITE VARELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe608b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Exclua-se a requerida LAGOA SERVIÇOS DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA do polo passivo da demanda.
Proceda-se ao Sisbajud teimosinha e, restando negativa, notifique-
se o exequente para indicar COM PRECISÃO a localização de bens
passíveis de penhora do(s) executado(s), no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente
(CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000398-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeb9f4b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Defiro o pedido de id b1ff49f, observando-se a multa de 50%
(cinquenta por cento sobre a parcela inadimplida.
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id 675bd3e, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000398-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aeb9f4b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Defiro o pedido de id b1ff49f, observando-se a multa de 50%
(cinquenta por cento sobre a parcela inadimplida.
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id 675bd3e, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001012-83.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSENILDA CARLA DA CONCEICAO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c482b7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela executada Id. f8dd236, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001012-83.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSENILDA CARLA DA CONCEICAO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA CARLA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c482b7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela executada Id. f8dd236, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-37.2023.5.13.0025
AUTOR SABRINA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c653b60
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, pela executada CONTAX S/A, de id
3ee1035, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-09.2022.5.13.0025
AUTOR BIANCA OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f15d7c8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A, de id ef4105a, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-37.2023.5.13.0025
AUTOR SABRINA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c653b60
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, pela executada CONTAX S/A, de id
3ee1035, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-09.2022.5.13.0025
AUTOR BIANCA OLIVEIRA PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA OLIVEIRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f15d7c8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A, de id ef4105a, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-36.2019.5.13.0025
AUTOR LUCAS BLATT
ADVOGADO RENATA MARIA FRANCA DE
ATHAYDE LOPES ARAUJO(OAB:
18195/PB)
RÉU JAIRO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA
JUNIOR(OAB: 15811/PB)
RÉU FABIANE MEDEIROS FERNANDES
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU JAIRO ARAUJO DOS SANTOS - ME
ADVOGADO WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA
JUNIOR(OAB: 15811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANE MEDEIROS FERNANDES
- JAIRO ARAUJO DOS SANTOS
- JAIRO ARAUJO DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d986ec7
proferido nos autos.
DESPACHO
Renovem-se o SISBAJUD contra o reclamado principal e sócios.
Sem êxito, retornem autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-36.2019.5.13.0025
AUTOR LUCAS BLATT
ADVOGADO RENATA MARIA FRANCA DE
ATHAYDE LOPES ARAUJO(OAB:
18195/PB)
RÉU JAIRO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA
JUNIOR(OAB: 15811/PB)
RÉU FABIANE MEDEIROS FERNANDES
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU JAIRO ARAUJO DOS SANTOS - ME
ADVOGADO WALTER LUIZ ROCHA DA FONSECA
JUNIOR(OAB: 15811/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BLATT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d986ec7
proferido nos autos.
DESPACHO
Renovem-se o SISBAJUD contra o reclamado principal e sócios.
Sem êxito, retornem autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001110-68.2023.5.13.0025
AUTOR WASHIGTON DOS SANTOS
PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 716566d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, pelas reclamadas, de id's
b4b4575, 02bbb55, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001110-68.2023.5.13.0025
AUTOR WASHIGTON DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHIGTON DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 716566d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, pelas reclamadas, de id's
b4b4575, 02bbb55, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001185-20.2017.5.13.0025
AUTOR JULIO BRENO DE FRANCA LEAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO BRENO DE FRANCA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22dc69
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
PREVJUD é sistema que permite ao Judiciário o acesso automático
a informações previdenciárias(Dossiê Médico, Dossiê Previdenciário
e Processo Administrativo Previdenciário) que não interessam à
lide. Dessarte, mais abrangente são as pesquisas junto aos sistema
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
CAGED e ao próprio INSS, como já determinado(ID b1253f7) em
relação ao sócio FABIANO MANOEL RODRIGUES.
Dessarte, tendo em visa que o processo piloto 000996-
39.2017.5.13.0026 encontra-se em sobrestamento, OFICIA-SE ao
MINISTÉRIO DA ECONOMIA Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho - Secretaria de Trabalho - Superintendência Regional do
Trabalho na Paraíba Seção de Políticas de Emprego Setor de
Identificação e Registro Profissional (083- 2107-7642 / a/c Dra.
Larissa Albuquerque (83) 2107-7627 gab.srtpb@economia.gov.br /
severino.dantas@economia.gov.br /
larissa.albuquerque@economia.gov.br), solicitando informe se no
sistema CAGED - Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados) a executada DAIANA GRAZIELA LELA
VENTURA, CPF 321.783.158-60, possui vínculo de emprego e, em
caso positivo, quem é o empregador e sua respectiva qualificação.
OFICIA-SE também ao SENHOR GERENTE EXECUTIVO DO INSS
- RUA BARÃO DO ABIAI, nº 73 CENTRO JOÃO PESSOA - PB -
Tel.: (83)3216-2201 - VoIP 3083-2201CEP - 58.013.080 JOÃO
PESSOA - PB - apoiogexjps@inss.gov.br / gexjps@inss.gov.br que,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, preste informações se executada
DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA, CPF 321.783.158-60, possui
algum vínculo formal de emprego ou recebe algum tipo de benefício
previdenciário ou pensionista.
Solicitamos que a resposta destas solicitações judiciais sejam
encaminhada para o e-mail institucional vt08jpa@trt13.jus.br. Indica-
se também o numero de atendimento deste Juízo: WhatsApp
Business: 83 3533 6358.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-57.2023.5.13.0003
AUTOR MARCELO HENRIQUE FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 009f283
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR REUNIÃO
DE EXECUÇÕES, dessarte, para fins de se aguardar o desfecho do
processo piloto nº 0000168-98.2020.5.13.0006.
Ficam as partes cientes para acompanhamento da tramitação do
citado processo principal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-57.2023.5.13.0003
AUTOR MARCELO HENRIQUE FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO HENRIQUE FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 009f283
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR REUNIÃO
DE EXECUÇÕES, dessarte, para fins de se aguardar o desfecho do
processo piloto nº 0000168-98.2020.5.13.0006.
Ficam as partes cientes para acompanhamento da tramitação do
citado processo principal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-25.2024.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
AUTOR ROSANGELA GUEDES BARBOSA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU Raissa Machado
RÉU RUI NUNES MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA GUEDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 794fcc3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às
dependências do Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000803-17.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a512fe3
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Estando a executada em recuperação judicial, expeça-se certidão
visando a habilitação de crédito pelos credores nos autos do
processo 0169521-37.2022.8.17.2001, em tramitação na Seção A
da 28ª Vara Cível do Recife PE. A atualização das execuções será
até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação
judicial (Artigo 9º, inciso II da Lei de recuperação Judicial e
Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Expedida a certidão, remetam-se os autos a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000803-17.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a512fe3
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Estando a executada em recuperação judicial, expeça-se certidão
visando a habilitação de crédito pelos credores nos autos do
processo 0169521-37.2022.8.17.2001, em tramitação na Seção A
da 28ª Vara Cível do Recife PE. A atualização das execuções será
até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
judicial (Artigo 9º, inciso II da Lei de recuperação Judicial e
Extrajudicial e de Falência - Lei 11101/05).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Expedida a certidão, remetam-se os autos a CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos
créditos extra concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc),
nos termos da Lei 14.112/202, se for o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-06.2022.5.13.0025
AUTOR CLAUDECI LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- ME
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 644e1da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICAM AS PARTES cientes de que os presentes autos
permanecem aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-06.2022.5.13.0025
AUTOR CLAUDECI LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- ME
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDECI LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 644e1da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICAM AS PARTES cientes de que os presentes autos
permanecem aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000759-95.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE JOSE WILLIAMS ROCHA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAMS ROCHA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5a69f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Petição de id 126b52b apresentando depósito judicial quitando esta
execução.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-49.2022.5.13.0025
AUTOR SEVERINO DO RAMO MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8748990
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s).
Expeçam-se Alvarás
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-51.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO RAIMUNDO BORGES
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSEANA GALDINO DE PAULA
79022928420
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANA GALDINO DE PAULA 79022928420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bebb9d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Notifique-se o autor e o seu I. Advogado para indicarem contas para
transferência dos seus créditos, devendo, o I. Advogado informar o
percentual dos honorários advocatícios.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Expeça-se Alvará, se for o caso.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-51.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO RAIMUNDO BORGES
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSEANA GALDINO DE PAULA
79022928420
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAIMUNDO BORGES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bebb9d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Notifique-se o autor e o seu I. Advogado para indicarem contas para
transferência dos seus créditos, devendo, o I. Advogado informar o
percentual dos honorários advocatícios.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Expeça-se Alvará, se for o caso.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-49.2022.5.13.0025
AUTOR SEVERINO DO RAMO MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8748990
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s).
Expeçam-se Alvarás
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-12.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE RICARDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 729f8fe
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-12.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE RICARDO FELIX DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RÉU CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 729f8fe
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131191-86.2015.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84e8e4e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 510d319 (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 2.000,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-27.2023.5.13.0025
AUTOR MOACIR DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO KAIQUE SOARES GOMES(OAB:
71183/DF)
ADVOGADO ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
ADVOGADO RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
- RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 582767c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o reclamante informa o descumprimento da parcela que
venceria 02/01/2024. Ocorre que o termo de acordo não resta
cristalino a parcela que ficou inadimplida, mais precisamente, se
seria a 2ª ou 3ª parcela e nem de qual os credores.
Esclareça o reclamante quais as parcelas que estão inadimplidas e
quais as datas em que ocorreu o vencimento.
Após, encaminhe os autos à contadoria para apurar o valor devido.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-27.2023.5.13.0025
AUTOR MOACIR DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO KAIQUE SOARES GOMES(OAB:
71183/DF)
ADVOGADO ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
ADVOGADO RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 582767c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o reclamante informa o descumprimento da parcela que
venceria 02/01/2024. Ocorre que o termo de acordo não resta
cristalino a parcela que ficou inadimplida, mais precisamente, se
seria a 2ª ou 3ª parcela e nem de qual os credores.
Esclareça o reclamante quais as parcelas que estão inadimplidas e
quais as datas em que ocorreu o vencimento.
Após, encaminhe os autos à contadoria para apurar o valor devido.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000727-90.2023.5.13.0025
REQUERENTE MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 488e21f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000727-90.2023.5.13.0025
REQUERENTE MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 488e21f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-89.2023.5.13.0025
AUTOR FERNANDO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b00f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado da sentença de improcedência
dos pedidos autorais, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-89.2023.5.13.0025
AUTOR FERNANDO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU MAIS COMERCIO DE
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b00f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado da sentença de improcedência
dos pedidos autorais, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000851-73.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUANA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068f837
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº CumSen-0000851-73.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUANA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068f837
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000861-20.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SEVERINO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 487bffc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-90.2023.5.13.0025
AUTOR DAWISSON LUIS CORIOLANO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e7916
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a sentença de improcedência dos pedidos autorais,
ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-90.2023.5.13.0025
AUTOR DAWISSON LUIS CORIOLANO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DAWISSON LUIS CORIOLANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e7916
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a sentença de improcedência dos pedidos autorais,
ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-63.2023.5.13.0025
AUTOR ZULEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU GRILL RESTAURANTE COMERCIO E
SERVICOSLTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LEOVEGILDO FILHO - ME
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRILL RESTAURANTE COMERCIO E SERVICOSLTDA
- LEOVEGILDO FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16baf67
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para determinações acerca do alegado
pelo Sr. perito (ID 2deda1a) e pelo reclamante (ID d4e4ab8).
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
A fim de se evitar futuros incidentes, destituo o perito nomeado, Dr.
FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA, e em substituição
nomeio como perito do Juízo o Dr. RODOLFO COIMBRA BATISTA,
para proceder a produção da perícia médica determinada nos
presentes autos.
O perito, ora nomeado, deverá comunicar este Juízo acerca da
data e horário da realização da perícia, com antecedência mínima
de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar ciência às partes pela
Secretaria.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-63.2023.5.13.0025
AUTOR ZULEIDE MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU GRILL RESTAURANTE COMERCIO E
SERVICOSLTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LEOVEGILDO FILHO - ME
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16baf67
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para determinações acerca do alegado
pelo Sr. perito (ID 2deda1a) e pelo reclamante (ID d4e4ab8).
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
A fim de se evitar futuros incidentes, destituo o perito nomeado, Dr.
FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA, e em substituição
nomeio como perito do Juízo o Dr. RODOLFO COIMBRA BATISTA,
para proceder a produção da perícia médica determinada nos
presentes autos.
O perito, ora nomeado, deverá comunicar este Juízo acerca da
data e horário da realização da perícia, com antecedência mínima
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar ciência às partes pela
Secretaria.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-55.2023.5.13.0025
AUTOR JAIR ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
RÉU RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779c800
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a sentença de improcedência dos pedidos autorais,
ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-55.2023.5.13.0025
AUTOR JAIR ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
RÉU RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ANTONIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779c800
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a sentença de improcedência dos pedidos autorais,
ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001027-52.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0efb316
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001027-52.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0efb316
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-78.2022.5.13.0025
AUTOR EDILSON DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA ANDERSON MOREIRA DE LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1ccd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica notificado o reclamante para indicar uma conta bancária
visando a transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-78.2022.5.13.0025
AUTOR EDILSON DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA ANDERSON MOREIRA DE LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1ccd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica notificado o reclamante para indicar uma conta bancária
visando a transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-54.2021.5.13.0025
AUTOR ADEILDE DA SILVA TAVARES
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU ANDRESSA RODRIGUES DOS
SANTOS
RÉU ANDRESSA RODRIGUES DOS
SANTOS 12642642402
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDE DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9179d
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Egrégio TRT, em atendimento à Decisão
id.89261f4.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-38.2022.5.13.0025
AUTOR ANGELA DOMKE CARDOSO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf2318a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando que o devedor principal encontra-se em recuperação
judicial, bem como o fato de que o crédito é de natureza alimentar,
defiro o pedido de redirecionamento da execução em desfavor do
devedor subsidiário.
Fica o reclamado SUBSIDIÁRIO notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000681-38.2022.5.13.0025
AUTOR ANGELA DOMKE CARDOSO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA DOMKE CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf2318a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando que o devedor principal encontra-se em recuperação
judicial, bem como o fato de que o crédito é de natureza alimentar,
defiro o pedido de redirecionamento da execução em desfavor do
devedor subsidiário.
Fica o reclamado SUBSIDIÁRIO notificado para pagar o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
apontado no cálculo nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-52.2024.5.13.0025
AUTOR TIAGO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d5d3b
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte autora, conforme petição de Id 4ffd927. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento formulado pelo autor e redesigno a
audiência inicial telepresencial para o dia 27.02.2024, às 08h40min,
no mesmo link de acesso à sala virtual.
Intimem-se,
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-52.2024.5.13.0025
AUTOR TIAGO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d5d3b
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte autora, conforme petição de Id 4ffd927. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento formulado pelo autor e redesigno a
audiência inicial telepresencial para o dia 27.02.2024, às 08h40min,
no mesmo link de acesso à sala virtual.
Intimem-se,
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-41.2023.5.13.0025
AUTOR ROSIANE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU HELEH COLEGIO E CURSO LTDA
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU LIGIA MARIA SILVA PIRES DE
ALMEIDA
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIANE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam reclamante e advogados notificados para
dizerem/comprovarem nos autos os pagamentos(parcelas) oriundos
do acordo(ID e1bf706) homologado no ID 3cbc7a0, para fins de
registro nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº HTE-0000129-05.2024.5.13.0025
REQUERENTES CARLOS MURILO NASCIMENTO
DOS SANTOS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 408e412
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes os
requerentes acima, em todos os seus termos, inclusive quanto aos
limites da quitação.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000129-05.2024.5.13.0025
REQUERENTES CARLOS MURILO NASCIMENTO
DOS SANTOS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MURILO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 408e412
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes os
requerentes acima, em todos os seus termos, inclusive quanto aos
limites da quitação.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001004-09.2023.5.13.0025
REQUERENTES VICTOR DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
REQUERENTES MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam reclamante e advogado notificados para informarem, nos
autos, o(s) valor(es) e a(s) data(s) de pagamento(depósito) da(s)
parcela(s) do acordo ID 2ae274d homologado(ID d82fa9c), para fins
de registro os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000602-25.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA FERNANDA MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25aa6a5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. 511c854, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-25.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA FERNANDA MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA MOTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25aa6a5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. 511c854, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001136-66.2023.5.13.0025
AUTOR V.M.D.S.R.
ADVOGADO ISLAINE RIBEIRO DE
SANTANA(OAB: 21434/PB)
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
RÉU M.P.D.T.
RÉU A.C.F.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.M.D.S.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9fcbe3c.
Processo Nº ATOrd-0000048-61.2021.5.13.0025
AUTOR JOSAFA FAUSTINO DE LIMA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b7dad1
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação, a
ser realizada no dia 22.02.2024, às 11h30, no seguinte endereço
eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84351183122
ID da reunião: 843 5118 3122
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-61.2021.5.13.0025
AUTOR JOSAFA FAUSTINO DE LIMA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA FAUSTINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b7dad1
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação, a
ser realizada no dia 22.02.2024, às 11h30, no seguinte endereço
eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84351183122
ID da reunião: 843 5118 3122
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-68.2021.5.13.0025
AUTOR AERCIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec8660
proferido nos autos.
Despacho
Em atenção à manifestação de id. 82803cf, concedo a dilação do
prazo até 29/02/2024 e determino a comprovação nos autos do
pagamento já iniciado internamente pela empresa bem como do
restante (id. 3f7ee42), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-68.2021.5.13.0025
AUTOR AERCIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AERCIO RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec8660
proferido nos autos.
Despacho
Em atenção à manifestação de id. 82803cf, concedo a dilação do
prazo até 29/02/2024 e determino a comprovação nos autos do
pagamento já iniciado internamente pela empresa bem como do
restante (id. 3f7ee42), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000883-15.2022.5.13.0025
AUTOR FABIOLA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR RENATO DIAS SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada para comprovar nos autos os
pagamentos/recolhimentos das contribuições previdenciárias e
custas processuais deste processo, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000883-15.2022.5.13.0025
AUTOR FABIOLA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR RENATO DIAS SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada para comprovar nos autos os
pagamentos/recolhimentos das contribuições previdenciárias e
custas processuais deste processo, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000883-15.2022.5.13.0025
AUTOR FABIOLA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR RENATO DIAS SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada para comprovar nos autos os
pagamentos/recolhimentos das contribuições previdenciárias e
custas processuais deste processo, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000883-15.2022.5.13.0025
AUTOR FABIOLA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR RENATO DIAS SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada para comprovar nos autos os
pagamentos/recolhimentos das contribuições previdenciárias e
custas processuais deste processo, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000883-15.2022.5.13.0025
AUTOR FABIOLA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR RENATO DIAS SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada para comprovar nos autos os
pagamentos/recolhimentos das contribuições previdenciárias e
custas processuais deste processo, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000883-15.2022.5.13.0025
AUTOR FABIOLA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR RENATO DIAS SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada para comprovar nos autos os
pagamentos/recolhimentos das contribuições previdenciárias e
custas processuais deste processo, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000883-15.2022.5.13.0025
AUTOR FABIOLA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
AUTOR RENATO DIAS SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada para comprovar nos autos os
pagamentos/recolhimentos das contribuições previdenciárias e
custas processuais deste processo, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000883-15.2022.5.13.0025
AUTOR FABIOLA SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
AUTOR RENATO DIAS SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada para comprovar nos autos os
pagamentos/recolhimentos das contribuições previdenciárias e
custas processuais deste processo, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000026-95.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfdc492
proferido nos autos.
Faço conclusos, conforme determinado na ata de Id ae8fa3b, para
reapreciação da antecipação de tutela.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Entendo, como nas decisões anteriores, que a matéria deva ser
melhor apreciada por ocasião da sentença de mérito.
Mantenho-as, até porque não identifico, por agora, a confissão da
empresa quanto aos descumprimentos elencados na inicial.
Aguarde-se a instrução deste processo, com a coleta de provas
com mais vagar, após o que poderá ser reavaliada esta posição.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-95.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfdc492
proferido nos autos.
Faço conclusos, conforme determinado na ata de Id ae8fa3b, para
reapreciação da antecipação de tutela.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Entendo, como nas decisões anteriores, que a matéria deva ser
melhor apreciada por ocasião da sentença de mérito.
Mantenho-as, até porque não identifico, por agora, a confissão da
empresa quanto aos descumprimentos elencados na inicial.
Aguarde-se a instrução deste processo, com a coleta de provas
com mais vagar, após o que poderá ser reavaliada esta posição.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000474-05.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b11f1c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO e IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS opostas pelo
BANCO BRADESCO S/A, e SEEBPB - SANDRO GONELI MOLINA,
nos termos dos fundamentos.
Custas pela executada no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000474-05.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b11f1c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO e IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS opostas pelo
BANCO BRADESCO S/A, e SEEBPB - SANDRO GONELI MOLINA,
nos termos dos fundamentos.
Custas pela executada no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000044-53.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE MARCOS VENICIO COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE DANIEL ALVES DE SOUSA
EXEQUENTE JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VENICIO COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0069dd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência e
recolhimento dos valores depositados na conta judicial nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
4099.042.04963425-5 da Caixa Econômica Federal.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000406-55.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ULISSES CASTOR DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- ULISSES CASTOR DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58790ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pelo BANCO BRADESCO S/A, e a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por SEEB/PB - ULISSES
CASTOR DE VASCONCELOS, nos termos da fundamentação.
Custas processuais pela executada no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000406-55.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ULISSES CASTOR DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58790ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pelo BANCO BRADESCO S/A, e a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por SEEB/PB - ULISSES
CASTOR DE VASCONCELOS, nos termos da fundamentação.
Custas processuais pela executada no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-80.2022.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18b4b54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Recebido os autos da 2ª Instância, sem interposição de recursos
contra o Acórdão de id 434d2e9.
Cumpra-se a parte final da decisão de id 434d2e9, quitando esta
execução.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Expeça-se Alvará.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-80.2022.5.13.0025
AUTOR RITA DE CASSIA LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18b4b54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Recebido os autos da 2ª Instância, sem interposição de recursos
contra o Acórdão de id 434d2e9.
Cumpra-se a parte final da decisão de id 434d2e9, quitando esta
execução.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Expeça-se Alvará.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-47.2024.5.13.0025
AUTOR AURINO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RINALDO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 53906/PE)
RÉU JNA RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURINO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AURINO FERREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/03/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/03/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84812911803
ID da Reunião: 84812911803
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001017-08.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA AMANDA GUEDES
FILGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IARA CAETANO DE LIMA RAMALHO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA CAETANO DE LIMA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 532b9e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro prescrito o direito de ação da reclamante
em relação aos pleitos anteriores a 06.10.2018, exigíveis por via
acionária, extinguindo o processo, com resolução de mérito, quanto
aos títulos do mencionado período; e julgo PROCEDENTES, em
parte, os pedidos formulados por MARIA AMANDA GUEDES
FILGUEIRA DE LIMA face IARA CAETANO DE LIMA RAMALHO,
para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, os
valores relativos aos seguintes títulos, apurados na planilha de
cálculos a seguir:
1. Incorporação do salário pago “por fora” no salário da autora,
relativo ao ano de 2023 (de 01.01.2023 a 01.09.2023), no importe
de R$ 600,00, e seus reflexos sobre férias (11/12) mais 1/3, décimo
terceiro salário proporcional (8/12), RSR e FGTS (a ser depositado);
8. Honorários sucumbenciais em favor do (s) advogado (s) da
reclamante, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Cálculos a elaborados a seguir. Sobre a condenação há incidência
de juros e correção monetária, na forma da Lei. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001017-08.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA AMANDA GUEDES
FILGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU IARA CAETANO DE LIMA RAMALHO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMANDA GUEDES FILGUEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 532b9e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro prescrito o direito de ação da reclamante
em relação aos pleitos anteriores a 06.10.2018, exigíveis por via
acionária, extinguindo o processo, com resolução de mérito, quanto
aos títulos do mencionado período; e julgo PROCEDENTES, em
parte, os pedidos formulados por MARIA AMANDA GUEDES
FILGUEIRA DE LIMA face IARA CAETANO DE LIMA RAMALHO,
para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, os
valores relativos aos seguintes títulos, apurados na planilha de
cálculos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
1. Incorporação do salário pago “por fora” no salário da autora,
relativo ao ano de 2023 (de 01.01.2023 a 01.09.2023), no importe
de R$ 600,00, e seus reflexos sobre férias (11/12) mais 1/3, décimo
terceiro salário proporcional (8/12), RSR e FGTS (a ser depositado);
8. Honorários sucumbenciais em favor do (s) advogado (s) da
reclamante, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Cálculos a elaborados a seguir. Sobre a condenação há incidência
de juros e correção monetária, na forma da Lei. Devem ser
aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-94.2023.5.13.0025
AUTOR U.R.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d63827f.
Processo Nº ATOrd-0000869-94.2023.5.13.0025
AUTOR U.R.M.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- U.R.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d63827f.
Processo Nº CumPrSe-0000063-25.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO GABRIELLA GONCALVES
WILLEMAN(OAB: 238823/RJ)
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Sindicato-autor notificado para, querendo, oferecer resposta
aos Embargos à Execução(ID 9bbdeff) opostos pela reclamada.
Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0001030-07.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO MARCIO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado para ciência da informação
dos dados bancários do reclamante, petição de id 11d3293.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000662-08.2017.5.13.0025
AUTOR DAYSE VANESSA DE FARIAS
FERNANDES
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
ADVOGADO ALEKSANDRO DE ALMEIDA
CAVALCANTE(OAB: 13311/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
ADVOGADO MILENA MATTOS DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23328/PE)
ADVOGADO RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
ADVOGADO JOAO EDUARDO SOARES
DONATO(OAB: 29291/PE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
RÉU AMS ASSISTÊNCIA
MULTIDISCIPLINAR DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE VANESSA DE FARIAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39e879b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “extinção total da dívida obtida pelo executado
”.
Expeça-se Alvará.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-87.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO CARLOS PEREIRA
CAMPOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS PEREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a21b004
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s).
Fica o autor intimado para informar numero da conta bancaria.
Expeçam-se Alvarás quitando esta execução
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-08.2017.5.13.0025
AUTOR DAYSE VANESSA DE FARIAS
FERNANDES
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
ADVOGADO ALEKSANDRO DE ALMEIDA
CAVALCANTE(OAB: 13311/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
ADVOGADO MILENA MATTOS DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23328/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
ADVOGADO JOAO EDUARDO SOARES
DONATO(OAB: 29291/PE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
RÉU AMS ASSISTÊNCIA
MULTIDISCIPLINAR DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39e879b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “extinção total da dívida obtida pelo executado
”.
Expeça-se Alvará.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-87.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO CARLOS PEREIRA
CAMPOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a21b004
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s).
Fica o autor intimado para informar numero da conta bancaria.
Expeçam-se Alvarás quitando esta execução
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-68.2022.5.13.0025
AUTOR LYELLY JANNY RODRIGUES
SANTOS ALVES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYELLY JANNY RODRIGUES SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b67a764
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-68.2022.5.13.0025
AUTOR LYELLY JANNY RODRIGUES
SANTOS ALVES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b67a764
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000403-03.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANGELITA MEURER KLUMP
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abb3611
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por SEEB/PB - ANGELITA MEURER KLUMP,
nos termos da fundamentação.
Quite-se a ação utilizando o depósito judicial de ID. 1047e56.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000403-03.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANGELITA MEURER KLUMP
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELITA MEURER KLUMP
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abb3611
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por SEEB/PB - ANGELITA MEURER KLUMP,
nos termos da fundamentação.
Quite-se a ação utilizando o depósito judicial de ID. 1047e56.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-90.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1dd482
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A e NÃO
CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CONTAX
S/A- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,tudo conforme fundamentos
supra.
Ficam as partes notificadas.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-90.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1dd482
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A e NÃO
CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CONTAX
S/A- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,tudo conforme fundamentos
supra.
Ficam as partes notificadas.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000699-25.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cb6766
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por ANTONIO PEREIRA DA SILVA, nos termos
dos fundamentos.
Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE
PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT
SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a expedição
do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA JUDICIÁRIA
DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa. Após, arquivem-
se DEFINITIVAMENTE os autos.
Custas processuais dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000586-81.2017.5.13.0025
AUTOR WEDJA LEITE MARTINS
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU GEISIMAR DE ALBUQUERQUE
FERNANDES 02295661463
RÉU GEISIMAR DE ALBUQUERQUE
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDJA LEITE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b097cb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido constante do id. 0873d27.
Defiro a consulta ao CCS em desfavor do executado Geisimar de
Albuquerque Fernandes, CPF 022.956.614-63.
Após, notifique-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação à consulta CCS, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Renove-se o SISBAJUD (TEIMOSINHA).
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131236-90.2015.5.13.0025
AUTOR CLODOALDO TORRES DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO TORRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77abf48
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 1eee040 (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 2.000,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-36.2016.5.13.0025
AUTOR RUBERVAL DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU CAROLINA FLAVIA FARIA SILVA
RECHE
RÉU MARCIA VITORINO RIBEIRO
RÉU CONSTRUTORA THEOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU STREET PAV CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA THEOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84ceab
proferido nos autos.
V.
Vindo os autos conclusos para julgamento do incidente de
desconsideração de personalidade jurídica, verifico que não houve
notificação da sócia CAMILA FARIA SILVA para apresentar defesa
no incidente de desconsideração da personalidade jurídica
instaurado no id 51eca8f.
Sendo assim, providencie a secretaria desta Vara a notificação da
referida sócia, para se manifestar e produzir as provas que entender
de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Após, retornem os autos conclusos para julgamento do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-36.2016.5.13.0025
AUTOR RUBERVAL DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAROLINA FLAVIA FARIA SILVA
RECHE
RÉU MARCIA VITORINO RIBEIRO
RÉU CONSTRUTORA THEOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU STREET PAV CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERVAL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84ceab
proferido nos autos.
V.
Vindo os autos conclusos para julgamento do incidente de
desconsideração de personalidade jurídica, verifico que não houve
notificação da sócia CAMILA FARIA SILVA para apresentar defesa
no incidente de desconsideração da personalidade jurídica
instaurado no id 51eca8f.
Sendo assim, providencie a secretaria desta Vara a notificação da
referida sócia, para se manifestar e produzir as provas que entender
de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Após, retornem os autos conclusos para julgamento do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001051-80.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO FERNANDES FEITOSA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERNANDES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d3515
proferido nos autos.
DESPACHO
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001051-80.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO FERNANDES FEITOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d3515
proferido nos autos.
DESPACHO
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001289-59.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA CRISTINA DE JESUS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06d5849
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id ee278f6, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001289-59.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA CRISTINA DE JESUS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
EXECUTADO LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06d5849
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id ee278f6, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada principal, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s)
para demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-32.2024.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE LUIS DA CUNHA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU TIAGO DE ANDRADE PEREIRA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LUIS DA CUNHA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXANDRE LUIS DA CUNHA JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/04/2024 10:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/04/2024 10:50
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84668077115
ID da Reunião: 84668077115
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000168-02.2024.5.13.0025
AUTOR WANDREY KEYVERSON ARARUNA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDREY KEYVERSON ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WANDREY KEYVERSON ARARUNA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/04/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/04/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82331439408
ID da Reunião: 82331439408
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000230-76.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o Dr. Carlos Diego intimado para informar qual o
banco dos dados bancários informados na petição de id c2b6e79,
para transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000065-29.2023.5.13.0025
AUTOR FERNANDO SILVA DE LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 941fccb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de
Declaração opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, para determinar a reelaboração dos cálculos de
liquidação que acompanham a sentença de mérito, desta feita,
observando-se que a cota-parte previdenciária da empresa, no
caso, é zero (0,00).
Cálculos modificados a seguir.
Custas processuais reduzidas conforme cálculos a seguir.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-29.2023.5.13.0025
AUTOR FERNANDO SILVA DE LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 941fccb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de
Declaração opostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, para determinar a reelaboração dos cálculos de
liquidação que acompanham a sentença de mérito, desta feita,
observando-se que a cota-parte previdenciária da empresa, no
caso, é zero (0,00).
Cálculos modificados a seguir.
Custas processuais reduzidas conforme cálculos a seguir.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0172200-96.2013.5.13.0025
AUTOR IVANALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ANDRE WANDERLEY SOARES
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO EDUARDO JOSE SOUTO
BARROS(OAB: 34043/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)
ADVOGADO SUZANA MARIA CAMPOS
MARANHAO DE LIMA AGUIAR(OAB:
23171/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON DE AZEVEDO SILVA(OAB:
37401/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada para comprovar nos autos o
pagamentos das demais parcelas(total de 12, conforme apontado
no ID e82d5be) pagas no juízo de recuperação. Houve
comprovação das parcelas 1ª, 2ª e 3º conforme registram,
respectivamente, os IDs a56665a, c61369b e 7e5d760.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº CumSen-0000161-10.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE FLAVIO ANDRE FREIRE DANTAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 426ec3b
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS
PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA SIMILARES. E PROFISSIONAIS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS NA PARAÍBA ( SINDPD -PB )
requerendo que seja determinada a apresentação de documentos
pela executada, que possibilitem a liquidação do feito do
substituído, bem como sua liquidação.
Pois bem.
Nos termos art. 300 do CPC, para que a tutela de urgência seja
concedida, o postulante deve demonstrar, conjuntamente,
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em exame, verifico que o requerente limitou-se a alegar a
necessidade da apresentação de documentos para possibilitar a
liquidação do feito, deixando, contudo, de indicar as razões por que
seus requerimentos devem ser deferidos com urgência.
Ademais, considerando que os documentos cuja exibição foi
postulada pelo autor são requeridos quando da fase de liquidação
de sentença que está iniciando, no prazo legal, indefiro o
requerimento de apresentação urgente.
Portanto, entendo que não foram suficientemente demonstrados os
elementos necessários para concessão da tutela pleiteada,
notadamente o risco ao resultado útil do processo.
Desse modo, INDEFIRO a tutela requerida pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS E
PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA SIMILARES. E PROFISSIONAIS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS NA PARAÍBA ( SINDPD -PB ).
Fica notificada o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação referentes ao
substituído FLÁVIO ANDRÉ FREIRE (CPF 046.067.354-81), bem
como a documentação utilizada na elaboração do demonstrativo,
tais como ficha ficha financeira e outros documentos que entender
necessários, sob as penas da lei.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000161-10.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE FLAVIO ANDRE FREIRE DANTAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ANDRE FREIRE DANTAS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 426ec3b
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS
PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA SIMILARES. E PROFISSIONAIS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS NA PARAÍBA ( SINDPD -PB )
requerendo que seja determinada a apresentação de documentos
pela executada, que possibilitem a liquidação do feito do
substituído, bem como sua liquidação.
Pois bem.
Nos termos art. 300 do CPC, para que a tutela de urgência seja
concedida, o postulante deve demonstrar, conjuntamente,
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em exame, verifico que o requerente limitou-se a alegar a
necessidade da apresentação de documentos para possibilitar a
liquidação do feito, deixando, contudo, de indicar as razões por que
seus requerimentos devem ser deferidos com urgência.
Ademais, considerando que os documentos cuja exibição foi
postulada pelo autor são requeridos quando da fase de liquidação
de sentença que está iniciando, no prazo legal, indefiro o
requerimento de apresentação urgente.
Portanto, entendo que não foram suficientemente demonstrados os
elementos necessários para concessão da tutela pleiteada,
notadamente o risco ao resultado útil do processo.
Desse modo, INDEFIRO a tutela requerida pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS E
PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA SIMILARES. E PROFISSIONAIS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS NA PARAÍBA ( SINDPD -PB ).
Fica notificada o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação referentes ao
substituído FLÁVIO ANDRÉ FREIRE (CPF 046.067.354-81), bem
como a documentação utilizada na elaboração do demonstrativo,
tais como ficha ficha financeira e outros documentos que entender
necessários, sob as penas da lei.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-56.2023.5.13.0025
AUTOR ANDRE HENRIQUE SIMOES
GONCALVES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 692d9cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-56.2023.5.13.0025
AUTOR ANDRE HENRIQUE SIMOES
GONCALVES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE HENRIQUE SIMOES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 692d9cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-78.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL PEREIRA DE ABREU
LOPES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f023c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-78.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL PEREIRA DE ABREU
LOPES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DE ABREU LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f023c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001194-69.2023.5.13.0025
AUTOR YURI DE LIMA FIGUEIREDO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA MATHEUS FELIPE
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI DE LIMA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ao Autor ciente do inteiro teor da Certidão(NOTIF TESTEMUNHA
Matheus Felipe não lida WhatsApp 83 98222-3965) - b39d07d
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001099-87.2023.5.13.0009
AUTOR SILVIA CESAR LUNA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU ELIVEL AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
ADVOGADO VINICIUS CRUZ E SILVA(OAB:
334783/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVEL AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98cebeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por SILVIA CESAR LUNA em sede de Reclamação
Trabalhista em face de ELIVEL AUTOMOTORES LTDA, para
condená-la ao adimplemento dos seguintes títulos, cujo pagamento
deverá ser feito no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. Férias proporcionais (5/12) mais 1/3;
3. Décimo terceiro salário proporcional (7/12);
3. Indenização de 40% sobre o FGTS depositado e apurado;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
4. Adicional de horas extras (60%), limitadas até 30.04.2022 e
observada a prescrição quinquenal (conforme pedido), excluídos os
dias não trabalhados, considerando a jornada fixada na
fundamentação, com reflexos no RSR, férias proporcionais mais
1/3, 13º salário, FGTS mais 40% e aviso prévio, observados os
limites fixados na fundamentação;
5. Intervalo intrajornada suprimido (30 minutos por dia, com
adicional de 50%), nos termos da fundamentação;
6. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Tudo a calculado na planilha de cálculos a seguir, com a incidência
de juros de mora e correção monetária. Devem ser aplicados na
correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a
incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC com as demais cominações legais (art.
406 do Código Civil).
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A demandada deverá retificar a data de saída na CTPS da autora,
para fazer constar o dia 10.08.2023, anotação que poderá ser
efetuada por meio digital, com comprovação nos autos, sob pena de
aplicação de multa diária, nos termos da fundamentação.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se Alvarás para habilitação da
autora no Programa do Seguro-desemprego, cujo processamento
dependerá da análise do preenchimento de todos os requisitos
legais a ser feita pela autoridade competente; e para a liberação do
FGTS depositado, relativo ao contrato de trabalho entabulado entre
as partes.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001099-87.2023.5.13.0009
AUTOR SILVIA CESAR LUNA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU ELIVEL AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
ADVOGADO VINICIUS CRUZ E SILVA(OAB:
334783/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA CESAR LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98cebeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por SILVIA CESAR LUNA em sede de Reclamação
Trabalhista em face de ELIVEL AUTOMOTORES LTDA, para
condená-la ao adimplemento dos seguintes títulos, cujo pagamento
deverá ser feito no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
2. Férias proporcionais (5/12) mais 1/3;
3. Décimo terceiro salário proporcional (7/12);
3. Indenização de 40% sobre o FGTS depositado e apurado;
4. Adicional de horas extras (60%), limitadas até 30.04.2022 e
observada a prescrição quinquenal (conforme pedido), excluídos os
dias não trabalhados, considerando a jornada fixada na
fundamentação, com reflexos no RSR, férias proporcionais mais
1/3, 13º salário, FGTS mais 40% e aviso prévio, observados os
limites fixados na fundamentação;
5. Intervalo intrajornada suprimido (30 minutos por dia, com
adicional de 50%), nos termos da fundamentação;
6. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Tudo a calculado na planilha de cálculos a seguir, com a incidência
de juros de mora e correção monetária. Devem ser aplicados na
correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a
incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC com as demais cominações legais (art.
406 do Código Civil).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
A demandada deverá retificar a data de saída na CTPS da autora,
para fazer constar o dia 10.08.2023, anotação que poderá ser
efetuada por meio digital, com comprovação nos autos, sob pena de
aplicação de multa diária, nos termos da fundamentação.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se Alvarás para habilitação da
autora no Programa do Seguro-desemprego, cujo processamento
dependerá da análise do preenchimento de todos os requisitos
legais a ser feita pela autoridade competente; e para a liberação do
FGTS depositado, relativo ao contrato de trabalho entabulado entre
as partes.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000668-36.2022.5.13.0026
AUTOR LAZARO LUANO DA SILVA
ADVOGADO BRENO PEREIRA MARQUES DE
MELO(OAB: 23094/PB)
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA JONATAS
ALENCAR DE ANDRADE, CPF: 009.778.754-07, que se encontra
em local incerto ou não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0000668-36.2022.5.13.0026, na qual foi determinada a
citação do Sr. JONATAS ALENCAR DE ANDRADE para que
apresente manifestação e todas as provas que pretenda produzir,
tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, CPC
(instauração de IDPJ). O edital será publicado na forma da lei,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000446-68.2022.5.13.0026
REQUERENTE DAVID HENRIQUE DE MOURA
VIANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 369f9ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - RELATÓRIO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER dos embargos à execução e, no mérito, JULGÁ-LOS
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos (ID.7733a71 ) da parte
executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV, para:
a) extirpar dos cálculos os valores prescritos anteriores a agosto de
2015;
b) retificar a progressão de novembro de 2016 para 436 e, na
sequência, as progressões seguintes, ou seja, a de novembro de
2018 para o nível 437 e a de novembro de 2020 para 438.
Tendo em vista a complexidade da matéria, determino a realização
de perícia contábil, a cargo de Eddie Raoni de Lima Marques,
atribuindo-lhe prazo de 15 dias, para o oferecimento de laudo
conclusivo.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, a fim de que se
manifestem no prazo comum de 8 dias.
Custas de execução no valor de R$ 44,26, na forma do art. 789-A,
V, da CLT. Pela executada.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000446-68.2022.5.13.0026
REQUERENTE DAVID HENRIQUE DE MOURA
VIANA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID HENRIQUE DE MOURA VIANA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 369f9ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - RELATÓRIO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
CONHECER dos embargos à execução e, no mérito, JULGÁ-LOS
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos (ID.7733a71 ) da parte
executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV, para:
a) extirpar dos cálculos os valores prescritos anteriores a agosto de
2015;
b) retificar a progressão de novembro de 2016 para 436 e, na
sequência, as progressões seguintes, ou seja, a de novembro de
2018 para o nível 437 e a de novembro de 2020 para 438.
Tendo em vista a complexidade da matéria, determino a realização
de perícia contábil, a cargo de Eddie Raoni de Lima Marques,
atribuindo-lhe prazo de 15 dias, para o oferecimento de laudo
conclusivo.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, a fim de que se
manifestem no prazo comum de 8 dias.
Custas de execução no valor de R$ 44,26, na forma do art. 789-A,
V, da CLT. Pela executada.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-82.2024.5.13.0026
AUTOR EDIJALISON LYRA DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIJALISON LYRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 08/05/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82565217179 ID da Reunião:
82565217179
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000476-72.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO DE MACEDO SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE MACEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(ID.d4dd89a ),
opostos pela 1ªreclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001246-62.2023.5.13.0026
AUTOR IVANILDO CLEMENTE DA COSTA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU FFJV INCORPORACAO IMOBILIARIA
SPE LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FFJV INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de legal , efetuar
o pagamento do valor devido nos presentes autos Planilha de
Cálculos(INSS e Custas) - id.67c3357, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000076-21.2024.5.13.0026
AUTOR JACKSON SILVA SANTANA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU OLINDA MOVEIS PLANEJADOS JC
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento de id.2ccbb08 , para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000705-29.2023.5.13.0026
AUTOR FELIPE DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIBRA EMPREENDIMENTOS E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO FERNANDO ANDRE TAVARES DE
MENEZES(OAB: 15979/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem, fica V.Sª notificado para se pronunciar no prazo de 05
dias acerca do cumprimento doacordo, em caso de silêncio, ter-se-
á por cumprido o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000613-51.2023.5.13.0026
AUTOR J.S.D.B.J.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA J.A.N.D.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.S.D.B.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1331942.
Processo Nº ATOrd-0000613-51.2023.5.13.0026
AUTOR J.S.D.B.J.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA J.A.N.D.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4f4b992.
Processo Nº ATSum-0000158-52.2024.5.13.0026
AUTOR IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/05/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/05/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89383463991
ID da Reunião: 89383463991
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000158-52.2024.5.13.0026
AUTOR IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 08/05/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89383463991
ID da Reunião: 89383463991
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para da Planilha de Atualização de
Cálculos(Parcela 01/06 no valor de R$ 2.107,03) - 86f193a.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para da Planilha de Atualização de
Cálculos(Parcela 01/06 no valor de R$ 2.107,03) - 86f193a.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000723-84.2022.5.13.0026
AUTOR LUCAS ESPINOLA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 881b020
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, fica designado o dia 22/02/2024, às
09:00 horas para as partes comparecerem a CENATEN para o
cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS), sob pena
da multa prevista na sentença. Caso a reclamada não compareça,
deverá a parte autor dirigir-se a Secretaria da Vara para que a
mesma proceda a devida anotação.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000723-84.2022.5.13.0026
AUTOR LUCAS ESPINOLA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ESPINOLA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 881b020
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, fica designado o dia 22/02/2024, às
09:00 horas para as partes comparecerem a CENATEN para o
cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS), sob pena
da multa prevista na sentença. Caso a reclamada não compareça,
deverá a parte autor dirigir-se a Secretaria da Vara para que a
mesma proceda a devida anotação.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000653-33.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 09/04/2024 às 09:45 (AUDIÊNCIA INAUGURAL). Mantidas as
cominações anteriores (art. 844 da CLT - Inaugural).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86236650616
ID da reunião: 862 3665 0616
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000124-14.2023.5.13.0026
AUTOR ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL SOUZA DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada para informar outra conta
bancária, vez que o BANCO ITA não está cadastrado no Siscondj-
JT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000416-96.2023.5.13.0026
AUTOR M.C.D.S.
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU L.A.G.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
G.L.A.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1244046.
Processo Nº ATSum-0001286-44.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANA JOAQUIM DE SOUZA
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JOAQUIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589d745
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto à manifestação de id:2595768, ante a
certidão de id:eac8f89.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001292-51.2023.5.13.0026
AUTOR ALEX KLYTON MACHADO LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a938fa
proferido nos autos.
Despacho
Verifica-se dos autos que o Magistrado Substituto averbou-se
suspeito, portanto, fica antecipada a audiência inicial presencial
para o dia 29.02.2024 às 12h, mantidas as cominações do art. 844
da CLT. Intimem-se as partes.
Atente a Secretaria para incluir o presente feito na pauta do Juiz
Titular.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001292-51.2023.5.13.0026
AUTOR ALEX KLYTON MACHADO LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX KLYTON MACHADO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a938fa
proferido nos autos.
Despacho
Verifica-se dos autos que o Magistrado Substituto averbou-se
suspeito, portanto, fica antecipada a audiência inicial presencial
para o dia 29.02.2024 às 12h, mantidas as cominações do art. 844
da CLT. Intimem-se as partes.
Atente a Secretaria para incluir o presente feito na pauta do Juiz
Titular.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-74.2023.5.13.0026
AUTOR ERICK CONSTANCIO BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c668b
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se o reclamado acerca das alegações contidas na petição
id.d93f096 (descumprimento do acordo) , para manifestação no
prazo de 05(cinco) dias, no mesmo prazo juntar aos autos os
comprovantes de pagamentos das parcelas do acordo, sob pena de
aplicação da multa prevista no referido acordo, e início dos atos
executórios em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001294-21.2023.5.13.0026
AUTOR EDILENE SILVA GUEDES
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fe538d
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto à manifestação de id:c87ac85, ante a certidão
de id:9c4b139.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131838-78.2015.5.13.0026
AUTOR FABIO DE SOUSA SOBRAL
ADVOGADO HIANA ANDRADE
NASCIMENTO(OAB: 12031/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU RIVANDA NEVES SIQUEIRA
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA - ME
- SISTEMA DE ENSINO MAESTRO SIQUEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 552c856
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131838-78.2015.5.13.0026
AUTOR FABIO DE SOUSA SOBRAL
ADVOGADO HIANA ANDRADE
NASCIMENTO(OAB: 12031/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
RÉU RIVANDA NEVES SIQUEIRA
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE SOUSA SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 552c856
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DISPENSA DE CRÉDITOS
PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS. ARQUIVO DEFINITIVO.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Ao arquivo definitivo.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-54.2023.5.13.0026
AUTOR JANDIRA MACENA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU GERVASIO DA CUNHA FARIAS
MELO
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERVASIO DA CUNHA FARIAS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8833d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
petição (Id b3c3cd9). No tocante às contribuições previdenciárias,
será observada a orientação contida na OJ 376, da SBDI-1, do TST.
Custas de 2% pelo reclamado.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio da exequente e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Proceda-se imediatamente com o desbloqueio no Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-54.2023.5.13.0026
AUTOR JANDIRA MACENA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU GERVASIO DA CUNHA FARIAS
MELO
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDIRA MACENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8833d6
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, valendo a
obrigação assumida, o valor, o tempo, o modo de pagamento, bem
como a cláusula penal, todos estabelecidos nos termos na referida
petição (Id b3c3cd9). No tocante às contribuições previdenciárias,
será observada a orientação contida na OJ 376, da SBDI-1, do TST.
Custas de 2% pelo reclamado.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
Intimem-se as partes e aguarde-se a comprovação do cumprimento
total do acordo.
O silêncio da exequente e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Proceda-se imediatamente com o desbloqueio no Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000047-49.2016.5.13.0026
CONSIGNANTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TESTEMUNHA LUCIANA MARQUES VIEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada: Parcela 01/06 no valor
de R$ 2.388,50 com aprazamento para 05/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000047-49.2016.5.13.0026
CONSIGNANTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TESTEMUNHA LUCIANA MARQUES VIEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada: Parcela 01/06 no valor
de R$ 2.388,50 com aprazamento para 05/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001267-38.2023.5.13.0026
AUTOR MARCILENE SERAFIM TEIXEIRA
LOPES DA NOBREGA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE SERAFIM TEIXEIRA LOPES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCILENE SERAFIM TEIXEIRA LOPES DA
NOBREGA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 01/04/2024 11:15
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 01/04/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83555478483
ID da Reunião: 83555478483
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001267-38.2023.5.13.0026
AUTOR MARCILENE SERAFIM TEIXEIRA
LOPES DA NOBREGA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO SAO JOSE intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada para
01/04/2024 11:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 01/04/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83555478483
ID da Reunião: 83555478483
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000276-62.2023.5.13.0026
AUTOR ELTON EMMANUEL DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO IGOR MACEDO FACO(OAB:
16470/CE)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TESTEMUNHA ELISA HELENA MONTEIRO QUELE
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON EMMANUEL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c7fc62
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) 1ºreclamado
(HAPVIDA - ID.0d288f1 ) eis que preenchidos os requisitos legais
de admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-37.2024.5.13.0026
AUTOR FRANKLIN WILLIAM DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO NEILZA QUINTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 80774/BA)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN WILLIAM DANTAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANKLIN WILLIAM DANTAS DA COSTA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 22/04/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/04/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89734943802
ID da Reunião: 89734943802
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000162-89.2024.5.13.0026
AUTOR LARISSA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LILLIAN MARIA SILVA
MARZANO(OAB: 167419/MG)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LARISSA DE ALMEIDA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82031479731
ID da Reunião: 82031479731
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000161-07.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
CONSIGNATÁRIO VANIO SEVERINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 22/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86385169459
ID da Reunião: 86385169459
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000160-22.2024.5.13.0026
AUTOR GENESIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GENESIA RIBEIRO DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/05/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/05/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89093014846
ID da Reunião: 89093014846
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000346-79.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
AUTOR NATALIA DA SILVA CAMARGO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JOSE CLAUDIO RAMALHO VIEIRA
ADVOGADO VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO RAMALHO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CLAUDIO RAMALHO VIEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 13/03/2024 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 13/03/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89827447163
ID da Reunião: 89827447163
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000346-79.2023.5.13.0026
AUTOR NATALIA DA SILVA CAMARGO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JOSE CLAUDIO RAMALHO VIEIRA
ADVOGADO VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DA SILVA CAMARGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATALIA DA SILVA CAMARGO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 13/03/2024 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 13/03/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89827447163
ID da Reunião: 89827447163
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000160-22.2024.5.13.0026
AUTOR GENESIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 08/05/2024
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89093014846
ID da Reunião: 89093014846
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000159-37.2024.5.13.0026
AUTOR FRANKLIN WILLIAM DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO NEILZA QUINTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 80774/BA)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN WILLIAM DANTAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/04/2024
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89734943802
ID da Reunião: 89734943802
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ConPag-0000161-07.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
CONSIGNATÁRIO VANIO SEVERINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) CONSIGNANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/04/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86385169459
ID da Reunião: 86385169459
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000162-89.2024.5.13.0026
AUTOR LARISSA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LILLIAN MARIA SILVA
MARZANO(OAB: 167419/MG)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 08/05/2024
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82031479731
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ID da Reunião: 82031479731
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131202-15.2015.5.13.0026
AUTOR CAITIANA VIEIRA DE MELO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU SALAO NYSTEDT CABELO E CORPO
LTDA - ME
RÉU EDJANE SOARES NYSTEDT
TESTEMUNHA MYRLEIDE KARLA NASCIMENTO
SANTOS
TESTEMUNHA FRANCIELE FREIRE ATANAZIO
TESTEMUNHA KELIN BEZERRA FERNANDES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAITIANA VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3064842
proferido nos autos.
DESPACHO
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, devendo estar ciente dos termos do
art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-67.2024.5.13.0026
AUTOR A.C.D.S.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.P.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 1e1d70e.
Processo Nº ATOrd-0000412-59.2023.5.13.0026
AUTOR SARALIGIA MADALENA DUARTE
SILVA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência da Planilha de Atualização de Cálculos(Parcela 01/06 no
valor de R$ 9.650,11) - 6989cd4.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000148-08.2024.5.13.0026
REQUERENTE KATIA JEANE SIQUEIRA SOUZA
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
REQUERIDO UNIMED DO CEARA - FEDERACAO
DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
MEDICAS DO ESTADO DO CEARA
LTDA
ADVOGADO VICTOR DE CARVALHO
RODRIGUES(OAB: 33232/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED DO CEARA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES
COOPERATIVAS MEDICAS DO ESTADO DO CEARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para, em 48 horas (art. 880 da CLT), efetuar a
garantia da execução obedecida a gradação legal do art. 835 do
CPC.
Cálculos atualizados no ID 3146c96
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001061-24.2023.5.13.0026
AUTOR ANDRE LUIZ EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.8d4fa8e ,
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000077-06.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. DA
FUNDACAO DESENVOLVIMENTO
DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
ALICE DE ALMEIDA FUNDAC
PARAIBA
ADVOGADO MARCIO PHILIPPE DE
ALBUQUERQUE MARANHAO(OAB:
16877/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. DA FUNDACAO
DESENVOLVIMENTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
ALICE DE ALMEIDA FUNDAC PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.d128bf5 ,
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000073-96.2020.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
RÉU ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃODE ORDEM DO(A) MM.
Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da lei,etc,Faz saber a todos quantos virem o presente Edital
ou dele tomarem conhecimento, que fica NOTIFICADO o(a)
RECLAMADO(A), ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA, m que
encontra-se em lugar incerto e não sabido, do despacho a seguir:
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34575ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Dispositivo
Posto isso,decido reconhecer a existência de coisa julgada nos
autos do processo nº ATOrd 0000846-78.2019.5.13.0029 e decretar
a invalidade de todo o processo nº ATOrd 0000073-
96.2020.5.13.0029 desde a notificação inicial, e determinar a
liberação de qualquer bem imóvel ou móvel eventualmente
bloqueados/penhorados, bem como determinar a exclusão do nome
do executado de todo e qualquer registro em sistemas de restrição
(CNIB, SERASAJUD, RENAJUD etc) em vista desta execução e
decretar a sua extinção sem análise do mérito.
Intimem-se, sendo o executado por edital.
Nada mais.
O presente Edital será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 16 dias do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
mês de fevereiro do ano de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000163-65.2024.5.13.0029
AUTOR MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5434ca4
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTO EM AUTOINSPEÇÃO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 19/03/2024, 15:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-87.2017.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON JUNIOR DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS
VELOSO
ADVOGADO WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI
DE LIMA(OAB: 9283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JUNIOR DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o exequente para indicar meios efetivos de
prosseguimento da execução em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000396-33.2022.5.13.0029
AUTOR CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO FELIPE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
expedido alvarás
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000519-94.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCILAYNE BARROS DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamada, ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS , notificada para efetuar o Pagamento da guia
Judicial de ID. D709ecc, para recolhimento de Custas e INSS,
no valor de (R$ 237,04),Até 29/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000471-72.2022.5.13.0029
AUTOR CRISTIANE BEZERRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
RÉU FLAVIO FERREIRA BARACUHY
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU LARISSA MARIA DA NOBREGA
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA MARIA DA NOBREGA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamada, LARISSA MARIA DA NOBREGA
PEREIRA , notificada para efetuar o Pagamento da guia Judicial
de ID. a02f0ff , para recolhimento de Custas e INSS, no valor de
(R$ 572,32),Até 29/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ConPag-0001245-68.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE ENGEMEC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
CONSIGNATÁRIO DAMIAO LINO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEMEC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f07d78a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Ação de Consignação em Pagamento em
epígrafe, nos termos da fundamentação supra, decido julgo
PROCEDENTE o pedido na presenta ação de consignação em
pagamento, nos termos do art. 546 do Código de Processo Civil,
conferindo quitação aos valores correspondentes aos títulos
descritos no TRCT juntado aos autos com a petição inicial.
Custas pelo consignatário no importe de 2% sobre o valor da causa,
porém dispensadas, na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001277-73.2023.5.13.0029
AUTOR RENATA DE ARRUDA PAULINO
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DE ARRUDA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e0fce2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar ex officio a ilegitimidade ativa quanto ao pedido de
pagamento de multa por falta de anotação da CTPS e, por
conseguinte, julgar extinto o processo sem resolução do mérito
quanto a este ponto;
2) julgar procedente em parte a demanda para condenar a
demandada a pagar para a reclamante os valores correspondentes
aos seguintes títulos:
- 13º proporcional;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- depósitos do FGTS + 40%;
- multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT;
- multa prevista no art. 467 da CLT incidente sobre o 13º
proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional;
- diferenças salariais (R$ 800,00 mensais de janeiro a março de
2023, R$ 1.600,00 de abril a agosto de 2023 e R$ 5.600,00 em
setembro de 2023);
3) julgar improcedentes os demais pedidos;
4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários de
sucumbência no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela reclamada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000828-18.2023.5.13.0029
AUTOR RENATA ANDRADE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- V&B SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamada, V&B SUPERMERCADO LTDA ,
notificada para efetuar o Pagamento da guia Judicial de ID.
23093ad , para recolhimento de Custas e INSS, no valor de (R$
850,67),Até 29/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000027-68.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SOARES
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00a5fcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar incompetência material;
2) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-68.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SOARES
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00a5fcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar incompetência material;
2) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
quanto ao ponto;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa, observada a condição suspensiva diante da concessão da
gratuidade de justiça.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-06.2024.5.13.0029
AUTOR CLEIDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b70f68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-06.2024.5.13.0029
AUTOR CLEIDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b70f68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar ex officio a incompetência material com relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
supostamente devidas no alegado período de vínculo de emprego
e, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução de mérito
quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-88.2024.5.13.0029
AUTOR VITOR MANOEL COSTA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU BRUNO STROPP
RÉU PREDIAL CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MANOEL COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac11d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção.
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/03/2024, às 15:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001137-39.2023.5.13.0029
AUTOR EDIVANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT FIRE SERVICE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cca3e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONSULT FIRE SERVICE LTDA, com
a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 20.652,37(vinte mil seiscentos e cinquenta e dois
reais e trinta e sete centavos), ou garantir a execução, observada
a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Certifico, em cumprimento ao despacho consignado no Processo
AutInsp 0000006-78.2022.2.00.0513 relativo à Auto inspeção
realizada na unidade no período de 19 a 21/01/2022, efetuei os
registros/lançamentos necessários no sistema de tramitação
processual (características do processo), a fim de regularizar as
pendências existentes, Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-63.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELANDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELANDRO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2127320
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte reclamada, IDs.
14764d2 / 1790822, a qual impugna as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como apresenta quesitos suplementares.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 5ad4394, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado. A petição será apreciada quando do
Julgamento.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via
Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações à petição da
reclamada ora analisada (IDs. 14764d2 / 1790822), no prazo de 05
(cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001137-39.2023.5.13.0029
AUTOR EDIVANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO ERICKA KAROLINA MARQUES DE
LIMA ALMEIDA(OAB: 31608/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANE MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cca3e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONSULT FIRE SERVICE LTDA, com
a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 20.652,37(vinte mil seiscentos e cinquenta e dois
reais e trinta e sete centavos), ou garantir a execução, observada
a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Certifico, em cumprimento ao despacho consignado no Processo
AutInsp 0000006-78.2022.2.00.0513 relativo à Auto inspeção
realizada na unidade no período de 19 a 21/01/2022, efetuei os
registros/lançamentos necessários no sistema de tramitação
processual (características do processo), a fim de regularizar as
pendências existentes, Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-88.2023.5.13.0029
AUTOR TAIS ALVES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b64af6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. 4f8a0e0,
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-63.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELANDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2127320
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte reclamada, IDs.
14764d2 / 1790822, a qual impugna as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como apresenta quesitos suplementares.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 5ad4394, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado. A petição será apreciada quando do
Julgamento.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via
Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações à petição da
reclamada ora analisada (IDs. 14764d2 / 1790822), no prazo de 05
(cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-88.2023.5.13.0029
AUTOR TAIS ALVES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS ALVES RAMALHO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b64af6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Id. 4f8a0e0,
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-07.2023.5.13.0029
AUTOR DESIREE CAVALCANTE NUNES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESCOLA PARAISO ENCANTADO
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA PARAISO ENCANTADO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 975adfa
proferido nos autos.
Certifico, em cumprimento ao despacho consignado no Processo
AutInsp 0000006-78.2022.2.00.0513 relativo à Auto inspeção
realizada na unidade no período de 19 a 21/01/2022, efetuei os
registros/lançamentos necessários no sistema de tramitação
processual (características do processo), a fim de regularizar as
pendências existente. Era o que cabia certificar.
Uma vez que a reclamada , NÃO SE OPÕE ao levantamento do
alvará das quantias depositadas em sua conta junto à CEF,a título
de FGTS.
Proceda-se a expedição do competente Alvará Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000515-57.2023.5.13.0029
AUTOR KARLA PATRICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f1bdc2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S/A (1ª RECLAMADA),
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
67.313.221/0080-94, com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 5.771,85(cinco mil
setecentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos), ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-07.2023.5.13.0029
AUTOR DESIREE CAVALCANTE NUNES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESCOLA PARAISO ENCANTADO
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIREE CAVALCANTE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 975adfa
proferido nos autos.
Certifico, em cumprimento ao despacho consignado no Processo
AutInsp 0000006-78.2022.2.00.0513 relativo à Auto inspeção
realizada na unidade no período de 19 a 21/01/2022, efetuei os
registros/lançamentos necessários no sistema de tramitação
processual (características do processo), a fim de regularizar as
pendências existente. Era o que cabia certificar.
Uma vez que a reclamada , NÃO SE OPÕE ao levantamento do
alvará das quantias depositadas em sua conta junto à CEF,a título
de FGTS.
Proceda-se a expedição do competente Alvará Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-57.2023.5.13.0029
AUTOR KARLA PATRICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA PATRICIA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f1bdc2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S/A (1ª RECLAMADA),
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
67.313.221/0080-94, com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 5.771,85(cinco mil
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
setecentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos), ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-24.2023.5.13.0029
AUTOR ALANE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04db439
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção,
Trata a petição da parte exequente, Id. 928a6e7, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação(Id. 1359886), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir
com a execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-
se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A - CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em 05 (cinco) dias a
execução no valor de R$ 15.429,63, conforme cálculos de
Id.c650d9a, que encontram-se totalmente garantidos pelos
depósitos recursais de Id.c3073d2 e c641c97.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-28.2023.5.13.0029
AUTOR ELIANNY CAVALCANTI BARROS
DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2cb4e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção,
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id 1f7c736 ao Id 9f86c70) em 30/11/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA interpôs Recurso Ordinário (Id 372badb ao Id e738f16) em
01/12/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id 52c38e4 ao Id d64ee29) em
15/02/2024, portanto, dentro do prazo legal.
A reclamante ELIANNY CAVALCANTI BARROS DOS SANTOS
interpôs Recurso Ordinário (Id d1e26c9) em 10/02/2024, portanto,
dentro do prazo legal.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e869c
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra vista ao reclamante do teor da Petição de ID.8d6e168.
Certifico, em cumprimento ao despacho consignado no Processo
AutInsp 0000006-78.2022.2.00.0513 relativo à Auto inspeção
realizada na unidade no período de 19 a 21/01/2022, efetuei os
registros/lançamentos necessários no sistema de tramitação
processual (características do processo), a fim de regularizar as
pendências existentes,. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-24.2023.5.13.0029
AUTOR ALANE LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04db439
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção,
Trata a petição da parte exequente, Id. 928a6e7, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação(Id. 1359886), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir
com a execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-
se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A - CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em 05 (cinco) dias a
execução no valor de R$ 15.429,63, conforme cálculos de
Id.c650d9a, que encontram-se totalmente garantidos pelos
depósitos recursais de Id.c3073d2 e c641c97.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-28.2023.5.13.0029
AUTOR ELIANNY CAVALCANTI BARROS
DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANNY CAVALCANTI BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2cb4e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção,
A reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., interpôs Recurso
Ordinário (Id 1f7c736 ao Id 9f86c70) em 30/11/2023, portanto,
dentro do prazo legal.
A reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA interpôs Recurso Ordinário (Id 372badb ao Id e738f16) em
01/12/2023, portanto, dentro do prazo legal.
A reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
interpôs Recurso Ordinário (Id 52c38e4 ao Id d64ee29) em
15/02/2024, portanto, dentro do prazo legal.
A reclamante ELIANNY CAVALCANTI BARROS DOS SANTOS
interpôs Recurso Ordinário (Id d1e26c9) em 10/02/2024, portanto,
dentro do prazo legal.
Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e869c
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra vista ao reclamante do teor da Petição de ID.8d6e168.
Certifico, em cumprimento ao despacho consignado no Processo
AutInsp 0000006-78.2022.2.00.0513 relativo à Auto inspeção
realizada na unidade no período de 19 a 21/01/2022, efetuei os
registros/lançamentos necessários no sistema de tramitação
processual (características do processo), a fim de regularizar as
pendências existentes,. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001251-75.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO VITO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
RÉU TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 877730d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à contestação / documentos (ID. 13e462e)
protocolizada pela parte autora. A petição será apreciada no
momento oportuno. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patrono(s)
habilitado(s).
No mais, aguarde-se o agendamento da inspeção pericial técnica, a
ser realizado pelo nobre perito do Juízo, SR. MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, bem como a
audiência instrutória telepresencial designada nos autos (dia
20/03/2024, às 10:40 horas).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001251-75.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO VITO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
RÉU TBS-TRAVEL BUS SERVICE LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VITO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 877730d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à contestação / documentos (ID. 13e462e)
protocolizada pela parte autora. A petição será apreciada no
momento oportuno. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patrono(s)
habilitado(s).
No mais, aguarde-se o agendamento da inspeção pericial técnica, a
ser realizado pelo nobre perito do Juízo, SR. MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, bem como a
audiência instrutória telepresencial designada nos autos (dia
20/03/2024, às 10:40 horas).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-58.2024.5.13.0029
AUTOR GILMAR FERNANDES DOMINGOS
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR FERNANDES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4ae89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção.
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 19/03/2024, às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-68.2023.5.13.0029
AUTOR SIDNEY PATRICK DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dd210b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S/A (1ª RECLAMADA),
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
67.313.221/0080-94 , com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 11.653,99,(.Onze mil
seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e nove
centavos.), ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA DE GINASTICA RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
- CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO CORDEIRO
- JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
- JOSE NIVALDO RODRIGUES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e03962
proferido nos autos.
VISTOS OS AUTOS EM INSPEÇÃO
DESPACHO
Proceda nova tentativa de Bloqueio de valores via SISBAJUD
em nome dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-68.2023.5.13.0029
AUTOR SIDNEY PATRICK DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY PATRICK DANTAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dd210b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CONTAX S/A (1ª RECLAMADA),
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
67.313.221/0080-94 , com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 11.653,99,(.Onze mil
seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e nove
centavos.), ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAEL FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e03962
proferido nos autos.
VISTOS OS AUTOS EM INSPEÇÃO
DESPACHO
Proceda nova tentativa de Bloqueio de valores via SISBAJUD
em nome dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001009-19.2023.5.13.0029
AUTOR LIVYA KATARINA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6908c09
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção,
I-A parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A interpôs Recurso
Ordinário (Id a2d5ddd) em 09/02/2024, a parte reclamada CONTAX
S.A interpôs Recurso Ordinário (Id1d71b14) em 15/02/2024
portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001235-24.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0936c08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção,
Trata-se de impugnação à contestação (Id. 2cf516c).
Concedo às partes, independentemente de notificação, prazo de 02
(dois) dias, para dizer se ainda tem provas a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001009-19.2023.5.13.0029
AUTOR LIVYA KATARINA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVYA KATARINA DA SILVA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6908c09
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção,
I-A parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A interpôs Recurso
Ordinário (Id a2d5ddd) em 09/02/2024, a parte reclamada CONTAX
S.A interpôs Recurso Ordinário (Id1d71b14) em 15/02/2024
portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001235-24.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0936c08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção,
Trata-se de impugnação à contestação (Id. 2cf516c).
Concedo às partes, independentemente de notificação, prazo de 02
(dois) dias, para dizer se ainda tem provas a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001243-98.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685e300
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por cautela e para evitar futuras nulidades determina o juízo:
Proceda-se com a CITAÇÃO das partes demandadas, por oficial
de justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
demais, especificando as provas que pretende documentos produzir
(art. 336 do CPC), sua pertinência e finalidade, em estrita
observância ao disposto no parágrafo único do artigo 2º do
Provimento TRT SCR nº 02/2020 e ao MPT, via sistema, para
apresentar sua manifestação acerca da pretensão da parte autora,
querendo. Para tanto, cancele-se a audiência designada nos autos.
Caso desejem conciliar (artigo 190 do CPC), as partes poderão
requerer a realização de audiência conciliatória telepresencial ou
apresentar petição conjunta de acordo visando à homologação
judicial.
Dê-se ciência à parte autora, via DJE e por seus patronos
habilitados, do inteiro teor deste despacho.
Decorrido o prazo, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001053-38.2023.5.13.0029
AUTOR RODRIGO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5797b89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.4b3d268.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
Certifico, em cumprimento ao despacho consignado no Processo
AutInsp 0000006-78.2022.2.00.0513 relativo à Auto inspeção
realizada na unidade no período de 19 a 21/01/2022, efetuei os
registros/lançamentos necessários no sistema de tramitação
processual (características do processo), a fim de regularizar as
pendências existentes. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001053-38.2023.5.13.0029
AUTOR RODRIGO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FIRMINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5797b89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.4b3d268.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
Certifico, em cumprimento ao despacho consignado no Processo
AutInsp 0000006-78.2022.2.00.0513 relativo à Auto inspeção
realizada na unidade no período de 19 a 21/01/2022, efetuei os
registros/lançamentos necessários no sistema de tramitação
processual (características do processo), a fim de regularizar as
pendências existentes. Era o que cabia certificar.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-77.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
AUTOR MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a56b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: MARIA VITORIA DA SILVA MELO
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-77.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a56b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: MARIA VITORIA DA SILVA MELO
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-21.2023.5.13.0029
AUTOR THYAGO HENRIQUE DE SOUZA
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO HENRIQUE DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd75e84
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo baixado do TST, com decisão/despacho de
ID.8cdc860, negando provimento aos Agravos de Instrumento
opostos pelos reclamados.
Fica o reclamante AUTOR: THYAGO HENRIQUE DE SOUZA
BARBOSA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-21.2023.5.13.0029
AUTOR THYAGO HENRIQUE DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd75e84
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo baixado do TST, com decisão/despacho de
ID.8cdc860, negando provimento aos Agravos de Instrumento
opostos pelos reclamados.
Fica o reclamante AUTOR: THYAGO HENRIQUE DE SOUZA
BARBOSA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000277-48.2017.5.13.0029
AUTOR ANA CAROLINA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd1771e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
VISTOS EM AUTO INSPEÇÃO INTERNA
Considerando que todas as providencias executórias adotadas por
este Juízo e varias vezes renovadas, resultaram todas totalmente
negativas, fica ratificado o já determinado na decisão de Id.
7ec5885.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
3b3732a.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-59.2020.5.13.0029
AUTOR IONE MACIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU RESTAURANTE COZINHA DA VO
LTDA
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE COZINHA DA VO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f2d394
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTOS EM INSPEÇÃO INTERNA
Nos termos solicitados pela parte exequente na petição de
Id.196329b, expeça-se a Certidão de Crédito Trabalhista.
Após conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-63.2019.5.13.0029
AUTOR ERENILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12575a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o prazo estipulado no despacho de ID.4d436f3, estendido até
16/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029
AUTOR DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- ROBERTO FERNANDES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d4389
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prossiga-se aguardando a disponibilização do bloqueio de
fevereiro/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-18.2019.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENNAND CIMENTOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d58ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o prazo estipulado no despacho de ID.cd17e6e, estendido até
16/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029
AUTOR DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d4389
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prossiga-se aguardando a disponibilização do bloqueio de
fevereiro/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-63.2019.5.13.0029
AUTOR ERENILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERENILSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12575a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o prazo estipulado no despacho de ID.4d436f3, estendido até
16/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-59.2020.5.13.0029
AUTOR IONE MACIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU RESTAURANTE COZINHA DA VO
LTDA
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IONE MACIEL DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f2d394
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTOS EM INSPEÇÃO INTERNA
Nos termos solicitados pela parte exequente na petição de
Id.196329b, expeça-se a Certidão de Crédito Trabalhista.
Após conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000365-18.2019.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENNAND CIMENTOS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d58ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o prazo estipulado no despacho de ID.cd17e6e, estendido até
16/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-53.2020.5.13.0029
AUTOR PEDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA DE SOUZA
CAVALCANTI(OAB: 38272/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO CONSTRUCAP COPASA (DNIT BR-230/PB)
- JP SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce6396
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o repasse de novos valores pela Prefeitura Municipal de
Bayeux/PB até a integralização da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-73.2020.5.13.0029
AUTOR VIVIANE COHEN ARCANJO DA
SILVA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1756752
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo baixado do TST , negando provimento ao
agravo de Instrumento oposto pelo reclamado.
Fica o reclamante AUTOR: VIVIANE COHEN ARCANJO DA SILVA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-15.2019.5.13.0029
AUTOR MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIELA CABRAL
GUIMARAES(OAB: 22698/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ZELIA REJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA REJANE DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Robson Coelho Vasconcelos
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON BEZERRA DE
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE CESAR COELHO
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
LEILOEIRO RENATA LIVIA CESAR DE
ALBUQUERQUE BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON COELHO DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON COELHO VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95bc06c
proferido nos autos.
VISTOS OS AUTOS EM INSPEÇÃO
DESPACHO
Proceda a verificação de outros processos da executada em trâmite
neste regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-53.2020.5.13.0029
AUTOR PEDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA DE SOUZA
CAVALCANTI(OAB: 38272/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce6396
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o repasse de novos valores pela Prefeitura Municipal de
Bayeux/PB até a integralização da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-15.2019.5.13.0029
AUTOR MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIELA CABRAL
GUIMARAES(OAB: 22698/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ZELIA REJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA REJANE DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Robson Coelho Vasconcelos
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON BEZERRA DE
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE CESAR COELHO
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
LEILOEIRO RENATA LIVIA CESAR DE
ALBUQUERQUE BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON COELHO DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON COELHO VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELIA REJANE BEZERRA DE VASCONCELOS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95bc06c
proferido nos autos.
VISTOS OS AUTOS EM INSPEÇÃO
DESPACHO
Proceda a verificação de outros processos da executada em trâmite
neste regional.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-73.2020.5.13.0029
AUTOR VIVIANE COHEN ARCANJO DA
SILVA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE COHEN ARCANJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1756752
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo baixado do TST , negando provimento ao
agravo de Instrumento oposto pelo reclamado.
Fica o reclamante AUTOR: VIVIANE COHEN ARCANJO DA SILVA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-15.2019.5.13.0029
AUTOR SANDRO EGILDO DOS SANTOS
FIDELES
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c6f10
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o prazo estipulado no despacho de ID.a81f1b5, estendido até
16/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-15.2019.5.13.0029
AUTOR SANDRO EGILDO DOS SANTOS
FIDELES
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO EGILDO DOS SANTOS FIDELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c6f10
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o prazo estipulado no despacho de ID.a81f1b5, estendido até
16/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-97.2019.5.13.0029
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a33ffb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção,
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-97.2019.5.13.0029
AUTOR LUCAS DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a33ffb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção,
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-10.2018.5.13.0029
AUTOR JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU REGINALDO FERREIRA DE SOUSA
RÉU WJR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - ME
RÉU DJANE SANTANA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed1a5df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção
Notifique a parte exequente via CORREIOS para que fale sobre o
informado no relatório da consulta CNIB, Id. f2fec22, no prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-58.2017.5.13.0001
AUTOR ITALO KENNEDY DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 22616/PB)
RÉU ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ
E SILVA 00871636409
RÉU ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ
E SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO KENNEDY DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3fb2c7
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTOS EM INSPEÇÃO INTERNA
Considerando que a empresa executada encontra-se com o seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
CNPJ em situação de inapta desde 24/01/2022(Id. ce8c8f1), e o
informado pela Receita Federal no quadro QSA da mesma, Id.
cfd7ff2, ratifico quanto ao solicitado pela parte exequente na petição
de Id. 0bf6174, o já exposto no despacho de Id. 5572d04.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-93.2018.5.13.0029
AUTOR GENILSON NAZARIO PINHEIRO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO CLAUDIO MACHADO DA
CUNHA(OAB: 138408/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc64707
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o prazo estipulado no despacho de ID.9d37469, estendido até
16/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-93.2018.5.13.0029
AUTOR GENILSON NAZARIO PINHEIRO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO CLAUDIO MACHADO DA
CUNHA(OAB: 138408/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON NAZARIO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc64707
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o prazo estipulado no despacho de ID.9d37469, estendido até
16/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029
AUTOR MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIETE MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ccb9a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em autoinspeção.
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.84949af.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029
AUTOR MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ccb9a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em autoinspeção.
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.84949af.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001093-20.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ACACIO GOUVEIA
ADVOGADO ANA HELENA CAVALCANTI
PORTELA(OAB: 9680/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DOM ADAUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d64bdb6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em autoinspeção,
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.7e2c5af.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001093-20.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ACACIO GOUVEIA
ADVOGADO ANA HELENA CAVALCANTI
PORTELA(OAB: 9680/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ACACIO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d64bdb6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em autoinspeção,
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
reclamada - Id.7e2c5af.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS SANTOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab0d7c1
proferido nos autos.
VISTOS EM AUTO INSPEÇÃO
DESPACHO
Proceda-se nova tentativa de Bloqueio Judicial via SISBAJUD
em nome dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000697-14.2021.5.13.0029
EXEQUENTE ARIOSVALDO BANDEIRA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO BANDEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59cd8fb
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTOS EM AUTO INSPEÇÃO
Prossiga-se aguardando o decurso do prazo paga pagamento do
RPV de Id. 021a907(honorários periciais).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-48.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS VINICIUS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU FABRICIO ROSENDO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ROSENDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab0d7c1
proferido nos autos.
VISTOS EM AUTO INSPEÇÃO
DESPACHO
Proceda-se nova tentativa de Bloqueio Judicial via SISBAJUD
em nome dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-10.2022.5.13.0029
AUTOR MARCIA RIBEIRO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RIBEIRO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 513d5f5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção,
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
conheceu do agravo de instrumento e negou-lhe provimento por
ausência de transcendência da causa.
Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao recurso ordinário.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara de Familia de João Pessoa/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYAN KLEVER LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef0bee
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTOS EM AUTO INSPEÇÃO
Solicite-se ao Cartório de Registro de Imóveis Eunápío Torres, a
remessa de cópia das certidões dos imóveis de matrículas 26.198 e
42.635.
Apresentada resposta pelo cartório, voltem os autos conclusos para
analise do solicitado pela parte exequente na petição de Id.
d5a133d.
Retire-se de imediato o sigilo na petição supra, tendo em vista que
não se encontram nas hipóteses elencadas no artigo 189, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-42.2022.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 543ca1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção,
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: JOSEMAR DA SILVA BEZERRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-10.2022.5.13.0029
AUTOR MARCIA RIBEIRO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 513d5f5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção,
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
conheceu do agravo de instrumento e negou-lhe provimento por
ausência de transcendência da causa.
Acórdão do e. TRT13 que negou provimento ao recurso ordinário.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-42.2022.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 543ca1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção,
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: JOSEMAR DA SILVA BEZERRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-16.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara de Familia de João Pessoa/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CABRAL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef0bee
proferido nos autos.
DESPACHO
VISTOS EM AUTO INSPEÇÃO
Solicite-se ao Cartório de Registro de Imóveis Eunápío Torres, a
remessa de cópia das certidões dos imóveis de matrículas 26.198 e
42.635.
Apresentada resposta pelo cartório, voltem os autos conclusos para
analise do solicitado pela parte exequente na petição de Id.
d5a133d.
Retire-se de imediato o sigilo na petição supra, tendo em vista que
não se encontram nas hipóteses elencadas no artigo 189, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-70.2022.5.13.0029
AUTOR SARA ELY KRUGER
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d847e47
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. 397867c ao Id. 618b6ca), com efeito
devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-70.2022.5.13.0029
AUTOR SARA ELY KRUGER
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA ELY KRUGER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d847e47
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. 397867c ao Id. 618b6ca), com efeito
devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-69.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
- MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25be4eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-69.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25be4eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029
REQUERENTE REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591d93e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os autos em Inspeção
I-Recebo os Embargos a Execução propostos pela parte reclamada
- Id.b2250e6.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000447-44.2022.5.13.0029
REQUERENTE REGINA SOUZA COSTA LIMA
TRIGUEIROS DA COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA SOUZA COSTA LIMA TRIGUEIROS DA COSTA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591d93e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os autos em Inspeção
I-Recebo os Embargos a Execução propostos pela parte reclamada
- Id.b2250e6.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000990-13.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
AUTOR ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamada, 99 TECNOLOGIA LTDA , notificada para
efetuar o Pagamento da guia Judicial de ID. 246894f , para
recolhimento de Custas e INSS, no valor de (R$ 350,00),Até
12/03/2024.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000949-80.2022.5.13.0029
AUTOR CICERA DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a4048
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção,
Decorreu o prazo do despacho de Id. 42fb960.
Disponibilizado nos autos os dados da conta judicial gerada pelo
bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros), libere-se o valor
devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO.
Portanto, fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para
indicar conta bancária para fins de transferência de seus créditos. O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-17.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER GONZAGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7ee03
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção,
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
conheceu do agravo de instrumento e negou-lhe provimento por
ausência de transcendência da causa.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário, a fim de julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a)
horas extras que ultrapassarem a 6ª hora diária ou 36ª hora
semanal, de acordo com a seguinte jornada de trabalho: segunda a
sexta-feira, das 5h30 às 13h15, com 1 hora de intervalo
intrajornada; e em sábados alternados, das 09h00 às 13h15 e das
16h00 às 19h45, acrescidas de 50%, com reflexos em aviso prévio,
férias mais um terço, 13º salário, FGTS e RSR; b) honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do autor, no
importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação. Custas
invertidas, a cargo da ré, no importe de R$2.000,00 (dois mil reais),
fixadas sobre o valor da condenação, arbitrado provisoriamente em
R$100.000,00 (cem mil reais).", portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-17.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7ee03
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção,
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
conheceu do agravo de instrumento e negou-lhe provimento por
ausência de transcendência da causa.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário, a fim de julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a)
horas extras que ultrapassarem a 6ª hora diária ou 36ª hora
semanal, de acordo com a seguinte jornada de trabalho: segunda a
sexta-feira, das 5h30 às 13h15, com 1 hora de intervalo
intrajornada; e em sábados alternados, das 09h00 às 13h15 e das
16h00 às 19h45, acrescidas de 50%, com reflexos em aviso prévio,
férias mais um terço, 13º salário, FGTS e RSR; b) honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do autor, no
importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação. Custas
invertidas, a cargo da ré, no importe de R$2.000,00 (dois mil reais),
fixadas sobre o valor da condenação, arbitrado provisoriamente em
R$100.000,00 (cem mil reais).", portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000405-58.2023.5.13.0029
EXEQUENTE BRENO NOBREGA DA COSTA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
EXECUTADO AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO NOBREGA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0698852
proferido nos autos.
AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO
DESPACHO
Antes da analise da petição de ID.8faff22, notifique o reclamado
para que proceda as anotações na CTPS digital, conforme acordo
originário, no prazo de 5 dias. Não sendo possível a anotação
digital, poderá ser procedida a anotação na CTPS física. Acaso as
partes se deparem com intercorrências quanto a obrigação de fazer,
deverá peticionar nos autos para que o juízo analise.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000405-58.2023.5.13.0029
EXEQUENTE BRENO NOBREGA DA COSTA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
EXECUTADO AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0698852
proferido nos autos.
AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO
DESPACHO
Antes da analise da petição de ID.8faff22, notifique o reclamado
para que proceda as anotações na CTPS digital, conforme acordo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
originário, no prazo de 5 dias. Não sendo possível a anotação
digital, poderá ser procedida a anotação na CTPS física. Acaso as
partes se deparem com intercorrências quanto a obrigação de fazer,
deverá peticionar nos autos para que o juízo analise.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-23.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ddc4e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção,
Em complementação à decisão de Id. de5bb77, determina o juízo:
a) retire-se dos autos a certidão de Id. fc92a06 e o despacho de Id.
6d2b86c
b) retornem os autos à fase de conhecimento no sistema Pje
c) remetam-se os autos ao 2º grau para julgamento do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-06.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb3da7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante, para afastar o reconhecimento da coisa
julgada, com relação aos pedidos de horas extras, multa rescisória
de 40% do FGTS, multa do §8º do artigo 477, da CLT e
responsabilidade subsidiária da segunda demandada, AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA- EMLUR. Ademais,
encontrando-se a causa madura, nos termos do art. 1.030, § 3º, I,
do CPC, quanto aos referidos temas, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTE a demanda, condenando as reclamadas, sendo a
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, subsidiariamente, ao pagamento da multa do art. 477, § 8º,
da CLT. Condena-se, ainda, a parte ré, ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, à razão de 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação. Custas pela 1ª reclamada, no
importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação, correspondente a R$ 3.000,00.", portanto,
determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-98.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172629b
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a secretaria ajuste nos cálculos em função dos
comprovantes juntados nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-06.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS GONCALVES
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GONCALVES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb3da7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante, para afastar o reconhecimento da coisa
julgada, com relação aos pedidos de horas extras, multa rescisória
de 40% do FGTS, multa do §8º do artigo 477, da CLT e
responsabilidade subsidiária da segunda demandada, AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA- EMLUR. Ademais,
encontrando-se a causa madura, nos termos do art. 1.030, § 3º, I,
do CPC, quanto aos referidos temas, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTE a demanda, condenando as reclamadas, sendo a
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR, subsidiariamente, ao pagamento da multa do art. 477, § 8º,
da CLT. Condena-se, ainda, a parte ré, ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, à razão de 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação. Custas pela 1ª reclamada, no
importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado à condenação, correspondente a R$ 3.000,00.", portanto,
determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-98.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA
CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO
DE JOAO PESSOA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172629b
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a secretaria ajuste nos cálculos em função dos
comprovantes juntados nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-17.2023.5.13.0030
AUTOR ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 620b15a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em autoinspeção.
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.92f68ce.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-23.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUCENA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ddc4e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção,
Em complementação à decisão de Id. de5bb77, determina o juízo:
a) retire-se dos autos a certidão de Id. fc92a06 e o despacho de Id.
6d2b86c
b) retornem os autos à fase de conhecimento no sistema Pje
c) remetam-se os autos ao 2º grau para julgamento do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-17.2023.5.13.0030
AUTOR ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 620b15a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em autoinspeção.
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.92f68ce.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-06.2022.5.13.0029
AUTOR GISIELLE MARIA DO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b896e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção,
Sem pendências, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000883-03.2022.5.13.0029
EXEQUENTE CELIA MARIA OLIVEIRA LIMA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA OLIVEIRA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b55a758
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Relatório
O exequente apresentou impugnação aos cálculos do senhor Perito
Judicial.
Houve esclarecimentos periciais.
A parte executada falou sobre a impugnação.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
Impugnações e respostas são tempestivas. Satisfeito esse requisito,
passo a análise dos demais requisitos e, se for o caso, ao mérito de
cada um dos pontos arguidos pelas partes.
2.2 - Requisito da impugnação fundamentada quanto às verbas
salariais - §2º do artigo 879 da CLT referente ao tópico
“CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS NOS
CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO”
No tópico “CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS
NOS CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO”
da impugnação, a parte exequente disse que:
“A imposição é de que sejam calculadas as diferenças salariais e
seus reflexos sobre o salário base, além das verbas
correspondentes ao repouso semanalremunerado, cálculo das
horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, ecolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão a progressão
Horizontal por Antiguidade.”
O exequente afirmou que várias verbas não foram calculados e
indicou os itens em quadro no corpo de sua impugnação, todavia,
não indicou os valores dos itens que não foram calculados.
Com efeito, é ônus da parte indicar os itens e valores ao impugnar
os cálculos, conforme a regra formal do §2º do artigo 879 da CLT.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
de ausência de cálculo de diferenças salariais e seus reflexos
sobre o salário base, além das verbas correspondentes ao repouso
semanal remunerado, cálculo das horas extras e adicional noturno
prestados, 13º salários, anuênios, quinquênios, férias acrescidas
de 1/3, indenizações, gratificações, diferencial de mercado,
recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos casos que couber,
decorrentes da concessão a progressão Horizontal por Antiguidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
2.3 – Requisito da impugnação fundamentada - §2º do artigo
879 da CLT referente ao tópico ABRANGÊNCIA TEMPORAL
DOS CÁLCULOS
O impugnante diz que o período de cálculo está incorreto, todavia,
não indica, os valores equivocadamente calculados em função
dessa alegação.
Não conheço da impugnação conforme a regra formal do §2º do
artigo 879 da CLT.
2.4 – Requisito da impugnação fundamentada - §2º do artigo
879 da CLT referente ao tópico COMPENSAÇÃO DAS PHAs
DOS ACORDOS COLETIVOS
No tópico, fala sobre a metodologia de cálculo das compensações
que entende, todavia, deixou de indicar em que pontos, no cálculo,
houve compensações incorretas, não apontando valores, pelo que
não cumpriu o ônus do §2º do artigo 879 da CLT.
Em outras palavras, a impugnante tem o ônus legal de indicar
valores, no caso, valores de compensação que foram equivocadas
pelo senhor Perito Judicial, apontando diretamente na planilha
fornecida pelo expert, não sendo suficiente dizer que a metodologia
do cálculo está incorreta.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
da compensação das progressões concedidas em acordos
coletivos.
2.5 – Honorários periciais
Já cabe a fixação de honorários do senhor Perito Judicial neste
cumprimento de sentença.
Fixo, portanto, os honorários do senhor Perito Judicial no importe de
R$ 3.000,00 (três mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo expert e o tempo exigido para o seu serviço, bem
como observando o pronto atendimento às determinações judiciais.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) não conhecer da impugnação do exequente aos cálculos.
2) fixar os honorários do senhor Perito Judicial em R$ 3.000,00 (três
mil reais), determinando que, em 5(cinco) dias, o expert apresente
planilha já contemplando a verba honorária a cargo da executada.
3)Determinar ao senhor Perito Judicial que apresente nova planilha
já contemplando os honorários periciais no prazo de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-06.2022.5.13.0029
AUTOR GISIELLE MARIA DO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GISIELLE MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b896e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção,
Sem pendências, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000297-29.2023.5.13.0029
REQUERENTES JOHN ANDERSON GONCALVES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES SABOR DA FRUTA LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA FRUTA LANCHONETE EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d19ad84
proferido nos autos.
VISTOS OS AUTOS EM INSPEÇÃO
DESPACHO
Assim que disponibilizado os valores da guia judicial de
ID.2508424 , proceda seu recolhimento em guias proprias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000297-29.2023.5.13.0029
REQUERENTES JOHN ANDERSON GONCALVES
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES SABOR DA FRUTA LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ANDERSON GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d19ad84
proferido nos autos.
VISTOS OS AUTOS EM INSPEÇÃO
DESPACHO
Assim que disponibilizado os valores da guia judicial de
ID.2508424 , proceda seu recolhimento em guias proprias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-62.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOZELITO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2920d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em autoinspeção,
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela executada
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR - Id.7cdea79.
II-Notifique-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-62.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOZELITO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELITO MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2920d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em autoinspeção,
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela executada
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR - Id.7cdea79.
II-Notifique-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000625-56.2023.5.13.0029
REQUERENTE JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cee9b10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id. 4642223
ao Id. d8b1fde), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000625-56.2023.5.13.0029
REQUERENTE JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cee9b10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id. 4642223
ao Id. d8b1fde), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-46.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
AUTOR MARIA DA GLORIA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35642a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito médico do Juízo, DR.
RODOLFO COIMBRA BATISTA, sob ID. bee96cd, o qual apresenta
os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como
novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-46.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA GLORIA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA SAMUEL HARDMAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35642a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito médico do Juízo, DR.
RODOLFO COIMBRA BATISTA, sob ID. bee96cd, o qual apresenta
os esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como
novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-44.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75405f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção,
Recebo o Agravo de Petição Adesivo interposto pelo exequente - Id.
af4bb4a, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-44.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75405f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção,
Recebo o Agravo de Petição Adesivo interposto pelo exequente - Id.
af4bb4a, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-28.2023.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA MOURA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c3c582
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP , com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 1.366,23, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-28.2023.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA MOURA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c3c582
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP , com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 1.366,23, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-68.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b8acdc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
c70a510), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: CLAUDIO SERGIO
FERREIRA DE LIMA, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T., sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-68.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO SERGIO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b8acdc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
c70a510), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: CLAUDIO SERGIO
FERREIRA DE LIMA, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T., sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-26.2023.5.13.0029
AUTOR RUTE PONTES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5bfe33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 4312f8e), POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-26.2023.5.13.0029
AUTOR RUTE PONTES DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTE PONTES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5bfe33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. 4312f8e), POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AO
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Segundo o art. 996 do CPC, o recurso só pode ser interposto pela
parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no
julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro da relação
jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte no
processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), quanto ao
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária (TAM),
não tem potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa TAM, que passaria a não responder
de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Por tais razões, não se conhece do Agravo de Petição da
CONTAX, primeira reclamada, em que ela se insurge contra o
redirecionamento da execução para devedora subsidiária - TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000701-80.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9611f61
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS
LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 9.533,20, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000783-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cd4931
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Relatório
O exequente apresentou impugnação aos cálculos do senhor Perito
Judicial.
Houve esclarecimentos periciais.
A parte executada falou sobre a impugnação.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
Impugnações e respostas tempestivas. Satisfeito esse requisito,
passo a análise dos demais requisitos e, se for o caso, ao mérito de
cada um dos pontos arguidos pelas partes.
2.2 - Requisito da impugnação fundamentada quanto às verbas
salariais - §2º do artigo 879 da CLT referente ao tópico
“CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS NOS
CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO”
No tópico “CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS
NOS CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO”
da impugnação, a parte exequente disse que:
“A imposição é de que sejam calculadas as diferenças salariais e
seus reflexos sobre o salário base, além das verbas
correspondentes ao repouso semanalremunerado, cálculo das
horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, ecolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão a progressão
Horizontal por Antiguidade.”
O exequente afirmou que várias verbas não foram calculados e
indicou os itens em quadro no corpo de sua impugnação, todavia,
não indicou os valores dos itens que não foram calculados.
Com efeito, é ônus da parte indicar os itens e valores ao impugnar
os cálculos, conforme a regra formal do §2º do artigo 879 da CLT.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
de ausência de cálculo de diferenças salariais e seus reflexos
sobre o salário base, além das verbas correspondentes ao repouso
semanal remunerado, cálculo das horas extras e adicional noturno
prestados, 13º salários, anuênios, quinquênios, férias acrescidas
de 1/3, indenizações, gratificações, diferencial de mercado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos casos que couber,
decorrentes da concessão a progressão Horizontal por Antiguidade.
2.3 – Requisito da impugnação fundamentada - §2º do artigo
879 da CLT referente ao tópico ABRANGÊNCIA TEMPORAL
DOS CÁLCULOS
O impugnante diz que o período de cálculo está incorreto, todavia,
não indica, os valores equivocadamente calculados em função
dessa alegação.
Não conheço da impugnação conforme a regra formal do §2º do
artigo 879 da CLT.
2.4 – Requisito da impugnação fundamentada - §2º do artigo
879 da CLT referente ao tópico COMPENSAÇÃO DAS PHAs
DOS ACORDOS COLETIVOS
No tópico, fala sobre a metodologia de cálculo das compensações
que entende, todavia, deixou de indicar em que pontos, no cálculo,
houve compensações incorretas, não apontando valores, pelo que
não cumpriu o ônus do §2º do artigo 879 da CLT.
Em outras palavras, a impugnante tem o ônus legal de indicar
valores, no caso, valores de compensação que foram equivocadas
pelo senhor Perito Judicial, apontando diretamente na planilha
fornecida pelo expert, não sendo suficiente dizer que a metodologia
do cálculo está incorreta.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
da compensação das progressões concedidas em acordos
coletivos.
2.5 – Honorários sucumbenciais
A parte executada, na resposta à impugnação aos cálculos,
impugna a decisão que fixou os honorários sucumbenciais,
pleiteando a exclusão da verba.
Trata-se de pleito de revisão da decisão outrora tomada por este
Juízo onde a parte apresenta argumentos jurídicos para tanto.
Nesse norte, o Juízo já fundamentou, juridicamente, o porquê de ser
necessário a fixação de honorários na decisão outrora proferida,
portanto, a questão já foi decidida, no que há impedimento para a
revisão pelo mesmo Juízo, ex vi do artigo 505 do CPC.
Posto isso, decido não conhecer da questão “honorários
sucumbenciais” apresentado pela parte executada em sua
resposta à impugnação aos cálculos.
2.6 – Justiça Gratuita
A parte executada, na resposta à impugnação aos cálculos,
impugna a decisão que deferiu a gratuidade da justiça ao autor,
portanto, trata-se de pleito de revisão da decisão outrora.
Com efeito, o direito à justiça gratuita depende da condição de
hipossuficiência financeira que é variável no tempo e pode ser
revisto a qualquer tempo no processo, todavia, a parte executada
nada trouxe de concreto para alterar o entendimento anterior.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar o pleito para revisão da
gratuidade da justiça já deferida ao autor.
2.7 – Honorários periciais
Já cabe a fixação de honorários do senhor Perito Judicial neste
cumprimento de sentença.
Fixo, portanto, os honorários do senhor Perito Judicial no importe de
R$ 3.000,00 (três mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo expert e o tempo exigido para o seu serviço, bem
como observando o pronto atendimento às determinações judiciais.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) não conhecer da impugnação do exequente aos cálculos.
2) não conhecer da questão “honorários sucumbenciais”
apresentado pela parte executada em sua resposta à impugnação
aos cálculos.
3) conhecer e rejeitar o pleito para revisão da gratuidade da justiça
já deferida ao autor.
4)fixar os honorários do senhor Perito Judicial em R$ 3.000,00 (três
mil reais), determinando que, em 5(cinco) dias, o expert apresente
planilha já contemplando a verba honorária a cargo da executada.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-80.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9611f61
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS
LTDA, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em
cinco dias, no valor de R$ 9.533,20, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-18.2023.5.13.0029
AUTOR KASSIO WALDENIO OLIVEIRA
PERES DE SANTANA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU E M DA SILVA TRANSPORTES E
LOGISTICA
ADVOGADO ALEJANDRO DAVID ALMEIDA
BEZERRA RENDON(OAB: 10562/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- E M DA SILVA TRANSPORTES E LOGISTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27dd217
proferido nos autos.
AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO
DESPACHO
Quando da disponibilização dos valores da guia judicial de
ID.877b88d, proceda o seu recolhimento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-18.2023.5.13.0029
AUTOR KASSIO WALDENIO OLIVEIRA
PERES DE SANTANA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU E M DA SILVA TRANSPORTES E
LOGISTICA
ADVOGADO ALEJANDRO DAVID ALMEIDA
BEZERRA RENDON(OAB: 10562/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIO WALDENIO OLIVEIRA PERES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27dd217
proferido nos autos.
AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO
DESPACHO
Quando da disponibilização dos valores da guia judicial de
ID.877b88d, proceda o seu recolhimento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000813-49.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOAO FERNANDES COUTINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERNANDES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f46e574
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
1 - Relatório
O exequente apresentou impugnação aos cálculos do senhor Perito
Judicial.
Houve esclarecimentos periciais.
A parte executada atravessou petição manifestando-se sobre o
valor de honorários pretendido pelo expert.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
Impugnações e respostas tempestivas. Satisfeito esse requisito.
2.2 - Impugnação da parte exequente aos cálculos do senhor
Perito Judicial
2.2.1 – Pressuposto da impugnação fundamentada quanto às
verbas salariais - §2º do artigo 879 da CLT referente ao tópico
“CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS NOS
CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO”
No tópico “CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS
NOS CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO”
da impugnação, a parte exequente disse que:
“A imposição é de que sejam calculadas as diferenças salariais e
seus reflexos sobre o salário base, além das verbas
correspondentes ao repouso semanal remunerado, cálculo das
horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, ecolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão a progressão
Horizontal por Antiguidade.”
O exequente afirmou que várias verbas não foram calculados e
indicou os itens em quadro no corpo de sua impugnação, todavia,
não indicou os valores dos itens que não foram calculados.
Com efeito, é ônus da parte indicar os itens e valores ao impugnar
os cálculos, conforme a regra formal do §2º do artigo 879 da CLT.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
de ausência de cálculo de diferenças salariais e seus reflexos
sobre o salário base, além das verbas correspondentes ao repouso
semanalremunerado, cálculo das horas extras e adicional noturno
prestados, 13º salários, anuênios, quinquênios, férias acrescidas
de 1/3, indenizações, gratificações, diferencial de mercado,
recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos casos que couber,
decorrentes da concessão a progressão Horizontal por Antiguidade.
2.2.3 – Pressuposto da impugnação fundamentada - §2º do
artigo 879 da CLT referente ao tópico ABRANGÊNCIA
TEMPORAL DOS CÁLCULOS
O impugnante diz que o período de cálculo está incorreto, todavia,
não indica, os valores equivocadamente calculados em função
dessa alegação.
Não conheço da impugnação conforme a regra formal do §2º do
artigo 879 da CLT.
2.2.4 – Pressuposto da impugnação fundamentada - §2º do
artigo 879 da CLT referente ao tópico COMPENSAÇÃO DAS
PHAs DOS ACORDOS COLETIVOS
No tópico, fala sobre a metodologia de cálculo das compensações
que entende, todavia, deixou de indicar em que pontos, no cálculo,
houve compensações incorretas, não apontando valores, pelo que
não cumpriu o ônus do §2º do artigo 879 da CLT.
Em outras palavras, a impugnante tem o ônus legal de indicar
valores, no caso, valores de compensação que foram equivocadas
pelo senhor Perito Judicial, apontando diretamente na planilha
fornecida pelo expert, não sendo suficiente dizer que a metodologia
do cálculo está incorreta.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
da compensação das progressões concedidas em acordos
coletivos.
2.5 – Honorários periciais
A parte executada impugna o valor requerido pelo o perito a título
de honorários periciais. Com efeito, as partes tiveram ciência da
petição de aceite do perito e do valor pretendido por ele a título de
honorários e nada falaram, de modo que decido reconhecer
preclusa a impugnação ao valor pretendido pelo perito.
De todo modo, cabe ao Juízo a fixação dos honorários, no que
resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
3.000,00 (três mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo expert e o tempo exigido para o seu serviço, bem
como observando o pronto atendimento às determinações judiciais.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) não conhecer da impugnação do exequente aos cálculos.
2) não conhecer da questão sobre honorários sucumbenciais
levantada pela parte executada.
4)fixar os honorários do senhor Perito Judicial em R$ 3.000,00 (três
mil reais), determinando que, em 5(cinco) dias, o expert apresente
planilha já contemplando a verba honorária a cargo da executada.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001099-27.2023.5.13.0029
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e1f1b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID. c6ad2bc /
ID. a045c57. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001099-27.2023.5.13.0029
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANO BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e1f1b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID. c6ad2bc /
ID. a045c57. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº CumSen-0000809-12.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE CARLOS VALDIVINO DINIZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS VALDIVINO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 716f283
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Relatório
O exequente apresentou impugnação aos cálculos do senhor Perito
Judicial.
Houve esclarecimentos periciais.
A parte executada falou sobre a impugnação.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
Impugnações e respostas tempestivas. Satisfeito esse requisito,
passo a análise dos demais requisitos e, se for o caso, ao mérito de
cada um dos pontos arguidos pelas partes.
2.2 - Pressuposto da impugnação fundamentada quanto às
verbas salariais - §2º do artigo 879 da CLT referente ao tópico
“CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS NOS
CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO”
No tópico “CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS
NOS CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO”
da impugnação, a parte exequente disse que:
“A imposição é de que sejam calculadas as diferenças salariais e
seus reflexos sobre o salário base, além das verbas
correspondentes ao repouso semanalremunerado, cálculo das
horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, ecolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão a progressão
Horizontal por Antiguidade.”
O exequente afirmou que várias verbas não foram calculados e
indicou os itens em quadro no corpo de sua impugnação, todavia,
não indicou os valores dos itens que não foram calculados.
Com efeito, é ônus da parte indicar os itens e valores ao impugnar
os cálculos, conforme a regra formal do §2º do artigo 879 da CLT.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
de ausência de cálculo de diferenças salariais e seus reflexos
sobre o salário base, além das verbas correspondentes ao repouso
semanal remunerado, cálculo das horas extras e adicional noturno
prestados, 13º salários, anuênios, quinquênios, férias acrescidas
de 1/3, indenizações, gratificações, diferencial de mercado,
recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos casos que couber,
decorrentes da concessão a progressão Horizontal por Antiguidade.
2.3 – Pressuposto da impugnação fundamentada - §2º do artigo
879 da CLT referente ao tópico ABRANGÊNCIA TEMPORAL
DOS CÁLCULOS
O impugnante diz que o período de cálculo está incorreto, todavia,
não indica, os valores equivocadamente calculados em função
dessa alegação.
Não conheço da impugnação conforme a regra formal do §2º do
artigo 879 da CLT.
2.4 – Pressuposto da impugnação fundamentada - §2º do artigo
879 da CLT referente ao tópico COMPENSAÇÃO DAS PHAs
DOS ACORDOS COLETIVOS
No tópico, fala sobre a metodologia de cálculo das compensações
que entende, todavia, deixou de indicar em que pontos, no cálculo,
houve compensações incorretas, não apontando valores, pelo que
não cumpriu o ônus do §2º do artigo 879 da CLT.
Em outras palavras, a impugnante tem o ônus legal de indicar
valores, no caso, valores de compensação que foram equivocadas
pelo senhor Perito Judicial, apontando diretamente na planilha
fornecida pelo expert, não sendo suficiente dizer que a metodologia
do cálculo está incorreta.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
da compensação das progressões concedidas em acordos
coletivos.
2.5 – Honorários sucumbenciais
A parte executada, na resposta à impugnação aos cálculos,
impugna a decisão que fixou os honorários sucumbenciais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
pleiteando a exclusão da verba.
Trata-se de pleito de revisão da decisão outrora tomada por este
Juízo onde a parte apresenta argumentos jurídicos para tanto.
Nesse norte, o Juízo já fundamentou, juridicamente, o porquê de ser
necessário a fixação de honorários na decisão outrora proferida,
portanto, a questão já foi decidida, no que há impedimento para a
revisão pelo mesmo Juízo, ex vi do artigo 505 do CPC.
Posto isso, decido não conhecer da questão “honorários
sucumbenciais” apresentado pela parte executada em sua
resposta à impugnação aos cálculos.
2.6 – Justiça Gratuita
A parte executada, na resposta à impugnação aos cálculos,
impugna a decisão que deferiu a gratuidade da justiça ao autor,
portanto, trata-se de pleito de revisão da decisão outrora.
Com efeito, o direito à justiça gratuita depende da condição de
hipossuficiência financeira que é variável no tempo e pode ser
revisto a qualquer tempo no processo, todavia, a parte executada
nada trouxe de concreto para alterar o entendimento anterior.
Posto isso, decido conhecer e rejeitar o pleito para revisão da
gratuidade da justiça já deferida ao autor.
2.7 – Honorários periciais
Já cabe a fixação de honorários do senhor Perito Judicial neste
cumprimento de sentença.
Fixo, portanto, os honorários do senhor Perito Judicial no importe de
R$ 3.000,00 (três mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo expert e o tempo exigido para o seu serviço, bem
como observando o pronto atendimento às determinações judiciais.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) não conhecer da impugnação do exequente aos cálculos.
2) não conhecer da questão “honorários sucumbenciais”
apresentado pela parte executada em sua resposta à impugnação
aos cálculos.
3) conhecer e rejeitar o pleito para revisão da gratuidade da justiça
já deferida ao autor.
4)fixar os honorários do senhor Perito Judicial em R$ 3.000,00 (três
mil reais), determinando que, em 5(cinco) dias, o expert apresente
planilha já contemplando a verba honorária a cargo da executada.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-82.2023.5.13.0029
AUTOR WAGNER LUIZ SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1931f16
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada camarada administracao de
restaurantes s.a. CNPJ: 32.678.980/0001-72 , com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
3.857,14, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia ….., às ….. horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-82.2023.5.13.0029
AUTOR WAGNER LUIZ SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER LUIZ SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1931f16
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada camarada administracao de
restaurantes s.a. CNPJ: 32.678.980/0001-72 , com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
3.857,14, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia ….., às ….. horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-97.2024.5.13.0029
AUTOR HELIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
RÉU IX CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e601bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora, sob ID. 33ab401, com
documentos anexados, com pedido de adiamento da audiência
inicial telepresencial aprazada para o dia 12/03/2024 às 15:45
horas. Na oportunidade, comprova sua alegação.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 19/03/2024, às 14:45
horas. Dê-se ciência às partes, acerca do presente adiamento,
alertando-as das penalidades legais previstas em caso do não
comparecimento (art. 844 da CLT).
A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM; o link e ID da
reunião para acesso à sala virtual da ficarão disponíveis nos
autos, por meio de CERTIDÃO DO SERVIDOR; caberá ao(à)
advogado(a) encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu
cliente; no caso de atraso para o início da audiência, em razão de
outra em andamento, as partes e advogados deverão permanecer
na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes e advogados comparecer utilizando DISPOSITIVOS
DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Aguarde-se a apresentação da contestação pela(s) reclamada(s),
bem como a audiência inicial telepresencial ora redesignada.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente
Despacho, sendo a parte autora, via DEJT, mediante patrono(s)
habilitado(s), e a reclamada, via EBCT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001201-49.2023.5.13.0029
AUTOR LUZINETE DE JESUS COELHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8606e4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Consta na Ata de Audiência (Id. 4a2c2e7):
"A parte reclamante requer que seja determinado à reclamada a
juntada do PPP e LTCAT. Sem oposição da reclamada. Defere-se,
sendo concedido prazo até 01/02/2024 pela reclamada."
Petição da reclamante (Id. d57a83a), na qual requer: "que
determine a intimação das Reclamadas para que façam a juntada
nestes autos do PPP e do LTCAT, documentos estes que, apesar
das Reclamadas terem se comprometido em fazer a sua juntada até
o dia 01/02/2024, até a presente data não consta nos autos."
Portanto, determina o juízo:
Fica intimada a reclamada para juntar aos autos o PPP e LTCAT
no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001201-49.2023.5.13.0029
AUTOR LUZINETE DE JESUS COELHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE DE JESUS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8606e4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Consta na Ata de Audiência (Id. 4a2c2e7):
"A parte reclamante requer que seja determinado à reclamada a
juntada do PPP e LTCAT. Sem oposição da reclamada. Defere-se,
sendo concedido prazo até 01/02/2024 pela reclamada."
Petição da reclamante (Id. d57a83a), na qual requer: "que
determine a intimação das Reclamadas para que façam a juntada
nestes autos do PPP e do LTCAT, documentos estes que, apesar
das Reclamadas terem se comprometido em fazer a sua juntada até
o dia 01/02/2024, até a presente data não consta nos autos."
Portanto, determina o juízo:
Fica intimada a reclamada para juntar aos autos o PPP e LTCAT
no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000843-84.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE VENTURA SANTOS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VENTURA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbcf10c
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
1 - Relatório
A parte exequente apresentou impugnação aos cálculos.
A parte adversa apresentou resposta.
Houve esclarecimentos periciais.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade da impugnação da parte exequente
A impugnação aos cálculos já foi recebida conforme decisão outrora
e a resposta da parte executada foi tempestiva. Passo ao exame
dos demais requisitos e, se viável, ao mérito dos tópicos trazidos na
impugnação aos cálculos.
2.2 – COMPENSAÇÃO DAS PHAs DOS ACORDOS COLETIVOS
No tópico, fala sobre a metodologia de cálculo das compensações
que entende, todavia, deixou de indicar em que pontos, no cálculo,
houve compensações incorretas, não apontando valores, pelo que
não cumpriu o ônus do §2º do artigo 879 da CLT.
Em outras palavras, a impugnante tem o ônus legal de indicar
valores, no caso, valores de compensação que foram equivocadas
pelo senhor Perito Judicial, apontando diretamente na planilha
fornecida pelo expert, não sendo suficiente dizer que a metodologia
do cálculo está incorreta.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
da “COMPENSAÇÃO DAS PHAs DOS ACORDOS COLETIVOS”.
2.3 – DA AUSÊNCIA DA INCLUSÃO DOS REFLEXOS DA
DIFERENÇA SALARIAL SOBRE A VERBA GRATIF. FÉRIAS
COMPLEMENTARES
Nos esclarecimentos, disse o senhor Perito Judicial que:
“Esclarecemos que não há determinação de repercussão sobre a
gratificação complementar de férias, mas tão somente sobre as
férias acrescidas do terço constitucional”
Com efeito, cumpria a parte impugnante, primeiramente, demonstrar
que a verba em questão fez parte do comando da sentença,
todavia, apenas alegou sem fundamento, o que foi contrariado pelo
expert. Sequer demonstrou ser um item de seu direito. Além disso,
não apresentou valores.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
da “DA AUSÊNCIA DA INCLUSÃO DOS REFLEXOS DA
DIFERENÇA SALARIAL SOBRE A VERBA GRATIF. FÉRIAS
COMPLEMENTARES”.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) não conhecer da impugnação quanto à questão da
COMPENSAÇÃO DAS PHAs DOS ACORDOS COLETIVOS”.
2) não conhecer da impugnação quanto à questão da “DA
AUSÊNCIA DA INCLUSÃO DOS REFLEXOS DA DIFERENÇA
SALARIAL SOBRE A VERBA GRATIF. FÉRIAS
COMPLEMENTARES”.
Sem custas. Nada mais.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001161-67.2023.5.13.0029
REQUERENTE DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4740f84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 2ad6f4f , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº CumPrSe-0001161-67.2023.5.13.0029
REQUERENTE DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4740f84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 2ad6f4f , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000879-29.2023.5.13.0029
EXEQUENTE PEDRO INACIO DE LIMA NETO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO INACIO DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9173e7
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
A parte exequente apresentou impugnação aos cálculos.
A parte adversa apresentou resposta.
Houve esclarecimentos periciais.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade da impugnação da parte exequente
A impugnação aos cálculos já foi recebida conforme decisão outrora
e a resposta da parte executada foi tempestiva. Passo ao exame
dos demais requisitos e, se viável, ao mérito dos tópicos trazidos na
impugnação aos cálculos.
2.2 – COMPENSAÇÃO DAS PHAs DOS ACORDOS COLETIVOS
No tópico, fala sobre a metodologia de cálculo das compensações
que entende, todavia, deixou de indicar em que pontos, no cálculo,
houve compensações incorretas, não apontando valores, pelo que
não cumpriu o ônus do §2º do artigo 879 da CLT.
Em outras palavras, a impugnante tem o ônus legal de indicar
valores, no caso, valores de compensação que foram equivocadas
pelo senhor Perito Judicial, apontando diretamente na planilha
fornecida pelo expert, não sendo suficiente dizer que a metodologia
do cálculo está incorreta.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
da “COMPENSAÇÃO DAS PHAs DOS ACORDOS COLETIVOS”.
2.3 – DA AUSÊNCIA DA INCLUSÃO DOS REFLEXOS DA
DIFERENÇA SALARIAL SOBRE A VERBA GRATIF. FÉRIAS
COMPLEMENTARES
Nos esclarecimentos, disse o senhor Perito Judicial que:
“Esclarecemos que não há determinação de repercussão sobre a
gratificação complementar de férias, mas tão somente sobre as
férias acrescidas do terço constitucional”
Com efeito, cumpria a parte impugnante, primeiramente, demonstrar
que a verba em questão fez parte do comando da sentença,
todavia, apenas alegou sem fundamento, o que foi contrariado pelo
expert. Sequer demonstrou ser um item de seu direito. Além disso,
não apresentou valores.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
da “DA AUSÊNCIA DA INCLUSÃO DOS REFLEXOS DA
DIFERENÇA SALARIAL SOBRE A VERBA GRATIF. FÉRIAS
COMPLEMENTARES”.
2.4 - Fixação dos honorários periciais
A parte executada atravessou petição (ID. 539533b) impugnando o
valor pretendido pelo senhor Perito Judicial a título de honorários
pelo trabalho.
Resolvo, também, por fundamentos de economia processual,
decidir sobre a manifestação da executada e já fixar os honorários
do senhor Perito Judicial.
A parte executada utiliza como fundamento para impugnar o valor
pretendido pelo expert (R$ 3.000,00) a revogada Resolução nº
66/2010 do CSJT, hoje, a norma é a Resolução nº 247/2019 do
CSJT.
Com efeito, os limites de honorários periciais ali de R$ 1.000,00 são
são para caso de pagamento com recursos vinculados à gratuidade
judiciária, o que não é o caso presente.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ao considerar o grau de
zelo do profissional com pronto atendimento às determinações do
Juízo, v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) não conhecer da impugnação quanto à questão da
COMPENSAÇÃO DAS PHAs DOS ACORDOS COLETIVOS”.
2) não conhecer da impugnação quanto à questão da “DA
AUSÊNCIA DA INCLUSÃO DOS REFLEXOS DA DIFERENÇA
SALARIAL SOBRE A VERBA GRATIF. FÉRIAS
COMPLEMENTARES”.
3)Fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e determinar que o expert
já acrescente à conta o valor dos seus honorários, pelo que lhe
assino o prazo de 5(cinco) dias.
Sem custas. Nada mais.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-28.2024.5.13.0029
AUTOR NATALIA SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA SEVERO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b26d61f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção.
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 19/03/2024, às 14:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000867-15.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE CARNEIRO FERNANDES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARNEIRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7a5373
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
A parte exequente apresentou impugnação aos cálculos.
A parte adversa apresentou resposta.
Houve esclarecimentos periciais.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade da impugnação da parte exequente
A impugnação aos cálculos já foi recebida conforme decisão outrora
e a resposta da parte executada foi tempestiva. Passo ao exame
dos demais requisitos e, se viável, ao mérito dos tópicos trazidos na
impugnação aos cálculos.
2.2 – COMPENSAÇÃO DAS PHAs DOS ACORDOS COLETIVOS
No tópico, fala sobre a metodologia de cálculo das compensações
que entende, todavia, deixou de indicar em que pontos, no cálculo,
houve compensações incorretas, não apontando valores, pelo que
não cumpriu o ônus do §2º do artigo 879 da CLT.
Em outras palavras, a impugnante tem o ônus legal de indicar
valores, no caso, valores de compensação que foram equivocadas
pelo senhor Perito Judicial, apontando diretamente na planilha
fornecida pelo expert, não sendo suficiente dizer que a metodologia
do cálculo está incorreta.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
da “COMPENSAÇÃO DAS PHAs DOS ACORDOS COLETIVOS”.
2.3 – DA AUSÊNCIA DA INCLUSÃO DOS REFLEXOS DA
DIFERENÇA SALARIAL SOBRE A VERBA GRATIF. FÉRIAS
COMPLEMENTARES
Nos esclarecimentos, disse o senhor Perito Judicial que:
“Esclarecemos que não há determinação de repercussão sobre a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
gratificação complementar de férias, mas tão somente sobre as
férias acrescidas do terço constitucional”
Com efeito, cumpria a parte impugnante, primeiramente, demonstrar
que a verba em questão fez parte do comando da sentença,
todavia, apenas alegou sem fundamento, o que foi contrariado pelo
expert. Sequer demonstrou ser um item de seu direito. Além disso,
não apresentou valores.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
da “DA AUSÊNCIA DA INCLUSÃO DOS REFLEXOS DA
DIFERENÇA SALARIAL SOBRE A VERBA GRATIF. FÉRIAS
COMPLEMENTARES”.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) não conhecer da impugnação quanto à questão da
COMPENSAÇÃO DAS PHAs DOS ACORDOS COLETIVOS”.
2) não conhecer da impugnação quanto à questão da “DA
AUSÊNCIA DA INCLUSÃO DOS REFLEXOS DA DIFERENÇA
SALARIAL SOBRE A VERBA GRATIF. FÉRIAS
COMPLEMENTARES”.
Sem custas. Nada mais.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000849-91.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE FRANCISCO CABRAL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO CABRAL DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2e81c4
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Relatório
O exequente apresentou impugnação aos cálculos do senhor Perito
Judicial.
Houve esclarecimentos periciais.
A parte executada falou sobre a impugnação.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
A impugnação da parte exequente aos cálculos e resposta da parte
executada são tempestivas. Satisfeito esse requisito temporal,
passo a análise dos demais requisitos e, se for o caso, ao mérito de
cada um dos pontos arguidos pelas partes.
2.2 - Requisito da impugnação fundamentada quanto às verbas
salariais - §2º do artigo 879 da CLT referente ao tópico
“CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS NOS
CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO”
No tópico “CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS
NOS CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO”
da impugnação, a parte exequente disse que:
“A imposição é de que sejam calculadas as diferenças salariais e
seus reflexos sobre o salário base, além das verbas
correspondentes ao repouso semanalremunerado, cálculo das
horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, ecolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão a progressão
Horizontal por Antiguidade.”
O exequente afirmou que várias verbas não foram calculados e
indicou os itens em quadro no corpo de sua impugnação, todavia,
não indicou os valores dos itens que não foram calculados.
Com efeito, é ônus da parte indicar os itens e valores ao impugnar
os cálculos, conforme a regra formal do §2º do artigo 879 da CLT.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
de ausência de cálculo de diferenças salariais e seus reflexos
sobre o salário base, além das verbas correspondentes ao repouso
semanal remunerado, cálculo das horas extras e adicional noturno
prestados, 13º salários, anuênios, quinquênios, férias acrescidas
de 1/3, indenizações, gratificações, diferencial de mercado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos casos que couber,
decorrentes da concessão a progressão Horizontal por Antiguidade.
2.3 – Requisito da impugnação fundamentada - §2º do artigo
879 da CLT referente ao tópico ABRANGÊNCIA TEMPORAL
DOS CÁLCULOS
O impugnante diz que o período de cálculo está incorreto, todavia,
não indica, os valores equivocadamente calculados em função
dessa alegação.
Não conheço da impugnação conforme a regra formal do §2º do
artigo 879 da CLT.
2.4 – Requisito da impugnação fundamentada - §2º do artigo
879 da CLT referente ao tópico COMPENSAÇÃO DAS PHAs
DOS ACORDOS COLETIVOS
No tópico, fala sobre a metodologia de cálculo das compensações
que entende, todavia, deixou de indicar em que pontos, no cálculo,
houve compensações incorretas, não apontando valores, pelo que
não cumpriu o ônus do §2º do artigo 879 da CLT.
Em outras palavras, a impugnante tem o ônus legal de indicar
valores, no caso, valores de compensação que foram equivocadas
pelo senhor Perito Judicial, apontando diretamente na planilha
fornecida pelo expert, não sendo suficiente dizer que a metodologia
do cálculo está incorreta.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
da compensação das progressões concedidas em acordos
coletivos.
2.5 – Honorários periciais
Já cabe a fixação de honorários do senhor Perito Judicial neste
cumprimento de sentença.
Fixo, portanto, os honorários do senhor Perito Judicial no importe de
R$ 3.000,00 (três mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo expert e o tempo exigido para o seu serviço, bem
como observando o pronto atendimento às determinações judiciais.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) não conhecer da impugnação do exequente aos cálculos.
2) fixar os honorários do senhor Perito Judicial em R$ 3.000,00 (três
mil reais), determinando que, em 5(cinco) dias, o expert apresente
planilha já contemplando a verba honorária a cargo da executada.
3)Determinar ao senhor Perito Judicial que apresente nova planilha
já contemplando os honorários periciais no prazo de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000893-13.2023.5.13.0029
EXEQUENTE RITA SALES DINIZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA SALES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91ffa1f
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Relatório
O exequente apresentou impugnação aos cálculos do senhor Perito
Judicial.
Houve esclarecimentos periciais.
A executada apresentou reposta à impugnação.
A parte executada atravessou petição manifestando-se sobre o
valor de honorários pretendido pelo expert.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Admissibilidade
Impugnações e já recebidas consoante decisão outrora.
2.2 - Impugnação da parte exequente aos cálculos do senhor
Perito Judicial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
2.2.1 – Pressuposto da impugnação fundamentada quanto às
verbas salariais - §2º do artigo 879 da CLT referente ao tópico
“CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS NOS
CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO”
No tópico “CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS
NOS CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO”
da impugnação, a parte exequente disse que:
“A imposição é de que sejam calculadas as diferenças salariais e
seus reflexos sobre o salário base, além das verbas
correspondentes ao repouso semanal remunerado, cálculo das
horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, ecolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão a progressão
Horizontal por Antiguidade.”
O exequente afirmou que várias verbas não foram calculados e
indicou os itens em quadro no corpo de sua impugnação, todavia,
não indicou os valores dos itens que não foram calculados.
Com efeito, é ônus da parte indicar os itens e valores ao impugnar
os cálculos, conforme a regra formal do §2º do artigo 879 da CLT.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
de ausência de cálculo de diferenças salariais e seus reflexos
sobre o salário base, além das verbas correspondentes ao repouso
semanal remunerado, cálculo das horas extras e adicional noturno
prestados, 13º salários, anuênios, quinquênios, férias acrescidas
de 1/3, indenizações, gratificações, diferencial de mercado,
recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos casos que couber,
decorrentes da concessão a progressão Horizontal por Antiguidade.
2.2.3 – Pressuposto da impugnação fundamentada - §2º do
artigo 879 da CLT referente ao tópico ABRANGÊNCIA
TEMPORAL DOS CÁLCULOS
O impugnante diz que o período de cálculo está incorreto, todavia,
não indica, os valores equivocadamente calculados em função
dessa alegação.
Não conheço da impugnação conforme a regra formal do §2º do
artigo 879 da CLT.
2.2.4 – Pressuposto da impugnação fundamentada - §2º do
artigo 879 da CLT referente ao tópico COMPENSAÇÃO DAS
PHAs DOS ACORDOS COLETIVOS
No tópico, fala sobre a metodologia de cálculo das compensações
que entende, todavia, deixou de indicar em que pontos, no cálculo,
houve compensações incorretas, não apontando valores, pelo que
não cumpriu o ônus do §2º do artigo 879 da CLT.
Em outras palavras, a impugnante tem o ônus legal de indicar
valores, no caso, valores de compensação que foram equivocadas
pelo senhor Perito Judicial, apontando diretamente na planilha
fornecida pelo expert, não sendo suficiente dizer que a metodologia
do cálculo está incorreta.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
da compensação das progressões concedidas em acordos
coletivos.
2.3 – Honorários sucumbenciais
A parte se procura discutir a fixação dos honorários sucumbenciais.
Este Juízo já fundamentou e decidiu outrora ao fixar os honorários
sucumbenciais, não podendo decidir novamente sobre o mesmo
tema, ex vi do artigo 505 do CPC, portanto, inadequada a discussão
a respeito em sede de resposta à impugnação aos cálculos.
Portanto, não conheço da questão sobre honorários sucumbenciais
levantada pela parte executada na sua resposta à impugnação do
exequente aos cálculos.
2.4 – Impugnação à Justiça Gratuita
A parte impugna a decisão que concedeu a Justiça Gratuita.
Este Juízo não pode reanalisar o deferimento da gratuidade outrora
outorgado sem fato novo apresentado pela parte, mas, apenas com
meras alegações, ex vi do artigo 505 do CPC.
Não conheço do pleito para reanálise da gratuidade outrora
deferida.
2.5–Honorários periciais
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
3.000,00 (três mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo expert e o tempo exigido para o seu serviço, bem
como observando o pronto atendimento às determinações judiciais.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) não conhecer da impugnação do exequente aos cálculos.
2) não conhecer da questão sobre honorários sucumbenciais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
levantada pela parte executada na sua resposta à impugnação do
exequente aos cálculos.
3) Não conhecer do pleito para reanálise da gratuidade outrora
deferida.
4)fixar os honorários do senhor Perito Judicial em R$ 3.000,00 (três
mil reais), determinando que, em 5(cinco) dias, o expert apresente
planilha já contemplando a verba honorária a cargo da executada.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001101-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICK ASSIS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a656ec
proferida nos autos.
DECISÃO
1- Relatório
A parte requerida INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL apresentou impugnação ao
cumprimento individual e aos cálculos; apresentando seus próprios
cálculos.
A exequente apresentou contrarrazões à impugnação.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade da impugnação
A impugnação e a respectiva resposta são tempestivas, no que
passo a analisar os demais requisitos e, se for o caso, o mérito de
cada ponto da impugnação.
2.2– Princípio de Fidelidade ao Título Judicial - Correções
monetárias e juros
A impugnante argumenta que a parte exequente não indicou o
índice de correção monetária.
Na resposta, a parte exequente disse que o índice foi a SELIC.
Pois bem.
Observando-se o cálculo, há indicação de utilização da SELIC pelo
exequente.
Com efeito, o cumprimento individual de sentença está vinculado
proferida nos autos do processo que julgou a ação coletiva.
No presente caso, a sentença foi proferida nos autos da ACC
0000626-21.2020.5.13.0005 em que o título judicial dispôs que os
juros e correção monetária serão nos termos da decisão proferida
na ADCs 58 e 59.
Ao analisar a “PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS” anexada pela
parte exequente no Id. f59c4c8, observo que há a seguinte
informação “Indexador utilizado: SELIC ACUMULADO MENSAL (%
a.m.)” e não há informação quanto aos juros aplicados, de modo
que a conta do exequente não está de acordo com o título judicial
nesse aspecto.
A questão é de ordem pública diante do Princípio da Fidelidade ao
Título judicial positivado no §1º do artigo 879 da CLT, podendo o
Juízo se pronunciar de ofício a respeito. Esse é o caso.
Sendo assim, conhecer e acolher a impugnação a executada aos
cálculos e não acolher os cálculos do exequente quanto aos juros e
correção monetária, no que determino à parte exequente que os
retifique quanto a esses parâmetros, no que deve observar o
comando da sentença coletiva proferida nos autos da ACC 0000626
-21.2020.5.13.0005, qual seja, juros e correção monetária serão nos
termos da decisão proferida na ADCs 58 e 59, em que deverá a
parte exequente ajustar a conta no prazo de 5(cinco) dias da
intimação desta decisão.
2.3 – Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de FGTS e multa
compensatória de 40%, o que não demanda cálculos que importem
grande dificuldade, portanto, a fase de cognição é simples.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 8% sobre o valor que resultar da liquidação
individual da sentença coletiva, a cargo da parte executada ante ao
princípio da sucumbência.
2.4 – Justiça gratuita à parte exequente
Defiro a gratuidade por presumir-se hipossuficiente o exequente
substituído, pessoa natural, conforme declaração, em conformidade
com a hipótese legal para a espécie.
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido:
1)Conhecer e acolher a impugnação a executada aos cálculos e
não acolher os cálculos do exequente quanto aos juros e correção
monetária, no que determino à parte exequente que os retifique
quanto a esses parâmetros, no que deve observar o comando da
sentença coletiva proferida nos autos da ACC 0000626-
21.2020.5.13.0005, qual seja, juros e correção monetária serão nos
termos da decisão proferida na ADCs 58 e 59, em que deverá a
parte exequente ajustar a conta no prazo de 5(cinco) dias da
intimação desta decisão.
2) Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 8% sobre o valor que resultar da liquidação
individual da sentença coletiva, a cargo da parte executada, no que
deve a parte exequente refazer os cálculos quanto a esse aspecto,
pelo que lhe assino o prazo de 5(cinco) dias.
3)Deferir a gratuidade da justiça ao exequente.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001101-94.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICK ASSIS RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a656ec
proferida nos autos.
DECISÃO
1- Relatório
A parte requerida INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL apresentou impugnação ao
cumprimento individual e aos cálculos; apresentando seus próprios
cálculos.
A exequente apresentou contrarrazões à impugnação.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade da impugnação
A impugnação e a respectiva resposta são tempestivas, no que
passo a analisar os demais requisitos e, se for o caso, o mérito de
cada ponto da impugnação.
2.2– Princípio de Fidelidade ao Título Judicial - Correções
monetárias e juros
A impugnante argumenta que a parte exequente não indicou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
índice de correção monetária.
Na resposta, a parte exequente disse que o índice foi a SELIC.
Pois bem.
Observando-se o cálculo, há indicação de utilização da SELIC pelo
exequente.
Com efeito, o cumprimento individual de sentença está vinculado
proferida nos autos do processo que julgou a ação coletiva.
No presente caso, a sentença foi proferida nos autos da ACC
0000626-21.2020.5.13.0005 em que o título judicial dispôs que os
juros e correção monetária serão nos termos da decisão proferida
na ADCs 58 e 59.
Ao analisar a “PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS” anexada pela
parte exequente no Id. f59c4c8, observo que há a seguinte
informação “Indexador utilizado: SELIC ACUMULADO MENSAL (%
a.m.)” e não há informação quanto aos juros aplicados, de modo
que a conta do exequente não está de acordo com o título judicial
nesse aspecto.
A questão é de ordem pública diante do Princípio da Fidelidade ao
Título judicial positivado no §1º do artigo 879 da CLT, podendo o
Juízo se pronunciar de ofício a respeito. Esse é o caso.
Sendo assim, conhecer e acolher a impugnação a executada aos
cálculos e não acolher os cálculos do exequente quanto aos juros e
correção monetária, no que determino à parte exequente que os
retifique quanto a esses parâmetros, no que deve observar o
comando da sentença coletiva proferida nos autos da ACC 0000626
-21.2020.5.13.0005, qual seja, juros e correção monetária serão nos
termos da decisão proferida na ADCs 58 e 59, em que deverá a
parte exequente ajustar a conta no prazo de 5(cinco) dias da
intimação desta decisão.
2.3 – Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de FGTS e multa
compensatória de 40%, o que não demanda cálculos que importem
grande dificuldade, portanto, a fase de cognição é simples.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 8% sobre o valor que resultar da liquidação
individual da sentença coletiva, a cargo da parte executada ante ao
princípio da sucumbência.
2.4 – Justiça gratuita à parte exequente
Defiro a gratuidade por presumir-se hipossuficiente o exequente
substituído, pessoa natural, conforme declaração, em conformidade
com a hipótese legal para a espécie.
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido:
1)Conhecer e acolher a impugnação a executada aos cálculos e
não acolher os cálculos do exequente quanto aos juros e correção
monetária, no que determino à parte exequente que os retifique
quanto a esses parâmetros, no que deve observar o comando da
sentença coletiva proferida nos autos da ACC 0000626-
21.2020.5.13.0005, qual seja, juros e correção monetária serão nos
termos da decisão proferida na ADCs 58 e 59, em que deverá a
parte exequente ajustar a conta no prazo de 5(cinco) dias da
intimação desta decisão.
2) Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 8% sobre o valor que resultar da liquidação
individual da sentença coletiva, a cargo da parte executada, no que
deve a parte exequente refazer os cálculos quanto a esse aspecto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
pelo que lhe assino o prazo de 5(cinco) dias.
3)Deferir a gratuidade da justiça ao exequente.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-18.2024.5.13.0029
AUTOR LOURINALDO BATISTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f415c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de solicitação de habilitação pelas reclamadas, ID.
c184113, do(a) DR(A). TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID, OAB/24978-A/PB, com documento(s) anexado(s). Requer,
na oportunidade, que sejam as futuras intimações e notificações
efetuadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade.
Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de habilitação pelo
advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em
qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da
Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT
185/17, bem como que o pedido de exclusividade foi realizado
pelo advogado peticionante, defiro o requerido.
Na oportunidade, informa que concorda com o Juízo 100% digital
desde que mantidas as intimações / notificações de todos os atos
processuais em nome da advogada peticionante, devidamente
habilitada, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como
seja relativizada a responsabilidade da Reclamada no tocante à
impossibilidade técnica de acesso à audiência telepresencial, sendo
-lhe oportunizada nova produção de provas, designando-se nova
audiência, se assim necessitar.
Quanto ao acima informado, ficam cientes as partes que as
notificações, intimações, citações, etc, nesta especializada, são
realizadas exclusivamente através do diário Oficial (DEJT), bem
como, que caso haja problema técnico por qualquer das partes e
advogados, o Juízo, na própria sessão, será decidida a questão.
Por ora, aguarde-se a apresentação da contestação pelas partes
peticionantes, bem como a realização audiência INICIAL
telepresencial designada nos autos (dia 12/03/2024, às 13:30
horas), oportunidade em que serão apreciados os demais pleitos e
aspectos da presente demanda.s
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-18.2024.5.13.0029
AUTOR LOURINALDO BATISTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURINALDO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f415c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Trata-se de solicitação de habilitação pelas reclamadas, ID.
c184113, do(a) DR(A). TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID, OAB/24978-A/PB, com documento(s) anexado(s). Requer,
na oportunidade, que sejam as futuras intimações e notificações
efetuadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade.
Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de habilitação pelo
advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em
qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da
Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT
185/17, bem como que o pedido de exclusividade foi realizado
pelo advogado peticionante, defiro o requerido.
Na oportunidade, informa que concorda com o Juízo 100% digital
desde que mantidas as intimações / notificações de todos os atos
processuais em nome da advogada peticionante, devidamente
habilitada, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como
seja relativizada a responsabilidade da Reclamada no tocante à
impossibilidade técnica de acesso à audiência telepresencial, sendo
-lhe oportunizada nova produção de provas, designando-se nova
audiência, se assim necessitar.
Quanto ao acima informado, ficam cientes as partes que as
notificações, intimações, citações, etc, nesta especializada, são
realizadas exclusivamente através do diário Oficial (DEJT), bem
como, que caso haja problema técnico por qualquer das partes e
advogados, o Juízo, na própria sessão, será decidida a questão.
Por ora, aguarde-se a apresentação da contestação pelas partes
peticionantes, bem como a realização audiência INICIAL
telepresencial designada nos autos (dia 12/03/2024, às 13:30
horas), oportunidade em que serão apreciados os demais pleitos e
aspectos da presente demanda.s
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001211-93.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU BANCARIOS POINT COMERCIO E
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf1640
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por cautela e para evitar futuras nulidades, determina o juízo:
Proceda-se com a CITAÇÃO da parte demandada, por oficial de
justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa e
demais, especificando as provas que pretende documentos produzir
(art. 336 do CPC), sua pertinência e finalidade, em estrita
observância ao disposto no parágrafo único do artigo 2º do
Provimento TRT SCR nº 02/2020.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001293-27.2023.5.13.0029
AUTOR H.C.S.D.N.
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU C.H.E.M.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.H.E.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6987050.
Processo Nº ATOrd-0001295-94.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIA BERNARDINO MARQUES
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb4648a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à contestação / documentos (ID. c38702b)
protocolizada pela parte autora. A petição será apreciada no
momento oportuno. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patrono(s)
habilitado(s).
No mais, aguarde-se a audiência instrutória telepresencial
designada nos autos (dia 03/04/2024, às 08:40 horas).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-94.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIA BERNARDINO MARQUES
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA BERNARDINO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb4648a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à contestação / documentos (ID. c38702b)
protocolizada pela parte autora. A petição será apreciada no
momento oportuno. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patrono(s)
habilitado(s).
No mais, aguarde-se a audiência instrutória telepresencial
designada nos autos (dia 03/04/2024, às 08:40 horas).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-51.2024.5.13.0029
AUTOR FABIANO DA SILVA MIRANDA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU FREE ICE CLIMATIZAÇÃO VENDAS
MANUTENÇÃO INSTALAÇÃO DE AR
CONDICIONADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd42aac
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 19/03/2024, às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001293-27.2023.5.13.0029
AUTOR H.C.S.D.N.
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU C.H.E.M.L.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.C.S.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6987050.
Processo Nº CumSen-0001077-66.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUREA VIRGINIA SANTOS DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7c2a17
proferida nos autos.
DECISÃO
1- Relatório
A parte requerida INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL apresentou impugnação ao
cumprimento individual e aos cálculos; apresentando seus próprios
cálculos.
A exequente apresentou contrarrazões à impugnação.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade da impugnação
A impugnação e a respectiva resposta são tempestivas, no que
passo a analisar os demais requisitos e, se for o caso, o mérito de
cada ponto da impugnação.
2.2– Princípio de Fidelidade ao Título Judicial - Correções
monetárias e juros
A impugnante argumenta que a parte exequente não indicou o
índice de correção monetária.
Na resposta, a parte exequente disse que o índice foi a SELIC.
Pois bem.
Observando-se o cálculo, há indicação de utilização da SELIC pelo
exequente.
Com efeito, o cumprimento individual de sentença está vinculado
proferida nos autos do processo que julgou a ação coletiva.
No presente caso, a sentença foi proferida nos autos da ACC
0000626-21.2020.5.13.0005 em que o título judicial dispôs que os
juros e correção monetária serão nos termos da decisão proferida
na ADCs 58 e 59.
Ao analisar a “PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS” anexada pela
parte exequente no Id. f59c4c8, observo que há a seguinte
informação “Indexador utilizado: SELIC ACUMULADO MENSAL (%
a.m.)” e não há informação quanto aos juros aplicados, de modo
que a conta do exequente não está de acordo com o título judicial
nesse aspecto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
A questão é de ordem pública diante do Princípio da Fidelidade ao
Título judicial positivado no §1º do artigo 879 da CLT, podendo o
Juízo se pronunciar de ofício a respeito. Esse é o caso.
Sendo assim, conhecer e acolher a impugnação a executada aos
cálculos e não acolher os cálculos do exequente quanto aos juros e
correção monetária, no que determino à parte exequente que os
retifique quanto a esses parâmetros, no que deve observar o
comando da sentença coletiva proferida nos autos da ACC 0000626
-21.2020.5.13.0005, qual seja, juros e correção monetária serão nos
termos da decisão proferida na ADCs 58 e 59, em que deverá a
parte exequente ajustar a conta no prazo de 5(cinco) dias da
intimação desta decisão.
2.3 – Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de FGTS e multa
compensatória de 40%, o que não demanda cálculos que importem
grande dificuldade, portanto, a fase de cognição é simples.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 8% sobre o valor que resultar da liquidação
individual da sentença coletiva, a cargo da parte executada ante ao
princípio da sucumbência.
2.4 – Justiça gratuita à parte exequente
Defiro a gratuidade por presumir-se hipossuficiente o exequente
substituído, pessoa natural, conforme declaração, em conformidade
com a hipótese legal para a espécie.
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido:
1)Conhecer e acolher a impugnação a executada aos cálculos e
não acolher os cálculos do exequente quanto aos juros e correção
monetária, no que determino à parte exequente que os retifique
quanto a esses parâmetros, no que deve observar o comando da
sentença coletiva proferida nos autos da ACC 0000626-
21.2020.5.13.0005, qual seja, juros e correção monetária serão nos
termos da decisão proferida na ADCs 58 e 59, em que deverá a
parte exequente ajustar a conta no prazo de 5(cinco) dias da
intimação desta decisão.
2) Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 8% sobre o valor que resultar da liquidação
individual da sentença coletiva, a cargo da parte executada, no que
deve a parte exequente refazer os cálculos quanto a esse aspecto,
pelo que lhe assino o prazo de 5(cinco) dias.
3)Deferir a gratuidade da justiça ao exequente.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-66.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUREA VIRGINIA SANTOS DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7c2a17
proferida nos autos.
DECISÃO
1- Relatório
A parte requerida INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL apresentou impugnação ao
cumprimento individual e aos cálculos; apresentando seus próprios
cálculos.
A exequente apresentou contrarrazões à impugnação.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade da impugnação
A impugnação e a respectiva resposta são tempestivas, no que
passo a analisar os demais requisitos e, se for o caso, o mérito de
cada ponto da impugnação.
2.2– Princípio de Fidelidade ao Título Judicial - Correções
monetárias e juros
A impugnante argumenta que a parte exequente não indicou o
índice de correção monetária.
Na resposta, a parte exequente disse que o índice foi a SELIC.
Pois bem.
Observando-se o cálculo, há indicação de utilização da SELIC pelo
exequente.
Com efeito, o cumprimento individual de sentença está vinculado
proferida nos autos do processo que julgou a ação coletiva.
No presente caso, a sentença foi proferida nos autos da ACC
0000626-21.2020.5.13.0005 em que o título judicial dispôs que os
juros e correção monetária serão nos termos da decisão proferida
na ADCs 58 e 59.
Ao analisar a “PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS” anexada pela
parte exequente no Id. f59c4c8, observo que há a seguinte
informação “Indexador utilizado: SELIC ACUMULADO MENSAL (%
a.m.)” e não há informação quanto aos juros aplicados, de modo
que a conta do exequente não está de acordo com o título judicial
nesse aspecto.
A questão é de ordem pública diante do Princípio da Fidelidade ao
Título judicial positivado no §1º do artigo 879 da CLT, podendo o
Juízo se pronunciar de ofício a respeito. Esse é o caso.
Sendo assim, conhecer e acolher a impugnação a executada aos
cálculos e não acolher os cálculos do exequente quanto aos juros e
correção monetária, no que determino à parte exequente que os
retifique quanto a esses parâmetros, no que deve observar o
comando da sentença coletiva proferida nos autos da ACC 0000626
-21.2020.5.13.0005, qual seja, juros e correção monetária serão nos
termos da decisão proferida na ADCs 58 e 59, em que deverá a
parte exequente ajustar a conta no prazo de 5(cinco) dias da
intimação desta decisão.
2.3 – Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de FGTS e multa
compensatória de 40%, o que não demanda cálculos que importem
grande dificuldade, portanto, a fase de cognição é simples.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 8% sobre o valor que resultar da liquidação
individual da sentença coletiva, a cargo da parte executada ante ao
princípio da sucumbência.
2.4 – Justiça gratuita à parte exequente
Defiro a gratuidade por presumir-se hipossuficiente o exequente
substituído, pessoa natural, conforme declaração, em conformidade
com a hipótese legal para a espécie.
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido:
1)Conhecer e acolher a impugnação a executada aos cálculos e
não acolher os cálculos do exequente quanto aos juros e correção
monetária, no que determino à parte exequente que os retifique
quanto a esses parâmetros, no que deve observar o comando da
sentença coletiva proferida nos autos da ACC 0000626-
21.2020.5.13.0005, qual seja, juros e correção monetária serão nos
termos da decisão proferida na ADCs 58 e 59, em que deverá a
parte exequente ajustar a conta no prazo de 5(cinco) dias da
intimação desta decisão.
2) Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 8% sobre o valor que resultar da liquidação
individual da sentença coletiva, a cargo da parte executada, no que
deve a parte exequente refazer os cálculos quanto a esse aspecto,
pelo que lhe assino o prazo de 5(cinco) dias.
3)Deferir a gratuidade da justiça ao exequente.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-21.2024.5.13.0029
AUTOR MYCHELE DANIELLE FERREIRA DE
BRITO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MANAIRA ACADEMIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCHELE DANIELLE FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddf0cad
proferida nos autos.
DECISÃO – REQUERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA
INCIDENTAL ANTECIPATÓRIA FEITO NA PETIÇÃO INICIAL
1 – Relatório
MYCHELE DANIELLE FERREIRA DE BRITO ajuizou demanda
trabalhista em que narrou a existência de relação de emprego com
a pessoa jurídica MANAÍRA ACADEMIA LTDA, argumentando que
a empregador, ora requerido, descumpriu por diversos modos o
contrato de trabalho. Em tutela judicial provisória antecipada
pretende exercer o direito de movimentação da conta fundiária e
processamento do seguro-desemprego, pelo que, liminarmente,
requer a jurisdição voluntária para a expedição de alvará judicial
para movimentação da conta do FGTS e antecipação do direito de
iniciar o processamento do seguro-desemprego.
Não foi necessária justificação da parte contrária porque possível ao
Juízo a análise do requerimento a partir do que o requerente trouxe
aos autos.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
2.2 – Requerimento de urgência para antecipação da tutela
judicial
O reclamante, ora requerente, requer a tutela da urgência para que
seja reconhecido a probabilidade do seu direito à movimentação da
conta fundiária e do direito a iniciar o processamento do seguro-
desemprego.
A antecipação dos direitos em destaque depende de que, em
cognição sumária, seja conhecida a probabilidade do modo de
extinção do contrato de trabalho, bem como o não fornecimentos de
documentos rescisórios pela ex-empregadora.
O requerente trouxe aos autos cópia do instrumento de aviso prévio,
print de conversa de WhatsApp, extrato da conta do FGTS, cópias
de fls. da CTPS física, que são documentos relevantes da relação
de emprego.
Há cópia do instrumento do aviso prévio datado de 15/01/2024
juntado aos autos pelo requerente.
Ao analisar o extrato do FGTS, verifico que há informação de saque
pelo código 01 no importe de R$ 6.174,90 em 30/01/2024, o que, à
primeira vista, indica que foram fornecidos documentos para
movimentação da conta fundiária. Na mesma senda, há que se
entender provável que houve, também, a entrega dos documentos
para o processamento do seguro-desemprego, já que, diante do
que ordinariamente acontece, os empregadores não costumam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
entregar os documentos para movimentação da conta do FGTS
sem os documentos para o processamento do seguro-desemprego.
Entendo que o requerente não demonstrou, portanto,
sumariamente, a probabilidade de seus direitos à movimentação da
conta vinculada e ao processamento do seguro-desemprego, mas,
ao contrário, provavelmente, houve a entrega dos documentos
rescisórios, já que sacou os valores do FGTS.
Sendo assim, conheço e indefiro o requerimento da reclamante, ora
requerente, para antecipação do direito à movimentação da conta
fundiária e do direito a iniciar o processamento do seguro-
desemprego por meio de mandado judicial.
3 – Conclusão
Sendo assim, decido conhecer e indeferir o requerimento da
reclamante, ora requerente, para antecipação do direito à
movimentação da conta fundiária e do direito a iniciar o
processamento do seguro-desemprego por meio de mandado
judicial.
Intime-se a requerente via DEJT.
Designe-se audiência.
Notifique-se a reclamada para da presente ação, da audiência, para
apresentar defesa, observando-se as cautelas de praxe.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001007-49.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE PBG SERVIOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
CONSIGNATÁRIO VICTOR LUCAS MELO DE MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- PBG SERVIOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f3453
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção,
Oficie-se a 1ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata/PE, solicitando
informações quanto à distribuição da CP (Id. 10cc83d).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000887-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSELY DE ARAUJO RIBEIRO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELY DE ARAUJO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c463aa3
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Relatório
O exequente apresentou impugnação aos cálculos do senhor Perito
Judicial.
Houve esclarecimentos periciais.
A parte executada falou sobre a impugnação.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
2.1.1 – Tempestividade da impugnação
A impugnação da parte exequente aos cálculos foi tempestiva.
Satisfeito esse requisito temporal, passo a análise dos demais
requisitos e, se for o caso, ao mérito de cada um dos pontos
arguidos pelas partes.
2.1.2 – Tempestividade da resposta da parte exequente
O prazo para resposta foi até 05/02/2024, todavia, apenas foi
apresentada no dia 15/02/2024, de modo que decido não conhecer
da resposta da parte exequente no Id e5bd016.
2.2 - Requisito da impugnação fundamentada quanto às verbas
salariais - §2º do artigo 879 da CLT referente ao tópico
“CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS NOS
CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO”
No tópico “CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
NOS CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO”
da impugnação, a parte exequente disse que:
“A imposição é de que sejam calculadas as diferenças salariais e
seus reflexos sobre o salário base, além das verbas
correspondentes ao repouso semanalremunerado, cálculo das
horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, ecolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão a progressão
Horizontal por Antiguidade.”
O exequente afirmou que várias verbas não foram calculados e
indicou os itens em quadro no corpo de sua impugnação, todavia,
não indicou os valores dos itens que não foram calculados.
Com efeito, é ônus da parte indicar os itens e valores ao impugnar
os cálculos, conforme a regra formal do §2º do artigo 879 da CLT.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
de ausência de cálculo de diferenças salariais e seus reflexos
sobre o salário base, além das verbas correspondentes ao repouso
semanal remunerado, cálculo das horas extras e adicional noturno
prestados, 13º salários, anuênios, quinquênios, férias acrescidas
de 1/3, indenizações, gratificações, diferencial de mercado,
recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos casos que couber,
decorrentes da concessão a progressão Horizontal por Antiguidade.
2.3 – Requisito da impugnação fundamentada - §2º do artigo
879 da CLT referente ao tópico ABRANGÊNCIA TEMPORAL
DOS CÁLCULOS
O impugnante diz que o período de cálculo está incorreto, todavia,
não indica, os valores equivocadamente calculados em função
dessa alegação.
Não conheço da impugnação conforme a regra formal do §2º do
artigo 879 da CLT.
2.4 – Requisito da impugnação fundamentada - §2º do artigo
879 da CLT referente ao tópico COMPENSAÇÃO DAS PHAs
DOS ACORDOS COLETIVOS
No tópico, fala sobre a metodologia de cálculo das compensações
que entende, todavia, deixou de indicar em que pontos, no cálculo,
houve compensações incorretas, não apontando valores, pelo que
não cumpriu o ônus do §2º do artigo 879 da CLT.
Em outras palavras, a impugnante tem o ônus legal de indicar
valores, no caso, valores de compensação que foram equivocadas
pelo senhor Perito Judicial, apontando diretamente na planilha
fornecida pelo expert, não sendo suficiente dizer que a metodologia
do cálculo está incorreta.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
da compensação das progressões concedidas em acordos
coletivos.
2.5 – Honorários periciais
Já cabe a fixação de honorários do senhor Perito Judicial neste
cumprimento de sentença.
Fixo, portanto, os honorários do senhor Perito Judicial no importe de
R$ 3.000,00 (três mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo expert e o tempo exigido para o seu serviço, bem
como observando o pronto atendimento às determinações judiciais.
No que toca à impugnação da parte executada ao valor pretendido
pelo expert, fica indeferido pelos próprios fundamentos acima.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) não conhecer da impugnação do exequente aos cálculos.
2) não conhecer da resposta da parte exequente no Id e5bd016.
2) fixar os honorários do senhor Perito Judicial em R$ 3.000,00 (três
mil reais), determinando que, em 5(cinco) dias, o expert apresente
planilha já contemplando a verba honorária a cargo da executada.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001123-55.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4fe9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 8c3b1ff, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 27/02/2024,
às 14h30min, na reclamada, situada na Av. Presidente Epitácio
Pessoa, nº 114, Bairro Torre, João Pessoa, CEP: 58.030-002.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-95.2024.5.13.0029
AUTOR FLAVIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa90f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção.
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 19/03/2024, às 15:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001123-55.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CARVALHO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4fe9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. 8c3b1ff, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 27/02/2024,
às 14h30min, na reclamada, situada na Av. Presidente Epitácio
Pessoa, nº 114, Bairro Torre, João Pessoa, CEP: 58.030-002.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000961-60.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ESPÓLIO DE MARIA DA GUIA
DUARTE CORRÊA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE EDMILSON CORREA LUIZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON CORREA LUIZ
- ESPÓLIO DE MARIA DA GUIA DUARTE CORRÊA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243b7fe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em autoinspeção,
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente - Id.d30a78b.
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-40.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 138edd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito do Juízo, CAYO FARIAS PEREIRA,
sendo a de ID. 02523ca pela parte autora, ID. 2f135f0, com
documentos anexados, pela 1ª reclamada (SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA - EPP) e de ID. c6a79c8 pela 2ª reclamada
(AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR). As petições serão apreciadas quando da prolação da
Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000821-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MAYARA VIVIA DE ALBUQUERQUE
CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE MARA VIVIANNE ALBUQUERQUE
CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA VIVIANNE ALBUQUERQUE CUNHA
- MAYARA VIVIA DE ALBUQUERQUE CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a828d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção
Aguarde-se pelo prazo de dez dias resposta pelo INSS ao nosso
oficio de ID.b9702dc.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-40.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 138edd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito do Juízo, CAYO FARIAS PEREIRA,
sendo a de ID. 02523ca pela parte autora, ID. 2f135f0, com
documentos anexados, pela 1ª reclamada (SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA - EPP) e de ID. c6a79c8 pela 2ª reclamada
(AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR). As petições serão apreciadas quando da prolação da
Sentença.
Considerando o que consta nos autos, fica encerrada a instrução
processual e concedido o prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias para, querendo, as partes apresentarem razões
finais.
Transcorrido o prazo acima e não tendo os litigantes comparecido
em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins de
conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-12.2023.5.13.0029
AUTOR ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU PESCONAUTA COMERCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c4279e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. ceec336, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 28/02/2024,
às 10h30min, na reclamada, situada na Rua presidente João
Pessoa, 493, Loja 13, Centro, Cabedelo – Paraíba, 58100-100.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Trata-se de quesitos protocolizados pela parte autora, sob ID.
642eade, na forma sigilosa, porém não se encontram nas hipóteses
elencadas no artigo 189, do CPC.
Retire-se de imediato o sigilo da petição acima informado.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000033-75.2024.5.13.0029
REQUERENTE MAILTON SILVA FEITOSA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
REQUERIDO PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e24b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção,
Quanto à petição da executada (Id. b1993ec), esclarece o juízo que
foi bloqueado pelo SISBAJUD apenas o valor executado, tendo sido
desbloqueado o restante, conforme documento de Id. 0668976.
Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-12.2023.5.13.0029
AUTOR ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU PESCONAUTA COMERCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PESCONAUTA COMERCIOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c4279e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. ceec336, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 28/02/2024,
às 10h30min, na reclamada, situada na Rua presidente João
Pessoa, 493, Loja 13, Centro, Cabedelo – Paraíba, 58100-100.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Trata-se de quesitos protocolizados pela parte autora, sob ID.
642eade, na forma sigilosa, porém não se encontram nas hipóteses
elencadas no artigo 189, do CPC.
Retire-se de imediato o sigilo da petição acima informado.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001163-37.2023.5.13.0029
AUTOR DENISE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5207e67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo(a) Perito(a),
DR(A). MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 49edec5. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à "expert", DR(A). MONICA LUPION
PEZZI, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000033-75.2024.5.13.0029
REQUERENTE MAILTON SILVA FEITOSA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
REQUERIDO PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e24b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção,
Quanto à petição da executada (Id. b1993ec), esclarece o juízo que
foi bloqueado pelo SISBAJUD apenas o valor executado, tendo sido
desbloqueado o restante, conforme documento de Id. 0668976.
Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001163-37.2023.5.13.0029
AUTOR DENISE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5207e67
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial médico, apresentado pelo(a) Perito(a),
DR(A). MONICA LUPION PEZZI, sob ID. 49edec5. Dê-se vistas às
partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s) habilitados, para
que apresentem, querendo, suas manifestações no prazo
comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à "expert", DR(A). MONICA LUPION
PEZZI, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-19.2023.5.13.0030
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d0773
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à contestação / documentos (ID. 8387352)
protocolizada pela parte autora. A petição será apreciada no
momento oportuno. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patrono(s)
habilitado(s).
No mais, aguarde-se a audiência instrutória telepresencial
designada nos autos (dia 06/03/2024, às 08:40 horas).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-19.2023.5.13.0030
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONIDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d0773
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à contestação / documentos (ID. 8387352)
protocolizada pela parte autora. A petição será apreciada no
momento oportuno. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patrono(s)
habilitado(s).
No mais, aguarde-se a audiência instrutória telepresencial
designada nos autos (dia 06/03/2024, às 08:40 horas).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-85.2024.5.13.0029
AUTOR JOSUELYTON DUARTE SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9797b48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de solicitação de habilitação pela reclamada, ID. 772b2f9,
do(a) DR(A). RAFAEL ALFREDI DE MATOS, OAB/BA 23739, com
documento(s) anexado(s). Requer, na oportunidade, que sejam as
futuras intimações e notificações efetuadas exclusivamente em seu
nome, sob pena de nulidade.
Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de habilitação pelo
advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em
qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da
Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT
185/17, bem como que o pedido de exclusividade foi realizado
pelo advogado peticionante, defiro o requerido.
Aguarde-se a apresentação da contestação pela parte peticionante,
bem como a audiência inicial telepresencial designada nos autos
(dia 12/03/2024, às 13:45 horas).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-85.2024.5.13.0029
AUTOR JOSUELYTON DUARTE SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUELYTON DUARTE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9797b48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de solicitação de habilitação pela reclamada, ID. 772b2f9,
do(a) DR(A). RAFAEL ALFREDI DE MATOS, OAB/BA 23739, com
documento(s) anexado(s). Requer, na oportunidade, que sejam as
futuras intimações e notificações efetuadas exclusivamente em seu
nome, sob pena de nulidade.
Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de habilitação pelo
advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em
qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da
Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT
185/17, bem como que o pedido de exclusividade foi realizado
pelo advogado peticionante, defiro o requerido.
Aguarde-se a apresentação da contestação pela parte peticionante,
bem como a audiência inicial telepresencial designada nos autos
(dia 12/03/2024, às 13:45 horas).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001289-87.2023.5.13.0029
AUTOR WALDEMIR GUEDES DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JERFFERSON CRISTOVAO DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERFFERSON CRISTOVAO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b12da5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à contestação / documentos (ID. ec1be8c)
protocolizada pela parte autora. A petição será apreciada no
momento oportuno. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patrono(s)
habilitado(s).
No mais, aguarde-se a audiência instrutória telepresencial
designada nos autos (dia 20/03/2024 às 10:00 horas).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001289-87.2023.5.13.0029
AUTOR WALDEMIR GUEDES DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JERFFERSON CRISTOVAO DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEMIR GUEDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b12da5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à contestação / documentos (ID. ec1be8c)
protocolizada pela parte autora. A petição será apreciada no
momento oportuno. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patrono(s)
habilitado(s).
No mais, aguarde-se a audiência instrutória telepresencial
designada nos autos (dia 20/03/2024 às 10:00 horas).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001287-20.2023.5.13.0029
AUTOR KYANNE SHIRLEY MIGUEL CORTEZ
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
LTDA
ADVOGADO ANTONIO VASCONCELLOS
JUNIOR(OAB: 182122/SP)
RÉU MDM 04 APOIO ADMINISTRATIVO
LTDA
ADVOGADO ANTONIO VASCONCELLOS
JUNIOR(OAB: 182122/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES LTDA
- MDM 04 APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaedff7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à(s) contestação(ões) / documento(s) (ID.
004e47b) protocolizada pela parte autora. A petição será apreciada
no momento oportuno. Dê-se ciência, via DEJT, mediante
patrono(s) habilitado(s).
No mais, aguarde-se a audiência instrutória telepresencial
designada nos autos (dia 20/03/2024, às 09:20 horas).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001287-20.2023.5.13.0029
AUTOR KYANNE SHIRLEY MIGUEL CORTEZ
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANTONIO VASCONCELLOS
JUNIOR(OAB: 182122/SP)
RÉU MDM 04 APOIO ADMINISTRATIVO
LTDA
ADVOGADO ANTONIO VASCONCELLOS
JUNIOR(OAB: 182122/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KYANNE SHIRLEY MIGUEL CORTEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaedff7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação à(s) contestação(ões) / documento(s) (ID.
004e47b) protocolizada pela parte autora. A petição será apreciada
no momento oportuno. Dê-se ciência, via DEJT, mediante
patrono(s) habilitado(s).
No mais, aguarde-se a audiência instrutória telepresencial
designada nos autos (dia 20/03/2024, às 09:20 horas).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-51.2024.5.13.0029
AUTOR FABIANO DA SILVA MIRANDA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU FREE ICE CLIMATIZAÇÃO VENDAS
MANUTENÇÃO INSTALAÇÃO DE AR
CONDICIONADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 19/03/2024, às 13:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000073-96.2020.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
RÉU ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34575ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Dispositivo
Posto isso,decido reconhecer a existência de coisa julgada nos
autos do processo nº ATOrd 0000846-78.2019.5.13.0029 e decretar
a invalidade de todo o processo nº ATOrd 0000073-
96.2020.5.13.0029 desde a notificação inicial, e determinar a
liberação de qualquer bem imóvel ou móvel eventualmente
bloqueados/penhorados, bem como determinar a exclusão do nome
do executado de todo e qualquer registro em sistemas de restrição
(CNIB, SERASAJUD, RENAJUD etc) em vista desta execução e
decretar a sua extinção sem análise do mérito.
Intimem-se, sendo o executado por edital.
Nada mais.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA LUISA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NATALIA BATISTA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
RÉU ROMULO PABLO CASTRO LINS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA BATISTA
- ROMULO PABLO CASTRO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f968c38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA LUISA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU NATALIA BATISTA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
RÉU ROMULO PABLO CASTRO LINS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUISA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f968c38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-18.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL MOTTA MARANHAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
- DIOGO CASSIO CINPAK
- RODRIGO CASSIO CINPAK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8949512
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Posto isso, decido:
1) conhecer e rejeitar a impugnação dos sócios ao pleito de
desconsideração da personalidade jurídica e, no mérito, conhecer e
acolher o pleito de desconsideração para reconhecer que os
sócios RODRIGO CASSIO CINPAK C.P.F. 630.666.881-00 e
DIOGO CASSIO CINPAK C.P.F. 981.978941-9 devem responder
pela presente execução.
2)Determinar a Secretaria que promova a alteração das
informações processuais para que constem dele os sócios
RODRIGO CASSIO CINPAK C.P.F. 630.666.881-00 e DIOGO
CASSIO CINPAK C.P.F. 981.978941-9 no polo passivo como
executados.
3)Citar os sócios RODRIGO CASSIO CINPAK C.P.F. 630.666.881-
00 e DIOGO CASSIO CINPAK C.P.F. 981.978941-9 para pagar a
dívida em execução ou garantir a execução, observada a gradação
do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-18.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL MOTTA MARANHAO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MOTTA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8949512
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Posto isso, decido:
1) conhecer e rejeitar a impugnação dos sócios ao pleito de
desconsideração da personalidade jurídica e, no mérito, conhecer e
acolher o pleito de desconsideração para reconhecer que os
sócios RODRIGO CASSIO CINPAK C.P.F. 630.666.881-00 e
DIOGO CASSIO CINPAK C.P.F. 981.978941-9 devem responder
pela presente execução.
2)Determinar a Secretaria que promova a alteração das
informações processuais para que constem dele os sócios
RODRIGO CASSIO CINPAK C.P.F. 630.666.881-00 e DIOGO
CASSIO CINPAK C.P.F. 981.978941-9 no polo passivo como
executados.
3)Citar os sócios RODRIGO CASSIO CINPAK C.P.F. 630.666.881-
00 e DIOGO CASSIO CINPAK C.P.F. 981.978941-9 para pagar a
dívida em execução ou garantir a execução, observada a gradação
do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3faa191
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido conhecer e acolher o pleito para
desconsideração da personalidade jurídica das empresas BETA
AMBIENTAL LTDA e LIMA UZÊDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA, considerando responsáveis pelas dívidas
desta execução os sócios ALEANDRO SERGIO TEREZAN, JOSÉ
ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS EDUARDO ALVIM,
EDUARDO RIBAS SANTOS, TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA, LYNNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA,
JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA e JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR, determinando que sejam citados para pagamento em 48h,
sob pena de penhora.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-79.2023.5.13.0029
REQUERENTE WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
REQUERIDO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
REQUERIDO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
REQUERIDO EDUARDO RIBAS SANTOS
REQUERIDO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
REQUERIDO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3faa191
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido conhecer e acolher o pleito para
desconsideração da personalidade jurídica das empresas BETA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
AMBIENTAL LTDA e LIMA UZÊDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA, considerando responsáveis pelas dívidas
desta execução os sócios ALEANDRO SERGIO TEREZAN, JOSÉ
ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, CARLOS EDUARDO ALVIM,
EDUARDO RIBAS SANTOS, TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA, LYNNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA,
JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA e JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR, determinando que sejam citados para pagamento em 48h,
sob pena de penhora.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-63.2022.5.13.0014
AUTOR EMANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALLIANCE SELETTO E RESERVA
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE SELETTO E RESERVA CONSTRUCOES SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57c0d67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000955-53.2023.5.13.0029
REQUERENTES ALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
REQUERENTES WAGNER DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad623f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em autoinspeção,
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000719-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR MOTTA DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f54c1e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher a preliminar de preclusão arguida pela parte
exequente e não conhecer dos embargos à execução.
2)Fixar custas no importe de R$ 44,26 a cargo da executada (artigo
789-A da CLT).
3)Determinar que o Senhor Perito Judicial acrescente as custas (R$
44,26) à conta, no que lhe assino o prazo de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-63.2022.5.13.0014
AUTOR EMANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALLIANCE SELETTO E RESERVA
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57c0d67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000597-88.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 790818a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Rejeitar a preliminar de preclusão arguida pela parte exequente.
2) Conhecer e acolher os embargos à execução da parte executada
aos cálculos para que seja observada a sua condição de Fazenda
Pública e que sejam observados, no que toca à correção monetária
e juros moratórios, oIPCA-E acrescido dos juros de mora na forma
prevista na OJ nº 7 do Tribunal Pleno do TST até 08/12/2021 e taxa
SELIC a partir de 09/12/2021.
3)Determinar ao senhor Perito Judicial que apresente nova planilha
contemplando correções monetárias e juros moratórios conforme a
presente decisão, no que lhe assino o prazo de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000955-53.2023.5.13.0029
REQUERENTES ALDO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
REQUERENTES WAGNER DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad623f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em autoinspeção,
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON MAGNO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fa41f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Não conhecer dos embargos à execução quanto ao tópico em
que o embargante impugna determinações deste Juízo para atos de
constrição judicial de bens da executada ou determinações sobre o
procedimento ser precatorial ou não.
2) Conhecer e acolher os embargos à execução para que seja
observada a condição de Fazenda Pública da EBSERH e que sejam
observados, no que toca à correção monetária e juros moratórios,
oIPCA-E acrescido dos juros de mora na forma prevista na OJ nº 7
do Tribunal Pleno do TST até 08/12/2021 e taxa SELIC a partir de
09/12/2021.
3)Determinar ao senhor Perito Judicial que apresente, em 5(cinco)
dias, planilha retificada conforme a presente decisão.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000719-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR MOTTA DE AQUINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f54c1e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher a preliminar de preclusão arguida pela parte
exequente e não conhecer dos embargos à execução.
2)Fixar custas no importe de R$ 44,26 a cargo da executada (artigo
789-A da CLT).
3)Determinar que o Senhor Perito Judicial acrescente as custas (R$
44,26) à conta, no que lhe assino o prazo de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000597-88.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 790818a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Rejeitar a preliminar de preclusão arguida pela parte exequente.
2) Conhecer e acolher os embargos à execução da parte executada
aos cálculos para que seja observada a sua condição de Fazenda
Pública e que sejam observados, no que toca à correção monetária
e juros moratórios, oIPCA-E acrescido dos juros de mora na forma
prevista na OJ nº 7 do Tribunal Pleno do TST até 08/12/2021 e taxa
SELIC a partir de 09/12/2021.
3)Determinar ao senhor Perito Judicial que apresente nova planilha
contemplando correções monetárias e juros moratórios conforme a
presente decisão, no que lhe assino o prazo de 5(cinco) dias.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIO RAVEL SILVA ANDRADE
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcb313b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher a impugnação e os embargos à execução
para que seja observada a condição de Fazenda Pública da
EBSERH e que sejam observados, no que toca à correção
monetária e juros moratórios, oIPCA-E acrescido dos juros de mora
na forma prevista na OJ nº 7 do Tribunal Pleno do TST até
08/12/2021 e taxa SELIC a partir de 09/12/2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
2) conhecer e rejeitar os embargos à execução quanto ao valor dos
honorários do senhor Perito Judicial.
3)Determinar ao senhor Perito Judicial que, no prazo de 5(cinco)
dias, apresente nova planilha observando a condição de Fazenda
Pública da EBSERH para cálculo de correções monerárias e juros
moratórios.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-34.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EMERSON MAGNO FERNANDES DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fa41f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Não conhecer dos embargos à execução quanto ao tópico em
que o embargante impugna determinações deste Juízo para atos de
constrição judicial de bens da executada ou determinações sobre o
procedimento ser precatorial ou não.
2) Conhecer e acolher os embargos à execução para que seja
observada a condição de Fazenda Pública da EBSERH e que sejam
observados, no que toca à correção monetária e juros moratórios,
oIPCA-E acrescido dos juros de mora na forma prevista na OJ nº 7
do Tribunal Pleno do TST até 08/12/2021 e taxa SELIC a partir de
09/12/2021.
3)Determinar ao senhor Perito Judicial que apresente, em 5(cinco)
dias, planilha retificada conforme a presente decisão.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIO RAVEL SILVA ANDRADE
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcb313b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e acolher a impugnação e os embargos à execução
para que seja observada a condição de Fazenda Pública da
EBSERH e que sejam observados, no que toca à correção
monetária e juros moratórios, oIPCA-E acrescido dos juros de mora
na forma prevista na OJ nº 7 do Tribunal Pleno do TST até
08/12/2021 e taxa SELIC a partir de 09/12/2021.
2) conhecer e rejeitar os embargos à execução quanto ao valor dos
honorários do senhor Perito Judicial.
3)Determinar ao senhor Perito Judicial que, no prazo de 5(cinco)
dias, apresente nova planilha observando a condição de Fazenda
Pública da EBSERH para cálculo de correções monerárias e juros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
moratórios.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-78.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA TATIANNA FERNANDES
PEREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ea850e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)decido conhecer e rejeitar os embargos à execução.
2)Custas no importe de R$ 44,26 pela executada, cf. artigo 789-A,
inciso V, porém, dispensadas, cf. artigo 790-A, I, Súmula 41 do TRT
13ª Região.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000595-21.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78a199a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Não conhecer dos embargos à execução quanto ao tópico“DA
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL”.
2) Não conhecer dos embargos à execução quanto ao tópico“DA
VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA OFENSA AO ART. 5º, INCISO
XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL “.
2) Conhecer e acolher os embargos à execução para que seja
observada a condição de Fazenda Pública da EBSERH e que sejam
observados, no que toca à correção monetária e juros moratórios,
oIPCA-E acrescido dos juros de mora na forma prevista na OJ nº 7
do Tribunal Pleno do TST até 08/12/2021 e taxa SELIC a partir de
09/12/2021.
3)Determinar ao senhor Perito Judicial que apresente, em 5(cinco)
dias, planilha retificada conforme a presente decisão.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-78.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA TATIANNA FERNANDES
PEREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ea850e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)decido conhecer e rejeitar os embargos à execução.
2)Custas no importe de R$ 44,26 pela executada, cf. artigo 789-A,
inciso V, porém, dispensadas, cf. artigo 790-A, I, Súmula 41 do TRT
13ª Região.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-55.2023.5.13.0029
AUTOR VALDECI DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI DA SILVA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9cb216
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000595-21.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78a199a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Não conhecer dos embargos à execução quanto ao tópico“DA
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL”.
2) Não conhecer dos embargos à execução quanto ao tópico“DA
VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA OFENSA AO ART. 5º, INCISO
XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL “.
2) Conhecer e acolher os embargos à execução para que seja
observada a condição de Fazenda Pública da EBSERH e que sejam
observados, no que toca à correção monetária e juros moratórios,
oIPCA-E acrescido dos juros de mora na forma prevista na OJ nº 7
do Tribunal Pleno do TST até 08/12/2021 e taxa SELIC a partir de
09/12/2021.
3)Determinar ao senhor Perito Judicial que apresente, em 5(cinco)
dias, planilha retificada conforme a presente decisão.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-55.2023.5.13.0029
AUTOR VALDECI DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9cb216
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-75.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce493f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
As demais partes não se pronunciaram sobre os embargos, nada
obstante intimadas para isso.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-75.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA DE OLIVEIRA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce493f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
As demais partes não se pronunciaram sobre os embargos, nada
obstante intimadas para isso.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4ce34e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
a)Conhecer e acolher os embargos de declaração para, sanando a
contradição, corrigir o tópico 2.1.1 do julgamento para que passe a
constar:
“2.1.1 – Tempestividade e garantia do Juízo
Os embargos à execução e a impugnação do exequente foram
tempestivos e há garantia do Juízo, bem como a resposta da
embargada se deu no prazo, portanto, satisfeitos tais requisitos.”
b)Conhecer e rejeitar os embargos de declaração quanto à
existência de contradição no tópico “2.2 – Preclusão – Matéria já
decididas pelo Juízo”.
c)Retificar o tópico “2.2 – Preclusão – Matéria já decididas pelo
Juízo” para que passe a constar apenas “2.2 –Matéria já decidida
pelo Juízo”.
d)Não conhecer dos embargos declaratórios quanto ao tópico“DA
CONTRADIÇÃO: DA NECESSIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO
SOBRE AS MATÉRIAS LANÇADAS” dos embargos de
declaração.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-71.2023.5.13.0029
AUTOR R.E.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 90dd3e5.
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4ce34e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
a)Conhecer e acolher os embargos de declaração para, sanando a
contradição, corrigir o tópico 2.1.1 do julgamento para que passe a
constar:
“2.1.1 – Tempestividade e garantia do Juízo
Os embargos à execução e a impugnação do exequente foram
tempestivos e há garantia do Juízo, bem como a resposta da
embargada se deu no prazo, portanto, satisfeitos tais requisitos.”
b)Conhecer e rejeitar os embargos de declaração quanto à
existência de contradição no tópico “2.2 – Preclusão – Matéria já
decididas pelo Juízo”.
c)Retificar o tópico “2.2 – Preclusão – Matéria já decididas pelo
Juízo” para que passe a constar apenas “2.2 –Matéria já decidida
pelo Juízo”.
d)Não conhecer dos embargos declaratórios quanto ao tópico“DA
CONTRADIÇÃO: DA NECESSIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO
SOBRE AS MATÉRIAS LANÇADAS” dos embargos de
declaração.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-02.2023.5.13.0029
AUTOR SIMONE OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE (CELINA LUCIA BANDEIRA DE
MELO)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE OLIVEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22b9413
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-71.2023.5.13.0029
AUTOR R.E.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.E.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 90dd3e5.
Processo Nº ATSum-0000939-02.2023.5.13.0029
AUTOR SIMONE OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE (CELINA LUCIA BANDEIRA DE
MELO)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE (CELINA LUCIA
BANDEIRA DE MELO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22b9413
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-44.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.O.
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
RÉU A.C.B.P.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU P.C.M.I.L.M.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU C.O.A.C.B.P.L.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.B.P.
- C.O.A.C.B.P.L.
- P.C.M.I.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 82721fa.
Processo Nº ATOrd-0000781-44.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.O.
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
RÉU A.C.B.P.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU P.C.M.I.L.M.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU C.O.A.C.B.P.L.
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 82721fa.
Processo Nº ATOrd-0000841-17.2023.5.13.0029
AUTOR VALDEMBERG CAVALCANTE
FERNANDES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMBERG CAVALCANTE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99663aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte autora, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-17.2023.5.13.0029
AUTOR VALDEMBERG CAVALCANTE
FERNANDES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99663aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte autora, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001200-64.2023.5.13.0029
AUTOR JAIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eedfee5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001131-32.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO MIRANDA LUNA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU QUECIA LEITE BRASIL
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUECIA LEITE BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a130f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001200-64.2023.5.13.0029
AUTOR JAIR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eedfee5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001131-32.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO MIRANDA LUNA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU QUECIA LEITE BRASIL
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MIRANDA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a130f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-89.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DA SILVA ANDRE
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47d884d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pelademandada,G L SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA, nos
termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-89.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DA SILVA ANDRE
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DA SILVA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47d884d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pelademandada,G L SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA, nos
termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001173-81.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5ea2c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, emprestando efeito modificativo ao julgado,
nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001173-81.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GEINER ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5ea2c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, emprestando efeito modificativo ao julgado,
nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-82.2023.5.13.0029
AUTOR WAGNER LUIZ SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES
S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 20/02/2024 11:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 20/02/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82120139221
ID da Reunião: 82120139221
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000675-82.2023.5.13.0029
AUTOR WAGNER LUIZ SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER LUIZ SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WAGNER LUIZ SANTOS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 20/02/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 20/02/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82120139221
ID da Reunião: 82120139221
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001092-35.2023.5.13.0029
REQUERENTE REJANE SANTOS BENEVENUTO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
ADVOGADO LEIDIVANIA DE BESSA
OLIVEIRA(OAB: 40318/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESSENCE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE SANTOS BENEVENUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Cientes as partes que os autos prosseguem
aguardando prazo para a empresa ESSENCE INDÚSTRIA E
COMERCIO LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001249-08.2023.5.13.0029
AUTOR ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 19/03/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/03/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89774676252
ID da Reunião: 89774676252
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001249-08.2023.5.13.0029
AUTOR ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 19/03/2024
09:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/03/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89774676252
ID da Reunião: 89774676252
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001249-08.2023.5.13.0029
AUTOR ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ISABELA ANDYARA MARIA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 19/03/2024
09:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/03/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89774676252
ID da Reunião: 89774676252
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001163-37.2023.5.13.0029
AUTOR DENISE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 19/03/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/03/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89266616766
ID da Reunião: 89266616766
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001163-37.2023.5.13.0029
AUTOR DENISE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DENISE CARDOSO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 19/03/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/03/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89266616766
ID da Reunião: 89266616766
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001097-57.2023.5.13.0029
AUTOR JALYSON CARLOS DA CONCEICAO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELEVADORES ACTAPB COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES ACTAPB COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Fica a parte ELEVADORES ACTAPB COMERCIO E SERVICOS
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 19/03/2024 10:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/03/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88965895070
ID da Reunião: 88965895070
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001097-57.2023.5.13.0029
AUTOR JALYSON CARLOS DA CONCEICAO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELEVADORES ACTAPB COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JALYSON CARLOS DA CONCEICAO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JALYSON CARLOS DA CONCEICAO NASCIMENTO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 19/03/2024 10:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/03/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88965895070
ID da Reunião: 88965895070
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001097-57.2023.5.13.0029
AUTOR JALYSON CARLOS DA CONCEICAO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELEVADORES ACTAPB COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO
MANAIRA SHOPPING CENTER
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO MANAIRA SHOPPING
CENTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO MANAIRA
SHOPPING CENTER intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
19/03/2024 10:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/03/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88965895070
ID da Reunião: 88965895070
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001189-35.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRO DE MENEZES
CORREIA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TOTAL CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOSE WILTON FERNANDES DA
SILVA(OAB: 27877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE MENEZES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXSANDRO DE MENEZES CORREIA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 19/03/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/03/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83847500397
ID da Reunião: 83847500397
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001189-35.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRO DE MENEZES
CORREIA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TOTAL CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOSE WILTON FERNANDES DA
SILVA(OAB: 27877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOTAL CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TOTAL CONSTRUTORA LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/03/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/03/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83847500397
ID da Reunião: 83847500397
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001087-13.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
TESTEMUNHA HERMESSON DIEGO PONTES
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DO NASCIMENTO OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEANDRO DO NASCIMENTO OLIVEIRA SANTOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 19/03/2024
08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/03/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87699742749
ID da Reunião: 87699742749
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001087-13.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
TESTEMUNHA HERMESSON DIEGO PONTES
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAMBUCI S/A intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 19/03/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/03/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87699742749
ID da Reunião: 87699742749
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001253-45.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DA COSTA
IRMAO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANCISCO DA COSTA IRMAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEVERINO FRANCISCO DA COSTA IRMAO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 26/03/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/03/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89234902734
ID da Reunião: 89234902734
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000837-77.2023.5.13.0029
AUTOR PRISCILA FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CMA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TESTEMUNHA FRANCINALDO SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
Isabelle Cristine Tavares
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA FERREIRA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PRISCILA FERREIRA DA SILVA COSTA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 26/03/2024
08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/03/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83868257084
ID da Reunião: 83868257084
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000837-77.2023.5.13.0029
AUTOR PRISCILA FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CMA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TESTEMUNHA FRANCINALDO SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
Isabelle Cristine Tavares
Intimado(s)/Citado(s):
- CMA RESTAURANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CMA RESTAURANTE LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 26/03/2024
08:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/03/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83868257084
ID da Reunião: 83868257084
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001209-26.2023.5.13.0029
AUTOR SUENIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 26/03/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 26/03/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83208438497
ID da Reunião: 83208438497
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001209-26.2023.5.13.0029
AUTOR SUENIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SUENIA DA SILVA COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 26/03/2024 09:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 26/03/2024 09:20
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83208438497
ID da Reunião: 83208438497
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001261-19.2023.5.13.0030
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 26/03/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 26/03/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87610278416
ID da Reunião: 87610278416
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001261-19.2023.5.13.0030
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONIDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERONIDES PEREIRA FILHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 26/03/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 26/03/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87610278416
ID da Reunião: 87610278416
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000171-42.2024.5.13.0029
AUTOR ERICKSON CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKSON CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERICKSON CORDEIRO DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/03/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/03/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84742879752
ID da Reunião: 84742879752
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000171-42.2024.5.13.0029
AUTOR ERICKSON CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 04/03/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/03/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84742879752
ID da Reunião: 84742879752
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000169-72.2024.5.13.0029
AUTOR JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/03/2024 14:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/03/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86711287181
ID da Reunião: 86711287181
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000169-72.2024.5.13.0029
AUTOR JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/03/2024
14:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/03/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86711287181
ID da Reunião: 86711287181
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000168-87.2024.5.13.0029
AUTOR JEANDESSON JORSHUAN ALVES
DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANDESSON JORSHUAN ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEANDESSON JORSHUAN ALVES DE LIMA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/03/2024
14:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/03/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86881694783
ID da Reunião: 86881694783
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000168-87.2024.5.13.0029
AUTOR JEANDESSON JORSHUAN ALVES
DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/03/2024
14:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/03/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86881694783
ID da Reunião: 86881694783
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000155-85.2024.5.13.0030
AUTOR VITOR HUGO MAURICIO DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR HUGO MAURICIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 11/03/2024 08:40,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000148-93.2024.5.13.0030
AUTOR ELISSON THALLES PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU GERALDO JOSE DA SILVA
MAGAZINE
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSON THALLES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 07/03/2024 08:30, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82982864066
ID da reunião: 829 8286 4066
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000152-33.2024.5.13.0030
AUTOR JANIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELLY SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 07/03/2024 08:50, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84793185810
ID da reunião: 847 9318 5810
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000166-51.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA APARECIDA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688d3f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
apresentado pela reclamada E & F SERVIÇOS DE BELEZA E
ESTÉTICA LTDA - ME (petição, id:b51fc80).
Intime-se a parte autora para se manifestar, querendo, no prazo de
5 dias.
Decorrido o prazo, venham-me os autos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-51.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA APARECIDA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688d3f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
apresentado pela reclamada E & F SERVIÇOS DE BELEZA E
ESTÉTICA LTDA - ME (petição, id:b51fc80).
Intime-se a parte autora para se manifestar, querendo, no prazo de
5 dias.
Decorrido o prazo, venham-me os autos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-77.2024.5.13.0030
AUTOR ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BEZERRA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a417f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 12/03/2024 às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000643-74.2023.5.13.0030
AUTOR RINALDO DE OLIVEIRA PAIXAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 883fde9
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona a parte reclamante (id:feb9647), alegando o
descumprimento do ajuste firmado nos autos.
Notifique-se a parte reclamada LIDER CONSTRUÇÕES E
PROJETOS LTDA para se manifestar acerca da petição de
id:feb9647 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-62.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU SOCORRO
RÉU DULCE
RÉU GERALDA DO AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb0e6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 11/03/2024 às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000903-54.2023.5.13.0030
AUTOR JOALISON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU JOTAPE INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para oferecimento de resposta aos
Embargos de Declaração opostos pela reclamada, id:e56b7a3, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001111-38.2023.5.13.0030
AUTOR FLAVIO ROBERTO CRUZ DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67fcef
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada, a reclamada consigna o integral pagamento da dívida.
Promova a Secretaria, de imediato, o cancelamento da pesquisa
patrimonial SISBAJUD.
Pague-se a quem de direito, na forma da planilha de cálculos
identificada sob o id:4b250db. Para tanto, intime-se a parte
beneficiária para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos os dados
bancários para transferência dos créditos e ainda, contrato de
honorários advocatícios.
Registrem-se os pagamentos junto as sistema eletrônico.
Cumpridas as diligências acima, sem outras pendências, arquivem-
se definitivamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001111-38.2023.5.13.0030
AUTOR FLAVIO ROBERTO CRUZ DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO CRUZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b67fcef
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada, a reclamada consigna o integral pagamento da dívida.
Promova a Secretaria, de imediato, o cancelamento da pesquisa
patrimonial SISBAJUD.
Pague-se a quem de direito, na forma da planilha de cálculos
identificada sob o id:4b250db. Para tanto, intime-se a parte
beneficiária para, no prazo de 5 dias, trazer aos autos os dados
bancários para transferência dos créditos e ainda, contrato de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
honorários advocatícios.
Registrem-se os pagamentos junto as sistema eletrônico.
Cumpridas as diligências acima, sem outras pendências, arquivem-
se definitivamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-74.2023.5.13.0030
AUTOR N.A.S.D.O.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID acdba0c.
Processo Nº CumSen-0000751-06.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVIANA MARTINS PONTES LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9794731
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a impugnar a execução nos termos do art. 535, do CPC, a
executada manteve-se silente.
Expeça-se a competente RP e/ou RPV, conforme o caso.
Antes, porém, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias,
trazer aos autos, dados bancários para viabilizar a expedição das
requisições.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-19.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO ANTONIO PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fda4b3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela empresa executada
TAM LINHAS AÉREAS S.A, posto que manejado a tempo e modo,
na forma do art. 897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-19.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO ANTONIO PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fda4b3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela empresa executada
TAM LINHAS AÉREAS S.A, posto que manejado a tempo e modo,
na forma do art. 897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000971-04.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adba8ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos, pelo exequente, oposta no id:28acd8d.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-78.2019.5.13.0030
AUTOR ANTONIO PAULO FLORENCIO
ADVOGADO LUCIANA DE VASCONCELOS
GOMES MONTEIRO(OAB: 20566-
B/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
RÉU REDECORDA INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
ARTIFICIAIS E SINTETICOS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
ADVOGADO RODRIGO PIRES CORSINI(OAB:
169934/SP)
ADVOGADO JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDECORDA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ARTIFICIAIS E SINTETICOS LTDA
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e538a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A parte exequente não se pronunciou a respeito do pedido de
parcelamento do débito pela reclamada REDECORDA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS
LTDA.
Aprecio o pedido de parcelamento do débito, formulado pela parte
executada, com fundamento no artigo 916 do CPC.
O E. TRT, apreciando o Incidente de Assunção de Competência
0000033-70.2021.5.13.0000, decidiu pela inaplicabilidade da regra
contida no artigo 916 do CPC aos títulos judiciais, cabendo
exclusivamente aos títulos extrajudiciais. Segue ementa:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021,
Publicação: DJe 02/06/2021
De fato, o § 7º do artigo 916 do CPC veda expressamente o
parcelamento de débito oriundo de cumprimento de sentença.
Destarte, considerando o teor do dispositivo em comento, bem
assim o entendimento firmado pelo E. TRT no IAC 0000033-
70.2021.5.13.0000, rejeita-se o pedido de parcelamento da dívida.
II – Levando-se em conta o permanente incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, prática adotada por esta
Unidade Judiciária, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o
dia 26/02/2024, às 08h20. Intimem-se ANTONIO PAULO
FLORENCIO e REDECORDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS LTDA.
III - A reclamada TECMAR TRANSPORTES LTDA não opôs
embargos no prazo legal. Libere-se o saldo da conta judicial BB
700101657310 aos exequentes, conforme cálculo de id:812bc7b.
Intime-se a parte reclamante para indicar dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-78.2019.5.13.0030
AUTOR ANTONIO PAULO FLORENCIO
ADVOGADO LUCIANA DE VASCONCELOS
GOMES MONTEIRO(OAB: 20566-
B/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
RÉU REDECORDA INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
ARTIFICIAIS E SINTETICOS LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
ADVOGADO RODRIGO PIRES CORSINI(OAB:
169934/SP)
ADVOGADO JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e538a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A parte exequente não se pronunciou a respeito do pedido de
parcelamento do débito pela reclamada REDECORDA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS
LTDA.
Aprecio o pedido de parcelamento do débito, formulado pela parte
executada, com fundamento no artigo 916 do CPC.
O E. TRT, apreciando o Incidente de Assunção de Competência
0000033-70.2021.5.13.0000, decidiu pela inaplicabilidade da regra
contida no artigo 916 do CPC aos títulos judiciais, cabendo
exclusivamente aos títulos extrajudiciais. Segue ementa:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De
Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,
Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Publicação: DJe 02/06/2021
De fato, o § 7º do artigo 916 do CPC veda expressamente o
parcelamento de débito oriundo de cumprimento de sentença.
Destarte, considerando o teor do dispositivo em comento, bem
assim o entendimento firmado pelo E. TRT no IAC 0000033-
70.2021.5.13.0000, rejeita-se o pedido de parcelamento da dívida.
II – Levando-se em conta o permanente incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, prática adotada por esta
Unidade Judiciária, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o
dia 26/02/2024, às 08h20. Intimem-se ANTONIO PAULO
FLORENCIO e REDECORDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS LTDA.
III - A reclamada TECMAR TRANSPORTES LTDA não opôs
embargos no prazo legal. Libere-se o saldo da conta judicial BB
700101657310 aos exequentes, conforme cálculo de id:812bc7b.
Intime-se a parte reclamante para indicar dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001176-33.2023.5.13.0030
AUTOR DAVID DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c45478
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000558-30.2019.5.13.0030
AUTOR LAYANE DE LUNA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU JOHN TELECOM COMERCIO E
SERVI?OS LTDA
ADVOGADO FELIPE EDUARDO FARIAS DE
SOUSA(OAB: 25251/PB)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANE DE LUNA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b687b22
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, a parte exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos, previsto na norma celetista, aguardando
providências da parte credora.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa da parte demandante no sentido de
promover as medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
De ofício, foram utilizados os convênios, SISBAJUD, RENAJUD e
CNIB, sem sucesso.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 5
dias, indicar possível causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de
que trata o art. 11-A da CLT.
Em caso de silêncio, conclusos os autos, para decisão acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-40.2022.5.13.0030
AUTOR VALERIA TAMIRES BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU SHIRLEI APARECIDA FELICIANO
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU MARCIO TEIXEIRA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA TAMIRES BEZERRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aacc06c
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto às intimações retro, informa o banco de dados do sistema E
-CARTA: "objeto entregue aos destinatários em 16/01/2024".
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, em 5 dias,
acerca da petição identificada sob o id:14a33ed.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001012-68.2023.5.13.0030
REQUERENTE JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32b26cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução opostos no id:5b771f6.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-90.2021.5.13.0030
AUTOR SAMARA FERREIRA LOPES
ADVOGADO LEILANE CASUSA DE
ALMEIDA(OAB: 23386/PB)
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA FERREIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4aaa20
proferido nos autos.
DESPACHO
Traz o banco de dados do sistema E-CARTA, quanto à intimação
retro, a informação: “Objeto não entregue - cliente mudou-se -
Objeto devolvido ao remetente”.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, informar o atual
endereço do sócio executado DENYLSON OLIVEIRA MACHADO.
Com a resposta, reitere-se o expediente acima citado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-16.2022.5.13.0030
AUTOR LUIS ANTONIO DANTAS
ADVOGADO ROSANA VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
25894/PB)
ADVOGADO ANA CANDIDA VIEIRA DE
ANDRADE(OAB: 8646/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df22a8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o término do prazo para manifestação pela executada.
Após, será analisada a petição do autor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001059-18.2018.5.13.0030
AUTOR EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6df1a81
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001059-18.2018.5.13.0030
AUTOR EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6df1a81
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-16.2022.5.13.0030
AUTOR LUIS ANTONIO DANTAS
ADVOGADO ROSANA VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
25894/PB)
ADVOGADO ANA CANDIDA VIEIRA DE
ANDRADE(OAB: 8646/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df22a8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o término do prazo para manifestação pela executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Após, será analisada a petição do autor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001224-89.2023.5.13.0030
AUTOR SERGIO MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL
REFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c38af2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001224-89.2023.5.13.0030,
movido por SERGIO MARCELINO DO NASCIMENTO em face de
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS e FUNDACAO
REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER, decido:
extinguir, com resolução do mérito, os pedidos anteriores a
04/12/2018, e, ainda, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001224-89.2023.5.13.0030
AUTOR SERGIO MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MARCELINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c38af2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001224-89.2023.5.13.0030,
movido por SERGIO MARCELINO DO NASCIMENTO em face de
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS e FUNDACAO
REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER, decido:
extinguir, com resolução do mérito, os pedidos anteriores a
04/12/2018, e, ainda, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000062-25.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e7e319
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em face do exposto, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
realizados pelo executado, na forma da fundamentação precedente,
ao passo que homologo os novos cálculos que seguem anexados à
presente decisão.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000062-25.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e7e319
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Em face do exposto, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
realizados pelo executado, na forma da fundamentação precedente,
ao passo que homologo os novos cálculos que seguem anexados à
presente decisão.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000744-14.2023.5.13.0030
EXEQUENTE EDNALDO COSME DE SOUSA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO COSME DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f3c55
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução pela parte executada. Intime-se a parte
contrária para oferecimento de resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001015-23.2023.5.13.0030
AUTOR RANDERSON DA SILVA LACERDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d8cce6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Ante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa:
a) extinguir, sem resolução do mérito, o processo em relação às
seguintes verbas: diferenças de adicional de insalubridade, horas
extras, multa de 40% sobre o FGTS e multa do art. 477 da CLT;
b) no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por
RANDERSON DA SILVA LACERDA contra SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR, para condená-las, sendo a segunda ré de
forma subsidiária, ao pagamento do FGTS e honorários de
sucumbência;
c) a entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, no prazo
de 5 dias após o trânsito em julgado,sob pena de sua recusa
implicar em multa de um salário mínimo.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas (a ser calculada
oportunamente) será, a partir do vencimento de cada parcela até a
véspera do ajuizamento da ação, pelo IPCA-E. A partir do
ajuizamento até o efetivo pagamento da obrigação, a atualização
monetária e os juros de mora serão, juntos, fixados pela SELIC, de
acordo com o artigo 406 do CC.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol da advogada da parte reclamante no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré principal, no percentual de 2% sobre o valor
da condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-23.2023.5.13.0030
AUTOR RANDERSON DA SILVA LACERDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDERSON DA SILVA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d8cce6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Ante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa:
a) extinguir, sem resolução do mérito, o processo em relação às
seguintes verbas: diferenças de adicional de insalubridade, horas
extras, multa de 40% sobre o FGTS e multa do art. 477 da CLT;
b) no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por
RANDERSON DA SILVA LACERDA contra SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR, para condená-las, sendo a segunda ré de
forma subsidiária, ao pagamento do FGTS e honorários de
sucumbência;
c) a entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, no prazo
de 5 dias após o trânsito em julgado,sob pena de sua recusa
implicar em multa de um salário mínimo.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas (a ser calculada
oportunamente) será, a partir do vencimento de cada parcela até a
véspera do ajuizamento da ação, pelo IPCA-E. A partir do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ajuizamento até o efetivo pagamento da obrigação, a atualização
monetária e os juros de mora serão, juntos, fixados pela SELIC, de
acordo com o artigo 406 do CC.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol da advogada da parte reclamante no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré principal, no percentual de 2% sobre o valor
da condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-29.2023.5.13.0030
AUTOR RUTH DE LIMA SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TEC ESCOLA
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEC ESCOLA PROFISSIONALIZANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd1a6c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por RUTH DE LIMA SOUSA em face de TEC ESCOLA
PROFISSIONALIZANTE LTDA. para condená-las a pagar: férias
mais 1/3, salário trezeno, FGTS mais 40% e saldo de salário,
referentes aos dois dias de afastamento legalmente justificados
(dias 3 e 4 de agosto de 2023) e indenização por danos morais.
Os honorários periciais, ora fixados em R$900,00, de
responsabilidade da parte autora, ora sucumbente na pretensão
objeto da perícia, ficando, contudo, o seu pagamento a cargo da
União (STF - ADIn de n° 5.677).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza
salarial do saldo de salário e salário trezeno.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol da advogada da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré principal, no percentual de 2% sobre o valor
da condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000937-29.2023.5.13.0030
AUTOR RUTH DE LIMA SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TEC ESCOLA
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DE LIMA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd1a6c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por RUTH DE LIMA SOUSA em face de TEC ESCOLA
PROFISSIONALIZANTE LTDA. para condená-las a pagar: férias
mais 1/3, salário trezeno, FGTS mais 40% e saldo de salário,
referentes aos dois dias de afastamento legalmente justificados
(dias 3 e 4 de agosto de 2023) e indenização por danos morais.
Os honorários periciais, ora fixados em R$900,00, de
responsabilidade da parte autora, ora sucumbente na pretensão
objeto da perícia, ficando, contudo, o seu pagamento a cargo da
União (STF - ADIn de n° 5.677).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza
salarial do saldo de salário e salário trezeno.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol da advogada da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré principal, no percentual de 2% sobre o valor
da condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001095-84.2023.5.13.0030
AUTOR DANILO TOLEDO OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8d728
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada, no qual
não realiza o depósito recursal.
Constato dos autos, todavia, que a sentença de id:0eedd05 não
concedeu à parte reclamada os benefícios da justiça gratuita.
Destarte, nos moldes do art. 99, § 7º, do CPC, antes de ser
declarada a deserção recursal, concedo prazo de 5 dias para que a
parte reclamada comprove o pagamento das custas processuais e o
recolhimento do depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001095-84.2023.5.13.0030
AUTOR DANILO TOLEDO OLIVEIRA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO TOLEDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8d728
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada, no qual
não realiza o depósito recursal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Constato dos autos, todavia, que a sentença de id:0eedd05 não
concedeu à parte reclamada os benefícios da justiça gratuita.
Destarte, nos moldes do art. 99, § 7º, do CPC, antes de ser
declarada a deserção recursal, concedo prazo de 5 dias para que a
parte reclamada comprove o pagamento das custas processuais e o
recolhimento do depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000999-69.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ HENRIQUE BARROS DA
COSTA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE BARROS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e05b5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme solicitado pelo autor, proceda-se a intimação por edital da
empresa TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA, a fim de que tome ciência da
sentença prolatada nos autos (id:f00b07b).
Proceda-se as alterações solicitadas em relação aos patronos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000999-69.2023.5.13.0030
AUTOR LUIZ HENRIQUE BARROS DA
COSTA
ADVOGADO WAGNER JOSE DE ARAUJO(OAB:
30007/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU TRIPLE PLAY BRASIL
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- TRIPLE PLAY BRASIL PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e05b5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme solicitado pelo autor, proceda-se a intimação por edital da
empresa TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA, a fim de que tome ciência da
sentença prolatada nos autos (id:f00b07b).
Proceda-se as alterações solicitadas em relação aos patronos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001127-89.2023.5.13.0030
EMBARGANTE LUIS GONZAGA DE FREITAS FILHO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGANTE JULIANA VELASCO DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO DANILO FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA DE MOURA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 275d761
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
embargada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001127-89.2023.5.13.0030
EMBARGANTE LUIS GONZAGA DE FREITAS FILHO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGANTE JULIANA VELASCO DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TERRA
HOCHMULLER SILVEIRA(OAB:
29675/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO DANILO FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VELASCO DE FREITAS
- LUIS GONZAGA DE FREITAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 275d761
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
embargada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-54.2019.5.13.0030
AUTOR MARCIELTON DOS SANTOS
MARTINS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DA SILVA SA
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1037f6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
EX POSITIS, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB
decide ACOLHER o presente Incidente de Desconsideração
Inversa da Personalidade Jurídica, para incluir a empresa suscitada
MAX LIRA SEGURANÇA ELETRÔNICA COMÉRCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANÇA EIRELI (CNPJ 04.520.605/0001-
64) no polo passivo da presente execução e o redirecionamento da
execução em face de seus patrimônios, na forma da fundamentação
precedente.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-54.2019.5.13.0030
AUTOR MARCIELTON DOS SANTOS
MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
ADVOGADO DEBORA PRISCYLLA MAGALHAES
DA CUNHA NEVES(OAB: 23490/PB)
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIELTON DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1037f6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
EX POSITIS, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB
decide ACOLHER o presente Incidente de Desconsideração
Inversa da Personalidade Jurídica, para incluir a empresa suscitada
MAX LIRA SEGURANÇA ELETRÔNICA COMÉRCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANÇA EIRELI (CNPJ 04.520.605/0001-
64) no polo passivo da presente execução e o redirecionamento da
execução em face de seus patrimônios, na forma da fundamentação
precedente.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000509-81.2022.5.13.0030
AUTOR RENATA VICENTE VITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b196746
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo da dívida, quedaram
-se inertes as devedoras RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA e TIM S/A.
Execute-se, na forma da lei, atentando para a inclusão no BNDT,
em momento oportuno.
Em relação a executada TAM LINHAS AEREAS S/A, há embargos
a execução apresentados (id:a9626de), devendo a parte adversa
ser intimada, para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000509-81.2022.5.13.0030
AUTOR RENATA VICENTE VITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA VICENTE VITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b196746
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo da dívida, quedaram
-se inertes as devedoras RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA e TIM S/A.
Execute-se, na forma da lei, atentando para a inclusão no BNDT,
em momento oportuno.
Em relação a executada TAM LINHAS AEREAS S/A, há embargos
a execução apresentados (id:a9626de), devendo a parte adversa
ser intimada, para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001175-48.2023.5.13.0030
AUTOR DEYSSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSSON GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361b4f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamante.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001175-48.2023.5.13.0030
AUTOR DEYSSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361b4f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamante.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000769-27.2023.5.13.0030
AUTOR FABIOLA DA CONCEICAO ANDRADE
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU MORRANA MIRANDA ASSIS DE
MORAES REGO FILIZOLA
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- MORRANA MIRANDA ASSIS DE MORAES REGO FILIZOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5507cb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000769-27.2023.5.13.0030
AUTOR FABIOLA DA CONCEICAO ANDRADE
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU MORRANA MIRANDA ASSIS DE
MORAES REGO FILIZOLA
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA DA CONCEICAO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5507cb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-89.2024.5.13.0030
AUTOR DANIEL FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f362b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de adiamento.
De toda sorte, faculto a participação remota do procurador que
subscreveu a petição retro. Disponibilize a Secretaria link de
acesso.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-89.2024.5.13.0030
AUTOR DANIEL FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:
86330/PR)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f362b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido de adiamento.
De toda sorte, faculto a participação remota do procurador que
subscreveu a petição retro. Disponibilize a Secretaria link de
acesso.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000083-95.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042e8cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante
requerendo a realização da audiência de forma telepresencial.
Inicialmente, notifiquem-se as partes para que informem a este
Juízo, no prazo de cinco dias, se pretendem produzir prova
oral/testemunhal. Caso permaneçam silentes, entender-se-á que
não possuem interesse na produção de prova oral, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
ficando autorizada a realização da sessão de forma telepresencial,
devendo a Secretaria criar sala de audiências virtual e encaminhar o
link às partes.
Havendo expresso interesse na produção de prova oral, mantém-se
a audiência presencial, conforme já designada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-10.2021.5.13.0031
AUTOR DIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
RÉU ELIO MARTINS ARAUJO
RÉU MY SMELL COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MY SMELL COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0422a2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados dos executados,
MY SMELL COMERCIO VAREJISTA LTDA, CNPJ:
27.913.571/0001-73 e ELIO MARTINS ARAUJO, CPF: 313.041.331
-68, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB e no
SerasaJUD.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-58.2024.5.13.0031
AUTOR MOISES ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2453c38
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante
requerendo a realização da audiência de forma telepresencial.
Inicialmente, notifiquem-se as partes para que informem a este
Juízo, no prazo de cinco dias, se pretendem produzir prova
oral/testemunhal. Caso permaneçam silentes, entender-se-á que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
não possuem interesse na produção de prova oral, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
ficando autorizada a realização da sessão de forma telepresencial,
devendo a Secretaria criar sala de audiências virtual e encaminhar o
link às partes.
Havendo expresso interesse na produção de prova oral, mantém-se
a audiência presencial, conforme já designada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-10.2021.5.13.0031
AUTOR DIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
RÉU ELIO MARTINS ARAUJO
RÉU MY SMELL COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0422a2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados dos executados,
MY SMELL COMERCIO VAREJISTA LTDA, CNPJ:
27.913.571/0001-73 e ELIO MARTINS ARAUJO, CPF: 313.041.331
-68, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB e no
SerasaJUD.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-58.2024.5.13.0031
AUTOR MOISES ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2453c38
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante
requerendo a realização da audiência de forma telepresencial.
Inicialmente, notifiquem-se as partes para que informem a este
Juízo, no prazo de cinco dias, se pretendem produzir prova
oral/testemunhal. Caso permaneçam silentes, entender-se-á que
não possuem interesse na produção de prova oral, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
ficando autorizada a realização da sessão de forma telepresencial,
devendo a Secretaria criar sala de audiências virtual e encaminhar o
link às partes.
Havendo expresso interesse na produção de prova oral, mantém-se
a audiência presencial, conforme já designada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-66.2023.5.13.0031
AUTOR BIANCA ROBERTA FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c989e8a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Considerando que a ré comprovou o depósito (BB) da dívida,
expeçam-se os alvarás aos credores, mediante transferência para
as contas já indicadas nos autos e observando-se o contrato de
honorários (30%) no id 35fb032.
Recolham-se os tributos.
Procedam-se aos lançamentos.
Desbloqueiem-se as contas da ré, em caso de existência de
eventuais bloqueios através do Sisbajud.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-66.2023.5.13.0031
AUTOR BIANCA ROBERTA FELIX DOS
SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA ROBERTA FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c989e8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a ré comprovou o depósito (BB) da dívida,
expeçam-se os alvarás aos credores, mediante transferência para
as contas já indicadas nos autos e observando-se o contrato de
honorários (30%) no id 35fb032.
Recolham-se os tributos.
Procedam-se aos lançamentos.
Desbloqueiem-se as contas da ré, em caso de existência de
eventuais bloqueios através do Sisbajud.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001155-54.2023.5.13.0031
AUTOR DORIELSON URBANO MOREIRA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bbae03
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamada
requerendo que a audiência seja realizada de forma híbrida.
Ainda que o processo tramite sob o procedimento do Juízo 100%
Digital, é facultado ao magistrado a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, mantém-se a audiência já designada na
modalidade presencial, conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT,
Resolução CNJ nº 345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-
11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001155-54.2023.5.13.0031
AUTOR DORIELSON URBANO MOREIRA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIELSON URBANO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bbae03
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da reclamada
requerendo que a audiência seja realizada de forma híbrida.
Ainda que o processo tramite sob o procedimento do Juízo 100%
Digital, é facultado ao magistrado a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, mantém-se a audiência já designada na
modalidade presencial, conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT,
Resolução CNJ nº 345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-
11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001047-25.2023.5.13.0031
REQUERENTE FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO AUGUSTO SOARES E AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do
Juízo, Id. 26755d5.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001047-25.2023.5.13.0031
REQUERENTE FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do
Juízo, Id. 26755d5.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000073-85.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA KELVYANNE ALVES
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KELVYANNE ALVES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426a7db
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença e considerando que a empresa
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial, notifique-
se a autora para requerer o que entender de direito no prazo de até
05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000150-60.2024.5.13.0031
REQUERENTE FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15a4592
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença
apresentada por FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE LIMA em
face de CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM
LINHAS AÉREAS S/A. A sentença do processo principal foi
proferida de forma líquida.
Verifica-se que a ré principal encontra-se em recuperação judicial,
inviabilizando a sua notificação para garantia da execução,
conforme o disposto no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
Todavia, a construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV,
do c. TST, tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento
das obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
Diante do exposto e em face da inviabilidade da execução contra a
devora principal, decorrente da decretação de sua recuperação
judicial, deve ser direcionada a execução provisória do presente
feito à responsável subsidiária, devendo ser notificada para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, garantir o débito exequendo,
sob pena de remessa do feito à execução com a constrição de bens
e valores, além de outras medidas judiciais aplicáveis à espécie.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001139-03.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU RESTAURANTE CURRIOLA LTDA
ADVOGADO THAIS CHRISTINE LOPES DE
LIMA(OAB: 178911/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE CURRIOLA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f22a215
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelos patronos das partes,
requerendo a realização da audiência de forma telepresencial.
Indefiro, conforme fundamentos contidos no despacho retro.
Caso alguma das testemunhas resida fora da sede deste Juízo, as
partes deverão comprovar o fato (juntada de comprovante de
residência) e requerer apenas a oitiva da testemunha de forma
telepresencial.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001139-03.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU RESTAURANTE CURRIOLA LTDA
ADVOGADO THAIS CHRISTINE LOPES DE
LIMA(OAB: 178911/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f22a215
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelos patronos das partes,
requerendo a realização da audiência de forma telepresencial.
Indefiro, conforme fundamentos contidos no despacho retro.
Caso alguma das testemunhas resida fora da sede deste Juízo, as
partes deverão comprovar o fato (juntada de comprovante de
residência) e requerer apenas a oitiva da testemunha de forma
telepresencial.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-47.2023.5.13.0031
AUTOR EDSON HOSANO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ee5a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação e intime-se a primeira reclamada
para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada
em julgado no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-47.2023.5.13.0031
AUTOR EDSON HOSANO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON HOSANO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ee5a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação e intime-se a primeira reclamada
para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada
em julgado no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-32.2021.5.13.0031
AUTOR CRISLANNY BATISTA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RANALLE KARLA CAROLINO DA
SILVA
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANALLE KARLA CAROLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7a242d
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela exequente para expedição
de ofício ao INSS, com vistas a identificar possíveis benefícios
recebidos pela executada, assim como a renovação do Sisbajud na
modalidade teimosinha.
Salienta-se não ser necessária a expedição de ofício ao INSS, uma
vez que a pesquisa PrevJud retornará com as informações
pretendidas e de forma mais célere.
Defiro o pedido relativo ao Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-32.2021.5.13.0031
AUTOR CRISLANNY BATISTA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RANALLE KARLA CAROLINO DA
SILVA
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLANNY BATISTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7a242d
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de requerimento formulado pela exequente para expedição
de ofício ao INSS, com vistas a identificar possíveis benefícios
recebidos pela executada, assim como a renovação do Sisbajud na
modalidade teimosinha.
Salienta-se não ser necessária a expedição de ofício ao INSS, uma
vez que a pesquisa PrevJud retornará com as informações
pretendidas e de forma mais célere.
Defiro o pedido relativo ao Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-32.2022.5.13.0031
AUTOR BRUNA SOARES DE ALCANTARA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35fe98c
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-32.2022.5.13.0031
AUTOR BRUNA SOARES DE ALCANTARA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA SOARES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35fe98c
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000354-41.2023.5.13.0031
EXEQUENTE DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f4573
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000354-41.2023.5.13.0031
EXEQUENTE DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f4573
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para cumprimento do requisitório de pequeno
valor, cite-se a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR para, em até 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a
realização do depósito.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-60.2022.5.13.0031
AUTOR VALDINEIA ALVES RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f81a9c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-60.2022.5.13.0031
AUTOR VALDINEIA ALVES RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEIA ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f81a9c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-74.2023.5.13.0031
AUTOR PAMELA KARINA DE LUCENA
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ANA CLAUDIA LEITE DA NOBREGA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA LEITE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9535467
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Proceda a secretaria o recolhimento das contribuições
previdenciárias e o cancelamento da ordem de bloqueio de contas
da reclamada.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois
de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-74.2023.5.13.0031
AUTOR PAMELA KARINA DE LUCENA
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ANA CLAUDIA LEITE DA NOBREGA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA KARINA DE LUCENA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9535467
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Proceda a secretaria o recolhimento das contribuições
previdenciárias e o cancelamento da ordem de bloqueio de contas
da reclamada.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois
de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-25.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME QUILICI DE
MEDEIROS(OAB: 337607/SP)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bdb106
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; extinguir o
processo, sem resolução do mérito, por inépcia, em relação aos
pedidos de pagamento de auxílio-alimentação, PLR e FGTS
complementar, conforme determina o artigo art. 354 e parágrafo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
único c/c art. 485, I, ambos do CPC; e, no mérito, julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por THIAGO ARAÚJO DA SILVA
em face de VHM TECH SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e CABO SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A., para condenar a primeira reclamada
de forma principal e a segunda, de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão:
III.1 saldo de salário (30 dias); aviso prévio (39 dias); 13º salário
proporcional 2019 (7/12) e 2023 (3/12, face a integração do aviso
prévio); férias integrais 2022 e proporcionais 2022/2023 (10/12, face
a integração do aviso prévio); FGTS rescisório, multa fundiária de
40%; multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
III.2 horas extras trabalhadas além da 44ª semanal, com adicional
de 50%, de acordo com o artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional, e
reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias com terço
constitucional, FGTS e multa fundiária de 40%;
III.3 valor correspondente ao aluguel do veículo do autor –
R$600,00 por mês – nos meses de dezembro/2022, janeiro/2023 e
fevereiro/2023 (proporcional aos dias laborados).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário, 13º
salário, horas extras, adicionais seus reflexos em 13º salário
proporcional e férias usufruídas e seu terço constitucional, afastada
a incidência sobre verbas de caráter indenizatório (aviso prévio,
FGTS, multa de 40%, multa dos arts. 467 e 477 da CLT, reflexos
em aviso prévio, férias indenizadas com terço constitucional, FGTS,
multa de 40%), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º,
e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos
devidos devem ser efetuados em conta individualizada em nome do
trabalhador através de GPS, identificando o período contratual, NIT
ou PIS, e a sua empregadora, tudo de acordo com a legislação
aplicável à hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP
declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos
em favor do obreiro.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Retifique-se o nome da segunda reclamada na atuação processual
para fazer constar CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
S.A.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-25.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME QUILICI DE
MEDEIROS(OAB: 337607/SP)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 128998/SP)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bdb106
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; extinguir o
processo, sem resolução do mérito, por inépcia, em relação aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
pedidos de pagamento de auxílio-alimentação, PLR e FGTS
complementar, conforme determina o artigo art. 354 e parágrafo
único c/c art. 485, I, ambos do CPC; e, no mérito, julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por THIAGO ARAÚJO DA SILVA
em face de VHM TECH SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e CABO SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A., para condenar a primeira reclamada
de forma principal e a segunda, de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante, após o trânsito em julgado da presente decisão:
III.1 saldo de salário (30 dias); aviso prévio (39 dias); 13º salário
proporcional 2019 (7/12) e 2023 (3/12, face a integração do aviso
prévio); férias integrais 2022 e proporcionais 2022/2023 (10/12, face
a integração do aviso prévio); FGTS rescisório, multa fundiária de
40%; multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
III.2 horas extras trabalhadas além da 44ª semanal, com adicional
de 50%, de acordo com o artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional, e
reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias com terço
constitucional, FGTS e multa fundiária de 40%;
III.3 valor correspondente ao aluguel do veículo do autor –
R$600,00 por mês – nos meses de dezembro/2022, janeiro/2023 e
fevereiro/2023 (proporcional aos dias laborados).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário, 13º
salário, horas extras, adicionais seus reflexos em 13º salário
proporcional e férias usufruídas e seu terço constitucional, afastada
a incidência sobre verbas de caráter indenizatório (aviso prévio,
FGTS, multa de 40%, multa dos arts. 467 e 477 da CLT, reflexos
em aviso prévio, férias indenizadas com terço constitucional, FGTS,
multa de 40%), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º,
e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos
devidos devem ser efetuados em conta individualizada em nome do
trabalhador através de GPS, identificando o período contratual, NIT
ou PIS, e a sua empregadora, tudo de acordo com a legislação
aplicável à hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP
declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos
em favor do obreiro.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Retifique-se o nome da segunda reclamada na atuação processual
para fazer constar CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
S.A.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000106-41.2024.5.13.0031
REQUERENTES VITOR MATHEUS MEDEIROS
ALCANTARA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6086a59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, nos
termos do art. 855-B da CLT, entre as partes VITOR MATHEUS
MEDEIROS ALCANTARA e FREITAS PRESTACAO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
SERVICOS LTDA, ex-empregado e ex-empregadora,
respectivamente, ingressaram com pedido de homologação de
transação extrajudicial, pondo fim à questão da rescisão contratual
de trabalho de forma amigável, nos termos expostos no
requerimento em análise.
Anexaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado na inicial.
Determinada às partes a correção de defeitos na proposta
apresentada. Juntada resposta pelos requerentes. Autos conclusos
para decisão.
É o relatório.
II FUNDAMENTAÇÃO.
Com o advento da Lei nº 13.467/2017, surgiram os artigos 855-B
até o 855-E da CLT, segundo os quais, em sede de jurisdição
voluntária, a Justiça do Trabalho pode ser acionada para
homologação de acordos extrajudiciais, possibilitando a outorga de
quitação de obrigações na forma ajustada. Referidos dispositivos
estabelecem, basicamente, um único requisito formal para viabilizar
a pretensão homologatória, que seria a assistência das partes por
advogados distintos (o que pressupõe livre escolha pelo
trabalhador, ou seja, sem que haja nem mesmo indicação por parte
do empregador), em petição conjunta.
Não obstante, esse novel procedimento impõe aos juízes do
trabalho análise acurada não só dos termos da avença, mas se ela
resulta de verdadeira transação entre as partes.
Não é desconexo enfocar o teor da súmula 418 do colendo Tribunal
Superior do Trabalho, quando afirma que a “homologação de
acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo
tutelável pela via do mandado de segurança”, deixando clara,
portanto, a prerrogativa do juiz de se debruçar sobre a substância
da pretensão homologatória, e não apenas sobre o preenchimento
dos seus requisitos extrínsecos.
Traçadas essas breves anotações e trilhando as premissas fixadas,
passo a analisar se a pretensão homologatória, no caso presente,
mostra-se viável.
Quanto aos aspectos formais, observa-se que as partes estão
assistidas por advogados distintos e formularam petição conjunta,
descrevendo os termos do acordo. Em princípio, portanto, atendidos
os requisitos legalmente previstos.
Nos termos do acordo apresentado, a empresa se compromete a
anotar a CTPS da empregada, denotando reconhecimento de
vínculo. No valor do acordo, estão incluídos recolhimento rescisório
do FGTS, verbas descritas no TRCT e honorários advocatícios do
advogado da reclamante.
Não foram apresentados nos autos extrato fundiário ou
comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias,
somente um comprovante de recolhimento de FGTS efetuado antes
da propositura da ação.
Ao exame da petição conjunta apresentada, observo que o
valor do acordo é exatamente o mesmo indicado como valor
líquido da rescisão contido no TRCT, sendo que a conciliação
quita, além das verbas rescisórias, todo o contrato de trabalho.
Instados sobre a questão, pois nos termos do acordo
apresentado a ex-obreira dá “total e irrevogável quitação e
declara conjuntamente com a reclamada a extinção total do contrato
de trabalho”, as partes ratificaram que o acordo entabulado diz
respeito às verbas rescisórias discriminadas no TRCT e à multa do
FGTS.
Não é possível homologar o acordo em tais termos (quitação do
contrato através do pagamento apenas da rescisão).
Ademais, as partes requerem a expedição de alvará para
habilitação e recebimento do seguro-desemprego, quando a
hipótese de extinção do contrato de trabalho por acordo não
autoriza o ingresso no programa de seguro-desemprego, nos
termos do §2º do artigo 484-A da CLT.
As condições estabelecidas na proposta de homologação de acordo
extrajudicial são abusivas e não configuram verdadeiro acordo.
Não há concessões recíprocas. O que se revela, claramente, é uma
tentativa de homologação de rescisão, abrindo mão a ex-
empregada de outros eventuais direitos descumpridos durante a
relação contratual em troca de absolutamente nada.
Neste momento, cabe citar as lições do Mestre Maurício Godinho
Delgado:
“A indisponibilidade inata aos direitos trabalhistas constitui-se talvez
no veículo principal utilizado pelo Direito do Trabalho para tentar
igualizar, no plano jurídico, a assincronia clássica existente entre os
sujeitos da relação socioeconômica de emprego. O aparente
contingenciamento da liberdade obreira que resultaria da
observância desse princípio desponta, na verdade, como o
instrumento hábil a assegurar efetiva liberdade no contexto da
relação empregatícia: é que aquele contingenciamento atenua ao
sujeito individual obreiro a inevitável restrição de vontade que
naturalmente tem perante o sujeito coletivo empresarial. É comum à
doutrina valer-se da expressão irrenunciabilidade dos direitos
trabalhistas para enunciar o presente princípio. Seu conteúdo é o
mesmo já exposto, apenas adotando-se diferente epíteto. Contudo,
a expressão irrenunciabilidade não parece adequada a revelar a
amplitude do princípio enfocado. Renúncia é ato unilateral, como se
sabe. Ora, o princípio examinado vai além do simples ato unilateral,
interferindo também nos atos bilaterais de disposição de direitos
(transação, portanto). Para a ordem justrabalhista, não serão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
válidas quer a renúncia, quer a transação que importe
objetivamente em prejuízo ao trabalhador". (DELGADO, Mauricio
Godinho. Curso de direito do trabalho / Mauricio Godinho Delgado. -
17. ed. rev. atual. e a,pl.. - São Paulo: LTr, 2018, p. 235)
É evidente o descompasso desta ação com os princípios que
norteiam a distribuição de justiça e a finalidade preconizada no
artigo 5º da LICC.
Como se depreende das normas legais já citadas, notadamente do
artigo 855-D, da CLT ("…o juiz analisará o acordo, designará
audiência se entender necessário e proferirá sentença."):
inexiste a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo
extrajudicial proposto pelas partes, notadamente quando não
demonstrada a existência de concessões recíprocas ou, ainda,
identificar vício de vontade ou ofensa ao ordenamento jurídico.”
(TST, 5ª Turma. Ministro Relator: Breno Medeiros. Ag-RR-1000201-
34.2019.5.02.0064, DEJT 27/11/2020).
Cito, ainda, acórdão que espelha, em sua fundamentação,
entendimento de igual teor ao ora adotado, in verbis:
Ementa: "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.015/2014. PROCESSO DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO.
ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. A Lei nº 13.467/2017 instituiu, no
âmbito da Justiça do Trabalho, o Processo de Jurisdição Voluntária
com vistas à homologação de acordos celebrados
extrajudicialmente, conforme artigos 855-B a 855-E da CLT. Da
interpretação do art. 855-D, extrai-se que o juízo não está obrigado
a homologar todo e qualquer acordo extrajudicial, cabendo-lhe
analisar não apenas os requisitos gerais de validade dos negócios
jurídicos (agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa
por lei) e os requisitos extrínsecos (petição conjunta e
representação das partes por advogados distintos), mas também o
seu conteúdo, a fim de verificar se a proposta apresentada não está
sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas e lesar o
trabalhador. Toda transação pressupõe concessões recíprocas por
parte daqueles que pretendem prevenir ou terminar conflitos. Nesse
sentido, não é razoável admitir que o acordo extrajudicial seja
utilizado apenas como forma de pagamento do acerto rescisório,
pois não é esse o objetivo da norma. Na hipótese, consoante
quadro fático traçado no acórdão recorrido, não há transação a ser
homologada, pois a conciliação visa tão somente ao pagamento das
parcelas decorrentes da resilição do contrato, inclusive a multa do
artigo 477, § 8º, da CLT. Não há qualquer direito transigido, na
medida em que a empresa se limita a pagar as parcelas rescisórias
valendo-se da cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de
trabalho que, frise-se, perdurou mais de dez anos. Destarte,
evidenciado que a petição de acordo extrajudicial circunscreve-se a
direitos indisponíveis (verbas rescisórias), correto o indeferimento
do pedido de homologação. Recurso de revista não conhecido " (RR
-20287-08.2020.5.04.0305, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria
Helena Mallmann, DEJT 09/04/2021).
Nesse contexto de flagrante burla ao sistema legal e processual,
rejeito o pedido de homologação de acordo extrajudicial na
forma proposta.
Deverá a empresa cumprir com a totalidade de suas obrigações
rescisórias perante a ex-empregada (pagar as verbas rescisórias,
recolher as contribuições previdenciárias e o FGTS correspondente
a todo o contrato de trabalho e sobre a rescisão, fornecer à
trabalhadora os documentos necessários ao saque do FGTS e ao
processamento do seguro-desemprego), sob pena de incorrer nas
penalidades legais previstas para a espécie.
A concessão dos benefícios da justiça gratuita é assegurada ao
empregador apenas em casos excepcionais, desde que
comprovada impossibilidade econômica de arcar com as despesas
processuais. Desse desideratum, a empresa não se desincumbiu.
III CONCLUSÃO.
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE o pedido de homologação de acordo extrajudicial
apresentado nesta ação, proposta por VITOR MATHEUS
MEDEIROS ALCANTARA e FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA, ex-empregado e ex-empregadora, conforme
exposto na fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais no valor de R$ 114,98 (cento e quatorze reais e
noventa e oito centavos), à base de 2% sobre R$ 5.748,84 (cinco
mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos),
rateadas entre as partes, a serem pagas no prazo de trinta dias
após a publicação desta decisão, devidamente comprovadas nos
autos no prazo de cinco dias. Dispensadas as custas processuais
devidas pela ex-empregada, na forma da lei.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000132-39.2024.5.13.0031
REQUERENTES CARLOS LOURENCO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 592cfd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, nos
termos do art. 855-B da CLT, entre as partes CARLOS LOURENÇO
DE OLIVEIRA JUNIOR e EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA, ex-empregado e ex-empregador,
respectivamente qualificados na exordial, objetivando a quitação
total das verbas contratuais, rescisórias e indenizatórias descritas
no presente acordo e, consequentemente, da relação empregatícia
que existiu entre as partes no período de 18.06.2018 a 12.01.2024.
Fundamentaram que o acordo foi ajustado com base numa
composição amigável, partindo do livre convencimento das partes.
Juntaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado no acordo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
As partes juntaram aos autos termo de acordo extrajudicial,
requerendo a sua homologação.
Verifica-se que os contratantes estão devidamente assistidos por
advogados distintos e regularmente constituídos, conforme
documentos juntados.
No que diz respeito à substância, foi acordado entre as partes o
valor líquido de R$ 7.700,00, para o ex-empregado, referente às
suas verbas rescisórias, incluídas a multa de 40% sobre o FGTS,
saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais
(7/12), 1/3 férias proporcionais, 13º salário aviso indenizado, férias
aviso indenizado, saldo de horas extras, conforme petição retro.
Os valores acima acordados deverão ser depositados em conta
bancária de titularidade do ex-empregado, banco Itaú, agência:
7981, conta: 22.155-4, CPF: 009.993.894-40. O pagamento será
realizado em 2 parcelas: a primeira no momento da homologação
do presente acordo, no importe de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos
e cinquenta reais), e a segunda até o dia 29.02.2024, no importe de
R$ 3.850,00.
Ainda como parte do acordo celebrado no presente feito, a
reclamada se compromete a proceder baixa na CTPS do ex-
empregado, fazendo constar a data de demissão 26.02.2024,
devido à projeção do aviso prévio, ficando ainda obrigada a fornecer
carta de referência. Concede-se ao ex-empregado o prazo de até
cinco dias, a contar da homologação do presente acordo, para
entregar sua CTPS, mediante recibo, no endereço da empresa, que
terá igual prazo para proceder às anotações e devolver a CTPS ao
ex-empregado.
Com o recebimento dos valores, o ex-empregado dará à reclamada
geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto o contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 50% em caso de
inadimplência ou mora, a incidir sobre a parcela descumprida e
subsequentes, com vencimento antecipado das posteriores e início
imediato da execução.
Declaram as partes que compõem o presente acordo as verbas
informadas na petição inicial.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo extrajudicial entre as partes CARLOS LOURENÇO DE
OLIVEIRA JUNIOR e EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA, ex-empregado e ex-empregadora, respectivamente
qualificadas na exordial, dando total quitação ao objeto do presente
acordo e, consequentemente, à relação empregatícia mantida entre
as partes, conforme termos ajustados, após o seu total
cumprimento. Tudo conforme as diretrizes contidas na
fundamentação supra, que passam a integrar o presente dispositivo.
Ressalto que o silêncio do ex-empregado no prazo de 10 dias
contados do vencimento das parcelas será entendido como
cumprimento da parcela do acordo.
Custas pelo ex-empregado, no valor de R$ 77,00, dispensadas na
forma da lei. Custas pela ex-empregadora, no valor de R$ 77,00, a
serem pagas no prazo de trinta dias após o pagamento da última
parcela deste acordo, sob pena de execução.
Além dos valores acima mencionados, a empresa deverá recolher a
quantia de R$ 177,71 (cento e setenta e sete reais e setenta e um
centavos), corresponde à contribuição previdenciária incidente
sobre o acordo, e comprovar nos autos até 30 dias após o
pagamento da última parcela.
O ex-empregado, munido de cópia do presente termo, que possui
força de ALVARÁ, e de sua documentação pessoal, poderá pleitear
junto à Caixa Econômica Federal a liberação do FGTS que estiver
depositado, suprindo a inexistência do carimbo de baixa da CTPS.
Deverá o ex-empregado, no prazo de cinco dias, informar a este
Juízo os valores sacados, sob pena de ser entendido como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
corretamente depositados.
O presente acordo tem força de alvará judicial substitutivo das guias
de CD/SD perante a CEF, MTE, e demais órgãos competentes, com
vistas ao processamento do seguro-desemprego, desde que
atendidos os demais requisitos legais, e em conformidade com as
seguintes informações:
Empregador: EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 06.327.055/0001-97;
Empregado: CARLOS LOURENÇO DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF:
009.993.894-40, CTPS: 0073397-0026/PB, NIT: 127.82008.01-5;
Contrato de trabalho: Admissão 18.06.2018, Demissão sem justa
causa: 26.02.2024.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000106-41.2024.5.13.0031
REQUERENTES VITOR MATHEUS MEDEIROS
ALCANTARA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MATHEUS MEDEIROS ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6086a59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, nos
termos do art. 855-B da CLT, entre as partes VITOR MATHEUS
MEDEIROS ALCANTARA e FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA, ex-empregado e ex-empregadora,
respectivamente, ingressaram com pedido de homologação de
transação extrajudicial, pondo fim à questão da rescisão contratual
de trabalho de forma amigável, nos termos expostos no
requerimento em análise.
Anexaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado na inicial.
Determinada às partes a correção de defeitos na proposta
apresentada. Juntada resposta pelos requerentes. Autos conclusos
para decisão.
É o relatório.
II FUNDAMENTAÇÃO.
Com o advento da Lei nº 13.467/2017, surgiram os artigos 855-B
até o 855-E da CLT, segundo os quais, em sede de jurisdição
voluntária, a Justiça do Trabalho pode ser acionada para
homologação de acordos extrajudiciais, possibilitando a outorga de
quitação de obrigações na forma ajustada. Referidos dispositivos
estabelecem, basicamente, um único requisito formal para viabilizar
a pretensão homologatória, que seria a assistência das partes por
advogados distintos (o que pressupõe livre escolha pelo
trabalhador, ou seja, sem que haja nem mesmo indicação por parte
do empregador), em petição conjunta.
Não obstante, esse novel procedimento impõe aos juízes do
trabalho análise acurada não só dos termos da avença, mas se ela
resulta de verdadeira transação entre as partes.
Não é desconexo enfocar o teor da súmula 418 do colendo Tribunal
Superior do Trabalho, quando afirma que a “homologação de
acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo
tutelável pela via do mandado de segurança”, deixando clara,
portanto, a prerrogativa do juiz de se debruçar sobre a substância
da pretensão homologatória, e não apenas sobre o preenchimento
dos seus requisitos extrínsecos.
Traçadas essas breves anotações e trilhando as premissas fixadas,
passo a analisar se a pretensão homologatória, no caso presente,
mostra-se viável.
Quanto aos aspectos formais, observa-se que as partes estão
assistidas por advogados distintos e formularam petição conjunta,
descrevendo os termos do acordo. Em princípio, portanto, atendidos
os requisitos legalmente previstos.
Nos termos do acordo apresentado, a empresa se compromete a
anotar a CTPS da empregada, denotando reconhecimento de
vínculo. No valor do acordo, estão incluídos recolhimento rescisório
do FGTS, verbas descritas no TRCT e honorários advocatícios do
advogado da reclamante.
Não foram apresentados nos autos extrato fundiário ou
comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias,
somente um comprovante de recolhimento de FGTS efetuado antes
da propositura da ação.
Ao exame da petição conjunta apresentada, observo que o
valor do acordo é exatamente o mesmo indicado como valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
líquido da rescisão contido no TRCT, sendo que a conciliação
quita, além das verbas rescisórias, todo o contrato de trabalho.
Instados sobre a questão, pois nos termos do acordo
apresentado a ex-obreira dá “total e irrevogável quitação e
declara conjuntamente com a reclamada a extinção total do contrato
de trabalho”, as partes ratificaram que o acordo entabulado diz
respeito às verbas rescisórias discriminadas no TRCT e à multa do
FGTS.
Não é possível homologar o acordo em tais termos (quitação do
contrato através do pagamento apenas da rescisão).
Ademais, as partes requerem a expedição de alvará para
habilitação e recebimento do seguro-desemprego, quando a
hipótese de extinção do contrato de trabalho por acordo não
autoriza o ingresso no programa de seguro-desemprego, nos
termos do §2º do artigo 484-A da CLT.
As condições estabelecidas na proposta de homologação de acordo
extrajudicial são abusivas e não configuram verdadeiro acordo.
Não há concessões recíprocas. O que se revela, claramente, é uma
tentativa de homologação de rescisão, abrindo mão a ex-
empregada de outros eventuais direitos descumpridos durante a
relação contratual em troca de absolutamente nada.
Neste momento, cabe citar as lições do Mestre Maurício Godinho
Delgado:
“A indisponibilidade inata aos direitos trabalhistas constitui-se talvez
no veículo principal utilizado pelo Direito do Trabalho para tentar
igualizar, no plano jurídico, a assincronia clássica existente entre os
sujeitos da relação socioeconômica de emprego. O aparente
contingenciamento da liberdade obreira que resultaria da
observância desse princípio desponta, na verdade, como o
instrumento hábil a assegurar efetiva liberdade no contexto da
relação empregatícia: é que aquele contingenciamento atenua ao
sujeito individual obreiro a inevitável restrição de vontade que
naturalmente tem perante o sujeito coletivo empresarial. É comum à
doutrina valer-se da expressão irrenunciabilidade dos direitos
trabalhistas para enunciar o presente princípio. Seu conteúdo é o
mesmo já exposto, apenas adotando-se diferente epíteto. Contudo,
a expressão irrenunciabilidade não parece adequada a revelar a
amplitude do princípio enfocado. Renúncia é ato unilateral, como se
sabe. Ora, o princípio examinado vai além do simples ato unilateral,
interferindo também nos atos bilaterais de disposição de direitos
(transação, portanto). Para a ordem justrabalhista, não serão
válidas quer a renúncia, quer a transação que importe
objetivamente em prejuízo ao trabalhador". (DELGADO, Mauricio
Godinho. Curso de direito do trabalho / Mauricio Godinho Delgado. -
17. ed. rev. atual. e a,pl.. - São Paulo: LTr, 2018, p. 235)
É evidente o descompasso desta ação com os princípios que
norteiam a distribuição de justiça e a finalidade preconizada no
artigo 5º da LICC.
Como se depreende das normas legais já citadas, notadamente do
artigo 855-D, da CLT ("…o juiz analisará o acordo, designará
audiência se entender necessário e proferirá sentença."):
inexiste a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo
extrajudicial proposto pelas partes, notadamente quando não
demonstrada a existência de concessões recíprocas ou, ainda,
identificar vício de vontade ou ofensa ao ordenamento jurídico.”
(TST, 5ª Turma. Ministro Relator: Breno Medeiros. Ag-RR-1000201-
34.2019.5.02.0064, DEJT 27/11/2020).
Cito, ainda, acórdão que espelha, em sua fundamentação,
entendimento de igual teor ao ora adotado, in verbis:
Ementa: "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.015/2014. PROCESSO DE JURISDIÇÃO
VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO.
ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. A Lei nº 13.467/2017 instituiu, no
âmbito da Justiça do Trabalho, o Processo de Jurisdição Voluntária
com vistas à homologação de acordos celebrados
extrajudicialmente, conforme artigos 855-B a 855-E da CLT. Da
interpretação do art. 855-D, extrai-se que o juízo não está obrigado
a homologar todo e qualquer acordo extrajudicial, cabendo-lhe
analisar não apenas os requisitos gerais de validade dos negócios
jurídicos (agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa
por lei) e os requisitos extrínsecos (petição conjunta e
representação das partes por advogados distintos), mas também o
seu conteúdo, a fim de verificar se a proposta apresentada não está
sendo utilizada para fraudar direitos trabalhistas e lesar o
trabalhador. Toda transação pressupõe concessões recíprocas por
parte daqueles que pretendem prevenir ou terminar conflitos. Nesse
sentido, não é razoável admitir que o acordo extrajudicial seja
utilizado apenas como forma de pagamento do acerto rescisório,
pois não é esse o objetivo da norma. Na hipótese, consoante
quadro fático traçado no acórdão recorrido, não há transação a ser
homologada, pois a conciliação visa tão somente ao pagamento das
parcelas decorrentes da resilição do contrato, inclusive a multa do
artigo 477, § 8º, da CLT. Não há qualquer direito transigido, na
medida em que a empresa se limita a pagar as parcelas rescisórias
valendo-se da cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de
trabalho que, frise-se, perdurou mais de dez anos. Destarte,
evidenciado que a petição de acordo extrajudicial circunscreve-se a
direitos indisponíveis (verbas rescisórias), correto o indeferimento
do pedido de homologação. Recurso de revista não conhecido " (RR
-20287-08.2020.5.04.0305, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria
Helena Mallmann, DEJT 09/04/2021).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Nesse contexto de flagrante burla ao sistema legal e processual,
rejeito o pedido de homologação de acordo extrajudicial na
forma proposta.
Deverá a empresa cumprir com a totalidade de suas obrigações
rescisórias perante a ex-empregada (pagar as verbas rescisórias,
recolher as contribuições previdenciárias e o FGTS correspondente
a todo o contrato de trabalho e sobre a rescisão, fornecer à
trabalhadora os documentos necessários ao saque do FGTS e ao
processamento do seguro-desemprego), sob pena de incorrer nas
penalidades legais previstas para a espécie.
A concessão dos benefícios da justiça gratuita é assegurada ao
empregador apenas em casos excepcionais, desde que
comprovada impossibilidade econômica de arcar com as despesas
processuais. Desse desideratum, a empresa não se desincumbiu.
III CONCLUSÃO.
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE o pedido de homologação de acordo extrajudicial
apresentado nesta ação, proposta por VITOR MATHEUS
MEDEIROS ALCANTARA e FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA, ex-empregado e ex-empregadora, conforme
exposto na fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais no valor de R$ 114,98 (cento e quatorze reais e
noventa e oito centavos), à base de 2% sobre R$ 5.748,84 (cinco
mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos),
rateadas entre as partes, a serem pagas no prazo de trinta dias
após a publicação desta decisão, devidamente comprovadas nos
autos no prazo de cinco dias. Dispensadas as custas processuais
devidas pela ex-empregada, na forma da lei.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000132-39.2024.5.13.0031
REQUERENTES CARLOS LOURENCO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LOURENCO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 592cfd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, nos
termos do art. 855-B da CLT, entre as partes CARLOS LOURENÇO
DE OLIVEIRA JUNIOR e EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA, ex-empregado e ex-empregador,
respectivamente qualificados na exordial, objetivando a quitação
total das verbas contratuais, rescisórias e indenizatórias descritas
no presente acordo e, consequentemente, da relação empregatícia
que existiu entre as partes no período de 18.06.2018 a 12.01.2024.
Fundamentaram que o acordo foi ajustado com base numa
composição amigável, partindo do livre convencimento das partes.
Juntaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado no acordo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
As partes juntaram aos autos termo de acordo extrajudicial,
requerendo a sua homologação.
Verifica-se que os contratantes estão devidamente assistidos por
advogados distintos e regularmente constituídos, conforme
documentos juntados.
No que diz respeito à substância, foi acordado entre as partes o
valor líquido de R$ 7.700,00, para o ex-empregado, referente às
suas verbas rescisórias, incluídas a multa de 40% sobre o FGTS,
saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais
(7/12), 1/3 férias proporcionais, 13º salário aviso indenizado, férias
aviso indenizado, saldo de horas extras, conforme petição retro.
Os valores acima acordados deverão ser depositados em conta
bancária de titularidade do ex-empregado, banco Itaú, agência:
7981, conta: 22.155-4, CPF: 009.993.894-40. O pagamento será
realizado em 2 parcelas: a primeira no momento da homologação
do presente acordo, no importe de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos
e cinquenta reais), e a segunda até o dia 29.02.2024, no importe de
R$ 3.850,00.
Ainda como parte do acordo celebrado no presente feito, a
reclamada se compromete a proceder baixa na CTPS do ex-
empregado, fazendo constar a data de demissão 26.02.2024,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
devido à projeção do aviso prévio, ficando ainda obrigada a fornecer
carta de referência. Concede-se ao ex-empregado o prazo de até
cinco dias, a contar da homologação do presente acordo, para
entregar sua CTPS, mediante recibo, no endereço da empresa, que
terá igual prazo para proceder às anotações e devolver a CTPS ao
ex-empregado.
Com o recebimento dos valores, o ex-empregado dará à reclamada
geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto o contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 50% em caso de
inadimplência ou mora, a incidir sobre a parcela descumprida e
subsequentes, com vencimento antecipado das posteriores e início
imediato da execução.
Declaram as partes que compõem o presente acordo as verbas
informadas na petição inicial.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo extrajudicial entre as partes CARLOS LOURENÇO DE
OLIVEIRA JUNIOR e EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA, ex-empregado e ex-empregadora, respectivamente
qualificadas na exordial, dando total quitação ao objeto do presente
acordo e, consequentemente, à relação empregatícia mantida entre
as partes, conforme termos ajustados, após o seu total
cumprimento. Tudo conforme as diretrizes contidas na
fundamentação supra, que passam a integrar o presente dispositivo.
Ressalto que o silêncio do ex-empregado no prazo de 10 dias
contados do vencimento das parcelas será entendido como
cumprimento da parcela do acordo.
Custas pelo ex-empregado, no valor de R$ 77,00, dispensadas na
forma da lei. Custas pela ex-empregadora, no valor de R$ 77,00, a
serem pagas no prazo de trinta dias após o pagamento da última
parcela deste acordo, sob pena de execução.
Além dos valores acima mencionados, a empresa deverá recolher a
quantia de R$ 177,71 (cento e setenta e sete reais e setenta e um
centavos), corresponde à contribuição previdenciária incidente
sobre o acordo, e comprovar nos autos até 30 dias após o
pagamento da última parcela.
O ex-empregado, munido de cópia do presente termo, que possui
força de ALVARÁ, e de sua documentação pessoal, poderá pleitear
junto à Caixa Econômica Federal a liberação do FGTS que estiver
depositado, suprindo a inexistência do carimbo de baixa da CTPS.
Deverá o ex-empregado, no prazo de cinco dias, informar a este
Juízo os valores sacados, sob pena de ser entendido como
corretamente depositados.
O presente acordo tem força de alvará judicial substitutivo das guias
de CD/SD perante a CEF, MTE, e demais órgãos competentes, com
vistas ao processamento do seguro-desemprego, desde que
atendidos os demais requisitos legais, e em conformidade com as
seguintes informações:
Empregador: EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 06.327.055/0001-97;
Empregado: CARLOS LOURENÇO DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF:
009.993.894-40, CTPS: 0073397-0026/PB, NIT: 127.82008.01-5;
Contrato de trabalho: Admissão 18.06.2018, Demissão sem justa
causa: 26.02.2024.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001159-91.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO JOCEMAR DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f95f0db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os embargos
declaratórios opostos pela Empresa Paraibana de Pesquisa,
Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER, para manter
a sentença guerreada por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001159-91.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO JOCEMAR DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOCEMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f95f0db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os embargos
declaratórios opostos pela Empresa Paraibana de Pesquisa,
Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER, para manter
a sentença guerreada por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001101-88.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS AURELIO RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 881a612
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os
embargos declaratórios opostos pela Empresa Paraibana de
Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER,
para manter a sentença guerreada por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001101-88.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS AURELIO RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 881a612
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os
embargos declaratórios opostos pela Empresa Paraibana de
Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER,
para manter a sentença guerreada por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001169-38.2023.5.13.0031
AUTOR ESTEFFANNY KELEN BENTO SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ac844c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os embargos
declaratórios opostos por Monte Carlos Loterias Online, para manter
a sentença atacada por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001169-38.2023.5.13.0031
AUTOR ESTEFFANNY KELEN BENTO SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFFANNY KELEN BENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ac844c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os embargos
declaratórios opostos por Monte Carlos Loterias Online, para manter
a sentença atacada por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000443-64.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SILVANIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c711361
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os embargos
declaratórios opostos pelo Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas do Ramo Financeiro no Estado da Paraíba, para manter
a sentença por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000443-64.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SILVANIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIO ALVES DE SOUZA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c711361
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os embargos
declaratórios opostos pelo Sindicato dos Trabalhadores em
Empresas do Ramo Financeiro no Estado da Paraíba, para manter
a sentença por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000975-38.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e579b8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, acolho parcialmente
os embargos de declaração opostos pelo Banco Santander (Brasil)
S/A, para fundamentar a condenação da reclamada ao pagamento
dos honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação acima, que passa a integrar a decisão e o presente
dispositivo como se neles estivesse transcrita, sem modificação do
julgado e da conta de liquidação, que fixou os honorários no
percentual de 5%.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000975-38.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e579b8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, acolho parcialmente
os embargos de declaração opostos pelo Banco Santander (Brasil)
S/A, para fundamentar a condenação da reclamada ao pagamento
dos honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação acima, que passa a integrar a decisão e o presente
dispositivo como se neles estivesse transcrita, sem modificação do
julgado e da conta de liquidação, que fixou os honorários no
percentual de 5%.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-61.2023.5.13.0031
AUTOR MONICA ARAUJO PINHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU AGV COMERCIO VAREJISTA DE
EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGV COMERCIO VAREJISTA DE EMBALAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fd49e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por MÔNICA ARAÚJO
PINHO em face de AGV COMÉRCIO VAREJISTA DE
EMBALAGENS LTDA., para condenar a reclamada a pagar à
reclamante, 48h após o trânsito em julgado da presente decisão:
FGTS contratual e rescisório não recolhido, inclusive multa
rescisória de 40%.
Autorizada a compensação do valor já recolhido a título fundiário e
devidamente comprovado nos autos.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Sem contribuições previdenciárias ou recolhimentos fiscais, face à
natureza indenizatória do título deferido.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-61.2023.5.13.0031
AUTOR MONICA ARAUJO PINHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGV COMERCIO VAREJISTA DE
EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ARAUJO PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fd49e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, proposta por MÔNICA ARAÚJO
PINHO em face de AGV COMÉRCIO VAREJISTA DE
EMBALAGENS LTDA., para condenar a reclamada a pagar à
reclamante, 48h após o trânsito em julgado da presente decisão:
FGTS contratual e rescisório não recolhido, inclusive multa
rescisória de 40%.
Autorizada a compensação do valor já recolhido a título fundiário e
devidamente comprovado nos autos.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Sem contribuições previdenciárias ou recolhimentos fiscais, face à
natureza indenizatória do título deferido.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-34.2023.5.13.0031
AUTOR JOHN ANDERSON SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d0b904
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de inépcia; rejeitar a impugnação ao
pedido de justiça gratuita do autor; acolher a prejudicial de
prescrição e extinguir o processo, com resolução do mérito, em
relação aos títulos postulados e exigíveis judicialmente anteriores a
18.03.2018, nos termos do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por JOHN ANDERSON SOARES
em face de REFRESCOS GUARARAPES LTDA, para condenar a
reclamada pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução:
III.1 dobra dos feriados laborados nos dias 02 de novembro de 2019
e 08 de dezembro dos anos de 2018 e 2021;
III.2 adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de
20%, a incidir sobre o salário mínimo legal, com repercussão sobre
aviso prévio, férias com terço constitucional, 13º salários, FGTS e
multa fundiária rescisória de 40%;
III.3 multa estabelecida no art. 477, § 8º, da CLT.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Honorários técnicos periciais a cargo da reclamada, sucumbente no
objeto da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre dobra de feriados,
adicional de insalubridade e seus reflexos em 13º salários, férias
gozadas com terço constitucional, afastada a incidência sobre
verbas de caráter indenizatório (multa do art. 477 da CLT, reflexos
em aviso prévio, férias indenizadas com terço constitucional, FGTS
e multa de 40%), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º
e obedecidas às diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos
devidos devem ser efetuados em conta individualizada em nome da
trabalhadora através de GPS, identificando o período contratual,
NIT ou PIS, e a sua empregadora, tudo de acordo com a legislação
aplicável à hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP
declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos
em favor da empregada.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-34.2023.5.13.0031
AUTOR JOHN ANDERSON SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ANDERSON SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d0b904
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de inépcia; rejeitar a impugnação ao
pedido de justiça gratuita do autor; acolher a prejudicial de
prescrição e extinguir o processo, com resolução do mérito, em
relação aos títulos postulados e exigíveis judicialmente anteriores a
18.03.2018, nos termos do art. 487, II, do CPC; e, no mérito, julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por JOHN ANDERSON SOARES
em face de REFRESCOS GUARARAPES LTDA, para condenar a
reclamada pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o
trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução:
III.1 dobra dos feriados laborados nos dias 02 de novembro de 2019
e 08 de dezembro dos anos de 2018 e 2021;
III.2 adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de
20%, a incidir sobre o salário mínimo legal, com repercussão sobre
aviso prévio, férias com terço constitucional, 13º salários, FGTS e
multa fundiária rescisória de 40%;
III.3 multa estabelecida no art. 477, § 8º, da CLT.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Honorários técnicos periciais a cargo da reclamada, sucumbente no
objeto da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre dobra de feriados,
adicional de insalubridade e seus reflexos em 13º salários, férias
gozadas com terço constitucional, afastada a incidência sobre
verbas de caráter indenizatório (multa do art. 477 da CLT, reflexos
em aviso prévio, férias indenizadas com terço constitucional, FGTS
e multa de 40%), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º
e obedecidas às diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos
devidos devem ser efetuados em conta individualizada em nome da
trabalhadora através de GPS, identificando o período contratual,
NIT ou PIS, e a sua empregadora, tudo de acordo com a legislação
aplicável à hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP
declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos
em favor da empregada.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000850-70.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ROBERTO SANTOS DE
MIRANDA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO SANTOS DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 04.03.2024, às 08:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado.
O reclamante deverá apresentar no ato da perícia a CTPS e todos
os documentos médicos (exames, laudos, receitas, atestados,
afastamentos previdenciários) relacionados à sua patologia.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000850-70.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ROBERTO SANTOS DE
MIRANDA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 04.03.2024, às 08:00 horas, a perícia médica, a ser realizada na
sala de perícias deste Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na
rua Aviador Mario Vieira de Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa -
PB, 4º andar, oportunidade em que o periciado deverá apresentar
atestados médicos e exames que tenha realizado.
O reclamante deverá apresentar no ato da perícia a CTPS e todos
os documentos médicos (exames, laudos, receitas, atestados,
afastamentos previdenciários) relacionados à sua patologia.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000551-93.2023.5.13.0031
AUTOR MARTHA MARIA DA CUNHA
ANDRADE FILHA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
600,00) e da contribuição previdenciária (R$ 1.077,93), incidentes
sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução
com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000317-14.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
EXEQUENTE GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
EXECUTADO VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000030-51.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAN DE OLIVEIRA TREFZGER
BALLOCK
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
TESTEMUNHA MARCONE DE LIMA PEREIRA
TESTEMUNHA CARLA ALEXSANDRA FELIX DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000748-82.2022.5.13.0031
AUTOR DANIELA LEITE NUNES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000142-13.2024.5.13.0022
AUTOR WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 26/03/2024
09:35 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83446880990.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000064-26.2023.5.13.0031
AUTOR JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000083-95.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO 0000083-95.2024.5.13.0031
Fica a parte reclamada para que informem a este Juízo, no prazo de
cinco dias, se pretendem produzir prova oral/testemunhal. Caso
permaneçam silentes, entender-se-á que não possuem interesse na
produção de prova oral, como costumeiramente ocorre em
processos semelhantes ao presente, ficando autorizada a
realização da sessão de forma telepresencial, devendo a Secretaria
criar sala de audiências virtual e encaminhar o link às partes.
Havendo expresso interesse na produção de prova oral, mantém-se
a audiência presencial, conforme já designada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001061-77.2021.5.13.0031
AUTOR GERMANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Renova-se a notificação à reclamante e seu patrono para, no prazo
de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, com indicação de agência, operação e
instituição.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001319-19.2023.5.13.0031
AUTOR VANDECIO MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO PESSOA DIVERSOES
ELETRONICAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDECIO MENDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
JOAO PESSOA DIVERSOES ELETRONICAS LTDA - EPP , foi
devolvida pelos correios sob a rubrica " NÃO
PROCURADO ", DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo
de até cinco dias, informar o correto e atual endereço da
referida Reclamada, possibilitando a notificação, em
conformidade com o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato
sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª
Região)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000836-86.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RENATA FREIRE SOARES DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA FREIRE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001310-57.2023.5.13.0031
AUTOR IRIS ALMEIDA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS ALMEIDA DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA INTEGRADA
LTDA - EPP , foi devolvida pelos correios sob a rubrica
" MUDOU-SE ", DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo
de até cinco dias, informar o correto e atual endereço da
referida Reclamada, possibilitando a notificação, em
conformidade com o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato
sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª
Região)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000088-20.2024.5.13.0031
AUTOR CHIARA MIRELLE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ITHALO QUEIROZ CARVALHO(OAB:
15151/RN)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA MIRELLE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA , CMB
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, CM OCEANIA
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, SISTEMA DE
ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME, CENTRO
EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME, DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO INFANTIL LTDA, foi devolvida
pelos correios sob a rubrica " MUDOU-SE ",
DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias,
informar o correto e atual endereço da referida Reclamada,
possibilitando a notificação, em conformidade com o
preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo
28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001236-03.2023.5.13.0031
AUTOR PATRICIA SANTOS DE AQUINO
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU PRIME TELECOM PB LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SANTOS DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
PRIME TELECOM PB LTDA, foi devolvida pelos correios
sob a rubrica " MUDOU-SE ", DEVENDO Vossa
Senhoria, no prazo de até cinco dias, informar o correto
e atual endereço da referida Reclamada, possibilitando a
notificação, em conformidade com o preconizado no artigo 852
-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos
Provimentos TRT-13ª Região)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000317-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
EXECUTADO VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eff63c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-82.2022.5.13.0031
AUTOR DANIELA LEITE NUNES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bae2f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Registre a secretaria a baixa na CTPS digital da parte reclamante,
fazendo constar a data de 30/09/2022, já com a projeção do aviso
prévio de 33 dias.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois
de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000317-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
EXECUTADO VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eff63c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-82.2022.5.13.0031
AUTOR DANIELA LEITE NUNES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA LEITE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bae2f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Registre a secretaria a baixa na CTPS digital da parte reclamante,
fazendo constar a data de 30/09/2022, já com a projeção do aviso
prévio de 33 dias.
Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois
de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-75.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA DE JESUS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE JESUS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, no prazo de 05 dias, comprovar o
recolhimento das custas processuais (R$ 225,37), sob pena de
execução, constrição de bens e valores, além da inclusão de dados
no sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000166-14.2024.5.13.0031
AUTOR TAMIRES MENEZES LEITE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES MENEZES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 26/03/2024
09:40 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81911555902.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000865-39.2023.5.13.0031
AUTOR FERNANDA SABINO MENDES LIMA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ESPACO DE REABILITACAO
FISIOTERAPEUTICO HENRIQUE
SANTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SABINO MENDES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000702-53.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000537-12.2023.5.13.0031
AUTOR EDILSON SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aec79d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: acolher parcialmente a preliminar de inépcia, nos termos do
artigo 330, I, do CPC, e extinguir o processo, sem resolução do
mérito, com relação aos títulos desvio e acúmulo de função, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
como quanto ao pedido de anotações de contratação, alterações de
salário e dados funcionais na CTPS do autor, conforme determina o
artigo art. 354 e parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do CPC;
rejeitar a impugnação ao pedido de justiça gratuita; e, no mérito,
julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por EDILSON SOARES DE
CARVALHO em face de CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA.,
para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho entre as
partes a partir da data de publicação desta sentença e condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas após o trânsito em
julgado da presente condenação, sob pena de execução:
II.1 adicional de insalubridade, em grau médio, no percentual de
20%, a incidir sobre o salário mínimo legal, durante todo o período
laborado pelo autor, assim como suas repercussões em aviso
prévio indenizado, 13º salários, férias, com um terço, FGTS e multa
de 40%;
II.2 aviso prévio indenizado (33 dias); 13º salário 2023, proporcional
2024 (2/12, face à integração do aviso prévio); férias integrais
2022/2023 e proporcionais 2023/2024 (7/12, face à integração do
aviso prévio), ambas com terço constitucional; FGTS e multa
fundiária rescisória de 40%;
II.3 20 minutos extras, a cada 01 hora e 40 minutos de trabalho,
pela inobservância dos intervalos previstos no art. 253 da CLT, com
adicional de 50%, com reflexos em repousos semanais
remunerados, aviso prévio, férias mais 1/3, décimo terceiro salário e
FGTS e multa de 40%.
Deverá a reclamada anotar a data de saída na CTPS do
reclamante, considerando a data de publicação desta sentença
acrescida dos 33 dias de aviso prévio indenizado. Prazos e penas a
serem fixados na fase de cumprimento do julgado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto
da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de
insalubridade, horas extras, adicional de 50%, saldo de salário, 13º
salários, afastada a incidência sobre verbas de caráter indenizatório
(aviso prévio, férias indenizadas com terço constitucional, FGTS e
multa de 40%), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º e
obedecidas às diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos
devidos devem ser efetuados em conta individualizada em nome da
trabalhadora através de GPS, identificando o período contratual,
NIT ou PIS, e a sua empregadora, tudo de acordo com a legislação
aplicável à hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP
declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos
em favor da empregada.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-12.2023.5.13.0031
AUTOR EDILSON SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SOARES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aec79d5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: acolher parcialmente a preliminar de inépcia, nos termos do
artigo 330, I, do CPC, e extinguir o processo, sem resolução do
mérito, com relação aos títulos desvio e acúmulo de função, bem
como quanto ao pedido de anotações de contratação, alterações de
salário e dados funcionais na CTPS do autor, conforme determina o
artigo art. 354 e parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do CPC;
rejeitar a impugnação ao pedido de justiça gratuita; e, no mérito,
julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por EDILSON SOARES DE
CARVALHO em face de CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA.,
para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho entre as
partes a partir da data de publicação desta sentença e condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas após o trânsito em
julgado da presente condenação, sob pena de execução:
II.1 adicional de insalubridade, em grau médio, no percentual de
20%, a incidir sobre o salário mínimo legal, durante todo o período
laborado pelo autor, assim como suas repercussões em aviso
prévio indenizado, 13º salários, férias, com um terço, FGTS e multa
de 40%;
II.2 aviso prévio indenizado (33 dias); 13º salário 2023, proporcional
2024 (2/12, face à integração do aviso prévio); férias integrais
2022/2023 e proporcionais 2023/2024 (7/12, face à integração do
aviso prévio), ambas com terço constitucional; FGTS e multa
fundiária rescisória de 40%;
II.3 20 minutos extras, a cada 01 hora e 40 minutos de trabalho,
pela inobservância dos intervalos previstos no art. 253 da CLT, com
adicional de 50%, com reflexos em repousos semanais
remunerados, aviso prévio, férias mais 1/3, décimo terceiro salário e
FGTS e multa de 40%.
Deverá a reclamada anotar a data de saída na CTPS do
reclamante, considerando a data de publicação desta sentença
acrescida dos 33 dias de aviso prévio indenizado. Prazos e penas a
serem fixados na fase de cumprimento do julgado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto
da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de
insalubridade, horas extras, adicional de 50%, saldo de salário, 13º
salários, afastada a incidência sobre verbas de caráter indenizatório
(aviso prévio, férias indenizadas com terço constitucional, FGTS e
multa de 40%), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º e
obedecidas às diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos
devidos devem ser efetuados em conta individualizada em nome da
trabalhadora através de GPS, identificando o período contratual,
NIT ou PIS, e a sua empregadora, tudo de acordo com a legislação
aplicável à hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP
declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos
em favor da empregada.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000106-12.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE ULYSSES RANGEL RIBEIRO
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e12bc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000106-12.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE ULYSSES RANGEL RIBEIRO
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- ULYSSES RANGEL RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e12bc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-68.2022.5.13.0031
AUTOR GABRIELLY CAROLINE MARINHO
DE OLIVEIRA MACIEL
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb4f6a1
proferida nos autos.
SENTENÇA.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo apresentado pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
reclamado, BAM TERCEIRIZAÇAO E SERVICOS EIRELI, e
ratificado pela reclamante, GABRIELLY CAROLINE MARINHO DE
OLIVEIRA MACIEL, ex-empregadora e ex-empregada,
respectivamente qualificados nos articulados juntados aos autos,
objetivando a quitação total da presente ação.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
Aclare-se, inicialmente, que a execução do presente feito decorre
do descumprimento de acordo anteriormente formalizado pelas
partes, vindo, nesta oportunidade, nova proposta para por fim à
lide.
No que diz respeito à substância, foi acordado entre as partes o
valor líquido de R$ 4.514,10 (quatro mil, quinhentos e quatorze reais
e dez centavos), conforme planilha id.: b361ab3 juntada aos autos
pela Contadoria do Juízo.
Registram que o valor total acima mencionado, acrescido de custas
processuais (R$ 4.425,59) correspondem às 2ª e 3ª parcelas do
acordo anteriormente firmado, bem como multa, as quais tiveram
seus valores devidamente atualizados. O valor será quitado em 03
(três) parcelas iguais de R$ 1.475,19, sendo a primeira prevista
para o dia 20.02.2024, e as demais a cada trinta dias sucessivos,
sendo prorrogado para o primeiro dia útil caso findo em feriado ou
final de semana.
Os valores das parcelas acima acordados deverão ser depositados
em conta bancária de titularidade da ex-empregada, bem como de
seu patrono, cujos dados foram informados na petição id.: db948e4,
sendo 70% em favor da autora e 30% em favor do patrono.
Fica estipulada multa de 100% em caso de inadimplência ou mora,
a incidir sobre a parcela descumprida e subsequentes, com
vencimento antecipado das posteriores e início imediato da
execução.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo entre as partes GABRIELLY CAROLINE MARINHO DE
OLIVEIRA MACIEL e BAM TERCEIRIZAÇAO E SERVICOS EIRELI,
ex-empregada e ex-empregadora, respectivamente qualificadas na
exordial e contestação, dando total quitação ao objeto da presente
ação, conforme termos ajustados, após o seu total cumprimento.
Tudo conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que
passam a integrar o presente dispositivo.
Ressalto que o silêncio da ex-empregada no prazo de 05 dias
contados do vencimento das parcelas será entendido como
cumprimento da parcela do acordo.
Custas pela ex-empregadora, no valor de R$ 88,51, a serem pagas
no prazo de cinco dias após o pagamento da última parcela deste
acordo, sob pena de execução.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-68.2022.5.13.0031
AUTOR GABRIELLY CAROLINE MARINHO
DE OLIVEIRA MACIEL
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY CAROLINE MARINHO DE OLIVEIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb4f6a1
proferida nos autos.
SENTENÇA.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo apresentado pelo
reclamado, BAM TERCEIRIZAÇAO E SERVICOS EIRELI, e
ratificado pela reclamante, GABRIELLY CAROLINE MARINHO DE
OLIVEIRA MACIEL, ex-empregadora e ex-empregada,
respectivamente qualificados nos articulados juntados aos autos,
objetivando a quitação total da presente ação.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
Aclare-se, inicialmente, que a execução do presente feito decorre
do descumprimento de acordo anteriormente formalizado pelas
partes, vindo, nesta oportunidade, nova proposta para por fim à
lide.
No que diz respeito à substância, foi acordado entre as partes o
valor líquido de R$ 4.514,10 (quatro mil, quinhentos e quatorze reais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
e dez centavos), conforme planilha id.: b361ab3 juntada aos autos
pela Contadoria do Juízo.
Registram que o valor total acima mencionado, acrescido de custas
processuais (R$ 4.425,59) correspondem às 2ª e 3ª parcelas do
acordo anteriormente firmado, bem como multa, as quais tiveram
seus valores devidamente atualizados. O valor será quitado em 03
(três) parcelas iguais de R$ 1.475,19, sendo a primeira prevista
para o dia 20.02.2024, e as demais a cada trinta dias sucessivos,
sendo prorrogado para o primeiro dia útil caso findo em feriado ou
final de semana.
Os valores das parcelas acima acordados deverão ser depositados
em conta bancária de titularidade da ex-empregada, bem como de
seu patrono, cujos dados foram informados na petição id.: db948e4,
sendo 70% em favor da autora e 30% em favor do patrono.
Fica estipulada multa de 100% em caso de inadimplência ou mora,
a incidir sobre a parcela descumprida e subsequentes, com
vencimento antecipado das posteriores e início imediato da
execução.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo entre as partes GABRIELLY CAROLINE MARINHO DE
OLIVEIRA MACIEL e BAM TERCEIRIZAÇAO E SERVICOS EIRELI,
ex-empregada e ex-empregadora, respectivamente qualificadas na
exordial e contestação, dando total quitação ao objeto da presente
ação, conforme termos ajustados, após o seu total cumprimento.
Tudo conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que
passam a integrar o presente dispositivo.
Ressalto que o silêncio da ex-empregada no prazo de 05 dias
contados do vencimento das parcelas será entendido como
cumprimento da parcela do acordo.
Custas pela ex-empregadora, no valor de R$ 88,51, a serem pagas
no prazo de cinco dias após o pagamento da última parcela deste
acordo, sob pena de execução.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000973-68.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ADRIANA MOREIRA CASTRO
FIGUEREDO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) Reclamante devidamente notificado(a) para, querendo e
no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução
opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000168-81.2024.5.13.0031
AUTOR FABIO SILVA DE CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SILVA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 26/03/2024
09:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001069-83.2023.5.13.0031
AUTOR JORBUSK LEAL OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU NET ALTERNATIVA PROVEDOR DE
INTERNET LTDA
ADVOGADO LEONARDO SOARES
FERNANDES(OAB: 154271/RJ)
ADVOGADO MONIQUE CARVALHO DA CRUZ
LIMA(OAB: 135480/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET ALTERNATIVA PROVEDOR DE INTERNET LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e400795
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
por JORBUSK LEAL OLIVEIRA MOREIRA em face de NET
ALTERNATIVA PROVEDOR DE INTERNET LTDA., para
reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho entre as
partes e condenar a reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas
após o trânsito em julgado da presente condenação, sob pena de
execução:
II.1 horas extras trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal no
período entre 19.07.2018 a 31.03.2021, com adicional de 50%, de
acordo com o artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional de 1988, além
de 204 horas e 39 minutos estras com adicional de 50%, e de 105
horas e 29 minutos extras com adicional de 100%, observados os
limites do pedido;
II.2 aviso prévio (45 dias), 13º salário proporcional (10/12), FGTS
não recolhido, multa de 40% sobre o FGTS e a multa prevista no
§8º do art. 477 da CLT.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, bem como a
remuneração registrada na cópia da CTPS dos autos.
Autorizada a compensação do FGTS recolhido e comprovado nos
autos.
Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo
recurso quanto à rescisão indireta reconhecida, fica autorizada a
expedição de alvarás judiciais para liberação do FGTS depositado
na conta vinculada do reclamante e processamento do seguro-
desemprego.
Do mesmo modo, também após o trânsito em julgado da presente
decisão ou não havendo recurso quanto à rescisão indireta
reconhecida, determino à ré que efetue a anotação da data de saída
na CTPS do autor, com data em 08.11.2023, face a integração do
aviso prévio. Prazo e penas a serem definidos na fase de execução
do julgado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras e 13º
salário, afastada a incidência sobre verbas de caráter indenizatório
(aviso prévio indenizado, FGTS, multa de 40%, multa do art. 467 da
CLT, reflexos das horas extras em FGTS e multa de 40%),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º e obedecidas às
diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser
efetuados em conta individualizada em nome da trabalhadora
através de GPS, identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a
sua empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à
hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP
declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos
em favor da empregada.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-83.2023.5.13.0031
AUTOR JORBUSK LEAL OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU NET ALTERNATIVA PROVEDOR DE
INTERNET LTDA
ADVOGADO LEONARDO SOARES
FERNANDES(OAB: 154271/RJ)
ADVOGADO MONIQUE CARVALHO DA CRUZ
LIMA(OAB: 135480/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORBUSK LEAL OLIVEIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e400795
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
por JORBUSK LEAL OLIVEIRA MOREIRA em face de NET
ALTERNATIVA PROVEDOR DE INTERNET LTDA., para
reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho entre as
partes e condenar a reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas
após o trânsito em julgado da presente condenação, sob pena de
execução:
II.1 horas extras trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal no
período entre 19.07.2018 a 31.03.2021, com adicional de 50%, de
acordo com o artigo 7º, XIII, da Carta Constitucional de 1988, além
de 204 horas e 39 minutos estras com adicional de 50%, e de 105
horas e 29 minutos extras com adicional de 100%, observados os
limites do pedido;
II.2 aviso prévio (45 dias), 13º salário proporcional (10/12), FGTS
não recolhido, multa de 40% sobre o FGTS e a multa prevista no
§8º do art. 477 da CLT.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, bem como a
remuneração registrada na cópia da CTPS dos autos.
Autorizada a compensação do FGTS recolhido e comprovado nos
autos.
Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo
recurso quanto à rescisão indireta reconhecida, fica autorizada a
expedição de alvarás judiciais para liberação do FGTS depositado
na conta vinculada do reclamante e processamento do seguro-
desemprego.
Do mesmo modo, também após o trânsito em julgado da presente
decisão ou não havendo recurso quanto à rescisão indireta
reconhecida, determino à ré que efetue a anotação da data de saída
na CTPS do autor, com data em 08.11.2023, face a integração do
aviso prévio. Prazo e penas a serem definidos na fase de execução
do julgado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita ao reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na
presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte
reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte reclamante, em
favor do advogado da parte reclamada, no importe de 10% sobre os
pedidos julgados improcedentes. Honorários sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras e 13º
salário, afastada a incidência sobre verbas de caráter indenizatório
(aviso prévio indenizado, FGTS, multa de 40%, multa do art. 467 da
CLT, reflexos das horas extras em FGTS e multa de 40%),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º e obedecidas às
diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser
efetuados em conta individualizada em nome da trabalhadora
através de GPS, identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a
sua empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à
hipótese. Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP
declaratória, a fim de que haja a vinculação dos valores recolhidos
em favor da empregada.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-51.2022.5.13.0031
AUTOR MACIO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIO ANTONIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2560673
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a denunciação à lide da POSTAL SAÚDE; rejeitar a
impugnação ao pedido de justiça gratuita; extinguir o processo, sem
resolução do mérito, por inépcia, em relação aos pedidos de pensão
vitalícia, pensionamento durante afastamento ou incapacidade e
indenização por danos materiais, conforme determina o art. 354 e
parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do CPC; e no mérito, julgar
improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por MACIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA em face
de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, nos
termos descritos na fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$980,00, à base
de 2% sobre R$ 49.000,00, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da
causa, devidos pelo reclamante em favor do advogado da
reclamada, sob condição de suspensão de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
reclamante, sucumbente no objeto da perícia, os honorários
médicos periciais passam a ser de responsabilidade da União,
fixados em R$800,00 (oitocentos reais), de acordo com a qualidade
e a complexidade do trabalho realizado pelo perito e obedecido o
limite fixado no art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º 20, DE 07 DE
MARÇO DE 2022 da Secretaria Geral da Presidência deste Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, publicado em 07.03.2022.
Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado da decisão.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000110-08.2024.5.13.0022
AUTOR D.B.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.B.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d44b66e.
Processo Nº ATSum-0000709-51.2023.5.13.0031
AUTOR SERGIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3729785
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados da executada,
IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME,
CNPJ: 01.038.415/0001-17, na Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB e no SerasaJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-64.2023.5.13.0031
AUTOR RENESSON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
- JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d3fb82
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face dos quesitos suplementares apresentados pelas
reclamadas, notifique-se o perito para, no prazo de até 5 (cinco)
dias, prestar os esclarecimentos requeridos; após, notifiquem-se as
partes.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-35.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ebab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação à reclamada com a
rubrica “mudou-se”, renove-se no endereço constante no cadastro
da Receita Federal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-26.2023.5.13.0031
AUTOR JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a83b977
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o débito da reclamada subsidiária, atualize-se a conta de
liquidação e expeça-se certidão de crédito trabalhista referente ao
débito remanescente devido pela reclamada principal, CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Concomitantemente, notifique-se a TAM LINHAS AEREAS S/A
para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária de sua
titularidade para recebimento de saldo sobejante.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000928-64.2023.5.13.0031
AUTOR RENESSON VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU JOSE ANTONIO PAULO DE ARAUJO
- ME
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENESSON VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d3fb82
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face dos quesitos suplementares apresentados pelas
reclamadas, notifique-se o perito para, no prazo de até 5 (cinco)
dias, prestar os esclarecimentos requeridos; após, notifiquem-se as
partes.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-35.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ebab4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação à reclamada com a
rubrica “mudou-se”, renove-se no endereço constante no cadastro
da Receita Federal.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-47.2023.5.13.0031
AUTOR GIAN PEDRO CANDEIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0d09a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo autor para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que a
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária da reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A resta consolidada pelo trânsito em
julgado da r. decisão que a condenou subsidiariamente pelos
créditos devidos ao reclamante.
Diante do exposto e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação da sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito à responsável subsidiária,
concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo,
apresentar embargos à execução, além de outras medidas judiciais
aplicáveis à espécie, eis que a execução encontra-se garantida.
Devem o autor e seu patrono, no mesmo prazo acima, informar
contas bancárias de suas respectivas titularidades, com indicação
de agência, operação e instituição.
Permanecendo silente a executada, libere-se, do depósito judicial, o
valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono do
reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-26.2023.5.13.0031
AUTOR JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a83b977
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o débito da reclamada subsidiária, atualize-se a conta de
liquidação e expeça-se certidão de crédito trabalhista referente ao
débito remanescente devido pela reclamada principal, CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Concomitantemente, notifique-se a TAM LINHAS AEREAS S/A
para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária de sua
titularidade para recebimento de saldo sobejante.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-47.2023.5.13.0031
AUTOR GIAN PEDRO CANDEIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIAN PEDRO CANDEIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0d09a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo autor para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que a
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária da reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A resta consolidada pelo trânsito em
julgado da r. decisão que a condenou subsidiariamente pelos
créditos devidos ao reclamante.
Diante do exposto e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação da sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito à responsável subsidiária,
concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo,
apresentar embargos à execução, além de outras medidas judiciais
aplicáveis à espécie, eis que a execução encontra-se garantida.
Devem o autor e seu patrono, no mesmo prazo acima, informar
contas bancárias de suas respectivas titularidades, com indicação
de agência, operação e instituição.
Permanecendo silente a executada, libere-se, do depósito judicial, o
valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono do
reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-57.2021.5.13.0031
AUTOR EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5189446
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação acerca da proposta de acordo apresentada
pela reclamada RCON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-57.2021.5.13.0031
AUTOR EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5189446
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação acerca da proposta de acordo apresentada
pela reclamada RCON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-83.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE DIEGO CIRNE SANTOS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO CIRNE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a680ed7
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação e intime-se a parte reclamada, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-62.2022.5.13.0031
AUTOR WELINGTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DARIO ARAUJO DE BARROS - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGTON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a64636
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
oferecer contrariedade ao presente agravo de instrumento, assim
como ao agravo de petição cujo seguimento foi denegado.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-49.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALCINDO LIMA NETO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e4054
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação e intime-se a parte reclamada, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-52.2024.5.13.0031
AUTOR EDUARDO VITTOR ROCHA DE SENA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CASARAO SUL LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASARAO SUL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70ddd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, na petição conjunta apresentada pelas partes
informando os termos de conciliação, houve solicitação de liberação
do FGTS depositado, defiro parcialmente o pedido e autorizo a
Secretaria a expedir alvará judicial de transferência dos valores
encontrados em conta do FGTS para conta bancária do autor, a ser
informada no presente feito no prazo de cinco dias.
Atendido o determinado supra, expeça-se o alvará de transferência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-52.2024.5.13.0031
AUTOR EDUARDO VITTOR ROCHA DE SENA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CASARAO SUL LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VITTOR ROCHA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70ddd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, na petição conjunta apresentada pelas partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
informando os termos de conciliação, houve solicitação de liberação
do FGTS depositado, defiro parcialmente o pedido e autorizo a
Secretaria a expedir alvará judicial de transferência dos valores
encontrados em conta do FGTS para conta bancária do autor, a ser
informada no presente feito no prazo de cinco dias.
Atendido o determinado supra, expeça-se o alvará de transferência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-44.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS DA VEIGA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS CORDEIRO(OAB:
58042/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA VEIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0330f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-10.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE AUGUSTO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1787353
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a manifestação do exequente, defiro o pleito.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº
PA0000001-88.2023.5.13.0099, em tramitação no CEJUSC, e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos (h. sucumbenciais, custas e INSS), conforme já certificado no
id c247e31, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes à execução do presente
processo. Por medida de celeridade e de economia processual,
atribuo força de ofício ao presente despacho.
Encaminhe-se ao CEJUSC, via e-mail, juntamente com a cópia da
planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
pagamento pelo administrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-44.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS DA VEIGA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS CORDEIRO(OAB:
58042/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0330f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-10.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE AUGUSTO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1787353
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a manifestação do exequente, defiro o pleito.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº
PA0000001-88.2023.5.13.0099, em tramitação no CEJUSC, e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos (h. sucumbenciais, custas e INSS), conforme já certificado no
id c247e31, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes à execução do presente
processo. Por medida de celeridade e de economia processual,
atribuo força de ofício ao presente despacho.
Encaminhe-se ao CEJUSC, via e-mail, juntamente com a cópia da
planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo até o
pagamento pelo administrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº CumSen-0000608-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE ROBERTO BORBA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BORBA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf13da
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada juntou planilha atualizada, mas não incluiu os
honorários sucumbenciais, no importe de 10%, em favor dos
advogados do autor.
Concede-se o prazo de 5 (cinco) dias para sanar a omissão acima.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000608-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE ROBERTO BORBA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cf13da
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada juntou planilha atualizada, mas não incluiu os
honorários sucumbenciais, no importe de 10%, em favor dos
advogados do autor.
Concede-se o prazo de 5 (cinco) dias para sanar a omissão acima.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-85.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA KELVYANNE ALVES
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f832e1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela autora para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que a
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária da reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A resta consolidada pelo trânsito em
julgado da r. decisão que a condenou subsidiariamente pelos
créditos devidos à reclamante.
Diante do exposto e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação da recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito à responsável subsidiária,
concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo,
apresentar embargos à execução, além de outras medidas judiciais
aplicáveis à espécie, eis que a execução encontra-se garantida.
Devem a autora e seu patrono, no mesmo prazo acima, informarem
contas bancárias de suas respectivas titularidades, com indicação
de agência, operação e instituição.
Permanecendo silente a executada, libere-se, do depósito judicial, o
valor devido à reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono da
reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-85.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA KELVYANNE ALVES
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KELVYANNE ALVES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f832e1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela autora para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que a
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária da reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A resta consolidada pelo trânsito em
julgado da r. decisão que a condenou subsidiariamente pelos
créditos devidos à reclamante.
Diante do exposto e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação da recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito à responsável subsidiária,
concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo,
apresentar embargos à execução, além de outras medidas judiciais
aplicáveis à espécie, eis que a execução encontra-se garantida.
Devem a autora e seu patrono, no mesmo prazo acima, informarem
contas bancárias de suas respectivas titularidades, com indicação
de agência, operação e instituição.
Permanecendo silente a executada, libere-se, do depósito judicial, o
valor devido à reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono da
reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001026-49.2023.5.13.0031
AUTOR JULIO JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3b468f
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido sem manifestação o prazo concedido ao exequente
para impulsionar o processo, remetam-se aos autos ao
sobrestamento pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se
manifestação da parte interessada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001026-49.2023.5.13.0031
AUTOR JULIO JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO JOSE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3b468f
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido sem manifestação o prazo concedido ao exequente
para impulsionar o processo, remetam-se aos autos ao
sobrestamento pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se
manifestação da parte interessada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001057-69.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP CAR CENTRO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab3318b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência de encerramento.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001057-69.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOP CAR CENTRO COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab3318b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência de encerramento.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-59.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c19bf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de impugnação ao laudo pericial médico formalizada pelo
reclamante, requerendo respostas aos quesitos complementares e
a designação de audiência para oitiva pessoal do expert.
Defiro parcialmente o pedido, determinando à Secretaria da Vara
que expeça notificação ao perito para prestar esclarecimentos
judicial no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-59.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUSA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c19bf1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de impugnação ao laudo pericial médico formalizada pelo
reclamante, requerendo respostas aos quesitos complementares e
a designação de audiência para oitiva pessoal do expert.
Defiro parcialmente o pedido, determinando à Secretaria da Vara
que expeça notificação ao perito para prestar esclarecimentos
judicial no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-24.2021.5.13.0031
AUTOR JOSE GOMES DANTAS
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU CONSSOL CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
RÉU ITAMAR PINTO SAMPAIO JUNIOR
RÉU JULIO KONISHI
RÉU MARCUS VINICIUS BOUVIERE
LOPES
ADVOGADO DANIELLE NUNES DE
OLIVEIRA(OAB: 105901/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS BOUVIERE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce08be9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo reclamado MARCUS
VINICIUS BOUVIERE LOPES, solicitando a liberação dos veículos
constritos por este Juízo, em garantia à execução do presente feito,
em face da quitação integral do acordo.
Consoante termo de conciliação, as partes celebraram acordo a ser
quitado em quatro parcelas mensais, entre novembro/2023 e
fevereiro/2024. O requerente apresentou unicamente comprovante
de depósito da 2ª parcela do acordo, o que não é suficiente para
demonstrar a quitação do pacto, razão pela qual indefiro o pedido
de liberação dos veículos com constrição.
Aguarde-se o adimplemento de todas as parcelas do acordo,
quando deve o presente feito ser concluso para deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-24.2021.5.13.0031
AUTOR JOSE GOMES DANTAS
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU CONSSOL CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
RÉU ITAMAR PINTO SAMPAIO JUNIOR
RÉU JULIO KONISHI
RÉU MARCUS VINICIUS BOUVIERE
LOPES
ADVOGADO DANIELLE NUNES DE
OLIVEIRA(OAB: 105901/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce08be9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo reclamado MARCUS
VINICIUS BOUVIERE LOPES, solicitando a liberação dos veículos
constritos por este Juízo, em garantia à execução do presente feito,
em face da quitação integral do acordo.
Consoante termo de conciliação, as partes celebraram acordo a ser
quitado em quatro parcelas mensais, entre novembro/2023 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
fevereiro/2024. O requerente apresentou unicamente comprovante
de depósito da 2ª parcela do acordo, o que não é suficiente para
demonstrar a quitação do pacto, razão pela qual indefiro o pedido
de liberação dos veículos com constrição.
Aguarde-se o adimplemento de todas as parcelas do acordo,
quando deve o presente feito ser concluso para deliberação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-04.2023.5.13.0031
AUTOR DIOCLECIANO ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a27c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à reclamada acerca da petição (Id 44ab763)
apresentada pelo patrono do autor para manifestação no prazo de
cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-04.2023.5.13.0031
AUTOR DIOCLECIANO ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIANO ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a27c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à reclamada acerca da petição (Id 44ab763)
apresentada pelo patrono do autor para manifestação no prazo de
cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000167-19.2020.5.13.0005
EXEQUENTE ANGELICA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b42d89
proferida nos autos.
DECISÃO
Dê-se vista à exequente acerca da penhora no rosto dos autos
efetivada no processo nº 0003571-67.2013.5.24.0005 da 3ª Vara
Cível de Balneário Camboriú/SC (v. id - fc78f4d), em cumprimento à
CPE de id 8984562.
Ao sobrestamento dos autos, por 180 dias, aguardando-se a vinda
de numerário.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000167-19.2020.5.13.0005
EXEQUENTE ANGELICA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b42d89
proferida nos autos.
DECISÃO
Dê-se vista à exequente acerca da penhora no rosto dos autos
efetivada no processo nº 0003571-67.2013.5.24.0005 da 3ª Vara
Cível de Balneário Camboriú/SC (v. id - fc78f4d), em cumprimento à
CPE de id 8984562.
Ao sobrestamento dos autos, por 180 dias, aguardando-se a vinda
de numerário.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000366-55.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ISMAEL BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6212857
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o depósito BB (v. 3952fc7) referente ao pagamento do
RPV ser disponibilizado nos autos (siscondj), diante do que foi
certificado no id f754f0e.
Após, expeçam-se os alvarás, transferindo-se para as contas
indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000366-55.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ISMAEL BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6212857
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o depósito BB (v. 3952fc7) referente ao pagamento do
RPV ser disponibilizado nos autos (siscondj), diante do que foi
certificado no id f754f0e.
Após, expeçam-se os alvarás, transferindo-se para as contas
indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001078-45.2023.5.13.0031
AUTOR PATRICIA DA SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f15fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de proposta de acordo formalizada pelas partes,
requerendo que 100% dos valores sejam considerados de natureza
indenizatória.
A reclamada peticiona isenção do pagamento da contribuição
previdenciária, conforme manifestação id.: 789c198. Em
contrapartida, a Orientação Jurisprudencial nº 376 do c. TST
assevera ser devida a contribuição previdenciária sobre o valor do
acordo celebrado e homologado, respeitada a proporcionalidade de
valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória
deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
Deste modo, não há como se entender que todas as verbas que
compõem o acordo são de natureza indenizatória, quando a decisão
proferida no presente feito diz haver outras verbas de natureza
salarial sobre as quais devem incidir contribuições previdenciárias.
Destarte, deve haver o respectivo recolhimento, observada a
proporcionalidade entre o valor acordado e aquele informado na
planilha de id: b6c1016.
Fixo o prazo de cinco dias para os esclarecimentos e providências
supra.
Decorrido o prazo acima ou apresentada manifestação, faça-se
conclusão para análise do pedido de homologação do acordo
proposto.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001078-45.2023.5.13.0031
AUTOR PATRICIA DA SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89f15fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de proposta de acordo formalizada pelas partes,
requerendo que 100% dos valores sejam considerados de natureza
indenizatória.
A reclamada peticiona isenção do pagamento da contribuição
previdenciária, conforme manifestação id.: 789c198. Em
contrapartida, a Orientação Jurisprudencial nº 376 do c. TST
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
assevera ser devida a contribuição previdenciária sobre o valor do
acordo celebrado e homologado, respeitada a proporcionalidade de
valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória
deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
Deste modo, não há como se entender que todas as verbas que
compõem o acordo são de natureza indenizatória, quando a decisão
proferida no presente feito diz haver outras verbas de natureza
salarial sobre as quais devem incidir contribuições previdenciárias.
Destarte, deve haver o respectivo recolhimento, observada a
proporcionalidade entre o valor acordado e aquele informado na
planilha de id: b6c1016.
Fixo o prazo de cinco dias para os esclarecimentos e providências
supra.
Decorrido o prazo acima ou apresentada manifestação, faça-se
conclusão para análise do pedido de homologação do acordo
proposto.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000371-48.2021.5.13.0031
AUTOR DENISIA NUNES DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISIA NUNES DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309dd96
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a exequente para, querendo, oferecer subsídios
necessários ao prosseguimento da execução no prazo de 30
(trinta) dias. Caso permaneça silente ou solicite providências já
adotadas por este Juízo sem resultados práticos, ocorrerá a
suspensão da execução pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-
se em sobrestamento a iniciativa da parte interessada.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-16.2023.5.13.0031
AUTOR ROMARIO VIEIRA DE MORAIS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b08957
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para, em
conformidade com o disposto no artigo 916 do CPC, obter o
parcelamento do débito gerado no presente feito.
Devidamente notificado, o reclamante permaneceu silente, pelo que
se presume a sua discordância quanto ao parcelamento requerido.
Muito embora o artigo 916 do CPC seja subsidiariamente aplicável
ao processo do trabalho (inciso XXI do artigo 3o da IN 39/2016), o
disposto no §7º daquele dispositivo legal, é enfático ao vedar o
parcelamento no caso de execução pautada em título executivo
judicial, asseverando que o “...disposto neste artigo não se aplica
ao cumprimento da sentença.”.
Não bastasse, o e. TRT-13ª Região, em sede de Incidente de
Assunção de Competência nº 000033-70.2021.5.13.0000, decidiu
pela fixação da seguinte tese:
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART.916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
respectivo §7º.”
Por seu turno, o artigo 927, III, do CPC, dispõe que "os juízes e os
tribunais observarão:" (...) "III – os acórdãos em incidente de
assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas
e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos".
Deste modo, indefiro o pedido de parcelamento do débito
formalizado pela reclamada, em face do óbice legal acima
transcrito, bem como do silêncio do autor.
Considerando que a execução obrigatoriamente é de iniciativa da
partes (art. 878, CLT), intime-se o reclamante para, no prazo de 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-16.2023.5.13.0031
AUTOR ROMARIO VIEIRA DE MORAIS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO VIEIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b08957
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para, em
conformidade com o disposto no artigo 916 do CPC, obter o
parcelamento do débito gerado no presente feito.
Devidamente notificado, o reclamante permaneceu silente, pelo que
se presume a sua discordância quanto ao parcelamento requerido.
Muito embora o artigo 916 do CPC seja subsidiariamente aplicável
ao processo do trabalho (inciso XXI do artigo 3o da IN 39/2016), o
disposto no §7º daquele dispositivo legal, é enfático ao vedar o
parcelamento no caso de execução pautada em título executivo
judicial, asseverando que o “...disposto neste artigo não se aplica
ao cumprimento da sentença.”.
Não bastasse, o e. TRT-13ª Região, em sede de Incidente de
Assunção de Competência nº 000033-70.2021.5.13.0000, decidiu
pela fixação da seguinte tese:
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART.916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo §7º.”
Por seu turno, o artigo 927, III, do CPC, dispõe que "os juízes e os
tribunais observarão:" (...) "III – os acórdãos em incidente de
assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas
e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos".
Deste modo, indefiro o pedido de parcelamento do débito
formalizado pela reclamada, em face do óbice legal acima
transcrito, bem como do silêncio do autor.
Considerando que a execução obrigatoriamente é de iniciativa da
partes (art. 878, CLT), intime-se o reclamante para, no prazo de 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-17.2022.5.13.0031
AUTOR IRAILSON MARCOLINO DA SILVA
DOS SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU PROJETAR CONSTRUCOES E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO CESAR ABREU DE
SIQUEIRA(OAB: 24457/PE)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
- PROJETAR CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7907087
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, Executar Engenharia Eireli, por seu
advogado, para anotar a baixa CTPS do autor com data em
02.10.2022, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado,
em até cinco dias. Após, intime-se a parte reclamada para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Deve a Secretaria desta Unidade expedir alvará judicial para
levantamento do saldo de FGTS existente em conta fundiária do
reclamante, vinculada à Executar Engenharia Eireli
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-17.2022.5.13.0031
AUTOR IRAILSON MARCOLINO DA SILVA
DOS SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU PROJETAR CONSTRUCOES E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO CESAR ABREU DE
SIQUEIRA(OAB: 24457/PE)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAILSON MARCOLINO DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7907087
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, Executar Engenharia Eireli, por seu
advogado, para anotar a baixa CTPS do autor com data em
02.10.2022, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado,
em até cinco dias. Após, intime-se a parte reclamada para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Deve a Secretaria desta Unidade expedir alvará judicial para
levantamento do saldo de FGTS existente em conta fundiária do
reclamante, vinculada à Executar Engenharia Eireli
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-56.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO FRANCISCO RIBEIRO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339005a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-56.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANO FRANCISCO RIBEIRO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FRANCISCO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339005a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000678-28.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA CAROLINE GALIZA DE
MORAIS(OAB: 26027/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAMBOO BOLOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para se manifestar acerca da notícia de descumprimento do acordo
(#id:318aaa6). O prazo é de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000338-84.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LINHARES
DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LINHARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c6a63f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo RÉU: SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A. o valor do saldo devedor, dou por extinta a
presente execução.
Expeçam-se os alvarás.
Após a liberação e registros dos pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000338-84.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LINHARES
DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c6a63f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo RÉU: SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A. o valor do saldo devedor, dou por extinta a
presente execução.
Expeçam-se os alvarás.
Após a liberação e registros dos pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-63.2023.5.13.0032
AUTOR SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE
LUCENA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a553394
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo que os presentes já estavam arquivados em
razão do Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) nº
0001308-84.2023.5.13.0032 em tramitação nesta 13ª VT de JPA.
Entretanto, a reclamada peticiona nestes autos, no #id:5b19f74,
requerendo o parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do
CPC. Junta comprovante de depósito.
Considerando que a execução do título deferido neste processo
está se processando nos autos de nº 0000029-63.2023.5.13.0032,
nada a deferir.
Qualquer manifestação deve ser protocolizada naqueles autos.
Portanto, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Antes, porém, providencie a Secretaria a transferência do numerário
para o processo acima indicado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-46.2023.5.13.0032
AUTOR INGRIDI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VANDA MARIA CASTRO DO
NASCIMENTO MOUSINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRIDI PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c7346
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição apresentada pela reclamante (ID. c686f57), com vistas a
"requerer que a audiência seja em formato híbrido, já que a
reclamante reside atualmente em outro município (Guarabira/PB) e
não dispõe de condições financeiras para se deslocar até João
Pessoa para participar da audiência."
Conformedespacho sob ID. 0151157, prudente o aprazamento da
audiência no formato presencial.
Por outro lado, justificável o requerimento da autora para sua
participação à sessão por vídeo-conferência.
Assim, a audiência permanecerá na modalidade presencial, não
obstante, apenas excepcionalmente, desde que se comprometa o
advogado da requerente que a mesma terá a devida acessibilidade
digital, permite-se a participação apenas da reclamante à sessão
por vídeoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pela autora por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., o advogado habilitado nos autos em epígrafe,
deverá comunicar e encaminhar o link acima à sua constituinte,
informando que esta PODERÁ PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computador, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que a reclamante esteja a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Considerando os termos da certidão sob ID. 726290d, proceda-
se o registro do número do contato indicado pela demandada.
Após o que, dê-lhe ciência acerca da data da audiência de
conciliação por meio de WhatsApp/ligação telefônica,
certificando nos autos.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000302-42.2023.5.13.0032
AUTOR ROSEMARY PAULINO CAVALCANTI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA BOM
PRODUTO LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CERAMICA BOM PRODUTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa7f6cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o RÉU:
INDUSTRIA DE CERAMICA BOM PRODUTO LTDA - ME que
deixou de comprovar o pagamento das custas processuais.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001242-07.2023.5.13.0032
AUTOR PEDRO PAULO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d160eb6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:a200815, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000302-42.2023.5.13.0032
AUTOR ROSEMARY PAULINO CAVALCANTI
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA BOM
PRODUTO LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY PAULINO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa7f6cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o RÉU:
INDUSTRIA DE CERAMICA BOM PRODUTO LTDA - ME que
deixou de comprovar o pagamento das custas processuais.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001242-07.2023.5.13.0032
AUTOR PEDRO PAULO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d160eb6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:a200815, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-63.2023.5.13.0032
AUTOR SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE
LUCENA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a553394
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo que os presentes já estavam arquivados em
razão do Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) nº
0001308-84.2023.5.13.0032 em tramitação nesta 13ª VT de JPA.
Entretanto, a reclamada peticiona nestes autos, no #id:5b19f74,
requerendo o parcelamento da dívida nos termos do art. 916 do
CPC. Junta comprovante de depósito.
Considerando que a execução do título deferido neste processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
está se processando nos autos de nº 0000029-63.2023.5.13.0032,
nada a deferir.
Qualquer manifestação deve ser protocolizada naqueles autos.
Portanto, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Antes, porém, providencie a Secretaria a transferência do numerário
para o processo acima indicado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000997-93.2023.5.13.0032
AUTOR MAYANNE REBBECKA DE OLIVEIRA
SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU PMZ COMERCIO DE SEMIJOAIS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PMZ COMERCIO DE SEMIJOAIS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d1f5e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:f9c18a9, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-18.2022.5.13.0032
AUTOR MARIA VITORIA NUNES PEREIRA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f7d9cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição de #id:5094588, em que o advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA informa ao juízo revogação de mandato de
advogado. Requer, ainda, que “qualquer notificação doravante
expedida nos autos deve ser direcionada e veiculada
exclusivamente em nome GILIANE AGUINEL DE SOUSA,
brasileira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 095.059.967-40 e na
OAB/RJ 143.816”. Junta procuração.
Intime-se o advogado peticionante para que comprove(m) a
cientificação do reclamado quanto à renúncia ao mandato, nos
termos do art. 112 do CPC.
De logo esclarece este juízo que, nos termos da Resolução
185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, “o
advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam
dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver
vinculado deverá requerer a habilitação automática nos autos,
peticionando com o respectivo certificado digital (Art. 5º, § 10º)”.
Em que pese as disposições acima, determino a inclusão, pela
secretaria, da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA no
cadastro do processo.
Com a comprovação da renúncia, exclua-se o patrono requerente.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-66.2020.5.13.0032
AUTOR RENATA CLENILDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU L M DAVET A DE OLIVEIRA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L M DAVET A DE OLIVEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9998159
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo prescricional (Art.11-A da CLT) na execução em
tela.
Assim, o juízo concede o prazo de cinco dias para que o exequente
se manifeste sobre o tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-57.2023.5.13.0032
AUTOR EMACIEL CAVALCANTE DE MATOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40c062b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:f731407, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000959-18.2022.5.13.0032
AUTOR MARIA VITORIA NUNES PEREIRA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f7d9cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição de #id:5094588, em que o advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA informa ao juízo revogação de mandato de
advogado. Requer, ainda, que “qualquer notificação doravante
expedida nos autos deve ser direcionada e veiculada
exclusivamente em nome GILIANE AGUINEL DE SOUSA,
brasileira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 095.059.967-40 e na
OAB/RJ 143.816”. Junta procuração.
Intime-se o advogado peticionante para que comprove(m) a
cientificação do reclamado quanto à renúncia ao mandato, nos
termos do art. 112 do CPC.
De logo esclarece este juízo que, nos termos da Resolução
185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, “o
advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam
dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver
vinculado deverá requerer a habilitação automática nos autos,
peticionando com o respectivo certificado digital (Art. 5º, § 10º)”.
Em que pese as disposições acima, determino a inclusão, pela
secretaria, da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA no
cadastro do processo.
Com a comprovação da renúncia, exclua-se o patrono requerente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000997-93.2023.5.13.0032
AUTOR MAYANNE REBBECKA DE OLIVEIRA
SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU PMZ COMERCIO DE SEMIJOAIS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANNE REBBECKA DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d1f5e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:f9c18a9, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000152-66.2020.5.13.0032
AUTOR RENATA CLENILDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU L M DAVET A DE OLIVEIRA EIRELI
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CLENILDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9998159
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo prescricional (Art.11-A da CLT) na execução em
tela.
Assim, o juízo concede o prazo de cinco dias para que o exequente
se manifeste sobre o tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-57.2023.5.13.0032
AUTOR EMACIEL CAVALCANTE DE MATOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMACIEL CAVALCANTE DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40c062b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:f731407, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001182-34.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EVERALDO BEZERRA CHAVES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c1f585
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata o processo de cumprimento de decisão resolutiva de mérito,
por acórdão que apreciou recurso ordinário de parte, havida no
processo principal 0000257-38.2023.5.13.0032, que assim
condenou a executada:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região [...] condenando a reclamada a conceder ao autor 01
(um) nível de progressão por antiguidade, obedecendo ao critério
bianual, ou seja, nos anos de 2016, 2018, 2020, 2022, bem como
proceder ao pagamento, observada a prescrição quinquenal, da
diferença salarial referente aos níveis que deixaram de ser
concedidos de progressão horizontal do autor pelo critério de
antiguidade, bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º salários,
FGTS (depositados em conta vinculada), VPNI passivo/VPNI
função, periculosidade/insalubridade e horas extras.
Requerida a execução do título judicial com conta anexa (id.
98b81bc), no valor aproximado de R$ 45.500, houve impugnação
pela parte oposta (id. bdacc44), pessoa de Direito Público.
Durante estas tramitações, chegou ao processo notícia do trânsito
em julgado da decisão condenatória, com conversão do processo à
classe de Cumprimento Definitivo de Sentença.
O processo retorna ao Juízo para avaliação.
É o relatório. Decido.
Há notável controvérsia entre as partes quanto ao montante devido
pela condenação instituída.
De outro lado, as verbas deferidas possuem razoável complexidade,
ante a especificidade dos normativos em que se baseiam o direito
subjetivo conferido ao trabalhador.
A parte reclamante ainda afirma, em manifestação última (id.
882f552) ser impossível, em processo de execução, discutir o
"laudo pericial", sob pena preclusão. Todavia, não houve trabalho
por perito nomeado pelo Juízo, apenas aquele apresentado pela
própria parte reclamante em conjunto com a inicial executória.
Assim, preclusão ao Juízo não há.
De conseguinte, para andamento do microprocedimento de
liquidação e resolução das questões controvertidas quanto à
definição do quantum devido, nomeio como perito judicial o
contabilista, Dr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, atuante
em feitos similares e já cadastrado nesta unidade, para elaboração
de cálculos de acordo com as pretensões vistas na peça inicial do
processo e as diretrizes do título executivo.
Fixo, preliminarmente, como honorários periciais, o valor de R$
1.500 (mil e quinhentos reais) às custas da reclamada, a serem já
incluídos na conta a ser elaborada, assim estipulados pela
complexidade da matéria, pela dificuldade e extensão dos temas
sob apreciação técnica do perito e do zelo profissional demonstrado
anteriormente, nos termos dos art.s 790-B da CLT e 156 do CPC.
Prossiga o procedimento:
1. Notifique-se o perito nomeado ao cargo para apresentar o laudo
contábil, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, ou, de outra forma,
informar a impossibilidade de o fazer pelos documentos existentes
nos autos.
2. Com a resposta afirmativa à nomeação, aguarde-se a entrega ou
juntada da planilha de cálculo pericial, dela intimando-se as partes
para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-12.2020.5.13.0032
AUTOR RONNY KELLY DE SOUZA GOMES
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
ADVOGADO CIBELE MACIEL PEDROSA(OAB:
18871/PB)
RÉU TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS
EIRELI - ME
RÉU INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN
E DOS REC NAT RENOVAVEIS
RÉU OSCAR CARDOSO DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNY KELLY DE SOUZA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f10e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo prescricional (Art.11-A da CLT) na execução em
tela.
Assim, o juízo concede o prazo de cinco dias para que o exequente
se manifeste sobre o tema, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001182-34.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EVERALDO BEZERRA CHAVES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO BEZERRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c1f585
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata o processo de cumprimento de decisão resolutiva de mérito,
por acórdão que apreciou recurso ordinário de parte, havida no
processo principal 0000257-38.2023.5.13.0032, que assim
condenou a executada:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região [...] condenando a reclamada a conceder ao autor 01
(um) nível de progressão por antiguidade, obedecendo ao critério
bianual, ou seja, nos anos de 2016, 2018, 2020, 2022, bem como
proceder ao pagamento, observada a prescrição quinquenal, da
diferença salarial referente aos níveis que deixaram de ser
concedidos de progressão horizontal do autor pelo critério de
antiguidade, bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º salários,
FGTS (depositados em conta vinculada), VPNI passivo/VPNI
função, periculosidade/insalubridade e horas extras.
Requerida a execução do título judicial com conta anexa (id.
98b81bc), no valor aproximado de R$ 45.500, houve impugnação
pela parte oposta (id. bdacc44), pessoa de Direito Público.
Durante estas tramitações, chegou ao processo notícia do trânsito
em julgado da decisão condenatória, com conversão do processo à
classe de Cumprimento Definitivo de Sentença.
O processo retorna ao Juízo para avaliação.
É o relatório. Decido.
Há notável controvérsia entre as partes quanto ao montante devido
pela condenação instituída.
De outro lado, as verbas deferidas possuem razoável complexidade,
ante a especificidade dos normativos em que se baseiam o direito
subjetivo conferido ao trabalhador.
A parte reclamante ainda afirma, em manifestação última (id.
882f552) ser impossível, em processo de execução, discutir o
"laudo pericial", sob pena preclusão. Todavia, não houve trabalho
por perito nomeado pelo Juízo, apenas aquele apresentado pela
própria parte reclamante em conjunto com a inicial executória.
Assim, preclusão ao Juízo não há.
De conseguinte, para andamento do microprocedimento de
liquidação e resolução das questões controvertidas quanto à
definição do quantum devido, nomeio como perito judicial o
contabilista, Dr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, atuante
em feitos similares e já cadastrado nesta unidade, para elaboração
de cálculos de acordo com as pretensões vistas na peça inicial do
processo e as diretrizes do título executivo.
Fixo, preliminarmente, como honorários periciais, o valor de R$
1.500 (mil e quinhentos reais) às custas da reclamada, a serem já
incluídos na conta a ser elaborada, assim estipulados pela
complexidade da matéria, pela dificuldade e extensão dos temas
sob apreciação técnica do perito e do zelo profissional demonstrado
anteriormente, nos termos dos art.s 790-B da CLT e 156 do CPC.
Prossiga o procedimento:
1. Notifique-se o perito nomeado ao cargo para apresentar o laudo
contábil, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, ou, de outra forma,
informar a impossibilidade de o fazer pelos documentos existentes
nos autos.
2. Com a resposta afirmativa à nomeação, aguarde-se a entrega ou
juntada da planilha de cálculo pericial, dela intimando-se as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-51.2020.5.13.0032
AUTOR DIEGO DIAGO AIRES DA SILVA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ANA VIRGINIA BALBINOT - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DIAGO AIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c708e
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com petição do autor, na qual requer a expedição de ofício ao INSS
para resposta da ordem #id:9935ae4.
Considerando ser notório que o referido órgão tem apresentado
demora nas respostas e cumprimentos de ordens emanadas desta
justiça por déficit de pessoal, determino, por ora, que esta secretaria
contate a referida Gerencia Executiva (3216-2206) e obtenha as
informações do processamento do bloqueio oriundo deste processo.
Caso reste infrutífera a diligencia supra, expeça-se Ofício ao órgão
em comento, advertindo das penalizações cabíveis em caso de
descumprimento ou demora injustificada.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-27.2023.5.13.0032
AUTOR LAYNE RAQUEL RAMALHO
TEIXEIRA
ADVOGADO JULIANA RAMALHO DE SOUSA
GOMES(OAB: 5508/AC)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6084162
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição de #id:7e0aa10, em que o advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA informa ao juízo revogação de mandato de
advogado. Requer, ainda, que “qualquer notificação doravante
expedida nos autos deve ser direcionada e veiculada
exclusivamente em nome GILIANE AGUINEL DE SOUSA,
brasileira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 095.059.967-40 e na
OAB/RJ 143.816”. Junta procuração.
Intime-se o advogado peticionante para que comprove(m) a
cientificação do reclamado quanto à renúncia ao mandato, nos
termos do art. 112 do CPC.
De logo esclarece este juízo que, nos termos da Resolução
185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, “o
advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam
dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver
vinculado deverá requerer a habilitação automática nos autos,
peticionando com o respectivo certificado digital (Art. 5º, § 10º)”.
Em que pese as disposições acima, determino a inclusão, pela
secretaria, da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA no
cadastro do processo.
Com a comprovação da renúncia, exclua-se o patrono requerente.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000168-83.2021.5.13.0032
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de46ea4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da sentença prolatada na CRE, registre-se a EXCLUSÃO de
dados deREQUERENTES: EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-27.2023.5.13.0032
AUTOR LAYNE RAQUEL RAMALHO
TEIXEIRA
ADVOGADO JULIANA RAMALHO DE SOUSA
GOMES(OAB: 5508/AC)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYNE RAQUEL RAMALHO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6084162
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição de #id:7e0aa10, em que o advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA informa ao juízo revogação de mandato de
advogado. Requer, ainda, que “qualquer notificação doravante
expedida nos autos deve ser direcionada e veiculada
exclusivamente em nome GILIANE AGUINEL DE SOUSA,
brasileira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 095.059.967-40 e na
OAB/RJ 143.816”. Junta procuração.
Intime-se o advogado peticionante para que comprove(m) a
cientificação do reclamado quanto à renúncia ao mandato, nos
termos do art. 112 do CPC.
De logo esclarece este juízo que, nos termos da Resolução
185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, “o
advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam
dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver
vinculado deverá requerer a habilitação automática nos autos,
peticionando com o respectivo certificado digital (Art. 5º, § 10º)”.
Em que pese as disposições acima, determino a inclusão, pela
secretaria, da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA no
cadastro do processo.
Com a comprovação da renúncia, exclua-se o patrono requerente.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-56.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b34aff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:447ebe0) apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (quinze)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
DEFIRO o pedido, devendo a devedora realizar o pagamento até o
dia 01/03/2024.
Em razão da petição da parte reclamada, poderá a parte exequente,
já indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Se isso não suceder no prazo fixado, inicie-se a execução no
presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por esta
Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-56.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b34aff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:447ebe0) apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (quinze)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
DEFIRO o pedido, devendo a devedora realizar o pagamento até o
dia 01/03/2024.
Em razão da petição da parte reclamada, poderá a parte exequente,
já indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com
indicação de CPF, para a transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Se isso não suceder no prazo fixado, inicie-se a execução no
presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por esta
Unidade Judiciária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-76.2020.5.13.0032
AUTOR ANTONIO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a4a5f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: DSN TRANSPORTES
DE CARGAS LTDA no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
(BNDT) com efeito positivo.
Petição da parte exequente, no #id:bafb00a, requerendo atualização
da planilha de cálculos e "penhora do veículo contido no
id.e677139".
DEFIRO.
Atualize-se o débito.
Após, remeta-se à CRE para proceder a penhora do bem restrito no
#id:e677139.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-46.2022.5.13.0032
AUTOR ANA BEATRIZ DA SILVA CAMELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICOLO MUNDO BERCARIO ESCOLA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac08c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-46.2022.5.13.0032
AUTOR ANA BEATRIZ DA SILVA CAMELO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ DA SILVA CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cac08c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001076-72.2023.5.13.0032
AUTOR ROMEU XAVIER ARAGAO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 236ca19
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
(#id:9dff156), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001076-72.2023.5.13.0032
AUTOR ROMEU XAVIER ARAGAO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU XAVIER ARAGAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 236ca19
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:9dff156), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000668-81.2023.5.13.0032
AUTOR MARCELO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2f1e4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE EIRELI no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro
de inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
É pacífico na doutrina e na jurisprudência que, em caso de
empresário individual, não há separação patrimonial entre a pessoa
jurídica e a pessoa física que a compõe.
Logo, determina-se a execução contra RÉU: SUZANNE
FERNANDA FREIRE DE CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI (pessoas jurídica e física), de acordo com as diretrizes
traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000668-81.2023.5.13.0032
AUTOR MARCELO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANNE FERNANDA FREIRE DE CARVALHO DIAS
ALBUQUERQUE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2f1e4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE EIRELI no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro
de inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
É pacífico na doutrina e na jurisprudência que, em caso de
empresário individual, não há separação patrimonial entre a pessoa
jurídica e a pessoa física que a compõe.
Logo, determina-se a execução contra RÉU: SUZANNE
FERNANDA FREIRE DE CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI (pessoas jurídica e física), de acordo com as diretrizes
traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-25.2023.5.13.0032
AUTOR QUEZIA PEREIRA DA SILVA
NEGREIROS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEZIA PEREIRA DA SILVA NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4173460
proferido nos autos.
DESPACHO
Requerida o início de fase de execução de sentença pela parte
demandante sem, contudo, haver apresentação de conta do devido,
apesar de intimada para tanto.
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar a especificação que pretende executar, com devida
elaboração de conta, sob pena de extinção sumária do processo
(parágrafo único, art. 321 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000073-48.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MHOAMMA FIGUEIREDO
CELESTINO DE SOUZA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e5dc76
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata o processo de pedido de execução individual de sentença
coletiva prolatada em processo 669-96.2022.5.13.01, em favor de
MOHAMMA FIGUEIREDO CELESTINO DE SOUZA, que condenou
a IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA. ao pagamento de
indenização de mesmo valor do último salário percebido quando da
dispensa considerada arbitrária, em agosto de 2022.
A petição inicial é acompanhada de descritivo de cálculos no valor
total de R$ 5.439,65 (id. 5d3fc3f).
Citada do processo e intimada a parte executada a se manifestar
sobre a conta apresentada, afirmou recentemente e em peça
própria de defesa (id. 14915a8) patente excesso da execução e a
efetiva garantia do juízo executório.
Passo à análise dos questionamentos de forma individualizada.
1. GARANTIA DO JUÍZO
A demandada Iron Trainers afirma haver garantia da execução por
depósitos recursais já realizados no processo coletivo originário,
assim dizendo:
Quando da interposição do recurso de revista nos autos da ação
principal, a embargante procedeu com o depósito recursal de R$
25.330,28, além de R$ 12.665,14 depositados quando da
interposição do agravo de instrumento em recurso de revista após
decisão denegatória de seguimento do recurso de revista – ambos
os comprovantes em anexo.Portanto, comprova-se depósitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
recursais que versam valores históricos em torno de R$ 37.995,42,
ainda sem a inserção da correção de tais depósitos.
Sem qualquer razão, pois os depósitos estão em processo coletivo,
sem individualização do credor, ainda a ser feito eventual rateio em
favor dos mais de 100 trabalhadores demitidos.
Como se percebe, não há garantia de reserva ou depósito
financeiro já realizado em favor da trabalhador aqui demandante.
Esclareço que o questionamento da parte acerca do excesso da
execução, adiante analisado, foi recebido não como pedido de
embargo à execução, que exigisse a garantia prévia do juízo, mas
por tramitações da fase cognitiva inerente ao procedimento de
liquidação, necessário ao processo de execução de título ilíquido,
ou, no caso do coletivo, líquido mas não individualizado.
2. EXCESSO DA EXECUÇÃO
A reclamada Iron Trainers afirma excesso da execução – em valor
total de R$ 5.439,65, indicado pela reclamante – afirmando erro na
metodologia de cálculo.
Aqui, sim, com razão.
O Sindicato reclamante, ao formular a conta em favor da
trabalhadora, utilizou como valor base R$ 4.750, sem fazer
referência de onde encontrou este valor, confrontando com a
informação do último salário percebido, constante de TRCT (id.
10d67e2), de meros R$ 2.000 (dois mil reais).
De outro lado, é visível que a condenação à indenização por danos
morais imposta pelo Tribunal em recurso ordinário ficou limitada ao
último salário percebido (id. 5cf9205, p. 08, do processo originário,
reproduzido em id. c117fc9 deste processo):
ACORDARAM Suas Excelências [...] todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
13/07/2023, [...] condenar a requerida a: (1) pagar aos
trabalhadores, contratados por tempo indeterminado, que
receberam aviso prévio em agosto/2022, indenização por dano
moral no importe equivalente ao seu último salário; [...]
A reclamante ainda incluiu multa processual na conta sem que
tenha trazido a este processo devida comprovação da imposição
(pela decisão que a impôs e, também, da devida certificação de
trânsito ou formação de coisa julgada formal), e juros de mora a
contar de agosto de 2022, quando da demissão.
Neste aspecto, deve-se observar que, por entendimento expresso
em súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação da decisão que
formou o título executivo coletivo, no caso, da publicação do
acórdão pelo TRT (em 13/07/2023). Considerando entendimento do
TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também os juros de mora
correrão a partir desta fixação, sendo ambos, correção monetária e
juros, obtidos por incidência única da taxa SELIC, como antes já
determinado pelo STF no julgamento da ADC 58.
Por outro lado, a conta proposta pela parte reclamada, Iron
Trainers, traz valor principal de R$ 1.800 (também sem indicação de
onde possa ter sido extraído tal valor, sem correspondência na
documentação rescisória da trabalhadora beneficiada com a
sentença coletiva) e, mais, sem incidência de juros moratórios ou
correção monetária.
A conta da liquidação, portanto, deverá obedecer aos parâmetros
do título executivo.
CONCLUSÃO
Por tudo que exposto, acolho a impugnação trazida pela parte
demandada acerca do excesso visto na execução pretendida.
Prossiga o procedimento:
• Intime-se o Sindicato promovente para promover ajustes na conta
de liquidação proposta, por utilização do valor base da indenização
de R$ 2.000, tidos da última remuneração percebida, e aplicando a
incidência de juros de mora e correção monetária pela data de
publicação da decisão coletiva, no prazo de 05 (cinco) dias úteis),
sob pena de homologação por este Juízo da conta proposta pela
parte executada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000073-48.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MHOAMMA FIGUEIREDO
CELESTINO DE SOUZA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MHOAMMA FIGUEIREDO CELESTINO DE SOUZA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e5dc76
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
DECISÃO
Trata o processo de pedido de execução individual de sentença
coletiva prolatada em processo 669-96.2022.5.13.01, em favor de
MOHAMMA FIGUEIREDO CELESTINO DE SOUZA, que condenou
a IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA. ao pagamento de
indenização de mesmo valor do último salário percebido quando da
dispensa considerada arbitrária, em agosto de 2022.
A petição inicial é acompanhada de descritivo de cálculos no valor
total de R$ 5.439,65 (id. 5d3fc3f).
Citada do processo e intimada a parte executada a se manifestar
sobre a conta apresentada, afirmou recentemente e em peça
própria de defesa (id. 14915a8) patente excesso da execução e a
efetiva garantia do juízo executório.
Passo à análise dos questionamentos de forma individualizada.
1. GARANTIA DO JUÍZO
A demandada Iron Trainers afirma haver garantia da execução por
depósitos recursais já realizados no processo coletivo originário,
assim dizendo:
Quando da interposição do recurso de revista nos autos da ação
principal, a embargante procedeu com o depósito recursal de R$
25.330,28, além de R$ 12.665,14 depositados quando da
interposição do agravo de instrumento em recurso de revista após
decisão denegatória de seguimento do recurso de revista – ambos
os comprovantes em anexo.Portanto, comprova-se depósitos
recursais que versam valores históricos em torno de R$ 37.995,42,
ainda sem a inserção da correção de tais depósitos.
Sem qualquer razão, pois os depósitos estão em processo coletivo,
sem individualização do credor, ainda a ser feito eventual rateio em
favor dos mais de 100 trabalhadores demitidos.
Como se percebe, não há garantia de reserva ou depósito
financeiro já realizado em favor da trabalhador aqui demandante.
Esclareço que o questionamento da parte acerca do excesso da
execução, adiante analisado, foi recebido não como pedido de
embargo à execução, que exigisse a garantia prévia do juízo, mas
por tramitações da fase cognitiva inerente ao procedimento de
liquidação, necessário ao processo de execução de título ilíquido,
ou, no caso do coletivo, líquido mas não individualizado.
2. EXCESSO DA EXECUÇÃO
A reclamada Iron Trainers afirma excesso da execução – em valor
total de R$ 5.439,65, indicado pela reclamante – afirmando erro na
metodologia de cálculo.
Aqui, sim, com razão.
O Sindicato reclamante, ao formular a conta em favor da
trabalhadora, utilizou como valor base R$ 4.750, sem fazer
referência de onde encontrou este valor, confrontando com a
informação do último salário percebido, constante de TRCT (id.
10d67e2), de meros R$ 2.000 (dois mil reais).
De outro lado, é visível que a condenação à indenização por danos
morais imposta pelo Tribunal em recurso ordinário ficou limitada ao
último salário percebido (id. 5cf9205, p. 08, do processo originário,
reproduzido em id. c117fc9 deste processo):
ACORDARAM Suas Excelências [...] todos compondo o Egrégio
Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial realizada no dia
13/07/2023, [...] condenar a requerida a: (1) pagar aos
trabalhadores, contratados por tempo indeterminado, que
receberam aviso prévio em agosto/2022, indenização por dano
moral no importe equivalente ao seu último salário; [...]
A reclamante ainda incluiu multa processual na conta sem que
tenha trazido a este processo devida comprovação da imposição
(pela decisão que a impôs e, também, da devida certificação de
trânsito ou formação de coisa julgada formal), e juros de mora a
contar de agosto de 2022, quando da demissão.
Neste aspecto, deve-se observar que, por entendimento expresso
em súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação da decisão que
formou o título executivo coletivo, no caso, da publicação do
acórdão pelo TRT (em 13/07/2023). Considerando entendimento do
TST em RRAg 12177-11.2017.5.15.0049, também os juros de mora
correrão a partir desta fixação, sendo ambos, correção monetária e
juros, obtidos por incidência única da taxa SELIC, como antes já
determinado pelo STF no julgamento da ADC 58.
Por outro lado, a conta proposta pela parte reclamada, Iron
Trainers, traz valor principal de R$ 1.800 (também sem indicação de
onde possa ter sido extraído tal valor, sem correspondência na
documentação rescisória da trabalhadora beneficiada com a
sentença coletiva) e, mais, sem incidência de juros moratórios ou
correção monetária.
A conta da liquidação, portanto, deverá obedecer aos parâmetros
do título executivo.
CONCLUSÃO
Por tudo que exposto, acolho a impugnação trazida pela parte
demandada acerca do excesso visto na execução pretendida.
Prossiga o procedimento:
• Intime-se o Sindicato promovente para promover ajustes na conta
de liquidação proposta, por utilização do valor base da indenização
de R$ 2.000, tidos da última remuneração percebida, e aplicando a
incidência de juros de mora e correção monetária pela data de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
publicação da decisão coletiva, no prazo de 05 (cinco) dias úteis),
sob pena de homologação por este Juízo da conta proposta pela
parte executada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-24.2023.5.13.0032
AUTOR SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos á Execução
(#id:b698164 e #id:37d1549), opostos pela parte contrária, no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001271-57.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA HELENA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4adc7b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que na ata de ID 347ed45 ocorreu
um erro material quanto ao prazo concedido às partes para
apresentação de memorial de razões finais, tendo em vista que
ficou constando o dia 23/04/2024, sendo certo que o prazo
concedido foi até o dia 23/02/2024, razão pela qual se faz
necessária a devida correção, nos termos do art. 833 da .
O erro material não tem o condão de tornar imutável a parte da
decisão onde se localiza o equívoco cometido, sendo este passível
de correção a qualquer momento, nos termos do aludido dispositivo
legal.
Desse modo, sanando o erro material existente no processo,
esclareço que, onde consta na ata citada " . . . as partes terão
prazo até o dia 23/04/2024 para apresentação de memoriais. . . .",
leia-se ". . . as partes terão prazo até o dia 23/02/2024 para
apresentação de memoriais. . . ".
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Ciência às partes.
350
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-57.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA HELENA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA LINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4adc7b6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que na ata de ID 347ed45 ocorreu
um erro material quanto ao prazo concedido às partes para
apresentação de memorial de razões finais, tendo em vista que
ficou constando o dia 23/04/2024, sendo certo que o prazo
concedido foi até o dia 23/02/2024, razão pela qual se faz
necessária a devida correção, nos termos do art. 833 da .
O erro material não tem o condão de tornar imutável a parte da
decisão onde se localiza o equívoco cometido, sendo este passível
de correção a qualquer momento, nos termos do aludido dispositivo
legal.
Desse modo, sanando o erro material existente no processo,
esclareço que, onde consta na ata citada " . . . as partes terão
prazo até o dia 23/04/2024 para apresentação de memoriais. . . .",
leia-se ". . . as partes terão prazo até o dia 23/02/2024 para
apresentação de memoriais. . . ".
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Ciência às partes.
350
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-55.2024.5.13.0032
AUTOR LUAN GEFFESON FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU 48.934.464 JULIA EVELLY SOARES
MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GEFFESON FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a49d6cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Tendo em vista as razões da devolução do expediente sob ID.
8f2e3a5 deverá a parte autora tomar ciência acerca da certidão do
Oficial de Justiça, a fim de fornecer informações sobre o endereço
da reclamada, no prazo de 48 horas, ou requerer o que entender de
direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Apresentada as informações pela parte autora, notifique-se
imediatamente a reclamada por Oficial de Justiça, ante a
proximidade da audiência.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-37.2022.5.13.0032
AUTOR VALDINETE DANTAS TOSCANO DE
BRITTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d1ca14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento aos recursos ordinário e adesivo da parte
reclamada, e julgados improcedentes os pedidos da parte
reclamante, com dispensa das custas processuais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-37.2022.5.13.0032
AUTOR VALDINETE DANTAS TOSCANO DE
BRITTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINETE DANTAS TOSCANO DE BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d1ca14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento aos recursos ordinário e adesivo da parte
reclamada, e julgados improcedentes os pedidos da parte
reclamante, com dispensa das custas processuais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000985-79.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d228e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente
#id:83f2abf, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000985-79.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d228e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente
#id:83f2abf, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001278-49.2023.5.13.0032
EMBARGANTE BUSINESS ALLIANCE SL
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7abbd5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
PELO EXPOSTO, reconheço os Embargos de Terceiro para, no
mérito, julgá-los PROCEDENTES, a fim de exonerar o bem imóvel
localizado na Rua Francisco Gurgel, nº 2.117, Ponta Negra,
Natal/RN, aptº 404 do Edifício The King´s Flat, matrículas 40.980 no
7º Ofício de Notas de Natal/RN, de qualquer restrição ou penhora,
bem como determinar a baixa da indisponibilidade anotada perante
o referido cartório de imóvel, reconhecendo a propriedade do bem
imóvel ao embargante BUSINESS ALLIANCE SL, representada por
seu sócio e administrador, Sr. JUAN CASAPONSA SITJAS, nos
termos da fundamentação, precedente.
Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria o traslado da
cópia da presente sentença para os autos principais nº 0000147-
73.2022.5.13.0032.
Custas, pelo embargado, no importe de R$ 44,26, dispensadas, na
forma da lei.
Intimações necessárias.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001278-49.2023.5.13.0032
EMBARGANTE BUSINESS ALLIANCE SL
ADVOGADO ANA PAULA BRAGA MARREIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 3232/RN)
ADVOGADO RACHEL DUARTE AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 2975/RN)
ADVOGADO BERNARDO LUIZ COSTA DE
AZEVEDO(OAB: 6496/RN)
EMBARGADO JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUSINESS ALLIANCE SL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7abbd5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
PELO EXPOSTO, reconheço os Embargos de Terceiro para, no
mérito, julgá-los PROCEDENTES, a fim de exonerar o bem imóvel
localizado na Rua Francisco Gurgel, nº 2.117, Ponta Negra,
Natal/RN, aptº 404 do Edifício The King´s Flat, matrículas 40.980 no
7º Ofício de Notas de Natal/RN, de qualquer restrição ou penhora,
bem como determinar a baixa da indisponibilidade anotada perante
o referido cartório de imóvel, reconhecendo a propriedade do bem
imóvel ao embargante BUSINESS ALLIANCE SL, representada por
seu sócio e administrador, Sr. JUAN CASAPONSA SITJAS, nos
termos da fundamentação, precedente.
Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria o traslado da
cópia da presente sentença para os autos principais nº 0000147-
73.2022.5.13.0032.
Custas, pelo embargado, no importe de R$ 44,26, dispensadas, na
forma da lei.
Intimações necessárias.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-71.2023.5.13.0032
AUTOR JOALISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13215c3
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente narra uma possível fraude patrimonial envolvendo os
executados e as empresas FRUTAS SERVIÇOS DE ALIMENTOS
LTDA, FACE A FACE ORAL CLINICA e FARTTA PIZZA FAST
FOOD, e por isso pede a inclusão delas no polo passivo para que
apresentem manifestação.
De forma concomitante requer o arresto de numerário das
empresas mencionadas.
A documentação apresentada envolve imagens reproduzindo
capturas de tela de perfil em rede social, comprovantes de depósito
recebido pelo advogado da exequente, nos quais o depositante é a
empresa FACE A FACE ORAL CLINICA,e comprovantes de
pagamento emitidos por máquina de cartão de crédito/débito.
Entretanto, entendo que a inclusão de partes no polo passivo
necessita da indicação específica do endereço para citação e
quadro de sócios e administradores, disponíveis no site da Receita
Federal do Brasil e de livre acesso.
O prazo para o exequente apresentar os dados do cadastro
nacional da pessoa jurídica, incluindo o quadro de sócios, é de 05
dias.
Não vislumbro, por ora, elementos suficientes a ensejar o arresto
dos valores disponíveis em contas bancárias.
Sem prejuízo, a Secretaria deverá realizar consulta sobre os
executados no CCS, CENSEC e SNIPER.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000161-86.2024.5.13.0032
REQUERENTES JOSENILDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES JOELMA DA SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e19420b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 21/02/2024 às 07:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000161-86.2024.5.13.0032
REQUERENTES JOSENILDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES JOELMA DA SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e19420b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 21/02/2024 às 07:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-49.2024.5.13.0032
AUTOR JOAO PAULO II DE BRITO LISBOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO II DE BRITO LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56f534
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 21/03/2024 às 08:45 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas ficam cientes
deste despacho e dos efeitos deles decorrentes.
645
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000158-34.2024.5.13.0032
AUTOR PAULO ROBERTO MONTEIRO
GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO MONTEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c4560c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 11/03/2024 às 09:40 horas para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, através do e-mail: correspondencias@uber.com
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas ficam cientes
deste despacho e dos efeitos deles decorrentes.
645
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-19.2022.5.13.0032
AUTOR WILLIAMS SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante intimada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da Ata da Audiência de #id:05e9be7,
e apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001200-55.2023.5.13.0032
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
patrono(s), para tomar ciência da petição de #, e apresentar
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001237-82.2023.5.13.0032
AUTOR JOAQUIM NABUCO DE CARVALHO
NETO
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM NABUCO DE CARVALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para informar seus dados bancários e de seu patrono.
Prazo: 2 dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da complementação dos documentos
previdenciários, anexados nos ID e947725, e0d40e2, f1b0017, e
a968536 e apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência da complementação dos documentos
previdenciários, anexados nos ID e947725, e0d40e2, f1b0017, e
a968536 e apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000667-33.2022.5.13.0032
AUTOR LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000521-89.2022.5.13.0032
AUTOR CAMILA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001490-48.2023.5.13.0007
AUTOR EDUARDO SANTOS FARIAS
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - 0001490-48.2023.5.13.0007
De ordem do(a) Exm.(ª) Sr.(ª) Juiz(a) Titular desta 1ª V. T., pelo
presente EDITAL, fica notificada a reclamada: EZENTIS BRASIL
S.A., CNPJ: 05.823.631/0001-24; para comparecer a audiência
designada para o dia 06/03/2024 às 09:30, na forma
TELEPRESENCIAL pela aplicação da Plataforma Zoom, pelo link
direto de acesso à sala1: ”https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09" - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837, para apresentar defesa e provas que tiver, na ação
apresentada por: EDUARDO SANTOS FARIAS, CPF: 063.784.224-
70. O não comparecimento a referida audiência, importará no
julgamento da questão a sua revelia e aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, cujo
paradeiro é em lugar incerto e não sabido, o presente Edital será
publicado na forma da lei, afixado no local de costume, nesta data,
na sede desta 1.ª Vara do Trabalho, na rua Edgar Vilarim Meira,
585, bairro da Liberdade, nesta cidade e publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, ficando a reclamada: EZENTIS
BRASIL S.A., CNPJ: 05.823.631/0001-24; por este edital notificada.
Dado e passado na cidade de Campina Grande aos 16 dias do mês
de Fevereiro do ano de 2024. Eu, Francisco Mendonça Neto,
Técnico Judiciário, digitei.
RAUL CAVALCANTE SILVA / DIRETOR DE SECRETARIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000254-40.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81ccd4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:036cb7d.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-40.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE SOUTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81ccd4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:036cb7d.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-74.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d2e6a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-74.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d2e6a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000137-36.2024.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS
ALVES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c449b62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo reclamante, visando ao
deferimento de medida cautelar de arresto dos bens e capitais de
giro, contas correntes e demais ativos da reclamada, com o
propósito de assegurar a garantia de seus créditos e direitos
trabalhistas. Alega o reclamante que a rescisão indireta do contrato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
de trabalho é plausível, requerendo, portanto, a concessão da
medida cautelar de arresto como forma de resguardar seus direitos.
Entretanto, ao analisar o pedido, não vislumbro a presença dos
requisitos necessários para a concessão da medida cautelar
pleiteada.
O deferimento de medida cautelar, como o arresto de bens e
capitais de giro, é uma medida excepcional que pressupõe a
existência de indícios sólidos e incontestáveis de que o direito
postulado seja verossímil. No presente caso, o reclamante alega a
rescisão indireta do contrato de trabalho, o que, por sua natureza,
envolve uma análise mais aprofundada dos fatos e das
circunstâncias que motivaram tal alegação.
A caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho
demanda dilação probatória e análise das provas a serem
produzidas no curso da instrução processual. A decisão sobre a
procedência ou não desse pedido só poderá ser tomada após o
devido processo legal, que permitirá às partes apresentar suas
alegações e provas, bem como ao juízo uma análise mais completa
do caso.
Portanto, não há, neste momento, a efetiva probabilidade do direito
postulado que justifique a concessão da medida cautelar de arresto
dos bens e capitais de giro da reclamada. O pedido do reclamante
deve ser apreciado no devido curso da ação trabalhista, quando
será possível uma análise mais aprofundada do caso, com a
oportunidade de contraditório e ampla defesa.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de medida cautelar de arresto
formulado pelo reclamante.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130187-05.2014.5.13.0007
AUTOR JAHELTON SILVA DO CARMO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f339d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para adequação dos cálculos ao julgado, conforme
acórdão (#id:86853fc) do processo, que em suma decidiu:
I) dar provimento ao agravo de instrumento da Claro S/A quanto aos
temas da licitude da terceirização e do fato gerador das
contribuições previdenciárias para fins do início da incidência do
juros de mora e multa para destrancar o recurso de revista nos
temas respectivos;
II) negar provimento ao agravo de instrumento da Claro S/A quanto
ao tema remanescente;
III) conhecer do recurso de revista da Claro S/A no tocante à licitude
da terceirização, por ofensa ao art. 94, II, da Lei 9.472/97, e, no
mérito, dar-lhe provimento parcial para, reconhecendo a licitude da
terceirização de serviços, restabelecer a sentença que julgara
improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego
diretamente com a reclamada Claro S/A e, consequentemente,
todos os demais pedidos dele decorrentes, tais como os que se
fundam em norma coletiva próprias dos empregados desta, e que
reconhecera a responsabilidade da Claro S/A apenas de forma
subsidiária. Fica mantido, ainda, o acórdão regional no tocante à
retificação da CTPS quanto ao termo inicial do contrato de trabalho,
atribuindo este encargo, no entanto, à primeira reclamada, AEC
CENTRO DE CONTATOS S.A.;
IV) conhecer do recurso de revista da Claro S/A no tocante ao tema
do fato gerador das contribuições previdenciárias para fins do início
da incidência dos juros de mora e multa, por divergência
jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para
determinar a incidência do art. 43, § 2º, da Lei 8.212/91 sobre as
parcelas de todo o contrato de trabalho e que a multa moratória
incida a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de
quarenta e oito horas para pagamento da contribuição
previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20%;
V) conhecer do recurso de revista da Claro S/A quanto às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
contribuições de terceiros, por divergência jurisprudencial e violação
do art. 114, VIII, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe
provimento para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho
para executar as contribuições sociais devidas a terceiros e, por
consequência, tornar insubsistente o comando judicial referente à
inclusão dessas contribuições nos cálculos de liquidação;
VI) julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento da
empresa prestadora de serviços (AeC) quanto aos temas da licitude
da terceirização e da competência da Justiça do Trabalho para
executar as contribuições sociais devidas a terceiros;
VII) negar provimento do agravo de instrumento da empresa
prestadora de serviços (AeC) quanto aos demais temas. Custas não
alteradas.
Ressalte-se que tanto a sentença (#id:d2cac72 #id:721716d) quanto
o acórdão do TRT (#id:8c9324c) foram proferidos de forma líquida.
Apurado débito, proceda a Secretaria ao lançamento dos valores no
campo "Obrigação de Pagar" do PJe e mude-se a fase processual
para "execução".
Ficam intimadas as partes a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Após a elaboração da conta, voltem-me conclusos para deliberação
acerca dos depósitos recursais (#id:da426a3 efetuado pela AEC e
#id:d5897e7 efetuado pela CLARO).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130187-05.2014.5.13.0007
AUTOR JAHELTON SILVA DO CARMO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAHELTON SILVA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f339d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para adequação dos cálculos ao julgado, conforme
acórdão (#id:86853fc) do processo, que em suma decidiu:
I) dar provimento ao agravo de instrumento da Claro S/A quanto aos
temas da licitude da terceirização e do fato gerador das
contribuições previdenciárias para fins do início da incidência do
juros de mora e multa para destrancar o recurso de revista nos
temas respectivos;
II) negar provimento ao agravo de instrumento da Claro S/A quanto
ao tema remanescente;
III) conhecer do recurso de revista da Claro S/A no tocante à licitude
da terceirização, por ofensa ao art. 94, II, da Lei 9.472/97, e, no
mérito, dar-lhe provimento parcial para, reconhecendo a licitude da
terceirização de serviços, restabelecer a sentença que julgara
improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego
diretamente com a reclamada Claro S/A e, consequentemente,
todos os demais pedidos dele decorrentes, tais como os que se
fundam em norma coletiva próprias dos empregados desta, e que
reconhecera a responsabilidade da Claro S/A apenas de forma
subsidiária. Fica mantido, ainda, o acórdão regional no tocante à
retificação da CTPS quanto ao termo inicial do contrato de trabalho,
atribuindo este encargo, no entanto, à primeira reclamada, AEC
CENTRO DE CONTATOS S.A.;
IV) conhecer do recurso de revista da Claro S/A no tocante ao tema
do fato gerador das contribuições previdenciárias para fins do início
da incidência dos juros de mora e multa, por divergência
jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para
determinar a incidência do art. 43, § 2º, da Lei 8.212/91 sobre as
parcelas de todo o contrato de trabalho e que a multa moratória
incida a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de
quarenta e oito horas para pagamento da contribuição
previdenciária, após a citação na fase de execução, limitada a 20%;
V) conhecer do recurso de revista da Claro S/A quanto às
contribuições de terceiros, por divergência jurisprudencial e violação
do art. 114, VIII, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
provimento para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho
para executar as contribuições sociais devidas a terceiros e, por
consequência, tornar insubsistente o comando judicial referente à
inclusão dessas contribuições nos cálculos de liquidação;
VI) julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento da
empresa prestadora de serviços (AeC) quanto aos temas da licitude
da terceirização e da competência da Justiça do Trabalho para
executar as contribuições sociais devidas a terceiros;
VII) negar provimento do agravo de instrumento da empresa
prestadora de serviços (AeC) quanto aos demais temas. Custas não
alteradas.
Ressalte-se que tanto a sentença (#id:d2cac72 #id:721716d) quanto
o acórdão do TRT (#id:8c9324c) foram proferidos de forma líquida.
Apurado débito, proceda a Secretaria ao lançamento dos valores no
campo "Obrigação de Pagar" do PJe e mude-se a fase processual
para "execução".
Ficam intimadas as partes a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Após a elaboração da conta, voltem-me conclusos para deliberação
acerca dos depósitos recursais (#id:da426a3 efetuado pela AEC e
#id:d5897e7 efetuado pela CLARO).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-73.2022.5.13.0007
AUTOR ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
- GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28af1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Após, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a manifestação
da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto
no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-
A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo:
05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-73.2022.5.13.0007
AUTOR ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU JARDEL COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28af1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Após, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a manifestação
da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto
no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-
A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo:
05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-85.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE PIRES DAS MERCES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU STRUTURAL CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- STRUTURAL CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92a852
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a juntada de documentos comprobatórios de
pagamento de algumas parcelas ajustadas em conciliação, pela
reclamada, a respeito das quais não expressou o autor
discordância, apesar de intimado, determino a remessa dos autos à
Contadoria desta unidade, para dedução de tais valores do
montante em execução, a fim de evitar-se um enriquecimento sem
causa da parte adversa.
Após, oficie-se ao Juízo Deprecado, informando-lhe a alteração do
débito exequendo, solicitando-lhe, ainda, informações acerca da
movimentação da Carta Precatória expedida.
Intimem-se as partes.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-85.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE PIRES DAS MERCES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU STRUTURAL CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PIRES DAS MERCES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92a852
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a juntada de documentos comprobatórios de
pagamento de algumas parcelas ajustadas em conciliação, pela
reclamada, a respeito das quais não expressou o autor
discordância, apesar de intimado, determino a remessa dos autos à
Contadoria desta unidade, para dedução de tais valores do
montante em execução, a fim de evitar-se um enriquecimento sem
causa da parte adversa.
Após, oficie-se ao Juízo Deprecado, informando-lhe a alteração do
débito exequendo, solicitando-lhe, ainda, informações acerca da
movimentação da Carta Precatória expedida.
Intimem-se as partes.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001403-92.2023.5.13.0007
AUTOR ERIVALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ad3e20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. etc.
A parte autora apontou o inadimplemento do acordo celebrado.
Devidamente intimada, a parte ré reconheceu o atraso, e pelo juízo
foi concedido o prazo de 5 dias para regularização do pagamento
do acordo.
Decorrido sem manifestação o prazo acima, apure-se a multa
pactuada.
Após, conclusos para deliberação sob a forma de execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001403-92.2023.5.13.0007
AUTOR ERIVALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ad3e20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. etc.
A parte autora apontou o inadimplemento do acordo celebrado.
Devidamente intimada, a parte ré reconheceu o atraso, e pelo juízo
foi concedido o prazo de 5 dias para regularização do pagamento
do acordo.
Decorrido sem manifestação o prazo acima, apure-se a multa
pactuada.
Após, conclusos para deliberação sob a forma de execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001129-31.2023.5.13.0007
REQUERENTE FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
REQUERIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO COSTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15e8e4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da petição de #id:a9618f6, requerendo o que
entender de direito.
Após, volvam conclusos para deliberações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001009-85.2023.5.13.0007
AUTOR DANNIEL FELLIPE COSTA
FERNANDES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANNIEL FELLIPE COSTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da1f0c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se conforme requerido.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-30.2023.5.13.0014
AUTOR JOSIVALDO FELIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 214df4b
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (#id:4d69bda) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 1.853,72corrigido até
19.12.2023.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-30.2023.5.13.0014
AUTOR JOSIVALDO FELIPE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FELIPE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 214df4b
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (#id:4d69bda) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 1.853,72corrigido até
19.12.2023.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-76.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL MENDONCA DE SOUZA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65c8a32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:5802a3f.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000465-76.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL MENDONCA DE SOUZA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MENDONCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65c8a32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:5802a3f.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-71.2023.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d19025
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:a7d1d01.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-71.2023.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d19025
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:a7d1d01.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-87.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f0555e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-87.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f0555e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-94.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c136661
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:f8af50d.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-94.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO MENDONCA SABINO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MENDONCA SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c136661
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:f8af50d.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-14.2024.5.13.0007
AUTOR KARLA DANIELA LIMA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA DANIELA LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 099efe5,
juntada em 15/02/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000132-14.2024.5.13.0007
AUTOR KARLA DANIELA LIMA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 099efe5,
juntada em 15/02/2024, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-48.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL HORACIO DE MOURA
TENORIO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL HORACIO DE MOURA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 2d5bff8, juntada em
15/02/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-48.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL HORACIO DE MOURA
TENORIO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 2d5bff8, juntada em
15/02/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001284-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HENRIQUE NETO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 03b5b19, juntados em 15/02/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001284-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HENRIQUE NETO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 03b5b19, juntados em 15/02/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000090-62.2024.5.13.0007
AUTOR GUSTAVO DE SOUSA BARROS
SANTOS
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
RÉU LOJAO DAS FERRAMENTAS
COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DE SOUSA BARROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33dab74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EXTINTO, ART. 852-B DA CLT.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-88.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE FLAVIO DE CARVALHO
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc2fb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/04/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação às partes que compõem o polo passivo da
demanda, determino à nobre causídica da parte autora que
quando da distribuição de novas ações cadastre no sistema
todas as partes que compõem o polo passivo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001490-48.2023.5.13.0007
AUTOR EDUARDO SANTOS FARIAS
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde7696
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a notificação de volvida pelos Correios, conforme Id:
5c52b3a, e, tendo em vista as diversas tentativas de notificação da
primeira ré, defiro o pedido de notificação da mesma, via edital de
notificação.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001490-48.2023.5.13.0007
AUTOR EDUARDO SANTOS FARIAS
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde7696
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a notificação de volvida pelos Correios, conforme Id:
5c52b3a, e, tendo em vista as diversas tentativas de notificação da
primeira ré, defiro o pedido de notificação da mesma, via edital de
notificação.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001480-80.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fdd1ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da apresentação da defesa, concedo ao autor o prazo de
cinco dias para se pronunciar sobre a mesma, bem como sobre os
documentos que a acompanham.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001390-93.2023.5.13.0007
AUTOR COSME RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c4db8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistas ao perito da manifestação do autor constante no Id: 57a8a56.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001480-80.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fdd1ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face da apresentação da defesa, concedo ao autor o prazo de
cinco dias para se pronunciar sobre a mesma, bem como sobre os
documentos que a acompanham.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001390-93.2023.5.13.0007
AUTOR COSME RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c4db8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistas ao perito da manifestação do autor constante no Id: 57a8a56.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001124-09.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO ALFREDO ESAA
ARTEAGA
ADVOGADO ANNA CAMILLA LYRA BARROS E
BARROS(OAB: 27472/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUSA DE ARAUJO(OAB:
26929/PB)
RÉU RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO
- EPP
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f0b6ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se as partes, o autor para justificar sua ausência na
audiência, no prazo de 15 dias, na forma da fundamentação.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001124-09.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO ALFREDO ESAA
ARTEAGA
ADVOGADO ANNA CAMILLA LYRA BARROS E
BARROS(OAB: 27472/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUSA DE ARAUJO(OAB:
26929/PB)
RÉU RODRIGO DOS SANTOS CARVALHO
- EPP
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALFREDO ESAA ARTEAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f0b6ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se as partes, o autor para justificar sua ausência na
audiência, no prazo de 15 dias, na forma da fundamentação.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-88.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE FLAVIO DE CARVALHO
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c51be47
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela formulado pelo
reclamante com o objetivo de bloquear valores ou bens da empresa
acionada, alegando risco iminente de não recebimento dos valores
devidos em decorrência da conduta evasiva da reclamada.
Ao analisar os autos, observo que a fundamentação apresentada
pelo reclamante, embora aponte para a conduta evasiva da
reclamada, carece de elementos suficientes que justifiquem a
medida de bloqueio pretendida. A ausência de informações
detalhadas sobre a situação patrimonial da empresa acionada e a
falta de comprovação inequívoca do risco iminente de
inadimplemento comprometem a concessão da tutela antecipada.
A antecipação de tutela é uma medida excepcional que demanda
robustez probatória e clareza na demonstração do perigo de dano
irreparável. Na presente situação, não se vislumbram elementos
suficientes que justifiquem a medida pleiteada, tornando inviável o
deferimento do bloqueio de valores ou bens da empresa acionada
neste momento.
Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela,
ressalvando a possibilidade de reavaliação caso novos elementos
substanciais sejam apresentados.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-58.2024.5.13.0007
AUTOR KLEBER NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU MARIA EDNILDA S B DE BRITO -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7356d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 08/04/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora, MAIS UMA VEZ, que quando
da distribuição de novas ações cadastre no sistema TODOS os
pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-78.2023.5.13.0007
AUTOR VALDEMIR ALMEIDA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ae99ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandada (id b6f99f0), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-78.2023.5.13.0007
AUTOR VALDEMIR ALMEIDA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ae99ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandada (id b6f99f0), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001394-77.2016.5.13.0007
AUTOR PABLO HENRIQUE SILVA REIS
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
AUTOR ADRIANA SILVA PEREIRA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS REIS
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
ADVOGADO SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 4970/PB)
RÉU KAYDSON RIBEIRO DE MELO
RÉU SEBASTIAO ALEXANDRINO DE
MELO JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a protocolar petição
conjunta de minuta de acordo, devendo constar, necessariamente:
dados bancários do credor; valor do acordo, das custas e do INSS
sobre parcela de natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e
multa por eventual descumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001394-77.2016.5.13.0007
AUTOR PABLO HENRIQUE SILVA REIS
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
AUTOR ADRIANA SILVA PEREIRA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS REIS
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
ADVOGADO SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 4970/PB)
RÉU KAYDSON RIBEIRO DE MELO
RÉU SEBASTIAO ALEXANDRINO DE
MELO JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ABATEDOURO DE BOVINOS VERA CRUZ LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a protocolar petição
conjunta de minuta de acordo, devendo constar, necessariamente:
dados bancários do credor; valor do acordo, das custas e do INSS
sobre parcela de natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e
multa por eventual descumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000764-74.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a apresentar os seus
dados bancários e os do seu patrono, para liberação de valores que
lhes são devidos. Prazo: 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000894-74.2017.5.13.0007
AUTOR JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU WILDSON DOUGLAS SALES DE
BARROS
RÉU OLIVEIRA E CARLOS CORRETORA
DE SEGUROS LTDA
RÉU AREA TERRAPLENAGEM EIRELI -
ME
ADVOGADO HUMBERTO DE MEIROZ GRILO
NETTO(OAB: 10593/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO GOMES ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274ed7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o teor da certidão retro, aguarde-se o decurso de prazo até
23/02/2024.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-11.2023.5.13.0007
AUTOR ROSELINE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af8fca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não houve designação de perícia. As partes utilizaram laudo de
outros processos (prova emprestada). Logo, não há honorários a
serem requisitados.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000894-74.2017.5.13.0007
AUTOR JUCELIO GOMES ROQUE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU WILDSON DOUGLAS SALES DE
BARROS
RÉU OLIVEIRA E CARLOS CORRETORA
DE SEGUROS LTDA
RÉU AREA TERRAPLENAGEM EIRELI -
ME
ADVOGADO HUMBERTO DE MEIROZ GRILO
NETTO(OAB: 10593/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AREA TERRAPLENAGEM EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 274ed7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o teor da certidão retro, aguarde-se o decurso de prazo até
23/02/2024.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-59.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb1ccb
proferido nos autos.
no DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-11.2023.5.13.0007
AUTOR ROSELINE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELINE MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af8fca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não houve designação de perícia. As partes utilizaram laudo de
outros processos (prova emprestada). Logo, não há honorários a
serem requisitados.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-74.2023.5.13.0007
AUTOR ELINE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc712ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não houve designação de perícia. As partes utilizaram laudo de
outros processos (prova emprestada). Logo, não há honorários a
serem requisitados.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-74.2023.5.13.0007
AUTOR ELINE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc712ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não houve designação de perícia. As partes utilizaram laudo de
outros processos (prova emprestada). Logo, não há honorários a
serem requisitados.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-54.2019.5.13.0023
AUTOR LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
TESTEMUNHA ALOILSON PEDRO BEZERRA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67ea9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático da condenação demanda mais tempo que o concedido
pelo juízo.
É certo que a decisão de Id nº a01b726 determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-54.2019.5.13.0023
AUTOR LUIS MACENA DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
TESTEMUNHA ALOILSON PEDRO BEZERRA
GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MACENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67ea9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático da condenação demanda mais tempo que o concedido
pelo juízo.
É certo que a decisão de Id nº a01b726 determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001236-75.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU TERIVA CAMPINA GRANDE 2
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO VINICIUS MARTINS RIBEIRO(OAB:
139556/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), JOSE CLAUDINO DOS
SANTOS, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)
da expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, o qual foi encaminhado à
Instituição Financeira, para a devida compensação, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 20 (vinte) dias úteis
da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000139-06.2024.5.13.0007
AUTOR INACIO BONIFACIO DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO BONIFACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feea352
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
30/04/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação às partes que compõem o polo passivo da
demanda, determino à nobre causídica da parte autora que
quando da distribuição de novas ações cadastre no sistema
todas as partes que compõem o polo passivo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-73.2024.5.13.0007
AUTOR RUAN DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1326b47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
30/04/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora, que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001439-37.2023.5.13.0007
AUTOR LEANDRO DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5454c64
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia.
Nomeado como perito o Sr. EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
úteis, a contar de 04/03/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001439-37.2023.5.13.0007
AUTOR LEANDRO DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5454c64
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia.
Nomeado como perito o Sr. EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias
úteis, a contar de 04/03/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001397-82.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a897827
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica o Juízo que o prazo para a perita apresentar o laudo pericial
já se escoou, sem qualquer manifestação do experto.
Assim, determino que a mesma justifique o motivo do atraso e
entregue o laudo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição
e/ou de impossibilidade de novas designações.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001397-82.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a897827
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica o Juízo que o prazo para a perita apresentar o laudo pericial
já se escoou, sem qualquer manifestação do experto.
Assim, determino que a mesma justifique o motivo do atraso e
entregue o laudo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição
e/ou de impossibilidade de novas designações.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001363-62.2023.5.13.0023
AUTOR CHARLES CHAN NUNES GOMES
FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6eee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica o Juízo que o prazo para a perita apresentar o laudo pericial
já se escoou, sem qualquer manifestação.
Assim, determino que a mesma justifique o motivo do atraso e
entregue o laudo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição
e/ou de impossibilidade de novas designações.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001363-62.2023.5.13.0023
AUTOR CHARLES CHAN NUNES GOMES
FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES CHAN NUNES GOMES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6eee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica o Juízo que o prazo para a perita apresentar o laudo pericial
já se escoou, sem qualquer manifestação.
Assim, determino que a mesma justifique o motivo do atraso e
entregue o laudo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição
e/ou de impossibilidade de novas designações.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001359-73.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E
ELETRICOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9824ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistas ao perito nomeado da manifestação da reclamada, constante
no Id: 6dc4776, para pronunciamento no prazo de cinco dias.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001359-73.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9824ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistas ao perito nomeado da manifestação da reclamada, constante
no Id: 6dc4776, para pronunciamento no prazo de cinco dias.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-58.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDO ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3a0f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se por mais 10 dias.
Não havendo transferência para os presentes autos, execute-se
mediante sistemas conveniados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-58.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDO ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ARAUJO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3a0f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se por mais 10 dias.
Não havendo transferência para os presentes autos, execute-se
mediante sistemas conveniados.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-94.2023.5.13.0007
AUTOR EULALIA RENALY ALVES DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300673e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não houve designação de perícia. As partes utilizaram laudo de
outros processos (prova emprestada). Logo, não há honorários a
serem requisitados.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-94.2023.5.13.0007
AUTOR EULALIA RENALY ALVES DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EULALIA RENALY ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300673e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não houve designação de perícia. As partes utilizaram laudo de
outros processos (prova emprestada). Logo, não há honorários a
serem requisitados.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-34.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA PAULA ADELINA GOMES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d046cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerido pela ré na manifestação Id: a44fc94.
Alvará ao réu já expedido, via SIF.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000799-34.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA PAULA ADELINA GOMES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA PAULA ADELINA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d046cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o requerido pela ré na manifestação Id: a44fc94.
Alvará ao réu já expedido, via SIF.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000263-23.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR KLEBER CALADO BESERRA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93148b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantenho os bloqueios efetuados.
É sabido que a União não concilia em processos trabalhistas, sendo
certo que o procedimento a ser observado pelo executado é o
administrativo perante a Receita Federal, o qual pode ser feito
presencialmente ou via link: https://www.gov.br/pt-
br/servicos/compensar-tributos-federais-por-processo-administrativo
Intimem-se o réu acerca do novo bloqueio de #id:57ae388.
Intimem-se a União para tomar ciência do crédito pendente de
recolhimento, do pedido de #id:19e5b1c e do presente despacho.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000263-23.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR KLEBER CALADO BESERRA
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93148b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mantenho os bloqueios efetuados.
É sabido que a União não concilia em processos trabalhistas, sendo
certo que o procedimento a ser observado pelo executado é o
administrativo perante a Receita Federal, o qual pode ser feito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
presencialmente ou via link: https://www.gov.br/pt-
br/servicos/compensar-tributos-federais-por-processo-administrativo
Intimem-se o réu acerca do novo bloqueio de #id:57ae388.
Intimem-se a União para tomar ciência do crédito pendente de
recolhimento, do pedido de #id:19e5b1c e do presente despacho.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-24.2021.5.13.0007
AUTOR GILBERTO BARROS AGOSTINHO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MORORO BAR E RESTAURANTE
LTDA
RÉU MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU PAULO SERGIO MOREIRA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO MOREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd941d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento da parte autora visando o reconhecimento
de fraude à execução praticada pela devedora, Sra. Maria do
Carmo Moreira Dantas, em relação à alienação de um imóvel de
sua propriedade, ocorrida em 04 de dezembro de 2023, após o
início do processo executivo movido em seu desfavor.
Alega a parte autora que a alienação do referido imóvel teve o
intuito de frustrar o pagamento das dívidas trabalhistas existentes.
Em resposta, a executada alegou que, ao tempo da venda, o imóvel
estava desembaraçado de quaisquer ônus e que a indisponibilidade
do bem foi averbada apenas após a venda.
Após análise dos argumentos apresentados pelas partes, verificou-
se nos autos a existência de determinação expressa de
indisponibilidade do referido imóvel, proferida em decisão de
exceção de pré-executividade datada de 17 de novembro de 2023,
poucos dias antes da alienação do bem em 04 de dezembro do
mesmo ano.
Tal circunstância evidencia um claro intuito fraudulento por parte da
devedora na venda do imóvel, em desrespeito às normas
processuais vigentes.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 792, §4º, do CPC,
inclua-se o adquirente do imóvel, Sr. Leonardo Honorio de
Andrade Melo Neto (CPF nº 083.205.804-12), residente e
domiciliado na Rua Djalma Miguel de Morais, 140, bairro
Mirante, Campina Grande PB, como terceiro interessado,
intimando-o para, caso queira, oponha embargos de terceiro, no
prazo de 15 (quinze) dias.
Mantenho, portanto, a indisponibilidade do referido bem até que
sobrevenha decisão definitiva acerca dessa questão. Indefiro, por
ora, os demais pedidos formulados pela parte autora, reservando-os
para futuras deliberações.
Dê-se ciência às partes.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-24.2021.5.13.0007
AUTOR GILBERTO BARROS AGOSTINHO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MORORO BAR E RESTAURANTE
LTDA
RÉU MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU PAULO SERGIO MOREIRA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO BARROS AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd941d3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento da parte autora visando o reconhecimento
de fraude à execução praticada pela devedora, Sra. Maria do
Carmo Moreira Dantas, em relação à alienação de um imóvel de
sua propriedade, ocorrida em 04 de dezembro de 2023, após o
início do processo executivo movido em seu desfavor.
Alega a parte autora que a alienação do referido imóvel teve o
intuito de frustrar o pagamento das dívidas trabalhistas existentes.
Em resposta, a executada alegou que, ao tempo da venda, o imóvel
estava desembaraçado de quaisquer ônus e que a indisponibilidade
do bem foi averbada apenas após a venda.
Após análise dos argumentos apresentados pelas partes, verificou-
se nos autos a existência de determinação expressa de
indisponibilidade do referido imóvel, proferida em decisão de
exceção de pré-executividade datada de 17 de novembro de 2023,
poucos dias antes da alienação do bem em 04 de dezembro do
mesmo ano.
Tal circunstância evidencia um claro intuito fraudulento por parte da
devedora na venda do imóvel, em desrespeito às normas
processuais vigentes.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 792, §4º, do CPC,
inclua-se o adquirente do imóvel, Sr. Leonardo Honorio de
Andrade Melo Neto (CPF nº 083.205.804-12), residente e
domiciliado na Rua Djalma Miguel de Morais, 140, bairro
Mirante, Campina Grande PB, como terceiro interessado,
intimando-o para, caso queira, oponha embargos de terceiro, no
prazo de 15 (quinze) dias.
Mantenho, portanto, a indisponibilidade do referido bem até que
sobrevenha decisão definitiva acerca dessa questão. Indefiro, por
ora, os demais pedidos formulados pela parte autora, reservando-os
para futuras deliberações.
Dê-se ciência às partes.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000901-56.2023.5.13.0007
EXEQUENTE JOSENILDA DA SILVA DANTAS
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fc7a61
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação aos cálculos interposta pelo autor
JOSENILDA DA SILVA DANTAS.
Pretende a autora a reforma dos cálculos para que seja computada
corretamente o FGTS.
O réu não se manifestou.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT.
Requer a parte autora a retificação da planilha de cálculos para
corrigir a apuração do título deferido no acórdão (FGTS),
notadamente em razão da ausência de apuração dos meses de
novembro, dos trezenos e da multa do FGTS e do percentual de
honorários sucumbenciais.
Passo à análise.
De fato, a Contadoria do juízo laborou em erro ao quantificar o
FGTS. Note-se que a base de cálculo a ser utilizada deve abranger
o salário base, o adicional de insalubridade e adicional noturno,
observando todo o período do contrato, já que foi reconhecida a
prescrição trintenária. Observa-se que em alguns meses o cálculo
do FGTS não observou toda a base salarial. Igualmente, restou
pendente de apuração os meses de novembro (de todo o período) e
os trezenos (de todo o período), pelo que acolho a impugnação
neste particular.
Em relação à multa do FGTS e percentual dos honorários
sucumbenciais, rejeito a insurgência, eis que o acórdão foi
categórico ao determinar o recolhimento do FGTS em conta
vinculada, bem como arbitrou os honorários sucumbenciais no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
percentual de 5% do valor da condenação.
Assim, a fim de facilitar a apuração do débito, determinei a
apuração de todo o período contratual, com as retificações acima, e
com a dedução do valor contido no extrato analítico de FGTS
anexado pela Secretaria no importe de (R$ 1.651,63), ressaltando-
se que, ao contrário do que informou o impugnante, foram
efetuados saques em 06/12/2019, 08/09/2019, 01/06/2022,
19/05/2023 e 28/11/2023.
Desta feita, acolho em parte a impugnação apresentada pela autora
para retificar a conta de liquidação, conforme fundamentação supra.
A planilha retificada segue juntada com a presente decisão.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação
apresentada por JOSENILDA DA SILVA DANTAS para retificar a
conta de liquidação e HOMOLOGAR os cálculos ora anexados,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo conforme a
fundamentação e as planilha anexa, que passam a ser partes
integrantes deste dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Fixo o débito da parte ré em R$ 42.039,93, corrigido até
26.01.2024, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do
efetivo pagamento.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
De acordo com a sentença proferida nos autos do processo nº
0812222-09.2019.8.15.0001 que tramita na Vara de Feitos
Especiais de Campina Grande, foi deferido o processamento da
recuperação judicial das empresas CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL (CPF/CNPJ 08.833.691/0001-16) e
CLIPSI SERVIÇOS HOSPITALRES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o
nº 05.842.952/0001-76.
A empresa CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL
GERAL, reclamada neste processo, encontra-se, portanto, em
processo de Recuperação Judicial, tendo sido requerido, por
conseguinte, naqueles autos da reclamação trabalhista supracitada,
com fulcro nos Art. 6º, "caput", e Art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005, a
abstenção deste juízo de quaisquer atos executórios e
expropriatórios.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas, e
após o prazo de intimação, ordeno:
1) Inclua-se o assunto (55245 CSJT) e proceda-se à retificação da
autuação para alteração do nome da parte no cadastro;
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou represente do polo
passivo, o Administrador Judicial, Dr. ANTÔNIO ELIAS DE
QUEIROGA NETO, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados da
Paraíba sob o número 18.051, e-mail: aequeiroga@gmail.com,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
telefone (83) 98875.7692, com escritório situado na Av. Ruy
Carneiro, nº 300, sala 304 – Miramar – João Pessoa/PB;
3) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao(à)
reclamante a fim de que promova junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora a habilitação do crédito
trabalhista e dos acessórios legais (Art. 112, caput e parágrafos da
Consolidação dos Provimentos da CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000901-56.2023.5.13.0007
EXEQUENTE JOSENILDA DA SILVA DANTAS
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fc7a61
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação aos cálculos interposta pelo autor
JOSENILDA DA SILVA DANTAS.
Pretende a autora a reforma dos cálculos para que seja computada
corretamente o FGTS.
O réu não se manifestou.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de cálculos elaborados pelo contador, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT.
Requer a parte autora a retificação da planilha de cálculos para
corrigir a apuração do título deferido no acórdão (FGTS),
notadamente em razão da ausência de apuração dos meses de
novembro, dos trezenos e da multa do FGTS e do percentual de
honorários sucumbenciais.
Passo à análise.
De fato, a Contadoria do juízo laborou em erro ao quantificar o
FGTS. Note-se que a base de cálculo a ser utilizada deve abranger
o salário base, o adicional de insalubridade e adicional noturno,
observando todo o período do contrato, já que foi reconhecida a
prescrição trintenária. Observa-se que em alguns meses o cálculo
do FGTS não observou toda a base salarial. Igualmente, restou
pendente de apuração os meses de novembro (de todo o período) e
os trezenos (de todo o período), pelo que acolho a impugnação
neste particular.
Em relação à multa do FGTS e percentual dos honorários
sucumbenciais, rejeito a insurgência, eis que o acórdão foi
categórico ao determinar o recolhimento do FGTS em conta
vinculada, bem como arbitrou os honorários sucumbenciais no
percentual de 5% do valor da condenação.
Assim, a fim de facilitar a apuração do débito, determinei a
apuração de todo o período contratual, com as retificações acima, e
com a dedução do valor contido no extrato analítico de FGTS
anexado pela Secretaria no importe de (R$ 1.651,63), ressaltando-
se que, ao contrário do que informou o impugnante, foram
efetuados saques em 06/12/2019, 08/09/2019, 01/06/2022,
19/05/2023 e 28/11/2023.
Desta feita, acolho em parte a impugnação apresentada pela autora
para retificar a conta de liquidação, conforme fundamentação supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
A planilha retificada segue juntada com a presente decisão.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação
apresentada por JOSENILDA DA SILVA DANTAS para retificar a
conta de liquidação e HOMOLOGAR os cálculos ora anexados,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo conforme a
fundamentação e as planilha anexa, que passam a ser partes
integrantes deste dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Fixo o débito da parte ré em R$ 42.039,93, corrigido até
26.01.2024, que deverá ser atualizado pelo devedor quando do
efetivo pagamento.
Intimem-se as partes, ficando estes desde já cientes de que a
presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
Registre-se que a parte recorrente poderá renovar sua irresignação
à sentença de liquidação no momento oportuno, na forma do art.
884, §3º, da CLT.
De acordo com a sentença proferida nos autos do processo nº
0812222-09.2019.8.15.0001 que tramita na Vara de Feitos
Especiais de Campina Grande, foi deferido o processamento da
recuperação judicial das empresas CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL (CPF/CNPJ 08.833.691/0001-16) e
CLIPSI SERVIÇOS HOSPITALRES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o
nº 05.842.952/0001-76.
A empresa CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL
GERAL, reclamada neste processo, encontra-se, portanto, em
processo de Recuperação Judicial, tendo sido requerido, por
conseguinte, naqueles autos da reclamação trabalhista supracitada,
com fulcro nos Art. 6º, "caput", e Art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005, a
abstenção deste juízo de quaisquer atos executórios e
expropriatórios.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas, e
após o prazo de intimação, ordeno:
1) Inclua-se o assunto (55245 CSJT) e proceda-se à retificação da
autuação para alteração do nome da parte no cadastro;
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou represente do polo
passivo, o Administrador Judicial, Dr. ANTÔNIO ELIAS DE
QUEIROGA NETO, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados da
Paraíba sob o número 18.051, e-mail: aequeiroga@gmail.com,
telefone (83) 98875.7692, com escritório situado na Av. Ruy
Carneiro, nº 300, sala 304 – Miramar – João Pessoa/PB;
3) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao(à)
reclamante a fim de que promova junto ao Administrador Judicial da
Recuperação Judicial da devedora a habilitação do crédito
trabalhista e dos acessórios legais (Art. 112, caput e parágrafos da
Consolidação dos Provimentos da CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-51.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA REGINA LIMA SALES
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8df19ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-51.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA REGINA LIMA SALES
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REGINA LIMA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8df19ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001441-07.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO SOUSA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72cd60a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da ausência injustificada do reclamante, determino o
ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 844 da
CLT.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 693,91, calculadas sobre
R$ 34.695,33, dispensadas na forma da lei, ante os benefícios da
justiça gratuita que ora concedo.
Condeno, ainda, o(a) reclamante em honorários advocatícios,
fixados em 5% sobre o valor dado à causa, os quais permanecem
em condição suspensiva por 02 (dois) anos.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Notifiquem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001441-07.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO SOUSA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72cd60a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da ausência injustificada do reclamante, determino o
ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 844 da
CLT.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 693,91, calculadas sobre
R$ 34.695,33, dispensadas na forma da lei, ante os benefícios da
justiça gratuita que ora concedo.
Condeno, ainda, o(a) reclamante em honorários advocatícios,
fixados em 5% sobre o valor dado à causa, os quais permanecem
em condição suspensiva por 02 (dois) anos.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Notifiquem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001267-95.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df6e8a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB EM FACE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
DE TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E AMBEV
S.A.., RECONHECER A LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO
AUTOR; REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL; E
ACOLHER A PRELIMINAR DE COISA JULGADA, PARA
EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS
TERMOS DO ART. 485, V, DO CPC.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO SINDICATO AUTOR.
ISENTO O SINDICATO AUTOR DAS DESPESAS PROCESSUAIS,
NÃO HÁ FALAR EM PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO SINDICATO AUTOR, NO VALOR DE R$ 1.180,00,
CALCULADAS SOBRE R$ 59.000,00 (VALOR DA CAUSA), DAS
QUAIS FICA DISPENSADO EM FACE DO BENEFÍCIO DA
JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001267-95.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df6e8a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB EM FACE
DE TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E AMBEV
S.A.., RECONHECER A LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO
AUTOR; REJEITAR A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL; E
ACOLHER A PRELIMINAR DE COISA JULGADA, PARA
EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS
TERMOS DO ART. 485, V, DO CPC.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA AO SINDICATO AUTOR.
ISENTO O SINDICATO AUTOR DAS DESPESAS PROCESSUAIS,
NÃO HÁ FALAR EM PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO SINDICATO AUTOR, NO VALOR DE R$ 1.180,00,
CALCULADAS SOBRE R$ 59.000,00 (VALOR DA CAUSA), DAS
QUAIS FICA DISPENSADO EM FACE DO BENEFÍCIO DA
JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001011-55.2023.5.13.0007
AUTOR YGOR FELLYPE DA SILVA RAMOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d7ff6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Já foi proferida sentença de extinção em razão do depósito integral
do valor da execução, conforme planilha de atualização de
#id:b02c468.
Aguarde-se o comprovante de cumprimento dos alvarás de custas e
previdência.
Cientifique-se o polo passivo de que a execução encontra-se
satisfeita, nada mais sendo devido.
Arquivem-se os autos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001298-18.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO PAULO NASCIMENTO
MOREIRA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a5dbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor da manifestação de #id:edf8b76, expeçam-se
alvarás para transferência dos créditos do autor e de sua patrona,
bem como para recolhimento das custas processuais devidas.
Dados bancários indicados no #id:b3ace0b.
Aguarde-se a comprovação do recolhimento previdenciário até
25/03/2024, sob pena de execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001298-18.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO PAULO NASCIMENTO
MOREIRA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO NASCIMENTO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a5dbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor da manifestação de #id:edf8b76, expeçam-se
alvarás para transferência dos créditos do autor e de sua patrona,
bem como para recolhimento das custas processuais devidas.
Dados bancários indicados no #id:b3ace0b.
Aguarde-se a comprovação do recolhimento previdenciário até
25/03/2024, sob pena de execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-63.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb94f44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Depósito judicial identificado no SISCONDJ (extrato anexado).
Aguarde-se o quinquídio legal (art. 884 da CLT).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-63.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb94f44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Depósito judicial identificado no SISCONDJ (extrato anexado).
Aguarde-se o quinquídio legal (art. 884 da CLT).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001198-63.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA SILVANIA JOAQUIM
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c0731
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O e. Regional reformou a sentença para julgar improcedente(s) o(s)
pedido(s) objeto(s) da presente reclamatória.
Devolva-se, portanto, o depósito recursal à reclamada via alvará
eletrônico.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001190-86.2023.5.13.0007
AUTOR VERONICA CALIXTO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA CALIXTO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b95a104
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos
à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
caso requer.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001198-63.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA SILVANIA JOAQUIM
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILVANIA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c0731
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O e. Regional reformou a sentença para julgar improcedente(s) o(s)
pedido(s) objeto(s) da presente reclamatória.
Devolva-se, portanto, o depósito recursal à reclamada via alvará
eletrônico.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-52.2023.5.13.0007
AUTOR IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2b7b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:d0ff109.
Não há depósito(s) recursal(is) nos autos.
Registrada a data de trânsito em julgado.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001190-86.2023.5.13.0007
AUTOR VERONICA CALIXTO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b95a104
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos
à Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
caso requer.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-52.2023.5.13.0007
AUTOR IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTO DUARTE ODONTOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf2b7b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:d0ff109.
Não há depósito(s) recursal(is) nos autos.
Registrada a data de trânsito em julgado.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-22.2024.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e010443
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porWAGNER SOUSA DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 1.708,67, referente aos seguintes
títulos:
Devolução da quantia de R$ 1.687,05, relativa ao valor deduzido
no campo 115.1 do TRCT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$170,87 (10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)WENDELL
ARAÚJO SOUSA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 1.403,05 (10%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, posto que não se trata de
parcela remuneratória que foi sonegada no curso do contrato de
trabalho, mas apenas de restituição de valor indevidamente
descontado no TRCT.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 37,59, calculadas sobre R$
1.879,54, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-22.2024.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e010443
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
reclamação trabalhista apresentada porWAGNER SOUSA DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A.,para condenar esta a
pagar àquele,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado
desta decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação, o valor bruto de R$ 1.708,67, referente aos seguintes
títulos:
Devolução da quantia de R$ 1.687,05, relativa ao valor deduzido
no campo 115.1 do TRCT.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$170,87 (10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)WENDELL
ARAÚJO SOUSA.
Condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do(a) advogado(a) do réu (MYCHELLYNE STEFANYA
BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no importe de R$ 1.403,05 (10%
sobre o valor da causa apontado na petição inicial). Sobre o débito
do reclamante não incide correção monetária (Súmula n. 187, do
TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Sem imposto de renda e previdência, posto que não se trata de
parcela remuneratória que foi sonegada no curso do contrato de
trabalho, mas apenas de restituição de valor indevidamente
descontado no TRCT.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Custas, pela ré, no valor de R$ 37,59, calculadas sobre R$
1.879,54, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-11.2023.5.13.0007
AUTOR ROSELINE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALPARGATAS S.A.,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, referente à devolução do depósito recursal, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001198-63.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA SILVANIA JOAQUIM
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALPARGATAS S.A.,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, referente à devolução do depósito recursal, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATAlc-0001354-48.2023.5.13.0008
AUTOR YANA CAMILO BEZERRA TEIXEIRA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f53b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção.
Tendo em vista as informações trazidas pela reclamada, fica ela
intimada para apresentar a comprovação dos recolhimentos
previdenciários até o dia 23/02/2024, sob pena de execução
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-95.2020.5.13.0008
AUTOR ANDREY ANTUNNES DE ARAUJO
BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY ANTUNNES DE ARAUJO BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência das transferências id. 29f1817.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000561-64.2023.5.13.0023
AUTOR GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BARROS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência id. 5eb1baf.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000561-64.2023.5.13.0023
AUTOR GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BARROS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência id. 5eb1baf.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000711-87.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência id. 3824bd6.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000791-54.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência id. dd1185d e id. d1710a2
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000975-10.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIELSON OLIVEIRA GARCIA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TESTEMUNHA EDUARDO XAVIER TEOFILO
TESTEMUNHA CARLOS RENAN SOUZA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIELSON OLIVEIRA GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000634-81.2023.5.13.0008
AUTOR ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIVALDO OLIVIO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a parte reclamante acerca da impugnação aos
cálculos apresentada pela parte oposta para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo de 08 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000995-98.2023.5.13.0008
AUTOR ERIVANIA DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001026-21.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE
SOUSA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JESSICA AIOLFI DE SIQUEIRA(OAB:
324024/SP)
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. aac8b23).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001026-21.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE
SOUSA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JESSICA AIOLFI DE SIQUEIRA(OAB:
324024/SP)
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. aac8b23).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001026-21.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE
SOUSA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JESSICA AIOLFI DE SIQUEIRA(OAB:
324024/SP)
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. aac8b23).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0015400-91.2013.5.13.0008
AUTOR CLAUDIANA DINIZ XAVIER
ADVOGADO RIDALVA COSTA DE SOUZA(OAB:
16723/PB)
RÉU JAQUELINE SERAFIM DA SILVA
ALVES
RÉU ULISSES VIRGILIO DE FARIAS
MONTEIRO
RÉU ESCOLA ALVORECER LTDA - ME
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA DINIZ XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0024400-52.2012.5.13.0008
AUTOR MARIO LUIS LIMA DA SILVA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ANA CANDIDA ALMEIDA GOMES
LUNA
RÉU L A TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU LAURO EMERSON DA ROCHA LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO LUIS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000111-11.2019.5.13.0008
AUTOR ALETESANDRA DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARMIN EDGAR NOY
Intimado(s)/Citado(s):
- ALETESANDRA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000127-86.2024.5.13.0008
AUTOR KETELEN DEODATO DA SILVA
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- KETELEN DEODATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 03/04/2024 09:10, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82672319414
Id da reunião: 82672319414
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000746-84.2022.5.13.0008
AUTOR JULIANA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU RITA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
RÉU SONHA MARIA SOUSA SANTOS
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA VIEIRA DE SOUSA
- SONHA MARIA SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7925ad9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO
Decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, inclua-se a
executada no BNDT, com suspensão da exigibilidade do débito.
Após, aguarde-se novos depósitos.
Ciência à parte.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000112-20.2024.5.13.0008
EXEQUENTE CESAR CARLOS NAVARRO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
EXECUTADO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9b775
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção.
Considerando o não atendimento dos requisitos pela parte
exequente e a discordância da parte executada, ordeno que o feito
passe a tramitar sem a observância do juízo 100% digital.
Defiro a habilitação requerida pelo patrono da executada.
Aguarde-se o prazo assinalado ao exequente para fornecer a
documentação ordenada no despacho de ID. 49e70ca.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0000112-20.2024.5.13.0008
EXEQUENTE CESAR CARLOS NAVARRO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
EXECUTADO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR CARLOS NAVARRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9b775
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção.
Considerando o não atendimento dos requisitos pela parte
exequente e a discordância da parte executada, ordeno que o feito
passe a tramitar sem a observância do juízo 100% digital.
Defiro a habilitação requerida pelo patrono da executada.
Aguarde-se o prazo assinalado ao exequente para fornecer a
documentação ordenada no despacho de ID. 49e70ca.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001138-87.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
AMARAL
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO OLIVEIRA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5607839
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0067300-21.2010.5.13.0008
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU SOLMAR SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias, causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000820-07.2023.5.13.0008
AUTOR RONALDO OLIVEIRA SAMPAIO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência do bloqueio de valores id. 4f800ca, prazo de 5 dias
para manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-41.2024.5.13.0008
AUTOR LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
06/03/2024 10:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000130-41.2024.5.13.0008
AUTOR LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
06/03/2024 10:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000209-25.2021.5.13.0008
AUTOR RENNAN DE SOUZA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU PABLO RENNER AGUIAR MARINHO
RÉU SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0001282-61.2023.5.13.0008
AUTOR JULIANA TATIAIA DE MORAIS DIAS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c39cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com o comprovante de pagamento referente
ao valor líquido devido (Id db37b58), utilizando-se do saldo
depositado pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os
honorários sucumbenciais ao advogado do autor e recolham-se as
custas processuais.
Contas já informadas no Id e72d783.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados.
Aguarde-se por 10 (dez) dias a comprovação do recolhimento
previdenciário, citado na petição do Id ce23c1d.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001282-61.2023.5.13.0008
AUTOR JULIANA TATIAIA DE MORAIS DIAS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA TATIAIA DE MORAIS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c39cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com o comprovante de pagamento referente
ao valor líquido devido (Id db37b58), utilizando-se do saldo
depositado pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os
honorários sucumbenciais ao advogado do autor e recolham-se as
custas processuais.
Contas já informadas no Id e72d783.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados.
Aguarde-se por 10 (dez) dias a comprovação do recolhimento
previdenciário, citado na petição do Id ce23c1d.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001427-20.2023.5.13.0008
AUTOR JUAREZ RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1bfd4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JUAREZ RODRIGUES DO NASCIMENTO
em face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO
RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, para
determinar que a reclamada:
a) restabeleça o direito do autor a pagamento da parcela anuênio no
percentual de 2% por ano de serviço com a incorporação no seu
contracheque , no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da
presente decisão.
b) ao pagamento incorreto da parcela anuênios no percentual de
2% para cada ano trabalhado, com reflexos em FGTS, até a
implementação da nova regra deferida no contracheque do autor,
observada a prescrição, deduzindo o valor pago sob a rubrica
anuênios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Defere-se o pedido de equiparação da reclamada aos privilégios da
Fazenda Pública em todos os aspectos inclusive para que a
execução se
processe na forma de precatório.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da condenação,
dispensadas face os privilégios a que faz jus.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001427-20.2023.5.13.0008
AUTOR JUAREZ RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ RODRIGUES DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1bfd4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JUAREZ RODRIGUES DO NASCIMENTO
em face de EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO
RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, para
determinar que a reclamada:
a) restabeleça o direito do autor a pagamento da parcela anuênio no
percentual de 2% por ano de serviço com a incorporação no seu
contracheque , no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da
presente decisão.
b) ao pagamento incorreto da parcela anuênios no percentual de
2% para cada ano trabalhado, com reflexos em FGTS, até a
implementação da nova regra deferida no contracheque do autor,
observada a prescrição, deduzindo o valor pago sob a rubrica
anuênios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
integrantes deste dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Defere-se o pedido de equiparação da reclamada aos privilégios da
Fazenda Pública em todos os aspectos inclusive para que a
execução se
processe na forma de precatório.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da condenação,
dispensadas face os privilégios a que faz jus.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-59.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 295b3c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO em face
de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre: aviso
prévio,13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001065-70.2023.5.13.0023
AUTOR RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93af745
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RAIMUNDO MARQUES DA SILVA em face
de ALPARGATAS S.A para condenar a reclamada a pagar a autora:
a) indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00.
b) indenização por dano material no valor de R$
38.930,10(equivalente a cinco vezes o teto dos benefícios do INSS)
a título de indenização por danos materiais ;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$ 1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-59.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 295b3c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO em face
de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre: aviso
prévio,13º salários, férias + 1/3, e FGTS+40%..
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001065-70.2023.5.13.0023
AUTOR RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93af745
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por RAIMUNDO MARQUES DA SILVA em face
de ALPARGATAS S.A para condenar a reclamada a pagar a autora:
a) indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00.
b) indenização por dano material no valor de R$
38.930,10(equivalente a cinco vezes o teto dos benefícios do INSS)
a título de indenização por danos materiais ;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$ 1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001423-80.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adbf392
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizado por CARLOS ALBERTO DA SILVA GUIMARAES em face
de HOSPITAL JOAO XXIII LTDA – ME e SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS para condenar as
empresas a pagarem: FGTS dos meses faltantes e multa de 40% .
Condeno as rés a pagarem o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
em anexo, parte integrante deste dispositivo como se nele transcrita
estivesse.
Custas pelas reclamadas, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001423-80.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adbf392
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
julgar PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação Trabalhista
ajuizado por CARLOS ALBERTO DA SILVA GUIMARAES em face
de HOSPITAL JOAO XXIII LTDA – ME e SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS para condenar as
empresas a pagarem: FGTS dos meses faltantes e multa de 40% .
Condeno as rés a pagarem o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
em anexo, parte integrante deste dispositivo como se nele transcrita
estivesse.
Custas pelas reclamadas, no montante de 2% sobre o valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-62.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA BETANIA DE FREITAS
COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE FREITAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000253-10.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU CAMPINA MIDIA EXTERIOR LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1ab994
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-16.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7913233
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a reclamada, em cinco dias, sobre o pedido do autor para
levantamento do FGTS (se há algum óbice para seu levantamento
imediato).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-33.2019.5.13.0008
AUTOR JULIO CESAR FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4ad646
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção.
A Secretaria concluiu o levantamento ordenado, conforme se
observa da planilha de ID. cf16b64 e certidão de ID. c61b39f.
Foi constatado que a ré ainda é devedora da quantia de
R$1.687,67, a qual é necessária à complementação das
contribuições previdenciárias.
Também foi constatado que o autor e seu patrono receberam
valores superiores aos créditos a que faziam jus. O autor recebeu
R$717,37 a mais, enquanto o seu advogado recebeu R$4.630,80
acima do montante que lhe era devido a título de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Dessa forma, intimem-se o autor e seu advogado, bem como a ré
para depositarem as importâncias devidas no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001285-16.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIBEIRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7913233
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a reclamada, em cinco dias, sobre o pedido do autor para
levantamento do FGTS (se há algum óbice para seu levantamento
imediato).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-12.2022.5.13.0008
AUTOR IVANILSON FELIX DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU WANDERLEY CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU RW EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU LEAN CONSTRUCOES E SERVICOS
SPE LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAN CONSTRUCOES E SERVICOS SPE LTDA
- RW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
- WANDERLEY CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e034dc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção.
Requer o advogado do reclamante, na petição de id. 762b844,
destaque dos honorários contratuais, no importe de 30%, conforme
contrato de honorários, Id. 9aa4730, e o depósito deste, bem como
dos honorários sucumbenciais, na conta de sua titularidade,
indicada na referida petição.
Aguarde o requerente a localização de conta válida do reclamante
para expedição dos alvarás, ocasião em que serão observados os
destaques dos honorários contratuais, bem como honorários
sucumbenciais.
Ciência ao requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-33.2019.5.13.0008
AUTOR JULIO CESAR FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4ad646
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção.
A Secretaria concluiu o levantamento ordenado, conforme se
observa da planilha de ID. cf16b64 e certidão de ID. c61b39f.
Foi constatado que a ré ainda é devedora da quantia de
R$1.687,67, a qual é necessária à complementação das
contribuições previdenciárias.
Também foi constatado que o autor e seu patrono receberam
valores superiores aos créditos a que faziam jus. O autor recebeu
R$717,37 a mais, enquanto o seu advogado recebeu R$4.630,80
acima do montante que lhe era devido a título de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Dessa forma, intimem-se o autor e seu advogado, bem como a ré
para depositarem as importâncias devidas no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-12.2022.5.13.0008
AUTOR IVANILSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU WANDERLEY CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU RW EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU LEAN CONSTRUCOES E SERVICOS
SPE LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e034dc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção.
Requer o advogado do reclamante, na petição de id. 762b844,
destaque dos honorários contratuais, no importe de 30%, conforme
contrato de honorários, Id. 9aa4730, e o depósito deste, bem como
dos honorários sucumbenciais, na conta de sua titularidade,
indicada na referida petição.
Aguarde o requerente a localização de conta válida do reclamante
para expedição dos alvarás, ocasião em que serão observados os
destaques dos honorários contratuais, bem como honorários
sucumbenciais.
Ciência ao requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-14.2018.5.13.0008
AUTOR PAULO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
ADVOGADO NANCI GONCALVES LIMA(OAB:
17675/PB)
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a4fddd
proferida nos autos.
DECISÃO
Exclua-se o executado no BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-14.2018.5.13.0008
AUTOR PAULO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
ADVOGADO NANCI GONCALVES LIMA(OAB:
17675/PB)
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a4fddd
proferida nos autos.
DECISÃO
Exclua-se o executado no BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-75.2021.5.13.0008
AUTOR THAMIRES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR 06035600409
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
- WANDER MEDEIROS DE BRITO JUNIOR
- WANDER MEDEIROS DE BRITO JUNIOR 06035600409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977540a
proferido nos autos.
DESPACHO
Alega o reclamante que o reclamado efetuou o pagamento do
acordo quanto a 7ª parcela em atraso e requer a aplicação da
cláusula penal prevista na decisão de homologação, item 3 (id.
58261ec).
Indefiro o pedido acima delineado.
A Decisão de homologação do ID. 58261ec item 3, ficou bem clara,
caso haja atraso de duas parcelas consecutiva, será aplicada a
multa de 100% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado
das parcelas vincendas na forma do Art. 893 da CLT, e imediata
execução, o que não foi o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-75.2021.5.13.0008
AUTOR THAMIRES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MARAIZA DE MELO SILVA BRITO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU WANDER MEDEIROS DE BRITO
JUNIOR 06035600409
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMIRES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977540a
proferido nos autos.
DESPACHO
Alega o reclamante que o reclamado efetuou o pagamento do
acordo quanto a 7ª parcela em atraso e requer a aplicação da
cláusula penal prevista na decisão de homologação, item 3 (id.
58261ec).
Indefiro o pedido acima delineado.
A Decisão de homologação do ID. 58261ec item 3, ficou bem clara,
caso haja atraso de duas parcelas consecutiva, será aplicada a
multa de 100% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado
das parcelas vincendas na forma do Art. 893 da CLT, e imediata
execução, o que não foi o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-74.2023.5.13.0009
AUTOR FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4c7925
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da comprovação de pagamento integral do débito exequendo
e as devidas transferências, pronuncio a extinção da execução com
fulcro no art. 924 do CPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-47.2023.5.13.0008
AUTOR EMERSON BRITO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f43f9bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-74.2023.5.13.0009
AUTOR FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANSSUEUDO TRINDADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4c7925
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da comprovação de pagamento integral do débito exequendo
e as devidas transferências, pronuncio a extinção da execução com
fulcro no art. 924 do CPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-47.2023.5.13.0008
AUTOR EMERSON BRITO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f43f9bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-22.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN RODRIGUES DA COSTA
DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN RODRIGUES DA COSTA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 626f896
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em autoinspeção.
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Expeça-se alvará para transferência, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-22.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN RODRIGUES DA COSTA
DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 626f896
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em autoinspeção.
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Expeça-se alvará para transferência, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000698-91.2023.5.13.0008
AUTOR WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fe26f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Visto em autoinspeção
Ante a satisfação da obrigação (id. f7d9b06), pronuncio a extinção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando-
os a indicar conta bancária para transferência dos valores, no prazo
de 2 dias.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000698-91.2023.5.13.0008
AUTOR WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WERTER LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fe26f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Visto em autoinspeção
Ante a satisfação da obrigação (id. f7d9b06), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando-
os a indicar conta bancária para transferência dos valores, no prazo
de 2 dias.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-26.2024.5.13.0008
AUTOR CARLOS RICHEL FARIAS GALVAO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ARTHUR LEAL FERREIRA BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RICHEL FARIAS GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 03/04/2024 às 09:20, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81763617156
ID 817 6361 7156
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000133-93.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIANO GRACIANO DA SILVA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GRACIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 03/04/2024 às 09:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82263227258
ID 822 6322 7258
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000134-78.2024.5.13.0008
AUTOR ROSSANA DE SOUSA MORAIS
OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA DE SOUSA MORAIS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 03/04/2024 ÀS 09:40, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83291391019
ID 832 9139 1019
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000132-11.2024.5.13.0008
AUTOR LYANNE FELIX DA COSTA SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LYANNE FELIX DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 03/04/2024 ÀS 09:50, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89428545144
ID 894 2854 5144
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-27.2022.5.13.0008
AUTOR ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO ARNALDO DE SOUZA RAMOS
JUNIOR(OAB: 481524/SP)
ADVOGADO PEDRO FELIPE GOMES DA
SILVA(OAB: 358806/SP)
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO LOSCHI
CRISAFULLI(OAB: 393500/SP)
RÉU JAILTON MORAES DE OLIVEIRA
RÉU JAILTON MO SPORTS
AGENCIAMENTO LTDA - ME
RÉU ASSOCIACAO BENEFICENTE LVD
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
RÉU CONSTRUSERVICE LDV LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC RIBEIRO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional
intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de que trata o art.
11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000991-95.2022.5.13.0008
AUTOR THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência dos cálculos id. 48ee184.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000121-34.2024.5.13.0023
AUTOR RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
03/04/2024 às 10:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000121-34.2024.5.13.0023
AUTOR RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
03/04/2024 às 10:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000232-97.2023.5.13.0008
AUTOR IRISMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (ID. 88913d7),
no prazo de 48 horas, sob pena de execução com imediata
constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001020-53.2019.5.13.0008
AUTOR DAYLLA MENDES SANTOS
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
RÉU HIPERMEDICA CLINICA MEDICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KOVR SEGURADORA S A
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPERMEDICA CLINICA MEDICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência dos bloqueios de valores id.1c3f02e e e6d1b4f, prazo
de 5 dias para manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000135-63.2024.5.13.0008
AUTOR JOYCE GABRIELLY FERNANDES
SILVA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE GABRIELLY FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 03/04/2024 às 11:20, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86565827049
ID 865 6582 7049
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000434-50.2018.5.13.0008
AUTOR JAEDSON XAVIER DA CUNHA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IAGO HERIQUE ALVES DE OLIVEIRA
RÉU ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU SANDRA MARIA ALVES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27ad833
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RELATÓRIO
Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA instaurado por este juízo a pedido
do exequente (id. 92febe8).
Decorrido o prazo sem apresentação de manifestação pelos sócios
SANDRA MARIA ALVES DE OLIVEIRA e IAGO HERIQUE ALVES
DE OLIVEIRA.
É o breve Relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Ante o insucesso da execução face a empresa reclamada, requer o
exequente o redirecionamento da execução em face dos aludidos
sócios.
Devidamente intimados, não apresentaram defesa.
Convém - desde logo - destacar que é inquestionável a imposição
aos sócio a responsabilidade pelas obrigações contraídas pela
sociedade.
A execução direcionada aos sócios das empresas executadas se
justifica porque o trabalhador não suporta os riscos do
empreendimento econômico e má gestão das atividades
empresariais. Ademais, não se pode esquecer que a efetividade da
prestação jurisdicional revela-se pelo cumprimento do título
executivo mediante aplicação eficaz de mecanismos e normas
insertas no ordenamento jurídico pátrio, capazes e suficientes a
proteger os direitos do trabalhador.
Sob esta perspectiva, os sócios de sociedade que não honra as
obrigações trabalhistas viola previsão legal e, portanto, não exerce
ato regular de gestão e poder, e responde pelos encargos devidos,
diante do caráter privilegiadíssimo dos débitos trabalhistas.
À execução trabalhista, nesses casos, aplicam-se os preceitos que
regem o processo dos executivos fiscais para cobrança judicial da
dívida ativa da Fazenda Pública Federal, na forma do art. 889 da
CLT. O § 2º do art. 4º da Lei de Execução da Dívida Ativa da
Fazenda Pública (Lei 6.830/80) remete à legislação tributária, civil e
comercial a aplicação das normas de responsabilidade na
execução.
O art. 135 CTN prevê a responsabilidade dos diretores, gerentes ou
representantes de pessoas jurídicas de direito privado no caso de
infração de lei, e assim, sendo infringidas as leis trabalhistas,
cabível a desconsideração da personalidade jurídica neste tipo de
execução.
Ainda, pode-se estender a aplicação do previsto no art. 28 do
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), de natureza
comercial, conforme previsto também no § 2º do art. 4º da Lei
6.830/80, dada a mesma característica de hipossuficiência do
consumidor em relação à empresa e ao trabalhador em relação ao
empregador, pelo qual pode haver a desconsideração da
personalidade jurídica em caso de infração à lei.
Ademais, temos que nos presentes autos foram executadas todos
os meios de execução contra a pessoa jurídica, todos ele
frustrados, justificando assim o redirecionamento da execução aos
sócios que foram devidamente citado para exercer seu regular
exercício do direito ao contraditório e ampla defesa, tendo
permanecidos inertes.
Diante do exposto, ACOLHO o presente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, para determinar que a
presente execução seja redirecionada aos sócios da reclamada
ECOPORT SERVICOS LTDA - ME , Sra. SANDRA MARIA ALVES
DE OLIVEIRA, CPF: 512.145.635-20 e Sr. IAGO HERIQUE ALVES
DE OLIVEIRA, CPF 057.230.024-73.
DISPOSITIVO:
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, DETERMINO a
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA a fim de
redirecionar a execução para os sócios da reclamada,Sra.
SANDRA MARIA ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 512.145.635-20 e
Sr. IAGO HERIQUE ALVES DE OLIVEIRA, CPF 057.230.024-73.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se nele estivessem transcrito.
Notificações necessárias.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-50.2018.5.13.0008
AUTOR JAEDSON XAVIER DA CUNHA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IAGO HERIQUE ALVES DE OLIVEIRA
RÉU ECOPORT SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU SANDRA MARIA ALVES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAEDSON XAVIER DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27ad833
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA instaurado por este juízo a pedido
do exequente (id. 92febe8).
Decorrido o prazo sem apresentação de manifestação pelos sócios
SANDRA MARIA ALVES DE OLIVEIRA e IAGO HERIQUE ALVES
DE OLIVEIRA.
É o breve Relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Ante o insucesso da execução face a empresa reclamada, requer o
exequente o redirecionamento da execução em face dos aludidos
sócios.
Devidamente intimados, não apresentaram defesa.
Convém - desde logo - destacar que é inquestionável a imposição
aos sócio a responsabilidade pelas obrigações contraídas pela
sociedade.
A execução direcionada aos sócios das empresas executadas se
justifica porque o trabalhador não suporta os riscos do
empreendimento econômico e má gestão das atividades
empresariais. Ademais, não se pode esquecer que a efetividade da
prestação jurisdicional revela-se pelo cumprimento do título
executivo mediante aplicação eficaz de mecanismos e normas
insertas no ordenamento jurídico pátrio, capazes e suficientes a
proteger os direitos do trabalhador.
Sob esta perspectiva, os sócios de sociedade que não honra as
obrigações trabalhistas viola previsão legal e, portanto, não exerce
ato regular de gestão e poder, e responde pelos encargos devidos,
diante do caráter privilegiadíssimo dos débitos trabalhistas.
À execução trabalhista, nesses casos, aplicam-se os preceitos que
regem o processo dos executivos fiscais para cobrança judicial da
dívida ativa da Fazenda Pública Federal, na forma do art. 889 da
CLT. O § 2º do art. 4º da Lei de Execução da Dívida Ativa da
Fazenda Pública (Lei 6.830/80) remete à legislação tributária, civil e
comercial a aplicação das normas de responsabilidade na
execução.
O art. 135 CTN prevê a responsabilidade dos diretores, gerentes ou
representantes de pessoas jurídicas de direito privado no caso de
infração de lei, e assim, sendo infringidas as leis trabalhistas,
cabível a desconsideração da personalidade jurídica neste tipo de
execução.
Ainda, pode-se estender a aplicação do previsto no art. 28 do
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), de natureza
comercial, conforme previsto também no § 2º do art. 4º da Lei
6.830/80, dada a mesma característica de hipossuficiência do
consumidor em relação à empresa e ao trabalhador em relação ao
empregador, pelo qual pode haver a desconsideração da
personalidade jurídica em caso de infração à lei.
Ademais, temos que nos presentes autos foram executadas todos
os meios de execução contra a pessoa jurídica, todos ele
frustrados, justificando assim o redirecionamento da execução aos
sócios que foram devidamente citado para exercer seu regular
exercício do direito ao contraditório e ampla defesa, tendo
permanecidos inertes.
Diante do exposto, ACOLHO o presente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, para determinar que a
presente execução seja redirecionada aos sócios da reclamada
ECOPORT SERVICOS LTDA - ME , Sra. SANDRA MARIA ALVES
DE OLIVEIRA, CPF: 512.145.635-20 e Sr. IAGO HERIQUE ALVES
DE OLIVEIRA, CPF 057.230.024-73.
DISPOSITIVO:
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, DETERMINO a
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA a fim de
redirecionar a execução para os sócios da reclamada,Sra.
SANDRA MARIA ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 512.145.635-20 e
Sr. IAGO HERIQUE ALVES DE OLIVEIRA, CPF 057.230.024-73.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo, como se nele estivessem transcrito.
Notificações necessárias.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001378-76.2023.5.13.0008
AUTOR ELIVALDO BALBINO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 858c7bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Visto em autoinspeção
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001378-76.2023.5.13.0008
AUTOR ELIVALDO BALBINO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVALDO BALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 858c7bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Visto em autoinspeção
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-67.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 109b72f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Visto em autoinspeção.
O sócio da empresa executada foi citado para manifestação sobre a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e se mantive inerte.
A situação dos autos amolda-se à hipótese prevista no artigo 28 da
Lei nº 8.078/1990, autorizando o direcionamento da execução em
relação a esse sócio, de acordo com o artigo 790, II, do CPC. Nesse
caminho trilha a jurisprudência do TRT da 13ª Região:
PROCESSO AJUIZADO JÁ NA VIGÊNCIA DA LEI13.467/2017.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA.TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a
embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade
jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28do CDC, é adotada no
processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da
relação empregatícia, porquanto se assemelha, neste particular, às
relações de consumo. Portanto,na hipótese, considera-se
dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50do
CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso, pois,
agiu com acerto o Juízo a quo ao acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os
atos executórios para a sócia da empresa executada. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ªRegião - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000807-15.2018.5.13.0030,
Redator(a):Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade,
Julgamento: 04/02/2020, Publicação: DJe 09/02/2020).
Assim, reconheço a responsabilidade patrimonial dos sócio, HUGO
FRANCISCO MACHADO BARROS, CPF: 039.695.524-00, e
determino a inclusão deste, no polo passivo desta ação, bem como
a adoção de medidas de incursão patrimonial em relação a ele.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Ciência às partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-67.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 109b72f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Visto em autoinspeção.
O sócio da empresa executada foi citado para manifestação sobre a
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica e se mantive inerte.
A situação dos autos amolda-se à hipótese prevista no artigo 28 da
Lei nº 8.078/1990, autorizando o direcionamento da execução em
relação a esse sócio, de acordo com o artigo 790, II, do CPC. Nesse
caminho trilha a jurisprudência do TRT da 13ª Região:
PROCESSO AJUIZADO JÁ NA VIGÊNCIA DA LEI13.467/2017.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA.TEORIA MENOR. APLICABILIDADE. A Teoria Menor, a
embasar o acolhimento da desconsideração da personalidade
jurídica, com fundamento no §5º do artigo 28do CDC, é adotada no
processo do trabalho em virtude do natural desequilíbrio próprio da
relação empregatícia, porquanto se assemelha, neste particular, às
relações de consumo. Portanto,na hipótese, considera-se
dispensável o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 50do
CC, para poder ser acolhido o incidente instaurado. No caso, pois,
agiu com acerto o Juízo a quo ao acolher o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e assim redirecionar os
atos executórios para a sócia da empresa executada. Agravo de
petição a que se nega provimento. (TRT 13ªRegião - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000807-15.2018.5.13.0030,
Redator(a):Desembargador(a) Thiago De Oliveira Andrade,
Julgamento: 04/02/2020, Publicação: DJe 09/02/2020).
Assim, reconheço a responsabilidade patrimonial dos sócio, HUGO
FRANCISCO MACHADO BARROS, CPF: 039.695.524-00, e
determino a inclusão deste, no polo passivo desta ação, bem como
a adoção de medidas de incursão patrimonial em relação a ele.
Ciência às partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001186-65.2023.5.13.0034
AUTOR DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb6499
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001186-65.2023.5.13.0034
AUTOR DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb6499
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-18.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTO SILVA RAMOS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000028-19.2024.5.13.0008
AUTOR ERICK JORDAN XAVIER DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK JORDAN XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o o dia21/02/2024,às 15h00,nas
dependências da empresa Reclamada, situada à Avenida Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
Conforme #id:5a4fa51 .
Para tanto, informa seus números de telefone:
(83) 99623 1116 (Tim/WhatsApp)
(83) 98660 2816 (Oi)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000028-19.2024.5.13.0008
AUTOR ERICK JORDAN XAVIER DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o o dia21/02/2024,às 15h00,nas
dependências da empresa Reclamada, situada à Avenida Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
Conforme #id:5a4fa51 .
Para tanto, informa seus números de telefone:
(83) 99623 1116 (Tim/WhatsApp)
(83) 98660 2816 (Oi)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001217-66.2023.5.13.0008
AUTOR WANDA DE LIMA MATOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDA DE LIMA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, vistas a parte autora da petição de Id.6c5fd2e6, para
manifestação no prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000539-51.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS JHONNES MENDES DE
SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS JHONNES MENDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
c7fa221.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001301-67.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FRANCISCO LIRA REIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado a se manifestar até a data da próxima
audiência sobre os documentos juntados pela reclamada na peça
do id nº ce36373.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001327-65.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDINEIDE CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré para pagar o débito (ID. 936f32e), no prazo de 2 (dois)
dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000599-24.2023.5.13.0008
AUTOR ISAQUE FERREIRA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
0623316.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131556-94.2015.5.13.0008
AUTOR ANA MARIA DA COSTA MOTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU JULIANA CORDEIRO BORBOREMA
RÉU JM RESTAURANTES LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA COSTA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000886-21.2022.5.13.0008
AUTOR JAILSON DE SOUSA COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU RUTH DE LIMA SOUSA
RÉU TIAGO CADENA LUCENA
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
TESTEMUNHA VICTOR LUCAS BARBOSA CADENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ciência à parte reclamante da baixa junto ao E-SOCIAL pela
Secretaria da Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000012-62.2024.5.13.0009
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d8fcca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O POSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por EMANUELY
SILVA DE MOURA em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a
parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo legal após
intimação (CLT, artigo 832, § 1o), o valor do seguinte título,
observado o limite do pedido, de acordo com a planilha de cálculo
em anexo: a) indenização parcial do período de estabilidade
previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, composta pelas
seguintes verbas: salários, 13º salários, terço de férias e FGTS mais
40%, tudo referente ao período de 15/01/2024 a 05/10/2024.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-62.2024.5.13.0009
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELY SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d8fcca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O POSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por EMANUELY
SILVA DE MOURA em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a
parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo legal após
intimação (CLT, artigo 832, § 1o), o valor do seguinte título,
observado o limite do pedido, de acordo com a planilha de cálculo
em anexo: a) indenização parcial do período de estabilidade
previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, composta pelas
seguintes verbas: salários, 13º salários, terço de férias e FGTS mais
40%, tudo referente ao período de 15/01/2024 a 05/10/2024.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-82.2024.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU JOSE JOSINALDO PAULINO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3bafa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em autoinspeção.
A parte autora apresentou aditamento à inicial (ID. 6fe6ef3) para
que seja retificado o polo passivo para figurar a pessoa física no
lugar da pessoa jurídica JOSE JOSINALDO PAULINO DO
NASCIMENTO.
Considerando que não houve contestação e que a audiência está
aprazada para o dia 13/03/2023, acolho a retificação do polo
passivo, devendo a Secretaria alterar o cadastro para que figure
como demandado a pessoa física JOSE JOSINALDO PAULINO DO
NASCIMENTO no lugar da pessoa jurídica.
Expeça-se nova notificação inicial, desta feita dirigida à pessoa
física reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-60.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
ADVOGADO AMANDA LUCENA LIRA(OAB:
19636/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63eda86
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 dias, querendo,
apresentar contraminuta aos embargos de declaração opostos pela
parte embargante.
Apresentada a manifestação ou escoado o prazo, façam-se os
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-60.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
ADVOGADO AMANDA LUCENA LIRA(OAB:
19636/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63eda86
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 dias, querendo,
apresentar contraminuta aos embargos de declaração opostos pela
parte embargante.
Apresentada a manifestação ou escoado o prazo, façam-se os
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001336-27.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR BRUNO SANTOS PESSOA
DA SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU VINICIUS NERI PRINZ
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU VINICIUS NERI PRINZ
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- VINICIUS NERI PRINZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e58a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Há, no Id 13c1d3e, petição do advogado Dr. Romerito Oliveira da
Trindade afirmando ser o único advogado do seu cliente (VINICIUS
NERI PRINZ, CNPJ 08.182.334/0001-35) e que o parto de sua
esposa está previsto para o dia 28/02/2024. Afirma haver razão
para suspensão processual, nos termos do artigo 313, X, do CPC.
Pugna pelo adiamento da sessão de audiência de instrução
designada para 05/03/2024.
Há elementos nos autos que comprovam ser o advogado o único
com poderes passados por seu cliente e que a pessoa com nome
de Roberta Chagas Melo Trindade (esposa do causídico, conforme
certidão de casamento contida no Id 32db061) encontra-se grávida,
com previsão de parto para 28/02/2024, conforme documento
assinado por médico, juntado no Id 32db061.
Segundo o § 7º do artigo 313 do CPC, "o período de suspensão
será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da
concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de
nascimento ou documento similar que comprove a realização do
parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde
que haja notificação ao cliente."
Houve indicativo de notificação ao cliente (Id fd9fdb8). Há de se
aguardar apresentação de certidão de nascimento ou documento
similar que comprove a realização do parto, a fim de se dar
cumprimento à disposição legal.
Nesses termos, mantenho, por ora, a data da audiência, sem
prejuízo de, materializando-se todos os elementos do § 7º do artigo
313 do CPC, determinar a suspensão processual por 8 dias e
redesignar sessão de audiência.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001336-27.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR BRUNO SANTOS PESSOA
DA SILVA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU VINICIUS NERI PRINZ
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU VINICIUS NERI PRINZ
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR BRUNO SANTOS PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e58a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Há, no Id 13c1d3e, petição do advogado Dr. Romerito Oliveira da
Trindade afirmando ser o único advogado do seu cliente (VINICIUS
NERI PRINZ, CNPJ 08.182.334/0001-35) e que o parto de sua
esposa está previsto para o dia 28/02/2024. Afirma haver razão
para suspensão processual, nos termos do artigo 313, X, do CPC.
Pugna pelo adiamento da sessão de audiência de instrução
designada para 05/03/2024.
Há elementos nos autos que comprovam ser o advogado o único
com poderes passados por seu cliente e que a pessoa com nome
de Roberta Chagas Melo Trindade (esposa do causídico, conforme
certidão de casamento contida no Id 32db061) encontra-se grávida,
com previsão de parto para 28/02/2024, conforme documento
assinado por médico, juntado no Id 32db061.
Segundo o § 7º do artigo 313 do CPC, "o período de suspensão
será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da
concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de
nascimento ou documento similar que comprove a realização do
parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde
que haja notificação ao cliente."
Houve indicativo de notificação ao cliente (Id fd9fdb8). Há de se
aguardar apresentação de certidão de nascimento ou documento
similar que comprove a realização do parto, a fim de se dar
cumprimento à disposição legal.
Nesses termos, mantenho, por ora, a data da audiência, sem
prejuízo de, materializando-se todos os elementos do § 7º do artigo
313 do CPC, determinar a suspensão processual por 8 dias e
redesignar sessão de audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-06.2019.5.13.0008
AUTOR ROBERTO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JEFERSON ROSA BATISTA(OAB:
353617/SP)
RÉU NOVAVIA SERVICOS LTDA
RÉU MARCIONIL REIS DA SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
7559e19.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000758-64.2023.5.13.0008
AUTOR GILVANDIA SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDIA SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
cbde1de.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001459-22.2023.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS MENDES DOS SANTOS
RÉU M M RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- M M RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA -
PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: M M RESTAURANTE LTDA - ME
Endereço desconhecido
A MM. Juíza ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, Juíza do
Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande - PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a Reclamada
M M RESTAURANTE LTDA - ME, nome empresarial: MIKALINES
MARTINS RODRIGUES LTDA, CNPJ: 27.470.549/0001-04 nos
autos da Ação Trabalhista n.º 0001459-22.2023.5.13.0009, movida
por DOUGLAS MENDES DOS SANTOS, CPF: 701.262.954-17,
para fins de comparecimento à audiência UNA que será realizada
no dia 24/04/2024, às 08:30 horas, na sala de audiências desta
Unidade Judiciária, no 3º andar do Fórum Irineu Joffily, situado
na Rua Edgar Vilarim Meira, nº 585, Estação Velha, CEP 58.410-
052, Campina Grande - PB (telefone: 083-3533-6213), devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, deverá comparecer acompanhada
das suas testemunhas, independentemente de intimação,
sendo seu ônus convidar as testemunhas com a antecedência
necessária. Havendo necessidade de intimação das
testemunhas, deverá apresentar rol com a devida qualificação
(inclusive e-mail e telefone) no prazo de 5 dias, após o que
restará consumada a preclusão, presumindo-se que as
testemunhas comparecerão voluntariamente à audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231211135458422000000232
87508?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Para acompanhamento das pautas de audiências em tempo
real, baixar o aplicativo “JTe” ou acessar https://www.trt13.jus.br/ e
ingressar no menu “Audiências/Sessões”.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001452-30.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ANDRE HELENO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dba9816
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- REJEITAR as preliminares suscitadas na contestação.
- julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro o juízo 100% digital.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Custas pelo reclamante, isentas diante da concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001452-30.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ANDRE HELENO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE HELENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dba9816
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- REJEITAR as preliminares suscitadas na contestação.
- julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro o juízo 100% digital.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da
fundamentação.
Custas pelo reclamante, isentas diante da concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001421-10.2023.5.13.0009
AUTOR AURELIANO GONCALO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 653112f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- ACOLHER a preliminar de ilegitimidade passiva para extinguir o
processo sem resolução do mérito em relação ao banco réu, nos
termos do art. 485, VI do CPC;
- REJEITAR as demais preliminares suscitadas;
- PRONUNCIAR a prescrição quinquenal dos títulos trabalhistas
relativos ao período anterior a 29/11/2018, tendo em vista o
protocolo da ação em 29/11/2023;
- JULGAR IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas, pelo reclamante, dispensadas em face do deferimento da
gratuidade judiciária, nos moldes da fundamentação acima.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001421-10.2023.5.13.0009
AUTOR AURELIANO GONCALO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIANO GONCALO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 653112f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- ACOLHER a preliminar de ilegitimidade passiva para extinguir o
processo sem resolução do mérito em relação ao banco réu, nos
termos do art. 485, VI do CPC;
- REJEITAR as demais preliminares suscitadas;
- PRONUNCIAR a prescrição quinquenal dos títulos trabalhistas
relativos ao período anterior a 29/11/2018, tendo em vista o
protocolo da ação em 29/11/2023;
- JULGAR IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas, pelo reclamante, dispensadas em face do deferimento da
gratuidade judiciária, nos moldes da fundamentação acima.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001820-83.2016.5.13.0009
AUTOR IVANILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU MANOEL DE FREITAS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4044a47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão do oficial de justiça (id:15618d0), intime-se,
inicialmente via advogado, o Exequente para, no prazo de 10 dias,
indicar medidas exequíveis, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Caso silente, renove-se a intimação diretamente na pessoa do
Exequente (via postal).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-11.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8c363
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Depositado o valor integral da dívida, aguarde-se o quinquídio legal.
Após o que, sem insurgências, libere-se aos credores, observando
os dados bancários apresentados no id:62da18b, e arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001054-83.2023.5.13.0009
EXEQUENTE MARIA LETICE SOARES DANTAS
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LETICE SOARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d727f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo legal, tomarem ciência acerca
dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-03.2021.5.13.0009
AUTOR JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO BRENO DE GODOY LEITAO NOVAES
FERREIRA(OAB: 32256/PE)
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69aabe
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Indefere-se o requerimento do exequente quanto à aplicação da
multa por descumprimento de obrigação de fazer (anotar CTPS),
uma vez que referida multa fora incluída corretamente nos cálculos,
conforme depreende-se da planilha de Id 944de8f.
Ademais, intime-se o réu para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$
17.497,14, sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no
BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-11.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JAKSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JAKSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8c363
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Depositado o valor integral da dívida, aguarde-se o quinquídio legal.
Após o que, sem insurgências, libere-se aos credores, observando
os dados bancários apresentados no id:62da18b, e arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001657-06.2016.5.13.0009
AUTOR MARCIA DA SILVA LUCAS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU JESSICA COSTA ARAUJO
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU FORTUNATO SERVICE LIMPEZA DE
BENS IMOVEIS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9433493
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguarde-se por 15 dias a resposta a ser fornecida pelo CARTÓRIO
FECHINE 9id:7a21bcd). Após o que, reitere-se o expediente sob as
cominações de responder por crime de desobediência, nos termos
do art. 330 do CP.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-03.2021.5.13.0009
AUTOR JOSE EVERALDO RODRIGUES
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO BRENO DE GODOY LEITAO NOVAES
FERREIRA(OAB: 32256/PE)
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVERALDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69aabe
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Indefere-se o requerimento do exequente quanto à aplicação da
multa por descumprimento de obrigação de fazer (anotar CTPS),
uma vez que referida multa fora incluída corretamente nos cálculos,
conforme depreende-se da planilha de Id 944de8f.
Ademais, intime-se o réu para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$
17.497,14, sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no
BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001657-06.2016.5.13.0009
AUTOR MARCIA DA SILVA LUCAS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU JESSICA COSTA ARAUJO
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU FORTUNATO SERVICE LIMPEZA DE
BENS IMOVEIS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- MARCIA DA SILVA LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9433493
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguarde-se por 15 dias a resposta a ser fornecida pelo CARTÓRIO
FECHINE 9id:7a21bcd). Após o que, reitere-se o expediente sob as
cominações de responder por crime de desobediência, nos termos
do art. 330 do CP.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000344-97.2022.5.13.0009
AUTOR JADSON SOUSA SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
SERVICOS DE INTERNET
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA SERVICOS DE INTERNET
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000699-73.2023.5.13.0009
AUTOR TIAGO CAVALCANTI DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU DDC SERVICOS CPV LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DDC SERVICOS CPV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000782-26.2022.5.13.0009
AUTOR Y.Y.C.R.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR L.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU I.N.D.S.S.
ADVOGADO GUILHERME SOARES VIEIRA(OAB:
12168-B/AL)
RÉU C.I.D.S.S.A.D.A.C.M.A.I.
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.I.D.S.S.A.D.A.C.M.A.I.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 835ff39.
Processo Nº ATSum-0000074-10.2021.5.13.0009
AUTOR CARLOS ADRIANO BARROS
MARQUES
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU RONALDO DANTAS DE MENEZES
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
RÉU RONALDO DANTAS DE MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DANTAS DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000411-96.2021.5.13.0009
AUTOR CARLA ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS
LTDA
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada, ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA, para, no prazo de 05 dias, comprovar nos autos a
quitação das custas judiciais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº HTE-0000901-50.2023.5.13.0009
REQUERENTES AILE FERREIRA JERONIMO
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001188-13.2023.5.13.0009
AUTOR LIDIANA RIKELLY ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21639c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, ACOLHER para suprir a
omissão constatada e determinar a juntada da planilha de cálculos,
sem conferir efeito modificativo ao julgado, ressaltando que o
documento foi anexado pela vara no ID. 937f786, sanando o vício
indicado.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001188-13.2023.5.13.0009
AUTOR LIDIANA RIKELLY ALVES DE
ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANA RIKELLY ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21639c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, ACOLHER para suprir a
omissão constatada e determinar a juntada da planilha de cálculos,
sem conferir efeito modificativo ao julgado, ressaltando que o
documento foi anexado pela vara no ID. 937f786, sanando o vício
indicado.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001266-07.2023.5.13.0009
AUTOR EDGAR BARBOSA COQUEIRO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be9abc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, ACOLHER para sanar
contradição no dispositivo da sentença de ID. ea5bf5a e determinar
que onde se lê: “Tudo conforme fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os fins. Por ocasião da elaboração da
conta, será observada a evolução salarial do reclamante.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs)5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 22,45, calculadas sobre o
valor da condenação de 1.122,52.” (Fl. 321), leia-se: “Tudo
conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo
para todos os fins. Por ocasião da elaboração da conta, será
observada a evolução salarial do reclamante. Considerando a
decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs)5867 e 6021, determino a aplicação
do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial
(IPCA-E), na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação,
a taxa Selic. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor da condenação de 10.000,00.”.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001266-07.2023.5.13.0009
AUTOR EDGAR BARBOSA COQUEIRO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR BARBOSA COQUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be9abc9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamada e, no mérito, ACOLHER para sanar
contradição no dispositivo da sentença de ID. ea5bf5a e determinar
que onde se lê: “Tudo conforme fundamentação supra, que integra
este dispositivo para todos os fins. Por ocasião da elaboração da
conta, será observada a evolução salarial do reclamante.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs)5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 22,45, calculadas sobre o
valor da condenação de 1.122,52.” (Fl. 321), leia-se: “Tudo
conforme fundamentação supra, que integra este dispositivo
para todos os fins. Por ocasião da elaboração da conta, será
observada a evolução salarial do reclamante. Considerando a
decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs)5867 e 6021, determino a aplicação
do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial
(IPCA-E), na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação,
a taxa Selic. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 200,00,
calculadas sobre o valor da condenação de 10.000,00.”.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131946-61.2015.5.13.0009
AUTOR ISMAEL ALVES DE LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LUIZ FELIPE GHILARDI
RÉU LUCIANO GHILARDI
RÉU HYGILINE INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE HIGIENE EIRELI
ADVOGADO RAIFF PEREIRA MAIA(OAB:
19929/PB)
RÉU EDVALDO NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) Autor(a) intimado(a) para indicar dados bancários, no
prazo de 10 dias, a fim de transferir-lhe crédito à disposição desta
ação, inclusive, em igual prazo deverá o(a) seu(ua) Advogado(a)
juntar o contrato de honorários, caso requeira o destacamento do
crédito daquele.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000004-85.2024.5.13.0009
REQUERENTES LUCAS JACINTO LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
REQUERENTES DAMIAO ANTONIO BEZERRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ANTONIO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 427e698
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados pelas partes e homologo o
acordo entabulado por LUCAS JACINTO LIMA e DAMIÃO
ANTÔNIO BEZERRA.
Custas do processo, pro rata, no valor de R$ 180,00, isentas pelo
trabalhador conforme artigo 790 §3º da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000004-85.2024.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
REQUERENTES LUCAS JACINTO LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
REQUERENTES DAMIAO ANTONIO BEZERRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JACINTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 427e698
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados pelas partes e homologo o
acordo entabulado por LUCAS JACINTO LIMA e DAMIÃO
ANTÔNIO BEZERRA.
Custas do processo, pro rata, no valor de R$ 180,00, isentas pelo
trabalhador conforme artigo 790 §3º da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-61.2023.5.13.0009
AUTOR MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 29/02/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 29/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85440600652
ID da Reunião: 85440600652
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000855-61.2023.5.13.0009
AUTOR MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZA FELIX DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIZA FELIX DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 29/02/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 29/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85440600652
ID da Reunião: 85440600652
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000855-61.2023.5.13.0009
AUTOR MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KEISON RANIERY RIBEIRO TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KEISON RANIERY RIBEIRO TRAVASSOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência" designada para 29/02/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 29/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85440600652
ID da Reunião: 85440600652
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000855-61.2023.5.13.0009
AUTOR MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO TRAVASSOS MOURA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAURICIO TRAVASSOS MOURA FILHO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência" designada para 29/02/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 29/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85440600652
ID da Reunião: 85440600652
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000474-75.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO DA SILVA BRITO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000474-75.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO DA SILVA BRITO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000088-86.2024.5.13.0009
AUTOR DAVI GOMES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAVI GOMES DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
designada para 19/03/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/03/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86728659476
ID da Reunião: 86728659476
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000855-61.2023.5.13.0009
AUTOR MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 29/02/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 29/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88023438220
ID da Reunião: 88023438220
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000855-61.2023.5.13.0009
AUTOR MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIZA FELIX DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 29/02/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 29/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88023438220
ID da Reunião: 88023438220
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000855-61.2023.5.13.0009
AUTOR MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KEISON RANIERY RIBEIRO TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KEISON RANIERY RIBEIRO TRAVASSOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência" designada para 29/02/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 29/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88023438220
ID da Reunião: 88023438220
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000855-61.2023.5.13.0009
AUTOR MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO TRAVASSOS MOURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAURICIO TRAVASSOS MOURA FILHO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência" designada para 29/02/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 29/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88023438220
ID da Reunião: 88023438220
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000449-40.2023.5.13.0009
AUTOR KATIA PATRICIA ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA PATRICIA ALCANTARA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000449-40.2023.5.13.0009
AUTOR KATIA PATRICIA ALCANTARA DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000089-71.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE WALA DOS SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE WALA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 07/03/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/03/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82046414615
ID da Reunião: 82046414615
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000110-47.2024.5.13.0009
REQUERENTES MARIA DAS GRACAS ISIDRO DOS
SANTOS
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
REQUERENTES ROSIANE ARAUJO BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS ISIDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8eef09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados pelas partes MARIA DAS
GRAÇAS ISIDRO DOS SANTOS-ME E ROSIANE ARAUJO
BARBOSA.
As custas do processo, pela reclamada, no valor de R$ 80,00,
calculadas sobre R$ 4.000,00.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-32.2024.5.13.0009
AUTOR IARA SIMAO SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE
SERVICOS ESTETICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA SIMAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IARA SIMAO SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 25/04/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81381838145
ID da Reunião: 81381838145
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000121-76.2024.5.13.0009
AUTOR JULIENE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Fica a parte JULIENE PEREIRA DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/04/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/04/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87605333967
ID da Reunião: 87605333967
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001308-56.2023.5.13.0009
AUTOR VALERIA ARAUJO SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001308-56.2023.5.13.0009
AUTOR VALERIA ARAUJO SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000114-84.2024.5.13.0009
AUTOR EDILEUSA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU PEDRO GARCIA BASTOS NETO
RÉU JOSUÉ CHRISTIANO GOMES DA
SILVA
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUSA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Fica a parte EDILEUSA MARTINS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 25/03/2024 13:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/03/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89818907947
ID da Reunião: 89818907947
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000104-40.2024.5.13.0009
AUTOR CECILYA DINIZ SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU MULTI TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILYA DINIZ SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CECILYA DINIZ SILVA DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/03/2024 16:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/03/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87611058928
ID da Reunião: 87611058928
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000124-31.2024.5.13.0009
AUTOR KATIA VIRGINIA DA SILVA VERAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA VIRGINIA DA SILVA VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KATIA VIRGINIA DA SILVA VERAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 25/03/2024 14:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 25/03/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85230246494
ID da Reunião: 85230246494
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000127-83.2024.5.13.0009
AUTOR THERLYSON KLEYTHESON SANTOS
MARQUES
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU Daniel Almeida
RÉU Evandro Barbosa de Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- THERLYSON KLEYTHESON SANTOS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THERLYSON KLEYTHESON SANTOS MARQUES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 25/04/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87957277002
ID da Reunião: 87957277002
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000116-54.2024.5.13.0009
AUTOR Alex Pereira Januário
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
AUTOR ALEX PEREIRA JANUARIO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ACM & CIA
Intimado(s)/Citado(s):
- Alex Pereira Januário
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Alex Pereira Januário intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 25/03/2024 14:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/03/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85845767320
ID da Reunião: 85845767320
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000089-71.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE WALA DOS SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a076716
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/03/2024 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82046414615
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001276-51.2023.5.13.0009
AUTOR SEVERINO DO RAMO MORENO DA
SILVA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MORENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1450826
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Autor requerer que seja iniciado o prazo para a reclamada
realizar manifestar-se acerca da sentença prolatada.
Intimada a Ré no dia 01/02/2024, aguarde-se o decurso do prazo
que ora decorre para fins de interposição recurso. Após o que,
venham-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-61.2023.5.13.0009
AUTOR MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KEISON RANIERY RIBEIRO TRAVASSOS
- MAURICIO TRAVASSOS MOURA FILHO
- ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 397c611
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência a se realizar no dia
29/02/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85440600652
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-61.2023.5.13.0009
AUTOR MARIZA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU MAURICIO TRAVASSOS MOURA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU KEISON RANIERY RIBEIRO
TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ZILDETE RIBEIRO TRAVASSOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 397c611
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência a se realizar no dia
29/02/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85440600652
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-84.2024.5.13.0009
AUTOR EDILEUSA MARTINS DA SILVA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU PEDRO GARCIA BASTOS NETO
RÉU JOSUÉ CHRISTIANO GOMES DA
SILVA
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUSA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa57a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
25/03/2024 13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89818907947
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-69.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA DAS GRACAS GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b494985
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/04/2024 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001304-19.2023.5.13.0009
AUTOR ALISSON CLEMENTINO SOARES
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU MARCOS ARTUR FERREIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON CLEMENTINO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a88a106
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001483-50.2023.5.13.0009
AUTOR JANAINA FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO NINA LEONOR FALCAO LIMEIRA DE
CASTRO(OAB: 24470/PB)
RÉU ZORAIDE PESSOA DUARTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZORAIDE PESSOA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9c5ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-60.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL SILVA ALMEIDA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a3967
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumprida a obrigação de pagar (única nos autos), determina-se a
liberação do equivalente a 100% do saldo existente na conta
judicial nº 1600110519318, para o Autor, seu Advogado e União
Federal (recolhimento de custas processuais).
Contas já informadas (id:6c7db3f), libere-se de imediato.
Ao mais, conferido o processamento dos alvarás, cientifiquem-se os
interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001483-50.2023.5.13.0009
AUTOR JANAINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO NINA LEONOR FALCAO LIMEIRA DE
CASTRO(OAB: 24470/PB)
RÉU ZORAIDE PESSOA DUARTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9c5ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-60.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL SILVA ALMEIDA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a3967
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cumprida a obrigação de pagar (única nos autos), determina-se a
liberação do equivalente a 100% do saldo existente na conta
judicial nº 1600110519318, para o Autor, seu Advogado e União
Federal (recolhimento de custas processuais).
Contas já informadas (id:6c7db3f), libere-se de imediato.
Ao mais, conferido o processamento dos alvarás, cientifiquem-se os
interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001071-25.2023.5.13.0008
AUTOR ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8412bb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário da reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 16/02/2024.
Considerando que a reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, requisite-se ao TRT13,
conforme determinado na sentença, o pagamento dos honorários
periciais em prol do perito médico Crismarcos Rodrigues da Silva,
no importe de R$ 800,00, a cargo da União.
A despeito da condenação da reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos da autora.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação da reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001071-25.2023.5.13.0008
AUTOR ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8412bb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário da reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 16/02/2024.
Considerando que a reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, requisite-se ao TRT13,
conforme determinado na sentença, o pagamento dos honorários
periciais em prol do perito médico Crismarcos Rodrigues da Silva,
no importe de R$ 800,00, a cargo da União.
A despeito da condenação da reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, arquivem-se os autos, sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo, se o credor, dentro do prazo
exequível (dois anos após o trânsito em julgado), demonstrar
que há créditos disponíveis em outros processos ou que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos da autora.
Decorrido o prazo acima, extingue-se tal obrigação da reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-68.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO DE ALMEIDA NEVES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU COMERCIAL LACERDA LTDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798c4cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-68.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO DE ALMEIDA NEVES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU COMERCIAL LACERDA LTDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE ALMEIDA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 798c4cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000846-02.2023.5.13.0009
AUTOR KATIA CILENE DA SILVA
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU ADRIANO CEZAR GALDINO DE
ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU ELIANE MOURA DOS SANTOS
GALDINO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
TESTEMUNHA MARIA JOSÉ FERREIRA LINS
TESTEMUNHA VALDEMAR PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CEZAR GALDINO DE ARAUJO
- ELIANE MOURA DOS SANTOS GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a3db8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000846-02.2023.5.13.0009
AUTOR KATIA CILENE DA SILVA
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU ADRIANO CEZAR GALDINO DE
ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU ELIANE MOURA DOS SANTOS
GALDINO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
TESTEMUNHA MARIA JOSÉ FERREIRA LINS
TESTEMUNHA VALDEMAR PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA CILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a3db8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-86.2024.5.13.0009
AUTOR DAVI GOMES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4992b4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
19/03/2024 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86728659476
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0049800-94.2014.5.13.0009
AUTOR ISMAEL BARBOSA DINIZ
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec4b72e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. 66ae5de (AeC) - Ao exequente para ciência e manifestação,
caso queira, sob pena de considerar-se satisfeita a obrigação pela
peticionante.
Id. 93ed9fb (Claro) - Reitero o indeferimento, por ora, de liberação
do depósito recursal de id. 1b8f51e, eis que, não obstante apontada
petição do reclamante (id. fb9784f) afirmar existência de depósito
recursal pela reclamada principal, tal se mostra equivocada, pois o
Recurso Ordinário da reclamada principal AeC (id. de9b3f8) veio
desacompanhado de depósito recursal.
Todavia, não é incomum a existência de depósito recursal não
anexado, mas passível de se localizar por sistemas externos.
Determina-se a busca de tal, e, se existente, libere-se ao
peticionante Claro o seu.
Voltem conclusos para julgamento da impugnação de id. b3693af
(AeC).
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0049800-94.2014.5.13.0009
AUTOR ISMAEL BARBOSA DINIZ
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL BARBOSA DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec4b72e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. 66ae5de (AeC) - Ao exequente para ciência e manifestação,
caso queira, sob pena de considerar-se satisfeita a obrigação pela
peticionante.
Id. 93ed9fb (Claro) - Reitero o indeferimento, por ora, de liberação
do depósito recursal de id. 1b8f51e, eis que, não obstante apontada
petição do reclamante (id. fb9784f) afirmar existência de depósito
recursal pela reclamada principal, tal se mostra equivocada, pois o
Recurso Ordinário da reclamada principal AeC (id. de9b3f8) veio
desacompanhado de depósito recursal.
Todavia, não é incomum a existência de depósito recursal não
anexado, mas passível de se localizar por sistemas externos.
Determina-se a busca de tal, e, se existente, libere-se ao
peticionante Claro o seu.
Voltem conclusos para julgamento da impugnação de id. b3693af
(AeC).
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-51.2021.5.13.0024
AUTOR JOSE ADRIANO FERRAZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3279fd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para se manifestar, no prazo de 8 dias,
sobre a impugnação aos cálculos oposta pelo reclamante (ID.
556bf02).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos devem
retornar conclusos para julgamento da impugnação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000252-85.2023.5.13.0009
AUTOR LAERSON GOMES BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERSON GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea3ef97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TST, com decisão no ID. 5971392,
negando provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela
reclamada contra o despacho que denegou seguimento ao Recurso
de Revista por ela apresentado.
Assim, subsistiu a decisão contida no acórdão líquido da 2ª Turma
do TRT13 (ID. 0e509d7), que deu provimento parcial ao recurso
ordinário da reclamada "para limitar a condenação ao benefício vale
-alimentação aos dias de efetiva prestação de serviços", conforme
planilha de cálculos de ID. 38ba065, operando-se o trânsito em
julgado em 09/02/2024.
Deste modo, notifique-se o reclamante para, com fulcro no art. 878
da CLT, requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias,
objetivando o cumprimento do julgado, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente ao final de 2 anos (art. 11-A, § 1º, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Concomitantemente, deverá a parte autora indicar as contas
bancárias para eventuais transferências dos créditos trabalhistas e
dos honorários advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se a reclamada para efetuar o
pagamento do débito integral, no prazo de 48 horas, sob pena de
constrição de bens e inscrição no BNDT e no SERASA.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-61.2023.5.13.0009
AUTOR VALDECI JOSE LUCIANO ALVES
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
MOREIRA DE ALMEIDA(OAB:
271017/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 153f61d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. cb57047 - Ante a não apresentação de contas bancárias
individuais, bem como ausência de comprovação do percentual de
honorários contratuais, localize a secretaria conta bancária do autor
apta a receber seus créditos e a ela os transfira.
Quanto aos honorários contratuais, utilize-se o percentual de vinte
por cento, a ser creditado na mesma conta que os honorários
sucumbenciais, dentre as indicadas para tanto.
Após pagamentos, retorne-se para encerramento da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-61.2023.5.13.0009
AUTOR VALDECI JOSE LUCIANO ALVES
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
MOREIRA DE ALMEIDA(OAB:
271017/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI JOSE LUCIANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 153f61d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. cb57047 - Ante a não apresentação de contas bancárias
individuais, bem como ausência de comprovação do percentual de
honorários contratuais, localize a secretaria conta bancária do autor
apta a receber seus créditos e a ela os transfira.
Quanto aos honorários contratuais, utilize-se o percentual de vinte
por cento, a ser creditado na mesma conta que os honorários
sucumbenciais, dentre as indicadas para tanto.
Após pagamentos, retorne-se para encerramento da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000180-06.2020.5.13.0009
AUTOR VALESKA SILVA SANTOS
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6342458
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-60.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dfb0d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Por mera necessidade procedimental, homologo a liquidação para
que mude a fase processual.
Ao executado para efetuar o pagamento no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
Depositado, liberem-se aos credores e retorne para encerramento
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000180-06.2020.5.13.0009
AUTOR VALESKA SILVA SANTOS
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA DIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6342458
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições
previdenciárias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-60.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dfb0d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Por mera necessidade procedimental, homologo a liquidação para
que mude a fase processual.
Ao executado para efetuar o pagamento no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
Depositado, liberem-se aos credores e retorne para encerramento
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000120-91.2024.5.13.0009
REQUERENTES NOEL PEDRO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J BATISTA RAMOS DE CARVALHO COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 508a5b4
proferido nos autos.
Vistos, etç.
As partes pretendem conciliar, conforme se infere da peça de
Acordo Extrajudicial apresentado aos autos.
Nada obstante, em leitura dos termos da conciliação, não se
constata a descrição na causa de pedir sobre alguns fatos, assim
como em quais condições o contrato de trabalho ocorria, se o autor
usufruiu de férias durante o período, bem como qual a jornada de
trabalho desempenhada e se ele permaneceu afastado pelo INSS
ou sofreu doença ou acidente de trabalho.
Assim sendo, defiro o prazo de 05 dias para as partes manifestarem
-se e aditarem a petição inicial com as informações acima, sob as
penalidades da Lei.
Após, retornem-se conclusos os autos para julgamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-02.2024.5.13.0009
AUTOR LUIZ CARLOS DA COSTA SANTOS
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU CSB CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e261be
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/04/2024 11:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
A parte reclamada deve ser intimada por Oficial de Justiça e
concomitantemente por meio digital.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-46.2024.5.13.0009
AUTOR ADRIANO JOSUE DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU OLEOVERDE AGROINDUSTRIA DE
OLEOS VEGETAIS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2935348
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos, etc.
Trata-se de ação trabalhista em que o reclamante requer, em sede
de tutela antecipada, a expedição de alvarás judiciais para saque do
FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do CPC, vincula-se à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No caso em exame, verifico que o objeto principal da demanda
envolve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho, com fundamento no art. 483, “d”, da CLT, alegando o
reclamante o descumprimento de diversas obrigações contratuais
pela empregadora (mora salarial contumaz; recolhimento irregular
do FGTS; não pagamento de férias vencidas).
Por ensejar a ruptura do contrato de trabalho, o pedido de rescisão
indireta deve ser analisado de forma cautelosa e precisa, exigindo
prova robusta e convincente de conduta lesiva do empregador que
torne impossível a permanência do liame empregatício.
Na hipótese dos autos, embora o extrato do FGTS anexado com a
petição inicial indique a existência de depósitos não recolhidos, falta
que pode acarretar o rompimento da relação empregatícia, entendo
que a matéria atinente à rescisão indireta do contrato de trabalho do
reclamante ainda não se revela totalmente incontroversa,
necessitando, portanto, de uma análise mais exaustiva da lide, o
que será possível somente após a ouvida da parte contrária.
Logo, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo
de eventual reapreciação na audiência Una, oportunidade em que
novos elementos serão apresentados nos autos.
Dê-se ciência ao reclamante e inclua-se o processo em pauta.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000120-91.2024.5.13.0009
REQUERENTES NOEL PEDRO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEL PEDRO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 508a5b4
proferido nos autos.
Vistos, etç.
As partes pretendem conciliar, conforme se infere da peça de
Acordo Extrajudicial apresentado aos autos.
Nada obstante, em leitura dos termos da conciliação, não se
constata a descrição na causa de pedir sobre alguns fatos, assim
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
como em quais condições o contrato de trabalho ocorria, se o autor
usufruiu de férias durante o período, bem como qual a jornada de
trabalho desempenhada e se ele permaneceu afastado pelo INSS
ou sofreu doença ou acidente de trabalho.
Assim sendo, defiro o prazo de 05 dias para as partes manifestarem
-se e aditarem a petição inicial com as informações acima, sob as
penalidades da Lei.
Após, retornem-se conclusos os autos para julgamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-39.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALBERTO NAVARRO DA
SILVA
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO NAVARRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e65d7
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
24/04/2024 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000124-31.2024.5.13.0009
AUTOR KATIA VIRGINIA DA SILVA VERAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA VIRGINIA DA SILVA VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11123a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
25/03/2024 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85230246494
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000104-40.2024.5.13.0009
AUTOR CECILYA DINIZ SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU MULTI TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILYA DINIZ SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa44fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
25/03/2024 16:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87611058928
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Considerando os reiterados arquivamentos de processos
associados ao processo em epígrafe, devido às notificações
infrutíferas, intime-se a parte reclamada por meio de Oficial de
Justiça.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-83.2024.5.13.0009
AUTOR THERLYSON KLEYTHESON SANTOS
MARQUES
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU Daniel Almeida
RÉU Evandro Barbosa de Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- THERLYSON KLEYTHESON SANTOS MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76e50e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
25/04/2024 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87957277002
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-32.2024.5.13.0009
AUTOR IARA SIMAO SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU BOTOESTHETIC CAMPINA GRANDE
SERVICOS ESTETICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA SIMAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5a462
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
25/04/2024 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81381838145
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-54.2024.5.13.0009
AUTOR ALEX PEREIRA JANUARIO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ACM & CIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PEREIRA JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d499941
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
25/03/2024 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85845767320
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-76.2024.5.13.0009
AUTOR JULIENE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf50f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
25/04/2024 11:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87605333967
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-14.2023.5.13.0023
AUTOR FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f876c9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-93.2019.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU JAIR SALVIANO ALVES
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU JAIR SALVIANO ALVES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a9d1b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-14.2023.5.13.0023
AUTOR FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f876c9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-93.2019.5.13.0009
AUTOR WELLINGTON FERREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU JAIR SALVIANO ALVES
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU JAIR SALVIANO ALVES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a9d1b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000534-31.2020.5.13.0009
AUTOR RENATO GRENAN CUNHA TEIXEIRA
GOUVEIA
ADVOGADO LUCIANA BATISTA DE
MACEDO(OAB: 6972/RN)
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ACROPOLE COMERCIO E
SERVICOS LTDA ME
RÉU JAILTON AURELIANO DA SILVA
RÉU WBIRANILTON LINHARES DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACROPOLE COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
A Doutora MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA, Juíza Titular da 4ª
Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que os executados, ACRÓPOLE COMERCIO E
SERVICOS LTDA ME - CNPJ:11.233.325/0001-30 e JAILTON
AURELIANO DA SILVA, CPF:406.395.844-20, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, ficam intimados para tomar ciência
do despacho: Intimado a parte reclamada para efetuar o pagamento
das contribuições previdenciárias, permaneceu inerte. Sendo assim,
prossiga-se com a execução, utilizando-se os convênios de praxe.
Campina Grande-PB,16/02/2024. O despacho supracitado encontra
-se disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo de 10
dias, a contar da publicação do presente EDITAL. CAMPINA
GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000242-26.2023.5.13.0014
AUTOR BRUNO DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000474-11.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE LUCAS CHAVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a84571
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Trata-se a presente de execução da multa por litigância de má-fé,
que perfaz o valor de R$ 3.825,10.
O autor postulou a suspensão do pagamento em razão da sua
hipossuficiência ou, sucessivamente, o parcelamento do débito em
18x (Id. 6032806).
Intimada para se manifestar sobre o pleito, a reclamada refuta o
requerimento de suspensão, aduzindo que concessão da benesse
da justiça gratuita, por ser instituto de natureza distinta, não
representa impedimento legal à aplicação da multa por litigância de
má-fé, e quanto ao pleito de parcelamento, concorda com o
deferimento, desde que observado, como parcela mensal o
percentual de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida,
autorizando-se o descontado em folha de pagamento do obreiro, até
a satisfação da dívida (Id. 638bb9a).
O reclamante apresentou nova manifestação (Id. ee7ebe9),
pugnando que o parcelamento não exceda o limiar de R$300,00,
(trezentos reais) mensais, não comprometendo assim, a
subsistência do autor e de sua família.
De início, cumpre destacar que a concessão da justiça gratuita não
obsta a execução da multa por litigância de má-fé, razão pela qual
indefiro o pedido de suspensão da multa cominada.
Passo ao exame do parcelamento.
A reclamada apresentou aceite, mas condicionando este ao
percentual de 30% sobre o valor líquido da remuneração do
executado, com desconto em folha de pagamento.
Ora, tratando-se do pagamento de parcela que não detém caráter
alimentar, tendo o executado apresentado proposta de
parcelamento para o adimplemento do débito e considerando-se,
ainda, que a execução não pode prejudicar a subsistência do
executado e da sua família, sob pena de violação do princípio da
dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da CF), considero
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
razoável fixar o parcelamento do débito no percentual de 10% sobre
a remuneração líquida do executado, de modo a atender
satisfatoriamente ao interesse de ambas as partes.
Diante do exposto, autorizo o parcelamento do débito, por meio de
desconto na folha de pagamento do obreiro no percentual de 10%
sobre a remuneração líquida, até a satisfação da dívidano valor de
R$ 3.825,10.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-26.2023.5.13.0014
AUTOR BRUNO DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
1.691,32. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000614-45.2023.5.13.0023
AUTOR MIRELLY DE MELO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO E EDUCACAO PROFISSIONAL
(CIEPE)
- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05ddede
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento da reclamante de id.a78a922, aplica-se a
multa determinada no acordo homologado em audiência,
id.23e6856, nas parcelas pagas com atraso, sem que tenha havido
acordo para isso.
Conforme descrito na certidão de id.77871c5, a multa será
calculada referente a segunda, quarta e quinta parcelas, sendo
assim, atualizem-se os cálculos, notificando a parte reclamada para
pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-45.2023.5.13.0023
AUTOR MIRELLY DE MELO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELLY DE MELO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05ddede
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento da reclamante de id.a78a922, aplica-se a
multa determinada no acordo homologado em audiência,
id.23e6856, nas parcelas pagas com atraso, sem que tenha havido
acordo para isso.
Conforme descrito na certidão de id.77871c5, a multa será
calculada referente a segunda, quarta e quinta parcelas, sendo
assim, atualizem-se os cálculos, notificando a parte reclamada para
pagamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001002-45.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL
E HUMANITARIO A CASA IRENE
MODESTO CONSERVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na Secretaria
da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000625-11.2022.5.13.0023
AUTOR DANIELA DE FREITAS COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento da condenação no importe de R$ 21.816,68.
Prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000328-04.2022.5.13.0023
AUTOR PAULO SERGIO DOS SANTOS MELO
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU FRANCISCO CHAGAS SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CHAGAS SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO para informar dados bancários visando à devolução
de valor bloqueado em excesso. O processo encontra-se em
análise para que seja devolvido o valor correto.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001168-77.2023.5.13.0023
AUTOR EDUARDO DE LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
EXPEDIENTE de Id 304d66e - Despacho
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000558-12.2023.5.13.0023
AUTOR GILSON OLIVEIRA BELQUIOR
GOMES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
DESPACHO
Vistos etc.
Analisada petição do executado de id d823064 . Intime-o para, no
prazo de 48 horas, anexar procuração e informar, caso queira, bens
à penhora. Após, à C R E para prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000478-53.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE ARIMATEIA NUNES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU TEREZINHA PORTO DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA PORTO DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
DESPACHO
INTIMADO para comprovar o pagamento dos honorários periciais, o
executado silenciou-se.
À execução, valendo-se das ferramentas eletrônicas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000768-97.2022.5.13.0023
AUTOR KEVEN CHRISTIAN GOMES DE
FARIAS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ARGEMIRO KETSON RODRIGUES
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- MARIA DO SOCORRO PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar as custas processuais, a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud. Permanecendo o insucesso,
proceda-se à tentativa de constrição de veículos da reclamada via
RENAJUD, bem como a pesquisa junto ao sistema Infojud. Sendo
infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os presentes
autos à Central Regional de Efetividade para penhora de bens da
devedora tantos quantos bastem para satisfação da presente
execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0076800-95.2012.5.13.0023
AUTOR FRANCINEIDE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU KLEBER FELIX DA SILVA
RÉU MARIA SUELY DE MEDEIROS
VIEIRA
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
ADVOGADO LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
ADVOGADO ALBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
5316/PB)
RÉU MARIA SUELY DE MEDEIROS
VIEIRA
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
ADVOGADO LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
ADVOGADO ALBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
5316/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOLEDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
EXPEDIENTE de Id e82ae06 - Despacho
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001010-22.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8731ae5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Extinguir com resolução do mérito os pedidos anteriores a
14/08/2018, conforme artigo 487, II do CPC;
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por LEANDRO NASCIMENTO SANTOS contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade em grau médio
calculado à base de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo e,
ainda, os reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio,
férias +1/3, 13º salário e FGTS+40% durante todo o período
imprescrito.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar os Honorários periciais, no
importe de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos Reais), considerando o grau
de dificuldade da perícia, complexidade da matéria, zelo
profissional, lugar e tempo para efetivação da prova técnica, os
quais deverão ser pagos, em favor da perita, Dra.SAMELA LEAL
BARROS.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%, e ao reclamante pagar aos advogados
da parte reclamada na razão de 10% sobre os títulos indeferidos.
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001010-22.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8731ae5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Extinguir com resolução do mérito os pedidos anteriores a
14/08/2018, conforme artigo 487, II do CPC;
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por LEANDRO NASCIMENTO SANTOS contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade em grau médio
calculado à base de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo e,
ainda, os reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio,
férias +1/3, 13º salário e FGTS+40% durante todo o período
imprescrito.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar os Honorários periciais, no
importe de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos Reais), considerando o grau
de dificuldade da perícia, complexidade da matéria, zelo
profissional, lugar e tempo para efetivação da prova técnica, os
quais deverão ser pagos, em favor da perita, Dra.SAMELA LEAL
BARROS.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%, e ao reclamante pagar aos advogados
da parte reclamada na razão de 10% sobre os títulos indeferidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
100,00 (cem reais), calculadas sobre R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins legais.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001151-41.2023.5.13.0023
AUTOR NOEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU PARAIBA CONSTRUCOES E
EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIO
LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEL ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 5204b9e,
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001151-41.2023.5.13.0023
AUTOR NOEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU PARAIBA CONSTRUCOES E
EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIO
LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA CONSTRUCOES E EMPRENDIMENTOS
IMOBILIARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 5204b9e,
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000773-85.2023.5.13.0023
AUTOR WERCILEY DEIBON E SILVA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERCILEY DEIBON E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para,
querendo, apresentar manifestação aos embargos declaratórios
opostos no prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000215-16.2023.5.13.0023
AUTOR JACKELINE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
RÉU OTICA SILVEIRA COMERCIO DE
PRODUTOS OPTICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU HELIO DA CRUZ MEIRELES
02398954447
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dfd5b6
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se o reclamante para que informe, no prazo de 05 (cinco)
dias, se tem interesse no início dos atos executórios, conforme
determina o art. 878 da Lei 13.467/2017.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-13.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3189ee4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001357-55.2023.5.13.0023
AUTOR CLAUDIA GALDINO DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA GALDINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 524f93c
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-03.2024.5.13.0023
AUTOR CARLETE ANDRADE DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLETE ANDRADE DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(Id 4e638f0 - malote proc. 39-03.2024
comprovante cef)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000039-03.2024.5.13.0023
AUTOR CARLETE ANDRADE DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(Id 4e638f0 - malote proc. 39-03.2024
comprovante cef)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000132-63.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO BATISTA MACIEL
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO BATISTA MACIEL intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
29/02/2024 11:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/02/2024 11:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87334306840
ID da Reunião: 87334306840
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000132-63.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO BATISTA MACIEL
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/02/2024 11:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/02/2024 11:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87334306840
ID da Reunião: 87334306840
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000657-79.2023.5.13.0023
AUTOR PAULO VICTOR DIAS DE ANDRADE
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
DESPACHO
Tendo em vista a petição de id. 660d594 e juntada de procuração,
determina-se:
I - Adicione-se o advogado Rembrandt Medeiros Asfora vinculando-
o aos autos;
II- Retornem-se os autos para o sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000138-70.2024.5.13.0023
AUTOR INACIO CANDIDO BENTO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CONSTRUTORA E LOCADORA
ALEXANDRE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO CANDIDO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INACIO CANDIDO BENTO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 25/03/2024 11:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Data: 25/03/2024 11:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84551602906
ID da Reunião: 84551602906
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000142-10.2024.5.13.0023
AUTOR RONIEWERSON THAYRONE DOS
SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIEWERSON THAYRONE DOS SANTOS VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RONIEWERSON THAYRONE DOS SANTOS
VASCONCELOS intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
inicial por videoconferência" designada para 25/03/2024 11:15
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/03/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89625955263
ID da Reunião: 89625955263
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000122-61.2024.5.13.0009
AUTOR JULIENE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULIENE PEREIRA DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/03/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/03/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89387856826
ID da Reunião: 89387856826
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000136-03.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU PEDRO GARCIA BASTOS NETO
RÉU JOSUÉ CHRISTIANO GOMES DA
SILVA
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
LUCIENE ALVES DA SILVA
AUDIÊNCIA Inicial designada para o dia 06/03/2024 10:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001339-34.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA VIRGILIA GOMES DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO -RÉU
APRESENTAR, querendo e no prazo legal, manifestação aos
embargos declaratórios interpostos pela parte contrária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000144-77.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU RENATO DOS SANTOS BATISTA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO BELARMINO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/03/2024 11:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/03/2024 11:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85340311050
ID da Reunião: 85340311050
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001359-25.2023.5.13.0023
AUTOR PRISCILLA ROBERTA ALVES DINIZ
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE
CAMPINA LTDA
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE CAMPINA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito, a reclamada ficou
silente. Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos
convênios de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud. Permanecendo o
insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de veículos da
reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto ao sistema
Infojud. Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se
os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução. Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da
citação para pagamento da execução, inclua-se a parte executada
no BNDT e Serasajud (art. 883-A
da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000414-38.2023.5.13.0023
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
17.138,71. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000807-31.2021.5.13.0023
AUTOR KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU QUALITA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO VITOR SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Fica V. Sa devidamente intimada da manifestação Id 543059e.
Prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001005-97.2023.5.13.0023
AUTOR SUENIA MAGNA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ARTHUR NUNES ALVES(OAB:
14448/PB)
RÉU RADIO INDEPENDENTE DO CARIRI
LTDA - ME
ADVOGADO EDNALDO MATHEUS NUNES
LIMA(OAB: 25160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO INDEPENDENTE DO CARIRI LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e00ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por SUENIA MAGNA LEITE DE SOUSA em
face de RÁDIO INDEPENDENTE DO CARIRI LTDA - ME.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pela parte reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001005-97.2023.5.13.0023
AUTOR SUENIA MAGNA LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ARTHUR NUNES ALVES(OAB:
14448/PB)
RÉU RADIO INDEPENDENTE DO CARIRI
LTDA - ME
ADVOGADO EDNALDO MATHEUS NUNES
LIMA(OAB: 25160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MAGNA LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e00ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por SUENIA MAGNA LEITE DE SOUSA em
face de RÁDIO INDEPENDENTE DO CARIRI LTDA - ME.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pela parte reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-07.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO GOMES RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO GOMES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd53265
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-18.2023.5.13.0023
AUTOR DANIELA DA SILVA MONTENEGRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DA SILVA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94925d6
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-09.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000231-67.2023.5.13.0023
AUTOR ALBERTO JORGE MARQUES
PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JORGE MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000530-49.2020.5.13.0023
AUTOR LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO
ADVOGADO RENNAN STHENYO CABRAL
GUEDES(OAB: 23290/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU DENTAL LIDER CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DENTAL LIDER CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e6bb57
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id. 346aa05), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-49.2020.5.13.0023
AUTOR LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO
ADVOGADO RENNAN STHENYO CABRAL
GUEDES(OAB: 23290/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU DENTAL LIDER CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RODRIGUES DE MELO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e6bb57
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id. 346aa05), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-68.2023.5.13.0023
AUTOR MARIANE AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU EUSTAQUIO FERNANDO DE
CASTRO
RÉU SHOPBYTE CELULARES COMERCIO
DE ELETRONICOS E INFORMATICA
LTDA
RÉU JOAO PAULO DE CASTRO E SILVA
RÉU EUSTAQUIO FERNANDO DE
CASTRO COMERCIO DE
ELETRONICOS
RÉU CENTRO OESTE COMERCIO DE
ELETRONICOS LTDA
RÉU C MARTINS PIRES COMERCIO DE
ELETRONICOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANE AMORIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22faa9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Concedido prazo para apresentação de endereço, a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
reclamante apenas informou o telefone (83 9444-4602) da parte
reclamada EUSTAQUIO FERNANDO DE CASTRO, conforme
Petição(id. c667668 ), no entanto, além deste, existem outros
reclamados no polo passivo.
Nesse sentido, concede-se prazo de 05 dias para o reclamante
informar sobre a exclusão dos demais reclamados não
localizados, com a ressalva de que a não manifestação implica
concordância tácita.
Por fim, tome a secretaria as providências cabíveis para intimar
o reclamado EUSTAQUIO FERNANDO DE CASTRO, mediante
Oficial de Justiça.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-12.2022.5.13.0023
AUTOR JOALISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af8d6a
proferido nos autos.
Vistos etc.
I- Libere-se ao reclamante o valor do depósito recursal, retendo-se o
imposto de renda, se houver;
II- Apure-se o valor remanescente, e notifique-se a reclamada, para
comprovar o pagamento, no prazo de 48 horas;
III- Cumprida a determinação acima, liberem-se os créditos do
reclamante, advogado e perito, devendo ser fornecido os dados
bancários no prazo de 02 (dois) dias, a fim de possibilitar a
transferência de valores;
IV- Recolham-se as contribuições previdenciárias e as custas
processuais;
V- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-43.2023.5.13.0023
AUTOR ADRESSON FABIO CARNEIRO
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRESSON FABIO CARNEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0355563
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-38.2023.5.13.0023
AUTOR MARCONDES DA SILVA CANDIDO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU STEINMULLER RESTAURANTE CG
LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES DA SILVA CANDIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c731815
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000579-22.2022.5.13.0023
REQUERENTES WESLEY CAVALCANTE CRUZ
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
REQUERENTES JANI CLEIDES AGUIAR MACEDO
DOS SANTOS
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANI CLEIDES AGUIAR MACEDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
COMPROVAR o pagamento das custas processuais no importe de
R$ 270,00 na data estabelecida na audiência de Conciliação.
Efetuado o pagamento, o processo será arquivado.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000341-33.2023.5.13.0034
AUTOR EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3111aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; rejeitar as preliminares lançadas pela
componente do polo passivo; declarar extintos os títulos exigíveis
anteriores a 31.03.2018, em decorrência da aplicação da prescrição
quinquenal. e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por
EDMILTON ARAÚJO DE OLIVEIRA, nos autos da ação trabalhista
por ele promovida em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, e condenar esta, nos termos da
fundamentação supra, a pagar os valores correspondentes ao
recálculo da verba inerente à incidência do adicional de férias (70%)
sobre o abono pecuniário pago ao trabalhador.
Para fins de cálculo do título descrito neste item, a Contadoria do
Juízo deverá considerar os dados constantes das fichas financeiras
(ou contracheques) do trabalhador/reclamante, bem como os
períodos em que o abono foi efetivamente pago. Via arbitramento
provisório, custas de R$ 400,00 calculadas sobre R$ 20.000,00,
mas dispensadas pelas prerrogativas equivalentes à Fazenda
Pública.
Honorários periciais em favor do médico Salomão Nathan Leite
Ramalho, no valor de R$ 1.000,00, com ônus imposto à União, em
decorrência do deferimento dos benefícios da assistência judiciária
gratuita ao autor, parte sucumbente em relação ao título que foi
objeto da perícia.
A empregadora pagará ao patrono do reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre os
títulos deferidos nesta decisão.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001121-06.2023.5.13.0023
AUTOR EVANDRO JOSE CORREIA DE MELO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA PATRICIA LEANDRO
CABRAL(OAB: 30430/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA MARQUES
RODRIGUES WANDERLEY(OAB:
30432/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO RIBEIRO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76eb2ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Decide este juízo deferir benefícios da assistência judiciária gratuita
ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por EVANDRO JOSE CORREIA
DE MELO NASCIMENTO em face de MARIA DO SOCORRO
RIBEIRO NOBREGA, para:
a) condenar a parte ré a registrar o contrato de trabalho mantido
com Hosana Alexandre da Silva no período compreendido entre
30.06.2021 a 01.10.2022, fazendo constar a função de empregada
doméstica e o pagamento do salário mencionado na exordial.
b) condenar a parte ré ao pagamento do saldo de salário,
recolhimentos fundiários, décimo terceiro proporcional e férias
integrais e proporcionais, multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT.
c) condenar a parte ré ao pagamentodas horas extras acrescidas
do adicional de 50% e reflexos sobre férias, décimo terceiro e
depósitos de FGTS, considerando-se a jornada declinada na inicial.
d) condenar a parte ré ao pagamentodo adicional noturno.
Autorizo a dedução da quantia de R$ 1.200,00 que foi fornecida ao
reclamante pela reclamada.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por cento)
sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001121-06.2023.5.13.0023
AUTOR EVANDRO JOSE CORREIA DE MELO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA PATRICIA LEANDRO
CABRAL(OAB: 30430/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA MARQUES
RODRIGUES WANDERLEY(OAB:
30432/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO JOSE CORREIA DE MELO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76eb2ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Decide este juízo deferir benefícios da assistência judiciária gratuita
ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por EVANDRO JOSE CORREIA
DE MELO NASCIMENTO em face de MARIA DO SOCORRO
RIBEIRO NOBREGA, para:
a) condenar a parte ré a registrar o contrato de trabalho mantido
com Hosana Alexandre da Silva no período compreendido entre
30.06.2021 a 01.10.2022, fazendo constar a função de empregada
doméstica e o pagamento do salário mencionado na exordial.
b) condenar a parte ré ao pagamento do saldo de salário,
recolhimentos fundiários, décimo terceiro proporcional e férias
integrais e proporcionais, multas dos arts. 467 e 477, §8º da CLT.
c) condenar a parte ré ao pagamentodas horas extras acrescidas
do adicional de 50% e reflexos sobre férias, décimo terceiro e
depósitos de FGTS, considerando-se a jornada declinada na inicial.
d) condenar a parte ré ao pagamentodo adicional noturno.
Autorizo a dedução da quantia de R$ 1.200,00 que foi fornecida ao
reclamante pela reclamada.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por cento)
sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001436-76.2023.5.13.0009
AUTOR SILMARA CORDEIRO DA SILVA
RAFAEL
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA CORDEIRO DA SILVA RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a25c710
proferido nos autos.
correção de fluxo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001069-07.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e0e67
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
Em 14/12/2023, a Dra. Mayara Barros Santiago foi designada como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
perita médica, devendo entregar o laudo pericial até 06/02/2024,
vide Documento(id. 8c6eba8).
Em 24/01/2024, foi realizada a diligência pericial, conforme
Documento(id. ce207d9). Entretanto, não foi juntado o laudo aos
autos do processo até a presente data.
Assim, fica a perita Mayara Barros Santiago ciente da obrigação de
entregar o laudo pericial, no prazo de 12 dias, sob pena de
destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001069-07.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e0e67
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
Em 14/12/2023, a Dra. Mayara Barros Santiago foi designada como
perita médica, devendo entregar o laudo pericial até 06/02/2024,
vide Documento(id. 8c6eba8).
Em 24/01/2024, foi realizada a diligência pericial, conforme
Documento(id. ce207d9). Entretanto, não foi juntado o laudo aos
autos do processo até a presente data.
Assim, fica a perita Mayara Barros Santiago ciente da obrigação de
entregar o laudo pericial, no prazo de 12 dias, sob pena de
destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-86.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d69a56
proferido nos autos.
Despacho
Visto, etc.
Em cumprimento do Despacho(id. 667ee80), fica o perito João
Jorge Di Pace Tejo ciente da obrigação de se manifestar sobre o
Documento(id. 0187f8b - LAUDO MÉDICO: DOSSIE_14697607708)
e responder os quesitos suplementares previstos no Documento(Id
b8cdb5c - Manifestação aos esclarecimentos), no prazo de 10 dias,
sob pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-86.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d69a56
proferido nos autos.
Despacho
Visto, etc.
Em cumprimento do Despacho(id. 667ee80), fica o perito João
Jorge Di Pace Tejo ciente da obrigação de se manifestar sobre o
Documento(id. 0187f8b - LAUDO MÉDICO: DOSSIE_14697607708)
e responder os quesitos suplementares previstos no Documento(Id
b8cdb5c - Manifestação aos esclarecimentos), no prazo de 10 dias,
sob pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-67.2023.5.13.0023
AUTOR ALBERTO JORGE MARQUES
PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JORGE MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd416b6
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id. 9353ef4, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o crédito do reclamante e advogado, devendo os
mesmos informarem as contas bancárias;
III- Devolva-se o saldo sobejante para a reclamada;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-77.2023.5.13.0023
AUTOR ISRAEU BARROS DA SILVA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU BENTONORTH MINERAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E
SILVA(OAB: 14271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEU BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, fica Vossa
senhoria notificada para, querendo, apresentar manifestação no
prazo de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001167-92.2023.5.13.0023
AUTOR PABLIANE FINIZOLA COSTA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU FIJI TECH LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIJI SOLUTIONS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- FIJI TECH LTDA
- SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a057a30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001167-92.2023.5.13.0023
AUTOR PABLIANE FINIZOLA COSTA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FIJI SOLUTIONS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU FIJI TECH LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLIANE FINIZOLA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a057a30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-48.2023.5.13.0023
AUTOR ADEMIR DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO IREUDO CAVALCANTE DA
SILVA(OAB: 28213/PB)
ADVOGADO ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:
26527/PB)
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3488bf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 19.09.2018.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por ADEMIR DO NASCIMENTO
ARAUJO em face de PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS
LTDA, para condenar a empresa, após o trânsito em julgado a:
a) Retificar a carteira profissional do reclamante para determinar a
anotação do exercício da função de tratorista, rejeitando, por outro
lado, o pleito de anotação do piso normativo mencionado na inicial,
na medida em que o autor não comprovou a existência das normas
coletivas por ele noticiadas.
b) Em face da nulidade da avença estabelecida entre as partes e
impondo ao reclamante a submissão ao regime de oito horas diárias
de trabalho imposto pelo constituinte, assim como a adoção do
patamar salarial mínimo como forma de contraprestação, condeno a
empresa a pagar diferenças salariais, incluindo férias, décimo
terceiro salário e depósitos de FGTS.
c) pagar o aviso prévio, décimo terceiro e férias proporcionais e
recolhimento do FGTS acompanhado da indenização de 40% e
multa do art. 477, §8º da CLT.
Defiro o pleito de liberação das guias de seguro-desemprego.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-48.2023.5.13.0023
AUTOR ADEMIR DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO IREUDO CAVALCANTE DA
SILVA(OAB: 28213/PB)
ADVOGADO ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:
26527/PB)
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR DO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3488bf6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 19.09.2018.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por ADEMIR DO NASCIMENTO
ARAUJO em face de PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS
LTDA, para condenar a empresa, após o trânsito em julgado a:
a) Retificar a carteira profissional do reclamante para determinar a
anotação do exercício da função de tratorista, rejeitando, por outro
lado, o pleito de anotação do piso normativo mencionado na inicial,
na medida em que o autor não comprovou a existência das normas
coletivas por ele noticiadas.
b) Em face da nulidade da avença estabelecida entre as partes e
impondo ao reclamante a submissão ao regime de oito horas diárias
de trabalho imposto pelo constituinte, assim como a adoção do
patamar salarial mínimo como forma de contraprestação, condeno a
empresa a pagar diferenças salariais, incluindo férias, décimo
terceiro salário e depósitos de FGTS.
c) pagar o aviso prévio, décimo terceiro e férias proporcionais e
recolhimento do FGTS acompanhado da indenização de 40% e
multa do art. 477, §8º da CLT.
Defiro o pleito de liberação das guias de seguro-desemprego.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001436-76.2023.5.13.0009
AUTOR SILMARA CORDEIRO DA SILVA
RAFAEL
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA CORDEIRO DA SILVA RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7abb4e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante.
E, no mérito:
ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por SILMARA
CORDEIRO DA SILVA RAFAEL, em face do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A, nos termos da fundamentação supra,
para reconhecer o período de estabilidade com marco inicial o dia
da extinção do contrato de trabalho acrescido o período do aviso
prévio, e condenar a empresa:
a) na obrigação de fazer de reintegrar a parte autora, no prazo de
até 10 dias da notificação da presente sentença,
independentemente do trânsito em julgado.
b) na obrigação de pagar indenização por dano moral no importe de
R$ 15.000,00, auxílio-alimentação, auxílio cesta alimentação, PLR e
PPE considerando sua natureza salarial, além dos salários
referentes ao período de afastamento.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, observando-se o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos, após o trânsito em julgado.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 100.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-61.2016.5.13.0023
AUTOR L.G.D.S.D.F.
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
AUTOR WILLIAN DA SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN DA SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas, à parte autora, do malote junto à certidão Id. 3dcfafa. Prazo
de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000687-61.2016.5.13.0023
AUTOR L.G.D.S.D.F.
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
AUTOR WILLIAN DA SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.G.D.S.D.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas, à parte autora, do malote junto à certidão Id. 3dcfafa. Prazo
de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000865-63.2023.5.13.0023
AUTOR DANIEL PESSOA
ADVOGADO JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
RÉU EDITORA GLOBO S/A
ADVOGADO PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA
BELMONTE(OAB: 155433/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITORA GLOBO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ed998
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-63.2023.5.13.0023
AUTOR DANIEL PESSOA
ADVOGADO JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
RÉU EDITORA GLOBO S/A
ADVOGADO PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA
BELMONTE(OAB: 155433/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ed998
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000140-74.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FERNANDO NUNES DE PAULA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos de id. 9cd0432, nos termos do art. 879,
§ 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000140-74.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FERNANDO NUNES DE PAULA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NUNES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos de id. 9cd0432, nos termos do art. 879,
§ 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0040600-55.2013.5.13.0023
AUTOR THIAGO ANTONIO VIEIRA COSTA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
ADVOGADO THIAGO LEITE CAVALCANTI(OAB:
15656/PB)
RÉU GERALDO TEIXEIRA DA COSTA
RÉU NORDESTE PAVER URBANIZACAO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
RÉU CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ANTONIO VIEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte notificada para apresentar meios de prosseguimento da
execução, conforme determina o item II do despacho de
#id:ef5f33e.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0001288-20.2023.5.13.0024
REQUERENTE FRANCISCA GISELE DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam a parte reclamada notificada para, no prazo de 05 dias,
indicar dados bancários para devolução do deposito judicial (Id-
55766be).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000963-49.2022.5.13.0034
AUTOR PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamante intimado(a) para, em 05 dias, manifestar-se
sobre os Embargos de Declaração de id. d583b7d.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000112-69.2024.5.13.0024
AUTOR JONATHAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000112-69.2024.5.13.0024
AUTOR JONATHAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000787-08.2019.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JAILDO PEREIRA SILVA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
ADVOGADO ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 27621/CE)
ADVOGADO JOSE MARCIO ALVES DE
BARROS(OAB: 13728/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf677e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se
sobre os cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-08.2019.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JAILDO PEREIRA SILVA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
ADVOGADO ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 27621/CE)
ADVOGADO JOSE MARCIO ALVES DE
BARROS(OAB: 13728/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILDO PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf677e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se
sobre os cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-78.2020.5.13.0024
AUTOR SEVERINO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
ADVOGADO ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 27621/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a14b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se
sobre os cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-78.2020.5.13.0024
AUTOR SEVERINO SALVADOR DOS
SANTOS
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
ADVOGADO ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 27621/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SALVADOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a14b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se
sobre os cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-29.2023.5.13.0024
AUTOR RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ed22e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-29.2023.5.13.0024
AUTOR RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ed22e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001277-88.2023.5.13.0024
AUTOR RONIERI AZEVEDO SILVA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RHENAN BARROS LINHARES(OAB:
9681/MA)
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERI AZEVEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd7a071
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-72.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
AUTOR MIZIA ROSSANA SILVA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZIA ROSSANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e6b9d2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-55.2024.5.13.0014
AUTOR DAMIAO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0567292
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-35.2024.5.13.0024
AUTOR DANIELA MAYARA LOPES GOMES
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU V M T LEMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA MAYARA LOPES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddba697
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando tratar-se de processo que não se enquadra em Juízo
100% digital, converto a AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA para AUDIÊNCIA PRESENCIAL, mantidas
as cominações do art. 844 da CLT, bem como o dia e horário
anteriormente informados.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000077-46.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA MARGARETE DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU ALBANISA SANTOS E SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARGARETE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4c7a6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000122-16.2024.5.13.0024
AUTOR VITORIA DE LIMA CHAGAS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU CARTA NEGOCIOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA
RÉU MONTE CARLOS MONTADORA E
LOCADORA S/A
RÉU MONTE CONTAS TECNOLOGIA E
SISTEMAS -EIRELLI
RÉU MONTE CONTAS ADMINISTRAÇÃO
E SERVIÇOS S/A
RÉU MONTE CARLOS- LOTERIAS ON
LINE
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA DE LIMA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
12/03/2024 09:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88922611357
ID da reunião: 889 2261 1357
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000124-83.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO MIRANDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU SEBASTIAO DOS SANTOS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MIRANDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 12/03/2024 09:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82343583050
ID da reunião: 823 4358 3050
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000126-53.2024.5.13.0024
AUTOR ARTHUR KENNEDY MONTEIRO
VALENCA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR KENNEDY MONTEIRO VALENCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
12/03/2024 10:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84422554652
ID da reunião: 844 2255 4652
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000125-68.2024.5.13.0024
AUTOR CLAUDIVAN MELO DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU EXTRAMIX MINERACAO E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN MELO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
25/03/2024 13:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81573108481
ID da reunião: 815 7310 8481
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001179-06.2023.5.13.0024
AUTOR BIANCA LOUISE OLIVEIRA
GONZAGA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb30eac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por BIANCA LOUISE OLIVEIRA
GONZAGA em face de ORBITALL ATENDIMENTO LTDA decido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial, exceto quanto ao pedido de reparação civil.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas em defesa.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a parte ré a pagar à parte autora,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: indenização por
assédio moral, no importe de R$ 5.000,00.
d) Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da parte autora,5% sobre o crédito desta; e aos
advogados da parte ré, 5% sobre a diferença entre o valor da causa
e o crédito da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observada a limitação dos valores
informados na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidirá sobre a
indenização por danos morais a partir da data da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu valor.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto
de renda, ante a natureza do título deferido.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 105,00, calculadas sobre
o valor da condenação de R$ 5.250,00 (crédito da reclamante: R$
5.000,00 e honorários sucumbenciais: R$ 250,00).
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor da perita, Dra. LORENA MENEZES
DONATO, arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência da
autora no objeto da perícia, bem como a concessão da justiça
gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001179-06.2023.5.13.0024
AUTOR BIANCA LOUISE OLIVEIRA
GONZAGA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA LOUISE OLIVEIRA GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb30eac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por BIANCA LOUISE OLIVEIRA
GONZAGA em face de ORBITALL ATENDIMENTO LTDA decido:
a)Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial, exceto quanto ao pedido de reparação civil.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas em defesa.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a parte ré a pagar à parte autora,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: indenização por
assédio moral, no importe de R$ 5.000,00.
d) Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da parte autora,5% sobre o crédito desta; e aos
advogados da parte ré, 5% sobre a diferença entre o valor da causa
e o crédito da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observada a limitação dos valores
informados na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidirá sobre a
indenização por danos morais a partir da data da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu valor.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto
de renda, ante a natureza do título deferido.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 105,00, calculadas sobre
o valor da condenação de R$ 5.250,00 (crédito da reclamante: R$
5.000,00 e honorários sucumbenciais: R$ 250,00).
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor da perita, Dra. LORENA MENEZES
DONATO, arbitrados em R$ 1.000,00, ante a sucumbência da
autora no objeto da perícia, bem como a concessão da justiça
gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-70.2021.5.13.0024
AUTOR IVANIZE FERREIRA ALVES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MORORO BAR E RESTAURANTE
LTDA
RÉU MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU PAULO SERGIO MOREIRA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO MOREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b8d377
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a executada, para que se manifeste em 05 dias sobre as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
alegações constantes do expediente de id:0bb87c1 e documentos
que o instruem.
Após, decorrido o lapso, com ou sem manifestação, retornem-me
conclusos para deliberação.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000036-16.2022.5.13.0024
AUTOR MARCIO KENJI IONEKURA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO KENJI IONEKURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be1b10d
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais quitadas (id.114bd9e e anexo).
Contribuições previdenciárias apresentadas pelo reclamado (id.
25239b8 e anexo). proceda-se ao recolhimento devido, conforme a
planilha de cálculo de id. 62010d1.
Em havendo restrições, retirem-se.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-89.2023.5.13.0008
AUTOR EWERTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd0d1b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-89.2023.5.13.0008
AUTOR EWERTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DUARTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd0d1b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-95.2020.5.13.0024
AUTOR MARCELO FERREIRA ROMUALDO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU 3J COMERCIO E SERVICOS DE
DISTRIBUICAO DE PRODUTOS
TELEFONICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3J COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO DE
PRODUTOS TELEFONICOS LTDA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060f4bb
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de expediente no qual o autor requer a sucessão
empresarial da responsável subsidiária OI, em Recuperação
Judicial, em desfavor da adquirente de seus ativos no Estado da
Paraiba, a empresa VIVO S/A.
No caso, sem que seja necessárias maiores digressões, deve ser
indeferida a pretensão por força de normativo legal a vedar a
sucessão requerida. No caso através de julgamento de ADI 3934,
com efeito vinculante, decidiu o STF pela Constitucionalidade da Lei
11.101/2005 (Lei de recuperação judicial), que em seu art. 60, §
único dispõe: O objeto da alienação estará livre de qualquer
ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do
devedor de qualquer natureza, incluídas, mas não
exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória,
administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista,
observado o disposto no § 1º do art. 141 desta Lei.
Diante do exposto, não há como se impor responsabilidade do
adquirente em caso de alienação de parte de empresa em
recuperação judicial, como no caso vertente.
Intime-se.
Retornem os autos ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-95.2020.5.13.0024
AUTOR MARCELO FERREIRA ROMUALDO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU 3J COMERCIO E SERVICOS DE
DISTRIBUICAO DE PRODUTOS
TELEFONICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FERREIRA ROMUALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060f4bb
proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de expediente no qual o autor requer a sucessão
empresarial da responsável subsidiária OI, em Recuperação
Judicial, em desfavor da adquirente de seus ativos no Estado da
Paraiba, a empresa VIVO S/A.
No caso, sem que seja necessárias maiores digressões, deve ser
indeferida a pretensão por força de normativo legal a vedar a
sucessão requerida. No caso através de julgamento de ADI 3934,
com efeito vinculante, decidiu o STF pela Constitucionalidade da Lei
11.101/2005 (Lei de recuperação judicial), que em seu art. 60, §
único dispõe: O objeto da alienação estará livre de qualquer
ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do
devedor de qualquer natureza, incluídas, mas não
exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória,
administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista,
observado o disposto no § 1º do art. 141 desta Lei.
Diante do exposto, não há como se impor responsabilidade do
adquirente em caso de alienação de parte de empresa em
recuperação judicial, como no caso vertente.
Intime-se.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000885-81.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospelo reclamante (ID.103282b), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000885-81.2023.5.13.0014
AUTOR ROBSON FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospelo reclamante (ID.103282b), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001335-24.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE WESLLEY MONTEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WESLLEY MONTEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. 6caa096), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000284-12.2022.5.13.0014
AUTOR RANGEL BORGES DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DO O TEJO E
TORRES(OAB: 15203/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA LINDEMBERGUE SILVA MACIEL
TESTEMUNHA ANDRE LUIZ DE ARAÚJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$ 1.927,74, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-23.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30a9c41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por ser o valor das
contribuições previdenciárias devidas inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria nº 47, de
07/07/2023, da Procuradoria-Geral Federal.
Ao arquivo definitivo.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-23.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30a9c41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por ser o valor das
contribuições previdenciárias devidas inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria nº 47, de
07/07/2023, da Procuradoria-Geral Federal.
Ao arquivo definitivo.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-54.2023.5.13.0014
AUTOR FLAUBER DA NOBREGA CERINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c14976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta em id. f4a6965 o comprovante de pagamento
do valor total da condenação.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-54.2023.5.13.0014
AUTOR FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBER DA NOBREGA CERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c14976
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta em id. f4a6965 o comprovante de pagamento
do valor total da condenação.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001062-45.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU PATOLOGIA F DINIZ LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO
FRANCISCO DINIZ
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO FRANCISCO DINIZ
- PATOLOGIA F DINIZ LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cace687
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-10.2023.5.13.0014
AUTOR SEVERINO LINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam os beneficiários notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000784-44.2023.5.13.0014
AUTOR KYRMAIR RYCELLI DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601d2b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes acerca da decisão de ID. b174eb5.
A parte autora requereu a promoção da execução (ID. 5704a9d).
Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação (ID. 5b4ee6d), no prazo de 10 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001286-80.2023.5.13.0014
AUTOR SERGIO BASILIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d7fe6d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001474-73.2023.5.13.0014
AUTOR CARLOS ALBERTO FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTECH ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTECH ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb1ea32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA,
extinguindo-se o processo, sem resolução de mérito, respaldado no
inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Defere-se a justiça gratuita ao reclamante.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 547,14, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas por permissivo legal.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após, ao arquivo definitivo.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001474-73.2023.5.13.0014
AUTOR CARLOS ALBERTO FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTECH ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb1ea32
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA,
extinguindo-se o processo, sem resolução de mérito, respaldado no
inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Defere-se a justiça gratuita ao reclamante.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 547,14, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas por permissivo legal.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após, ao arquivo definitivo.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-32.2023.5.13.0014
AUTOR LIVIA CRISTINE FERNANDES
CORREA
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA CRISTINE FERNANDES CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa31632
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001180-21.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE F BELARMINO E CIA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
CONSIGNATÁRIO MANUEL LOURENCO DE ANDRADE
ADVOGADO LUCICLEIDE CARNEIRO
MARINHO(OAB: 22096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F BELARMINO E CIA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica novamente a patrona do consignatário notificada para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, apresente o contrato de prestação de
serviços advocatícios, tendo em vista que os honorários contratuais
serão liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000316-17.2022.5.13.0014
AUTOR GABRIELLY NOGUEIRA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU DIEGO RICARDO DE CARVALHO
ARAUJO
RÉU ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
RÉU ANGELA COSTA DE ARAUJO
CARVALHO
DEPOSITÁRIO COMANDO DO EXERCITO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY NOGUEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da resposta do
ofício pelo 31º Batalhão de Infantaria Motorizado constante do ID
f9df24b.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000557-54.2023.5.13.0014
AUTOR FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBER DA NOBREGA CERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para apresentar os dados bancários, bem
como eventual contrato de honorários advocatícios, a fim de
possibilitar a expedição dos alvarás.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000722-72.2021.5.13.0014
AUTOR GITANO SOUTO SILVA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5bdc14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado juntou aos autos o comprovante de pagamento das
Contribuições Previdenciárias (Id ea647af).
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pagamentos efetuados a quem de direito e registrados no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-72.2021.5.13.0014
AUTOR GITANO SOUTO SILVA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GITANO SOUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5bdc14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado juntou aos autos o comprovante de pagamento das
Contribuições Previdenciárias (Id ea647af).
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pagamentos efetuados a quem de direito e registrados no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000415-50.2023.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE CAVALCANTI
ANDRADE DE ARAUJO(OAB:
11969/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fd5650
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta em id. 9c36380 comprovante de depósito
judicial do valor das contribuições previdenciárias.
Adimplidas as obrigações pactuadas, extingue-se o feito por
cumprimento integral do acordo, em observância ao disposto no
Ofício Circular TST.CGJT Nº 09/2023.
Expeça-se alvará para recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000415-50.2023.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU AGENCIA CATRACA PUBLICIDADE E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE CAVALCANTI
ANDRADE DE ARAUJO(OAB:
11969/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fd5650
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O executado acosta em id. 9c36380 comprovante de depósito
judicial do valor das contribuições previdenciárias.
Adimplidas as obrigações pactuadas, extingue-se o feito por
cumprimento integral do acordo, em observância ao disposto no
Ofício Circular TST.CGJT Nº 09/2023.
Expeça-se alvará para recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001105-49.2023.5.13.0024
AUTOR OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fba8ba3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001067-67.2023.5.13.0014
AUTOR R.G.R.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID db02d84.
Processo Nº ATOrd-0001105-49.2023.5.13.0024
AUTOR OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fba8ba3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001067-67.2023.5.13.0014
AUTOR R.G.R.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- R.G.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID db02d84.
Processo Nº ATOrd-0000845-02.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CELIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbd213f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-02.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CELIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbd213f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas as demais considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000316-84.2022.5.13.0024
AUTOR JUCIVALDO ARRUDA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1dab18
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.dc0f446), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-84.2022.5.13.0024
AUTOR JUCIVALDO ARRUDA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- JUCIVALDO ARRUDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1dab18
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.dc0f446), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-77.2022.5.13.0009
AUTOR JOAO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -
EPP
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COPLANAR LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77dde11
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.e0afafe), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-77.2022.5.13.0009
AUTOR JOAO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CONSTRUTORA COPLANAR LTDA -
EPP
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77dde11
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.e0afafe), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000104-25.2024.5.13.0014
REQUERENTE ROSINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO CASSIO LUAN DE MOURA BEZERRA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO LUAN DE MOURA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a56119
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DESPACHO
Apresentada a apólice do seguro garantia (ID. 1569c4c), aguarde-
se o trânsito em julgado do processo 0001006-12.2023.5.13.0014,
sobrestando a execução por decisão judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000104-25.2024.5.13.0014
REQUERENTE ROSINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO CASSIO LUAN DE MOURA BEZERRA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a56119
proferida nos autos.
DESPACHO
Apresentada a apólice do seguro garantia (ID. 1569c4c), aguarde-
se o trânsito em julgado do processo 0001006-12.2023.5.13.0014,
sobrestando a execução por decisão judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-72.2022.5.13.0014
AUTOR JECONIAS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JECONIAS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81163fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 15/02/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 2.225,77 (dois mil,
duzentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos).
Depósitos recursais vinculados aos autos (IDs. afc6fc8, 69dce8c e
e052245).
Sentença modificada para "...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário manejado, para corrigir os cálculos e incluir na
conta a condenação do adicional noturno e seus reflexos, bem
como majorar o percentual dos honorários advocatícios para 10%
(dez por cento) e determinar a inclusão, olvidada na parte
dispositiva do julgado de primeiro grau, da condenação ao
pagamento da multa convencional de 5% sobre o salário pago ao
reclamante.", conforme Acórdão (ID. ea2ec22).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. e9b9823), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-37.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS GOMES COUTINHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96228c9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. d36c292).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID. 71d08d6), dos honorários
sucumbenciais, bem como recolhimento das custas processuais,
ficando os beneficiários notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-37.2023.5.13.0014
AUTOR YASMIN KELLY PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff10124
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.343bca8), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001069-37.2023.5.13.0014
AUTOR YASMIN KELLY PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN KELLY PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff10124
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.343bca8), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001083-21.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO LILIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 501344/SP)
ADVOGADO NICKSON FERREIRA DA SILVA(OAB:
422808/SP)
RÉU CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
ADVOGADO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO(OAB: 31392/PB)
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA THAYS COSTA POSSIDONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a157317
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso à instância superior.
Dessa forma, recebo os recursos ordinários interpostos, eis que
preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001083-21.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DE LIRA
ADVOGADO LILIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 501344/SP)
ADVOGADO NICKSON FERREIRA DA SILVA(OAB:
422808/SP)
RÉU CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO
ADVOGADO CICERA THAYS COSTA
POSSIDONIO(OAB: 31392/PB)
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA RODRIGUES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a157317
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso à instância superior.
Dessa forma, recebo os recursos ordinários interpostos, eis que
preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001439-16.2023.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON CAVALCANTI
RODRIGUES
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU JL CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO ROBSON EVARISTO
SANTIAGO(OAB: 24636/PB)
RÉU GESSIKA VIEIRA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO ROBSON EVARISTO
SANTIAGO(OAB: 24636/PB)
RÉU JOAN DIEGO DIAS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU MMC - CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
RÉU JLX SOLAR LTDA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU LCM CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU GESSIKA VIEIRA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CAVALCANTI RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e11d746
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em resposta ao despacho anterior (ID fc3c11e), o autor esclarece
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
que a empresa MMC - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA não
deve figurar no polo passivo desta demanda, razão pelo qual,
requer a exclusão da MMC do polo passivo, mantendo todas as
demais reclamadas.
Defiro.
À Secretaria para retificar o cadastro processual em relação ao polo
passivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001439-16.2023.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON CAVALCANTI
RODRIGUES
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU JL CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO ROBSON EVARISTO
SANTIAGO(OAB: 24636/PB)
RÉU GESSIKA VIEIRA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO ROBSON EVARISTO
SANTIAGO(OAB: 24636/PB)
RÉU JOAN DIEGO DIAS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU MMC - CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
RÉU JLX SOLAR LTDA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU LCM CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU GESSIKA VIEIRA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSIKA VIEIRA PEREIRA DA SILVA
- JL CONSTRUTORA LTDA
- JLX SOLAR LTDA
- JOAN DIEGO DIAS DA SILVA
- LCM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e11d746
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em resposta ao despacho anterior (ID fc3c11e), o autor esclarece
que a empresa MMC - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA não
deve figurar no polo passivo desta demanda, razão pelo qual,
requer a exclusão da MMC do polo passivo, mantendo todas as
demais reclamadas.
Defiro.
À Secretaria para retificar o cadastro processual em relação ao polo
passivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001409-51.2023.5.13.0023
AUTOR ALDO LUIZ HONORIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO LUIZ HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001409-51.2023.5.13.0023
AUTOR ALDO LUIZ HONORIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000144-07.2024.5.13.0014
AUTOR CLAUDIA DA SILVA COSME
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EDITORA E DISTRIBUIDORA
EDUCACIONAL S/A
RÉU CONTINUUM TREINAMENTO
PROFISSIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DA SILVA COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 21/03/2024
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84923535095. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000148-44.2024.5.13.0014
AUTOR ADRIANO DE MELO SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 21/03/2024
às 10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87810094129. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001165-52.2023.5.13.0014
AUTOR DAGOBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGOBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do cálculo
atualizado constante do ID 7cf3ca9.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001165-52.2023.5.13.0014
AUTOR DAGOBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do cálculo
atualizado constante do ID 7cf3ca9.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000051-78.2023.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: intime-se a executada para, em 2 dias, comprovar o
pagamento da parcela 02/06, sob pena de prosseguimento da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000071-40.2021.5.13.0014
AUTOR MAILSON DA SILVA MELO
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU ROQUE CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: intime-se a devedora para, em 2 dias, comprovar o
pagamento da 7ª parcela do acordo, vencida em 15/02/24, sob pena
de prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000570-53.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CPH REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA/DEJT- Fica a segunda
executada notificada da(s) minuta(s) de transferência de valores
bloqueados via SISBAJUD - ID. a342d60.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001455-67.2023.5.13.0014
AUTOR NEILIANE SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILIANE SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001455-67.2023.5.13.0014
AUTOR NEILIANE SANTOS CAVALCANTI
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000060-06.2024.5.13.0014
AUTOR FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000060-06.2024.5.13.0014
AUTOR FLAVIO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000086-38.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINALDO NASCIMENTO MELO
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 564bdf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-38.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINALDO NASCIMENTO MELO
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO NASCIMENTO MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 564bdf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001486-87.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANA BISPO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0310ff4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido
nos autos da reclamação trabalhista proposta por ADRIANA BISPO
DO NASCIMENTO e BANCO BRADESCO S.A., nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo, e
observadas as disposições contidas no termo (ID. 86424e9).
Custas processuais e contribuições previdenciárias a serem
recolhidas em até 10 (dez) dias após a quitação do acordo.
Em observância ao disposto no Ofício Circular TST.CGJT Nº
009/2023 e Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023, proceda-se
ao encaminhamento do processo para a fase de
liquidação/execução, registrando-se as parcelas por meio do
controle de acordo.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001486-87.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANA BISPO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BISPO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0310ff4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido
nos autos da reclamação trabalhista proposta por ADRIANA BISPO
DO NASCIMENTO e BANCO BRADESCO S.A., nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo, e
observadas as disposições contidas no termo (ID. 86424e9).
Custas processuais e contribuições previdenciárias a serem
recolhidas em até 10 (dez) dias após a quitação do acordo.
Em observância ao disposto no Ofício Circular TST.CGJT Nº
009/2023 e Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023, proceda-se
ao encaminhamento do processo para a fase de
liquidação/execução, registrando-se as parcelas por meio do
controle de acordo.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-45.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 610bfc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a manifestação de ID. 3aa56b4, aguarde-se o
cumprimento da obrigação de fazer.
A reclamante requer a promoção da execução (ID. 38b8205).
Por ora, intime-se FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
para efetuar o pagamento da condenação (ID. 1538f68), no prazo
de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000092-45.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
AUTOR ADRIANA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 610bfc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a manifestação de ID. 3aa56b4, aguarde-se o
cumprimento da obrigação de fazer.
A reclamante requer a promoção da execução (ID. 38b8205).
Por ora, intime-se FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
para efetuar o pagamento da condenação (ID. 1538f68), no prazo
de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001168-07.2023.5.13.0014
AUTOR VINICIUS PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d897645
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantido o despacho de ID. 0f69e45, atualize-se o cálculo de ID.
7c96693, com o registro dos pagamentos informados pela parte ré
(IDs. df89ea8 e 5ba6e3e).
No mais, prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001168-07.2023.5.13.0014
AUTOR VINICIUS PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d897645
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantido o despacho de ID. 0f69e45, atualize-se o cálculo de ID.
7c96693, com o registro dos pagamentos informados pela parte ré
(IDs. df89ea8 e 5ba6e3e).
No mais, prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-94.2024.5.13.0014
AUTOR HERIVELTO VIRGINIO DE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af09a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa aos dados do PJe, constatei que a parte ré possui
outras ações recentes, em que já houve audiência cujo advogado
habilitado é o Dr. GIL MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB:
PB70294.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono
para tomar conhecimento dos atos processuais por meio do
diário eletrônico, inclusive do presente despacho que valerá
como notificação.
Para melhor ajuste da pauta desta vara, antecipo o horário da
audiência do tipo Una por videoconferência, mantendo a mesma
data (07/03/2024), porém o horário passa a ser às 08:20,
mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88478792886
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-94.2024.5.13.0014
AUTOR HERIVELTO VIRGINIO DE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIVELTO VIRGINIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0af09a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa aos dados do PJe, constatei que a parte ré possui
outras ações recentes, em que já houve audiência cujo advogado
habilitado é o Dr. GIL MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB:
PB70294.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono
para tomar conhecimento dos atos processuais por meio do
diário eletrônico, inclusive do presente despacho que valerá
como notificação.
Para melhor ajuste da pauta desta vara, antecipo o horário da
audiência do tipo Una por videoconferência, mantendo a mesma
data (07/03/2024), porém o horário passa a ser às 08:20,
mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88478792886
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-32.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE SANDOVAL GOMES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 819062f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa aos dados do PJe, constatei que a parte ré possui
outras ações recentes, em que já houve audiência cujo advogado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
habilitado é o Dr. GIL MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB:
PB70294.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono
para tomar conhecimento dos atos processuais por meio do
diário eletrônico, inclusive do presente despacho que valerá
como notificação.
Para melhor ajuste da pauta desta vara, antecipo o horário da
audiência do tipo Una por videoconferência, mantendo a mesma
data (14/03/2024), porém o horário passa a ser às 08:20,
mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84453031680
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-32.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE SANDOVAL GOMES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANDOVAL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 819062f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa aos dados do PJe, constatei que a parte ré possui
outras ações recentes, em que já houve audiência cujo advogado
habilitado é o Dr. GIL MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR, OAB:
PB70294.
Assim, por economia processual, habilito o referido patrono
para tomar conhecimento dos atos processuais por meio do
diário eletrônico, inclusive do presente despacho que valerá
como notificação.
Para melhor ajuste da pauta desta vara, antecipo o horário da
audiência do tipo Una por videoconferência, mantendo a mesma
data (14/03/2024), porém o horário passa a ser às 08:20,
mantidas as mesmas cominações.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84453031680
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-22.2023.5.13.0014
AUTOR JOHNY CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PRIME TRADE INTELIGENCIA EM
TRADE MARKETING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNY CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0416704
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 dias,
promover a execução, sob pena de suspensão do feito por 01 ano
sem contagem do prazo prescricional, por inteligência do art. 878 da
CLT c/c o art. 1º, I, d, da Recomendação TRT13 SCR 07/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-40.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA ELIANE SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU FRUT S INDUSTRIA E COMERCIO
DE GELADOS DE ALAGOAS LTDA
ADVOGADO WELLINGTON CALHEIROS
MENDONCA JUNIOR(OAB: 11948/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO WELLINGTON CALHEIROS
MENDONCA(OAB: 1752/AL)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 889fccb
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 24/01/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 535,06 (quinhentos e
trinta e cinco reais e seis centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 8c00ba7).
Sentença mantida.
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. e79b4ce), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se FRUT S INDUSTRIA E COMERCIO DE GELADOS
DE ALAGOAS LTDA para efetuar o pagamento da condenação, no
prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000418-05.2023.5.13.0014
AUTOR KARLA BEATRIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA BEATRIZ GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ea4b41
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. c8a3fd3), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-40.2023.5.13.0007
AUTOR RISONILDO SOUZA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a76806
proferido nos autos.
DESPACHO
Cálculos adequados à opção pelo adicional de periculosidade (ID.
331d3cc).
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 dias, proceda ao
depósito judicial no valor segurado ou da condenação, ressaltando
que o não cumprimento desta determinação caracterizará ato
atentatório à dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica
multa de 10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77,
inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante
respectivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001130-92.2023.5.13.0014
EXEQUENTE UBIRATAN SILVA GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRATAN SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f735d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dado o lapso verificado na expedição do alvará de ID. 4767868, e
de acordo com certidão circunstanciada de ID. 7171c5d, intime-se a
parte exequente a proceder, em 10 dias, à devolução do valor a
maior percebido, isto é, R$ 648,08, mediante depósito em conta
vinculada ao presente feito.
Em comum acerto com seu patrono, e se assim o desejar, o
exequente poderá depositar em conta vinculada o valor de R$
253,48, que corresponde à diferença entre o importe percebido a
maior (R$ 648,08) e o valor de honorários sucumbenciais que
restam pendentes de pagamento, conforme certidão de ID. 7171c5d
(R$ 394,60).
De logo, advirta-se o advogado do autor que, caso a opção seja
pelo depósito de apenas R$ 253,48, serão considerados
integralmente quitados seus honorários de sucumbência,
mediante repasse diretamente pelo exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000412-35.2023.5.13.0034
AUTOR WANDILSON DA SILVA GUEDES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU JONAS DA SILVA LUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DA SILVA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0000412-35.2023.5.13.0034
AUTOR: WANDILSON DA SILVA GUEDES
RÉU: JONAS DA SILVA LUZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 02 DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. FABIO MELO FEIJÃO,
Titular da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em virtude
da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)
a(s) reclamada(s) RÉU: JONAS DA SILVA LUZ, atualmente em
lugar incerto e não sabido, ré(s) nos autos da Ação Trabalhista em
epígrafe, para tomar(em) ciência do despacho de #id:fdd822c, que
determina o pagamento da condenação em 48 horas, cujo texto
completo pode ser consultada através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240129115054468000000235
31904?instancia=1.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu,
Francisco José Rocha Pereira, Analista Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000756-84.2021.5.13.0034
AUTOR JEFERSON COSTA PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR FÁBIO MELO FEIJÃO, Juiz do
Trabalho, no exercício na Sétima Vara do Trabalho de Campina
Grande, PB, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos virem
o presente edital, que tramita nesta Unidade Judiciária, a presente
reclamação trabalhista, em face das empresas PSWI TECNOLOGIA
LTDA – ME (12.645.855/0001-59); FM SERVIÇOS,
DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI (37.796.049/0001-02) e IS. SOFT SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA LTDA (31.262.004/0001-71), atualmente com
endereço incerto e não sabido, ficam INTIMADAS para ciente do
despacho proferido nos autos cujo teor é o seguinte: “Autos visto
em autoinspeção, nos termos do Ato TRT 13 SCR nº 183/2022 e
Portaria 7VTCG nº 007/2023, 1. Considerando a certidão de ID.
9376f99, proceda-se a atualização do crédito exequente. 2. Inicie-se
a execução no PJe e prossiga-se com o curso normal do processo,
notificando-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor da
condenação. 3 Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se,
iniciando-se pelas consultas aos sistemas conveniados. 4. Após,
voltem à conclusão. CAMPINA GRANDE/PB, 19 de janeiro de 2024.
FáIO MELO FEIJÃO. Juiz do Trabalho Substituto. FÁBIO MELO
FEIJÃO.”
Em tempo:
A atualização já consta nos autos, ID. 94Feaa9, no importe de
R$165.397,45. Ficando portando, notificadas para pagamento no
prazo de 48 horas, nos termos dos despacho acima transcrito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000756-84.2021.5.13.0034
AUTOR JEFERSON COSTA PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR FÁBIO MELO FEIJÃO, Juiz do
Trabalho, no exercício na Sétima Vara do Trabalho de Campina
Grande, PB, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos virem
o presente edital, que tramita nesta Unidade Judiciária, a presente
reclamação trabalhista, em face das empresas PSWI TECNOLOGIA
LTDA – ME (12.645.855/0001-59); FM SERVIÇOS,
DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI (37.796.049/0001-02) e IS. SOFT SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA LTDA (31.262.004/0001-71), atualmente com
endereço incerto e não sabido, ficam INTIMADAS para ciente do
despacho proferido nos autos cujo teor é o seguinte: “Autos visto
em autoinspeção, nos termos do Ato TRT 13 SCR nº 183/2022 e
Portaria 7VTCG nº 007/2023, 1. Considerando a certidão de ID.
9376f99, proceda-se a atualização do crédito exequente. 2. Inicie-se
a execução no PJe e prossiga-se com o curso normal do processo,
notificando-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor da
condenação. 3 Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se,
iniciando-se pelas consultas aos sistemas conveniados. 4. Após,
voltem à conclusão. CAMPINA GRANDE/PB, 19 de janeiro de 2024.
FáIO MELO FEIJÃO. Juiz do Trabalho Substituto. FÁBIO MELO
FEIJÃO.”
Em tempo:
A atualização já consta nos autos, ID. 94Feaa9, no importe de
R$165.397,45. Ficando portando, notificadas para pagamento no
prazo de 48 horas, nos termos dos despacho acima transcrito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000756-84.2021.5.13.0034
AUTOR JEFERSON COSTA PEREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IS. SOFT SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR FÁBIO MELO FEIJÃO, Juiz do
Trabalho, no exercício na Sétima Vara do Trabalho de Campina
Grande, PB, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos virem
o presente edital, que tramita nesta Unidade Judiciária, a presente
reclamação trabalhista, em face das empresas PSWI TECNOLOGIA
LTDA – ME (12.645.855/0001-59); FM SERVIÇOS,
DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI (37.796.049/0001-02) e IS. SOFT SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA LTDA (31.262.004/0001-71), atualmente com
endereço incerto e não sabido, ficam INTIMADAS para ciente do
despacho proferido nos autos cujo teor é o seguinte: “Autos visto
em autoinspeção, nos termos do Ato TRT 13 SCR nº 183/2022 e
Portaria 7VTCG nº 007/2023, 1. Considerando a certidão de ID.
9376f99, proceda-se a atualização do crédito exequente. 2. Inicie-se
a execução no PJe e prossiga-se com o curso normal do processo,
notificando-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o valor da
condenação. 3 Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se,
iniciando-se pelas consultas aos sistemas conveniados. 4. Após,
voltem à conclusão. CAMPINA GRANDE/PB, 19 de janeiro de 2024.
FáIO MELO FEIJÃO. Juiz do Trabalho Substituto. FÁBIO MELO
FEIJÃO.”
Em tempo:
A atualização já consta nos autos, ID. 94Feaa9, no importe de
R$165.397,45. Ficando portando, notificadas para pagamento no
prazo de 48 horas, nos termos dos despacho acima transcrito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000251-09.2023.5.13.0007
AUTOR GERALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b940823
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. e8d259d, expeça-se
solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema
AJJT.
2. Concomitantemente, alterem-se os polos da demanda fazendo
constar o autor no polo passivo e a advogada da parte ré no polo
ativo.
3. Após, notifique-se a advogada da parte ré para requerer a
execução forçada dos honorários sucumbenciais eis que tal
condenação não foi objeto de reforma no referido acórdão de Id.
1c2d9c4.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-09.2023.5.13.0007
AUTOR GERALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b940823
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. e8d259d, expeça-se
solicitação de pagamento do perito ao TRT através do sistema
AJJT.
2. Concomitantemente, alterem-se os polos da demanda fazendo
constar o autor no polo passivo e a advogada da parte ré no polo
ativo.
3. Após, notifique-se a advogada da parte ré para requerer a
execução forçada dos honorários sucumbenciais eis que tal
condenação não foi objeto de reforma no referido acórdão de Id.
1c2d9c4.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-72.2019.5.13.0034
AUTOR ELIANE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU LINDINBERG MELO DE SOUSA
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNUS SOARES
DE SOUSA(OAB: 5322/RN)
ADVOGADO Jose de Arimateia Rodrigues de
Menezes(OAB: 3881/PB)
RÉU ESPOLIO DE LINDIMBERG MELO DE
SOUSA
ADVOGADO Jose de Arimateia Rodrigues de
Menezes(OAB: 3881/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNUS SOARES
DE SOUSA(OAB: 5322/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b2f165
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o razoável transcurso de tempo, notifique-se a
exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os
resultadas das referidas pesquisas noticiadas no Id. b2435a9.
Após, autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000570-95.2020.5.13.0034
AUTOR ANDREIA ANACLETO DA SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU SEBASTIAO LIRA DE SOUTO
ADVOGADO OLINDINA MICHELINE BARBOSA
DAS NEVES(OAB: 23498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA ANACLETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ea268
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 4bb260c, notifique-se a credora para,
querendo, em 30 dias, indicar meios efetivos de prosseguimento do
feito, sob pena de ser verificada a possibilidade de aplicação da
prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000684-29.2023.5.13.0034
AUTOR ANTONIA EDUARDA NUNES DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba95ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, devolvam-se o depósito recursal à parte ré.
Comprovadas as transações, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000684-29.2023.5.13.0034
AUTOR ANTONIA EDUARDA NUNES DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA EDUARDA NUNES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba95ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, devolvam-se o depósito recursal à parte ré.
Comprovadas as transações, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000790-69.2023.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8951de
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 03d7bef , RECEBO o recurso ordinário
apresentado pelo reclamante, eis que interposto a tempo e modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001058-45.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELE LOURENCO DE SOUZA
PAZ
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a09a3f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. b59082f, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela reclamante, eis que interposto a tempo e modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-52.2023.5.13.0034
AUTOR LARISSA FRANCA NEGREIRO DE
SOUSA
ADVOGADO ANA LAURA DE SOUZA FILGUEIRAS
D AMORIM(OAB: 31403/PB)
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FRANCA NEGREIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 321ab00
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8cfd1c9, tem-se habilitado os créditos da
autora perante o processo piloto, em curso neste juízo, de nº
0000265-09.2023.5.13.0034, portanto, em Regime Especial de
Execução Forçada, razão pela qual, determino a
suspensão/sobrestamento da execução em curso, nos moldes da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 07/2022, até que sobrevenha
quitação do crédito ou decisão que encerre a reunião no processo-
piloto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-96.2021.5.13.0034
AUTOR VICTOR BERCKAMP MUNIZ ALVES
FREITAS
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR BERCKAMP MUNIZ ALVES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb1f725
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3401ef4, determino a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito concursal, nos termos do ATO
TRT13 SCR Nº 002/2024.
2. Expedida a certidão em causa, intime-se o autor para habilitação
no Juízo falimentar, processo 0829315-43.2023.5.15.0001 - Vara
dos Feitos Especiais de Campina Grande - PB.
3. Cumpridos os itens precedentes, encaminhe-se o feito ao
sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000794-96.2021.5.13.0034
AUTOR VICTOR BERCKAMP MUNIZ ALVES
FREITAS
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb1f725
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 3401ef4, determino a expedição de
Certidão de Habilitação de Crédito concursal, nos termos do ATO
TRT13 SCR Nº 002/2024.
2. Expedida a certidão em causa, intime-se o autor para habilitação
no Juízo falimentar, processo 0829315-43.2023.5.15.0001 - Vara
dos Feitos Especiais de Campina Grande - PB.
3. Cumpridos os itens precedentes, encaminhe-se o feito ao
sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-20.2022.5.13.0023
AUTOR REGINALDO GOMES DE MACEDO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5cdec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-20.2022.5.13.0023
AUTOR REGINALDO GOMES DE MACEDO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO GOMES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5cdec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000548-32.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
AUTOR MARIA HELOISA DE ARAUJO
CAMPOS
ADVOGADO JESSICA DE OLIVEIRA LUNA(OAB:
30887/PB)
ADVOGADO PALOMA DE LIMA RODRIGUES(OAB:
31023/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELOISA DE ARAUJO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72fbde0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e103a6b, tem-se habilitado os créditos da
autora perante o processo piloto, em curso neste juízo, de nº
0000265-09.2023.5.13.0034, portanto, em Regime Especial de
Execução Forçada, razão pela qual, determino a
suspensão/sobrestamento da execução em curso, nos moldes da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 07/2022, até que sobrevenha
quitação do crédito ou decisão que encerre a reunião no processo-
piloto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001150-23.2023.5.13.0034
AUTOR JOSETE MALHEIRO TAVARES
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecc7150
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 1294f7e, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela reclamante, eis que interposto a tempo e modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, escoado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000728-48.2023.5.13.0034
AUTOR HARRISON MATEUS HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b3e4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:050025c,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000728-48.2023.5.13.0034
AUTOR HARRISON MATEUS HENRIQUE DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON MATEUS HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b3e4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:050025c,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000850-61.2023.5.13.0034
AUTOR ANTHONY CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3c1d7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. e6661f3, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pelo reclamante, eis que interposto a tempo e modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000930-59.2022.5.13.0034
AUTOR ALLYSON GOMES DE MENEZES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6df360
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, à contadoria para elaboração dos cálculos
considerando as multas por embargos protelatórios imputadas no
acórdão de Id. 134b309.
Após, libere-se ao autor o depósito recursal existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
Concomitantemente, notifique-se a primeira e segunda rés para, em
48 horas, pagarem o valor remanescente da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000930-59.2022.5.13.0034
AUTOR ALLYSON GOMES DE MENEZES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON GOMES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6df360
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, à contadoria para elaboração dos cálculos
considerando as multas por embargos protelatórios imputadas no
acórdão de Id. 134b309.
Após, libere-se ao autor o depósito recursal existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
Concomitantemente, notifique-se a primeira e segunda rés para, em
48 horas, pagarem o valor remanescente da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000806-20.2023.5.13.0009
AUTOR ROMERO SILVA BEZERRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb96b6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:adc0abf,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000806-20.2023.5.13.0009
AUTOR ROMERO SILVA BEZERRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb96b6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:adc0abf,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000686-96.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f376727
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. DEFIRO a postulação do demandante.
2. Intime-se a empresa devedora para pagamento dos créditos no
prazo de 48 horas.
3. Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se, iniciando-se
pelas consultas aos sistemas conveniados.
4. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001130-32.2023.5.13.0034
AUTOR VALBERTO ARAUJO COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBERTO ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0306e6
proferido nos autos.
DESPACHO
1) Por cautela, notifique-se o perito do Juízo para, em dez (10) dias,
para realizar as medições quanto à vibração.
2) Decorrido o prazo supra, notifiquem-se as partes para, no prazo
de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os
esclarecimentos/manifestação do expert.
3) Superados os prazos acima concedidos, façam-me os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000686-96.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON CABRAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f376727
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. DEFIRO a postulação do demandante.
2. Intime-se a empresa devedora para pagamento dos créditos no
prazo de 48 horas.
3. Decorrido o prazo, sem comprovação, execute-se, iniciando-se
pelas consultas aos sistemas conveniados.
4. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001130-32.2023.5.13.0034
AUTOR VALBERTO ARAUJO COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0306e6
proferido nos autos.
DESPACHO
1) Por cautela, notifique-se o perito do Juízo para, em dez (10) dias,
para realizar as medições quanto à vibração.
2) Decorrido o prazo supra, notifiquem-se as partes para, no prazo
de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os
esclarecimentos/manifestação do expert.
3) Superados os prazos acima concedidos, façam-me os autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-24.2023.5.13.0034
AUTOR ALDEIR BARROS PALMEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7972544
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000986-58.2023.5.13.0034
AUTOR LETICIA ELIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1fb14b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. e1ff1d0, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela reclamante, eis que interposto a tempo e modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-24.2023.5.13.0034
AUTOR ALDEIR BARROS PALMEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEIR BARROS PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7972544
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001469-88.2023.5.13.0034
REQUERENTES JB LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
REQUERENTES SAYARA KESSIA NASCIMENTO
HERCULANO
ADVOGADO MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYARA KESSIA NASCIMENTO HERCULANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34d3bf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2af010e, julgo EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
2. Arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de estilo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001469-88.2023.5.13.0034
REQUERENTES JB LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
REQUERENTES SAYARA KESSIA NASCIMENTO
HERCULANO
ADVOGADO MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JB LOTERIAS ONLINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34d3bf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2af010e, julgo EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
2. Arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de estilo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-77.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN BARBOSA REGES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a50000
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Liberem-se ao autor, ao seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se os valores existentes nos autos e os dados
bancários indicados em Id. 8ecedba.
Custas processuais já recolhidas, conforme Id. 162181e.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000638-40.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
ITALIANO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ACADEMIA CORPOREO FITNESS
LTDA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA CORPOREO FITNESS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c74746
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a manifestação de Id. 924452c, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO.
Levantem-se eventuais penhoras, indisponibilidades e cadastro da
executada perante o BNDT.
Após, em não havendo mais pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-77.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN BARBOSA REGES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN BARBOSA REGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a50000
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Liberem-se ao autor, ao seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se os valores existentes nos autos e os dados
bancários indicados em Id. 8ecedba.
Custas processuais já recolhidas, conforme Id. 162181e.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000638-40.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
ITALIANO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ACADEMIA CORPOREO FITNESS
LTDA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA ITALIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c74746
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a manifestação de Id. 924452c, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO.
Levantem-se eventuais penhoras, indisponibilidades e cadastro da
executada perante o BNDT.
Após, em não havendo mais pendências, arquivem-se
definitivamente os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-17.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6d191c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. A determinação de abertura de conta bancária pelo autor objetiva
facilitar o recebimento de seu crédito mediante alvará eletrônico de
transferência, medida comum neste foro de Campina Grande.
2. Outrossim, se é certo que inexiste obrigatoriedade legal para
alguém abrir conta bancária, não é menos certo que também não há
lei que a proíba, especialmente no caso vertente e para evitar óbice
ao recebimento do crédito do credor.
3. Aliás, o artigo 765, celetário, permite que ao Juiz "determinar
qualquer diligência" necessária ao bom êxito do processo, com o
que se compraz a medida determinada no item 1 do despacho de
Id. c60726d.
4. Dessarte, INDEFIRO o pedido de Id. a4f7e32.
5. Após consumado o prazo de trinta (30) dias sem fornecimento de
conta bancária de titularidade do autor, voltem-me os autos
conclusos para despacho ou decisão, de tudo certificando.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000393-13.2023.5.13.0007
AUTOR ARLISSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLISSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e269794
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. caee34f, NÃO RECEBO o recurso ordinário
interposto pelo reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-79.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA ALVES SANTOS CASSIMIRO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
RÉU VALDENOR DE ABREU CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENOR DE ABREU CAVALCANTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a6c7cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARIA ALVES SANTOS CASSIMIRO EM FACE DE
VALDENOR DE ABREU CAVALCANTI - ME, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A
QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, BEM
COMO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO BIENAL E, NO MÉRITO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 4.000,00, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000810-79.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA ALVES SANTOS CASSIMIRO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO RAISA FIGUEIREDO
EMILIAVACA(OAB: 458104/SP)
RÉU VALDENOR DE ABREU CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALVES SANTOS CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a6c7cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARIA ALVES SANTOS CASSIMIRO EM FACE DE
VALDENOR DE ABREU CAVALCANTI - ME, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A
QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, BEM
COMO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO BIENAL E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 4.000,00, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000813-34.2023.5.13.0034
AUTOR EDILSON PEREIRA LINO
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
REMIGIO LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS REMIGIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 698456a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1e67186, INDEFIRO o pedido de Id.
5ba3fec, haja vista inexistir qualquer previsão de depósito do valor
conciliado em conta bancária do advogado do autor, conforme se
observa do termo conciliatório de Id. b407d8e.
2. Consequentemente, determino a transferência do valor integral
constante no expediente de Id. 838f549 para conta bancária de
titularidade do autor-credor (cláusula primeira).
3. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. c76a94d, ante o
pagamento extemporâneo da quarta (4ª) parcela (Id. 0e3c981),
sendo devido apenas o valor da multa (cláusula terceira - cláusula
penal), ao que, reportando-me ao item anterior, deverá ser
depositado na conta de titularidade do autor-credor.
4. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 4c1d1cb, afastando a
execução unicamente do valor principal da sobredita quarta (4ª)
parcela, sendo devido o pagamento da respectiva multa por atraso,
conforme item exposto no item precedente.
5. INDEFIRO o pedido de desbloqueio constante da peça de Id.
72b96b5, conquanto inexista comprovação adequada nos autos dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
problemas ali narrados.
6. Ressalto, novamente, que o termo conciliatório, com todos os
seus termos, números e datas, encerra coisa julgada material, ex vi
do artigo 831, parágrafo único, CLT.
7. Decorrido o prazo, não satisfeito o pagamento voluntário
determinado no item precedente, executem-se mediante SISBAJUD
e RENAJUD.
8. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000813-34.2023.5.13.0034
AUTOR EDILSON PEREIRA LINO
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
REMIGIO LTDA.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEREIRA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 698456a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1e67186, INDEFIRO o pedido de Id.
5ba3fec, haja vista inexistir qualquer previsão de depósito do valor
conciliado em conta bancária do advogado do autor, conforme se
observa do termo conciliatório de Id. b407d8e.
2. Consequentemente, determino a transferência do valor integral
constante no expediente de Id. 838f549 para conta bancária de
titularidade do autor-credor (cláusula primeira).
3. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. c76a94d, ante o
pagamento extemporâneo da quarta (4ª) parcela (Id. 0e3c981),
sendo devido apenas o valor da multa (cláusula terceira - cláusula
penal), ao que, reportando-me ao item anterior, deverá ser
depositado na conta de titularidade do autor-credor.
4. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 4c1d1cb, afastando a
execução unicamente do valor principal da sobredita quarta (4ª)
parcela, sendo devido o pagamento da respectiva multa por atraso,
conforme item exposto no item precedente.
5. INDEFIRO o pedido de desbloqueio constante da peça de Id.
72b96b5, conquanto inexista comprovação adequada nos autos dos
problemas ali narrados.
6. Ressalto, novamente, que o termo conciliatório, com todos os
seus termos, números e datas, encerra coisa julgada material, ex vi
do artigo 831, parágrafo único, CLT.
7. Decorrido o prazo, não satisfeito o pagamento voluntário
determinado no item precedente, executem-se mediante SISBAJUD
e RENAJUD.
8. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000013-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7291486
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. abecb46, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até 05 dias, quitar a
dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000013-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7291486
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. abecb46, determino
que a empresa ré seja notificada para, em até 05 dias, quitar a
dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
2. Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da
dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
3. Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000641-29.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO ANCELMO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU EROITES PINHEIRO DA CUNHA
RÉU EDUARDO SILVA DO NASCIMENTO
RÉU CORSANE - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO ANCELMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb18fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9c31c09, notifique-se o autor para indicar
bens penhoráveis da devedora, no prazo de dez (10) dias.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000127-08.2024.5.13.0034
AUTOR PEDRO FIRMINO GUERRA NETO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FIRMINO GUERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08844e2
proferida nos autos.
DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
1. Trata-se de tutela de urgência pretendida por PEDRO FIRMINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
GUERRA NETO, por meio da qual pretende a liberação dos valores
do FGTS e habilitação no seguro-desemprego sob o fundamento de
descumprimento contratual da reclamada, caracterizador de
resilição indireta. Juntou procuração e documentos (Ids.
8ea1eb2/b5a6d02). Decido.
2. Os requisitos para concessão da tutela de urgência estão
inscritos no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil,
quais sejam: a) presença de elementos que evidenciem a
probabilidade premente do direito; b) perigo da demora ou risco
comprometedor do resultado útil do processo; c) possibilidade de
reversão da medida.
3. Não obstante o extrato analítico do FGTS (Id. 9a95816) indique a
ausência de depósitos fundiários desde outubro de 2021, não é
possível, sem a resposta da reclamada, extrair-se a probabilidade
do direito autoral ante a possibilidade de arguição empresarial de
eventuais fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito
vindicado.
4. Ademais, o reclamado alegado atraso salarial de cinco (05)
meses não foi acompanhado de qualquer elemento probante, o que,
outrossim, indica a necessidade de se aguardar a possível defesa
do reclamado, para, a partir da distribuição do ônus da prova,
decidir-se sobre o mérito em juízo de cognição exauriente. Por fim,
a ausência de segurança, neste momento, quanto ao atraso salarial
invocado impede a concessão de tutela de evidência.
5. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela pretendida por inobservados
no momento os requisitos legais do artigo 300 e seguintes do
Código de Processo Civil.
6. Designe-se audiência UNA, notificando-se as partes com a
observância ao prazo do artigo 841 celetário.
7. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-82.2023.5.13.0034
AUTOR ALDA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 536f63c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ALDA SILVA DO NASCIMENTO EM FACE DE TELEFONICA
BRASIL S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA
PETIÇÃO INICIAL E, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 4.194,83, 2%
SOBRE O QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM
RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-82.2023.5.13.0034
AUTOR ALDA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 536f63c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ALDA SILVA DO NASCIMENTO EM FACE DE TELEFONICA
BRASIL S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA
PETIÇÃO INICIAL E, NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 4.194,83, 2%
SOBRE O QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM
RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-76.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea24d91
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Identifica-se clara conexão por dependência do presente feito
com o processo nº. 0000079-12.2024.5.13.000014, sendo os
pedidos de ambas as demandas atrelados ao mesmo contexto
fático (da dispensa do ora reclamante), justificando-se, nos termos
dos artigos 55, §1º e art. 286, I, do Código de Processo Civil, a
redistribuição desta ação ao juízo da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, providência que se determina.
2. EXCLUA-SE a audiência.
3. NOTIFIQUE-SE o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000058-73.2024.5.13.0034
REQUERENTE GABRIEL EDREI FERREIRA ASSIS
MEDEIROS
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL EDREI FERREIRA ASSIS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391f10e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Expeça-se notificação citatória às demandadas para, no prazo
preclusivo de quinze (15) dias, oferecerem defesa escrita, juntando
a documentação que lhes aprouver, sob as penas da lei.
2. Havendo apresentação de defesa e documentos, notifique-se o
autor para impugnação no prazo de cinco (05) dias, sob as penas
da lei.
3. Não havendo defesa e juntada de documentos, voltem-me os
autos conclusos, de tudo certificando.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000096-85.2024.5.13.0034
REQUERENTE JOSEIRA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
REQUERIDO GIULIANE DINIZ DE SOUZA
REQUERIDO VANGEILSA BARBOSA DO
NASCIMENTO
REQUERIDO HELVECIO SILVA DO NASCIMENTO
REQUERIDO MARIA DE FATIMA GOMES
BARBOSA ARTIGOS DE OPTICA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEIRA DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39ce374
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Expeça-se notificação citatória às demandadas para, no prazo
preclusivo de quinze (15) dias, oferecerem defesa escrita, juntando
a documentação que lhes aprouver, sob as penas da lei.
2. Havendo apresentação de defesa e documentos, notifique-se a
autora para impugnação no prazo de cinco (05) dias, sob as penas
da lei.
3. Não havendo defesa e juntada de documentos, voltem-me os
autos conclusos, de tudo certificando.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001115-63.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE JINALCI REIS DE JESUS
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU CONSTRUTORA JPG LTDA
ADVOGADO MARCELO FERNANDES AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 118325/MG)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- CONSTRUTORA JPG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267916d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 5fd6273), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001115-63.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE JINALCI REIS DE JESUS
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU CONSTRUTORA JPG LTDA
ADVOGADO MARCELO FERNANDES AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 118325/MG)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JINALCI REIS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267916d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 5fd6273), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-52.2023.5.13.0034
AUTOR JOABSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- WL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f60c122
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOABSON FERREIRA DA SILVA EM FACE DE WL
COMERCIO E IMPORTACAO LTDA E CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A 2ª RECLAMADA A RETIFICAR (ADMISSÃO) A
CTPS DO RECLAMANTE, E AMBAS AS RECLAMADAS,
SOLIDARIAMENTE, A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
58.986,72, EQUIVALENTE A: DIFERENÇAS DE FÉRIAS E 13º;
DIFERENÇAS SALARIAIS, COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3
E 13º; ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, COM REFLEXOS EM
FÉRIAS COM 1/3 E 13º; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
DEPOSITAR EM CONTA VINCULADA (FGTS) O VALOR DE R$
6.062,07, EM RAZÃO DO PERÍODO CLANDESTINO
RECONHECIDO, E REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, RELATIVOS A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 19.646,51, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, CONFORME PLANILHA
ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 1.713,91, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 85.695,30.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-52.2023.5.13.0034
AUTOR JOABSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WL COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f60c122
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOABSON FERREIRA DA SILVA EM FACE DE WL
COMERCIO E IMPORTACAO LTDA E CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A 2ª RECLAMADA A RETIFICAR (ADMISSÃO) A
CTPS DO RECLAMANTE, E AMBAS AS RECLAMADAS,
SOLIDARIAMENTE, A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
58.986,72, EQUIVALENTE A: DIFERENÇAS DE FÉRIAS E 13º;
DIFERENÇAS SALARIAIS, COM REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3
E 13º; ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, COM REFLEXOS EM
FÉRIAS COM 1/3 E 13º; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
DEPOSITAR EM CONTA VINCULADA (FGTS) O VALOR DE R$
6.062,07, EM RAZÃO DO PERÍODO CLANDESTINO
RECONHECIDO, E REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, RELATIVOS A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 19.646,51, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, CONFORME PLANILHA
ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 1.713,91, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 85.695,30.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-87.2023.5.13.0034
AUTOR GILDETE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f832259
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. A Secretaria para, como órgão auxiliar do Juízo (artigo 711, "i',
CLT), emitir parecer acerca da manifestação de Id. 96a05a4,
apurando o quantum efetivo atualizado devido à credora,
considerando os depósitos efetivados e comprovados nos autos,
nos termos da conciliação de Id. 06bc689.
2. Concluído o parecer, voltem-me conclusos os autos para
despacho ou decisão.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000803-87.2023.5.13.0034
AUTOR GILDETE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDETE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f832259
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. A Secretaria para, como órgão auxiliar do Juízo (artigo 711, "i',
CLT), emitir parecer acerca da manifestação de Id. 96a05a4,
apurando o quantum efetivo atualizado devido à credora,
considerando os depósitos efetivados e comprovados nos autos,
nos termos da conciliação de Id. 06bc689.
2. Concluído o parecer, voltem-me conclusos os autos para
despacho ou decisão.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000605-21.2021.5.13.0034
AUTOR EMERSON ANDRE RODRIGUES
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ABN QUEIROZ INDUSTRIA E
COMERCIO DE VELAS EIRELI - ME
RÉU IARA ALVES DOS SANTOS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ANDRE RODRIGUES COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc2deb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e30a075, notifique-se o exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, fornecer o endereço completo, correto e
atual da parte executada, bem como indicar meios eficazes de
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do curso do
presente o processo e início da contagem do prazo prescricional
intercorrente, a teor do artigo 11-A, celetário.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000375-08.2023.5.13.0034
AUTOR ROBSON NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU RESIDENCIAL OASIS DA SERRA -
VERAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b11dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 0865e7a, ao que me reporto ao item 1
do despacho de Id. fa53409.
2. Mantenha-se nos autos, até ulterior decisão, o valor constrito no
expediente de Id. 9904036.
3. Aguarde-se a audiência de conciliação já designada (Ids.
78d21c3, f8db2ab e 1aac050).
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000375-08.2023.5.13.0034
AUTOR ROBSON NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU RESIDENCIAL OASIS DA SERRA -
VERAO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b11dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 0865e7a, ao que me reporto ao item 1
do despacho de Id. fa53409.
2. Mantenha-se nos autos, até ulterior decisão, o valor constrito no
expediente de Id. 9904036.
3. Aguarde-se a audiência de conciliação já designada (Ids.
78d21c3, f8db2ab e 1aac050).
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 15 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001102-64.2023.5.13.0034
AUTOR ANDREIA DE ANDRADE RAMOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU HEMILY ALVES DE AQUINO
70083209492
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMILY ALVES DE AQUINO 70083209492
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c39ad2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ANDREIA DE ANDRADE RAMOS EM FACE DE HEMILY
ALVES DE AQUINO 70083209492, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A RETIFICAR (QUANTO À DEMISSÃO) A CTPS DA
RECLAMANTE, BEM COMO A PAGAR A ESTA O VALOR DE R$
645,75, REFERENTE A INDENIZAÇÃO SALARIAL E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 12,92, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SAQUE DO FGTS DA RECLAMANTE,
SE ASSIM REQUERIDO A QUALQUER TEMPO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001102-64.2023.5.13.0034
AUTOR ANDREIA DE ANDRADE RAMOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU HEMILY ALVES DE AQUINO
70083209492
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DE ANDRADE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c39ad2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ANDREIA DE ANDRADE RAMOS EM FACE DE HEMILY
ALVES DE AQUINO 70083209492, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A RETIFICAR (QUANTO À DEMISSÃO) A CTPS DA
RECLAMANTE, BEM COMO A PAGAR A ESTA O VALOR DE R$
645,75, REFERENTE A INDENIZAÇÃO SALARIAL E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 12,92, 2% DA
CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SAQUE DO FGTS DA RECLAMANTE,
SE ASSIM REQUERIDO A QUALQUER TEMPO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001086-13.2023.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE NASCIMENTO DE
SOUTO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU AMARELINHA COMERCIO DE
IMPORTADOS LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARELINHA COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbacceb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JAQUELINE NASCIMENTO DE SOUTO EM FACE DE
AMARELINHA COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
BAIXAR A CTPS DA RECLAMANTE;
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 38.962,08,
EQUIVALENTE A: AVISO PRÉVIO, FÉRIAS E 13º
PROPORCIONAIS, COM A MULTA DO ART. 467 DA CLT E
REFLEXOS EM FGTS, MAIS MULTA DOS 40% DO FGTS E
MULTA DO ART. 477 DA CLT; DIFERENÇAS SALARIAIS;
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 3.038,51, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ PARA SAQUE DA
CONTA VINCULADA (FGTS) DA RECLAMANTE, BEM COMO
OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DELE AO SEGURO-
DESEMPREGO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, CONFORME PLANILHA
ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 840,01, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 42.000,59.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001086-13.2023.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE NASCIMENTO DE
SOUTO
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU AMARELINHA COMERCIO DE
IMPORTADOS LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE NASCIMENTO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbacceb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JAQUELINE NASCIMENTO DE SOUTO EM FACE DE
AMARELINHA COMERCIO DE IMPORTADOS LTDA, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RECLAMADA A:
BAIXAR A CTPS DA RECLAMANTE;
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 38.962,08,
EQUIVALENTE A: AVISO PRÉVIO, FÉRIAS E 13º
PROPORCIONAIS, COM A MULTA DO ART. 467 DA CLT E
REFLEXOS EM FGTS, MAIS MULTA DOS 40% DO FGTS E
MULTA DO ART. 477 DA CLT; DIFERENÇAS SALARIAIS;
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 3.038,51, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ PARA SAQUE DA
CONTA VINCULADA (FGTS) DA RECLAMANTE, BEM COMO
OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO DELE AO SEGURO-
DESEMPREGO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, CONFORME PLANILHA
ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 840,01, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 42.000,59.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001116-48.2023.5.13.0034
AUTOR MILENA VICTORIA PEREIRA VELEZ
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU PAULA REGINA RIBEIRO CLEMENTE
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA REGINA RIBEIRO CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eb2c35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MILENA VICTORIA PEREIRA VELEZ EM FACE DE PAULA
REGINA RIBEIRO CLEMENTE, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 394,04, 2% DO
VALOR DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM
RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001116-48.2023.5.13.0034
AUTOR MILENA VICTORIA PEREIRA VELEZ
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU PAULA REGINA RIBEIRO CLEMENTE
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA VICTORIA PEREIRA VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eb2c35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MILENA VICTORIA PEREIRA VELEZ EM FACE DE PAULA
REGINA RIBEIRO CLEMENTE, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 394,04, 2% DO
VALOR DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM
RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-54.2023.5.13.0034
AUTOR EDSON JANUARIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfdf305
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR EDSON JANUARIO BARBOSA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 95.190,13, REFERENTE A INDENIZAÇÕES POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA,
BEM COM A DEPOSITAR O VALOR DE R$ 1.000,00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
CORRESPONDENTE A HONORÁRIOS PERICIAIS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.923,80, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 96.190,13.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-54.2023.5.13.0034
AUTOR EDSON JANUARIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JANUARIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfdf305
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR EDSON JANUARIO BARBOSA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 95.190,13, REFERENTE A INDENIZAÇÕES POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA,
BEM COM A DEPOSITAR O VALOR DE R$ 1.000,00,
CORRESPONDENTE A HONORÁRIOS PERICIAIS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.923,80, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 96.190,13.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001228-17.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON DANTAS DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6803772
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR EMERSON DANTAS DE FARIAS EM FACE DE UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.029,20, 2%
SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM
RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001228-17.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON DANTAS DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DANTAS DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6803772
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR EMERSON DANTAS DE FARIAS EM FACE DE UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.029,20, 2%
SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM
RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-61.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE TRINDADE DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU INDUSTRIA E TRANSPORTE MM -
EIRELI
ADVOGADO CLAUDIO GIL RODRIGUES
FILHO(OAB: 24069/PE)
ADVOGADO ALINE DE OLIVEIRA
CONRADO(OAB: 26077/PE)
RÉU MARACANA ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO CLAUDIO GIL RODRIGUES
FILHO(OAB: 24069/PE)
ADVOGADO JOAO GABRIEL GIL
RODRIGUES(OAB: 26832/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E TRANSPORTE MM - EIRELI
- MARACANA ALIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b8444
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE TRINDADE DOS SANTOS FILHO EM FACE DE
MARACANA ALIMENTOS LTDA E INDUSTRIA E TRANSPORTE
MM - EIRELI, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA
PETIÇÃO INICIAL, PORÉM ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS REFERENTES
A DIREITOS ANTECEDENTES A 09.11.2017, EXTINGUINDO OS
PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,
ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
2ª RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
16.087,26, REFERENTE A: INDENIZAÇÃO POR
USO/DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULO; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
DEPOSITAR EM CONTA VINCULADA O VALOR DE R$ 2.472,64,
FGTS DO PACTO LABORAL.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, CONFORME PLANILHA
ANEXA À DECISÃO, E DELA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 371,20, 2%
SOBRE A CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 18.559,90.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-61.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE TRINDADE DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU INDUSTRIA E TRANSPORTE MM -
EIRELI
ADVOGADO CLAUDIO GIL RODRIGUES
FILHO(OAB: 24069/PE)
ADVOGADO ALINE DE OLIVEIRA
CONRADO(OAB: 26077/PE)
RÉU MARACANA ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO CLAUDIO GIL RODRIGUES
FILHO(OAB: 24069/PE)
ADVOGADO JOAO GABRIEL GIL
RODRIGUES(OAB: 26832/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TRINDADE DOS SANTOS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0b8444
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE TRINDADE DOS SANTOS FILHO EM FACE DE
MARACANA ALIMENTOS LTDA E INDUSTRIA E TRANSPORTE
MM - EIRELI, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA
PETIÇÃO INICIAL, PORÉM ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS REFERENTES
A DIREITOS ANTECEDENTES A 09.11.2017, EXTINGUINDO OS
PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC,
ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
2ª RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
16.087,26, REFERENTE A: INDENIZAÇÃO POR
USO/DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULO; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
DEPOSITAR EM CONTA VINCULADA O VALOR DE R$ 2.472,64,
FGTS DO PACTO LABORAL.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, CONFORME PLANILHA
ANEXA À DECISÃO, E DELA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 371,20, 2%
SOBRE A CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 18.559,90.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001084-43.2023.5.13.0034
AUTOR MANUEL MESSIAS DO AMORIM
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL MESSIAS DO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MANUEL MESSIAS DO AMORIM
Tomar ciência do(a) da apresentação do laudo pericial de Id.
2316d35.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001084-43.2023.5.13.0034
AUTOR MANUEL MESSIAS DO AMORIM
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
Tomar ciência do(a) da apresentação do laudo pericial de Id.
2316d35.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001088-80.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU AVICOLA SOUZA LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AVICOLA SOUZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b283ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA EM FACE DE AVICOLA
SOUZA LTDA, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 617,18, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001088-80.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU AVICOLA SOUZA LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b283ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA EM FACE DE AVICOLA
SOUZA LTDA, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 617,18, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001246-38.2023.5.13.0034
AUTOR JAMYLLI DE FATIMA NOBREGA
SILVA
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc57fdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JAMYLLI DE FATIMA NOBREGA SILVA EM FACE DE N
CLAUDINO & CIA LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PARCIALMENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A
RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 17.867,29,
REFERENTE A: AVISO PRÉVIO, DIFERENÇAS DE FÉRIAS E 13º
PROPORCIONAIS E MULTA DOS 40% DO FGTS; QUEBRA DE
CAIXA; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E HONORÁRIOS
DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 73,10, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM
FAVOR DA RECLAMANTE PARA LIBERAÇÃO DO SALDO EM
SUA CONTA VINCULADA, E OFICIE-SE PARA HABILITAÇÃO DA
MESMA NO SEGURO-DESEMPREGO.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 358,81, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 17.940,39.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001246-38.2023.5.13.0034
AUTOR JAMYLLI DE FATIMA NOBREGA
SILVA
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMYLLI DE FATIMA NOBREGA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc57fdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JAMYLLI DE FATIMA NOBREGA SILVA EM FACE DE N
CLAUDINO & CIA LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A
RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 17.867,29,
REFERENTE A: AVISO PRÉVIO, DIFERENÇAS DE FÉRIAS E 13º
PROPORCIONAIS E MULTA DOS 40% DO FGTS; QUEBRA DE
CAIXA; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E HONORÁRIOS
DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 73,10, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM
FAVOR DA RECLAMANTE PARA LIBERAÇÃO DO SALDO EM
SUA CONTA VINCULADA, E OFICIE-SE PARA HABILITAÇÃO DA
MESMA NO SEGURO-DESEMPREGO.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 358,81, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 17.940,39.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001459-44.2023.5.13.0034
AUTOR LEONARDO DE MAGALHAES
NOVAES
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sª. notificada acerca do(a) despacho de Id. 2ceaaae, abaixo
transcrito:
"Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f91e96e, atenda-se, inicialmente, à
solicitação do juízo deprecado constante no expediente de Id.
c18106c.
2. Notifique-se a parte ré para, no prazo preclusivo de 48 horas,
manifestar-se sobre a petição autoral de Id. 4a59eda, haja vista
que a recusa ao sistema do juízo 100% digital implica, até
manifestação expressa em contrário, recusa também da
realização de audiência telepresencial.
3. Na notificação devera constar informação de que o silêncio
do réu será considerado como anuência com a audiência
telepresencial, devendo, então, apresentar suas testemunhas
na referida audiência independentemente de notificação sob
pena de preclusão.
4. Cumpra-se com urgência." (grifos nossos)
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000793-77.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE ROBERTO LEITE DOS SANTOS
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência do documento de Id.
e93433c, devendo encaminhar-se a uma Agência do Banco do
Brasil, portando uma cópia do alvará e documento com foto, para
efetuar o saque do valor no caixa.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000985-73.2023.5.13.0034
AUTOR IARA SOUZA LIMA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU RM SERVICOS DE HIGIENIZACAO
LTDA
ADVOGADO RUBENS DE SOUSA MENEZES(OAB:
8719/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RM SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000275-92.2019.5.13.0034
AUTOR ANTONIO LUCIANO DE SOUSA DIAS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GOLD NUTRITION ALIMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU WOW NUTRITION INDUSTRIA E
COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BS&C EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BRASFANTA INDUSTRIA E
COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WOW NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WOW NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000275-92.2019.5.13.0034
AUTOR ANTONIO LUCIANO DE SOUSA DIAS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GOLD NUTRITION ALIMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU WOW NUTRITION INDUSTRIA E
COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BS&C EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BRASFANTA INDUSTRIA E
COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD NUTRITION ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GOLD NUTRITION ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- EM RECUPERACAO JUDICIAL
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000275-92.2019.5.13.0034
AUTOR ANTONIO LUCIANO DE SOUSA DIAS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GOLD NUTRITION ALIMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU WOW NUTRITION INDUSTRIA E
COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BS&C EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BRASFANTA INDUSTRIA E
COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASFANTA INDUSTRIA E COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BRASFANTA INDUSTRIA E COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000275-92.2019.5.13.0034
AUTOR ANTONIO LUCIANO DE SOUSA DIAS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GOLD NUTRITION ALIMENTOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU WOW NUTRITION INDUSTRIA E
COMERCIO S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BS&C EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
RÉU BRASFANTA INDUSTRIA E
COMERCIO DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BS&C EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BS&C EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000195-26.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA LETICIA SILVA CRUZ
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NIERGE NAGLE PADRE DA SILVA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NIERGE NAGLE PADRE DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIERGE NAGLE PADRE DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NIERGE NAGLE PADRE DA SILVA MEDEIROS
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000195-26.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA LETICIA SILVA CRUZ
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NIERGE NAGLE PADRE DA SILVA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NIERGE NAGLE PADRE DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000195-26.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA LETICIA SILVA CRUZ
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NIERGE NAGLE PADRE DA SILVA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NIERGE NAGLE PADRE DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000830-37.2022.5.13.0024
AUTOR GISEUDA GOMES FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISEUDA GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GISEUDA GOMES FERREIRA
Fica V.S.ª notificada para tomar ciência do documento de Id.
3e9659b, devendo encaminhar-se a uma agência do Banco do
Brasil, portando uma cópia do alvará e documento com foto, para
efetuar o levantamento do valor no caixa.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000640-10.2023.5.13.0034
AUTOR POLIANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
POLIANA CRISTINA DA SILVA
Fica V.S.ª notificada para tomar ciência da certidão de Id. d2bad59
e requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000435-83.2020.5.13.0034
AUTOR JOCELMA RAMOS CANDIDO BENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU PERSONNALISER INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA -
ME
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU NEREU NECHOLSON VIEIRA DE
LACERDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ARTHUR RAMOS VIEIRA
RÉU RAFAEL RAMOS VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEREU NECHOLSON VIEIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NEREU NECHOLSON VIEIRA DE LACERDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000785-37.2021.5.13.0034
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA SIMPLICIO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA 32443536491
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA JOSE DA SILVA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000589-93.2022.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU BRUNO ADELINO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO ADELINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BRUNO ADELINO DE MELO
Tomar ciência do(a) despacho de Id. fa42afa.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000901-09.2022.5.13.0034
AUTOR JOILSON MESSIAS GOMES
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE
CAMPINA GRANDE LTDA - ME
Tomar ciência do item 2 do despacho de Id. 8210e26 para, em 48
horas, pagar o quantum remanescente da condenação.
Fica também intimado o patrono da parte ré para apresentar seus
dados bancários para que seja possível a transferência dos valores
em seu favor, conforme planilha de cálculo (Id. c942817).
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000051-18.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HEVERTON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE HEVERTON RODRIGUES DA SILVA
Fica a parte acima intimada para apresentar seus dados bancários
para que se torne viável a transferência dos valores ao seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000810-16.2022.5.13.0034
AUTOR DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:
29945/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU WALESKA MARIA DE JESUS
LUCENA - ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA MARIA DE JESUS LUCENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WALESKA MARIA DE JESUS LUCENA - ME
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000638-40.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
ITALIANO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ACADEMIA CORPOREO FITNESS
LTDA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA CORPOREO FITNESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ACADEMIA CORPOREO FITNESS LTDA
Fica notificada para apresentar dados bancários para devolução de
valores bloqueados.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000143-93.2023.5.13.0034
AUTOR RENATHA COELHO BERNARDO
CUNHA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o pagamento nos presentes autos, da
contribuição previdenciária no importe de R$ 517,03 e das custas
no importe de R$ 100,00, conforme sentença homologatória de
transação de Id. 5e74692, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-61.2023.5.13.0034
AUTOR ALLISON FELIX DO O
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON FELIX DO O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALLISON FELIX DO O
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:3799f67.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-61.2023.5.13.0034
AUTOR ALLISON FELIX DO O
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:3799f67.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001177-06.2023.5.13.0034
AUTOR SUENIA DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU SILVA & SILVA TERCEIRIZACAO
LTDA
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SUENIA DE ALMEIDA SANTOS
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:1d69947.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001177-06.2023.5.13.0034
AUTOR SUENIA DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU SILVA & SILVA TERCEIRIZACAO
LTDA
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVA & SILVA TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SILVA & SILVA TERCEIRIZACAO LTDA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:1d69947.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000231-98.2022.5.13.0024
AUTOR JOSENILDO DOMICIANO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificada para, em 48 horas, pagar o valor da
condenação, conforme decisão de Id. e492650.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000607-20.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON LEITE DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do disposto no despacho de #id:bdec644 e o
respectivo expediente de #id:ea8c529, cujo prazo para
comprovação de quitação é de 48 horas, sob pena de execução,
nos termos da lei.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000057-88.2024.5.13.0034
AUTOR PAULO ALBERTO WANDERLEY DE
BRITO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALBERTO WANDERLEY DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: PAULO ALBERTO WANDERLEY DE BRITO
RUA ALMANY JOSE TAVARES DE MELO, 161, MALVINAS,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58433-610
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
08/04/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Tópico: ATOrd 0000057-88.2024.5.13.0034
Hora: 8 abr. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86204006949
ID da reunião: 862 0400 6949
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000071-72.2024.5.13.0034
AUTOR JANDUI LUCENA SALES
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDUI LUCENA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JANDUI LUCENA SALES
Sítio Macacos, S/N, Zona Rural, SANTA TEREZINHA/PE - CEP:
56750-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
08/04/2024 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000071-72.2024.5.13.0034
Hora: 8 abr. 2024 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83266961423
ID da reunião: 832 6696 1423
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000107-17.2024.5.13.0034
AUTOR ADALBERTO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ADALBERTO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
RUA CONSELHEIRO JOAQUIM BARBOSA SILVA, 195 A,
CATOLE, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-348
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
08/04/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000107-17.2024.5.13.0034
Hora: 8 abr. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85016587937
ID da reunião: 850 1658 7937
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000039-04.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RENATO DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EMMANUELLE LEAO RODRIGUES
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO DE ASSIS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE RENATO DE ASSIS SANTOS
Tomar ciência do despacho de Id. cb4e121.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000039-04.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RENATO DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EMMANUELLE LEAO RODRIGUES
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE LEAO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EMMANUELLE LEAO RODRIGUES
Tomar ciência do despacho de Id. cb4e121.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000077-79.2024.5.13.0034
AUTOR JESSICA DE SOUSA NOBREGA
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU VOLARISE CAPITAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE SOUSA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JESSICA DE SOUSA NOBREGA
RUA AUGUSTO BORBOREMA, 730-B, CRUZEIRO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58415-360
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na
AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se
realizará no dia 08/04/2024 09:30 , na sala de audiência da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM
IRINEU JOFFILY.
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000089-93.2024.5.13.0034
AUTOR EDSON CASTOR DO REGO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU AGROPECUARIA TRAIRAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CASTOR DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: EDSON CASTOR DO REGO
RUA SANTAREM, 344, MALVINAS, CAMPINA GRANDE/PB -
CEP: 58433-135
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
08/04/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000089-93.2024.5.13.0034
Hora: 8 abr. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84673401631
ID da reunião: 846 7340 1631
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000099-40.2024.5.13.0034
AUTOR EVERSON AGOSTINHO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FILIPE PIMENTEL ALVES(OAB:
32078/PB)
RÉU HAVANA LORENA SILVA DE
ARAUJO 01069989436
RÉU PAULO ROBERTO DOS SANTOS
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERSON AGOSTINHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: EVERSON AGOSTINHO BARBOSA
RUA ARGENTINA, 1600, CENTENARIO, CAMPINA GRANDE/PB
- CEP: 58428-100
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
09/04/2024 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000099-40.2024.5.13.0034
Hora: 9 abr. 2024 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84064411328
ID da reunião: 840 6441 1328
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001123-40.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO IGNACIO MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
THIAGO IGNACIO MESQUITA
Advogado do reclamante, Diego Dellyne da Costa Gonçalves,
apresentar dados bancários para transferência dos seus honorários
sucumbenciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000755-65.2022.5.13.0034
AUTOR LUCIANO DE MIRANDA BEZERRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Em cumprimento ao despacho de Id. 1393751, dou ciência a parte
ré para, em 48 horas, pagar o restante da condenação, conforme
planilha de Id. 6837e82, sob pena de execução
CAMPINA GRANDE/PB, 16 de fevereiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001167-59.2023.5.13.0034
AUTOR NELSON PEDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8937c67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR a prejudicial de prescrição absoluta, na forma do item
2.1. da fundamentação;
2. PRONUNCIAR a prescrição quinquenal, na forma do item 2.1. da
fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar EMPAER-EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIAna obrigação de fazer consistente na implantação
definitiva do anuênio de dois por cento (2%) sobre o salário básico
do demandante NELSON PEDRO DA SILVA FILHO, na forma,
prazo e sob as cominações constantes do item 2.2. da
fundamentação.
Condeno ainda a ré na obrigação de pagar os anuênios retroativos
e reflexos postulados na letra “c” da petição inicial (diferenças),
assim como os anuênios vencidos e vincendos conforme postulado
letra “d” da petição inicial (Id. f8d8500, p. 06), tudo nos termos do
item 2.2. da fundamentação.
Juros e correção monetária conforme tabela própria da Justiça do
Trabalho, a qual contempla a interpretação e aplicação da
normativa correta concernente à matéria. Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 2.4. da fundamentação. Planilha de
cálculos anexa, observados os termos da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os anuênios vencidos e
vincendos objeto da obrigação de pagar. Imposto de renda na forma
do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral. Custas pela ré no
importe de R$ 1.576,50, calculadas sobre R$ 78.824,87, valor da
condenação em pecúnia (obrigação de pagar).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Campina
Grande, 08 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001167-59.2023.5.13.0034
AUTOR NELSON PEDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON PEDRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8937c67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR a prejudicial de prescrição absoluta, na forma do item
2.1. da fundamentação;
2. PRONUNCIAR a prescrição quinquenal, na forma do item 2.1. da
fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar EMPAER-EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIAna obrigação de fazer consistente na implantação
definitiva do anuênio de dois por cento (2%) sobre o salário básico
do demandante NELSON PEDRO DA SILVA FILHO, na forma,
prazo e sob as cominações constantes do item 2.2. da
fundamentação.
Condeno ainda a ré na obrigação de pagar os anuênios retroativos
e reflexos postulados na letra “c” da petição inicial (diferenças),
assim como os anuênios vencidos e vincendos conforme postulado
letra “d” da petição inicial (Id. f8d8500, p. 06), tudo nos termos do
item 2.2. da fundamentação.
Juros e correção monetária conforme tabela própria da Justiça do
Trabalho, a qual contempla a interpretação e aplicação da
normativa correta concernente à matéria. Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 2.4. da fundamentação. Planilha de
cálculos anexa, observados os termos da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os anuênios vencidos e
vincendos objeto da obrigação de pagar. Imposto de renda na forma
do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral. Custas pela ré no
importe de R$ 1.576,50, calculadas sobre R$ 78.824,87, valor da
condenação em pecúnia (obrigação de pagar).
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. Campina
Grande, 08 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000188-54.2023.5.13.0016
AUTOR VALDIR FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR FERREIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ec50de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo acolher a prejudicial de
prescrição quanto à pretensão a direitos nascidos antes de
17/07/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e julgar procedente a reclamação trabalhista
proposta por VALDIR FERREIRA VIEIRAem face de COMPANHIA
DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o adicional de
periculosidade no percentual de 30% sobre a evolução do salário-
base, em todo o período não prescrito, bem como reflexos em horas
extras (50% e 100%), 13º salários, 1/3 de férias e FGTS.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.6.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.5 e honorários
periciais na forma do item II.2.4, ambos desta sentença.
Custas dispensadas, conforme Súmula 17 deste Tribunal.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000045-31.2024.5.13.0016
AUTOR DAMARES DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU FRANCISCO DUTRA SOBRINHO
RÉU YASNAIA POLLYANNA WERTON
DUTRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMARES DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 06/03/2024, às 10h30min.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é a Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82266541376
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000136-29.2021.5.13.0016
AUTOR FRANCINEUDO DE LIMA SANTOS
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
RÉU FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEUDO DE LIMA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e237614
proferida nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista que este Juízo já fez uso dos sistemas
SISBAJUD, Renajud, Infojud e CNIB, em busca de encontrar
bens que possam garantir a execução, contudo, sem êxito. Não
é razoável insistir na reutilização das mesmas ferramentas,
sem que o credor traga algum fato novo ou qualquer
justificativa que possa embasar a repetição de sua utilização.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias,
indicar outros meios de prosseguimento da ação, ficando
desde já advertida de que a sua inércia importará na suspensão
da execução, com a consequente remessa dos autos ao
arquivo provisório pelo prazo de 2 anos, após o qual, não
sendo impulsionada a execução, será aplicada a prescrição
intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.
Mantenham-se os autos sobrestados por execução frustrada.
Com a publicação, fica a parte exequente, por seus advogados,
ciente do conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0006200-51.2004.5.13.0016
AUTOR IVAIR ARAUJO DE MORAES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GEORISMALDO DOMINGOS NUNES
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE CARLOS FERNANDES
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE RONALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR JOSE ALVES LEITE
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR NILSON BRUNO DE ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
AUTOR ANTONIO EDILSON SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE ADRIANO DANTAS(OAB:
18044/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
AUTOR GILVAN FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CPR LOCACAO DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
RÉU JOSE ANTONIO CARVALHO
RÉU POMPEU COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO HUGO VICTOR PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 17858/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO COSTA SOUZA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
ADVOGADO JERITZA POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 36210/CE)
ADVOGADO HUGO POMPEU ANDRADE
GURGEL(OAB: 32479/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVIO COSTA SOUSA GURGEL
ADVOGADO ANDRE ALVES CARNEIRO(OAB:
26492/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAIR ARAUJO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu Advogado, para
comparecer à Secretaria do Juízo, localizado na Avenida Av. Dep.
Américo Maia, 1771 - Catolé do Rocha, PB, no dia 28/02/2024, às
9h, portando a CTPS, para realização de anotação, conforme
determinação constante da ata de audiência (ID 7902fac).
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000245-72.2023.5.13.0016
AUTOR RENATO DE FREITAS MIRANDA
ADVOGADO DANIEL MENDONCA FREITAS(OAB:
30713/PB)
ADVOGADO BRUNNO RAVELLY DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 19248/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE TERTULIANO DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f127fd2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, inicie-se a execução
mediante adoção dos convênios à disposição do Juízo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000229-55.2022.5.13.0016
AUTOR HELIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d43685f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o requerimento de Id 851f799.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias,
cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença de id
3d0baf7, no sentido de incorporar no contracheque do
reclamante o adicional de insalubridade, nos termos da
Cláusula Vigésima do Acordo Coletivo De Trabalho 2022/2024,
sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor
do trabalhador.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
notificadas sobre o conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-32.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO CEZAR CARNEIRO
FERNANDES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CEZAR CARNEIRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294b1ce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o requerimento de Id c59f5c3.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias,
cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença de id
7663543, no sentido de incorporar no contracheque do
reclamante o adicional de periculosidade no contracheque do
reclamante enquanto persistir o exercício das atividades
laborais em ambiente periculoso, nos termos do art. 194 da
CLT, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) em
favor do trabalhador.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
notificadas sobre o conteúdo do presente despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-53.2023.5.13.0016
AUTOR THAMERSON TOME FILGUEIRAS
DUTRA
ADVOGADO WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RÉU LDO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADO TADEU AUGUSTO GUIRRO(OAB:
64421/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LDO INTERNACIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f75c0f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante (ID
b0b5420), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-53.2023.5.13.0016
AUTOR THAMERSON TOME FILGUEIRAS
DUTRA
ADVOGADO WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RÉU LDO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADO TADEU AUGUSTO GUIRRO(OAB:
64421/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMERSON TOME FILGUEIRAS DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f75c0f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante (ID
b0b5420), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000593-45.2022.5.13.0010
AUTOR ANALICE FREIRE DE MACEDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE FREIRE DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ANALICE FREIRE DE
MACEDO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ACum-0000653-23.2019.5.13.0010
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
RÉU EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA(OAB: 10637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FLORENZANO SILVA PEREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme ID. 7d6457d dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000037-09.2023.5.13.0010
AUTOR GEOVANI LIMA DE MELO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI LIMA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamante intimada para, querendo, manifestar-se
sobre a petição da perita Id fd8b3d5.
GUARABIRA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000505-07.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE MATOS DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MATOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) de, MARIA JOSE MATOS DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000385-27.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO GERALDO BERNARDO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GERALDO BERNARDO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
18/04/2024, às 09:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83703609484 , ID da reunião:
837 0360 9484
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
GUARABIRA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000385-27.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO GERALDO BERNARDO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
18/04/2024, às 09:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83703609484 , ID da reunião:
837 0360 9484
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000385-27.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO GERALDO BERNARDO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução por videoconferência, que se realizará no dia
18/04/2024, às 09:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83703609484 , ID da reunião:
837 0360 9484
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000198-89.2023.5.13.0019
AUTOR ISAEL CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAEL CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada para, querendo, manifestar-se, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto ao laudo pericial acostado
aos autos (ID. d5397b8).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ITAPORANGA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000198-89.2023.5.13.0019
AUTOR ISAEL CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO SIVONALDO DE OLIVEIRA RAMOS
JUNIOR(OAB: 22143/PB)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, querendo, manifestar-se, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto ao laudo pericial acostado
aos autos (ID. d5397b8).
ITAPORANGA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000298-44.2023.5.13.0019
AUTOR LUCIVAN CAMILO DA SILVA
ADVOGADO ADAO GOMES DA SILVA NETO(OAB:
19139/PB)
ADVOGADO PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE
LACERDA FILHO(OAB: 19432/PB)
RÉU JAMAILTON MARTINS DO CARMO
EIRELI
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada para, querendo, manifestar-se, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto ao laudo pericial acostado
aos autos (ID. f3cee9a).
ITAPORANGA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000298-44.2023.5.13.0019
AUTOR LUCIVAN CAMILO DA SILVA
ADVOGADO ADAO GOMES DA SILVA NETO(OAB:
19139/PB)
ADVOGADO PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE
LACERDA FILHO(OAB: 19432/PB)
RÉU JAMAILTON MARTINS DO CARMO
EIRELI
ADVOGADO JACKSON RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15205/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMAILTON MARTINS DO CARMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada para, querendo, manifestar-se, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, quanto ao laudo pericial acostado
aos autos (ID. f3cee9a).
ITAPORANGA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000021-91.2024.5.13.0019
REQUERENTES ILUSTRE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
REQUERENTES Ronaldo Militão Sobrinho da Silva
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Ronaldo Militão Sobrinho da Silva
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bbedca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO, com fundamento no art. 855-B, da
CLT.
Custas, no importe de R$24,62, a cargo do obreiro requerido,
dispensadas, ante o permissivo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Custas, no importe de R$24,62, a cargo da empresa requerente,
dispensadas, ante o ínfimo valor.
Recolhimentos previdenciários, no valor de R$492,50, importe que
deverá ser recolhido e comprovado nos autos, no prazo legal, sob
pena de execução.
Cumprido o acordo, e sem outras pendências, remetam-se os autos
ao arquivo em definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000021-91.2024.5.13.0019
REQUERENTES ILUSTRE PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
REQUERENTES Ronaldo Militão Sobrinho da Silva
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILUSTRE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bbedca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO, com fundamento no art. 855-B, da
CLT.
Custas, no importe de R$24,62, a cargo do obreiro requerido,
dispensadas, ante o permissivo legal.
Custas, no importe de R$24,62, a cargo da empresa requerente,
dispensadas, ante o ínfimo valor.
Recolhimentos previdenciários, no valor de R$492,50, importe que
deverá ser recolhido e comprovado nos autos, no prazo legal, sob
pena de execução.
Cumprido o acordo, e sem outras pendências, remetam-se os autos
ao arquivo em definitivo.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-59.2022.5.13.0019
AUTOR ADAO CASSIMIRO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fab1361
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PÓS SENTENÇA
Trata-se de processo baixado do TST, com requerimento de acordo
efetuado entre as partes, conforme consta no ID. 1eb1b6d.
Consta da referida minuta, que a empresa ENERGY
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA., pagará ao obreiro a quantia de
R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais) dividida em 8 (oito)
parcelas, bem como pagará a quantia de R$120.000,00 (cento e
vinte mil reais) ao patrono do reclamante, igualmente em 8 (oito)
parcelas, todas ali discriminadas com valores e datas.
HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes (ID. 1eb1b6d), nos
termos ali indicados.
Custas e Previdência, já recolhidas.
Atente a Secretaria para liberação imediata, ao autor e
advogado, dos valores depositados nos autos.
No mais, aguarde-se o total cumprimento da avença, após arquive-
se em definitivo.
ITAPORANGA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-59.2022.5.13.0019
AUTOR ADAO CASSIMIRO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO IVAN CAMPOS VASCO JUNIOR(OAB:
14513/AL)
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fab1361
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PÓS SENTENÇA
Trata-se de processo baixado do TST, com requerimento de acordo
efetuado entre as partes, conforme consta no ID. 1eb1b6d.
Consta da referida minuta, que a empresa ENERGY
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA., pagará ao obreiro a quantia de
R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais) dividida em 8 (oito)
parcelas, bem como pagará a quantia de R$120.000,00 (cento e
vinte mil reais) ao patrono do reclamante, igualmente em 8 (oito)
parcelas, todas ali discriminadas com valores e datas.
HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes (ID. 1eb1b6d), nos
termos ali indicados.
Custas e Previdência, já recolhidas.
Atente a Secretaria para liberação imediata, ao autor e
advogado, dos valores depositados nos autos.
No mais, aguarde-se o total cumprimento da avença, após arquive-
se em definitivo.
ITAPORANGA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-58.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE ALAIDIANO PEREIRA LIMA
ADVOGADO VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:
12207/PB)
RÉU TORRE FORTE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES IMOBILIARIAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALAIDIANO PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50960bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença (ID 0321f20), inicie-se a fase
de execução e aguarde-se a manifestação da parte autora pelo
início da execução, no prazo de 05 dias, consoante disposto no art.
878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
Intime-se
ITAPORANGA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000117-77.2022.5.13.0019
AUTOR ADRIAN GAMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO FRANCISCO SAMUEL LOURENCO
DE SOUSA(OAB: 24711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIAN GAMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6423150
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte exequente (ID. d9d1e05), de
pesquisa junta ao sistema SNIPER a fim de tentar localizar bens da
parte executada para satisfação da execução. DEFERE-SE o
requerido. Providencie a Secretaria.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000268-09.2023.5.13.0019
REQUERENTE LUCAS VIEIRA CARTAXO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4408add
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID da7b13a), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução e intimem-se as partes para, querendo,
falarem sobre os cálculos, no prazo comum de 8 dias, sob pena de
preclusão.
ITAPORANGA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000268-09.2023.5.13.0019
REQUERENTE LUCAS VIEIRA CARTAXO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VIEIRA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4408add
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID da7b13a), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a fase de execução e intimem-se as partes para, querendo,
falarem sobre os cálculos, no prazo comum de 8 dias, sob pena de
preclusão.
ITAPORANGA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-72.2022.5.13.0019
AUTOR GERALDO JUVENCIO ALVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JUVENCIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b343bc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os
dados bancários, conforme previsto no art. 14 da Resolução
314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do
Requisitório de Precatório e RPV .
Ato continuo, atualize-se a conta de liquidação e expeça-se o
Requisitório de Precatório e o RPV, conforme ATO TRT SGP nº
60/2020.
ITAPORANGA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-55.2023.5.13.0019
AUTOR DEUZENI SOARES DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU ALBENOR DA SILVA LACERDA
ADVOGADO EPITACIO PEREIRA SANTANA
FILHO(OAB: 17052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUZENI SOARES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5944edb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 1ad020a),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-20.2022.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO GERALDEZ
RODRIGUES ALVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GERALDEZ RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e19613
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica o juízo que na decisão sob ID.
7716e84, consta um erro material no tocante à homologação de
cálculos. Destarte, chamo o feito à boa ordem processual, para
tornar sem efeito o último parágrafo do referido despacho.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer
seus dados bancários, conforme previsto no art. 14, da RA
314/2021, do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do
Requisitório de Precatório e do RPV.
Decorrido o prazo acima assinalado, cumprido o determinado,
providencie a Secretaria a atualização do débito e, expeça-se o RP
e o RPV, conforme ATO TRT SGP Nº 060/2020.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-46.2019.5.13.0019
AUTOR ELISABETE JUCA DE ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
ADVOGADO TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ITAPORANGA
ADVOGADO FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ITAPORANGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fafd14a
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica o juízo que há um erro material na
parte final do despacho sob ID. e418492, no tocante à intimação da
edilidade para pagar o débito. Destarte, chamo o feito à boa ordem
processual para tornar sem efeito o último parágrafo do referido
despacho.
Intime-se a edilidade executada para, querendo, apresentar
Embargos à execução no prazo legal.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000488-46.2019.5.13.0019
AUTOR ELISABETE JUCA DE ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
ADVOGADO TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ITAPORANGA
ADVOGADO FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE JUCA DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fafd14a
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifica o juízo que há um erro material na
parte final do despacho sob ID. e418492, no tocante à intimação da
edilidade para pagar o débito. Destarte, chamo o feito à boa ordem
processual para tornar sem efeito o último parágrafo do referido
despacho.
Intime-se a edilidade executada para, querendo, apresentar
Embargos à execução no prazo legal.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000115-73.2023.5.13.0019
AUTOR NATANAEL DO NASCIMENTO
TOMAZ
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU CRISTIANY TEOTONIO LACERDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:
30320/PB)
RÉU CRISTIANY TEOTONIO LACERDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS DANTAS(OAB:
30320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL DO NASCIMENTO TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c38a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para pronunciamento acerca da
certidão do oficial de justiça (ID 0ac08ad). Prazo: 05 (cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-22.2023.5.13.0019
AUTOR THAWANNY APARECIDA TRAJANO
ALVES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IVANI COSTA DE ALMEIDA - ME
ADVOGADO RAMON LOPES DIAS
FERREIRA(OAB: 20582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANI COSTA DE ALMEIDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a ré/executada acerca do bloqueio parcial
de valores pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. b9dd111 dos
autos, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000200-59.2023.5.13.0019
AUTOR CLEOMARCIO TEODOZIO DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPPE MARTINIANO REIS DA
ROCHA(OAB: 28751/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU MACLAILDO ANDRELINO DA SILVA
ADVOGADO YVES JORIO ALVES DE
ANDRADE(OAB: 21954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACLAILDO ANDRELINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a réu/executado notificado acerca do
bloqueio parcial de valores pelo sistema SISBAJUD, conforme ID.
172156e dos autos, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
NIVALDO FREITAS CORREIA DE OLIVEIRA
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATAlc-0001116-20.2023.5.13.0011
AUTOR RODRIGO BATISTA DOS SANTOS
RÉU N C CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- N C CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS
O(A) MM(ª). Juiz(íza) do Trabalho da Vara de Patos/PB, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER que fica notificada a reclamada NC 2991
COMÉRCIO CONSTRUÇÃO E REFORMAS EM GERAL LTDA ME,
CNPJ: 14.364.560/0001-30, com endereço incerto e não sabido,
para comparecer à AUDIÊNCIA UNA a ser realizada na modalidade
PRESENCIAL no dia 07/03/2024, às 10:00 horas, (CLT, art. 844),
na sala de audiências da Vara do Trabalho de Patos - PB,
localizada na Praça Bivar Olyntho S/N, bairro Brasília, Patos-PB.
O não comparecimento à referida audiência importará no
julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
"23100312573623800000022697534". E para que chegue ao
conhecimento do interessado, o presente EDITAL, será publicado
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de
costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO
nesta cidade de PATOS/PB, em 16 de fevereiro de 2024. 2024. Eu,
SÔNIA MARIA VIEIRA ARAÚJO, técnico judiciária, digitei, conferie
assinei eletronicamente (Ordem de Serviço nº 01/2007).
Acompanhe a pauta em tempo real, baixando o aplicativo JTE
através do link: ttps://jte.csjt.jus.br. Outras informações podem ser
obtidas através do Balcão Virtual, pelo LINK:
https://meet.google.com/dic-teoz-ftt, ou telefone 3533-6274 e 3533-
6275.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001299-88.2023.5.13.0011
AUTOR CLAUDIO FILIPE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO MARILIA VIEIRA COSTA(OAB:
12343/PB)
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b161a
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da reclamada, id 9720e17, requerendo que a audiência de
instrução presencial designada para o dia 20/02/2024, seja
realizada por videoconferência.
Cumpre enfatizar que a instituição das audiências por
videoconferência teve inicialmente a finalidade precípua de evitar
contatos pessoais entre os atores dos processos judiciais, no Fórum
e nas audiências, à vista do risco de contaminação por
disseminação do vírus da Covid 19, o que aconteceu no período
pandêmico, nos idos de 2020 a 2021.
Embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade de
audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
vida das pessoas, especialmente para a agenda dos advogados,
isso não pode se sobrepor à necessidade de segurança necessária
para se garantir fidelidade e lealdade nos depoimentos.
Assim, a audiência presencial se faz imprescindível quando a
segurança processual é que terá o condão de assegurar o devido
processo legal, em prol da fidedignidade dos depoimentos.
Muito embora possa se tornar demasiadamente oneroso, para a
parte reclamada, se dirigir pessoalmente até o Município de Patos,
já que é sediada noutro estado da federação, existem alternativas
capazes de minorar tais despesas. É permitido que se faça
representar por preposto, na forma do artigo 843, § 1º, da CLT,
podendo ainda ser assistida por advogados locais sob parceria.
Por outro lado, evidencio que a medida deste juízo, em não permitir
depoimentos por videoconferência, nem mesmo essa modalidade
para a presença de advogados de outros municípios ou estados,
vem sendo adotada com o intuito de evitar adiamentos por
problemas técnicos ou de sinal na unidade, o que tem se tornado
comum na unidade, causando prejuízo às pessoas humildes de
municípios circunvizinhos, que assumem sacrifícios pessoais para
comparecerem pessoalmente à sessões para depoimentos.
A propósito, cumpre destacar que em caso de as partes conciliarem
antes da data da audiência designada, por elogiosa atuação de
seus advogados, poderão peticionar no processo previamente,
informando o alinhamento do ajuste consensual. Nessa hipótese, a
modalidade da audiência será convertida para
VIDEOCONFERÊNCIA, podendo inclusive ser antecipada havendo
tempo hábil.
Por outro lado, considerando os argumentos unânimes das partes, a
audiência poderá se realizar por vídeoconferência a fim de
depoimentos pessoais das partes exclusivamente. Nessa hipótese,
cabem às partes se manifestar, declarando a intenção de NÃO
ouvirem testemunhas, até o dia anterior da sessão designada,
incumbindo-se a secretaria de lançar nos autos a informação de
link., desde já cientes as partes de que a audiência será realizada
por vídeoconferência com a finalidade restrita a oitiva de
depoimentos pessoais das partes.
No que se refere à necessidade de trabalho pericial, somente após
a oitiva de depoimentos é que o Juízo apreciará a questão.
Dessa forma, mantenho, por ora, a audiência na modalidade
PRESENCIAL, impondo às partes as mesmas cominações legais
para ausências - confissão à luz da SÚMULA 74 do TST.
Notifique-se
PATOS/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001299-88.2023.5.13.0011
AUTOR CLAUDIO FILIPE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO MARILIA VIEIRA COSTA(OAB:
12343/PB)
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO FILIPE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b161a
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Petição da reclamada, id 9720e17, requerendo que a audiência de
instrução presencial designada para o dia 20/02/2024, seja
realizada por videoconferência.
Cumpre enfatizar que a instituição das audiências por
videoconferência teve inicialmente a finalidade precípua de evitar
contatos pessoais entre os atores dos processos judiciais, no Fórum
e nas audiências, à vista do risco de contaminação por
disseminação do vírus da Covid 19, o que aconteceu no período
pandêmico, nos idos de 2020 a 2021.
Embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade de
audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
vida das pessoas, especialmente para a agenda dos advogados,
isso não pode se sobrepor à necessidade de segurança necessária
para se garantir fidelidade e lealdade nos depoimentos.
Assim, a audiência presencial se faz imprescindível quando a
segurança processual é que terá o condão de assegurar o devido
processo legal, em prol da fidedignidade dos depoimentos.
Muito embora possa se tornar demasiadamente oneroso, para a
parte reclamada, se dirigir pessoalmente até o Município de Patos,
já que é sediada noutro estado da federação, existem alternativas
capazes de minorar tais despesas. É permitido que se faça
representar por preposto, na forma do artigo 843, § 1º, da CLT,
podendo ainda ser assistida por advogados locais sob parceria.
Por outro lado, evidencio que a medida deste juízo, em não permitir
depoimentos por videoconferência, nem mesmo essa modalidade
para a presença de advogados de outros municípios ou estados,
vem sendo adotada com o intuito de evitar adiamentos por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
problemas técnicos ou de sinal na unidade, o que tem se tornado
comum na unidade, causando prejuízo às pessoas humildes de
municípios circunvizinhos, que assumem sacrifícios pessoais para
comparecerem pessoalmente à sessões para depoimentos.
A propósito, cumpre destacar que em caso de as partes conciliarem
antes da data da audiência designada, por elogiosa atuação de
seus advogados, poderão peticionar no processo previamente,
informando o alinhamento do ajuste consensual. Nessa hipótese, a
modalidade da audiência será convertida para
VIDEOCONFERÊNCIA, podendo inclusive ser antecipada havendo
tempo hábil.
Por outro lado, considerando os argumentos unânimes das partes, a
audiência poderá se realizar por vídeoconferência a fim de
depoimentos pessoais das partes exclusivamente. Nessa hipótese,
cabem às partes se manifestar, declarando a intenção de NÃO
ouvirem testemunhas, até o dia anterior da sessão designada,
incumbindo-se a secretaria de lançar nos autos a informação de
link., desde já cientes as partes de que a audiência será realizada
por vídeoconferência com a finalidade restrita a oitiva de
depoimentos pessoais das partes.
No que se refere à necessidade de trabalho pericial, somente após
a oitiva de depoimentos é que o Juízo apreciará a questão.
Dessa forma, mantenho, por ora, a audiência na modalidade
PRESENCIAL, impondo às partes as mesmas cominações legais
para ausências - confissão à luz da SÚMULA 74 do TST.
Notifique-se
PATOS/PB, 15 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000861-67.2020.5.13.0011
AUTOR MATEUS COUTINHO GOUVEIA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU PAULA ROCHA JUNQUEIRA
ADVOGADO ELOIZA DAIANE SILVA EMIDIO(OAB:
71014/GO)
RÉU NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ELOIZA DAIANE SILVA EMIDIO(OAB:
71014/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS COUTINHO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a PARTE AUTORA, através do ilustre advogado, ciente do
documento de Id. 98c1d3a.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000194-76.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de
08 (oito) dias, se manifestar sobre os itens e valores contestados
pelo estado da Paraíba, conforme Id 04641a3 e seu anexo, sob
pena de preclusão (art. 879, §2, CLT).
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000194-76.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ALUIZIO ROMAO
CAVALCANTE(OAB: 22830/PB)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de
08 (oito) dias, se manifestar sobre os itens e valores contestados
pelo estado da Paraíba, conforme Id 04641a3 e seu anexo, sob
pena de preclusão (art. 879, §2, CLT).
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000927-47.2020.5.13.0011
AUTOR JOSENILDA DA SILVA FELIX
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOAO ARAUJO PERONICO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
AUTOR ZENILDA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR DALVANY DE FREITAS
ADVOGADO OSMAR CAETANO XAVIER(OAB:
18208/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
AUTOR JOSE VICTOR DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ANDRE VINICIUS XAVIER GUEDES
SOARES(OAB: 21383/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
AUTOR JESSICA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NAELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
ADVOGADO RENATO HERLLON MORAIS DE
MEDEIROS(OAB: 19959/PB)
AUTOR SANDRA RODRIGUES DANTAS
MEDEIROS
ADVOGADO GISLENNE MACIEL MONTEIRO(OAB:
19967/PB)
AUTOR CLEBIA ANDRADE DE LUCENA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA
CABRAL(OAB: 8141/PB)
AUTOR WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AUTOR FRANCISCO ALVES
ADVOGADO SUELY AZEVEDO XAVIER
FREITAS(OAB: 14389/PB)
AUTOR LUCIENE MORAIS CAVALCANTE
ADVOGADO HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES(OAB: 8281/PB)
AUTOR LUCIA BATISTA COSTA SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
AUTOR LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
AUTOR LUCIENE MAXIMIANO FILHA
ADVOGADO LAYANNE ARAUJO SOUSA(OAB:
25118/PB)
AUTOR NADIA KELLY CAETANO DE
LUCENA SILVA
ADVOGADO JAMENSON DA SILVA(OAB:
16814/PB)
AUTOR ANTONIO GUEDES DE ARAUJO
AUTOR BARTIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO CAMPOS DE
MEDEIROS(OAB: 12219/PB)
AUTOR ROSEANE PEREIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
AUTOR NEUZA DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
AUTOR PEDRO ALVES DA COSTA NETTO
ADVOGADO JULIA RAQUEL COELHO
GOMES(OAB: 18053/PB)
RÉU SVS CENTRO EDUCACIONAL
COLEGIO E CURSO LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO EVOLUCAO
LTDA - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL AGAPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA
Fica V. Sª (CENTRO EDUCACIONAL ÁGAPE-ME), através do
ilustre advogado, intimado(a) da audiência de conciliação em
execução designada para o dia 22/02/2024, às 09h, que se
realizará pela plataforma Zoom, através do link: https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
br.zoom.us/j/89733830494
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000526-43.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE NILDO DE ANDRADE
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bc64ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em correição ordinária.
O advogado do reclamante esteve presente durante toda a tratativa
do acordo em sessão de audiência, não tendo se manifestado
objetivamente a respeito de eventuais honorários sucumbenciais no
bojo da conciliação, mesmo considerando ter havido renúncia de
parcela trabalhista em montante considerável.
Por outro lado, verifica-se que a sua pretensão é desmedida, já que
propõe receber cerca de metade do valor do acordo deduzindo
ainda mais do valor de seu constituinte, o que deve ser repudiado.
Enfim, o acordo foi amplamente discutido em sessão de audiência,
competindo aos advogados expor ao Juízo as melhores condições a
atender os interesses de cada parte e dos advogados, restando
preclusa a manifestação do advogado do autor.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo nos moldes
estipulados.
Intime-se.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-84.2022.5.13.0011
AUTOR VENESIANO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
RÉU MARCOS DANTAS VILAR
ADVOGADO MARCOS DANTAS VILAR(OAB:
16232/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DANTAS VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada da certidão retro:
"CERTIDÃO
Certifico que a parte não foi notificada a tempo para cumprir o
parcelamento na data determinada, motivo pelo qual, passo a
notificar a parte que poderá recolher o pagamento a partir da data
da ciência do despacho retro, por meio desta notificação. Recolha a
reclamada o valor das contribuições previdenciárias parcelado em 3
vezes. a primeira com vencimento em 25/02/2024 e as demais a
cada 30 dias.
"Transcorrido in albis o prazo para o pagamento da primeira
parcela, execute-se o valor integral das contribuições
previdenciárias.""
O valor das contribuições previdenciárias foi apurado conforme
determinado na ata de acordo R$R$3,069,00, vide Certidão
(DESPACHO) de id.e65dbdc.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000741-19.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ADEMIR MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663eb38
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso de prazo da decisão do Id c77696c em
29.01.2024, intime-se o executado (Instituto Gerir), para efetuar o
pagamento do crédito fixado, no prazo de 48 horas, sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto
extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação .
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000821-17.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
RÉU MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ROMILDO MENDES(OAB:
35201/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba69e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica
Inclua-se o presente feito na pauta do dia 28/02/2024, às
09h45min, para tentativa de conciliação em execução, na
modalidade telepresencial, pela plataforma ZOOM.
As partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87402549533.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000821-17.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
RÉU MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ROMILDO MENDES(OAB:
35201/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ba69e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica
Inclua-se o presente feito na pauta do dia 28/02/2024, às
09h45min, para tentativa de conciliação em execução, na
modalidade telepresencial, pela plataforma ZOOM.
As partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87402549533.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000821-17.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
RÉU MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ROMILDO MENDES(OAB:
35201/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá
no dia 28/02/2024, às 09h45min, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87402549533.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000821-17.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
RÉU MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ROMILDO MENDES(OAB:
35201/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá
no dia 28/02/2024, às 09h45min, por meio de videoconferência
através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87402549533.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000088-80.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSE CRISPIM PEREIRA
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU CIMBRES REPRESENTACAO E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CRISPIM PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA JOSE CRISPIM PEREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
21/03/2024 09:50 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicará no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000790-94.2022.5.13.0011
AUTOR CHARLENE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO AO MICROCREDITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1790d98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Diante dos termos da certidão de Id 7b94202, inclua o feito em
pauta de audiência na modalidade presencial, no dia 15/03/2024 ás
09:30horas, com intimação das partes.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000034-85.2022.5.13.0011
REQUERENTE MARIA APARECIDA SERAFIM
OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9cbfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do ID a5408fc.
Considerando, ainda, o decurso de prazo do despacho do id
792b7b0 e, mais, o extrato de movimentação do Id 1034203,
aguarde-se, por
mais 90 (noventa) dias, em sobrestamento, o desfecho do processo
0000281-
03.2021.5.13.0011.
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000790-94.2022.5.13.0011
AUTOR CHARLENE DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLENE DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1790d98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Diante dos termos da certidão de Id 7b94202, inclua o feito em
pauta de audiência na modalidade presencial, no dia 15/03/2024 ás
09:30horas, com intimação das partes.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000034-85.2022.5.13.0011
REQUERENTE MARIA APARECIDA SERAFIM
OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SERAFIM OLIVEIRA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9cbfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do ID a5408fc.
Considerando, ainda, o decurso de prazo do despacho do id
792b7b0 e, mais, o extrato de movimentação do Id 1034203,
aguarde-se, por
mais 90 (noventa) dias, em sobrestamento, o desfecho do processo
0000281-
03.2021.5.13.0011.
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001018-74.2019.5.13.0011
AUTOR PEDRO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PLANO ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO VERA LUCIA ALVES(OAB:
153273/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f06a62a
proferida nos autos.
DECISÃO
Por meio da petição de ID 48eccfc, o exequente requereu a
concessão de tutela de evidência. Alegou que ainda não recebeu os
honorários de sucumbência, mas o respectivo valor "desapareceu"
da planilha de cálculos, quando foi realizada a atualização em
27/09/2023.
Sem razão.
Em 18/08/2023 foi expedido do alvará de debf248, em cumprimento
ao despacho de ID 4ef52cf .
E, conforme se apreende do comprovante de ID 24ad314, o alvará
foi assinado pelo Magistrado em 23/08/2023 e pago pelo Banco do
Brasil S.A. em 24/08/2023.
Ademais, referido documento demonstra que foram pagos
R$73.597,89 à parte autora e R$31.541,95 ao respectivo advogado,
Dr. Pierson Harlan Dantas Félix.
Logo, ao contrário que alegou o exequente, já foram devidamente
pagos tanto os honorários de sucumbência (R$9.759,17), quanto os
honorários contratuais (30%) incidentes sobre o valor que foi pago
ao autor.
Por corolário, indefiro o requerimento de concessão de tutela de
evidência, uma vez que não há o erro material apontado, nos
cálculos de ID 073faaa.
Intimem-se as partes para tomar ciência desta decisão.
Após, tornem os autos conclusos para o julgamento dos embargos
à execução de ID 8234558, com ou sem a impugnação do
exequente, o qual foi devidamente intimado para manifestação (ID
36612bc).
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001018-74.2019.5.13.0011
AUTOR PEDRO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PLANO ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO VERA LUCIA ALVES(OAB:
153273/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f06a62a
proferida nos autos.
DECISÃO
Por meio da petição de ID 48eccfc, o exequente requereu a
concessão de tutela de evidência. Alegou que ainda não recebeu os
honorários de sucumbência, mas o respectivo valor "desapareceu"
da planilha de cálculos, quando foi realizada a atualização em
27/09/2023.
Sem razão.
Em 18/08/2023 foi expedido do alvará de debf248, em cumprimento
ao despacho de ID 4ef52cf .
E, conforme se apreende do comprovante de ID 24ad314, o alvará
foi assinado pelo Magistrado em 23/08/2023 e pago pelo Banco do
Brasil S.A. em 24/08/2023.
Ademais, referido documento demonstra que foram pagos
R$73.597,89 à parte autora e R$31.541,95 ao respectivo advogado,
Dr. Pierson Harlan Dantas Félix.
Logo, ao contrário que alegou o exequente, já foram devidamente
pagos tanto os honorários de sucumbência (R$9.759,17), quanto os
honorários contratuais (30%) incidentes sobre o valor que foi pago
ao autor.
Por corolário, indefiro o requerimento de concessão de tutela de
evidência, uma vez que não há o erro material apontado, nos
cálculos de ID 073faaa.
Intimem-se as partes para tomar ciência desta decisão.
Após, tornem os autos conclusos para o julgamento dos embargos
à execução de ID 8234558, com ou sem a impugnação do
exequente, o qual foi devidamente intimado para manifestação (ID
36612bc).
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001164-76.2023.5.13.0011
AUTOR JUAN SANTOS PINTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900a696
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Em relação a prova testemunhal, deverá ser requerida pela parte
interessada a expedição de CPI/SISDOV para a oitiva da mesma.
Intimem-se.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001164-76.2023.5.13.0011
AUTOR JUAN SANTOS PINTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN SANTOS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900a696
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Em relação a prova testemunhal, deverá ser requerida pela parte
interessada a expedição de CPI/SISDOV para a oitiva da mesma.
Intimem-se.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000010-86.2024.5.13.0011
AUTOR CAIO RUAN LINO DE FREITAS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RUAN LINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d241784
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Em relação a prova testemunhal, deverá ser requerida pela parte
interessada a expedição de CPI/SISDOV para a oitiva da mesma.
Intimem-se.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001196-81.2023.5.13.0011
AUTOR FELIPE MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9445ce
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Conforme é do conhecimento da advogada da parte autora,
decorrente de outros processos, EVIDENCIO que as audiências
nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são todas
presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática; problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência; os termos do artigo 3º, da
Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c. TST. REGISTRO que as
audiências presenciais estão sendo realizadas com absoluto
sucesso na Vara do Trabalho de Patos, com o aumento do número
de conciliações e possibilidade diminuída a quase zero de
contaminação da prova testemunhal, sem falar que contam com a
anuência e o deferimento de pedido outrora realizado pela OAB
SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por completo a medida.
Ressalvo que em sede de processo do trabalho o principio da
ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR EXERCIDA DE
FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA CONCILIAÇÃO, SEJA PARA
COLHEITA DE PROVA, sem falar que a adoção de atos
telepresenciais não é obrigatória sequer nas normas do CPC, no
que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC trata-se de uma
FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO LEGAL, e
no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO DA
ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
2 - CONTUDO, levando em consideração a realidade profissional do
jogador de futebol, excepcionalmente defiro o pedido de
COMPARECIMENTO VIRTUAL apenas para o autor, no que deve a
SECRETARIA DA VARA PROVIDENCIAR LINK A RESPEITO,
COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE UMA HORA ANTES DA
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, o que se faz levando em
consideração principio de acesso a Justiça. CONTUDO,
PERMANECE A OBRIGAÇÃO DE COMPARECIMENTO PESSOAL
PARA A ADVOGADA DO AUTOR, DEMAIS PARTES E SEUS
ADVOGADOS. Em relação a prova testemunhal, deverá ser
requerida pela parte interessada a expedição de CPI/SISDOV para
a oitiva da mesma.
3 - Intime-se. Nada mais.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001196-81.2023.5.13.0011
AUTOR FELIPE MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9445ce
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Conforme é do conhecimento da advogada da parte autora,
decorrente de outros processos, EVIDENCIO que as audiências
nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são todas
presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática; problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência; os termos do artigo 3º, da
Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c. TST. REGISTRO que as
audiências presenciais estão sendo realizadas com absoluto
sucesso na Vara do Trabalho de Patos, com o aumento do número
de conciliações e possibilidade diminuída a quase zero de
contaminação da prova testemunhal, sem falar que contam com a
anuência e o deferimento de pedido outrora realizado pela OAB
SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por completo a medida.
Ressalvo que em sede de processo do trabalho o principio da
ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR EXERCIDA DE
FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA CONCILIAÇÃO, SEJA PARA
COLHEITA DE PROVA, sem falar que a adoção de atos
telepresenciais não é obrigatória sequer nas normas do CPC, no
que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC trata-se de uma
FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO LEGAL, e
no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO DA
ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
2 - CONTUDO, levando em consideração a realidade profissional do
jogador de futebol, excepcionalmente defiro o pedido de
COMPARECIMENTO VIRTUAL apenas para o autor, no que deve a
SECRETARIA DA VARA PROVIDENCIAR LINK A RESPEITO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE UMA HORA ANTES DA
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, o que se faz levando em
consideração principio de acesso a Justiça. CONTUDO,
PERMANECE A OBRIGAÇÃO DE COMPARECIMENTO PESSOAL
PARA A ADVOGADA DO AUTOR, DEMAIS PARTES E SEUS
ADVOGADOS. Em relação a prova testemunhal, deverá ser
requerida pela parte interessada a expedição de CPI/SISDOV para
a oitiva da mesma.
3 - Intime-se. Nada mais.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001306-80.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA REGINA RAMOS LEITE
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RÉU SPLENDORE - COMUNICACAO E
PUBLICIDADE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REGINA RAMOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7a77df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130909-90.2015.5.13.0011
AUTOR LEANDRO PEREIRA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VANESSA CABRAL BATISTA
SOARES(OAB: 16076/PB)
RÉU PSO ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO JOSE BRAZ FILHO(OAB: 52267/MG)
RÉU CLAUDIA SOUSA LADEIRA
RÉU RODRIGO PINTO DE SOUSA
RÉU MARIA INES SOUSA LOPES
CANCADO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE SA TELES E LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da realização, DE ORDEM, de audiência de
conciliação em execução no dia 21/02/2024, às 11h30min, a qual
ocorrerá através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81710665134
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130909-90.2015.5.13.0011
AUTOR LEANDRO PEREIRA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VANESSA CABRAL BATISTA
SOARES(OAB: 16076/PB)
RÉU PSO ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO JOSE BRAZ FILHO(OAB: 52267/MG)
RÉU CLAUDIA SOUSA LADEIRA
RÉU RODRIGO PINTO DE SOUSA
RÉU MARIA INES SOUSA LOPES
CANCADO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE SA TELES E LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da realização, DE ORDEM, de audiência de
conciliação em execução no dia 21/02/2024, às 11h30min, a qual
ocorrerá através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81710665134
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130909-90.2015.5.13.0011
AUTOR LEANDRO PEREIRA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VANESSA CABRAL BATISTA
SOARES(OAB: 16076/PB)
RÉU PSO ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA
ADVOGADO JOSE BRAZ FILHO(OAB: 52267/MG)
RÉU CLAUDIA SOUSA LADEIRA
RÉU RODRIGO PINTO DE SOUSA
RÉU MARIA INES SOUSA LOPES
CANCADO
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS DE SA TELES E LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da realização, DE ORDEM, de audiência de
conciliação em execução no dia 21/02/2024, às 11h30min, a qual
ocorrerá através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81710665134
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº HTE-0000079-21.2024.5.13.0011
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES ANTONIO EALTER LINHARES
GONCALVES
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, dos termos
da ata de audiência realizada nesta data.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº HTE-0000079-21.2024.5.13.0011
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES ANTONIO EALTER LINHARES
GONCALVES
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EALTER LINHARES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, dos termos
da ata de audiência realizada nesta data.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000787-08.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VANILDA GONCALVES BENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 08 (oito) dias, se manifestar sobre os cálculos de
liquidação apresentados pela autora na planilha de cálculos no id.
d380485, totalizando .R$ 20.942,20.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000031-62.2024.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
AUTOR ERNANDES SOARES BEZERRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU JOSE EDMILSON RODRIGUES DA
SILVA
RÉU MARIA GILVANETE RODRIGUES DA
SILVA
RÉU JOELISON NUNES DE ANDRADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANDES SOARES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente, por seus representantes legais, dos
termos da ata de audiência realizada nesta data.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000074-33.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE FRANKLIN RAMALHO
PRAXEDES
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU WANDERLEY G COSME
ADVOGADO ALESON AGUIAR GURGEL
PINHEIRO(OAB: 20276/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY G COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e991441
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Face à manifestação do autor, CHAMO O FEITO A BOA
ORDEM PROCESSUAL E REVOGO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO OUTRORA DESIGNADA, VISTO QUE RESTOU
INEXITOSA CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES DE FORMA
EXTRAPROCESSUAL. Caso a reclamada de fato tenha interesse,
que lance proposta nos autos.
2 - Libere-se de uma vez por todas o deposito recursal em prol do
autor, com retenção de honorários contratuais em prol do seu
advogado nos termos do despacho anterior.
3 - Igualmente, intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de
fazer referente a anotação da CTPS e demais cominações da
obrigação de fazer, no prazo de 48h, sob pena de pagar astreintes.
4 - Cumprido os itens 2 e 3, determino atualização da conta de
liquidação, descontado o valor do deposito recursal pago e se for o
caso computado o das astreintes, para simples homologação, sem
necessidade de manifestação das partes, visto que o principal
transitou em julgado, no que desde já homologo a conta de
liquidação.
5 - Cumprido o item 4, ENTREMENTES, CUMPRA-SE A TUTELA
DE URGÊNCIA CAUTELAR OUTRORA DETERMINADA NA
SENTENÇA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O VALOR
ATUALIZADO DA DÍVIDA, REFERENTE A MEDIDAS DE
CONSTRIÇÃO.
6 - Cumprido o item 5, determino a intimação/citação do executado
para fins de pagar o débito ou assegurar o juízo da execução, no
prazo de 48h, sob pena de penhora.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-33.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE FRANKLIN RAMALHO
PRAXEDES
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU WANDERLEY G COSME
ADVOGADO ALESON AGUIAR GURGEL
PINHEIRO(OAB: 20276/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANKLIN RAMALHO PRAXEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e991441
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Face à manifestação do autor, CHAMO O FEITO A BOA
ORDEM PROCESSUAL E REVOGO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO OUTRORA DESIGNADA, VISTO QUE RESTOU
INEXITOSA CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES DE FORMA
EXTRAPROCESSUAL. Caso a reclamada de fato tenha interesse,
que lance proposta nos autos.
2 - Libere-se de uma vez por todas o deposito recursal em prol do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
autor, com retenção de honorários contratuais em prol do seu
advogado nos termos do despacho anterior.
3 - Igualmente, intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de
fazer referente a anotação da CTPS e demais cominações da
obrigação de fazer, no prazo de 48h, sob pena de pagar astreintes.
4 - Cumprido os itens 2 e 3, determino atualização da conta de
liquidação, descontado o valor do deposito recursal pago e se for o
caso computado o das astreintes, para simples homologação, sem
necessidade de manifestação das partes, visto que o principal
transitou em julgado, no que desde já homologo a conta de
liquidação.
5 - Cumprido o item 4, ENTREMENTES, CUMPRA-SE A TUTELA
DE URGÊNCIA CAUTELAR OUTRORA DETERMINADA NA
SENTENÇA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O VALOR
ATUALIZADO DA DÍVIDA, REFERENTE A MEDIDAS DE
CONSTRIÇÃO.
6 - Cumprido o item 5, determino a intimação/citação do executado
para fins de pagar o débito ou assegurar o juízo da execução, no
prazo de 48h, sob pena de penhora.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-95.2024.5.13.0011
AUTOR JAKELINE DOS SANTOS ALEIXO
LUCENA
ADVOGADO ESTHER SILVA DE ARAUJO(OAB:
26119/MA)
RÉU EDVIRGES BRAZ DE MEDEIROS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELINE DOS SANTOS ALEIXO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 13/03/2024 09:45, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87402549533
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000287-39.2023.5.13.0011
AUTOR WAMBERTO RODRIGUES DE MELO
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU ADEILTON COSTA DE FIGUEIREDO -
EPP
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA TORRES(OAB:
19249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON COSTA DE FIGUEIREDO - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento do valor das
custas processuais (R$190,00), conforme determinado na ata do
acordo, no prazo de lei, sob pena de execução.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000247-57.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU MARCOS MEIRA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU WESLEY NASCIMENTO MEIRA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY NASCIMENTO MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento das custas
processuais no valor de R$200,00, conforme determinado na ata de
acordo, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000247-57.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
RÉU MARCOS MEIRA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU WESLEY NASCIMENTO MEIRA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento das custas
processuais no valor de R$200,00, conforme determinado na ata de
acordo, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000374-92.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
RÉU COSTA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU CLEDINALDO VALDEVINO COSTA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU FRANCISCA MARTA DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU UMBERTO MARINHO DE LIMA
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar, nos autos, no prazo de 05
dias, o recolhimento previdenciário nos termos contidos na ata de
acordo, ou seja, equivalente a (R$2.310,00) 33% de R$7.000,00
(valor acordado), sob pena de execução.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000374-92.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
RÉU COSTA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU CLEDINALDO VALDEVINO COSTA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU FRANCISCA MARTA DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU UMBERTO MARINHO DE LIMA
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDINALDO VALDEVINO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar, nos autos, no prazo de 05
dias, o recolhimento previdenciário nos termos contidos na ata de
acordo, ou seja, equivalente a (R$2.310,00) 33% de R$7.000,00
(valor acordado), sob pena de execução.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000374-92.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
RÉU COSTA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU CLEDINALDO VALDEVINO COSTA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU FRANCISCA MARTA DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU UMBERTO MARINHO DE LIMA
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARTA DOS SANTOS COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar, nos autos, no prazo de 05
dias, o recolhimento previdenciário nos termos contidos na ata de
acordo, ou seja, equivalente a (R$2.310,00) 33% de R$7.000,00
(valor acordado), sob pena de execução.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000374-92.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
RÉU COSTA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU CLEDINALDO VALDEVINO COSTA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU FRANCISCA MARTA DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU UMBERTO MARINHO DE LIMA
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UMBERTO MARINHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar, nos autos, no prazo de 05
dias, o recolhimento previdenciário nos termos contidos na ata de
acordo, ou seja, equivalente a (R$2.310,00) 33% de R$7.000,00
(valor acordado), sob pena de execução.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0029700-83.2012.5.13.0011
AUTOR R.
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO
LUCENA(OAB: 8500/PB)
AUTOR N.T.S.D.S.
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO
LUCENA(OAB: 8500/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
ADVOGADO GEORGE OLIVEIRA GOMES(OAB:
16923/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
TERCEIRO
INTERESSADO
B.D.B.S.
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7215bc5.
Processo Nº ATOrd-0029700-83.2012.5.13.0011
AUTOR R.
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO
LUCENA(OAB: 8500/PB)
AUTOR N.T.S.D.S.
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO
LUCENA(OAB: 8500/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
ADVOGADO GEORGE OLIVEIRA GOMES(OAB:
16923/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
TERCEIRO
INTERESSADO
B.D.B.S.
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- N.T.S.D.S.
- R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7215bc5.
Processo Nº ATSum-0000667-62.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSEINA RODRIGUES
MARIANO
ADVOGADO CARLOS RAMATHIS OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 29405/PB)
RÉU THOR RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSEINA RODRIGUES MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd8b35
proferido nos autos.
DESPACHO
A fim de prestigiar o intuito conciliatório, determino que a audiência
agendada seja realizada por videoconferência, devendo comparecer
somente partes e advogados a fim de instaurar tratativas para
conciliação, como proposto pela reclamada.
A audiência será realizada no mesmo dia e horário utilizando o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84299380379
Intimem-se.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000667-62.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSEINA RODRIGUES
MARIANO
ADVOGADO CARLOS RAMATHIS OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 29405/PB)
RÉU THOR RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO ANGELO NUNES SINDONA(OAB:
330655/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THOR RECICLAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd8b35
proferido nos autos.
DESPACHO
A fim de prestigiar o intuito conciliatório, determino que a audiência
agendada seja realizada por videoconferência, devendo comparecer
somente partes e advogados a fim de instaurar tratativas para
conciliação, como proposto pela reclamada.
A audiência será realizada no mesmo dia e horário utilizando o
seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84299380379
Intimem-se.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-37.2023.5.13.0011
AUTOR JACKSON DA SILVA NEVES
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
RÉU ANTONIO JOAQUIM JUNCEIRA
CATAPIRRA
RÉU LAGOS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LAGOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIRIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2400f8a
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Transcorrido in albis o prazo para a reclamada se manifestar
sobre os cálculos, homologo os cálculos de Id.a86aab9, para
surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Inicie-se a fase de
execução.
2 - Intime-se/cite-se o reclamado, para pagar o débito ou assegurar
o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora de
bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
3. Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, à execução.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-37.2023.5.13.0011
AUTOR JACKSON DA SILVA NEVES
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
RÉU ANTONIO JOAQUIM JUNCEIRA
CATAPIRRA
RÉU LAGOS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2400f8a
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Transcorrido in albis o prazo para a reclamada se manifestar
sobre os cálculos, homologo os cálculos de Id.a86aab9, para
surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Inicie-se a fase de
execução.
2 - Intime-se/cite-se o reclamado, para pagar o débito ou assegurar
o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora de
bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
3. Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, à execução.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-34.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE VENICIOS SOUSA MEDEIROS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU VULCANO EXPORT MINERACAO
EXPORTACAO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO RITA CARNEIRO PARENTE
LINHARES(OAB: 25406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VULCANO EXPORT MINERACAO EXPORTACAO E
IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento previdenciário
de todo o período reconhecido, conforme determinado em ata de
acordo:
"As partes convencionam que em relação ao período outrora
anotado em CPTS, que a reclamada, no prazo de trinta dias após o
pagamento da última parcela do acordo deverá comprovar os
recolhimentos previdenciários inerentes a todo o período do
contrato, através de GIPS e recolhimento no sistema do eSocial,
sob pena de pagar indenização equivalente ao valor não recolhido.
", Prazo de 05 dias, sob pena de execução.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000249-66.2019.5.13.0011
AUTOR UILDEMARA LAIANE DE OLIVEIRA
PERONICO
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C E R LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099ff53
proferido nos autos.
DECISÃO
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-66.2019.5.13.0011
AUTOR UILDEMARA LAIANE DE OLIVEIRA
PERONICO
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU C E R LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA - ME
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UILDEMARA LAIANE DE OLIVEIRA PERONICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099ff53
proferido nos autos.
DECISÃO
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se(m-se) mandado(s) para penhora(s) em bem(ns)
da(s) empresa(s) executada(s) passíveis de constrições.
3. Proceda-se(m-se) inclusão(ões) do(s) executado(s) nos sistemas
BNDT e SERASA
Cumpra-se.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0101100-26.2013.5.13.0011
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU SIND.DOS TRABALHADORES
INTERMUNICIPAIS NAS INDUSTRIAS
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO
MOBILIARIO DE PATOS E REGIAO
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.DOS TRABALHADORES INTERMUNICIPAIS NAS
INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DE
PATOS E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5037a06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica
Inclua-se o presente feito na pauta do dia 28/02/2024, às 10h, para
tentativa de conciliação em execução, na modalidade
telepresencial, pela plataforma ZOOM.
As partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86945620959.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000205-08.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CLARISSA MARIA CARDOSO
GUIMARAES
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f87e02
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Visto etc,
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD (Id
4365f41).
Considerando, ainda, que os presentes autos tem como devedor
principal o Instituto Gerir e como subsidiário o Estado da Paraíba.
Considerando, por fim, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida
prevista no Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência
de simples inadimplemento.
Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar
desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção
de atos de execução em face do Instituto Gerir é medida
absolutamente inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos
princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.
Portanto, intime-se/cite-se o Estado da Paraíba em consonância
com o disposto no artigo 535 do CPC combinado com o § 3º do
artigo 884 da CLT.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000205-08.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CLARISSA MARIA CARDOSO
GUIMARAES
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARISSA MARIA CARDOSO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f87e02
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Visto etc,
Considerando o resultado negativo da consulta SISBAJUD (Id
4365f41).
Considerando, ainda, que os presentes autos tem como devedor
principal o Instituto Gerir e como subsidiário o Estado da Paraíba.
Considerando, por fim, que são várias as execuções frustradas em
face do Instituto Gerir neste Fórum, de amplo conhecimento que
não há recursos financeiros disponíveis em instituições bancárias,
nem créditos perante terceiros, o que se constatou nas diversas
tentativas de apreensão de valores por meio de uso dos sistemas
disponíveis e conveniados com o nosso Tribunal.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida
prevista no Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência
de simples inadimplemento.
Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar
desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção
de atos de execução em face do Instituto Gerir é medida
absolutamente inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos
princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.
Portanto, intime-se/cite-se o Estado da Paraíba em consonância
com o disposto no artigo 535 do CPC combinado com o § 3º do
artigo 884 da CLT.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-20.2023.5.13.0011
AUTOR LUCIA DE FATIMA LEVINO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c4892d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o teor da petição do Id bc86cb9 e, ainda, em análise
aos cálculos de liquidação do Id a38e9c4, apresentados pela
exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos de
FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-20.2023.5.13.0011
AUTOR LUCIA DE FATIMA LEVINO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA LEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c4892d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o teor da petição do Id bc86cb9 e, ainda, em análise
aos cálculos de liquidação do Id a38e9c4, apresentados pela
exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos de
FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-09.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCA ALVES ANANIAS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ALVES ANANIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9a487c
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de ID.18596c0 para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intimem-se as partes reclamadas, no prazo de Lei, para pagar o
débito, sob pena de execução.
Transcorrendo in albis o prazo suso mencionado, à execução.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-09.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCA ALVES ANANIAS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9a487c
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos de ID.18596c0 para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Intimem-se as partes reclamadas, no prazo de Lei, para pagar o
débito, sob pena de execução.
Transcorrendo in albis o prazo suso mencionado, à execução.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000799-22.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE HERIDIAN DE SOUZA
FRANCISCO
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU CONSUL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATA TAVARES DE
ALCANTARA(OAB: 35657/BA)
RÉU MEDABIL SOLUCOES
CONSTRUTIVAS S/A
ADVOGADO CAROLINA FRANCIOSI
TATSCH(OAB: 64897/RS)
ADVOGADO GUSTAVO CAUDURO HERMES(OAB:
34454/RS)
ADVOGADO DEBORA MACIEL DA ROSA(OAB:
97613/RS)
ADVOGADO MARCELO VICENZI(OAB: 53929/RS)
RÉU LF MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERIDIAN DE SOUZA FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 192a624
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Considerando que o disposto no art. 878 da CLT estabelece que a
execução será promovida pelas partes, intime-se a parte reclamante
para, no prazo até 26/02/2024, requerer o que entender de direito,
sob pena de sobrestamento dos autos e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000805-29.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALDENIR BRAZ DE SOUZA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aee99b4
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Transcorrido in albis o prazo para a reclamada se manifestar
sobre os cálculos, homologo os cálculos de Id. d5a2222, para
surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Inicie-se a fase de
execução da sentença no PJE.
2 - Intime-se/cite-se o INSTITUTO GERIR, para pagar o débito ou
assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
3. Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, à execução.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000805-29.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ALDENIR BRAZ DE SOUZA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIR BRAZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aee99b4
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Transcorrido in albis o prazo para a reclamada se manifestar
sobre os cálculos, homologo os cálculos de Id. d5a2222, para
surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Inicie-se a fase de
execução da sentença no PJE.
2 - Intime-se/cite-se o INSTITUTO GERIR, para pagar o débito ou
assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
3. Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, à execução.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000789-75.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VANDERLI NEVES MATIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9f7ed1
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
1 - Transcorrido in albis o prazo para a reclamada se manifestar
sobre os cálculos, homologo os cálculos de Id. 7bafa25, para
surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Inicie-se a fase de
execução.
2 - Intime-se/cite-se o INSTITUTO GERIR, para pagar o débito ou
assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
3. Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, à execução.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000789-75.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VANDERLI NEVES MATIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLI NEVES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9f7ed1
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Transcorrido in albis o prazo para a reclamada se manifestar
sobre os cálculos, homologo os cálculos de Id. 7bafa25, para
surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Inicie-se a fase de
execução.
2 - Intime-se/cite-se o INSTITUTO GERIR, para pagar o débito ou
assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de
penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT.
3. Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, à execução.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000827-87.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DAMARIS BEZERRA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b6f5a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido in albis o prazo para manifestação das reclamadas
falarem sobre os cálculos Homologo os cálculos de ID. cfed3d8,
para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se as reclamadas no prazo de Lei, para quitar o débito, sob
pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, à execução.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000827-87.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DAMARIS BEZERRA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMARIS BEZERRA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b6f5a3
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
DECISÃO
Transcorrido in albis o prazo para manifestação das reclamadas
falarem sobre os cálculos Homologo os cálculos de ID. cfed3d8,
para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se as reclamadas no prazo de Lei, para quitar o débito, sob
pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, à execução.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000793-15.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VAMILTON AIRES FEITOSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0124e83
proferida nos autos.
DECISÃO
Com razão o Estado da Paraíba, posto que este não figurou na
Petição Inicial.
À Secretaria para promover sua exclusão no polo passivo da
presente demanda.
A parte reclamada deixou transcorrer in albis o prazo para
manifestação acerca dos cálculos de ID.24bac77, homologo-os,
pois, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada (INSTITUTO GERI), para pagar o
débito ou garantir o juízo no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, à execução.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000793-15.2023.5.13.0011
EXEQUENTE VAMILTON AIRES FEITOSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMILTON AIRES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0124e83
proferida nos autos.
DECISÃO
Com razão o Estado da Paraíba, posto que este não figurou na
Petição Inicial.
À Secretaria para promover sua exclusão no polo passivo da
presente demanda.
A parte reclamada deixou transcorrer in albis o prazo para
manifestação acerca dos cálculos de ID.24bac77, homologo-os,
pois, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada (INSTITUTO GERI), para pagar o
débito ou garantir o juízo no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Transcorrido in albis o prazo suso mencionado, à execução.
PATOS/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0000245-39.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ROSILDO ALEXANDRE
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ELENILDO DE MOURA SILVA
RÉU ELENILDO DE MOURA SILVA EIRELI
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDO DE MOURA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: ELENILDO DE MOURA SILVA
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S). ELENILDO DE MOURA SILVA,
CPF: 690.086.124-53, hoje com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s), do acerca do ato processual DESPACHO (id.b247ca0),
cujo teor se encontra no endereço:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2401311320080470000002
3563559?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000090-02.2024.5.13.0027
AUTOR VALDENIA SOUZA DE LIMA
ADVOGADO LUCIANO MATHEUS
KISSMANN(OAB: 101353/RS)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA SOUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Decisão ID 26a1acf
proferido nos autos.
DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000067-56.2024.5.13.0027, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
Tendo em vista a identidade de partes e a repetição de alguns dos
pedidos constantes no processo de nº 0000067-56.2024.5.13.0027,
tais como acúmulo de funções, adicional de insalubridade, adicional
de quebra de caixa, intime-se a parte autora para se manifestar
sobre o interesse no prosseguimento da demanda anterior ou
mesmo nessa no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem
resolução do mérito quanto aos pedidos repetidos (litispendência) e
análise acerca de possível litigância de má-fé.
SANTA RITA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Magistrado
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000088-32.2024.5.13.0027
REQUERENTE MARIA DE FATIMA NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Decisão ID e99cdb3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Cumprimento Provisório de Sentença proferida
por este Juízo, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000813-
80.2016.5.13.0001, que tem como autor o SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES
RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS NO ESTADO DA PARAÍBA, em
desfavor da FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO
COUTINHO, que teve como juízo prolator da sentença esta 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita, a qual encontra-se em grau de recurso
nas Instâncias Superiores.
Os presentes autos foram distribuídos a esta Unidade Judiciária por
dependência em razão da Ação acima mencionada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Em se tratando de execução provisória individual de sentença
proferida em ação coletiva, como no caso dos autos, não se adota a
regra geral de competência prevista no art. 877 da CLT e no art.
516, II, do CPC, mas sim o disposto nos arts. 98, § 2º, I, e 101, I, do
Código de Defesa do Consumidor (art. 21 da Lei nº 7.347/1985), de
modo que não há falar em prevenção do Juízo prolator da sentença
exequenda, sendo a competência determinada pela distribuição
aleatória (por sorteio) da ação executiva individual, se ajuizada na
mesma localidade em que se processou a ação coletiva (o que é a
hipótese dos autos
A jurisprudência do TRT13 vem adotando o entendimento de que,
uma vez ajuizada a ação individual, o Juízo da ação coletiva não é
considerado prevento, conforme ementas abaixo transcritas:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE
DE AÇÃO COLETIVA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. Este Regional, com
respaldo na jurisprudência dominante, firmou entendimento no
sentido de que as ações individuais de execução, advindas de ação
coletiva, constituem uma nova relação processual, sem prevenção
do juízo que proferiu a decisão exequenda. Desse modo, a
tramitação processual deve ser submetida à distribuição eletrônica
normal. Considerando que a distribuição do presente processo
ocorreu por dependência ao Juízo que julgou a ação coletiva,
ferindo o princípio do juiz natural, impositiva a declaração de
nulidade para determinar a redistribuição do feito por sorteio.
Preliminar de nulidade suscitada de ofício. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000339-89.2020.5.13.0027,
Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado,
Julgamento: 22/03/2021, Publicação: DJe 04/04/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO
INDIVIDUALIZADAS DE AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE
PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR DA AÇÃO COLETIVA.
COISA JULGADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. É
entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, com
reverberação neste Regional, de que as ações individuais de
execução de ação coletiva são consideradas ações próprias, não
dependentes da ação principal, de modo que devem tramitar, no
primeiro grau, em juízos diversos, conforme distribuição eletrônica
aleatória, sem vinculação ao juízo em que tramitou e foi julgada a
ação coletiva originária. Aliás, por simetria, o mesmo acontece no
Tribunal Regional em relação aos recursos interpostos contra as
decisões tomadas nas ações de execução individuais
eventualmente ajuizadas. Diante disso, na espécie, a distribuição
desta execução individualizada direta ao juízo que julgou a ação
coletiva originária fere o princípio do juiz natural, sendo inevitável
declarar a nulidade do processo e determinar a redistribuição do
feito, no fórum de origem, de forma aleatória. Precedentes da
Turma e do Tribunal. Preliminar de nulidade suscitada em atuação
de ofício. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000335-52.2020.5.13.0027, Redator(a): Desembargador(a)
Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 01/03/2021,
Publicação: DJe 04/03/2021)
Por essas razões, determina-se a redistribuição aleatória (por
sorteio) do presente processo, para uma das Varas do Trabalho de
Santa Rita.
Intime-se o autor da presente decisão.
SANTA RITA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Magistrado
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000368-13.2018.5.13.0027
AUTOR LUIZ ALVES FARIAS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR AILTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR PAULO JOSE PEREIRA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR CIDCLEI BARBOSA TEIXEIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR MARIVALDO ENEAS VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
AUTOR SEVERINO JOAQUIM DA SILVA
FILHO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR MARCIO RANGEL DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
AUTOR WANDEMBERGUE BATISTA COSMO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR EDNALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
AUTOR ALEXANDRE SIMPLICIO DE
FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
AUTOR JOSE VICENTE DOS SANTOS NETO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR LUIZ CARLOS DE MELO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR SEVERINO CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR JOSINALDO BATISTA LINS
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
AUTOR SEVERINO MARINHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR JOSE ELOSMAN FAUSTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR JOSE ARTUR CIPRIANO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR VANDERLEY VIRGINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR JOSIVALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR PEDRO HENRIQUE CRUZ DE
ANDRADE
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR MANOEL LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
AUTOR KLEDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR PAULO ABILIO ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR DORIVALDO DE LIMA
ADVOGADO LUIS ANDRE DE SA E BENEVIDES
ALBUQUERQUE(OAB: 20644/PB)
AUTOR JOAO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
AUTOR VALDILSON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR LUCIANO CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
AUTOR DENISE VANDERLEI NOGUEIRA
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
AUTOR MACIEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR SEVERINO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR LUIZ CARLOS DE ARAUJO COELHO
ADVOGADO AYANNY WANNESSA RODRIGUES
DE ARAUJO CAVALCANTI
MOURA(OAB: 37908/PE)
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR JOSE VALTER DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR REGINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR EDILSON VIEIRA DE MEIRELES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR FABIO REGIO ALVES
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR JOSE CARLOS ALVES DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR GERSON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR ADRIANA CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR JOAO VARELO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR PAULO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR JOAO VIANEY PEREIRA DE
SIQUEIRA FILHO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AUTOR EVALDO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR VIRGINIA BERNARDO GOMES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
AUTOR SEVERINO MANOEL COSTA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR JOSE MARCELO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUZA LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR JONAS ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR EDNALDO SILVA ALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ANTONIO MARCOS DE ARAUJO
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
AUTOR JOSIVALDO BARBOZA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO NILDA KATIA SILVA SOUZA(OAB:
28942/PE)
AUTOR EDVALDO MEIRELES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
AUTOR GILSON DE OLIVEIRA E SILVA
AUTOR BERNARDETE FERREIRA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR JOSE HONORATO DE MELO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
AUTOR EDUARDO VIEIRA DE MEIRELES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR ELYEVERSON VIEIRA CEZAR DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR MARIA DA GUIA ANSELMO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AUTOR PAULO BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR MARCIELA ANGELICA DE LIMA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
AUTOR JURANDI BEZERRA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
AUTOR DOUGLAS RIBEIRO GOMES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ERIVALDO ROMAO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
AUTOR EVANDRO DE LIMA CASTRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ALEX DE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR CLAUDIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR SEBASTIAO IZIDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR FABIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
AUTOR VICENTE ARTUR CIPRIANO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR LUIS JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR BIANCA DE LIMA FIDELIS
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
AUTOR KLEBER DO RAMO LUIZ
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
AUTOR GINALDO CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
AUTOR PEDRO DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO EDMER PALITOT RODRIGUES(OAB:
12449/PB)
AUTOR DIVANILDO MARTINS DA CRUZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE FIDELES FILHO
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
AUTOR FRANCISCO JUVINO DA SILVA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
AUTOR EDUARDO LUIZ PEREIRA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR DIEGO DE BRITO SALES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DOUGLAS CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR LEANDRO DE OLIVEIRA TERTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e962d9d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante as liberações dos valores relativos ao depósito realizado no
mês de janeiro de 2024, intimem-se os exequentes beneficiados
com a expedição de alvarás, bem como os demandantes JOÃO
VIANEY PEREIRA DE SIQUEIRA FILHO e ADRIANA CARNEIRO
DOS SANTOS para fornecerem seus dados bancários a serem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
colacionados nos autos individuais, 0000462-29.2016.5.13.0027 e
0000534-11.2019.5.13.0027, respectivamente, para a emissão dos
respectivos alvarás de transferências.
Ato contínuo, com vistas a um melhor andamento processual,
excluam-se do polo ativo desta demanda centralizadora de
pagamentos, os nomes dos exequentes e respectivos advogados
que já tiveram seus créditos devidamente quitados.
Por fim, aguarde-se a disponibilização de novos depósitos.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-13.2018.5.13.0027
AUTOR LUIZ ALVES FARIAS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR AILTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR PAULO JOSE PEREIRA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR CIDCLEI BARBOSA TEIXEIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR MARIVALDO ENEAS VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
AUTOR SEVERINO JOAQUIM DA SILVA
FILHO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR MARCIO RANGEL DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
AUTOR WANDEMBERGUE BATISTA COSMO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR EDNALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
AUTOR ALEXANDRE SIMPLICIO DE
FREITAS
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
AUTOR JOSE VICENTE DOS SANTOS NETO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR LUIZ CARLOS DE MELO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR SEVERINO CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR JOSINALDO BATISTA LINS
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
AUTOR SEVERINO MARINHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR JOSE ELOSMAN FAUSTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR JOSE ARTUR CIPRIANO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR VANDERLEY VIRGINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR JOSIVALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR PEDRO HENRIQUE CRUZ DE
ANDRADE
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR MANOEL LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
AUTOR KLEDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR PAULO ABILIO ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR DORIVALDO DE LIMA
ADVOGADO LUIS ANDRE DE SA E BENEVIDES
ALBUQUERQUE(OAB: 20644/PB)
AUTOR JOAO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
AUTOR VALDILSON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR LUCIANO CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
AUTOR DENISE VANDERLEI NOGUEIRA
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
AUTOR MACIEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR SEVERINO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR LUIZ CARLOS DE ARAUJO COELHO
ADVOGADO AYANNY WANNESSA RODRIGUES
DE ARAUJO CAVALCANTI
MOURA(OAB: 37908/PE)
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR JOSE VALTER DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR REGINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR EDILSON VIEIRA DE MEIRELES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR FABIO REGIO ALVES
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR JOSE CARLOS ALVES DE LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR GERSON PAULINO DE LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR ADRIANA CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR JOAO VARELO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR PAULO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR JOAO VIANEY PEREIRA DE
SIQUEIRA FILHO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
AUTOR EVALDO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR VIRGINIA BERNARDO GOMES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
AUTOR SEVERINO MANOEL COSTA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR JOSE MARCELO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUZA LIMA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR JONAS ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR EDNALDO SILVA ALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ANTONIO MARCOS DE ARAUJO
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
AUTOR JOSIVALDO BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO NILDA KATIA SILVA SOUZA(OAB:
28942/PE)
AUTOR EDVALDO MEIRELES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
AUTOR GILSON DE OLIVEIRA E SILVA
AUTOR BERNARDETE FERREIRA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR JOSE HONORATO DE MELO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
AUTOR EDUARDO VIEIRA DE MEIRELES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR ELYEVERSON VIEIRA CEZAR DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR MARIA DA GUIA ANSELMO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AUTOR PAULO BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR MARCIELA ANGELICA DE LIMA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
AUTOR JURANDI BEZERRA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
AUTOR DOUGLAS RIBEIRO GOMES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ERIVALDO ROMAO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
AUTOR EVANDRO DE LIMA CASTRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ALEX DE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR CLAUDIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR SEBASTIAO IZIDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
AUTOR FABIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
AUTOR VICENTE ARTUR CIPRIANO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR LUIS JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR BIANCA DE LIMA FIDELIS
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
AUTOR KLEBER DO RAMO LUIZ
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JOSE FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
AUTOR GINALDO CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
AUTOR PEDRO DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO EDMER PALITOT RODRIGUES(OAB:
12449/PB)
AUTOR DIVANILDO MARTINS DA CRUZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE FIDELES FILHO
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
AUTOR FRANCISCO JUVINO DA SILVA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
AUTOR EDUARDO LUIZ PEREIRA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR DIEGO DE BRITO SALES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DOUGLAS CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR LEANDRO DE OLIVEIRA TERTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CARNEIRO DOS SANTOS
- ADRIANO JUSTINO DA SILVA
- AILTON JOSE DA SILVA
- ALEX DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
- ALEXANDRE DOS SANTOS ALVES
- ALEXANDRE SIMPLICIO DE FREITAS
- ANTONIO MARCOS DE ARAUJO
- BERNARDETE FERREIRA
- BIANCA DE LIMA FIDELIS
- CIDCLEI BARBOSA TEIXEIRA
- CLAUDIO CORREIA DA SILVA
- CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
- DENISE VANDERLEI NOGUEIRA
- DIEGO DE BRITO SALES
- DIVANILDO MARTINS DA CRUZ
- DORIVALDO DE LIMA
- DOUGLAS CANDIDO DA SILVA
- DOUGLAS RIBEIRO GOMES
- EDILSON VIEIRA DE MEIRELES
- EDNALDO DOS SANTOS SILVA
- EDNALDO SILVA ALVES
- EDUARDO LUIZ PEREIRA
- EDUARDO VIEIRA DE MEIRELES
- EDVALDO MEIRELES
- ELYEVERSON VIEIRA CEZAR DE OLIVEIRA
- ERIVALDO ROMAO DA SILVA SOUZA
- EVALDO FRANCISCO DA CONCEICAO
- EVANDRO DE LIMA CASTRO
- FABIO JOSE DA SILVA
- FABIO REGIO ALVES
- FRANCISCO JUVINO DA SILVA
- GERSON PAULINO DE LIMA
- GINALDO CLEMENTE DE ARAUJO
- JOAO GONCALVES DA SILVA
- JOAO VARELO DA SILVA
- JOAO VIANEY PEREIRA DE SIQUEIRA FILHO
- JONAS ALVES DO NASCIMENTO
- JOSE ALEXANDRE DA SILVA
- JOSE ARTUR CIPRIANO
- JOSE CARLOS ALVES DE LIMA
- JOSE CARLOS DA SILVA
- JOSE CARLOS DE SOUZA LIMA
- JOSE DE SOUZA RAMOS
- JOSE ELOSMAN FAUSTO
- JOSE FERNANDO DA SILVA
- JOSE FIDELES FILHO
- JOSE GOMES DA SILVA
- JOSE HONORATO DE MELO
- JOSE MARCELO DO NASCIMENTO
- JOSE PEDRO DA SILVA
- JOSE VALTER DOS SANTOS
- JOSE VICENTE DOS SANTOS NETO
- JOSINALDO BATISTA LINS
- JOSIVALDO ALVES DE LIMA
- JOSIVALDO BARBOZA DA SILVA
- JURANDI BEZERRA
- KLEBER DO RAMO LUIZ
- KLEDILSON DOS SANTOS SILVA
- LEANDRO DE OLIVEIRA TERTO
- LUCIANO CALIXTO DA SILVA
- LUIS JOSE DA SILVA
- LUIZ ALVES FARIAS
- LUIZ CARLOS DE ARAUJO COELHO
- LUIZ CARLOS DE MELO
- MACIEL DOS SANTOS SILVA
- MANOEL LUIZ DE ARAUJO
- MARCIELA ANGELICA DE LIMA
- MARCIO RANGEL DOS SANTOS
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
- MARIA DA GUIA ANSELMO
- MARIVALDO ENEAS VIEIRA
- PAULO ABILIO ALVES
- PAULO BELARMINO DA SILVA
- PAULO JOSE PEREIRA
- PAULO SANTOS DE OLIVEIRA
- PEDRO DA SILVA FIRMINO
- PEDRO HENRIQUE CRUZ DE ANDRADE
- REGINALDO DOS SANTOS SILVA
- SEBASTIAO IZIDRO DA SILVA FILHO
- SEVERINO CLAUDINO DOS SANTOS
- SEVERINO DO RAMO DA SILVA
- SEVERINO DOS SANTOS
- SEVERINO JOAQUIM DA SILVA FILHO
- SEVERINO MANOEL COSTA
- SEVERINO MARINHO DE OLIVEIRA
- SEVERINO PEREIRA DA SILVA
- VALDILSON XAVIER DA SILVA
- VANDERLEY VIRGINIO DO NASCIMENTO
- VICENTE ARTUR CIPRIANO
- VIRGINIA BERNARDO GOMES
- WANDEMBERGUE BATISTA COSMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e962d9d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante as liberações dos valores relativos ao depósito realizado no
mês de janeiro de 2024, intimem-se os exequentes beneficiados
com a expedição de alvarás, bem como os demandantes JOÃO
VIANEY PEREIRA DE SIQUEIRA FILHO e ADRIANA CARNEIRO
DOS SANTOS para fornecerem seus dados bancários a serem
colacionados nos autos individuais, 0000462-29.2016.5.13.0027 e
0000534-11.2019.5.13.0027, respectivamente, para a emissão dos
respectivos alvarás de transferências.
Ato contínuo, com vistas a um melhor andamento processual,
excluam-se do polo ativo desta demanda centralizadora de
pagamentos, os nomes dos exequentes e respectivos advogados
que já tiveram seus créditos devidamente quitados.
Por fim, aguarde-se a disponibilização de novos depósitos.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-77.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS LAURINDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a355695
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o pagamento do mês de janeiro ocorreu apenas
em 07/02/2024, intime-se a parte autora para se manifestar, no
prazo de 5 dias, sobre a petição de ID. 17f32b9, e querendo, manter
os termos do acordo, com a retirada da multa.
Caso contrário, ao calculista para retificação dos cálculos no que
tange ao pagamento da parcela de janeiro, mantendo, no entanto, a
multa.
Concomitantemente, intime-se a reclamada do bloqueio integral do
débito via SISBAJUD, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-77.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS LAURINDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a355695
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o pagamento do mês de janeiro ocorreu apenas
em 07/02/2024, intime-se a parte autora para se manifestar, no
prazo de 5 dias, sobre a petição de ID. 17f32b9, e querendo, manter
os termos do acordo, com a retirada da multa.
Caso contrário, ao calculista para retificação dos cálculos no que
tange ao pagamento da parcela de janeiro, mantendo, no entanto, a
multa.
Concomitantemente, intime-se a reclamada do bloqueio integral do
débito via SISBAJUD, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-46.2024.5.13.0027
AUTOR DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SILVANA BEZERRA DE LIMA
SILVA(OAB: 6049/PB)
RÉU CERAMICA DRM EIRELI - EPP
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA DRM EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029bd4e
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA
SAQUE/TRANSFERÊNCIA DE VALOR DO FGTS
Quanto aos valores depositados à título de FGTS na conta
vinculada do de cujus DANIEL GOMES DE OLIVEIRA, PIS/PASEP
126.82455.44-3, CPF: 058.383.734-40, relativos ao período do
contrato de trabalho, ainda pendentes de liberação, DOU FORÇA
DE ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho para determinar à
Caixa Econômica Federal liberar/transferir, as seguintes
percentagens para as pessoas a seguir descritas dos depósitos
fundiários efetuados na conta vinculada de cujus DANIEL GOMES
DE OLIVEIRA, PIS/PASEP 126.82455.44-3, CPF: 058.383.734-40,
em virtude de contrato de trabalho com a parte reclamada
CERAMICA DRM EIRELI - EPP, CNPJ n. 01.585.511/0001-85, com
sede Zona Rural, sn, Cerâmica Salema - Dr Chico Fazenda Salema
- RIO TINTO - PB - CEP: 58297-000:
14,27% dos valor existente na conta vinculada em favor de
DAIANE SALES DE OLIVEIRA, CPF: 157.514.724-62, que
comparecerá pessoalmente à instituição financeira.
14,27% do valor existente na conta vinculada em favor de
ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA CPF: 087.245.534-33, que
comparecerá pessoalmente à instituição financeira.
14,27% do valor existente na conta vinculada em favor de cada
filho menor: MELQUIAS EMANUEL DE OLIVEIRA GOMES,
ABRAAO MICHAEL DE OLIVEIRA GOMES, SARAH RAKEL DE
OLIVEIRA GOMES, PEDRO DANIEL DE OLIVEIRA GOMES,
ELISEU MOSANIEL DE OLIVEIRA GOMES, sendo os menores
representados pela SRA. ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA,
CPF: 087.245.534-33, que comparecerá presencialmente à
instituição bancária, com os documentos dos menores, para
fins de abertura de conta poupança em nome dos menores,
nas quais os valores ficarão depositados até o alcance da
maioridade, salvo ordem judicial posterior.
Cumprida a diligência acima em sua integralidade, deverá a
instituição financeira encaminhar os comprovantes das transações,
no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-46.2024.5.13.0027
AUTOR DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO SILVANA BEZERRA DE LIMA
SILVA(OAB: 6049/PB)
RÉU CERAMICA DRM EIRELI - EPP
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029bd4e
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA
SAQUE/TRANSFERÊNCIA DE VALOR DO FGTS
Quanto aos valores depositados à título de FGTS na conta
vinculada do de cujus DANIEL GOMES DE OLIVEIRA, PIS/PASEP
126.82455.44-3, CPF: 058.383.734-40, relativos ao período do
contrato de trabalho, ainda pendentes de liberação, DOU FORÇA
DE ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho para determinar à
Caixa Econômica Federal liberar/transferir, as seguintes
percentagens para as pessoas a seguir descritas dos depósitos
fundiários efetuados na conta vinculada de cujus DANIEL GOMES
DE OLIVEIRA, PIS/PASEP 126.82455.44-3, CPF: 058.383.734-40,
em virtude de contrato de trabalho com a parte reclamada
CERAMICA DRM EIRELI - EPP, CNPJ n. 01.585.511/0001-85, com
sede Zona Rural, sn, Cerâmica Salema - Dr Chico Fazenda Salema
- RIO TINTO - PB - CEP: 58297-000:
14,27% dos valor existente na conta vinculada em favor de
DAIANE SALES DE OLIVEIRA, CPF: 157.514.724-62, que
comparecerá pessoalmente à instituição financeira.
14,27% do valor existente na conta vinculada em favor de
ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA CPF: 087.245.534-33, que
comparecerá pessoalmente à instituição financeira.
14,27% do valor existente na conta vinculada em favor de cada
filho menor: MELQUIAS EMANUEL DE OLIVEIRA GOMES,
ABRAAO MICHAEL DE OLIVEIRA GOMES, SARAH RAKEL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
OLIVEIRA GOMES, PEDRO DANIEL DE OLIVEIRA GOMES,
ELISEU MOSANIEL DE OLIVEIRA GOMES, sendo os menores
representados pela SRA. ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA,
CPF: 087.245.534-33, que comparecerá presencialmente à
instituição bancária, com os documentos dos menores, para
fins de abertura de conta poupança em nome dos menores,
nas quais os valores ficarão depositados até o alcance da
maioridade, salvo ordem judicial posterior.
Cumprida a diligência acima em sua integralidade, deverá a
instituição financeira encaminhar os comprovantes das transações,
no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-43.2022.5.13.0027
AUTOR JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a27ffd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração
opostos pela por JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA, para,
sanando a omissão detectada, apreciar e indeferir o pedido de
inclusão das férias indenizadas nos cálculos.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-43.2022.5.13.0027
AUTOR JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a27ffd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração
opostos pela por JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA, para,
sanando a omissão detectada, apreciar e indeferir o pedido de
inclusão das férias indenizadas nos cálculos.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001433-43.2018.5.13.0027
AUTOR TIAGO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU BATISTA E SILVA
REPRESENTACOES LTDA
RÉU ECO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ME
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU WALDEZ BATISTA DA LUZ
RÉU WILLIANE DE SOUZA BATISTA
RÉU JOAO PAULO ALEXANDRE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), TIAGO DOS SANTOS DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000064-04.2024.5.13.0027
AUTOR ELINEIDE DE PAULA DOS SANTOS
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU MAURILIO DA SILVA COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINEIDE DE PAULA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7155927
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, tramitando a presente demanda no rito sumaríssimo,
determina-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 852-B, II
e §1° da CLT
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 780,00, calculadas sobre
o valor de R$ 39.000,00, atribuído à causa, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
Cancele-se a audiência designada.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-50.2024.5.13.0027
AUTOR KETIENNE DE ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LUIZ EDUARDO FRAGA CENTRO
EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KETIENNE DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af5bad4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, tramitando a presente demanda no rito sumaríssimo,
determina-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 852-B, II
e §1° da CLT
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 352,79, calculadas sobre
o valor de R$ 17.639,45, atribuído à causa, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
Cancele-se a audiência designada.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-30.2022.5.13.0027
AUTOR JESSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MD EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9731241
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito(s)
constante(s) dos autos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito observando-se os respectivos limites, bem como recolham-se
as custas processuais e as contribuições previdenciárias, se for o
caso, registrando-se os pagamentos e demais lançamentos junto
aos sistemas PJe.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-30.2022.5.13.0027
AUTOR JESSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9731241
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito(s)
constante(s) dos autos, tenho como quitado este processo e declaro
extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se alvarás para transferências dos créditos a quem de
direito observando-se os respectivos limites, bem como recolham-se
as custas processuais e as contribuições previdenciárias, se for o
caso, registrando-se os pagamentos e demais lançamentos junto
aos sistemas PJe.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0076000-66.2009.5.13.0025
AUTOR HERBERT JOSE NERY BATISTA
ADVOGADO MARCOS DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 3994/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU NIVALDO OLIVEIRA GUIMARAES
FILHO
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
RÉU NIVALDO OLIVEIRA GUIMARAES
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
RÉU MARCOS VERISSIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
RÉU CARLOS ALBERTO VERISSIMO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
RÉU VALERIA VERISSIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GEORGE ALMEIDA DAMASCENO
FILHO(OAB: 43556/CE)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
RÉU OLICO RENOVADORA DE PNEUS
LTDA
ADVOGADO SIMONE BATISTA DE SOUZA(OAB:
41531/PE)
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
ADVOGADO GISELE DE PAULA
MAGALHAES(OAB: 22851/CE)
ARREMATANTE ROBERTO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO SIMONE BATISTA DE SOUZA(OAB:
41531/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- HERBERT JOSE NERY BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64c3006
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que o processo vem tramitando desde 2009, e que
foram feitas várias tentativas de penhora, utilizando-se dos mais
diversos sistemas, como os alegados na petição genérica da União
Federal de ID. 235936f, determino, mais uma vez, que sejam
realizadas pesquisas perante o SISBAJUD, na modalidade
teimosinha, e o INFOSEG, para fins de garantir meios concretos
para o prosseguimento da execução.
Após, com os resultados, dê-se vista dos autos ao reclamante e à
União Federal, para se manifestarem, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-80.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEMAR LUCIO DA SILVA
ADVOGADO CAIO MANOEL DE BRITTO
LEITE(OAB: 31966/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dab702
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelo reclamante e
reclamado, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-80.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEMAR LUCIO DA SILVA
ADVOGADO CAIO MANOEL DE BRITTO
LEITE(OAB: 31966/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dab702
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelo reclamante e
reclamado, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-79.2023.5.13.0027
AUTOR MARCIANO CLAUDINO BATISTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO CLAUDINO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b630e6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-79.2023.5.13.0027
AUTOR MARCIANO CLAUDINO BATISTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b630e6f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000061-43.2024.5.13.0029
REQUERENTE CLAUDINETE ALVES SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINETE ALVES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a reclamante para se manifestar sobre os embargos de
declaração opostos pela reclamada. Prazo: 5 dias.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000770-21.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE RICON ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8452b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto a preliminar de
inépcia da inicial; acato a arguição da defesa quanto à prescrição
parcial do direito de ação da parte autora, quanto aos títulos
vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a
26/12/2018, tendo em vista a protocolização da inicial em
26/12/2023, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para
extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os demais
pedidos formulados por JOSÉ RICON ALVES DO NASCIMENTO
em face de ATACADÃO S.A..
Concedo ao autor o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art.
790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
inicial, para dispensá-lo de eventuais recolhimentos de custas e
emolumentos.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa,
concernentes aos pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá
ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais
créditos neste ou noutro processo como suporte para afastar a
situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado
esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ R$ 1.686,52,
calculadas sobre R$ 84.326,00, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-21.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE RICON ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICON ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8452b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, afasto a preliminar de
inépcia da inicial; acato a arguição da defesa quanto à prescrição
parcial do direito de ação da parte autora, quanto aos títulos
vencíveis e exigíveis, via acionária, no período anterior a
26/12/2018, tendo em vista a protocolização da inicial em
26/12/2023, nos termos dos art. 7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para
extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os demais
pedidos formulados por JOSÉ RICON ALVES DO NASCIMENTO
em face de ATACADÃO S.A..
Concedo ao autor o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art.
790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
inicial, para dispensá-lo de eventuais recolhimentos de custas e
emolumentos.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa,
concernentes aos pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá
ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais
créditos neste ou noutro processo como suporte para afastar a
situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado
esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$ R$ 1.686,52,
calculadas sobre R$ 84.326,00, valor dado à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000771-40.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
RÉU MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2897275
proferido nos autos.
DESPACHO
Silente o reclamante quanto a certidão de ID. bc6782d, aguarde-se,
por 30 dias, a devolução da carta precatória executória.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-28.2023.5.13.0027
AUTOR JULIO CESAR GUIMARAES FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6903d12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id c242356), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma Zoom
Meetings, no link abaixo, para o dia 29/02/2024 às 08:58 horas,
facultando-se a presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000551-81.2018.5.13.0027
AUTOR ADEILDO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0ac92
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a atualização de cálculo de ID. 7af5867, verifica-se
que a execução não está integralmente quitada.
Dessa forma, intime-se a reclamada para proceder com o
pagamento integral da execução, inclusive com o recolhimento das
custas processuais e contribuição previdenciária, no prazo de 5
dias.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000161-38.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL CABRAL DE FRANCA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU JORGE ALVES DA SILVA FILHO
RÉU J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CABRAL DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fb93bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo da intimação de ID. 4aabe56.
Após que, sem manifestação do sócio executado, prosseguirá a
execução, com o julgamento do incidente de desconsideração da
pessoa jurídica.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000551-81.2018.5.13.0027
AUTOR ADEILDO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0ac92
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a atualização de cálculo de ID. 7af5867, verifica-se
que a execução não está integralmente quitada.
Dessa forma, intime-se a reclamada para proceder com o
pagamento integral da execução, inclusive com o recolhimento das
custas processuais e contribuição previdenciária, no prazo de 5
dias.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-28.2023.5.13.0027
AUTOR JULIO CESAR GUIMARAES FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR GUIMARAES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6903d12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id c242356), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma Zoom
Meetings, no link abaixo, para o dia 29/02/2024 às 08:58 horas,
facultando-se a presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-14.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA APARECIDA RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c154026
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-14.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA APARECIDA RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c154026
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-58.2023.5.13.0027
AUTOR PRISCILLA INDIANARA DI PAULA
PINTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA INDIANARA DI PAULA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b3dc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id a1f9508), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma Zoom
Meetings, no link abaixo, para o dia 29/02/2024 às 08:59 horas,
facultando-se a presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-93.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76b6ff2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não havendo solicitação das partes para esclarecimentos adicionais
do perito, designe-se audiência de encerramento da instrução e
razões finais, de forma TEPRESENCIAL, para o dia 26/02/2024 às
09:08 horas, por meio da Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo,
facultando-se a presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-58.2023.5.13.0027
AUTOR PRISCILLA INDIANARA DI PAULA
PINTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7b3dc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id a1f9508), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma Zoom
Meetings, no link abaixo, para o dia 29/02/2024 às 08:59 horas,
facultando-se a presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-93.2023.5.13.0033
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAECIO MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76b6ff2
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Não havendo solicitação das partes para esclarecimentos adicionais
do perito, designe-se audiência de encerramento da instrução e
razões finais, de forma TEPRESENCIAL, para o dia 26/02/2024 às
09:08 horas, por meio da Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo,
facultando-se a presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002005-33.2017.5.13.0027
AUTOR ALTAMIRIS PEREIRA RODRIGUES
SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIRIS PEREIRA RODRIGUES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79bbd4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso de agravo de petição interposto pelo
exequente, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-11.2023.5.13.0027
AUTOR LINA POLLYANA BRITO MENDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINA POLLYANA BRITO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8fd66d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante LINA
POLLYANA BRITO MENDES (CPF 008.383.914-35), eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-11.2023.5.13.0027
AUTOR LINA POLLYANA BRITO MENDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8fd66d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante LINA
POLLYANA BRITO MENDES (CPF 008.383.914-35), eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR VANILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd1dfee
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMEM-SE VANILDO NUNES DA SILVA, JOSE CLEMENTE DE
ARAUJO, IVANDO AFONSO DE LUCENA, JOSENILSON
FRANCELINO DA SILVA e JOSE VALDEMILSON BATISTA FILHO
para se manifestarem sobre a petição de ID. 695993c, no prazo de
5 dias.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-54.2021.5.13.0027
AUTOR MANOEL ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR VANILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA VITURIANO
- IVANDO AFONSO DE LUCENA
- JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
- JOSE VALDEMILSON BATISTA FILHO
- JOSENILSON FRANCELINO DA SILVA
- LENILDO BENICIO DE SALES
- MANOEL ANTONIO DE SOUSA
- VANILDO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd1dfee
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMEM-SE VANILDO NUNES DA SILVA, JOSE CLEMENTE DE
ARAUJO, IVANDO AFONSO DE LUCENA, JOSENILSON
FRANCELINO DA SILVA e JOSE VALDEMILSON BATISTA FILHO
para se manifestarem sobre a petição de ID. 695993c, no prazo de
5 dias.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-54.2024.5.13.0027
AUTOR PAULO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dea7c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicita a parte autora redesignação de audiência, tendo em vista
que seu patrono já possui outra agendada anteriormente.
Defere-se.
Redesigno audiência, UNA, de forma PRESENCIAL, para o dia
01/04/2024 às 09:10, no Fórum da Justiça do Trabalho - Santa Rita.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000099-61.2024.5.13.0027
REQUERENTES ALEX MIRANDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FILIPE DA SILVA
PIMENTEL(OAB: 27910/PB)
REQUERENTES HILTON LIRA BRASILEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MIRANDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1578b8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende pela necessidade de marcação de audiência para análise
da avença.
Designo audiência de conciliação, de forma TELEPRESENCIAL,
para o dia 29/02/2024 às 09:00 horas, por meio da Plataforma Zoom
Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000101-31.2024.5.13.0027
CONSIGNANTE CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA
RESORT
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
CONSIGNATÁRIO TAIS DA CRUZ SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA RESORT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ef25b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/03/2024 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000096-09.2024.5.13.0027
REQUERENTE ANA CLAUDIA BATISTA COUTINHO
DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA BATISTA COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Decisão ID f1f18f5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Cumprimento Provisório de Sentença proferida
por este Juízo, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000813-
80.2016.5.13.0001, que tem como autor o SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES
RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS NO ESTADO DA PARAÍBA, em
desfavor da FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO
COUTINHO, que teve como juízo prolator da sentença esta 1ª Vara
do Trabalho de Santa Rita, a qual encontra-se em grau de recurso
nas Instâncias Superiores.
Os presentes autos foram distribuídos a esta Unidade Judiciária por
dependência em razão da Ação acima mencionada.
Em se tratando de execução provisória individual de sentença
proferida em ação coletiva, como no caso dos autos, não se adota a
regra geral de competência prevista no art. 877 da CLT e no art.
516, II, do CPC, mas sim o disposto nos arts. 98, § 2º, I, e 101, I, do
Código de Defesa do Consumidor (art. 21 da Lei nº 7.347/1985), de
modo que não há falar em prevenção do Juízo prolator da sentença
exequenda, sendo a competência determinada pela distribuição
aleatória (por sorteio) da ação executiva individual, se ajuizada na
mesma localidade em que se processou a ação coletiva (o que é a
hipótese dos autos
A jurisprudência do TRT13 vem adotando o entendimento de que,
uma vez ajuizada a ação individual, o Juízo da ação coletiva não é
considerado prevento, conforme ementas abaixo transcritas:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE
DE AÇÃO COLETIVA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. Este Regional, com
respaldo na jurisprudência dominante, firmou entendimento no
sentido de que as ações individuais de execução, advindas de ação
coletiva, constituem uma nova relação processual, sem prevenção
do juízo que proferiu a decisão exequenda. Desse modo, a
tramitação processual deve ser submetida à distribuição eletrônica
normal. Considerando que a distribuição do presente processo
ocorreu por dependência ao Juízo que julgou a ação coletiva,
ferindo o princípio do juiz natural, impositiva a declaração de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
nulidade para determinar a redistribuição do feito por sorteio.
Preliminar de nulidade suscitada de ofício. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000339-89.2020.5.13.0027,
Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado,
Julgamento: 22/03/2021, Publicação: DJe 04/04/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO
INDIVIDUALIZADAS DE AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE
PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR DA AÇÃO COLETIVA.
COISA JULGADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. É
entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, com
reverberação neste Regional, de que as ações individuais de
execução de ação coletiva são consideradas ações próprias, não
dependentes da ação principal, de modo que devem tramitar, no
primeiro grau, em juízos diversos, conforme distribuição eletrônica
aleatória, sem vinculação ao juízo em que tramitou e foi julgada a
ação coletiva originária. Aliás, por simetria, o mesmo acontece no
Tribunal Regional em relação aos recursos interpostos contra as
decisões tomadas nas ações de execução individuais
eventualmente ajuizadas. Diante disso, na espécie, a distribuição
desta execução individualizada direta ao juízo que julgou a ação
coletiva originária fere o princípio do juiz natural, sendo inevitável
declarar a nulidade do processo e determinar a redistribuição do
feito, no fórum de origem, de forma aleatória. Precedentes da
Turma e do Tribunal. Preliminar de nulidade suscitada em atuação
de ofício. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000335-52.2020.5.13.0027, Redator(a): Desembargador(a)
Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 01/03/2021,
Publicação: DJe 04/03/2021)
Por essas razões, determina-se a redistribuição aleatória (por
sorteio) do presente processo, para uma das Varas do Trabalho de
Santa Rita.
Intime-se o autor da presente decisão.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Magistrado
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000764-14.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ADOLFO SOBRINHO
ADVOGADO JUNIOR MARTINS DA SILVA(OAB:
32252/PB)
RÉU SC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SC ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60e09da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, ratifico a decisão
constante da ata de audiência de ID. db73a46, quanto à extinção,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, do
pedido de pagamento de adicional de insalubridade e seus reflexos,
e, no mérito, extingo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, III, “a”, do CPC, o pedido de liberação das guias para
processamento do seguro-desemprego, e julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os demais pedidos formulados por JOSÉ
ADOLFO SOBRINHO em face de SC ENGENHARIA LTDA, para
condená-la a pagar ao autor, com juros e correção monetária, no
prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão,
independentemente de notificação, intimação ou citação, a quantia
de R$ 15.329,09, constante da planilha abaixo, que é parte
integrante desta sentença, referente a: a) salários do meses de
outubro (total) e novembro (3 dias) de 2023; b) férias proporcionais
+ (10/12); c) 13º salário integral de 2022 e proporcional de 2023
(10/12); d) FGTS do período contratual + 40%; e) multa do art. 477,
§ 8º, da CLT.
Caberá à demandada proceder à correção na CTPS da parte autora
para fazer constar como data de admissão o dia 01/01/2022, no
prazo de 5 dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob
pena de multa diária de 1/30 do salário contratual, limitada a 30
dias, em favor do obreiro.
Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §
4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais a
cargo da reclamada em favor do advogado da autora, arbitrados em
10% sobre o valor do que resultar da liquidação, nos termos do art.
791-A, da CLT, totalizando R$ 1.577,29.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas de
natureza salarial, devendo o recolhimento ser feito, no valor de R$
1.845,31, pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 375,03, calculadas sobre
R$ 18.751,69, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-14.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ADOLFO SOBRINHO
ADVOGADO JUNIOR MARTINS DA SILVA(OAB:
32252/PB)
RÉU SC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADOLFO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60e09da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 DISPOSITIVO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, ratifico a decisão
constante da ata de audiência de ID. db73a46, quanto à extinção,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, do
pedido de pagamento de adicional de insalubridade e seus reflexos,
e, no mérito, extingo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, III, “a”, do CPC, o pedido de liberação das guias para
processamento do seguro-desemprego, e julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os demais pedidos formulados por JOSÉ
ADOLFO SOBRINHO em face de SC ENGENHARIA LTDA, para
condená-la a pagar ao autor, com juros e correção monetária, no
prazo de 5 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão,
independentemente de notificação, intimação ou citação, a quantia
de R$ 15.329,09, constante da planilha abaixo, que é parte
integrante desta sentença, referente a: a) salários do meses de
outubro (total) e novembro (3 dias) de 2023; b) férias proporcionais
+ (10/12); c) 13º salário integral de 2022 e proporcional de 2023
(10/12); d) FGTS do período contratual + 40%; e) multa do art. 477,
§ 8º, da CLT.
Caberá à demandada proceder à correção na CTPS da parte autora
para fazer constar como data de admissão o dia 01/01/2022, no
prazo de 5 dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob
pena de multa diária de 1/30 do salário contratual, limitada a 30
dias, em favor do obreiro.
Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §
4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais a
cargo da reclamada em favor do advogado da autora, arbitrados em
10% sobre o valor do que resultar da liquidação, nos termos do art.
791-A, da CLT, totalizando R$ 1.577,29.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 10% (dez por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário.
Há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas de
natureza salarial, devendo o recolhimento ser feito, no valor de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
1.845,31, pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 375,03, calculadas sobre
R$ 18.751,69, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-76.2024.5.13.0027
AUTOR NELSON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adb4527
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que o autor postula
o encaminhamento de ofício ao INSS para sustar, de imediato, os
descontos das contribuições da associação que vem ocorrendo, de
forma não autorizada, em seus proventos de aposentadoria, em
ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pleito
indenizatório.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O
segundo requisito possui natureza cautelar. O primeiro tem
vinculação direta com os efeitos da decisão de mérito, o que é o
caso dos autos.
Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que
estejam presentes nos autos elementos, principalmente
documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do
deferimento dessa tutela.
Do mesmo modo, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo devem estar patente, ensejando a necessidade de rápida
prestação de tutela a fim de sustar os efeitos prejudiciais à parte.
Verifica-se que os descontos vem ocorrendo desde setembro de
2022, com ajuizamento da reclamatória apenas em 15/02/2024.
Tal dilação temporal, por si, evidencia que não há interesse jurídico
para sufragar os argumentos aqui defendidos pela parte requerente
em sede de tutela antecipada.
Ademais, merece destaque o fato de que o prazo para realização de
audiência encontra-se reduzido, não ensejando prejuízo à
postulante aguardar este procedimento.
De tal modo, este Juízo se reserva a analisar a questão posta, de
acordo com as informações fornecidas em sede de audiência, a ser
realizada em poucas semanas.
Nesse sentido, em busca da maior qualidade na instrução
probatória, a audiência com produção de prova oral (oitiva de partes
e testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente da forma de sua tramitação processual (“100%
DIGITAL” ou NÃO). Assim, supera-se eventual precariedade de
recursos técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo,
evitando-se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 12/03/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que sua ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-70.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA HELENA DA SILVA
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU TOK DE CLASSE LTDA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOK DE CLASSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b7e408
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1 - Conceder apenas à reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita;
2 - Rejeitar a preliminar lançada pela ré, referente à inépcia da
inicial, e julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por
MARIA HELENA DA SILVA, em face de TOK DE CLASSE LTDA,
condenando esta a pagar os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
a) saldo de salário (28 dias), referente a outubro de 2023;
b) diferenças salariais, referentes ao período de 01/07/2023 a
28/10/2023, tendo sido a remuneração do mês de julho/2023 no
valor de R$ 600,00 e, nos demais meses até outubro/2023, de R$
700,00;
c) aviso prévio indenizado (30 dias);
d) décimo terceiro salário proporcional do período laboral (5/12
avos);
e) férias proporcionais acrescidas de um terço (5/12 avos);
f) FGTS mais a multa rescisória do período laboral;
g) indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00,
correspondente aos dois tópicos da fundamentação;
h) É da autora o ônus de provar as horas extras eventualmente
trabalhadas, mas a ré confessou jornada de 08h às 12h e das 14h
às 18h, igualmente nos sábados, com folga no domingo, de modo
que se condena a reclamada a efetuar o pagamento das diferenças
das horas extras excedentes à jornada contratual, no total de 4
horas semanais, com o adicional de 50% e pela habitualidade,
reflexos sobre aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3
constitucional, 13º salário proporcional, FGTS + 40%;
i) multas previstas no art. 477 da CLT e no art. 467 da CLT,
incidente sobre as parcelas tipicamente rescisórias acima, excluindo
portanto diferenças salariais, parcela principal do FGTS, horas
extras e danos morais.
Condeno, ainda, a reclamada no cumprimento da seguinte
obrigação de fazer:
A anotação na CTPS da parte autora, para constar a função de
vendedora entre 01/07/2023 a 28/11/2023, já considerando o aviso
prévio.
Para fins de cumprimento da obrigação da anotação da CTPS, após
o trânsito em julgado, a Secretaria do Juízo estipulará o prazo,
como também providenciará a intimação das partes. Fica
estabelecida a multa de R$ 800,00, em caso de descumprimento no
prazo fixado. A ausência patronal será suprida pela Unidade
Judiciária.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
advogado da parte adversa, na proporção de 10% do valor bruto da
condenação, conforme determina o art. 790-B da CLT.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar os limites dos
valores atribuídos a cada pedido na petição inicial.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço, multas
dos arts. 467 e 477 da CLT e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-70.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA HELENA DA SILVA
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU TOK DE CLASSE LTDA
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b7e408
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Diante do exposto, resolve o Juízo do 1ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB o seguinte:
1 - Conceder apenas à reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita;
2 - Rejeitar a preliminar lançada pela ré, referente à inépcia da
inicial, e julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por
MARIA HELENA DA SILVA, em face de TOK DE CLASSE LTDA,
condenando esta a pagar os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
a) saldo de salário (28 dias), referente a outubro de 2023;
b) diferenças salariais, referentes ao período de 01/07/2023 a
28/10/2023, tendo sido a remuneração do mês de julho/2023 no
valor de R$ 600,00 e, nos demais meses até outubro/2023, de R$
700,00;
c) aviso prévio indenizado (30 dias);
d) décimo terceiro salário proporcional do período laboral (5/12
avos);
e) férias proporcionais acrescidas de um terço (5/12 avos);
f) FGTS mais a multa rescisória do período laboral;
g) indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00,
correspondente aos dois tópicos da fundamentação;
h) É da autora o ônus de provar as horas extras eventualmente
trabalhadas, mas a ré confessou jornada de 08h às 12h e das 14h
às 18h, igualmente nos sábados, com folga no domingo, de modo
que se condena a reclamada a efetuar o pagamento das diferenças
das horas extras excedentes à jornada contratual, no total de 4
horas semanais, com o adicional de 50% e pela habitualidade,
reflexos sobre aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3
constitucional, 13º salário proporcional, FGTS + 40%;
i) multas previstas no art. 477 da CLT e no art. 467 da CLT,
incidente sobre as parcelas tipicamente rescisórias acima, excluindo
portanto diferenças salariais, parcela principal do FGTS, horas
extras e danos morais.
Condeno, ainda, a reclamada no cumprimento da seguinte
obrigação de fazer:
A anotação na CTPS da parte autora, para constar a função de
vendedora entre 01/07/2023 a 28/11/2023, já considerando o aviso
prévio.
Para fins de cumprimento da obrigação da anotação da CTPS, após
o trânsito em julgado, a Secretaria do Juízo estipulará o prazo,
como também providenciará a intimação das partes. Fica
estabelecida a multa de R$ 800,00, em caso de descumprimento no
prazo fixado. A ausência patronal será suprida pela Unidade
Judiciária.
Deve a reclamada, com amparo no art. 791-A, da CLT, proceder ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
advogado da parte adversa, na proporção de 10% do valor bruto da
condenação, conforme determina o art. 790-B da CLT.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar os limites dos
valores atribuídos a cada pedido na petição inicial.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço, multas
dos arts. 467 e 477 da CLT e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000099-61.2024.5.13.0027
REQUERENTES ALEX MIRANDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FILIPE DA SILVA
PIMENTEL(OAB: 27910/PB)
REQUERENTES HILTON LIRA BRASILEIRO
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON LIRA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1578b8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
entende pela necessidade de marcação de audiência para análise
da avença.
Designo audiência de conciliação, de forma TELEPRESENCIAL,
para o dia 29/02/2024 às 09:00 horas, por meio da Plataforma Zoom
Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000855-17.2017.5.13.0027
AUTOR RONALDO DA SILVA FALCAO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU BSCO NAVEGACAO S/A
ADVOGADO MAYRA CRISTINA GUEDES
CERQUEIRA(OAB: 152189/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
OCEANPACT SERVICOS
MARITIMOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BSCO NAVEGACAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉ)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte ré intimada
para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do requerimento
autoral (id.5777de4).
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000102-16.2024.5.13.0027
AUTOR CAMILA DA SILVA COUTINHO
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU MARINHO CONSULTORIO DE
ODONTOLOGIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DA SILVA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4776878
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 12/03/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000100-46.2024.5.13.0027
AUTOR ARNALDO VITO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU JOSELITO COSMO JANUARIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO VITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 585e30e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
A certidão de id. 5168738, atestou a não conformidade da inicial,
em virtude da ausência de procuração nos autos.
Nos termos do art. 104 do CPC, aplicável subsidiariamente ao
processo do trabalho conforme art. 769 da CLT, ao advogado não
será admitido a postular em juízo sem procuração fora das
hipóteses excepcionais descritas no referido dispositivo, as quais
não foram comprovadas neste caso.
Diante disso, determina-se a parte autora que emende a inicial, no
prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos o instrumento de
procuração devidamente assinado, sob pena de indeferimento da
petição inicial na forma do art. 321, do CPC.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-50.2021.5.13.0027
AUTOR DEIVSON DE ALMEIDA MONTEIRO
SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU DENISE CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
a tal da pizza - denise correira
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVSON DE ALMEIDA MONTEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6128dfe
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE a patrona da exequente a fim de informar DADOS
BANCÁRIOS de seu constituinte, uma vez que este Juízo, até a
presente data, não possui convênio com os bancos (CEF e Banco
do Brasil) para transferência de valores por meio do Pix.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ConPag-0000080-37.2024.5.13.0033
CONSIGNANTE D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
CONSIGNATÁRIO CLOVES SABINO DE BRITO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- D'PADUA - DESTILACAO, PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 18/03/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Consignação em
Pagamento.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000082-07.2024.5.13.0033
AUTOR FERNANDO AMARO CARNEIRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO AMARO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 19/03/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000086-44.2024.5.13.0033
AUTOR EDUARDA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU POSTO INFINITY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c01ce8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/03/2024 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-74.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE ALIPIO DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALIPIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78356d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/03/2024 11:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-95.2022.5.13.0022
AUTOR DAIANE NAIANE DE ASSIS CHAVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU UBIRATAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU LIMA SERVICOS DE TECNOLOGIA
BANCARIA E SOLUCOES EM
PAGAMENTOS LTDA
RÉU AURIAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE NAIANE DE ASSIS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33118eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sem prejuízo da restrição ainda pendente de cumprimento (Id
5c0f95c), fica o exequente INTIMADO para, no prazo de 10 (dez)
dias, indicar bens dos executados (novos parâmetros) ou qualquer
informação visando dar efetividade à execução (art. 878 da CLT),
sob pena de remessa dos autos ao sobrestamento pelo prazo de 2
anos, após o qual, não sendo impulsionada a execução, será
aplicada a prescrição intercorrente de que trata o artigo 11 - A da
CLT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-51.2023.5.13.0033
AUTOR EDUARDO GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac078b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o 27/02/2024 às 10h30, para realização
de audiência, por video conferencia, objetivando a conciliação
entre as partes litigantes (CLT, art. 764; CPC, art. 139, V).
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-51.2023.5.13.0033
AUTOR EDUARDO GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GALDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac078b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o 27/02/2024 às 10h30, para realização
de audiência, por video conferencia, objetivando a conciliação
entre as partes litigantes (CLT, art. 764; CPC, art. 139, V).
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-05.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO JOSE COSTA BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA ANDRESON FELIX DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a10cfb7
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
SANTA RITA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-05.2023.5.13.0033
AUTOR LEONARDO JOSE COSTA BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA ANDRESON FELIX DA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JOSE COSTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a10cfb7
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-18.2023.5.13.0033
AUTOR EDIONALDO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b22788
proferido nos autos.
Despacho
Da análise dos autos, que haviam sido conclusos para prolação de
sentença, observo a necessidade de conversão do julgamento em
diligência, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, para o dia 26/02/2024 às 08h55, facultando-se a
presença das partes litigantes e seus patronos, bem assim a
apresentação de alegações finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-18.2023.5.13.0033
AUTOR EDIONALDO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIONALDO OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b22788
proferido nos autos.
Despacho
Da análise dos autos, que haviam sido conclusos para prolação de
sentença, observo a necessidade de conversão do julgamento em
diligência, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, para o dia 26/02/2024 às 08h55, facultando-se a
presença das partes litigantes e seus patronos, bem assim a
apresentação de alegações finais intermédio de memoriais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 15 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-11.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03b004c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pela FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO
COUTINHO, eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e no
mérito, REJEITAR a sua pretensão.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-11.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03b004c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Isso posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos pela FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO
COUTINHO, eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e no
mérito, REJEITAR a sua pretensão.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000840-88.2021.5.13.0033
AUTOR TATIANE DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO
Fica V. Sª intimada para informar seus DADOS BANCÁRIOS para
fins de recebimento de seus créditos, pro meio de alvará eletrônico
de transferência, nos termos do despacho de Id. 23c71bd.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000690-39.2023.5.13.0033
AUTOR JESSIKA DE MELO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU MARIA LUIZA DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA DE OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da0f47
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-39.2023.5.13.0033
AUTOR JESSIKA DE MELO SANTOS
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU MARIA LUIZA DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA DE MELO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da0f47
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-03.2023.5.13.0033
AUTOR ERALDO CARLOS LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f1299
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000576-03.2023.5.13.0033
AUTOR ERALDO CARLOS LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO CARLOS LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f1299
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-91.2023.5.13.0033
AUTOR AUGUSTO MANOEL DIAS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd96f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-91.2023.5.13.0033
AUTOR AUGUSTO MANOEL DIAS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO MANOEL DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd96f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-27.2019.5.13.0020
AUTOR MARIA DE FATIMA SOUTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO MIKAELLA REGIS MONTEIRO(OAB:
29331/PB)
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SOUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d89e060
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento dos RPV's,
proceda a Secretaria ao Sequestro dos valores por meio da
ferramenta SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio do valor cabível, intime-se o Município
executado, por meio eletrônico DEJT, para manifestação no prazo
legal.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-74.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE ALIPIO DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALIPIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 18/03/2024 11:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000086-44.2024.5.13.0033
AUTOR EDUARDA RIBEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU POSTO INFINITY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 19/03/2024 09:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000565-71.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0426df2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000565-71.2023.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0426df2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-98.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE PAULO FERREIRA
APOLINARIO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU RTEC CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO RIBEIRO PINTO(OAB:
25594/CE)
RÉU RONALDO REGIS MOURAO FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FDERAÇÃO NACIONAL DE
SEGUROS GERAIS(FENSEG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RTEC CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b8050d
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
JOSE PAULO FERREIRA APOLINARIO e RTEC CONSTRUTORA
EIRELI,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de Id. 5c54ace.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 150,00, conforme planilha de Id.
4c5a510, pela Demandada, a serem recolhidas no prazo de 05
(cinco) dias.
As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo em relação às contribuições
previdenciárias já constituídas, conforme planilha de Id. 4c5a510, no
valor de R$ 1.0060,00, pela Demandada, a serem recolhidas no
prazo de 05 (cinco) dias.
Eventuais gravames eletrônico serão liberados após a quitação
total da conciliação.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-98.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE PAULO FERREIRA
APOLINARIO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU RTEC CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO RIBEIRO PINTO(OAB:
25594/CE)
RÉU RONALDO REGIS MOURAO FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FDERAÇÃO NACIONAL DE
SEGUROS GERAIS(FENSEG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO FERREIRA APOLINARIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b8050d
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
JOSE PAULO FERREIRA APOLINARIO e RTEC CONSTRUTORA
EIRELI,devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo de Id. 5c54ace.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 150,00, conforme planilha de Id.
4c5a510, pela Demandada, a serem recolhidas no prazo de 05
(cinco) dias.
As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo em relação às contribuições
previdenciárias já constituídas, conforme planilha de Id. 4c5a510, no
valor de R$ 1.0060,00, pela Demandada, a serem recolhidas no
prazo de 05 (cinco) dias.
Eventuais gravames eletrônico serão liberados após a quitação
total da conciliação.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000089-17.2024.5.13.0027
REQUERENTE TEREZA DANTAS ULISSES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA DANTAS ULISSES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7352a8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução individual do julgado proferido na Ação Civil
Coletiva tombada sob o nº 0000813-80.2016.5.13.0001,
protocolizada pela parte Autora como "ação de cumprimento
provisorio de sentença".
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Intime-se a Ré para que, no prazo de 15 dias, fale sobre a presente
ação de cumprimento de sentença, inclusive, para anexar os
contracheques da parte exequente no interregno laborado na
executada de Janeiro de 2012 até o final do contrato.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-57.2023.5.13.0033
AUTOR EDNA SOUZA DE AMORIM
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e19428
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-57.2023.5.13.0033
AUTOR EDNA SOUZA DE AMORIM
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA SOUZA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e19428
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2023.5.13.0033
AUTOR ISABELLA SOUSA DA CUNHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d848b6
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-30.2023.5.13.0033
AUTOR ISABELLA SOUSA DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA SOUSA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d848b6
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-97.2023.5.13.0033
AUTOR JARDSON ALLEX GUEDES SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 984fbe0
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-97.2023.5.13.0033
AUTOR JARDSON ALLEX GUEDES SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON ALLEX GUEDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 984fbe0
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-82.2023.5.13.0027
AUTOR GILVAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a49b3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos, verifico que o autor pugnou para que a
realização da perícia seja realizada no município de
Mamanguape/PB, local onde exerceu suas atividades, conforme
petição de Id. 7622cd.
Nesse sentido, determino que a realização da perícia seja feita na
sede da empresa reclamada localizada na rua Aluízio Alves Pereira,
Centro, Mamanguape/PB, uma vez que se trata do local onde foi
prestado de fato os serviços do autor.
Intime-se o perito sobre a determinação do local a ser realizado a
perícia.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-82.2023.5.13.0027
AUTOR GILVAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a49b3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos, verifico que o autor pugnou para que a
realização da perícia seja realizada no município de
Mamanguape/PB, local onde exerceu suas atividades, conforme
petição de Id. 7622cd.
Nesse sentido, determino que a realização da perícia seja feita na
sede da empresa reclamada localizada na rua Aluízio Alves Pereira,
Centro, Mamanguape/PB, uma vez que se trata do local onde foi
prestado de fato os serviços do autor.
Intime-se o perito sobre a determinação do local a ser realizado a
perícia.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-93.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
EXPRESSO LTDA.
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6020df4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Aguarde-se a audiência designada, onde deverá ser ratificado o
acordo.
Fica autorizado o comparecimento por meio telepresencial, caso
requerido pelas partes até 24 horas antes do início da audiência,
devendo a Secretaria da Vara do Trabalho providenciar link de
acesso através da plataforma zoom.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-93.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
EXPRESSO LTDA.
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS EXPRESSO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6020df4
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada, onde deverá ser ratificado o
acordo.
Fica autorizado o comparecimento por meio telepresencial, caso
requerido pelas partes até 24 horas antes do início da audiência,
devendo a Secretaria da Vara do Trabalho providenciar link de
acesso através da plataforma zoom.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-89.2024.5.13.0033
AUTOR JOSIAS DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS DE ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa8f8b
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requer adiamento da audiência agendada, motivado por
compromisso profissional anteriormente designado de seu
advogado, consoante petição de Id. fbe1cfb.
Defiro o referido pedido, tendo em vista que a parte possui um único
procurador, a fim de evitar eventuais alegações de cerceamento do
acesso a justiça.
Redesigne-se audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000542-28.2023.5.13.0033
AUTOR LAZARO LUIS LEIVA PEREZ
ADVOGADO JOSICLEIDE DA SILVA
VICENTE(OAB: 21612/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU GENESIS SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESIS SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às custas processuais de R$ 160,00,
no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória
da conciliação, sob pena de execução
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000414-42.2022.5.13.0033
AUTOR WELLINGTON JONAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU INDUSTRIA DE MASSAS BOM
JESUS LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU COMERCIAL KIPRECO LTDA
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE MASSAS BOM JESUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada intimada para tomar ciência do bloqueio efetivado
em seus ativos financeiros no valor de R$ 307,73, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-27.2023.5.13.0033
AUTOR ERIKA MONTEIRO JORDAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MONTEIRO JORDAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e41683
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-27.2023.5.13.0033
AUTOR ERIKA MONTEIRO JORDAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e41683
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000194-10.2023.5.13.0033
AUTOR JANAINA LIMA DE SANTANA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
MARINHO LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E LANCHONETE MARINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f76cb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-10.2023.5.13.0033
AUTOR JANAINA LIMA DE SANTANA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
MARINHO LTDA
ADVOGADO HUGO CORREIA DE ANDRADE(OAB:
28290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA LIMA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f76cb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-21.2016.5.13.0020
AUTOR ANTONIO LIMA DE FREITAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
ADVOGADO MICHELLE GUIMARAES LIMA
CABRAL(OAB: 8066-B/AL)
ADVOGADO CAROLINNE GUIMARAES LIMA(OAB:
36805/DF)
RÉU ANCHOVAS EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA
RÉU UNIDADE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
RÉU PORTO ASTURIAS CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
RÉU PLANAGUA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA.
RÉU NORMANDO DE ARAUJO AMORIM
ADVOGADO ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
RÉU GUSTAVO DOS GUIMARAES LIMA
ADVOGADO ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
RÉU RAFAEL GUIMARAES RIBEIRO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DOS GUIMARAES LIMA
- JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
- JOSE REINALDO LIMA
- NORMANDO DE ARAUJO AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
- RAFAEL GUIMARAES RIBEIRO DE MORAES
- UNIDADE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 004fc63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide este Juízo acolher o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos da
fundamentação supra, deliberando o prosseguimento da execução
em nome dos sócios da empresa executada, de forma solidária.
Retire-se as constrições e libere-se os valores em favor dos
Senhores NORMANDO DE ARAÚJO AMORIM e GUSTAVO DOS
GUIMARÃES LIMA e RAFAEL GUIMARÃES RIBEIRO DE
MORAES, posto que comprovado nos autos a dissolução da
empresa PLANAGUA, anterior à ação proposta.
Renove a secretaria a busca pelo bloqueio de valores e bens, pelos
sistemas de restrição existentes.
Após o trânsito em julgado desta decisão, libere-se eventual valor
penhorado ao exequente.
Notifiquem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-21.2016.5.13.0020
AUTOR ANTONIO LIMA DE FREITAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
ADVOGADO MICHELLE GUIMARAES LIMA
CABRAL(OAB: 8066-B/AL)
ADVOGADO CAROLINNE GUIMARAES LIMA(OAB:
36805/DF)
RÉU ANCHOVAS EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA
RÉU UNIDADE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
RÉU PORTO ASTURIAS CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
RÉU PLANAGUA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA.
RÉU NORMANDO DE ARAUJO AMORIM
ADVOGADO ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
RÉU GUSTAVO DOS GUIMARAES LIMA
ADVOGADO ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
RÉU RAFAEL GUIMARAES RIBEIRO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 004fc63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide este Juízo acolher o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos da
fundamentação supra, deliberando o prosseguimento da execução
em nome dos sócios da empresa executada, de forma solidária.
Retire-se as constrições e libere-se os valores em favor dos
Senhores NORMANDO DE ARAÚJO AMORIM e GUSTAVO DOS
GUIMARÃES LIMA e RAFAEL GUIMARÃES RIBEIRO DE
MORAES, posto que comprovado nos autos a dissolução da
empresa PLANAGUA, anterior à ação proposta.
Renove a secretaria a busca pelo bloqueio de valores e bens, pelos
sistemas de restrição existentes.
Após o trânsito em julgado desta decisão, libere-se eventual valor
penhorado ao exequente.
Notifiquem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000738-95.2023.5.13.0033
EMBARGANTE CLOVES MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
EMBARGADO ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
EMBARGADO ANTONIO FABIANO DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES
- ANTONIO FABIANO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfbe5a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER o pedido formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por ANTONIO FABIANO DUARTE em
face da sentença de embargos de terceiro, prolatada nos autos em
que contende com CLOVES MIGUEL DE OLIVEIRA e ALBA
REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES, para estabelecer
o valor arbitrado à causa, para fins de incidência do percentual de
honorários de sucumbência, no importe de R$ 80.000,00, mantendo
-se os demais termos da sentença.
Providencie a secretaria para autuação como embargos de
declaração.
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000738-95.2023.5.13.0033
EMBARGANTE CLOVES MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO SUELY SOARES DA SILVA(OAB:
17248/PB)
EMBARGADO ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
EMBARGADO ANTONIO FABIANO DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVES MIGUEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfbe5a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER o pedido formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por ANTONIO FABIANO DUARTE em
face da sentença de embargos de terceiro, prolatada nos autos em
que contende com CLOVES MIGUEL DE OLIVEIRA e ALBA
REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES, para estabelecer
o valor arbitrado à causa, para fins de incidência do percentual de
honorários de sucumbência, no importe de R$ 80.000,00, mantendo
-se os demais termos da sentença.
Providencie a secretaria para autuação como embargos de
declaração.
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-69.2023.5.13.0033
AUTOR JESSIKA DE MELO SANTOS
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU RONIEK ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIEK ELIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3722b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o RÉU para efetuar o pagamento da condenação, no
prazo de 48h (quarenta e oito horas), conforme planilha de
Id.dff4211, sob pena de constrição de bens, independente de
mandado de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Mantendo-se inerte o demandado, iniciem-se os atos executórios
por meio das ferramentas de penhora online e de pesquisas
patrimoniais à disposição deste juízo.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000658-34.2023.5.13.0033
EXEQUENTE DAVID XAVIER FELIX
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab2f930
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a não apresentação do contrato de honorários pelo
patrono, expeçam-se os alvarás de devolução para crédito
integralmente na conta da empresa, observando-se os dados
bancários indicados no id.a259881.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-11.2023.5.13.0033
AUTOR CASSIANO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2281126
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000086-62.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSELMA MARIA TRANQUILINO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA MARIA TRANQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 146a0c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução individual do julgado proferido na Ação Civil
Coletiva tombada sob o nº 0000813-80.2016.5.13.0001,
protocolizada pela parte Autora como "ação de cumprimento
provisorio de sentença".
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Intime-se a Ré para que, no prazo de 15 dias, fale sobre a presente
ação de cumprimento de sentença, inclusive, para anexar os
contracheques da parte exequente no interregno laborado na
executada de Janeiro de 2012 até o final do contrato.
Após, à liquidação para apuração do quantum debeatur.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-11.2023.5.13.0033
AUTOR CASSIANO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2281126
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000558-79.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1829750
proferido nos autos.
DESPACHO
Restando-se evidente a necessidade de entendimento entre as
partes, designa este Juízo o dia 19/03/2024, às 10h00, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764; CPC, art. 139, V), por vídeo conferência.
Providencie a Secretaria da Vara a elaboração do link de acesso
com intimação das partes.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000558-79.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1829750
proferido nos autos.
DESPACHO
Restando-se evidente a necessidade de entendimento entre as
partes, designa este Juízo o dia 19/03/2024, às 10h00, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764; CPC, art. 139, V), por vídeo conferência.
Providencie a Secretaria da Vara a elaboração do link de acesso
com intimação das partes.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000153-43.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO MARCULINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9af12e6
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID ec833b0, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000153-43.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO MARCULINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MARCULINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9af12e6
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID ec833b0, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-06.2023.5.13.0033
AUTOR MAYANE JOSE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS LINS DE CASTRO(OAB:
26400/PB)
ADVOGADO JORDES SOUSA DE OLIVEIRA(OAB:
27723/PB)
RÉU CARLOS SOARES ROCHA
36183396826
RÉU CARLOS SOARES ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e47bea0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Oficie-se ao DETRAN-PB solicitando informações acerca da
existência de credor fiduciário no veículo constantes no ID.c826ec1,
ou, ainda, outros gravames, tais como impedimentos
administrativos.
Decorrente da resposta, cientificar a instituição de crédito da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
realização da penhora, e solicitar o saldo devedor de eventual
contrato de financiamento.
Após a devida informação, remetam-se os autos à CREF, para as
providências cabíveis.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000086-62.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSELMA MARIA TRANQUILINO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada, por seus advogados, para que
tome ciência do despacho proferido integralmente no Id.146a0c8,
para que, no prazo de 15 dias, fale sobre a presente ação de
cumprimento de sentença, inclusive, para anexar os contracheques
da parte exequente no interregno laborado na executada de Janeiro
de 2012 até o final do contrato.
SANTA RITA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000408-64.2023.5.13.0012
AUTOR MATHEUS SOARES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU MARCELO SIMOES AUGUSTO
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SIMOES AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d8cd94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
- JULGAR PROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas SEGUINTES
OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
a) Anotação na CTPS do autor, com o salário mínimo vigente da
época contratual, para constar data de admissão em 06/04/2022 e
saída em 27/03/2023;
b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias.
c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria
às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÕES DE PAGAR:
a) diferenças salariais de todo o período contratual, tendo como
base o salário mínimo;
b) Aviso Prévio indenizado de 30 dias;
c) 13º SALÁRIOS;
d) FÉRIAS + 1/3;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
e) FGTS + 40% ;
f) MULTA do art. 477, § 8º da CLT;
g) indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00;
h) adicional de insalubridade e reflexos;
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título.
Confiro força de alvará à presente sentença de mérito, para que a
parte reclamante possa se habilitar ao seguro-desemprego, em
razão do reconhecimento de vínculo empregatício e rescisão sem
justa causa, cabendo ao Ministério do Trabalho e Previdência
verificar se preenche os requisitos previstos nas resoluções da
CODEFAT.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
O reclamado é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 340,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 17.000,00.
Para fins do art. 489, § 1º, do novel CPC, reputo que os demais
argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a
potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Oficie-se o MPT acerca da presente decisão, enviando também
cópia da ata da audiência de instrução.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-64.2023.5.13.0012
AUTOR MATHEUS SOARES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU MARCELO SIMOES AUGUSTO
ADVOGADO VALDEREDO ALVES DA SILVA(OAB:
15923/PB)
ADVOGADO ADOLFO GOMES ABRANTES
FERREIRA(OAB: 21298/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d8cd94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
- JULGAR PROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o princípio da
adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré nas SEGUINTES
OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
a) Anotação na CTPS do autor, com o salário mínimo vigente da
época contratual, para constar data de admissão em 06/04/2022 e
saída em 27/03/2023;
b) Para cumprimento da obrigação de fazer ora imposta ao réu, a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em
julgado desta sentença, deverá depositar sua CTPS na Secretaria
do Juízo. Em seguida, a parte acionada deverá ser notificada para
que proceda às anotações com os dados acima relacionados e
devolva a carteira profissional à Secretaria, também no prazo de 5
(cinco) dias.
c) Se suplantado o prazo assinado à parte ré, proceda a Secretaria
às anotações (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT), expedindo-se ofício à
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia para comunicação da irregularidade.
OBRIGAÇÕES DE PAGAR:
a) diferenças salariais de todo o período contratual, tendo como
base o salário mínimo;
b) Aviso Prévio indenizado de 30 dias;
c) 13º SALÁRIOS;
d) FÉRIAS + 1/3;
e) FGTS + 40% ;
f) MULTA do art. 477, § 8º da CLT;
g) indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00;
h) adicional de insalubridade e reflexos;
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título.
Confiro força de alvará à presente sentença de mérito, para que a
parte reclamante possa se habilitar ao seguro-desemprego, em
razão do reconhecimento de vínculo empregatício e rescisão sem
justa causa, cabendo ao Ministério do Trabalho e Previdência
verificar se preenche os requisitos previstos nas resoluções da
CODEFAT.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
O reclamado é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 340,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 17.000,00.
Para fins do art. 489, § 1º, do novel CPC, reputo que os demais
argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem a
potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Oficie-se o MPT acerca da presente decisão, enviando também
cópia da ata da audiência de instrução.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000790-57.2023.5.13.0012
REQUERENTE VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 123718e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITOVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação proposta
por NATURA COSMÉTICOS S.A. em face de VANDEGELDA
TRAJANO DA COSTA e, no mérito, julga PARCIALMENTE
PROCEDENTES os seus pedidos nos termos da fundamentação
Portanto, retornem os autos à contadoria para a supressão dos
valores relativos a ajuda de custo e recálculo do FGTS com base no
salário mínimo da época devidamente corrigido.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000790-57.2023.5.13.0012
REQUERENTE VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEGELDA TRAJANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 123718e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITOVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação proposta
por NATURA COSMÉTICOS S.A. em face de VANDEGELDA
TRAJANO DA COSTA e, no mérito, julga PARCIALMENTE
PROCEDENTES os seus pedidos nos termos da fundamentação
Portanto, retornem os autos à contadoria para a supressão dos
valores relativos a ajuda de custo e recálculo do FGTS com base no
salário mínimo da época devidamente corrigido.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-21.2017.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee69092
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a sentença de ID. a4b082e e a manifestação de ID. fc8bb64,
expeça-se alvará para liberação dos depósitos recursais ao autor.
Em seguida, atualize-se a conta e intime-se o executado para pagar
o remanescente em 48 horas, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-21.2017.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee69092
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a sentença de ID. a4b082e e a manifestação de ID. fc8bb64,
expeça-se alvará para liberação dos depósitos recursais ao autor.
Em seguida, atualize-se a conta e intime-se o executado para pagar
o remanescente em 48 horas, sob pena de execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-16.2017.5.13.0012
AUTOR AMARO JUNIOR MIRANDA DAS
CHAGAS
ADVOGADO JOSE MURILO DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 10896/RN)
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
RÉU F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
ADVOGADO EVANDRO DE FREITAS
PRAXEDES(OAB: 4772/RN)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS
FIGUEREDO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARO JUNIOR MIRANDA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6428a8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a juntada da pesquisa Renajud de ID. eca094b, dê-se vistas à
parte exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias para
requerer o que entender de direito, caso queira.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000667-98.2019.5.13.0012
AUTOR MANOEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c2d47
proferido nos autos.
DESPAHO
No ID. 917e183 a secretaria certifica decurso de prazo, sem que o
réu tenha se manifestado acerca da penhora on line (SISBAJUD).
Expeça-se alvará liberatório relativo aos honorários sucumbenciais,
objeto do RPV c89aec7 e penhora on line do ID. 3681891.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000529-92.2023.5.13.0012
AUTOR JOSEANE FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU GIDEONE LOPES FERREIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDEONE LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d8273e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000529-92.2023.5.13.0012
AUTOR JOSEANE FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU GIDEONE LOPES FERREIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d8273e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-80.2022.5.13.0012
AUTOR DILBERTO FORTUNATO BATISTA
DE SOUSA
ADVOGADO DILBERTO FORTUNATO BATISTA
DE SOUSA(OAB: 30453/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e513957
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, remetam-se os autos à Contadoria
do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da sentença de ID
c64193f.
Saliente-se que não há depósitos recursais e custas à disposição
deste juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-80.2022.5.13.0012
AUTOR DILBERTO FORTUNATO BATISTA
DE SOUSA
ADVOGADO DILBERTO FORTUNATO BATISTA
DE SOUSA(OAB: 30453/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILBERTO FORTUNATO BATISTA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e513957
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, remetam-se os autos à Contadoria
do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da sentença de ID
c64193f.
Saliente-se que não há depósitos recursais e custas à disposição
deste juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-25.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JOSE EDPO MENDES
DE MENESES
ADVOGADO DANILO SALES HONORATO
PINHEIRO(OAB: 28381/PB)
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU JOSE PEDRO BATISTA LINS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO BATISTA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID 1ac4ae5 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000338-18.2021.5.13.0012
REQUERENTE ISLANIO DE FARIAS ANDRADE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eec08d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000338-18.2021.5.13.0012
REQUERENTE ISLANIO DE FARIAS ANDRADE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLANIO DE FARIAS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eec08d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-12.2022.5.13.0012
AUTOR RANIELITON SOUSA FERREIRA
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0181bcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o extrato de ID. e23df92, a secretaria informa a existência de
saldo suficiente para quitação do débito da planilha de liquidação
nos autos (ID. eec412e).
Intimem-se o exequente e os advogados para informar dados
bancários no prazo de 05 dias.
Com a informação supra, expeçam-se alvarás para a transferência
do crédito líquido do autor. Recolham-se, ainda, o valor de
contribuição previdenciária e honorários aos advogados das partes,
conforme planilha de cálculos acima.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-12.2022.5.13.0012
AUTOR RANIELITON SOUSA FERREIRA
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELITON SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0181bcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o extrato de ID. e23df92, a secretaria informa a existência de
saldo suficiente para quitação do débito da planilha de liquidação
nos autos (ID. eec412e).
Intimem-se o exequente e os advogados para informar dados
bancários no prazo de 05 dias.
Com a informação supra, expeçam-se alvarás para a transferência
do crédito líquido do autor. Recolham-se, ainda, o valor de
contribuição previdenciária e honorários aos advogados das partes,
conforme planilha de cálculos acima.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
DOC/TED.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000029-31.2020.5.13.0012
AUTOR ANTONIO COELHO DE MELO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU CICERO ROMENILDO FELIX
BATISTA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ROMENILDO FELIX BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor do
Despacho ID f0fa591 proferido nos autos, para providências no
prazo de 05 dias, conforme a seguir:
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 0e72cb2, intime-se a parte executada
para proceder, no prazo de 05 dias, à juntada de autorização por
escrito do Sr. CICERO ROMENILDO FELIX BATISTA para que os
valores sejam transferidos para a conta do seu patrono informada
no ID acima.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000738-61.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
CONSIGNATÁRIO HEYDY HELLEN DE AMORIM
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEYDY HELLEN DE AMORIM RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38cd186
proferido nos autos.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico ter transcorrido "in albis" o prazo à
consignante/reconvinda para apresentação de defesa à
reconvenção, tornando-se revel quanto à matéria nela arguida.
Assim, desnecessária a realização de audiência instrutória, ante a
inexistência de controvérsia fática decorrente da revelia.
Neste norte:
1. Cancele-se a audiência de instrução aprazada.
2. Determina-se a realização de perícia médica, ante a alegação de
aquisição de doença ocupacional.
a. Cabe à secretaria da Vara designar perito(a) médico(a) para
atuar no feito, intimando-o(a) para apresentação de seu laudo
pericial em 30 (trinta) dias.
b. Ficam as partes com o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação
de quesitos e/ou indicação de assistente técnico, facultando-se
ao(à) perito(a) recusar resposta a quesitos que não guardem
estreita relação com o objeto da perícia.
c. Apresentado o laudo médico pericial, as partes deverão ser
intimadas para manifestação em 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000738-61.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
CONSIGNATÁRIO HEYDY HELLEN DE AMORIM
RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38cd186
proferido nos autos.
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico ter transcorrido "in albis" o prazo à
consignante/reconvinda para apresentação de defesa à
reconvenção, tornando-se revel quanto à matéria nela arguida.
Assim, desnecessária a realização de audiência instrutória, ante a
inexistência de controvérsia fática decorrente da revelia.
Neste norte:
1. Cancele-se a audiência de instrução aprazada.
2. Determina-se a realização de perícia médica, ante a alegação de
aquisição de doença ocupacional.
a. Cabe à secretaria da Vara designar perito(a) médico(a) para
atuar no feito, intimando-o(a) para apresentação de seu laudo
pericial em 30 (trinta) dias.
b. Ficam as partes com o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação
de quesitos e/ou indicação de assistente técnico, facultando-se
ao(à) perito(a) recusar resposta a quesitos que não guardem
estreita relação com o objeto da perícia.
c. Apresentado o laudo médico pericial, as partes deverão ser
intimadas para manifestação em 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-06.2021.5.13.0012
AUTOR ADRIANO DANTAS JUVENCIO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DANTAS JUVENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO por videoconferência, na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, designada para o dia 28.02.2024 às 10h45.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81517953534
ID da reunião: 815 1795 3534
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000300-06.2021.5.13.0012
AUTOR ADRIANO DANTAS JUVENCIO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA E ARAUJO INDUSTRIA TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO por videoconferência, na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, designada para o dia 28.02.2024 às 10h45.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81517953534
ID da reunião: 815 1795 3534
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000030-74.2024.5.13.0012
AUTOR JEFFERSON OLIVEIRA DE BRITO
ADVOGADO JOSE PEREIRA DE ALENCAR
SOBRINHO(OAB: 16220/RN)
ADVOGADO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
RÉU NAVE COMERCIO E SERVIÇOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GLAUCIO GUEDES PITA(OAB:
7826/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAVE COMERCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8679436
proferido nos autos.
Vistos etc.
Verifico que o cerne do processo é o inadimplemento dos haveres
rescisórios do autor, havendo grande discrepância entre os valores
apontados na exordial e aquele oferecido para acordo, mormente
quando se tem em vista o tempo de duração do contrato de trabalho
e a modalidade de ruptura contratual.
Assim, inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação,
em caráter telepresencial, no dia 29/02/2024, às 8h00.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-74.2024.5.13.0012
AUTOR JEFFERSON OLIVEIRA DE BRITO
ADVOGADO JOSE PEREIRA DE ALENCAR
SOBRINHO(OAB: 16220/RN)
ADVOGADO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
RÉU NAVE COMERCIO E SERVIÇOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GLAUCIO GUEDES PITA(OAB:
7826/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON OLIVEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8679436
proferido nos autos.
Vistos etc.
Verifico que o cerne do processo é o inadimplemento dos haveres
rescisórios do autor, havendo grande discrepância entre os valores
apontados na exordial e aquele oferecido para acordo, mormente
quando se tem em vista o tempo de duração do contrato de trabalho
e a modalidade de ruptura contratual.
Assim, inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação,
em caráter telepresencial, no dia 29/02/2024, às 8h00.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2021.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ADEILTON MELO DA SILVA
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU RITA DE CASSIA FRANCA MENDES
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU ADEPLAN ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da retirada da restrição
RENAJUD do veículo de Placa MOA4946, conforme ID. ea3e9e0.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000861-59.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE CAVALCANTI
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e213c0
proferido nos autos.
Vistos etc.
Vistas ao reclamante a respeito da manifestação da reclamada no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Id. d061855, pelo prazo de 48 horas.
Desnecessária a expedição de ofício à CEF.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000861-59.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE CAVALCANTI
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e213c0
proferido nos autos.
Vistos etc.
Vistas ao reclamante a respeito da manifestação da reclamada no
Id. d061855, pelo prazo de 48 horas.
Desnecessária a expedição de ofício à CEF.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-72.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO KLEBER FERREIRA GOMES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GG GREGORIO CONSTRUCOES
CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO KLEBER FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5990410
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 92214e4) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-95.2023.5.13.0012
AUTOR GABRIEL SILVA FERREIRA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RÉU WILLIAMS MOREIRA VIEIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS MOREIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da94557
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 21.03.2024 às 10:00 horas.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86127370312
ID da reunião: 861 2737 0312
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-95.2023.5.13.0012
AUTOR GABRIEL SILVA FERREIRA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RÉU WILLIAMS MOREIRA VIEIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da94557
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
designada para o dia 21.03.2024 às 10:00 horas.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86127370312
ID da reunião: 861 2737 0312
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-43.2023.5.13.0012
AUTOR JESSICA GOMES BEZERRA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU VALDEMIR GONCALVES DA SILVA -
ME
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR GONCALVES DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58fc11a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Ante a manifestação de ID. d6efb18, notifique-se a parte
reclamada para efetuar o pagamento do valor apontado nos
cálculos de liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o
crédito reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-43.2023.5.13.0012
AUTOR JESSICA GOMES BEZERRA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RÉU VALDEMIR GONCALVES DA SILVA -
ME
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58fc11a
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Ante a manifestação de ID. d6efb18, notifique-se a parte
reclamada para efetuar o pagamento do valor apontado nos
cálculos de liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o
crédito reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-04.2017.5.13.0012
AUTOR LAMARA MORGANA FARIAS
GALINDO
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
AUTOR RODRIGO DE ASSIS DANTAS
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
AUTOR WALKECIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1ef284
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de IDc539d87, dando
parcial provimento ao agravo de petição de ID. 5cec79e da parte
reclamante.
À Contadoria para atualização dos cálculos anexados ao
ID.925f4c8.
Depósito recursal à disposição deste juízo (ID. 9677101).
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-04.2017.5.13.0012
AUTOR LAMARA MORGANA FARIAS
GALINDO
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
AUTOR RODRIGO DE ASSIS DANTAS
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
AUTOR WALKECIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMARA MORGANA FARIAS GALINDO
- RODRIGO DE ASSIS DANTAS
- WALKECIA ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1ef284
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de IDc539d87, dando
parcial provimento ao agravo de petição de ID. 5cec79e da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
reclamante.
À Contadoria para atualização dos cálculos anexados ao
ID.925f4c8.
Depósito recursal à disposição deste juízo (ID. 9677101).
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000830-49.2017.5.13.0012
AUTOR JHESSY IORRANA FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CESAR SANTOS REIS
RÉU SIDICLEI DE SANTANA SANTOS
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
POINT DA MASSA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS INACIO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JHESSY IORRANA FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f441664
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 67cdd93, este juízo entende que a
medida de suspensão da carteira nacional de habilitação não tem
efetividade e utilidade prática para a satisfação da execução.
Ademais, as medidas coercitivas em busca da satisfação da
execução devem ter como objeto o patrimônio dos devedores e não
a constrição de sua liberdade individual. Assim, indefiro o pedido.
Por fim, sem mais providências, remetam-se os autos ao
sobrestamento, conforme determina o despacho de ID. a7bd8d7.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-74.2024.5.13.0012
AUTOR JEFFERSON OLIVEIRA DE BRITO
ADVOGADO JOSE PEREIRA DE ALENCAR
SOBRINHO(OAB: 16220/RN)
ADVOGADO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
RÉU NAVE COMERCIO E SERVIÇOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GLAUCIO GUEDES PITA(OAB:
7826/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON OLIVEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO por videoconferência, na forma telepresencial,
pela plataforma ZOOM, designada para o dia 29.02.2024 às 08:00
horas.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87076625716
ID da reunião: 87076625716
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000030-74.2024.5.13.0012
AUTOR JEFFERSON OLIVEIRA DE BRITO
ADVOGADO JOSE PEREIRA DE ALENCAR
SOBRINHO(OAB: 16220/RN)
ADVOGADO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
RÉU NAVE COMERCIO E SERVIÇOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GLAUCIO GUEDES PITA(OAB:
7826/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAVE COMERCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO por videoconferência, na forma telepresencial,
pela plataforma ZOOM, designada para o dia 29.02.2024 às 08:00
horas.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87076625716
ID da reunião: 87076625716
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Servidor
Processo Nº ATSum-0000570-59.2023.5.13.0012
AUTOR GENILDO LINS DE SOUZA
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO LINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe1364
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de ID. 8a4e21d, que julgou
improcedentes os pedidos da parte autora, sem mais providências,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000570-59.2023.5.13.0012
AUTOR GENILDO LINS DE SOUZA
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe1364
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de ID. 8a4e21d, que julgou
improcedentes os pedidos da parte autora, sem mais providências,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000906-63.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DE MELO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed773f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão do disposto no art. 370, caput do CPC, que estabelece
que “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte,
determinar as provas ” e com vistas a evitar qualquer dúvida e
permitir necessárias ao julgamento do mérito um julgamento seguro
acerca do pedido concernente à diferença anuênios, bem como
para evitar futuras alegações de nulidade processual, converto o
julgamento em diligência para determinar à parte reclamada para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos os contracheques
e/ou fichas financeiras da autora.
Com a juntada dos referidos documentos, dê-se vista à reclamante,
também pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos, imediatamente, conclusos para
julgamento.
Dê-se ciência às partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000906-63.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DE MELO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed773f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão do disposto no art. 370, caput do CPC, que estabelece
que “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte,
determinar as provas ” e com vistas a evitar qualquer dúvida e
permitir necessárias ao julgamento do mérito um julgamento seguro
acerca do pedido concernente à diferença anuênios, bem como
para evitar futuras alegações de nulidade processual, converto o
julgamento em diligência para determinar à parte reclamada para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos os contracheques
e/ou fichas financeiras da autora.
Com a juntada dos referidos documentos, dê-se vista à reclamante,
também pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos, imediatamente, conclusos para
julgamento.
Dê-se ciência às partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000703-04.2023.5.13.0012
REQUERENTE FRANCINEIDE DE MEDEIROS
CORREIA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE DE MEDEIROS CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID.da6534d para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000703-04.2023.5.13.0012
REQUERENTE FRANCINEIDE DE MEDEIROS
CORREIA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID.da6534d para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000452-83.2023.5.13.0012
AUTOR EDNALDO HENRIQUE DA NOBREGA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA P4 LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
ADVOGADO ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE
SOUZA(OAB: 229913/SP)
RÉU PAZ REAL TORRES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALBERTO AKIYOSHI BRITO
SILVA(OAB: 353443/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA P4 LTDA
- PAZ REAL TORRES E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9824cb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o extrato bancário de ID. 94d781a, expeça-se alvará para
quitação do restante do débito do executado.
Por fim, sem mais providências, voltem os autos conclusos para
sentença de extinção da execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-83.2023.5.13.0012
AUTOR EDNALDO HENRIQUE DA NOBREGA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA P4 LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
ADVOGADO ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE
SOUZA(OAB: 229913/SP)
RÉU PAZ REAL TORRES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALBERTO AKIYOSHI BRITO
SILVA(OAB: 353443/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO HENRIQUE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9824cb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o extrato bancário de ID. 94d781a, expeça-se alvará para
quitação do restante do débito do executado.
Por fim, sem mais providências, voltem os autos conclusos para
sentença de extinção da execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000510-23.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO GUILHERME OTAVIO DE CASTRO
LUCIANO(OAB: 45550/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
CONSIGNATÁRIO L.G.D.S.
CONSIGNATÁRIO ROSILENE DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO LARRIDJA ARAUJO CABRAL(OAB:
18067/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ISABEL SARMENTO DA
SILVA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70282f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000510-23.2022.5.13.0012
CONSIGNANTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO GUILHERME OTAVIO DE CASTRO
LUCIANO(OAB: 45550/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
CONSIGNATÁRIO L.G.D.S.
CONSIGNATÁRIO ROSILENE DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO LARRIDJA ARAUJO CABRAL(OAB:
18067/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ISABEL SARMENTO DA
SILVA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70282f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Caso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e SERASA,
cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)do BNDT,
levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou imóvel, caso
tenham sido realizadas.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-07.2023.5.13.0012
AUTOR SILVIA RAULIANNE VIEIRA LIRA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb07f2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. Preliminarmente, REJEITAR as arguições de carência de ação
por ilegitimidade passiva “ad causam” da segunda reclamada e por
ausência de interesse de agir da autora, de necessidade de
limitação aos valores dos pedidos, as impugnações ao pedido de
justiça gratuita e ao valor dado à causa, e DECLARAR a
aplicabilidade imediata da Lei nº. 13.467/2017, com ressalvas.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada por SILVIA RAULIANNE
VIEIRA LIRA em face ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS
CADASTRAIS S.A. e CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 13.888,00 (treze mil,
oitocentos e oitenta e oito reais), calculadas R$ 694.400,00
(seiscentos e noventa e quatro mil e quatrocentos reais), valor dado
à causa, na inicial, porém, dispensadas, ante a concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-07.2023.5.13.0012
AUTOR SILVIA RAULIANNE VIEIRA LIRA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA RAULIANNE VIEIRA LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb07f2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. Preliminarmente, REJEITAR as arguições de carência de ação
por ilegitimidade passiva “ad causam” da segunda reclamada e por
ausência de interesse de agir da autora, de necessidade de
limitação aos valores dos pedidos, as impugnações ao pedido de
justiça gratuita e ao valor dado à causa, e DECLARAR a
aplicabilidade imediata da Lei nº. 13.467/2017, com ressalvas.
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada por SILVIA RAULIANNE
VIEIRA LIRA em face ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS
CADASTRAIS S.A. e CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 13.888,00 (treze mil,
oitocentos e oitenta e oito reais), calculadas R$ 694.400,00
(seiscentos e noventa e quatro mil e quatrocentos reais), valor dado
à causa, na inicial, porém, dispensadas, ante a concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-33.2024.5.13.0012
AUTOR Marineide Alves Queiroz
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU Lindomar Viana Leite
Intimado(s)/Citado(s):
- Marineide Alves Queiroz
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Marineide Alves Queiroz intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 13/03/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/03/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82522104519
ID da Reunião: 82522104519
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000711-78.2023.5.13.0012
AUTOR RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aeb00d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de carência de ação
por ausência de interesse de agir e de inépcia da petição inicial e a
impugnação ao pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante, bem como declarar a aplicabilidade imediata
da Lei nº. 13.467/2017, com ressalvas.
II. DECLARAR a incidência parcial da prescrição, extinguindo com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
resolução do mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a
30/04/2018, conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput”
da Lei nº. 14.010/2020.
III. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada por RAIMUNDO
PEREIRA DE LIMA em face de BANCO DO BRASIL S.A., para
condenar o reclamado a:
1.Incorporar à remuneração do reclamante 100% (cem por cento)
do valor da média das funções exercidas, de 23/01/2013 a
23/01/2023, com base no valor pago nas épocas próprias, corrigido
monetariamente, ficando o montante incorporado sujeito ao mesmo
índice de reajuste que vier a ser aplicado ao restante do salário, sob
pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 até o efetivo
cumprimento da ordem judicial, a ser revertida em favor do
reclamante. Ainda, o valor incorporado passa a integrar a base de
cálculo de eventuais horas extras e noturnas, 13º salários,
anuênios/quinquênios, férias + 1/3 e FGTS (este último a ser
depositado na conta vinculada obreira, em razão da ausência de
dissolução do pacto laboral;
2. Pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da
liquidação do julgado, os valores retroativos da média das
gratificações, a contar de 24/01/2023 até a efetiva incorporação
salarial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da liquidação do
julgado. Devem ser deduzidas também eventuais gratificações que
vierem a ser pagas, no futuro, igualmente, pelo desempenho de
função de confiança e observados os períodos de afastamento do
obreiro em gozo de benefício previdenciário.
Devidos os honorários advocatícios, pelo reclamado, em prol do
patrono do autor, no importe de 10% (dez por cento) do crédito
líquido do autor.
“Quantum debeatur” a ser apurado em liquidação, ocasião em que a
que o reclamado deverá apresentar as fichas financeiras do
reclamante ou documento equivalente, com vistas a apurar o valor
médio das gratificações recebidas e possibilitar as
deduções/compensações determinadas, caso já não tenham sido
apresentadas.
Juros e correção monetária, na forma da lei.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais),
calculadas sobre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor arbitrado
à condenação para efeitos fiscais.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000711-78.2023.5.13.0012
AUTOR RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aeb00d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de carência de ação
por ausência de interesse de agir e de inépcia da petição inicial e a
impugnação ao pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao reclamante, bem como declarar a aplicabilidade imediata
da Lei nº. 13.467/2017, com ressalvas.
II. DECLARAR a incidência parcial da prescrição, extinguindo com
resolução do mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a
30/04/2018, conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput”
da Lei nº. 14.010/2020.
III. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada por RAIMUNDO
PEREIRA DE LIMA em face de BANCO DO BRASIL S.A., para
condenar o reclamado a:
1.Incorporar à remuneração do reclamante 100% (cem por cento)
do valor da média das funções exercidas, de 23/01/2013 a
23/01/2023, com base no valor pago nas épocas próprias, corrigido
monetariamente, ficando o montante incorporado sujeito ao mesmo
índice de reajuste que vier a ser aplicado ao restante do salário, sob
pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 até o efetivo
cumprimento da ordem judicial, a ser revertida em favor do
reclamante. Ainda, o valor incorporado passa a integrar a base de
cálculo de eventuais horas extras e noturnas, 13º salários,
anuênios/quinquênios, férias + 1/3 e FGTS (este último a ser
depositado na conta vinculada obreira, em razão da ausência de
dissolução do pacto laboral;
2. Pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da
liquidação do julgado, os valores retroativos da média das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
gratificações, a contar de 24/01/2023 até a efetiva incorporação
salarial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da liquidação do
julgado. Devem ser deduzidas também eventuais gratificações que
vierem a ser pagas, no futuro, igualmente, pelo desempenho de
função de confiança e observados os períodos de afastamento do
obreiro em gozo de benefício previdenciário.
Devidos os honorários advocatícios, pelo reclamado, em prol do
patrono do autor, no importe de 10% (dez por cento) do crédito
líquido do autor.
“Quantum debeatur” a ser apurado em liquidação, ocasião em que a
que o reclamado deverá apresentar as fichas financeiras do
reclamante ou documento equivalente, com vistas a apurar o valor
médio das gratificações recebidas e possibilitar as
deduções/compensações determinadas, caso já não tenham sido
apresentadas.
Juros e correção monetária, na forma da lei.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais),
calculadas sobre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor arbitrado
à condenação para efeitos fiscais.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000088-57.2023.5.13.0030
AUTOR JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU EL BRIT PRODUCAO E
DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 22/02/2024
13:15, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/nza-ryvk-efi
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000088-57.2023.5.13.0030
AUTOR JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU EL BRIT PRODUCAO E
DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL BRIT PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 22/02/2024
13:15, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/nza-ryvk-efi
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001224-04.2023.5.13.0026
AUTOR LAISIANE RODRIGUES CABRAL DE
CARVALHO
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISIANE RODRIGUES CABRAL DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Edital 1
Notificação 2
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 121
Notificação 121
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
122
Notificação 122
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 123
Notificação 123
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 128
Notificação 128
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
139
Notificação 139
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 141
Notificação 141
Pauta 145
Tribunal Pleno - 2ª Turma 185
Pauta 185
Central de Regional de Efetividade 227
Notificação 227
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 240
Edital 240
Notificação 240
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 249
Edital 249
Notificação 249
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 297
Notificação 297
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 314
Edital 314
Notificação 316
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 379
Edital 379
Notificação 379
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 410
Notificação 410
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 451
Notificação 451
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 509
Notificação 509
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 566
Edital 566
Notificação 566
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 582
Edital 582
Notificação 583
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 700
Notificação 700
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 721
Notificação 721
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 781
Notificação 781
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 807
Edital 807
Notificação 807
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024
13:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/cyn-kuwb-srm
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001224-04.2023.5.13.0026
AUTOR LAISIANE RODRIGUES CABRAL DE
CARVALHO
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024
13:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/cyn-kuwb-srm
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 16 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 850
Notificação 850
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 884
Edital 884
Notificação 885
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 922
Edital 922
Notificação 923
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 949
Notificação 949
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 959
Notificação 959
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 982
Edital 982
Notificação 984
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1030
Notificação 1030
Vara do Trabalho de Guarabira 1033
Notificação 1033
Vara do Trabalho de Itaporanga 1035
Notificação 1035
Vara do Trabalho de Patos 1042
Edital 1042
Notificação 1042
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1067
Edital 1067
Notificação 1068
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1097
Notificação 1097
Vara do Trabalho de Sousa 1120
Notificação 1120
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1142
Notificação 1142
3912/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210651